Conadec - Convenção Das Assembléias de Deus Do Estado Do Ceará – Estatuto Da Conadec

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Convenção das Assembleias

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    Estatuto da CONADEC

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    ATADA5REFORMADOESTATUTOSOCIAL.

    Em Ata da Assembleia Geral Extraordinria (AGE), realizada noperodo de 21 de Janeiro de 2014, foi resolvido pela 5a Reforma doEstatutoSocialdaConvenodasAssembleiasdeDeusdoEstadodoCear CONADEC, pelas alteraes a seguir e, o que o EstatutoSocialfoiconsolidado:

    1. Revisar os Artigos dos 42, 45, 51, 52 e 53, acrescentando nova

    28out

    (http://conadec.org.br/estatutodaconadec/)

    Nocomments(http://conadec.org.br/estatutodaconadec/#respond)

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  • redao2. AlterarotextodopargrafonicodoArt.67,acrescentandomaisum

    pargrafo, situandoo no 2 pargrafo e remanejando o atualpargrafonicopara1pargrafo

    3. Excluir a redao e revogar pela ordem todos os demais Artigoscorrelatos, Pargrafos, Alneas, Incisos e afins que se encontramalterados pela AGE, datada de 22/01/2013, cujo teor no foisubstitudoporoutraredao

    4. Alterar os Artigos 90 e 91, que trata das Eleies e Mandados,estabelecentoeleiescargoacargoparaosMembrosdaDiretoriaeConselhoFiscal

    5. DaconsolidaodoEstatutoSocial.

    5a REFORMA DO ESTATUTO SOCIAL DA CONVENO DASASSEMBLEIASDEDEUSDOESTADODOCEARCONADEC

    PREMBULO

    Soba proteodoPai, doFilho e doEspritoSanto, ns, legtimosrepresentantes das Assembleias de Deus no Estado do Cear,reunidos emAssembleiaGeral Extraordinria na cidade de Itapaj CE,nadata21deJaneirode2014,sobaPresidnciadoPastorJooBezerra da Silva, secretariado pelo Pr. JosAlexsandro dos SantosArajo, com poderes para reformar o Estatuto da Conveno dasAssembleias de Deus no Estado do Cear CONADEC, emconformidade com oArt. 51 doEstatuto vigente, e tendo em vista apromoo da paz, da harmonia, da disciplina, da unidade, econservao da Doutrina Bblica para edificao do povo de Deus,promulgamos:

    TTULOI

    NOME NATUREZA SEDE DURAO FINALIDADESCOMPETNCIADISSOLUO

    CAPTULOINOMENATUREZASEDEDURAO

    Art.1.AConvenodasAssembleiasdeDeusdoEstadodoCear,doravantedesignadapelasiglaCONADEC,fundadapeloPastorJosTeixeiraRegoem10deDezembrode1937,nacidadedeFortaleza,

  • estado do Cear, pessoa jurdica de direito privado, de naturezareligiosa confessional, de durao indeterminada, sem finseconmicos,estabelecidacombasenoArt.44,incisoIVe1,daLei10.406 de 10 de janeiro de 2002, Cdigo Civil Brasileiro,acrescentadospela lei n. 10.825, de22dedezembrode2003, e noart.5,incisoVI,daConstituioFederal.

    1.ACONADECtemsuaSedeprovisriaRuaTeresaCristina,n.673,Centro,Fortaleza,Cear,comforonestaCapital.2.ACONADECeasIgrejasEvanglicasAssembleiasdeDeusnoEstado doCear,Ministrio TemploCentral, esto reciprocamentevinculadasobservadasasseguintessituaes:

    1. Vinculadasfraternalmente,aplicvelatodasasigrejas,

    independentementedasuacaracterizaojurdica

    1. Vinculadas para fins de controle das atividades previstas naBbliaSagrada,EstatutodaCONADECeRegimentoInterno,EstatutosdasIgrejas e seus Regimentos Internos, por meio de seus gestores,aplicvelsIgrejasautonomizadasenoautonomizadas

    III. Vinculadas patrimonialmente, aplicvel s igrejas noautonomizadasnointeriordoestadodoCear.

    CAPTULOII

    DAS FINALIDADES E COMPETNCIAS, REPRESENTAES EIGREJAS

    Art.2.SofinalidadesdaCONADEC:

    1. PromoveraunioeincentivaroprogressodasAssembleiasdeDeusnoEstadodoCear,MinistriodoTemploCentral

    2. Defender os princpios doutrinrios da Bblia Sagrada, a tica, amoraleosbonscostumesemgeraleespecialmente,naprticadoministrio

  • III. Proceder, mediante indicao da igreja local, a seleo eordenaodeMinistrosdasAssembleiasdeDeusnoEstadodoCear,bem como sua disciplina, nos termos deste Estatuto e RegimentoInterno.

    1. LegitimaraatividadedoMinistrodoEvangelho,filiadoaCONADEC.2. Incrementar atravs das Igrejas locais, filiadas o trabalho de

    evangelizaonoEstadodoCear3. Promover a obra demisso transcultural atravs da Secretaria de

    Misses das Assembleias de Deus do Estado do Cear SEMADEC.

    VII. Exigir dos seusmembros o cumprimento e a observncia doCredodaIgrejaEvanglicaAssembleiadeDeus,encontradonoanexoI, sendo parte integrante deste Estatuto, independentemente de suatranscrio

    VIII.ExerceraodisciplinarsobreosseusMinistros

    1. Promover a educao, formao e preparao de seus membrosatravsdecursos,seminrios,palestraseeventos.

    2. Criareadministrarplanodeprevidnciaprivadacomplementaredesade para os Ministros que estejam no exerccio da atividadepastoralouquedesejemcontribuirdemodoindividual.

    3. Criar e manter instituies de cunho filantrpico, educacional,culturaleradiodifuso.

    XII.Orientarseusmembroseigrejasfiliadasnaprticadacidadaniaedaaopolticaesocial.

    Art.3.CompeteCONADEC:

    1. Reunirseanualmenteouquandonecessrioparatratardeassuntosquediretaou indiretamentedizemrespeitoaosMinistrosea IgrejaAssembleiadeDeusdoEstadodoCear,MinistrioTemploCentral

    2. AsseguraraliberdadedeaoinerenteacadaIgrejafiliadalocalemconformidadecomoEstatutoeRegimentoInterno

    III.Julgaredecidir,comimparcialidade,sobrequaisquerpendnciasexistentes entre osMinistros e/oumembros das igrejas vinculadas aCONADEC

  • 1. Eleger os Membros da Diretoria por escrutnio secreto quandohouver mais de um candidato ou por aclamao na hiptese deexistirnicocandidatoparaocargoe,emposslos imediatamente(exvidoArt.86).

    2. ElegerosmembrosdoConselhoFiscalnamesmaAssembleiaqueelegerosmembrosdaDiretoria

    3. Reconhecer Ministros de outras Convenes das Assembleias deDeusnoBrasilobservadoscritriosconstantesnesteestatutoeseuRegimentoInterno.

    VII.ConcedercredenciaisaEvangelistasePastoresordenadose/ourecebidos

    VIII. Conceder certificados de ordenao a Ministros consagradospelaCONADEC

    1. DescredenciaroMinistroquandoo seuprocedimento conflitar comospreceitosbblicose/ouestatutrios.

    2. Homologar o reconhecimento de Escolas e Seminrios TeolgicosdasIgrejas,medianteparecerdoConselhodeDoutrinaeEducaoReligiosa(CDER)daCONADEC.

    Pargrafo nico. As indicaes de Obreiros que estiverem ematividade eclesistica no interior do Estado ou na Obra MissionriaTranscultural sero feitas pelo Presidente da CONADEC depois deparecer favorvel do respectivo CEBI e da SEMADEC,respectivamente.

    Art.4.ACONADECserrepresentada:

    1. Ativa e passivamente pelo Presidente e 1 Tesoureiro, ou seussubstitutoslegais

    2. Judicial e extrajudicialmente, pelo Presidente e 1 Secretrio, ouseussubstitutoslegais.

    Pargrafonico.A Igreja ser sempre representada pelo seu pastorpresidente,juntoaCONADEC.

    CAPTULOIII

    DADISSOLUO

  • Art. 5. A CONADEC somente poder ser dissolvida por 2/3 (doisteros)deseusintegrantes,emduasreuniesdistintasdaAssembleiaGeralExtraordinria,previamenteconvocadaparaessafinalidade.

    Pargrafo nico. Em caso de dissoluo desta entidade o seupatrimnio depois de liquidado o passivo, passar a pertencer entidade que lhe suceder, ou na ausncia de sucessora, ditopatrimnio ser entregue em carter inalienvel Igreja EvanglicaAssembleiadeDeusMinistrioTemploCentralIEADTC.

    TTULOII

    DOSMEMBROS

    Art. 6. A CONADEC compese de nmero ilimitado de MembrosPessoas fsicase/ou jurdicas,deacordocomosartigos7.e10,osquais no respondero solidria nem subsidiariamente pelasobrigaesdaentidade.

    1.ACONADECpoderadvertir,orientaredesfiliarqualquerpessoajurdicaquemantenhanasuaPresidnciaMinistroincompatvelcomasnormasestatutriaseregimentais,bemcomoaquelequevioleosprincpios bblicos doutrinrios esposados pelas Assembleias deDeus.2. As denncias quanto ao disposto no caput deste artigo podemser formuladas, por escrito, por qualquer membro da CONADEC,paraaapuraodeindcios,emcartersigiloso.3.ORegimentoInternodisporsobreoslimitesecircunstnciasdaintervenodaCONADECnasIgrejasfiliadas.4.ACONADECpoderconsultaroConselhodeDoutrinaourgoequivalente daCGADB, quando uma inovao no seio das Igrejasfiliadas, como prtica doutrinria, suscitar dvidas em relao aocredodasAssembleiasdeDeus.

    CAPTULOI

    DAADMISSOSeoI

    DosMembrosPessoasFsicas

    Art.7.SoMembrosPessoasFsicasdaCONADEC:

  • 1. Ministros do Evangelho das Assembleias de Deus ordenados nasfunesdeEvangelistaouPastor, admitidosna formadopresenteEstatuto

    2. Ministros do Evangelho jubilados, conforme o que vier a dispor oRegimentoInterno.

    III.EvangelistasAutorizados

    1.EvangelistasautorizadossomenteexerceroosdireitosprevistosnoincisoVIdoArt.20,quandoemexerceremfunopastoraltitulardecampo.2.Perderacondiode filiadooMinistrodoEvangelhoquenopermanecer comomembro de IgrejaAssembleia deDeus filiada CONADEC.3. O desligamento de Ministro do Evangelho processarseconformeosartigos31,38e39.

    Art.8.SocondiesdeingressodeMembrosPessoasFsicas:

    1. SermembrodeIgrejafiliadaCONADEC2. Ser indicadopeladireodaIEADTC,quandodetratardeobreiros

    oriundos da Igreja Me e por Igreja filiada CONADEC, por seupastorpresidente,quandosetratardeigrejaautonomizada

    III.SerindicadopeloPresidentedaCONADEC,quandosetratardeigrejanoautonomizadaeSEMADEC

    1. Terparecerfavorvel:2. a)DoConselhodeDoutrinaeEducaoReligiosa(CDER),3. b)ConselhodeticaeDecoroMinisterial(CEDM),4. c)Do respectivo Conselho de Expanso e de Base Interiorana

    CEBI, da regio onde o candidato exerce suas atividadeseclesisticas,excetoosobreirosindicadospelaIEADTC

    5. d)SeraprovadopelaComissodeIngressoMinisterial(CIM).6. SeraprovadopelaAssembleiaGeral.

    Art. 9. Os Membros da CONADEC sero identificados em todacircunscrio eclesistica Regional, Nacional ou Internacionalmediante Credencial emitida pela Secretaria Geral da CONADEC,devidamenteacompanhadadacartaderecomendao.

  • 1.OMinistroaoserdesligadodevolverdeimediatosuaCredencialSecretariaGeraldaCONADEC.2. OMinistro que estiver em dia com suas obrigaes bblicas eestatutriasteracadadois(2)anosasuacredencialrenovada.

    SeoII

    DosMembrosPessoasJurdicas

    Art. 10. Poder filiarse a CONADEC IgrejasAssembleias de Deuscom personalidade jurdica sediadas no Estado do Cear,anteriormente subordinadas a Igreja Assembleia de Deus emFortaleza, Ministrio do Templo Central, desde que preencham ospressupostosestatutrioseregimentais.

    Pargrafonico.AsIgrejassediadasemoutrospasespoderofiliarse CONADEC, desde que respeitadas as normas estatutrias e alegislaoemvigor.

    Art. 11. Os Estatutos e Regimentos Internos das Igrejas filiadasdisporosobreoseuvnculocomaCONADEC,emnvelestadualecomaCGADB,emnvelnacional.

    1. As igrejas filiadas ou as que vierem a se filiar contribuiro deformaregularparaoFBEJemanutenodaadministraoeapoioaos projetos da CONADEC, conforme o que dispe o RegimentoInterno.2.AsIgrejasfiliadas,ouasquevieremasefiliar,comotambmasinstituies a estas vinculadas, para serem reconhecidas, deveroapresentar cpias de seus Estatutos e respectivos RegimentosInternos, bemcomode suas alteraes para arquivamento junto CONADEC.3. Os Estatutos e Regimentos das Igrejas filiadas e instituiesreconhecidas, no podero contrariar disposies estatutrias eregimentaisdaCONADEC.4. Os estatutos das igrejas autnomas devero fazer constar aobrigatoriedade do recolhimento da contribuio previdenciria doseupastorpresidente,impostapelalegislaopertinente.

    Art. 12. As questes no solucionadas internamente pelas Igrejasfiliadas e as que eventualmente surgirem entre elas devero serencaminhadasCONADECparaadevidaapreciaoesoluo.

  • Pargrafonico.Deveroserevitadosoutrosmeiosparasoluodosproblemasaquealudeesteartigo,enquantonoseesgotaremtodososrecursosnoforoconvencional.

    Art.13.Nocasodeautonomizaodepartedocampoeclesistico,oseu pastor presidente solicitar Diretoria da CONADEC, aautorizao para o desmembramento com a ocorrncia seguida defiliao.

    Pargrafonico.Noser reconhecidapelaCONADECaautonomiade nenhuma congregao, feita revelia do Pastor Presidente e daigrejaqueamesmapertence.

    Art. 14. Nenhuma permuta ou homologao de posse de PastorPresidente,poderserfeitasemqueantessejaconsultadaaDiretoriadaCONADEC.

    Art.15.NenhumPastorPresidenteserempossado,porpermutaouindicao,semantesserouvidaaIgreja,registradoemataprpria.

    Art.16.ACONADECnoreconheceroressarcimentoindenizatrio,feito pela igreja, de dvidas pessoais, contradas pelo PastorPresidente,querematividadeouno.

    Pargrafonico.OPastorPresidente,quandodesuaposse,assinarjuntoaDiretoriadaCONADEC,umTermodeCompromissoisentandoa,bemcomoaigreja,dequaisquerresponsabilidadespecunirias,nostermosdesteartigo.

    Art. 17.OPastorPresidente que ficar invlidonoexerccio de suasfunesterosseusdireitosasseguradospelaIgreja,emparceriacomaCONADECdeacordocomoquedispeoEstatutodaquela.

    Pargrafonico.AsseguramseavivadoPastorPresidentedaigreja,osdireitosquedispeoestatutodamesma.EdoRegimento InternodaCONADEC.

    Art.18.ACONADECnolimitaraaoinerenteacadaIgreja,(exviArt. 3. II), entretanto, quando for comprovado desvio doutrinrio, ouperturbaodaordeminterna,bemcomoformaodegrupos,cabeaCONADECintervir,quandosolicitadapeloPastore/ouMinistriolocal,porescritodirigidoaDiretoria.

  • 1. Ocorrendo a necessidade de interveno, a Diretoria daCONADEC,nomearumINTERVENTOR,porprazodeatCENTOE OITENTA dias, ficando o mesmo subvencionado pela igrejaintervinda.EeventualmentepelaCONADEC.2.FicavedadoaointerventoralteraroEstatutodaIgreja.3.Nohavendoconciliaonoperododainterveno,nostermosdeste artigo, a Diretoria da CONADEC designar um novo pastor,emconcordnciacomaigreja.

    Art.19.Ocorrendodissidncianumaigreja,aCONADECasseguraraos membros que permanecerem o direito legtimo de posse epropriedadedotemplosedeedemaispatrimnios,independentementedequesejaminoria.

    CAPTULOII

    DOSDIREITOSEDOSDEVERESSeoIDosDireitos

    Art.20.SodireitosdosmembrosdaCONADEC:

    1. ParticipardasAssembleiasGeraisdesdequedevidamenteinscrito2. Assistir e/ou participar das Reunies da Diretoria da CONADEC

    quandoconvidadopeloPresidente.

    III. Participar de todos os eventos gerais promovidos oupatrocinadospelaCONADEC

    1. Expressarseemplenrioconvencionalparadefenderseusdireitosou de outrem e emitir idias ou parecer de interesse geral,obedecendosnormasregimentais.

    2. UsufruirdetodososdireitosdefinidoseasseguradospelopresenteEstatuto

    3. Indicar,Votareservotado,ressalvadoasdisposiesestatutrias

    VII.SugeriraDiretoriadaCONADEC,medidase/ouprovidnciasqueaspiremaoaperfeioamentooperativodamesma

    VIII.Daquele com idade acima de 60 (sessenta) anos, prioridade noacesso s Assembleias Gerais, atendimento nos escritrios daCONADECouemqualquereventopromovidopelamesma,extensivaaocnjuge,excetoassessesdasAssembleiasGerais

  • 1. Solicitaroseudesligamento.

    1.OtempoeosesforosdedicadospelosMinistrosdaCONADEC,noconstituem,sobhiptesealguma,objetodegeraodevnculoempregatcio. Tratase, estritamente, de resposta a uma chamadainterior, baseada em convico, que foge ao intuito de busca pelaremuneraoevantagensterrenas,ligadoaoofcioreligioso2. Somente osmembrosMinistros, pessoas fsicas, filiados e emplenogozodeseusdireitosecumprimentodosseusdeveresjuntoCONADEC,exerceroosdireitosinclusosnoincisoVIdesteartigo

    SeoII

    DosDeveres

    Art.21.SoDeveresdosmembrosdaCONADEC:

    1. Promover a pregao do evangelho em sua circunscrioeclesistica zelando pela edificao e crescimento da igrejabuscandoemtudomanteraunidadedorebanhodoSenhorJesus.

    2. ConhecerecumprirodispostonesteEstatutoeRegimentoInterno,bemcomoasResoluesdasAssembleiasGeraisedaDiretoriadaCONADEC

    III.ParticipardasAssembleiasGerais,

    1. Portarse com decoro nas sesses das Assembleias Gerais erespeitar os demais membros, em reunies dos demais rgosconvencionais

    2. RespeitaraordemedisciplinanassessesdasAssembleiasGerais,aguardandoaautorizaodapresidnciaparafazerusodapalavra

    3. ObedeceraocredodoutrinriodasAssembleiasdeDeusnoBrasil,ematendimentoaoincisoVII,artigo2.eAnexoI,desteEstatuto

    VII.ZelarpelopatrimniomoralematerialdaCONADEC

    VIII.Contribuirpontualeregularmentecomseusdzimoseofertasnostermosquedeterminaoestatutoeanormaregimental

    1. Pagara taxade inscrio,paraparticipardasAssembleiasGerais,fixadapelaDiretoriadaCONADEC.

    2. Quandodesligadodevolveracredencialbemcomosanareventuais

  • dbitosparacomaTesourariadaCONADEC.3. Administrarfsicoeespiritualmenteaigrejaparaaqualfoidesignado

    tendo o cuidado de fazer o tombamento dos bens pertencentes instituioezelarporsuaconservaoemanuteno.

    XII.Tratarcomurbanidadeosseuscompanheirosconvencionais

    XIII.Entregar a congregao que esteja dirigindo, com o respectivopatrimnio,quandosolicitadopelaadministraodaigrejasedequalesteja filiado,assumindoonusdedbitos indevidamentecontradosnasuagesto

    XIV. Entregar, quando transferido oumudarse para outra igreja coirm ou outra denominao, ou quando apenado com disciplinaeclesistica, a congregao/e ou igreja que esteja dirigindo, comrespectivo patrimnio da mesma, igreja filiada a CONADEC. Osdbitosdenaturezaparticularcontradosduranteasuagestoserodesuainteiraresponsabilidade.

    1. Realizarasua inscriode60(sessenta)diasat15(quinze)diasantesdaaberturadaAssembleiaGeral.

    CAPTULOIII

    DASIGREJASFILIADASNOAUTONOMIZADAS

    Art.22.AsIgrejasAssembleiadeDeus,MinistriodoTemploCentral,sem personalidade jurdica, situadas nos municpios do interior doEstadodoCear,antestradicionalmentevinculadasaIgrejaMatrizemFortaleza para fins de orientao doutrinria, sero filiadas CONADECemregimeespecial.

    1.Asigrejaselencadasnocaputdesteartigodeveroprocederaorecolhimentodacontribuioprevidenciriadoseupastortitular.2. As igrejas cuja renda for insuficiente ao cumprimento daobrigao constante do pargrafo anterior, podero receber ocomplemento da aludida contribuio desde que faa em tempohbil a apresentao do seu Relatrio Financeiro Mensal,devidamenteassinadopeloMinistroeDiretoriadaigrejafiliada.

  • Art.23.Asigrejasindicadasnoartigoanteriorquandoassimdesejareme satisfizer os critrios constantes neste artigo e seus pargrafospoderoreceberdaCONADECasuaautonomiajurdica:

    1.Aautonomiadasigrejascitadasnesteartigosedar:

    1. Mediante requerimento circunstanciado da Igreja interessada comaval de seu Ministrio, acompanhado de ata do Ministrio Localconcedendoaopastorlocalaautorizaoparaapretenso

    2. Quando comprovar a existncia de um nmero superior a 200(duzentos) membros em comunho e/ou condies financeirascomprovadasparamanutenodaigreja

    III.Quandocomprovarpossuirpatrimniomnimode03(trs)Temploseresidnciapastoral

    1. Quesecomprometaasatisfazerasexignciasdospoderespblicosquantosnormasdeescriturao

    2. Que se comprometa ao cumprimento das normas estatutrias eregimentais, mediante assinatura de competente termo decompromisso

    2.ADiretoriadaCONADEC,recebidaadocumentaoprevistanopargrafo anterior analisar o pedido, reservandose o direito dedeferirouindeferir,respeitadaasnormasestatutriaseregimentaisenoprazode60diasemitirparecerfundamentado.3.Sendoparecerfavorvel,aDiretoriadaCONADECdeterminaraAssessoriaJurdicaaelaboraodoestatutodanovaigreja.4. Cumpridas as formalidades de praxe, compete Diretoria daCONADECestabeleceradataedesignaroMinistroquepresidiraAssembleia Geral Extraordinria para concesso da autonomiaadministrativa.

    CAPTULOIV

    DAORDENAODEOBREIROS

    Art. 24. Somembros daCONADEC, osMinistros, ordenados e osjubilados devidamente registrados e os reconhecidos por ocasio daAssembleiaGeralOrdinriaAGO.Excetonoquedispeo2do

  • Art.5doEstatutodaIEADTC.

    Pargrafonico.OsObreirosnativosdaObraMissionriaemoutrosPasesterooseguintetratamento:

    1. S sero ordenados a Ministros depois de serem indicados peloSecretrio Executivo deMisses com a anuncia do Conselho deMisses, respeitadoodispostonoArt.8a. III,desteestatutoe referendados pela Diretoria da CONADEC, por ocasio daAssembleiaGeralOrdinriaAGO.

    2. OsordenadosoureconhecidospelaCONADECestarovinculados,atravs da SEMADEC como Ministros enquanto no existirConvenolocal

    III.SurgindoConvenolocal,ditosobreirospoderocontinuarsendoassistidospelaSEMADEC.

    1. Na impossibilidadedoobreironativose fazerpresenteaAGOparaordenao,estadelegarSEMADECesteofcio.

    Art.25.AsdenominaesparaMinistrosso:PastoreseEvangelistas.

    1. Pastoroobreirovocacionado,escolhidoeordenadoparaauxiliare/ouadministraraIgreja,soboaspectojurdico,religiosoesocial,deacordocomospreceitosbblicoseestatutrios

    2. Evangelista o obreiro vocacionado por Deus e ordenado para oministrio da pregao do evangelho do Senhor Jesus Cristo,podendoauxiliare/oupastoreareadministrarigrejasdeacordocomospreceitosbblicoseestatutrios.

    Art.26.Spodero integraroquadrodeMinistrosdaCONADECosPastoreseEvangelistasquecreiameaceitemasmesmasdoutrinas,princpios, costumes e prticas bblicas, ordenados pelos Estatutos,RegimentosInternoseatosNormativosdaCONADEC.

    Art. 27. A CONADEC no reconhece o pastor e/ou evangelistaautorizadoporoutrasIgrejasouconvenes.

  • Art.28.OsPastoreseEvangelistasenviadospelaCONADECatravsda Secretaria deMisses do Estado do Cear SEMADEC para aObramissionriadentrodoPasounoExteriorcontinuamcomtodasas suas prerrogativas enquanto permanecerem ligados viso e aorientaodaCONADECeprojetodesenhadoesupervisionadopelaSEMADEC.

    Art. 29. No podero ser ordenados Ministros os portadores dedoenas fsicas, neurolgicas e mentais que os incapacitem para oexerccio do Ministrio, mediante parecer de uma junta mdicaobservadososcritriosconstantesdoRegimentoInterno.

    Art.30.ParaOrdenaoe inscriocomomembrodaCONADECnecessrio:

    1. Capacidadeespiritualfundamentadanosseguintespontos:2. a)Ser salvo, batizado com o Esprito Santo e membro efetivo da

    igrejadeorigemobservadososcritrioscontidosnoRI3. b) Vida ntegra, conforme padres recomendados pela Bblia

    Sagrada4. c)SerDizimista.5. CapacidadebblicaeteolgicadasDoutrinasCristsFundamentais

    III.Idoneidademoral

    1. Capacidadecivil2. ApresentarCertidodeCasamentoemitidapeloCartriodoRegistro

    Civil3. ApresentarnomnimooCursoBsicodeTeologiaeocertificadodo

    CursodeEnsinoMdio.

    VII. Apresentao para essa finalidade, efetuada pelo PastorPresidente da Igreja a que esteja filiado e receber parecer favorveldosConselhosdeticaeDecoroMinisterial(CEDM)edoConselhodeIngressoMinisterial(CIM)daCONADEC

    VIII. Prestar compromisso na sesso de ordenao ao SantoMinistrio,peranteaAGO.

    1.Noatendeorequisitoda idoneidademoralaquelequeembora

  • tiversidocondenadopelaprticadecrime,mesmocomreabilitaojudicial tenha incorrido em grave transgresso aos princpiosbblicos, estatutrios e regimentais com repercusso no seio dasociedade.2. A certido de casamento de que trata o inciso V deste artigodeversernaformabblica,heterossexualemonogmico.3.OregimentointernodaCONADECdisporsobreosdocumentosnecessrioscomprovaodosrequisitosprevistosnesseartigo.4.OcompromissodocandidatoaMinistroserfeitonasessodeordenao aoSantoMinistrio e constar em ata lavrada em livroespecialdeOrdenaes.5.Omembrocompromissadoser inscritonoCadastrode filiadosdaCONADEC.6. Os obreiros que, comprovadamente, j dirigiam Igrejas e/ouCongregaes, por no mnimo dois anos, antes da promulgaodeste pargrafo, podero ser consagrados independentemente documprimento dos requisitos do inciso VI. (Promulgao AGE 22/01/2013).

    CAPTULOV

    DOREGIMEDISCIPLINAR

    Art. 31. So formas de disciplina, aplicvel aos Ministros daCONADEC,inclusiveaosqueocupamcargooufunoemfavordesta:

    1. Advertnciae/ourepreenso2. Suspensotemporriadasfunesministeriais

    III.Desligamento.

    1.AspenasdisciplinaresprevistasnesteArtigoseroaplicadasdeacordo com a gravidade da falta, sendo assegurado ao infrator oplenodireitodedefesa.2. No sero aceitas denncias efetuadas de forma annimas,assim consideradas aquelas feitas pelas vias telefnica, eletrnicaouescrita,semadevidaassinaturaeidentificaododenunciante.3. As denncias verbais sero transcritas para a forma escrita eassinadaspelodenunciante.

    SeoI

  • DasProibies

    Art.32.vedadoaoMembrodaCONADEC:

    1. AbrirtrabalhosemoutracircunscrioeclesisticadeigrejafiliadaaCONADECereceberMinistrosoumembrosdeoutraAssembleiadeDeus no Brasil atingidos por medida disciplinar, nos termos quedeterminaoRegimentoInternoouNormaConvencional

    2. Financiarouapoiar,emqualquerhiptese,trabalhosdissidentesporacasoexistentesouquevenhamaexistiremqualquercircunscrioeclesisticadamesmafeordem

    III. Acolher IgrejamembrosouMinistrosdeoutraAssembleiadeDeusatingidospormedidadisciplinar

    1. DescumprirosprincpiosdoutrinrioseconsuetudinrioseleitospelaCONADECe o credo doutrinrio conforme incisoVII, artigo 2. dopresenteestatuto.

    2. Exercer com descaso e desdia o ministrio para o qual foivocacionado

    3. Vincularse a qualquer tipo de sociedade secreta, movimentoecumnico ou movimentos que firam os princpios bblicosvivenciadospelaAssembleiadeDeusnoBrasil

    VII.VincularseaoutraConvenoestadualounacional

    VIII.Exercer seu ministrio isoladamente, sem o reconhecimento daCONADECedeumaigrejalocalvinculadaCONADEC

    1. O Ministro que se candidatar a cargos da Poltica PartidriaMunicipal,EstadualeFederal,permanecernoexercciodasfunesministeriaise,seeleito,enquantoduraromandato.

    2. Fazer ou intermediar permutas de igrejas sem o prvioconhecimentoeautorizaodaDiretoriadaCONADEC.

    3. CriarConvenesdeobreirosetransacionaremparteounotodo,ocampo eclesistico ou bens perntecentes a Igreja sob suaresponsabilidade.

    XII.PrticascontrriasasdoutrinamdaBbliaSagrada,entreoutras,taiscomo:

    1. a)Doadultrio(Ex20.14Rm7.31Co6.102Pe2.13,14)

  • 2. b)Dafornicao(Ex20.141Co5.16.10Hb12.16)3. c)Daprostituio(Ex20.14Gl5.191Co6.18Ef5.3)4. d)Dohomossexualismo(Lv18.2220.13Rm1.26281Co6.10)5. e)Derelaosexualcomanimais(Lv18.2324)6. f)Dapedofilia7. g)Doassdiosexual(Art.216A/CP)8. h)Dosexovirtual9. i)Daviolaosexualmediantefraude(Art.215/CP)

    10. j)Dohomicdio e sua tentativa (Ex20.13 21.1819Rm13.9 1Pe4.15)

    11. k)Dofurtoouoroubo(Ex20.15Mt15.191Co6.101Pe4.15)12. l) De crime previsto pela Lei, demonstrado pela condenao em

    processo prprio e transitado em julgado (Rm 13.17), excetoquandotratarsedecrimeapenasculposo

    13. m)Insurgirsecontraopoderlegalmenteconstitudoeosprincpiosepreceitosbblicos(1Sm15.23Jr3.22)

    14. n)Dafeitiariaesuasramificaes(Ap22.15Gl5.19)15. o)Daapostasia(1Tm4.12).16. p)Estupro(Art.213/CP)

    XIII.ExercerodireitodevotoprevistonoincisoVIdoArt.20,aqueles:

    1. a)Atingidospormedidaspunitivas.2. b)Em dbito com a Tesouraria da CONADEC por prazo igual ou

    superioratrsmeses3. c)AusentesdaAssembleiaGeral4. d)Osevangelistasautorizadosquenoestejamnafunotitularde

    campoeclesistico.

    1. No se consideram para aplicao deste artigo comomovimentos ecumnicos as instituies supra denominacionais epara eclesisticas que sejam tradicionalmente reconhecidas pelaCONADEC2.Nas controvrsias sobreoenunciadono incisoXII o caso serremetido ao Conselho de Doutrina e Educao Religiosa parasoluodomesmo

  • Art. 33. Ministros que venham serem vtimas de enfermidades oumolstias mental ou fsica que os impossibilitem para as funesministeriais so impedidos de ocupar cargos nos rgos daCONADEC,excetooscargoshonorficos.

    Art. 34. da competncia daDiretoria daCONADEC, aps ouvir oparecer doConselho detica eDecoroMinisterial (CEDM) apreciar,julgar e aplicar, ao infrator, em primeira instncia, as penalidadesprevistas neste Estatuto e seu Regimento Interno, assegurandolheamplodireitodedefesaerecursoAssembleiaGeral.

    Pargrafo nico. O recurso previsto neste artigo ser exercido noprazodequinzedias,contadosdadatadorecebimentodanotificaodadeciso,sobpenadeserconsideradointempestivo.

    Art. 35.Aos membros da Diretoria vedado firmar aval, fiana oudocumentosdenaturezaparticularemnomedaCONADEC.

    Art.36.NenhumbempatrimonialdaCONADECpoderseralienado,emprestado, nem cedido em comodato sem prvia aprovao daDiretoriadaCONADEC.

    Art.37.FicaimpedidodeocuparcargonaCONADEC,oMinistroque:

    1. EstejacumprindomedidadisciplinaraplicadapelaCONADEC2. InadimplentecomaCONADECeIgrejalocalaqueestejafiliado

    III.AusentedaAssembleiaGeral,ressalvadomotivodeforamaior.

    SeoII

    DasPenalidades

    Art.38.Estarosujeitosasseguintespenalidades:

    1. AdvertnciaporescritodoPresidente2. Suspensodosdireitosconvencionais

    III.DesligamentodoquadrodeMinistrosdaCONADEC.

    1. As penalidades do presente artigo aplicamse ao membro daCONADEC que no cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e asResoluesdaAssembleiaGeraledaDiretoria

  • 2. As penalidades previstas neste artigo esto definidas noRegimentoInterno.3. vedadoo desligamento deMinistro queestiver implicadoemquesteslitigiosasouquetenhasidoatingidopordenncia,duranteatramitaodorespectivoprocesso.

    Art. 39. Qualquer Ministro que acusar ou denunciar outro membrofiliado,caberaomesmoonusdaprova.

    1. Quando a acusao for feita por um membro da Igreja e/ouMinistriolocal,oPresidentedaCONADECremeterocasoparaaapreciao e parecer do Conselho de tica e Decoro Minsterial(CEDM)2. O desligamento de um Ministro ser tratado pela Diretoria,juntamentecomaigrejadaqualmembrooacusado.3. Incorrer nas penalidades previstas neste Estatuto e noRegimento Interno o autor de denncia ou acusao nodevidamente comprovada, com pleno conhecimento da igreja daqualmembrodoMinistrio.

    Art. 40. A CONADEC s aceitar representao procedente deMinistros de outras Convenes regionais ou Ministrios, contraqualquer um de seus membros, atravs de petio devidamenteinstrudaasprovas.

    Art. 41. Qualquer convencional atingido por denncia, que forchamadopelaDiretoriadaCONADEC,porduasconvocaesescritasenocomparecerserjulgadoarevelia,cabendolheproverrecurso,porescrito,naprximaAssembleiaGeralOrdinria.

    Pargrafo nico. Somente justificar sua ausncia a convocao, oconvencional que apresentar atestado mdico ou comprovante quejustifiquetalao.

    SeoIII

    DoprocedimentodisciplinardoPastorPresidentee

    deMembrosdaDiretoria

  • Art. 42. Ao Pastor Presidente da CONADEC e aos membros daDiretoria aplicamse as mesmas disposies disciplinares atribudasnesteEstatutoparaosMinistros.

    1. Instaurarse o procedimento disciplinar por determinao daDiretoria mediante a denncia proposta por qualquer membro daCONADEC em pleno gozo dos seus direitos estatutriosacompanhado por duas testemunhas idneas, endereado aoPresidentedaCONADEC.2.AotrminodainvestigaonocursodeprocedimentodisciplinarabertoemdesfavordemembrodaDiretoria,oconselhodeticaeDecoroMinisterial (CEDM) emitir parecer, resultante da apuraodadenncia,propondo,seforocaso,aaplicaodapenaprevistanoartigo38doEstatutoSocialdaCONADEC3. Emitido o parecer do Conselho de tica e decoro Ministerial(CEDM) o presidente da CONADEC convocar sessoextraordinria da Assembleia Geral Extraordinria para apreciaoda denncia, conforme o aludido parecer, caso no seja ele odenunciado4. No caso de denncia contra o presidente da CONADEC, oConselho de tica e decoroMinisterial (CEDM) apresentar o seuparecer ao 1 VicePresidente da CONADEC que convocar osmembros do Conselho Extraordinrio dos Conselheiros daCONADEC (CECC) que aps a devida apreciao dos autos e doparecerdoConselhodeticaeDecoroMinisterial(CEDM),emitiroseu prprio parecer e o apresentar em Assembleia GeralExtraordinria(AGE),convocadaparaessefimespecfico.

    Art.43.REVOGADOpelaAGE21deJaneirode2014.

    Art.44.QualquermembrodaDiretoriadaCONADECquenomantiveruma postura digna de seu cargo ou prejudicar de qualquer forma obom nome daCONADEC, seja emAssembleia ou fora dela, poderperder o seu mandato pelo voto de 2/3 (dois teros) dos membrospresentes.

    1.Qualquerintegrantedosrgosauxiliaresquenomantiverumaposturadignadoseucargoouprejudicar,dequalquerforma,obomnomedaCONADEC,serdestitudodesuasfunespordecisodaDiretoria, que dever comuniclo posteriormente AssembleiaGeral.

  • 2.PerderomandatooMEMBROdaDiretoriaque:

    1. Prevaricar2. Cometeratodeimprobidade.

    3.RecebidapelaDiretoriaarepresentaocomacusaesdequetrata o caput deste Artigo, o acusado ficar suspenso de suasatividades, desde que o Conselho de tica e Decoro Ministerial(CEDM)opinefavoravelmente,atconclusodoprocesso.

    TTULOIII

    DAESTRUTURAORGANIZACIONAL

    CAPTULOIESPECIFICAO

    Art.45.SorgosdaCONADEC:

    1. AAssembleiaGeral2. OConselhoExtraordinriodosConselheirosdaCONADECCECC

    III.ADiretoria

    1. OsConselhos2. AsComisses3. AsSecretarias

    VII.AsAssessorias

    VIII.OsDepartamentos.

    1. A escolha dos membros para composio dos rgos daCONADEC indicados nos incisos IV a VIII ser por indicao,nomeao,designaoepossedaDiretoriadaCONADEC,excetooConselhoFiscalaludidonoArt.68,ereferendadospelaAssembleiaGeralOrdinria, de acordo comoEstatuto e oRegimento Interno,observandose, no que for possivel, cumulatividade de cargosdiretivos, com exceo do Conselho Fiscal que ser eleitojuntamentecomaDiretoria,conformeArtigo68.2. Os componentes dos rgos tero seu mandato expiradojuntamentecomodaDiretoriadaCONADEC.3. Cada rgo poder criar seus atos normativos aprovados pelaDiretoria da CONADEC, dentro das disposies contidas neste

  • EstatutoenoRegimentoInterno.4.OsmembrosdaDiretorianoterovnculoempregatcioenemseroremuneradospelaCONADEC.5. Os rgos constitutivos da CONADEC sero apresentados ComissoEleitoralparaseremeleitospelaAssembleiaGeral.6.OrelatordecadaConselhoouComissosernomeadoporseupresidenteacadamatriaexaminada.

    CAPTULOII

    DAASSEMBLEIAGERAL

    Art. 46.AAssembleia Geral da CONADEC, constituda de todos osmembros que no estejam cumprindo sano disciplinar e em plenogozo de seus direitos estatutrios, o rgo Mximo, Soberano,Legislativo e Deliberativo da CONADEC e se representa por suaDiretoria,constitudanostermosdoart.59desteEstatutocompoderespara resolver quaisquer negcios associativos, aprovar, reprovar,ratificarouretificarosatosdeinteressedaCONADEC,realizadosporquaisquerdeseusrgos.

    Pargrafo nico. A Assembleia Geral pode ser Ordinria eExtraordinria.

    Art.47.AAssembleiaGeral,para instalarse,deverterquorumdeDOISTEROSdeseusmembros,emprimeiraconvocao.

    1.Nohavendoquorumprevistonesteartigo,aAssembleiaGeralse instalar TRINTA minutos aps o horrio estabelecido emsegundaconvocao,comqualquernmero.2.vedadooacessossessesdaAssembleiaGeraldomembroqueestejacumprindomedidadisciplinar,salvoaqueleque,atravsem sede de recurso, for exercer seu direito de defesa pessoal,peranteoplenrio,nasessopreviamentedeterminada.

    Art. 48. A Assembleia Geral da CONADEC ser convocada peloPresidente,atravsdecircularviacorreio,eoueditalafixadonasededamesma.

    1.Sobpenadenulidade,oedital eoucirculardeconvocaodaAssembleiaGeralconter:

  • 1. Adata,horrio,perodoeolocaldesuarealizao2. Ataxadeinscrioedealimentaoehospedagem,sehouver

    III.Apautadasmatriasqueseroobjetodeapreciao.

    2.AconvocaodequetrataesteartigofarsenoprazomnimodetrintadiasdadatadaAssembleiaGeralemsessoordinria,edequinzediasquandosetratardesessoextraordinria.3. A Assembleia regularmente convocada, somente ser adiadacomjustificativadaPresidncia,eregistroemATA.ECartaCircularatodososmembrosdaCONADEC.

    Art.49.AsreuniesdasAssembleiasGeraisseroabertasedirigidaspeloPresidentedaCONADECouseusubstitutolegal,exercidapelo1VicePresidente,pelo2Vicee3Vice,porsuaordem.

    Art.50.AAssembleiaGeralOrdinria (AGO) reunirseanualmentenasedesocial ouemoutro lugar,a critriodaDiretoria,nasegundaquinzenadejaneironoslimitesdesseEstatutoedodireito,templenaautoridadeecompetnciaparacumpriras finalidadesdaCONADEC,emespecialnoqueconcernea:

    1. Eleger a Diretoria e os Conselhos, observados critriosestabelecidosnesteestatuto

    2. Aprovar diretrizes e documentos oficiais e declaraes de doutrinagenuna

    III.Aprovarereferendaraordenaodepastoreseevangelistas

    1. Aprovarosbalancetesfinanceirosepatrimoniaisdaadministrao2. Exerceraodisciplinarsobreseusmembros3. Deliberarsobreproposies

    VII.Apreciaredeliberarsobrerelatriosdosdiversosrgos

    VIII. Julgar os recursos interpostos por qualquer membro quanto aplicaodepenadedesligamento.(excluso)

    1. JulgarosatosdoPresidentedaCONADECedemiasMembrosdoConselhoExtraordinriodosConselheirosdaCONADECCECC.

  • Art. 51. A Assembleia Geral Extraordinria (AGE) poder serconvocadaaqualquertempo:

    1. a)PeloPresidentedaCONADEC2. b)PeloPresidentedoConselhoExtraordinriodosConselheirosda

    CONADECCECC

    1. A convocao de uma Assembleia Geral Extraordinria (AGE)ser feita na forma deste Estatuto, ou por solicitao de 1/5 (umquinto)dosmembros,atravsdememorialencaminhadoDiretoriacom devido protocolo, contendo os nomes, as assinaturas, osnmeros de identidade e de registro na CONADEC, bem como omotivodaconvocaodamesma,sendoobrigatriaasuarealizaosob pena de responsabilidade do presidente ou do seu substitutolegal,conformeocaso.2.CompeteAssembleiaGeralExtraordinria:

    1. Destituir e substituir qualquer membro dos rgos da CONADECeleitos em Assembleia Geral, em consonncia com o Presenteestatutoeregimentointernoquandodisciplinados

    2. Deliberar sobre a extino da CONADEC, dando destinao dosbensremanescentes,deacordocomoprevistonesteEstatuto

    III.Aprovaracriaoousubtraodergos,conselhos,comisses,assessorias sempre para atender as demandas convencionais emvistadobemcomumdaigrejaedasociedade

    1. Aprovar a criao de um novo Estatuto ou a reforma do atual eRegimentoInternosobanicarestriodequeosmesmo

    no atendam mais as demandas institucionais da CONADEC e deseus filiados em vista ao exerccio pastoral e a evangelizao dasociedadenaqualtomamparteelugar

    1. DeliberarsobreassuntosdeinteressedaCONADEC,omissosnesseEstatuto.

    CAPTULOIII

    DO CONSELHO EXTRAORDINARIO DOS CONSELHEIROS DACONADECCECC

  • Art. 52. Por este Estatuto fica criado o Conselho Extraordinrio dosConselheiros da CONADEC (CECC) com o fim precpuo de,eventualmente, apreciar, ouvindo o Conselho de tica e decoroMinisterial(CEDM),dennciacontraopresidentedaCONADEC.

    Art. 53. O Conselho Extraordinrio dos Conselheiros da CONADEC(CECC) ser composto pelos 11(onze) Presidentes dos 11(onze)ConselhosestabelecidospeloEstatutoSocialdaCONADEC.

    1. O Conselho Extraordinrio dos Conselheiros da CONADEC(CECC)somentese formaredeliberarhavendo formaldenunciacontraopresidentedaCONADECedevidamentemunidodosautose do parecer emitido pelo Conselho de tica e decoro Ministerial(CEDM).2. A denncia de que trata o pargrafo anterior, dever serapresentada ao Conselho de tica e decoro Ministerial (CEDM)somenteporministroqueestejagozandode todososseusdireitosestatutriosedevidamentemunidodeprovasconsubstanciaiscontrao denunciado e apoiado pela esposa e 07 (sete) obreiros da suaregional.3.Porsuanatureza,oConselhoExtraordinriosdosConselheirosda CONADEC, no disparar de uma diretoria formada somenteelegendoaquandodesuaefetivaatuao.4. Quando da formao do Conselho Extraordinrio dosConselheiros daCONADEC (CECC) osmembros, em suamaioriaabsoluta, elegero, por escrutnio secreto, um Presidente, umSecretrio e umRelator que ficam imediatamenteempossadosemseusrespectivoscargosenquantodurarademanda.

    CAPTULOIV

    DADIRETORIA

    Art.54.REVOGADOpelaAGE21deJaneirode2014.

    Art.55.REVOGADOpelaAGE21deJaneirode2014.

    Art.56.REVOGADOpelaAGE21deJaneirode2014.

  • Art.57.REVOGADOpelaAGE21deJaneirode2014.

    Art.58.ADiretoriadaCONADECreunirse:

    1. Ordinariamente2. Extraordinariamente,semprequeconvocadapeloseuPresidente.

    1. As reunies ordinrias ocorrero semanalmente, sempre sterasfeirasouemoutrodiaconformedecisodamesma.2. A convocao da Diretoria farse por aviso pessoal, comantecednciade,pelomenos,quarentaeoitohoras,mencionandose o assunto a ser tratado, salvo se for considerado reservado, ajuzodaPresidncia.3.ADiretoriadaCONADECumrgocolegiadoefuncionarcoma presena da maioria absoluta dos membros e suas decises,ressalvados os casos expressos neste Estatuto ou no RegimentoInterno,serotomadaspormaioriadevotosdospresentes.

    SeoI

    DaComposio

    Art. 59.A Diretoria composta de NOVE (9) Membros, eleitos emAGO,comaseguintecomposio:

    1. UmPresidente2. 1,2e3VicePresidentes

    III.1,2e3Secretrios

    1. 1e2Tesoureiros.

    SeoII

    DaCompetnciaeDeveres

    Art.60.CompeteDiretoria:

    1. CumprirefazercumpriropresenteEstatuto,oRegimentoInternoeasResoluesdaAssembleiaGeral,atravsdesuaMesaDiretora

    2. Prestar contas de sua gesto, ao trmino do mandato, perante aAssembleiaGeral

  • III. Baixar resolues em conformidade com este Estatuto eRegimentoInterno

    1. Proceder,atravsderesoluo,publicaoparacirculaointerna,ahomologaododesligamentooureintegraodeMinistro,feitapelaAssembleiaGeral

    2. Deliberar sobre a realizao de Assembleias Gerais, elegendo olocal,dataesuaprogramao

    3. Fixar a taxa de inscrio, de alimentao e de hospedagem, sehouver,paraarealizaodaAssembleiaGeral

    VII.Acatar,depoisdeanlise,asdecisesdaCGADB,erepasslasaosmembrosdaCONADECquandoestasosinteressar

    VIII. TratarcomaCGADBe/ouUMADENEemassuntosprpriosdaCONADEC e conforme os interesses das Assembleias de Deus noEstadodoCear

    1. ElaborareprepararotemaconvencionalepautasdasreuniesdasAGOSsobalideranaeaprovaodoPresidente

    2. Indicar Ministros a cargos administrativos da CGADB e demaisrgos constitutivos da mesma conforme os interesses daCONADEC,ficandovedadaainiciativadeparticulares

    3. Definirprazomnimode(02)doisanosdepermannciadospastoresnocampo,afimdequepossadarmaisestabilidadea igreja, salvoocorrnciasquejustifiquemsuamudanaemprazomenor

    XII. Nomear, em caso de vacncia e na inexistncia de sucessor,substituto para qualquer cargo eletivo, at o trmino do mandato,observados os artigos 63, 65 e 67, para sendo a nomeaohomologadanaprximaAGO.

    XIII.ElaborareapresentarooramentoanualaAssembleiaGeralpara

    apreciaoedecisodamesma

    XIV. Indicar, quando for o caso, nomes para preenchimento decargosnoeletivosnosrgosdaCONADEC

    1. Fixar a poltica salarial para o quadro de pessoal tcnicoadministrativodaCONADEC

  • XVI. Expedir Edital de Convocao com nomnimo trinta dias deantecedncia,paraqualquerAssembleiaGeralOrdinriaequinzediasparaAssembleiaGeralExtraordinria.

    SeoIII

    DasAtribuies

    Art.61.CompeteaoPresidente:

    1. CumprirefazercumpriroEstatuto,oRegimentoInterno,asdeciseseresoluesdaAssembleiaGeralatravsdaDiretoria

    2. ConvocarepresidirasreuniesdaAssembleiaGeraleasreuniesdaDiretoria

    III. Representar a CONADEC de conformidade com o quepreceituaoArt.4.eseusincisos

    1. Acompanhar o desempenho dos rgos daCONADEC atravs deassessoriacompetente

    2. AssinarcomoSecretrioosexpedientese todaacorrespondnciada CONADEC, bem como o temrio das sesses da AssembleiaGeral,combasenaspropostasprotocoladasnaSecretaria

    3. AutorizarospagamentoseAssinarcomoTesoureiro,documentaobancria e contbil, com amplos poderes, para abrir e encerrarcontas bancrias, assinar documentos e/ou escrituras imobilirias,respeitadaaslimitaesimpostaspelopresenteestatuto

    VII. Apresentar por ocasio da AGO o relatrio de todos ostrabalhosdesenvolvidosduranteoexercciodeseumandato

    VIII.RecorrerAssembleiaGeralcontraresoluesdeoutrosrgosdaCONADECquecontrariemesteEstatuto

    1. Outorgar procurao compoderesespecficose prazode validadedefinido,semprequehouvernecessidade

    2. Comunicar Diretoria por escrito, nos casos em que necessitarausentarsedassuasatividades,pormaisde(30)trintadias

    3. Decidir sobre a contratao de assessoria especializada paraconsultoriaerepresentaodoquefornecessrio

  • XII.DesignarComissestemporriaspermanenteseespeciaisemAssembleia Geral e fora dela, para assuntos de interesse daCONADEC

    XIII.Presidir,quandoestiverpresente,exoficio,reuniesdosrgosdaCONADEC,excetooConselhodosConselheirosExtraordinriosdaCONADECCECC

    XIV. Conceder licena a convencionais ou membros dos rgosconstitutivos

    1. ReceberdennciaemdesfavordequalquermembrodaCONADEC,encaminhandooDiretoriaparadeliberao

    XVI. Designarcomisses temporriasouespeciaisemAssembleiaGeral e fora dela, para assuntos pertinentes, bem como destitulas,totalouparcialmente,indicandoosrespectivosPresidentes

    XVII.Exercerovotodequalidadesemprequehouverempate.

    Art. 62. Compete aos VicePresidentes substiturem, pela ordem, oPresidente em suas ausncias ou impedimentos ocasionais,sucedendooemcasodevacncia.

    Pargrafo nico. Em caso de vacncia dos substitutos legais serconvocada uma Assembleia Geral Extraordinria para eleio doPresidenteeseussubstitutoslegais.

    Art.63.Competeao1Secretrio:

    1. Expedir os documentos da CONADEC, assinandoos juntamentecomoPresidente

    2. ReceberopedidodeinscriodemembrodaCONADECe,umavezsendodeferido,expedirarespectivacredencial

    III.FazerpublicaroeditaldeConvocaoeouenviarcircularparaasAssembleiasGerais,porordemdoPresidente

    1. SecretariarasreuniesdaDiretoria,redigindosuasatas2. Elaborar,emconjuntocomoPresidente,otemriodassessesda

    AssembleiaGeral,combasenaspropostasquereceber

  • 3. Registrar na Ficha Cadastral do Ministro as anotaes os atosdisciplinaresouelogiosconsignadosemata

    VII. Zelar pela conservao dos livros e demais documentos daCONADEC

    VIII.Alertar o Presidente quanto s decises que atentem contra aordemestatutria

    1. SubstituirosVicePresidentesemsuasausnciasouimpedimentosocasionais.

    Art.64.CompeteaosdemaisSecretrios,porsuaordem,substituremo 1Secretrio em seus impedimentos e sucederemno em caso devacncia,almdecooperaremnasatividadesdaSecretaria.

    Art.65.Competeao1Tesoureiro:

    1. ReceberdoaesdebensetodososvaloresfinanceirosdestinadosCONADEC

    2. ParticipardaelaboraodooramentoanualdaCONADEC

    III.ApresentardemonstrativodedespesasereceitasmensalmenteDiretoriaetrimestralmente,aoConselhoFiscal

    1. Emitir relatrio trimestral dos membros inadimplentes com suascontribuiesmensais

    2. Em conjunto com o Presidente, assinar documentao bancria,contbil, abrir e encerrar contas bancrias e proceder aospagamentosautorizadospelopresidente

    3. Remeter para a Secretaria Geral at 30 (trinta) dias antes daabertura da AGO, lista de convencionais em dia com as suasobrigaesfinanceirascomaCONADEC.

    Pargrafonico.Naausnciadergoprprio,competeaotesoureiroexercerocontroledosbenspatrimoniaisdaCONADEC.

    Art.66.Competeaosegundotesoureirosubstituiro1Tesoureiroemsuaausnciaouimpedimentoesucedloemcasodevacncia,almdecooperarnasatividadesdaTesouraria.

    CAPTULOV

  • DOSCONSELHOS

    Art.67.SoConselhosdaCONADEC:

    1. OConselhoFiscal(CF)2. OConselhodeticaeDecoroMinisterial(CEDM)

    III.OConselhodeMisses(CM)

    1. OConselhodeDoutrinaeEducaoReligiosa(CDER)2. OConselhodeAoSocial(CAS)3. OConselhodeExpansoedeBaseInteriorana(CEBI).

    1.Osmembrosdosconselhosaludidosnocaputdesteartigo,findoo mandato, podero ser indicados para composio de outrosconselhosoucomisses.2. Os Ministros jubilados podero ocupar cargos nos Conselhosdescritos nos Incisos II, III, IV, V e VI desde que comprovecapacidade fsica e mental, quando indicados pela Diretoria eobtiveremaaprovaounnimedosdemaismembrosdoConselhoparaoqualfoiindicado.

    SeoI

    DoConselhoFiscalCF

    Art.68.OConselhoFiscalserconstitudodetrsMembrosTitularese dois Membros Suplentes, eleitos na mesma Assembleia GeralOrdinriaqueelegeraDiretoria,sendoimprescindvel,aomenosparaoRelator,aqualificaotcnicaparaodesempenhodesuasfunes.

    Pargrafo nico. Os candidatos ao Conselho Fiscal deveroapresentar seusCurrculos, paraanlise daComissoEleitoral, numprazo de QUINZE dias, antes da AGO, que eleger o Conselho.(CONFORMEART46Pargrafonico).

    Art.69.CompeteaoConselhoFiscal:

    1. Reunirsetrimestralmenteparafiscalizar,analisareemitirparecerAssembleia Geral Ordinria, sobre os Livros de Registros daTesouraria,ebalancetespatrimoniais

    2. ReunirseTRINTAdiasantesdaAGO,quefaratomadadecontas

  • doexerccioanterior,paraanliseconclusivadoBalanceteGeraldaTesourariadaCONADEC.

    Pargrafo nico. Nenhum relatrio financeiro ser submetido deliberao daAssembleiaGeral sem o prvio parecer doConselhoFiscal.

    SeoII

    DoConselhodeticaeDecoroMinisterialCEDM

    Art. 70. O Conselho de tica e DecoroMinisterial da CONADEC rgoauxiliardaDiretoria,compostodecinco(5)membros,indicadospelaDiretoriaesubmetidoshomologaodaAssembleiaGeralparamandatodequatroanos,aplicvelodispostonoPargrafonicodoArt. 67, sendo responsvel pelo processamento e instruo de todadenncia de infrao, efetuada contra membro da CONADEC, naformadesteEstatuto.

    1. Compete ao Conselho de tica e Decoro Ministerial daCONADEC:

    1. Conhecereanalisar,luzdaBblia,osdesviosdecomportamentoeasatitudescontrriasfunoministerial

    2. Instruir as denncias oferecidas em desfavor de membros daCONADEC,procedendo:

    3. a)Anotificaododenunciadodointeiroteordadenncia4. b)Acolheitadadefesadodenunciado,apresentadaemdepoimento

    verbalouporescrito5. c) Apurar, em carter sigiloso, denncia contra os membros da

    CONADEC6. d)A fixaodospontos controvertidos,autorizandoaproduode

    provasdocumentaisetestemunhaisaindanoproduzidas.

    III.Emitirparecerarespeitodadenncia,recomendando,inclusiveapenalidadeaseraplicada,seforocaso

    1. Concludo o processo de apurao, encaminhlo Diretoria,estabelecendo o grau de punio ao membro faltoso, nos termosdesteEstatutoedoRegimentoInterno.

    2.OsprocessosdisciplinaresdemembrosdaCONADECpodero

  • serencaminhadospelaDiretoriaPresidnciadoConselhodeticae Decoro Ministerial, que os distribuir a cada membroestabelecendooprazode15quinzediasparainstruoeposteriorvotao.3. As sesses de instruo sero instaladas com o mnimo depresenasdoPresidenteeSecretriodoConselho,almdoRelatordoprocedimento.4. Para votao do parecer observarse o quorum de maioriaabsolutademembrosdoConselho,sendoasdecisestomadaspelamaioriasimplesdevotosdospresentes.5. garantido ao membro denunciado o direito de presena nasesso conclusiva que tratar da denncia que lhe foi atribuda,podendo, inclusive, inquirir as testemunhas ouvidas por intermdiodoPresidentedasesso.6. As demais normas procedimentais do Conselho de tica eDecoro Ministerial da CONADEC sero reguladas no RegimentoInterno.

    SeoIII

    DoConselhodeMissesCM

    Art. 71.OConselhodeMissesCMrgoauxiliar daDiretoria,composto de 05 (cinco) membros, indicados pela Diretoria esubmetidos homologao da Assembleia Geral para mandato dequatroanos,aplicvelodispostonoPargrafonicodoArt.67.

    1. O Conselho de Misses tem a finalidade de acompanhar asatividades da SEMADEC e participar do processo de escolha eindicaodemissionrios:

    1. a)Paraoenvioobrademissotranscultural2. b)ParaaordenaoaMinistro.

    2. Estabelecer normas e filosofia de misses, inspirado no ideimperativo deNossoSenhor JesusCristo em conformidade comavisomissionriadasAssembleiasdeDeusnoEstadodoCear.3.OConselhodeMissesparticipaemconjuntocomoSecretrioda SEMADEC da criao, desenvolvimento e extino de basemissionria.4.AsdemaisnormasprocedimentaisdoConselhodeMissesda

  • CONADECseroreguladasnoRegimentoInterno

    SeoIV

    DoConselhodeDoutrinaeEducaoReligiosaCDER

    Art. 72. O Conselho de Doutrina e Educao Religiosa CDER,compostoporCINCOMembrosTitulareseDOISMembrosSuplentes,dentre os nomes de notrio conhecimento, teolgico e capacidademoral, o rgo normativo da CONADEC que trata da orientaodoutrinriaaosMinistrosaelafiliadosedasdiretrizesdaEducao,nombitodaCONADEC,sendoimprescindvelaoPresidenteeaorelatoraformaoteolgica,nostermosdoRegimentoInterno.

    1.CompeteaoCDER:

    1. a)OferecerparecerquandosolicitadopelaDiretoriadaCONADECpara reconhecimento de Escolas e os Seminrios teolgicos, deconfisso religiosa evanglicopentecostal em atuao na reaeclesisticadaCONADEC.

    2. b)Emitir parecer sobre assuntos de natureza doutrinria, usos ecostumes

    3. c)VerificarocumprimentoporpartedosseusfiliadosdaprticadadoutrinabblicapregadapelaAssembleiadeDeus,recomendandoatomadadedecisoporpartedaDiretoriadaCONADEC

    4. d) Coordenar cursos, seminrios, simpsios, palestras e eventospromovidospelaDiretoriadaCONADEC

    2. As atividades deste Conselho esto definidas no RegimentoInterno.

    SeoV

    DoConselhodeAoSocialCAS

    Art. 73. O Conselho de Ao Social, composto de trs MembrosTitulares e dois Membros Suplentes, tem a responsabilidade deestabelecer as diretrizes mestras da ao social em seus diversosnveis.

    Pargrafo nico. As atividades deste Conselho esto definidas noRegimentoInterno.

  • SeoVI

    DosConselhosdeExpansoedeBaseInterioranaCEBI

    Art.74.OsConselhosdeExpansoedeBaseInterioranaCEBI,denatureza regional, sero compostos de cinco (5) membros efetivos,cada, filiados CONADEC e tenham no mnimo, cinco (5) anosdeefetivo exerccio pastoral frente de campo eclesistico, comcomprovada capacidade para o desempenho da funo, indicadospeloPresidentedaCONADEC, com ad referendumdaAssembleiaGeralOrdinriaqueelegeraDiretoriaparaummandatode04(quatro)anos,aplicvelaosmesmosodispostonoPargrafonicodoArt.67.

    1.Paraefeitosdesteartigo,ficadivididooEstadodoCearemseisregiesassimidentificadas:

    1. CEBI/BaseNorte2. CEBI/BaseSul

    III.CEBI/BaseLeste

    1. CEBI/BaseOeste2. CEBI/BaseSertoCentral3. CEBI/BaseMetropolitanadaCapital.

    2. O Presidente de cada Conselho mencionado no pargrafoanteriorserindicadopelaDiretoriadaCONADEC.3.OMembrodoCEBIque for transferidoparauma Igreja foradasuaRegio, ser substitudo por outro Pastor daRegio, indicadopelaDiretoriadaCONADEC.

    Art. 75. Compete aos Conselhos de Expanso e de Base deInterioranaCEBIrepresentaraDiretoriadaCONADECnasseguintesocasiesoueventos:

    1. InauguraodeTemplo2. Aniversriodepastor,detrabalhoesemelhantes

    III.Lanamentodepedrafundamental

    1. Exquias2. Casamentos

  • 3. PossedeObreiros

    VII.Outrasocorrnciasquejustifiquemrepresentao

    VIII. Examinar situaes especiais de campos interioranos, quandoparaissofordesignado

    1. Informar, sempre que necessrio, ocorrncias, no interior quejustifiquemoprocedimento

    2. Quandoconvocado,participardesessesdeDiretoria3. ComunicartrimestralmenteDiretoriadaCONADEC,porescrito,as

    ocorrnciasnarea

    XII.CooperaremtodasasiniciativasdaDiretoriadaCONADECquevisemosfinsaqueestaseprope.

    XIII. Promover a expanso do Reino de Deus atravs de aesevangelsticassobadireoesupervisodaDiretoriadaCONADEC.

    Pargrafonico.OspresidentesdosconselhosmencionadosnoArt.74sereunirotrimestralmentecomaDiretoriadaCONADEC,emdatadesignadapelamesma.

    CAPTULOVI

    DASCOMISSES

    Art.76.AsComissessero:

    1.Permanentes,quandopossuemmandatodeduraoigualaodaDiretoria,asaber:

    1. ComissodeIngressoMinisterial(CIM)2. ComissoEleitoral(CE).

    2. Temporrias, quando se extinguem em um perodointerconvencionalouquandopreencheremofimaquesedestinam.

    SeoI

    DaComissodeIngressoMinisterial(CIM)

  • Art. 77. A Comisso de Ingresso Ministerial rgo auxiliar daDiretoria, composto de 5 (cinco) membros de notrio conhecimentobblico, indicados pela Diretoria e submetidos homologao daAssembleiaGeral.

    Pargrafonico.CompeteComissodeIngressoMinisterial:

    1. conhecer e analisar propostas de ingresso na CONADECapresentadas por Igrejas filiadas, quando se tratar de candidatopessoafsica,respeitadooscritriosestabelecidosnasnormasparaordenaoereconhecimentodeMinistrosconstantesdoRegimentoInterno

    2. avaliaradocumentaodoscandidatosat30(trinta)diasantesdaAssembleiaGeralOrdinria

    3. confirmararealnecessidadedaindicao,tendoemvistaonmerodemembrosdaIgrejaproponente

    4. analisar proposta de ingresso de Ministros oriundos de outrasigrejas/eouMinistrios.

    5. emitirparecereseencaminhlosDiretoria.

    SeoII

    DaComissoEleitoral(CE)

    Art. 78.AComissoEleitoral ser constituda de 10 (dez)MembrosTitulares devidamente qualificados, com indiscutvel preparo para oexerccio da funo, indicados pelos Conselhos de Base deExpansoInteriorana, Diretoria da CONADEC e Diretoria daAssembleia de Deus em Fortaleza, IEADTC (Igreja Me), sendo asindicaesfeitaspelosseguintescritrios:

    1. Cadaregioindicarummembrotitular2. A Diretoria da CONADEC e a IEADTC indicaro dois membro

    titulares.

    1.AComissoEleitoralterumPresidente,umVicePresidente,umsecretrioeumrelatorecinco(5)vogaisescolhidosdentreosseusmembros.2. vedado a qualquer candidato a cargo eletivo daDiretoria daCONADECeConselhoFiscal,participardestaComisso.

  • Art.79.CompeteComissoEleitoral:

    1. Organizar,fiscalizar,presidirtodooprocessoeletivo,apurar,totalizarosvotos,eproclamaroresultadodaeleio.

    2. Verificararegularidade,ocumprimentodosprazos,dosdocumentosexigidosparainscriodoscandidatos

    III. Receber lista de convencionais credenciados e aptos a votar,encaminhadapelaSecretariaGeraldaCONADEC.

    1. Analisar e julgar os pedidos de registro e impugnao decandidaturasdequetrataoartigo59e68,noprazode10(dez)diasdorecebimentodopedidoderegistroeimpugnao

    Pargrafonico.Das decises daComissoEleitoral caber pedidodereconsideraoem5(cinco)diasmesmaedestaaoplenriodaAssembleia Geral no mesmo prazo da manuteno da deciso, aqualdecidirnaprimeirasesso.

    CAPTULOVII

    DASSECRETARIAS

    Art.80.SoSecretariasdaCONADEC:

    1. SecretariaGeral2. SecretariadeMisses(SEMADEC).

    Pargrafo nico. O Regimento Interno definir as atribuies dasSecretariasinclusasnopresenteestatuto.

    SeoI

    SecretariaGeral(SG)

    Art. 81.ASecretariaGeral ser chefiada pelo 1.Secretrio, a qualfuncionar em sua sede em expediente dirio para atendimento dosmembrosdaConvenoeexecuodasrotinasadministrativas.

    Pargrafo nico. O 1 Secretrio em concordncia com a Diretoriapoder requisitar a contratao de agente administrativo paraexecuodasatividadesdasecretaria.

  • Art.82.SoatribuiesdaSecretariaGeral:

    1. atender os membros da CONADEC, prestando informaes erecebendoDocumentos

    2. cumprir as tarefas administrativas previstas no estatuto e noregimentointerno.

    III. manter em ordem e em dia todo o arquivo e documentos daCONADEC,zelandopelasuaguardaeconservao

    Art.83.ASecretariaGeralresponsvelpeladivulgaodosatosdeinteressedaCONADEC,sempreautorizadopelaDiretoria.

    Pargrafonico.ARevistaEclesistica,rgoOficial daCONADECseradministradapelaSecretariaGeral.

    SeoII

    SecretariadeMissesdasAssembleiasdeDeusdoEstadodoCear

    SEMADEC

    Art.84.ASecretariadeMissesdasAssembleiasdeDeusnoEstadodoCearSEMADEC,rgosubordinadoCONADECdeexecuoda obra missionria composta de um Secretrio Executivo, umSecretrio Adjunto, um Tesoureiro, tendo como meta precpuaobedeceraGrandeComissodadaporJesus,conformepreceitosdaBbliaSagradanaevangelizaodospovos.

    1.CompeteaSEMADEC:

    1. Apoiar e orientar as Igrejas no cumprimento de sua missotranscultural, estabelecendo as Representaes de Misses, paraque os interesses denominacionais estejam subordinados eorientadospelasprioridadeseinteressesdoReinodeDeus,atravsdaeducaomissionria

    2. Implantar, promover e incentivar a obra missionria, atravs demtodos estratgicos, tais como os meios de comunicaes derdio,deteleviso,

    deinformticaeescritos

  • III. Selecionar, promover o preparo, enviar e cuidar, a partir deindicao da igreja, os Missionrios, os Candidatos ao CampomissionrioeosRepresentantesdeMisses,conformeestabeleceseuRegimentoInterno

    1. Atenderospovosnoalcanados,aosquais,oSenhordasearanosincumbiude levaroevangelhocomoresponsabilidadevocacionalemandatria

    2. Carrear e administrar os recursos financeiros necessrios administraodetodooprocessomissionrio

    3. Efetuar a superviso dos trabalhos desenvolvidos pelosmissionrios,candidatosaocampomissionrioerepresentantesdemisses.

    2. Todos os trabalhos de misses transculturais e/ou nacionalrealizados pelas igrejas filiadas CONADEC devero,necessariamente, ser desenvolvidos e supervisionados pelaSEMADEC3. Todas as igrejas filiadas a CONADEC devero apoiar ostrabalhos de Misses Transculturais realizados pela SEMADEC,conformepreceituaseuRegimentoInterno.4. Os membros desta Secretaria, previstos no caput deste artigosero indicados pela Diretoria da CONADEC e homologados pelaAssembleiaGeral.5.CabeaoSecretriodeMisses,escolheremconsonnciacomoConselhodeMissesdaCONADECaequipedeapoionecessriaaefetivaodesuasatividades.6.Aigrejapoderindicarcandidatosdosexofemininoparaaobramissionria, cuja conduta e atividade sero disciplinadas nosRegimentosInternosdaCONADECeSEMADEC.

    CAPTULOVIII

    DAASSESSORIAJURDICA

    Art. 85.AAssessoria Jurdica o rgo de consultoria jurdica daCONADEC,decarterpermanente.

    1. Os Assessores Jurdicos da CONADEC devero serobrigatoriamentebachareisemDireito,devidamentecomprovado.2.OsAssessoresJurdicosdeveroserobrigatoriamenteMinistros

  • e/ou Membros de Igrejas filiadas a CONADEC, com reconhecidaidoneidade moral e espiritual, cujos nomes sero indicados enomeadospelaDiretoria.3.AAssessoriaJurdicasercompostaportrsassessores,sendoumPresidente,umVicePresidenteeumAdjunto.4. O Assessor Jurdico Presidente dever ser advogadoregularmenteinscritonaOAB.5.SoatribuiesdosAssessoresJurdicos:

    IAssistiraDiretoriaemsuasreunies,quandoconvocado

    II Emitir parecer em matria, quando encaminhada pela Diretoria,atravsdeseuPresidente

    IIIAssistiraosdemaisrgosdaCONADEC,quandodeterminadopeloseuPresidente.

    CAPTULOIX

    DOSDEPARTAMENTOS

    Art. 86. Para consecuo de suas finalidades, a CONADEC podercriar departamentos, quantos se fizerem necessrios, dando a cadaum,denominaotpicaedireoexecutiva.

    1. Cada departamento ter um diretor encarregado, escolhido enomeadopeloPresidentedaCONADEC2. Aos diretores de Departamentos, cabem obedecer ao PlanoGeral de Funcionamento (PGF) de cada departamento, oferecidopelaDiretoriadaCONADEC.

    Art.87.PoresteEstatutoficacriadooseguintedepartamento:Uniodas Esposas de Ministros das Assembleias de Deus no Estado doCear(UEMADECE).

    Art.88.Odepartamentoorainstitudopoderterseunomemudadoouacrescido sem que se constitua motivo para alterao do presenteEstatuto,sendoasseguradoDiretoriaintroduzirquaisquermudanasnaordemestrutural do departamento, desdequeno se desfigure edesqualifiqueosobjetivoseasfunesparaasquaisfoicriado.

  • Pargrafo nico. Outros departamentos podero ser criados, desdequeocrescimentodotrabalhoassimjustifiqueequesejamlevadosaoconhecimentodaAssembleiaGeral.

    Seonica

    UniodasEsposasdeMinistrosdasAssembleiasdeDeusdoEstadodoCear(UEMADECE)

    Art.89.AUEMADECEorgooficialdaCONADEC,parapromoverEncontros, Congressos e outros eventos, objetivando a unidade,fraternidadeeelevaoespiritualdaalafemininadasAssembleiasdeDeusnoEstadodoCear.

    1.AUEMADECEsercompostadeumaPresidenta,indicadapeloPresidente da CONADEC, e os demais cargos constantes doRegimentoInternoseroindicadospelaPresidentadamesma.2.AsesposasdosMinistroseleitosparaosrgosdaCONADECpodero ocupar os cargos de Conselheiras da UEMADECE, ouseremindicadasparacomporadiretoriadamesma.3. As atribuies daUEMADECE, de que trata o presente artigo,estodefinidasnoRegimentoInterno.4.AsesposasdeministrosqueintegramoquadrodaUEMADECEexercero suas atividades voluntariamente, sem configurar emtempo algum vnculo empregatcio e nem sero remuneradas pelaCONADEC

    CAPTULOX

    DASELEIESEMANDATOS

    Art.90.AseleiesserorealizadaspelaAssembleiaGeralacada04(quatro)anos,nasegundaquinzenadomsde janeiro,nopenltimodiaconvencional.

    1.Osmembros daDiretoria e doConselho Fiscal so eleitos porescrutnio secreto, cargo a cargo, para o mandato de 04 (quatro)anos,comdireitoareeleio.2. vedado aoMinistro concorrer a mais de um cargo eletivo namesmaAGO.3.Quandosetratardeumnicocandidatoparaocargo,estesereleitoporaclamao.

  • 4.Seroconsideradoseleitososcandidatosqueobtiveremamaioriasimplesdosvotosvlidos.5. Quando ocorrer empate entre os candidatos, devero serobservados,pelaordem,osseguintescritriosdedesempate:

    IOdemaiortempodeconsagraoministerial

    IIOdemaiortempodeaopastoral

    IIIOquepossuirmaior formaoacadmicaeTeolgica (ProvadeTtulos)

    IVOdeidademaisbaixa.

    6.OseleitosseroempossadospelaComissoEleitoral,logoapsaproclamaodosresultados.7. A posse dos demais rgos indicados da CONADEC darseconformepreceituao1.doart.45desteEstatuto.

    Art.91.A eleio aos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal seprocessarcargoacargo,cujoscandidatosdeveroapresentarseusnomes mediante requerimento protocolado na Secretaria Geral daCONADEC, que encaminhar Comisso Eleitoral, observandosesempreasnormasestabelecidasnoEstatutoe/ouRegimento InternodaCONADEC.

    SeonicaDasInelegibilidades

    Art. 92. So inelegveis para a Diretoria e Conselho Fiscal daCONADEC,osministros:

    1. Atingidospormedidaspunitivas2. QueestejamemlitgiocomaCONADEC

    III.EmdbitocomatesourariadaCONADEC

    1. Quetiveremsidoalvosdeprocessodedivrcioe/oucriminal,doloso,enquantomembrosdaCONADEC

    2. AusentesdaAssembleiaGeral3. Condenadosemprocessotransitadoemjulgado

  • VII. Aquelesqueapresentaremrestrionocadastrodepessoasfsicasejurdicas,estandopositivadosjuntoaoscartriosergosdeproteoaocrdito

    VIII.Jubilados

    1. Osqueestiveremnoexercciodeatividadepolticopartidria

    1. A declarao de inelegibilidade ser feita com base em dadosfornecidospelosrgosauxiliaresdaCONADEC2. So inelegveis para os cargos da Diretoria da CONADEC eConselhoFiscal,osMinistroscomparentescoentresiatoterceirograu.

    TTULOIV

    DOEXERCCIOFINANCEIRO,PATRIMNIOEFUNDOS

    CAPTULOIDOEXERCCIOFINANCEIRO

    Art.93.OmovimentofinanceirodaCONADECdeverpautarsepelooramento anual, elaborado pela Diretoria da CONADEC, votado eaprovadopelaAssembleiaGeralOrdinria(AGO).

    1.OexercciofinanceiroterseuincionoprimeirodiadomsemqueserealizarsuaAssembleiaGeralOrdinriaeterminarnoltimodiadomsqueantecederao inciodaAssembleiaGeralOrdinriaseguinte.2. Os recursos levantados pela CONADEC por qualquer formaseroregistradosemseuprprionomeeempregadosintegralmentena manuteno e realizao dos objetivos a que se destina,respeitadatodasasdisposieslegaisaplicadasaestainstituio3. Nenhummembro da Diretoria ou diretores dos demais rgosconstitutivosserremunerado,nemhaverdistribuiodequalquerresultadofinanceiroouvantagensdopatrimnio4.AsajudasconcedidasaosmembrosdaCONADECedosdemaisrgos constitutivos que dedicarem tempo integral e ou parcial aotrabalhomaterialeespiritual,serosempreconcedidasnaqualidadedeprebendas.

  • SeoI

    DasFontesdeRecursosparaManuteno

    Art.94.AsreceitasdaCONADECseroconstitudas:

    1. Pela contribuio dos ministros, tendo como base os seguintesreferenciais:

    2. a)Dzimosdosdzimosparaosquesuafontederendaodzimo3. b)DzimosdasPrebendasrecebidasdasigrejas4. c)Dzimosoriundosdeoutrasfontesderenda.5. Pelo valor da taxa de inscrio a ser cobrada por ocasio da

    AssembleiaGeral,cujovalorserestabelecidoatravsderesoluopelaDiretoria

    III. Pordonativosdequalquer espcie, legadoseoutrosdeorigemlcitaelegalqueaceitar

    1. Peloresultadodecoletaspromovidascomvistasaoatendimentodedespesasextraordinriasouencargosimprevistos

    Pargrafo nico. Os dzimos devero ser recolhidos mensalmente,inclusivedosMinistrosjubilados.

    SeoIIDoOramento

    Art. 95. A Diretoria submeter deliberao da Assembleia GeralOrdinria,apropostadoOramentoparaoexerccio financeiroanualseguinte,responsabilizandoseporsuaexecuo.

    Pargrafonico.Aprevisooramentria serdefinidapeladiretoriaconformeaprevisodereceitasedespesasparaoexerccio.

    SeoIIIDasDespesas

    Art.96.ConstituirodespesasdaCONADEC:

    1. Custeiodasatividadesdosseusrgosconstitutivos2. Aquisio de bens imveis, mveis, semoventes e material

  • indispensvelsuaorganizaoefuncionamento

    III.Dispndiosdemandadospelacolocao,juntoaosseusmembrosdosplanosdebeneficnciaejubilaoinstitudosporesteEstatuto

    1. Osgastoscomserviosinternoseeventuaisdequalquernatureza2. DespesasadvindasdarealizaodeAssembleiasGerais3. Outrasdespesasnoinclusasnosincisosanteriores.

    CAPTULOII

    DOPATRIMNIO

    Art. 97. Constituemse patrimnio da CONADEC quaisquer bensimveis, mveis ou semoventes que forem adquiridos por compra,doaooulegado,osquaisseroregistradosemnomedaCONADECeescrituradosemLivroprprio.

    Pargrafonico.NenhumbempatrimonialdaCONADECpoderseralienado, emprestado, nem cedido em comodato, sem prviaaprovaodaAssembleiaGeral.

    CAPTULOIII

    DOSFUNDOS

    SeonicaDoFundodeBeneficnciaeJubilao(FBEJ)

    Art. 98. Fica criado por este Estatuto, o Fundo de Beneficncia eJubilaoFBEJ

    Pargrafonico.AimplantaodoFBEJserfeitaemtempooportunoesuaorganizaosertratadaemRegimentoInternoprprio.

    TTULOV

    DASDISPOSIESGERAIS,TRANSITRIASEFINAIS

    CAPTULOIDASDISPOSIESGERAIS

  • Art. 99. Fica criado o ttulo de PastorEmrito, concedido pelaAssembleia Geral ao Pastor que bem presidirA CONADEC, ficandodesdejoutorgadoestahonrariaaos:

    1. Pastoresemritos de saudosa memria Adriano de AlmeidaNobre, Jos Teixeira Rgo, Armando Chaves Cohen, EmilianoFerreiradaCostaeSebastioMendesPereira.

    2. Pastoremrito,emvida,quandoocorrerjubilaodopresidentedaCONADEC,comdireitodeassentoemtodososrgosdamesmanacondiodeConselheiroEspiritual.

    Art. 100.A CONADEC na data da promulgao deste Estatuto nopossuisedeprpria,tologoamesmavenhaaadquirilaounecessitemudaroseuendereo,poresteato,concedidoaDiretoriapoderespara proceder devida alterao do endereo, sendo dispensada aconvocaodeumaAssembleiaGeralparaaditafinalidade.

    Art. 101. A Revista Eclesistica o rgo oficial de divulgao daConveno das Assembleias de Deus do Estado do Cear CONADEC

    Art.102.ACONADECpossuicomo identidadevisualosmbolocomasseguintescaractersticas:

    6. Fundoamareloinseridoemformadecrculocncavo,ostraoscomindicao voltada para omapamundi com a insero de um livroabertodoqualumachamasesobressaisimbolizandoadimensodaobra que foi confiada por Jesus Cristo sua igreja na terra,corroboradas nas passagens bblicas deMarcos 16.15 eAtos 1.82.14

    7. O livro aberto simboliza a Bblia Sagrada, nica norma de f eprticaparaocristo

    III.AchamasobreolivrosimbolizaoEspritoSanto,terceirapessoadaTrindade,eternoconsoladorquedirigeasuaigrejanagloriosaobratrplicedeconvenceromundodopecado,dajustiaedojuzo.(Joo16.811)

    1. Aqualquer tempoosmbolodaCONADECpodersofreralteraoparcialoutotalsendodispensadaaconvocaodeumaAssembleiaGeralparaaditafinalidade.

  • Art. 103.Ohinoavulso, intitulado ObreiroFiel deautoriadoPastorAntonioJosAzevedoPereira,ficaestabelecidocomoHinoOficialdaConveno das Assembleias de Deus do Estado do Cear CONADEC, encontrado no Anexo II, sendo parte integrante desteEstatuto, independentemente de sua transcrio tocado e entoadosemprequeforhasteadaabandeiraoficialdaCONADEC,naaberturaeencerramentodetodasasassembleiasconvencionais.

    Art. 104. O uso da bandeira e do hino oficial da CONADEC serreguladonoRegimentoInternodaCONADEC.

    Art.105.ACONADECadotarcomoseulemaaexpressocontidanaprimeiraepstoladeS.PauloaTimteo,captulo4,verso16,parteATEMCUIDADODETIMESMOEDADOUTRINA,fazendoaconstaremtodososseusexpedientes.

    Art. 106.Qualquer igreja filiada CONADECpoder hospedar umaAssembleia Geral Ordinria, desde que requeira Diretoria daCONADEC com antecedncia mnima de seis meses e aceite ascondiesimpostaspelamesmaparaefetivaodapretenso.

    Art. 107. A CONADEC e a Igreja Evanglica Assembleia de Deus,IEADTCestoreciprocamentevinculadas,deacordocomoArtigo12,desteEstatuto,eemconsonnciacomo1doArt.4doEstatutodaIEADTC.

    Art.108.OacessoaoplenriodasAGOeaparticipaonosdebates exclusivo para os membros da CONADEC, ficando o acesso deministros de outrasConvenes, Presbteros eDiconos a cargo daDiretoria da cada reunio Convencional. Neste caso, a Diretoriadeterminar o local a ser ocupado em plenrio pelos noConvencionais.

    Pargrafonico.AsesposasdeConvencionais no teroacessoasAssembleias Gerais, porm, uma programao paralela serpromovida pela UEMADECE visando o aperfeioamento e melhordesempenho das mesmas na gloriosa misso recebida da parte deDeus.

  • Seonica

    Das Condies para Alterao deste Estatuto e Dissoluo daConveno

    Art.109.ACONADECseconstituiportempoilimitadoespoderserdissolvidaemAssembleiaGeralporconsensounnimedosmembros,aessetemporesidentesedomiciliadosnoEstadodoCear.

    1.HavendodivisodaIgreja,oseupatrimniopertenceraogrupoque permanecer fiel ao que determina os artigos 2. e 18 dopresenteEstatuto.2. No caso de diviso de igrejas filiadas, por questo de ordemdoutrinria da parte de seus membros, ou de pastores, ou daadministrao, que venha quebrar a unidade da Igreja, o templo,imveis, mveis e utenslios e demais bens, permanecero naposse, domnio e administrao do grupo que, independentementede nmero permanecer fiel aos princpios, prticas e doutrinaspreconizadosnosartigos2desteEstatuto.

    Art.110.Eventuaisalteraesdesteestatutonopoderoreformarosartigos4.5.8.e25eseuspargrafos.

    CAPTULOII

    DASDISPOSIESTRANSITRIAS

    Art. 111.A Comisso Eleitoral de que tratam os artigos 78 e 79 dopresente estatuto somente passar a exercer as suas funes apssuaeleionaAssembleiaGeralOrdinriadejaneirode2011.

    Art. 112. As eleies de 2011 para o quadrinio 2011/2014 serodirigidas por uma JuntaEleitoralTransitria nomeada naAssembleiaGeralExtraordinria(AGE)queaprovaropresenteestatuto,compostadecinco (5)membroscomasseguintes funes:PresidentedaJETSecretrio da JET Relator da JET e dois vogais da JET, sendoobservadooquedispeo2,II,Art.78.

  • 1.AJuntaEleitoralTransitriaestarinvestidadepoderesamplos,especiaiseextraordinrios,comincioapsaaprovaodopresenteestatutoefindarcomapossedanovaDiretoriaeConselhoFiscaldaCONADECnaAssembleiaGeralOrdinriade2011.2.CompeteaJuntaEleitoralTransitria(JET):

    1. FazercumpriropresenteEstatutoeRegimentoInternonasnormaspertinentesaoprocessoeleitoral

    2. Conduzir o processo eleitoral com a mais ilibada iseno,transparncia e tica com amanuteno da ordem e disciplina noplenrioconvencional

    III. Extraordinariamente, aps a eleio, proclamar os eleitos eimediatamenteprocederapossedosMembrosdaDiretoriaeConselhoFiscal.

    3. A indicao da dita Junta ser feita pela atual Diretoria daCONADEC, sendo a mesma submetida homologao pelaAssembleiaGeralExtraordinria(AGE).4.Asrotinasaseremcumpridasnoprocessoeleitoralaquealudeocaputdesteartigoestodescritasna InstruoNormativaexpedidapelaPresidnciadaCONADECeapresentadaaoplenriodaAGEparaahomologao.

    CAPTULOIII

    DASDISPOSIESFINAIS

    Art.113.EsteEstatutoserregulamentadopeloseuRegimentoInterno.

    Art. 114. Os casos omissos e os duvidosos sero resolvidos pelaAssembleiaGeral,respeitadasascompetnciasespecficas.

    Art. 115. Elegese o foro de Fortaleza CE, para dirimir quaisquerdvidas ou litgios concernentes a este Estatuto, rejeitados qualqueroutropormaisprivilegiadoqueseja.

    Art.116.EsteEstatutorevogaoanterior,registradono1RegistrodeTtulos e Documentos CartrioPergentinoMaia, da Comarca deFortalezaCE,emMicrofilmen149053,de01deFevereirode2013,entrandoemvigor apsa suaaprovaopelaAssembleiaGeral eo

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    Plenrio da Assembleia Geral Extraordinria em 21 de Janeiro de2014.

    REGISTROCARTORIOPERGENTINOMAIAMicrofilmen150414

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