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CONASS DEBATE A importância da gestão dos recursos no SUS 26/04/2016

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CONASS DEBATE

A importância da gestão dos recursos no SUS

26/04/2016

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A gestão de recursos no SUS

Missão Institucional SES

Decretos/ leis

estaduais

CF 88/ LOS/Normas

Garantir atenção integral à saúde da

população, por meio de ações de prevenção,

promoção, assistência e reabilitação,

fortalecendo o SUS estadual.

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Administração PúblicaAdministração PúblicaAdministração Pública “é a ordenação (planejamento e organização), a direção e o controle dos serviços do governo, nas esferas federal, estadual e municipal, segundo os preceitos do direito e da moral, visando ao bem comum”. (CD 8) •conjunto de entes ou sujeitos de caráter público – os meios, humanos e materiais, de que dispõe o governo para aplicar suas políticas;•conjunto de ações encaminhadas para o cumprimento dos programas e políticas dos governos;•a ciência da Administração que se propõe a estudar as condições que permitem ao direito, emanado dos poderes do Estado, concretizar-se da maneira mais eficaz possível, através da atuação dos órgãos administrativos. Administração Pública como “ meios que dispõem os governos para executar suas políticas, nesse caso o SUS” .

A gestão de recursos no SUS

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A gestão de recursos no SUS

Plano de Governo

PPA/PES

Realinhamento prioridades/

Mapa estratégico

Para onde ir

Planejamento e Ciclo

Orçamentário

Revisão Instrumentos

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A gestão de recursos no SUS

Visão Geral

(*) Obs: O PPA também conta com a estrutura “Programa”

Metas 4 anos

Indicadores

Premissas:•Plano de Governo

•Prioridade da Gestão

OBJETIVOS (4 anos) CF/88Art. 165§1º

Plano de SaúdeLei 8.080/90

Análise Situacional

Plano Plurianual (*)

CF/88, Art. 165

Diretrizes

Lei 141/12 e Decreto 7.508/11

Lei 141/12Port. 2.135/13

Port. 2.135/13 Port. 2.135/13

Diretrizes do CS e da Conferência

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A gestão de recursos no SUS

Normas físicas e

orçamentárias

 

Vigências Conteúdo Básico

Constituição Federal Permanente Prerrogativas de cada poder, definição do sistema

de planejamento e orçamento, vinculações,

vedações e princípios. 

Leis Complementares - Lei

n.4.320/64 e LC n. 101/2000-

LRF

 

Permanente Normas gerais de prazos e vigências, elaboração

e organização das leis temporárias

(PPA/LDO/LOA), gestão financeira e patrimonial e

normas de gestão fiscal voltadas à

responsabilidade fiscal. 

Plano Plurianual - PPA Temporária- 04 anos Diretrizes, objetivos e metas para as despesas de

capital decorrentes e despesas correntes

continuadas, projetos prioritários. 

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A gestão de recursos no SUS

Normas físicas e orçamentárias

 

Vigências Conteúdo Básico

Lei de Diretrizes Orçamentárias

- LDO

Temporária- 1 ano Metas e prioridades, orientação para a

elaboração e execução da lei orçamentária e

previsão das alterações na legislação tributária,

conteúdo determinado pela LRF (Anexo de

Metas Fiscais, Anexo de Riscos Fiscais,

definição da reserva de contingência etc.) 

Lei Orçamentária Anual

(orçamento fiscal, da

seguridade social e de

investimentos de empresas

estatais)

 

Temporária - 1

ano

Estimativa da receita e fixação da despesa

orçamentária - autoriza anualmente dotações

orçamentárias para cada categoria de

programação; projeto de lei de crédito

suplementar e especial, além de medidas

provisórias, podem alterar a lei orçamentária

anual.

 

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A gestão de recursos no SUS

Normas físicas e orçamentárias

 

Vigências Conteúdo Básico

Resoluções, Normas e

Regulamentos internos do Poder

Legislativo

 

Permanente Normas de apreciação da matéria

orçamentária na Comissão Mista de

Orçamento e na Assembleia Legislativa

Decretos, Portarias, Instruções.

 

Normativas do Poder Executivo

 

Permanente e

Temporária

Decretos de limitação de empenho e de

pagamento, portarias previstas na Lei n.

4.320/64 ou na LDO etc.

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A gestão de recursos no SUS

Gestão orçamentária e financeira Execução orçamentária - utilização dos créditos consignados no orçamento ou Lei Orçamentária Anual (LOA).

Execução financeira - utilização de recursos financeiros, visando atender a realização dos projetos e/ou atividades atribuídas às unidades orçamentárias pelo orçamento.

Crédito e recurso são duas faces de uma mesma moeda. O crédito é orçamentário, dotação ou autorização de gasto ou sua descentralização, e recurso é financeiro, portanto, dinheiro ou saldo de disponibilidade bancária ou em caixa.

 

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A gestão de recursos no SUS

DESPESAS PÚBLICAS - 03 estágios da execução (Lei n. 4.320/1964):

O empenho é o primeiro estágio - ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento (SIAF e Nota de Empenho),

A liquidação é o segundo estágio - consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, ou seja, é a comprovação de que o credor cumpriu todas as obrigações do empenho (SIAF e Nota de Lançamento),

O pagamento é último estágio da despesa - consiste na entrega de numerário ao credor do Estado. Efetuado por tesouraria, mediante registro no Siafi do documento Ordem Bancária (OB).

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A gestão de recursos no SUS

 Programação financeira Conjunto de atividades para ajustar o ritmo da execução do orçamento ao fluxo provável de entrada de recursos financeiros que vão assegurar a realização dos programas anuais de trabalho e, consequentemente, impedir eventuais insuficiências de tesouraria.

•É uma tarefa de cada Unidade Gestora (UG) que deve submetê-la ao seu órgão setorial de programação, •O órgão deve consolidá-la e submetê-la ao órgão central de programação financeira. •O sistema ou a contabilidade permite um acompanhamento preciso do cronograma de desembolso dos recursos financeiros de cada UG e sua execução.

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A gestão de recursos no SUS

Programação financeira pelo fundo de saúde A SES deve estimar os recursos necessários para pagamento das despesas - as fontes orçamentárias e as disponibilidades financeiras e controlar o ingresso de recursos no fundo.

Regras:» As receitas próprias destinadas ao fundo, de acordo com a EC n. 29/2000, devem ser repassadas mediante cronograma específico acordado entre as Secretarias de Finanças, Fazenda e Saúde (fundo), com detalhamento das respectivas fontes para essa finalidade.» Os repasses do Fundo Nacional de Saúde são efetuados diretamente à conta bancária aberta pelo FNS, na titularidade do Fundo Estadual de Saúde.

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A gestão de recursos no SUS

» Correspondente procedimento poderá ser adotado pelo Fundo Estadual de Saúde, em relação aos repasses aos fundos municipais de saúde, quando houver.

» É aconselhável dotar as unidades administrativas de condições de assunção também da condição de unidades gestoras de orçamento e assim se habilitarem a executar de forma descentralizada o orçamento da Secretaria de Saúde/Fundo.

» Tais operações devem ser facilitadas com a implementação de sistemas informatizados de administração orçamentária e financeira.

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A gestão de recursos no SUS

Gestão do Trabalho em Saúde e Educação PermanenteOs gestores estaduais do SUS têm como responsabilidades a gestão do trabalho, a formação e o desenvolvimento de pessoal além da regulação do mercado com garantia de provisão de profissionais, em função das necessidades.

Cabe aos gestores do SUS:

•Garantir suficiência e qualidade dos trabalhadores de saúde;•Articular o conjunto do aparelho formador no processo de interlocução entre as demandas locorregionais e as demandas e necessidades transversais para formulação da PEPS; •Elaborar, em conjunto com o gestor federal, e implantar estratégias de provimento e formação para o enfrentamento da falta de médico no SUS;•Elaborar planos de cargos, carreiras e vencimentos que contemplem especificidades regionais, estimule a fixação de profissionais em áreas vazias e possibilitem melhoria da qualidade na prestação de serviços (desempenho);•Buscar alternativas para enfrentar os Limites LRF X necessidade população;•Garantir espaços de negociação (mesas).

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A gestão de recursos no SUS

Gestão de Compras

O que?

MedicamentosInsumosEquipamentosServiços etc

Como?

Lei 8666/93 e 10.520/02 - 06 modalidades de licitação: convite, tomada de preços, concorrência, leilão, concurso e pregão (sistema de registro de preços). São permitidas compras diretas e contratação de serviços até R$ 8 mil, e de até R$ 15 mil para obra e serviços de engenharia.

Bons TR = boa compra

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A gestão de recursos no SUS

O Sistema de Registro de Preços é um sistema de aquisição de bens e contratação de serviços:

•realizado por meio de uma única licitação, •modalidade de concorrência ou pregão, •empresas, concordando em fornecer nas mesmas condições da primeira colocada, disponibilizam os bens e serviços a preços e prazos registrados em ata específica,•a aquisição é feita quando convier aos órgãos/entidades que integram a ata, •contratação não pode superar o prazo de um ano.

Sua principal vantagem é a redução dos preços visto que todos os entes podem adquirir e contratar por meio de uma única licitação.

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A gestão de recursos no SUS

Contratos administrativos É o ajuste que a Administração Pública faz com o particular ou outra entidade administrativa para a consecução de objetivos de interesse público, nas condições estabelecidas por ela própria.

Deve ser precedido de licitação, salvo nas exceções de dispensa e inexigibilidade,

Possibilidade da Administração desestabilizar o vínculo - distinção entre o contrato privado e o contrato administrativo -> supremacia originária da Administração Pública.

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Fiscalização dos contratos Não se deve confundir gestão com fiscalização de contrato. A gestão é o serviço geral de gerenciamento de todos os contratos; a fiscalização é específica.

Instruções gerais aos fiscais de contratos:

•Conhecer o objeto do contrato e verificar se os serviços prestados estão dentro das especificações do texto contratual.•Encaminhar relatórios mensais dos serviços prestados a área da gestão do contrato.•Acompanhar o cumprimento das obrigações contratuais.•Estabelecer comunicação formal, na forma escrita, com teor claro e objetivo, principalmente nos casos em que haja descumprimento das cláusulas contratuais.•Comunicar previamente à gestão do contrato as ocorrências não solucionadas após a solicitação formal, e que requerem tomada de providências.

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A gestão de recursos no SUS

O reajuste é o meio adequado a atualizar o valor do contrato, levando-se em conta a elevação do custo de produção de seu objeto, diante do curso normal da economia (Inc. XI do Art. 40 da Lei de Licitações). A revisão é o instrumento por meio do qual se restabelece o equilíbrio da relação firmada entre a Administração e o contratado, prejudicada em virtude da ocorrência de fato superveniente à data da apresentação da proposta (Art. 65, Inc.II, alínea “d” e § 5º e § 6º da Lei n. 8.666/1993).

Reajustes e revisão contratual

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A gestão de recursos no SUS

Gestão de MateriaisA gestão de materiais está estreitamente relacionada com a gestão de compras. A área de saúde necessita de insumos ou materiais básicos, medicamentos, equipamentos médicos, recursos de informática – máquinas e softwares, estruturas de logística e outros, para serem utilizados em ações e serviços de atenção primária, de média e alta complexidade, de urgência e de emergência etc. Por isso, não mais se denominam, simplesmente, recursos materiais, mas se refere a uma gama maior: a logística e, por extensão, recursos logísticos de armazenagem, monitoramento de estoques e distribuição.CATMAT – catálogo para o SUS, no endereço:portalsaude.gov.br/inex.php/o-ministerio/principal/secretarias/se-desid/catalogo-de-materiais.

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A gestão de recursos no SUS

SES

DESCONCENTRAÇÃO

Estruturas regionaisAdm. Direta (mesmo CNPJ)

DESCENTRALIZAÇÃO

Adm. Indireta (CNPJ diferentes)

Estruturas Parceiras Públicas e/ou Privadas

Autarquias, Fundações, Institutos, Empresas, Organizações Sociais, Estruturas paraestatais, Consórcios e outros

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