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COMPLIANCE: UMA ANÁLISE SOBRE O SEU DESENVOLVIMENTO NO SETOR BANCÁRIO BRASILEIRO Projeto de Graduação apresentado ao Curso de Engenharia de Produção da Escola Politécnica, Universidade Federal do Rio de Janeiro, como parte dos requisitos necessários à obtenção do título de Engenheiro. Orientador: Thereza Cristina Nogueira de Aquino, D.Sc. Rio de Janeiro Julho de 2019

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COMPLIANCE: UMA ANÁLISE SOBRE O SEU DESENVOLVIMENTO NO

SETOR BANCÁRIO BRASILEIRO

Projeto de Graduação apresentado ao Curso

de Engenharia de Produção da Escola

Politécnica, Universidade Federal do Rio de

Janeiro, como parte dos requisitos

necessários à obtenção do título de

Engenheiro.

Orientador: Thereza Cristina Nogueira de

Aquino, D.Sc.

Rio de Janeiro

Julho de 2019

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AGRADECIMENTOS

Primeiramente, gostaria de agradecer a Deus pelas oportunidades que me possibilitaram

chegar até aqui e pela força de vontade que me fez seguir em frente mesmo quando eu

porventura quis desistir.

Agradeço também aos meus pais, Denise e Luiz, que sempre investiram na minha educação e

me incentivaram a alcançar meus objetivos. Obrigada por todo o amor e motivação quando

achei que não era capaz, além é claro da paciência durante esse longo período. Eu não teria

chegado onde cheguei sem vocês!

Ao Thiago, sou extremamente grata por todo o carinho e compreensão principalmente por ter

me incentivado a sempre dar o meu melhor, independentemente da situação. Obrigada

também por revisar esse trabalho.

Aos amigos e familiares, agradeço muito pelo apoio nos momentos difíceis e pelo conforto de

suas palavras carinhosas que me fizeram ver que eu estava no caminho certo.

Em especial, à professora e orientadora, Thereza Aquino, que aceitou me orientar mesmo com

um tema tão específico. O meu sincero muito obrigada!

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Resumo do Projeto de Graduação apresentado à Escola Politécnica/UFRJ como parte dos

requisitos necessários para a obtenção do grau de Engenheiro de Produção.

COMPLIANCE: UMA ANÁLISE SOBRE O SEU DESENVOLVIMENTO NO SETOR

BANCÁRIO BRASILEIRO

Carolina Ferreira Silva

Julho/2019

Orientadora: Thereza Christina Nogueira de Aquino

Curso: Engenharia de Produção

O presente projeto de graduação tem como finalidade comparar o nível de maturidade do

setor de Compliance em meio aos maiores bancos que atuam no território nacional. Com base

em uma revisão bibliográfica focada nos conceitos tanto de auditoria quanto de Compliance,

introduz-se o cenário que compreende o setor bancário brasileiro, de forma a ressaltar as suas

especificidades. Em seguida, apresenta-se a análise que com base em fatores pré-estabelecidos

de ética e integridade, procurou-se comparar os quatro maiores agentes financeiros: Banco do

Brasil, Bradesco, Itaú Unibanco e Santander.

Palavras-chave: Compliance, setor bancário, ética, integridade, Banco do Brasil, Bradesco,

Itaú Unibanco, Santander.

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Abstract of Undergraduate Project presented to POLI/UFRJ as a partial fulfillment of the

requirements for the degree of Industrial Engineer.

COMPLIANCE: AN ANALYSIS OF ITS DEVELOPMENT IN THE BRAZILIAN

BANKING SECTOR

Carolina Ferreira Silva

July/2019

Advisor: Thereza Christina Nogueira de Aquino

Course: Industrial Engineering

This graduation project aims to compare the level of maturity of the Compliance sector

among the largest banks operating in the Brazilian territory. Based on a bibliographic review

focused on the concepts of both audit and Compliance, the scenario that encompasses the

Brazilian banking sector is introduced, in order to highlight its specificities. Next, we present

the analysis based on pre-established factors of ethics and integrity, we compared the four

major financial agents: Bank of Brazil, Bradesco, Itaú Unibanco and Santander.

Keywords: Compliance, banking, ethics, integrity, Bank of Brazil, Bradesco, Itaú Unibanco,

Santander.

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ÍNDICE DE FIGURAS

Figura 1: Camadas de controle nas empresas..........................................................................19

Figura 2: Participações dos quatro maiores bancos no mercado brasileiro.............................27

Figura 3: Nível de concentração do sistema bancário brasileiro.............................................28

Figura 4: Segmentação sistema bancário................................................................................34

Figura 5: Programa de Compliance Banco do Brasil..............................................................47

Figura 6: Código de ética Santander.......................................................................................54

Figura 7: Organograma Banco do Brasil.................................................................................55

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ÍNDICE DE TABELAS

Tabela 1: Fatores considerados na análise dos agentes financeiros.........................................44

Tabela 2: Fatores analisados por instituições financeiras.........................................................56

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LISTAS DE SIGLAS

ABRASCA - Associação Brasileira das Companhias Abertas

AICPA - American Institute of Certified Public Accountants

BACEN – Banco Central do Brasil

BB – Banco do Brasil

BC - Banco Central do Brasil

BCE - Banco Central Europeu

CARF - Conselho Administrativo de Recursos Financeiros

CMN – Conselho Monetário Nacional

CPI - Comissão parlamentar de inquérito

COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras

CVM – Comissão de Valores Mobiliários

FED - Federal Reserve System

FMI - Fundo Monetário Internacional

ISO - International Organization for Standardization

SFN – Sistema Financeiro Nacional

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SUMÁRIO

Sumário 1. INTRODUÇÃO ...................................................................................................................... 8

1.1 OBJETIVO ......................................................................................................................... 10

1.2 MOTIVAÇÃO .................................................................................................................... 11

1.3 METODOLOGIA ............................................................................................................... 11

1.4 LIMITAÇÕES .................................................................................................................... 11

1.5 ESTRUTURA DO TRABALHO ....................................................................................... 12

2. CONCEITUAÇÃO TEÓRICA ............................................................................................ 13

2.1 CONTROLES INTERNOS ................................................................................................ 16

2.2 AUDITORIA ...................................................................................................................... 18

2.3 COMPLIANCE .................................................................................................................. 20

3. SETOR BANCÁRIO ............................................................................................................ 23

3.1 REGULAMENTAÇÃO DO BANCO CENTRAL ............................................................ 30

3.1.1 COMPLIANCE ............................................................................................................... 33

4. ANÁLISE DOS AGENTES BANCÁRIOS ......................................................................... 38

4.1 FATORES DE COMPLIANCE ......................................................................................... 38

4.2 BANCOS ANALISADOS ................................................................................................. 42

4.2.1 ITAÚ UNIBANCO ......................................................................................................... 43

4.2.2 BRADESCO .................................................................................................................... 43

4.2.3 SANTANDER ................................................................................................................. 44

4.2.4 BANCO DO BRASIL ..................................................................................................... 44

4.3 ANÁLISES ......................................................................................................................... 46

4.3.1 ITAÚ UNIBANCO ......................................................................................................... 46

4.3.2 BRADESCO .................................................................................................................... 47

4.3.3 SANTANDER ................................................................................................................. 50

4.3.4 BANCO DO BRASIL ..................................................................................................... 52

4.3.5 COMPARAÇÃO ............................................................................................................. 55

5. CONCLUSÃO ...................................................................................................................... 59

6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ................................................................................. 62

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1. INTRODUÇÃO Os escândalos financeiros, principalmente aqueles envolvendo a Enron e a Lehman

Brothers, que ocorreram no final do século XX e início do XXI geraram uma grande perda da

credibilidade por parte dos investidores e da sociedade em geral nas corporações que

participavam de esquemas ilícitos, causando graves danos principalmente à imagem destas.

No âmbito nacional, um dos primeiros grandes escândalos envolveu o Banco

Nacional, em 1995. Neste, o agente financeiro forjou empréstimos e o balanço financeiro, de

modo a omitir os resultados negativos. Assim, foi possível que o mesmo continuasse

operando e consequentemente gerasse um prejuízo de aproximadamente US$ 9 bilhões

(FOLHA DE SÃO PAULO, 2000).

É interessante notar, que a situação do Banco Nacional é bastante similar ao ocorrida

na Enron, que desencadeou a Lei Sarbanes-Oxley. Inclusive porque em ambos

acontecimentos uma empresa de auditoria externa não identificou os erros nas demonstrações

financeiras.

Outro caso marcante na história brasileira, ressalta a questão da corrupção dentro do

próprio Banco Central (BC), foi o escândalo do Banco Marka. Neste espécime, houve em

1999 uma desvalorização do dólar, que consequentemente afetou diversas corporações,

inclusive a Marka. Assim, para evitar uma quebra generalizada, o então presidente do BC

autorizou a venda de dólares mais barato, gerando enormes prejuízos para o Governo (G1,

2007).

O Banco Marka foi bastante simbólico por demonstrar que o Banco Central também

pode atuar em função dos grandes empresários, cabendo ressaltar que fica nítida a conotação

de compra de informações privilegiadas bem como a questão do conflito de interesses.

Ainda, o Banestado (Banco do Estado do Paraná) foi talvez um dos mais importantes

acontecimentos, visto que o esquema utilizou de manobras em contas bancárias CC-5, em que

empresas multinacionais realizavam transferências para outras nações, de modo a evadir

divisas para paraísos fiscais durante os anos de 1996 a 2002 (BASALI, 2018).

Tal caso foi tão notório que chegou a ganhar uma série da Netflix “O Mecanismo” em

que é possível entender o contexto e os esquemas mais detalhados na fase da lavagem de

dinheiro. Foi inclusive a partir deste episódio que surgiu a Operação Lava-Jato, cujo

funcionamento continua até os dias atuais na apuração de casos de fraudes e corrupção.

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Outro exemplar que frequentemente teve seu nome citado em escândalos nos últimos

tempos foi o Banco Rural. Tal fato é decorrente da sua participação mencionada em diversas

Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) como a dos Precatórios e dos Bancos aos

mensalões tucanos e petistas, além de atuação no Banestado (HERDY; TABAK, 2012).

Resumidamente, o Banco Rural forjou empréstimos para a bancada aliada do Governo

do ex presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que em retorno esperava obter concessões e

negociações favoráveis (MOTTA, 2013).

O mensalão foi, e ainda é, um dos casos mais comentados devido ao teor da corrupção

não só política como financeiro, sendo um caso bastante explícito envolvendo diversas figuras

célebres.

Devido aos escândalos citados e de modo a minimizar a ocorrência de fraudes, foram

estruturadas diretrizes a serem seguidas pelas empresas através do processo de

regulamentação das instituições (SOUZA, 2013). Desde então, tal regimento foi se tornando

cada vez mais rigoroso através da criação de leis e princípios austeros a serem adotados,

decorrentes dos constantes aperfeiçoamentos dos esquemas de fraudes financeiras.

Hoje em dia, o setor bancário é um dos mais regulamentados em razão de diversos

fatores. Dentre estes aspectos cabe salientar a crise internacional financeira iniciada em 2007,

assim como os temores de possíveis casos de lavagem de dinheiro corroborados pelos

exemplos de remessa de dinheiro de maneira ilegal, além de possíveis ligações e

financiamento de medidas terroristas no mundo (SOUZA, 2013).

Além disso, as próprias instituições financeiras vêm investindo bastante no setor de

Compliance pela preocupação dos efeitos de um escândalo em sua reputação. De acordo com

Martinez (2017, n.p.) tal referido termo é o “conjunto de mecanismos e procedimentos

voltados à proteção da integridade e da ética da empresa, com o incentivo institucional à

denúncia de irregularidades para apuração e punição”.

Com relação a outros conceitos correlatos ao Compliance, torna-se essencial abordar

conformidade e integridade. O primeiro faz alusão a estar de acordo com normas, leis e

regulações, tanto externas quanto da própria companhia. Já integridade está relacionada a

imparcialidade, equidade e seriedade nas ações.

Ainda neste contexto, a dimensão tomada por um escândalo de grande porte pode

prejudicar sumariamente os negócios da corporação, demandando desta forma que medidas

mitigatórias sejam tomadas para se precaver.

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Com efeito, é mais vantajoso, tanto financeiramente quanto em relação à imagem da

empresa, se investir em programas de integridade de maneira preventiva do que permitir que

as ações na corporação não sejam guiadas e monitoradas por tais parâmetros.

Neste contexto, Alves (2017) cita que grandes conglomerados financeiros, como o Itaú

Unibanco e o Bradesco, vem a partir de 2017 expandindo suas contratações para o setor,

assim como foi intensificado o processo de treinamento de seus funcionários bem como o

massivo investimento em programas de integridade corporativa.

Demonstrando deste modo que as grandes instituições financeiras estão tentando se

diferenciar e se especializar neste tocante assunto, considerando assim que os grandes

dispêndios são essenciais para ambientes eficientes em governança corporativa.

Acompanhando tal cenário, o Banco Central do Brasil (BC) trouxe, através da

Resolução n° 4595, maior autonomia e autoridade para a área de Compliance, prevendo maior

segregação de funções para o apontamento de inconformidades nas atividades (LEGAL

ETHICS COMPLIANCE, 2018).

Sendo assim, torna-se evidente que o atual cenário das organizações financeiras está

focando em estabelecer normas e procedimentos a serem cumpridos nos processos além de

direcionar esforços para o fortalecimento dos controles internos de modo a atuar na

minimização de possíveis erros e fraudes. Ou seja, através do Compliance vem sendo criada,

ou de forma mais enfática ratificada, uma cultura de responsabilização e de ética nos

ambientes corporativos.

1.1 OBJETIVO O objetivo geral deste trabalho é apresentar e analisar os conceitos relativos ao

Compliance, salientando a sua importância e impactos no setor bancário. Através da

elucidação das regulamentações estabelecidas pelo Banco Central e suas influências

analisadas mais a fundo no cenário da governança corporativa, de modo a estruturar uma

análise com função de exemplificar e aprofundar conhecimentos tanto práticos quanto

teóricos acerca de quatro dos maiores bancos atuantes no país.

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1.2 MOTIVAÇÃO Com os grandes escândalos financeiros, a temática de Compliance vem ganhando cada

vez mais relevância dentro do cenário corporativo. Principalmente, objetivando desenvolver

atitudes e comportamentos éticos nos indivíduos.

Desta forma, entende-se que a relevância deste conteúdo no cenário atual torna

necessário maiores análises e reflexões, cabendo orientar e nortear, então, a presente

monografia.

Quanto ao setor bancário, ele é um dos que mais se encontra regulado atualmente.

Inclusive tendo recentemente uma regulação, criada pelo Banco Central, específica que

aborda este assunto, a resolução n° 4.595.

Assim, tencionou-se, a partir das premissas mencionadas, pesquisar a fundo como o

sistema bancário está respondendo aos estímulos não só por parte do mercado, mas também

dos órgãos reguladores.

Ademais, a autora possui como incentivo à utilização de conceitos de Compliance, o

período de estágio em que atuou no setor de Auditoria Interna, tendo, desta forma,

ambicionado expandir o seu domínio neste tópico.

1.3 METODOLOGIA A metodologia utilizada no presente trabalho consiste de uma revisão de literatura

acerca dos temas correlatos endereçados em textos e artigos científicos, de maneira a embasar

todo o alicerce teórico através de uma ampla pesquisa exploratória.

Além desta revisão bibliográfica, o presente estudo contempla uma análise qualitativa

dos quatro maiores bancos em operação no território nacional acerca de fatores instituídos

pelo mercado e regulamentados pelo Banco Central do Brasil.

1.4 LIMITAÇÕES Este presente trabalho não possui por finalidade realizar uma auditoria ou apurações

de qualquer cunho. Desta forma, serão apenas apresentados fatos e estudos já previamente

discutidos e difundidos no campo de integridade.

Ademais, na etapa de análise dos agentes financeiros, ressalta-se que as informações

analisadas serão apenas aquelas disponibilizadas pelos agentes financeiros, não possibilitando

qualquer aprofundamento acerca do ambiente interno.

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Outro aspecto limitante diz respeito a resolução n° 4.595 do Banco Central, que foi

instituída em 2017. Devido ao fato de ser bastante recente tal regulamento, a maturidade

exigida para algumas práticas tende a não estar completamente desenvolvida, acarretando

desta maneira na análise a ser exposta.

1.5 ESTRUTURA DO TRABALHO O subsequente capítulo abordará a contextualização e os princípios relativos a

Controles Internos, Auditoria, cabendo neste tópico a diferenciação entre interna e externa,

bem como os conceitos relativos a Compliance, caracterizando desta forma a etapa de

embasamento teórico.

Em seguida, será abordado o setor bancário tratando de suas peculiaridades e cabendo

equiparações com outros setores, ressaltando as regulamentações do Banco Central no tocante

aos temas supracitados.

No quarto capítulo se desenvolverá uma análise sobre alguns fatores selecionados

relativos à ética e integridade, em que se irá avaliar e comparar as instituições bancárias

Santander, Banco do Brasil, Itaú Unibanco e Bradesco.

No último capítulo será orientado um epílogo de toda a discussão em torno do tema do

estudo apresentado, com o intuito de recapitular as premissas mais relevantes abordadas

previamente.

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2. CONCEITUAÇÃO TEÓRICA O termo auditing foi primariamente utilizado por britânicos com a conotação ligada a

caracterização do ato de analisar os registros contábeis de uma empresa. Desde então, a

expressão adquiriu novos significados, não se limitando somente ao viés estritamente

contábil.

A auditoria hoje possui vertentes nos mais diversos temas, como por exemplo no ramo

da saúde e até mesmo em relação a integridade e ética. Tal amplo espectro tornou-se

necessário para atender as demandas de modo a suportar decisões da alta administração bem

como atestar para a sociedade como determinado aspecto se encontra.

Porém, Rosário (2010) menciona que foi após a crise norte-americana de 1929 que

procurou-se criar padrões mínimos a serem seguidos por empresas que possuíssem ações

cotadas na bolsa de valores, de forma a que as mesmas fossem responsáveis pela elaboração

de relatórios específicos.

Tais padrões estabelecidos tinham por objetivo criar uma atmosfera de maior

credibilidade e confiança na sociedade após a grande depressão, assim como criar maiores

controles a serem seguidos pelas instituições, de modo a evitar o desregramento que

ocasionou a quebra de diversas delas.

Assim como em alguns países com regulamentações menos específicas acerca dos

procedimentos a serem cumpridos para o mercado de valores mobiliários, no caso brasileiro

esta modalidade foi impulsionada por corporações estrangeiras vindo para o país, além de

instituições criando relações de financiamento com bancos internacionais, que de maneira

geral demandavam que aquelas passassem por averiguações essenciais (CREPALDI, 2007).

Portanto, torna-se evidente que o ambiente regulatório brasileiro, assim como em

diversos outros países em desenvolvimento, se encontravam consideravelmente aquém

daqueles desempenhados por nações conforme Estados Unidos e Inglaterra.

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Na década de 70, Araújo (2015) aponta o grande escândalo envolvendo a Lockheed,

uma das maiores empresas americanas de construção de aviões, sendo este constituído pela

reluta da instituição em parar de fornecer propina e depois de inúmeras declarações públicas

controversas em que se afirmava ser tais práticas necessárias, principalmente em outros

países.

O caso da Lockheed foi bastante simbólico em esfera mundial por além de demonstrar

que a corrupção ocorria nas maiores corporações e em diversos países, também exemplificou

a questão da cultura interna que apesar de toda a repercussão pública, optou por dar

continuidade a prática de suborno.

Em decorrência deste emblemático caso, os Estados Unidos criaram o Foreign

Corrupt Practices Act (FCPA), tornando-se o primeiro país a possuir leis anticorrupção.

Inclusive Lopes (2017) destaca que, até aquele momento, o pagamento de propina não era

categorizado como sendo ilegal.

Novamente, em 2001, veio a público que uma das companhias de mais alta

conceituação no mercado de energia, a Enron que naquele momento era a sétima maior

companhia dos Estados Unidos, estava adulterando os resultados da instituição, de forma a

minimizar os prejuízos e tornando os lucros maiores (ESTADÃO, 2002).

O escândalo envolvendo a Enron foi visto com extrema surpresa por parte da

sociedade em vista da posição e importância da companhia dentro da economia americana. O

esquema de fraude era extremamente complexo, envolvendo diversos agentes.

A Enron, inclusive estava em conluio com a empresa de auditoria que teoricamente

atestava os seus balanços, a Arthur Andersen (ESTADÃO, 2002). Além de participar desta

trama que adulterava os balanços financeiros, Marciano (2015) indica que a Arthur Andersen

para encobrir os erros destruiu evidências que corroborassem a sua participação. Assim,

apesar de no início dos anos 2000 integrar as “Big Five”, grupo das cinco maiores de auditoria

do mundo, ela se dissolveu por completo após o apuramento do seu envolvimento no esquema

de fraude.

O cenário instaurado era de completo caos: com o escândalo da Enron, houve uma

onda de descrença por parte dos investidores nas informações fornecidas pelas instituições, o

que ocasionou a venda generalizada de ações.

Com esta crise que impactou diretamente nos valores praticados das ações, surgiu a

necessidade de uma mudança de práticas que primassem pela austeridade da governança. Tal

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mudança ocorreu em 2002 com o sancionamento da Lei Sarbanes-Oxley (SOX ou Sarbox)

pelo então presidente norte-americano George W. Bush.

De acordo com Borgerth (2007, p. 16) “o grande objetivo da SOX é restaurar o

equilíbrio dos mercados por meio de mecanismos que assegurem a responsabilidade da alta

administração de uma empresa sobre a confiabilidade da informação por ela fornecida”.

De fato, a Lei Sarbox tinha como meta recuperar justamente a confiança dos

investidores através de regulações que privam pela transparência de companhias americanas e

estrangeiras com títulos negociados na bolsa de valores dos Estados Unidos. De mais em

mais, a legislação também fornece referências que servem de base para o combate à fraude

por parte do governo.

Além disso, a legislação determina severas multas, sendo conforme apontado por

Camargo (2017) as penas de cunho tanto cível quanto criminais para a corporação e os

administradores que comprovadamente tiverem envolvimento nos esquemas fraudulentos.

No que tange a legislação brasileira, apesar de haverem especificações extremamente

similares entre a Lei Sarbanes-Oxley e o código civil brasileiro, nota-se um claro teor mais

severo por parte da legislação americana. Ocasionando, deste modo, que as empresas ao

estarem em conformidade com os princípios SOX, acabam por cumprir a norma nacional,

necessitando de poucas adaptações.

Recentemente, em 2008, houve o caso da quebra do banco de investimentos Lehman

Brothers, possuindo mais de 150 anos de mercado e sendo à época o quarto maior banco

norte-americano (OLIVEIRA; VILELA; MÁXIMO, 2018).

Também conhecida como crise Subprime, este caso foi decorrente da concessão de

crédito indiscriminado para a compra de imóveis ao longo de décadas, culminando na

inadimplência de diversos devedores. Essa insolvência generalizada no setor, gerou a quebra

de diversas instituições, como o banco Lehman Brothers.

Com a globalização, esta instabilidade se espalhou a ponto de impactar não somente os

Estados Unidos como diversos outros países europeus. Ainda devido à grande quantidade de

desempregados com a crise, o Federal Reserve (FED) e o Banco Central Europeu (BCE)

tiveram que auxiliar injetando bilhões nos bancos para salvá-los da bancarrota.

Em vista disto, o governo americano optou por passar a regulamentar novamente o

sistema financeiro, visto que desde a década de 80 tal prática havia sido abolida. Em 2010, a

Lei Dodd-Frank foi sancionada, sendo constituída de obrigações como por exemplo os testes

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anuais de instituições financeiras que visam mensurar a resistência à crises por parte das

instituições.

A Lei Dodd-Frank tinha como objetivo estabelecer maior segurança e estabilidade ao

setor financeiro, visto que de posse do aprendizado relativo a crise Subprime fosse utilizado

de modo a prevenir futuras quebras.

É notório elencar que há também em seu regimento a conhecida “Regra Volcker” que

de maneira enfática não permite que os bancos especulem, sendo como tal, alvo de grande

descontentamento por parte das corporações financeiras (UOL, 2013).

Apesar destas leis regulamentarem as instituições e protegerem o interesse da

sociedade, em muitos casos elas são consideradas burocráticas por dificultarem o

financiamento e até mesmo desnecessárias. Inclusive Oliveira et al. (2018) aponta que o atual

presidente americano, Donald Trump, é um dos grandes críticos da Lei Dodd-Frank.

2.1 CONTROLES INTERNOS Primeiramente, antes de se abordar as premissas relativas ao Compliance, torna-se

necessário definir e explorar os preceitos de controles internos devido a correlação entre

ambos os temas.

O conceito de controles internos se relaciona diretamente com o verbo controlar.

Sendo configurado, então, por fiscalizar através do monitoramento contínuo do desempenho

da corporação, através da comparação dos resultados obtidos com aqueles esperados

(FLORIANO; LOZECKYI, 2008).

Sendo assim, caracteriza-se por ser um setor dentro das instituições que tem por

objetivo estabelecer padrões mínimos de qualidade esperados para os processos e testá-los,

podendo ser através de uma amostra ou de sua totalidade, culminando com um panorama dos

procedimentos executados.

De acordo com D’Ávila e Oliveira (2002, p.26),

O controle interno não é um evento ou circunstância, mas uma série de ações

que permeiam as atividades de uma organização, ações essas inerentes ao

estilo adotado pela gerência da organização na condução de seus negócios ou

atividades.

Através da definição sugerida por D’Ávila e Oliveira entende-se que os controles

internos podem ser interpretados como sendo atitudes e condutas orientadas em prol de

objetivos definidos pela gerência da entidade. Ou seja, são as medidas tomadas na prática

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durante os procedimentos de forma que o processo siga de acordo com os parâmetros de

segurança e qualidade pré-determinados.

Cabe destacar, ainda, a definição estabelecida pelo American Institute of Certified

Public Accountants (AICPA):

O controle interno compreende o plano de organização e o conjunto

coordenado dos métodos e medidas, adotadas pela empresa, para proteger

seu patrimônio, verificar a exatidão e a fidedignidade de seus dados

contábeis, promover a eficiência operacional e encorajar a adesão à política

traçada pela administração (ATTIE, 1998, p.110).

Já o conceito introduzido em Attie, ressalta um importante aspecto acerca dos

controles internos: busca por eficiência operacional. De fato, o objetivo primordial da área é

através de estudos e realização de testes, fazer com que o processo opere da melhor forma

possível. Como consequência do melhor proveito dos procedimentos, alcança-se um patamar

em que o patrimônio da corporação é utilizado de acordo com as melhores práticas.

Além disso, pode-se erroneamente ter a impressão de que os controles internos

abordam de maneira exclusiva as informações contábeis da empresa. Nesse quesito, sustenta-

se que tal setor deve apoiar todas as áreas de negócio, obviamente dando a devida prioridade

àquelas que possuem alto risco de erros ou atos ilícitos.

Ainda, explicita-se que os controles internos devem ser adaptados, o que corrobora o

fato de que as áreas de negócios possuem riscos diferentes e como tal, devem ser abordadas

de maneiras específicas. Resultando em uma maior flexibilização da interpelação bem como

dos objetivos e princípios estipulados.

Porém, ressalta-se que algumas inconformidades podem não ser verificadas durante as

etapas de investigações realizadas por controles internos, devido à amostragem apurada. À

vista disso, existem os exames de auditoria interna, que através de nova seleção reavaliam o

processo.

Por este motivo, fica evidente que em geral o trabalho de controles internos

complementa o de auditoria, assim como procura oferecer soluções às adversidades

encontradas, contribuindo para o desenvolvimento da companhia. Tal aspecto fica evidente

nas camadas de controle localizadas na figura 1.

Figura 1: Camadas de controle nas empresas.

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Fonte: Alves (2013), Compliance para mercados regulados.

2.2 AUDITORIA

Conforme estabelecido por Alves e Reis (2002), a auditoria tem por finalidade através

de exames aferir e prezar como anda a gestão do patrimônio empresarial, verificando se os

controles internos se encontram adequados com os objetivos especificados.

De fato, o sentido de auditar está fortemente vinculado com a função de fiscalizar e

averiguar os processos. Constituindo-se como uma ferramenta de apoio de gestão essencial

para o controle interno, conforme mencionado anteriormente.

Sendo, desta maneira, considerada de extrema relevância nas decisões tomadas na

instituição devido ao relatório onde se apontam os itens mais críticos, que como tal

demandam maior atenção por parte da administração.

Por Hoog e Carlin (2009), é através dos exames de auditoria que se observa de

maneira ativa questões relativas à minimização de riscos, bem como a utilização das normas

vigentes. Buscando através de seus testes perceber possíveis melhorias para o processo como

um todo.

Tendo em mente o conceito estipulado por Hoog e Carlin, salienta-se que estas normas

podem ser de origem interna ou externa. Ou seja, dependendo da atividade realizada o setor é

regulamentado, como ocorre para as instituições financeiras, sendo estas internacionais ou

nacionais.

Conforme elucidado por Franco e Marra (2001, p.28),

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A auditoria compreende o exame de documentos, livros e registros, inspeção

e obtenção de informação e confirmação, interna e externa, relacionadas com

o controle do patrimônio, objetivando mensurar a exatidão desses registros, e

das demonstrações contábeis dele decorrente.

Franco e Marra destacam de forma enfática em sua exposição à importância dos testes

a serem realizados de modo a averiguar a fidedignidade dos controles estabelecidos, além dos

reportes e informações decursivas do procedimento avaliado.

Fica igualmente claro pela definição que a auditoria pode ser classificada quanto à

área, sendo assim denominada de interna ou externa, sendo a segunda também comumente

chamada de auditoria independente.

Conforme citado por Rosário (2010), a auditoria interna é realizada por área ou

departamento da própria organização que tem função de averiguar os procedimentos de modo

a identificar e minimizar casos de fraudes e falhas. Além do mais, tem por escopo avaliar a

gestão quanto a sua eficiência e eficácia, primando sempre pela melhor utilização dos

recursos da companhia.

Já a externa é realizada por uma companhia contratada com a finalidade de emitir

relatórios que retratem como se encontra a situação financeira da empresa, bem como

autenticar suas operações em casos específicos. Em geral, é mais utilizada justamente para

exames das demonstrações contábeis.

Este tipo de auditoria conta com maior autonomia para a realização de seus testes por

não possuir vínculos com a entidade auditada. Porém, também é relevante se atentar para

casos em que há conflitos de interesse, podendo desta forma prejudicar a análise feita.

Há, entretanto, mais um tipo de auditoria conhecida como terceira parte: trata-se da

aplicação de testes por parte da organização de auditoria que sumariamente verifica se a

empresa auditada se encontra dentro dos padrões exigidos para obter a certificação desejada.

Tal classe de auditoria é muito usada para aferição de qualidade, como é o caso das auditorias

para certificação com base na International Organization for Standardization (ISO) 9001

(ARRUDA, 2018).

Desta forma, este gênero de auditoria é utilizado em setores específicos, não sendo

comum a todas as companhias. Destaca-se, também, que como a externa ela possui maior

independência relativa a suas apurações.

Há também categorias de auditoria relativas a forma de execução, podendo ser

classificadas quanto ao seu conteúdo. Segundo estabelecido pelo Instituto dos Auditores

Internos do Brasil (2018), existe diversos tipos de auditoria interna.

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Um dos itens mais destacados pelo Instituto dos Auditores Internos do Brasil (IIA) é a

auditoria de processos sendo caracterizada por realizar mapeamentos de processos de forma a

avaliar processos de negócios da companhia, como por exemplo, a etapa de contas a pagar.

Outro tópico bastante interessante, diz respeito à auditoria de Compliance, que tem por

finalidade verificar se as políticas e código de ética estão sendo seguidos nas ações tomadas.

Também, ressalta-se a auditoria de fraude que, em linhas gerais, é realizada através de algum

tipo de demanda para averiguação, possuindo deste modo viés sigiloso.

É possível, ainda, que uma auditoria abranja mais de uma modalidade, como por

exemplo possuir viés relativo a processos e integridade no mesmo escopo, procurando assim

além de avaliar as atividades desempenhadas observar se o código de ética está sendo

seguido.

2.3 COMPLIANCE A corrupção, conforme definida por Tanzi (1998, p. 8) como sendo “o uso do poder

público para obter benefícios privados”, se trata de uma prática bastante antiga e comum em

toda a história, podendo ter suas causas ou justificativas as mais diversas possíveis.

De acordo com o estudo de Lopes (2017), fica claro que há questões culturais locais,

advindas da combinação de fatores sociais, históricos, políticos e econômicos, que muito

influem nesta temática em particular.

Por este motivo, a corrupção é um dos principais delitos atuais. Apesar de todo o

avanço em sua detecção, bem como na sua punição, ela não foi extinta, e muito

provavelmente nunca será.

Com a grande quantidade de notórios casos de corrupção corporativa, como o

escândalo envolvendo o Banestado, o assunto se tornou sensível principalmente a partir do

patamar em que graves consequências, tanto relativas a pessoas jurídicas quanto físicas,

passaram a ocorrer.

Com as punições e os danos à imagem das instituições envolvidas em caso de

corrupção, tornou-se extremamente prejudicial financeiramente estar implicado com atos

ilícitos. Assim, houve uma mudança de mentalidade por parte dos executivos, que a partir do

então cenário procuraram formas de resguardar o interesse da companhia quanto a tal padrão

de comportamento.

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Neste contexto, Andrade e Quirino (2017) estabelecem que foram criados e

estabelecidos mecanismos corporativos assim como procedimentos padrões preventivos que

buscassem identificar, além de corrigir, posturas ilegais. Assim, optou-se por denominar tais

conjuntos de ações como Programas de Compliance, ou apenas Compliance.

Cabe destacar ainda, que tais programas podem ter função preventiva, o que significa

dizer que exercem o ofício relativo à orientação. A título de exemplo, pode-se questionar a

área se determinado convite a um ente governamental pode ser entendido como suborno e

qual a melhor forma de lidar com questões relativas a presentes e demais doações.

Assim, tal expressão vem sendo utilizada para estabelecer iniciativas com o objetivo

de reforçar a necessidade de seguir procedimentos legais bem como regulamentações

específicas à atividade desempenhada. Para mais, destaca-se que tais programas procuram

estabelecer e valorizar princípios éticos e outras ações relativas a integridade corporativa.

De maneira mais específica, o Compliance deve ser entendido como conjunto de

procedimentos dentro da corporação que através da orientação e posterior fiscalização,

garantem que as normas e leis, bem como a ética empresarial, estejam sendo cumpridas.

Essa fiscalização pode ser gerada através de alguma denúncia, devendo ser tratada de

maneira inicial por um canal de ouvidoria, ou de forma ativa através de uma auditoria de

processo em que se procura checar se as atividades desempenhadas possuíram embasamento

éticos.

Ainda, Oliveira, Agapito e Miranda (2017) destacam o fato de que talvez a

característica mais interessante relativa aos programas de integridade, é que eles têm por

objetivo se autorregular.

Tornando mais explícito, por meio de técnicas pretende-se estimular o crescimento e o

fortalecimento de uma cultura ética dentro da companhia. A partir disto, a própria cultura irá

gerir os indivíduos de forma que eles sejam moldados a terem atitudes condizentes com ela.

No entanto, de acordo com Maeda (2013) o que torna tais programas extremamente

complicados é que além de não deverem se tratar de meros códigos de conduta, não há

fórmulas que funcionem para todas as organizações. Ou seja, cada setor possui

especificidades e como tal, as políticas estabelecidas na corporação devem refletir tal aspecto.

Além do mais, via de regra, mesmo dentro de um mesmo nicho, as companhias

divergem com relação a sua cultura, modelo de negócio e até mesmo atuação, tornando-se

extremamente específico criar um programa de ética.

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Nesse contexto, o decreto n° 8.420 (2015, n.p.) estabelece em seu artigo 41 que o

programa de integridade corporativa consiste:

No âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e

procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de

irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta,

políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes,

irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública,

nacional ou estrangeira.

Parágrafo Único. O programa de integridade deve ser estruturado, aplicado

e atualizado de acordo com as características e riscos atuais das atividades de

cada pessoa jurídica, a qual por sua vez deve garantir o constante

aprimoramento e adaptação do referido programa, visando garantir sua

efetividade.

O decreto retratado anteriormente evidencia que os programas de integridade devem

representar o panorama atual de riscos da entidade, sendo atualizados de maneira regular de

forma a acompanhar a realidade da corporação.

Em âmbito nacional, também, a Lei Anticorrupção e Lei da Empresa Limpa (Lei n°

12.846/2013) tem por finalidade trazer responsabilidade civil e administrativa a corporações e

pessoas que de alguma forma através de atos ilícitos causem danos a administração pública.

Comparativamente, a Lei Anticorrupção e a Lei da Empresa Limpa tem função no

Brasil similar a Lei Sarbanes-Oxley nos Estados Unidos. Com as devidas proposições, as

legislações brasileiras buscam inibir, através da responsabilização das companhias e pessoas

físicas, atos ilegais, assim como a norte-americana. Apresentando estes capítulos que abordam

especificamente tal aspecto, sendo os capítulos 8 (Corporate and Criminal Fraud

Accountability) e 9 (White-Collar Crime Penalty Enhancements).

Com relação as consequências da implementação de um programa de integridade,

Lopes (2017) cita que indubitavelmente aumenta-se a eficácia das atividades desempenhadas

na corporação. Tal aspecto é advindo da melhora dos controles internos da companhia, que ao

colaborar para procedimentos mais eficazes ocasionará menores custos operacionais e menor

tempo para performar às tarefas cotidianas.

Logo, fica claro que os custos relativos a se ter um programa de integridade se tornam

irrisórios quando comparados com as multas e penalidades que podem ser aplicadas, fora os

efeitos ao abalo na imagem em uma entidade. Assim, é possível perceber que a prevenção é

além do método menos custoso, aquele que traz maiores benefícios à organização.

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3. SETOR BANCÁRIO Os bancos possuem forte efeito na vida cotidiana da sociedade, sendo essencial para

atividades rotineiras desempenhadas de modo recorrente, como por exemplo, o ato de receber

o salário mensalmente, pagar uma conta, ou até mesmo guardar parte do ordenado na forma

de poupança, prática extremamente comum entre os brasileiros.

Além do aspecto social, os bancos podem de forma ativa afetar a economia de um

país. Neste sentido, de acordo com Bezerra (2005, p.8)

Um sistema financeiro forte, atuante e competitivo traz vantagens para as

famílias e empresas, por meio da realização de projetos de poupança e

investimento de maneira segura e planejada. Os efeitos negativos ocorrem

principalmente quando a insegurança sobre a solvência de bancos é

instaurada, gerando como efeito a retirada dos depósitos bancários, que

desequilibra o processo de intermediação, e resulta na falência de

instituições, aumento dos riscos, das taxas de juros, prejudicando os projetos

de famílias e empresas.

Bezerra evidencia em sua exposição os impactos tanto positivos quanto negativos do

sistema bancário, demonstrando os efeitos relativos à estabilidade econômica e da sociedade

em si, gerando assim uma nítida dependência entre os fatores mencionados para com as

instituições financeiras.

Como contraponto, cabe perceber que a prática pode ser diferente do que é

estabelecido pelas regulações. Exemplos claros dessa realidade são os famosos casos de

corrupção, em que as instituições financeiras conseguiram de alguma forma driblar os

alicerces impostos pelo órgão regulador.

Com relação à orientação e fiscalização, cada país possui princípios e entidades

próprias. Por exemplo, nos Estados Unidos há o Federal Reserve System (FED) órgão

independente do governo que tem função muito similar ao Banco Central do Brasil (BACEN),

ou seja, atua diretamente através de políticas cambiais, regulamentação e fiscalização dos

bancos em território nacional e também exerce políticas econômicas (GOVERNO DO

BRASIL, 2010).

Conforme estabelecido pela instituição, “o BC é uma autarquia federal, vinculada -

mas não subordinada - ao Ministério da Fazenda, e foi criado pela Lei nº 4.595/1964”.

Também, delimita sua missão como sendo “assegurar a estabilidade do poder de compra da

moeda e um sistema financeiro sólido e eficiente” (BANCO CENTRAL DO BRASIL,

[2019], n.p.).

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Assim, percebe-se que o BACEN é dividido em dois pilares mais relevantes, o

monetário e o econômico, cabendo destacar que em muitas situações, conforme o aspecto

negativo elencado por Bezerra anteriormente, que os dois temas podem estar associados.

Porém, o sistema bancário norte americano possui características particulares como por

exemplo, a desconcentração do setor. Contrariando a tendência mundial, os Estados Unidos

possuíam mais de 6.500 instituições financeiras em 2011. Em comparação, o Brasil possuía

em torno de 160 no mesmo período (SIMPLY, 2016).

Neste contexto, percebe-se que o setor financeiro brasileiro possui características

similares de formação de um oligopólio, que seria caracterizado por ser um número reduzido

de entidades concorrendo no mercado. Vale realçar, ainda, que os produtos e serviços

comercializados pelos bancos são basicamente equivalentes, tratando-se de substitutos

perfeitos.

Conforme citado por Takar (2017), com a ocorrência de crises mundiais, como por

exemplo a crise de 1929, há uma clara tendência de consolidação no setor bancário. Em 2008,

com a quebra do quarto maior banco americano, Lehman Brothers, o governo se viu obrigado

a fortalecer as demais instituições financeiras de grande porte de modo a não tornar a situação

econômica ainda mais devastadora.

Ainda, esta tendência internacional vem sendo cada vez mais notória, em parte devido

aos grandes custos necessários para obedecer às regras estabelecidas pelo órgão

regulamentador nacional, no caso brasileiro o Banco Central, assim como o Acordo de

Basileia1.

Tal fato torna-se extremamente mais acentuado no cenário nacional ao se constatar

que até mesmo grandes corporações estrangeiras sentem dificuldade em competir, o que

colabora com todo o processo de consolidação.

Aspecto este que culminou com a recente saída de dois grandes bancos estrangeiros do

cenário nacional, sendo o HSBC que foi comprado pelo Bradesco e o Citibank adquirido pelo

Itaú Unibanco (TAKAR, 2017).

Após a crise de 2008, foi criada a Basileia III que

Visa ao aperfeiçoamento da capacidade de as instituições financeiras

absorverem choques provenientes do próprio sistema financeiro ou dos

demais setores da economia, reduzindo o risco de transferência de crises

financeiras para a economia real (BANCO CENTRAL, 2012, n.p.).

1 Acordo de Basileia é o nome do tratado seguido por diversos países com o objetivo de estabelecer

regras e critérios a serem seguidos no setor bancário de modo a protegê-lo (FERREIRA, 2013).

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Nota-se que a Basileia III, oriunda de um movimento de grande crise na economia

mundial, reflete de forma bem concisa o objetivo de tornar o sistema financeiro mais

eficiente, de modo a evitar riscos que acarretem uma futura crise, podendo a mesma não ser

autorizada devido a diversos fatores.

Além disso, a característica relativa à consolidação bancária é verificada no mercado

brasileiro como sendo consequência de um processo de aquisições e fusões de corporações

financeiras ao longo de anos.

Elucida-se que para todo processo de fusão ou mesmo aquisição contendo instituições

financeiras é feito um estudo por parte do Banco Central em que se analisa os seus efeitos

perante os consumidores finais (BANCO CENTRAL, [2019]).

Conforme o estudo desenvolvido por Takar (2017), no Brasil existem 5 bancos que de

forma geral dominam o mercado, sendo estes o Itaú Unibanco, Bradesco, Banco do Brasil,

Caixa Econômica Federal e Santander. De acordo com dados do Banco Central, em 2017

juntos eles representavam quase 80% das operações de crédito. E, ainda, possuem em torno de

78% de todo valor depositado.

Figura 2: Participações dos quatro maiores bancos no mercado brasileiro.

Fonte: Takar (2017), Concentração de bancos.

Desta forma, com os valores acima mencionados fica claro o real aspecto da

consolidação bancária no Brasil, relevando de forma contundente o grau acentuado em que

esta se encontra personificada.

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O BACEN, no entanto, tem por padrão medir o nível de consolidação do mercado com

base no Índice Herfindahl-Hirschman2, sendo o mesmo aferido como moderado atualmente,

ou seja, seu valor se encontra no patamar entre 1.000 e 1.800 (em unidades adimensionais)

conforme demostrado pela figura 3 (TAKAR, 2017).

Figura 3: Nível de concentração do sistema bancário brasileiro.

Fonte: Takar (2017), Concentração de bancos.

No entanto, mostrando discordar da opinião do BACEN, o Fundo Monetário

Internacional (FMI), emitiu parecer em que considera o Brasil entre os países com maior

concentração bancária do mundo.

Tal proposição do FMI vai de encontro com a experiência da população em seu

cotidiano, bem como com os percentuais apresentados em pesquisas da área acerca do

marketshare apresentado pelas cinco maiores corporações.

Nesse sentido, devido a menor concorrência no mercado as opções para consumidores

obterem crédito são reduzidas, tornando os bancos mais resistentes e menos propensos a

realizar empréstimos em larga escala.

Além disso, destaca-se que, de maneira generalizada, os serviços e as taxas praticadas

pelas instituições financeiras são bem parecidas, gerando novamente uma menor concorrência

e menos opções para o consumidor.

2 O Índice Herfindahl-Hirschman, ou mais conhecido como IHH, é um método utilizado para avaliar o

grau de concentração do mercado, sendo empregado principalmente por organizações reguladoras de

mercado (LEMES, 2017).

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O fato é que toda essa maior concentração bancária também tem seu aspecto positivo:

o nível de segurança. Com um mercado pulverizado há o risco das pequenas instituições

financeiras falirem em momentos de crise, agravando ainda mais a situação econômica do

país.

O quesito segurança também se relaciona com os consumidores, visto que na prática

muitos se sentem mais resguardados ao utilizar corporações já renomadas, que possuem anos

de experiência no mercado e uma imagem já solidificada.

Há, porém, uma nova e ainda pequena tendência em que pessoas ao invés de optarem

por terem contas em bancos convencionais, estão escolhendo utilizar as Finthecs. Abreviação

vem do inglês Financial Technology, oferecendo estas instituições serviços e produtos

financeiros de fácil acesso online, possuindo assim menores custos apresentados ao cliente

bem como maior rapidez de atendimento (SIMPLY, 2016)

O surgimento deste movimento foi orientado principalmente por jovens que estão em

busca de praticidade, visto que tudo é feito somente pela internet, menores custos e que não

tem por hábito, seja por falta de tempo ou de necessidade, ir ao banco de forma presencial.

Entretanto, no tocante à segurança, segundo Martins (2017) o consumidor se encontra

resguardado já que estas companhias devem, como os bancos, seguir as regulamentações do

Banco Central, sendo desta forma fiscalizadas regularmente.

De fato, inicialmente as Finetechs geravam bastante receio por parte do consumidor,

pelo fato de serem corporações sem uma imagem consolidada no mercado. No entanto, desde

então a experiência positiva de seus usuários vem sendo difundida entre a sociedade e a cada

momento atinge novos públicos.

Outra característica bastante importante do setor bancário elencada por Bezerra (2005)

diz respeito a terceirização cada vez mais acentuada de suas atividades, dentre estas o

telemarketing, análise de crédito, centrais de atendimento e demais funções. Nota-se que esta

tendência não abrange somente atividades menos importantes como anteriormente era

praticado. De fato, esta evolução vem ocorrendo de modo a diminuir os custos operacionais,

de modo a viabilizar maior concorrência entre as instituições.

Ademais, os impactos do processo de terceirização também são sentidos pelo

consumidor final, que de modo generalizado percebe uma oscilação na qualidade do serviço

prestado, podendo variar consideravelmente a cada unidade do mesmo agente financeiro.

Outro processo bastante desafiador diz respeito à lavagem de dinheiro decorrente do

processo de internacionalização da delinquência. Saadi (2007, p.13) define lavagem de

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dinheiro, dizendo que “trata-se do delito que visa dar aparência de licitude aos recursos

oriundos de outras práticas delituosas”.

Essas práticas delituosas podem ser diversas como por exemplo montante advindo de

atos de suborno, ou ligados a organizações criminosas que obtém recursos através da venda de

armas e de narcóticos.

Em geral, de acordo com Saadi (2007), o processo de lavagem de dinheiro possui três

etapas: depósito no sistema financeiro; circulação do dinheiro de modo a dificultar o

rastreamento contábil, destaca-se que com a internet esta etapa se tornou bastante rápida

fazendo com que em questão de minutos a quantia passe por contas bancárias em diversos

países, optando-se por aqueles que possuam sigilo bancário e paraísos fiscais; e posterior

integração que reintroduz os valores de forma já legalizada na economia.

De fato, o objetivo da lavagem de dinheiro é a reintrodução destes valores praticados

na sociedade, porém com aspecto de legalidade. Desta forma, o montante será utilizado

normalmente através de transações costumeiras, gerando um aumento no padrão de vida

daquele que a realiza.

Na etapa de depósito no setor bancário, é de praxe que o criminoso se utilize de

documentações falsas de outras pessoas, ou até mesmo que com a anuência de familiares ou

conhecidos, use-os como testas de ferro ou laranjas. Via de regra, os controles das instituições

financeiras não conseguem identificar de maneira ativa tais situações, dando brecha a estas

abordagens.

Esta etapa é particularmente sensível para os infratores, pois se necessita de um

indivíduo em conluio, que seja considerado de confiança para realizar as transações bancárias

de modo a dificultar o rastreamento do dinheiro e desta forma, ao final do processo retorne

este valor para os criminosos.

Por isso, conforme elucidado no acordo de Basileia, as instituições financeiras devem

possuir o cadastro dos clientes atualizados e caso o banco possua dúvidas acerca da licitude da

quantia movimentada ou da identidade da pessoa, deve-se solicitar informações adicionais

que comprovem a veracidade das informações fornecidas.

Como forma de evitar que transações consideráveis sejam feitas sem maior

fiscalização, há o limite destas de dez mil reais, em que a partir deste valor deve ser

comunicado ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). No entanto, esta

prática não impossibilita o ato ilícito em si.

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Assim, é possível se concluir que realmente a fiscalização do limite entre transações

bancárias não é um controle eficaz, visto que de maneira bastante simplória a mesma pode ser

burlada facilmente.

A Lei brasileira 9.613 (1998, n.p.) é a que regula tal crime. Nesta fica estabelecido

através do inciso da Lei 10.467 (2002, n.p.), que:

Art. 1º - Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição,

movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes,

direta ou indiretamente, de crime:

I – De tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;

II – De terrorismo;

III – De contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à

sua produção;

IV – De extorsão mediante sequestro;

V – Contra a Administração Pública, inclusive a exigência, para si ou para

outrem, direta ou indiretamente, de qualquer vantagem, como condição ou

preço para a prática ou omissão de atos administrativos;

VI – Contra o sistema financeiro nacional;

VII – Praticado por organização criminosa;

VIII – Praticado por particular contra administração pública estrangeira.

Portanto, fica elucidado com a descrição do artigo acima que mesmo indiretamente ao

auxiliar no processo de lavagem de dinheiro, o indivíduo será penalmente indiciado pelo ato

criminoso praticado.

Ainda nesse contexto de lavagem de dinheiro, vale ressaltar outra forte tendência do

mercado que pode ser amplamente utilizada para tais fins, as criptomoedas, cujo exemplar

mais conhecida é a Bitcoin.

Tais moedas são utilizadas de forma virtual onde o usuário possui completo sigilo

inclusive acerca da origem do montante utilizado. Por se tratar de uma vertente nova, ainda

não possui regulação ativa do Banco Central (REVISTA BRASILEIRA DE POLÍTICAS

PÚBLICAS, 2018).

Por consequência do fato de não ser fiscalizado, as criptomoedas são imprevisíveis, e

como tal podem permear fraudes e ações de criminosos que por meio destas pretendem

legalizar valores obtidos através de outros atos ilícitos.

De acordo com a importância das regulações estipuladas pelo Banco Central no setor

financeiro, o seguinte item abordará mais a fundo as mesmas, porém com o enfoque relativo

ao Compliance.

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3.1 REGULAMENTAÇÃO DO BANCO CENTRAL A concorrência perfeita não é plausível na prática. Assim, torna-se essencial que haja

através de regulamentação do mercado, por parte de um órgão específico, primando pelo seu

equilíbrio.

Além disso, devido aos constantes escândalos financeiros, como por exemplo, o caso

do Banestado, o BACEN precisou amadurecer e criar novas regulações de modo a se adaptar

as mudanças no cenário bancário.

Desta forma, o Banco Central do Brasil é o órgão que regula e fiscaliza instituições

financeiras, sendo aquele que tem por finalidade preservar os direitos e os interesses do

consumidor.

Cabe destacar ainda, que

O Sistema Financeiro Nacional (SFN) opera sob regras estabelecidas pelo

Conselho Monetário Nacional (CMN), pelo Banco Central (BC) e pela

Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para garantir a eficiência da

intermediação de recursos e promover a estabilidade financeira (BANCO

CENTRAL DO BRASIL, [2019], n.p.).

Explicitando melhor, não é somente o Banco Central que é responsável por legislar

sobre as instituições financeiras. Nesse quesito também atuam o Conselho Monetário

Nacional e a Comissão de Valor Mobiliários.

O CMN é definido como sendo

O órgão superior do Sistema Financeiro Nacional e tem a responsabilidade

de formular a política da moeda e do crédito, objetivando a estabilidade da

moeda e o desenvolvimento econômico e social do País (FAZENDA

MINISTÉRIO ECONOMIA, [2019], n.p.).

Assim, percebe-se que Conselho Monetário Nacional, relativo à instituições

financeiras, atua em relação à concessão de crédito, estabelecendo para tal padrões e

parâmetros a serem seguidos nesta temática.

Já a CVM tem por objetivo “fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o

mercado de valores mobiliários no Brasil” (COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS,

[2019], n.p.). Assim, nota-se que o teor de sua regulamentação é direcionado ao mercado de

ações.

A estabilidade financeira é atestada pelo Comitê de Estabilidade Financeira (COMEF),

cuja finalidade é avaliar se há vulnerabilidades no setor e estabelecer medidas mitigatórias

relativas ao risco analisado (BANCO CENTRAL DO BRASIL, [2019], n.p.).

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Este comitê é um órgão que faz parte do Banco Central que através de ações e estudos

procura estimar os riscos no sistema financeiro, atuando de forma preventiva de modo a

preservar a estabilidade do mesmo e evitando possíveis crises (BANCO CENTRAL DO

BRASIL, [2019], n.p.).

Existem duas classes de regulações relativas ao trato do sistema financeiro, sendo a

primeira prudencial e a segunda conhecida como sistêmica, ou conforme é denominada pelo

BC, norma.

De acordo com Oliveira e Murta (2012, p.12), a regulação prudencial

Trata-se de modalidade de regulação que tem como objetivo básico a

proteção do cliente depositante de determinada instituição bancária, na

medida em que atua na preservação da solvência de cada instituição

isoladamente considerada.

Percebe-se, então, que este gênero tem como função primordial resguardar os

interesses dos consumidores finais através da imposição de regras a serem seguidas por parte

das instituições financeiras, de modo que estas cumpram com os seus deveres estipulados com

os clientes. É possível constatar também que as regulações prudenciais possuem claro teor de

prevenção, podendo ser assim igualmente referida.

Nesta modalidade de regulamentação, nota-se que não há uma visão de todo do

mercado, focando-se especificamente no risco individual de cada instituição advindo da

atividade operacional desempenhada pela mesma.

Obviamente, ao se fortalecer cada corporação financeira, acaba-se também por trazer

maior robustez ao mercado como um todo, porém a priori não é este o objetivo das regulações

prudenciais.

A partir de 2017, a regulação prudencial do BACEN tem como prática segmentar sua

regulamentação do sistema financeira nacional

Conforme a dimensão de sua exposição a riscos e à relevância de sua

atuação internacional. Assim, instituições mais sujeitas a riscos ou com

atuação externa relevante estão sujeitas a regras mais abrangentes e

complexas, enquanto instituições com menor exposição a riscos e com

atuação externa pouco relevante obedecem a regras mais simples, sem

prejuízo da prudência em ambos os casos. (BANCO CENTRAL DO

BRASIL, [2019], n.p.).

O aspecto supracitado é extremamente interessante pois ele possibilita que companhias

de pequeno porte, e que por consequência possuem menor risco agregado, tenham parâmetros

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simplificados a serem seguidos, respeitando assim as particularidades advindas do seu

volume.

De acordo com Pinto (2011), esta divisão ocorre em linha com o estabelecido em 1988

no Acordo de Basileia, onde foi introduzido o conceito de que coeficientes de capital devem

ser exigidos das instituições de modo proporcional aos ativos que as mesmas possuem, sendo

levado em conta as aplicações feitas e o grau de risco advindos destas.

Novamente, percebe-se que as entidades financeiras que possuem maiores valores em

ativos serão forçadas a terem quantias superiores em depósito, de modo a obter solvência em

ordem a minimizar os riscos oriundos da atividade.

Assim, o Banco Central elucida esta segmentação conforme a figura 4.

Figura 4: Segmentação sistema bancário.

Fonte: Banco Central do Brasil [2019], Institucional.

Já o segundo gênero de regulamentações

Tem como objetivo central a proteção de todo o sistema bancário, com a

manutenção da estabilidade nas relações interbancárias. Aqui,

diferentemente do que ocorre na regulação prudencial, a preocupação com o

depositante é apenas indireta (OLIVEIRA; MURTA, 2012, p.15).

Conclui-se que a regulamentação sistêmica tem o objetivo inverso da prudencial, ou

seja, através da fiscalização e controle do mercado, acaba-se por fortalecer as instituições de

maneira individual, e por consequência prima pela solvência. Pinto (2011), inclusive,

correlaciona as duas proposições sobre a perspectiva de que a regulação sistêmica ao evitar

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crises generalizadas no setor bancário, permeia outros riscos que devem ser sanados através

dos regramentos prudenciais.

O referido ponto de vista pode ser entendido como oriundo do excesso de confiança

por parte das instituições, principalmente aquelas que se apresentam como sendo de grande

parte, causando assim uma falta de cautela em suas ações, de forma a preservar a solvência,

por exemplo.

Turczyn (2005), elucida que tal regulamentação do Sistema Nacional Financeiro é

orientado através de um evento sistêmico, sendo caracterizado por ter a possibilidade de

causar desequilíbrio ao mercado através da sua propagação.

Assim, através do regramento do setor financeiro, espera-se proteger o mercado de

possíveis externalidades que devido a integração podem se espalhar contagiando todas as

instituições bancárias, culminando em um cenário de crise generalizada.

A seguir, serão analisadas as regulamentações quanto ao Compliance. Assim, as

regulações sistêmicas, que abordam de maneira mais enfática os riscos morais e do setor

bancário como um todo, serão àquelas que de forma aprofundada serão exploradas.

3.1.1 COMPLIANCE Conforme citado anteriormente, a discussão acerca da temática sobre padrões éticos e

de noções de integridade foi se desenvolvendo majoritariamente mais ao final do século XX,

sendo impulsionada pelos grandes escândalos corporativos, como notadamente o caso do

Banco Nacional, já mencionado.

Assim, as regulamentações do Banco Central sobre tal assunto se tornaram mais

enfáticas a partir dos anos 2000. Porém, torna-se válido salientar que a resolução n°2.554, de

1998, já introduzia o conceito de maneira preliminar em seu quarto artigo.

Incumbe à diretoria da instituição, além das responsabilidades enumeradas

no art. 1º, parágrafo 2º, a promoção de elevados padrões éticos e de

integridade e de uma cultura organizacional que demonstre e enfatize, a

todos os funcionários, a importância dos controles internos e o papel de cada

um no processo (BANCO CENTRAL DO BRASIL, 1998, p.5).

Nota-se que apesar da divulgação acerca das obrigações das instituições com relação

ao fomento da ética no contexto empresarial, os parâmetros e meios a serem utilizados para

tal estímulo ficam completamente a cargo das companhias.

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Sendo assim, fica evidente que tal regulação trouxe pouca colaboração à discussão

sobre integridade no setor bancário no sentindo de definir tais padrões, de modo a poder

avalia-los e averiguar se os mesmos encontram-se sendo seguidos adequadamente.

Neste contexto, fica explicito que apesar de na prática as corporações financeiras já

possuírem setores voltados para temas relativos à ética, o mesmo era tido como opcional ao

não ser exigido pelo Banco Central. Tal cenário foi alterado após a resolução n°4.595, de

2017.

Ao se analisar o plano de fundo e os acontecimentos que levaram anteriormente a

resolução n° 4.595, necessita-se mencionar os esquemas de lavagem de dinheiro descobertos

pela Operação Lava Jato, oriunda do escândalo envolvendo o Banco do Estado do Paraná.

Espécime esta em que por volta de treze bancos atuantes em território nacional foram

investigados por participarem de um esquema em que se emprestava e recebia dinheiro

através de paraísos fiscais, tentando trazer licitude para os mesmos (GOULART; SALOMÃO,

2016).

Fica estabelecido, já no segundo artigo da regulamentação n° 4.595 que:

As instituições mencionadas no art. 1º devem implementar e manter política

de conformidade compatível com a natureza, o porte, a complexidade, a

estrutura, o perfil de risco e o modelo de negócio da instituição, de forma a

assegurar o efetivo gerenciamento do seu risco de conformidade (BANCO

CENTRAL DO BRASIL, 2017, p.1).

De acordo com o extrato acima, é possível inferir que companhias de menor porte não

precisarão ter a mesma robustez no setor do que grandes corporações. De fato, sequer é

mencionada a obrigatoriedade de haver um setor em específico para tais companhias que

possuem porte mais limitado.

Já no quinto artigo da resolução, cita que

A política de conformidade deve definir, no mínimo:

I - O objetivo e o escopo da função de conformidade;

II - A divisão clara das responsabilidades das pessoas envolvidas na função

de conformidade, de modo a evitar possíveis conflitos de interesses,

principalmente com as áreas de negócios da instituição;

III - A alocação de pessoal em quantidade suficiente, adequadamente

treinado e com experiência necessária para o exercício das atividades

relacionadas à função de conformidade;

IV - A posição, na estrutura organizacional da instituição, da unidade

específica responsável pela função de conformidade, quando constituída;

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V - As medidas necessárias para garantir independência e adequada

autoridade aos responsáveis por atividades relacionadas à função de

conformidade na instituição;

VI - A alocação de recursos suficientes para o desempenho das atividades

relacionadas à função de conformidade;

VII - O livre acesso dos responsáveis por atividades relacionadas à função de

conformidade às informações necessárias para o exercício de suas

atribuições;

VIII - Os canais de comunicação com a diretoria, com o conselho de

administração e com o comitê de auditoria, quando constituído, necessários

para o relato dos resultados decorrentes das atividades relacionadas à função

de conformidade, de possíveis irregularidades ou falhas identificadas; e

IX - Os procedimentos para a coordenação das atividades relativas à função

de conformidade com funções de gerenciamento de risco e com a auditoria

interna (BANCO CENTRAL DO BRASIL,2017, p.1)

Com isso, há uma maior especificidade e estabelecimento de critérios definidos a

serem adotados pelas instituições, responsabilizando estas pelo estabelecimento de padrões

mínimos a serem seguidos dentro da corporação.

Isto é, além de precisarem seguir leis específicas do setor bancário, as instituições

necessitam organizar e estruturar formalmente as suas próprias políticas de integridade, sendo

responsabilizados pelas mesmas.

Outro aspecto interessante da resolução n° 4.595 é que o Banco Central (2017, p.2)

cita em seu sexto artigo que a “unidade responsável pela função de conformidade, quando

constituída, deve estar integralmente segregada da atividade de auditoria interna”.

Torna-se evidente, então, que há uma grande preocupação entre a segregação de

funções por parte do órgão regulador, do setor de auditoria e Compliance. Tal fato se encontra

fundamentado visto que a auditoria irá inspecionar os processos, dentre outras diretrizes,

quanto às políticas estabelecidas pelo setor de conformidade.

Ainda, no sétimo artigo, ficam elencadas as responsabilidades daqueles que irão

compor o setor. Dentre os itens citados mais relevantes, podemos citar que fica a cargo destes

profissionais informar e capacitar todos os demais funcionários da companhia acerca das

políticas de conformidade. Além disso, também ficam incumbidos por elaborar anualmente

relatório sobre atividades relacionadas ao corrente assunto, deixando o seu parecer sobre o

cenário em que se encontram (BANCO CENTRAL DO BRASIL, 2017).

A questão relativa ao treinamento dos funcionários deve ser de extrema prioridade,

pois de fato não adianta criar políticas internas de conformidade a serem seguidas e não passar

essas informações de maneira prática para aqueles que desempenham atividades pelas quais

tais temáticas estão inseridas no cotidiano.

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Ademais, torna-se essencial que tal área da empresa se encontre sempre à disposição

dos colaboradores caso haja alguma dúvida relativa a algum procedimento em específico, ou

em alguma situação que fuja da normalidade mapeada, de modo a obter uma orientação

quanto à postura a ser adotada.

Já o relatório anual tem por finalidade estimular um processo de melhoria contínua

dentro da entidade no quesito conformidade. Assim, com a obtenção do mesmo ficam

explicitadas as áreas que devem possuir maior atenção, bem como planos de ação a serem

tomados a partir deste.

Como aspecto relevante, cabe citar que no oitavo artigo da resolução 4.595 de 2017,

torna obrigatório que a política de remuneração do setor de ética não seja orientada a

performance das áreas de negócio (BANCO CENTRAL DO BRASIL, 2017).

Fica explicito em tal orientação a clara preocupação do órgão com relação aos

conflitos de interesses que podem ser gerados com a aplicação de bônus, seja este de qualquer

gênero, relativo às atividades desempenhadas pelas demais áreas.

Conforme citado anteriormente por todos os artigos mencionados, há uma clara

preocupação do Banco Central com relação a temática de Compliance. Porém, torna-se

necessário salientar que não constam penalidades estabelecidas em sua redação para as

instituições que não seguirem as especificações.

Apesar disso, em seu último artigo, consta que

Fica o Banco Central do Brasil autorizado a baixar as normas e a adotar as

medidas que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Resolução,

inclusive:

I - Determinar a constituição de unidade específica de conformidade

(BANCO CENTRAL DO BRASIL, 2017, p.4).

Pela interpretação do extrato acima, é possível compreender que caso o BACEN

julgue necessário e a instituição não possua setor de conformidade adequado, que aquele

poderá obrigar através de uma intervenção que o mesmo seja implementado.

Como uma análise geral da resolução de n° 4.595, nota-se a clara ausência do conceito

de integridade, sendo mencionado apenas uma vez durante todo o texto com relação ao

conselho de administração. No entanto, o vocábulo ‘conformidade’ é constantemente

referenciado.

Ao se analisar o dicionário, tem-se, dentre outras definições, que ‘conforme’ é o

adjetivo que significa “nos devidos termos” (AMORA, 2009, p.165). Já ‘íntegro’ faz

referência ao que é “reto, incorruptível, inatacável” (AMORA, 2009, p.395).

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Assim, nota-se que ao focar sua preocupação em conformidade, o Banco Central dá a

imprecisa percepção de que na realidade preocupa-se mais com as concordâncias quanto às

normas e regulamentações que regem o setor bancário, do que com o quesito honestidade.

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4. ANÁLISE DOS AGENTES BANCÁRIOS Nesta etapa do trabalho, serão analisados quatro bancos, sendo estes: Itaú Unibanco,

Santander, Bradesco e Banco do Brasil, de acordo com as informações divulgadas por estes

em seus sites e demais vias de acesso.

Os exemplares mencionados serão comparados com base em alguns fatores chaves

para o setor de Compliance, de forma a possibilitar um parecer acerca de seus níveis de

maturidade quanto a esta temática.

4.1 FATORES DE COMPLIANCE Ao se pensar em integridade, alguns itens surgem à mente com relação a sua

importância no contexto da organização e da governança corporativa em geral. Estes

elementos serão neste capítulo abordados.

Mesmo em algumas empresas em que não há propriamente o setor de Compliance

estabelecido de forma estruturada, em geral, há uma grande preocupação em se ter um código

de ética e integridade.

Tal cuidado se deve, visto que ao se ter formalizado uma política que especifique

posturas e condutas, tende a orientar funcionários que possuam dúvidas acerca de como

proceder no dia a dia de sua função.

O código de ética deve ainda possuir seção especialmente dedicada para os

relacionamentos com representantes e entidades governamentais, devido à necessidade em

muitos setores de dialogar diretamente com tais prepostos, como ocorre no setor financeiro.

Além disso, deve-se haver uma preocupação quanto ao beneficiamento de tal conexão

em detrimento de outras companhias, mesmo que de forma não intencionada, como ocorre

através do pagamento de uma refeição em uma reunião no horário do almoço.

Ainda, é notório que em muitos casos o código de ética funciona como um salvo

conduto sobre a corporação, no sentindo de que o ato condenável do funcionário foi de sua

responsabilidade já que a companhia instrui no sentindo contrário, não caracterizando a

mesma por compactuar com tal atitude.

No entanto, apenas realizar a divulgação do código de ética e integridade, não é o

bastante. De fato, o que se torna necessário para complementar e obter melhores resultados

são treinamentos nestes temas.

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Treinamentos em ética e integridade são excelentes para que haja uma maior

compreensão das atividades e dos riscos inerentes, e, além disso, é importante que estes sejam

segmentados de modo que os exemplos e dicas estejam atrelados à realidade do empregado,

dando ênfase nas ações que ele mais desempenha cotidianamente.

Outra importante observação é relativa à independência do setor de ética e integridade

das demais áreas de negócios da instituição, sendo este aspecto oriundo da necessidade de

segregação de funções visto que o departamento avalia os demais. Além disso, destaca-se que

o Banco Central também especifica em sua resolução de n° 4.595 tal autonomia.

Torna-se, válido também mencionar que nesta resolução fica claro que deve haver

segregação em relação a área de auditoria interna, que apesar de ter função similar de

examinar as áreas de negócios, possui outro viés e como tal não devem permanecer juntos.

Outro fator de extrema importância é o relatório de Compliance feito, em geral,

anualmente e com parecer acerca dos riscos encontrados no ambiente da instituição. Tal

elemento se faz útil para que haja um maior acompanhamento focados nos itens mais

relevantes, dando maior visibilidade aos órgãos reguladores.

Adicionalmente, salienta-se que tal relatório também se encontra estabelecido pelo

Banco Central como diretriz para os bancos na resolução de n° 4.595 em seu sétimo artigo,

conforme mencionado anteriormente.

Idealmente falando, toda companhia deveria ter um canal de denúncia. A afirmação

decorre do fato de que independentemente do porte casos de assédio moral, sexual ou fraudes

podem ocorrer em qualquer ambiente corporativo.

Este quesito serve para que haja uma via de comunicação para aqueles que

presenciarem ou souberem de algum ato que fuja aos comportamentos padrões estabelecidos

no código de ética e integridade.

Neste assunto, é de suma importância que caso o tratamento das mensagens recebidas

pelo canal sejam feitas internamente, que haja independência e seriedade por parte deste setor

na apuração das denúncias. Com efeito, muitas entidades possuem uma área dedicada a esta

temática: a ouvidoria, podendo o setor de conformidade auxiliar no suporte e apoio

necessário.

Outro aspecto bastante relevante diz respeito ao comitê de auditoria. Apesar de não ser

estabelecido de forma obrigatória pelo BACEN, ele é bastante útil para revisar e orientar o

plano anual de auditoria. Assim, é interessante avaliar tal quesito de modo a verificar a

percepção das corporações financeiras quanto à sua necessidade.

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De forma similar ocorre para o caso do Comitê de Compliance, isto é, embora não

esteja definida a sua constituição, é de bom grado que haja um órgão estabelecido

internamente com a finalidade de apoiar e guiar o setor. Além disso, ao se criar um comitê de

determinado tema, fica evidente a importância deste para a companhia, optando pelo seu

desenvolvimento.

Os comitês têm como premissa se reportar para o conselho de administração, levando

os casos mais relevantes de modo a alinhar o conhecimento e a tomada de decisão. Devido à

importância e o impacto causado na organização, também é de extrema necessidade que as

políticas de integridade sejam levadas através do seu comitê para o conhecimento do

conselho.

O processo de Due Diligence também é um importante conceito a se considerar no

desenvolvimento de um robusto setor de conformidade. O termo

Pode ser traduzido para o português como diligência prévia e refere-se ao

processo de estudo, análise e a avaliação detalhada de informações de uma

empresa alvo da negociação, geralmente chamada de Target, visando à

identificação de eventuais distorções relevantes, decorrentes das práticas

empresariais (SOUZA, 2018, n.p.).

Esta análise a priori é muito utilizada para aquisições e fusões, porém no mundo

corporativo também deve ser utilizada para qualquer empresa que se tenha relacionamento,

por exemplo, para os casos de compra de um determinado serviço é interessante ter feito uma

Due Diligence na companhia de modo a saber se para a sua realização ela irá se utilizar de

atos ilícitos.

Usualmente, os investidores e a sociedade veem certificações como uma forma de

atestar que um determinado aspecto é tratado pela companhia com excelência, o que culmina

por trazer certa segurança. É o caso, por exemplo, da ISO 9001 que aborda a qualidade dos

produtos, em que se sabe que as entidades que a possuem apresentam uma forte padronização

dos seus produtos, garantindo a constância dos mesmos.

De acordo com Azevedo et al. (2017), assim como a ISO 9001 aborda a qualidade dos

produtos, existem certificações que abordam a temática de integridade nas organizações,

sendo estas: ISO 19600 que aborda os sistemas de gestão da conformidade, ISO 26000 que

trata da ética à responsabilidade social, ISO 31000 que engloba a gestão de riscos com

enfoque em princípios e diretrizes, e a ISO 31010 que também engloba a gestão de riscos,

porém com maior importância para as técnicas relativas ao processo de avaliação de riscos.

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Desta maneira, além da instituição passar por um restritivo processo para ser

certificada, e para tal atestando de fato a execução do Compliance na corporação, ela ainda se

beneficia do status que recebe da mesma.

Por fim, talvez o aspecto mais relevante a ser abordado sejam os indicadores

analisados para o monitoramento dos processos quanto a integridade. Esta etapa é essencial

para o desenvolvimento e acompanhamento de marcos importantes para a organização.

De fato, esta metodologia de supervisão ativa de indicadores é muito utilizada para

processos de maneira geral, podendo ser aplicada para averiguação da qualidade de produtos

fabricados, a título de exemplo.

No entanto, se faz necessário que os indicadores selecionados possibilitem visões mais

detalhadas sobre o tema que se procura avaliar. Caso o mesmo não seja escolhido

adequadamente, ele não irá permitir olhar globalmente o ambiente desejado.

Neste contexto de ética, destaca-se como medida importante a ser utilizada, o número

de denúncias apuradas que foram comprovadas. Este indicador é extremamente importante,

pois evidencia o grau de maturidade dos funcionários com relação a integridade.

Outro índice relevante é a reincidência de itens de auditoria levantados com relação ao

cumprimento de normas e leis. Assim, este elemento procura avaliar se há um

desenvolvimento com relação às práticas.

Além de todos os fatores mencionados anteriormente, vale salientar como aspecto

relevante que em geral é necessário se analisar a robustez do setor de conformidade, focando

na quantidade utilizada de empregados para as determinadas atividades desempenhadas. Pois,

em muitos casos o setor pode existir, mas estar muito aquém das necessidades da companhia,

não conseguindo atuar na prática de forma preventiva.

Em concordância com o que foi mencionado, a resolução n° 4.595 também especifica

que o setor deva ser comparável ao porte do agente financeiro e as atividades desempenhadas

por ele.

No entanto, por se tratar de um trabalho em que se optou por coletar informações

divulgadas pelos bancos, ressalta-se que não foi possível apurar tal item, sendo apenas aqui

citado devido a sua relevância.

Torna-se vital salientar que a grande maioria dos itens que compõem os fatores acima

mencionados, estão instituídos como sendo obrigatórios pelo Banco Central, conforme citado

neste capítulo. Assim, é de suma importância a observação destes, de modo a possibilitar

comparações entre os exemplares apresentados.

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Em síntese, a tabela 1 consolida os fatores acima descritos que serão analisados a

seguir.

Tabela 1: Fatores considerados na análise dos agentes financeiros.

Fonte: Elaboração própria.

4.2 BANCOS ANALISADOS Esta etapa visa citar de maneira sucinta informações acerca das instituições que serão

posteriormente analisadas, dando uma contextualização sobre as mesmas no tocante as suas

peculiaridades.

Cabe destacar que a amostra é constituída de quatro bancos, sendo o Banco do Brasil o

único público, aqui inserido justamente para que possa ser feita uma comparação acerca do

desenvolvimento do Compliance com relação aos dois setores.

Além disso, é extremamente interessante ressaltar que todos os integrantes da amostra

apresentam setor de conformidade em linha com o que é estabelecido por regulação do Banco

Central do Brasil.

Fatores

Canal de denúncia

Relatório anual de avaliação de riscos de

Compliance

Independência do setor do Compliance

Código de ética e integridade

Possui comitê de auditoria ?

Passa pelo conselho de administração a

aprovação para as políticas de Compliance ?

Possui certificações relativas a integridade e

Compliance ?

Treinamentos e capacitações em ética e

integridade

Possui Comitê de Compliance ?

Realização de due diligencies de Compliance

periodicamente

Criação de indicadores para verificação do

programa de Compliance

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4.2.1 ITAÚ UNIBANCO Barrouil (2014) cita que o Unibanco surgiu em 1924 em Poços de Caldas e o Itaú foi

fundado em São Paulo em 1945. Como característica semelhante, destaca-se que ambos

cresceram ao longo dos anos através do processo de fusões e aquisições. Porém, foi apenas

em 2008 que os dois bancos se uniram formando o conglomerado Itaú Unibanco o qual se

apresenta até hoje.

No entanto, apesar de terem passado por diversos processos de incorporação ambos os

bancos mantiveram suas identidades, sendo o Itaú conhecido como o banco dos engenheiros e

dos processos, enquanto o Unibanco dos economistas, cujo foco era nos clientes e maior

flexibilidade.

No quesito governança, fica estabelecido no site da instituição que há uma forte

valorização da ética e da transparência, destacando função importante para o processo

contínuo de aprimoramento da gestão (ITAÚ UNIBANCO, [2019])

Assim, o Itaú Unibanco salienta através desta divulgação a clara preocupação não só

com os princípios de integridade, mas também na tratativa de melhoria ininterrupta de seus

procedimentos.

4.2.2 BRADESCO O Bradesco foi fundado em 1943, no interior do Estado de São Paulo. Possuindo como

estratégia inicial focar seus esforços em pessoas comuns, que não fossem abastadas, como era

a prática dos demais concorrentes à época (BRADESCO, [2019]).

Além disso, o banco demonstra uma clara preocupação com a inovação ao ressaltar

como aspecto relevante o fato de ter sido uns dos primeiros a incentivar o uso de cheques por

parte dos seus clientes.

Tal aspecto relativo à inovação, assim como tecnologia, são o claro enfoque da

instituição ao contar a sua própria história, expondo desta forma a forma pelo qual gostam de

ser reconhecidos no mercado.

Quanto a sua governança, o Bradesco optou por elencar suas realizações neste

importante quesito, dentre elas destacam-se a adesão voluntária ao código de autorregulação e

boas práticas relativo às companhias abertas pela Associação Brasileira das Companhias

Abertas (ABRASCA).

Como cenário para este estudo, há que se mencionar que a Operação Zelotes,

organizada pela Polícia Federal em 2015, apurou dentre outras diversas empresas indícios de

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que executivos do Bradesco negociavam propina para benefício perante processos na Receita

Federal e no Conselho Administrativo de Recursos Financeiros (CARF) (FOLHA DE SÃO

PAULO, 2017).

Apesar de a operação ter indícios de tais negociações, destaca-se que as mesmas foram

interrompidas pelo desencadeamento desta. Assim, os responsáveis não foram considerados

culpados na esfera penal.

Logo, torna-se extremamente interessante avaliar o contexto organizacional do

Bradesco quanto a assuntos correlatos à corrupção e integridade, para avaliar se houve uma

nova postura corporativa.

4.2.3 SANTANDER Diferentemente das instituições citadas anteriormente, o Santander é um grupo

bancário global. Ou seja, apesar de atuar no Brasil a partir de 1982, a companhia é originária

da Espanha, especificamente de Cantábria (SANTANDER, [2019]).

Cabe destacar, ainda que o modelo de negócio utilizado pela corporação no Brasil é o

referente a uma subsidiária autônoma nos quesitos capital e liquidez, atuando em

concordâncias com as especificidades do mercado.

Tal aspecto relativo às particularidades do mercado não só abrangem leis e

regulamentações nacionais, como também questões culturais e relativas à concorrência no

mercado interno, como por exemplo, taxa de juros e de serviços.

Ainda, ao contar a sua história encontram-se dois itens de governança corporativa

bastante relevante: o canal de denúncias e o código de conduta ética da corporação. Ao se

apresentar os dois itens dessa forma, têm por finalidade atrelar a imagem da companhia com

questões de integridade.

Com relação ao Santander, torna-se interessante avaliar como o mesmo se encontra em

relação aos demais bancos da amostra, visto que ele possui experiência consolidada

internacionalmente.

4.2.4 BANCO DO BRASIL Dentre os bancos analisados, o Banco do Brasil (BB) é aquele que possui maior tempo

de mercado, tendo sido criado em 1808 com a vinda da família real portuguesa para o país

(BANCO DO BRASIL, [2019]).

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Fica evidente da premissa acima que durante muitos anos o Banco do Brasil foi o

único banco a atuar de maneira oficial, e como tal, sendo uma das mais importantes

instituições nacionais.

Ainda, é importante mencionar que por haver esse claro viés público, atrelado a sua

condição, o BB salienta em sua missão as questões relativas a sustentabilidade e

desenvolvimento do país.

No quesito governança, fica exposto que a instituição se encontra alinhada com a

regulamentação do Novo Mercado da BM&FBovespa, sendo esta referência por seus altos

padrões exigidos.

No entanto, ressalta-se que por ser uma entidade pública, o Banco do Brasil deve ter

um desenvolvimento em conformidade bastante diferenciado das demais instituições

bancárias.

Quanto ao programa de Compliance, o Banco do Brasil estipula as suas três linhas de

defesa, conforme descrito pela figura 5, como sendo as etapas de prevenção, detecção e

correção.

Figura 5: Programa de Compliance Banco do Brasil.

Fonte: Banco do Brasil [2019], Programa de Compliance.

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4.3 ANÁLISES Nesta etapa será discorrido sobre os fatores mencionados anteriormente para cada

instituição bancária de forma reservada, culminando ao final desta fase com um quadro que

sintetize as observações aqui destacadas.

4.3.1 ITAÚ UNIBANCO Quanto ao canal de denúncias, o Itaú Unibanco disponibiliza como sua plataforma

oficial apenas contato através de mensagem pelo próprio site, onde se pode optar pela

identificação ou pela permanência em anonimato (ITAÚ UNIBANCO, [2019]).

Porém, apesar do Itaú apenas possibilitar a comunicação via mensagem eletrônica,

pode ser que haja formas diferenciadas para os funcionários internos, como por exemplo, a

existência de um canal de ouvidoria divulgado apenas internamente com demais vias de

tratamento.

Para o tópico envolvendo a independência do setor de conformidade, não é

especificado nas informações divulgadas pela companhia a localização de tal área, ao não

abrir os departamentos. Assim não se pode concluir se a seção se encontra efetivamente

independente das demais.

Abordando o comitê de auditoria, o Itaú Unibanco apresenta tal modalidade

diretamente conectada ao conselho de administração, tornando-a mais independente,

possibilitando análises mais aprofundadas, de forma geral.

O Itaú Unibanco não possui um comitê que aborda especificamente a temática de

conformidade, porém existe comitê que aborda assuntos correlatos, sendo o comitê de

nomeação e governança corporativa (ITAÚ UNIBANCO, [2019]).

No entanto, apesar de possuir comitês que abordem objetos muitas vezes similares e

conectados, faz-se necessário que haja um comitê completamente focado no desenvolvimento

desta temática dentro da companhia, dando suporte para ações realizadas internamente.

Sobre a prática da Due Diligence, o Itaú Unibanco a utiliza, porém especificamente

para os casos de aquisição e fusão quando aplicável. Ainda, salienta que o processo é mais

rígido em casos em que há pessoas expostas politicamente (ITAÚ UNIBANCO, 2018).

Essa questão da aplicabilidade desta atividade no processo de fusão e aquisição é um

pouco conturbada, já que em teoria tal diligência deveria ser feita independentemente do porte

da companhia adquirida.

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Sobre o fato do processo de Due Diligence ser mais rígido para aqueles que possuem

maior vulnerabilidade ao risco de corrupção, tal aspecto é extremamente interessante visto

que apesar de realizar para todos os fornecedores e parceiros, foca naqueles que possuem

maior exposição.

Em paridade, a companhia apresenta um enfoque diferenciado em relação ao

Santander, em consequência de estabelecer que suas capacitações realizadas são

principalmente voltadas para a questão da lavagem de dinheiro (ITAÚ UNIBANCO, [2019]).

A bem da verdade, a instituição optou por desenvolver habilidades em item sensível

para o mercado bancário de modo geral, sendo uma estratégia extremamente necessária.

Além, é claro, do ganho de imagem que tal especialização dá a marca perante os

consumidores e entidades governamentais.

O Itaú Unibanco tem como prática a utilização do processo de dupla aprovação:

obtendo a do conselho de administração e do comitê de auditoria para as diretrizes das

políticas de conformidade e integridade (ITAÚ UNIBANCO, [2019]).

Tal aspecto apesar de ser conservador, torna-se proveitoso, pois se utiliza da

experiência do comitê de auditoria, que com frequência se depara com casos de corrupção e

atos com conduta antiética, para autorizar as políticas desenvolvidas.

Ainda, o Itaú Unibanco faz referência à utilização de indicadores, no entanto não os

traz à tona através de menção ou divulgação dos mesmos (ITAÚ UNIBANCO, [2019]).

Quanto ao código de ética, o Itaú Unibanco escolheu por trazer os aspectos mais

práticos, cabendo a cada item uma descrição relativa às práticas consideradas aceitáveis e

inaceitáveis (ITAÚ UNIBANCO, [2019]).

Por fim, elenca-se que quanto ao relatório anual de riscos de Compliance, o Itaú

Unibanco não tem por prática disponibilizar tal documento para o público em geral, não sendo

possível, desta forma, realizar maiores inferências sobre este tema em específico.

4.3.2 BRADESCO No Bradesco, ocorre uma situação diferenciada dos demais casos: ao invés de divulgar

apenas um canal único de denúncia, foram disponibilizadas diversas frentes relativas aos

temas das notificações (BRADESCO, [2019]).

Sendo assim, é disponibilizado o acesso ao comitê de conduta ética, canal de denúncia

de indícios de ilicitude, canal de denúncia de conduta anticompetitiva, comitê de auditoria,

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departamento de inspetoria geral, departamento de Compliance, conduta e ética, serviço de

atendimento ao consumidor, ouvidoria Bradesco e disque-fraude (BRADESCO, [2019]).

Desta forma, o Bradesco possui maior quantidade de vias de acesso tanto do público

em geral, quanto dos próprios funcionários. Vale salientar que eles inclusive apresentam a

possibilidade de direcionamento para o órgão interno específico da temática da denúncia,

como é o caso do disque-fraude, o que agiliza o processo de apuração.

Similarmente como o Itaú Unibanco, o Bradesco não possui dentre seus dados

disponibilizados para o público a abertura dos setores da empresa. Não sendo possível a

identificação das áreas operacionais da corporação.

Cabe destacar ainda que o Bradesco apesar de não estabelecer propriamente a estrutura

relativa à ética constitui o setor de “Secretaria de Governança” separadamente das diretorias,

sendo tal formação acoplada ao conselho de administração e a diretoria executiva

(BRADESCO, [2019]).

Sendo assim, apresenta uma boa solução organizacional de destaque para a

governança corporativa, porém não torna possível inferir se o setor de Compliance se

encontra a ele encadeado.

Seguindo a mesma linha do Itaú Unibanco, o Bradesco se utiliza do comitê de

auditoria vinculado sucessivamente ao Conselho de Administração, forma esta que permite

maior autonomia.

Já ao se analisar inicialmente a estrutura de comitês que a entidade possui, é possível

perceber que dentre os demais bancos é aquele que possui maior desenvolvimento neste

quesito.

Abordando especificamente o conteúdo de conformidade, notam-se dois comitês que

se relacionam com esta temática indiretamente, além do próprio comitê de controles internos

e Compliance: os comitês de integridade e conduta ética, e de riscos (BRADESCO, [2019]).

Apesar de ser o agente financeiro que mais possui comitês voltados para assuntos

éticos, é válido criticar que o mesmo não possui um que o aborde tão somente, visto que o

atual é dividido com controles internos. Ressalta-se então, a diferença na abordagem para

cada item deste órgão, fazendo-se extremamente necessário que ambos os assuntos tivessem

um comitê para si.

Com relação às capacitações, existe uma universidade corporativa conhecida como

UniBrad, cuja função, dentre outras, é estabelecer treinamentos presenciais, semipresenciais,

além de online sobre temas relativos à postura ética e diversos outros (BRADESCO, [2019]).

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Assim, ao estipular mais de um canal de acesso para as capacitações, o banco permite

que seus funcionários tenham maior possibilidade e disponibilidade para realiza-las, o que é

particularmente interessante para o engajamento.

Similarmente ao Santander, o Bradesco somente utiliza a aprovação do conselho de

administração para o código de ética da organização, bem como para os códigos de éticas

setoriais. Cabendo aos demais itens serem aprovados pelos comitês competentes

(BRADESCO, 2017).

Apesar de ser importante que o comitê específico possua certa influência sobre as

decisões tomadas relativas a este assunto, é essencial que o conselho de administração

também as autorize, de modo a se ter um aval dos altos representantes da corporação.

Para a temática de indicadores, a corporação financeira disponibiliza uma listagem

bastante diversa de objetos monitorados, havendo tanto uma abertura relativa à

sustentabilidade quanto também em relação à operações submetidas à avaliações de riscos

relacionados à corrupção, não-conformidade com leis e regulamentos sociais e econômicos,

impactos sociais negativos na cadeia de fornecedores e medidas tomadas, novos fornecedores

selecionados com base em critérios sociais e questões relativas a trabalho escravo ou infantil

(BRADESCO, [2019]).

Ao observar os indicadores de maneira global, percebe-se uma clara preocupação com

itens bastante relevantes que talvez em um primeiro momento não fossem relacionados para

uma instituição financeira, como ocorre com o trabalho escravo.

Destaca-se ainda, que levar em conta em suas contratações uma etapa de apuração que

seja focada em avaliar questões relativas ao não cumprimento dos direitos humanos, é

extremamente coerente com uma política ética.

No seu código de ética, o Bradesco aborda dentre os itens mais relevantes levantados,

a questão da informação privilegiada, bem como instituí o princípio de valorização das

pessoas (BRADESCO, [2019]).

A bem da verdade, em instituições e mercados financeiros é um sério problema a

questão acerca do uso de informação privilegiada. Sendo assim, é extremamente relevante que

a mesma se encontre endereçada quanto as políticas de divulgação já existentes da companhia

financeira.

Já no princípio de valorização das pessoas, entende-se que deve ser tratado sobre os

temas relativos a assédios, sendo estes de cunho moral ou sexual. Além é claro, de possuir a

previsão de punições para tais tipos de condutas.

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Com relação ao relatório de gestão de riscos, o mesmo é feito de forma trimestral pelo

agente financeiro, sendo tal abordagem bastante interessante devido ao constante

monitoramento dos riscos.

4.3.3 SANTANDER O Santander possui divulgado um canal aberto para denúncias, que é chamado de

“Canal Aberto Santander”. Neste ficam divulgados um e-mail e um telefone para contato,

tanto de empregados quanto de clientes e fornecedores (SANTANDER, [2019]).

Com relação a sua estrutura, há uma considerável diferença relativa à integridade em

relação as demais. Por ser uma entidade estrangeira, faz-se uso do modelo de subsidiárias, ou

seja, cada subsidiária possui a área “Funções de Controle e Suporte”, como por exemplo,

auditorias, riscos, bem como o cumprimento de normas e regulações, e este setor se reporta a

mesma área da matriz (SANTANDER, [2019]).

Essa disposição é bastante interessante, pois assim cada subsidiária possui uma certa

independência no setor para atuar conforme as legislações e especificidades do mercado local.

Porém, sempre se pautando e reportando à matriz, de modo a constituir um pertencimento à

instituição como um todo.

Ademais, ressalta-se que devido ao sistema de subsidiárias, há um maior aprendizado

agregado da cadeia, pois, a rede se beneficia com as experiências vivenciadas em outras

localidades.

Quanto aos comitês de Supervisão de riscos, regulação e cumprimento e Auditoria,

apenas é citada a existência destes, bem como os membros que deles participam. Entretanto,

não é contemplado em um organograma da instituição de modo a possibilitar maior

identificação (SANTANDER, [2019]).

Tal fato mencionado acima pode ser devido à utilização já mencionada das

subsidiárias, ou seja, como em cada país há uma legislação, eles optaram por não realizar um

desenho da estrutura organizacional, pois a mesma pode variar consideravelmente a cada

localidade.

No entanto, o organograma é uma ferramenta importante não só para a presente

análise, como para tantas outras, sendo a sua divulgação perante clientes, fornecedores e

parceiros imprescindível para conhecimento da estrutura organizacional e hierárquica da

companhia. Além de ser um modelo de transparência sobre o agente financeiro.

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Relativo à aplicação de Due Diligence, o Santander salienta a importância da

realização de tal diligência para os processos de aquisição, parcerias e fusões, porém não

fornece maiores detalhes acerca da periodicidade de revisão das mesmas (SANTANDER,

2017).

No contexto de capacitações, elucida a existência destas, entretanto os mesmos são

totalmente direcionados para o código de ética (SANTANDER, [2019]). Assim, apesar de ser

essencial tal etapa, seria interessante que os treinamentos fossem mais extensivos, abordando

assuntos que não se encontrassem somente nas normas, conforme prática atual.

Quanto à aprovação do conselho de administração das políticas, fica evidente que

passa por este órgão tão somente o código de ética, sendo função do comitê de Compliance

avaliar as demais normas internas (SANTANDER, [2019]).

Assim, constitui-se como sendo a melhor prática que passasse pelo conselho de

administração as demais normas, visto que elas têm por característica modificar o ambiente da

companhia como um todo.

Abordando o uso de indicadores, a instituição utiliza quatro itens focados quanto a

programas de prevenção à lavagem de dinheiro, sendo: subsidiárias revisadas, expedientes de

investigação, comunicações a autoridades e participantes em cursos de treinamento

(SANTANDER, [2019]).

Ao se analisar os indicadores empregados, nota-se uma clara conotação de apuração,

ou seja, de investigação acerca de fatos ou denúncias, para três destes. Assim, fica evidente a

interpretação em estar sempre monitorando possíveis casos, podendo de forma mais rápida e

eficiente reportá-los.

Assim como o Itaú Unibanco, o código de ética do Santander possui uma clara

preocupação com relação ao entendimento e compreensão do conteúdo, visto que a cada

princípio ético mencionado há exemplos práticos de sua utilização. Além disso, optou-se por

também realizar uma variedade de quadrinhos que representassem situações reais e cotidianas

(SANTANDER, [2019]).

Figura 6: Código de ética Santander.

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Fonte: Santander [2019], Código de ética.

É extremamente importante que as companhias percebam que muitas vezes o código

de ética pode ser uma leitura um tanto quanto enfadonha. De posse desta visão, o Santander

trouxe dinamismo e praticidade para o seu exemplar, de modo a tornar o aprendizado mais

fácil, inclusive para aqueles com menos instrução.

O Santander, em linha com o apresentado pelos demais bancos desta presente análise,

não tem por prática realizar um relatório específico sobre riscos e itens avaliados relativo à

temática de Compliance.

4.3.4 BANCO DO BRASIL O Banco do Brasil disponibiliza um número de telefone para contato para denúncias

externas, porém salienta que para os funcionários, os canais são mais diversificados sendo: e-

mail, telefone, carta ou até mesmo de forma presencial (BANCO DO BRASIL, [2019]).

Desta forma, tem por prática disponibilizar maior enfoque para os denunciantes

internos do que para os externos. Cabe destacar, que somente possibilitar acesso por telefone

para pessoas que não trabalham na companhia pode coibir tal comunicação, devido ao medo.

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Assim, o ideal seria que houvesse alternativas, como o contato por e-mail, a título de

exemplo.

Com relação à independência, o Banco do Brasil já possui particularizado o setor que

engloba “Governança, Regulação e Compliance” no organograma da companhia (BANCO

DO BRASIL, [2019]). Porém, apesar de apresentar independência com relação as áreas de

negócio, tal arranjo permanece subordinado ao diretor presidente do BB.

Desta forma, ressalta-se que a melhor prática seria que tal escopo fosse conectado

diretamente ao conselho de administração, de modo a possuir maior autonomia em suas ações

e apurações.

No Banco do Brasil fica estabelecido em sua estrutura o comitê de auditoria como

sendo conectado ao comitê de remuneração. De fato, tal situação é bastante inusitada já que o

segundo possui como princípio auxiliar na revisão nas políticas de remuneração dos

empregados do banco (BANCO DO BRASIL, [2019]).

Figura 7: Organograma Banco do Brasil.

Fonte: Banco do Brasil [2019], Organograma.

Assim, causa estranheza que o comitê de auditoria, que aborda temáticas muito mais

diversas do que o comitê de remuneração, a ele esteja acoplado. Ainda mais pelo fato de que

ao descrever as funções relativas ao de auditoria, fale-se apenas da relação com o conselho de

administração, sem mencionar o de remuneração.

Já ao analisar a estrutura organizacional do Banco do Brasil, nota-se que não há em

sua constituição comitê que aborda temática de conformidade. Com efeito, nota-se que os

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demais bancos possuem consideravelmente mais comitês, relativos a temas diversos como

sustentabilidade, o que não acontece no BB.

Ao analisar sobre a importância de se tratar de um banco público, e desta forma a

questão da integridade é bem mais crítica, torna-se ainda mais alarmante o fato de não ser

considerado tal comitê como prioritário.

Ainda, em seu material fica estipulado a função dos treinamentos efetuados como

tendo a finalidade de especializar, capacitar e atualizar seus empregados quanto ao

Compliance (BANCO DO BRASIL, [2019]).

O interesse pelo processo de atualização é bastante relevante, dado que tanto os

conceitos quanto as práticas ilícitas tendem a ser renovadas e inovadas ao longo do tempo,

merecendo assim atenção específica para aqueles que já foram capacitados outrora, porém se

encontram obsoletos.

Quanto ao consentimento, fica expressivamente elucidado que o conselho de

administração aprova todo o programa de integridade do agente financeiro, bem como de

demais políticas internas que norteiam os princípios da companhia. (BANCO DO BRASIL,

[2019]). Apresentando, desta forma, um alto padrão de conhecimento por parte dos executivos

de todas as questões relativas a este assunto.

Cabe destacar que dentre tais itens mencionados acima se encontram temas

relacionadas não somente à ética, mas também ao combate à corrupção e financiamento de

práticas terroristas (BANCO DO BRASIL, [2019]).

O assunto relativo ao financiamento do terrorismo não é muito discutido no Brasil,

devido ao fato de que no país não serem comuns tais atividades. Porém, atualmente com o

advento da globalização, essas organizações podem se utilizar de sistemas financeiros de

outros países, sendo assim extremamente essencial não somente a discussão, mas também

uma estruturada postura que previna tais casos.

Similarmente ao Itaú Unibanco, ao abordar o uso de métricas, o BB menciona a

utilização de ferramentas de monitoramento para o programa (BANCO DO BRASIL, [2019]).

Porém, não fica claro se tal acompanhamento ocorre com o uso de indicadores ou outro tipo

de modelo.

Ainda, o código de ética da instituição discorre sobre diversos temas, como os bancos

mencionados acima, dentre eles destacam-se a questão de conflito de interesses, além de

presentes e favores (BANCO DO BRASIL, [2019]).

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Esses assuntos se tornam ainda mais relevantes ao se levar em conta a sua governança

pública, e que desta forma, deve evitar a todo custo que suas ações sejam pautadas no

interesse de seus funcionários. Assim, deve impor limites para qualquer tipo de hospitalidade

que seja oferecida.

De modo similar ao Bradesco, o Banco do Brasil também possui como prática que

seus relatórios de gestão sejam refeitos trimestralmente.

4.3.5 COMPARAÇÃO Em síntese, todos os fatores discursados de maneira mais minuciosa nesta presente etapa de

análise foram agrupados na tabela 2.

Tabela 2: Fatores analisados por instituições financeiras.

Fonte: Elaboração própria.

Fatores Itaú Bradesco Santander Banco do Brasil

Canal de denúncia Sim Sim Sim Sim

Relatório anual de

avaliação de riscos de

Compliance

Não, dentro do

relatório de gestão de

riscos

Não, dentro do

relatório de gestão de

riscos

Não, dentro do

relatório de gestão de

riscos

Não, dentro do

relatório de gestão de

riscos

Independência do

setor do ComplianceNão especifica Não especifica Sim Sim

Código de ética e

integridadeSim Sim Sim Sim

Possui comitê de

auditoria ?Sim Sim Sim Sim

Passa pelo conselho

de administração a

aprovação para as

políticas de

Compliance ?

Sim Não, apenas o código

de ética

Não, apenas o código

de éticaSim

Possui certificações

relativas a integridade

e Compliance ?

Não menciona Não menciona Não menciona Não menciona

Treinamentos e

capacitações em ética

e integridade

Sim Sim Sim Sim

Possui Comitê de

Compliance ?Não Sim Sim Não

Realização de due

diligencies de

Compliance

periodicamente

Sim Sim Sim Sim

Criação de

indicadores para

verificação do

programa de

Compliance

Sim, mas não

especifica os

indicadores

SimSim, focado em

lavagem de dinheiro Não menciona

Empresa

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Ao se verificar a amostra relativa às quatro instituições bancárias quanto ao canal de

denúncia, apesar de todas possuírem exemplares de tal prática, é possível notar algumas

variações quanto à sua apresentação.

É possível perceber que dentre os quatro bancos analisados, o Bradesco foi aquele que,

com base na quantidade e diversidade relativa aos canais de denúncia, demonstrou maior

preocupação com a temática, optando deste modo por desenvolvê-la em diversas opções de

acesso.

Outro tema de bastante relevância diz respeito a independência do setor na estrutura

organizacional, principalmente com relação às áreas de negócio da instituição, de modo a não

possibilitar conflitos de interesse.

Sendo assim, ressalta-se que não foi possível identificar tal estrutura para o Itaú

Unibanco e Bradesco. Quanto ao Santander, há destaque para organização por meio do

método de subsidiárias que possibilita o efeito de rede.

Com relação à constituição do Comitê de Auditoria, destaca-se que todos os quatro

bancos a apresentam firmada. No entanto, cada um deles possui particularidades que se torna

necessário discorrer sobre.

Quanto à estrutura dos comitês, ressalta-se que apenas o Itaú Unibanco e o Bradesco

apresentaram seus exemplares ligados diretamente ao Conselho de Administração, sendo esta

a melhor prática difundida no mercado.

Além disso, exceto para o Banco do Brasil, os comitês de auditoria mencionados

anteriormente possuem como prática a nomeação de pelo menos quatro membros

selecionados pelo conselho de administração para a sua constituição. O BB possui apenas três

vagas preenchidas, ao momento da constituição deste estudo.

Ainda abordando a temática relativa aos comitês, torna-se extremamente necessário

avaliar a existência desta entidade focada em assuntos referentes à integridade e riscos em

geral, que apesar de não ser estabelecida pelo BACEN, colabora no fomento de uma cultura

organizacional focada em ética e integridade.

Causa surpresa o Banco do Brasil ser o único a não apresentar em sua estrutura órgão

específico que aborde assuntos correlatos, principalmente por se tratar de um banco que

compõe a esfera pública.

Com relação às certificações relativas ao Compliance, diferentemente dos demais

itens mencionados anteriormente, nenhum dos quatro bancos analisados mencionou tê-las. O

processo de certificação é bastante severo e, por isso é tão importante que estes agentes

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financeiros as tivessem, visto que são empresas terceiras avaliando tais critérios específicos da

corporação.

Outro assunto relevante diz respeito ao processo de Due Diligence, já mencionada

anteriormente neste capítulo. Assim, sua importância reside na avaliação de todas as entidades

com que a instituição financeira possui relacionamentos.

Destaca-se que apenas o Itaú Unibanco deu maior enfoque para este recurso,

evidenciando maior necessidade e importância para aqueles que possuem maior

vulnerabilidade politicamente.

A etapa de treinamentos e capacitações em temas correlatos a ética é essencial para

que haja propagação das políticas internas de modo homogêneo para todos os funcionários,

bem como a disseminação da cultura com relação a ética e integridade.

Dentre os quatro bancos é possível notar que o Banco do Brasil, pela sua visão

específica relativa a atualização dos profissionais, e o Bradesco, devido à criação da

universidade corporativa, UniBrad, permitindo o acesso mesmo que remoto aos treinamentos,

apresentaram maior sensibilidade quanto ao processo de qualificação de seus funcionários.

Outro quesito importante nas análises feitas em relação à integridade, dizem respeito à

aprovação das políticas e normas sobre tal tema advindo do conselho de administração da

instituição, ressaltando assim a sua relevância.

Foi constatado que tanto o Santander quanto o Bradesco têm como prática que apenas

o código de ético passe pelo aval do conselho, tendo apenas a validação do comitê

responsável para as demais políticas.

Já o Banco do Brasil demonstra uma clara preocupação com a aprovação por parte do

conselho para assuntos muito mais diversos, como por exemplo para debate de estratégias de

combate ao financiamento ao terrorismo.

Quanto ao tópico acerca da utilização de indicadores para o monitoramento e

acompanhamento do programa de Compliance, nota-se em geral uma grande falta de

informação sobre as métricas utilizadas.

Devido a diversidade e abrangência de tópicos avaliados, torna-se bastante evidente

que o Bradesco foi dentre os quatro bancos analisados aquele que possui maior

desenvolvimento na questão relativa aos seus indicadores de conformidade e integridade.

Com relação à divulgação do código de ética e integridade, esta prática já é bastante

difundida não só entre os agentes financeiros, como em também diversos outros mercados.

Sendo assim, todos os quatro bancos aqui pesquisados apresentam tal espécime.

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O Santander e o Itaú Unibanco optaram por uma abordagem mais informal e

descontraída dos seus exemplares, enquanto o Bradesco e o Banco do Brasil utilizam tanto

uma redação quanto apresentação mais formais do seu código de ética e integridade.

Vale ressaltar, no entanto, que a orientação quanto a formatação dos códigos não

necessariamente caracteriza algo ruim ou pior, trata-se apenas de uma escolha por parte da

instituição.

Já em relação ao relatório anual de avaliação de riscos de Compliance, nota-se, ao

realizar a pesquisa que suportou o presente trabalho, que de modo geral os bancos ainda se

utilizam de relatórios de gestão que englobam diversos outros temas além destes.

Apesar desta constatação, fica estabelecido pelo BACEN na resolução n° 4.595, criada

em 2017, que deve ser produzido um relatório anual abordando assuntos correlatos à

conformidade.

Assim, de modo a atender a demanda do órgão regulador e por ser um assunto tão

complexo e específico, o recomendável é que houvesse um estudo mais focado e específico, e

desta forma que possibilitasse o maior desenvolvimento quanto à integridade dentro da

corporação.

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5. CONCLUSÃO A partir da segunda metade do século XX, os constantes escândalos financeiros

tornaram cada vez mais relevante a discussão envolvendo questões como integridade e ética

nas instituições.

Destaca-se que neste quesito o Brasil vivenciou escândalos abrangendo corporações

financeiras bastante conceituadas, apresentando ações que forjavam resultados financeiros,

como foi o caso do Banco Nacional; corrupção e conflitos de interesse, relativo ao Banco

Marka; além de manobras que possibilitassem evasão de divisas, lavagem de dinheiro e

pagamento de propina, como ocorreu no Banestado e no Banco Rural.

Desde então, o setor de Compliance evoluiu bastante devido a preocupações dos

investidores e do Banco Central do Brasil, que culminou com a nova regulação em 2017 n°

4.595, totalmente voltada para esta temática.

Obviamente, devido ao parco período desde a implementação da regulação, as

corporações financeiras podem não ter desenvolvido tantas capacitações organizacionais nesta

temática.

Inclusive, é relevante realçar que tendências mais recentes do mercado não se

encontram vislumbradas por esta resolução, como acontece com a Bitcoin e demais

criptomoedas hoje em dia utilizadas. Assim, cabe como reflexão para posteriores

estruturações ou ajustes que venham a complementar a mesma.

Sendo assim, de posse das leis e das resoluções estabelecidas pelo Banco Central do

Brasil, foi desenvolvida uma análise, em que se optou por realizar um estudo de cunho

qualitativo.

Tal ensaio teve por princípio a definição de alguns fatores a serem verificados mais

profundamente, devido ao fato de serem considerados como primordiais ao conteúdo de

integridade para as instituições financeiras.

Em seguida, foi estipulado quais organizações bancárias seriam avaliadas. Em virtude

de se tratar dos três maiores bancos privados do Brasil, foram selecionados o Santander,

Bradesco e Itaú Unibanco.

Adicionalmente, optou-se por incorporar o Banco do Brasil à amostra, por se tratar do

maior agente financeiro de cunho público. De forma a possibilitar maiores comparações com

os bancos privados em relação ao seu desenvolvimento, bem como averiguar se estão

equiparados nos quesitos examinados.

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Na prática, o que foi constatado, pela pesquisa e conferência dentro os itens

apresentados, é que o nível de maturidade de cada instituição varia consideravelmente de um

item para o outro.

A nível de exemplo, é o que acontece com o elemento relativo a certificações de

integridade, em que nenhum dos avaliados mencionou ter. Ou seja, para este aspecto a

amostra apresentou característica homogênea.

Ainda, merece destaque o fato de que o Banco Central estabelece na resolução n°

4.595 que os bancos devem realizar anualmente um relatório elencando os maiores riscos de

Compliance analisados durante tal período.

No entanto, causa surpresa ao se analisar os quatro maiores representantes do setor e

constatar que os mesmos não possuem tal prática, sendo, desta forma, tal assunto abrangido

no relatório de riscos.

Já em contrapartida, o item de indicadores apresenta para cada agente financeiro

especificações diferentes. Como ocorre com o Banco do Brasil, que não menciona a sua

utilização, e o Bradesco que estabelece uma extensa e diversa lista de itens monitorados.

Portanto, para a grande maioria dos objetos, percebe-se que não há uma uniformidade

dos entregáveis. Colaborando para a premissa de que há bastante espaço para a evolução do

setor perante o sistema bancário.

Quanto a premissa inicial de que o Banco do Brasil era dentre os sujeitos, aquele com

maior vulnerabilidade e exposição em relação a riscos de fraude e corrupção, é possível notar

que este não apresenta evolução condizente com os aspectos elencados.

De fato, em alguns quesitos, como por exemplo referente à constituição de um comitê

de Compliance, ele não apresenta resultados satisfatórios em comparação com as demais

entidades.

Assim, foi constatado que os bancos privados possuem, de fato, maior

desenvolvimento quanto aos quesitos relativos a integridade em relação ao público analisado,

neste presente estudo.

Tendo em vista uma perspectiva mais geral sobre os fatores, também é notório que o

desempenho do Bradesco é, na maioria das vezes, acima daqueles executados pelas outras

organizações bancárias.

Tal fato é particularmente curioso ao se perceber que há apenas quatro anos, esta

instituição financeira havia sido indiciada pela Polícia Federal na Operação Zelotes por

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indicativos que o Bradesco estava em etapa de acordo com agentes públicos para obter

benefícios financeiros.

Apesar de não ter ocorrido propriamente uma condenação sobre esta investigação, os

danos causados a imagem da corporação foram claros, culminando com um aumento do valor

das ações de aproximadamente 3% quando o presidente-executivo do Bradesco foi inocentado

no processo criminal (FOLHA DE SÃO PAULO, 2017).

Desconsiderar o resultado da análise desempenhada no presente estudo e o cenário

político decorrente da Operação Zelotes seria simplista demais perante o cenário

macroeconômico atual.

Assim, percebe-se que o fato da preocupação, por exemplo, do Bradesco possuir

diversos canais de denúncia, tanto físicos quanto digitais, está inserido na sua vasta intenção

em passar uma nova imagem.

Ainda, tem por finalidade demonstrar aos investidores que as negociações envolvendo

pagamento de propina ficaram no passado. Ou seja, hoje um dos grandes focos do Bradesco é

recuperar a sua reputação através do destaque no setor de Compliance.

Para um próximo estudo, seria interessante caso uma análise similar fosse feita daqui

alguns anos, devido ao curto período de implementação relativa à Resolução 4.595, concebida

pelo Banco Central.

De fato, seria proveitoso se outros fatores fossem averiguados, trazendo maior

complexidade ao ensaio, bem como uma amostra que incorporasse outros bancos para ter um

panorama mais amplo do sistema bancário como um todo.

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