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COMPROMISSO PARA O CRESCIMENTO, COMPETITIVIDADE E EMPREGO Grupo de Trabalho “Competitividade e Crescimento” Versão PRELIMINAR

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COMPROMISSO PARA O CRESCIMENTO, 

COMPETITIVIDADE E EMPREGO 

 

Grupo de Trabalho “Competitividade e Crescimento” 

 

 

Versão PRELIMINAR 

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1 INTRODUÇÃO 

No  início  da  sua  legislatura,  o  XIX  Governo  propôs  encetar  uma  discussão  em  sede  de 

concertação social visando a possibilidade de um compromisso na área da competitividade.  

Este  projecto  tem  lugar  no  quadro  de  um  substancial  processo  de  consolidação  orçamental 

decorrente  da  implementação  das  obrigações  subscritas  pelas  autoridades  portuguesas  em 

conjunto  com  a  Comissão  Europeia,  o  Fundo  Monetário  Internacional  e  o  Banco  Central 

Europeu, e da percepção em  como aquele esforço deve  ser acompanhado por um ambicioso 

pacote de medidas tendentes a reforçar o potencial de crescimento económico e de criação de 

emprego do médio e longo prazo.  

Este Compromisso  tem presente  a necessidade de  “garantir que,  a par da  redução do défice 

orçamental em percentagem do PIB, sejam criadas as condições para uma recuperação forte e 

duradoura  do  crescimento  económico, multiplicando  as  oportunidades  para  o  investimento, 

para  a  criação  de  emprego  e manutenção  e melhoria  da  sua  qualidade”,  tendo  em  conta  o 

estabelecido no Acordo Tripartido para a Competitividade e Emprego,  subscrito em Março do 

corrente ano pelo anterior Governo e pelos Parceiros Sociais. 

O  XIX Governo  tem  presente  que  a  consolidação  orçamental  em  curso  acresce  às  incertezas 

sobre  a  recuperação económica da  Zona Euro e de outras  regiões do  globo nos  factores que 

inibem  a  recuperação  da  actividade  produtiva,  bem  como  das  rubricas  da  procura  agregada. 

Nesse contexto, torna‐se urgente contrariar o impacto daqueles elementos no ciclo económico, 

implementando  as  medidas  adequadas  não  só  a  mitigar  o  respectivo  impacto  na  normal 

capacidade operacional das empresas, no consumo e na capacidade exportadora, como também 

a  promover  um  aumento  do  crescimento  potencial  no médio  e  longo  prazo,  alicerçados  na 

recuperação  do  investimento  e  da  criação  de  emprego,  assim  como  no  fomento  de  um 

desenvolvimento ambiental, social e economicamente sustentável. 

Em  primeiro  lugar,  é  alargado  o  âmbito  sectorial  das medidas  previstas,  passando  a  cobrir 

prioridades para a indústria, a energia, e sectores de serviços com potencial de criação de valor e 

de  emprego,  como  o  turismo,  ausentes  do  Acordo  assinado  em Março.  Em  segundo  lugar, 

reforça‐se o destaque dado a factores transversais de competitividade, em particular o acesso ao 

financiamento privado por parte das empresas, tendente não só a suavizar os constrangimentos 

à  liquidez  das mesmas,  como  também  a  possibilitar  a  sua  capitalização.  Em  terceiro  lugar, 

incluem‐se  linhas de acção que entram em  linha de conta com preocupações como a redução 

das disparidades de desenvolvimento regional, a  informação aos consumidores ou a promoção 

da justiça tributária. 

 

 

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2 PROPOSTAS PARA O REFORÇO DA COMPETITIVIDADE 

As linhas orientadoras da acção que constituem a presente proposta, definidas em concertação 

com os parceiros sociais, organizam‐se segundo oito eixos de intervenção, as quais se reforçam 

mutuamente na promoção dos factores de competitividade tendentes a relançar o crescimento 

económico e a criação de emprego: 

 

a. Financiamento às Empresas 

b. Reprogramação Estratégica do QREN 

c. Apoio à Internacionalização e à captação de investimento 

d. Promoção do Empreendedorismo e Inovação 

e. Promoção da capacidade nacional de produção e aprofundamento do mercado interno 

f. Promoção das actividades económicas 

g. Redução de Custos de Contexto   

h. Combate à Fraude e Evasão Fiscais  

 

A. FINANCIAMENTO ÀS EMPRESAS 

As  dificuldades  de  financiamento  associadas  à  dívida  soberana,  plasmadas  no  substancial 

agravamento  dos  prémios  de  risco  implícitos  nas  taxas  de  juro,  penalizaram  severamente  o 

acesso  das  empresas  ao  crédito  bancário  para  viabilizar  as  suas  operações  correntes  e  de 

investimento.  Efectivamente,  associado  à  actual  fase  do  ciclo  económico,  as  condições  de 

crédito  encontram‐se  claramente mais  restritivas  e  às  empresas  colocam‐se  dificuldades  de 

liquidez que importará monitorar, por forma a evitar que empresas economicamente viáveis não 

encerrem por dificuldades temporárias a esse nível. Por seu turno, importa procurar aperfeiçoar 

os mecanismos de apoio à consolidação do capital, essencial ao crescimento da dimensão média 

do tecido produtivo e pré‐condição, na maior parte dos casos, para se atingir uma escala mínima 

de produtividade e de competitividade. As iniciativas prioritárias neste domínio incluem: 

Reforma do sector do capital de risco público, reorientando‐o sobretudo para PME com 

potencial de inovação e de criação de emprego através da criação de um operador único 

de capital de risco público e de uma sociedade de investimento para PME 

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Dinamizar o  recurso  a  fontes de  financiamento para  ir de  encontro  a dificuldades de 

liquidez e para apoiar as empresas nos seus processos de crescimento e reestruturação, 

nomeadamente no contexto do diálogo com o sector financeiro no sentido de promover 

o crédito. 

Reavaliação  da  política  de  auxílios  de  Estado,  com  o  objectivo  de melhor  promover 

investimento de qualidade, sobretudo numa perspectiva de redução das disparidades de 

desenvolvimento regional e da criação de postos de trabalho.  

Redução dos atrasos de pagamento do Estado aos seus fornecedores.  

Reforço  da  divulgação  e  da  desburocratização  dos  instrumentos  de  financiamento 

postos  à  disposição  pela  União  Europeia  (v.g.,  fundos,  empréstimos  do  BEI  ou 

mecanismos  do  Fundo  Europeu  de  Investimento  na  área  do  capital  de  risco)  para 

reforçar a taxa de participação das empresas portuguesas. 

 

B. REPROGRAMAÇÃO ESTRATÉGICA DO QREN 

O QREN mobiliza para Portugal  cerca de 21,5 mil milhões de  Euros de  Fundos  Estruturais da 

Coesão  (FEDER, FSE e Fundo de Coesão) a executar no período 2007‐2015.  Importa dinamizar 

este Quadro no sentido de aumentar o seu contributo para responder aos constrangimentos no 

financiamento  da  economia  e  potenciar  a  criação  de  emprego,  a  redução  de  disparidades,  o 

investimento  e  a  inovação  e,  por  isso,  a  competitividade  da  economia  portuguesa.  Para  tal, 

proceder‐se‐á  a  uma  reprogramação  do  QREN  que  promova  uma  execução  dos  Programas 

Operacionais (PO), permitindo o efeito reprodutivo das despesas realizadas. Essa reprogramação 

será realizada nos seguintes termos:   

Reforço  da  coerência  financeira  global  das  várias  políticas  públicas,  através  da 

simplificação da estrutura dos eixos prioritários e da programação, da  identificação de 

elementos de ineficiência e de redundância na programação financeira, da consagração 

de  uma  lógica  de  contratualização  por  objectivos  e  de  um  reforço  da  avaliação  do 

impacto  dos  apoios  concedidos  (em  termos  de  criação  de  emprego,  aumento  do 

conteúdo tecnológico  da produção, etc). 

Aumento do peso relativo dos  incentivos à  inovação e à competitividade direccionadas 

prioritariamente  para  micro  e  PME,  em  domínios  como  o  reforço  da  ligação 

“Universidade‐Indústria”, a aceleração da  internacionalização do  tecido empresarial, a 

promoção  do  empreendedorismo;  reforço  da  dotação  financeira  programada  para 

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“Formação Avançada” e “Cidadania, Inclusão e Desenvolvimento Social” no PO Potencial 

Humano. 

Reprogramação de prioridades no seio dos Programas Operacionais FEDER e Fundo de 

Coesão, por reafectação de montantes afectos mas não realizados em grandes projectos 

de  infra‐estruturas, acompanhada de um aumento generalizado da  taxa média de  co‐

financiamento do investimento público 

Reforço  e  simplificação  do  acesso  aos  sistemas  de  incentivos  às  empresas  no  PO 

Factores de Competitividade e nos PO Regionais do Continente. 

Os  trabalhos a desenvolver, culminarão com a elaboração de um documento que será 

sujeito a uma ampla auscultação, designadamente, junto dos parceiros sociais e em sede 

de  concertação  social  antes  da  sua  sujeição  aos  órgãos  próprios  de  gestão  dos 

Programas Operacionais e à Comissão Europeia, procurando‐se que venha a reflectir as 

melhores opções, face aos recursos financeiros ainda disponíveis para garantia de uma 

adequada  execução  do  QREN  até  ao  seu  termo,  como  instrumento  privilegiado  de 

promoção do crescimento económico, da competitividade e da criação de emprego. 

 

C. APOIO À INTERNACIONALIZAÇÃO E À CAPTAÇÃO DE INVESTIMENTO 

O  crescimento  da  nossa  economia  tem  que  passar  inevitavelmente  pelo  aumento  da  nossa 

capacidade exportadora e pela renovação do nosso tecido empresarial. O desequilíbrio da nossa 

balança  comercial  é  um  factor  recorrente  de  limitação  ao  nosso  saudável  desenvolvimento 

económico para além do consequente desequilíbrio ao nível de contas nacionais. Nesse sentido, 

é necessário proceder‐se a uma reestruturação do acompanhamento das questões associadas à 

internacionalização, no sentido de potenciar a eficácia das estratégias de internacionalização das 

empresas portuguesas através das seguintes prioridades: 

Consolidação  da  acção  do  Estado  no  âmbito  do  apoio  à  internacionalização  e  da 

captação de  investimento,  com  vista  ao  aproveitamento de  sinergias entre diferentes 

organismos públicos e ao reforço da eficácia da diplomacia económica  

Criação de uma  rede de  contactos  activa baseada nos portugueses  expatriados  e nas 

comunidades portuguesas no estrangeiro, que trabalhando em coordenação com a rede 

de diplomacia económica, apoiará a  internacionalização das empresas portuguesas e a 

angariação de investimento 

Criação do “Passaporte para a exportação” que certifica a PME (não exportadora) como 

empresa com potencial para a exportação  

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Apoio  à  internacionalização  dos  sectores  tradicionais,  através  de  uma  estratégia  de 

diferenciação (via pólos de competitividade/clusters e associações sectoriais), no sentido 

de reforçar o valor acrescentado nacional  

Promover  o  desenvolvimento  de  acções  de  parceria  entre  PME  e  Grandes  empresas 

tendo em vista a internacionalização, tirado partido das sinergias geradas no âmbito dos 

pólos e clusters 

Promoção do papel de Portugal enquanto “ponte” privilegiada na relação entre os países 

europeus e os países de língua portuguesa 

Avaliar,  em  conjunto  com  as  associações  representativas  de  agentes  económicos, 

modalidades de desenvolvimento de acções de parceria entre PME e Grandes empresas 

tendo em vista a internacionalização das primeiras 

Criação de programa de apoio plurianual, integrado, faseado e ligado aos vários sistemas 

de incentivos, que reforce a capacitação para a internacionalização das PME 

Fazer  um  acompanhamento  dos  projectos  de  investimento  existentes  em  sectores 

exportadores  e  com  elevada  incorporação  de  valor  em  Portugal,  com  vista  ao 

desenvolvimento dos clusters estratégicos nacionais 

Fomentar  a  participação  das  empresas  portuguesas  nos  principais  certames 

internacionais,  como  forma  de  encontrar  novos  mercados  e  reforçar  mercados 

existentes, através do reforço das taxas de incentivo  

Promover a celebração de convenções para evitar a dupla tributação com mais parceiros 

comerciais e de investimento. 

Revisão da  legislação aplicável ao  investimento  tendo em vista a  sua  simplificação e à 

transparência dos processos  

 

 

D. PROMOÇÃO DO EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO 

Existe um espaço para  reforçar  tanto a  inovação  como o próprio esforço de  I&D no  contexto 

empresarial  português. Assim,  o  desenvolvimento  de  competências  nestas  duas  áreas  é  uma 

prioridade,  tendo em vista atingir um grau de  sofisticação  superior dos produtos e processos, 

assim como uma maior capacidade de resposta a mercados cada vez mais exigentes. Para que 

Portugal seja uma referência em termos de inovação nos mercados globais, é necessário reforçar 

o  valor  de  mercado  da  investigação,  o  que  passa  por  estimular  o  trabalho  em  rede  de 

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universidades,  centros de  investigação,  incubadoras  e  empresas,  e  incentivar  a  integração de 

recursos humanos altamente qualificados nas empresas.  

Por  outro  lado,  para  se  criar  um  enquadramento  favorável  ao  empreendedorismo  e  a  uma 

menor aversão ao  risco, além da  redução de custos de contexto e da promoção do acesso de 

formas de financiamento ajustadas, importará começar por identificar os estrangulamentos que 

se colocam às empresas na valorização económica dos resultados das actividades de  I&D e de 

inovação,  e  promover  iniciativas  e  políticas  que  visem  a  criação  de mercados  para  produtos, 

processos e serviços inovadores. 

Neste âmbito, subscrevem‐se as seguintes prioridades no domínio do empreendedorismo e da 

inovação:  

 

Criar condições mais favoráveis à participação das empresas portuguesas, especialmente 

das  PME,  nos  Programas  Internacionais  de  I&DT  e  de  Inovação,  através  de  uma 

participação activa e que vise salvaguardar os interesses do tecido económico nacional, 

não apenas aquando da sua  implementação daqueles Programas, mas também na fase 

de concepção ou revisão dos mesmos.  

Apoiar  as  empresas  no  registo  nacional  e  internacional  de  propriedade  industrial, 

nomeadamente no registo e licenciamento de patentes.  

Reforçar  as  Competências  Internas  das  PME  em  Inovação  através  duma  melhor 

utilização  de  instrumentos  específicos  já  existentes  no  âmbito  do  QREN/COMPETE, 

nomeadamente as modalidades Núcleos de  I&DT e Vales de  I&DT e Vales de  Inovação; 

apoiar as empresas nas várias fases de Implementação de um Sistema de Gestão de I&D 

e de Inovação.  

Reforçar políticas de cooperação empresarial e de clustering capazes de ultrapassar as 

actuais  insuficiências  de  cooperação  entre  as  empresas  e  o  Sistema  científico  e 

Tecnológico Nacional; neste contexto  irá proceder‐se à avaliação das prioridades e do 

modelo  de  governação  dos  Pólos  de  Competitividade  e  Tecnologia  e  outros  Clusters 

apoiados através da iniciativa Estratégias de Eficiência Colectiva do COMPETE. 

Valorização  e promoção dos  resultados da  I&D  e da  Inovação das  empresas  junto de 

grandes compradores e de investidores e dos principais mercados internacionais  

Reforço  das  competências  de  empreendedorismo,  tanto  por  via  da  formação  de 

trabalhadores à procura de emprego, como pela via da  integração de competências de 

empreendedorismo nos curricula da educação formal de nível secundário e superior. 

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Avaliação do défice de procura por fontes de financiamento além do crédito tradicional, 

incluindo o recurso ao mercado de capitais e a dinamização de redes de business angels; 

promoção  do  empreendedorismo  qualificado,  sobretudo  em  áreas  tecnológicas,  e 

avaliação  de  necessidades  de  formação  de  empresários  visando  a  familiarização  com 

aquelas fontes de financiamento.  

E. PROMOÇÃO DA CAPACIDADE NACIONAL DE PRODUÇÃO E APROFUNDAMENTO DO MERCADO INTERNA 

No actual contexto económico e social em que Portugal se encontra impõe‐se a implementação 

de medidas  com objectivos de  recuperação da economia através da valorização dos produtos 

nacionais  e  do  consequente  aumento  da  produção  e  da  competitividade  das  empresas 

portuguesas, em particular as PME. 

A  procura  interna  é  um motor  essencial  no  desenvolvimento  do  tecido  empresarial  do  país, 

nesse  sentido,  a  sensibilização  dos  consumidores  para  valorizarem  produtos  nacionais  é 

essencial. Da mesma forma, a capacidade de promover a  incorporação nacional nos consumos 

intermédios terá um impacto directo no VAB e contribuirá para uma maior integração da cadeia 

de valor. Sem prejuízo de outras iniciativas a serem desenvolvidas neste domínio, são propostas 

as seguintes: 

Dinamização  de  iniciativas  de  sensibilização  de  consumidores,  empresas  e  entidades 

públicas para a qualidade dos produtos de origem nacional, dentro do cumprimento das 

regras de concorrência da União Europeia. 

Adopção de medidas de  estímulo  à  adopção de padrões  e práticas de  consumo mais 

sustentáveis. 

Combater a concorrência comercial desleal, através de medidas anti‐dumping, por forma 

a assegurar o level playing field nos mercados de bens. 

No âmbito europeu, pugnar pela adopção, por países terceiros, de padrões de protecção 

sanitária  e  ambiental,  entre  outros,  equivalentes  aos  que  são  praticados  na  União 

Europeia. 

 

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F. PROMOÇÃO DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS  

SECTOR AGRÍCOLA, AGRO‐ALIMENTAR, FLORESTAL E DO MAR 

A par da dinamização dos  instrumentos de apoio e financiamento nacionais, promover‐se uma 

adequada utilização dos fundos comunitários e de outros instrumentos de política da UE para a 

agricultura e pescas. Estes são essenciais ao rendimento e competitividade do sector agrícola – 

quer  maximizando,  no  actual  quadro  de  restrições  orçamentais,  a  utilização  dos  fundos 

comunitários actualmente existentes até 2013, incluindo a necessária comparticipação nacional, 

quer  iniciando  desde  já  a  negociação  e  concepção  dos  futuros  regimes  de  apoio,  quer  de 

pagamentos  directo,  quer  de  desenvolvimento  rural,  que  após  2013  promovam  a  maior 

competitividade e sustentabilidade dos sector agrícola nacional. 

Além  do  pagamento  atempado  das  Ajudas  Directas  no  âmbito  da  PAC,  da  revisão  e 

implementação  do  sistema  de  gestão  de  riscos  (Sistema  Integrado  Contra  Aleatoriedades 

Climáticas  –  SIPAC),  ou  do  prolongamento  dos  prazos  previstos  para  as  linhas  de  crédito 

específicas  de  apoio  à  Agricultura  e  às  Pescas,  a  criação   de  condições  de  estabilidade  e  de 

competitividade do sector, fomentando o aumento de escala e uma adequação às exigências do 

mercado, requerem iniciativas adicionais no sentido de: 

Dinamizar  em  estreita  articulação  com  as  entidades  representativas  dos  diversos 

intervenientes a celebração de acordos interprofissionais e de outras medidas tendentes 

a  reforçar  a  capacidade  negocial  do  sector  agrícola  na  cadeia  de  valor,  tendente  a 

combater  a  assimetria  estrutural  e  na  distribuição  do  valor  acrescentado  existente 

associada à generalidade das fileiras agro‐alimentares 

Promover  a  internacionalização  do  sector  agro‐alimentar,  nomeadamente  tendo  em 

conta as recomendações do relatório elaborado pelo GPP em 2010 

Promover a produção florestal e diminuição dos incêndios por via do aproveitamento de 

baldios e da certificação florestal, bem como da revisão dos critérios de elegibilidade do 

Fundo  Florestal  Permanente,  assegurando  a  comparticipação  nacional  das  medidas 

florestais do PRODER. 

Negociar a reforma da Política Comum de Pescas e da Organização Comum do Mercado, 

para  entrar  em  vigor  em  2013,  defendendo  o  justo  equilíbrio  entre  a  vertente 

económica,  ambiental  e  social,  as  intervenções  dos  produtores  no  mercado  e  a 

sustentabilidade dos Acordos de Pesca com Países Terceiros. 

Promover o  reforço da Fileira da Pesca e apoiar as  iniciativas que agreguem  todos os 

subsectores  e  interesses  em  presença  –  captura,  aquicultura,  transformação  e 

comercialização ‐, contribuindo para uma melhor organização e representação do sector 

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das  pescas,  visando  a  sua  afirmação  como motor  de  desenvolvimento  da  economia 

nacional. 

Lançar as bases para uma verdadeira Economia do Mar, em cumprimento da Estratégia 

Nacional  para  o  Mar,  pela  implementação  de  um  programa  de  simplificação 

administrativa transversal a todas as áreas relacionadas com a exploração e utilização de 

recursos marítimos que crie condições à captação de  investimento, e pela prossecução 

dos trabalhos de suporte à determinação do  limite exterior da Plataforma Continental, 

submetida por Portugal junto das Nações Unidas. 

É  uma  preocupação  do  Governo  proceder  à  avaliação  e  análise  das  situações  que  possam 

implicar  custos de  contexto desadequados, dos quais possam decorrer quebras dos níveis de 

competitividade das empresas. Desta  forma, propõe‐se a  realização de um  trabalho de  fundo, 

que  efectue  o  levantamento  deste  tipo  de  situações,  recorrendo  nomeadamente  a 

benchmarking  internacional,  e  que  aponte  as  soluções  que  permitam,  sem  prejuízo  dos 

objectivos visados em cada caso, uma redução dos custos para as empresas. 

De acordo com o estudo de impacto realizado pela Comissão Europeia, e apresentado em Junho 

de 2011, a eventual assinatura do acordo de livre comércio entre a União Europeia e o Mercosul, 

terá efeitos negativos para  a  agricultura. Estima‐se que, em média,  tais  impactos provoquem 

uma diminuição do nível de  rendimentos dos agricultores europeus na ordem dos 2,3 a 3,2%. 

Sendo este um valor médio para o conjunto de agricultores europeus, é natural que o  impacto 

nos agricultores portugueses seja, em média, superior. 

Assim, propõe‐se: 

Patrocinar os trabalhos que venham a ser necessários de forma a estimar o impacto da 

eventual assinatura do acordo no tecido empresarial agrícola português, tendo em conta 

a sua especificidade e diversidade; 

De  acordo  com  os  resultados  de  tais  estimativas,  negociar  com  a  UE  medidas  que 

permitam  o  apoio  à  reestruturação  dos  sectores  que  venham  a  ser mais  duramente 

afectados em caso da assinatura do acordo. 

 

INDÚSTRIA E SERVIÇOS  

No sector industrial e de serviços, avaliar os resultados da política de clusters e de pólos 

de  competitividade,  com  vista  a  averiguar  a necessidade de  implementar melhorias  à 

sua governação e a potenciar os resultados. 

Proceder a uma simplificação dos procedimentos  inerentes ao  licenciamento  industrial, 

reduzindo o número de organismos envolvidos no processo. 

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Proceder a uma avaliação das  taxas decorrentes de obrigações no domínio ambiental, 

sem colocar em questão os objectivos associados àquelas, com vista a promover a sua 

proporcionalidade e a salvaguardar a competitividade das empresas.  

Envolvimento activo de associações e confederações que representam  trabalhadores e 

empresas  na  concepção  de  políticas  sectoriais  com  forte  impacto  sobre  a 

competitividade, a saúde e segurança e/ou o ambiente, nomeadamente estimulando a 

sua participação em consultas públicas sobre iniciativas legislativas da União Europeia. 

Promoção  de  condições  que  estimulem  a  eco‐inovação  nos  diversos  sectores  de 

actividade. 

Rever  o  regime  das  áreas  de  localização  empresarial  por  forma  a  fomentar  o 

investimento e o desenvolvimento regional 

 

 

COMÉRCIO 

Em conjunto com os serviços, o sector do comércio, largamente formado por pequenas e médias 

empresas,  dá  um  contributo  significativo  para  a  criação  de  emprego  e  para  a  reanimação  e 

requalificação urbana, justificando que o seu papel nas políticas de ordenamento do território e 

de dinamização urbana seja valorizado. Tendo este enquadramento presente, urge: 

Preparar  um  Plano  Sectorial  para  o  Comércio,  em  estreito  envolvimento  das 

confederações e associações representativas do sector, que seja assente em critérios de 

ordenamento  do  território,  e  que  seja  consistente  com  as  alterações  a  efectuar  à 

legislação relativa aos solos e ao arrendamento comercial. 

Acelerar o processo de revisão da Lei da Concorrência e proceder à revisão do regime 

jurídico  aplicável  às  práticas  restritivas  de  comércio,  acompanhando  as  práticas 

comerciais na cadeia económica e reforçando a fiscalização nesta matéria. 

Actualizar e simplificar os requisitos subjacentes aos vários regimes de licenciamento, e 

proceder à sistematização da legislação relativamente a produtos (incluindo a legislação 

referente a prazos de validade, condições de transporte e condições de comercialização) 

 

 

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TURISMO 

As rápidas transformações no mercado do turismo, caracterizado por uma concorrência cada vez 

mais forte, um consumidor crescentemente exigente, a par das dificuldades e preocupações dos 

agentes do sector, como o financiamento, o emprego, o ordenamento turístico ou a segurança, 

justificam uma redefinição da estratégica nacional para o turismo, orientada para o reforço da 

competitividade do tecido empresarial, a diversificação e melhoria da qualidade da procura e da 

oferta, a  sustentabilidade e diminuição da  concentração geográfica do  sector, e a  redução da 

sazonalidade,  disponibilizando  os meios  que  respondam  de  forma  eficaz  e  específica  às  suas 

necessidades. 

Os eixos de intervenção dessa política consubstanciam‐se em: 

Proceder  à  redefinição  da  Estratégia  Nacional,  tendo  em  vista  garantir  uma  efectiva 

competitividade e estruturação da actividade turística. 

Prosseguir o  aumento da procura  turística,  com  reforço da despesa per  capita, numa 

orientação qualitativa. Para isso, será prosseguida uma dinâmica de desenvolvimento de 

mercado,  tanto  naqueles  considerados  estratégicos,  com  destaque  para  a  Espanha, 

Reino  Unido,  França  e  Alemanha,  como  nos  mercados  emergentes,  iniciando  uma 

actuação estruturada em mercados de forte potencial de crescimento como a China e a 

Índia.  Será  ainda  preocupação  desta  abordagem,  promover  um  efeito  estrutural  na 

diversificação  de  mercado,  a  atenuação  da  sazonalidade  e  redução  das  assimetrias 

regionais. 

Realização de planos de dinamização de segmentos de mercado – cultura e património, 

natureza,  religioso,  sénior,  saúde,  portugueses  e  luso‐descendentes  residentes  no 

estrangeiro, e outros – procedendo à estruturação da oferta e sua promoção, no sentido 

de  obter maior  penetração  em  segmentos  da  procura  de maior  despesa  per  capita, 

menor sazonalidade e maior distribuição geográfica. 

Afirmar  a marca  Portugal  e  as marcas  regionais,  no mercado  interno  e  no mercado 

externo,  designadamente  através  da  realização  de  campanhas  de  publicidade  e  da 

realização de grandes eventos de forte projecção internacional, reforçando a articulação 

entre promoção e comercialização.  

Desenvolver  canais  de  promoção  de  ofertas  comerciais  nos  portais  de  promoção 

turística  do  Turismo  de  Portugal,  de  forma  a  garantir  uma  maior  penetração  de 

mercado. 

Promover  a  qualificação  e  diversificação  da  oferta  turística,  em  alinhamento  com  o 

ordenamento  do  turismo,  a  qualificação  das  infra‐estruturas,  a  qualificação  do  factor 

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humano, a animação turística, entre outros, de forma a garantir o acesso a novos perfis 

de consumo e, o incremento do grau de satisfação dos turistas. 

Desenvolver  instrumentos que promovam uma maior articulação com outros sectores, 

como  a  cultura,  o  ambiente  e  o  comércio,  designadamente  através  de  programas 

específicos, no sentido de permitir o acesso a novos perfis de consumo e, o incremento 

do grau de satisfação dos turistas. 

Adequar os instrumentos financeiros de apoio à situação económica e financeira actual, 

de  forma a que sejam efectivos motores de desenvolvimento económico no sector do 

turismo, e proceder a uma avaliação da proporcionalidade dos custos de determinados 

fornecimentos e serviços externos. Nestes,  inserem‐se os objectivos de adequação dos 

instrumentos  financeiros  de  apoio  ao  sector  do  turismo,  garantindo  capacidade  de 

financiamento. 

Simplificação do acesso a profissões e actividades profissionais do turismo, bem como o 

desenvolvimento  de  um  sistema  de  qualificação  do  factor  humano,  ajustado  às 

necessidades do sector, fomentando e flexibilizando o emprego. 

Revisão  do  quadro  regulamentar  do  sector,  designadamente  no  que  se  refere  ao 

processo de licenciamento de actividades turísticas.  

Reforçar  a  acção  reguladora  no  turismo,  no  sentido  de  combater  de  forma  eficaz  a 

concorrência desleal, entre outras vertentes. 

 

 

G. REDUÇÃO DE CUSTOS DE CONTEXTO   

PROMOÇÃO E DEFESA DA CONCORRÊNCIA 

Vai ser colocada em consulta pública uma proposta de um novo diploma de promoção e defesa 

de concorrência que essencialmente se caracteriza por: 

Criar uma base jurídica de muito maior simplicidade e clareza que permite à Autoridade 

da Concorrência (AdC) aplicar uma política de disseminação de mercados concorrenciais, 

focada  na  Competitividade,  na  Confiança  e  no  Investimento,  em  sintonia  com  as 

melhores práticas correntes no Espaço Económico Europeu. 

Esta  lei  pretende  reforçar  os  poderes  da  Autoridade  da  Concorrência  para  combater 

todas as modalidades de cartelização, de abusos de posição dominante e de abusos de 

dependência  económica,  incentivando  as  empresas  a  implementar  estratégias 

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competitivas, baseadas na inovação e na eficiência, observando regras claras, inspiradas 

em normas homólogas correntes na União Europeia. 

É desenvolvido um ambiente que  facilita o redimensionamento empresarial através de 

operações de  fusão e de concentração, e que promove a cooperação com um balanço 

económico positivo que, contribua para a melhoria da produção ou distribuição de bens 

e serviços, ou, para o desenvolvimento técnico ou económico, dentro de determinadas 

condições que visam manter uma efectiva concorrência nos mercados. 

É assegurada a promoção e defesa do interesse público da concorrência, em linha com o 

imperativo constitucional, plasmado no artigo 81º da CRP, visando o desenvolvimento 

sustentável e a protecção dos interesses dos consumidores. 

 

MELHOR REGULAMENTAÇÃO 

A melhoria contínua do ambiente de negócios é essencial para a captação de novos investidores 

e  a  geração  de  novos  projectos  de  empresas  já  estabelecidas  em  Portugal.  Nesse  contexto, 

devem  centrar‐se  esforços  no  sentido  de  identificar  todas  as  oportunidades  de melhoria  do 

contexto negocial, nomeadamente no sentido de: 

Promover um modelo integrado de relacionamento das empresas com o Estado, focado 

em servir as empresas na lógica de cliente e capaz de as acompanhar ao longo de todo o 

seu ciclo de vida, acompanhando a sua criação, crescimento, e internacionalização, bem 

como os respectivos processos de inovação e de investimento.  

Promover a melhor regulamentação, a simplificação administrativa e processual; deverá 

identificar‐se,  em  colaboração  com  os  parceiros  sociais  e  associações  representativas 

dos consumidores, situações de duplicação ou de conflito entre regras e procedimentos 

administrativos  e  obrigações  legais  com  que  cidadãos,  trabalhadores  e  empresas  se 

deparem, com vista à sua eventual eliminação. 

Encetar esforços no sentido de se avaliarem os impactos em termos de competitividade, 

nomeadamente  sobre  as  PME,  de  novas  medidas  legislativas,  consubstanciado  na 

implementação do SME Test (teste PME), conforme previsto no Small Business Act. 

Concluir a alteração do código dos contratos públicos  

Proceder  à  revisão  do  código  de  insolvência  e  pela  maior  adequação  do  Plano 

Extrajudicial de Conciliação. 

 

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CONDIÇÕES DE TRABALHO 

A Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) tem por missão a promoção da melhoria das 

condições de  trabalho,  através do  controlo do  cumprimento das normas  em matéria  laboral, 

bem  como  a  promoção  de  políticas  de  prevenção  de  riscos  profissionais  e  o  controlo  do 

cumprimento da  legislação  relativa à segurança e saúde no  trabalho, em  todos os sectores de 

actividade, público ou privado.  

O relevante papel de interesse público desempenhado aconselha a valorização da acção da ACT 

pelo controlo efectivo das condições de trabalho. Para esse efeito, são necessárias medidas que 

permitam  agilizar  e  modernizar  a  relação  entre  os  empregadores  e  a  ACT,  desde  que 

salvaguardado  o  interesse  de  ordem  pública  na  melhoria  das  condições  de  trabalho  e  na 

promoção da segurança e saúde dos trabalhadores. 

Uma primeira medida consiste na dispensa do envio do regulamento  interno da empresa, com 

manutenção do dever de publicitação no  local de  trabalho, dada a necessária  consulta prévia 

dos representantes dos trabalhadores. 

Em  segundo  lugar,  admite‐se  a  dispensa  do  dever  de  comunicar  os  elementos  relativos  à 

empresa antes do início de actividade e das alterações. A comunicação afigura‐se desnecessária, 

dada a publicação dos actos  societários em  sítio na  internet criado para o efeito no portal da 

justiça, bem como a certidão permanente, que possibilita a consulta daqueles actos de  forma 

acessível e gratuita. Por outro lado, o incumprimento do pedido de informação deve ser sujeito a 

contra‐ordenação. 

Em  terceira  linha,  a  comunicação  e  o  envio  por  correio  electrónico  da  declaração  escrita  de 

concordância do  trabalhador e  a  comunicação  à  comissão de  trabalhadores da empresa e  ao 

sindicato  representativo  do  trabalhador  em  causa mostram‐se  suficientes  para  a  concessão 

automática da autorização para redução ou exclusão de intervalo de descanso. 

De  igual modo  se mostra  dispensável  o  dever  de  comunicação  do  horário  de  trabalho,  cujo 

cumprimento deve ser assegurado mediante acção inspectiva no local de trabalho. No entanto, 

deve ser mantida a contra‐ordenação grave em caso de incumprimento dos requisitos legais. 

O dever de comunicação e envio do acordo de isenção de horário de trabalho apenas quando tal 

seja solicitado parece ser suficiente, uma vez que a isenção resulta de acordo entre trabalhador 

e empregador, que apenas pode ocorrer nas  situações previstas na  lei ou em  instrumento de 

regulamentação colectiva. 

 

O  Programa  de  Assistência  Económica  e  Financeira  consiste  num  conjunto  de  medidas  e 

iniciativas legislativas, incluindo de natureza estrutural, relacionadas com as finanças públicas, a 

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estabilidade  financeira  e  a  competitividade,  a  introduzir  durante  um  período  de  três  anos.  É 

necessário adoptar medidas que visem contrariar o risco de deterioração da situação económica 

e de contracção profunda e prolongada no nosso produto e do nosso tecido empresarial.  

O aumento excepcional do tempo de trabalho (período normal de trabalho) visa contribuir para 

a  recuperação  da  competitividade  da  nossa  economia  e  evitar  o  aumento  significativo  do 

desemprego que a degradação da situação das empresas produziria. Este é um modo eficaz e 

seguro de produzir um efeito de competitividade e constitui uma medida substitutiva da descida 

da  taxa  social  única,  a  qual  exigiria  condições  orçamentais  que  Portugal  não  dispõe  neste 

momento.  

Por seu lado, esta medida substitui a desvalorização fiscal, ao contribuir para a competitividade 

da  economia  através  da  redução  dos  custos  unitários  do  trabalho, mas  sem  as  implicações 

adicionais para as contas públicas que uma redução da taxa social única  inevitavelmente teria. 

Este  aumento  excepcional  do  tempo  de  trabalho  deverá  permitir  a  criação  de  uma margem 

adicional de  flexibilidade para as empresas que a deverão utilizar de  forma a melhorar a  sua 

competitividade com vista a melhorarem o seu desempenho. 

O  aumento  excepcional  do  tempo  de  trabalho,  que  vigorará  nos  anos  de  2012  e  2013,  não 

deverá ultrapassar 30 minutos por dia e as 2h30 por semana. No caso de trabalhadores a tempo 

parcial, o  aumento deverá  ser proporcional. O empregador deverá observar um determinado 

procedimento para implementar o aumento do período normal de trabalho. 

Devem  ficar,  no  entanto,  excluídos  da  aplicação  desta  medida  determinados  grupos  de 

trabalhadores  por  razões  de  protecção  da  saúde,  das  condições  físicas  e  da  juventude  e  de 

promoção  da  formação  e  qualificação  dos  trabalhadores.  O  novo  regime  terá  em  conta  a 

necessidade  de  facilitar  a  conciliação  das  responsabilidades  profissionais  com  as 

responsabilidades familiares e académicas e com as capacidades de cada um. Deste modo, ficam 

excluídos  da  aplicabilidade  da  medida  os  menores,  as  grávidas,  puérperas  ou  lactantes,  os 

trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida ou com deficiência ou doença crónica e os 

trabalhadores estudantes.  

O  aumento  do  tempo  de  trabalho  pode  ser  repartido  por  todos  ou  alguns  dias  normais  de 

trabalho. No  caso de  acordo  entre o  empregador  e o  trabalhador ou de  trabalho por  turnos 

quando a repartição pelos dias normais de trabalho seja  impraticável, o aumento do tempo de 

trabalho pode  ser acumulado durante um período de até quatro  semanas e  ser utilizado pelo 

empregador  na  semana  subsequente,  em  outro  dia  que  não  seja  de  descanso  semanal 

obrigatório.  

Este  regime  excepcional  mantém  o  procedimento  previsto  no  Código  do  Trabalho  para  a 

alteração do horário de  trabalho e consagra um dever especial de  informação do empregador 

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aos trabalhadores sobre a sua intenção de utilizar o aumento do período normal de trabalho e a 

sobre sua relevância na evolução da empresa. 

 

ENERGIA 

É  fundamental  garantir  a  Sustentabilidade  do  Sistema  Energético  e  o  aumento  da  Eficiência 

Energética  como  suporte  duma  Economia  mais  Competitiva.  Propõe‐se  uma  nova  política 

energética que promova a competitividade dos mercados e o crescimento económico através de 

5 dimensões estratégicas:  

1. Colocação  da  energia  ao  serviço  da  economia  e  das  famílias,  garantindo  a 

sustentabilidade dos preços 

2. Aumento da eficiência energética para 25% a 2020 

3. Cumprimento  das  metas  europeias  para  2020  em  matéria  de  renováveis  (31%), 

renováveis nos transportes (10%) e emissões de CO2 (20%) 

4. Redução  da  dependência  energética  para  60%,  garantindo  a  segurança  no 

abastecimento 

5. Concretização de mercados energéticos liberalizados, competitivos e saudáveis 

Estas  5  dimensões  compõem  a  política  energética,  sendo  esta  desenvolvida  em  diferentes 

prioridades de actuação, das quais destacamos:  

Promover  e  garantir  a  sustentabilidade  dos  preços  de  energia,  numa  óptica  de 

médio/longo prazo tendo como baliza o ano de 2020, limitando o crescimento anual dos 

preços  a  1.5%  garantindo  a  competitividade  da  economia  e  o  bem‐estar  das  famílias 

minorando  o  previsível  aumento  no  preço  total  de  energia.  Para  garantir  a 

sustentabilidade  do  Sistema  Eléctrico Nacional  encontram‐se  em  análise  as  seguintes 

medidas: 

o Revisão dos custos dos Contratos de Aquisição de Energia (CAE), dos Custos de 

Manutenção  de  Equilíbrio  Contratual  (CMEC),  dos  custos  com  a  garantia  de 

potência pagos aos produtores em regime ordinário e do sistema tarifário; 

o Alocação das receitas da venda de licenças de CO2; 

o  Diferimento dos sobrecustos da Produção em Regime Especial; 

o Redução de custos da co‐geração 

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Extinção das  tarifas reguladas de venda de electricidade e gás natural a clientes  finais, 

que  será  concluído  até  1  de  Janeiro  de  2013,  adoptando  as medidas  necessárias  à 

protecção  dos  consumidores,  em  especial  dos  consumidores  vulneráveis  através  da 

criação da Tarifa Social no Gás, à semelhança do que foi efectuado para a electricidade. 

Pretende‐se  estimular  a  concorrência  nos  sectores  indicados  promovendo  o 

aparecimento de novos players no mercado. 

Efectuar a  revisão dos objectivos definidos no PNAEE ao  longo do período 2008‐2010, 

através  da  análise  ao  balanço  dos  seus  programas  e  medidas,  com  o  objectivo  de 

projectar  novos  objectivos  e metas  para  2016  e  reforçar  assim  o  cumprimento  dos 

objectivos  definidos  actualmente.  Tendo  por  base  a  execução  do  PNAEE  ao  longo  do 

período 2008‐2010, encontram‐se em análise novos objectivos e metas para 2016 com 

base  na  confirmação  de  exequibilidade  de  medidas  em  curso,  na  substituição  de 

medidas sem impacto previsível e na inclusão de novas acções, perspectivando‐se atingir 

uma economia no consumo de energia final de 2.239.973 tep, equivalente a 12,1% face 

ao mesmo período de referência do PNAEE inicial (2001‐2005). 

Revitalização  das  empresas  de  serviços  energéticos  –  ESCO’s,  com  o  objectivo  de 

aumentar  em  30%  a  eficiência  energética  nos  serviços  públicos,  equipamentos  e 

organismos da Administração pública, no horizonte de 2020. 

Na  área  dos  Transportes  a  implementação  de  um  sistema  de  eco‐condução  e 

monitorização  da  condução  nos  Transportes  Públicos  pesados  de  Passageiros  e  de 

Mercadorias.  

Em coerência com o Plano Estratégico dos Transportes, prevê‐se ainda avançar com algumas 

iniciativas que terão impacto na eficiência energética neste sector, nomeadamente: 

Na  área  da  logística  e  das  infra‐estruturas  ferroviárias,  o  redimensionamento  e 

requalificação da  rede nacional  ferroviária, ponderando as necessidades do  transporte 

de passageiros e de mercadorias; 

Na área portuária e do  transporte marítimo, a melhoria do modelo de governação do 

sistema  portuário,  a  efectiva  integração  dos  portos  no  sistema  global  de  logística  e 

transportes e a intensificação da modernização tecnológica dos instrumentos de gestão 

portuária. 

Na área da Indústria entre as medidas a efectuar podemos destacar o reforço do Sistema 

de  Gestão  dos  Consumos  Intensivos  de  Energia  (SGCIE),  nomeadamente  através  do 

incentivo à adesão de empresas não abrangidas e através de estímulo das condições de 

cumprimento voluntário esperando‐se assim um aumento das empresas aderentes ao 

Sistema. 

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INFRA‐ESTRUTURAS E TRANSPORTES 

Tendo presente a  situação  financeira do país, a necessidade de assegurar o cumprimento dos 

compromissos  internacionais assumidos pelo Estado Português e o objectivo de  relançamento 

do  crescimento  económico,  serão  estabelecidas  3  prioridades  de  actuação  relativamente  ao 

sector das infra‐estruturas e transportes: 

Reconhecendo  a  insustentabilidade  financeira  a  que  chegou  o  Sector  Empresarial  do 

Estado de Transportes Terrestres – no qual a generalidade das empresas se encontram 

em situação de falência técnica – torna‐se necessário proceder à sua urgente e profunda 

reforma estrutural, para a qual todos os parceiros e partes envolvidas deverão dar o seu 

contributo e participação activa, na viabilização futura de um sector estratégico para a 

sociedade e economia nacionais, sendo a pedra basilar para a melhoria das condições de 

vida  das  populações  e  para  a  coesão  social  e  territorial,  representando  a  aposta  na 

sustentabilidade  de  um  sector  determinante  para  a  economia  e  que  emprega 

directamente cerca de 13.000 pessoas.  

Prevê‐se assim conduzir a  reestruturação e equilíbrio  financeiro do Sector Empresarial 

do  Estado  como  meio  para  a  captação  de  financiamento  de  origem  externa,  sem 

prejuízo  da  prossecução  do  interesse  público  no  âmbito  dos  Serviços  de  Interesse 

Económico Geral.  

Os limitados recursos públicos e comunitários de que o país dispõe para o investimento, 

deverão ser canalizados para aqueles projectos que, comprovadamente, gerem retorno 

económico  e  contribuam  para  a  melhoria  da  competitividade  das  empresas  e 

exportações  nacionais  tendo  aqui  um  papel  fundamental  o  investimento  na  ferrovia 

relativo ao transporte de mercadorias, enquanto motor de crescimento económico, de 

modo a criar condições de competitividade para a economia nacional.  

Nesta senda, será delineado um programa de longo prazo de migração de bitola ibérica 

para a bitola europeia, ao longo dos grandes corredores internacionais de mercadorias, 

de  forma  a  assegurar  a  competitividade  do  transporte  ferroviário  de  mercadorias, 

integrado  no mercado  nacional,  ibérico  e  europeu.  Neste  sentido,  será  priorizada  a 

ligação ferroviária de mercadorias entre os Portos de Sines/Lisboa/Setúbal, a Plataforma 

Logística do Poceirão e Madrid/resto da Europa. A aposta terá também de ser feita na 

promoção  de  uma  ligação  ferroviária  para mercadorias  ao  longo  do  grande  corredor 

internacional Aveiro – Vilar Formoso, permitindo a  ligação entre os Portos de Aveiro e 

Leixões a  toda a Península  Ibérica e ao  resto da Europa, assegurando as condições de 

interoperabilidade entre as redes ferroviárias em bitola ibérica e europeia.  

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Atenta a crescente importância do mar para a evolução da economia nacional, o sector 

marítimo‐portuário  tem vindo a desenvolver‐se progressivamente, assistindo‐se a uma 

modernização de  infra‐estruturas portuárias e ao aumento do  investimento nos portos 

portugueses.  Neste  contexto,  o  investimento  neste  sector  é  determinante  para 

alavancar  a  competitividade  e  o  desenvolvimento  da  economia  nacional,  importando 

realizar  um  esforço  na  concretização  dos  projectos  que  contribuam  para  aumentar  a 

competitividade das exportações nacionais, onde o Estado terá um papel determinante, 

através  do  apoio  público  ao  investimento  privado. Deste modo,  este  sector  dará  um 

contributo  fulcral  para  ultrapassar  a  actual  situação  económico‐financeira  do  país, 

impulsionando o crescimento económico sustentável e a criação de emprego.  

O  sector  do  transporte  aéreo  destaca‐se  pelo  crescimento  previsto,  importando  que,  nessa 

medida,  seja  libertado  quaisquer  constrangimentos  que  impeçam  o  seu  desenvolvimento  e 

crescimento,  criando  condições  para  que  consolide  a  sua  posição  competitiva  no  mercado 

global, nomeadamente garantindo a vanguarda em termos de gestão operacional de aeroportos, 

harmonização  com  as  melhores  práticas  comunitárias,  pioneirismo  na  gestão  eficiente  de 

recursos como modelo de desenvolvimento e implementações tecnológicas de vanguarda, num 

sector que emprega cerca de 15.500 trabalhadores, ocupando por isso, um lugar de destaque na 

economia  portuguesa.  Tirando  partido  da  posição  geográfica  privilegiada  de  Portugal  a  nível 

mundial, importa:  

Consolidar  e  capitalizar  também  esse  factor,  no  sentido  do  desenvolvimento  e 

crescimento do sector, onde desempenhará um papel relevante a avaliação e viabilidade 

de conversão de outras infra‐estruturas aeroportuárias existentes que permitam receber 

o eventual tráfego que não seja possível acomodar no aeroporto da Portela.  

Desta forma, permite‐se  igualmente o desenvolvimento  inerente da região, com maior 

captação  de  tráfego  e  aumento  de  capacidade  na  gestão  aeroportuária  e  de  tráfego 

aéreo, com o desejado efeito de aumento do número de postos de trabalho, directos e 

indirectos.  

Dar‐se‐á,  assim,  especial  enfoque  à  redução  de  custos  de  contexto  e  eliminação  de 

estrangulamentos  existentes  na  regulamentação  técnica  do  sector,  designadamente  do 

transporte ferroviário e marítimo, com forte impacte na competitividade do negócio ferroviário 

e marítimo  de mercadorias,  bem  como  aliviar  as  restrições  operacionais  e  de  capacidade  no 

sector dos  transportes  aéreos e,  consequentemente  aumentar  a eficiência e  a  capacidade de 

alocação de tráfego, como estratégia de desenvolvimento sectorial,  impulsionando as áreas do 

turismo e negócio, de extrema importância no contexto económico português. Releva também a 

importância da eliminação de  ineficiências de mercado associados às actividades dos principais 

sectores e empresas exportadoras, nomeadamente em matéria de transportes, procedimentos 

administrativos e quebras na cadeia de valor, procurando uma solução de sustentabilidade que 

permita acautelar o futuro.  

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A este propósito e porque as medidas de racionalidade devem ser acompanhadas de acções que 

as tornem válidas, destaque‐se, em matéria de investimento público de carácter estruturante, o 

investimento público: 

Nos  domínios  da  logística  e  intermodalidade  das  redes  de  transportes,  através  da 

definição  dos  grandes  corredores  de  acessibilidade  e  conectividade  internacional  de 

Portugal  Continental,  sendo  que  é  ao  longo  destes  corredores  que  ligam  Portugal  a 

Espanha e ao resto da Europa, bem como através do sistema portuário e aeroportuário, 

que se concretiza a ligação ao resto do Mundo.  

A  terceira prioridade de actuação é o  redimensionamento dos  sistemas de  transporte, dentro 

das  capacidades  financeiras  do  País,  de  forma  a  dar  uma  resposta  adequada  à  procura  e  às 

necessidades  de mobilidade  e  acessibilidade  de  pessoas  e  bens,  privilegiando  os modos  de 

transporte que,  em  cada  caso,  se  revelem mais  eficientes para o  concretizar. No  âmbito dos 

tarifários a praticar nos  serviços de  transporte público, procurar‐se‐á ajustá‐los á paridade do 

poder de compra dos cidadãos, sendo ainda dada continuação à reformulação dos mecanismos 

de apoio social, concentrando‐os nos segmentos da população de menores rendimentos e que 

deles mais necessitam, dada a actual conjuntura económica e financeira que o país atravessa. 

 

REABILITAÇÃO URBANA 

Portugal tem quase 6 milhões de alojamentos de acordo com Census 2011, ocupando o 2º lugar 

em número de alojamentos por agregado familiar (1,38) se comparado com os restantes países 

da Europa. Neste momento, existem cerca de 800.000  fogos a necessitar de obras, dos quais, 

325.000 degradados e muito degradados. Há mais 500 mil alojamentos vagos o que representa 

um desperdício económico e patrimonial. A reabilitação urbana em Portugal pesa cerca de 6% 

no total da construção (Média europeia perto dos 34%). 

O sector da reabilitação não mostra actualmente uma dinâmica positiva e está inclusivamente a 

desacelerar. Assim sendo, a aposta na reabilitação é actualmente uma efectiva prioridade: 

Criação  de  um  fundo  de  investimento  (JESSICA  –  ver  anexo  para mais  detalhe)  com 

capacidade de  alavancar  até  1  000 milhões de  investimento, destinado  à  reabilitação 

urbana, o qual apresenta uma comparticipação tripla, do FEDER, da banca e de fundos 

privados. 

Este fundo será um  instrumento de apoio à economia que acaba por ser uma primeira 

aproximação que poderá potenciar o aparecimento de outros fundos. 

O fundo auto‐sustentar‐se‐á, ou seja, o financiamento feito através do fundo não será a 

fundo perdido e terá que ter retorno. 

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A partição do capital deste fundo estará inserido numa rede europeia, e será constituído 

da seguinte forma: 

o 130 Milhões de euros do FEDER 

o Cerca de 300 milhões de euros da banca  

O O restante pertence a fundos privados 

 

H. COMBATE À FRAUDE E EVASÃO FISCAIS 

O combate à fraude e à evasão fiscal são essenciais para diminuir o peso da economia informal 

em Portugal e, por essa via, contribuir para um reforço da justiça tributária. Nesse âmbito, tem 

havido uma crescente desmaterialização de procedimentos e controlo  informático  respeitante 

ao cumprimento das obrigações tributárias. Esta tendência tem‐se reflectido num incremento da 

utilização de meios de auditoria informática dos serviços de inspecção.  

Esta tendência tem permitido ganhos de eficiência que se têm traduzido numa maior capacidade 

de  intervenção  junto  dos  contribuintes,  o  que  tem  permitido  superar  em  vários  exercícios  o 

objectivo da cobrança coerciva que foi imposta.  

Não obstante, continua a existir espaço para a melhoria do desempenho da Inspecção Tributária, 

concorrendo  para  os  resultados  positivos  alcançados  no  âmbito  da  justiça  tributária  e 

coadjuvando a investigação criminal.  

Uma das prioridades na área fiscal será a elaboração do Plano estratégico de combate à fraude e 

evasão fiscais para o período 2012 a 2014. Um dos vectores prioritários do Plano será reforçar os 

meios humanos e legais no combate à fraude e evasão fiscais.  

Neste enquadramento, pretende‐se:  

Aumentar os meios humanos e os recursos destinados à Inspecção Tributária, incluindo 

no plano aduaneiro, de modo a que passem a representar 30% do total dos activos da 

DGCI,  sendo  que  este objectivo deverá  ser  conseguido  fundamentalmente  através da 

reafectação interna de trabalhadores

Aumentar os recursos destinados à Direcção de Serviços de Investigação da Fraude e de 

Acções  Especiais  (DSIFAE),  no  âmbito  de  um  reforço  o  combate  à  fraude  de  elevada 

complexidade;  

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Reforçar as  inspecções e cobrança coerciva baseadas em  técnicas de gestão de  riscos, 

através do desenvolvimento de novas  aplicações  informáticas  e do  acompanhamento 

dos devedores com maior perfile de risco;  

Intensificar  a  troca  de  informações  com  outros  países,  nomeadamente  por  via  da 

celebração  de  convenções  internacionais,  optimizando  e  aplicando  o  cruzamento  de 

informações com outras jurisdições tributárias;  

Destacar os preços de  transferência  como área prioritária de  intervenção, de modo a 

corrigir  operações  realizadas  entre  entidades  relacionadas  e  para  que  os  preços  de 

mercado possam ser de facto praticados;  

Promover  a  utilização  mais  frequente  da  cláusula  geral  e  das  cláusulas  específicas 

antiabuso, para combater de forma mais eficaz o planeamento fiscal mais agressivo;  

Criar um quadro penal e processual mais exigente para os  crimes  fiscais mais  graves, 

com  destaque  para  os  crimes  de  fraude  qualificada,  associação  criminosa  e  burla 

tributária;  

Prevenir  o  contencioso  fiscal  através  da  melhoria  dos  procedimentos  inspectivos  e 

fundamentação  das  correcções,  de  forma  a  evitar  litígios  desnecessários  com  os 

contribuintes e garantir o respeito estrito pelo princípio da legalidade