Conceito de Território

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  • 8/16/2019 Conceito de Território

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    CONCEITO DE TERRITÓRIO

    A noção de território, como componente necessário do Estado, só apareceu com o Estado

    Moderno.

    Na cidade-Estado  (limitada a um centro urbano e a uma zona rural circunvizinha) não havia anecessidade de uma clara delimitação territorial.

    Na Idade Média   (multiplicação dos conflitos entre ordens e autoridades), tornou-seindispensável essa definição (de território).

    Definição foi conseguida atraés de duas noç!es   a de so"erania (o poder mais

    alto) e a de território, (onde esse poder seria efetivamente o mais alto)

    Essa delimitação que se pde asse!urar a efic#cia do poder  e a esta"i$idade da ordem.

    A noção de território foi uma decorr%ncia &istórica.

    "om rar#ssimas e$ceç%es, os autores concordam em reconhecer o território como indispens#e$

    para a e'ist%ncia do Estado, embora o considerem de maneiras diferentes( elemento constitutivo essencial do Estado, sendo um dos e$ementos materiais indispensáveis

    • )*RDE+* & conquanto necessário, ' apenas o quadro natural, dentro do qual os !overnantese$ercem suas funç%es.

    condição necessária e$terior ao Estado

    • ,E.EN & delimitação territorial uma necessidade, porque torna poss#vel a vi!ncia simultneade muitas ordens estatais. (não che!a a ser um componente do Estado, mas ' o espaço ao qual secircunscreve a validade da ordem *ur#dica estatal)

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    TERRITÓRIO COMO DIREITO RE+ DE N+T*RE4+ 15)IC+ 6dominium 7 ( tem&seum direito e$ercido diretamente sobre a coisa, o território, independentemente de se saber se ele ' ocupadoou não. +)+ND  re$ação de dom8nio, o Estado atua como propriet#rio do território. + Estado

     pode usar o território e at' dispor dele, com poder absoluto e e$clusivo, estando presentes, portanto, ascaracter#sticas fundamentais das relaç%es de dom#nio.

    DON+TO DON+TI (posição semelhante)  considera o território simp$es pressuposto para ae$istncia do Estado.

    )*RI9E+* (discordante)  impossibilidade de ser reconhecido um direito de propriedade, trata&se de

    um direito rea$ instituciona$, e$ercido diretamente sobre o solo, e seu contedo ' determinado pelo que e$i!e o serviço da instituição estatal. Conci$iação entre teorias    se!undo a maioria dos adeptos da teoria do direito real, a

    diferenciação entre um dom8nio eminente, e$ercido pelo Estado sobre o território em !eral, e um

    dom8nio :ti$, e$ercido pelos proprietários de cada porção do território, em particular.

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    TERRITÓRIO COMO DIREITO REue o Estado tem poder so"re oterritório, ' um direito refle$o, não um direito em sentido sub*etivo. -empre que al!u'm estivessenessas partes (do território), mesmo transitoriamente, o Estado poderia a!ir, al'm do que o territóriodesabitado deve ser considerado um espaço em que o poder do Estado pode manifestar&se de ummomento para outro.

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    TEORI+ CONCII+TÓRI+ 6dominium @ imperium 7 R+NEETTI   o território ' o espaço dentro do qual o Estado e$erce seu poder de imp'rio

    (imperium). Este poder se e$erce sobre tudo (dominium), pessoas e coisas, que se encontre no território. ão há problema quanto /s partes momentaneamente ou permanentemente desabitadas. 0esaparece adificuldade quanto / coincidncia de dom#nios, inevitável quando se pretender que o Estado tenha um

    direito real sobre o território.

    Auatro concepç!es fundamentais de 1+*O )ON+BIDE.(

      erritório-patrimCnio

      caracter#stica do Estado 1edieval e com al!uns refle$os em teoriasmodernas. ão faz diferenciação entre imperium  e dominium, concebendo o poder do Estado sobre oterritório e$atamente como o direito de qualquer proprietário sobre um imóvel.

      erritório-o"Deto  território como objeto de um direito real de caráter público . Embora comcertas peculiaridades, a relação do Estado com seu território é sempre e tão-só uma relação dedomínio.

      erritório-espaço  território ' a extensão espacial da soberania do Estado. A base dessaconcepção ' a ideia de que o Estado tem um direito de caráter pessoal, impl#cito na ideia de imperium.Al!uns adeptos dessa orientação che!am a considerar o território como  parte da personalidade jurídicado Estado, propondo mesmo a e$pressão território-sujeito.

      erritório-compet%ncia

      teoria defendida sobretudo por 2E3-E, que considera o territórioo âmbito de validade da ordem jurídica do Estado.

    CONC*.E. DE C+RFTER GER+a7 Não e'iste Estado sem território  inte!ra num con*unto indissociável entre outros elementos o Estado não se pode privar dele sob pena de não ser mais Estado a perda temporária do território, entretanto, não desnatura o Estado & continua a e$istir enquanto não

    se tornar definitiva a impossibilidade de se reinte!rar o território com os demais elementos. as perdas parciais de território não desnatura o Estado & não há qualquer re!ra quanto ao m#nimo de

    e$tensão territorial.

    "7 O território esta"e$ece a de$imitação da ação so"erana do EstadoH 

    a ordem *ur#dica do Estado ' a mais eficaz dentro dos limites territoriais, por ser a nica dotada desoberania4  pode admitir a aplicação, dentro do mbito territorial, de normas *ur#dicas provindas do e$terior4 certas normas *ur#dicas do Estado podem atuar al'm dos limites territoriais, visando diretamente /

    situação pessoal dos indiv#duos4 impossibilidade de concretizar qualquer providncia e$terna sem a permissão de outra soberania.

    c7 O território é o"eto de direitos do Estado considerado no seu conunto. caso ha*a interesse do povo, o Estado pode at' alienar uma parte do território4 em circunstncias especiais, pode usar o território sem qualquer limitação, at' mesmo em pre*u#zo

    dos direitos de particulares sobre porç%es determinadas.  princ#pio da impenetrabilidade, o que si!nifica reconhecer ao Estado o monopólio de ocupação dedeterminado espaço, sendo imposs#vel que no mesmo lu!ar e ao mesmo tempo convivam duas oumais soberanias.

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     significação jurídica negativa do território5 e$clui outras ordenaç%es e cria para o Estado aobri!ação de a!ir sempre que no seu mbito se verifiquem certas circunstncias.

     significação jurídica positiva do território5 asse!ura ao Estado a possibilidade de a!ir soberanamenteno seu campo de ação.

    C+..I

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    A +K aprova um Mratado do Espaço E$terior, onde se ne!a a qualquer Estado a possibilidade de seapossar, no todo ou em parte, do espaço ultraterrestre, inclusive a da 3ua ou de qualquer outrosat'lite ou planeta.