Compromisso de Desempenho Institucional · planilha em anexo (ANEXO 3 - Indicadores), informando o...

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Compromisso de Desempenho Institucional – Decretos nº 58.093/18

Quanto ao valor do CDI, estava prevista a realização de concurso público, o que acabou não

ocorrendo.

f. Informar eventuais mudanças nos critérios contábeis apresentados em relação às ultimas demonstrações contábeis, ocasionadas, por exemplo, por apontamentos efetuados pelo Tribunal de Contas. Resposta: Não houveram apontamentos efetuados e nem mudanças nos critérios contábeis

apresentados em relação às últimas demonstrações contábeis.

2. Quadro de Pessoal:

Período

Quantitativo de

funcionários (1)

Afastamentos (2)

Rescisões (3) Contratações (6)

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Em Comissão

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* 2018 4240 21 40 27 - 37 3

*Fonte: Sadin

(2) Empregados Cedidos e Licença Sem Remuneração; (3) Demitidos; (4) Cargo de Carreira; (5) Cargo de Confiança; (6) Admitidos.

a. Informe no quadro acima o quantitativo de rescisões e contratações ocorridos no exercício de 2018. Resposta: Descrito no quadro acima.

b. Informar o quantitativo de funcionários afastados (mesmo que não haja gastos com estes funcionários). Resposta: Descrito no quadro acima.

c. Informar os reajustes salariais ocorridos no exercício de 2018: Resposta: Os reajustes ocorridos no ano de 2018 encontram – se descritos no quadro abaixo.

d. Cópia do acordo coletivo mais atual, vigente para 2018: Resposta: ANEXO 4

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Compromisso de Desempenho Institucional – Decretos nº 58.093/18

a. Elencar os valores reajustados:

Acordo Coletivo % ou Valor (R$) Observações

Último reajuste aplicado 3,04%

Adicional de horas extras -

Adicional Noturno -

Auxílio Alimentação 3,04%

Vale Refeição 3,04%

Auxílio Creche 3,04%

Auxílio Funeral -

Outros benefícios, se houver. 3,04%

* Vale destacar que os funcionários afastados devem ser informados no quantitativo, uma vez que

ainda mantém o vínculo jurídico, mesmo que não estejam tendo gastos com esse funcionário.

3. Despesas de custeio em geral:

Custeio (R$ Mil) Realizado 2017 Realizado 2018 CDI 2018

1. Despesas com Pessoal 650.759 686.087 727.333

2. Serviços de Terceiros 176.895 215.803 235.743

3. Material de Consumo 1.165 752 2.272

4. Despesas Gerais 26.625 18.565 23.696,74

5. Tributárias 76.931 100.176 93.390

a. Com relação às despesas de custeio em geral descritas acima, esclareça a variação ocorrida em cada item, indicando as variáveis de cada item que contribuíram para os resultados. Resposta:

1. Despesas com Pessoal:

Além do reajuste salarial aprovado, segundo informações da Superintendência de Recursos

Humanos da CET, durante o ano de 2018 a CET foi obrigada a aumentar o seu volume de

trabalho em campo devido a intercorrências*, pressionando as horas extras, tendo crescido

7,34%. (R$ 31.082.019,19 em 2017 x R$ 33.362.795,30 em 2018).

Outra rubrica que teve seu valor acrescido por força de ação judicial, foi o adicional de

periculosidade, agora pago aos agentes de trânsito que fiscalizam cargas perigosas.

Acréscimo de 18,65% (R$ 5.627.955,44 em 2017 x R$ 6.677.496,14 em 2018).

* Operação carnaval, Incêndio de edifício no Largo do Paissandu, Greve de Caminhoneiros e

por último, a queda do viaduto na Marginal Pinheiros.

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2. Serviços de Terceiros:

Além dos itens elencados no Fluxo de Caixa, o item “outros desembolsos com serviços de

terceiros” é composto por sinalização, guinchamento e locação de pátios, educação de

trânsito, serviços operacionais e salários e estagiários.

O aumento no gasto com estes itens pode ser explicado primeiramente pelo aumento no

gasto com sinalização, haja vista a assinatura de contratos, corroborado pela demanda do

Programa Asfalto Novo, recebendo recursos inclusive da fonte 00.

Houve acréscimo de objeto nos contratos de guinchamento e locação de pátios e também

houve reajuste no contrato de postagem de multas (Correios) acima da inflação.

3. Materiais de Consumo:

Neste item além de materiais de escritório, limpeza e copa/cozinha, estão contemplados os

uniformes e EPI’s. Durante o ano de 2017, criou-se a expectativa de que a CET receberia

doação de uniformes para os agentes de trânsito. Tal fato somente foi cumprido

parcialmente em janeiro de 2018, tendo sido doado menos da metade dos uniformes

necessários. Diante deste fato, a CET teve que reiniciar os processos de aquisição com novos

termos de referência (haja vista a mudança de cor e tipagem dos tecidos), sendo que as

licitações foram encerradas no final de 2018 e a maioria dos uniformes será entregue em

2019. No CDI não estava contemplada a doação dos uniformes, bem como a sua mudança de

cor.

4. Despesas Gerais:

O item teve uma redução em 2018 ante 2017 devido ao item Ações Judiciais que em 2017 foi

R$ 14.163 e em 2018 R$ 5.925.

5. Despesas Tributárias:

As despesas tributárias refletem as Receitas da empresa. Quanto maior a receita, maior os

tributos. A variação de 2017 para 2018, reflete o aumento da receita ocorrida em 2018.

b. Apresente ainda as ações tomadas para sua redução ou controle, os resultados destas ações e

potenciais riscos decorrentes de despesas extraordinárias que podem ser incorridas nos próximos

meses.

Ressalta-se ainda, que outras oscilações apresentadas nas rubricas (ingressos e desembolsos) sejam esclarecidas de modo a informar quais as variáveis contribuíram para os resultados. Resposta: A CET está discutindo a alteração na jornada de trabalho das equipes de campo, visando a redução no número de horas extras. Também está em estudo alterações no Plano de Assistência Médica e Odontológica – PAMO.

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4. Plano de Investimentos:

a. Esclarecer o valor total investido no período, identificando quais os investimentos realizados que totalizaram o valor realizado em 2018 (identificando os investimentos não presentes no item “b” abaixo); Resposta: ANEXO 6

b. Para cada um dos investimentos do Compromisso de Desempenho indique a fase em que se encontra (estudos preliminares, projeto básico, projeto executivo, em licitação, homologação e adjudicação, obra/projeto em andamento), montante da meta executada, atualização dos custos estimados e eventuais riscos à sua realização no prazo e forma compromissados, conforme modelo anexo (Anexo 1 –Investimentos). Resposta: ANEXO 1

Indique aqui os benefícios que já foram externados pelo investimento além de outras ações tomadas para aumento dos investimentos. Resposta: Quanto aos benefícios dos Investimentos, estão identificados com o próprio projeto. Projeto Informatização: Modernização de equipamentos de informática com a aquisição de novos computadores; Projeto Melhoria no Ambiente da CET: Aquisição de máquinas, equipamentos, móveis e utensílios para a manutenção das atividades.

5. Produtos:

a. Para cada um dos Produtos previstos no Compromisso de Desempenho, preencher a planilha em anexo (ANEXO 2 – Produtos e Complemento Produtos), informando a fase em que se encontra, o montante da meta executada até o período da análise, a atualização dos custos, o percentual realizado em relação ao projetado para o ano sob análise, a meta para o ano, o percentual realizado em relação à meta para o ano e aponte os possíveis riscos a execução. Resposta: ANEXO 2

b. Destacar o valor total obtido com produtos no período, identificando os produtos que geraram receita não presentes no item “a.”. Resposta: Conforme destacado no campo “Riscos à Execução conforme Compromisso / Justifique o

resultado apresentado” do Anexo 2.

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6. Indicadores:

a. Para cada um dos Indicadores abaixo previstos no Compromisso de Desempenho, preencher a planilha em anexo (ANEXO 3 - Indicadores), informando o montante da meta executada em 2018 e as explicações sobre o desempenho. Resposta: ANEXO 3

b. Aponte aqui eventuais ações tomadas após análise dos resultados e outros instrumentos de aferição dos resultados em 2017. Resposta: Conforme destacado no campo “Explicações sobre o desempenho em 2017” do Anexo 3.

7. Acompanhamento dos Instrumentos de Governança Corporativa e Desenvolvimento

Sustentável:

a. Transparência, Responsabilidade e Eficiência

Resposta: No que concerne as atividades de transparência realizadas pelo Departamento de

Atendimento a Órgãos Externos, informamos que com o objetivo de cumprir a Lei Federal 12.527

de 18 de novembro de 2011, regulamentada pelos Decretos 53.623/12, 54.779/14 e 56.519/15, que

estabelece procedimentos e outras providências correlatas para garantir ao cidadão o direito de

acesso à informação em órgãos públicos, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), contando

com o acompanhamento da Corregedoria Geral do Município (CGM), vem monitorando o Sistema

Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) através do recebimento, análise e resposta

às solicitações sobre diversos assuntos pertinentes à Companhia, sejam estes referentes às

atividades fim ou meio.

No ano de 2018 foram recebidas 682 solicitações, sendo 422 respondidas, 78 indeferidas e 193

redirecionadas aos órgãos responsáveis pelas informações solicitadas. Desse total recebemos 17

recursos em 1º instância, 03 em 2º instância e 01 em 3º instância, para análise da Comissão

Municipal de Acesso a Informação. Salientamos que os atendimentos foram feitos de acordo com

as disposições estabelecidas na legislação em vigor e com o acompanhamento da Controladoria

Geral do Município, por meio do sistema e-Sic.

Informamos ainda, que todos os pedidos foram respondidos nos prazos estabelecidos na legislação

de forma que a CET não foi objeto de nenhum recurso de ofício, ou seja, recurso interposto

automaticamente pelo sistema em função do descumprimento dos prazos estabelecidos.

Esclarecemos que em função de demandas reincidentes, disponibilizados no site CET, ícone

Transparência CET, os Relatórios Anuais de Acidentes de Trânsito Fatais, Desempenho do Sistema

Viário compreendendo os anos de 1977 a 2017, bem como material referente aos instrumentos de

Governança Corporativa (Lei 13.303/16), visando promover a pró-atividade da Empresa na

disponibilização da informação à sociedade.

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8. Apontamentos do último Relatório de Acompanhamento:

a. Informar as ações decorrentes dos apontamentos efetuados no último relatório de

acompanhamento semestral.

Recomendação COAGEAI: O COGEAI decidiu pelo encaminhamento do Relatório de

Acompanhamento do CDI a JOF com sugestão de aprovação com as seguintes recomendações:

• Que a cessão da Administração dos Estacionamentos pela CET seja encerrada devido aos custos serem superiores às próprias receitas; Resposta: Entendemos a recomendação pertinente e procuraremos viabilizar esse

encaminhamento.

• A empresa deve se atentar para a realização da melhor e mais atual projeção de caixa a fim de que as tomadas de decisões não fiquem prejudicadas. Os esforços para redução de custeio têm que ser permanentes para que se evite sucessivos consumo de caixa; Resposta: Estamos melhor ajustando as contratações de serviços (SMT), bem como estimulando a

arrecadação de nossas receitas próprias, visando especialmente não permitir a prática do

“consumo de caixa” recorrentemente.

• Que a empresa: a) promova as ações necessárias ao ajuste do quadro de pessoal (comissionados e

concursados), adequando-se à meta estabelecida; b) atente-se às diretrizes de pessoal emanadas pela

JOF;

• A empresa deve continuar seus esforços para realização de investimentos com seus recursos próprios e orçamentário aprovado; Resposta: A empresa está se adequando à essa solução/recomendação, com especial atenção às

contratações de serviços (SMT).

• A empresa deve continuar seus esforços na entrega dos produtos contratados próprios e os estabelecidos pela JOF. Resposta: A empresa tem procurado acompanhar e atender às determinações da JOF, bem como

observar atentamente a entrega das contratações assumidas.

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ão,

ajar

din

amen

to, i

nst

alaç

ão d

e m

ob

iliár

io

urb

ano

, etc

; em

02

áre

as d

a ci

dad

e q

ue

apre

sen

tam

alt

a p

reva

lên

cia

de

ped

estr

es;

2 á

reas

cal

ma

2. I

mp

lan

taçã

o d

e re

forç

o d

e si

nal

izaç

ão

jun

to à

fai

xas

de

trav

essi

a d

e p

edes

tres

loca

lizad

as e

m m

eio

de

qu

adra

.

30

loca

is/p

roje

tos

4C

iclo

mo

bili

dad

e

Rev

isão

e g

estã

o d

a re

de

cicl

ovi

ária

à

con

ecti

vid

ade

den

tro

da

pró

pri

a m

alh

a,

visa

nd

o a

tin

gir

um

índ

ice

de

con

ecti

vid

ade

de

90

% e

m 2

02

0.

Escl

arec

iem

ento

s n

o

cam

po

Co

men

tári

os

// E

xplic

açõ

es s

ob

re o

des

emp

enh

o e

m

20

18

.

70

%6

5%

da

met

a

em q

uan

tid

ade

70

% d

a m

eta

em

qu

anti

dad

e7

0%

10

0%

Fora

m r

ealiz

adao

s o

s es

tud

os

par

a

con

ecti

vid

ade

do

s 7

0%

pro

gram

ado

par

a 2

01

8, q

ue

são

a

con

tin

uid

ade

do

s 6

5%

est

ud

ado

s

em 2

01

7.

28

loca

is /

pro

jeto

s

Fora

m

real

izad

os

2

Áre

as C

alm

a e

30

loca

is/p

roje

tos

2 Á

reas

Cal

ma

e

60

loca

is/p

roje

tos

10

0%

em

Áre

as

Cal

mas

e 5

0%

em

loca

is/p

roje

tos

A e

tap

a 1

fo

i rea

lizad

a co

nfo

rme

a

pro

gram

ação

, ten

do

sid

o

elab

ora

do

2 e

stu

do

s d

e ár

ea

calm

a. E

m r

azão

de

pri

ori

dad

es d

e

trab

alh

o, c

om

o e

stu

do

s d

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mo

der

ação

de

tráf

ego

, dem

and

as

do

Min

isté

rio

blic

o, e

stu

do

s d

e

Terr

itó

rio

Ed

uca

do

r, a

eta

pa

2 f

oi

com

pro

met

ida,

sen

do

rea

lizad

a o

aten

dim

ento

de

50

%, o

u s

eja

entr

egu

e d

e 3

0 lo

cais

/pro

jeto

s d

e

trav

essi

a d

e p

edes

tre

em m

eio

de

qu

adra

.

Os

cust

os

refe

ren

tes

as

imp

lan

taçõ

es d

as

con

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vid

ades

den

tro

da

mal

ha

das

cic

lovi

as e

stão

inse

rid

os

no

s

cust

os

tota

is a

plic

ado

s as

imp

lan

taçõ

es d

as s

inal

izaç

ões

(ver

tica

l, h

ori

zon

tal e

sem

afó

rica

) d

a C

idad

e d

e Sã

o

Pau

lo.

3P

edes

tre

Segu

ro

Escl

arec

iem

ento

s n

o

cam

po

Co

men

tári

os

// E

xplic

açõ

es s

ob

re o

des

emp

enh

o e

m

20

18

.

Os

cust

os

refe

ren

tes

as

imp

lan

taçõ

es d

as á

reas

cal

mas

e d

os

loca

is/p

roje

tos

des

te

pro

du

to e

stão

inse

rid

os

no

s

cust

os

tota

is a

plic

ado

s as

imp

lan

taçõ

es d

as s

inal

izaç

ões

(ver

tica

l, h

ori

zon

tal e

sem

afó

rica

) d

a C

idad

e d

e Sã

o

Pau

lo.

Os

cust

os

refe

ren

tes

as

imp

lan

taçõ

es d

os

Pro

jeto

s d

e

Pro

teçã

o a

o P

edes

tre,

adeq

uaç

ões

do

s te

mp

os

de

trav

essi

a, e

da

imp

lan

taçã

o d

e

pro

jeto

s d

e si

nal

izaç

ão v

iári

a

des

te p

rod

uto

est

ão in

seri

do

s

no

s cu

sto

s to

tais

ap

licad

os

as

imp

lan

taçõ

es d

as s

inal

izaç

ões

(ver

tica

l, h

ori

zon

tal e

sem

afó

rica

) d

a C

idad

e d

e Sã

o

Pau

lo.

Page 11: Compromisso de Desempenho Institucional · planilha em anexo (ANEXO 3 - Indicadores), informando o montante da meta executada em 2018 e as explicações sobre o desempenho. Resposta:

2

.01

7

2

.01

8

to

tal

(20

17

/20

18

)

2.0

17

2

.01

8

2

.01

8

% R

eal

izad

o e

m

rela

ção

ao

pro

jeta

do

20

18

Mo

nta

nte

de

Cu

sto

s R

eal

izad

os

(R$

mil)

Pro

du

toD

esc

riçã

oEt

apas

PR

OJE

ÇÃ

O D

E C

UST

OS

INIC

IAL

R$

MIL

Ind

iqu

e a

s e

tap

as

qu

e f

ora

m

con

clu

ídas

em

20

18

Co

me

ntá

rio

s //

Exp

licaç

õe

s so

bre

o d

ese

mp

en

ho

em

20

18

MET

A C

DI

5

Trân

sito

Seg

uro

-

Edu

caçã

o n

o

Trân

sito

Co

mp

atib

iliza

r co

m a

po

lític

a d

o g

ove

rno

mu

nic

ipal

o a

ten

dim

ento

em

ed

uca

ção

de

trân

sito

atr

avés

de

curs

os

pre

sen

ciai

s e

à

dis

tân

cia.

Escl

arec

iem

ento

s n

o

cam

po

Co

men

tári

os

// E

xplic

açõ

es s

ob

re o

des

emp

enh

o e

m

20

18

.

Fora

m r

ealiz

ado

s

91

.71

8

aten

dim

ento

s,

sup

eran

do

a

pre

visã

o in

icia

l de

85

.00

0 d

e

aten

dim

ento

par

a o

ano

de

20

18

em

7,9

%.

10

8.7

51

aten

dim

ento

s

91

.71

8

aten

dim

ento

s8

5.0

00

10

7,9

%

Os

aten

dim

ento

s p

revi

sto

s p

ara

20

18

fo

ram

su

per

ado

s em

7,9

%;

sen

do

qu

e n

o 1

º se

mes

tre

teve

seu

ate

nd

imen

to p

reju

dic

ado

dev

ido

a o

corr

ênci

a d

e va

rias

grev

es, C

op

a d

o M

un

do

, e a

fal

ta

de

pla

tafo

rma

de

ensi

no

a

dis

tân

cia.

-

Page 12: Compromisso de Desempenho Institucional · planilha em anexo (ANEXO 3 - Indicadores), informando o montante da meta executada em 2018 e as explicações sobre o desempenho. Resposta:

PR

OD

UT

OS

Açã

oD

esc

riçã

oM

eta

20

17

Re

ali

zad

o e

m 2

01

7R

ea

liza

do

em

20

18

Me

ta 2

01

8%

Re

ali

zad

o e

m r

ela

ção

ao

pro

jeta

do

20

18

Ris

cos

à E

xe

cuçã

o c

on

form

e C

om

pro

mis

so /

Just

ifiq

ue

o r

esu

lta

do

ap

rese

nta

do

Dir

etr

ize

s d

e r

ed

uçã

o d

e d

esp

esa

pa

ra

Ad

min

istr

açã

o I

nd

ire

ta

Imp

lem

en

tar

as

dir

etr

ize

s e

sta

be

leci

da

s n

o d

eco

rre

r d

o a

no

pa

ra a

re

du

ção

do

s g

ast

os

blic

os.

As

red

uçõ

es

são

:

• 3

0%

do

s ca

rgo

s e

m c

om

issã

o –

Dir

etr

iz d

a S

ecr

eta

ria

Mu

nic

ipa

l de

Ge

stã

o;

• 3

0%

no

s co

ntr

ato

s d

e lo

caçã

o d

e im

óve

is –

De

cre

to 5

7.5

80

de

19

/01

/20

17

;

• 1

5%

no

s d

em

ais

co

ntr

ato

s e

inst

rum

en

tos

con

ne

res

– D

ecr

eto

57

.58

0 d

e 1

9/0

1/2

01

7;

• 2

0%

na

s d

esp

esa

s o

pe

raci

on

ais

– P

lan

o d

e M

eta

s (g

ast

o e

feti

vad

o n

os

últ

imo

s 1

2 m

ese

s)/(

ga

sto

dio

an

ua

l en

tre

(2

01

4-2

01

6)

-1)

[n

a d

esc

riçã

o]

-

Esc

lare

cie

me

nto

s n

a ú

ltim

a

colu

na

: R

isco

s à

Exe

cuçã

o

con

form

e C

om

pro

mis

so /

Just

ifiq

ue

o r

esu

lta

do

ap

rese

nta

do

.

[n

a d

esc

riçã

o]

-

Ind

ica

do

r a

se

r d

esc

on

sid

era

do

, a

tra

vés

da

s

info

rma

çõe

s d

a c

on

tra

pro

po

sta

CE

T C

DI

20

17

/20

18

, co

m a

ceit

açã

o d

a

SF/S

UT

EM

/DE

CA

P/D

IED

E n

º 9

90

65

71

de

26

/07

/18

.

Incr

em

en

to d

e R

ece

ita

s A

cess

óri

as

em

15

%

Ne

cess

ida

de

de

qu

e a

s e

mp

resa

s d

a A

dm

inis

tra

ção

In

dir

eta

bu

squ

em

fo

rma

s d

e a

um

en

tar

sua

s re

ceit

as

po

r

me

io d

e in

icia

tiva

s p

róp

ria

s, li

ga

da

s a

o s

eu

ob

jeto

so

cia

l ou

de

le d

eco

rre

nte

s d

e f

orm

a a

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óri

a,

a f

im d

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ue

de

pe

nd

am

ca

da

ve

z m

en

os

de

ap

ort

es

da

Ad

min

istr

açã

o D

ire

ta

-

-

Esc

lare

cie

me

nto

s n

a ú

ltim

a

colu

na

: R

isco

s à

Exe

cuçã

o

con

form

e C

om

pro

mis

so /

Just

ifiq

ue

o r

esu

lta

do

ap

rese

nta

do

.

15

%-

Arr

eca

da

ção

co

m v

en

da

ZA

Ca

d t

eve

um

au

me

nto

de

10

,15

% e

m 2

01

8 (

20

17

- R

$

89

.01

2,1

3/

20

18

– R

$ 9

8.0

45

,92

)

AN

EX

O 2

Page 13: Compromisso de Desempenho Institucional · planilha em anexo (ANEXO 3 - Indicadores), informando o montante da meta executada em 2018 e as explicações sobre o desempenho. Resposta:

IND

ICA

DO

RE

S

Ind

ica

do

rD

esc

riçã

oM

eta

20

17

Re

ali

zad

o 2

01

7M

eta

20

18

Re

ali

zad

o 2

01

8in

terp

reta

ção

Ex

pli

caçõ

es

sob

re o

de

sem

pe

nh

o e

m 2

01

7

Índ

ice

de

mo

rto

s n

o t

rân

sito

a c

ada

10

0

mil

hab

itan

tes

Red

uzi

r o

índ

ice

de

mo

rte

no

trâ

nsi

to p

ara

valo

r ig

ual

ou

infe

rio

r a

6 a

cad

a 1

00

mil

hab

itan

tes

ao a

no

até

20

20

.

6,7

06

,56

6,4

06

,95

Qu

anto

mai

s b

aixo

mel

ho

r

Ho

uve

au

men

to d

e ce

rca

de

17

,7%

nas

mo

rtes

de

mo

toci

clis

tas

e d

e 5

,4%

no

s

atro

pel

amen

tos

fata

is. O

co

mb

ate

aos

acid

ente

s co

m m

oto

cicl

ista

s se

rá m

ais

efet

ivo

a p

arti

r d

e 2

01

9, c

om

a c

riaç

ão d

e câ

mar

a te

mát

ica

esp

ecíf

ica.

Tem

po

méd

io d

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isp

on

ibili

dad

e d

a

equ

ipe

op

erac

ion

al e

m c

amp

o (

min

)

Co

mp

reen

de

o t

emp

o d

e d

isp

on

ibili

dad

e

diá

ria

da

equ

ipe

op

erac

ion

al e

m c

amp

o,

exce

tuan

do

-se

o in

terv

alo

de

des

can

so.

Val

ore

s ex

pre

sso

s em

min

uto

s,

corr

esp

on

den

do

à 5

h2

1m

in.

32

13

34

32

13

38

Qu

anto

mai

s al

to m

elh

or

Mel

ho

ra n

a lo

gíst

ica

e d

esem

pen

ho

téc

nic

o o

per

acio

nal

no

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nd

imen

to a

s

dem

and

as.

Trân

sito

Seg

uro

- P

esso

as a

ten

did

as e

m

Edu

caçã

o d

e Tr

ânsi

to

Co

mp

reen

de

o t

ota

l de

pes

soas

ate

nd

idas

em

edu

caçã

o d

e tr

ânsi

to e

m c

urs

os

pre

sen

ciai

s e

à d

istâ

nci

a.

85

.00

01

08

.75

18

5.0

00

91

.71

8Q

uan

to m

ais

alto

mel

ho

rO

ate

nd

imen

to f

oi 7

,9%

aci

ma

do

pre

vist

o p

ara

20

18

.

Dem

and

as d

e A

ten

dim

ento

Sem

afó

rico

(un

)

Co

mp

reen

de

na

qu

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dad

e d

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eman

das

sem

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rica

s at

end

idas

(en

cerr

adas

e n

ada

con

sta)

do

s ti

po

s: p

rio

ritá

rio

s e

não

pri

ori

tári

os.

45

.00

03

9.0

70

45

.00

03

6.6

41

Qu

anto

mai

s b

aixo

mel

ho

r

Co

m a

co

nti

nu

idad

e d

a p

rest

ação

de

serv

iço

s d

e m

anu

ten

ção

sem

afó

rica

,

po

ssib

ilito

u o

au

men

to d

e eq

uip

es d

e m

anu

ten

ção

em

cam

po

, mel

ho

ran

do

a

qu

alid

ade

do

s se

rviç

os.

Red

uçã

o d

as D

esp

esas

Op

erac

ion

ais

Aco

mp

anh

amen

to d

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esp

esas

op

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ion

ais

da

emp

resa

--

-

Vid

e Ex

plic

açõ

es s

ob

re o

des

emp

enh

o e

m 2

01

7

(últ

ima

colu

na)

Qu

anto

mai

s b

aixo

mel

ho

r

Ind

icad

or

a se

r d

esco

nsi

der

ado

, atr

avés

das

info

rmaç

ões

da

con

trap

rop

ost

a

CET

CD

I 20

17

/20

18

, co

m a

ceit

ação

da

SF/S

UTE

M/D

ECA

P/D

IED

E n

º 9

90

65

71

de

26

/07

/18

.

Cu

sto

efe

tivo

das

dem

and

as d

a

Ad

min

istr

ação

Ind

iret

a

Med

ir q

uai

s sã

o o

s cu

sto

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etiv

os

das

dem

and

as d

os

gran

des

eve

nto

s p

rop

ost

os

pel

a A

dm

inis

traç

ão D

iret

a q

ue

imp

acta

m a

emp

resa

-1

,21

%-

1,3

3%

Qu

anto

mai

s b

aixo

mel

ho

r

Os

gran

des

eve

nto

s p

rop

ost

os

pel

a A

dm

inis

traç

ão D

iret

a im

pac

tara

m e

m

1,2

1%

e 1

,33

% n

o o

rçam

ento

an

ual

da

CET

/SP

, res

pec

tiva

men

te n

os

ano

s d

e

20

17

e 2

01

8.

Qu

anto

mai

s b

aixo

mel

ho

r

Tem

os

a es

clar

ecer

qu

e n

a m

aio

ria

do

s ca

sos

o t

emp

o p

ara

a an

ális

e d

os

pro

cess

os

fica

pre

jud

icad

o p

or

situ

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Page 14: Compromisso de Desempenho Institucional · planilha em anexo (ANEXO 3 - Indicadores), informando o montante da meta executada em 2018 e as explicações sobre o desempenho. Resposta:

Pagina 1 de 26

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2018/2020

COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO – CET, CNPJ 47.902.648/0001-17,

sociedade de economia mista, estabelecida nesta capital, na Rua Barão de Itapetininga n° 18,

Centro, CEP 01042-000, neste ato representada por seu Diretor Presidente, MILTON

ROBERTO PERSOLI, brasileiro, viúvo, engenheiro, portador do RG nº 9.557.801-8 e do

CPF/MF nº 043.058.288-98, doravante designada COMPANHIA, o SINDICATO DOS

TRABALHADORES NO SISTEMA DE OPERAÇÃO, SINALIZAÇÃO,

FISCALIZAÇÃO, MANUTENÇÃO, PLANEJAMENTO VIÁRIO E URBANO DO

ESTADO DE SÃO PAULO – SINDVIÁRIOS, CNPJ 66.662.297/0001-69, entidade sindical

de primeiro grau, estabelecida nesta Capital, na Rua Jesuíno Pascoal n.º 51 - Vila Buarque,

CEP 01224-050, representativo da categoria profissional preponderante, neste ato representado

por seu Presidente, RENO ALE, brasileiro, separado judicialmente, assistente de

administração, portador do RG nº 17.711.625-0 SSP/SP e do CPF/MF nº 368.396.391-34,

doravante designado SINDICATO, firmam entre si, com base nos artigos 611 e seguintes da

Consolidação das Leis do Trabalho, o presente Acordo Coletivo de Trabalho mediante as

cláusulas abaixo que reciprocamente estabelecem, aceitam e outorgam, a saber:

I. DOS PRINCÍPIOS

1. Declaração de Princípios

1.1 A relação empresa - empregados pautar-se-á pelos seguintes princípios:

a) Respeito e valorização das pessoas nas relações de trabalho;

b) Disciplina e atendimento aos objetivos negociais;

c) Ênfase básica e primordial ao interesse da população no que tange à melhoria da qualidade

de vida (atuação significativa no andamento, fluidez, segurança, fiscalização e educação de

trânsito);

d) Justa contrapartida (salários, benefícios e condições de trabalho) pelos resultados oferecidos

à Cidade.

1.2 Informação e Cidadania

A COMPANHIA aplicará em suas políticas e ações de integração, educação, treinamento e

lazer dos empregados, questões relacionadas ao comportamento ético, desigualdades sociais e

de gênero, sexo, raça e deficiência física e mental, visando o fortalecimento de comportamentos

e condutas sociais solidárias e responsáveis.

II – DO ÍNDICE ECONOMICO

2. Reajuste Salarial

2.1 A COMPANHIA concederá reajuste salarial de 3,04% (três virgula zero quatro por cento) a ser aplicado sobre os valores de todos os salários vigentes em 30 de abril de 2018.

2.2 O índice constante no item 2.1 será aplicado na mesma data e nos mesmos valores na grade

salarial constante do Plano de Cargos, Carreira e Salários.

ANEXO 4

Page 15: Compromisso de Desempenho Institucional · planilha em anexo (ANEXO 3 - Indicadores), informando o montante da meta executada em 2018 e as explicações sobre o desempenho. Resposta:

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2.3 O Piso Salarial será o menor salário da tabela de salários da COMPANHIA, com a

aplicação do índice previsto na Cláusula 2.1.

2.2 A companhia pagará os valores retroativos em agosto de 2018.

2.4 Plano de Cargos, Carreira e Salários - PCCS

2.4.1 A COMPANHIA aplicará anualmente, um percentual do valor de sua folha de pagamento

para viabilização dos processos de evolução por antiguidade ou por mérito, desde que tenha

disponibilidade orçamentária.

2.4.2 Será garantida a manutenção e participação do SINDVIÁRIOS e da comissão de estudos

do PCCS que ora vem se reunindo para debater e deliberar sobre o tema.

2.4.3 A COMPANHIA implantará o novo modelo de PCCS. Tal implantação ocorrerá após a

aprovação da comissão paritária do PCCS, Diretoria Plena da Companhia, Conselho de

Administração e JOF.

3. Programa de Participação nos Resultados - PPR

3.1 A COMPANHIA promoverá a renovação do Programa de Participação nos Resultados -

PPR para vigorar no ano de 2019, observados os seguintes parâmetros gerais:

a-) A medição do PPR deverá ser feita no período de fevereiro a novembro de 2019, com

pagamento final em dezembro de 2019;

b-) Em julho de 2019, independentemente de apuração de metas, a COMPANHIA pagará aos

seus empregados 50% (cinquenta por cento) do valor contido na letra "c" desta cláusula.

c-) O valor do PPR será proporcional aos desempenhos apurados face às metas estabelecidas e

não excederá a R$ 5.034,87 (cinco mil e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos);

d-) O PPR estará condicionado ao alcance de metas especificas para os indicadores que

comporão o Programa;

e-) O pagamento do PPR será processado no ano de 2019 de acordo com os critérios a serem

estabelecidos em Acordo Específico do Programa de Participação nos Resultados.

f-) Observados estes parâmetros, o acordo do PPR e os critérios que o regerão serão detalhados

por uma Comissão integrada por representantes da COMPANHIA, do SINDVIÁRIOS e

SEESP.

g-) O valor do PPR referente ao exercício de 2020 será discutido na data-base de 2019.

III- DAS VANTAGENS TRABALHISTAS

4. Data de Pagamento

4.1 Os salários serão pagos aos empregados até o último dia útil do mês de competência.

4.2 A companhia se compromete a avaliar a possibilidade de alteração da data de pagamento

para o penúltimo dia útil na data base de 2019.

5. Adiantamento Quinzenal

5.1A COMPANHIA pagará, até o dia 15 (quinze) de cada mês, 40% (quarenta por cento) do

salário nominal do empregado, o título de adiantamento salarial, na forma da legislação

Page 16: Compromisso de Desempenho Institucional · planilha em anexo (ANEXO 3 - Indicadores), informando o montante da meta executada em 2018 e as explicações sobre o desempenho. Resposta:

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vigente, não efetuando descontos decorrentes de erros do processamento da folha de

pagamento.

5.2 O adiantamento quinzenal de salário será descontado, no final de cada mês, do salário

mensal devido ao empregado.

6. Primeira Parcela do 13º Salário

6.1 A primeira parcela do 13° (décimo terceiro) salário será paga até o dia 30 de junho dos anos

abrangidos pelo presente Acordo.

6.2 Estão excluídos deste pagamento os empregados que na referida data estiverem em período

de experiência.

7. Início de Férias/Período de Férias

7.1 As férias não poderão iniciar-se aos sábados, domingos, dias de folgas, feriados ou em dias

já compensados, ficando a critério do empregado a escolha da data do início das mesmas,

ressalvados os casos em que haja o comprometimento da continuidade dos serviços.

7.2 Será garantido aos empregados o revezamento de férias nos meses de janeiro, fevereiro,

julho e dezembro, ressalvados os casos em que haja o comprometimento da continuidade dos

serviços.

7.3 Nos casos excepcionais em que ocorra parcelamento de férias aplicam-se a ambos os

períodos as regras previstas no item 7.1.

7.4 Aos membros de uma mesma família que trabalhem na COMPANHIA será avaliada a

possibilidade de gozarem as férias no mesmo período, respeitadas as regras do item 7.1 e 7.2.

7.5 Quando o retorno das férias do empregado se der em final de semana, fica a companhia

proibida de escalá-lo para trabalho em regime de horas extras neste específico fim de semana.

7.6 Será permitido, mediante autorização expressa do empregado envolvido, o parcelamento de férias, inclusive aos maiores de 50 anos, desde que cumprido os requisitos previstos na Norma Interna Administrativa 033 “Programação e Concessão de Férias”.

8. Adicional de Férias

8.1 Por ocasião do gozo de férias, ainda que coletivas, indenizadas ou proporcionais, em caso

de dispensa, será devido o pagamento de adicional de férias em valor equivalente a 50%

(cinquenta por cento) do valor devido ao empregado, a esse título já incorporado o adicional de

férias previsto no inciso XVII, do artigo 7° da Constituição Federal.

8.2 O pagamento das férias e adicional de que trata o item 8.1 desta cláusula, será efetuado com

3 (três) dias úteis de antecedência da data de início das férias.

9. Horas Extras

9.1 A COMPANHIA evitará ao máximo o trabalho em regime de horas extras e, quando

Page 17: Compromisso de Desempenho Institucional · planilha em anexo (ANEXO 3 - Indicadores), informando o montante da meta executada em 2018 e as explicações sobre o desempenho. Resposta:

Pagina 4 de 26

houver necessidade, fica acordada a prorrogação da jornada de trabalho, respeitando-se os

limites legais, sendo as mesmas remuneradas, considerando-se o período entre o dia 11 do mês

anterior e o dia 10 do mês de competência para fins de pagamento de salários, obedecendo aos

seguintes critérios:

a) 50% (cinquenta por cento) para as horas extras trabalhadas em dias úteis;

b) 100% (cem por cento) para as horas extras trabalhadas em dias já compensados ou em dias

de folga do empregado, observado seu respectivo regime de trabalho;

c) 100% (cem por cento) para as horas extras trabalhadas em dias úteis, que excederem a 44ª

(quadragésima quarta) hora, apuradas no período de aferição da frequência e desde que tenham

sido realizadas em dias úteis de trabalho.

9.2 Aos empregados que prestarem horas extras fica assegurada a concessão de auxílio-

refeição, obedecendo-se os seguintes critérios:

a) Nos dias úteis: 1 (um) vale refeição a partir da 10ª (décima) hora trabalhada, em regime de

hora extra, computada a jornada normal de trabalho;

b) Nos dias de folga: 1 (um) vale refeição, após o término da jornada correspondente a do

empregado e outro adicional a partir da 10ª (décima) hora trabalhada;

c) A COMPANHIA disponibilizará o crédito correspondente aos vales refeição conforme

letras "a" e "b" acima, em cartão magnético em razão das horas extras prestadas e apuradas no

sistema de apontamento eletrônico ou em cartão de ponto a ser creditado no 5° dia útil do mês

subsequente ao da aferição.

10. Adicional por Tempo de Serviço

10.1 Aos empregados detentores do Adicional por Tempo de Serviço cessado em 22 de agosto

de 2008, os valores continuarão a ser pagos mensalmente pela COMPANHIA e serão

corrigidos, anualmente, pelo mesmo índice e data em que os salários forem reajustados.

11. Adicionais

11.1 Periculosidade e Insalubridade:

Aos empregados que desempenham atividades periculosas ou insalubres, assim enquadradas

nos termos da legislação vigente, serão pagos os adicionais correspondentes previstos em

Normas legais especificas.

11.2 Noturno

A COMPANHIA pagará adicional noturno no período trabalhado entre 22h00 (vinte e duas

horas) de um dia e 05h00 (cinco horas) do dia seguinte, nele já incluído o adicional legal e/ou

constitucional, conforme tabela abaixo:

Page 18: Compromisso de Desempenho Institucional · planilha em anexo (ANEXO 3 - Indicadores), informando o montante da meta executada em 2018 e as explicações sobre o desempenho. Resposta:

Pagina 5 de 26

Horas Adicional Redução

Horas Adicional Redução

Horas Adicional Redução

Horas Adicional Redução

0 h 05 0,11 0,08

2 h 05 2,83 0,42

4 h 05 5,55 0,76

6 h 05 8,27 1,10

0 h 10 0,23 0,08

2 h 10 2,95 0,42

4 h 10 5,67 0,76

6 h 10 8,39 1,10

0 h 15 0,34 0,08

2 h 15 3,06 0,42

4 h 15 5,78 0,76

6 h 15 8,50 1,10

0 h 20 0,45 0,08

2 h 20 3,17 0,42

4 h 20 5,89 0,76

6 h 20 8,61 1,10

0 h 25 0,57 0,08

2 h 25 3,29 0,42

4 h 25 6,01 0,76

6 h 25 8,73 1,10

0 h 30 0,68 0,08

2 h 30 3,40 0,42

4 h 30 6,12 0,76

6 h 30 8,84 1,10

0 h 35 0,80 0,17

2 h 35 3,52 0,52

4 h 35 6,24 0,86

6 h 35 8,96 1,20

0 h 40 0,91 0,17

2 h 40 3,63 0,52

4 h 40 6,35 0,86

6 h 40 9,07 1,20

0 h 45 1,02 0,17

2 h 45 3,74 0,52

4 h 45 6,46 0,86

6 h 45 9,18 1,20

0 h 50 1,14 0,17

2 h 50 3,86 0,52

4 h 50 6,58 0,86

6 h 50 9,30 1,20

0 h 55 1,25 0,17

2 h 55 3,97 0,52

4 h 55 6,69 0,86

6 h 55 9,41 1,20

1 h 00 1,36 0,17

3 h 00 4,08 0,52

5 h 00 6,80 0,86

7 h 00 9,54 1,20

1 h 05 1,47 0,26

3 h 05 4,19 0,60

5 h 05 6,91 0,94

1 h 10 1,59 0,26

3 h 10 4,31 0,60

5 h 10 7,03 0,94

1 h 15 1,70 0,26

3 h 15 4,42 0,60

5 h 15 7,14 0,94

1 h 20 1,81 0,26

3 h 20 4,53 0,60

5 h 20 7,25 0,94

1 h 25 1,93 0,26

3 h 25 4,65 0,60

5 h 25 7,37 0,94

1 h 30 2,04 0,26

3 h 30 4,76 0,60

5 h 30 7,48 0,94 Adicional e Redução

demonstrados em horas 1 h 35 2,16 0,34

3 h 35 4,88 0,68

5 h 35 7,60 1,02

1 h 40 2,27 0,34

3 h 40 4,99 0,68

5 h 40 7,71 1,02

1 h 45 2,38 0,34

3 h 45 5,10 0,68

5 h 45 7,82 1,02

1 h 50 2,50 0,34

3 h 50 5,22 0,68

5 h 50 7,94 1,02

1 h 55 2,61 0,34

3 h 55 5,33 0,68

5 h 55 8,05 1,02

2 h 00 2,72 0,34

4 h 00 5,44 0,68

6 h 00 8,16 1,02

11.2.1 Para fins de pagamento, os eventos terão como teto mensal: Adicional Noturno 210,00

horas e a Redução da Hora Noturna 26,67 horas (vinte e seis horas e quarenta minutos).

11.3 Ativação de campo:

A COMPANHIA pagará adicional de ativação de campo no valor de R$ 253,01 (duzentos e

cinquenta e três reais e um centavos), aos empregados que trabalharem em campo, desde que

sejam atendidos os seguintes critérios e condições:

a) Agentes de Trânsito dos níveis I a IV lotados na DO, quando trabalharem em campo pelo

menos 10 dias no período de aferição;

b) Agentes de Trânsito nível V lotados na DO, quando trabalharem em campo pelo menos 6

dias no período de aferição;

c) Gestores de Trânsito nível I lotados na DO, GSI ou GHP, quando trabalharem em campo

pelo menos 10 dias no período de aferição;

d) Agentes de Pesquisa lotados na GPL, GED ou GES, quando trabalharem em campo pelo

Page 19: Compromisso de Desempenho Institucional · planilha em anexo (ANEXO 3 - Indicadores), informando o montante da meta executada em 2018 e as explicações sobre o desempenho. Resposta:

Pagina 6 de 26

menos 10 dias no período de aferição;

e) Agentes de Manutenção de Sinalização e Técnicos de Sinalização de Trânsito da GSI ou

GHP, quando trabalharem em campo pelo menos 10 dias no período de aferição.

f) Agentes de Transporte nível I e II, conduzindo viaturas, efetuando o Atendimento Inicial a

Ocorrências na Via Pública, obedecendo aos seguintes critérios:

A utilização pelos Agentes de Transporte de uniforme previsto para o cargo.

A disponibilização dos seguintes EPIs/Materiais: 03 cones por viatura, telefone

corporativo e utilização por parte do Agente de colete refletivo.

O registro da atividade e das ocorrências no Boletim de Acompanhamento de

Campo – BAC. Não havendo disponibilidade de smartphones, deverá ser preenchido

formulário específico e posteriormente efetuada sua digitação.

A participação dos envolvidos no módulo de treinamento “Atendimento inicial à

ocorrências”.

Será efetuado o pagamento do adicional de ativação de campo aos Agentes de

Transporte, níveis I e II, quando devidamente capacitados (conclusão do módulo) e

disponíveis para o atendimento inicial às ocorrências, por meio de registro no BAC,

conforme estipulado em Acordo Coletivo de Trabalho vigente, ou seja, no período

de aferição da frequência e o mesmo deverá estar ativo pelo menos 10 dias.

Caso o Agente de Transporte identifique algum motivo ou limitação que o impeça de

realizar o atendimento inicial a ocorrências, deverá formalizar à GRH/DPD que

adotará as providências cabíveis.

As atividades desempenhadas acima descritas são inerentes ao cargo de Agente de

Transporte.

11.3.1 Por força do Artigo 114 do Código Civil, apenas farão jus a verba prevista no caput, os

empregados que preencherem os requisitos especificados.

11.4 Adicional de Periculosidade por Condução de Motocicleta:

a) Somente poderão participar da escala para desempenho de atividades operacionais com

a condução de motocicletas os Agentes de Trânsito dos níveis II e III, desde que

devidamente habilitado e treinado;

b) Poderão participar, excepcionalmente, da escala para desempenho de atividades

operacionais com a condução de motocicleta os Agentes de Trânsito dos níveis IV e V,

das GES, em razão das atividades da FIZA;

c) O período de aferição será de 11 do mês anterior a 10 do mês subsequente (igual ao

controle de frequência);

d) A Companhia se adequará no prazo de 30 dias para cumprimento de disposição legal

regida pelo E-social, fixando os empregados nesta atividade sem a realização de rodizio.

11.5 Os adicionais previstos neste capítulo não se incorporam ao salário.

12. Jornada de Trabalho (cláusula provisória)

Page 20: Compromisso de Desempenho Institucional · planilha em anexo (ANEXO 3 - Indicadores), informando o montante da meta executada em 2018 e as explicações sobre o desempenho. Resposta:

Pagina 7 de 26

12.1 As equipes de campo que atuam nas atividades de Operação, Fiscalização de Trânsito e de

Obras, compostos normalmente por ocupantes dos cargos de Agentes de Trânsito, Gestor de

Trânsito, Agente de Transporte e Operador de Monitoramento e Informação de Trânsito nas

atividades do nível I a IV desta carreira, respeitarão como jornada de trabalho mensal a

seguinte escala:

Semana Dias/Horas

1ª e 3ª 5 dias 6h40(sendo 40 minutos de intervalo) e 1 dia 8h40(sendo 1h00 de intervalo)

2ª e 4ª 5 dias 6h40 (sendo 40 minutos de intervalo)

a) as semanas 1ª e 3ª, bem como a 2ª e 4ª mencionadas nas escalas desta cláusula e

seguinte deverão obedecer a ciclos (semanas 1ª, 2ª, 3ª e 4ª) consecutivos, independente

do mês calendário.

b) Os intervalos deverão ser gozados em um único período, de forma ininterrupta, após o

decurso de pelo menos 50% da jornada de trabalho.

12.1.1 As equipes constantes do item 12.1, quando cumprirem jornada de trabalho de 6h00 de

trabalho efetivo, gozarão de 40 minutos para descanso e refeição, tempo este que não será

computado na jornada do quadro existente no item 12.1, o que equivale a dizer que, a título de

exemplo “o turno que se inicia as 05hs00 e se encerra as 11hs40”, sendo que nos dias em que a

jornada de trabalho for superior a 6h00 de trabalho efetivo de trabalho os empregados gozarão

de 1hs00 para descanso e refeição “o turno se inicia as 05hs00 e se encerra as 13hs40”,

servindo o exemplo para qualquer outro turno existente.

12.1.2 A ampliação do intervalo legal de 00h15 para 00h40 ora convencionada, nos dias em

que a jornada de trabalho for de 06h00 de trabalho efetivo, se dá no interesse dos empregados,

tratando-se de condição mais favorável ao trabalhador, tendo em vista as peculiaridades das

atividades desempenhadas, especialmente por se tratar de atividade externa, que demanda mais

tempo para a fruição do descanso e refeição, sendo insuficientes os 00h15 previstos em lei.

12.2 Os ocupantes do cargo Operador de Monitoramento e Informações de Trânsito, vinculados

às atividades de nível I em Postos Avançados de Campo (PAC) respeitarão como jornada de

trabalho mensal a seguinte escala:

Semana Dias/Hora

1ª e 3ª 6 dias 7hs30 (sendo1h00 de intervalo)

2ª e 4ª 5 dias 7h30 (sendo 1h00 de intervalo)

a) Os intervalos deverão ser gozados em um único período, de forma ininterrupta, após o

decurso de pelo menos 50% da jornada de trabalho.

12.3. Será criada uma comissão paritária com a participação de membros escolhidos pela

Companhia, SINDIVIÁRIOS e SEESP para discutir e implantar ou não, no prazo de 90

(noventa) dias contados a partir da assinatura do presente Acordo, nova jornada de trabalho e os

critérios para apuração de eventuais horas extras trabalho. A representação dos trabalhadores na

comissão terá membros das áreas operacionais envolvidas.

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12.4 O SINDIVIÁRIOS verificará qual a melhor forma de consulta aos trabalhadores para

deliberações sobre o assunto, sendo que a mesma poderá ser por assembleia ou plebiscito,

envolvendo apenas os trabalhadores operacionais atingidos.

12.5 Nos casos de necessidade imperiosa para atender situações motivadas por força maior, que

exijam a realização ou conclusão de serviços inadiáveis, fica acordado que a duração do

trabalho poderá exceder o limite legal ou convencionado.

13. Ausências Legais

13.1 O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e de outras

garantias legais:

a) Até 4 (quatro) dias consecutivos em virtude de falecimento do cônjuge/companheiro(a), ascendentes, descendentes, irmão ou pessoa que conviva, comprovadamente, sob sua dependência econômica;

b) Até 5 (cinco) dias consecutivos em virtude de falecimento do cônjuge/companheiro(a), ascendentes, descendentes, irmão ou pessoa que conviva, comprovadamente, sob sua dependência econômica, desde que a pessoa falecida tenho residido, até a data do óbito, fora da região metropolitana;

c) 2 (dois) dias em virtude de falecimento de sogro(a); d) Até 5 (cinco) dias úteis em virtude de casamento civil ou religioso, a partir do dia

imediatamente anterior ou do dia do celebração da última cerimônia, a critério do empregado;

e) 01 (um) dia útil para acompanhar exumação de cônjuge/companheiro(a), ascendentes, descendentes, irmão ou pessoa que tenha convivido, comprovadamente, sob sua dependência econômica.

f) Nos casos acima, a documentação exigida pela COMPANHIA, para comprovação da ausência do emprego, deverá ser entregue pelo mesmo em até 48 horas após o afastamento, conforme previsto em norma interna.

g) 2 folgas anuais. A implantação de concessão a título de descanso bonificado, considerando os seguintes critérios:

- O empregado fará jus a 1 (um) descanso bonificado por semestre.

- O direito ao descanso bonificado poderá ser usado no semestre posterior, desde que não possua faltas, atrasos, ou desconto de compensação no período de medição.

- A concessão de descanso bonificado não é cumulativo e não possui caráter pecuniário,

devendo ser usufruído no período de vigência do presente acordo, mediante aviso

escrito do empregado com antecedência de 48 (quarenta e oito horas), desde que não

comprometa o planejamento operacional/administrativo de cada área.

- O período de medição inicia-se em 11/08/2018 e encerra-se em 10/08/2020, devendo ser usufruído até 31/11/2020.

- Estão excluídos de concessão os empregados contratados para o exercício de cargo em

comissão, tidos como “DE CONFIANÇA”

- Estão excluídos de concessão os empregados que nos períodos de medição estiverem

afastados em razão de Auxilio Doença Previdenciário, Auxilio Acidente de Trabalho,

Auxilio Maternidade, Licença sem Vencimentos, cedidos a outros Órgãos e cedidos

através de Acordo de Cooperação.

13.2 Em situação comprovada de problemas de saúde com cônjuge/companheiro(a),

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ascendente, descendente ou pessoa que conviva sob sua dependência econômica, que exija o

acompanhamento do empregado, poderão ser abonadas faltas, após análise e avaliação prévia

dos serviços social e/ou médico da COMPANHIA, amparado em Norma Interna vigente.

13.2.1 Nos casos a que se refere o subitem supra, o encaminhamento da solicitação para

avaliação deverá ser efetuado no início do afastamento do empregado, sendo que qualquer

solicitação feita posteriormente implicará automaticamente na sua não aceitação.

13.3. Para deslocamento de consultas médicas e em acompanhamento de consultas a familiares

previstos no Aviso Geral 038/13 será estendido para 1h30 para ida e 1h30 retorno.

13.4. A empresa se compromete no prazo de 90 dias após a assinatura do presente Acordo a

criação de mecanismos que facilitem a entrega do atestado médico, como por exemplo, um

canal de e-mail único para recebimento de atestados digitalizados e posterior envio do original

em prazo a ser definido e aceitação dos atestados via protocolo geral.

14. Empregado Estudante

14.1 Aos empregados estudantes, desde que matriculados em curso regular, em estabelecimento

de ensino autorizado ou reconhecido, será permitida a saída antecipada de até 2 (duas) horas ao

final do expediente, visando assegurar o tempo necessário à sua locomoção até o

estabelecimento escolar em dias de provas ou exames escolares, condicionada à prévia

comunicação à COMPANHIA e posterior comprovação, que deverá conter a data da prova e

horário do curso, obedecendo o seguinte:

a) Desde que o intervalo de tempo entre o término da jornada de trabalho, regularmente

cumprida e o horário de início de curso, seja igual ou inferior a 2 (duas) horas;

b) O intervalo de tempo entre o término da jornada de trabalho e o horário de início do curso

poderá ser ampliado para 3(três) horas, a critério da chefia, quando o empregado estudar

fora do município de São Paulo.

14.2 O Departamento de Planejamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos – DPD

conjuntamente com a área do empregado estudante, avaliarão a possibilidade de troca de turno

nos casos em que houver um único período de aula que conflite com sua jornada de trabalho.

Independente da decisão haverá uma devolutiva ao empregado solicitante.

15. Amamentação

15.1 Durante o horário de trabalho, serão concedidas 2 (duas) horas para a empregada lactante

que cumprir jornada diária de oito horas e 1 (uma) hora para aquela que cumprir jornada diária

de seis horas, para que possam amamentar seus filhos, até a criança atingir seis meses de idade.

16. Gestantes e Adotantes

16.1 A COMPANHIA concederá às empregadas, licença maternidade de 120 (cento e vinte)

dias, conforme disposto no inciso XVIII do artigo 7º da Constituição Federal.

16.2 A COMPANHIA concederá licença remunerada de 120 (cento e vinte) dias, conforme

disposto no inciso XVIII do artigo 7º da Constituição Federal, à empregada que adotar ou

obtiver a guarda judicial, mesmo que provisória, para fins de adoção de criança.

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16.3 A licença terá validade a partir da data de início da guarda da criança, mesmo que

provisória, mediante apresentação do Termo de Guarda oriundo do processo de adoção.

16.4 Facultar-se-á à gestante solicitar a prorrogação da licença maternidade, por mais 60

(sessenta) dias, contados da data do término da licença de que trata o item 16.1, desde que

requerida pela empregada junto à Gerência de Recursos Humanos - GRH, até o trigésimo dia

após o parto.

16.5 A prorrogação de que trata o item 16.4 da presente cláusula será igualmente garantida à

empregada que obtiver a adoção ou a guarda judicial, mesmo que provisória, para fins de

adoção de criança, desde que requerida pela empregada junto à Gerência de Recursos Humanos

- GRH, até o trigésimo dia após a adoção ou guarda judicial.

16.6 Durante o período de prorrogação previsto nos itens 16.4 e 16.5 terá a empregada direito à

sua remuneração nos mesmos moldes do salário maternidade paga pela Previdência Social.

16.7 Deferem-se garantia de salário e emprego à gestante, desde a concepção, e à adotante a

partir da data de expedição do Termo Provisório de Guarda na forma que segue:

a) De 06 (seis) meses após o parto para a trabalhadora que não exercer o direito de opção pelo

período de 180 (cento e oitenta) dias de licença maternidade;

b) De 07 (sete) meses após o parto para a trabalhadora que optar pela prorrogação da licença

maternidade;

c) À adotante serão garantidos emprego e salário nas mesmas condições previstas nos itens

16.7.a e 16.7.b do presente Acordo Coletivo de Trabalho.

16.8 Mediante laudo médico, a COMPANHIA concederá mais 30 (trinta) dias de licença

remunerada à empregada gestante, bem como à adotante.

17. Licença Paternidade

17.1 A COMPANHIA concederá licença paternidade de até 20 (vinte) dias, extensiva ao

empregado que adotar legalmente criança com até 7 (sete) anos de idade, desde que obedecidos

os critérios previstos na Legislação vigente.

18. Garantia Provisória de Emprego

18.1A COMPANHIA assegurará garantia provisória de emprego:

a) Ao empregado em idade de prestação de serviço militar obrigatório, desde o alistamento,

até 60 dias consecutivos após a baixa, desligamento ou data de dispensa da incorporação;

b) Ao empregado que, comprovadamente, estiver a 24 (vinte e quatro) meses da aquisição do

direito à aposentadoria, em seus prazos mínimos, com o mínimo de 5 (cinco) anos

contínuos de serviço na COMPANHIA e desde que não seja beneficiário de qualquer outro

tipo de aposentadoria;

c) A garantia contida na alínea "b” desta cláusula, só será concedida se o empregado

comprová-la por meio de documento oficial, emitido pela Previdência Social e

encaminhado a GRH pela Unidade Orgânica através de Correspondência Interna – CI.

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d) A garantia contida na alínea "b" não se aplica aos empregados ocupantes de cargos de livre

provimento previstos no Estatuto Social da Companhia;

e) As garantias previstas nas alíneas “a” e “b” não se aplicam na ocorrência de falta grave por

parte do empregado.

19. Rescisões

19.1 As homologações de rescisões contratuais deverão ser realizadas nas dependências do

Sindicato e comunicadas por escrito, com no mínimo 3 (três) dias de antecedência, remetendo

cópia do demonstrativo das rescisões no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

19.2 O pagamento do saldo salarial do mês vencido será efetuado na data prevista para

pagamento normal dos salários, na hipótese da data prevista para a liquidação das verbas

rescisórias serem posteriores àquela, exceto nos casos de falecimento ou demissão por justa

causa.

19.3 Na hipótese de falecimento do empregado, os débitos deste para com a COMPANHIA

referentes à utilização do Plano de Assistência Médico Hospitalar e Odontológica serão

cancelados, ficando vedado, em consequência, o respectivo desconto quando do pagamento dos

direitos devidos em razão da extinção do contrato de trabalho.

20. Indenização Peculiar

20.1 Será paga ao empregado no caso de dispensa sem justa causa, extinção de contrato de

trabalho por motivo de aposentadoria ou falecimento, indenização correspondente a um salário

nominal para cada (03) três anos de trabalhos prestados à COMPANHIA:

a) A partir de 01 de maio de 2005 fica estabelecido como limite para o cálculo da indenização

previsto no subitem 20.1, o salário nominal equivalente ao "step" 15 (quinze) da Tabela

Salarial aplicado aos cargos de nível universitário;

b) A partir de 01 de maio de 2005 a Companhia acumulará as duas formas de cálculo para

pagamento da indenização prevista no item 20.1 e na sua respectiva letra "a".

c) Será assegurada a contagem proporcional dos anos de trabalho para a percepção da

indenização, para os empregados que tiverem tempo de serviço superior a três anos,

considerando-se para esta finalidade os períodos de 12 (doze) meses completos.

20.2 Ao empregado com mais de 40 (quarenta) anos de idade e com tempo de serviço igualou

superior a 36 (trinta e seis) meses, que vier a ser dispensado sem justa causa, extinção de

contrato de trabalho por motivo de aposentadoria ou falecimento, será paga uma indenização

correspondente ao seu salário nominal, na homologação da quitação final de salários, sem

prejuízo das demais verbas rescisórias a que tenha direito.

20.3 As indenizações peculiares previstas nas cláusulas 20.1 e 20.2 somente serão devidas aos

empregados de carreira da Companhia, sendo considerada nula a concessão deste benefício aos

empregados estatutários e aos contratados para o exercício de cargo em comissão, tidos como

“DE CONFIANÇA”

21. Plano de Previdência Complementar

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21.1 COMPANHIA e Sindicatos efetuarão estudos para uma possível implantação de um Plano

de Previdência Complementar.

22. Movimentação de Pessoal

22.1 A COMPANHIA informará ao empregado, com um prazo mínimo de 3 (três) dias úteis de

antecedência, quando o mesmo for ser transferido de área em caráter permanente.

a) Este procedimento não se aplica às situações emergenciais ou temporárias.

22.2 – A COMPANHIA assegurará à empregada gestante imediato remanejamento para outro

local, da mesma dependência, quando no local original de trabalho possa vir a estar exposta a

quaisquer condições insalubres ou perigosas, desde que previamente avaliadas pela equipe

social e de saúde da empresa.

a) A empregada deverá apresentar relatório de seu médico ao GRH/DSS e submeter-se

posteriormente à avaliação com o Médico do Trabalho;

b) GRH/DSS comunicará formalmente à área de atuação da empregada a necessidade

deste remanejamento temporário.

22.3 A extinção ou substituição de cargos de chefia significará a imediata suspensão da

remuneração de função, sendo esta remuneração concedida exclusivamente para empregados

em atividades na estrutura da COMPANHIA.

22.4 A COMPANHIA envidará esforços para o reaproveitamento de seus recursos humanos

quando da extinção de áreas ou remanejamento de atividades, desde que os empregados não

apresentem problemas disciplinares e tenham o perfil adequado para as novas funções.

22.5 Aos empregados estudantes será avaliada a possibilidade de permanência em seu local e

horário de trabalho, desde que não haja o comprometimento da continuidade dos serviços.

23. Uniformes e Roupas Profissionais

23.1 A COMPANHIA fornecerá, gratuitamente uniformes ou roupas profissionais, quando a

atividade assim o exigir, ou quando forem por ela exigidos na prestação de serviços.

23.2 O recebimento de novas peças de uniformes, não mais fica condicionado à devolução dos

usados. No entanto, seus detentores deverão remover todos os logotipos e identificações CET,

descaracterizando assim totalmente os mesmos, quando se apresentarem inservíveis para uso no

trabalho.

23.3 No caso de demissão, independente do motivo, o empregado deverá devolver à

COMPANHIA todos os uniformes e EPIs não descartáveis, sob pena de sofrer desconto e

demais medidas judiciais cabíveis.

23.4 Ficam isentos do disposto nos itens 23.2 e 23.3, os empregados que sofrerem roubos ou

furtos, desde que devidamente comprovados através de Boletim de Ocorrências.

23.5 Fica isento de punição o empregado que, pela falta comprovada de uniforme e/ou roupas

profissionais para troca, estiver realizando suas atividades laborativas sem os respectivos

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uniformes ou roupas profissionais.

23.6 Enquanto o trabalhador no exercício de suas atividades estiver exposto aos raios solares, a

céu aberto, a COMPANHIA disponibilizará protetor solar “creme ou gel”, com fator de

proteção solar igual ou superior a 30 (trinta).

IV. DOS BENEFÍCIOS

24. Auxílio Refeição

24.1 A partir de 1º de maio de 2018, o valor total do auxílio refeição passará a ser de R$ 719,96

(setecentos e dezenove e noventa e seis centavos) correspondentes a 22 (vinte e dois) dias, ou

seja, o valor diário de R$ 32,72 (trinta e dois reais e setenta e três centavos) que será fornecido

a todos os empregados, em cartão magnético, recarregado mensalmente.

24.2 Aos empregados que prestam serviços de natureza operacional, sujeitos a regime de

escala, que comprovadamente trabalharem mais de 22 (vinte e dois) dias do mês em regime

normal de trabalho, a COMPANHIA fornecerá 01 (um) vale refeição no valor facial R$ 32,72

(trinta e dois reais e setenta e três centavos) adicional no mês da ocorrência, a ser creditado no

5° dia útil do mês subsequente ao da aferição da frequência.

24.3 Nos casos de horas extras e eventos em que seja fornecida a alimentação, não será devida

a concessão de vale-refeição.

24.4 Os valores retroativos a 1º de maio de 2018, a título de vale refeição, serão pagos em uma

única parcela em agosto de 2018.

24.5 O auxílio refeição será pago no período de férias do empregado.

24.6 Estão excluídos do recebimento do vale-refeição os empregados afastados por auxílio-

doença, auxílio acidente, auxílio maternidade, bem como aos empregados afastados por licença

não remunerada.

24.7 A companhia se compromete a avaliar a possibilidade de alteração da data de credito para

o penúltimo dia útil na data base de 2019.

25. Vale Alimentação

25.1 A partir de 1º de maio de 2018, o valor total do vale alimentação passará a ser de R$

561,14 (quinhentos e sessenta e um reais e catorze centavos) que será fornecido a todos os

empregados por meio de crédito em cartão magnético para compra em supermercados de

gêneros alimentícios a fim de garantir a cesta básica.

25.2 Os valores retroativos a 1º de maio de 2018 a título de vale alimentação, serão pagos em

uma única parcela em agosto de 2018.

25.3 O 13° (décimo terceiro) Vale Alimentação será creditado em 15/12/2018, no valor de R$

561,14 (quinhentos e sessenta e um reais e catorze centavos),

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25.4 A COMPANHIA pagará o vale alimentação de que trata o item 25.1 deste, pelo período

de 12 meses para os afastados por auxilio doença e por 24 meses para os afastados por acidente

de trabalho, sendo considerada para esta contagem a data de início do afastamento e os

períodos constantes das cláusulas 30.1 alíneas "a" e "d" do presente acordo.

25.5 Não será fornecido o benefício previsto no item 25.1 aos empregados afastados por licença

sem remuneração.

26. Auxílio Educação

26.1 A COMPANHIA pagará mensalmente e exclusivamente às mães empregadas, Auxílio

Educação Infantil após o término da licença maternidade até o final do ano letivo em que a

criança completar 7 anos de idade, o valor de até R$ 800,70 (oitocentos reis e setenta centavos)

por filho ou filha, incluindo os legalmente adotados, mediante a apresentação de comprovante

até o dia 17 (dezessete) do mês em curso, para serem ressarcidos em folha de pagamento do

mês corrente.

26.2 No caso de parentes empregados, o benefício será concedido desde que haja a guarda legal

da criança, emitida pelo Poder Judiciário, devendo esta ser renovada de acordo com o período

de vigência determinado pela Vara da Família.

26.3 Para os empregados com guarda legal da criança, somente será concedido este benefício

caso o empregado não conviva sob o mesmo teto com a mãe biológica da criança.

26.4 No caso de crianças com até 06 (seis) meses completos, as despesas com creches serão

reembolsadas integralmente.

26.5 O reajuste do valor estabelecido nesta cláusula será negociado juntamente com as

cláusulas de natureza econômica.

26.6 A empresa poderá realizar visitas técnicas nas escolas para verificação do ambiente

escolar e evolução dos alunos. Em havendo alguma divergência nas informações prestadas,

poderá diligenciar com o objetivo de apuração de irregularidades e no caso de constatação,

serão adotadas medidas previstas em Norma Disciplinar interna.

27. Auxílio Ensino Especial

27.1 A COMPANHIA reembolsará mensalmente, o valor de até R$ 1.601,40 (hum mil,

seiscentos e um reais e quarenta centavos), as despesas com educação de filhos(as) que

necessitarem de ensino especial, abrangendo deficiência visual, auditiva, mental, distúrbios

psiquiátricos ou neurológicos e deficiência física desde esteja acompanhada por

comprometimento cognitivo, sem limite de idade e mediante comprovação médica.

27.2 Respeitado o limite contido no item 27.1 e condicionado a análise do Departamento de

Saúde e Segurança do Trabalho - DSS poderão ser reembolsadas as despesas com transporte

escolar do filho(a) com necessidades especiais.

27.3 Os comprovantes de pagamentos deverão ser entregues pelos beneficiários até o dia 17 do

mês em curso, para serem ressarcidos em folha de pagamento do mês corrente. .

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27.4 O reajuste do valor estabelecido nesta cláusula será negociado juntamente com as

cláusulas de natureza econômica.

27.5 A empresa poderá realizar visitas técnicas nas escolas para verificação do ambiente

escolar e evolução dos alunos. Em havendo alguma divergência nas informações prestadas,

poderá diligenciar com o objetivo de apuração de irregularidades e no caso de constatação,

serão adotadas medidas previstas em Norma Disciplinar interna.

28. Auxílio Transporte

28.1 A COMPANHIA fornecerá vale-transporte, aos empregados que residem na Capital e

Região Metropolitana da Grande São Paulo, nos termos da norma interna em vigor que

disciplina o assunto.

28.1.1 A COMPANHIA fornecerá a título de incentivo ao uso do transporte coletivo o Bilhete

Único Mensal aos empregados optantes, nos termos da Norma Interna de co-participação

vigente que disciplina o assunto.

28.2 A COMPANHIA fornecerá ajuda de custo limitada a R$ 432,55 (quatrocentos e trinta e

dois reais e cinquenta e cinco centavos), através de reembolso em folha de pagamento aos

empregados que residem fora da Região Metropolitana da Grande São Paulo e se utilizam de

Fretado. A co-participação será efetuada nos moldes da Norma interna em vigor até o limite de

6% do salário base.

a-) A ajuda de custo será paga mediante apresentação de recibo que comprove sua utilização

habitual, emitida por Pessoa Jurídica em papel timbrado, contendo o CNPJ da empresa,

carimbo, assinatura do responsável pela emissão do documento, mês de referência, nome

completo do usuário, Valor e Itinerário (Origem e Destino).

b-) Os valores serão creditados na Folha de Pagamento do mesmo mês, se os comprovantes

forem enviados através de CI até o dia 15 (quinze).

29. Assistência Médica e Odontológica (clausula com vigência temporária)

29.1 Fica garantida a manutenção do Plano de Assistência Médica e Odontológica - PAMO

ofertado pela COMPANHIA, garantindo a cobertura e qualidade dos serviços ofertados a seus

empregados nos moldes de 30 de abril de 2008.

29.2 A utilização dos serviços médicos e odontológicos é condicionada à adesão do empregado

ao PAMO - PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA, a aceitação das

regras específicas e autorização para que a Companhia efetue os descontos e/ou emita boletos

de ressarcimento referentes à coparticipação do empregado nos custos decorrentes da

respectiva utilização, conforme tabela de participação anexa a este Acordo Coletivo.

29.3 Será criada uma comissão paritária com a participação de membros escolhidos pela

Companhia, SINDIVIÁRIOS e SEESP para discutir alterações no atual plano de saúde de

autogestão, visando à apresentação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados a partir da

assinatura do presente Acordo, de propostas para manutenção da qualidade, saneamento das

contas, operacionalização e custeio do referido plano.

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29.4 O SINDIVIÁRIOS verificará qual a melhor forma de consulta aos trabalhadores para

deliberações sobre o assunto, sendo que a mesma poderá ser por assembleia ou plebiscito.

30. Complementação do Auxílio Previdenciário

30.1 Ao empregado afastado pela Previdência Social será paga uma importância equivalente à

diferença entre o seu salário nominal e o valor do Auxílio Previdenciário, obedecidas as

seguintes regras:

a) Ao empregado que se afastar por Auxilio Doença, o complemento será devido pelo período

de 12 (doze meses), a contar da data do afastamento médico, mediante a comprovação do

valor do benefício efetivamente pago pelo INSS;

b) Ao empregado que se afastar por auxílio doença e que não tenha completado o período de

carência exigido pela Previdência Social, será garantido o pagamento integral do salário

contratual, desde o 16° (décimo sexto) dia até o 6° (sexto) mês consecutivo, a contar da

data do afastamento médico;

c) Para as situações previstas nos itens "a" e "b", novos afastamentos no prazo inferior a 4

(quatro) meses trabalhados contados da alta do último afastamento, serão avaliados pelo

serviço social e pelo médico da COMPANHIA para a concessão do complementação;

d) Ao empregado que se afastar por doença profissional ou em decorrência de acidente de

trabalho, típico ou de trajeto, o complemento será devido pelo período de até 24 (vinte e

quatro) meses; transcorrido este prazo e dependendo da avaliação do caso, a

COMPANHIA poderá prorrogar esta complementação por tempo a ser definido;

e) A COMPANHIA poderá a qualquer momento, avaliar a situação do empregado afastado.

Esta avaliação definirá a concessão/manutenção do benefício, independente do prazo de

afastamento;

f) A complementação prevista nesta cláusula e respectivos subitens, será paga juntamente

com os salários dos demais empregados, inclusive o adiantamento quinzenal, estando

condicionada a apresentação, pelo empregado, do comprovante do benefício previdenciário

pago pelo INSS.

g) A complementação atinge, inclusive, o 13° (décimo terceiro) salário;

h) O pagamento cessará durante o aguardo das perícias de prorrogação, sendo retomado após

a decisão do médico perito, quando houver deferimento do pedido e o reconhecimento da

incapacidade para o trabalho.

31. Auxílio Funerário

31.1 A COMPANHIA reembolsará as despesas com contratação de funeral, referente ao

falecimento de empregado, cônjuge/companheiro(a) (inclusive de mesmo sexo), filhos(as) e

enteados(as) (com comprovação de dependência econômica), nos valores limite da categoria

Hortência do Serviço Funerário do Município de São Paulo, conforme Tabela de Contratação

de Serviços Funerais vigente, ou equivalente para outros municípios, relativos aos gastos com:

Urna, Carro enterro/remoção (velório ou enterro – 01 carro); Enfeite Floral; Paramentos

(estrado, castiçais, etc.); Mesa de condolência; Véu rendado; 03 jogos de velas ¾ (04 unidades

cada jogo), Fundo impermeável, Sala para o velório, Taxa de sepultamento, Aluguel da Quadra

Geral (terra) e no caso de cremação acrescentado o transporte funerário do velório para o

crematório.

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31.2 O reembolso de serviços obrigatórios de sepultamentos realizados fora do Município de

São Paulo utilizará como base a tabela vigente do SFMSP devendo a nota fiscal a ser

apresentada ao GRH constar detalhadamente os serviços contratados.

31.3 Os parâmetros utilizados no item 31.1 serão automaticamente reajustados e praticados de

acordo com os novos parâmetros utilizados pelo Serviço Funerário do Município de São Paulo.

Valores referenciais da tabela atual - (Maio/2016). Fonte: www.prefeitura.sp.gov.br

32. Seguro De Vida

32.1 A COMPANHIA manterá Seguro de Vida para seus empregados com as seguintes

indenizações: Em caso de morte natural: 15 (quinze) salários nominais;

a) Em caso de morte acidental: 30 (trinta) salários nominais;

b) Em caso de invalidez permanente (parcial ou total) por acidente, conforme estabelecido em

apólice de seguro.

33. Vale Cultura

33.1 A COMPANHIA concederá a seus empregados, que percebem remuneração mensal até o

limite de 05 (cinco) salários mínimos nacionais, aqui compreendido o salário-base acrescido

das verbas fixas de natureza salarial, o Vale-Cultura instituído pela lei nº 12.761, de

27/12/2012, regulamentado do Decreto nº 8.084, de 26/08/2013, IN MINC nº 02/2013, de

06/09/2013 e Portaria MINC nº 80, de 30/09/2013, no valor único mensal de R$ 50,00

(cinquenta reais), sob a forma de cartão magnético.

33.2 O fornecimento do vale-cultura depende da prévia aceitação pelo empregado e não tem

natureza remuneratória, nos termos do artigo 11 da Lei 12.761/2012.

33.3 O desconto de coparticipação do vale-cultura, terá como base a sua remuneração mensal,

assim entendida como o salário-base acrescido das verbas fixas de natureza salarial, aplicando

os seguintes percentuais sobre o valor do vale-cultura estabelecidos no artigo 15 do Decreto nº

8.804, de 26/08/2013, como segue:

Salários Mínimos Percentual

Até 1 sm. 2 %

Acima de 1 até 2 sm. 4 %

Acima de 2 até 3 sm. 6 %

Acima de 3 até 4 sm. 8 %

Acima de 4 até 5 sm. 10 %

33.4 O salário mínimo a ser considerado, para efeitos de desconto, é o valor correspondente ao

salário mínimo nacional.

33.5 A COMPANHIA, nos termos da legislação citada no caput, providenciará sua habilitação

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como “entidade beneficiária” do vale-cultura, junto à Secretaria de Fomento e Incentivo à

Cultura (SEFIC) do Ministério da Cultura.

33.6 Ficam a critério do empregado, nos temos da legislação do Vale-Cultura, a forma e o

momento de utilização dos créditos efetivados pela empresa, decorrentes do cumprimento desta

cláusula.

33.7 Esta cláusula vigorará no período deste acordo coletivo, salvo se antes desse prazo o

incentivo fiscal previsto no artigo 10 da Lei 12.761/2012 e nos artigos 21 e 22 do Decreto

8.084/2013 for revogado, hipótese em que a concessão do benefício Vale-Cultura cessará

imediatamente.

33.8 a Implantação final ocorrerá a partir de agosto de 2018.

34. Reabilitação Profissional

34.1 Aos empregados portadores de problemas de saúde, física e/ou mental, que inviabilizem

de forma permanente a continuidade em suas atividades de origem, será garantida a análise e

estudos sobre a possibilidade de reaproveitamento na COMPANHIA, desde que devidamente

reconhecido e certificado pelo INSS, através do Centro de Reabilitação Profissional – CRP.

35. Estímulo à Educação

35.1 O empregado que estiver cursando especialização em nível de pós-graduação em área

correlata à atividade exercida pelo mesmo na COMPANHIA, em horário coincidente com a

jornada de trabalho, poderá, a critério desta e mediante prévia e expressa solicitação, ser

liberado do trabalho no horário da aula, conforme previsto em Norma específica da

COMPANHIA.

36. Licença Não Remunerada

36.1 A COMPANHIA compromete-se, sempre que solicitado, a analisar os pedidos de licença

não remunerada, concedendo-a desde que haja a comprovação da necessidade e sem prejuízo

das atividades da COMPANHIA.

37. Participação dos Empregados no Custeio dos Benefícios

37.1 A participação dos empregados no custeio dos benefícios de Vale Refeição e Auxílio

Alimentação, obedecerá às seguintes tabelas, expressa em reais e vigentes conforme abaixo:

A partir de 01/mai/18

Faixa Salarial

% de

participação

Até R$ 2.146,75 1%

De R$ 2.146,76 até R$ 4.293,50 3%

De R$ 4.293,51até R$ 6.440,25 5%

De R$ 6.440,26 até R$ 8.587,12 10%

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Acima de R$ 8.8587,13 15%

37.2 As faixas salariais da presente tabela serão atualizadas mediante aplicação dos mesmos

índices aplicados aos salários e na mesma data do reajuste salarial.

38. Suspensão de Benefícios

38.1 Nos casos de afastamento de empregado por motivo de licença não remunerada será

suspensa a concessão e/ou utilização do plano de Assistência Médica e Odontológica, Vale

Refeição, Auxilio Alimentação, Vale Transporte e demais benefícios previstos neste capítulo,

enquanto perdurar o afastamento.

39. Parceiro (a) do Mesmo Sexo

39.1 A COMPANHIA assegurará ao (à) parceiro (a) do mesmo sexo, considerando–o(a) para

todos os fins como companheiro(a), os benefícios constantes do presente instrumento, desde

que declarado pelo empregado(a) em escritura cartorial, que deverá ser entregue nas áreas da

Gerência de Recursos Humanos - GRH.

V. DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO

40. Do SINDVIÁRIOS

40.1 A COMPANHIA liberará para o SINDVIÁRIOS um Diretor Sindical para cada 500

(quinhentos) empregados ou fração superior a 250 (duzentos e cinquenta), sem prejuízo de

salários e demais vantagens ou benefícios, em tempo integral.

40.2 Os Diretores do SINDVIÁRIOS, não incluídos no item 40.1, terão direito a 12 (doze)

faltas anuais abonadas, uma por mês, durante a vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho,

sempre comunicados à COMPANHIA com 5 (cinco) dias úteis de antecedência e devidamente

comprovado junto à Gerência de Recursos Humanos– GRH.

40.3 A COMPANHIA liberará os Diretores do Sindicato não incluídos no item 40.1, para que

estes participem de Congressos, Seminários, Eleições, Cursos, Fóruns de Debates, Encontros,

plenárias pertinentes à categoria profissional ou aqueles realizados pelos sindicatos,

independentemente do disposto no item anterior, ressalvados os casos em que haja o

comprometimento da continuidade dos serviços.

40.4 A COMPANHIA assegurará aos filiados/associados do Sindicato o direito de participarem

de eventos sindicais (congressos, cursos, fóruns de debates, encontros, plenárias, eleições, etc.),

por até 07 (sete) dias anuais não cumulativos, ressalvados os casos em que haja o

comprometimento da continuidade dos serviços.

40.5 A COMPANHIA reconhece que o SINDVIÁRIOS, majoritário, figurará, nos termos da

legislação vigente, como substituto processual nas questões judiciais ou administrativas, em

defesa da respectiva categoria profissional.

40.6 A COMPANHIA demarcará espaço específico para o uso dos Sindicatos nos seus atuais

quadros de aviso ou permitirá que os dois sindicatos retro citados afixem quadros próprios,

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sendo certo que o conteúdo e a afixação do material nos referidos quadros será de exclusiva

responsabilidade dos sindicatos.

40.7 A promoção de campanha de sindicalização e/ou a realização de reuniões em cada área da

COMPANHIA pelos sindicatos signatários do presente Acordo Coletivo de Trabalho,

acontecerá mediante prévio acordo, através de comunicação à GRH, com antecedência mínima

de 05 (cinco) dias úteis.

40.8 A COMPANHIA garantirá espaço físico e mobiliário necessários para a realização da

eleição do SINDVIÁRIOS, mediante solicitação prévia de cada um dos sindicatos retro

mencionados.

40.9 As mensalidades descontadas em folha de pagamento, em favor do sindicatos, serão

recolhidas em favor dos mesmos até o 5º (quinto) dia após o pagamento.

40.10 A COMPANHIA depositará o valor descontado na conta corrente do SINDVIÁRIOS

junto ao Banco SICOOB-COOPERCREDI, agência 4280, conta corrente 6624-9.

40.11 Caso a Companhia não efetue este repasse na data acima aprazada, arcará com uma

multa de 10% (dez por cento) sobre o montante devido.

40.12 Na ocorrência de renúncia ou perda do mandato dos Dirigentes Sindicais por qualquer

motivo, o mesmo perderá a garantia de emprego prevista no artigo 543 da CLT

40.13 Por meio de ofício se compromete o SINDVIÁRIOS a informar à COMPANHIA a

ocorrência de eleição, renúncia ou a exclusão de qualquer membro contemplado com a garantia

que trata a cláusula 40.12.

41. Ação de Cumprimento

41.1 O Sindicato poderão intentar ação de cumprimento das cláusulas deste Acordo na forma

da legislação vigente.

42. Fundo de Sustentação de Ações Sindicais

42.1 A COMPANHIA descontará de seus empregados, independente de filiação ou não, o equivalente a 4% (quatro por cento) do salário nominal, dividida em 04 (quatro) parcelas iguais e sucessivas de 1 % (um por cento) cada ao mês, limitado ao valor de R$ 60,00 (sessenta reais) por parcela, nos meses subsequentes à data de afixação do boletim informativo do desconto e do direito de oposição.

42.2 O Sindicato efetuará a divulgação do desconto e do direito de oposição por meio de publicação oficial do sindicato.

42.3 Poderá o empregado, de próprio punho, na sede social do Sindicato, se opor ao desconto,

de segunda a sexta-feira, das 09h00 as 18h00, durante o período de dez dias corridos a partir da

data publicada no boletim, dando o Sindicato, recibo da oposição manifestada.

42.4 A COMPANHIA depositará o valor descontado até o dia 5 do mês seguinte ao do desconto em agência e conta bancária designada pelos Sindicatos.

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42.5 A COMPANHIA fornecerá ao Sindicato listagem dos empregados que sofreram o desconto até 30 (trinta) dias da data do desconto. 42.6 Caso a COMPANHIA não efetue este repasse nas datas acima aprazadas, arcará com uma multa de 10% (dez por cento) sobre o montante devido.

43. ART’S

43.1 A COMPANHIA concorda com a emissão das Anotações de Responsabilidade Técnica -

ART, de acordo com o estipulado pela Lei Federal n.o 6.496, de 07 de dezembro de 1977,

naquilo que a ela for aplicável. A COMPANHIA fornecerá o acervo técnico cujo escopo do

trabalho realizado será apresentado pelo interessado em forma de minuta a ser validado junto

ao corpo técnico da CET.

44. Da CIPA

44.1 A COMPANHIA compromete-se a comunicar os SINDVIÁRIOS no mínimo com 45

(quarenta e cinco) dias de antecedência, a data das eleições para a CIPA.

44.2 Para o pleno funcionamento da CIPA o empresa garantirá espaço físico, infraestrutura e

suporte administrativo (mão-de-obra).

44.3 A COMPANHIA informará, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, os acidentes graves

e/ou fatais que ocorrerem. Serão também encaminhadas as atas de reunião da CIPA, após sua

aprovação.

44.4 O mandato da CIPA será de 02 (dois) anos, sendo o primeiro ano o presidente indicado

pela empresa e o segundo ano o presidente será o mais votado entre os eleitos.

44.5 O mandato disposto no item 44.4 será valido mediante autorização formal da SERT-SP.

45. Da DR e do CRE

45.1 A COMPANHIA reconhece a legitimidade dos órgãos de representação dos empregados -

Diretoria de Representação (DR)

45.2. A COMPANHIA reconhecerá a legitimidade do Conselho de Representantes de

Empregados (CRE), mediante elaboração de novo Estatuto Social contendo readequação do

número de conselheiros na composição da eleição 2019/21 e implantação de código de ética e

conduta aos eleitos.

46. Acesso à Companhia

46.1 Os órgãos de representação dos empregados terão livre acesso às dependências da

COMPANHIA.

46.2 A COMPANHIA informará aos sindicatos as medidas de proteção existentes no PPRA,

PPA, PCA e PCMSO de cada dependência da CET, ao menos uma vez por ano de vigência do

presente Acordo Coletivo de Trabalho ou sempre que solicitado formalmente pelo Sindicato,

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no prazo de 30 (trinta) dias da data do recebimento do pedido.

VI. DISPOSIÇÕES FINAIS

47. Assistência Jurídica

47.1 A COMPANHIA fornecerá assistência jurídica gratuita na esfera criminal aos empregados

que dela necessitarem, desde que não tenham agido contrariamente às normas da

COMPANHIA e que sejam em razão de fatos ocorridos no exercício das atividades

profissionais ou quando a serviço da COMPANHIA, inclusive dando acompanhamento a

inquéritos e processos decorrentes.

48. Habeas-Data

48.1 A COMPANHIA dará acesso ao conjunto de dados e informações de sua ficha de registro

de empregados, assim como aos assentamentos funcionais e respectivas avaliações de

desempenho, contidos no registro, desde que formalmente solicitado pelo empregado.

48.2 Na área médica estarão disponíveis ao empregado as informações de seu prontuário

médico, ficha médica ou similar, desde que formalmente solicitado.

49. Anonimato em Publicidade

49.1 Fica assegurado ao empregado (a) da COMPANHIA o direito ao anonimato em

campanhas publicitárias, sem que este fato seja considerado falta disciplinar.

50. Assédio Moral

50.1 A COMPANHIA, em parceria com os Sindicatos, CRE e CIPA, utilizando também a

SIPAT em debates e/ou em datas específicas, vem divulgando campanhas de conscientização

aos empregados sobre Assédio Moral, em todas as áreas da Companhia.

A área de Recursos Humanos continuará aplicando os protocolos de acolhimento e

esclarecimentos quando houver conflitos de pessoas no ambiente de trabalho.

51. Trabalho de Pessoas com Deficiência

51.1 A COMPANHIA garantirá ao empregado com deficiência, igualdade de condições na

participação em cursos, seminários e congressos, utilizando-se, inclusive de tradução em

LIBRAS e Audiodescrição.

51.2 A COMPANHIA promoverá adaptação física dos ambientes de trabalho, garantindo o

acesso pleno às edificações, ambientes, mobiliário e equipamentos de trabalho.

51.3 A COMPANHIA garantirá aos empregados com deficiência as ajudas técnicas necessárias

para o desempenho de suas atividades laborais, incluindo: intérprete de LIBRAS, softwares,

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aparelhos para surdez, lupas, etc.

51.4 A COMPANHIA garantirá em seus planos de contingências o atendimento prioritário aos

empregados com deficiência nas emergências e possíveis evacuações de edificações.

51.5 A COMPANHIA garantirá aos empregados com deficiência a igualdade de condições e

oportunidades nas promoções por antiguidade, merecimento, certificações internas,

substituições e comissionamentos.

52. Incentivo ao Cooperativismo

52.1 A COMPANHIA, a título de incentivo ao cooperativismo, continuará efetuando o

desconto em folha de pagamento a favor de cooperativas, das contribuições associativas

mensais de seus empregados sócios à cooperativa de crédito, para ser destinado à conta

vinculada do mesmo para formação de poupança previamente autorizada pelo empregado

associado.

52.2 A COMPANHIA efetuará os descontos dos valores relativos a empréstimos ou

financiamentos obtidos em cooperativas de crédito em folha de pagamento do empregado

previamente autorizado pelo mesmo.

52.3 Os descontos de que se tratam as cláusulas 52.1 e 52.2 somente poderão ocorrer após os

descontos legais, os descontos na participação dos benefícios (VR, VA, VT, PAMO) em

seguida os decorrentes de convênio farmácia, mensalidade sindical e em havendo saldo legal

suficiente será efetuado o desconto dos valores relativos à contribuição Associativa e/ou

empréstimos ou financiamentos previamente autorizado pelos empregados associados de

cooperativas de crédito.

53. Comissões

53.1 A Companhia e o Sindicato criará uma comissão permanente após a assinatura do presente

Acordo para discussões de assuntos internos de interesse dos trabalhadores, como: calendário

de pontes e feriados, atuação em eventos de médio e grande porte, adequação dos locais de

trabalho, BTE, horário móvel administrativo, procedimento para realização de exame

periódicos, assédio moral e quaisquer outras pautas necessárias.

53.2 Fica mantida a Comissão permanente de segurança, sendo que o sindicato indicará, através

de assembleia, um empregado de cada área operacional de campo para compor a mesma, após a

assinatura do presente Acordo.

54. Cláusula Penal

54.1 Em caso de descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo, a COMPANHIA

pagará, por infração, multa mensal de 5% (cinco por cento) do piso salarial vigente à época da

infração, em favor do empregado prejudicado, não se aplicando o aqui o disposto às cláusulas

que contiverem penalidade própria.

55. Vigência

55.1 O presente Acordo terá duração de 24 (vinte e quatro) meses a partir de 1º de maio de

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2018, prorrogando-se automaticamente até assinatura do próximo Acordo Coletivo entre os ora

acordantes, ou até que haja sentença transitada em julgado, em foro de dissídio coletivo,

excetuando-se as cláusulas de natureza econômica, bem como aquelas que sofrerem seus

reflexos, as quais vigorarão por 12 (doze) meses a partir de 1º de maio de 2018.

55.2 A COMPANHIA e o Sindicato, se provocados, não poderão eximir-se de discutir a

renegociação do presente Acordo.

E, por terem assim ajustado, perante as testemunhas abaixo, as partes assinam o presente

Acordo, em 3 (três) vias de igual teor e forma e o levam a depósito e registro junto a Delegacia

Regional do Trabalho.

São Paulo, 27 de Agosto de 2018

COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO – CET

MILTON ROBERTO PERSOLI

CPF 043.058.288-98

Diretor Presidente

SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SISTEMA DE OPERAÇÃO,

SINALIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, MANUTENÇÃO, PLANEJAMENTO VIÁRIO E

URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINDVIÁRIOS

RENO ALE

CPF 368.396.391-34

Presidente

TESTEMUNHAS

RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA MARCO ANTONIO PALMA

CPF 203.257.018-14 CPF 022.774.748-86

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ANEXO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2018/2020

TABELAS DE PARTICIPAÇÃO NA UTILIZAÇÃO DO PAMO – PLANO DE

ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA DA CET

INTERNAÇÃO DE EMPREGADO OU DEPENDENTE

Acomodação Até 30 dias De 31 a 60 dias De 61 até 90 dias

APARTAMENTO e/ou

UTI vinculado a este

25% do

procedimento ou até

50% do salário

10% do

procedimento ou até

30% do salário

10% do procedimento

ou até 20% do salário

ENFERMARIA e/ou

UTI vinculado a esta

10% do

procedimento ou até

20% do salário

5% do

procedimento ou até

10% do salário

5% do procedimento

ou até 5% do salário

UTI – sem vínculo com

Apartamento ou

Enfermaria

15% do

procedimento ou até

30% do salário

7,5% do

procedimento ou até

20% do salário

7,5% do

procedimento ou até

15% do salário

INTERNAÇÃO ASCENDENTE

Acomodação Até 30 dias De 31 a 60 dias De 61 até 90 dias

APARTAMENTO e/ou

UTI vinculado a este

40% do

procedimento ou até

70% do salário

20% do

procedimento ou até

50% do salário

20% do procedimento

ou até 40% do salário

ENFERMARIA e/ou

UTI vinculado a esta

20% do

procedimento ou até

40% do salário

15% do

procedimento ou até

15% do salário

10% do procedimento

ou até 10% do salário

UTI – sem vínculo com

Apartamento ou

Enfermaria

25% do

procedimento ou até

50% do salário

15% do

procedimento ou até

30% do salário

15% do procedimento

ou até 20% do salário

HOME CARE

Beneficiário Até 30 dias De 31 a 60 dias A partir de 61 dias/

mensalmente

EMPREGADO OU

DEPENDENTE

10% do

procedimento ou até

20% do salário

5%

do procedimento ou

até 10% do salário

5% do procedimento

ou até 5% do salário

ASCENDENTE

20% do

procedimento ou até

40% do salário

15% do

procedimento ou até

15% do salário

10% do procedimento

ou até 10% do salário

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QUIMIOTERAPIA – RADIOTERAPIA – DIÁLISE – HEMODIÁLISE

EMPREGADO OU DEPENDENTE

TRATAMENTO ONCOLÓGICO,

DIÁLISE E HEMODIÁLISE 4% do procedimento ou até 7% do salário

QUIMIOTERAPIA – RADIOTERAPIA – DIÁLISE – HEMODIÁLISE

ASCENDENTE

TRATAMENTO ONCOLÓGICO,

DIÁLISE E HEMODIÁLISE 5% do procedimento ou até 10% do salário

A PARTIR DE 01/05/2018

TABELA DE CONSULTA

FAIXA SALARIAL PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO

Até R$ 4.057,60 30%

De R$ 4.057,61 R$ 8.115,26 40%

Acima de R$ 8.115,27 50%

TABELA DE SERVIÇOS DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO – SADT E

DE TRATAMENTO ODONTOLÓGICO E DEMAIS PROCEDIMENTOS

AMBULATORIAIS (percentual de participação sobre o valor do procedimento)

FAIXA SALARIAL PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO

Até R$ 3.043,23 4%

De R$ 3.043,24 R$ 4.057,60 7%

De R$ 4.057,61 R$ 6.086,47 15%

De R$ 6.086,48 R$ 8.115,26 22%

Acima de R$ 8.115,27 30%

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M od. A - 001

Rua Barão de I tapet ininga, 18 CEP 01042-000 São Paulo-SP Fone PABX: 3396-8000 www.cetsp.com.br

3

Companhia de Engenharia de Tráfego

Jan/2018 Acumulado

66.267 66.267

7.163 7.163

3.126 3.126

Estacionamentos 141 141

76.697 76.697

(7.616) (7.616)

69.081 69.081

(44.984) (44.984)

(47) (47)

(3.657) (3.657)

(2.216) (2.216)

(138) (138)

(7.698) (7.698)

(58.740) (58.740)

10.341 10.341

(8.269) (8.269)

(88) (88)

(5.208) (5.208)

(34) (34)

1.225 1.225

349 349

(12.025) (12.025)

(1.684) (1.684)

CNPJ 47.902.648/0001-17

CET - DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO

PARA O PERÍODO DE 01/01/2018 A 31/01/2018

(Em R$ Mil)

RECEITA OPERACIONAL BRUTA

- Remoção de Veículos

Serviços de Engenharia de Tráfego

Exploração de Estacionamento Zona Azul

Eventos Diversos

IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES

RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA

Outros Custos

LUCRO BRUTO

RECEITAS / (DESPESAS) OPERACIONAIS

CUSTOS DOS SERVIÇOS PRESTADOS

Pessoal e Encargos

Honorários da Administração

Serviços de Terceiros

- Sinalização Viária

PREJUÍZO DO PERÍODO

Pessoal e Encargos

Honorários da Administração

Gerais e Administrativas

Despesas Financeiras

Receitas Financeiras

Outras Receitas Operacionais

Material de Sinalização Viária

ANEXO 5

Page 41: Compromisso de Desempenho Institucional · planilha em anexo (ANEXO 3 - Indicadores), informando o montante da meta executada em 2018 e as explicações sobre o desempenho. Resposta:

M od. A - 001

Rua Barão de I tapet ininga, 18 CEP 01042-000 São Paulo-SP Fone PABX: 3396-8000 www.cetsp.com.br

3

Companhia de Engenharia de Tráfego

Fev/2018 Acumulado

81.337 147.604

7.220 14.382

1.555 4.681

Estacionamentos 113 255

90.225 166.922

(8.798) (16.414)

81.427 150.508

(45.192) (90.176)

(47) (95)

(4.024) (7.681)

(2.052) (4.268)

(120) (258)

(5.711) (13.408)

(57.146) (115.886)

24.281 34.622

(8.309) (16.578)

(88) (177)

(3.327) (8.535)

(257) (291)

171 1.396

1.478 1.828

(10.332) (22.357)

13.949 12.265

CNPJ 47.902.648/0001-17

CET - DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO

PARA O PERÍODO DE 01/02/2018 A 28/02/2018

(Em R$ Mil)

RECEITA OPERACIONAL BRUTA

- Remoção de Veículos

Serviços de Engenharia de Tráfego

Exploração de Estacionamento Zona Azul

Eventos Diversos

IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES

RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA

Outros Custos

LUCRO BRUTO

RECEITAS / (DESPESAS) OPERACIONAIS

CUSTOS DOS SERVIÇOS PRESTADOS

Pessoal e Encargos

Honorários da Administração

Serviços de Terceiros

- Sinalização Viária

LUCRO DO PERÍODO

Pessoal e Encargos

Honorários da Administração

Gerais e Administrativas

Despesas Financeiras

Receitas Financeiras

Outras Receitas Operacionais

Material de Sinalização Viária

Page 42: Compromisso de Desempenho Institucional · planilha em anexo (ANEXO 3 - Indicadores), informando o montante da meta executada em 2018 e as explicações sobre o desempenho. Resposta:

M od. A - 001

Rua Barão de I tapet ininga, 18 CEP 01042-000 São Paulo-SP Fone PABX: 3396-8000 www.cetsp.com.br

3

Companhia de Engenharia de Tráfego

Mar/2018 Acumulado

75.778 223.381

8.354 22.736

1.787 6.469

Estacionamentos 125 380

86.044 252.966

(8.480) (24.894)

77.564 228.072

(46.833) (137.009)

(47) (142)

(3.990) (11.671)

(2.218) (6.485)

(227) (486)

(8.133) (21.541)

(61.448) (177.334)

16.116 50.738

(8.885) (25.463)

(88) (265)

(5.503) (14.038)

(130) (421)

112 1.508

244 2.072

(14.250) (36.607)

1.866 14.131

CNPJ 47.902.648/0001-17

CET - DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO

PARA O PERÍODO DE 01/03/2018 A 31/03/2018

(Em R$ Mil)

RECEITA OPERACIONAL BRUTA

- Remoção de Veículos

Serviços de Engenharia de Tráfego

Exploração de Estacionamento Zona Azul

Eventos Diversos

IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES

RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA

Outros Custos

LUCRO BRUTO

RECEITAS / (DESPESAS) OPERACIONAIS

CUSTOS DOS SERVIÇOS PRESTADOS

Pessoal e Encargos

Honorários da Administração

Serviços de Terceiros

- Sinalização Viária

LUCRO DO PERÍODO

Pessoal e Encargos

Honorários da Administração

Gerais e Administrativas

Despesas Financeiras

Receitas Financeiras

Outras Receitas Operacionais

Material de Sinalização Viária

Page 43: Compromisso de Desempenho Institucional · planilha em anexo (ANEXO 3 - Indicadores), informando o montante da meta executada em 2018 e as explicações sobre o desempenho. Resposta:

M od. A - 001

Rua Barão de I tapet ininga, 18 CEP 01042-000 São Paulo-SP Fone PABX: 3396-8000 www.cetsp.com.br

3

Companhia de Engenharia de Tráfego

Abr/2018 Acumulado

82.439 305.820

8.619 31.355

1.390 7.859

Estacionamentos 114 494

92.562 345.528

(9.095) (33.989)

83.467 311.539

(45.766) (182.775)

(56) (198)

(5.190) (16.861)

(2.300) (8.785)

(121) (607)

(6.206) (27.747)

(59.639) (236.973)

23.828 74.566

(8.546) (34.009)

(70) (335)

(3.693) (17.730)

(29) (450)

525 2.032

2.714 4.786

(9.099) (45.706)

14.729 28.860

CNPJ 47.902.648/0001-17

CET - DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO

PARA O PERÍODO DE 01/04/2018 A 30/04/2018

(Em R$ Mil)

RECEITA OPERACIONAL BRUTA

- Remoção de Veículos

Serviços de Engenharia de Tráfego

Exploração de Estacionamento Zona Azul

Eventos Diversos

IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES

RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA

Outros Custos

LUCRO BRUTO

RECEITAS / (DESPESAS) OPERACIONAIS

CUSTOS DOS SERVIÇOS PRESTADOS

Pessoal e Encargos

Honorários da Administração

Serviços de Terceiros

- Sinalização Viária

LUCRO DO PERÍODO

Pessoal e Encargos

Honorários da Administração

Gerais e Administrativas

Despesas Financeiras

Receitas Financeiras

Outras Receitas Operacionais

Material de Sinalização Viária

Page 44: Compromisso de Desempenho Institucional · planilha em anexo (ANEXO 3 - Indicadores), informando o montante da meta executada em 2018 e as explicações sobre o desempenho. Resposta:

M od. A - 001

Rua Barão de I tapet ininga, 18 CEP 01042-000 São Paulo-SP Fone PABX: 3396-8000 www.cetsp.com.br

3

Companhia de Engenharia de Tráfego

Mai/2018 Acumulado

87.774 393.594

8.453 39.808

2.156 10.015

Estacionamentos 116 610

98.499 444.027

(9.698) (43.687)

88.801 400.340

(45.306) (228.082)

(75) (273)

(8.169) (25.030)

(2.199) (10.984)

(169) (776)

(11.994) (39.740)

(67.912) (304.885)

20.889 95.455

(8.378) (42.388)

(70) (404)

(3.016) (20.747)

(659) (1.109)

1.087 3.119

4.809 9.596

(6.227) (51.933)

14.662 43.522LUCRO DO PERÍODO

Pessoal e Encargos

Honorários da Administração

Gerais e Administrativas

Despesas Financeiras

Receitas Financeiras

Outras Receitas Operacionais

Material de Sinalização Viária

Outros Custos

LUCRO BRUTO

RECEITAS / (DESPESAS) OPERACIONAIS

CUSTOS DOS SERVIÇOS PRESTADOS

Pessoal e Encargos

Honorários da Administração

Serviços de Terceiros

- Sinalização Viária

- Remoção de Veículos

Serviços de Engenharia de Tráfego

Exploração de Estacionamento Zona Azul

Eventos Diversos

IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES

RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA

RECEITA OPERACIONAL BRUTA

CNPJ 47.902.648/0001-17

CET - DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO

PARA O PERÍODO DE 01/05/2018 A 31/05/2018

(Em R$ Mil)

Page 45: Compromisso de Desempenho Institucional · planilha em anexo (ANEXO 3 - Indicadores), informando o montante da meta executada em 2018 e as explicações sobre o desempenho. Resposta:

M od. A - 001

Rua Barão de I tapet ininga, 18 CEP 01042-000 São Paulo-SP Fone PABX: 3396-8000 www.cetsp.com.br

3

Companhia de Engenharia de Tráfego

Jun/2018 Acumulado

75.881 469.475

7.547 47.355

1.521 11.535

Estacionamentos 122 733

85.071 529.098

(8.341) (52.028)

76.730 477.070

(44.642) (272.724)

(66) (339)

(7.584) (32.614)

(2.335) (13.319)

(207) (983)

(5.584) (45.324)

(60.418) (365.303)

16.312 111.767

(8.641) (51.029)

(70) (474)

(4.198) (24.945)

(43) (1.153)

272 3.392

1.031 10.627

(11.649) (63.582)

4.663 48.185LUCRO DO PERÍODO

Pessoal e Encargos

Honorários da Administração

Gerais e Administrativas

Despesas Financeiras

Receitas Financeiras

Outras Receitas Operacionais

Material de Sinalização Viária

Outros Custos

LUCRO BRUTO

RECEITAS / (DESPESAS) OPERACIONAIS

CUSTOS DOS SERVIÇOS PRESTADOS

Pessoal e Encargos

Honorários da Administração

Serviços de Terceiros

- Sinalização Viária

- Remoção de Veículos

Serviços de Engenharia de Tráfego

Exploração de Estacionamento Zona Azul

Eventos Diversos

IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES

RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA

RECEITA OPERACIONAL BRUTA

CNPJ 47.902.648/0001-17

CET - DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO

PARA O PERÍODO DE 01/06/2018 A 30/06/2018

(Em R$ Mil)

Page 46: Compromisso de Desempenho Institucional · planilha em anexo (ANEXO 3 - Indicadores), informando o montante da meta executada em 2018 e as explicações sobre o desempenho. Resposta:

M od. A - 001

Rua Barão de I tapet ininga, 18 CEP 01042-000 São Paulo-SP Fone PABX: 3396-8000 www.cetsp.com.br

3

Companhia de Engenharia de Tráfego

Jul/2018 Acumulado

66.275 535.749

7.771 55.127

1.727 13.263

Estacionamentos 126 858

75.899 604.997

(7.512) (59.540)

68.387 545.457

(43.278) (316.002)

(48) (388)

(7.448) (40.062)

(2.571) (15.889)

(37) (1.020)

(6.850) (52.173)

(60.232) (425.534)

8.155 119.923

(12.745) (63.775)

(94) (567)

(4.065) (29.010)

(59) (1.212)

226 3.618

284 10.911

(16.453) (80.035)

(8.298) 39.888

CNPJ 47.902.648/0001-17

CET - DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO

PARA O PERÍODO DE 01/07/2018 A 31/07/2018

(Em R$ Mil)

RECEITA OPERACIONAL BRUTA

- Remoção de Veículos

Serviços de Engenharia de Tráfego

Exploração de Estacionamento Zona Azul

Eventos Diversos

IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES

RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA

Outros Custos

LUCRO BRUTO

RECEITAS / (DESPESAS) OPERACIONAIS

CUSTOS DOS SERVIÇOS PRESTADOS

Pessoal e Encargos

Honorários da Administração

Serviços de Terceiros

- Sinalização Viária

PREJUÍZO/LUCRO DO PERÍODO

Pessoal e Encargos

Honorários da Administração

Gerais e Administrativas

Despesas Financeiras

Receitas Financeiras

Outras Receitas Operacionais

Material de Sinalização Viária

Page 47: Compromisso de Desempenho Institucional · planilha em anexo (ANEXO 3 - Indicadores), informando o montante da meta executada em 2018 e as explicações sobre o desempenho. Resposta:

M od. A - 001

Rua Barão de I tapet ininga, 18 CEP 01042-000 São Paulo-SP Fone PABX: 3396-8000 www.cetsp.com.br

3

Companhia de Engenharia de Tráfego

Ago/2018 Acumulado

74.191 609.940

9.596 64.723

2.063 15.326

Estacionamentos 118 976

85.968 690.965

(8.551) (68.091)

77.417 622.874

(50.101) (366.103)

(47) (435)

(6.206) (46.268)

(2.676) (18.565)

(222) (1.243)

(9.993) (62.166)

(69.245) (494.780)

8.172 128.094

(14.016) (77.790)

(94) (662)

(2.382) (31.392)

(67) (1.279)

213 3.831

299 11.211

(16.047) (96.081)

(7.875) 32.013

CNPJ 47.902.648/0001-17

CET - DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO

PARA O PERÍODO DE 01/08/2018 A 31/08/2018

(Em R$ Mil)

RECEITA OPERACIONAL BRUTA

- Remoção de Veículos

Serviços de Engenharia de Tráfego

Exploração de Estacionamento Zona Azul

Eventos Diversos

IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES

RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA

Outros Custos

LUCRO BRUTO

RECEITAS / (DESPESAS) OPERACIONAIS

CUSTOS DOS SERVIÇOS PRESTADOS

Pessoal e Encargos

Honorários da Administração

Serviços de Terceiros

- Sinalização Viária

PREJUÍZO/LUCRO DO PERÍODO

Pessoal e Encargos

Honorários da Administração

Gerais e Administrativas

Despesas Financeiras

Receitas Financeiras

Outras Receitas Operacionais

Material de Sinalização Viária

Page 48: Compromisso de Desempenho Institucional · planilha em anexo (ANEXO 3 - Indicadores), informando o montante da meta executada em 2018 e as explicações sobre o desempenho. Resposta:

M od. A - 001

Rua Barão de I tapet ininga, 18 CEP 01042-000 São Paulo-SP Fone PABX: 3396-8000 www.cetsp.com.br

3

Companhia de Engenharia de Tráfego

Set/2018 Acumulado

72.725 682.665

7.858 72.581

1.438 16.764

Estacionamentos 114 1.090

82.135 773.100

(8.084) (76.175)

74.051 696.925

(46.588) (412.691)

(47) (482)

(5.705) (51.973)

(2.857) (21.422)

(71) (1.313)

(4.355) (66.521)

(59.623) (554.402)

14.428 142.523

(14.083) (91.873)

(94) (756)

(2.821) (34.213)

(39) (1.318)

320 4.150

220 11.431

(16.497) (112.579)

(2.069) 29.944

CNPJ 47.902.648/0001-17

CET - DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO

PARA O PERÍODO DE 01/09/2018 A 30/09/2018

(Em R$ Mil)

RECEITA OPERACIONAL BRUTA

- Remoção de Veículos

Serviços de Engenharia de Tráfego

Exploração de Estacionamento Zona Azul

Eventos Diversos

IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES

RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA

Outros Custos

LUCRO BRUTO

RECEITAS / (DESPESAS) OPERACIONAIS

CUSTOS DOS SERVIÇOS PRESTADOS

Pessoal e Encargos

Honorários da Administração

Serviços de Terceiros

- Sinalização Viária

PREJUÍZO/LUCRO DO PERÍODO

Pessoal e Encargos

Honorários da Administração

Gerais e Administrativas

Despesas Financeiras

Receitas Financeiras

Outras Receitas Operacionais

Material de Sinalização Viária

Page 49: Compromisso de Desempenho Institucional · planilha em anexo (ANEXO 3 - Indicadores), informando o montante da meta executada em 2018 e as explicações sobre o desempenho. Resposta:

M od. A - 001

Rua Barão de I tapet ininga, 18 CEP 01042-000 São Paulo-SP Fone PABX: 3396-8000 www.cetsp.com.br

3

Companhia de Engenharia de Tráfego

Out/2018 Acumulado

67.994 750.660

9.510 82.091

2.065 18.829

Estacionamentos 126 1.216

79.695 852.796

(7.971) (84.146)

71.724 768.650

(45.848) (458.538)

(47) (530)

(5.512) (57.486)

(2.729) (24.152)

(330) (1.643)

(7.321) (73.841)

(61.787) (616.190)

9.937 152.460

(13.200) (105.073)

(94) (850)

(2.424) (36.636)

(31) (1.349)

261 4.411

499 11.929

(14.989) (127.568)

(5.052) 24.892

CNPJ 47.902.648/0001-17

CET - DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO

PARA O PERÍODO DE 01/10/2018 A 31/10/2018

(Em R$ Mil)

RECEITA OPERACIONAL BRUTA

- Remoção de Veículos

Serviços de Engenharia de Tráfego

Exploração de Estacionamento Zona Azul

Eventos Diversos

IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES

RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA

Outros Custos

LUCRO BRUTO

RECEITAS / (DESPESAS) OPERACIONAIS

CUSTOS DOS SERVIÇOS PRESTADOS

Pessoal e Encargos

Honorários da Administração

Serviços de Terceiros

- Sinalização Viária

PREJUÍZO/LUCRO DO PERÍODO

Pessoal e Encargos

Honorários da Administração

Gerais e Administrativas

Despesas Financeiras

Receitas Financeiras

Outras Receitas Operacionais

Material de Sinalização Viária

Page 50: Compromisso de Desempenho Institucional · planilha em anexo (ANEXO 3 - Indicadores), informando o montante da meta executada em 2018 e as explicações sobre o desempenho. Resposta:

M od. A - 001

Rua Barão de I tapet ininga, 18 CEP 01042-000 São Paulo-SP Fone PABX: 3396-8000 www.cetsp.com.br

3

Companhia de Engenharia de Tráfego

Nov/2018 Acumulado

70.993 821.653

7.839 89.930

2.326 21.154

Estacionamentos 108 1.325

81.266 934.062

(8.043) (92.189)

73.223 841.873

(46.828) (505.366)

(48) (578)

(5.210) (62.696)

(2.688) (26.839)

(136) (1.780)

(5.474) (79.315)

(60.384) (676.574)

12.839 165.299

(11.340) (116.412)

(139) (990)

(4.175) (40.812)

(195) (1.545)

240 4.652

438 12.367

(15.171) (142.740)

(2.332) 22.559PREJUÍZO/LUCRO DO PERÍODO

Pessoal e Encargos

Honorários da Administração

Gerais e Administrativas

Despesas Financeiras

Receitas Financeiras

Outras Receitas Operacionais

Material de Sinalização Viária

Outros Custos

LUCRO BRUTO

RECEITAS / (DESPESAS) OPERACIONAIS

CUSTOS DOS SERVIÇOS PRESTADOS

Pessoal e Encargos

Honorários da Administração

Serviços de Terceiros

- Sinalização Viária

- Remoção de Veículos

Serviços de Engenharia de Tráfego

Exploração de Estacionamento Zona Azul

Eventos Diversos

IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES

RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA

RECEITA OPERACIONAL BRUTA

CNPJ 47.902.648/0001-17

CET - DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO

PARA O PERÍODO DE 01/11/2018 A 30/11/2018

(Em R$ Mil)

Page 51: Compromisso de Desempenho Institucional · planilha em anexo (ANEXO 3 - Indicadores), informando o montante da meta executada em 2018 e as explicações sobre o desempenho. Resposta:
Page 52: Compromisso de Desempenho Institucional · planilha em anexo (ANEXO 3 - Indicadores), informando o montante da meta executada em 2018 e as explicações sobre o desempenho. Resposta:

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4.9

41

,97

AN

EX

O 6

Page 53: Compromisso de Desempenho Institucional · planilha em anexo (ANEXO 3 - Indicadores), informando o montante da meta executada em 2018 e as explicações sobre o desempenho. Resposta:

1.2

- T

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7

7

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7

11

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7

12

9.8

80

,68

 ZONA AZUL

   5.727,46    6.024,53    6.634,31    6.532,07 

   7.695,92    7.532,62 

   8.017,39 

   8.706,75 

   7.604,05 

     8.147,80 

   7.990,52 

     8.398,70 

   89.012,13 

 ARRECADAÇÃO 

ESTACIONAMENTO

       92,33 

      140,68 

      125,72 

      128,30 

      156,79 

      103,56 

      155,79 

      152,41 

       75,00 

       122,83 

      161,87 

       116,45 

     1.531,74 

 SERVIÇOS DE ENGENHARIA 

DIVERSOS CONTRATOS 

       10,52 

       71,27 

       82,65 

       89,59 

            -   

            -   

       78,92 

       47,30 

       17,46 

         70,78 

         1,10 

              -   

       469,61 

 RECEITAS DIVERSAS 

          621 

            69 

          543 

          222 

       1.170 

      133,13 

          793 

            77 

       1.375 

       12.106 

          405 

         1.180 

   18.692,11 

 EVENTOS 

       1.345 

       1.127 

       1.596 

       1.351 

       1.592 

       1.596 

       2.062 

       1.450 

       1.571 

         2.669 

       1.628 

         1.382 

   19.367,81 

 RENDIMENTO DE APLICAÇÃO 

FINANCEIRA 

            75 

            17 

            27 

            14 

            56 

      129,99 

          124 

            21 

            44 

             93 

          102 

            105 

       807,28 

AN

EX

O 7