Compras Governamentais - Manual Compras Sustentaveis

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  • Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto

    Rogerio Santanna dos Santos Loreni Fracasso Foresti Ana Maria Vieira dos Santos Neto

    Governos Locais pela Sustentabilidade - ICLEI

    Laura Silva Valente de Macedo Paula Gabriela de Oliveira Freitas Ana Carolina Gazoni Lopes da Silva Luciana Stocco Betiol

  • NDICE

    Seo I: Introduo s Compras Pblicas Sustentveis

    1. Introduo: O que sustentabilidade?

    1.1. Contexto global ............................................................................................ 4

    1.2. Consumo e sustentabilidade .................................................................. 5

    2. O que so Compras Pblicas Sustentveis? .................................................. 5

    2.1. Histrico ................................................................................................. 5

    2.2. Panorama de CPS .................................................................................... 7

    2.3. Os benefcios das CPS ............................................................................. 8

    3. Aspectos Jurdicos e Institucionais ............................................................ 10

    3.1. Instrumentos Pblicos ......................................................................... 10

    3.2. Normas internacionais relevantes ........................................................ 11

    3.3. Quadro Legal no Brasil ........................................................................ 13

    3.4 rgos de Controle ................................................................................. 25

    3.5. Aspectos institucionais: sistemas e atribuies .................................. 28

    4. Ferramentas para CPS .................................................................................. 29

    4.1. Certificao e Rotulagem ambiental ................................................... 29

    4.2. Rotulagem Ambiental em compras pblicas ....................................... 34

    4.3. Polticas Pblicas para Compras Sustentveis ................................... 49

    5. Casos de sucesso em CPS ............................................................................. 50

    5.1. Exemplos internacionais ........................................................................... 50

    5.2. Exemplos no Brasil .................................................................................... 51

    Seo II: Como se Faz Compras Pblicas Sustentveis

    6. Recomendaes para implementao de CPS nos organismos pblicos . 56

    7. Critrios de sustentabilidade nas compras pblicas ................................. 57

    7.1. Definio de critrios de sustentablidade ........................................... 57

    7.1.1. Ciclo de vida abordagem e anlise ................................................. 57

    7.2 Valorao Ambiental .............................................................................. 62

    7.3 Desenvolvimento Tecnolgico e Meio Ambiente .................................. 62

    8. Barreiras e oportunidades para implementar CPS ................................... 63

    8.2. Oportunidades ...................................................................................... 64

    9. Referencias e Fontes de Consulta ................................................................ 65

    9.1. Leitura recomendada ............................................................................ 65

    9.2. Sites ........................................................................................................ 68

    ANEXOSANEXO I - Legislao ....................................................................................... 70

    ANEXO II - Fichas de produtos (exemplo) ..................................................... 72

    ANEXO III - 09/11/2007 - PROJETO MELHORA AS LICITAES PBLICAS

    NO PAS ............................................................................................................ 74

    ANEXO IV - Informaes sobre o Sistema de Compras do Governo Federal ... 84

    ANEXO V - Modelo de Inventrio Base de Produtos (planilha excel) .......... 88

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    Seo I:Introduo s Compras

    Pblicas Sustentveis

    1. Introduo: O que sustentabilidade?1.1. Contexto global

    O conceito de desenvolvimento sustentvel tem sido amplamente disseminado nas ltimas duas dcadas, sobretudo a partir da Conferncia de Naes Unidas sobre o Meio Ambiente (CNUMAD conhecido como a Rio 92)1. Porm, no existe ainda clareza sobre a sua aplicao nos processos administrativos no setor governamental.

    A noo de sustentabilidade baseada na necessidade de se garantir a disponibilidade dos recursos da Terra hoje, assim como para nossos descendentes, por meio de uma gesto que contemple a proteo ambiental, a justia social e o desenvolvimento econmico equilibrado de nossas sociedades. No basta reduzir a presso sobre os recursos naturais; deve-se, alm disso, garantir a igualdade de oportunidades para todos os cidados e a prosperidade dos setores produtivos, para que as naes sejam desenvolvidas com equilbrio, hoje e no futuro. Para tal, necessrio um esforo concertado, no qual os governos desempenham um papel fundamental, como indutores de mudanas para o estabelecimento de um novo modelo de desenvolvimento, compatvel com os limites do Planeta.

    1 A CNUMAD, ou Rio 92 foi a reunio mais importante da ONU sobre meio ambiente e desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro, em junho de 1992. Tornou-se um divisor de guas nas polticas internacionais, com a assinatura de importantes documentos, tais como a Agenda 21, a Conveno Marco sobre o Clima, a Conveno de Biodiversidade e o Protocolo de Florestas.

    1.2. Consumo e sustentabilidade

    Existem prticas de produo e consumo que melhoram a eficincia no uso de produtos e recursos naturais, econmicos e humanos, que reduzem o impacto sobre o meio ambiente, que promovem a igualdade social e a reduo da pobreza, que estimulam novos mercados e recompensam a inovao tecnolgica, mas que raramente so priorizadas. As compras pblicas sustentveis so iniciativas que se enquadram nessas aes. Com essa orientao, o poder de compra dos governos pode influenciar os mercados e contribuir para a consolidao de atividades produtivas que favoream o desenvolvimento sustentvel, agindo diretamente sobre o cerne da questo: produo e consumo.

    Imagem: http://blogdapaisagista.blogspot.com/2009/08/sustentabilidade-nosso-futuro-comum.html

    2. O que so Compras Pblicas Sustentveis?2.1. Histrico

    O consumo excessivo dos recursos da Terra continua aumentando em ritmo alarmante, gerando grandes problemas ambientais locais, regionais e globais, tais como:

    Aquecimento global e mudanas climticaschuva cidaacumulao de substancias perigosas no ambiente

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    degradao das florestasperda da biodiversidadepoluio e a escassez de gua, entre outros.

    Esses problemas inevitavelmente afetam a sociedade, o indivduo e, no longo prazo, o desenvolvimento e continuidade de todas as formas de vida no planeta.

    Durante muitos anos os atores governamentais e autoridades pblicas no consideravam o impacto nem o valor intrnseco dos produtos que compravam, dos servios que contratavam nem o das obras que empreendiam. Porm, com o surgimento do conceito de desenvolvimento sustentvel no contexto mundial, observa-se a tendncia de gerar polticas que levem em conta os aspectos ambientais que geralmente comprometem tambm os aspectos sociais e econmicos.

    A complexidade e a quantidade de interesses ambientais nos tempos modernos exigem voltar s causas reais da degradao ambiental; o modelo de desenvolvimento econmico e o comportamento humano. Em 1992, a Conferncia da Organizao das Naes Unidas (ONU) sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (UNCED), realizada em Rio de Janeiro, estabeleceu um Plano de Ao para promover o desenvolvimento sustentvel: a Agenda 21.

    Uma das mensagens mais importantes da Conferncia da ONU foi que o desenvolvimento sustentvel e uma melhor qualidade de vida somente podero ser alcanados se as naes reduzirem consideravelmente ou eliminarem padres insustentveis de produo e consumo. Desde ento, a busca de instrumentos para viabilizar essa mudana, economicamente eficiente, eficaz e justa, tem se intensificado.

    Compras Verdes apareceram no cenrio mundial mais explicitamente na Cpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentvel de Joanesburgo, em dezembro de 2002, impulsionando s autoridades pblicas a promover polticas de contratao pblica que favoream o desenvolvimento e a difuso de mercadorias e servios favorveis ao meio ambiente2

    Recentemente foram incorporados critrios de compra tica na prtica de compras pblicas sustentveis. A compra tica inclui critrios sociais ou ticos, que so evidenciados nos processos produtivos sem que

    2 http://www.un.org/esa/sustdev/documents/WSSD_POI_PD/English/POIToc.htm

    necessariamente se vejam no produto final, sendo mais difcil avali-los. Por exemplo, com relao ao tratamento que recebem os funcionrios de uma determinada indstria que produz algum fornecimento que a autoridade pblica adquire normalmente.

    2.2. Panorama de CPS

    As compras pblicas sustentveis (CPS) so uma soluo para integrar consideraes ambientais e sociais em todas as fases do processo de compra e contratao de governos, visando reduzir impactos sobre a sade humana, o meio ambiente e os direitos humanos.

    A prtica de CPS permite atender as necessidades especficas dos consumidores finais atravs da compra do produto que oferece o maior nmero de benefcios para o ambiente e para a sociedade. So tambm conhecidas como licitaes pblicas sustentveis, eco-aquisies, compras ambientalmente amigveis, consumo responsvel e licitao positiva. Para os fins deste curso, ser utilizado o termo compras pblicas sustentveis (CPS), as quais pressupem:

    Responsabilidade de consumidor : os consumidores tm uma grande influncia na economia. Se os consumidores estivessem somente interessados em pagar o menor preo possvel, isto poderia conduzir a uma espiral descendente com condies cada vez piores da sade, danos ambientais e da qualidade dos produtos. Quando os consumidores demandam produtos de alta qualidade e alto desempenho, produzidos em circunstancias justas e com impactos ambientais menores, a competio global afetada positivamente, pois os fornecedores concorrem baseando-se na sustentabilidade, ao invs de se orientar pelo menor preo.

    Comprando somente o necessrio: a melhor maneira para evitar os impactos negativos associados s compras de produtos e contratao de servios, limitar o consumo ao atendimento de necessidades reais, sem desperdcio, por exemplo, adotando a reutilizao para prolongar a vida til do produto.

    Promovendo a inovao : determinados produtos e servios so absolutamente imprescindveis. A soluo mais inteligente comprar um produto com menor impacto negativo e utiliz-lo de maneira eficiente, impedindo ou minimizando a poluio ou

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    a presso sobre os recursos naturais, desenvolvendo, por sua vez, produtos e servios inovadores.

    Abordagem do ciclo de vida 3: para evitar a transferncia de impactos ambientais negativos de um meio ambiente para outro, e para incentivar melhorias ambientais em todos os estgios da vida do produto, preciso que todos os impactos e custos de um produto, durante todo seu ciclo de vida (produo, distribuio, uso e disposio), sejam levados em conta na tomada de decises sobre as compras.

    2.3. Os benefcios das CPS

    As compras pblicas sustentveis so um poderoso instrumento para a proteo ambiental. Autoridades pblicas da Europa, por exemplo, tm um poder de compra de 1 trilho de Euros, equivalente a cerca de um 15% do Produto Bruto Interno de toda a Unio Europia. Cerca de 75% deste valor utilizado na compra de materiais de consumo e na contratao de servios.

    As compras governamentais, que no Brasil movimentam recursos estimados em 10% do PIB, mobilizam setores importantes da economia que se ajustam s demandas previstas no edital de licitao. Nesse sentido, enorme a responsabilidade do gestor pblico encarregado de definir as regras do jogo para assegurar a livre concorrncia, sem perder de vista o interesse do governante em dispor do melhor produto/servio, pelo menor preo. Vale dizer, justa a preocupao com o menor preo, mas se foi o tempo em que o melhor edital era aquela em que se buscava apenas o menor preo4.

    A economia do Brasil tem um mercado livre e exportador. Medido por paridade de poder de compra, seu produto interno bruto prximo de 2 trilhes de dlares (R$ 2.817,9 bilhes)5, fazendo-lhe a nona maior economia do mundo em 2008 segundo o FMI6 (e dcima maior economia

    3 Ciclo de Vida (a anlise do Ciclo de Vida): Consiste no exame do ciclo de vida de um produto, processo, sistema ou funo, procurando identificar o seu impacto ambiental, no transcurso de sua existncia, que inclui desde a extra-o do recurso natural, seu processamento para a transformao em produto, transporte, consumo/uso, reutilizao, reciclagem, at a disposio final. comum utilizar a expresso do bero ao tmulo, para exemplificar este concei-to.

    4 Andr Trigueiro, no prefcio do Guia de Compras Pblicas Sustentveis, FGV Editora, 2 Edio.5 http://www.ibge.gov.br/home/presidencia/noticias/noticia_visualiza.php?id_noticia=1330&id_pagina=16 Fundo Monetrio Internacional, World Economic Outlook Database, Abril de 2008. Acessado em 14 de maio de

    2008.

    segundo o Banco Mundial)7, fazendo-a segunda maior das Amricas, atrs apenas dos Estados Unidos.

    No exerccio de 2009, o Governo Federal Brasileiro investiu 11.530.937.746,36 (onze bilhes, quinhentos e trinta milhes, novecentos e trinta e sete mil, setecentos e quarenta e seis reais) em obras e instalaes, e 3.291.531.638,57 (trs bilhes, duzentos e noventa e um milhes, quinhentos e trinta e um mil seiscentos e trinta e oito reais)8 em equipamentos e material permanente. O impacto econmico causado pelas compras e contrataes realizadas pelo governo e seu poder de induo do mercado constituem fatores chave para a implementao de compras pblicas sustentveis.

    Neste sentido, as compras pblicas sustentveis colaboram com as autoridades pblicas para alcanar a minimizao do impacto de resduos, imposta por vrias leis em seus prprios pases ou nas legislaes locais de cada cidade, por exemplo.

    Da mesma forma, cria-se um instrumento de ao positiva em favor da integrao de critrios ambientais em todos os estgios do processo de produo, promovendo os produtores e indstrias a buscar mecanismos inovadores de incluir, em seus produtos e processos, critrios ambientais, bem como critrios de direitos trabalhistas.

    As aquisies pblicas podem auxiliar na criao de um grande mercado para negcios sustentveis, aumentando as margens de lucro dos produtores atravs de economias de escala, e reduzindo seus riscos. Por outro lado, as autoridades pblicas, como consumidores de grande escala, podem incentivar a inovao, estimular a competio na indstria, garantindo, aos produtores, retornos pelo melhor desempenho ambiental de seus produtos, atravs da demanda do mercado ou de incentivos concretos.

    Esses mecanismos de mercado tm um papel importante e h vrios exemplos que ilustram como a escolha consciente dos compradores pblicos tem mudado consideravelmente a estrutura do mercado. Uma autoridade, geralmente, no pode por si s, gerar essas mudanas no mercado, mas vrias autoridades pblicas, que adotam esta poltica e combinam sua capacidade e seu poder de compra podem obter resultados concretos.

    7 Banco Mundial, World Development Indicators database, 11 de abril de 2008. Acessado em 14 de maio de 2008.8 Portal da Transparncia do Governo Federal: http://www.portaltransparencia.gov.br/PortalComprasDiretasEDDespe-

    sas.asp?Ano=2009&Valor=106053688726099&Pagina=2 acesso em 09/03/2010.

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    Ao contrrio do que se pressupe as compras pblicas sustentveis no so mais caras; pelo contrrio, ao priorizarem eficincia e reduo de desperdcio, resultam em economias para o consumidor.

    As compras pblicas sustentveis melhoram a imagem da autoridade pblica, pois transmitem responsabilidade a seus cidados e demonstra que seus lderes so ambientalmente, socialmente e economicamente eficientes como gestores pblicos.

    No caso europeu, mais de 50% do consumo pblico realizado em escala municipal e regional, tendo em vista que os principais consumidores esto nas cidades e , assim, que a sua fora pode ser utilizada para incidir no s localmente numa melhoria ambiental, mas tambm a nvel nacional, e inclusive internacional, com a transferncia de experincias e boas prticas.

    Os governos exercem um papel indutor na economia ao criar leis, incentivos, impostos, mas tambm, sendo os consumidores mais ativos do mercado. Os agentes do poder pblico so responsveis por gerir o bem pblico com eficincia e ao mesmo tempo buscar a melhoria da qualidade de vida dos cidados.

    As administraes pblicas geralmente consomem trs tipos de produtos ou servios:

    1- Insumos: por exemplo, papel, produtos de limpeza, equipamentos tcnicos e de tecnologia da informao, mobilirio. Em geral so bens durveis e materiais.

    2- Servios: por exemplo, manuteno, limpeza, suporte tcnico para equipamentos, etc.

    3- Obras: obras pblicas de engenharia civil, tais como vias, edificaes pblicas, pontes, etc.

    Em todas essas aquisies os governos podem fazer a diferena, caso decidam incorporar exigncias socioambientais, ainda que mnimas, com a implementao de uma poltica de compras pblicas sustentveis.

    3. Aspectos Jurdicos e Institucionais 3.1. Instrumentos Pblicos

    A instituio da licitao sustentvel atravs de Lei, Decreto,

    Resoluo, ou qualquer ato administrativo, exemplo de instrumento pblico. Podemos citar como exemplo de instrumento pblico a Instruo Normativa n1 de 19 de janeiro de 2010, que nos termos do artigo 3 da Lei n 8666/93, define e estabelece critrios de sustentabilidade ambiental a serem adotados nas compras realizadas pela administrao direta, autrquica e fundacional do governo federal.

    No momento em que um determinado rgo pblico, de qualquer esfera do governo, elabora um edital, exigindo critrios de sustentabilidade nos seus editais, esta atitude impacta de duas maneiras: (i) o estado passa a comprar produtos sustentveis, atuando como um consumidor comum que faz compras e (ii) sinaliza para o mercado que o seu foco de compras mudou - de produtos tradicionais para produtos menos agressivos ao meio ambiente, ou produtos que levam em considerao os direitos humanos e sociais. Esta ltima conseqncia ir refletir nos setores produtivos.

    Outros exemplos de instrumentos regulatrios so a instituio por via de norma da responsabilidade ps-consumo do produtor, como o a obrigao das empresas pela coleta das pilhas e baterias usadas; e a proibio de descarte de determinados produtos em aterros sanitrios. O licenciamento ambiental tambm pode ser visto como instrumento garantidor de uma boa prtica ambiental de determinada empresa, se cumprido em sua integridade por um fornecedor. H diversas normas no pas que exigem licenas ambientais, conferidas pelo poder pblico, para atividades e obras que impactam o meio ambiente. Esses instrumentos regulatrios so garantidores de que o produto gerado por uma empresa licenciada pelo rgo ambiental, por exemplo, leva em considerao os aspectos mnimos de sustentabilidade ambiental. Portanto, uma empresa respeitadora das leis ambientais, que no viola a legislao em vigor no pas, pode ser considerada uma boa fornecedora. Essa exigncia, por exemplo, pode constar de um edital de compra pblica.

    3.2. Normas internacionais relevantes

    Existem diversas normas e tratados que norteiam o comrcio internacional e afetam as compras pblicas. Algumas so vinculantes e outras apenas recomendam prticas que beneficiam a proteo de bens comuns globais, como os recursos naturais, a paz e a sade humana. Para efeito de CPS,mencionamos

    Recomendaes da Organizao Mundial de Sade (OMS)

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    http://www.who.int/en/

    Normas da Organizao Mundial do Comrcio (OMC)

    http://www.wto.org/

    Tratados internacionais de proteo ambiental (Conveno do Clima, Protocolo de Montreal, etc).

    http://www.onu-brasil.org.br/doc_clima.php

    http://www.onu-brasil.org.br/doc_quioto.php

    E destacamos:

    As Convenes da Organizao Internacional do Trabalho (OIT): os Governos signatrios dessa Conveno esto obrigados a cumprir com as normas relativas ao trabalho, emprego, seguridade social e direitos humanos. Dessa forma, as compras pblicas sustentveis podem exigir que os produtos que so adquiridos no sejam elaborados mediante a explorao infantil, etc.; os ofertantes devero certificar que cumprem com o estipulado pela OIT e cujas convenes bsicas so:

    Conveno 29 e 105o , relativas supresso do trabalho forado ou obrigatrio em todas as suas formas.

    Conveno 87o , que estabelece o direito de todos os trabalhadores e empregadores de formar e afiliar-se a organizaes de sua prpria escolha sem prvia autorizao.

    Conveno 98o , que trata do direito de organizar-se e promover a negociao coletiva.

    Conveno 100o , que exige a eqidade no tocante a salrios de igual valor e benefcios iguais para homens e mulheres, nos seus empregos.

    Conveno 111o , relativa a polticas nacionais para eliminar a discriminao ao acessar empregos, formao e condies trabalhistas por razes de raa, cor, sexo, religio, opinio poltica, extrao nacional ou origem social, e para promover igualdade de oportunidades e de tratamento.

    Conveno 138o , que busca a abolio do trabalho infantil estabelecendo que a idade mnima para admisso no emprego no deve ser menor que a idade da finalizao da escolaridade obrigatria.

    3.3. Quadro Legal no Brasil

    A atuao da administrao pblica, direcionada pelos princpios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficincia est pautada no que a lei determina, tendo em vista supremacia do interesse pblico.

    Em relao s compras pblicas sustentveis so dois os caminhos principais que devem ser observados de forma harmnica, juridicamente: o primeiro, refere-se tutela do meio ambiente9. O segundo, atuao da administrao.

    Em 1981 foi promulgada a Lei n 6938 que instituiu a Poltica Nacional do Meio Ambiente, estabelecendo os princpios da regulamentao ambiental e definindo os principais conceitos do direito ambiental, tais como meio ambiente, degradao, recursos naturais, poluidor e visando a compatibilizao do desenvolvimento econmico-social com a preservao da qualidade do meio ambiente e do equilbrio ecolgico.

    Em seguida foi promulgada a Lei da Ao Civil Pblica (Lei n 7.347/85), que ao tutelar os direitos difusos e coletivos, regulamentou as aes de responsabilidade por dano causado ao meio ambiente e ao consumidor, entre outros direitos.

    Aps, em 1988, foi promulgada a Constituio Federal Brasileira que no ttulo da Ordem Social, instituiu no artigo 225, o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial sadia qualidade de vida, e imps ao Poder Pblico e coletividade o dever de defend-lo e preserv-lo para as presentes e futuras geraes.

    Vale citar tambm a Lei de Crimes Ambientais (Lei n 9605/98) que, ao dispor sobre as sanes penais e administrativas contra atividades lesivas ao meio ambiente, tipifica como crime ambiental, dentre outras condutas, atividades diretamente ligadas s compras pblicas sustentveis, como, por exemplo que a extrao de florestas de domnio pblico ou consideradas de preservao permanente, sem prvia autorizao, de pedra, areia, cal ou qualquer espcie de minerais constitui crime ambiental, assim como o recebimento ou aquisio, para fins

    9 Para uma informao detalhada sobre a legislao ambiental brasileira, sugerimos consulta Coletnea de Le-gislao Ambiental do Senado Federal, disponvel em: http://www.senado.gov.br/sf/senado/programas/senadoverde/legisla_ambiental/pdf/indice.pdf.

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    comerciais ou industriais, de madeira, lenha, carvo, e outros produtos de origem vegetal, sem exibio de licena do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que dever acompanhar o produto at o final beneficiamento.

    Neste sentido, e tendo em vista o amadurecimento da sociedade brasileira para as questes ambientais, atualmente temos muitos instrumentos de comando e controle no ordenamento jurdico brasileiro direcionados ao desenvolvimento sustentvel. Especificamente em relao incluso de critrios de sustentabilidade nas compras pblicas, citamos ainda:- a resoluo CONAMA n20, de 1994, que dispes sobre a instituio do selo rudo, de uso obrigatrio para aparelhos eletrodomsticos que geram rudo no seu funcionamento;

    - o Decreto n 2.783/98, que probe entidades do governo federal de comprar produtos ou equipamentos contendo substncias degradadoras da camada de oznio;

    - o Decreto n 4131/02, que dispe sobre medidas emergenciais de reduo do consumo de energia eltrica no mbito da Administrao Pblica Federal.

    - a Resoluo CONAMA n 307, de 2002, que estabelece critrios e procedimentos para gesto de resduos na construo civil

    - a Portaria n 43 do Ministrio do Meio Ambiente, que probe o uso do amianto em obras pblicas e veculos de todos os rgos vinculados administrao pblica;

    - a Portaria n 61 do Ministrio do Meio Ambiente, que estabelece prticas de sustentabilidade ambiental quando das compras pblicas sustentveis;

    - a Instruo normativa n 01 de 19 de janeiro de 2010, que dispe sobre critrios de sustentabilidade ambiental na aquisio de bens, contratao de servios ou obras pela administrao pblica direta, autrquica e fundacional;

    Atualmente, tramita no Congresso Nacional o projeto de lei n 366/2008, que tem como objetivo a incluso de certificao de empresa por boas prticas ambientais como critrio de desempate nas licitaes da administrao pblica. O projeto em comento encontra-se desde agosto de 2009, na Comisso de Constituio e Justia e Cidadania (http://www.

    senado.gov.br/sf/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=87651 (acesso maro 2010).

    Contudo, a Constituio Federal de 1988 tem entre os princpios que regem a atividade econmica, a busca pela defesa do meio ambiente e a livre concorrncia, sendo que ambos os princpios encontram-se no mesmo artigo 170, comprovando a preocupao do Estado com os conceitos do desenvolvimento sustentvel. A leitura deve ser no sentido de equilibrar e harmonizar estes princpios, e a atuao da administrao, em nome dos administrados, deve sempre visar o interesse pblico, buscando atender aos anseios da coletividade.

    Vale dizer, assim, que a proteo ao meio ambiente no Brasil ocorre de maneira dispersa em todo o ordenamento e a Constituio Federal descreve esta proteo inclusive no captulo da ordem econmica. Neste sentido, a interpretao deve ocorrer de forma sistmica, sendo a adequao e harmonizao da aplicao das normas um dos requisitos para se atingir eficincia na prestao de servios pblicos.

    Por sua vez, o artigo n 37 da Constituio Federal Brasileira regulamenta toda a atuao da administrao, e o inciso XXI, sob os ditames do principio da isonomia, determina que as obras, servios, compras e alienaes sero contratadas mediante processo de licitao pblica que assegure igualdade de condies a todos os concorrentes. A regulamentao deste dispositivo constitucional est na Lei n 8.666 de 8 de junho de 1993.

    A licitao um dos mecanismos institudos para que a administrao atue em conformidade com os princpios da impessoalidade e moralidade. Neste sentido, em complemento a este dispositivo, o artigo 174 da CF determina que incumbe ao Poder Pblico a prestao de servios pblicos, diretamente ou sob o regime de concesso ou permisso. Toda vez que o Estado no prestar o servio pblico de forma direta, dever conceder ou permitir que particular o faa, sempre atravs de licitao.

    Neste sentido, se um dos princpios que rege a ordem econmica consiste na proteo do meio ambiente, inclusive mediante o tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e servios e de seus processos de produo e elaborao (artigo 170, VI), quando a administrao exerce uma compra ou contratao de um servio deve, necessariamente, incentivar e direcionar os contratados a oferecer e prestar estes servios:

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    - de maneira que no causem danos ao meio ambiente (degradao);

    - de forma que seja utilizada a menor quantidade possvel de recursos naturais;

    - de forma que a maior quantidade possvel de produtos seja reutilizada, reaproveitada ou reciclada;

    - exigindo que sejam adotados os critrios de sustentabilidade ambiental, englobando os processos de extrao ou fabricao, utilizao e descarte dos produtos e matrias-primas.

    O Estado, em regra, no deve interferir na atividade econmica. Um dos fundamentos do Estado brasileiro o princpio da livre iniciativa (artigo 1, IV da CF). Entretanto, com sua fora e poder, deve atuar como agente normativo e regulador da atividade econmica: o Estado exercer, na forma da lei, as funes de fiscalizao, incentivo e planejamento da atividade econmica (artigo 174 da CF).

    Ou seja, a administrao, dentro de sua funo regulatria, incentivar e promover o desenvolvimento econmico e social para assegurar a todos uma existncia digna. Esta promoo est diretamente vinculada sua atuao como ente pblico, grande exemplo e liderana que o Estado exerce perante os administrados.

    3.3.1. A Lei n 8.666/93

    Devido ao reconhecimento da importncia do uso eficiente dos recursos pblicos, a Constituio Federal de 1988 trouxe no inciso XXI, do art. 37, a previso legal que obriga que as obras, servios, compras e alienaes pblicas sejam feitos por meio de processo licitatrio, assegurando igualdade de condies a todos os concorrentes.

    Diante desta determinao legal foram elaboradas as normas gerais sobre licitaes e contratos com a administrao pblica que esto descritas na Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, legislao atualizada pelas leis ns 8.883, de 8 de junho de 1994; n 9.032 de 28 de abril de 1995; n 9.648 de 27 de maio de 1998; e n 11.196/2005. Mais recentemente, foi publicada a Lei n 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu o prego.

    A lei n 8.666/1993 possui normas gerais aplicveis aos rgos da administrao direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundaes

    pblicas, as empresas pblicas, as sociedades de econmica mista10 e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Unio, Estados, Municpios e Distrito Federal.

    A doutrina conceitua licitao como um procedimento administrativo, de observncia obrigatria pelas entidades governamentais, em que observada a igualdade entre os participantes, deve ser selecionada a melhor proposta dentre as apresentadas pelos interessados em com elas travar determinadas relaes de contedo patrimonial, uma vez preenchidos os requisitos mnimos necessrios ao bom cumprimento das obrigaes a que eles se propem11.

    De acordo com o artigo 3 da lei geral de contratos, as licitaes destinam-se a assegurar o princpio da isonomia (igualdade entre os licitantes) e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administrao, segundo os seguintes princpios: legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculao ao instrumento convocatrio, julgamento objetivo. Note-se que os princpios que regem exclusivamente o procedimento licitatrio so o da vinculao ao instrumento convocatrio e do julgamento objetivo.

    Vamos nos ater um pouco ao princpio da isonomia. Esta diretriz implica em um duplo dever para a administrao: tratar isonomicamente os que participam da disputa (vedao a discriminaes, especialmente no julgamento das propostas) e possibilidade de participao a quaisquer interessados que tenham condies de assegurar a realizao do objeto do contrato.

    Por este caminho, os critrios especficos ou ambientais que visem ser incorporados para realizao das compras pblicas sustentveis, devem estar previstos no edital, e no podem:

    - frustrar a competividade

    - discriminar potenciais participantes

    A lei em comento clara neste sentido, conforme podemos notar no pargrafo 1, do artigo 3.

    Contudo, a segunda parte do artigo 3 determina que a licitao tem como escopo selecionar a proposta mais vantajosa para a administrao.

    10 Vale mencionar que o artigo 173 da CF foi alterado pela EC19//98, e as empresas pblicas e sociedade de economia mista que explorem atividade econmica tero seu estatuto institudo por lei, lei esta que poder dipor tambm sobre licitaes e contrataes de obras e servios.

    11 Alexandrino, M. e Paulo, V. em Direito Administrativo Descomplicado, Ed. Metodo, 16 Edio, p.500.

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    A proposta mais vantajosa aquela que melhor satisfaz as necessidades da administrao, em termos de desempenho e de custo. Incentivar e encorajar a inovao pode implicar na utilizao de recursos com maior eficincia, obtendo a melhor soluo possvel e contribuir para objetivos outros, que esto dentro de programas e metas do governo (por exemplo, reduo da emisso de gases poluidores).

    Por meio do edital ou convite a administrao leva ao conhecimento do pblico a abertura de licitao nas modalidades concorrncia, tomada de preo, concurso, leilo e prego e convite. O procedimento a ser realizado em cada uma das modalidades de licitao difere conforme peculiaridades estabelecidas pela lei para cada uma, sendo a quantidade de recursos envolvidos e o objeto balizadores para enquadramento nos tipos de licitao.

    O instrumento convocatrio parte essencial do procedimento, especialmente no que tange incorporao de critrios de sustentabilidade. Isto porque o instrumento base para a realizao de uma compra sustentvel. Por exemplo, no edital de uma compra sustentvel a avaliao financeira das propostas pode ser feita atravs da abordagem do ciclo de vida do produto. Ou ainda, as especificaes do produto ou servio podem ser funcionais, baseadas no desempenho, ou seja, focadas na necessidade da administrao e deixando o mercado sugerir a melhor maneira destas necessidades serem satisfeitas (ao invs de especificar o produto ou servio para atingir o objetivo desejado)12.

    No entanto, os critrios ambientais inseridos no instrumento convocatrio devem permitir que se tenha uma avaliao objetiva no julgamento das propostas. De acordo com o artigo 40, inciso VII, o critrio de julgamento da proposta deve ser disposto no edital claramente e conter parmetros objetivos.

    3.3.1.1 Obras e Servios de Engenharia

    A lei de licitaes e contratos prev, em seu artigo 12, incisos VI e VII que na contratao de obras e servios de engenharia devero ser observados a adoo de normas tcnicas de sade e segurana do trabalho adequadas e o impacto ambiental que a obra ou servio acarretar.

    12 A lei n 8666 delimita as principais descries que devem estar contidas no instrumento convocatrio. Na Europa, nos concursos pblicos, as especificaes tcnicas podem ser definidas por referncia a normas ou em termos de desem-penho ou requisitos funcionais. As especificaes devem dar aos fornecedores uma idia clara do que o contratante procura, e assegurar a comparabilidade das propostas apresentadas e a competio justa.

    No projeto bsico so estabelecidos os elementos necessrios e suficientes para caracterizar a obra ou servio, ou complexo de obras ou servios objeto da licitao. Este deve ser elaborado com base nas indicaes dos estudos tcnicos preliminares, que assegurem a viabilidade tcnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliao do custo da obra e a definio dos mtodos e do prazo de execuo (artigo 6, IX, lei 8666/93).

    Como veremos mais adiante, a Instruo Normativa n1, de 19 de janeiro de 2010, estabelece que as exigncias especificadas nos projetos bsico ou executivo devem visar a reduo do consumo de gua e energia, bem como uso de materiais que reduzam o impacto ambiental.

    3.3.1.2 Das Compras

    As compras pblicas sero processadas atravs de sistema de registro de preos. De acordo com o pargrafo 7 do artigo 14 da Lei geral, nas compras pblicas devero ser observados ainda:

    - a especificao completa do bem a ser adquirido sem indicao de marca;

    - a definio das unidades e das quantidades a serem adquiridas em funo do consumo e utilizao provveis, cuja estimativa ser obtida, sempre que possvel, mediante adequadas tcnicas quantitativas de estimao;

    - as condies de guarda e armazenamento que no permitam a deteriorao do material.

    Como veremos mais adiante, a Instruo Normativa n1, de 19 de janeiro de 2010, estabelece que os rgos pblicos podero exigir que o bens sejam constitudos, no todo ou em parte, por materiais reciclados, reutilizados, biodegradveis (conforme NBR 15448-1 e 15448-2), que sejam observados os requisitos ambientais para obter certificao do INMETRO como produtos sustentveis ou de menor impacto ambiental em relao aos seus similares; que os bens sejam embalados com materiais reciclveis, individualmente, com pouco volume e que no contenham substncias perigosas, como mercrio, chumbo, cromo hexavalente, cdmio, etc.

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    3.3.2. A Instruo Normativa n1, de 19/01/2010

    A Instruo Normativa n1 do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto, de 19 de janeiro de 2009 dispe sobre os critrios de sustentabilidade ambiental na aquisio de bens, contratao de servios ou obras pela Administrao Pblica Federal direta, autrquica e fundacional. O artigo 1 completa a interpretao do art. 3 da Lei n 8.666/93 ao definir que critrios de sustentabilidade ambiental faro parte dos critrios de compras.

    O instrumento normativo infere um olhar mais detalhado aos critrios ambientais. Estes no podero ser utilizados como forma de frustrar a competitividade, ratificando o princpio da isonomia entre os licitantes estabelecido na lei geral de licitaes. importante que haja clareza na exposio do critrio ambiental, o peso de cada critrio deve ser indicado e previamente calculado em relao aos demais critrios do produto/servio, de forma que este no se constitua em um critrio eliminatrio quando no for essencial finalidade da contratao.

    Somente o procedimento em que haja efetiva competio entre os participantes, que evite manipulao de preos, ser capaz de assegurar Administrao a proposta mais vantajosa. Neste sentido, comete crime (artigo 90 da lei geral) quem frustrar, mediante fraude, ajuste, combinao entre os participantes, com o intuito de obter para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicao do objeto da licitao.

    Neste sentido, como ressaltamos acima, os critrios de sustentabilidade ambiental devem ser delimitados de forma objetiva, clara e precisa. A exigncia de certificao, por exemplo, pode ser um critrio, desde que no fira este princpio do julgamento objetivo e da isonomia, pilares dos procedimentos de concorrncia pblica e que, diante sua inexistncia, no cause a eliminao do concorrente por no possua-la.

    Grande parte da normativa rege as obras pblicas sustentveis e estabelece obrigaes relativas gesto ambiental adequada, e sustentvel, da obra a ser contratada.

    O artigo 4 amplia os critrios ambientais a serem adotados nas contrataes de obras pblicas, previstos, inicialmente, no artigo 12 da Lei n 8.666/93. Alguns critrios de observncia obrigatria so previamente definidos na instruo:

    - Eficincia energtica (incisos: I, II, III, IV, V): envolve prticas e polticas de uso inteligente da energia, reduzindo os custos e produzindo ganhos de produtividade e lucratividade, na perspectiva do desenvolvimento sustentvel.

    - Reduo no consumo de gua (incisos: V; VI; VII): estima-se que o crescimento da populao nos prximos 25 anos requerer 17% de aumento da disponibilidade de gua para irrigao e 70% para abastecimento urbano, o que, associado aos demais usos, dever representar um acrscimo de 40% na demanda total. Avalia-se tambm que ser necessria a duplicao dos investimentos em gua e saneamento passando dos cerca de 70 bilhes de dlares anuais para 180bilhes de dlares, a fim de atender a demanda crescente e reduzir o nmero de pessoas sem gua limpa (1 bilho) e sem saneamento (3 bilhes) em todo o mundo para cerca de 330 milhes at 2025.13

    - Uso de energia renovvel (inciso IV): A energia renovvel aquela que obtida de fontes naturais capazes de se regenerar, e portanto, virtualmente inesgotveis, ao contrrio dos recursos no-renovveis. So exemplos de energia renovvel: energia solar, energia elica, energia hidrulica, energia maremotriz, energia das ondas, biomassa, biocombustvel, energia geotrmica. As energias renovveis so consideradas como energias alternativas ao modelo energtico tradicional, tanto pela sua disponibilidade (presente e futura) garantida como pelo seu menor impacto ambiental.

    Por outro lado, os combustveis fsseis so fontes no-renovveis de energia: no possvel repor o que gastamos. Em algum momento vo acabar e podem ser necessrios milhes de anos de evoluo semelhante para poder contar novamente com eles. So aqueles cujas reservas so limitadas e esto sendo devastadas com a utilizao. As principais fontes de energia no renovvel so: energia nuclear e dos combustveis fsseis (petrleo, gs natural e carvo).

    - Gesto de resduos (incisos: VI; VIII; 2 e 3): gesto adequada de resduos, de acordo com a resoluo CONAMA n306.

    13 World Comission on Water suportada pela Organizao das Naes Unidas e Pelo Banco Mundial. Economia do Meio Ambiente, Teoria e Prtica, p. 292.

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    - Biodegradabilidade (inciso VIII): decomposio pela ao de seres vivos, perdendo suas propriedades qumicas nocivas quando em contato com o meio ambiente. uma qualidade que se exige de determinados produtos (detergentes, sacos de papel etc).

    - Rastreabilidade (ou comprovao da origem da madeira a ser utilizada da execuo da obra ou servio) (IX): significa a utilizao de madeiras provenientes de florestas plantadas ou nativas com certificao voluntria de manejo sustentvel. No caso de madeiras nativas, ter no mnimo comprovao da procedncia legal de origem, por meio da autorizao emitida pelo rgo competente da Unio ou dos Estados-Membros, atualmente reconhecida como DOF (Documento de Origem Florestal) ou Guia Florestal;

    O uso preferencial de mo de obra e fornecimento de material local outro critrio que dever ser observado pelas autoridades pblicas. Isto porque o desenvolvimento local, atrelado ao fomento de comrcio local e gerao de emprego, importante tanto para o desenvolvimento regional equilibrado, quanto para preservao e manuteno do meio ambiente (atravs, por ex. da reduo de emisso de CO nos deslocamentos).

    Outra diretriz que deve ser mencionada a observncia, por parte dos fornecedores, da Resoluo CONAMA n 307, de 2002, que dispe sobre o descarte adequado para gesto de resduos da construo civil. A resoluo n 307 do CONAMA estabelece diretrizes gerais aos municpios (que devero elaborar o Plano Integrado de Gerenciamento de Resduos da Construo Civil) e classifica as diversas espcies de resduos nas classes A, B, C e D, as quais tero destinao adequada segundo a possibilidade ou no de reutilizao ou reciclagem, ou ainda, segundo a existncia ou no de resduos nocivos sade.

    Ainda com relao aos resduos da construo civil, os instrumentos convocatrios e contratos de obras e servios de engenharia devero exigir o uso obrigatrio de agregados reciclados nas obras contratadas, sempre que existir a oferta de agregados reciclados, capacidade de suprimento e custo inferior em relao aos agregados naturais, bem como o fiel cumprimento do Plano de Gerenciamento de Resduos da Construo Civil.

    Finalmente, em relao s obras sustentveis, vale dizer que os projetos bsicos ou executivos devero sempre ser apresentados em conformidade com as normas do Instituto Nacional de Metrologia,

    Normalizao e Qualidade Industrial INMETRO e as normas ISO 14.000 da Organizao Internacional para a Padronizao (International Organization for Standardization).

    O INMETRO define e trabalha com os aspectos tericos e prticos relativos s medies, qualquer que seja a incerteza em qualquer campo da cincia ou tecnologia. Nesse sentido, atua na esfera Cientfica e Industrial e cria uma ferramenta fundamental no crescimento e inovao tecnolgica, promovendo a competitividade e criando um ambiente favorvel ao desenvolvimento cientfico e industrial em todo e qualquer pas.

    Atua, ainda, para estabelecer o contedo da metrologia relacionada s atividades resultantes de exigncias obrigatrias, referentes s medies, unidades de medida, instrumentos e mtodos de medio, que so desenvolvidas por organismos competentes. Neste escopo, tem como objetivo principal proteger o consumidor tratando das unidades de medida, mtodos e instrumentos de medio, de acordo com as exigncias tcnicas e legais obrigatrias14.

    Com a superviso do Governo, o controle metrolgico estabelece adequada transparncia e confiana com base em ensaios imparciais. A exatido dos instrumentos de medio garante a credibilidade nos campos econmico, sade, segurana e meio ambiente.

    Por sua vez, ISO 14000 uma srie de normas desenvolvidas pela International Organization for Standardization (ISO) e que estabelecem diretrizes sobre a rea de gesto ambiental dentro de empresas. Uma srie de temas ambientais objeto de normatizao pela srie 14.000, tais como: gesto ambiental, auditorias na rea do meio ambiente, rotulagem ambiental, avaliao do desempenho ambiental, definies e conceitos ambientais, comunicao ambiental, mudanas climticas, entre outras15.

    Um importante marco da regulamentao em comento que o instrumento convocatrio, no caso da empresa obter normas da srie ISO 14000, dever exigir a gesto ambiental adequada, comprovando o descarte adequado e a reciclagem do resduo tanto quanto possvel para sua reintegrao do resduo ao sistema produtivo. Tal dispositivo incentiva a manuteno pela empresa da gesto ambiental interna

    14 http://www.inmetro.gov.br/index.asp15 Informaes mais detalhadas acessar o site: www.iso.org

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    adequada, valorizando e fortalecendo a credibilidade do sistema de certificao.

    Em relao aos bens e servios, por sua vez, a instruo no impositiva, mas estabelece faculdades aos entes pblicos federais que podero estabelecer critrios tais como:

    - que os bens sejam de material reciclado; atxico; biodegradvel (normas ABNT);

    - que sejam observados os requisitos ambientais definidos pelo INMETRO nos produtos em que seja compulsria a avaliao de conformidade (produtos que comprometam a segurana ou sade do consumidor);

    - que o sistema de embalagem seja o mais adequado em termos de volume e impacto (produto reciclado);

    - que no contenham substncias perigosas acima da recomendada pela diretiva RoHs16;

    Relativamente execuo dos servios contratados, a instruo normativa, novamente de forma impositiva, especifica que os servios de limpeza devero observar a classificao e especificao da ANVISA, ou seja, devero ser realizados tendo em vista a reduo consumo de gua e rudo (formas de poluio ambiental) e devero fornecer equipamento de segurana ao trabalhador

    Esta ltima exigncia possui um foco social, reafirmando o papel de liderana do Estado e o poder impositivo das normativas paralelas, que deve ser o primeiro a dar o exemplo no cumprimento de normas trabalhistas. Outro aspecto que deve ser considerado o dever da empresa de realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos trs primeiros meses de execuo contratual, para reduo de consumo de energia eltrica, de consumo de gua e reduo de produo de resduos slidos. Este dispositivo estimula a educao ambiental e dissemina ainda mais os preceitos das boas prticas ambientais, uma vez que o impacto sobre o meio ambiente no se d apenas com a aquisio

    16 RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances, Restrio de Certas Substncias Perigosas) uma diretiva euro-pia que probe o uso de certas substncias perigosas em processos de fabricao de produtos: cdmio (Cd), mercrio (Hg), cromo hexavalente (Cr(VI)), bifenilos polibromados (PBBs), teres difenil-polibromados (PBDEs) e chumbo (Pb). O RoHS tambm conhecido como a lei do sem chumbo (lead-free) mas esta diretiva tambm trata das outras cinco substncias.

    de um produto ou contratao de um servio, mas tambm durante o seu uso ou execuo.

    A instruo determina que seja criado um sistema de informao para viabilizar a identificao da compra de produtos e servios com critrios de sustentabilidade e garantir a transparncia das atividades do Estado, consistindo em um mecanismo de induo ao desenvolvimento sustentvel.

    3.4 rgos de Controle

    A Administrao, na qualidade de gestora da coisa alheia (o patrimnio pblico pertence ao povo), deve pautar sua conduta pela mais ampla transparncia, a fim de que o efetivo titular possa, a todo tempo, ter condies de verificar se o interesse pblico est sendo atendido.

    O controle administrativo pode ser conceituado como o conjunto de instrumentos que o ordenamento jurdico estabelece a fim de que a prpria administrao, diretamente ou por meio de rgos especializados, possa exercer o poder-dever ou a faculdade de fiscalizao, orientao e reviso da atuao administrativa de todos os rgos, entidade e agentes pblicos, em todas as esferas de poder17.

    Vamos nos ater aqui ao controle externo exercido pelo Tribunal de Contas da Unio sobre as despesas realizadas pelo Poder Executivo Federal. Neste sentido, a fiscalizao contbil, financeira e oramentria exercida sobre os atos de todas as pessoas que administrem bens ou dinheiros pblicos (artigo 70, CF). O controle externo visa a comprovar a probidade da Administrao e a regularidade do emprego dos bens e dinheiros pblicos, um controle poltico de legalidade contbil e financeira. Refere-se, assim, receita, despesa, gesto dos recursos pblicos, com vistas a preservar o errio de atividades ilcitas e desonestas18.

    O controle financeiro alcana as reas contbil, financeira, oramentria, operacional e patrimonial e dever fiscalizar a regularidade de gesto sob cinco diferentes aspectos: legalidade, legitimidade, economicidade, aplicao de subvenes e renncia de receitas.

    Alm disto, quando buscamos o entendimento do Tribunal de Contas da Unio em relao s licitaes, devemos ter mente os princpios

    17 Alexandrino, M. e Paulo, V. em Direito Administrativo Descomplicado, Ed. Metodo, 16 Edio, p.652. 18 Alexandrino, M. e Paulo, V. em Direito Administrativo Descomplicado, Ed. Metodo, 16 Edio, p.653.

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    que regem o procedimento licitatrio, tais como o:

    - princpio da isonomia (igualdade entre os licitantes);

    - da legalidade;

    - da impessoalidade;

    - da moralidade;

    - da publicidade;

    - da probidade administrativa;

    - da vinculao ao instrumento convocatrio;

    - do julgamento objetivo.

    Em consonncia com o princpio da isonomia e impessoalidade, entende o Tribunal que o ato convocatrio h que estabelecer as regras para a seleo da proposta mais vantajosa para a Administrao, no se admitindo clusulas desnecessrias ou inadequadas, que restrinjam o carter competitivo do certame... a verificao de qualificao tcnica no ofende o princpio da isonomia. Tanto que o prprio art. 37, inciso XXI, da CF, que estabelece a obrigatoriedade ao Poder Pblico de licitar quando contrata, autoriza o estabelecimento de requisitos de qualificao tcnica e econmica, desde que indispensveis garantia do cumprimento das obrigaes. No entanto, o ato convocatrio h que estabelecer as regras para a seleo da proposta mais vantajosa para administrao, sem impor clusulas desnecessrias ou inadequadas que restrinjam o carter competitivo do certame. Por outras palavras, pode-se afirmar que fixar requisitos excessivos ou desarrazoados iria de encontro prpria sistemtica constitucional acerca da universalidade de participao em licitaes, porquanto a Constituio Federal determinou apenas a admissibilidade de exigncias mnimas possveis. Dessarte, se a Administrao, em seu poder discricionrio, tiver avaliado indevidamente a qualificao tcnica dos interessados em contratar, reputando como indispensvel um quesito tecnicamente prescindvel, seu ato no pode prosperar, sob pena de ofender a Carta Maior e a Lei de Licitaes e Contratos.19

    Ou seja, nesta esteira, o Estado, como regulador da atividade econmica, deve utilizar seu poder econmico para incentivar a inovao

    19 AC-0423-11/07-P Sesso: 21/03/07 Grupo: I Classe: VII Relator: Ministro Marcos Bemquerer Costa - FISCALIZA-O - REPRESENTAO - https://contas.tcu.gov.br, acesso em 01 maro de 2010.

    e oferta de produtos e servios que tenham como base critrios de sustentabilidade.

    Por outro lado, o controle de legalidade com fundamento no artigo 3, inciso I, bem como nos artigos 27 e 30, pargrafo 5 da Lei n 8666/1993, tambm se destaca quando avaliamos o posicionamento deste Tribunal quanto a exigncia, contida em instrumento convocatrio, de apresentao de certificao para pontuao, assim sendo: ...no que se refere impossibilidade de se exigir certificao de qualidade como requisito para habilitao em procedimentos licitatrios... a Lei das Licitaes, no seu art. 27, estabelece que, para a habilitao, permitido exigir dos interessados, exclusivamente, documentao relativa habilitao jurdica, qualificao tcnica, qualificao fiscal, qualificao econmico-financeira, regularidade fiscal e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7 da Constituio. A certificao de qualidade, exigida... poderia inserir-se na qualificao tcnica. No entanto, o art. 30 da Lei n. 8.666/93 enumera os documentos que podero ser exigidos para comprovar tal qualificao, entre os quais no se incluem os certificados de qualidade. Cabe lembrar, ademais, que o 5 do mesmo art. 30 veda exigncias no previstas nessa Lei, que inibam a participao na licitao.[...]. Finalmente, para efeito de habilitao dos interessados, a jurispudncia predominante deste Pretrio (a exemplo dos Acrdos oriundos do Plenrio n.s 808/2003 e 1355/2004), estabelece que as exigncias no podem extrapolar os limites fixados na Lei n. 8.666/93.20

    No entanto, devemos dizer que, alm do controle de legalidade, o TCU tambm deve exercer o controle de economicidade e quando falamos em compras pblicas sustentveis este se torna um grande fundamento legal de aplicao. Pelo controle de economicidade busca-se a adequao e compatibilidade na realizao das despesas pblicas, valorando se o rgo procedeu na realizao da despesa pblica do modo mais econmico, da melhor maneira para se atingir uma adequada relao custo-benefcio.

    Neste contexto, e a ttulo de exemplo, o Plano Plurianual atual (2008-2011) estabelece uma srie de metas e programas que tm como diretriz o desenvolvimento sustentvel21. Para todos estes programas

    20 AC-2521-48/08-P Sesso: 12/11/08 Grupo: I Classe: I Relator: Ministro Guilherme Palmeira - FISCALIZAO REPRESENTAO- https://contas.tcu.gov.br, acesso em 01 maro de 2010.

    21 PPA (2008-2011) programas: Brasil Quilombola, Cincia, tecnologia e Inovao aplicada aos Recursos Naturais, Cin-cia, Tecnonolgia e Inovao para Incluso e Desenvolvimento Social, Combate Desertificao, Competitividade das Cadeias Produtivas, Comunidades Tradicionais, Conservao e Manuteno dos Biomas Brasilieros, Conservao e Uso

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    esto previstos recursos, realizao de despesas, investimentos do ente pblico no desenvolvimento nacional.

    Se a administrao estabelece metas especficas como, por exemplo, atingir o desenvolvimento regional equilibrado, investir em inovao e tecnologia, proteger comunidades tradicionais e locais, promover o desenvolvimento sustentvel, como justificar uma atuao da prpria administrao em sentido oposto? Ao prestar servios pblicos (direta ou indiretamente), a administrao pode e deve atuar de forma eficiente.

    Cumpre salientar aqui as diretrizes dadas pelo princpio da eficincia, norteador da atuao da administrao. No raro nos deparamos com a realidade de que os controles a que est sujeita a administrao pblica e os mtodos de gesto que utiliza acarretam morosidade, desperdcios, baixa produtividade. O objetivo da eficincia assegurar que os servios pblicos sejam prestados com adequao s necessidades da sociedade que os custeia.

    Esta idia aproxima-se da idia de economicidade (artigo 70, caput CF), segundo o qual se busca o atingimento de objetivos traduzidos por boa prestao de servios, do modo mais simples, mais rpido e mais econmico, melhorando a relao custo-benefcio da atividade da administrao22.

    Vale citar aqui a lio de Alexandre de Moraes: o princpio da eficincia impe Administrao Pblica a persecuo do bem comum, por meio do exerccio de suas competncias de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia, e sempre em busca da qualidade, em busca da adoo dos critrios legais e morais necessrios para melhor utilizao possvel dos recursos pblicos de maneira a evitar desperdcios e garantir-se uma maior rentabilidade social.

    Enfim, as compras pblicas sustentveis esto de forma direta atreladas eficincia da administrao e ao direcionamento da sociedade rumo ao desenvolvimento sustentvel.

    3.5. Aspectos institucionais: sistemas e atribuies

    Como ressaltamos acima, a regra geral em nosso ordenamento

    Sustentvel da Biodiversidade e Recursos genticos, Conservao, Manejo e Uso Sustentvel da Agrobiodiversidade, Desenvolvimento da Agroenergia, etc.

    22 Alexandrino, M. e Paulo, V. em Direito Administrativo Descomplicado, Ed. Metodo, 16 Edio, p.203.

    jurdico, imposta diretamente pela Constituio a exigncia de que a celebrao, pela Administrao Pblica, de contratos de obras servios compras e alienaes seja precedida de licitao prvia.

    O estudo das licitaes deve ter por base a anlise da Lei n 8666/1993, por sua abrangncia de aplicabilidade. No que diz respeito aos servios pblicos, segundo preceitua o artigo 175 da Constituio Federal, incumbe ao Poder Pblico, diretamente ou sob o regime de permisso ou concesso, a prestao de servios pblicos, sempre atravs de licitao.

    Alm disto, a interpretao deste lei deve se dar de forma coerente com o restante das normas do ordenamento jurdico nacional, em particular com os proceitos trazidos pela Lei de Poltica Nacional do meio Ambiente (Lei n 6938/81), e em relao ao desenvolvimento sustentvel, aos compromissos assumidods nas convenes internacionais sobre o tema tais como:

    - Agenda 21, Captulo 4 - combate a padres insustentveis de produo e consumo;

    - Declarao do Rio - estados devem reduzir e eliminar padres insustentveis de produo e consumo;

    - Conveno Quadro das Naes Unidas sobre Mudanas Climticas

    - Conveno sobre Biodiversidade

    - Declarao e Plano de Johannesburg 2002 (Rio + 10) consumo sustentvel base do desenvolvimento sustentvel

    4. Ferramentas para CPS4.1. Certificao e Rotulagem ambiental

    A certificao um instrumento que atesta determinadas caractersticas de um produto ou de um processo produtivo. A certificao surgiu de uma demanda do mercado em identificar a procedncia, o processamento e/ou a qualidade de um determinado produto, fornecendo ao produtor um diferencial e estabelecendo uma relao de confiana com o consumidor.

    A Rotulagem Ambiental, por sua vez, um mecanismo de comunicao com o mercado sobre os aspectos ambientais do produto ou servio com o objetivo de diferenci-lo de outros produtos. Ela pode se materializar por meio de smbolos, marcas, textos ou grficos. Pode ou no seguir determinado processo de certificao.

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    A rotulagem ambiental, tambm conhecida como Eco-rotulagem,

    Rtulo Ecolgico ou Selo Verde, consiste em instrumento que pode ser

    utilizado como forma de identificar um produto sustentvel, ou mais

    amigvel ao meio ambiente. Esses rtulos identificam produtos ou

    servios que so menos agressivos ambientalmente, em comparao com

    seus similares. H selos verdes, ou rtulos ecolgicos, desenvolvidos em

    mais de vinte pases, na sua maioria, desenvolvidos.

    Os selos verdes so definidos pela ISO (International Standard

    Organization) como instrumentos que por meio da comunicao

    confivel e precisa sobre aspectos ambientais, servem para estimular a

    demanda e o fornecimento de produtos e servios que causem menos

    estresse ao meio-ambiente, estimulando, assim, o mercado dirigido para

    a evoluo ambiental. Os selos verdes permitem aos consumidores

    tomar decises informadas sobre o efeito do produto ou servio sob o

    ponto de vista ambiental.

    H diferentes metodologias de rotulagem ambiental voluntria,

    formuladas e coordenadas por governos, entidades privadas e

    organizaes no-governamentais. A maioria dessas iniciativas adota

    critrios multi-dimensionais, baseados no ciclo de vida dos produtos.

    A rotulagem baseada no ciclo de vida faz referncia ao detalhamento de todo o processo produtivo do produto e inclui suas

    caractersticas para ser convertido em lixo ao final de sua fase til.

    Normalmente, uma anlise tcnica que consta de rtulo no produto,

    denominada eco-rotulagem, baseada na anlise do ciclo de vida, e

    uma ferramenta muito til no momento de tratar de avaliar se um

    produto sustentvel ou no.

    A rotulagem sobre declaraes ambientais do produto: faz referncia a critrios tcnicos que tambm podem estar detalhados no

    produto, na forma de diagramas e consumo de recursos, aquecimento

    global, etc.

    H outros mtodos, no entanto, focados apenas em um dos aspectos

    dos impactos ambientais. Exemplo disso o selo EnergyStar, nascido

    nos EUA, que indica a eficincia energtica de aparelhos eletrnicos.

    Selo Energy Star nos EUA

    Em 1993, o Governo Federal dos EUA estipulou que os rgos de governo

    somente poderiam adquirir equipamento de TI em conformidade

    com o programa Energy Star. O Governo norte-americano (nvel

    federal) era o maior comprador individual de computadores do

    mundo, e estima-se que sua deciso tenha causado uma influncia

    significativa na subseqente adoo das normas Energy Star pela

    grande maioria dos produtores de equipamento de TI no mercado.

    Mais informaes: http://www.energystar.gov/

    preciso tomar cuidado com certos tipos de selos. Muitos so auto-declaraes, ou seja, quando os prprios produtores podem anunciar-se como sendo sustentveis, e, assim, podem at alcanar uma injustificada vantagem sobre a concorrncia. Essa auto-declarao no sujeita a verificao por parte independente, portanto, pouco confivel. Por isso preciso que se estude muito o selo, e verifique-se a sua credibilidade no mercado, antes de se optar por um produto com essa rotulagem.

    Para fazer a distino entre um mtodo aceitvel de rotulagem ambiental e declaraes equivocadas, a International Standards Organization formulou um conjunto de critrios para determinar um mtodo legtimo de eco-rotulagem, a norma ISO 14024. Os critrios dessa norma so: (i) confiabilidade da informao (questionam, por exemplo, se h procedimentos adequados no local e condies de monitoramento); (ii) transparncia dos procedimentos administrativos; e (iii) a existncia de um processo formal de consulta aos atores relevantes.

    A ttulo de exemplo, apesar de no aplicveis ao Brasil, so citados esquemas terceirizados de rotulagem ambiental, listados a seguir:

    Item 1. Tipos de rotulagem ambientais segundo definies da ISO

    Selos tipo I A ISO define-os como voluntrios. So baseados numa multiplicidade de critrios e em programas profissionais que outorgam rtulos (ou selos) que abrangem produtos de uma determinada categoria, considerando o ciclo de vida. O critrio estabelecido por um corpo independente de profissionais e monitorado por um processo de certificao e auditoria. A transparncia e credibilidade destes selos assegurada por certificao terceirizada. Os critrios para o produto so desenvolvidos e preservados.

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    Selos tipo II - Informativos ambientais auto-declarados (ou auto-declaraes). So declaraes ambientais sobre produtos, feitas pelos prprios fabricantes, importadores ou distribuidores. No so verificadas por rgos independentes e no usam critrios de referncia geralmente aceitos ou pr-determinados, portanto so discutveis. So considerados os menos informativos dos trs tipos de selos.

    Selos tipo III - Informao Quantificada do Produto (Quantified product information - QPI). So selos emitidos com base em verificao independente, com uso de indicadores pr-estabelecidos. A QPI lista um menu de impactos ambientais de um produto ao longo de seu ciclo de vida, de acordo com categorias de informaes estabelecidas pelo setor industrial ou de entidades independentes. Ao invs de julgar produtos as QPIs fornecem uma pontuao para cada produto, baseado no mtodo LCA em vigor, deixando o julgamento final a critrio do consumidor. Esta pontuao ambiental compilada por uma agncia de certificao terceirizada e baseia-se em um nmero de indicadores de performance (EPI), por exemplo, uso de energia, emisso de gases poluentes, de gua, etc. Isto permite ao consumidor comparar as pontuaes de diferentes produtos e comprar o de melhor nota (melhor pontuao).

    Alguns exemplos de eco-rotulagem (certificao ambiental) terceirizadas na Europa:

    Selos tipo I

    EU Ecolabel - Mtodo europeu de eco-rotulagem. Informaes adicionais podem ser encontradas no site: http://www.eco-label.com e http://europa.eu.int/comm/environment/eco-label . Os critrios ambientais so desenvolvidos para cobrir bens de consumo dirio e servios (exceto comidas, bebidas e medicamentos).

    ustria, Umweltzeichnen: http://www.lebensministerium.at/umwelt

    F rana, NF Environment: http://www.marque-nf.com/frpage/cadrenfenvironnement.htm.

    Alemanha, Blaue Engel: http://www.blauer-engel.de

    Finlndia, The Nordic Swan: http://www.sfs.fi/ymparist/index.html

    Sucia: http://www.svanen.nu;

    Dinamarca: http://www.eco-label.dk

    Noruega: http://www.ecolabel.no

    Pases Baixos, Milieukeur: http://www.milieukeur.nl

    Espanha, Catalnia: http://www.gencat.es/mediamb/qamb/distintiu.htm

    NF Environment NF 217, para certificar mobilirio sustentvel.

    Blaue Engel ou Anjo Azul RAL UZ 14 abrange hoje mais de 10000 produtos europeus, desde papel reciclado at servios de transporte

    Cisne Branco (Nordic Swan) para certificar o papel higinico sustentvel.

    Eco -rotulagem Europia para certificar desde papel, papelo, at produtos de limpeza sustentveis.

    Energy Star faz referncia aos produtos que so energeticamente eficientes por si mesmos e em seu processo de produo.

    TCO Development 03 certifica que so monitores que utilizam pouca energia.

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    Rotulagem sobre declaraes ambientais do produto

    4.2. Rotulagem Ambiental em compras pblicas

    Os critrios adotados por selos de credibilidade servem como uma boa base para determinar o que constitui um produto sustentvel sob o ponto de vista ambiental. Utilizando este critrio, o consumidor pode estar seguro de que os aspectos ambientais mais significativos do produto esto cobertos, e que os critrios so desenvolvidos em conjunto por produtores e atores sociais relevantes.

    Alguns pases impem restries quanto ao uso de selos ambientais, no permitindo a exigncia de selos ou certificaes ambientais em licitaes pblicas. No entanto, perfeitamente legal especificar que um produto observe os critrios estabelecidos por um determinado sistema, sem exigir o selo. Ou seja, exige-se o cumprimento de critrios contidos num determinado selo, sem exigir o prprio selo.

    Essa soluo tem sido usada com sucesso por vrias autoridades pblicas na Europa. Na prtica, como uma verificao independente pode ser custosa para fornecedores (assim como pode acontecer para adquirir a certificao ambiental), muitos produtos oferecidos apresentam algum selo verde.

    4.2.1. Manuais e guias de orientao

    Diversas organizaes governamentais e no-governamentais ajudam os consumidores na promoo de aquisies sustentveis, fornecendo orientao e conselho prtico na escolha de produtos sustentveis. As orientaes geralmente vm em forma de manuais, de guias oficiais de licitao sustentvel e de catlogos. Podem variar entre um guia geral de bens at manuais de produtos especficos.

    A Agncia de Proteo Ambiental dinamarquesa, por exemplo, desenvolveu 50 conjuntos de diretrizes ambientais para categorias especficas de produtos. Algumas organizaes governamentais e no-governamentais mantm, ainda, bases de dados de produtos sustentveis que contm critrios e contatos de possveis fornecedores. Uma base de dados com critrios europeus para licitao sustentvel tambm tem sido desenvolvida pela comisso europia.

    O GVces (Centro de Estudos em Sustentabilidade da Escola de Administrao de Empresas de So Paulo da Fundao Getlio Vargas)23 desenvolveu critrios de sustentabilidade e identificou produtos sustentveis para atender a demanda dessas informaes pelo Governo do Estado de So Paulo, que j introduziu algumas destas informaes na Bolsa Eletrnica de Compras (BEC), identificado por um selo verde Este estudo deu origem ao Catlogo Sustentvel da FGV, plataforma web de produtos e servios que possuam ao menos um critrio de sustentabilidade ambiental. Esta plataforma pode ser acessada no site www.catalogosustentavel.com.br.

    O ICLEI-LACS desenvolveu em parceria com o GVCes um guia para compras pblicas sustentveis, em verso brasileira do primeiro manual editado pelo ICLEI Europa, o PROCURA+. O Guia do ICLEI/GVCes a principal fonte de consulta para este curso.

    4.2.2. Certificao Ambiental no Brasil

    No Brasil ainda so poucas as iniciativas de produtos certificados, mas j possuem bastante relevncia.

    O programa mais conhecido o de certificao florestal, que busca

    23 www.ces.fgvsp.br

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    contribuir para o uso responsvel dos recursos naturais, atestando que um empreendimento florestal (empresa, produtor ou comunidade), obtm seus produtos de forma ambientalmente correta, socialmente benfica e economicamente vivel.

    No caso da certificao concedida pelo Forest Stewardship Council (FSC), o empreendimento florestal candidato avaliado segundo os padres ambientais, sociais e econmicos estabelecidos pelo Conselho de Manejo Florestal (FSC), uma instituio internacional, sem fins lucrativos, formada por representantes de entidades do mundo todo.

    No Brasil, o Imaflora e o seu Programa de Certificao Florestal, representam o Programa Smartwood da Rainforest Alliance, organizao no governamental, credenciada pelo FSC e pioneira da certificao florestal no pas. Atravs dessa parceria, o Imaflora avalia e audita empreendimentos para obteno da certificao FSC. Hoje j h outras instituies que certificam FSC no pas.

    O FSC j mantm escritrio no Brasil- o FSC Brasil24. Trata-se de uma organizao independente, no governamental, sem fins lucrativos e que representa o FSC Internacional no pas. A instituio tem como objetivo principal promover o manejo e a certificao florestal no Brasil.

    No caso da certificao de alimentos orgnicos, diferentes selos esto disponveis hoje no mercado. Existem no Brasil mais de duas

    24 www.fsc.org.br

    dezenas de empresas que fazem a certificao de alimentos orgnicos. A maior das certificadoras brasileiras o Instituto Biodinmico (IBD), com sede em Botucatu, no estado de So Paulo. Nasceu em 1986, para divulgar a agricultura biodinmica no Brasil, fez suas primeiras certificaes de lavouras de cacau e caf em 1990 e hoje a nica das empresas nacionais credenciada para atribuir selo de qualidade orgnica de acordo com os padres adotados nos Estados Unidos, na Unio Europia e no Japo.

    Outro selo bastante reconhecido por seu alto rigor o da Associao de Agricultura Orgnica (AAO), uma organizao no-governamental, sem fins lucrativos, fundada em maio de 1989 por um grupo de engenheiros agrnomos, produtores, jornalistas e pesquisadores que praticavam a agricultura orgnica e acreditavam na sua viabilidade scio-econmica e ambiental. A AAO estabeleceu e mantm no Parque da gua Branca (zona oeste de So Paulo) a primeira Feira do Produtor Orgnico, contando com o apoio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de So Paulo, rgo administrador do Parque. Conta com vrios produtores cadastrados em todo o estado, alguns dos quais j atendem at pedidos em domiclio, na capital do estado, hoje em dia.

    Em 1996 a entidade lanou no mercado seu selo de garantia, atestando a produo orgnica de seus certificados. Hoje o selo da AAOCert amplamente reconhecido no mercado interno e a entidade trabalha para seu reconhecimento no mbito do mercado externo de produtos orgnicos.

    InmetroCERFLOR Certificao Florestal

    O Programa Brasileiro de Certificao Florestal CERFLOR,

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    foi desenvolvido no mbito do Sistema Brasileiro de Avaliao da Conformidade SBAC, e gerenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalizao e Qualidade Industrial Inmetro. A natureza do Programa voluntria e aberta participao das partes interessadas.

    O CERFLOR avalia se as florestas plantadas ou nativas esto sendo manejadas de acordo com os requisitos estabelecidos pelas normas brasileiras, servindo como indicativo de que a matria-prima e os produtos dela derivados provenham de uma floresta manejada de forma ecologicamente adequada, socialmente justa e economicamente vivel.

    PIF Produo Integrada de Frutas

    A Produo Integrada de Frutas - PIF um Programa de Avaliao da Conformidade voluntrio, desenvolvido pelo Inmetro em conjunto com o Ministrio de Agricultura, Pecuria e Abastecimento (MAPA), que gera frutas de alta qualidade, priorizando a sustentabilidade, a aplicao de recursos naturais, a substituio de insumos poluentes, o monitoramento dos procedimentos e a rastreabilidade de todo o processo do programa, tornando-o economicamente vivel, ambientalmente correto e socialmente justo.

    O principal objetivo da PIF substituir as prticas convencionais onerosas por um processo que possibilite: diminuio dos custos de produo, melhoria da qualidade, reduo dos danos ambientais e aumento do grau de credibilidade e confiabilidade do consumidor em relao s frutas brasileiras.

    Para mais detalhes acesse: http://www.inmetro.gov.br/qualidade/pif.asp

    PBE - Programa Brasileiro de Etiquetagem

    Este projeto, no seu incio ligado a rea automotiva, foi crescendo e ganhou status de Programa Brasileiro de Etiquetagem, atuando principalmente na rea de produtos consumidores de energia eltrica.

    Sempre desenvolvido atravs da adeso voluntria dos fabricantes, ganhou dois importantes parceiros: a Eletrobrs, atravs do Programa Nacional de Conservao de Energia Eltrica Procel e a Petrobras, atravs do Programa Nacional da Racionalizao do Uso dos Derivados

    do Petrleo e do Gs Natural Conpet.

    Atualmente este Programa j tem desenvolvidos 22 programas de etiquetagem25/26, prevendo o desenvolvimento de mais 20 programas para os prximos anos. Quando da crise energtica brasileira, ocorrida no ano de 2001, o Governo Brasileiro decidiu estabelecer uma poltica nacional de eficincia energtica para mquinas e aparelhos consumidores de energia, comercializados em nosso pas.

    A partir da publicao do decreto n 4059 de 2001, o Inmetro, que de forma voluntria, estabelecia programas de etiquetagem, passou a ter a responsabilidade de estabelecer programas de avaliao da conformidade compulsrios na rea de desempenho energtico. Tendo, portanto papel fundamental na implementao da Lei de Eficincia Energtica.

    Para mais detalhes acesse:

    http://www.inmetro.gov.br/qualidade/eficiencia.asp

    Fibra Beneficiadas de Sisal

    O Inmetro desenvolveu programa de certificao para Fibras Beneficiadas de Sisal, a fim de assegurar um novo padro de qualidade fibra beneficiada de sisal e o seu acesso aos mercados internacionais, com agregao de maior valor ao produto.

    Alm da especificao tcnica, o Selo de Identificao da Conformidade do Inmetro tambm atesta parmetros sociais e ambientais do processo produtivo da fibra beneficiada, e em breve de fios e cordas.

    O objetivo promover a qualidade em todas as etapas da cadeia produtiva, de modo a aumentar a competitividade e atingir novos

    25 So exemplos de produtos que fazem parte do Programa Brasileiro de Etiquetagem: acumuladores para fotovolti-co, aquecedor de acumulao eltrico, aquecedores de gua a gs, dos tipos instantneo e de acumulao, aquece-dor hbridos de acumulao eltrico, aquecedores de hidromassagem eltrico, aquecedores de passagem eltrico, ar condicionado domsticos - tipo janela, ar condicionado tipo split, banheiras de hidromassagem, bombas de calor, bombas centrfugas, chuveiros eltricos, chuveiro inteligente eltrico, coletores acoplados, coletores solares planos banho, coletores solares planos piscina, congeladores horizontais, congeladores verticais, congeladores verticais frost free, controladores de carga, edifcios comerciais, emisses veiculares , foges e fornos domsticos a gs , inver-sores, lmpadas decorativas - linha incandescentes, lmpadas fluorescentes compactas com reator integrado, lmpa-das de uso domstico - linha incandescentes, lmpada vapor de sdio alta presso, mquinas de lavar roupa, mdulo fotovoltaico, motores eltricos trifsicos - tipo standard , motores eltricos trifsicos - tipo alto rendimento, reatores eletromagnticos para lmpadas fluorescentes tubulares, reatores eletromagnticos para lmpadas vapor de sdio , refrigeradores, refrigeradores combinados, refrigeradores combinados frost free , refrigeradores compactos - frigo bar, reservatrios trmicos, sistemas para energia elica, televisores (stand-by), torneiras eltricas, veculos leves de passageiros e comerciais, ventiladores de teto.

    26 As informaes sobre o consumo de energia dos produtos objeto dos programas de etiquetagem podem ser obtidas no endereo eletrnico: http://www.inmetro.gov.br/consumidor/tabelas.asp.

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    mercados, como os setores industriais automotivo, de eletroeletrnicos, qumico, moveleiro e de material de construo.

    O sisal brasileiro possui uma cadeia produtiva organizada e tem grande chance de melhorar sua participao no mercado internacional. O Brasil o maior produtor e exportador mundial de sisal. A produo de artesanato do sisal gera trabalho e renda para milhares de pessoas, em especial para a populao do Nordeste.

    A Bahia responde hoje por 60% dos volumes mundiais do sisal, alm de ser o maior produtor nacional, com volumes que alcanam 90%. O Estado rene 10 exportadores, 12 indstrias e 80 batedeiras. O faturamento anual baiano com a atividade de US$130 milhes, e o setor emprega 600 mil pessoas, direta e indiretamente, no semi-rido baiano.

    Para mais detalhes acesse:

    http://www.inmetro.gov.br/qualidade/produtosvoluntarios/sisal.asp

    Programa Brasileiro de Certificao em Biocombustveis

    O Inmetro est desenvolvendo o Programa Brasileiro de Certificao de Biocombustveis baseado em critrios tcnicos preestabelecidos, contemplando a qualidade intrnseca do produto e o impacto socioambiental de seu processo produtivo.

    O Inmetro estabelece como objetivo principal a elaborao dos Regulamentos de Avaliao da Conformidade para Etanol e Biodiesel, com participao do setor produtivo, Ministrios, rgos regulamentadores, meio acadmico e organizaes de exportadores.

    A minuta atual do Regulamento de Avaliao da Conformidade para Etanol estabelece princpios, critrios e indicadores relacionados s reas social, ambiental, trabalhista e de produo. So ainda requeridos para as usinas critrios mnimos contidos nas NBR ISO 9001, 14001 e 16001.

    Haver ainda uma etiqueta indicando o fator de reduo das emisses de gases provocadores do efeito estufa, relativamente aos combustveis fsseis.

    Sistema de Gesto da Sustentabilidade para Meios de Hospedagem

    O Programa de Avaliao da Conformidade para Sistema de Gesto Sustentabilidade para Meios de Hospedagem tem foco nos aspectos scio-culturais, ambientais e econmicos, atravs do mecanismo da Certificao voluntria, atendendo aos requisitos, visando o desempenho sustentvel dos empreendimentos e a sua manuteno.

    O Sistema de Gesto da Sustentabilidade soma-se aos demais modelos de sistemas de gesto estabelecidos, dentre os quais se tem, como principais referncias, a NBR ISO 9001 (Sistema de Gesto da Qualidade), a NBR ISO 14001 (Sistema de Gesto Ambiental) e a NBR 14900 (Sistema de Gesto da Anlise de Perigos e Pontos Crticos de Controle, que trata da Segurana de Alimentos).

    PROCEL

    Outro selo importante o PROCEL para classificao do desempenho de consumo energtico de produtos eletrodomsticos. O selo PROCEL DE ECONOMIA DE ENERGIA ou simplesmente Selo Procel, foi institudo por Decreto Presidencial em 8 de dezembro de 199327. um produto desenvolvido e concedido pelo Programa Nacional de Conservao de Energia Eltrica - Procel, coordenado pelo Ministrio de Minas e Energia MME, com sua Secretaria-Executiva mantida pelas Centrais Eltricas Brasileiras S.A Eletrobrs.

    O Selo Procel tem por objetivo orientar o consumidor no ato da compra, indicando os produtos que apresentam os melhores nveis de eficincia energtica dentro de cada categoria, proporcionando assim economia na sua conta de energia eltrica. Tambm estimula a fabricao e a comercializao de produtos mais eficientes, contribuindo para o desenvolvimento tecnolgico e a preservao do meio ambiente.

    27 O mencionado decreto no possui nmero, a referncia a este instrumento feita somente pela data.

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    Etiqueta Nacional de Conservao de Energia

    Para ser contemplado com o Selo Procel, o produto deve ser submetido a ensaios especficos em laboratrio idneo, indicado pelo Procel. Os parmetros a serem avaliados para cada equipamento constam nos Critrios Especficos para Concesso do Selo Procel, que consta no Regulamento Selo Procel de Economia .pdf. A adeso das empresas ao Selo Procel voluntria.

    4.2.3. Certificao de Sistemas de Gesto Ambiental

    No setor privado, as companhias que procuram orientar seus setores de compras para promover contrataes de forma a garantir um desempenho ambiental mnimo de seus fornecedores, costumam dar

    preferncia aos fornecedores com um Sistema de Gesto Ambiental SGA

    - certificado (Environmental Management System - EMS) e instalado.

    Isto significa que o comprometimento da empresa com uma boa

    gesto ambiental comprovado por certificaes do tipo ISO 14001 ou

    SGA. Esta ao visa promover melhorias ambientais gerais no modo

    como os fornecedores executam suas operaes, muito mais do que as

    melhorias ambientais especficas oferecidas por produtos individuais.

    Essas exigncias comeam a aparecer agora em processos licitatrios

    tambm em alguns pases.

    preciso notar, no entanto, que os Sistemas de Gesto Ambiental

    no documentam que um determinado nvel de prtica ambiental

    tenha sido alcanado. Documentam, simplesmente, que a organizao

    certificada est buscando aprimoramentos.

    Portanto, importante frisar que as empresas certificadas pelas

    normas ISO 14001 no so obrigatoriamente fabricantes de produtos

    ecolgicos. O que ocorre que as empresas que receberam este certificado

    esto buscando solues para seus resduos e para uma gesto ambiental

    adequada. Sabe-se que diversas empresas que, mesmo auditadas e

    certificadas pelas normas ISO 14001, colocam no mercado produtos

    cujos insumos ou matrias-primas encontram-se proibidos nos Estados

    Unidos e Europa, por oferecerem risco sade humana. Portanto, um

    certificado desses, aponta para um bom caminho, mas no garantia

    completa de um produto sustentvel.

    Embora os selos facilitem a realizao do trabalho de quem avalia

    a compra e comprovam que o produto cumpre com especificaes

    ambientais determinadas, deve-se respeitar o princpio de isonomia e no-discriminao com relao aos fornecedores, sem exigir deles que seus produtos possuam os selos, mas que cumpram com as especificaes tcnicas que esses selos representam ou que a autoridade pblica deseja exigir no produto.

    Neste mesmo caminho, ressaltamos a posio do Tribunal de Contas

    da Unio quanto a impossibilidade de se exigir critrios nas licitaes que

    frustem a competitividade do certame, conforme detalhado no item 3.5 .

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    4.2.4 Certificao Social e Econmica

    Alm dos processos de certificao e rotulagem ambiental, a presso por produtos e servios socialmente corretos faz com que empresas adotem processos de reformulao interna para se adequarem seus procedimentos tendo em vista o pilar social da Sustentabilidade, buscando o envolvimento das partes interessadas, a proteo igualdade de gnero e diversidade, proteo contra o trabalho infantil e respeito aos direitos socais, entre outras medidas.

    Entre algumas das certificaes voltadas tambm ao aspecto social, enumeramos as seguintes:

    - Selo Empresa Amiga da Criana. Selo criado pela Fundao Abrinq para empresas que no utilizem mo-de-obra infantil e contribuam para a melhoria das condies de vida de crianas e adolescentes.

    - AA1000. O AA1000 foi criada em 1996 pelo Institute of Social and Ethical Accountability. Esta certificao de cunho social enfoca principalmente a relao da empresa com seus diversos parceiros, ou stakeholders. Uma de suas principais caractersticas o carter evolutivo, j que uma avaliao regular (anual).

    - SA8000. A Social Accountability 8000 uma das normas internacionais mais conhecidas. Criada em 1997 pelo Council on Economic Priorities Accreditation Agency (CEPAA), o SA8000 enfoca, primordialmente, relaes trabalhistas e visa assegurar que no existam aes anti-sociais ao longo da cadeia produtiva, como trabalho infantil, trabalho escravo ou discriminao.

    - Programa Brasileiro de Certificao em Responsabilidade Social

    Em 2006, o Inmetro publicou atravs da Portaria Inmetro n 027, de 09/02/2006, um Regulamento d