COMUNICAÇÃO 8 - Textos legais e carga perigosa

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Estrutura Básica de um Texto Legal – Artigo, Parágrafo, Inciso, Alínea e itens.

1.ARTIGO: É a unidade básica da lei. Toda lei tem, no mínimo, um artigo, e eles constituem a forma mais prática de se localizar alguma informação dentro da lei, por maior que ela seja. Cada artigo deve se referir a apenas um tema que, quando muito complexo, pode ser organizado em parágrafos, incisos, alíneas e itens.

2. PARÁGRAFO: É um desdobramento da norma de um determinado artigo, podendo complementá-la, indicar alguma exceção, etc. é indicado pelo símbolo §.Os parágrafos são usados para expandir, restringir ou detalhar a idéia enunciada no caput do artigo.

3. INCISO: É um desdobramento do artigo ou do parágrafo, conforme o caso. São representados por algarismos romanos e são encerrados, geralmente, por ponto-e-vírgula, salvo se for o último inciso do artigo ou parágrafo ou se o inciso se desdobrar em alíneas.

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§

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4. ALÍNEAS: Representam o desdobramento dos incisos ou dos parágrafos. São representadas por letras minúsculas, acompanhadas de parênteses.

5. ITENS: É o desdobramento da alínea. É representado por os algarismos “normais” seguido de ponto final.

Curiosidade: A diferença entre Lei e Decreto: Lei reside no fato de que a lei deve seguir todo o rito normativo de seu processo pelo poder legislativo. O decreto-Lei ocorria na época em que o executivo assumiu também o legislativo, o que ocorreu durante a ditadura militar. Na CF/88 não está mais permitido a emissão de decretos-lei pelo executivo. Não confundir com Decreto, que é ato do executivo quando por exemplo regulamenta uma determinadasituação à nivel administrativo.

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Art. 1º - Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados. § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

Presidência da RepúblicaCasa Civil

Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943

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Artigos são pequenos núcleos com comandos da lei. Por exemplo:

Art. 1º É proibido usar camisa vermelha nos domingos.

Parágrafos são ressalvas ou desdobramentos. Exemplo:

§1º A camisa poderá ter detalhes vermelhos.

Incisos são enumerações ou subdivisões que podem ser feitas dentro de artigos ou parágrafos. Por exemplo:

Art. 1º É proibido usar camisa vermelha nos domingos.§1º A camisa poderá ter detalhes vermelhos.I – O detalhe não poderá ultrapassar 30% da camisa.II – Não poderá ter nenhum detalhe vermelho na parte de trás da camisa.

Alíneas são usadas para enumeração. Por exemplo:

Art. 6º São cariocas:a) aqueles que nascem no município do Rio de Janeirob) aqueles que nascem na Ilha de Paquetác) aqueles que nascem em cima da Ponte Rio-Niterói

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Porque ser um bom técnico.

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O QUE É UMA CARGA PERIGOSA: Produto perigoso é toda e qualquer substância que, dadas, às suas características físicas e químicas, possa oferecer, quando em transporte, riscos a segurança pública, saúde de pessoas e meio ambiente, de acordo com os critérios de classificação da ONU, publicados através da Portaria nº 204/97 do Ministério dos Transportes. A classificação desses produtos é feita com base no tipo de risco que apresentam

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CARGAS PERIGOSAS

Fichas de emergência - necessária a impressão colorida desses documentos. Para produto perigoso, o texto da ficha deve ser impresso em preto com tarja lateral vermelha. Já para produto não perigoso (tarja verde), não é obrigatório o uso da ficha de emergência .

AcetaldeídoAcetato de amônioAcetato de cálcio

Acetato de chumboAcetato de cobre (II) (acetato cúprico)

Acetato de etilaAcetato de potássio

Acetato de sódioFormaldeído (metanal)

Trietilamina2,2,4-Trimetilpentano

Uréia (diaminometanal)VaselinaXileno

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Ácido perclóricoÁcido periódico (sólido)

Ácido periódico (solução)Ácido pícrico

Ácido pirogálicoÁcido sulfanílicoÁcido sulfúrico

Ácido tânicoÁcido tiobarbitúrico

Ácido tricloroacético (sólido)Ácido tricloroacético (solução)Ácido trifluoroacético (solução)

Ácido úricoAcrilamida

AgaroseÁlcool butílico (butanol)

Álcool etílico (etanol)Álcool isopentílico (isopentanol)Álcool isopropílico (isopropanol)

Álcool metílico (metanol)Álcool octílico (octanol)

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FormamidaFosfato de cálcio

Fosfato de potássioFosfato de sódio

Glicerina (glicerol)Glicina

GlutaraldeídoHalotano

HematoxilinaHeptanoHexano

Hidrocloreto de fenilciclidina (líquido)Hidrocloreto de fenilciclidina (sólido)

HidroquinonaHidróxido de amônio

Hidróxido de bárioHidróxido de potássio (sólido)

Hidróxido de potássio (solução)Hidróxido de sódio (sólido)

Hidróxido de sódio (solução)

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Acetato de vinila, estabilizadoAcetona (propanona)

AcetonitrilaÁcido 5-aminossalicílico

Ácido acéticoÁcido ascórbico

Ácido barbitúricoÁcido benzóico

Ácido bóricoÁcido clorídrico

Ácido fórmico (ácido metanóico)Ácido fosfomolíbdico (sólido)

Ácido fosfomolíbdico (solução)Ácido fosfórico

Ácido fosfotúngstico (sólido)Ácido maleico

Ácido metafosfóricoÁcido nítricoÁcido oróticoÁcido oxálico

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Ficha de carga perigosa

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Envelope de carga perigosa

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•MANUAL DE RECOMENDAÇÃO DE CARGA PERIGOSA.

•PROCEDIMENTOS INTERNACIONAL DE CARGAS

PERIGOSAS

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Legislação Transportes Produtos Perigosos.

Portaria MT nº 204/1997, de 20/05/1997, publicada em 26/05/1997.Aprova as Instruções Complementares aos Regulamentos dos Transportes Rodoviários e Ferroviários de Produtos Perigosos(as Instruções foram publicadas, na sua íntegra, no Suplemento ao Diário Oficial da União de n.º 98, de 26.05.1997). VIDE:

O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, INTERINO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 96.044, de 18 de maio de 1988, e no art. 2º do Decreto nº 98.973, de 21 de fevereiro de 1990, resolve:I - Aprovar as anexas Instruções Complementares aos Regulamentos dos Transportes Rodoviários e Ferroviários de Produtos Perigosos.II - Conceder os seguintes prazos para entrada em vigor das disposições referentes aos padrões de desempenho fixados para embalagens:

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a) três anos para embalagens novas; e b) cinco anos para embalagens já produzidas, ou que venham a sê-lo no prazo previsto na alínea anterior, e passíveis de reutilização.III - Conceder prazo de dois anos, a partir da data de aprovação pelo Conselho Nacional de Trânsito, para entrada em vigor do programa de reciclagem periódica destinado a condutores de veículos automotores utilizados no transporte de produtos perigosos.IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias nº 291, de 31 de maio de 1988, e nº 111, de 5 de março de 1990, e demais disposições em contrário.

ALÍNEA

INCISO

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Documentação.

Para transportar produtos perigosos sem correr o risco de ser multado ou ter o veículo e a carga apreendidos o carreteiro deve estar atento com a documentação obrigatória:

• Documento Fiscal: deve apresentar o número da ONU, nome do produto, classe de risco e declaração de responsabilidade do expedidor de produtos perigosos.

• Ficha de Emergência: deve conter informações sobre a classificação do produto perigoso, risco que apresenta e procedimentos em caso de emergência, primeiros socorros e informações ao médico.

• Envelope para Transporte: apresenta os procedimentos genéricos para o atendimento emergencial, telefones úteis e identi. cação das empresas transportadoras e expedidoras dos produtos perigosos.

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Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigosos à Granel: • Certificado de Conclusão do Curso de Movimentação de Produtos Perigosos - MOPP:

• Guia de Tráfego: • Declaração do Expedidor de Material Radioativo e Ficha de Monitoração da Carga e do Veículo Rodoviário:

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Rótulos de riscos.

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Carga Perigosa

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DOCUMENTAÇÃO ADUANEIRA

O Despacho Aduaneiro é o procedimento fiscal pelo qual se processa o desembaraço aduaneiro das mercadorias, mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação a mercadoria importada.Etapas do Despacho Aduaneiro:

1 – Registro:O despacho terá seu início na data do registro da Declaração de Importação (DI) no Siscomex, para tanto deverão ter sido satisfeitas todas as exigências legais e documentais indicadas na legislação.

2 - Parametrização:Etapa na qual o Siscomex processa a seleção paramétrica nas Declarações de Importação, selecionando-as em um dos canais:

3 - Recepção:Uma vez parametrizada a DI, a mesma deverá ser recepcionada no Recinto Alfandegado em que teve registro.

4 - Distribuição:A Declaração de Importação será direcionada (distribuída) à um Auditor Fiscal da Receita Federal para análise.

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5 - Conferência:Nesta etapa a análise e conferência da DI.

6 - Desembaraço:Ato final do Despacho Aduaneiro. Uma vez atendidas as exigências fiscais inerentes à importação, será emitido o Comprovante de Importação (C.I.) e a mercadoria entregue ao importador.Obs: O Despacho Aduaneiro é regido basicamente pela Instrução Normativa n° 69/96.

QUEM É O DESPACHANTE ADUANEIRO.O Despachante Aduaneiro é um profissional que atua no Brasil desde 1850, e que tem contribuído nesses 158 anos para a modernização do desembaraço de mercadorias em importação e exportação, bem como na intermediação de mercadorias em trânsito no país.

Em geral, o despacho de importação é processado por meio de Declaração de Importação (DI), registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), nos termos da Instrução Normativa SRF nº 680/06, conforme descrito abaixo. Entretanto, em algumas situações, o importador pode optar pelo despacho aduaneiro simplificado, que pode se dar por meio do Siscomex ou por formulários, conforme o caso.

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RECEITA FEDERALDESPACHO

ADUANEIRO

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DESPACHO ADUANEIRO

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PRODUZA UM TEXTO BASEADO NO MATERIAL ESCRITO E NO CONTEÚDO APRESENTADO. ESTE MATERIAL DEVERÁ SUBSIDIAR UMA DISCUSSÃO .