Comunicado n.º 11 - Conselho Disciplina
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COMUNICADO N.º 11
ÉPOCA 2011/2012
Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2012
No jogo, realizado em 07-01-2011: A.D. ESMERIZ/ J.A.S.P. (Escalão de
Iniciados).
Relativamente à conduta do atleta Vítor Almeida, licença n.º 163,
do clube J.A.S.P., deliberou aplicar pena de suspensão de 4 jogos
e pena de multa 20,00 € (Vinte euros), ao abrigo do artigo 38.º
n.º 1, alínea c) do Regulamento Disciplinar.
Relativamente à conduta do atleta Pedro Ventura, licença n.º
1639, do clube A.D. ESMERIZ, deliberou aplicar pena de
suspensão de 3 jogos e pena de multa 15,00 € (Quinze euros), ao
abrigo do artigo 38.º n.º 1, alínea d) do Regulamento Disciplinar.
Relativamente à conduta do atleta Pedro Fontes, licença n.º 1675,
do clube A.D. ESMERIZ, deliberou aplicar pena de suspensão de 2
jogos e pena de multa 10,00 € (Dez euros), ao abrigo do artigo
39.º, alínea b) do Regulamento Disciplinar.
Relativamente à conduta do treinador Rui Sousa, licença n.º 1132,
do clube J.A.S.P., deliberou aplicar pena de suspensão de 15 dias
e pena de multa 15,00 € (Quinze euros), ao abrigo do artigo 54.º
do Regulamento Disciplinar.
No jogo, realizado em 08-01-2011: A.D. CASTELÕES/ A.D. PEDOME
(Escalão de Iniciados).
Relativamente à conduta do atleta Tiago Silva, licença n.º
2263, do clube A.D. PEDOME, deliberou aplicar pena de
suspensão de 1 jogo e pena de multa 5,00 € (cinco euros), ao
abrigo do artigo 37.º n.º 3 do Regulamento Disciplinar.
No jogo, realizado em 10-01-2011: U.D. BAIRRENSE/ A.D.E. CASTELÕES
(Escalão sénior, 1ª divisão masculina).
Relativamente à conduta do atleta Rui Duarte, licença n.º 373,
do clube A.D.E. CASTELÕES, deliberou aplicar pena de
suspensão de 1 jogo e pena de multa 5,00 € (cinco euros), ao
abrigo do artigo 37.º n.º 3 do Regulamento Disciplinar.
No jogo, realizado em 07-01-2011: F.C. LANDIM/ A.D. PEDOME (Escalão
sénior, 1ª divisão masculina).
Relativamente à conduta do atleta Ricardo Almeida, licença n.º
2168, do clube F.C. LANDIM, deliberou aplicar pena de
suspensão de 1 jogo e pena de multa 5,00 € (cinco euros), ao
abrigo do artigo 38.º n.º 2 alínea a) do Regulamento Disciplinar.
Instauração de Procedimento Disciplinar:
Relativamente aos factos ocorridos no jogo, realizado em 07-01-
2011: A.D. ESMERIZ/ J.A.S.P. (Escalão de Iniciados), delibera o
conselho de disciplina ao abrigo do artigo 133.º n.º 1 do
Regulamento Disciplinar, instaurar procedimento disciplinar
contra o atleta, António Gonçalves, licença n.º 333, do clube
J.A.S.P., bem como contra o clube A.D. ESMERIZ. Delibera ainda o
conselho de disciplina nomear como instrutor do processo o Sr.
Pedro Pires.
No jogo, realizado em 07-01-2011: A.D. PEDOME/ A.D. ESMERIZ (Escalão
Juvenis).
Relativamente à conduta do atleta Rui Veiga, licença n.º 287, do clube
A.D. ESMERIZ, deliberou aplicar pena de suspensão de 5 jogos e pena de
multa 20,00 € (Vinte euros), ao abrigo do artigo 38.º n.º 2 alínea c) do
Regulamento Disciplinar.
Relativamente à conduta do atleta Jorge Alves, licença n.º 900, do clube
A.D. PEDOME, deliberou aplicar pena de suspensão de 5 jogos e pena de
multa 20,00 € (Vinte euros), ao abrigo do artigo 38.º n.º 2 alínea c) do
Regulamento Disciplinar.
No jogo, realizado em 07-01-2011: A.D. CARRIL/ G.R. COVENSE (Escalão sénior,
1ª divisão masculina).
Relativamente à conduta do treinador Domingos Azevedo, licença n.º
882, do clube G.R. COVENSE, deliberou aplicar pena de suspensão de 15
dias e pena de multa 15,00 € (Quinze euros), ao abrigo do artigo 54.º do
Regulamento Disciplinar.
Relativamente à conduta do treinador Paulo Silva, licença n.º 1292, do
clube A.D. CARRIL, deliberou aplicar pena de suspensão de 10 dias e pena
de multa 10,00 € (Dez euros), ao abrigo do artigo 54.º do Regulamento
Disciplinar.
Relativamente à conduta do atleta Jorge Costa, licença n.º 375, do clube
G.R. COVENSE, deliberou aplicar pena de suspensão de 1 jogo e pena de
multa 5,00 € (cinco euros), ao abrigo do artigo 37.º n.º 3 do Regulamento
Disciplinar.
Relativamente à conduta do atleta Vitor Costa, licença n.º 567, do clube
G.R. COVENSE, deliberou aplicar pena de suspensão de 1 jogo e pena de
multa 5,00 € (cinco euros), ao abrigo do artigo 37.º n.º 3 do Regulamento
Disciplinar.