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Pregão Presencial nº 081/2013 Aquisição de equipamentos e materiais permanentes (hospitalar e odontológico) para atender as Unidades Básicas da Estratégia Saúde da Família Proc nº. 2.891/2013
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COMPROVANTE
RETIRADA DE EDITAL
EMPRESA: _____________________________________________________________________________
CNPJ: _____________________________________________________________________________
ENDEREÇO: _____________________________________________________________________________
CIDADE: _____________________________ ESTADO: ___________
CEP: _________________________________ FONE: ( ) ___________________________
E-MAIL: ____________________________________________
FAX: _________________________________
MODALIDADE: Pregão Presencial Nº 081/2013
OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes (hospitalar e odontológico) para atender as Unidades Básicas da Estratégia Saúde da Família PROCESSO: 2.891/2013
Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada de edital e remetê-lo ao Setor de Licitação, por meio de fax.: 27 – 3267-1688 ou do e-mail [email protected].
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Fundão da responsabilidade da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Local: __________________, ____ de ____________________ de 2013
Nome por extenso: ___________________________________________
RG nº: _______________________________________________________
ASSINATURA
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Pregão Presencial nº 081/2013 Aquisição de equipamentos e materiais permanentes (hospitalar e odontológico) para atender as Unidades Básicas da Estratégia Saúde da Família Proc nº. 2.891/2013
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EDITAL DE PREGÃO
PRESENCIAL N°. 081/2013
Processo nº. 2.891/2013.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, por meio de sua Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, designados pelo Decreto nº. 732 de 22 de abril de 2013 , torna público que, na data, horário e local abaixo assinalados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL de nº. 081/2013 que tem como objeto Aquisição de equipamentos e materiais permanentes (hospitalar e odontológico) para atender as Unidades Básicas da Estratégia Saúde da Família, com critério de julgamento de menor preço, em conformidade com a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde e com as disposições deste Edital e respectivos Anexos.
REGÊNCIA E REGIME
Regência: Leis nº.s 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações. Modalidade: Pregão Presencial. Tipo de Licitação: Menor preço. Regime de Execução: Indireta. Critério de Julgamento: Menor preço por item. Repartição interessada: Secretaria Municipal de Saúde. Prazo de Validade da Proposta: 120 dias, contados a partir da data de entrega
dos envelopes. Data, hora de início e local do Credenciamento: 18-09-2013 às 08h30min, na Sala da Sessão
de Pregão, sito na Rua Interventor Santos Neves - nº. 09 - Bairro Centro –Fundão - ES.
1. OBJETO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.1. O presente Pregão tem por objeto a aquisição de equipamentos e materiais permanentes (hospitalar) para atender as Unidades Básicas da Estratégia Saúde da Família, de acordo com as especificações constantes do Anexo I e Anexo II deste edital. 1.2. A Dotação Orçamentária para fazer face ao objeto da Licitação correrá a conta do Orçamento vigente, a saber:
007200.1030100121.082 – Aquisição de equipamento e material permanente para o PSF
FICHA: 0000027 FR: 12030000 (FEDERAL) E 12010000
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Não poderão participar da presente licitação as interessadas que:
a) - se encontrem em processo de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação;
b) - tenha sido decretada a sua falência;
c) - estejam cumprindo suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Fundão ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto durar o impedimento ou motivo determinante da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, bem como licitantes que se apresentem constituídas na forma
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de empresas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) - empresas estrangeiras que não funcionem no país. e) - As empresas que possuem Sócio ou Proprietário com ligações de parentescos com a Prefeita, o Vice-Prefeito, os Vereadores e os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção 2.2. Poderão participar desta licitação as interessadas que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos e ainda as exigências para habilitação, requeridas neste Edital.
3. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
3.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal nº. 3.063 de 13 de dezembro de 2007, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme Item 7.2.3 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
3.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
3.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 3.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
3.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
3.4.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
3.4.2. não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 3.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 3.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
3.4.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 3.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
3.4.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
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3.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
3.4.6. As licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios de que trata a LC 123/2006, deverão apresentar, no ato do credenciamento para comprovação de tal condição, a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
3.5. Os privilégios concedidos pela LC 123/2006 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº. 11.488/07.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO/ABERTURA DA LICITAÇÃO
4.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 4.1.1. Decairá do direito de solicitar esclarecimentos ou providências e de impugnar este Edital aquele que não o fizer dentro do prazo estabelecido no item 4.1.
4.1.2. Caberá a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.1.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.2. ABERTURA DA LICITAÇÃO
4.2.1. A sessão para recebimento dos documentos das proponentes será pública e realizada em conformidade com a legislação citada no preâmbulo deste Edital, suas cláusulas e Anexos.
5. CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO/ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1. CREDENCIAMENTO
5.1.1. Os licitantes deverão se apresentar para o credenciamento junto a Pregoeira e equipe de apoio, devidamente munidos de documentos que os credenciem a participar deste procedimento licitatório, da seguinte forma:
5.1.1.1. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de empresa licitante, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. No caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores.
5.1.1.2. Tratando-se de procurador, procuração por instrumento público (original ou cópia autenticada) ou procuração particular, (com firma reconhecida) ou ainda Termo de Credenciamento (com firma reconhecida), conforme modelo constante do ANEXO III, da qual constem poderes para representar a outorgante em licitações públicas, podendo para tanto formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes a certames públicos, acompanhado de correspondente documento, dentre os indicados no subitem anterior, que comprove os poderes do mandante da outorga;
5.1.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
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5.1.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.1.4. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa da Pregoeira.
5.1.5. Além dos envelopes contendo a proposta e documentação para habilitação, os interessados ou seus representantes apresentarão em mãos a Pregoeira da Prefeitura Municipal de Fundão, DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE A LICITANTE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, de acordo com o inciso VII, Artigo 4º da Lei nº. 10.520/2002, conforme o modelo a seguir, no ato do Credenciamento:
DECLARAÇÃO
Referência: Pregão Presencial nº. 081/2013.
A empresa: ..........................................................................................................(razão social da
licitante), inscrita no CNPJ sob o nº. ............................, por intermédio de seu representante legal o
(a) Senhor (a) ......................................................................, portador (a) da Carteira de Identidade
nº. ............................................................., CPF nº. ....................................., DECLARA, para fins do
disposto no inciso VII, do Artigo 4º da Lei nº. 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de
habilitação estabelecidos no instrumento convocatório.
.................................................................. Local e data
............................................................................................... Representante legal
Obs.: Esta Declaração deverá ser impressa em papel timbrado ou com o carimbo da licitante e entregue em mãos da Senhora Pregoeira no ato do credenciamento.
5.1.6. As empresas que não se fizerem representar deverão, enviar a referida declaração, em envelope separado, devidamente assinada pelo sócio ou procurador da empresa, com os seguintes documentos anexo:
a) - tratando-se de representante legal: o Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas,
b) - Tratando-se de procurador: procuração por instrumento público (original ou cópia autenticada) ou procuração particular, (com firma reconhecida) ou termo de credenciamento (com firma reconhecida), conforme modelo constante do ANEXO III, da qual constem poderes para representar a outorgante em licitações públicas, podendo para tanto formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes a certames públicos, acompanhado de correspondente documento, dentre os indicados no subitem anterior, que comprove os poderes do mandante da outorga;
5.1.7. Não será credenciada a empresa que apresentar:
a) – Documento emitido por fac-símile;
b) – Documento rasurado, ilegível;
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c) – Documento sem firma reconhecida, quando o próprio documento existir.
5.2. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES Encerrada a etapa de credenciamento, proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação, em invólucros separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
ENVELOPE A
EDITAL DE PREGÃO Nº. 081/2013. PROPOSTA DE PREÇOS. RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ.
ENVELOPE B
EDITAL DE PREGÃO Nº. 081/2013. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ.
5.2.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope – “Proposta” - estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
5.2.2. A PROPOSTA DE PREÇO DEVERÁ:
a) - ser elaborada em papel timbrado ou com o carimbo da empresa, e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador;
b) - indicar nome ou razão social da proponente, seu endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico.
c) - ter validade de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de entrega dos envelopes;
d) - o prazo para a entrega dos equipamentos deverá ser a partir da emissão da Ordem de Fornecimento expedida pelo Fundo Municipal de Saúde de Fundão – Setor de Compras conforme o Item 11 e subitens.
e) - apresentar COTAÇÃO DOS PREÇOS, tendo como modelo o Anexo I, onde constarão: número do item, especificação, marca, unidade, quantidade, valor unitário do item, valor total do item e da Proposta;
f) - ser cotada obrigatoriamente em Real (R$), com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula, com fixação do prazo de Validade da Proposta;
g) - declarar expressamente que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
h) - conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
i) - declarar expressamente que aceita as exigências do Edital e de seus Anexos;
j) - Material ilustrativo legível em português, relativos aos itens ofertados com descrição detalhada do modelo/marca, características, especificações técnicas e outras informações que possibilitem a avaliação ou ficha técnica do produto.
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6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
6.1.1. No tocante aos preços das propostas, serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
6.1.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 6.1.3. Consideram-se exigências essenciais àquelas que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar risco de fraude aos princípios da licitação.
6.1.4. Ocorrendo discrepância entre preços unitários e parciais ou entre parciais e subtotais ou, ainda, entre estes e o total, prevalecerão sempre os primeiros, devendo a Pregoeira proceder às correções necessárias. No caso de divergência entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos; 6.1.5. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
6.1.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e de seus Anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 6.1.7. Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta comercial para esta licitação. E caso a licitante apresente mais de uma proposta, a Pregoeira considerará todas as suas propostas desclassificadas para todos os efeitos;
6.1.8. O preço ofertado na proposta ou em cada lance, será de exclusiva e total responsabilidade da licitante;
6.1.9. Serão corrigidos automaticamente pela Pregoeira quaisquer erros de soma e/ou multiplicação;
6.1.10. Falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” com poderes para esse fim. 6.1.11. A falta do CNPJ, e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope “Documentação”. 6.1.12. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) - seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) - não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
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6.1.13. A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
6.1.14. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6.1.15. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances determinados pela Pregoeira, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
6.1.16. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
6.1.17. Serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
6.1.18. A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
6.1.19. Após a negociação, se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço por item, decidindo motivadamente a respeito.
6.1.20. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será aferido a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, nos termos de pesquisa realizada pela Administração.
6.1.21. Considerada aceitável a oferta de menor preço por item, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
6.1.22. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) - verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
6.1.23. A verificação será certificada pela Pregoeira e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
6.1.24. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
6.1.25. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
6.1.26. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação,a Pregoeira examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
6.1.27. Logo após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada e houver proposta
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apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
6.1.28. A Administração declarará que ocorreu o empate descrito acima e desde já convocará a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada mais bem classificada para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de decadência de seu direito de preferência, apresentar nova proposta inferior àquela considerada originalmente vencedora do certame;
6.1.29. Se, por motivo justificado, não for possível informar a ocorrência do empate logo após a fase de lances e negociação, a pregoeira deverá informar aos licitantes a data e a hora em que irá declarar a ocorrência do empate e convocar a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada para exercer seu direito de preferência nos termos do subitem anterior;
6.1.30.. Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, devendo apresentar os documentos exigidos para habilitação, nos termos do presente edital,
6.1.31. Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, observada a ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência;
6.1.32. Caso não ocorra a contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou equiparada nos termos dos subitens anteriores, será declarada vencedora a licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
7. HABILITAÇÃO
7.1. Após o encerramento da fase de lances verbais de todos os itens da proposta de preço do certame, com o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á à abertura do envelope B, para análise dos documentos de habilitação da proponente classificada.
7.2. Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos subitens 7.2.1 a 7.2.4, desde que atendidos os requisitos especificados nas OBSERVAÇÕES 1 a 8 deste item.
7.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.2.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
7.2.1.2. Ato constitutivo e alterações subseqüentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
7.2.1.3. Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício; ou
7.2.1.4. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.1.5. Declarações conforme abaixo:
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a) - Declaração que se encontra desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme artigo 32, parágrafo 2º, Lei nº. 8.666/1993, como exemplificado no modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
Referência: Pregão Presencial Nº. 081/2013.
A empresa: .................................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº.
......................................................................... sediada na
............................................................................................................................................, declara,
sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no
presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
............................................................................. Local e data
..........................................................................., (Nome e assinatura do Declarante)
RG nº. .................................................................... (número da cédula de identidade do Declarante)
b) - Declaração de que não possui em seu quadro funcional, menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de quatorze anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. (Lei nº. 9.854, de 27/10/1999, DOU de 28/10/1999), conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
Referência: Pregão Presencial Nº. 081/2013.
A empresa: ......................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº.
......................................................................., por intermédio de seu representante legal o (a)
Senhor (a) ................................................................................., portador da Carteira de Identidade
nº. ........................................ e do CPF nº. .............................................................., DECLARA, para
fins do disposto no inciso V do Artigo 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido péla
Lei n°. 9.854, de 27 de outubro de 1999, DOU de 28/10/1999, que não emprega menor de dezoito
anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (.....).
Fundão, ........ de ............................ de 2013.
..............................................................................................
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(Representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
c) – Declaração que, não possui sócio administrador que seja servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de Fundão – ES ou que possuem qualquer tipo de parentesco, com a Prefeita, Vice - Prefeito, Vereadores, Secretários e servidores da Prefeitura Municipal de Fundão, conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO COM A MUNICIPALIDADE
Referência: Pregão Presencial nº. 081/2013.
A empresa ____________, por intermédio de seu representante legal a Sr (a)
________________, portador (a) do CPF nº _______________com o RG nº
_________________ ES, Residente à _____________, Bairro____________ ES, CEP
___________, DECLARA, para os devidos fins que, não possui sócio administrador que seja
servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de Fundão – ES e que não possuem qualquer tipo
de parentesco seja matrimonial, até o 2º. Grau, ou por adoção, com a Prefeita, Vice - Prefeito,
Vereadores, Secretários e servidores da Prefeitura Municipal de Fundão.
CIDADE- ESTADO, ________ de__________ de 2013.
___________________________________________________________
Empresa
CPF/ CNPJ: ______________________
CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
Obs.: Estas Declarações deverão ser impressas em papel timbrado ou com o carimbo da licitante e entregue no envelope “B” documentação, pois fazem parte dos referidos documentos de habilitação.
7.2.1.5. Os documentos relacionados nos subitens "7.2.1.1" a "7.2.1.3" do item 7.2.1 não precisarão constar do "Envelope Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados no ato do Credenciamento deste Pregão, desde que sejam originais ou estejam autenticados em Cartório.
7.2.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.2.2.1. Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 30 (trinta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
7.2.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.2.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (cartão CNPJ).
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7.2.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (com situação ativa) ou Municipal (Alvará de Funcionamento), relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
7.2.3.3. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
7.2.3.4. Certidão atualizada de inexistência de débito para com o Instituto Nacional de Seguro Social – CND.
Observação: A regularidade perante o INSS será comprovada por meio de Certidão Negativa de Débito emitida pelo próprio INSS ou pela RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
7.2.3.5. Certidões de regularidade de situação quanto aos encargos tributários federais (certidões emitidas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal).
Observação: A regularidade perante a Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional poderá também ser comprovada por certidão conjunta, conforme Portaria Conjunta PGFN - RFB nº. 02, de 31 de Agosto de 2005.
7.2.3.6. Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado.
7.2.3.7. Comprovação de Regularidade perante a Fazenda Municipal: Certidão dos Tributos relativos ao domicílio ou sede da proponente. A proponente com filial no Município de Fundão, fica obrigada a fornecer a certidão relativa a esta Filial, para atendimento do item.
7.2.3.8. Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa expedida pela Justiça do Trabalho, de acordo com a Lei Federal nº. 12.440/2011.
7.2.3.8. ALVARÁ DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, atualizado
7.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 7.2.4.1. Certificado de boas práticas de fabricação com prazo de validade emitido pela ANVISA, em caso de produtos importados, apresentar também certificado de boas práticas de armazenamento e distribuição para empresas que importam, armazenam e distribuem. 7.2.4.2. Comprovação de registro de produto ou inserção em plena validade expedido pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde.
OBSERVAÇÕES:
1) – O objeto constante do ato constitutivo da empresa deve ser compatível com o objeto licitado. 2) - Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação. 3) - A documentação exigida nos subitens do item 7 deverá ser compatível com as respectivas inscrições nas esferas federal, estadual e municipal, sendo vedada, na apresentação, a mesclagem dos documentos de estabelecimentos diversos (número de inscrição no C.N.P.J., I.E. e C.C.M.). 4) - A aceitação dos documentos obtidos via “Internet” ficará condicionada conforme o caso, à confirmação de sua validade também por esse meio, pela Pregoeira.
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5) - Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 03 (três) meses entre a data de sua expedição e a da abertura do certame, com exceção do item 7.2.2 subitem 7.2.2.1.
6) - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião de notas ou por oficiais do Registro Civil das pessoas naturais competentes, ou em publicação de órgão da imprensa na forma da lei, exceto a proposta, para a qual deve ser observado o disposto no subitem 5.4.
6.1) - Nenhum documento será autenticado nas sessões da licitação.
6.2) - Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão anexados ao processo licitatório.
7) - Os documentos exigidos para habilitação, consoante o estabelecido no item 7 deste Edital, não poderão, em hipótese alguma, serem substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, serem remetidos posteriormente ao prazo fixado para a abertura do certame. 8) - A fim de facilitar a conferência dos documentos exigidos para a Habilitação, pede-se que os mesmos sejam colocados no envelope “Documentos de Habilitação”, na ordem em que foram exigidos no Item 7.
8. ADJUDICAÇÃO
8.1.Verificado o atendimento das condições de habilitação da proponente de menor preço por item esta será declarada vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto desta licitação.
8.1.1. Se a proponente de menor preço não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação das proponentes das ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela feita à adjudicação do objeto da licitação.
9. FASE RECURSAL
9.1. Declarada a vencedora, as demais proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso, com a síntese de suas rezões, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias a contar do 1º dia útil subsequente para apresentação das razões e de igual prazo para as contra-razões, com imediata intimação de todas as presentes e assegurada também imediata vista dos autos.
9.1.1. A petição de recurso deverá ter relação com as alegações de recurso indicadas pela licitante na sessão Pública, sob pena de não conhecimento.
9.1.2. A falta de manifestação, nos termos do subitem 9.1, importará na decadência do direito de recurso.
9.2. Os recursos não terão efeito suspensivo.
9.2.1. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.3. Os recursos deverão ser dirigidos a pregoeira e protocolizados nos dias úteis, das 08h00min às 17h00min na Rua São José, nº. 135, Centro - nesta cidade, observando o prazo previsto no Inciso XVIII do artigo 4º da Lei Federal nº. 10.520/2002.
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9.4. Os recursos deverão ser instruídos com cópia do Contrato Social, com Mandato Procuratório, autenticados em Cartório, por tabelião de notas ou por oficiais do Registro Civil das pessoas naturais competentes, ou em publicação de órgão da imprensa na forma da Lei, para representar a empresa recorrente com a devida qualificação de seu representante legal.
10. HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
10.1. HOMOLOGAÇÃO
10.1.1. Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida ao Ordenador de despesas – Prefeita Municipal, para homologação.
10.2. CONTRATAÇÃO
10.2.1. Será dispensada a celebração do Termo de Contrato entre as partes, na forma do disposto no parágrafo 4º do artigo 62 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
11. RECEBIMENTO E LOCAL DE ENTREGA
11.1. Os materiais objetos deste Termo deverão ser entregues integralmente, devidamente embalados e lacrados, no Almoxarifado da SEMUS, situado a R. Interventor Santos Neves, Centro, Fundão/ES, no horário de 08:00 às 16:00 de segunda a sexta-feira. 11.2. A empresa vencedora deverá realizar a entrega em etapa única do objeto em até 20 (vinte) dias úteis após assinatura do termo de contrato e mediante recebimento da ordem de fornecimento emitida pelo setor de compras do Fundo Municipal de Saúde.
11.2.1. O objeto da licitação será recebido da seguinte forma;
a)- provisoriamente, pelo Município, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Gestão Municipal de Gestão e Recursos Humanos, e deverão ser entregues no endereço indicado neste Edital, onde serão avaliados tecnicamente pelo fiscal indicado neste Edital. b)– definitivamente, após decorridas 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório do objeto do certame, o Município procederá com o recebimento definitivo do objeto, caso esteja de acordo com o especificado no anexo I do Edital e do Termo de Referência. c)-caso não tenham sido atendidas as condições elencadas neste edital quanto ao fornecimento dos objetos licitados, será lavrado o Termo de Recusa pelo fiscal designado, onde serão apontadas as falhas constatadas, ficando a licitante vencedora obrigada a reparar, corrigir, substituir ou remover, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da recusado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de serem-lhe aplicadas as penalidades cabíveis. d)-Somente após haver sanado as falhas e irregularidades apontadas, a contratada será considerada apta para o recebimento do pagamento correspondente.
11.3. Os produtos especificados neste Termo de Referência deverão ser novos, não sendo, de
forma alguma, permitido produto reutilizado ou reaproveitado. 11.4. Os produtos deverão ser entregues acondicionados adequadamente e estar acompanhados
da nota fiscal correspondente, devidamente preenchida. 11.5. No caso de ocorrência de motivo de força maior que venha a impossibilitar o cumprimento do prazo de entrega informado na proposta, a contratada deverá comunicar por escrito tal
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ocorrência, indicando a data em que efetivará a entrega, não podendo o adiamento da entrega ser superior ao prazo original. 11.6. O prazo de garantia mínimo do objeto deverá ser de (12) meses, após a data do fornecimento definitivo. 11.6.1. A contratada se obriga, dentro do prazo de garantia dos materiais, a substituir os materiais em caso de defeito ou causas que dificultem a utilização dos mesmos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento do preço pactuado será efetuado após a entrega definitiva do material, encaminhando a nota fiscal/fatura para pagamento, que deverá ser paga em até 30 dias, que ocorrerá de acordo com as normas legais vigentes no país, nos termos do artigo 40,inciso XIV, alínea 'a' da lei 8.666/93.
12.1.1. O pagamento poderá ser suspenso pelo Município no caso de não cumprimento de quaisquer das obrigações que possam, de qualquer forma, prejudicar o interesse da Administração. 12.2. Na Nota Fiscal, a Licitante Vencedora deverá fazer constar o número do Pregão, além das especificações completas. 12.3. Ocorrendo erros na apresentação da Nota Fiscal, a mesma será devolvida à licitante vencedora para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data da apresentação da nova Nota Fiscal, devidamente sanada. 12.4. O Município poderá deduzir do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela licitante vencedora em decorrência de inadimplemento das obrigações assumidas neste certame. 12.5. Os preços serão fixos e irreajustáveis.
13. FORNECIMENTO
13.1. O fornecimento dos produtos será efetuado mediante expedição, pelo Fundo Municipal de Fundão – Setor de Compras, da Ordem de Fornecimento”, da qual constarão a identificação da unidade requisitante, indicação do n° do pregão, do processo, a identificação da Contratada, as especificações dos itens, quantidade, data, horário e endereço de entrega, preços unitários e totais;
13.1.1. A Ordem de Fornecimento será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
13.2. Dentro do prazo de validade da proposta, a licitante vencedora, fica obrigada a fornecer os produtos ofertados, nas quantidades indicadas na Ordem de Fornecimento”.
13.2.1. Constituem motivos para a rescisão às situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Os licitantes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem no fornecimento dos equipamentos constantes da Ordem de Fornecimento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa no certame, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser
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aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública Municipal:
14.1.1. advertência - nos casos de: a) desistência parcial da proposta, devidamente justificada; b) cotação errônea, parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
14.1.2. multas - nos seguintes casos e percentuais: a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado; b) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual; c) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta; d) recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de Fornecimento, dentro de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação: 15% (quinze por cento ) sobre o valor global da proposta; e) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente.
14.1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração: a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento, superior a 31 (trinta e um) dias: até 03 (três) meses; b) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira: até 01 (um) ano; c) por recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de Fornecimento, dentro de até 05 (cinco) dias corridos da data da convocação: até 01 (um) ano; d) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Fornecimento: até 02 (dois) anos. 14.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
14.2. As multas previstas no subitem 14.1.2 serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
14.3. As sanções previstas nos subitens 14.1.1, 14.1.3 e 14.1.4, poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 14.1.2, facultada a defesa prévia do licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14.4. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
14.5. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
14.6. A sanção prevista no subitem 14.1.4 é da competência do Ordenador de Despesas responsável pela homologação da licitação, facultada a defesa do licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.
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15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Eventuais impugnações ao Edital deverão ser dirigidas a pregoeira e protocolizadas nos dias úteis, das 08h00min às 17h00min na Rua São José, nº. 135, Centro - nesta cidade, observando o prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº. 8.666/1993, e suas alterações.
15.1.1. No ato de autuação da impugnação, é obrigatória a apresentação de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física ou CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada).
15.2. Informações relativas a presente licitação poderão ser obtidas conforme segue, de acordo com seu teor. 15.2.1. Questões Técnicas e Jurídicas deverão ser formuladas por escrito e dirigidas a pregoeira devendo ser protocolizadas nos dias úteis, das 08:00 às 17:00 horas na Rua Interventor Santos Neves – 09 – Centro – Fundão/ES ou através do endereço eletrônico [email protected] , devendo ser formuladas no padrão .ODT ou .PDF e anexadas .
15.2.2. Questões Diversas poderão ser obtidas junto a Pregoeira e Equipe de Apoio através do telefax 0XX (27) 3267-1688, no horário 08h00min às 17h00min ou através do endereço eletrônico [email protected] , devendo ser formuladas no padrão .ODT ou .PDF e anexadas .
15.2.3. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
15.3. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o Foro de Fundão, observadas as disposições do § 6º do artigo 32 da Lei Federal nº. 8.666/1993.
15.4. Fica assegurado ao Município de Fundão o direito de no interesse da administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
15.5. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PMF não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.6. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
15.8. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
15.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da pregoeira em contrário.
15.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Fundão.
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15.11. As empresas que receberem o Edital por meio eletrônico serão responsáveis pelo envio do aviso de recebimento a Pregoeira. Se não enviado este aviso, a empresa poderá não ser notificada sobre eventuais alterações do presente Edital ou informações prestadas pela Pregoeira.
15.12. As condições de emissão de documentos de cobrança, pagamento, reajustes, garantia de execução, penalidades, obrigações, responsabilidades e outras, são as estabelecidas neste Edital e na Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações. 15.13. Será facultado a Pregoeira ou a qualquer autoridade superior: a) – a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,
em qualquer fase do Pregão, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta.
b) –relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
c) – convocar as licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas.
15.14. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, observados os direitos dos participantes. 15.15. Caso não compareça nenhuma licitante para credenciamento o período de acolhimento das licitantes se findará em 30 (trinta) minutos, e o certame será julgado DESERTO.
15.16. O valor total estimado para esta contratação é de R$ 121.379,27 (Cento e vinte e um mil trezentos e setenta e nove reais e vinte e sete centavos).
16. CADERNO DE LICITAÇÃO
16.1. Fazem parte integrante do presente Edital:
16.1.1. Anexo I - (Formulário Especificações e Cotação de Preços); 16.1.2. Anexo II - (Termo de Referência); 16.1.3. Anexo III – (Termo de Credenciamento)
16.2. Seguem abaixo os endereços das Secretarias e Órgãos citados neste Edital para informações e esclarecimentos concernentes ao objeto desta licitação:
PARA RETIRADA DO CADERNO DE LICITAÇÃO:
No local: Sessão de Pregão Rua Interventor Santos Neves – 09 – Centro – Fundão/ES. Horário de funcionamento das 08h00min às 17h00min. Telefax. 0XX(27) 3267-1688.
PARA PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DE QUALQUER NATUREZA COM RELAÇÃO AO EDITAL:
Protocolo Geral da Prefeitura Rua São José, nº. 135, Centro – Fundão/ES Horário de funcionamento das 08h00min às 17h00min.
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Tele fax. 0XX(27) 3267-1688.
OU
Solicitar através do endereço eletrônico: [email protected]
INFORMAÇÕES QUANTO À NATUREZA E ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO LICITADO COM O(S) ÓRGÃO(S) GESTOR(ES).
Secretaria Municipal de Saúde. Rua Luiza Gon Pratti – nº. 41 – Centro – Fundão/ES Horário de funcionamento das 08h00min às 17h00min. Telefax. 0XX(27) 3267-2631.
17.3. No ato do recebimento do “Caderno de Licitação” deverá a interessada verificar seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.
FUNDÃO- ES, 02 de setembro de 2013.
....................................................
THAÍS TRIVILIM DE PAULA Pregoeira Oficial da PMF
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ANEXO I
FORMULÁRIO “ESPECIFICAÇÃO E COTAÇÃO DE PREÇOS”
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT MARCA VLR.
UNITÁRIO
VLR.
TOTAL
01 Armário Vitrini: Confeccionado em
aço/ferro pintado com 1 porta
UND 14
02 Carro Maca Simples: Maca tipo divâ
c/colchão, cabeceira regulável com 03
posições, medindo 1,80 x 0,65 x 0,80
m.
UND 06
03 Esfignomanômetro:
Esfignomanômetro adulto, c/fecho de
metal, braçadeira em nylon
antialergico, manômetro resistente
c/proteção de desrregulagem e ou
choques, com estetoscópio.
UND 09
04 Cadeira de Rodas: Cadeira de rodas
fabricada em aço carbono, dobrável
com encosto almofadado, assento
almofadado em nylon, freios
bilaterais, aro impulsor bilateral, X
duplo reforçado na estrutura, apoio
para braços escamoteáveis, apoio
para os pés com regulagem de altura,
rodas traseiras aro 24 em alumínio
com pneus infláveis e dianteiras aro
06 com pneus maciços, rodas
traseiras removíveis, protetor de raio
e lateral de roupas.Capacidade
máxima de peso: 120 kg; largura do
assento 50 cm; altura encosta 40 cm;
largura total Aberta 72 cm; largura
total fechada 32 cm.
UND
01
05 Negatoscópio: Confeccionado em
aço/ferro pintado, com um corpo,
aplicação geral e de parede.
UND 03
-
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06 Desfribilador: Desfibrilador Cardíaco
automático com bateria recarregável
interna com autonomia de 03 horas
de uso; totalmente microprocessado e
alta confiabilidade; aplicação interna e
externa adulto e infantil, com sinal
externo de um cardioscópio ou
eletrocardiógrafo; energia
amarzenada até 360 joules
permitindo carga e descarga pelo
painel e pelos eletrodos de
desfribilação sincronizada;
alimentação 110/220 volts, indicação
visual e sonora de carga forma de
onda; impulso senoidal amortecido
conforme normas internacionais;
tempo máximo de carga na rede e
bateria
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24 horas (minuto a minuto); fonte de
alimentação bivolt automática até 240
volts, bateria interna recarregável;
sistema de segurança anti-
desconexão; com os acessórios (
sensor de oximetria reutilizável; cabo
extensor de Sp02; base capa
protetora contra impacto; manual do
usuário) e registro na ANVISA; .
Dimensões mínimas: 15 x 9 x 5 cm
(CxLxA)
08 Mocho: Com regulagem de altura
mecânica, encosto estofado e
assento estofado
UND 01
09 Suporte para soro: Tipo pedestal
com rodízios, ajuste de altura
regulável, haste em aço/ferro pintado
e base em aço/ferro pintado.
UND 06
10 Mesa Ginecológica: Mesa
ginecológica fixa em tubos de 31.75
mm, leito estofado, articulação para
regulagem de altura manual de
cabeceira peseira por meio de
cremalheiras, gaveta, par de
perneiras de alumínio
revestidas com espuma e napa com
base cromada, regulagem de altura
por meio de manípulos, mesa
totalmente esmaltada e pés com
ponteiras.
UND
03
11 Compressor Odontológico:
Compressor de ar médico
odontológico Isento de óleo cor
branca c/motor de 2 pistões tipo 6/30
lt de ar completo c/filtro de ar 3/8, com
registro despresorizador de ar em
forma de borboleta; potência mínima
do motor de 1 HP; reservatório com
pintura interna anticorrosiva; fabricado
UND
01
-
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de acordo com a norma NR 13; nível
de ruído mínimo 78 dB (A) medido a 1
metro de distância, com fundo mínimo
65hB (A); monofásico de 100 a 220v
e indicado para um consultório
equipado com micromotor, seringa
tríplice, turbina e sugador simples.
12 Aparelho de RX Odontológico:
Aparelho de raio X odontológico, com
comando digital, sem retardo de
tempo; tempo de exposição 0,1 a 0,3
segundos; base do raio X em coluna
móvel com voltagem do tubo até
80 KVP; voltagem 127 V; potência
1,20 kVA; amperagem/cabeçote:
8mA; com rodízios; braços
arredondados; regulagem através de
teclado de membrana; com
visualização através de LEDs;
sistema que elimina a formação de
raios secundários evitando a
exposição dos profissionais e
pacientes.
UND
01
13 Balança Antropométrica: Com
modo de operação mecânica, com
capacidade para adulto
UND 03
14 Autoclave Horizontal de Mesa:
Autoclave de mesa com modo de
operação digital em aço inoxidável
com capacidade mínima de 40 lts
UND 03
15 Fotopolimerizador de Resinas:
Fotopolimerizador de resinas
compostas, adesivos e selantes com
transmissão de luz emitida por um
único led (iodo emissor de luz)
compatível com todas as resinas
fotopolimerizáveis; LED: CW
(emissão contínua); meio ativo
semicondutor; comprimento de onda;
UND
02
-
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angulação de ponteira; com área de
feixe de saída; com timer de tempo;
alimentação bivolt automático,
ponteira de aplicação em acrílico.
16 Carro de Curativos: Carro
p/curativos com balde e bacia
inoxidável; com estrutura turbular de 1
m em aço redondo e cromado; tampo
e prateleira com chapa metálica em
inox; pés, varandas e suporte
cromados laterais em toda a borda e
rodízios de 3. Dimensões: 0,75 m x
0,45 m larg. x 0,80 alt.
UND
02
17 Eletrocardiógrafo: Eletrocardiógrafo
multicanal, com aquisição simultânea
ou seqüencial das 12 derivações e
totalmente automático; sistema de
impressão por cabeça térmica,
garantindo resolução de traçado;
impressão do ecg apresentando 3
canais por vez; com
alarme de eletrodo solto e de final de
papel; com 01 cabo paciente de 10
vias; 04 eletrodos de membro tipo
clips reutilizáveis; 06 eletrodos tipo
precordial reutilizável; 01 cabo de
força; com manual de operações em
português; ajuste automático de linha
de base filtros de tremor muscular e
corrente alternada. Dimensões: 290 x
210x 69 mm
UND
02
18 Amalgamador Odontológico:
Amalgamador com modo de operação
digital; com misturador múltiplo uso;
com dosador/misturador hermético
ajustável e base metálica para
estabilidade.
UND 02
19 Mesa para Exames: Mesa tipo divã
fixa com colchão e cabeceira
UND 01
-
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regulável medindo 1,8m x 0,65m x
0,80m
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ 000,00
Valor Total por extenso: (xxxxxxxxxxxx)
DADOS DA PROPONENTE:
Nome: ..........................................................................................................................................
Razão social: ................................................................................................................................
CNPJ nº.: ......................................................................................................................................
Banco:........... Agência nº.: .................Conta nº.: ........................(Informação não desclassificatória).
Endereço completo: .......................................................................................................................
Telefones: .....................................................................................................................................
E-mail: ...............................................................................................(Informação não desclassificatória)
Validade da proposta (não inferior a 120 dias): .....................................................................................
Prazo de entrega: (conforme Item 11 e subitens do edital) .....................................................................
Declaração:
1 - Declaro que os preços cotados referem-se a produtos novos e incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
2 - Declaro que aceito todas as exigências do Edital e de seus anexos.
Em ....... de ................................. de 2013.
............................................................................ Assinatura da Proponente
OBSERVAÇÕES:
1) A licitante deverá trazer a proposta escrita em conformidade com o determinado com o item 5.2.1 e demais especificações contidas no Edital do Pregão Presencial 081/2013.
2) - Caso seja necessário maiores esclarecimentos, entrar em contato com a Comissão de Licitação no endereço e telefones disponibilizados no item 17 , subitem 17.2. 3) – A empresa deverá apresentar junto a proposta material ilustrativo legível em português, relativos aos itens ofertados com descrição detalhada do modelo/marca, características, especificações técnicas e outras informações que possibilitem a avaliação ou ficha técnica do produto.
-
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ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
O objeto é a aquisição de equipamentos e materiais permanentes (hospitalar) para atender as
Unidades Básicas da Estratégia Saúde da Família, através da proposta nº 27165.182000/1120-02 do
Ministério da Saúde, oriunda de emenda parlamentar, conforme descrição abaixo:
DESCRIÇÃO UND QUANT
Armário Vitrini: Confeccionado em aço/ferro pintado com 1 porta UND 14
Carro Maca Simples: Maca tipo divâ c/colchão, cabeceira regulável
com 03 posições, medindo 1,80 x 0,65 x 0,80 m.
UND 06
Esfignomanômetro: Esfignomanômetro adulto, c/fecho de metal,
braçadeira em nylon antialergico, manômetro resistente
c/proteção de desrregulagem e ou choques, com estetoscópio.
UND 09
Cadeira de Rodas: Cadeira de rodas fabricada em aço carbono,
dobrável com encosto almofadado, assento almofadado em nylon,
freios bilaterais, aro impulsor bilateral, X duplo reforçado na estrutura,
apoio para braços escamoteáveis, apoio para os pés com regulagem
de altura, rodas traseiras aro 24 em alumínio com pneus infláveis e
dianteiras aro 06 com pneus maciços, rodas traseiras removíveis,
protetor de raio e lateral de roupas.Capacidade máxima de peso :
120 kg; largura do assento 50 cm; altura encosta 40 cm; largura total
Aberta 72 cm; largura total fechada 32 cm.
UND
01
Negatoscópio: Confeccionado em aço/ferro pintado, com um corpo,
aplicação geral e de parede.
UND 03
DESCRIÇÃO UND QUANT
Desfribilador: Desfibrilador Cardíaco automático com bateria
recarregável interna com autonomia de 03 horas de uso;
totalmente microprocessado e alta confiabilidade; aplicação interna
e externa adulto e infantil, com sinal externo de um
cardioscópio ou eletrocardiógrafo; energia amarzenada até 360 joules
permitindo carga e descarga pelo painel e pelos eletrodos
de desfribilação sincronizada; alimentação 110/220 volts, indicação visual
e sonora de carga forma de onda; impulso senoidal amortecido conforme
UND
02
-
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normas internacionais; tempo máximo de carga na rede e bateria
-
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8mA; com rodízios; braços arredondados; regulagem através de
teclado de membrana; com visualização através de LEDs; sistema que
elimina a formação de raios secundários evitando a exposição dos
profissionais e pacientes.
UND 01
Balança Antropométrica: Com modo de operação mecânica, com
capacidade para adulto
UND 03
Autoclave Horizontal de Mesa: Autoclave de mesa com modo de
operação digital em aço inoxidável com capacidade mínima de 40 lts
UND 03
DESCRIÇÃO UND QUANT
Fotopolimerizador de Resinas: Fotopolimerizador de resinas
compostas, adesivos e selantes com transmissão de luz emitida por um
único led (iodo emissor de luz) compatível com todas as
resinas fotopolimerizáveis; LED: CW (emissão contínua);
meio ativo semicondutor; comprimento de onda; angulação de ponteira;
com área de feixe de saída; com timer de tempo; alimentação bivolt
automático, ponteira de aplicação em acrílico.
UND
02
Carro de Curativos: Carro p/curativos com balde e bacia inoxidável; com
estrutura turbular de 1 m em aço redondo e cromado; tampo e prateleira
com chapa metálica em inox; pés, varandas e suporte cromados laterais
em toda a borda e rodízios de 3. Dimensões: 0,75 m x 0,45 m larg. x
0,80 alt.
UND
02
Eletrocardiógrafo: Eletrocardiógrafo multicanal, com aquisição
simultânea ou seqüencial das 12 derivações e totalmente automático;
sistema de impressão por cabeça térmica, garantindo resolução de
traçado; impressão do ecg apresentando 3 canais por vez; com
alarme de eletrodo solto e de final de papel; com 01 cabo paciente de
10 vias; 04 eletrodos de membro tipo clips reutilizáveis; 06 eletrodos tipo
precordial reutilizável; 01 cabo de força; com manual de operações em
português; ajuste automático de linha de base filtros de tremor muscular
e corrente alternada. Dimensões: 290 x 210x 69 mm
UND
02
Amalgamador Odontológico: Amalgamador com modo de operação
digital; com misturador múltiplo uso; com dosador/misturador hermético
ajustável e base metálica para estabilidade.
UND 02
Mesa para Exames: Mesa tipo divã fixa com colchão e cabeceira
regulável medindo 1,8m x 0,65m x 0,80m
UND 01
2 – JUSTIFICATIVA
-
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A presente aquisição se mostra necessária uma vez que o investimento em infra-estrutura, materiais e
equipamentos para as Unidades de Saúde faz com que seja proporcionada a melhora no atendimento
e no desenvolvimento das funções dos profissionais.
Com a normatização e as demandas em saúde se faz necessário que as Unidades Básicas de Saúde
sejam equipadas adequadamente e que qualifiquem o atendimento integral aos usuários.
Portanto a aquisição do objeto em tela é imprescindível na realização de procedimentos executados
pelos profissionais em saúde e não há especificação supérflua para o que se pretende esta secretaria.
3 – HABILITAÇÃO
A empresa deverá apresentar além dos documentos de habilitação previstos na legislação vigente (lei
8666/93 e 10.520), os seguintes documentos:
• Certificado de boas práticas de fabricação com prazo de validade emitido pela ANVISA, em
caso de produtos importados, apresentar também certificado de boas práticas de
armazenamento e distribuição para empresas que importam, armazenam e distribuem;
• Comprovação de registro de produto ou isenção em plena validade expedido pela Agencia
Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde;
• Material ilustrativo legível em português, relativos aos itens ofertados com descrição detalhada
do modelo/marca, características, especificações técnicas e outras informações que
possibilitem a avaliação ou ficha técnica do produto.
4 – DO PRAZO E LOCAL DA ENTREGA:
A empresa vencedora deverá realizar a entrega em etapa única do objeto em até 20 (vinte) dias úteis
após assinatura do termo de contrato e mediante recebimento da ordem de fornecimento emitida pelo
setor de compras do Fundo Municipal de Saúde.
O local a ser entregue o objeto a ser licitado será no Almoxarifado da SEMUS, situado a R. Interventor
Santos Neves, Centro, Fundão/ES, no horário de 08:00 às 16:00 de segunda a sexta-feira.
5 – MARCA, MODELO, DESCRIÇÃO E GARANTIA:
A empresa vencedora deverá fornecer, mediante requisição da comissão de licitação, a marca, modelo
e descrição dos equipamentos/materiais que serão futuramente fornecidos;
Os bens a serem adquiridos deverão ser descritos minimamente com o material empregado,
dimensões e fotografias;
O acabamento dos equipamentos deverá apresentar-se uniforme na cor, sem amassamentos, saliência
de soldas, arestas, esfoliações, rebarbas e empenos.
-
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A garantia dos equipamentos, será contada a partir do recebimento dos mesmos pela administração e
não poderá ser inferior a 12 meses.
A empresa vencedora deverá garantir assistência técnica gratuita no período de garantia dos
equipamentos e informar os locais onde poderá ser acessada a mesma.
6 – DO PAGAMENTO:
O pagamento será de acordo com a entrega dos equipamentos, devendo a empresa vencedora emitir
as notas fiscais em nome do Fundo Municipal de Saúde.
As notas referentes a entrega do produtos deverão ser atestadas/liquidadas pelo Sr. Josemar Batista
Pereira, o qual deverá conferi-los na integra, devendo as mesmas serem pagas no prazo de 20
(vinte) dias úteis.
7- RESULTADO PREVISTO
Com a aquisição dos equipamentos/materiais esta secretaria garantira através dos profissionais a
execução dos procedimentos em saúde para o usuário com qualidade e eficiência, proporcionando
seguridade ao mesmo durante o atendimento e tratamento.
8 - PERFIL DA DESPESA
A despesa ocorrerá pela dotação orçamentária:
007200.1030100121.082 – Aquisição de equipamento e material permanente para o PSF – ficha
0000027 – Recurso: 12030000 (Federal) e 12010000
Ressaltamos que conforme descrito no objeto, a verba referente a esta aquisição é oriunda de emenda
parlamentar, sendo recurso federal, devendo, dessa forma, haver a publicação do aviso de licitação e
atos posteriores no Diário Oficial da União.
Fundão/ES, 20 de Maio de 2013.
Diego Pereira Huguinim Secretário Municipal de Saúde
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ANEXO III
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa _______________________________________________________________ com sede na _____________________________________________________________ CNPJ. n.º______________, representada pelo(a) Sr.(a) _________________________ _____________________CREDENCIA o (a) Sr.(a) ______________________________ ________________________________________________________________________ portador(a) do R.G. n.º_____________e C.P.F. n.º __________________________,para representá-
la perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO na licitação por PREGÃO
PRESENCIAL Nº 081/13, podendo formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao
certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
NOME: _______________________________________________________________ R.G.:_________________________________________________________________
CARGO: __________________________________________________