Conceitos Legais Ambientais Básicos

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Conceitos Legais Ambientais Básicos

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CONCEITOS LEGAIS AMBIENTAIS BSICOS:(www.fredericoamado.com.br)Amaznia Legal: os Estados do Acre, Par, Amazonas, Roraima, Rondnia, Amap e Mato Grosso e as regies situadas ao norte do paralelo 13oS, dos Estados de Tocantins e Gois, e ao oeste do meridiano de 44oW, do Estado do Maranho (LEI 4.771/65).rea de preservao permanente:rea protegida, coberta ou no por vegetao nativa, com a funo ambiental de preservar os recursos hdricos, a paisagem, a estabilidade geolgica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gnico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populaes humanas(LEI 12.651/12 - novo Cdigo Florestal).Conservao da natureza: o manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservao, a manuteno, a utilizao sustentvel, a restaurao e a recuperao do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefcio, em bases sustentveis, s atuais geraes, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspiraes das geraes futuras, e garantindo a sobrevivncia dos seres vivos em geral (LEI 9.985/00).Corredores ecolgicos: pores de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservao, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a disperso de espcies e a recolonizao de reas degradadas, bem como a manuteno de populaes que demandam para sua sobrevivncia reas com extenso maior do que aquela das unidades individuais (LEI 9.985/00).Degradao da qualidade ambiental:a alterao adversa das caractersticas do meio ambiente (LEI 6.938/81).Estudos Ambientais: so todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados localizao, instalao, operao e ampliao de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsdio para a anlise da licena requerida, tais como: relatrio ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatrio ambiental preliminar, diagnstico ambiental, plano de manejo, plano de recuperao de rea degradada e anlise preliminar de risco (RESOLUO CONAMA 237/97).Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o rgo ambiental competente licencia a localizao, instalao, ampliao e a operaode empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais,consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradao ambiental, considerando as disposies legais e regulamentares e as normas tcnicas aplicveis ao caso (RESOLUO CONAMA 237/97).Licena Ambiental: ato administrativo pelo qual o rgo ambiental competente, estabelece as condies, restries e medidas de controle ambiental que devero ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa fsica ou jurdica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradao ambiental (RESOLUO CONAMA 237/97).Manejo:todo e qualquer procedimento que vise assegurar a conservao da diversidade biolgica e dos ecossistemas (LEI 9.985/00).Meio ambiente:o conjunto de condies, leis, influncias e interaes de ordem fsica, qumica e biolgica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas (LEI 6.938/81).Patrimnio cultural brasileiro: bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referncia identidade, ao, memria dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:I - as formas de expresso; II - os modos de criar, fazer e viver;III - as criaes cientficas, artsticas e tecnolgicas; IV - as obras, objetos, documentos, edificaes e demais espaos destinados s manifestaes artstico-culturais; V - os conjuntos urbanos e stios de valor histrico, paisagstico, artstico, arqueolgico, paleontolgico, ecolgico e cientfico (artigo 216, da Constituio Federal).Poluio:a degradao da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: a) prejudiquem a sade, a segurana e o bem-estar da populao; b) criem condies adversas s atividades sociais e econmicas; c) afetem desfavoravelmente a biota; d) afetem as condies estticas ou sanitrias do meio ambiente; e) lancem matrias ou energia em desacordo com os padres ambientais estabelecidos (LEI 6.938/81).Poluidor:a pessoa fsica ou jurdica, de direito pblico ou privado, responsvel, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradao ambiental (LEI 6.938/81).Recursos ambientais:a atmosfera, as guas interiores, superficiais e subterrneas, os esturios, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora (LEI 6.938/81).Reserva Legal:rea localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a funo de assegurar o uso econmico de modo sustentvel dos recursos naturais do imvel rural, auxiliar a conservao e a reabilitao dos processos ecolgicos e promover a conservao da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteo de fauna silvestre e da flora nativa (LEI 12.651/2012 - novo Cdigo Florestal).Unidade de conservao: espao territorial e seus recursos ambientais, incluindo as guas jurisdicionais, com caractersticas naturais relevantes, legalmente institudo pelo Poder Pblico, com objetivos de conservao e limites definidos, sob regime especial de administrao, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteo (LEI 9.985/00).Uso sustentvel: explorao do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renovveis e dos processos ecolgicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecolgicos, de forma socialmente justa e economicamente vivel (LEI 9.985/00).Zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservao, onde as atividades humanas esto sujeitas a normas e restries especficas, com o propsito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade (LEI 9.985/00).