COMPOSIÇÃO DO CNES Módulo Básico; Módulo Conjunto; Módulo Complementar; Módulo Cooperativas;...

of 41 /41

Embed Size (px)

Transcript of COMPOSIÇÃO DO CNES Módulo Básico; Módulo Conjunto; Módulo Complementar; Módulo Cooperativas;...

  • Slide 1
  • Slide 2
  • COMPOSIO DO CNES Mdulo Bsico; Mdulo Conjunto; Mdulo Complementar; Mdulo Cooperativas; Mdulo Equipamentos; Mdulo Leitos; Mdulo Habilitao.
  • Slide 3
  • COMPOSIO DO CNES Cadastro de Mantenedora; Cadastro de Equipe Residncias Teraputicas Cadastro de Equipes da Ateno Sade no Sistema Penitencirio e outros Cadastro de Equipes da ESF, PACS e NASF; Cadastro de Profissionais.
  • Slide 4
  • MDULO BSICO Tem por finalidade principal identificar o estabelecimento de sade enquanto pessoa jurdica ou fsica, especificando a sua caracterizao nos aspectos referentes a esfera administrativa, natureza da organizao, atividade de ensino e pesquisa, reteno de tributos, gesto, identificao do Nvel de Ateno, o Tipo de Atendimento prestado com o tipo de convnio correspondente, Fluxo de Clientela e outros.
  • Slide 5
  • MDULO BSICO Especifica, ainda, os contratos/convnios firmados com o municpio/estado, com campo para informao dos dados bancrios dos contratados ao SUS, bem como o registro na Vigilncia Sanitria. Est constitudo pelos seguintes dados: - Dados Operacionais; - Bloco de Identificao do estabelecimento/unidade; - Bloco de Caracterizao do estabelecimento/unidade; - Contrato/Convnio e Vigilncia; - Comisses e Outros.
  • Slide 6
  • Este mdulo identifica o estabelecimento, fornecendo informaes que em sua maior parte so comuns s reas do hospital e/ou ambulatrio.Mostra as suas instalaes fsicas, os servios de apoio e os servios especializados disponibilizados para a assistncia. Est constitudo pelos seguintes dados: - Instalaes Fsicas para a Assistncia; - Servios de Apoio; - Servios Especializados/ Classificaes. MDULO CONJUNTO
  • Slide 7
  • Tem por finalidade contemplar os servios especializados de: Quimoterapia e Radioterapia; Hemoterapia e, Dilise(Nefrologia). MDULO COMPLEMENTAR MDULO COOPERATIVAS Este mdulo apresenta o cadastramento das Cooperativas.
  • Slide 8
  • CADASTRAMENTO COOPERATIVA A) COOPERATIVA SEM ESTRUTURA PRPRIA AMBULATORIAL OU HOSPITALAR: Quando a Cooperativa uma unidade administrativa, no dispondo de estrutura ambulatorial ou hospitalar, disponibilizando seus profissionais para prestarem atendimento em um ou mais estabelecimento de sade, como por exemplo, cooperativa de anestesistas, o cadastro deve ser realizado da seguinte maneira: Ser cadastrada como Tipo de Unidade - (cd 60- Cooperativa) Informar a Natureza de Organizao- (cdigo 09 Cooperativa) No permitir informao de Reteno de Tributos = 10 (Unidade Pblica) Informar a Esfera Administrativa - 04 - Privada; Informar o Atendimento Prestado: - Outros/Particular e/ou; - Outros/Plano Seguro-Prprio e/ou; - Outros/Plano Seguro-Terceiro e/ou; - Outros/SUS. No preencher os campos: Instalao Fsica; Nvel de Hierarquia; Fluxo de Clientela; Servios de Apoio; Servio Especializado/Classificao; Comisses e Turno de Atendimento. Atividade/Gesto: Informar somente Internao
  • Slide 9
  • B) COOPERATIVA COM ESTRUTURA PRPRIA AMBULATORIAL E/OU HOSPITALAR: Quando a Cooperativa for uma estrutura hospitalar e/ou hospitalar, deve ser identificada como tipo de estabelecimento, por exemplo, Hospital Geral, no podendo ser definido como Tipo de estabelecimento, Cooperativa. Informar a natureza da organizao (Cd. 09- COOPERATIVA); Informar o Tipo de Atendimento prestado: - Ambulatorial e/ou - Internao e/ou - SADT e/ou - Urgncia No informar o tipo de atendimento prestado Outros OBS: Quando algum estabelecimento utiliza o servio de cooperativas, ele dever preencher o Mdulo Vnculo com Cooperativa", informando a cooperativa atravs do cdigo CNES, assim como informar a especialidade, identificada por meio da CBO, por exemplo, anestesistas (CBO: 061.1). Os profissionais da cooperativa devem ser cadastrados na FCES da Cooperativa. CADASTRAMENTO COOPERATIVA
  • Slide 10
  • Este mdulo tem por finalidade contemplar a identificao e quantificao dos equipamentos existentes no estabelecimento, quantos esto em uso e quantos so disponibilizados para o SUS, classificados como: Equipamentos de Diagnostico Por Imagem; Equipamentos de Infra-estrutura, Por Mtodos Opticos, Por Metodos Grficos, para Manuteno da Vida, Outros Equipamentos. Est constitudo dos seguintes dados: - Equipamentos - Rejeitos MDULO EQUIPAMENTOS
  • Slide 11
  • Este mdulo tem por finalidade contemplar a identificao e quantificao dos equipamentos existentes no estabelecimento, quantos esto em uso e quantos so disponibilizados para o SUS, classificados como: Equipamentos de Diagnostico Por Imagem; Equipamentos de Infra-estrutura, Por Mtodos pticos, Por Mtodos Grficos, para Manuteno da Vida, Outros Equipamentos. Est constitudo dos seguintes dados: - Equipamentos - Rejeitos MDULO EQUIPAMENTOS
  • Slide 12
  • Este mdulo contempla exclusivamente a identificao e quantificao dos leitos, por tipo/especialidade contidos no ambiente hospitalar e de hospital dia. Est constitudo de um conjunto de dados, agrupados por tipo de leitos: 1. Cirrgicos; 2. Clnico; 3. Obsttricos: Clnico e Cirrgico; 4. Peditricos: Clnico e Cirrgico; 5. Outras Especialidades; 6. Hospital Dia; 7. Complementar. MDULO LEITOS
  • Slide 13
  • HABILITAO Formalidade jurdica necessria para adquirir um direito ou para demonstrar certa capacidade legal. Portaria MS/SAS N 414 de 11/08/2005 Portaria MS/SAS N 414 de 11/08/2005 - Inclui, no Sistema do Cadastro Nacional de Sade - SCNES, as Tabelas de Habilitaes de Servios. Portaria MS/SAS N 629 de 25/08/2006 Portaria MS/SAS N 629 de 25/08/2006 - Descentraliza, para os gestores estaduais/municipais de sade, o registro das habilitaes no SCNES, para os estabelecimentos aptos a realizarem os procedimentos referentes aos Cuidados Prolongados, Internao Domiciliar, Planejamento Familiar/Esterilizao, Cuidados Intermedirios Neonatal, e de Cirurgias por Videolaparoscopia. BASE LEGAL CONCEITO
  • Slide 14
  • COMPOSIO DO CNES Cadastro de Mantenedora; Cadastro de Equipe Residncias Teraputicas Cadastro de Equipes da Ateno Sade no Sistema Penitencirio; Cadastro de Equipes da ESF, PACS e NASF; Cadastro de Profissionais.
  • Slide 15
  • DE MANTENEDORA: Tem por finalidade identificar a entidade mantenedora do Estabelecimento. DE EQUIPES DE RESIDENCIA TERAPUTICA: Tem por objetivo cadastrar as Residncias Teraputicas, com suas respectivas equipes. DE EQUIPE DA ATENO SADE NO SISTEMA PENITENCIRIO: Tem por objetivo identificar as equipes de profissionais que atuam nos estabelecimentos que possuem o servio especializado Ateno a Sade no Sistema Penitencirio. DE EQUIPES DA ESF, PACS E NASF: Tem por finalidade identificar as equipes de profissionais que atuam nos estabelecimentos que possuem o servio especializado Estratgia da Sade da Famlia, Programa de Sade da Famlia e Ncleeo de Apoio Sade da Famlia. CADASTRO
  • Slide 16
  • COMPOSIO DAS EQUIPES ESF EQUIPE DE SADE DA FAMILIA; Mdico de Sade da Famlia; Enfermeiro; Tcnico ou Auxiliar de Enfermagem; Agente Comunitrio de Sade. ESFSB - EQUIPE DE SADE DA FAMILIA COM SADE BUCAL: Sero obrigatrios os mesmos profissionais da ESF acrescendo na: MODALIDADE 1 Cirurgio Dentista Auxiliar de Gabinete Dentrio MODALIDADE 2 Cirurgio Dentista Auxiliar de Gabinete Dentrio Tcnico em Higiene Dental
  • Slide 17
  • COMPOSIO DAS EQUIPES EACS EQUIPE DE AGENTES COMUNITRIOS DE SADE Enfermeiro Agente Comunitrio de Sade DATA DE ATIVAO: Dever ser informada a data da demisso/entrada no formato dia/ms/ano; DATA DE DESATIVAO: Dever ser informada a data da sada do profissional no formato dia/ms/ano. No ser permitida a alterao deste dado aps a sua incluso. OBSERVAO: Ser permitido e considerado para efeito do financiamento das equipes, o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de desativao do profissional, para recolocao de outro. Ao final deste prazo, ser bloqueada a exportao dos dados da equipe qual ele esteja vinculado.
  • Slide 18
  • COMPOSIO DAS EQUIPES O motivo da desativao dever ser informado de acordo com o quadro abaixo:CD.MOTIVO 01Reorganizao da Estratgia Sade da Famlia 02Reorganizao da Ateno Bsica 03Dificuldade de contratao de profissional mdico 04Dificuldade de contratao de profissional enfermeiro 05Dificuldade de contratao de profissional cirurgio dentista 06Dificuldade de contratao de profissional de nvel mdio 07Problema com estrutura fsica 08Superviso/auditoria
  • Slide 19
  • COMPOSIO DAS EQUIPES NASF 1 dever ser composto por, no mnimo, cinco profissionais de nvel superior de ocupaes no coincidentes, entre as seguintes: Assistente Social; Professor de Educao Fsica; Farmacutico; Fisioterapeuta; Fonoaudilogo; Mdico Acupunturista; Mdico Ginecologista; Mdico Homeopata; Mdico Pediatra; Mdico Psiquiatra; Nutricionista; Psiclogo e Terapeuta Ocupacional. Dever realizar as suas atividades vinculado a, no mnimo, 8 (oito) Equipes de Sade da Famlia, e a, no mximo, 20 (vinte) Equipes de Sade da Famlia. NASF 2: dever ser composto por, no mnimo, trs profissionais de nvel superior de ocupaes no coincidentes, entre as seguintes: Assistente Social; Professor de Educao Fsica; Farmacutico; Fisioterapeuta; Fonoaudilogo; Nutricionista; Psiclogo e Terapeuta Ocupacional. Dever realizar as atividades vinculado, no mnimo a 3 (trs) Equipes de Sade da Famlia. OBS: - O registro de procedimentos referentes produo de servios realizada pelos profissionais cadastrados nos NASF devero ser registrados no SIA/SUS mas no geraro crditos financeiros. (Port. n154, de 24/01/2008)
  • Slide 20
  • DE PROFISSIONAIS: Tem por finalidade identificar os profissionais que trabalham no estabelecimento de sade, prestando atendimento ao paciente, do SUS ou no, informando entre outros, o tipo de vnculo empregatcio, carga horria semanal efetivamente trabalhada. DATA DE ATIVAO: Dever ser informada a data da demisso/entrada no formato dia/ms/ano; DATA DE DESATIVAO: Dever ser informada a data da sada do profissional no formato dia/ms/ano. CADASTRO
  • Slide 21
  • Para os profissionais que prestam atendimento somente em estabelecimento que no tm contrato/convnio SUS, ser obigatrio preecher apenas os seguintes campos: NOME, CPF, CBO, GRAU DE ESCOLARIDADE E CONSELHO DE CLASSE. Demais campos so facultativos. Para os profissionais que prestam atendimento em estabelecimentos que tm contrato/convnio SUS, devero preencher a ficha completa. Carga Horria Semanal: Informar a carga horria semanal ambulatorial (quando o profissional presta atendimento ambulatorial); Hospitalar (quando o profissional realiza atendimento na internao) e carga horria Outros (quando o profissional realiza atividades administrativas e outras que no se enquadram nas opes anteriores). CADASTRO
  • Slide 22
  • PREENCHIMENTO DO CAMPO CNES DO TERCEIRO - O campo dever ser preenchido com o cdigo do CNES do estabelecimento (Terceiro) que executa a classificao do servio especializado, quando tiver sido informado que ela executada por Terceiros. - A identificao do Terceiro atravs do cdigo CNES. Para os Terceiros localizados fora do seu territrio, o cdigo poder ser obtido atravs de consulta do seu cadastro no site do CNES. Obs: Um mesmo terceiro poder ser repetido para outras classificaes e ou outros servios/classificao Prprio: Sob gerncia da Unidade. Terceiros: Sob gerncia de terceiros dentro ou fora da Unidade CASDASTRO SERVIO
  • Slide 23
  • Portaria SAS/MS N 299, de 11 de setembro de 2009 Art. 2 Definir a obrigatoriedade do cadastramento das secretarias municipais e estaduais, bem como suas regionais de sade e distritos sanitrios de sade, no Sistema do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Sade - SCNES de acordo com a Tabela de Tipo de Estabelecimento de Sade, com as seguintes especificaes: Cdigo Tipo de Estabelecimento de Sade Cdigo Subtipo de Estabelecimento de Sade 68Secretaria de Sade 68.1SES - Sede 68.2SES - Regional de Sade 68.3SMS - Sede 68.4SMS - Distrito Sanitrio CADASTRO DA SMS
  • Slide 24
  • Portaria SAS/MS N 299, de 11 de setembro de 2009 Art. 2, 1 Entende-se por Secretaria de Sade - Unidade gerencial/administrativa da administrao direta da sade, dispondo ou no de servios especializados de sade tais como: Vigilncia em Sade (Vigilncia Epidemiolgica e Ambiental; Vigilncia Sanitria), Regulao de Servios de Sade, etc. em sua Sede principal ou nas suas Regionais de Sade ou Distrito Sanitrio, 3 No campo Gesto, registrar Estadual, nos casos em que o Subtipo for 68.1 ou 68.2 ou Municipal, nos casos em que o Subtipo for 68.3 ou 68.4; 4 Sero cadastrados todos os profissionais lotados nesta, obrigatoriamente os que trabalham nos servios especializados realizados dentro das mesmas, bem como todos os profissionais da gesto, tais como Autorizadores, Auditores, etc.; e CADASTRO DA SMS
  • Slide 25
  • Portaria SAS/MS N 500, de 24 de dezembro de 2009 "Art. 1 - Alterar o art.3 da Portaria SAS/MSN 299, de 11 de setembro de 2009, publicada no Dirio Oficial da Unio N 175, pgina 43, Seo 1 de 14 de setembro de 2009 que passa a vigorar com a seguinte redao: "Art. 3 Caber aos gestores municipais e estaduais tomar as providncias cabveis para adequao dos cadastros existentes e providenciar o cadastramento das secretarias do seu municpio/estado de acordo com as definies a seguir.
  • Slide 26
  • CADASTRO DA SMS Portaria SAS/MS N 500, de 24 de dezembro de 2009, Art. 3, 8 Nos casos de cadastros existentes ou novos, onde o estabelecimento onde realiza apenas o Servio/Classificao 141 SERV. DE VIG. EM SADE com as classificaes 001 VIG. EPID. e/ou 002 VIG. SANIT. e/ou 003 VIG. AMB. e/ou o SERV. 104 REG. SERV. DE SADE com as Classificaes 001 UNID. DE INTERNAO e/ou 002 UNID. DE CONS. E EXAMES e/ou 004 UNID. DE AUT. DE TFD INTERMUNICIPAIS OU 005 UNID. DE AUT. DE TFD INTERESTADUAIS se situao fora do prdio da Secretaria, mas esto sob gerncia da prpria secretaria municipal ou estadual, estes devero ser cadastrados como endereo complementar da secretaria no cadastro desta, no cabendo nesta situao o cadastramento destes servios como estabelecimento. Nos casos em que a Secretaria esteja localizada em diferentes endereos, cabe ao gestor municipal/estadual informar os respectivos endereos complementares referentes a este estabelecimento."
  • Slide 27
  • COMPROMISSOS DA GESTO Manter atualizado o cadastro nos nveis, Municipal, Estadual e Federal; Manter histrico das alteraes; Rotinas de segurana das informaes; Infra-estrutura de equipamento; Continuidade de equipe tcnica; Atualizao permanente dos tcnicos; Envolvimento do Gestor Municipal. Envolvimento do Gestor Municipal.
  • Slide 28
  • SCNES SIH SIA SIAB FPO Ressarcimento ao SUS PPI Sistemas de Regulao SAMU SISTEMAS VINCULADOS AO CNES
  • Slide 29
  • FLUXO DE ATUALIZAO DA BASE DO CNES Unidade Gesto Dupla CONFERE DOCUMENTAO INFORMAO DOS MUNICPIOS NO PLENOS E GESTO ESTADUAL SCNES SCNES Unidade Gesto Municipal E-MAIL OU MEIO MAGNTICO TABWIN SITE CNES SITE CNES Municpios Sob Gesto Estadual Municpios Plenos e/ou com Pacto de Gesto Gesto Estadual Gesto Federal DATASUS Unidade Gesto Dupla
  • Slide 30
  • Slide 31
  • FPO MAGNTICO Conjunto de dados que permite registrar a programao fsica oramentria de cada estabelecimento de sade a qual deve estar coerente com a Programao Pactuada Integrada - PPI. FPO PPI SIA ProgramaoProduo
  • Slide 32
  • BASE LEGAL Portaria SAS N. 496, de 30 de junho de 2006. Flexibilizar a Programao Fsico-oramentria (FPO) do Sistema de Informao Ambulatorial (SIA/SUS), possibilitando ao Gestor efetuar a programao dos estabelecimentos de sade, por grupo, subgrupo, nvel de organizao e/ou procedimento. OBJETIVO FPO MAGNTICO
  • Slide 33
  • Slide 34
  • 1 2 3 4 > Nvel de Apurao 03.01.01.001-1 Grupo Subgrupo Forma de Organizao Procedimento Dgito Verificador FPO MAGNTICO
  • Slide 35
  • Slide 36
  • Slide 37
  • DIRETRIZES DA FPO MAGNTICO Possibilitar programao dos estabelecimentos de sade, por grupo, subgrupo, forma de organizao e/ou procedimento. A exceo dos procedimentos FAEC que mantm a programao por procedimento; Permite ao gestor definir mais de um nvel de apurao (grupo, subgrupo, nvel de organizao, procedimento) para um mesmo estabelecimento; Integrar a Programao Fsico-oramentria do Sistema de Informao Ambulatorial Programao Pactuada Integrada; Permitir transferncia de dados em meio magntico: e-mail, disquete, etc.
  • Slide 38
  • Possibilitar a descentralizao da programao fsica oramentria para os Municpios, Regionais de Sade, Distritos Sanitrios, inclusive para os estabelecimentos de sade, se assim o gestor definir; Possibilitar ao gestor informar o limite financeiro por tipo de financiamento (PAB, MAC e FAEC); Cabe a todos os municpios realizarem a programao dos procedimentos ambulatoriais, de complexidade da ateno bsica, independente do tipo de financiamento. DIRETRIZES DA FPO MAGNTICO
  • Slide 39
  • SIA CNES FPO PAB FPO MAGNTICO
  • Slide 40
  • SIA CNES PPI FPO MAC
  • Slide 41
  • OBRIGADA COORDENAO DE CADASTRO E CREDENCIAMENTO DE SERVIOS DE SADE Contatos: (71) 3116-3920 (Credenciamento) (71) 3116-3924 (SCNES) (71) 3116-3926(fax) e-mail: [email protected]