COMUNIDADES E POVOS TRADICIONAIS: O reconhecimento da identidade organizacional como veículo de...
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COMUNIDADES E POVOS TRADICIONAIS:
O reconhecimento da identidade organizacional como veículo de apropriação do processo de inclusão no universo da cidadania e acesso à justiça.
Expositora: Patricia MagnoDefensora Pública - RJ
Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos - NUDEDH
COMUNIDADES E POVOS TRADICIONAIS:
Patricia Magno – Defensora Pública / RJ – [email protected]
Três ordens de idéias convergentes
No sentido de um efetivo Acesso à Justiça
Comunidades
Povos Tradicionais
Direito ao Território
Reconhecimento da Identidade
Organizacional
Grupos Sociais
Inclusão no universo da Cidadania
• Princípio da Igualdade• Princípio da não discriminação
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Defensoria Pública: missãodemocratizar o Acesso à Justiça
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(Lei Complementar nº 80/1994 com redação dada pela Lei Complementar nº 132/2009)
“Artigo 1º - A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal”.
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Qual o conteúdo de Acesso à Justiça?
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“ Convictos da transcendental importância que nas nossas sociedades tem o acesso à justiça, entendido não só como acesso aos tribunais, mas também como o acesso ao exercício pacífico e pleno dos direitos, e, em especial, dos direitos fundamentais, bem como as diversas alternativas para a resolução pacífica dos conflitos.”
(100 Regras de Brasília, Produzida na XIV Cimeira Judicial Ibero-Americana, 4, 5 e 6 de março de 2008)
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O efetivo Acesso à Justiça inclui no universo da Cidadania.
“Cidadania é entendida como aptidão para exercer direitos” (cidadania universal).(André de Carvalho Ramos - Teoria Geral dos Direitos Humanos, 2005).
Acesso a Justiça é instrumento de inclusão social (cidadania inclusiva).
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Inclusão vs Exclusão
Estado de Direito
Igualdade e não Discriminação
“Para Cima”
“Para Baixo”
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“Excluídos para Baixo”:
100 Regras de Brasília sobre acesso à justiça das pessoas em condição de vulnerabilidade.
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(100 Regras de Brasília, Produzida na XIV Cimeira Judicial Ibero-Americana, 4, 5 e 6 de março de 2008)
(3) Consideram-se em condição de Vulnerabilidade aquelas pessoas que, por razão da sua idade, gênero, estado físico ou mental, ou por circunstâncias sociais, econômicas, étnicas e/ou culturais, encontram especiais dificuldades em exercitar com plenitude perante o sistema de justiça os direitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico.
(4) Poderão constituir causas de vulnerabilidade, entre outras, as seguintes: a idade, a incapacidade, a pertença a comunidades indígenas ou a minorias, a vitimização, a migração e o deslocamento interno, a pobreza, o gênero e a privação de liberdade.
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Discriminação Estrutural e Grupos Sociais
Reconhecimento da Identidade Organizacional
PROTAGONISMO SOCIAL
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Grupos Sociais por Owen Fiss
Entidade: o grupo possui existência distinta da dos seus membros e identidade própria.
Condição de interdependência: inter-relação entre a identidade e o bem-estar dos membros do grupo e a identidade e o bem-estar do grupo.
(Grupos y La Cláusula de La Igual Protección, 1999)
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Discutir acesso à Justiça das pessoas em condição de vulnerabilidade conduz à releitura do que se entende por Acesso à Justiça, e, consequentemente, do papel que cabe a Defensoria Pública.
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Comunidades: organização da Sociedade Civil.
Povos Tradicionais: convenção 169 da OIT (povos indígenas e povos tribais).
Direito ao Território
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Território: o que é?• é conceito apropriado pela geografia, arquitetura,
antropologia, sociologia e, recentemente, pelo DIREITO.
• tem dimensão material / funcional: dominação
dimensão simbólica (identidade): apropriação
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Emerge importante atuar da Defensoria Pública no apoio ao empoderamento dos grupos sociais (assessoria jurídica) e na instrumentalização da democracia participativa.
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Como o Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (NUDEDH) da Defensoria Pública do Rio de Janeiro
atua em prol do reconhecimento da identidade organizacional?
Resolução nº 260/2004
12 Programas
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I. AssociaçõesII. ACP – Procedimento de instruçãoIII. Monitoramento do sistema penitenciário RJIV. Cidadão tem nome e sobrenomeV. Advocacia internacionalVI. Direito internacional dos refugiadosVII. Vítimas de violação de direitos humanosVIII. Direitos humanos dos agentes estatais
IX. MicrobaciasX. Biodireito
XI. Defesa de grupos socialmente vulneráveisXII. Intercâmbio intersetorial e interinstitucional
Programas NUDEDH
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PROGRAMA ASSOCIAÇÕES
Etapas/momentos do trabalho:
Atendimento coletivo;
Atendimento individualizado; e
Ofício para gratuidade no RCPJ.
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SUB-PROGRAMA: Bate-papo com a Comunidade
Educação em Direitos Humanos para líderes comunitários.
Artigo 4º, III, “promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico”. (Lei Complementar nº 80/1994 com redação dada pela Lei
Complementar nº 132/2009)
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FIGURA 1: Folder NUDEDH FIGURA 2: Folder Programa Associações
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FIGURA 3: Folder Completo do Programa Associações
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Atendimentos – Programa Associações
TIPOS DE ESTATUTOS 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010TOTAL GERAL
Associação de Moradores 43 25 13 28 12 14 06 141
Federação 01 01 00 00 00 00 00 02ONG’s 45 81 78 155 102 59 37 557
Org. Religiosa Espírita 00 00 61 02 19 08 06 96
Org. Religiosa Evangélica 00 00 03 17 35 25 17 97
TOTAL POR ANO 89 107 155 202 168 106 66 893Gratuidades RCPJ 75 162 252 230 254 189 101 1.263
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FIGURA 4: Atendimento coletivo com os lideres, realizado na FESUDEPERJ.
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FIGURA 5: Atendimento coletivo com os lideres, realizado na FESUDEPERJ.
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FIGURA 6: Interiorização do Programa Associações - Atendimento coletivo com os lideres realizado em Petrópolis, na Universidade Católica de Petrópolis (UCP).
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FIGURA 7: Interiorização do Programa Associações - Atendimento coletivo com os lideres realizado em Petrópolis, na Universidade Católica de Petrópolis (UCP).
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Programa Defesa de Grupos Socialmente Vulneráveis- quilombolas- indígenas- ciganos- afrodescendentes- assentados e acampados rurais- deslocados internos- população em situação de rua- LGBT- trabalhadores - desaparecidos forçados- pescadores artesanais- catadores de materiais recicláveis- portadores de HIV
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Programa Intercâmbio Intersetorial e Interinstitucional
- Fórum Estadual Intersetorial Voz aos Povos: Quilombolas, Indígenas, Pescadores Artesanais, Assentados e Acampados Rurais.
-Conselho Estadual LGBT
-Comitê Gestor da Agenda Quilombola
- Comitê Estadual Intersetorial de Políticas de Atenção aos Refugiados
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Núcleo de Defesa de Direitos Humanos da Defensoria Pública
Avenida Marechal Câmara nº. 314, Centro, Rio de Janeiro – RJ.CEP: 20020-080
(21) 2332-6344 / (21) 2332-6345 (FAX)direitoshumanos@[email protected]
Central de Relacionamento Com o Cidadão0800-282-2279
Ouvidoria Geral0800-282-2279