COMUNICAÇÃO INTERNA - CI

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COMUNICAÇÃO INTERNA - CI Florianópolis, 23 de Julho de 2021 CI Nº 081/2021 Da: SRM/GOPS/SOMEG Para: GMA Assunto: Justificativa de alteração de locação dos geobags para a dragagem da LEI Prezado Inicialmente os geobags, necessários para acumulação do lodo dragado do fundo da LEI, seriam acomodados nas faces dos taludes naturais da LEI que vão receber reforço estrutural, porém, o responsável técnico pelo projeto executivo da obra da nova contenção da LEI descartou essa possibilidade por questões técnicas. A segunda opção de alocação dos geobagas proposta foi a utilização da área B do PRAD para tal, porém, a referida opção se tornou inviável pois a área que seria ocupada pelos geobags é necessária para que possa ser feita a movimentação de terra durante a execução do novo barramento. Pág. 01 de 03 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://sgpe.casan.com.br/portal-externo e informe o processo CASAN 00056486/2021 e o código I3O66W4M. 12

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COMUNICAÇÃO INTERNA - CI

Florianópolis, 23 de Julho de 2021

CI Nº 081/2021

Da: SRM/GOPS/SOMEG

Para: GMA

Assunto: Justificativa de alteração de locação dos geobags para a dragagem da LEI

Prezado

Inicialmente os geobags, necessários para acumulação do lodo dragado do fundo da LEI, seriam acomodados nas faces dos taludes naturais da LEI que vão receber reforço estrutural, porém, o responsável técnico pelo projeto executivo da obra da nova contenção da LEI descartou essa possibilidade por questões técnicas.

A segunda opção de alocação dos geobagas proposta foi a utilização da área B do PRAD para tal, porém, a referida opção se tornou inviável pois a área que seria ocupada pelos geobags é necessária para que possa ser feita a movimentação de terra durante a execução do novo barramento.

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Foram avaliadas outras opções de alocação dos geobags, sendo elas:

· Margens da LEI existente, porém seria necessária a conformação de toda a margem para posterior acomodação dos geobagas, operação esta tecnicamente inviável por não termos conhecimento da capacidade de suporte dos taludes o que poderia gerar instabilidades das estruturas naturais;

· Na ETE da Lagoa da Conceição, porém não há área útil suficiente para acomodar a quantidade de geobags necessários para o volume estimado de 10mil m³ de lodo.

· Na área C do PRAD, sendo esta a opção mais viável encontrada para realizar a alocação dos geobags.

Novo barramento

Área de locação dos geobags

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A opção de utilizar a área C do PRAD se torna viável, pois não interfere na área de construção do novo barramento da LEI, requer uma supressão de vegetação menor em comparação com as opções anteriores e é de fácil acesso para máquinas e equipamentos.

Atenciosamente,

Douglas Zimmermann MeloEngenheiro Civil

SRM/GOPS/SOMEG

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Assinaturas do documento

Código para verificação: I3O66W4M

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

DOUGLAS ZIMMERMANN MELO (CPF: 042.XXX.019-XX) em 29/07/2021 às 15:22:55Emitido por: "SGP-e", emitido em 04/01/2021 - 10:06:03 e válido até 04/01/2121 - 10:06:03.

(Assinatura do sistema)

Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o link https://sgpe.casan.com.br/portal-externo/conferencia-documento/Q0FTQU5fMV8wMDA1NjQ4Nl81NjQ4Nl8yMDIxX0kzTzY2VzRN ou o site

https://sgpe.casan.com.br/portal-externo e informe o processo CASAN 00056486/2021 e o código I3O66W4M ouaponte a câmera para o QR Code presente nesta página para realizar a conferência.