Comunicação Paula Oliveira, IEFP
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PROGRAMA DE APOIO AO
EMPREENDEDORISMO E À CRIAÇÃO
DO PRÓPRIO EMPREGO
PAECPEMEDIDAS DE APOIO À CRIAÇÃO DO PRÓPRIO
EMPREGO
Portaria n.º 985/2009, de 4 de Setembro, com as
alterações introduzidas pela Portaria n.º 58/2011, de 28
de Janeiro
Centro de Emprego e Formação Profissional de Entre Douro e Vouga
Apoios à Criação de EmpresasApoios à Criação do Próprio Emprego por
Beneficiários de Prestações de Desemprego
Desempregados inscritos nos Centros de
Emprego em situação de desemprego involuntário
ou inscritos há mais de 9 meses,
independentemente do motivo;
Jovens à procura do 1º emprego com idade entre
18 – 35 anos, com o ensino secundário completo
ou nível 3 de qualificação ou a frequentar um
processo de qualificação conducente á obtenção
do mesmo, e que não tenham celebrado
anteriormente contrato de trabalho sem termo;
Quem nunca tenha exercido atividade
profissional, por conta de outrem ou por conta
própria;
Trabalhador independente cujo rendimento médio
mensal, no último ano de atividade, seja inferior
ao SMN.
• Desempregados Involuntários, Beneficiários
de Prestações de Subsídio de Desemprego.
Medidas de Apoio à Criação do Próprio Emprego ou Empresa
DESTINATÁRIOS
OBJECTIVOS:
Apoiar o empreendedorismo e a criação de empresas de
pequena dimensão que originem a criação de emprego e
contribuam para dinamização das economias locais.
PAECPE
Apoios à Criação de Empresas
ALGUNS REQUISITOS:
Metade dos promotores têm de, cumulativamente, ser
destinatários do programa, criar o respetivo posto de trabalho
a tempo inteiro e possuir conjuntamente mais de 50% do
capital social (caso se trate de sociedade);
Entidades a constituir não podem ter dimensão superior a 10
trabalhadores;
Investimento total não pode exceder 200.000,00 €.
PAECPE
Apoios à Criação de Empresas
APOIOS: Linhas de acesso ao crédito com garantia e bonificação da taxa de juro
PAECPE
Montantes máximos Prazos Taxa de Juro
Investimento Financiamento
MICROINVEST Até20.000€ Até 20.000€7 anos, com 2 anos
de carência de
capital e 1 ano de
bonificação
integral de juros.
Reembolso: 5 anos,
com prestações
mensais constantes
de capital
Euribor a 30 dias,
acrescida de
0,25%, com taxa
mínima de 1,5% e
máxima de 3,5%INVEST+
20.000€ - 200.000€
100.000€
(95% do
investimento e
50.000€ por posto
trabalho criado a
tempo completo)
CANDIDATURAS:
PAECPE
Apoios à Criação de Empresas
Os promotores que sejam destinatários devem solicitar no
Centro de Emprego da área de residência a certificação da
qualidade de destinatário, a efetuar mediante declaração.
O projeto e as declarações de certificação da qualidade de
destinatário são apresentados diretamente pelo promotor
às instituições bancárias aderentes – CGD; Millenium-
BCP; BES; BPI; SANTANDER-Totta; Barclays; Banco
Popular; Crédito Agrícola; Montepio; BANIF; BIC.
Em que consiste esta medida?
Atribuição de apoios a projetos de criação do próprio emprego
promovidos por beneficiários das prestações de desemprego,
através da antecipação das prestações de desemprego, desde
que os mesmos assegurem o emprego, a tempo inteiro, dos
promotores subsidiados, mediante a criação de novas
empresas ou da aquisição de capital social de empresa
existente.
PAECPE
Apoios à Criação do Próprio Emprego por Beneficiários de
Prestações de Desemprego
PAECPE
Quais são os APOIOS?
1. Pagamento total ou parcial, por uma só vez, do montante global
das prestações de desemprego.
2. Possibilidade de cumulação, do pagamento total do montante
global das prestações de desemprego com crédito com garantia
e bonificação da taxa de juro.
Apoios à Criação do Próprio Emprego por Beneficiários de
Prestações de Desemprego
PAECPE
Sou Beneficiário de prestações de desemprego (subsídio de
desemprego ou do subsídio social de desemprego inicial) logo sou
destinatário desta medida. Sendo assim …
Qual o procedimento aplicável para requerer o pagamento total ou
parcial do montante global das prestações de desemprego quando,
para criar o meu próprio emprego não tenho necessidade de recorrer
ao crédito com garantia e bonificação da taxa de juro?
Apoio 1:
Pagamento total ou parcial, por uma só vez, do montante global das
prestações de desemprego
Apoios à Criação do Próprio Emprego por Beneficiários de
Prestações de Desemprego
PAECPE
Tenho que apresentar um projeto, que origine, pelo menos, a
criação do meu próprio emprego, a tempo inteiro.
E ONDE FAZER ESSA APRESENTAÇÃO?
o centros/serviços de emprego da área de implementação do
projeto, os quais facultam toda a informação e documentos
necessários à respetiva formalização, designadamente o
Formulário de Candidatura (a preencher informaticamente).
Apoios à Criação do Próprio Emprego por Beneficiários de
Prestações de Desemprego
PAECPE
E EM QUE MOLDES?
O formulário de candidatura deve ser acompanhado do
requerimento para o pagamento, total ou parcial, do
montante global das prestações de desemprego dirigido ao
diretor do Centro Distrital do ISS, I.P. da área de residência do
requerente.
O montante das prestações de desemprego a receber , valor
final após dedução das importâncias eventualmente já recebidas,
serão pagas de uma só vez, na totalidade,
Ou,
Apoios à Criação do Próprio Emprego por Beneficiários de
Prestações de Desemprego
PAECPE
Parcialmente, nos casos em que os interessados apresentem
projeto de criação do próprio emprego sob a forma jurídica de
trabalhador independente e as despesas elegíveis não
ultrapassem o valor do montante único, ou quando, sendo iguais
ou superiores, o beneficiário solicita apenas o pagamento de um
montante único inferior ao montante global.
Neste caso continuam a ser pagas ao beneficiário as prestações
de desemprego correspondentes ao remanescente do período
de concessão que não foi pago de uma só vez.
Apoios à Criação do Próprio Emprego por Beneficiários de
Prestações de Desemprego
PAECPE
Os promotores não podem acumular o exercício da atividade
para a qual foram apoiados com outra atividade normalmente
remunerada, durante o período em que são obrigados a manter
aquela atividade (pelo menos 3 anos a contar da data de
pagamento do apoio).
Apoios à Criação do Próprio Emprego por Beneficiários de
Prestações de Desemprego
Requisitos dos promotores:
PAECPE
O montante das prestações de desemprego, pago na totalidade
ou parcialmente, de uma só vez, pode ser aplicado na aquisição
de estabelecimento por cessão ou na aquisição de capital social
de empresa pré-existente que originem, pelo menos, a criação de
emprego, a tempo inteiro, do promotor destinatário.
No entanto…
Apoios à Criação do Próprio Emprego por Beneficiários de
Prestações de Desemprego
Requisitos dos projetos (Artigo 12.º da Portaria n.º 985/2009 de 4 de Setembro):
PAECPE
No projeto que inclua, no investimento a realizar, a aquisição de
capital social, esta tem de decorrer de aumento de capital social,
isto é, o montante das prestações de desemprego só pode
financiar o aumento de capital social, não pode financiar a
aquisição de partes sociais existentes.
O montante total ou parcial das prestações de desemprego deve
ser aplicado, na sua totalidade, no financiamento do projeto,
podendo também ser aplicado em operações associadas ao
mesmo, designadamente na realização de capital social da
empresa a constituir.
Apoios à Criação do Próprio Emprego por Beneficiários de
Prestações de Desemprego
PAECPE
No projeto que inclua, no investimento a realizar, a compra de
capital social ou a cessão de estabelecimento, a empresa cujo
capital é adquirido ou a empresa trespassante do
estabelecimento não pode ser detida em 25 % ou mais pelo
próprio, por cônjuge, unido de facto ou familiar do promotor até
ao 2.º grau em linha reta ou colateral. A empresa não pode,
também, ser detida em 25 % ou mais por outra empresa na qual
os sujeitos referidos no mesmo ponto detenham 25 % ou mais do
respetivo capital.
Apoios à Criação do Próprio Emprego por Beneficiários de
Prestações de Desemprego
PAECPE
Dispor de licenciamento e outros requisitos legais para o
exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado
o respetivo processo.
Ter a situação regularizada perante a administração fiscal e a
segurança social.
Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita
a apoios financeiros concedidos pelo IEFP.
Dispor de contabilidade organizada, desde que legalmente
exigido.
Apoios à Criação do Próprio Emprego por Beneficiários de
Prestações de Desemprego
Requisitos da nova empresas:
PAECPE
O projeto de criação do próprio emprego deve ser
apresentado na instituição bancária, para efeito de análise e
concessão de crédito.
Apoio 2:
Possibilidade de cumulação, do pagamento total do montante global
das prestações de desemprego com crédito
Apoios à Criação do Próprio Emprego por Beneficiários de
Prestações de Desemprego
PAECPE
Após a aprovação do respetivo crédito, o promotor deve
apresentar no centro/serviço de emprego da área de
implementação do projeto, a fim de este remeter ao centro
distrital competente do ISS, I.P.:
Cópia do contrato de financiamento ou Declaração
emitida pela Entidade Bancária que aprovou o crédito
O requerimento para o pagamento total do montante global
das prestações de desemprego
Declaração de início de atividade + constituição da
sociedade.
Apoios à Criação do Próprio Emprego por Beneficiários de
Prestações de Desemprego
PAECPE
“IMAGINE UMA NOVA HISTÓRIA PARA SUA VIDA E ACREDITE NELA...”
Paulo Coelho
ACREDITE E LUTE POR ELA COM RESPONSABILIDADE PARTILHADA!!!
Apoios à Criação do Próprio Emprego por Beneficiários de
Prestações de Desemprego
PAECPE
Legislação Aplicável:
Portaria n.º 985/2009, de 4 de Setembro
Despacho n.º 20871/2009, de 17 de Setembro
Portaria n.º 58/2011, de 28 de Janeiro
Para mais informações :
Serviço de Emprego de S. João da Madeira
www.iefp.pt
www.netemprego.gov.pt
www.impulsojovemportugal.pt