Comprar ecológico! - European...

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1 Comprar ecológico! Manual de contratos públicos ecológicos 2ª edição Comissão Europeia

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    Comprar ecolgico! Manual de contratos pblicos ecolgicos 2 edio

    Comisso Europeia

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    Nota importante

    O presente Manual um documento indicativo dos servios da Comisso e de modo algum poder ser considerado vinculativo para a instituio. Note-se igualmente que o contedo do Manual est sujeito evoluo da legislao da UE, incluindo a reviso das diretivas relativas aos contratos pblicos e da jurisprudncia do Tribunal de Justia. O Manual reflete a situao existente em junho de 2011.

    O Europe Direct um servio que o/a ajuda a encontrar respostas s suas perguntas sobre a Unio Europeia

    Nmero verde nico (*):

    00 800 6 7 8 9 10 11

    (*) Alguns operadores de telecomunicaes mveis no autorizam o acesso a nmeros 00 800 ou podero sujeitar estas chamadas telefnicas a pagamento.

    Encontram-se disponveis numerosas outras informaes sobre a Unio Europeia na rede Internet (http://europa.eu.int).

    Uma ficha bibliogrfica figura no fim desta publicao.

    Luxemburgo: Servio das Publicaes Oficiais das Comunidades Europeias, 2011

    ISBN: 978-92-79-19930-1

    doi: 10.2779/74936

    Unio Europeia, 2011

    As atualizaes para a 2 edio do Manual foram compiladas a coberto do contrato n. 07.0307/2010/579463/SER/Cl entre a Comisso Europeia e o CIIAL - Conselho Internacional para as Iniciativas Ambientais Locais. Reproduo autorizada mediante indicao da fonte.

    Fotos da capa: The Flying Dutchman/istockphoto.com, dobrinov/istockphoto.com, Stephan Khler (ICLEI)

    http://europa.eu.int/citizensrights/signpost/about/index_en.htm#note1#note1http://istockphoto.com/http://istockphoto.com/

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    ndice

    Introduo ............................................................................................................................................... 5

    Contratos ecolgicos: noes bsicas ................................................................................................... 11

    Captulo 1 Implementao da poltica de CPE.................................................................................... 12

    1.1 Poltica de CPE...................................................................................................................... 12

    1.2 Definir prioridades e objetivos em matria de CPE............................................................. 13

    1.3 Formao e orientao ........................................................................................................ 15

    1.4 Fontes dos critrios CPE....................................................................................................... 17

    1.5 Acompanhamento e reviso dos CPE .................................................................................. 20

    1.6 Ligao em rede ................................................................................................................... 21

    Captulo 2 Processo de adjudicao de contratos pblicos ............................................................... 22

    2.1. Introduo .................................................................................................................................. 22

    2.2. Princpios fundamentais do processo de adjudicao de contratos pblicos ........................... 22

    2.3. Escolha do procedimento........................................................................................................... 23

    2.4 Consultar o mercado ................................................................................................................... 25

    2.5 Defender a viabilidade comercial dos CPE .................................................................................. 26

    2.6 Contrato ou acordo-quadro? ...................................................................................................... 28

    Captulo 3 A definio dos requisitos do contrato ............................................................................. 30

    3.1. Definio do objeto .................................................................................................................... 30

    3.2. Especificaes tcnicas ambientais............................................................................................ 33

    3.3 Especificao dos materiais e dos mtodos de produo........................................................... 36

    3.4 Utilizao de variantes ................................................................................................................ 39

    3.5 Utilizao de rtulos ecolgicos e de critrios CPE..................................................................... 39

    3.6 Verificao da conformidade ...................................................................................................... 41

    Captulo 4 Seleo dos fornecedores, prestadores de servios e contratantes ................................ 43

    4.1. Introduo .................................................................................................................................. 43

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    4.2. Critrios de excluso .................................................................................................................. 43

    4.3. Critrios de seleo .................................................................................................................... 45

    Captulo 5 Avaliao das propostas.................................................................................................... 49

    5.1. Regras gerais de adjudicao de um contrato ........................................................................... 49

    5.2 Aplicao de critrios de adjudicao ambientais ...................................................................... 52

    5.3 Clculo dos custos do ciclo de vida (CCV).................................................................................... 55

    Captulo 6 Clusulas de execuo do contrato................................................................................... 60

    6.1. Normas aplicveis s clusulas contratuais ............................................................................... 60

    6.2. Clusulas de execuo de contratos de fornecimento de produtos.......................................... 61

    6.3. Clusulas de execuo relativas a contratos de empreitada de obras pblicas ou de prestao de servios......................................................................................................................................... 62

    6.4 Acompanhamento do cumprimento do contrato....................................................................... 63

    Captulo 7 Setores-chave dos contratos pblicos ecolgicos............................................................. 65

    7.1 Edifcios ................................................................................................................................ 65

    7.2 Servios de alimentao e de fornecimento de refeies (catering) .................................. 66

    7.3 Eletricidade .......................................................................................................................... 68

    7.4 Madeira................................................................................................................................ 68

    Anexo A - Legislao e polticas aplicveis ............................................................................................ 71

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    Introduo Os Contratos Pblicos Ecolgicos (CPE) encontram-se definidos na Comunicao da Comisso Europeia Contratos pblicos para um ambiente melhor como sendo um processo mediante o qual as autoridades pblicas procuram adquirir bens, servios e obras com um impacto ambiental reduzido em todo o seu ciclo de vida quando comparado com bens, servios e obras com a mesma funo primria que seriam de outro modo adquiridos.1

    Os CPE so um instrumento de carter voluntrio, o que significa que os Estados-Membros e as autoridades pblicas podem decidir a ttulo individual em que medida o pretendem implementar. um instrumento aplicvel a contratos de montante tanto acima como abaixo dos limiares de aplicao das diretivas da UE em matria de contratos pblicos.2

    O presente Manual tem por objetivo ajudar as autoridades pblicas a programar e a implementar com xito a sua poltica em matria de aquisies ecolgicas. Nele so explicadas, de uma maneira prtica, as possibilidades que a legislao da Unio Europeia oferece, e so analisadas abordagens simples e eficazes no domnio da ecologizao dos contratos pblicos. Por razes de ordem prtica, o Manual segue a lgica e a estrutura de um processo de adjudicao. Alm disso, apresenta numerosos exemplos prticos de aquisies ecolgicas por autoridades pblicas em toda a UE.3

    O presente Manual foi elaborado tendo como principais destinatrios as autoridades pblicas, mas muitas das ideias e abordagens nele descritas so tambm relevantes para os adquirentes empresariais. Alm disso, espera-se que contribua igualmente para que os fornecedores e os prestadores de servios - especialmente as empresas mais pequenas (PME) - consigam compreender melhor as exigncias ambientais que, cada vez mais, so impostas pelos contratos pblicos.

    Numerosas autoridades pblicas na Europa praticam no apenas uma poltica de CPE, mas tambm uma poltica de CPS Contratos Pblicos Sustentveis -, ao inclurem critrios ambientais e sociais nas suas decises de aquisio. O presente Manual analisa especificamente os aspetos ambientais do processo de concurso pblico. A Comisso Europeia publicou o guia Compra social, que se debrua sobre a questo de saber como ter em conta os aspetos sociais nos concursos pblicos.4

    Porqu comprar ecolgico?

    As autoridades pblicas esto entre os grandes consumidores a nvel europeu, despendendo cerca de 2 bilies de euros por ano (o equivalente a 19% do produto interno bruto da UE). Ao utilizarem o seu poder de compra para optar por bens, servios e obras com um impacto ambiental reduzido, podem dar um contributo importante para os objetivos de sustentabilidade a nvel local, regional, nacional e internacional.

    1 COM(2008) 400, p. 4 2 Diretivas 2004/17/CE e 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho 3 Nota importante: se bem que as informaes contidas no presente Manual tenham sido cuidadosamente verificadas, a Comisso Europeia no assume qualquer responsabilidade pelos casos especficos referidos no Manual ou nos stios Web com ligao. 4 http://ec.europa.eu/social/BlobServlet?docId=6457&langId=pt

    http://ec.europa.eu/social/BlobServlet?docId=6457&langId=pthttp://ec.europa.eu/social/BlobServlet?docId=6457&langId=pt

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    Exemplos de contratos ecolgicos

    Computadores energeticamente eficientes;

    Mobilirio de escritrio feito de madeira sustentvel do ponto de vista ambiental;

    Edifcios de baixo consumo energtico;

    Papel reciclado;

    Servios de limpeza que utilizam produtos de limpeza amigos do ambiente;

    Veculos eltricos, hbridos ou com baixos nveis de emisses;

    Eletricidade produzida a partir de fontes de energia renovveis.

    Os CPE podem tambm ser um importante motor de inovao no mercado, ao oferecerem indstria verdadeiros incentivos para desenvolver produtos e servios ecolgicos sobretudo nos setores em que os adquirentes pblicos representam uma grande fatia do mercado (por exemplo, construo, servios de sade, transportes pblicos).

    Os CPE so ainda suscetveis de proporcionar poupanas financeiras s autoridades pblicas - especialmente se se tiver em conta os custos totais do ciclo de vida de um contrato e no apenas o preo de aquisio. A aquisio de produtos de baixo consumo energtico ou que poupem gua, por exemplo, pode contribuir para uma reduo significativa das faturas dos servios de utilidade pblica. A reduo do teor de substncias perigosas nos produtos adquiridos pode diminuir os custos de eliminao. As autoridades que aplicam uma poltica de CPE estaro melhor equipadas para responder aos desafios ambientais em evoluo e cumprir os objetivos polticos vinculativos de reduo das emisses de CO2, eficincia energtica e outras estratgias ambientais.

    Incio da caixa

    Vantagens dos CPE

    Entre 2004 e 2007, a cidade de Viena economizou 44,4 milhes de euros e reduziu em mais de 100 00 toneladas as emisses de CO2, atravs do seu programa EcoBuy.5

    S nos Pases Baixos, conseguir-se-ia reduzir em trs milhes de toneladas as emisses de CO2 se todas as autoridades pblicas neerlandesas aplicassem os critrios nacionais de sustentabilidade dos contratos pblicos, os quais incluem critrios ecolgicos. O consumo de energia do setor pblico diminuiria 10%.6

    Se o exemplo da Cmara Municipal de Copenhaga e da Agncia de Desenvolvimento

    Administrativo da Sucia fosse seguido em todas as aquisies de material informtico

    5 Klimaschutzprogramm koKauf Wien spart CO2 und Geld (cidade de Viena, 2008), disponvel em: www.wien.gv.at/rk/msg/2008/0326/011.html 6 De impact van het programma duurzaam inkopen anno 2011, p. 4 (Ministrio das Infraestruturas e do Ambiente dos Pases Baixos, 2011)

    http://www.wien.gv.at/rk/msg/2008/0326/011.html

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    efetuadas na Europa, o consumo de energia diminuiria em cerca de 30 terawatts/hora - grosso modo, o equivalente a quatro reatores nucleares.7

    No Reino Unido, poder-se-iam economizar 40,7 milhes de libras esterlinas (47,2 milhes de euros) se todos os ministrios e agncias executivas do governo central aplicassem as regras de compra oficiais (critrios CPE), propostas com base numa anlise custos-benefcios em que foram contabilizados os impactos potenciais.8

    As emisses de CO2 diminuiriam cerca de 15 milhes de toneladas por ano se a UE, no

    seu conjunto, adotasse os mesmos critrios ambientais na iluminao e no equipamento de escritrio que a cidade de Turku, na Finlndia reduzindo em 50% o consumo de eletricidade.9

    Fim da caixa

    Enquadramento jurdico

    Constituem o enquadramento jurdico dos contratos pblicos as disposies do Tratado sobre o Funcionamento da Unio Europeia (doravante designado o Tratado) e as das diretivas da UE relativas aos contratos pblicos,10 tal como interpretadas pelo Tribunal de Justia Europeu. Numa perspetiva internacional, a Unio Europeia obrigada a respeitar as condies impostas pelo acordo geral sobre contratos pblicos (GPA) da Organizao Mundial de Comrcio (OMC).

    O quadro jurdico acima referido estabelece um conjunto de regras e princpios que devem ser obrigatoriamente observados aquando da adjudicao de contratos pblicos. Dentro deste enquadramento, os objetivos ambientais podem ser implementados de mltiplas formas, tal como se explica no presente Manual.

    Legislao setorial

    A legislao setorial da UE tambm estabelece determinadas obrigaes para a aquisio de bens e servios especficos, por exemplo, fixando normas mnimas em matria de eficincia energtica que tm obrigatoriamente de ser aplicadas. Estas obrigaes aplicam-se, atualmente, nos seguintes setores:

    7 Green procurement makes a difference: Prime examples from the Nordic countries, p. 5 (Conselho Nrdico, 2009), disponvel em http://www.norden.org/da/publikationer/publikationer/2009-740. Os critrios aplicados incidem sobre o consumo de energia, o rudo, a reciclagem e as substncias perigosas. 8 Melhor estimativa em termos de valor lquido atualizado a 11 anos, em Revised Government Buying Standards for Furniture: Impact Assessment, p. 23 (Ministrio do Ambiente, da Alimentao e dos Assuntos Rurais, 2010) disponvel em: http://sd.defra.gov.uk/documents/20100607furniture-ia.pdf As economias decorreriam da capacidade acrescida para reparar, refabricar e reciclar materiais bem como de uma maior reutilizao do mobilirio, para alm de outros benefcios, como a reduo de gases com efeito de estufa e a reduo de resduos. 9 Green procurement makes a difference: Prime examples from the Nordic countries (Conselho Nrdico, 2009), p. 5 10 Diretivas 2004/17/CE e 2004/18/CE (doravante designadas diretivas relativas aos contratos pblicos)

    http://www.norden.org/da/publikationer/publikationer/2009-740http://sd.defra.gov.uk/documents/20100607furniture-ia.pdf

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    Equipamentos de TI para escritrio Os produtos informticos adquiridos pelas autoridades governamentais centrais devem obedecer aos mais recentes requisitos mnimos em matria de eficincia energtica impostos pelo Regulamento Energy Star (Regulamento (CE) n. 106/2008 relativo a um Programa Comunitrio de Rotulagem em Matria de Eficincia Energtica para Equipamento de Escritrio).11

    Veculos de transporte rodovirio No mbito do processo de contratao, todas as entidades adjudicantes devem ter em conta os impactos operacionais dos veculos em termos energticos e ambientais. fornecida uma metodologia comum para calcular os custos de explorao durante a vida til do veculo (Diretiva 2009/33/CE relativa promoo de veculos de transporte rodovirio no poluentes e energeticamente eficientes).

    Edifcios A partir de 2013, o mais tardar, sero obrigatoriamente aplicveis a todas as novas construes e todas as grandes renovaes requisitos mnimos em matria de desempenho energtico.12 A partir de 1 de janeiro de 2019, todos os novos edifcios ocupados por autoridades pblicas ou propriedade destas devero ser edifcios com necessidades quase nulas de energia (Diretiva 2010/31/UE relativa ao desempenho energtico dos edifcios (reformulao)).

    Acresce que alguns Estados-Membros possuem regulamentao especfica que cria normas CPE obrigatrias para determinados setores ou tipos de contratos. Embora uma anlise dessas normas esteja fora do mbito do presente Manual, as entidades adjudicantes devem certificar-se de que esto atualizadas em relao s exigncias regulamentares nacionais.

    Os CPE na poltica da UE

    Os critrios CPE tm sido endossados por inmeras polticas e estratgias da UE, refletindo o reconhecimento do seu potencial para incentivar uma utilizao mais sustentvel dos recursos naturais, criar alteraes comportamentais no sentido de um consumo e uma produo sustentveis, e estimular a inovao. A EUROPA 2020, a estratgia da UE para um crescimento inteligente, sustentvel e inclusivo,13 destaca o recurso aos CPE como uma das medidas para alcanar esse crescimento.

    Em 2008, a Comisso Europeia adotou uma Comunicao sobre os CPE,14 que, como parte integrante do Plano de Ao para um Consumo e Produo Sustentveis,15 introduziu uma srie de medidas

    11 Aplicvel a contratos de montante superior aos limiares de aplicao das diretivas relativas aos contratos pblicos. 12 As grandes renovaes so definidas como as obras de renovao de um edifcio em que renovada mais de 25 % da superfcie da envolvente do edifcio, ou em que o custo total da renovao superior a 25% do valor do edifcio, excluindo o valor do terreno em que este est situado (ver artigo 2., n. 10, da diretiva). Os Estados-Membros devem obrigatoriamente estabelecer at 2013, segundo uma metodologia comum, requisitos mnimos de desempenho energtico dos edifcios ou dos componentes destes. 13 COM(2010) 2020 EUROPA 2020 - Estratgia para um crescimento inteligente, sustentvel e inclusivo 14 COM(2008) 400 Contratos pblicos para um ambiente melhor 15 COM(2008) 397 Plano de Ao para um Consumo e Produo Sustentveis e uma Poltica Industrial Sustentvel

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    destinadas a apoiar a implementao dos CPP em toda a UE. Encontram-se descritos na prxima caixa os aspetos-chave dessas medidas.

    No Anexo figura uma lista minuciosa de todas as polticas, estratgias e legislao relacionadas com os CPE.

    Incio da caixa

    Recursos CPE a nvel da UE16

    Critrios CPE da UE

    A fim de ajudar as entidades adjudicantes na identificao e aquisio de produtos, servios e obras mais ecolgicos, foram desenvolvidos critrios de adjudicao ambientais para 18 grupos de produtos e servios, os quais podem ser diretamente inseridos na documentao de concurso.17

    Estes critrios CPE da UE so periodicamente revistos e atualizados para ter em conta os mais recentes dados cientficos relativos a produtos, novas tecnologias, evoluo dos mercados e alteraes regulamentares.

    Servio de assistncia

    A Comisso Europeia criou um servio de assistncia com vista a divulgar informaes sobre os CPE e fornecer respostas aos pedidos de informao das partes interessadas. Os dados de contacto encontram-se disponveis no stio Web CPE: http://ec.europa.eu/environment/gpp/helpdesk.htm.

    Acompanhamento

    A Comisso Europeia encomendou diversos estudos destinados a assegurar o acompanhamento da aplicao dos CPE a todos os nveis da administrao pblica. O estudo mais recente, publicado em 2009, analisa essa aplicao em sete pases: ustria, Dinamarca, Finlndia, Alemanha, Pases Baixos, Sucia e Reino Unido. Os resultados podem ser consultados no stio Web CPE: http://ec.europa.eu/environment/gpp/studies_en.htm . Em 2011, estava a ser realizado um novo estudo de acompanhamento.

    Informao

    O stio Web CPE constitui um ponto central de informao sobre os aspetos prticos e estratgicos da aplicao dos critrios CPE. Proporciona ligaes a um vasto leque de recursos relacionados com questes ambientais, bem como informaes em matria de CPE a nvel local, nacional e internacional, incluindo um servio de alerta noticioso que d a conhecer os mais recentes acontecimentos e notcias no domnio dos CPE, uma lista de respostas s perguntas mais frequentes (ou Frequently Asked Questions, FAQ), exemplos concretos de CPE, estudos, materiais de formao e o presente Manual, todos passveis de descarregamento a partir do stio Web http://ec.europa.eu/environment/gpp. Fim da caixa

    16 Consultar o stio Web CPE da UE: http://ec.europa.eu/environment/gpp/index_en.htm 17 Os critrios CPE da UE esto a ser progressivamente traduzidos para todas as lnguas oficiais da UE.

    http://ec.europa.eu/environment/gpp/helpdesk.htmhttp://ec.europa.eu/environment/gpp/studies_en.htmhttp://ec.europa.eu/environment/gpp

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    Aes a nvel local e nacional

    A nvel nacional, a maior parte dos Estados-Membros da UE j publicou um plano de ao nacional (PAN) onde so descritas inmeras aes e medidas de apoio em prol dos contratos pblicos ecolgicos (ou sustentveis).18 A maioria quantificou os seus objetivos em matria de CPE, quer em termos de volume global de contratos pblicos, quer em relao a grupos de produtos ou servios individualmente considerados.

    Alguns pases e regies tambm desenvolveram conjuntos de critrios CPE e CPS para diversos grupos de produtos e servios. Em numerosos casos, esses critrios so semelhantes aos critrios CPE da UE, com as necessrias adaptaes para refletir circunstncias ou prioridades especficas das autoridades que os desenvolveram. Na sua maioria, os conjuntos de critrios assentam em dados obtidos a partir de anlises do ciclo de vida (ACV), quando existam, bem como em rtulos ecolgicos e nas provas em que estes se baseiam.19 O stio Web CPE da UE inclui ligaes a muitos destes conjuntos de critrios e orientaes conexas.

    Diversas entidades adjudicantes a nvel local, regional e nacional tambm adotaram prticas de adjudicao ecolgica e sustentvel. Em alguns casos, as suas aes inspiraram os PAN, ou foram tomadas como exemplo em outros Estados-Membros. Muitos desses exemplos figuram no presente Manual, e esto constantemente a ser introduzidas novas boas prticas em toda a UE. Pode encontrar uma srie destes exemplos em: http://ec.europa.eu/environment/gpp/case_en.htm .

    18 http://ec.europa.eu/environment/gpp/action_plan_en.htm 19 Ver Evans, Ewing, Mouat e Nuttall Assessment and Comparison of National Green and Sustainable Public Procurement Criteria and Underlying Schemes (2010), disponvel em http://ec.europa.eu/environment/gpp/studies_en.htm

    http://ec.europa.eu/environment/gpp/case_en.htmhttp://ec.europa.eu/environment/gpp/studies_en.htmhttp://ec.europa.eu/environment/gpp/studies_en.htm

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    Contratos ecolgicos: noes bsicas O presente Manual explica como comprar ecolgico, analisando cada fase do processo de adjudicao. As fases essenciais do processo esto enumeradas a seguir, com uma ligao para a seco do manual onde so fornecidas mais informaes.

    Familiarize-se com o mbito de aplicao e os benefcios potenciais dos CPE, bem como com os recursos disponveis na matria (Introduo).

    Comprometa-se com o processo, e garanta o apoio poltico, adotando uma poltica de CPE dotada de definies e objetivos claros, adequados sua organizao (captulo 1).

    Defina prioridades para os grupos de produtos e servios com que vai lidar, consultando os

    critrios CPE existentes, bem como os rtulos ecolgicos e outras fontes (captulo 1).

    Crie aes de informao, formao, trabalho em rede e acompanhamento, a fim de assegurar a consecuo dos seus objetivos (captulo 1).

    Pondere de que forma os requisitos ecolgicos iro afetar o processo de adjudicao dos

    bens e servios que escolheu, e como os ir aplicar em conformidade com as obrigaes legais (captulo 2).

    Obtenha uma panormica dos produtos e servios disponveis no mercado envolvendo os

    fornecedores e defenda a viabilidade comercial dos CPE com base nos custos do ciclo de vida (captulo 2).

    No processo de contratao, defina o objeto e as especificaes tcnicas de forma a ter em

    conta os impactos ambientais ao longo do ciclo de vida dos bens, servios e obras que pretende adquirir (captulo 3).

    Aplique, sempre que tal seja pertinente, critrios de seleo com base na capacidade tcnica

    ambiental ou em medidas de gesto ambiental, e exclua proponentes que tenham cometido violaes graves dos requisitos ambientais (captulo 4).

    Estabelea critrios de adjudicao que incentivem os proponentes a apresentar nveis de desempenho ambiental ainda mais elevados do que os especificados nas suas especificaes tcnicas, e aplique esses critrios de uma forma transparente. Ao comparar as propostas, avalie os custos do ciclo de vida (captulo 5).

    Estabelea clusulas de execuo do contrato que coloquem a tnica nos compromissos ambientais a assumir pelos fornecedores de bens ou servios, e defina meios de correo

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    para o caso de o respetivo desempenho ficar aqum do estipulado. Certifique-se de que dispe de um sistema para controlar a observncia desses compromissos (captulo 6).

    Identifique abordagens especficas em matria de CPE no mbito de processos de contratao em setores de elevado impacto, como a construo, os servios de alimentao e de fornecimento de refeies (catering), e os da eletricidade e da madeira (captulo 7).

    Captulo 1 Implementao da poltica de CPE

    A concretizao de uma poltica de aquisies ecolgicas comear por exigir algum planeamento estratgico: definir o mbito de aplicao da poltica de CPE na sua organizao, estabelecer prioridades e objetivos para as suas atividades, organizar formao adequada para o pessoal responsvel pelas aquisies, e acompanhar o desempenho. Todos estes elementos podem fazer parte de uma poltica de CPE.

    As orientaes fornecidas no presente captulo aplicam-se a qualquer entidade pblica que pretenda a ttulo individual implementar uma poltica de CPE.

    1.1 Poltica de CPE Um grande nmero de autoridades pblicas na Europa j optou pela introduo de uma poltica de CPE, ou pela incluso de compromissos de aplicao dos critrios CPE no quadro de outras polticas. A poltica de CPE exige uma cooperao efetiva entre os diferentes servios e os diferentes elementos do pessoal de uma organizao. Alm disso, um apoio de alto nvel geralmente considerado um fator importante para garantir o xito da aplicao de uma poltica de CPE.

    Para ser mais eficaz, a poltica de CPE deve:

    Incluir objetivos, setores prioritrios e calendrios bem definidos (ver ponto 1.2).

    Definir o mbito das atividades de aquisio (i.e., estas abrangem a autoridade no seu todo ou apenas alguns departamentos? Que grupos de produtos e servios esto contemplados?)

    Indicar as responsabilidades gerais pela aplicao da poltica.

    Incluir um mecanismo adequado de acompanhamento do desempenho (ver ponto 1.5).

    A poltica de CPE deve estar em conformidade com outras polticas e estratgias j existentes e deve ser desenvolvida em concertao com as principais partes interessadas, como os utilizadores internos, os fornecedores e a administrao.

    Uma vez criada uma poltica de CPE, importa estabelecer um plano de execuo operacional em que sejam definidas as diferentes funes e responsabilidades especficas, bem como um calendrio. A poltica e o plano de execuo devem depois ser comunicados to amplamente quanto possvel, sobretudo ao pessoal mais afetado.

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    Incio da caixa

    Adeso aos CPE em Chipre

    Em 2008, o Municpio de Strovolos, o segundo maior de Chipre, criou os seus prprios plano de ao e manual de CPE. O primeiro passo consistiu em dar formao em matria de CPE aos funcionrios municipais, dando destaque aos objetivos traados. Os consultores externos do Municpio no domnio da documentao e avaliao de aquisies foram igualmente informados por escrito da introduo de alteraes s condies tcnicas dos contratos. Entre os exemplos de medidas tomadas at data no mbito do referido plano, refira-se a aquisio de um sistema-piloto para reduzir a intensidade da iluminao num parque municipal, bem como a deciso do Gabinete do Presidente da Cmara de reduzir o consumo de papel, passando a enviar por correio eletrnico os convites para eventos.

    Fim da caixa

    1.1.1 Criar um grupo de trabalho Em muitas autoridades, as responsabilidades em matria de aquisies encontram-se dispersas ao nvel da administrao. A criao de um grupo de trabalho que envolva representantes de diferentes departamentos poder contribuir para assegurar no s um empenhamento a nvel da organizao mas tambm que todas as necessidades sejam acauteladas no momento de desenvolver uma poltica de CPE, definir prioridades e objetivos, e avaliar as necessidades de formao. Muito provavelmente, haver que envolver os funcionrios dos servios de finanas, ambiente e aquisies, bem como os de alguns servios especializados, como os ligados s reas de construo, energia e TI.

    1.2 Definir prioridades e objetivos em matria de CPE A introduo dos critrios CPE nas prticas de aquisio requer normalmente uma abordagem por etapas. Uma abordagem possvel consiste em selecionar uma pequena gama de grupos de produtos e servios em que incidiro inicialmente as aquisies. O desenvolvimento de atividades-piloto em departamentos especficos pautados por uma participao mais empenhada poder contribuir para dar provas de uma poltica de CPE bem-sucedida e para uma maior aceitao desta.

    1.2.1 Como definir as prioridades Ao identificar quais os setores de produtos, servios e obras a que deve ser dada prioridade, convm comear por ter presentes trs fatores principais:20

    Impacto ambiental Selecione os produtos (p.ex., frota automvel) e servios (p.ex., servios de limpeza) com um impacto elevado no ambiente ao longo do seu ciclo de vida.

    Importncia oramental Canalize os esforos para as reas mais significativas em termos de despesa no seio da autoridade.

    20 Estes fatores foram tidos em considerao pela Comisso Europeia e a maioria dos Estados-Membros da UE quando da seleo de grupos de produtos e servios para o desenvolvimento de critrios CPE.

  • 14

    Potencial para influenciar o mercado Centre-se nas reas com mais potencial para influenciar o mercado. Esse potencial pode ter a ver com a dimenso ou a visibilidade do contrato, ou com a importncia atribuda pelos fornecedores ao facto de terem clientes do setor pblico.

    Os seguintes fatores adicionais devem igualmente ser tidos em considerao quando da seleo final dos setores:

    Prioridades polticas. Existem a nvel local prioridades ambientais concretas, como a qualidade do ar nas zonas urbanas, o consumo de energia/gua, a gesto de resduos, ou a adaptao s alteraes climticas, a que pode associar a sua estratgia de CPE?

    Disponibilidade, no mercado, de alternativas preferveis do ponto de vista ambiental. As anlises de mercado podem ser teis para determinar se existem no mercado alternativas adequadas com menor impacto ambiental.

    Consideraes em matria de custos. Existe a probabilidade de as alternativas mais ecolgicas serem neutras em termos de custos ou afetarem o seu oramento? Na avaliao do custo, devem ser tidos em conta todos os custos ao longo do ciclo de vida: preo de compra, custos de utilizao (p.ex., consumo de energia e gua, manuteno), e custos de eliminao (ver ponto 5.3).

    Disponibilidade de critrios. Relativamente a inmeros grupos de produtos e servios, j foram desenvolvidos critrios em matria de aquisies ecolgicas que podem ser inseridos diretamente no processo de concurso, dispensando a realizao de morosas investigaes sobre as caractersticas de desempenho ambiental e de anlises de mercado. Os critrios CPE da UE abrangem 18 grupos de produtos e servios e encontram-se disponveis nas verses fundamental e complementar (ver ponto 1.4.1). Em numerosos pases da UE, existem igualmente critrios nacionais e regionais.

    Visibilidade. At que ponto as suas atividades em matria de CPE sero visveis perante o pblico, o mercado, outras entidades adjudicantes e o seu prprio pessoal? Ser que estes se do conta dos seus esforos para melhorar o desempenho ambiental? Mudanas de elevada visibilidade, como o tipo de veculos utilizados por uma autoridade, ou a mudana para alimentos biolgicos na cantina, podem contribuir para uma maior tomada de conscincia da sua poltica de CPE e melhorar a imagem da sua organizao.

    Consideraes de ordem prtica. Existe algum contrato importante prximo do prazo de renovao, ou encontram-se estabelecidos contratos de longo prazo para determinados grupos de produtos/servios? Qual o tempo e os recursos financeiros disponveis para proceder sua implementao? H alguns grupos de produtos/servios em particular onde j existam conhecimentos especializados em matria de ambiente?

    1.2.2 Definir objetivos em matria de CPE Uma clara definio dos objetivos no domnio dos CPE crucial para poder avaliar os progressos realizados e comunicar as suas intenes, tanto no seio da organizao como ao pblico em geral.

  • 15

    Os objetivos podem ser de diferente natureza, como segue:

    Objetivos em termos de aquisies totais - p.ex., at 2015, 75% das aquisies (em termos de montante ou de nmero de concursos) deverem incluir critrios CPE. Os objetivos podem variar, consoante se apliquem a nvel nacional, regional ou local.

    Objetivos para produtos/servios especficos - p.ex., at 2013, 50% das refeies servidas nas cantinas escolares serem base de alimentos biolgicos, ou, at 2015, todos os servios de limpeza deverem utilizar produtos que cumpram as normas do rtulo ecolgico comunitrio em matria de proteo do ambiente.

    Objetivos operacionais p.ex., at 2012, todos os funcionrios responsveis pelos contratos de aquisio receberem formao em matria de CPE, ou encontrarem-se disponveis na intranet da autoridade orientaes em matria de CPE acessveis a todos funcionrios

    Ao considerar os objetivos em matria de contratos pblicos, importa dispor de uma definio operacional inequvoca do que efetivamente considerado um contrato pblico ecolgico. Em inmeros casos, os objetivos definidos a nvel nacional pelos Estados-Membros pressupem que uma proposta ecolgica se incluir os critrios CPE nacionais ou da UE.

    Incio da caixa

    Governo flamengo fixa objetivo em matria de contratos sustentveis

    Na Blgica, o Governo flamengo estabeleceu o objetivo de, at 2020, 100% das suas aquisies pblicas cumprirem os critrios definidos em matria de contratos sustentveis. As medidas para alcanar esta meta sero definidas num conjunto de planos de ao que abrangero os anos de 2009-2011, 2012-2014, 2015-2017 e 2018-2020. Cada plano de ao incluir orientaes, critrios e mecanismos de controlo para garantir que todas as reparties do governo possam cumprir aquela meta.

    Fim da caixa

    1.3 Formao e orientao Para aplicar com xito os critrios CPE, o pessoal responsvel deve possuir competncias prticas, conhecimentos e acesso informao adequados. Podero ser necessrias, por exemplo, formao e orientaes sobre:

    Como integrar as consideraes ambientais nos procedimentos de concurso (ver captulos 2-7).

    Onde encontrar ajuda para a definio dos critrios ambientais (ver ponto 1.4 e captulo 3).

    Como avaliar e verificar as declaraes ambientais feitas pelos proponentes (ver seces 3.6 e 5.2).

    Como avaliar os custos do ciclo de vida no mbito do processo de adjudicao (ver ponto 5.3).

  • 16

    O presente Manual proporciona uma introduo a estes temas e d indicaes sobre fontes de informao e orientaes adicionais, quando existam. Todavia, no substitui uma formao aprofundada no domnio dos CPE.

    Alguns pases e regies da UE dispem de programas de formao em matria de CPE quer sob a forma de mdulos de formao autnomos, quer integrados em programas mais genricos de formao em matria de contratos pblicos.

    Incio da caixa

    Desenvolvimento de capacidades no nordeste de Inglaterra

    A pedido das autarquias locais da regio nordeste do Reino Unido, a Parceria para a Melhoria e a Eficincia do Nordeste (North East Improvement and Efficiency Partnership) desenvolveu um conjunto integrado de cursos de formao sobre contratos sustentveis destinados a entidades adjudicantes, outros funcionrios relevantes (incluindo altos funcionrios) e polticos eleitos. O curso de base consiste no novo mdulo nacional de formao em matria de contratos sustentveis, do Reino Unido, com a durao de trs dias, que foi ensaiado na regio e desde ento ministrado a mais de cem funcionrios regionais. Alm disso, foram desenvolvidos, em ligao com este, cursos de meio-dia para membros eleitos e um curso de formao para formadores, bem como sesses mais especializadas sobre contratos pblicos no setor da madeira, a utilizao dos custos do ciclo de vida, e a pegada ecolgica.

    Fim da caixa

    Algumas autoridades pblicas tambm desenvolveram orientaes sobre o modo como os critrios CPE devem ser aplicados no quadro das suas atividades de contratao. Essas orientaes podem incluir, por exemplo, critrios CPE especficos que devem ser aplicados no caso de determinados grupos de produtos e servios.

    frequente serem disponibilizados, a nvel nacional, manuais e outros instrumentos em stios Web dedicados aos CPE e, em alguns casos, existem servios nacionais de assistncia em matria de CPE. Em 2008, a Comisso Europeia desenvolveu orientaes que incluam mdulos de formao sobre a elaborao de um plano de ao em matria de CPE, o enquadramento jurdico relativo aos CPE e a aplicao destes na prtica. A Comisso criou igualmente, em 2010, um servio de assistncia neste domnio e produziu material para a formao de adjudicadores pblicos em matria de aplicao dos critrios de CPE.

  • 17

    Incio da caixa

    Romnia forma adquirentes pblicos no domnio dos CPE

    Em 2009, por iniciativa do Ministrio do Ambiente e das Florestas da Romnia, foi lanado naquele pas um programa de formao em matria de CPE. O objetivo era reforar a sensibilizao para os benefcios ambientais dos CPE, formar indivduos na administrao pblica central que poderiam depois atuar como formadores junto de outras autoridades, e divulgar os instrumentos, mtodos e boas prticas existentes no domnio dos CPE. De entre os resultados do programa de formao, h a referir um relatrio sobre os critrios ecolgicos utilizados nos documentos de concurso, uma rede de adjudicadores pblicos dedicada aos CPE no mbito da administrao pblica central, um manual de formadores em matria de CPE e 49 indivduos aptos a dar formao.

    Fim da caixa

    1.4 Fontes dos critrios CPE A expresso critrios CPE inclui no apenas critrios de seleo e adjudicao mas tambm especificaes e clusulas de execuo do contrato que podem contribuir para a ecologizao do seu contrato. A identificao das fontes dos critrios CPE constitui um passo importante na implementao dos CPE.

    1.4.1 Critrios CPE da UE Tal como se refere na introduo, a UE desenvolveu critrios CPE para diversos grupos de produtos e servios, os quais so periodicamente revistos e atualizados. Estes critrios, que se destinam a ser diretamente integrados na documentao de concurso, incluem informaes sobre mtodos de verificao. Por outro lado, esto a ser progressivamente traduzidos para todas as lnguas oficiais da Unio.

    So os seguintes os grupos de produtos e servios atualmente abrangidos:21

    Papel de cpia e papel para usos grficos Produtos e servios de limpeza Equipamentos de TI para escritrio Construo Transportes Mobilirio Eletricidade Servios de alimentao e de fornecimento de refeies (catering) Txteis Produtos e servios de jardinagem Janelas, portas envidraadas e claraboias Isolamento trmico Revestimentos duros para pavimentos

    21Em 2011, ficaro disponveis novos critrios aplicveis iluminao interior e ao papel tissue. Esto igualmente em vias de elaborao, com adoo prevista para 2012, critrios relativos a dispositivos de consumo de gua, equipamentos de representao grfica, sistemas de aquecimento e equipamento eltrico para escritrios e para fins mdicos.

  • 18

    Revestimento de paredes Produo combinada de calor e eletricidade (CHP) Construo rodoviria e sinais de trnsito Iluminao pblica e sinalizao rodoviria Telemveis

    Os critrios CPE assentam em dados provenientes de uma base de conhecimentos validados, nos critrios existentes em matria de rtulo ecolgico, bem como em informaes obtidas das partes interessadas da indstria, da sociedade civil e dos Estados-Membros. A referida base de conhecimentos utiliza informaes e dados cientficos disponveis, adota uma abordagem baseada no ciclo de vida, e mobiliza intervenientes estratgicos, que se renem para debater questes e desenvolver consensos.

    Os critrios CPE da UE incluem dois nveis para cada setor abrangido:

    Os critrios fundamentais, adequados para serem utilizados por qualquer entidade adjudicante em qualquer Estado-Membro, tm em conta os principais impactos ambientais. Destinam-se a ser utilizados com um mnimo de esforo de verificao adicionais ou de aumentos de custos.

    Os critrios complementares destinam-se s entidades que pretendem adquirir os produtos com o melhor desempenho ambiental existentes no mercado. Estes produtos podero implicar esforos de verificao adicionais ou custos ligeiramente superiores quando comparados com outros produtos com a mesma funcionalidade.

    Todos os critrios CPE da UE, juntamente com os relatrios tcnicos de referncia que descrevem os principais impactos ambientais tidos em conta na respetiva formulao, podem ser descarregados a partir do stio Web CPE (http://ec.europa.eu/environment/GPP). O servio de assistncia CPE presta assistncia na interpretao e aplicao dos critrios.

    1.4.2 Outras fontes de critrios Para alm dos critrios CPE da UE, diversos organismos internacionais, nacionais e regionais desenvolveram conjuntos de critrios que abrangem uma vasta gama de grupos de produtos e servios. Os processos para a adoo destes critrios variam, mas muitos so semelhantes ao sistema de critrios CPE da UE. O stio Web CPE da UE proporciona ligaes a alguns dos principais conjuntos de critrios.

    1.4.3 Rtulos ecolgicos Os rtulos ecolgicos determinam os requisitos ambientais que os produtos ou servios devem cumprir a fim de poderem exibir o rtulo. Os rtulos ecolgicos envolvem a certificao do produto ou servio por terceiros (isto , que no o prprio produtor ou o fornecedor do servio). Os rtulos ecolgicos podem ser utilizados de diversas formas no mbito do processo de adjudicao, mas no se pode exigir que um produto ou servio seja portador de um determinado rtulo ecolgico.

    http://ec.europa.eu/environment/GPP

  • 19

    A aplicao especfica dos rtulos ecolgicos no desenvolvimento de especificaes,22 na verificao da conformidade com as especificaes,23 e na atribuio de pontos em funo das caractersticas ambientais24 tratada nas seces prprias do presente Manual.

    Descrevem-se a seguir os diferentes tipos de rtulos ecolgicos existentes:

    Rtulos multicritrios multissetoriais Este o tipo de rtulos mais comum e, tambm, o mais utilizado nos CPE. Os rtulos multicritrios assentam em informaes cientficas sobre o impacto ambiental de um produto ou servio ao longo do seu ciclo de vida, desde a extrao das matrias-primas at eliminao definitiva, passando pela produo e distribuio e pela fase de utilizao propriamente dita. Aplicam um conjunto de critrios de aprovao/rejeio que condicionam a atribuio do rtulo em questo. Para cada grupo de produtos ou servios abrangido pelo sistema, so estabelecidos diferentes conjuntos de critrios. Entre os exemplos deste tipo de rtulo h a referir o rtulo ecolgico europeu (a Flor), 25 o Cisne Nrdico26 e o Anjo Azul. 27

    Incio da caixa

    O rtulo ecolgico comunitrio

    O rtulo ecolgico comunitrio foi criado em 1992 com vista a incentivar as empresas a comercializar produtos mais respeitadores do ambiente. Os produtos e servios a que atribudo este rtulo exibem o logtipo da flor, o que permite a sua fcil identificao por parte dos consumidores incluindo os adquirentes pblicos e privados. Atualmente, o rtulo ecolgico comunitrio abrange 28 produtos e servios, incluindo o papel, os txteis, os produtos de limpeza, os lubrificantes, os eletrodomsticos, produtos para o lar e o jardim, e o alojamento turstico. Novos grupos de produtos e servios esto constantemente a ser acrescentados.

    Fim da caixa

    1.4.4 Outros rtulos Rtulos inerentes a um parmetro nico Estes rtulos baseiam-se em um ou mais critrios de seleo ligados a um aspeto ambiental especfico, por exemplo, a eficincia energtica. Um produto que satisfaa os critrios em causa pode exibir o rtulo correspondente. So exemplos deste tipo de rtulos o rtulo de produo biolgica da UE e o rtulo Energy Star para equipamento de escritrio. Rtulos de carter setorial Estes incluem, nomeadamente, rtulos associados a regimes de certificao florestal geridos por organizaes como o FSC (Forest Stewardship Council)28 e o PEFC (Projeto Pan-europeu de Certificao Florestal).29

    22 (Ponto 3.5) 23 (Ponto 3.6) 24 (Ponto 5.2.3) 25 Para mais informaes, ver http://ec.europa.eu/environment/ecolabel 26 Para mais informaes, ver http://www.svanen.se/en 27 Para mais informaes, ver http://www.blauer-engel.de/en 28 Para mais informaes, ver http://www.fsc.org 29 Para mais informaes, ver http://www.pefc.org

    http://ec.europa.eu/environment/ecolabel

  • 20

    Rtulos de produtos classificados Estes rtulos no se baseiam em critrios de seleo mas na classificao dos produtos ou servios segundo o seu desempenho ambiental na questo em causa. Um exemplo a rotulagem energtica da UE, que classifica os produtos relacionados com o consumo de energia de acordo com a respetiva eficincia energtica, com recurso a uma escala em que A+++ representa a mxima eficincia e G a mnima.30 Os critrios subjacentes a cada um dos rtulos acima referidos so divulgados publicamente.

    1.5 Acompanhamento e reviso dos CPE A avaliao dos progressos registados na prossecuo dos objetivos definidos passa pela criao de um sistema de acompanhamento, o qual deve incluir um registo das propostas apresentadas e/ou contratos adjudicados que incluam critrios CPE. Idealmente, o sistema de acompanhamento criado deve tambm incluir informaes sobre o impacto ambiental das decises de compra que foram tomadas.

    Vrios Estados-Membros da UE introduziram, ou esto em vias de introduzir, sistemas de acompanhamento da aplicao dos critrios CPE a nvel nacional, o que poder contribuir para a definio de procedimentos especficos a seguir para a recolha de informaes.

    Para alm de um acompanhamento quantificado dos progressos, recomendvel proceder periodicamente a uma reviso qualitativa das atividades em matria de CPE, com um enfoque nos obstculos encontrados e em medidas corretivas e outros melhoramentos necessrios, para alm de uma anlise de objetivos a prosseguir no futuro.

    Incio da caixa

    Acompanhamento das despesas ecolgicas em Londres

    A Corporao dos Bombeiros de Londres (London Fire Brigade, ou LFB) instituiu um sistema abrangente de acompanhamento das despesas da organizao em produtos ecolgicos. O sistema eletrnico de gesto das ordens de compra de toda a corporao (POMS) recolhe informao sobre a quantidade de produtos encomendados classificados como ecolgicos. Os contratos de maior dimenso que no passam pela gesto do POMS so acompanhados a nvel individual. Para definir e classificar um produto como ecolgico, o LFB utiliza sobretudo os critrios CPE da UE, os critrios de aquisio do Governo britnico (UK Government Buying Standards) e outros critrios de rtulo ecolgico. As despesas ecolgicas so medidas em comparao com as despesas globais, e apresentado trimestralmente um relatrio ao conselho de administrao da corporao, que define as metas a alcanar. As despesas em produtos ecolgicos aumentaram de 215 000 (250 000) em 2006/07 para 5 158 000 (6 020 000) em 2010/11.

    Fim da caixa

    Incio da caixa

    30 Para mais informaes, ver http://ec.europa.eu/energy/efficiency/labelling/energy_labelling_en.htm

  • 21

    A Eslovquia mede progressos na consecuo dos objetivos CPE

    Na Repblica Eslovaca, cabe ao Ministrio do Ambiente e Agncia do Ambiente a responsabilidade conjunta pelo acompanhamento dos progressos registados no mbito do plano de ao nacional em matria de CPE. Para efeitos desse acompanhamento, foi criado um questionrio cujos resultados so avaliados numa base anual. O questionrio destina-se a recolher informaes junto de entidades adjudicantes eslovacas sobre questes como:

    O nmero total de contratos adjudicados e o respetivo montante; O nmero de contratos ecolgicos e o respetivo montante, em que ecolgico

    significa que est em conformidade com os critrios CPE fundamentais da UE; Os requisitos ambientais especficos aplicados (p.ex., critrios de rtulo ecolgico,

    sistemas de gesto ambiental, rtulo energtico da UE).

    Em 2010, os requisitos mais frequentes incidiam na gesto de resduos, materiais reciclados, baixo consumo de energia, baixo nvel sonoro e nveis mais reduzidos de substncias perigosas.

    Fim da caixa

    1.6 Ligao em rede Muitas das questes com que as autoridades pblicas se deparam na aplicao dos critrios CPE so comuns a todas elas, pelo que h toda a vantagem em estabelecer ligaes em rede e desenvolver atividades de cooperao com outras autoridades. A partilha de informaes relacionadas, por exemplo, com os critrios ambientais utilizados no processo de adjudicao ou com os produtos ecolgicos disponveis no mercado pode ajudar a economizar tempo e esforos.

    J foram criadas a nvel nacional e regional vrias redes com um enfoque nos contratos ecolgicos e sustentveis. Por exemplo, a rede PIANOo (www.pianoo.nl), nos Pases Baixos, permite s entidades adjudicantes partilhar conhecimentos especializados, semelhana da rede francesa para a regio ocidental alargada (www.reseaugrandouest.fr). A nvel europeu, a campanha Procura+ visa a partilha transfronteiria de experincias em matria de CPE, e apoia participantes individuais na aplicao a nvel local (www.procuraplus.org).

    No stio Web CPE da UE encontram-se disponveis mas informaes sobre redes nacionais e internacionais no domnio dos CPE/CPS.

    http://www.pianoo.nl/http://www.reseaugrandouest.fr/http://www.procuraplus.org/

  • 22

    Captulo 2 Processo de adjudicao de contratos pblicos

    Sntese

    Os adquirentes pblicos tm obrigao de procurar obter a melhor relao qualidade/preo e de ser equitativos nos processos de adjudicao de contratos. A melhor relao qualidade/preo pode incluir consideraes ambientais. Ser equitativo significa proporcionar oportunidades iguais e garantir transparncia.

    A fase preparatria crucial. Se se pretende alcanar objetivos ambientais, h que proceder a uma anlise criteriosa e a uma planificao antes de dar incio ao processo de concurso.

    Informe o mercado sobre os seus planos com a devida antecedncia, de modo a permitir que os fornecedores se preparem. O envolvimento com o mercado permite aos adquirentes conhecer as solues alternativas disponveis.

    A determinao dos custos do ciclo de vida, os concursos conjuntos, os acordos-quadro e os contratos de desempenho energtico, por exemplo, podem ajudar a fazer prova das poupanas de custos atravs dos CPE, ou a diminuir os obstculos ao investimento neste domnio.

    2.1. Introduo Para fazer com que uma poltica em matria de CPE resulte, essencial saber como tirar o mximo proveito do processo de adjudicao de contratos pblicos. Uma poltica de CPE que no seja criteriosamente implementada pode falhar em aspetos prticos, como a questo de saber quais os procedimentos a utilizar, quais os critrios a aplicar, e como avaliar e verificar cuidadosamente as declaraes ambientais apresentadas.

    2.2. Princpios fundamentais do processo de adjudicao de contratos pblicos O contrato pblico basicamente uma questo de conjugao da oferta e da procura, tendo em vista o fornecimento dos bens, servios e obras que o setor pblico responsvel por proporcionar. H dois princpios fundamentais a aplicar:

    Obter a melhor relao qualidade/preo;

    Agir com equidade.

  • 23

    Melhor relao qualidade/preo

    As entidades adjudicantes tm a obrigao de obter a melhor relao qualidade/preo para o dinheiro dos contribuintes em todos os seus contratos de aquisio. Obter a melhor relao qualidade/preo no significa necessariamente optar apenas pela proposta mais barata. Significa encontrar uma soluo que cumpra os requisitos identificados nomeadamente os de carter ambiental da forma mais eficiente em termos de custos. Na procura da melhor relao qualidade/preo, no se mede apenas o custo dos bens e servios, mas tem-se igualmente em conta outros fatores, como a qualidade, a eficincia, a eficcia e a aptido para a finalidade pretendida. A proteo do ambiente pode ser um desses fatores e pode, por conseguinte, desempenhar o mesmo papel que os restantes fatores na adjudicao do contrato.

    Agir com equidade

    Agir com equidade significa aplicar os princpios do mercado interno em que assentam as diretivas relativas aos contratos pblicos e a legislao nacional baseada nessas diretivas. So os seguintes os mais importantes desses princpios:

    No discriminao As entidades adjudicantes devem garantir a igualdade de acesso ao contrato pelos operadores de todos os pases da UE e dos pases com direitos equivalentes.31

    Igualdade de tratamento Situaes comparveis no devem ser tratadas de modo diferente, e situaes diferentes no devem ser tratadas do mesmo modo, a menos que esse tratamento seja objetivamente justificado. Por exemplo, devem aplicar-se os mesmos prazos a todos os proponentes e a todos devem ser prestadas as mesmas informaes, mas a propostas com preos diferentes devem aplicar-se diferentes pontuaes na avaliao dos custos.

    Transparncia Os anncios de concurso devem se objeto de uma divulgao suficientemente ampla para garantir a concorrncia. O procedimento de tomada de deciso no mbito do processo de adjudicao tambm deve ser transparente, a fim de evitar qualquer risco de favoritismo ou arbitrariedade por parte da entidade adjudicante. As entidades adjudicantes tm a obrigao de comunicar aos proponentes excludos os motivos da excluso das suas propostas.32

    Proporcionalidade Implica que as medidas adotadas num processo de adjudicao sejam adequadas para alcanar os objetivos prosseguidos e no excedam o necessrio para os atingir.

    2.3. Escolha do procedimento A fase preparatria de qualquer processo de adjudicao de um contrato pblico crucial. Ao escolher o procedimento que pretende seguir, deve ponderar em que fases poder aplicar critrios ou consideraes ambientais. 31 A obrigao extensiva aos operadores econmicos de pases vinculados pelo Acordo sobre os Contratos Pblicos da OMC. Pode consultar a lista destes pases em http://www.wto.org/english/tratop_e/gproc_e/memobs_e.htm http://www.wto.org/english/tratop_e/gproc_e/memobs_e.htm 32 Artigo 41., n. 2, da Diretiva 2004/18/CE

    http://www.wto.org/english/tratop_e/gproc_e/memobs_e.htm

  • 24

    Por exemplo:

    o Num concurso pblico, qualquer operador econmico pode apresentar uma proposta. Todos os proponentes que satisfaam as condies de aprovao estabelecidas passam fase de avaliao das propostas. Ter, pois, possibilidade de escolher entre um mximo de solues possveis respeitadoras do ambiente, mas no poder selecionar quem convidar a apresentar proposta com base, por exemplo, na sua capacidade tcnica ambiental. Uma vantagem deste procedimento o perodo de tempo mais curto que a sua realizao exige.

    o Num concurso limitado, pode avaliar a capacidade tcnica ambiental numa fase precoce, bem como restringir o nmero de operadores econmicos que convida a apresentar proposta. Contanto que exista um nmero suficiente de candidatos adequados, o nmero mnimo de proponentes convidados no deve ser inferior a cinco.33 Este procedimento faseado poder ajud-lo a definir o nvel adequado de desempenho ambiental que pretende indicar nas suas especificaes, critrios de adjudicao e clusulas de execuo do contrato. Todavia, ao restringir o nmero de concorrentes, possvel que deixe escapar propostas com um elevado desempenho ambiental.

    o O procedimento por negociao e o dilogo concorrencial apenas podem ser utilizados pelas autoridades pblicas em circunstncias especiais.34 Estes procedimentos podem oferecer algumas vantagens no contexto dos CPE, na medida em que introduzem elementos de flexibilidade no disponveis nos concursos pblicos e nos concursos limitados. Permitem, nomeadamente, que o efeito dos requisitos ambientais nos custos seja melhor compreendido e controlado. No entanto, ambos os procedimentos exigem algumas competncias e experincia na mobilizao dos fornecedores, se se pretende realmente obter os melhores resultados.

    O dilogo concorrencial pode ser utilizado no caso de contratos particularmente complexos (p.ex., se uma entidade adjudicante no objetivamente capaz de definir os meios tcnicos adequados para satisfazer as suas necessidades). Isto permite aos participantes selecionados propor solues que podem depois ser refinadas em fases sucessivas conducentes seleo da proposta economicamente mais vantajosa.35

    Incio da caixa

    Habitao social satisfao da norma da casa passiva na Finlndia A VASO uma empresa sem fins lucrativos que contrata a construo de habitao social por conta de um determinado nmero de municpios no sudoeste da Finlndia. Em 2010, lanou um dilogo concorrencial para contratar a construo de 37 apartamentos em Naantali segundo a norma da casa passiva. O dilogo permitiu que diversos requisitos ambientais e pedidos dos utilizadores fossem progressivamente tratados com os concorrentes selecionados.

    33 Artigo 44., n. 3, da Diretiva 2004/18/CE 34 Para conhecer as condies em que estes procedimentos podem ser utilizados, favor consultar os artigos 21., 29., 30. e 31. da Diretiva 2004/18/CE. As entidades adjudicantes, na aceo da Diretiva 2004/17/CE, podem de um modo geral utilizar estes procedimentos. 35 Artigo 29. da Diretiva 2004/18/CE. Para consultar mais orientaes e informaes sobre o procedimento de dilogo concorrencial, ver a seguinte nota explicativa elaborada pela Comisso Europeia: http://ec.europa.eu/internal_market/publicprocurement/docs/explan-notes/classic-dir-dialogue_en.pdf

    http://ec.europa.eu/internal_market/publicprocurement/docs/explan-notes/classic-dir-dialogue_en.pdfhttp://ec.europa.eu/internal_market/publicprocurement/docs/explan-notes/classic-dir-dialogue_en.pdf

  • 25

    Fim da caixa

    Cada um dos procedimentos supra proporciona algumas fases em que as consideraes ecolgicas podem ser aplicadas:

    Objeto e especificaes tcnicas;

    Critrios de seleo (i.e., critrios de excluso, critrios em matria de capacidade financeira e capacidade tcnica);

    Critrios de adjudicao;

    Clusulas de execuo do contrato.

    Os restantes captulos do presente Manual so dedicados a cada uma das fases do processo e contm uma anlise dos modos de ter em conta o ambiente em cada fase, bem como exemplos prticos e recomendaes.

    2.4 Consultar o mercado No momento de decidir qual o procedimento a utilizar, e qual a melhor forma de incluir os critrios ambientais nas fases acima descritas, til ter algum conhecimento do mercado p.ex., a disponibilidade, o custo e eventuais implicaes prticas de alternativas mais ecolgicas.

    A simples pesquisa do mercado em linha pode ajudar a obter informaes essenciais.36 Para obter um panorama mais pormenorizado do mercado, pode tambm encetar um dilogo com potenciais fornecedores antes de iniciar o processo de adjudicao. Isto poder revelar-se particularmente til se desejar impor requisitos ambientais particularmente ambiciosos, ou considerar solues inovadoras relativamente novas para o mercado.

    As diretivas relativas aos contratos pblicos preveem, concretamente, a possibilidade de as entidades adjudicantes recorrerem a um dilogo tcnico com os fornecedores, a fim de obterem pareceres que possam ser utilizados para a elaborao das especificaes tcnicas.37 Este processo deve ser conduzido de uma forma transparente e no discriminatria. Os resultados do dilogo (i.e., os documentos de concurso definitivos) no podem conferir qualquer vantagem injusta a nenhum dos fornecedores participantes.

    Incio da caixa

    Dilogo com fabricantes de mobilirio no Pas Basco

    Em 2006, a IHOBE (Autoridade Basca de Gesto Ambiental) encetou um dilogo aberto com um grupo de fabricantes de mobilirio, a fim de obter o seu contributo para o desenvolvimento de critrios ambientais e preparar o mercado para um futuro concurso pblico. Hoje, a IHOBE realiza regularmente seminrios destinados aos fornecedores, nos

    36 O Tribunal de Justia declarou, no processo Stadt Halle, que as atuaes que constituem um mero estudo preliminar do contrato ou que so simplesmente preparatrias e se inserem no mbito de uma reflexo interna da entidade adjudicante com vista adjudicao de um contrato pblico no so suscetveis de recurso. 37 Considerando 8 da Diretiva 2004/18/CE

  • 26

    quais os critrios ambientais a aplicar em concursos futuros so apresentados e debatidos com os fornecedores interessados.

    Fim da caixa

    Informar o mercado com a devida antecedncia sobre a realizao de concursos que incluiro a observncia de critrios ambientais uma medida recomendvel, que dar aos fornecedores tempo suficiente para se prepararem para dar resposta a esses requisitos. Uma forma de o fazer atravs da publicao de um anncio de informao prvia. Poder igualmente ponderar a publicao de informaes no seu stio Web, ou realizar uma jornada de esclarecimento para fornecedores interessados.

    Incio da caixa

    Contratos pr-comerciais comprar inovao

    Quando no existe no mercado qualquer soluo que responda s suas exigncias, pode igualmente ponderar contratar diretamente servios de investigao e desenvolvimento (I&D) que o ajudem a identificar a soluo mais adequada. Os contratos pr-comerciais so uma abordagem que as entidades adjudicantes podem optar por seguir para a contratao de servios de I&D, contanto que se encontrem preenchidas as condies estabelecidas no artigo 6., alnea f), da Diretiva 2004/18/CE.38 Permitem-lhe identificar progressivamente as melhores solues potenciais mediante a procura de estudos de viabilidade, projetos e prottipos junto de vrias empresas. A aquisio efetiva da(s) soluo(es) desenvolvida(s) deve depois processar-se com base nos procedimentos normais de adjudicao de contratos pblicos.

    Fim da caixa

    2.5 Defender a viabilidade comercial dos CPE Nos CPE, podem utilizar-se vrios instrumentos dos contratos pblicos que contribuem reconhecidamente para a eficcia financeira e que, como tal, podem ajudar a defender a viabilidade da aplicao de normas ambientais mais exigentes.

    De entre esses instrumentos, h a referir os seguintes:

    Determinao dos custos do ciclo de vida (LCC) As decises de aquisio ainda so frequentemente tomadas com base no preo de compra. Contudo, existem numerosos produtos e obras cujos custos incorridos no perodo de utilizao e na fase de eliminao podem tambm ser muito significativos p.ex., os custos em termos de consumo de energia, manuteno, eliminao de substncias perigosas. Do ponto de vista econmico, faz todo o sentido ter em conta os custos do ciclo de vida no processo de adjudicao de contratos pblicos. Uma vez que o preo de compra e os custos energticos e de manuteno so suscetveis de ser pagos por diferentes departamentos de uma mesma autoridade, provvel que a determinao dos custos do ciclo de vida no mbito dos processos de

    38 Para mais informaes sobre os contratos pr-comerciais, consultar a comunicao da Comisso COM(2007) 799 Contratos pr-comerciais: promover a inovao para garantir servios pblicos sustentveis de alta qualidade na Europa.

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    adjudicao exija uma cooperao ao nvel das autoridades. Encontram-se disponveis mais informaes sobre a determinao dos custos do ciclo de vida no captulo 5 e no stio Web CPE da UE (http://ec.europa.eu/environment/CPE/lcc.htm ).

    Incio da caixa Evitar o branqueamento ecolgico

    H um nmero crescente de empresas que se autopromovem como sendo ecolgicas ou sustentveis, mas que nem sempre fornecem provas para fundamentar tais afirmaes. Por exemplo, ao pretenderem que so ecolgicos, os fornecedores podero declarar um nvel exagerado de eficincia energtica ou pr o enfoque num impacto ambiental relativamente reduzido. Por esta razo, importante que:

    Antes de proceder adjudicao, se familiarize com o impacto ambiental do que pretende adquirir.

    As suas especificaes tcnicas se baseiem numa avaliao dos impactos ambientais ao longo do ciclo de vida do produto (p.ex., uma avaliao emitida por um sistema de rtulo ecolgico).

    Solicite ao fornecedor provas adequadas do desempenho ambiental por ele declarado (ver ponto 3.6).

    Fim da caixa

    Contratao pblica conjunta A contratao pblica conjunta significa a combinao dos procedimentos de adjudicao de contratos de um grupo de autoridades pblicas tendo em vista a obteno de economias atravs de compras por grosso, reduo dos custos administrativos e partilha dos conhecimentos ambientais, tcnicos e comerciais. Este tipo de contratao pode ser particularmente vantajoso no caso dos CPE, onde as competncias e conhecimentos ambientais em relao ao mercado de produtos e servios ecolgicos podem ser limitados. A contratao pblica conjunta pode ser adotada, por exemplo, por centrais de compras encarregues, a nvel regional ou nacional, de procederem s aquisies por conta de autoridades pblicas.

    Incio da caixa

    Municpios holandeses optam pela contratao conjunta de servios de limpeza

    Em 2009, oito municpios da regio holandesa de Gooi en Vechtstreek decidiram unir esforos na renovao dos seus contratos de servios de limpeza de edifcios municipais. Os critrios ambientais exigidos no concurso incluam nveis mximos de determinados produtos qumicos nos produtos de limpeza, a reduo dos resduos produzidos e a utilizao da tecnologia de microfibras em determinados aspetos do programa de limpeza.

    Fim da caixa

    http://ec.europa.eu/environment/gpp/lcc.htm

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    Incio da caixa

    Ecologizao das aquisies centralizadas na Hungria

    A Direo-Geral de Aquisies e Fornecimentos Pblicos hngara responsvel pela celebrao de contratos utilizados por cerca de 1 000 autoridades pblicas em todo o pas. Em 2010-2011, conduziu 12 processos de contratao que incluram critrios ecolgicos, num montante contratual total de 90 mil milhes de forints (338,6 milhes de euros). Os critrios aplicados incidem, por exemplo, em nveis mximos de consumo de energia para computadores pessoais e no cumprimento dos critrios subjacentes aos sistemas de certificao ecolgica para os produtos de papel (p.ex., FSC, ECF, rtulos ecolgicos).

    Fim da caixa

    Contrato de desempenho energtico O contrato de desempenho energtico consiste num acordo contratual entre o proprietrio ou o ocupante de um edifcio (incluindo autoridades pblicas) e uma empresa de servios energticos (ESE) tendo em vista melhorar a eficincia energtica do edifcio. Os custos de investimento so normalmente suportados pela ESE ou um terceiro, como um banco, pelo que no exigido autoridade pblica um investimento financeiro. A ESE recebe uma taxa, geralmente associada poupana energtica garantida. Findo o perodo de contratao estipulado, as economias resultantes das melhorias em matria de eficincia energtica realizadas no edifcio revertem a favor da autoridade pblica. A contratao de desempenho energtico frequentemente utilizada para grupos de edifcios, a fim de tornar os contratos mais atrativos para potenciais investidores.

    Incio da caixa

    Contrato conjunto de desempenho energtico em Styria

    Em 2001, um grupo de autoridades locais de Styria, na ustria, identificou um total de 21 edifcios com potencial de reduo do consumo de energia para serem objeto de um contrato conjunto de desempenho energtico. Os edifcios foram divididos em dois grupos para o concurso. A poupana de energia contratada ao prestador do servio selecionado de 15-44% e o contrato tem a durao de 12 anos. Em edifcios de pequena dimenso com baixos custos energticos, os contratos de desempenho energtico so menos atrativos para as ESE e implicam esforos elevados por parte da prpria comunidade. No caso em apreo, a realizao conjunta da atividade permitiu contornar esse problema.

    Fim da caixa

    2.6 Contrato ou acordo-quadro? Uma forma de aumentar a eficincia dos concursos pblicos que incluem a aplicao dos critrios CPE atravs da adjudicao de acordos-quadro. Estes podem ser celebrados com um ou vrios

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    operadores econmicos e permitem a adjudicao de vrios contratos sem a necessidade de repetir todo o processo de concurso.39

    Incio da caixa

    Acordo-quadro para aquisio de equipamento de TI mais ecolgico em Frana

    Em 2008, a comunidade urbana de Dunquerque, no norte de Frana, criou um acordo-quadro para a aquisio de computadores de secretria, computadores portteis, estaes de trabalho e monitores. O acordo-quadro seria adjudicado proposta economicamente mais vantajosa. Os critrios aplicveis aos contratos individuais incidem no desempenho energtico, na conceo ecolgica (para minimizar o impacto em fim de vida e facilitar a reciclagem), na limitao de substncias perigosas e na eliminao dos resduos de equipamentos. O acordo-quadro pode igualmente ser utilizado para a aquisio de atualizaes do equipamento existente, tendo em vista a melhoria do desempenho.

    Fim da caixa

    Incio da caixa Acordos-quadro e economia de recursos em Portugal A Agncia Nacional de Compras Pblicas (ANCP) portuguesa estabelece e gere acordos-quadro a nvel nacional relativamente a uma gama de produtos e servios, incluindo o fornecimento de papel e economato, frotas de veculos, servios de construo e de limpeza. Oito dos acordos-quadro atualmente em vigor incluem critrios ecolgicos e representam, no seu conjunto, mais de 50% das aquisies da ANCP em 2010 (em termos tanto do nmero de contratos adjudicados como do respetivo montante). A agregao dos requisitos a nvel nacional tem-se saldado por economias de custos considerveis (estimadas em 168 milhes de euros em 2010) e permitido a introduo de ambiciosos critrios ecolgicos. A ttulo de exemplo, o acordo-quadro criado em 2011 para o fornecimento de papel e economato atribua uma pontuao baseada na percentagem de fibras recicladas includas nos produtos e na percentagem de fibras provenientes de florestas geridas de forma sustentvel. Trinta empresas foram admitidas a integrar o acordo-quadro, cujo montante se eleva a cerca de 30 milhes de euros anuais. Fim da caixa

    39 Artigo 32. da Diretiva 2004/18/CE e artigo 14. da Diretiva 2004/17/CE

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    Captulo 3 A definio dos requisitos do contrato

    Sntese

    Ao definir o objeto de um contrato, as entidades adjudicantes tm grande liberdade para escolher o que pretendem adquirir. Dispem, pois, de uma ampla margem de manobra para incluir consideraes ambientais, desde que esse facto no cause distores do mercado, isto , no restrinja ou impea a participao no concurso.

    Uma anlise exaustiva das necessidades que envolva as partes interessadas relevantes ajudar a definir as possibilidades de ecologizao do contrato alm de evitar compras desnecessrias.

    Se for caso disso, podero especificar-se os nveis de desempenho ambiental bem como os materiais e os mtodos de produo pretendidos.

    Permitir aos proponentes a apresentao de variantes poder ajudar a identificar a proposta economicamente mais vantajosa de entre as que garantam igualmente um elevado nvel de desempenho ambiental.

    As normas tcnicas, os rtulos ecolgicos e os critrios CPE da UE e nacionais constituem, todos eles, valiosas fontes de informao quando da formulao de uma especificao, e podem ser diretamente includos na documentao de concurso. Nunca se poder, contudo, exigir que os proponentes se encontrem registados num determinado sistema de rtulo ecolgico.

    3.1. Definio do objeto O objeto de um contrato tem a ver com o produto, o servio ou a obra que se pretende adjudicar. O resultado deste processo de definio ser, de modo geral, uma descrio do produto, servio ou obra, mas pode igualmente assumir a forma de uma definio baseada em exigncias funcionais ou no desempenho (ver ponto 3.2.3).

    3.1.1. O direito de escolher Em princpio, o adquirente livre de definir o objeto do contrato do modo que melhor corresponda s suas necessidades. A legislao em matria de contratos pblicos no trata propriamente daquilo que as entidades adjudicantes compram mas sobretudo do modo como o fazem. Por essa razo, as diretivas relativas aos contratos pblicos no restringem o objeto de um contrato enquanto tal.

    A liberdade para definir o objeto do contrato no , porm, ilimitada. Em alguns casos, a escolha de um produto, servio ou obra especfico pode comprometer a igualdade de condies que deve ser

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    proporcionada a todas as empresas da UE para poderem concorrer. Tem de haver algumas salvaguardas.

    Essas salvaguardas residem, primeiro que tudo, no facto de as disposies do Tratado CE em matria de no discriminao e os princpios da livre prestao de servios e da livre circulao de mercadorias serem aplicveis em todos os casos e, consequentemente, tambm aos contratos pblicos sujeitos aos limites fixados nas diretivas, ou a certos aspetos dos contratos que no estejam expressamente abrangidos pelas diretivas.40

    Na prtica, isto significa que necessrio certificar-se de que a sua definio do contrato no afeta o acesso ao concurso por parte de outros operadores da UE ou de operadores de outros pases com direitos equivalentes.41 Uma segunda salvaguarda a exigncia, prevista nas regras aplicveis aos contratos pblicos, segundo a qual as especificaes tcnicas do contrato no devem ser definidas de modo discriminatrio. No ponto 3.2 abaixo, encontrar mais orientaes sobre o modo como pode dar cumprimento a esta obrigao quando da aplicao das especificaes ambientais.

    3.1.2. Avaliao das suas necessidades efetivas Um passo crucial que dever dar antes de iniciar o processo de contratao consiste em avaliar as suas necessidades efetivas luz do impacto ambiental potencial do contrato. Uma consulta adequada junto de utilizadores internos ou de utilizadores finais poder revelar a possibilidade de aplicar prontamente volumes menores, ou opes mais respeitadoras do ambiente. Em alguns casos, poder at chegar concluso de que a melhor soluo no comprar nada.

    Obter consensos em relao ao alcance das necessidades pode ajudar as entidades adjudicantes a tomar decises conscienciosas do ponto de vista do ambiente em fases ulteriores do processo de adjudicao. A ttulo de exemplo, ser muito mais fcil implementar um sistema de faturao sem papel (i.e., eletrnico) se o sistema tiver sido amplamente aceite no seio da organizao e as necessrias adaptaes administrativas tiverem sido efetuadas. De igual modo, um acordo prvio quanto temperatura interior aceitvel de um edifcio determinar os parmetros para a aplicao de normas energticas mais elevadas num contrato de remodelao ou de gesto de instalaes.

    Uma vez que a avaliao das necessidades normalmente efetuada antes do incio do processo de adjudicao, poder no dispor de toda a informao necessria para avaliar o impacto ambiental do contrato. Para obter uma panormica do impacto ambiental associado a um determinado produto ou servio durante o respetivo ciclo de vida, frequentemente vantajoso consultar, numa fase precoce, os critrios CPE aplicveis (ver ponto 3.5). Para outros contratos, uma anlise de mercado efetuada antes do processo de adjudicao ajudar a identificar possveis solues para minimizar o impacto ambiental dos bens ou servios a adquirir. Essas solues podero depois ser comparadas com as necessidades anteriormente identificadas.

    40 Para mais informaes sobre as regras e os princpios aplicveis, favor consultar a Comunicao interpretativa da Comisso sobre o direito comunitrio aplicvel adjudicao de contratos no abrangidos, ou abrangidos apenas parcialmente, pelas diretivas comunitrias relativas aos contratos pblicos (2006/C 179/02). 41 Por exemplo, os operadores econmicos de pases vinculados pelo Acordo sobre os Contratos Pblicos da OMC. Pode consultar a lista destes pases em http://www.wto.org/english/tratop_e/gproc_e/memobs_e.htm http://www.wto.org/english/tratop_e/gproc_e/memobs_e.htm

    http://www.wto.org/english/tratop_e/gproc_e/memobs_e.htm

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    3.1.3 Identificar os principais impactos ambientais A cada contrato estar associado um conjunto diferente de potenciais impactos ambientais a ter em conta. Os contratos de fornecimento, servios e obras, porm, implicam geralmente consideraes ligeiramente diferentes:

    Contratos de fornecimento: o Os impactos ambientais dos materiais utilizados para fabricar o produto, e o impacto dos

    processos de produo; o A utilizao de matrias-primas renovveis no fabrico do produto; o O consumo de energia e gua pelo produto durante a sua utilizao o Durabilidade/vida til do produto; o Possibilidades de reciclagem/reutilizao do produto em fim de vida; o Embalagem e transporte do produto.

    Contratos de servios: o Conhecimentos tcnicos e qualificaes do pessoal para executar o contrato de uma

    forma respeitadora do ambiente; o Produtos/materiais utilizados na execuo do servio; o Procedimentos de gesto instaurados para minimizar o impacto ambiental do servio; o Energia e gua consumidas, e resduos produzidos, na execuo do servio.

    Contratos de obras:

    o Para alm de todas as consideraes supra, os contratos de obras podem ter impactos ambientais significativos, p.ex., em termos de utilizao do solo ou planeamento do trfego.

    o No caso de alguns projetos, haver que realizar uma avaliao de impacto ambiental cujos resultados devero inspirar o processo de contratao.

    o Para mais orientaes especficas sobre contratos pblicos de construo, ver o captulo 7.

    Incio da caixa

    Avaliao do potencial de energia solar na Polnia

    A cidade de Czestochowa est situada numa das regies mais soalheiras da Polnia, com uma radiao solar anual mdia de 1 025 kWh/m. Com vista a satisfazer as necessidades de um hospital local, foi lanado um concurso para a instalao de coletores e economizadores de energia solar (unidades que utilizam energia solar para aquecimento de gua). Desde que o sistema foi instalado, o hospital conseguiu obter, em mdia, uma poupana anual de 254 000 PLN (63 500 euros) em custos de energia.

    Fim da caixa

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    3.1.4 Escolha de um ttulo ecolgico para o contrato A utilizao de um ttulo ecolgico facilita uma mais rpida identificao dos proponentes com o objetivo a alcanar e transmite a mensagem de que o desempenho ambiental do produto ou servio ser uma parte importante do contrato.

    Incio da caixa

    Um ttulo ecolgico em Bremen, Alemanha

    Em 2010, a empresa responsvel pela propriedade pblica do Municpio de Bremen publicou um concurso com o ttulo Acordo-quadro para o fornecimento de equipamento de escritrio amigo do ambiente. Os requisitos do concurso incluam a aplicao de medidas de gesto ambiental e a observncia de critrios de atribuio de rtulo ecolgico, como os definidos no regulamento Energy Star e no sistema de rotulagem ecolgica Anjo Azul. O acordo-quadro est acessvel a todos os departamentos e servios da cidade de Bremen. O ttulo ecolgico permitiu evidenciar, desde o incio, as prioridades da cidade do ponto de vista ambiental.

    Fim da caixa

    A utilizao de um ttulo alusivo ao respeito do ambiente envia uma mensagem no s aos potenciais fornecedores, mas tambm comunidade local e a outras entidades adjudicantes.

    Aps ter avaliado as suas necessidades efetivas, realizado uma anlise de mercado eventualmente necessria e escolhido um ttulo adequado para o seu contrato, est pronto para desenvolver uma especificao dos seus requisitos.

    3.2. Especificaes tcnicas ambientais 3.2.1. Especificaes tcnicas Depois de definido o objeto do contrato, ser necessrio traduzi-lo em especificaes tcnicas quantificveis a incluir no anncio ou nos documentos de concurso. Este processo equivale a transformar um esboo num quadro. As especificaes tcnicas tm duas funes:

    Descrevem o contrato perante o mercado, de modo que as empresas possam decidir se lhes interessa. Ajudam assim a determinar o nvel de concorrncia;

    Estipulam requisitos quantificveis atravs dos quais possvel avaliar as propostas. Constituem critrios mnimos de conformidade. Se no forem claras e corretas, levaro inevitavelmente apresentao de propostas indesejveis. As propostas que no cumprem as especificaes tcnicas tm de ser rejeitadas.

    As especificaes tcnicas tm de estar relacionadas com caractersticas da obra, do servio ou do produto a adquirir no com as capacidades ou qualidades gerais do operador.42 Importa tambm

    42 Anexo VI da Diretiva 2004/18/CE e Anexo XXI da Diretiva 2004/17/CE. Ver tambm o Processo C-532/06, Emm. G. Lianakis AG vs Dimos Alexandroupolis, n.s 25-32.

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    que sejam claras e passveis de ser entendidas por todos os operadores da mesma forma e que, ao proceder avaliao das propostas, seja possvel verificar a conformidade (ver ponto 3.6). A obrigao de transparncia implica que as especificaes tcnicas sejam claramente indicadas na prpria documentao de concurso.43 As especificaes tcnicas podem ser formuladas por referncia a normas europeias, internacionais ou nacionais e/ou em termos de desempenho ou de exigncias funcionais.44 Podem igualmente remeter para especificaes adequadas definidas em rtulos ecolgicos.45 As diretivas relativas aos contratos pblicos permitem-lhe formular as especificaes tcnicas em termos dos nveis de desempenho ambiental exigidos a um material, produto, fornecimento ou servio.46 Por exemplo, pode exigir que um computador no consuma mais do que uma determinada quantidade de energia por hora, ou que um veculo no emita mais do que uma determinada quantidade de poluentes. Pode igualmente especificar os processos ou mtodos de produo de um produto, servio ou obra esta possibilidade discutida no ponto 3.3 abaixo.

    Incio da caixa

    Ministrio estnio estipula especificaes ecolgicas para servios de limpeza

    Em 2010, o Ministrio do Ambiente estnio lanou um concurso para servios de limpeza e incluiu os seguintes requisitos nas especificaes tcnicas: Servios de limpeza a executar de acordo com a norma ISO 14001 ou equivalente; Todos os sacos de plstico devem ser biodegradveis; Proceder-se- triagem dos resduos (embalagens, lixo orgnico, etc.); O papel higinico e as toalhas de mos sero feitas de papel reciclado. Conseguiu-se uma reduo no custo do servio de quase 10% em relao ao contrato anterior, que aplicara as mesmas especificaes tcnicas. Fim da caixa

    3.2.2. Normas tcnicas ambientais As normas desempenham um papel importante ao influenciarem a conceo dos produtos e processos, e inmeras normas incluem caractersticas ambientais aplicveis, por exemplo, aos procedimentos relacionados com o consumo de energia ou com a gesto de resduos. As referncias s normas tcnicas ambientais podem ser includas diretamente nas especificaes tcnicas, ajudando a definir com clareza o objeto do contrato. As diretivas relativas aos contratos pblicos fazem referncia s normas europeias e nacionais como uma das formas de definir as especificaes

    43 Ver Processo 225/98 Comisso vs Frana, n.s 81-83, em que o Tribunal decretou que as especificaes tcnicas definidas unicamente por referncia a classificaes na legislao francesa constituem uma discriminao indireta. 44 Artigo 23. da Diretiva 2004/18/CE e artigo 34. da Diretiva 2004/17/CE 45 Considerando 29 da Diretiva 2004/18/CE e considerando 42 da Diretiva 2004/17/CE 46 Anexo VI da Diretiva 2004/18/CE e Anexo XXI da Diretiva 2004/17/CE

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    tcnicas.47 Sempre que feita referncia a uma norma, ela ser acompanhada da meno ou equivalente.48 Isto significa que as propostas baseadas em disposies equivalentes (normas equivalentes ou solues equivalentes no certificadas de acordo com uma norma especfica) devem ser tidas em considerao pelas entidades adjudicantes. Os proponentes devem ser autorizados a apresentar qualquer meio de prova adequado (como um dossier tcnico do fabricante ou um relatrio de ensaio de um organismo acreditado) para demonstrar a equivalncia.49 As normas tcnicas podem assumir variadas formas. Estas vo desde as normas europeias integrais (EN) at s normas nacionais, homologaes tcnicas nacionais e especificaes tcnicas nacionais, passando pelas homologaes tcnicas europeias, as especificaes tcnicas comuns, as normas internacionais e outros referenciais tcnicos elaborados pelos organismos europeus de normalizao. As normas so teis na formulao dos contratos pblicos, pois so claras, no so discriminatrias e geralmente so desenvolvidas com recurso a um processo em que participa um amplo leque de intervenientes, incluindo autoridades nacionais, organizaes ambientais, associaes de consumidores, e indstria, o que confere uma ampla aceitabilidade s solues tcnicas baseadas em normas adotadas dessa forma. A nvel europeu, as normas so elaboradas pelas organizaes de normalizao europeias: o Comit Europeu de Normalizao (CEN), o Comit Europeu de Normalizao Eletrotcnica (Cenelec) 50 e o Instituto Europeu de Normalizao para as Telecomunicaes (ETSI).51 Estes organismos promovem ativamente a incluso de consideraes ambientais nas normas. A ttulo de exemplo, o CEN desenvolveu uma caixa de ferramentas utilizada pelas comisses tcnicas responsveis pelas normas, conhecida como o Quadro Ambiental. O Conselho consultivo estratgico do CEN para o ambiente (SABE) responsvel por assegurar a coordenao geral em matria de assuntos ambientais, incluindo as ligaes poltica da UE no domnio do ambiente.52 A prpria Comisso Europeia est igualmente empenhada em tornar as normas tcnicas mais ecolgicas e j adotou uma comunicao sobre a integrao dos aspetos ambientais na normalizao europeia.53

    3.2.3 Especificaes baseadas no desempenho ou em exigncias funcionais As diretivas relativas aos contratos pblicos autorizam expressamente as entidades adjudicantes a escolher entre especificaes base