Conceitos Iniciais...Prof. Jetro Coutinho Aula 00 1 de 74| Curso de Auditoria Governamental p/ TCU...

74
Prof. Jetro Coutinho Aula 00 1 de 74| www.direcaoconcursos.com.br Curso de Auditoria Governamental p/ TCU Conceitos Iniciais Auditoria Governamental para Auditor Federal de Controle Externo do TCU Prof. Jetro Coutinho

Transcript of Conceitos Iniciais...Prof. Jetro Coutinho Aula 00 1 de 74| Curso de Auditoria Governamental p/ TCU...

  • Prof. Jetro Coutinho

    Aula 00

    1 de 74| www.direcaoconcursos.com.br

    Curso de Auditoria Governamental p/ TCU

    Conceitos Iniciais

    Auditoria Governamental para Auditor

    Federal de Controle Externo do TCU

    Prof. Jetro Coutinho

  • Prof. Jetro Coutinho

    Aula 00

    2 de 74| www.direcaoconcursos.com.br

    Curso de Auditoria Governamental p/ TCU

    Sumário

    SUMÁRIO ................................................................................................................................................................... 2

    APRESENTAÇÃO ................................................................................................................................................... 3

    COMO ESTE CURSO ESTÁ ORGANIZADO .................................................................................................... 6

    CONCEITOS INICIAIS ............................................................................................................................................ 10

    ERA UMA VEZ... ......................................................................................................................................................... 10

    AGIMOS EM NOSSO PRÓPRIO INTERESSE. SIM OU CLARO QUE SIM? .................................................................................... 11

    AUDITORIA NO SETOR PRIVADO: O DE FORA E O DE DENTRO ............................................................................................. 16

    Evolução da Auditoria: Breve Histórico ................................................................................................................. 23

    AUDITORIA GOVERNAMENTAL: #PARTIU! ...................................................................................................................... 24

    Normas de Auditoria: Cada macaco no seu galho ................................................................................................. 26

    Auditoria, auditoria, auditoria..., mas o que é auditar? .......................................................................................... 30

    Auditoria segundo a INTOSAI .............................................................................................................................. 32

    Auditoria Interna segundo o IIA ........................................................................................................................... 36

    Normas do IIA ..................................................................................................................................................... 38

    QUESTÕES COMENTADAS PELO PROFESSOR ....................................................................................... 42

    LISTA DE QUESTÕES ....................................................................................................................................... 63

    GABARITO ............................................................................................................................................................. 71

    RESUMO DIRECIONADO ................................................................................................................................. 72

  • Prof. Jetro Coutinho

    Aula 00

    3 de 74| www.direcaoconcursos.com.br

    Curso de Auditoria Governamental p/ TCU

    Apresentação

    Fala aê, povo! Tudo beleza com vocês? Aqui quem vos fala (ou escreve, sei lá! hahaha) é Jetro Coutinho,

    Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, aprovado aos 22 anos de idade. Aqui no Direção sou responsável, junto com o Prof. Paulo Ferreira, pelas aulas de Economia e Finanças Públicas e, mais recentemente, pelas aulas que envolvem Auditoria Governamental.

    Além de ser Auditor do TCU, Prof. de Economia e Finanças Públicas

    e Professor de Auditoria Governamental, também costumo ser bacharel em Administração pela Universidade de Brasília, pós-graduado em Direito Financeiro e Tributário e pós-graduado em Direito Administrativo. Como concurseiro lascado que eu era, estudava que nem um maluco e, com muito esforço, consegui a minha primeira aprovação como Técnico do Banco Central no concurso de 2009. Depois de muito estudo e de 2 anos e meio trabalhando no BACEN, eu fui aprovado em dois concursos “só o ouro”:

    Analista de Finanças e Controle da Secretaria do Tesouro Nacional – Área Econômico-Financeira (2013) e no concurso para o qual eu nasci: Auditor do TCU. Aí, acabou que eu nem assumi no Tesouro Nacional, porque eu queria mesmo era ir para o TCU. E assim, com a 13ª colocação em um dos concursos mais concorridos e disputados em todo o Brasil (tem mais de 20 matérias o edital da bagaça!), eu tomei posse no TCU, aos 22 anos de idade.

    Agora que a gente já se conhece, vamos falar da tal da Auditoria, nossa matéria aqui. Eu só estudei essa

    matéria para concursos. Antes, nunca tinha ouvido falar. Pouca gente sabe, mas eu comecei estudando para a Receita Federal. Como eu estava estudando para a

    Receita Federal, caía somente a Auditoria Privada. Lá pelas tantas, acabei comprando um livro de Auditoria para Concursos que tinha naquela época (e cujos professores nem dão mais aula). Achei a matéria bem de boa. Como é tudo bem “fechadinho” no setor privado (só tem um emissor de normas, os trabalhos são feitos sobre as demonstrações contábeis e etc), não tive problemas.

    Mas, meu irmão, quando eu fui estudar Auditoria Governamental para o TCU, aí o bicho pegou! Eram trocentas normas, de emissores diferentes, uma norma se contradizia com a outra e aí misturava com

    as do setor privado e eu não sabia qual aplicava nas questões, tinha traduções malfeitas de palavras que não queriam dizer exatamente aquilo e ficava aquela insegurança danada.

    A idéia era a seguinte: o que eu não entendia, decorava. E aí tocava o barco. Mas a ficha só caiu mesmo DEPOIS que eu fui aprovado no concurso.

  • Prof. Jetro Coutinho

    Aula 00

    4 de 74| www.direcaoconcursos.com.br

    Curso de Auditoria Governamental p/ TCU

    Tomei posse, aquela alegria generalizada (em você e na família), e, um dia depois, vamos nós lá começar a fazer auditoria no TCU. Primeiro trabalho: Auditoria no (antigo) Ministério do Planejamento. Me colocaram junto com um Auditor mais experiente (que a gente chama aqui no TCU de “coordenador de auditoria”) e ele foi me explicando como funcionavam as coisas.

    E aí, f-a-z-e-n-d-0, foi que aprendi como fazer. Do nada, começava a cair a ficha! “Ah, então aquela norma XYZ queria era dizer isso!” “Po, décadas para decorar aquele troço e era só para fazer assim?” Enfim, no meu caso, só entendi mesmo depois que comecei a fazer auditoria. Aqui no trabalho as coisas se

    ajeitaram logo, mas confesso que, durante a preparação para concursos, auditoria não era uma matéria que eu tinha segurança.

    Com você, FELIZMENTE, NÃO VAI SER ASSIM! Sei exatamente quais são os pontos que mais geram insegurança, sei quais são os pontos que eu precisava

    decorar porque não entendia e sei exatamente quais conceitos você precisa saber ANTES de estudar auditoria. Passei por tudo isso, sei como é.

    E justamente por isso, sei exatamente onde “pega” para o concurseiro. Também por isso, sei exatamente

    qual a melhor forma de transmitir conteúdo para você. Acredite, fazer auditoria é meu dia-a-dia. Por isso, posso dizer com absoluta certeza que você vai ter a sua disposição o melhor professor de Auditoria

    Governamental (auto-estima não é problema pra mim, fala aí! kkkkk). Mas falando sério, estou me esforçando para que este curso seja uma REVOLUÇÃO em Auditoria Governamental.

    Por isso é que ajudo concurseiros de todo o Brasil que tem dificuldade na matéria ou que simplesmente

    precisam de um material que explique as coisas de uma forma diferente, sabe? Sem aquele blá-blá-bla e toda aquela linguagem formal que dá sono pra caramba.

    Mas por melhor professor que eu eventualmente seja (e sempre me esforço muito para melhorar), não

    conseguirei fazer você aprender Auditoria sozinho. Afinal, preciso muito do seu comprometimento e dedicação. Costumo dizer que 50% é minha responsabilidade e 50% é sua. Prometo que darei 148,67% dos meus 50%.

    E você? Está disposto a se dedicar no mesmo montante? Do que você está disposto a abrir mão para conquistar o seu sonho?

    Infelizmente, passar em concurso não é para todo mundo, mas APENAS para aqueles que se dedicam e se

    comprometem a só parar quando chegarem lá.

  • Prof. Jetro Coutinho

    Aula 00

    5 de 74| www.direcaoconcursos.com.br

    Curso de Auditoria Governamental p/ TCU

    Se você faz parte deste segundo grupo de pessoas, seja muito bem vindo(a) ao Direção Concursos, um lugar que torna os sonhos dos concurseiros em realidade.

    Quanto ao curso, garantimos que este material não será mais um cursinho, será a sua maior chance de

    aprovação. Prometo que, além de estudarmos bastante e nos dedicarmos aos concursos, também brincaremos e nos divertiremos muito (isto é, se você achar graça das minhas piadas! Minha esposa sempre diz que elas não têm graça nenhuma, mas eu acho que ela gosta, sim. Afinal, ela topou casar comigo, haha!). E quem sabe podemos até virar bons amigos.

    Neste material você terá:

    Você nunca estudou Auditoria Governamental para concursos? Não tem problema, este curso também te

    atende. Nós veremos toda a teoria que você precisa e resolveremos centenas de exercícios para que você possa

    praticar bastante cada aspecto estudado. Nossa recomendação, nestes casos, é que você comece pelo PDF e só

    veja as videoaulas se for necessário mesmo. Sabe como é, concurseiro de alto nível estuda lendo! Ah! E fique à

    vontade para me procurar no fórum de dúvidas sempre que for necessário.

    Caso você queira tirar alguma dúvida antes de adquirir o curso ou conhecer mais o meu trabalho, basta entrar

    em contato conosco pelas redes sociais:

    Curso completo em VÍDEOteoria e exercícios resolvidos sobre TODOS os pontos do edital

    Curso completo escrito (PDF)teoria e MAIS exercícios resolvidos sobre TODOS os pontos do edital

    Fórum de dúvidaspara você sanar suas dúvidas DIRETAMENTE comigo sempre que precisar

  • Prof. Jetro Coutinho

    Aula 00

    6 de 74| www.direcaoconcursos.com.br

    Curso de Auditoria Governamental p/ TCU

    Como este curso está organizado

    Neste curso nós veremos EXATAMENTE o que foi exigido pelo Cespe no último edital do TCU, para Auditor

    Federal de Controle Externo. Infelizmente, auditoria governamental não como Direito Administrativo ou Direito

    Constitucional, que são cobrados em vários concursos e possuem milhares de questões.

    Isso implica que nós temos poucas questões de Auditoria Governamental para trabalhar. Por isso, vamos

    mesclar as questões da banca do concurso com questões de outras bancas também, ok?

    Bom, o conteúdo programático do último edital foi esse aqui embaixo:

    Concurso TCU – cargo AUFC do TCU– banca Cespe

    Disciplina: Auditoria Governamental

    Conteúdo AUDITORIA GOVERNAMENTAL: 1 Conceito, evolução. 1.1 Auditoria interna e externa: papéis. 1.2 Auditoria

    governamental segundo a INTOSAI (International Organization of Supreme Audit Institutions). 1.3 Auditoria interna segundo

    o IIA (Institute of Internal Auditors). 2 Governança no setor público. 2.1 Papel e importância. 2.2 Controles internos segundo

    o COSO I e o COSO II – ERM (Enterprise Risk Management). 3 Normas internacionais para o exercício profissional da auditoria.

    3.1 Normas da INTOSAI: código de ética e princípios fundamentais de auditoria do setor público (ISSAIs 100, 200, 300 e 400)

    - disponível em: http://portal.tcu.gov.br/fiscalizacao-e-controle/auditoria/issai-em-portugues.htm. 3.2 Normas do IIA:

    independência, proficiência e zelo profissional, desenvolvimento profissional contínuo. 4 Normas de auditoria do TCU

    (Portaria-TCU nº 280/2010). 5 Auditoria de regularidade e auditoria operacional. 6 Instrumentos de fiscalização: auditoria,

    levantamento, monitoramento, acompanhamento e inspeção. 7 Planejamento de auditoria. 7.1 Plano de auditoria baseado

    no risco. 7.2 Atividades preliminares. 7.3 Determinação de escopo. 7.4 Materialidade, risco e relevância. 7.5 Exame e avaliação

    do controle interno. 7.6 Risco inerente, de controle e de detecção. 7.7 Risco de auditoria 7.8 Matriz de Planejamento. 7.9

    Programa de auditoria. 7.10 Papéis de trabalho. 7.11 Testes de auditoria. 7.12 Importância da amostragem estatística em

    auditoria. 8 Execução da auditoria. 8.1 Técnicas e procedimentos: exame documental, inspeção física, conferência de cálculos,

    observação, entrevista, circularização, conciliações, análise de contas contábeis, revisão analítica. 9 Evidências. 9.1

    Caracterização de achados de auditoria. 9.2 Matriz de Achados e Matriz de Responsabilização. 10 Comunicação dos

    resultados: relatórios de auditoria. 11 Monitoramento. 12 Documentação da auditoria. 13 Supervisão e Controle de Qualidade.

    14 Procedimentos em processos de prestação de contas da Administração Pública Federal. 14.1 Peças e conteúdos do

    processo de contas e do relatório de gestão, conforme disposto na IN n.º 63/2010.

    Para cobrir este edital, o nosso curso será organizado da seguinte forma:

    Número

    da aula

    Data de

    disponibilização Nome da aula Assunto da aula

    00 18/01 Conceitos

    Iniciais 1 Conceito, evolução. 1.1 Auditoria interna e

    externa: papéis. 1.2 Auditoria governamental segundo a

  • Prof. Jetro Coutinho

    Aula 00

    7 de 74| www.direcaoconcursos.com.br

    Curso de Auditoria Governamental p/ TCU

    INTOSAI (International Organization of Supreme Audit

    Institutions). 1.3 Auditoria interna segundo o IIA

    (Institute of Internal Auditors). 3.2 Normas do IIA:

    independência, proficiência e zelo profissional,

    desenvolvimento profissional contínuo.

    01 28/01

    Governança,

    Riscos e

    Controles

    2 Governança no setor público. 2.1 Papel e

    importância. 2.2 Controles internos segundo o COSO I e

    o COSO II – ERM (Enterprise Risk Management)

    02/02 Teste de

    Direção Teste de Direção

    02 08/02 Ética do

    Auditor

    3 Normas internacionais para o exercício

    profissional da auditoria. 3.1 Normas da INTOSAI: código

    de ética.

    11/02 Teste de

    Direção Teste de Direção

    03 18/02 ISSAI 100

    3 Normas internacionais para o exercício

    profissional da auditoria. 3.1 Normas da INTOSAI:

    princípios fundamentais de auditoria do setor público.

    ISSAI 100.

    04 28/02 ISSAI 200

    3 Normas internacionais para o exercício

    profissional da auditoria. 3.1 Normas da INTOSAI:

    princípios fundamentais de auditoria do setor público.

    ISSAI 200.

    05 08/03 ISSAI 300

    3 Normas internacionais para o exercício

    profissional da auditoria. 3.1 Normas da INTOSAI:

    princípios fundamentais de auditoria do setor público.

    ISSAI 300.

    06 18/03 ISSAI 400

    3 Normas internacionais para o exercício

    profissional da auditoria. 3.1 Normas da INTOSAI:

    princípios fundamentais de auditoria do setor público.

    ISSAI 400.

  • Prof. Jetro Coutinho

    Aula 00

    8 de 74| www.direcaoconcursos.com.br

    Curso de Auditoria Governamental p/ TCU

    20/03 Teste de

    Direção Teste de Direção

    07 28/03 Planejamento

    de Auditoria

    7 Planejamento de auditoria. 7.1 Plano de auditoria

    baseado no risco. 7.2 Atividades preliminares. 7.3

    Determinação de escopo. 7.4 Materialidade, risco e

    relevância. 7.5 Exame e avaliação do controle interno. 7.6

    Risco inerente, de controle e de detecção. 7.7 Risco de

    auditoria 7.8 Matriz de Planejamento. 7.9 Programa de

    auditoria.

    08 08/04 Execução de

    Auditoria

    7.10 Papéis de trabalho. 7.11 Testes de auditoria.

    7.12 Importância da amostragem estatística em

    auditoria. 8 Execução da auditoria. 8.1 Técnicas e

    procedimentos: exame documental, inspeção física,

    conferência de cálculos, observação, entrevista,

    circularização, conciliações, análise de contas contábeis,

    revisão analítica. 9 Evidências. 9.1 Caracterização de

    achados de auditoria. 9.2 Matriz de Achados e Matriz de

    Responsabilização. 12 Documentação da auditoria.

    11/04 Teste de

    Direção Teste de Direção

    09 18/04

    Relatório de

    Auditoria,

    Monitoramento

    e Qualidade

    10 Comunicação dos resultados: relatórios de

    auditoria. 11 Monitoramento. 13 Supervisão e Controle

    de Qualidade.

    21/04 Teste de

    Direção Teste de Direção

    10 28/04 NAT TCU

    4 Normas de auditoria do TCU (Portaria-TCU nº

    280/2010). 5 Auditoria de regularidade e auditoria

    operacional.

    02/05 Teste de

    Direção Teste de Direção

  • Prof. Jetro Coutinho

    Aula 00

    9 de 74| www.direcaoconcursos.com.br

    Curso de Auditoria Governamental p/ TCU

    11 08/05 Instrumentos

    de Fiscalização

    6 Instrumentos de fiscalização: auditoria,

    levantamento, monitoramento, acompanhamento e

    inspeção.

    11/05 Teste de

    Direção Teste de Direção

    12 18/05 Prestação de

    Contas

    14 Procedimentos em processos de prestação de

    contas da Administração Pública Federal. 14.1 Peças e

    conteúdos do processo de contas e do relatório de

    gestão, conforme disposto na IN n.º 63/2010.

    Pois bem, vamos começar?

  • Prof. Jetro Coutinho

    Aula 00

    10 de 74| www.direcaoconcursos.com.br

    Curso de Auditoria Governamental p/ TCU

    Conceitos Iniciais

    Era uma vez...

    Imagine que você seja um grande investidor, responsável por investir 600 milhões de dólares, e que esteja

    procurando uma empresa para investir. Certamente, você seria muito cuidadoso ao investir o dinheiro. Afinal, não

    vai colocar o capital em empresas que não apresentem capacidade de dar retorno financeiro ao seu investimento.

    Ao procurar algum negócio promissor, você acabou chegando à Jetro Coutinho Ltda., empresa de

    tecnologia. Diligente na busca por um negócio sólido, você, como investidor, vai procurar conversar com o dono

    da empresa (adivinha quem é? Hahaha) para entender a visão dele sobre o negócio, vai conversar com os

    funcionários, vai conversar com os clientes, vai fazer uma análise dos concorrentes da empresa, para saber se ela

    tem condições de bater de frente com a competição e etc. Depois de analisados estes fatores, você com certeza

    iria para um outro: você vai querer saber como está a saúde financeira da empresa.

    Se a empresa estiver com uma saúde financeira boa, você certamente se interessaria em investir, afinal,

    se após toda a análise do negócio, a empresa ainda tivesse financeiramente bem, não teria dúvida: investimento

    na certa!

    Mas se a empresa não possuir boas perspectivas para gerar dinheiro no futuro, você pode simplesmente

    deixar para lá. Afinal, uma coisa é a conversa. Outra bem diferente são os números...

    Mas digamos que realmente falte apenas a análise financeira. Pergunto: em quem você confiaria para fazer

    essa avaliação da saúde financeira da empresa?

    Você confiaria no próprio dono da empresa? Claro que não. Afinal, ele tem total interesse em receber o

    investimento e por isso, ele pode transparecer que está tudo bem, quando, na verdade, pode não estar. Portanto,

    o dono não é imparcial o suficiente para fornecer um diagnóstico isento sobre a saúde da empresa.

    Você confiaria nos funcionários? Também não. Afinal, os funcionários também precisam que a empresa

    funcione bem para poderem receber os salários no final do mês e manterem seus empregos. Se eles souberem que

    tem um investidor à espreita, isso significa que a empresa pode gerar capital para pagar maiores salários ou maior

    participação nos lucros, o que beneficiaria os funcionários. Ou seja, assim como o dono, os funcionários também

    têm alta probabilidade de querer mostrar só as coisas boas e esconderem as demais...

    Os concorrentes provavelmente não sabem muito sobre a situação financeira da empresa. Os clientes

    muito menos... O que fazer?

    Bom, você poderia fazer diretamente a análise. Seria uma forma segura de prosseguir. Mas você é um

    grande investidor, responsável por investir 600 milhões de dólares. Se for fazer isso em toda empresa que procura

    para investir...

    Brava gente brasileira, se liga: É para suprir essa lacuna que existe a Auditoria!

  • Prof. Jetro Coutinho

    Aula 00

    11 de 74| www.direcaoconcursos.com.br

    Curso de Auditoria Governamental p/ TCU

    A auditoria existe justamente para fazer essa avaliação da situação financeira da empresa e poder reportar

    suas conclusões aos interessados naquela empresa. O auditor não é o dono da empresa e nem um funcionário dela.

    Ele é um terceiro independente.

    E aí, justamente pelo auditor ser independente, é que o investidor possui maior grau de confiança no

    auditor do que na própria empresa. Assim, o auditor independente vai à empresa, faz a sua avaliação e publica

    suas conclusões.

    Com base nessas conclusões, o investidor pode decidir se investe ou não naquela empresa.

    No entanto, o auditor não emite suas conclusões apenas para o investidor. Na verdade, ele emite suas

    conclusões para todos os interessados naquela empresa.

    Neste exemplo que eu dei, o interessado principal seria o investidor, mas com certeza existem outros

    interessados. O governo, por exemplo, se interessa para saber se a empresa está gerando empregos e se está

    pagando impostos corretamente. Os credores (pessoas que emprestaram dinheiro para a empresa) também são

    interessados, pois querem saber se ela terá condições de honrar suas dívidas. Dependendo da importância da

    empresa, a sociedade em geral também pode ter algum tipo de interesse no resultado da empresa.

    Por ser independente, a auditoria consegue realizar uma avaliação imparcial, reportando informações

    sobre a situação financeira da empresa para os interessados. Mas vamos aprofundar no conteúdo e entender o

    fundamento técnico da Auditoria.

    Agimos em nosso próprio interesse. Sim ou claro que sim?

    Como eu comentei com vocês anteriormente, meu nome é Jetro Coutinho. E “Coutinho” tem uma certa,

    vá lá, ascendência portuguesa. Imagine aí que um ancestral portuga meu, seu Manoel, quer abrir uma padaria.

    Pergunto: Quem toma conta da padaria do seu Manoel? Resposta: o próprio seu Manoel, afinal, ele é o dono do

    negócio.

    Temos, então, uma padaria tocada por seu dono. Até aqui, nada demais, certo?

    Mas vamos supor que a padaria do seu Manoel dê muito certo e ele queira abrir uma segunda padaria.

    Pergunto: Quem que ele vai chamar para tomar conta da segunda padaria? Bom, seguindo a ordem de hierarquia,

    provavelmente ele vai chamar a esposa para cuidar da segunda padaria (se bem que, se fosse seguir a ordem de

    hierarquia mesmo, a esposa é que tomaria conta da primeira padaria! Hahaha).

    Uma terceira padaria do seu Manoel poderia perfeitamente ser comandada por um de seus filhos e uma

    quarta padaria pelo outro filho. Na quinta, se o seu Manoel não tiver mais filhos, vai ser hora de a gente chamar o

    cunhado, que não é mais família! Kkkkkkkkk

    Mas, concorda comigo que, se o negócio der muito certo, vai chegar uma hora que o seu Manoel não vai

    ter mais parentes nem familiares para cuidar das diversas padarias? Ou seja, vai chegar uma hora que não terão

  • Prof. Jetro Coutinho

    Aula 00

    12 de 74| www.direcaoconcursos.com.br

    Curso de Auditoria Governamental p/ TCU

    mais pessoas do círculo de confiança do seu Manoel para ele empregar. Ou seja, seu Manoel vai precisar contratar

    alguém no mercado para gerenciar uma de suas padarias...

    Neste momento, um outro problema começa a se formar.

    Para abrir a sua, sei lá, 10ª padaria, o seu Manoel, agora já sem pessoas do seu círculo de confiança para

    tomar conta de suas padarias, contrata o José, executivo do mercado. Só que, como é a 10ª padaria,

    provavelmente não estamos mais no mesmo bairro e talvez nem na mesma cidade. Se estivermos em um país

    territorialmente pequeno, como Portugal, talvez essa 10 ª padaria já esteja é em outro país, como a Espanha.

    Ou seja, seu Manoel está abrindo sua 10ª padaria em outro lugar, bem mais afastado do que onde abriu a

    primeira padaria. E, justamente nesse local afastado, é onde José (o contratado) vai trabalhar.

    Ocorre que, ao longo do tempo, o José começa a conhecer mais do negócio de padarias do que o seu

    Manoel. Como essa 10ª padaria já está em outra localidade, com o passar do tempo, o José começa a conhecer o

    gosto local dos consumidores, os melhores fornecedores, começa a conhecer quais são as épocas de melhor e pior

    venda, os tipos de pães que mais saem, etc. Ou seja, José passa a conhecer muito do negócio do seu Manoel.

    Por outro lado, o seu Manoel não tem nem ideia dessas coisas, seja porque o José cuida de uma padaria

    muito afastada (e não tem como o seu Manoel saber de tudo), seja porque depois de um tempo, o seu Manoel

    simplesmente quer saber de curtir a vida e desligar um pouco das padarias.

    Seja como for, com o passar do tempo, o José vai passar a conhecer mais sobre as padarias do seu Manoel

    do que o próprio seu Manoel.

    Neste momento, temos instalada uma assimetria de informações. Isso porque o José, que é contratado,

    passa a conhecer mais da padaria do que o dono do Negócio, o seu Manoel. Nessa situação, José pode começar a

    a usar essa informação adicional que possui para atender os seus próprios interesses não para atender os interesses

    do seu Manoel no negócio.

    José pode, assim, tomar algumas atitudes em benefício próprio e não em benefício do seu Manoel. Se a

    padaria do José está enfrentando uma concorrência muito ferrenha, José pode ter o interesse de baixar a qualidade

    do pão, diminuindo assim os custos da padaria e ter um preço mais competitivo no mercado.

    Mas esse não necessariamente é o interesse do seu Manoel. Seu Manoel pode preferir manter as receitas

    da família, que são muito tradicionais e passadas de geração em geração, do que diminuir a qualidade do pão.

    Enquanto José está preocupado com a concorrência, o seu Manoel está preocupado em manter as tradições

    familiares.

    Se José começar a usar ingredientes mais baratos no pão, o que aumentaria o lucro da padaria de José, os

    pães perderão qualidade e a marca do seu Manoel sairá prejudicada. Atenderíamos o interesse do José (que é o

    contratado), mas não atendemos o interesse do seu Manoel, que é o dono do negócio.

    A questão aqui é que José possui mais informações sobre a situação das padarias do que o seu Manoel. E

    isso torna José capaz de executar o seu próprio interesse.

  • Prof. Jetro Coutinho

    Aula 00

    13 de 74| www.direcaoconcursos.com.br

    Curso de Auditoria Governamental p/ TCU

    José tem seu interesse próprio (de aumentar o lucro da padaria, reduzindo o custo do pão), mas seu Manoel

    tem outro interesse (o de manter a tradição familiar, a qualidade e reputação de sua marca). Quando esses

    interesses entram em rota de colisão, nós temos o chamado conflito de interesses: o interesse de um não é

    alinhado ao interesse do outro. E este conflito só ocorre porque há assimetria de informações (porque uma parte

    sabe mais do negócio do que a outra e utiliza essa informação adicional para implementar o seu próprio interesse).

    Mas o que faríamos? O seu Manoel tem uma rede de padarias para cuidar, não dá para ficar de olho no José

    o tempo inteiro. Como garantir que José vai atuar no interesse do seu Manoel?

    Essa situação que acabei de descrever para vocês é a chamada Teoria da agência (ou Problema de

    Agência).

    A teoria da agência vai dizer que o dono do negócio (chamado de Principal. No caso do exemplo, é o seu

    Manoel) vai delegar a gestão do seu negócio para um contratado (chamado de agente). A questão é que o Principal

    tem seus interesses, mas o Agente também tem seus próprios interesses, que não necessariamente são os

    mesmos interesses do Principal.

    E aí, ao longo do tempo, como a ação do agente é não observável (isto é, o principal não consegue ficar

    de olho no agente o tempo inteiro: seu Manoel não consegue viver apenas para fiscalizar José). Pode haver um

    conflito de interesses, causado pela assimetria de informação, já que o agente passa a conhecer mais do negócio

    do que o principal e tem condições de fazer com que o seu interesse prevaleça.

    Olhe só a figura abaixo:

  • Prof. Jetro Coutinho

    Aula 00

    14 de 74| www.direcaoconcursos.com.br

    Curso de Auditoria Governamental p/ TCU

    Ou seja, o principal, dono do negócio, tem seus próprios interesses. Ele, então, contrata um agente para

    executar os interesses que o Principal tem em relação negócio. Mas o agente também tem seus próprios

    interesses, que não necessariamente se alinham com o do Principal.

    Assim, como o agente possui mais informação sobre o negócio do que o Principal, ele pode utilizar essa

    informação adicional para executar seus próprios interesses (do agente) e não os interesses do Principal, o que leva

    ao conflito de interesses.

    Na teoria da agência, o principal contrata o agente para implementar seus interesses. No entanto, o agente

    tem interesses próprios que não necessariamente estão alinhados com os do principal. Como o agente está

    no dia a dia do negócio, passa a conhecer mais do negócio do que o principal. Assim, o agente pode usar

    essa informação que o Principal não possui (assimetria de informação) para viabilizar seus próprios

    interesses no negócio, fazendo com que os interesses do dono do negócio não se concretizem (conflito de

    interesses).

    A Teoria de Agência é muito famosa e é objeto de estudos de vários artigos científicos. Isso porque a teoria

    da agência perpassa todas as relações humanas (você votou em um deputado, portanto, você é o principal. Como

    você garante que o deputado, agente, está agindo no seu interesse de Principal e não no dele próprio? Outro

    exemplo: você contratou um advogado para te defender em um processo. Como você garante que ele, agente,

    está agindo no seu interesse de Principal e não no dele próprio? Você contratou um corretor de imóveis para

    comprar uma casa. Como você garante que o corretor, agente, está agindo no seu interesse (de comprar/alugar

    uma casa legal) e não no interesse dele de maximizar a corretagem? Tudo isso envolve a teoria de agência).

    Pois bem, mas e aí? Como que eu faço para que o agente atenda os interesses do Principal e não os seus

    próprios ou de outrem?

    Para isso, é que nós precisamos de...

    Uma coisinha chamada...

    Uma parada muito importante cujo nome é...

    Sinistramente relevante essa tal de...

    Governança!

    Governança é um conjunto de ações, procedimentos e estruturas das empresas (e do setor público

    também, como veremos mais à frente aqui no curso. Guenta aí!) que buscam fazer com que o agente atenda os

    interesses do principal!

  • Prof. Jetro Coutinho

    Aula 00

    15 de 74| www.direcaoconcursos.com.br

    Curso de Auditoria Governamental p/ TCU

    A Governança, então, vai minimizar o problema de agência, para viabilizar o alinhamento do interesse do

    agente com os interesses do principal.

    No caso de uma empresa, a governança vai atuar na organização para garantir que os agentes

    (funcionários da empresa) atuem de acordo com o interesse dos acionistas e investidores da empresa.

    E um dos pilares da governança é justamente a Auditoria!

    Ou seja, a auditoria é um dos instrumentos utilizados para alinhar os interesses do agente ao do Principal.

    Existem outros instrumentos e instâncias também, como veremos mais à frente no curso, mas a auditoria é um

    dos instrumentos de governança mais importantes para alinhamento dos interesses em uma organização.

    A atividade de auditoria atua para mitigar o conflito de agência agindo sobre a assimetria de informação.

    Quando um auditor vai a uma empresa realizar uma avaliação sobre a situação financeira e reporta as suas

    conclusões, ele está ajudando os interessados na empresa (entre os quais está o Principal ou Principais) a obterem

    mais informações sobre ela.

    Com base nessas informações propiciadas pela auditoria, o Principal pode avaliar se o agente está agindo

    no seu interesse ou não.

    Mas que tipo de informação o Principal se preocupa em obter?

    Historicamente, o centro das informações avaliadas pela auditoria tem sido as informações financeiras.

    Estas informações estão contidas nas demonstrações contábeis, que são documentos elaborados pela

    Contabilidade.

    Contabilidade é a ciência que estuda o patrimônio das organizações. E a Contabilidade elabora alguns

    documentos, chamados de Demonstrações Contábeis (ou demonstrações financeiras), que tem por objetivo

    expressar a situação patrimonial da entidade aos interessados (“entidade” aqui, não tem a ver com a “entidade” lá

    do Direito Administrativo, ok? É só uma forma de chamar as organizações no geral).

    Essas demonstrações contêm várias informações sobre a empresa: qual foi o lucro do último exercício, se

    os custos estão aumentando ou diminuindo, onde a empresa investe mais, se a empresa está altamente

    endividada, quais são as atividades que mais geram caixa para a empresa, etc.

    Com base nessas informações, o Principal consegue verificar se o agente está alinhado com seu interesse

    ou não (consegue ver, por exemplo, se o agente está investindo naquilo que o Principal acha que é mais relevante,

    ou se o agente está dando a atenção devida à dívida da empresa assim como o Principal acha que deve).

    Ao realizar a avaliação e confirmar, ou não, as informações contidas nas Demonstrações Contábeis e

    reportar suas conclusões aos usuários dessa informação, o auditor ajuda a diminuir a assimetria de informação

    entre agente e principal e permite que o Principal tenha mais condições de tomar conta do seu negócio.

    Uma das grandes vantagens do auditor, é que ele é independente, por isso, chamamos ele de “auditor

    independente”. De fato, a grande vantagem para o Principal, é ter um terceiro independente, o auditor, checando

  • Prof. Jetro Coutinho

    Aula 00

    16 de 74| www.direcaoconcursos.com.br

    Curso de Auditoria Governamental p/ TCU

    as informações do agente. Afinal, o Principal não pode viver para fiscalizar o agente. Melhor deixar isso para

    especialistas no assunto.

    Bom, como o auditor é independente, ele não está vinculado nem ao principal nem ao agente. O seu papel

    é verificar se as informações financeiras da empresa estão ok ou não. Uma vez realizada a avaliação, o relatório da

    auditoria é publicado e aí principal e agente que se entendam! Hahahaha

    No entanto, a atuação do auditor independente reduz a assimetria de informação, pois possibilita que o

    Principal confie nas informações prestadas pelo Agente e que, além disso, todos os interessados naquelas

    informações tenham conhecimento da situação da empresa.

    Afinal, o trabalho da auditoria auxilia não só o Principal, mas também outros interessados na empresa,

    como o Governo, os credores, etc. Esse conjunto todo de pessoas interessadas na empresa é denominado

    “usuários” justamente porque eles é que fazem uso das informações geradas pela empresa (para decidir se vão

    emprestar dinheiro, se vão investir, o quanto a empresa precisa recolher de impostos, etc).

    Assim, a auditoria independente permite que todos os usuários possam confiar nas informações contidas

    nas Demonstrações Contábeis da empresa. Essa atuação trabalha para mitigar a assimetria de informação, ao

    proporcionar ao Principal, e também aos demais usuários, informações essenciais sobre a organização auditada.

    Justamente por isso é que o objetivo da auditoria independente é aumentar o grau de confiança nas

    demonstrações contábeis por parte dos usuários. Ao fazer isso, o auditor independente permite que os usuários

    das informações (principal, governo, credores, etc) tenham acesso a informação qualificada, o que os auxilia na

    tomada de decisão (investe ou não investe, demite ou não o agente, etc).

    O objetivo da auditoria independente é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por

    parte dos usuários.

    Auditoria no Setor Privado: o de fora e o de dentro

    O que acabei de descrever é a chamada “auditoria independente” que tem um foco muito grande nas

    demonstrações contábeis e é bastante comum no setor privado, principalmente em empresas grandes.

    Quando a empresa é pequena, geralmente nós temos apenas 1 principal, que é o dono do negócio. No

    entanto, com a evolução da sociedade, as empresas cresceram muito. Chegou uma hora que elas começaram a

    ser divididas em pequenas parcelas, chamadas ações e, aí, foram chamadas de “Sociedades por Ações – S.A.”.

    Geralmente, essas ações são negociadas nas bolsas de valores. Dizemos que as ações são negociadas no mercado

    de capitais (que nada mais é do que o mercado de ações e mais algumas coisinhas).

  • Prof. Jetro Coutinho

    Aula 00

    17 de 74| www.direcaoconcursos.com.br

    Curso de Auditoria Governamental p/ TCU

    Então, se você comprar uma ação, você é considerado acionista daquela empresa e, portanto, você é dono

    dela. Claro que, se a empresa tem 10 bilhões de ações e você só tem 1, você é dono de apenas uma minúscula parte

    da empresa. Mas se você for dono de 3 bilhões de ações, você é dono de 30% da empresa.

    Pois bem, numa empresa de capital aberto, quem possui ação de uma empresa é sócio dela e, portanto, é

    também um principal. Mas pare para pensar no tanto de acionista que empresas como Apple, Facebook, Itaú e Vivo

    possuem! É principal pra caramba! hahaha

    Por força de regulamentação, aqui no Brasil, todas as S.A., que possuem capital aberto na Bolsa, precisam

    passar por uma Auditoria Independente. Funciona mais ou menos assim: O Itaú contrata um auditor

    independente. O auditor vai no Itaú, realiza o trabalho nas demonstrações contábeis e divulga suas conclusões

    para os usuários, emitindo sua opinião sobre as demonstrações contábeis da empresa (se estão ok, se não estão,

    etc).

    No ano seguinte, o Itaú contrata o auditor independente (que pode ser o mesmo ou outro). O auditor vai

    no Itaú, realiza o trabalho nas demonstrações contábeis e divulga suas conclusões para os usuários, emitindo sua

    opinião sobre as demonstrações contábeis da empresa. E por aí vai.

    A regulamentação brasileira também exige, em algumas circunstâncias, que haja auditorias

    independentes trimestrais nas SAs. Mas apesar das SAs terem a obrigação de serem auditadas, empresas menores

    e outras organizações também podem passar por auditoria independente (na minha igreja, por exemplo, é rotina

    ter auditoria independente).

    Mas vamos voltar ao exemplo do Itaú.

    Bom, a primeira coisa a notar é que o auditor independente não faz parte do Itaú. O auditor

    independente não é nem principal (não é acionista do Itaú) nem agente (não faz parte da gestão do Itaú). Dizemos

    que o auditor independente está fora da estrutura do Itaú.

    Como o auditor independente está fora do Itaú, é comum chamarmos este auditor de “auditor externo”,

    já que ele não faz parte da empresa auditada. Por isso, dizemos que o grau de independência deste auditor é

    alto, pois ele não faz parte do Itaú.

    Quando o Itaú contrata este auditor, o auditor vai lá apenas prestar um serviço e nada mais (guardadas as

    devidas proporções, é a mesma natureza de quando você contrata alguém para fazer algum reparo na sua casa).

    Na situação em questão, ele irá prestar um serviço de auditoria. O auditor não é funcionário do Itaú. Ele não recebe

    salário do Itaú nem nada do tipo: ele vai assinar um contrato de prestação de serviço (daqueles lá do Direito Civil),

    no qual haverá responsabilidades para ambas as partes, tanto para o auditor quanto para a empresa.

    Justamente por isso, o auditor é um profissional independente, que irá até a empresa prestar um serviço

    e pronto.

  • Prof. Jetro Coutinho

    Aula 00

    18 de 74| www.direcaoconcursos.com.br

    Curso de Auditoria Governamental p/ TCU

    O serviço do auditor vai envolver a emissão de uma opinião sobre as demonstrações contábeis, ou seja,

    o auditor vai precisar dizer se as demonstrações contábeis estão ok ou não. E aí, a conclusão do auditor será

    destinada aos usuários da informação, como os acionistas, credores, governo e etc.

    Uma última coisa: pela regulamentação brasileira, especialmente nas SAs, o auditor independente precisa

    realizar o serviço de tempos em tempos (3 em 3 meses e anualmente). Por isso, dizemos que a auditoria externa

    possui trabalhos periódicos (de período a período).

    O auditor independente não pertence à estrutura da entidade auditada, por isso, seu grau de

    independência é alto. É um profissional independente que, periodicamente, presta um serviço ao auditado.

    O seu serviço envolve emitir uma opinião sobre as demonstrações contábeis aos usuários e tem natureza

    periódica.

    Além da auditoria independente, existe um outro tipo de auditoria no setor privado. Com o passar do

    tempo, as organizações passaram a perceber que valia a pena manter uma estrutura de auditoria dentro da própria

    organização.

    Claro que essa auditoria interna (dentro da organização) não poderia fazer a mesma coisa que a auditoria

    independente faria. Até porque se fosse apenas para repetir o que o auditor independente faz, só haveria

    duplicação de esforços e desperdício de recursos. Essa auditoria interna tem um outro propósito, que é muito

    diferente da auditoria independente.

    A grande vantagem de ter uma auditoria interna é ter alguém fiscalizando, em todo o tempo a própria

    empresa. No entanto, justamente por essa fiscalização contínua é que a auditoria interna não se limita às

    demonstrações contábeis.

    As demonstrações têm prazo certo para sair (de 3 em 3 meses e anualmente), por isso, além da questão da

    duplicação, não faria sentido a auditoria interna da empresa trabalhar só de 3 em 3 meses, por exemplo.

    Pelo contrário. Como possui atividade contínua, a auditoria interna precisa focar em outros aspectos que

    não as demonstrações contábeis. Por isso, o objetivo da auditoria interna é agregar valor e melhorar as operações

    da empresa.

    Ou seja, a auditoria interna realizará avaliações para melhorar as operações da empresa. As vezes, um

    ajuste no centro de distribuição da empresa podem permitir que ela economize muito em logística. A mudança de

    um procedimento pode incrementar muito a eficiência de uma atividade. Um ajuste em um sistema pode evitar

    que a empresa sofra um ataque hacker e etc.

  • Prof. Jetro Coutinho

    Aula 00

    19 de 74| www.direcaoconcursos.com.br

    Curso de Auditoria Governamental p/ TCU

    O propósito da auditoria interna, portanto, é fiscalizar a entidade para ajudá-la a melhorar a forma como

    trabalha e, com isso, agregar valor ao negócio da empresa. “Agregar valor” significa deixar a organização mais

    próxima de atingir os objetivos dela.

    Se uma organização possui o objetivo de reduzir os custos em 30%, a auditoria interna pode ajudar a

    organização a atingir este objetivo ao identificar pontos em que as operações possam ser mais eficientes, por

    exemplo. Ao deixar a organização mais perto de atingir os objetivos, a auditoria interna agrega valor à

    organização.

    Repare que enquanto a auditoria independente possui seu foco voltado para área contábil, se debruçando

    sobre as demonstrações contábeis, a auditoria interna tem um caráter mais gerencial, mais administrativo, com o

    foco em melhorar a forma como a empresa opera, incrementando a qualidade dos processos e atividades da

    organização.

    Até por isso é que para ser auditor independente é obrigatório ser bacharel em ciências contábeis, mas não

    há essa exigência para ser auditor interno.

    Seja como for, a auditoria interna tem um propósito diferente da independente. Enquanto a auditoria

    independente tem por objetivo aumentar o grau de confiança dos usuários nas demonstrações contábeis, a

    auditoria interna tem por objetivo ajudar a melhorar as operações da empresa, agregando valor à entidade.

    Assim, os destinatários do trabalho da auditoria interna não são os usuários da informação das

    demonstrações contábeis, como na auditoria independente. O principal interessado na melhoria dos processos

    da entidade é a própria administração da empresa. A Administração da empresa é que tem interesse em utilizar

    os trabalhos de auditoria interna para melhorar os processos. Por isso, a auditoria interna também é um dos

    instrumentos de governança, para garantir que o agente está gerindo bem a empresa em prol do Principal.

    Além disso, diferentemente da auditoria independente, que é periódica, a atividade de auditoria interna

    é contínua, isso é, nunca para. Afinal, uma empresa não pode deixar nunca de melhorar, certo?

    No entanto, a auditoria interna é localizada dentro da estrutura da entidade (até por isso que o nome é

    “interna”). Essa característica faz com que a auditoria interna tenha mais algumas diferenças em relação à

    auditoria independente. Olhe, como exemplo, o organograma do Itaú:

  • Prof. Jetro Coutinho

    Aula 00

    20 de 74| www.direcaoconcursos.com.br

    Curso de Auditoria Governamental p/ TCU

    Repare que enquanto a auditoria independente está “pontilhada”, o que indica que ela não faz parte da

    estrutura do Itaú, a Auditoria Interna está vinculada às demais instâncias hierárquicas do Itaú. E isso terá um

    impacto na independência da auditoria interna.

    A primeira diferença em relação à independência é que o auditor interno é um funcionário da empresa.

    Isso faz com que ele não tenha independência total, como é o caso do auditor externo. Por ser funcionário, o

    auditor interno possui um vínculo trabalhista com a empresa. Ou seja, ele recebe o seu salário da empresa e não

    tem total isenção ao avaliar a sua própria organização.

    A segunda diferença é que enquanto o auditor independente possui um contrato de prestação de serviços

    com a entidade auditada, o auditor interno, por ser funcionário da empresa, possui um contrato de trabalho.

    Assim, enquanto o contrato do auditor externo é regulado pelo Direito Civil, o contrato do auditor interno é

    regulado pelo Direito do Trabalho.

    Assim, por estar dentro da organização, ser funcionário da entidade e ter um contrato de trabalho, o

    auditor interno não tem tanta independência quanto o auditor externo. Dizemos, então, que a independência da

    auditoria interna é “relativa”.

  • Prof. Jetro Coutinho

    Aula 00

    21 de 74| www.direcaoconcursos.com.br

    Curso de Auditoria Governamental p/ TCU

    Mesmo tendo uma independência relativa, o grau de independência da auditoria interna ainda precisa ser

    elevado, pois ela precisa ter condições de poder auditar os processos e os serviços da empresa de maneira

    imparcial.

    Por isso, é comum que as auditorias internas sejam hierarquicamente vinculadas às instâncias mais altas

    da organização, direta ou indiretamente, a exemplo do Conselho de Administração.

    Este Conselho é formado por pessoas eleitas pelos sócios de uma empresa para realizar a supervisão

    estratégica da entidade. No dia a dia da empresa, o Conselho é uma instância de governança na empresa e

    representa a vontade do Principal, supervisionando a gestão. Veremos mais sobre o Conselho de Administração

    em outras aulas aqui do curso.

    Mas o ponto principal aqui é o seguinte: ao estar vinculada ao Conselho de Administração, uma das

    instâncias mais altas, a Auditoria Interna mantém preservada sua independência, pois ela está hierarquicamente

    acima das demais áreas da empresa, que serão auditadas pela auditoria interna.

    Estranho seria se a auditoria interna pudesse avaliar uma instância que fosse hierarquicamente superior a

    ela! Fiscalizar o próprio chefe não é saudável! Hahaha

    Ao estar vinculada ao Conselho de Administração, a auditoria interna mantém independência em

    relação às atividades e aos serviços auditados. Vale dizer que é necessária não apenas a vinculação da auditoria

    interna. É necessário também que o chefe da auditoria interna (normalmente chamado de “auditor geral” tenha

    acesso direto ao conselho de administração da entidade. Isso garante que o Principal tenha conhecimento das

    conclusões da auditoria interna.

    O auditor interno pertence à estrutura da entidade auditada, por isso, seu grau de independência é relativo.

    É um funcionário da empresa, com vínculo trabalhista, que fiscaliza os processos da organização. O auditor

    interno tem por finalidade agregar valor e melhorar as operações da empresa. Sua atividade é exercida de

    modo contínuo.

    Podemos resumir assim a diferença entre Auditoria Externa e Auditoria Interna:

  • Prof. Jetro Coutinho

    Aula 00

    22 de 74| www.direcaoconcursos.com.br

    Curso de Auditoria Governamental p/ TCU

    Vale mencionar que se a organização for muito pequena, nem sempre há custo-benefício em manter uma

    auditoria interna dentro da empresa. Afinal, manter uma auditoria interna própria custa muito grana.

    Justamente por ser pequena, a organização não precisa ser tão exigente e rigorosa consigo mesma, pois

    pode adotar procedimentos mais flexíveis, que sejam compatíveis com o seu porte. Por isso, é comum que

    empresas menores contratem uma empresa que forneça os serviços de auditoria interna. Este seria um caso em

    que a atividade de auditoria interna é prestada por alguém de fora da organização, embora a auditoria seja

    exercida sobre os processos internos da empresa contratante e com o objetivo de melhorar as operações da

    empresa contratante.

    É legal saber também que há uma relação entre auditoria interna e externa. Apesar de serem duas

    instâncias distintas, elas tem uma intercambialidade.

    A auditoria interna objetiva melhorar as operações da sua organização e, portanto, é livre para escolher o

    que vai auditar, quando vai auditar e até que ponto vai auditar. E ela faz essas auditorias continuamente.

    No entanto, alguns desses trabalhos podem ajudar o auditor externo. É bastante comum que quando o

    auditor externo chegue em uma organização para realizar o seu trabalho, ele vá diretamente na auditoria interna,

    para ver se algum trabalho realizado pela auditoria interna pode ser utilizado na auditoria independente.

  • Prof. Jetro Coutinho

    Aula 00

    23 de 74| www.direcaoconcursos.com.br

    Curso de Auditoria Governamental p/ TCU

    O auditor externo não determina o que a auditoria interna deve auditar, ele apenas verifica se pode

    aproveitar algum trabalho que a auditoria interna já tenha feito. Se algum trabalho do auditor interno for

    adequado para a auditoria externa, aí o auditor independente pode até mesmo solicitar que o auditor interno

    realize alguns pontos da auditoria (a chamada “assistência direta”). Mas, mesmo neste caso de assistência direta,

    a responsabilidade pela condução da auditoria externa continua com o auditor independente.

    Ou seja, cada um tem funções próprias e distintas, mas é comum que auditoria interna e externa troquem

    informações sobre as suas conclusões e até compartilhem algum trabalho, sob a forma de assistência direta.

    Evolução da Auditoria: Breve Histórico

    Não sei se você já reparou, mas parece que quase tudo da civilização começou ou na Inglaterra, ou na

    Revolução Industrial (que também começou na Inglaterra) ou no vale do silício (este aqui é nos EUA, que já foi

    colônia da Inglaterra! Hahaha). É, não tem como negar que os ingleses tiveram um papel muito importante no

    desenvolvimento da humanidade.

    E pior é que os caras também têm um dos registros mais antigos da auditoria! Há documentos da Inglaterra

    que remontam ao século XVIII, quando o rei da Inglaterra designava um responsável para fazer um exame das

    contas da coroa inglesa.

    Também existem relatos de outras civilizações que tinham uma função parecida com a de auditor. No

    Egito (muito antes do século XVIII), por exemplo, algumas pessoas precisavam confirmar a arrecadação de

    impostos, enquanto os cretenses, gregos e romanos exerciam controle sobre as atividades financeiras.

    Na antiga suméria, existia uma profissão denominada de “guarda livro”. Esta profissão era dada para um

    profissional que fazia registros financeiros no livro (daí o nome “guarda livro), o que se assemelharia hoje à

    profissão de contador. Segundo relatos, o primeiro auditor teria sido um guarda livros a serviço do mercado

    italiano no século XV ou XVI e que teria sido procurado por outras pessoas para confirmar a veracidade dos

    registros nos livros de outros guarda livros.

    Aqui no Brasil, lá em 1931 foi publicado um decreto reconhecendo a profissão de guarda livros. Entre as

    atividades dos guarda livros estava inclusa a função de auditor. Mesmo na era colonial, muito antes desse decreto,

    a coroa portuguesa designava um juiz para conferir o recolhimento do tesouro que Portugal extraía aqui do Brasil.

    Como dá para perceber, temos diversos registros de atividades que se assemelham ao que conhecemos

    como auditoria hoje em dia. Essa diversidade de registros faz com que seja impossível dizer exatamente quando

    foi que a auditoria surgiu e até hoje não há consenso sobre a questão.

    Mas é tranquilo afirmar que o principal berço da auditoria se deu na Inglaterra mesmo, já que foi a partir

    da Revolução Industrial que a auditoria ganhou força. Com a revolução industrial, o comércio deixou de ser

    artesanal, deixou de ser um negócio de família, e ganhou maiores escalas. Essa revolução fez com que os

    comércios fossem configurados como grandes indústrias, que produziam em larga escala.

  • Prof. Jetro Coutinho

    Aula 00

    24 de 74| www.direcaoconcursos.com.br

    Curso de Auditoria Governamental p/ TCU

    Por isso, a administração dessas empresas se tornou muito mais complexa. Uma dessas complexidades foi

    que as indústrias precisavam de dinheiro para funcionar e expandir a produção. Assim, eram necessários credores

    e investidores para financiar a atividade empresarial. Como vimos anteriormente, credores e investidores têm

    interesse em conhecer a situação financeira da empresa, o que impulsionou a atividade de auditoria.

    A criação das SAs também foi um fator que fez com a auditoria se popularizasse. Nos EUA por exemplo,

    eles criaram uma organização pública apenas para fiscalizar o mercado das SAs. Essa organização é chamada de

    Security Exchange Comission – SEC, e é similar à brasileira Comissão de Valores Mobiliários – CVM. Bom, uma das

    primeiras medidas que a SEC adotou foi a obrigatoriedade de todas as SAs passarem por auditorias

    independentes.

    A evolução da auditoria independente é bem paralela à evolução da Contabilidade. Sempre que a

    Contabilidade avançava, a auditoria independente também avançava. O surgimento das auditorias internas

    também foi um movimento bastante expressivo, que levou diversas organizações a melhorarem suas atividades e

    seu nível de governança.

    Hoje em dia, a auditoria não está vinculada apenas a aspectos contábeis e gerenciais, pois também leva

    em conta aspectos ambientais, sociais, de tecnologia e de inovação (a exemplo do que fazemos lá no TCU,

    utilizando inteligência artificial para alguns procedimentos de auditoria e cruzando grandes massas de dados).

    Essa evolução tem se dado no setor privado, mas principalmente no setor público, com a ampliação das

    atividades da auditoria governamental: a auditoria por organizações públicas em organizações públicas (o TCU

    auditando um ministério, por exemplo), que começaremos a estudar a partir de agora.

    Auditoria Governamental: #partiu!

    Apesar de a auditoria privada ter se desenvolvido de forma muito mais rápida e abrangente, a auditoria

    governamental é bastante antiga. Não há certeza sobre qual das duas surgiu primeiro, mas há relatos da auditoria

    governamental na França em 1318 e na Índia, no século XVI, nos quais se percebe a presença de funções de

    auditoria pública.

    De forma geral, enquanto na auditoria no setor privado nós temos duas empresas envolvidas (a de auditoria

    e a auditada), na auditoria governamental nós temos duas organizações públicas envolvidas: o auditor (órgão que

    possui a competência normativa para auditar) e a auditada (organização pública que, por fazer parte do governo,

    precisa se sujeitar ao processo de auditoria).1

    1 Uma exceção a essa regra seria a Auditoria Fiscal, que é a auditoria que a Receita Federal faz em empresas, por exemplo. Ou seja, é um órgão governamental auditando uma empresa privada, para avaliar se a empresa está recolhendo os impostos corretamente etc. No entanto, a Auditoria Fiscal se debruça sobre as demonstrações contábeis e utiliza as regras da auditoria

  • Prof. Jetro Coutinho

    Aula 00

    25 de 74| www.direcaoconcursos.com.br

    Curso de Auditoria Governamental p/ TCU

    Essa diferença existe porque a relação agente-principal no setor público é diferente da relação agente-

    principal no setor privado. Enquanto no setor privado nós temos os donos do negócio como principal e a

    administração da empresa como agente, o setor público possui a sociedade como principal (já que ela é a

    proprietária de todo o governo) e os servidores públicos e agentes políticos como agentes (pois estes é que

    administram a coisa pública em prol do Principal).

    E aí, para que a sociedade possa saber como a gestão da coisa pública está acontecendo, é necessário um

    terceiro independente para realizar essa avaliação. Aí entra o auditor governamental que irá auditar o setor público

    para fornecer informações à sociedade brasileira, que é o Principal.

    No setor público, a relação agente-principal envolve a sociedade (principal) e os servidores e agentes

    políticos (agentes).

    Além dessa diferença, existem muitas outras. Por exemplo, antes de ser contratado, o auditor independente

    precisa fazer a aceitação do trabalho. Esta aceitação ocorre quando o auditor verifica se existem condições prévias

    para fazer a auditoria, como por exemplo se a empresa auditada dará a ele acesso irrestrito a todas as informações

    que ele precisar e se o auditor poderá conversar com qualquer pessoa que ele ache relevante para a auditoria. Sem

    essas condições prévias, o auditor nem consegue fazer o trabalho. Sendo este o caso, deve rejeitá-lo.

    Mas não faz sentido falar de aceitação do trabalho na auditoria governamental. Isso porque, no setor público,

    não existe um contrato de prestação de serviço entre auditor e auditado. O auditor possui a competência

    normativa (prevista na Constituição e nas leis) e exerce suas atribuições de forma ampla e irrestrita. Ele não precisa

    avaliar essas condições prévias, pois elas já estão normativamente postas, saca?

    Bom, essas diferenças entre a auditoria no setor privado e no setor público podem vir tanto da própria

    natureza do trabalho (a exemplo da questão da aceitação) como durante a realização da auditoria. Elas são tão

    relevantes que até quem tem competência para emitir normas de auditoria para o setor público é diferente de

    quem emite normas de auditoria para o setor privado é diferente!

    O quê? Não sabe o que são normas de auditoria?

    privada. Além disso, o foco não é avaliar o governo, mas sim a empresa. Estas duas razões permitem dizer que a Auditoria Fiscal se aproxima mais da auditoria privada do que da governamental.

  • Prof. Jetro Coutinho

    Aula 00

    26 de 74| www.direcaoconcursos.com.br

    Curso de Auditoria Governamental p/ TCU

    Normas de Auditoria: Cada macaco no seu galho

    Lá no Direito, cada um dos ramos tem suas próprias normas: o Direito Administrativo tem, por exemplo, a

    Lei 8.112/90 e a Lei 9.784/99 enquanto o Direito Civil tem o Código de Processo Civil. As normas do Direito

    orientam como deve ser o comportamento das pessoas físicas e jurídicas que estão sujeitas àquelas normas.

    Aqui na Auditoria, nós também temos normas, as chamadas Normas de Auditoria. Estas normas orientam

    como o auditor deve fazer o seu trabalho. A diferença em relação às normas do Direito é que as normas de auditoria

    não são normas jurídicas (não são leis), elas são normas técnicas, que compilam as boas práticas da profissão de

    auditoria e estabelecem a melhor forma de realizar o trabalho.

    As normas de auditoria são essenciais para aumentar a credibilidade, a qualidade e o profissionalismo da

    auditoria.

    Uma das vantagens é a padronização. Imagine, por exemplo, que você esteja querendo comprar ações de

    um banco e esteja em dúvida se compra ações do Banco do Brasil ou do Itaú. Você, então, quer dar uma olhada

    nas conclusões do auditor, mas descobre que o auditor independente auditou o Banco do Brasil de um jeito e o

    Itaú de outro. Isso não passaria a segurança que você espera para investir, concorda? Porque você não sabe a razão

    da diferença de tratamento entre os dois bancos. E aí, em vez de a auditoria trazer aumento de confiança, ela

    trouxe desconfiança. Além de tornar o trabalho do auditor desnecessário, isso prejudica a imagem do auditor, pois

    ele aparenta ter pedido a imparcialidade na atuação dele. Isso pode fazer com que os destinatários não confiem

    no trabalho do auditor. Aí, em vez de o auditor gerar confiança, ele gerou foi desconfiança.

    Ao padronizar como a auditoria deve ser feita, as normas permitem que qualquer auditor siga sempre os

    mesmos passos ao realizar o trabalho. Isso implica que, diante dos mesmos fatos e das mesmas informações,

    qualquer auditor chegaria, sempre, às mesmas conclusões. Ou seja, independente do auditor que esteja realizando

    a auditoria, as conclusões seriam as mesmas.

    Isso é muito relevante, já que melhora demais a credibilidade do auditor perante os usuários da informação,

    pois estes sabem que se as conclusões são as mesmas independentes do auditor, isso significa que cada um dos

    auditores consegue deixar as subjetividades de lado e extraírem suas conclusões com base nos fatos e informações

    obtidos durante a auditoria.

    As normas também aumentam o grau de profissionalismo do auditor, pois elas estabelecem diversos

    requisitos, pessoais e técnicos, que o auditor necessita possuir ao realizar a auditoria. Se o auditor cumpre os

    requisitos, isso significa que ele está apto a realizar o trabalho e, por isso, as partes interessadas podem esperar

    uma atuação do auditor pautada pelo exercício das melhores práticas de auditoria.

    O interessante é que a preocupação com a padronização, a credibilidade e o profissionalismo é tamanha, que

    hoje falamos em normas internacionais de auditoria. Ou seja, normas que auditores do mundo inteiro seguem.

    Isso significa que se um auditor do Brasil e um do Japão seguem as mesmas normas, eles realizariam o trabalho da

    mesma maneira e chegariam nas mesmas conclusões, caso auditassem a mesma organização.

  • Prof. Jetro Coutinho

    Aula 00

    27 de 74| www.direcaoconcursos.com.br

    Curso de Auditoria Governamental p/ TCU

    Normas de auditoria são essenciais para aumentar a credibilidade, a qualidade e o profissionalismo da

    auditoria.

    O problema é que existem diversas normas de auditoria. E isso é causa de muita confusão para os alunos e

    até para os professores de auditoria!

    Os alunos ficam confusos com tantas normas porque não sabem quais devem ser estudadas e quais não. Isso

    já complica muito, já que o aluno não sabe o que é relevante para o seu estudo. Mesmo que o aluno estude as

    normas certas, existem algumas diferenças entre as normas e nem sempre o aluno se atenta a isso. Além disso, se

    deparar com uma questão, o aluno não sabe qual a norma que embasou a questão. Isso dificulta, e muito, a

    aprendizagem, pois o aluno não sabe qual a origem do conteúdo que a banca utilizou.

    Infelizmente, vários professores de auditoria governamental sofrem da mesma confusão. Muitos deles não

    sabem quais normas devem ser ministradas nos cursos e quais não. É muito frequente que ensinem conteúdos da

    auditoria privada que não fazem nenhum sentido na auditoria governamental (como a questão da “aceitação do

    trabalho” e também outros assuntos). Ao comentarem uma questão de auditoria governamental, usam como

    embasamento uma norma da auditoria privada ou simplesmente utilizam autores cujos livros não versam sobre

    auditoria governamental.

    Enfim, a confusão é brutal.

    Para desatar o nó dessa parada aí, precisamos saber quem são os emissores das normas de auditoria, o nome

    dessas normas e a quem elas se destinam. Só isso já vai ajudar muito na compreensão.

    Bom, vamos começar pelo setor privado e, depois, vamos ao setor público. Não se assuste com a sopa de

    letrinhas, ok? Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Como vimos, a auditoria independente no setor privado tem foco nas demonstrações contábeis. Por isso,

    nada mais natural que os órgãos emissores das normas para o setor privado sejam contadores!

    As normas internacionais de auditoria independente e da auditoria interna são emitidas pela Federação

    Internacional de Contadores (do inglês: International Federation of Accountants). O IFAC emite essas normas

    voltadas para o setor privado, ou seja, o IFAC normatiza como auditores independentes e internos no setor privado

    devem conduzir a sua auditoria. As normas do IFAC são chamadas de ISA (Padrões Internacionais de Auditoria,

    na tradução do Internacional Standards on Auditing).

    Um exemplo de ISA pode ser encontrado na ISA 540, que trata sobre a auditoria de estimativas contábeis.

    Assim, ao seguir a ISA 540, o auditor encontrará ali aspectos para auditar estimativas contábeis.

    Só que as ISA são publicadas em inglês. Por isso, aqui no Brasil, o Conselho Federal de Contabilidade – CFC

    (que é o órgão responsável por regulamentar a profissão de auditor independente) fez uma convergência das

    normas brasileiras às normas internacionais do IFAC e realizou uma tradução para o português dessas normas.

  • Prof. Jetro Coutinho

    Aula 00

    28 de 74| www.direcaoconcursos.com.br

    Curso de Auditoria Governamental p/ TCU

    Por isso, as normas BRASILEIRAS de Auditoria independente e de auditoria interna são emitidas pelo CFC

    com base nas normas internacionais. Aqui no Brasil, as normas emitidas pelo CFC são as NBC TA e NBC TI (normas

    Brasileiras de Contabilidade Técnicas de Auditoria e Normas Brasileiras de Contabilidade Técnica de Auditoria

    Interna). É o mesmo conteúdo das normas internacionais, mas considerando o contexto brasileiro.

    No caso específico da Auditoria Interna, há mais um emissor relevante de normas INTERNACIONAIS, que é

    o Instituto dos Auditores Internos – IIA (sigla em inglês deriva de The Institute of Internal Auditors). O IIA publica

    normas específicas para Auditoria Interna. Suas normas são chamadas de IPPF (International Professional Practices

    Framework: Estrutura Internacional de Práticas Profissionais).

    O IPPF é voltado apenas para as auditorias internas, a exemplo do IPPF 1010: Reconhecimento das

    orientações mandatórias no Estatuto de Auditoria Interna. Ao cumprir o IPPF 1010, o estatuto da auditoria interna

    (o documento que estabelece a responsabilidade e as atribuições da auditoria interna em uma empresa) conterá

    todas os requisitos que o IIA considera importantes para que a Auditoria Interna seja efetiva no seu trabalho.

    Além destas normas principais (ISA, NBC TA e TI e IPPF), existem outras normas emitidas por órgãos

    reguladores do mercado, a exemplo do Banco Central (Bacen), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da

    Superintendência de Seguros Privados (Susep). Assim, se um auditor for auditar um banco, ele deve observar as

    normas do CFC mais as normas do Banco Central. Se um auditor for auditar uma SA, ele precisa seguir as normas

    da CVM. Se um auditor for auditar uma seguradora, ele seguirá as normas da Susep. E se um auditor for auditar

    uma seguradora que é uma SA? Neste caso, ele deve seguir tanto as normas da CVM quanto as da Susep.

    Para o setor público, temos outros emissores.

    O principal deles é a Organização Internacional de Entidades de Fiscalização Superior – INTOSAI

    (International Organization of Supreme Audit Institutions). A INTOSAI emite as normas internacionais aplicáveis às

    Entidades de Fiscalização Superior que, no Brasil, são os Tribunais de Contas.

    O nome das normas que a INTOSAI emite é ISSAI (International Standards for Supreme Audit Institution:

    Padrões Internacionais para as Entidades de Fiscalização Superior). Assim, a INTOSAI emite as ISSAI para os

    Tribunais de Contas.

    Um exemplo de ISSAI pode ser encontrada na ISSAI 100 (que nós até vamos ver um pouco dela ainda nesta

    aula). Esta ISSAI versa sobre os princípios fundamentais de auditoria no Setor Público, estabelecendo os principais

    conceitos e definições sobre a auditoria governamental.

    Além disso, como o número de auditores internos governamentais cresceu bastante, o IIA também começou

    a publicar algumas normas do IPPF voltadas para o setor público.

    Só que tanto as ISSAI quanto o IPPF também são publicadas em inglês. Por isso, para adaptar as normas

    internacionais ao Brasil, foram criadas normas nacionais, baseadas nas ISSAIS (auditoria externa governamental)

    e IPPF (auditoria interna governamental).

  • Prof. Jetro Coutinho

    Aula 00

    29 de 74| www.direcaoconcursos.com.br

    Curso de Auditoria Governamental p/ TCU

    O Instituto Rui Barbosa - IRB (a escola corporativa dos Tribunais de Contas brasileiros) fez uma adaptação

    das ISSAI e emitiu as NBASP (Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público). As NBASP são adaptações das

    ISSAI ao contexto brasileiro e são aplicáveis exclusivamente aos Tribunais de Contas.2

    Um exemplo da NBASP é a NBASP 10, que trata sobre a independência dos Tribunais de Contas,

    estabelecendo requisitos para que a atuação dos TCs seja independente.

    Já no caso do IPPF cada auditoria interna publica sua própria norma, fazendo a adaptação das normas do IIA

    para si. Um exemplo é a Instrução Normativa da Controladoria-Geral da União 3/2017, que estabeleceu diversos

    referenciais para a auditoria interna no Poder Executivo Federal, ou as Resoluções 308 e 309 do Conselho Nacional

    de Justiça, que estabeleceram normas baseadas no IPPF para as Auditorias Internas no Poder Judiciário.

    Podemos organizar essa bagunça toda assim3:

    2 Antigamente, o IRB publicava as NAG (normas de auditoria governamental) que, agora, estão em desuso, já que as NBASP foram emitidas. 3 Essa explicação sobre a emissão das normas e essa tabela foram feitas por mim em 10/2/2020, quando gravei pela primeira vez uma videoaula de auditoria governamental aqui no Direção. Neste dia, nenhum material de concurso do Brasil continha essa informação. Ou seja, se você vir algum material contendo essa explicação e/ou uma tabela parecida, já sabe de onde retiraram a informação.

  • Prof. Jetro Coutinho

    Aula 00

    30 de 74| www.direcaoconcursos.com.br

    Curso de Auditoria Governamental p/ TCU

    Como existem muitas normas, é comum haver aquela confusão que citei anteriormente. Mas uma boa

    olhada na tabela já ajuda a entender melhor como funcionam as normas.

    Assim, ao estudar auditoria privada, o foco deve ser nas normas emitidas pelo CFC, que são as normas de

    auditoria voltadas para auditoria privada aqui no Brasil.

    Mas ao estudar auditoria governamental, o nosso foco não pode ser nas normas emitidas pelo CFC, mas sim

    nas demais normas aplicáveis ao setor público. Manter essa distinção na cabeça ajuda muito!

    Vale lembrar que pode ser que haja mais alguma norma adicional a ser exigida no concurso. Por exemplo, o

    TCU também publica as Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União (NAT TCU) que são normas que só

    são aplicáveis ao próprio TCU e demonstram como é o processo de auditoria no TCU. No concurso do TCU, por

    certo, são cobradas as NAT. Mas também há concursos, do Judiciário, por exemplo, que também cobram as NAT.

    Aí vai de cada órgão exigir o que mais lhe interessa.

    Pode acontecer de algum auditor estar sujeito a mais de uma norma simultaneamente. Neste caso, ele deve

    cumprir ambas as normas. Se houver inconsistências entre as normas (se uma norma contrariar a outra em algum

    ponto), ele terá que optar pela norma que seja mais restritiva, pois, fazendo assim, ele cumprirá maior quantidade

    de requisitos técnicos.

    Em caso de inconsistência entre normas de auditoria, o auditor deve optar pela norma mais restritiva.

    Bom, agora que organizamos um pouco melhor essa questão das normas, podemos avançar para estudar

    mais alguns assuntos.

    Auditoria, auditoria, auditoria..., mas o que é auditar?

    Já estamos falando da auditoria há um tempão, mas o que significa “auditar”?

    Em essência, “auditar” é comparar uma situação com uma referência e reportar as conclusões. Ou seja,

    nós vamos comparar o que existe hoje, com o que deveria existir. Compararemos “o que é” com “o que deve ser”.

    Após essa comparação, o auditor fará um relatório, onde exporá suas conclusões.

    Todos sabemos, por exemplo, que o atendimento ao público em um Tribunal do Judiciário deve ser educado

    e cortês. Isto é o que “deve ser”. No entanto, pode ser que a situação real de um determinado Tribunal seja um

    atendimento ríspido e/ou indiferente ao cidadão.

    Neste caso, o que o auditor faria?

    Ele compararia a situação atual (atendimento ríspido/indiferente) com “o que deve ser”, com a referência

    (um atendimento educado e cortês). Um atendimento indiferente não cumpre a exigência de ser educado e cortês.

    Assim, se a situação atual não cumprir com os requisitos da referência, o auditor reporta isso no seu relatório.

  • Prof. Jetro Coutinho

    Aula 00

    31 de 74| www.direcaoconcursos.com.br

    Curso de Auditoria Governamental p/ TCU

    Órgãos públicos precisam cumprir o princípio constitucional da eficiência. Ao realizar a sua avaliação, o

    auditor comparará a situação atual do órgão com a que deveria existir e o órgão fosse eficiente (a referência, que

    é o princípio constitucional da eficiência). Assim, ele pode avaliar se determinado serviço público é eficiente ou

    não. O auditor, então, comparará a situação atual do serviço público que ele está fiscalizando com a situação que

    deveria existir para este serviço público.

    Se um serviço público eficiente demoraria 3 dias para ser prestado e o serviço público do órgão leva 9 dias

    para ser prestado, a situação atual (9 dias) não cumpre a referência (não cumpre o princípio constitucional da

    eficiência, que implicaria prestar o serviço em 3 dias). Neste caso, a diferença entre “o que existe” e “o que deveria

    existir” será reportada no relatório do auditor.

    No entanto, é possível que a situação atual cumpra com a exigência, cumpra com a referência. Se uma lei

    estabelece que o órgão público precisa fornecer um documento ao cidadão em 15 dias, temos nesta lei a

    referência. O auditor vai, então, ver se o órgão cumpre a referência ou não. Imagine que o auditor faça uma

    avaliação de todos os documentos emitidos pelo órgão nos últimos cinco anos e constate que todos eles foram

    emitidos no prazo exigido pela lei.

    Neste caso, a situação atual (os documentos emitidos pelo órgão nos últimos cinco anos) cumpriu a exigência

    (o prazo legal de 15 dias). Quando a situação atual cumpre a exigência, o auditor também reporta isso no seu

    relatório.

    Ou seja, o trabalho de auditoria, na essência, é um trabalho de comparação entre a situação encontrada pelo

    auditor (o que é) com a exigência, com a referência (o que deveria ser). Ao comparar um com o outro, o auditor

    chegará a conclusões e colocará essas conclusões no relatório.

    Uma das coisas importantes na auditoria é escolher essa referência que servirá de base de comparação para

    a situação encontrada pelo auditor.

    Tecnicamente, chamamos essa referência de critério. Assim, o trabalho do auditor é comparar a situação

    encontrada com o critério (o critério é a referência, a exigência) e reportar suas conclusões.

    O critério pode estar numa norma (e aí o auditor vai verificar se a situação encontrada reflete o previsto em

    lei), pode estar numa boa prática de gestão (e aí o auditor consegue verificar se há eficiência, por exemplo) ou

    mesmo pode ser usada alguma referência contábil/financeira (e aí, a comparação é ver se as informações contábeis

    refletem essa referência contábil).

    Quando um critério é escolhido, ele serve de base de comparação. Ele será a “régua” pela qual o auditor

    medirá a situação encontrada. Escolher critérios adequados são essenciais para que o trabalho do auditor seja

    capaz de cumprir os objetivos.

    Uma consequencia relevante de entender que o auditor apenas compara uma situação com um critério, é

    que a auditoria não tem como objetivo identificar fraudes, isso é responsabilidade da própria administração da

    organização. Não é uma responsabilidade do auditor. Ou seja, diferentemente do senso comum, o auditor não

  • Prof. Jetro Coutinho

    Aula 00

    32 de 74| www.direcaoconcursos.com.br

    Curso de Auditoria Governamental p/ TCU

    tem como atribuição identificar ou mesmo prevenir fraudes. O seu trabalho é somente o de comparar uma

    situação com o critério.

    Assim, “auditar”, na essência, é comparar a situação encontrada com um critério e reportar as conclusões.

    “Auditar” é comparar a situação encontrada com uma referência e reportar as conclusões. Chamamos essa

    referência de “Critério”.

    O auditor não tem responsabilidade de identificar ou prevenir fraudes. A responsabilidade é da própria

    administração da organização auditada.

    Mas vamos definir mais tecnicamente este conceito, de acordo com duas grandes autoridades no assunto: a

    INTOSAI e o IIA.

    Auditoria segundo a INTOSAI

    A INTOSAI é a Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores e emite normas para os

    auditores externos governamentais. Aqui no Brasil, os auditores externos são os Tribunais de Contas e, justamente

    por isso, a INTOSAI é a principal emissora de normas para os Tribunais de Contas brasileiros. Além de orientar os

    Tribunais de Contas, as normas da INTOSAI também servem de referência para outros profissionais de auditoria

    do setor público.

    Uma curiosidade interessante é que um Tribunal de Contas brasileiro já foi presidente do Comitê mais

    importante da INTOSAI, que é justamente o de normas profissionais. O TCU teve esta responsabilidade a partir de

    2017, tendo como vice presidente o Tribunal de Contas Europeu.

    Seja como for, a INTOSAI define auditoria da seguinte forma:

    A auditoria do setor público pode ser descrita como um processo sistemático de obter e avaliar

    objetivamente evidências para determinar se as informações ou as condições reais de um objeto estão de

    acordo com critérios aplicáveis.

    Apesar de ser um conceito simples, é um conceito bastante profundo. Vamos entendê-lo parte a parte!

    A auditoria do setor público pode ser descrita como:

    ▪ “Processo sistemático”: Auditoria é um processo. Isso significa que ela é uma sequência encadeada de

    fases. Primeiro fazemos isso, depois isso, depois aquilo. Esse encadeamento de fases permitirá com que,

    ao final do trabalho, o auditor consiga atingir os seus objetivos, se seguir a sequência corretamente.

  • Prof. Jetro Coutinho

    Aula 00

    33 de 74| www.direcaoconcursos.com.br

    Curso de Auditoria Governamental p/ TCU

    Por ser um processo, a auditoria é um conjunto de atividades, funções e tarefas identificadas, que

    ocorrem em um período de tempo e produzem determinado resultado.

    O fato de esse processo ser sistemático significa que ele tem início, meio e fim. Não há como alterar a

    ordem e esperar os mesmos resultados. Essa sistematização significa que a auditoria segue um método

    e técnicas pré-estabelecidas. Assim, o auditor não faz a auditoria como bem entender. Ele precisa seguir

    a sistemática, seguir o método. A aplicação do método de auditoria permite que o processo de avaliação

    seja repetido futuramente. Ou seja, não é um processo que será realizado apenas uma vez, “na sorte”.

    Seguindo o método, os passos da auditoria podem ser novamente realizados, no mesmo auditado ou em

    outro.

    O processo de auditoria é dividido em três fases: Planejamento, Execução e Relatório. Veremos cada

    uma dessas fases de forma bem detalhada aqui no curso, mas vamos partir logo para uma visão geral

    sobre as fases.

    No Planejamento da Auditoria, o auditor busca planejar a auditoria (duh)! Kkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Deixando a brincadeira de lado, o planejamento da auditoria marca o início da auditoria. Nesta fase, o

    auditor procurará entender melhor o que será auditado e irá escolher a melhor forma de conduzir a

    auditoria (o que será realizado, quando e de que forma). Estudaremos com detalhes como funciona a

    elaboração do planejamento de auditoria mais à frente no curso.

    Na Execução da Auditoria, o auditor realiza os trabalhos de campo, isto é, ele vai até a unidade auditada

    para realizar a sua avaliação. Nesta fase, o propósito do auditor é coletar evidências que possam

    embasar as suas conclusões. Para coletar as evidências, ele irá aplicar as técnicas de auditoria (também

    chamadas de “procedimentos de auditoria”). Também estudaremos exatamente como funciona a

    execução de auditoria, as técnicas de auditoria, o que são e as características das evidências, etc.

    Por fim, na fase de Relatório, o auditor deve relatar o que aconteceu nas fases de Planejamento e

    Execução, bem como as suas conclusões. O propósito desta fase é comunicar os resultados da auditoria

    aos usuários.

    ▪ “Obter e avaliar objetivamente e evidências”: Ao final do seu trabalho, o auditor terá que reportar as

    suas conclusões. No entanto, a opinião do auditor não é baseada em achismos ou no subjetivismo, mas

    sim em evidências. O fato dessa avaliação ser objetiva significa justamente que ela não é subjetiva.

    Tudo aquilo que o auditor comunicar aos usuários deve ser baseado em evidências. Por isso, a auditoria

    envolve a obtenção e a avaliação de evidência