Comunicado Crhsuz 29_orientações Posse Ingressante - Peb II

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COMUNICADO CRHSUZ 29/2014 DE 27/02/2014 ORIENTAÇÕES POSSE INGRESSANTE - PEB II Senhor Diretor Em relação às orientações encaminhadas em 24/02/2014, pertinentes ao ingresso de PEB II, complementamos: 1. Por determinação da Ilma. Secretária Adjunta da Secretaria de Estado da Educação, na ausência do Diploma, o docente poderá tomar posse do cargo, apresentando Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado de Histórico Escolar e Comprovante de Colação de Grau. Neste caso, a posse será dada condicionalmente à apresentação do respectivo Diploma, no prazo de 120 dias, a contar da data da posse. 2. A Unidade Escolar de escolha do ingressante deverá aplicar a ordem inversa no que dispõe o Artigo 23 da Resolução SE 75/2013, para atendimento da constituição de jornada, ou seja, observar: 1.º docentes contratados e candidatos à contratação temporária; 2.º docentes ocupantes de função-atividade; 3.º docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT; 4.º docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal de 1988; docentes afastados no Artigo 22; 6º titulares de cargo, na carga suplementar. 2.1 No atendimento ao titular de cargo em nível de unidade escolar/ Diretoria de Ensino, deverá ser observada a compatibilização das cargas horárias das aulas com a jornada de trabalho, nas situações de acumulação remunerada na esfera desta pasta. Observar o que se segue: 3. Poderá haver acúmulo nas seguintes situações: Ingressante + Ingressante Ingressante + Cargo Ingressante + Função Ingressante + Candidato 4. As aulas de docentes nomeados que ainda não tomaram posse ou as de docente que tomou posse e prorrogou exercício não deverão ser oferecidas em nível de DE para demais ingressantes. 5. O ingressante parcialmente atendido em sua jornada em nível UE ou DE, poderá compor jornada com aulas das demais disciplinas de sua licenciatura, neste caso não será aplicada a ordem inversa, sendo-lhe atribuídas aulas em sessão regular de atribuição de classes e aulas.

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COMUNICADO CRHSUZ 29/2014 DE 27/02/2014 ORIENTAÇÕES POSSE INGRESSANTE - PEB II

Senhor Diretor Em relação às orientações encaminhadas em 24/02/2014, pertinentes ao ingresso de PEB II,

complementamos:

1. Por determinação da Ilma. Secretária Adjunta da Secretaria de Estado da Educação, na ausência do Diploma, o docente poderá tomar posse do cargo, apresentando Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado de Histórico Escolar e Comprovante de Colação de Grau. Neste caso, a posse será dada condicionalmente à apresentação do respectivo Diploma, no prazo de 120 dias, a contar da data da posse.

2. A Unidade Escolar de escolha do ingressante deverá aplicar a ordem inversa no que dispõe o Artigo 23 da Resolução SE 75/2013, para atendimento da constituição de jornada, ou seja, observar:

1.º docentes contratados e candidatos à contratação temporária; 2.º docentes ocupantes de função-atividade; 3.º docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT; 4.º docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal de 1988; 5º docentes afastados no Artigo 22; 6º titulares de cargo, na carga suplementar.

2.1 No atendimento ao titular de cargo em nível de unidade escolar/ Diretoria de Ensino, deverá

ser observada a compatibilização das cargas horárias das aulas com a jornada de trabalho, nas situações de acumulação remunerada na esfera desta pasta. Observar o que se segue:

3. Poderá haver acúmulo nas seguintes situações: Ingressante + Ingressante Ingressante + Cargo Ingressante + Função Ingressante + Candidato

4. As aulas de docentes nomeados que ainda não tomaram posse ou as de docente que tomou posse e prorrogou exercício não deverão ser oferecidas em nível de DE para demais ingressantes.

5. O ingressante parcialmente atendido em sua jornada em nível UE ou DE, poderá compor

jornada com aulas das demais disciplinas de sua licenciatura, neste caso não será aplicada a ordem inversa, sendo-lhe atribuídas aulas em sessão regular de atribuição de classes e aulas.

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5.1 ao ingressante declarado adido poderão ser oferecidos Projetos da Pasta, sem descaracterizar a situação de adido.

6. Resolução SE 75, de 28-11-2013

Artigo 13 – Não poderá haver desistência de aulas atribuídas, na carga suplementar do titular de cargo ou na carga horária dos docentes não efetivos ou do contratado, exceto nas situações de: I - o docente vir a prover novo cargo/função públicos, de qualquer alçada, em regime de acumulação; II – ampliação de Jornada de Trabalho do titular de cargo durante o ano; III - atribuição, com aumento ou manutenção da carga horária, em uma das unidades em que se encontre em exercício, a fim de reduzir o número de escolas.

7. Não se aplica a ordem inversa aos docentes que estejam atuando em projetos da pasta.

Atenciosamente CEMOV/CELEP

DEAPE/ DEPLAN CGRH