Comunicado n.º 11 - Conselho Disciplina

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COMUNICADO N.º 11 ÉPOCA 2011/2012 Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2012 No jogo, realizado em 07-01-2011: A.D. ESMERIZ/ J.A.S.P. (Escalão de Iniciados). Relativamente à conduta do atleta Vítor Almeida, licença n.º 163, do clube J.A.S.P., deliberou aplicar pena de suspensão de 4 jogos e pena de multa 20,00 € (Vinte euros), ao abrigo do artigo 38.º n.º 1, alínea c) do Regulamento Disciplinar. Relativamente à conduta do atleta Pedro Ventura, licença n.º 1639, do clube A.D. ESMERIZ, deliberou aplicar pena de suspensão de 3 jogos e pena de multa 15,00 € (Quinze euros), ao abrigo do artigo 38.º n.º 1, alínea d) do Regulamento Disciplinar. Relativamente à conduta do atleta Pedro Fontes, licença n.º 1675, do clube A.D. ESMERIZ, deliberou aplicar pena de suspensão de 2 jogos e pena de multa 10,00 € (Dez euros), ao abrigo do artigo 39.º, alínea b) do Regulamento Disciplinar. Relativamente à conduta do treinador Rui Sousa, licença n.º 1132, do clube J.A.S.P., deliberou aplicar pena de suspensão de 15 dias e pena de multa 15,00 € (Quinze euros), ao abrigo do artigo 54.º do Regulamento Disciplinar. No jogo, realizado em 08-01-2011: A.D. CASTELÕES/ A.D. PEDOME (Escalão de Iniciados).

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Comunicado n.º 11 - Conselho Disciplina

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COMUNICADO N.º 11

ÉPOCA 2011/2012

Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2012

No jogo, realizado em 07-01-2011: A.D. ESMERIZ/ J.A.S.P. (Escalão de

Iniciados).

Relativamente à conduta do atleta Vítor Almeida, licença n.º 163,

do clube J.A.S.P., deliberou aplicar pena de suspensão de 4 jogos

e pena de multa 20,00 € (Vinte euros), ao abrigo do artigo 38.º

n.º 1, alínea c) do Regulamento Disciplinar.

Relativamente à conduta do atleta Pedro Ventura, licença n.º

1639, do clube A.D. ESMERIZ, deliberou aplicar pena de

suspensão de 3 jogos e pena de multa 15,00 € (Quinze euros), ao

abrigo do artigo 38.º n.º 1, alínea d) do Regulamento Disciplinar.

Relativamente à conduta do atleta Pedro Fontes, licença n.º 1675,

do clube A.D. ESMERIZ, deliberou aplicar pena de suspensão de 2

jogos e pena de multa 10,00 € (Dez euros), ao abrigo do artigo

39.º, alínea b) do Regulamento Disciplinar.

Relativamente à conduta do treinador Rui Sousa, licença n.º 1132,

do clube J.A.S.P., deliberou aplicar pena de suspensão de 15 dias

e pena de multa 15,00 € (Quinze euros), ao abrigo do artigo 54.º

do Regulamento Disciplinar.

No jogo, realizado em 08-01-2011: A.D. CASTELÕES/ A.D. PEDOME

(Escalão de Iniciados).

Relativamente à conduta do atleta Tiago Silva, licença n.º

2263, do clube A.D. PEDOME, deliberou aplicar pena de

suspensão de 1 jogo e pena de multa 5,00 € (cinco euros), ao

abrigo do artigo 37.º n.º 3 do Regulamento Disciplinar.

No jogo, realizado em 10-01-2011: U.D. BAIRRENSE/ A.D.E. CASTELÕES

(Escalão sénior, 1ª divisão masculina).

Relativamente à conduta do atleta Rui Duarte, licença n.º 373,

do clube A.D.E. CASTELÕES, deliberou aplicar pena de

suspensão de 1 jogo e pena de multa 5,00 € (cinco euros), ao

abrigo do artigo 37.º n.º 3 do Regulamento Disciplinar.

No jogo, realizado em 07-01-2011: F.C. LANDIM/ A.D. PEDOME (Escalão

sénior, 1ª divisão masculina).

Relativamente à conduta do atleta Ricardo Almeida, licença n.º

2168, do clube F.C. LANDIM, deliberou aplicar pena de

suspensão de 1 jogo e pena de multa 5,00 € (cinco euros), ao

abrigo do artigo 38.º n.º 2 alínea a) do Regulamento Disciplinar.

Instauração de Procedimento Disciplinar:

Relativamente aos factos ocorridos no jogo, realizado em 07-01-

2011: A.D. ESMERIZ/ J.A.S.P. (Escalão de Iniciados), delibera o

conselho de disciplina ao abrigo do artigo 133.º n.º 1 do

Regulamento Disciplinar, instaurar procedimento disciplinar

contra o atleta, António Gonçalves, licença n.º 333, do clube

J.A.S.P., bem como contra o clube A.D. ESMERIZ. Delibera ainda o

conselho de disciplina nomear como instrutor do processo o Sr.

Pedro Pires.

No jogo, realizado em 07-01-2011: A.D. PEDOME/ A.D. ESMERIZ (Escalão

Juvenis).

Relativamente à conduta do atleta Rui Veiga, licença n.º 287, do clube

A.D. ESMERIZ, deliberou aplicar pena de suspensão de 5 jogos e pena de

multa 20,00 € (Vinte euros), ao abrigo do artigo 38.º n.º 2 alínea c) do

Regulamento Disciplinar.

Relativamente à conduta do atleta Jorge Alves, licença n.º 900, do clube

A.D. PEDOME, deliberou aplicar pena de suspensão de 5 jogos e pena de

multa 20,00 € (Vinte euros), ao abrigo do artigo 38.º n.º 2 alínea c) do

Regulamento Disciplinar.

No jogo, realizado em 07-01-2011: A.D. CARRIL/ G.R. COVENSE (Escalão sénior,

1ª divisão masculina).

Relativamente à conduta do treinador Domingos Azevedo, licença n.º

882, do clube G.R. COVENSE, deliberou aplicar pena de suspensão de 15

dias e pena de multa 15,00 € (Quinze euros), ao abrigo do artigo 54.º do

Regulamento Disciplinar.

Relativamente à conduta do treinador Paulo Silva, licença n.º 1292, do

clube A.D. CARRIL, deliberou aplicar pena de suspensão de 10 dias e pena

de multa 10,00 € (Dez euros), ao abrigo do artigo 54.º do Regulamento

Disciplinar.

Relativamente à conduta do atleta Jorge Costa, licença n.º 375, do clube

G.R. COVENSE, deliberou aplicar pena de suspensão de 1 jogo e pena de

multa 5,00 € (cinco euros), ao abrigo do artigo 37.º n.º 3 do Regulamento

Disciplinar.

Relativamente à conduta do atleta Vitor Costa, licença n.º 567, do clube

G.R. COVENSE, deliberou aplicar pena de suspensão de 1 jogo e pena de

multa 5,00 € (cinco euros), ao abrigo do artigo 37.º n.º 3 do Regulamento

Disciplinar.