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ÁREA TEMÁTICA DESIGNAÇÃO CONTEÚDO MONETÁRIA E FINANCEIRA ACÇÕES COTADAS, EXCLUINDO ACÇÕES DE FUNDOS MÚTUOS As acções abrangem o usufruto do capital de sociedades sob a forma de títulos que, em princípio, são negociáveis. As acções cotadas abrangem as acções com preços cotados numa bolsa de valores secundário. MONETÁRIA E FINANCEIRA ACÇÕES DE FUNDOS MÚTUOS Acções emitidas por uma categoria específica de sociedades financeiras cujo objectivo exclusivo é investir os capitais recolhidos no mercado monetário, no mercado de capitais e/ou no imobiliário. MONETÁRIA E FINANCEIRA ACÇÕES E OUTRAS PARTICIPAÇÕES, EXCLUINDO ACÇÕES DE FUNDO MÚTUOS Activos financeiros, excluindo acções de fundos mútuos, que representam direitos de propriedade sobre sociedades ou quase-sociedades. Estes activos financeiros dão, de um modo geral, aos seus detentores o direito a uma parte dos lucros das sociedades ou quase-sociedades e a uma parte dos seus capitais próprios em caso de liquidação. MONETÁRIA E FINANCEIRA ACÇÕES PREFERENCIAIS Categoria de acções que atribuem como privilégios especiais face às acções ordinárias: a) o direito a um dividendo prioritário, não inferior a 5% do valor de emissão das acções; b) a prioridade no reembolso, ao seu valor nominal, em caso de liquidação da sociedade. Habitualmente as acções preferenciais não conferem direito de voto. MONETÁRIA E FINANCEIRA ACÇÕES REMÍVEIS Acções dotadas de um privilégio de natureza económica com uma data de existência limitada a qual, verificando-se, faz cessar esse privilégio e dá lugar ao reembolsado do dinheiro investido ao accionista privilegiado ou à sua conversão em acções ordinárias. MONETÁRIA E FINANCEIRA ACORDO DE RECOMPRA Acordo pelo qual uma das partes (cedente) transmite um activo (ao cessionário), recebendo uma contrapartida em dinheiro, com um compromisso simultâneo de o primeiro o recomprar e o segundo o revender a um preço e numa data futura especificados no contrato. Nestes contratos, os activos subjacentes mantêm-se na carteira do cedente. Os acordos de recompra são um instrumento monetário, pelo que se inclui o valor das operações realizadas entre bancos e agentes residentes não bancários (excluindo Administração Central) nos agregados monetários. MONETÁRIA E FINANCEIRA ACTIVOS REPRESENTATIVOS DAS PROVISÕES TÉCNICAS Activos, móveis ou imóveis, que devem, a qualquer momento, representar a totalidade das provisões técnicas e que constituem um património especial que garante especialmente os créditos emergentes dos contratos de seguros, não podendo ser penhorados ou arrestados, salvo para pagamento desses mesmos créditos. A natureza dos activos representativos das provisões técnicas, os respectivos limites percentuais, bem como os princípios gerais da congruência e da avaliação desses activos, são fixados por portaria do Ministério das Finanças.

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ÁREA TEMÁTICA DESIGNAÇÃO CONTEÚDO

MONETÁRIA E FINANCEIRA ACÇÕES COTADAS,EXCLUINDO ACÇÕES DEFUNDOS MÚTUOS

As acções abrangem o usufruto do capital de sociedades sob a forma detítulos que, em princípio, são negociáveis. As acções cotadas abrangemas acções com preços cotados numa bolsa de valores secundário.

MONETÁRIA E FINANCEIRA ACÇÕES DE FUNDOSMÚTUOS

Acções emitidas por uma categoria específica de sociedades financeirascujo objectivo exclusivo é investir os capitais recolhidos no mercadomonetário, no mercado de capitais e/ou no imobiliário.

MONETÁRIA E FINANCEIRA ACÇÕES E OUTRASPARTICIPAÇÕES, EXCLUINDOACÇÕES DE FUNDO MÚTUOS

Activos financeiros, excluindo acções de fundos mútuos, que representamdireitos de propriedade sobre sociedades ou quase-sociedades. Estesactivos financeiros dão, de um modo geral, aos seus detentores o direito auma parte dos lucros das sociedades ou quase-sociedades e a uma partedos seus capitais próprios em caso de liquidação.

MONETÁRIA E FINANCEIRA ACÇÕES PREFERENCIAIS Categoria de acções que atribuem como privilégios especiais face àsacções ordinárias: a) o direito a um dividendo prioritário, não inferior a 5%do valor de emissão das acções; b) a prioridade no reembolso, ao seuvalor nominal, em caso de liquidação da sociedade. Habitualmente asacções preferenciais não conferem direito de voto.

MONETÁRIA E FINANCEIRA ACÇÕES REMÍVEIS Acções dotadas de um privilégio de natureza económica com uma data deexistência limitada a qual, verificando-se, faz cessar esse privilégio e dálugar ao reembolsado do dinheiro investido ao accionista privilegiado ou àsua conversão em acções ordinárias.

MONETÁRIA E FINANCEIRA ACORDO DE RECOMPRA Acordo pelo qual uma das partes (cedente) transmite um activo (aocessionário), recebendo uma contrapartida em dinheiro, com umcompromisso simultâneo de o primeiro o recomprar e o segundo orevender a um preço e numa data futura especificados no contrato. Nestescontratos, os activos subjacentes mantêm-se na carteira do cedente. Osacordos de recompra são um instrumento monetário, pelo que se inclui ovalor das operações realizadas entre bancos e agentes residentes nãobancários (excluindo Administração Central) nos agregados monetários.

MONETÁRIA E FINANCEIRA ACTIVOS REPRESENTATIVOSDAS PROVISÕES TÉCNICAS

Activos, móveis ou imóveis, que devem, a qualquer momento, representara totalidade das provisões técnicas e que constituem um patrimónioespecial que garante especialmente os créditos emergentes dos contratosde seguros, não podendo ser penhorados ou arrestados, salvo parapagamento desses mesmos créditos. A natureza dos activosrepresentativos das provisões técnicas, os respectivos limites percentuais,bem como os princípios gerais da congruência e da avaliação dessesactivos, são fixados por portaria do Ministério das Finanças.

MONETÁRIA E FINANCEIRA ACTIVO LÍQUIDO Valor dos recursos à disposição da empresa. Soma das disponibilidades,créditos a curto prazo, existências, créditos a médio e longo prazo,imobilizado, títulos negociáveis e acréscimos e diferimentos. Consideram-se os valores líquidos de amortizações e provisões.

MONETÁRIA E FINANCEIRA ACTIVOS Bens, créditos ou valores que formam o património de uma empresa.Constituído por disponibilidades, créditos, existências, imobilizado,títulos negociáveis e acréscimos e diferimentos.

MONETÁRIA E FINANCEIRA ACTIVOS (PASSIVOS ) DEMÉDIO E LONGO PRAZOS

Activos (passivos) financeiros cuja maturidade é normalmente superior aum ano e, em casos excepcionais, superior a dois anos.

MONETÁRIA E FINANCEIRA ACTIVOS (PASSIVOS) DECURTO PRAZO

Activos (passivos) financeiros cuja maturidade é normalmente igual ouinferior a um ano e, em casos excepcionais, a dois anos no máximo.

MONETÁRIA E FINANCEIRA ACTIVOS (PASSIVOS) EMMOEDA ESTRANGEIRA

Activos (passivos) financeiros não expressos na moeda com curso legal no país.

MONETÁRIA E FINANCEIRA ACTIVOS (PASSIVOS) EMMOEDA NACIONAL

Activos (passivos) financeiros expressos na moeda com curso legal nopaís.

MONETÁRIA E FINANCEIRA ACTIVOS ECONÓMICOS Os activos económicos funcionam como reservas de valor com base nasquais podem ser exercidos, individual ou colectivamente, direitos depropriedade pelas unidades institucionais e das quais podem ser retiradasvantagens económicas pelos titulares, através da sua detenção ouutilização durante um determinado período.

MONETÁRIA E FINANCEIRA ACTIVOS EXTERNOS LIQUIDOS Disponibilidades líquidas que o sistema monetário possui sobre oexterior. Resulta da diferença entre os activos externos brutos dosistema monetário e as suas responsabilidades externas.

MONETÁRIA E FINANCEIRA ACTIVOS FINANCEIROS Activos económicos, incluindo meios de pagamento, créditos financeiros eactivos económicos que, pela sua natureza, são próximos de créditosfinanceiros. Os meios de pagamento consistem em ouro monetário,direitos de saque especiais, moeda e depósitos transferíveis. Um créditofinanceiro permite que o seu proprietário, o credor, receba um pagamento,ou uma série de pagamentos, sem qualquer contraprestação de unidadesinstitucionais, os devedores, que contraíram as dívidas de contrapartida.

MONETÁRIA E FINANCEIRA ACTIVOS FINANCEIROSLIQUIDOS

Para o banco emissor é a diferença entre a base monetária e os activosexternos líquidos avaliados em moeda nacional, enquanto para as outrasinstituições de crédito resulta da soma algébrica do crédito total,empréstimos e adiantamentos, valores em caixa e activos externoslíquidos.

MONETÁRIA E FINANCEIRA ACTIVOS FIXOS Activos produzidos que são utilizados, de forma repetida ou contínua, emprocessos de produção por períodos superiores a um ano. Os activos fixoscompreendem activos fixos corpóreos e incorpóreos.

MONETÁRIA E FINANCEIRA ACTIVOS FIXOS CORPÓREOS Activos fixos que consistem em habitações, como edifícios e estruturas,máquinas e equipamento e activos sob a forma de animais ou plantações.

MONETÁRIA E FINANCEIRA ACTIVOS FIXOSINCORPÓREOS

Activos fixos que consistem na exploração mineira, programasinformáticos, originais literários, artísticos ou de espectáculos, e outrosactivos incorpóreos, destinados a serem utilizados por períodos superioresa um ano.

MONETÁRIA E FINANCEIRA ACTIVOS NÃO FINANCEIROS Bens sobre os quais são exercidos, individual ou colectivamente, direitosde propriedade por unidades institucionais e dos quais podem ser retiradasvantagens económicas pelos respectivos titulares através da sua posse ouda sua utilização durante um determinado período, consistindo em activoscorpóreos, tanto produzidos como não produzidos, e na maior parte dosactivos incorpóreos, a que não corresponde qualquer passivo.

MONETÁRIA E FINANCEIRA ACTIVOS NÃO PRODUZIDOS Activos não financeiros cujo aparecimento não se deve a processosprodutivos. Os activos não produzidos abrangem activos corpóreos eactivos incorpóreos. Abrangem ainda as despesas com a transferência dapropriedade e os melhoramentos substanciais introduzidos nestes activos.

MONETÁRIA E FINANCEIRA ACTIVOS NÃO PRODUZIDOSCORPÓREOS

Activos não produzidos existentes na natureza e sobre os quais podemser exercidos direitos de propriedade susceptíveis de transmissão. Osactivos naturais sobre os quais não são, ou não podem ser, exercidosdireitos de propriedade, como o mar alto e a atmosfera, são excluídos. Osactivos não produzidos corpóreos consistem em terrenos, jazigosminerais, recursos biológicos não cultivados e recursos hídricos.

MONETÁRIA E FINANCEIRA ACTIVOS NÃO PRODUZIDOSINCORPÓREOS

Activos não produzidos que constituem conceitos criados pelo homem.São comprovados através de actos jurídicos ou contabilísticos, como aconcessão de uma patente ou a transmissão de uma determinadavantagem económica para um terceiro. Alguns dão aos respectivostitulares o direito de exercerem determinadas actividades específicas e deexcluírem outras unidades institucionais de fazerem o mesmo, exceptocom a autorização do titular. Os activos não produzidos incorpóreosconsistem em patentes, arrendamentos e outros contratos susceptíveis decessão, goodwill comprado e outros activos não produzidos incorpóreos.

MONETÁRIA E FINANCEIRA ACTIVOS NÃO PRODUZIDOSNÃO FINANCEIROS

Os activos não produzidos são activos económicos constituídos porprocessos não produtivos. Compreendem activos corpóreos e incorpóreos.

MONETÁRIA E FINANCEIRA ACTIVOS PRODUZIDOS Activos não financeiros que surgiram como resultado de processosprodutivos. Os activos produzidos consistem em activos fixos, existênciase objectos de valor.

MONETÁRIA E FINANCEIRA ACTIVOS PRODUZIDOS NÃOFINANCEIROS

Os activos produzidos são activos não financeiros que se constituíramcomo resultado de processos de produção.

MONETÁRIA E FINANCEIRA ACTUÁRIO Elabora, aplica e gere regimes de pensões e seguros, recolhendo eavaliando dados estatísticos e outros com o objectivo de fixar os termos,as cláusulas e os prémios das apólices e dos contratos.

MONETÁRIA E FINANCEIRA AGÊNCIA Sucursal, no país, de instituição de crédito ou sociedade financeira comsede no Pais ou sucursal suplementar de uma instituição de crédito ousociedade financeira com sede no estrangeiro.

MONETÁRIA E FINANCEIRA AGÊNCIAS DE CÂMBIO Sociedades financeiras, constituídas sob a forma de sociedades anónimasou de sociedades por quotas, que têm por objecto principal a realização de operações de compra e venda de notas e moedas estrangeiras ou decheques de viagem, por contravalor em moeda nacional.

MONETÁRIA E FINANCEIRA AGENTE DE SEGUROS Mediador de seguros que exerce a sua actividade apresentando, propondoou preparando a celebração de contratos, podendo celebrá-los comprestação de assistência a esses mesmos contratos, podendo intervir apedido da seguradora, na regularização de sinistros, em nome e por conta,ou unicamente por conta, daquela. Pode exercer a sua actividade junto deuma ou mais seguradoras, bem como colocar contratos em seguradorasatravés de correctores. O agente de seguros que exerça a sua actividadejunto de uma única seguradora ou corrector e que com essa entidadetenha firmado contrato que o iniba de colocar seguros junto de outraseguradora ou através de outro corrector, tem a designação de agenteexclusivo.

MONETÁRIA E FINANCEIRA AGREGADOS MONETÁRIOS EDE LIQUIDEZ

Os agregados monetários constituem as medidas de moeda utilizadas napolítica monetária.

MONETÁRIA E FINANCEIRA ANGARIADOR DE SEGUROS Mediador de seguros que, sendo trabalhador de seguros, exerce a suaactividade apresentando, propondo e preparando a celebração de contratose que presta assistência a esses contratos.

MONETÁRIA E FINANCEIRA APÓLICE DE SEGURO Documento que titula o contrato celebrado entre o tomador de seguro e aseguradora, de onde constam as respectivas condições gerais, especiais,se as houver, e as particulares acordadas.

MONETÁRIA E FINANCEIRA AQUISIÇÕES EM PRIMEIRAMÃO DE BENS DE CAPITAL

Todas as aquisições de bens de capital que ainda não tenham sidoutilizadas no país, e que sejam consideradas como aumento do activo.

MONETÁRIA E FINANCEIRA AQUISIÇÕES LÍQUIDAS DECESSÕES DE ACTIVOS NÃOPRODUZIDOS NÃOFINANCEIROS

São aquisições dos activos não produzidos não financeiros que consistemem terrenos e outros activos não produzidos corpóreos utilizáveis naprodução de bens e serviços e em activos não produzidos incorpóreos.

MONETÁRIA E FINANCEIRA AQUISIÇÕES LÍQUIDAS DEOBJECTOS DE VALOR

Os objectos de valor são bens não financeiros que não são principalmenteutilizados na produção ou consumo, que não se deterioram (fisicamente)com o tempo, em condições normais, e que são sobretudo adquiridos econservados como reservas de valor.

MONETÁRIA E FINANCEIRA ASSOCIAÇÕES DE BOLSA Associações de direito privado sem fins lucrativos, tendo como objectoprincipal criar, administrar e manter bolsas de valores e assegurar o regular funcionamento do seu mercado.

MONETÁRIA E FINANCEIRA ASSOCIADOS (DOS FUNDOSPENSÕES)

Pessoas colectivas que contribuem para o fundo e cujos planos depensões são realizados ou complementados por este.

MONETÁRIA E FINANCEIRA AUMENTOS DE IMOBILIZADOCORPÓREO

Variação total das imobilizações corpóreas ocorrida durante o exercício -aquisições menos desinvestimentos. Inclui os trabalhos que a empresarealizou para si mesma e que se destinam ao imobilizado.

MONETÁRIA E FINANCEIRA AUMENTOS DE IMOBILIZADODO EXERCÍCIO

Trabalhos que a unidade estatística de observação realiza para si mesmadurante o período de referência, sob sua administração directa, aplicandomeios próprios ou adquiridos para o efeito e que se destinam ao seuimobilizado, bem como as aquisições em primeira mão e segunda mão debens de imobilizado, líquido de desinvestimentos.

MONETÁRIA E FINANCEIRA AUTOFINANCIAMENTO Importâncias correspondentes aos fundos criados e arrecadados pelaunidade estatística de observação resultantes de todas as suasactividades. Trata-se essencialmente de resultados não distribuídos econtabilizados nas contas de resultados transitados, e de reservas comsaldo positivo, assim como as variações positivas dos saldos das contasde provisões e de amortizações.

MONETÁRIA E FINANCEIRA BANCO CENTRAL Pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa efinanceira, e património próprio, com a natureza de empresa pública, quetem por atribuição principal manter a estabilidade dos preços, tendo emconta a política económica global do governo. É vedado ao Bancoconceder descobertos ou qualquer forma de crédito ao Estado e aosserviços ou organismos dele dependentes, bem como conceder garantiasa entidades que dele façam parte.

MONETÁRIA E FINANCEIRA BANCOS Instituições de crédito que podem efectuar as seguintes operações: a)Recepção de depósitos ou outros fundos reembolsáveis; b) Operações decrédito, incluindo concessão de garantias e outros compromissos, locaçãofinanceira e factoring; c) Operações de pagamento; d) Emissão e gestãode meios de pagamento, tais como cartões de crédito, cheques de viageme cartas de crédito; e) Transacções, por conta própria ou da clientela,sobre instrumentos financeiros a prazo e opções, e operações sobredivisas ou sobre taxas de juro e valores mobiliários; f) Participação ememissões e colocações de valores mobiliários e prestação de serviçoscorrelativos; g) Actuação nos mercados interbancários.

MONETÁRIA E FINANCEIRA BEAR MARKET Quando os preços dos valores mobiliários cotados numa bolsa estão emqueda, diz-se que estamos em bear market.

MONETÁRIA E FINANCEIRA BENEFICIÁRIOS (DECONTRATOS DE SEGUROS OU DE UMA OPERAÇÃO DECAPITALIZAÇÃO)

Pessoas singulares ou colectivas a favor de quem reverte a prestação daseguradora decorrente de um contrato de seguro ou de uma operação decapitalização. As pessoas singulares com direito às prestaçõespecuniárias estabelecidas no plano de pensões, sejam ou nãoparticipantes.

MONETÁRIA E FINANCEIRA BENS DE CAPITAL FIXO Conjunto de bens (terrenos, edifícios, arranjos nos terrenos e outrostrabalhos de construção, material de transporte, máquinas e outromaterial), com possibilidade de permanecerem na unidade estatística porprazos mais ou menos longos, servindo quer como meios de produção,quer como garante de rendimento ou condições de trabalho.

MONETÁRIA E FINANCEIRA BENS DE CONSUMODURADOURO

Bens duradouros adquiridos pelas famílias para consumo final (ou seja,aqueles que não são utilizados pelas famílias como reservas de valor oupor empresas não constituídas em sociedades pertencentes a famíliaspara fins produtivos).

MONETÁRIA E FINANCEIRA BENS DURADOUROS Bens económicos adquiridos ou produzidos pela unidade estatística deobservação com vida útil superior a um ano.

MONETÁRIA E FINANCEIRA BENS E SERVIÇOSINDIVIDUAIS

Os bens e serviços para consumo individual ("bens e serviços individuais")são adquiridos por uma família e utilizados na satisfação dasnecessidades e desejos dos seus membros.

MONETÁRIA E FINANCEIRA BENS EXISTENTES Os bens existentes são aqueles que já tiveram um utilizador (fora dasexistências).

MONETÁRIA E FINANCEIRA BILHETES DE TESOURO Títulos da dívida pública emitidos a desconto por 91, 182 e 364 dias quegozam da garantia de reembolso integral, pelo valor nominal, na data dovencimento. A sua colocação efectua-se no mercado interbancário atravésdo Banco Central, que actua por conta e ordem do Instituto de Gestão doCrédito Público, tendo acesso directo à sua emissão as instituiçõesdevidamente autorizadas pelo Instituto de Gestão do Crédito Público. Acolocação dos bilhetes do Tesouro efectua-se no mercado interbancária detítulos, através do Banco Central, que actua em representação do Estado,sendo a taxa de intervenção definida pelo Ministério das Finanças. Têmacesso directo à emissão as instituições devidamente autorizadas peloBanco Central.

MONETÁRIA E FINANCEIRA BOLSAS DE VALORES Mercados públicos organizados e estabelecimentos financeiros onde setransaccionam activos financeiros. Têm por função: a) manter local esistemas adequados à criação e funcionamento de um mercado livre eaberto para a realização de operações sobre valores mobiliários através deintermediários financeiros; b) assegurar por si ou por terceiros de registo,compensação e liquidação de operações; c) divulgar informação suficientee oportuna sobre as operações.

MONETÁRIA E FINANCEIRA BULL MARKET Quando os preços dos valores mobiliários cotados numa bolsa estão emalta, diz-se que estamos em bull market.

MONETÁRIA E FINANCEIRA CAIXAS ECONÓMICAS Instituições de crédito que têm por objecto uma actividade bancáriarestrita, nomeadamente recebendo, sob a forma de depósitos à ordem,com pré-aviso ou a prazo, disponibilidades monetárias que aplicam emempréstimos e outras operações sobre títulos que lhes sejam permitidas eprestando, ainda, os serviços bancários compatíveis com a sua natureza eque a lei expressamente lhes não proíba.

MONETÁRIA E FINANCEIRA CAP Operação financeira que se destina a fixar um limite máximo na taxa dejuro variável de um determinado empréstimo. Assim, a entidade que obteveo empréstimo a taxa variável paga uma comissão a uma entidadefinanceira, comprometendo-se esta última a reembolsar a primeira, peladiferença, sempre que o valor dos juros do empréstimo excederem umdeterminado montante, resultando daí um tecto máximo pré-definido para ataxa de juro.

MONETÁRIA E FINANCEIRA CAPACIDADE OUNECESSIDADE DEFINANCIAMENTO DO TOTALDA ECONOMIA

A capacidade ou a necessidade de financiamento do total da economia éigual à soma das capacidades ou necessidades de financiamento dossectores institucionais. É o montante líquido dos recursos que o total daeconomia coloca à disposição do resto do mundo (se for positivo) ou querecebe do resto do mundo (se for negativo). A capacidade ou anecessidade de financiamento do total da economia é igual, mas de sinalcontrário, à necessidade ou à capacidade de financiamento do resto domundo.

MONETÁRIA E FINANCEIRA CAPITAL SOCIAL Elemento do contrato de sociedade que é constituído pelo valor, expressoem moeda com curso legal, que totaliza as entradas dos sócios para oexercício da actividade social.

MONETÁRIA E FINANCEIRA CAPITALIZAÇÃO BOLSISTA Indicador de dimensão da bolsa, de um título ou de uma categoria detítulos, e que resulta da multiplicação do número de títulos cotados pelarespectiva cotação.

MONETÁRIA E FINANCEIRA CARTEIRA DE ENCOMENDAS Montante (quantidade e/ou valor) de encomendas que uma unidadeestatística de observação detém num determinado período.

MONETÁRIA E FINANCEIRA CARTÕES DE DÉBITO Qualquer instrumento de pagamento, para uso electrónico que possibilite ao seu detentor a utilização de uma conta depósito junto de umainstituição de crédito que emite o cartão quer para efeitos de levantamentode numerário em máquinas automáticas, quer para aquisição de bens ouserviços em estabelecimentos comerciais. Só podem emitir este tipo deinstrumento as instituições financeiras autorizadas a receber depósitos.

MONETÁRIA E FINANCEIRA CARTÕES DE CRÉDITO PROCURAR NA NET A DEFINIÇÃOMONETÁRIA E FINANCEIRA CATEGORIA " ACÇÕES E

OUTRAS PARTICIPAÇÕES" A categoria "acções e outras participações" inclui todas as operações emacções e outras participações, isto é, activos financeiros que representamdireitos de propriedade sobre sociedades ou quase-sociedades. Estesactivos financeiros dão geralmente aos seus detentores o direito a umaparticipação nos lucros das sociedades ou quase-sociedades e a umaparte dos seus fundos próprios em caso de liquidação.

MONETÁRIA E FINANCEIRA CATEGORIA "OUTRASCONTAS A RECEBER/APAGAR"

A categoria "outras contas a receber/a pagar" inclui todas as operaçõesem Outras contas a receber/a pagar, isto é, direitos financeiros que sãocriados como contrapartida de uma operação financeira ou não financeiranos casos em que há uma diferença no tempo entre essa operação e opagamento correspondente.

MONETÁRIA E FINANCEIRA CATEGORIA "TÍTULOSEXCEPTO ACÇÕES"

A categoria "títulos excepto acções" inclui todas as operações em títulosexcepto acções, isto é, activos financeiros que são instrumentos aoportador, que são habitualmente negociáveis e negociados em mercadossecundários ou que podem ser compensados no mercado e que não dãoao seu detentor quaisquer direitos de propriedade sobre a unidadeinstitucional que os emite.

MONETÁRIA E FINANCEIRA CATEGORIAS "EMPRÉSTIMOS"

A categoria "empréstimos" inclui todas as operações de empréstimos, istoé, activos financeiros criados quando os credores emprestam fundos aosdevedores, quer directamente quer através de corretores, e que podemestar comprovados por documentos não negociáveis ou não estarcomprovados por quaisquer documentos.

MONETÁRIA E FINANCEIRA CATEGORIAS "MOEDA EDEPÓSITOS"

A categoria "moeda e depósitos" inclui todas as operações em moeda edepósitos, isto é, a moeda em circulação e todos os tipos de depósitosem moeda nacional e estrangeira.

MONETÁRIA E FINANCEIRA CAUTELA Título representativo de uma acção ou obrigação e que, posteriormente,será substituído pelo título que representa.

MONETÁRIA E FINANCEIRA CENTRAL DE CLEARING Com o objectivo de proteger o investidor final, muitos países incentivaram oestabelecimento de procedimentos de compensação (clearing) uniformes,sob a forma de regras administradas por clearing houses ou clearingassociations. Com estas organizações pretende-se criar um sistema decustódia de títulos centralizado e eficiente, minimizar os movimentosfísicos de títulos e facilitar o pagamento das ordens de bolsa e outrastransacções de títulos. Face ao crescente volume de transacções detítulos a nível internacional surgiram também sistemas de compensação eliquidações internacionais.

MONETÁRIA E FINANCEIRA CENTRAL DE VALORESMOBILIÁRIOS

A Central de Valores Mobiliários tem por funções assegurar:a) aestruturação, administração e funcionamento do sistema de registo econtrolo de valores mobiliários e guarda e controlo de valores mobiliáriostitulados fungíveis; b) a liquidação e compensação das operações sobrevalores mobiliários registados ou depositados; c) a prestação de umserviço adequado para o exercício dos direitos de conteúdo patrimonialrespeitantes aos valores mobiliários registados ou depositados; d) aprestação de outros serviços de interesse do mercado de valoresmobiliários em geral para os quais se encontre devidamente autorizada.

MONETÁRIA E FINANCEIRA CENTRO DE INTERESSEECONÓMICO

Por centro de interesse económico entende-se o facto de existir algumlocal no interior do território económico no qual ou a partir do qual umaunidade realiza e pretende continuar a realizar operações e actividadeseconómicas a uma escala significativa, quer indefinidamente, quer por umperíodo de tempo definido mas longo (um ano ou mais).Consequentemente, uma unidade que efectua operações deste tipo noterritório económico de vários países tem um centro de interesseeconómico em cada um deles.

MONETÁRIA E FINANCEIRA CERTIFICADOS DE AFORRO Títulos da dívida pública nominativos emitidos pelo Tesouro, através deuma Instituição de gestão de crédito público, podendo ser subscritos nesta instituição ou em qualquer estação dos correios. Os certificados só podemser subscritos por pessoas singulares e apenas são transmissíveis pormorte. O reembolso total ou parcial só pode ter lugar num período pré-estabelecido após a data da emissão, sendo efectuado mediante préviaapresentação do pedido de amortização. Os períodos de capitalizaçãoautomática dos juros são de três meses (varia de pais para pais), contados a partir da data de emissão.

MONETÁRIA E FINANCEIRA CERTIFICADOS DECONSIGNAÇÃO

Títulos representativos de fundos que sejam afectos a investimentosespecíficos, (fundos consignados). Podem aceitar fundos consignados asinstituições de crédito e as sociedades de capital de risco. A consignaçãode fundos não pode efectuar-se por prazo inferior a quatro anos ou superiora vinte e deve efectuar-se mediante contrato entre os subscritores e asentidades acima mencionadas.

MONETÁRIA E FINANCEIRA CERTIFICADOS DE DEPÓSITO Títulos representativos de depósitos constituídos junto da instituiçãoemitente, em moeda nacional ou estrangeira. Estes certificados sãonominativos e transmissíveis por endosso, nos termos gerais, com elestransferindo-se todos os direitos relativos aos depósitos que representam.As suas características principais são as seguintes: a) Emissão porprazos a estabelecer pelas partes contratantes; b) O valor nominal e ataxa de juro são livremente negociáveis entre a Instituição emitente e ocliente, podendo esta ser fixa ou variável; c) Os juros podem ser pagos nadata de vencimento ou a intervalos regulares acordados entre as partes; d)As instituições de crédito podem adquirir os certificados por elas emitidos,os quais se consideram resgatados, liquidando o depósito correspondente

MONETÁRIA E FINANCEIRA CHEQUE Ordem escrita e emitida contra um banco para que este pague, aquandoda sua apresentação, todo ou parte dos fundos de que o emissor possadispor em conta corrente.

MONETÁRIA E FINANCEIRA COMISSÃO DO MERCADO DEVALORES MOBILIÁRIOS

Pessoa colectiva de direito público, sujeita à tutela do Ministério dasFinanças, com as atribuições de regulamentação, supervisão, fiscalizaçãoe promoção dos mercados de valores mobiliários e das actividades quenos mesmos exerçam, todos os agentes que neles intervenham directa ouindirectamente.

MONETÁRIA E FINANCEIRA COMISSÕES DE MEDIAÇÃODE SEGUROS

Remunerações dos mediadores, no valor resultante da aplicação de umapercentagem sobre os prémios comerciais efectivamente pagos, divididospor 1,2.

MONETÁRIA E FINANCEIRA CONDIÇÕES ESPECIAIS DASAPÓLICES DE SEGUROS

São aquelas que se autonomizam por determinado objectivo específico,sem se deixar de reportar às condições gerais. Tanto as condiçõesespeciais como gerais são apresentadas pela empresa de seguros numafase pré-contratual.

MONETÁRIA E FINANCEIRA CONDIÇÕES GERAIS DASAPÓLICES DE SEGURO

São normalmente as regras básicas e comuns a determinadasmodalidades de seguro.

MONETÁRIA E FINANCEIRA CONDIÇÕES PARTICULARESDAS APÓLICES DE SEGURO

Consistem nas condições que o tomador de seguro subscreveu para o seucaso concreto, referenciando todo um conjunto de informaçõesnecessárias e dependentes do tipo de cobertura que este pretende.

MONETÁRIA E FINANCEIRA CONJUNTURA ECONÓMICA Estimação e análise do movimento económico sobre o passado recente(um mês a um ano) e o presente, e a previsão deste movimento numhorizonte que pode ser igualmente de um mês a um ano.

MONETÁRIA E FINANCEIRA CONSTITUIÇÃO DESOCIEDADES

Criação, por actos legais de novas sociedades, visando a prática deactividades económicas.

MONETÁRIA E FINANCEIRA CONSUMO DE CAPITAL FIXO O consumo de capital fixo representa a depreciação verificada, no decursodo período considerado, pelo capital fixo em resultado da utilização normale da obsolescência previsível, incluindo uma provisão para perdas de bensde capital fixo na sequência de prejuízo acidentais seguráveis.

MONETÁRIA E FINANCEIRA CONSUMO FINAL EFECTIVO O consumo final efectivo consiste nos bens e serviços adquiridos porunidades institucionais residentes para satisfação directa de necessidadeshumanas, quer individuais, quer colectivas.

MONETÁRIA E FINANCEIRA CONSUMO INTERMÉDIO O consumo intermédio consiste no valor dos bens e serviços consumidoscomo elementos de um processo de produção, excluindo os activos fixos,cujo consumo é registado como consumo de capital fixo. Os bens eserviços podem ser transformados ou utilizados no processo produtivo.

MONETÁRIA E FINANCEIRA CONTA DE PATRIMÓNIO Uma conta de património é uma declaração, elaborada num determinadomomento, dos valores dos activos possuídos e dos passivos existentes. Osaldo designa-se como património líquido.

MONETÁRIA E FINANCEIRA e São depósitos denominados em moeda nacional ou estrangeira, dequalquer maturidade, titulados por emigrantes e sujeitos a legislaçãoespecial. Podem ser co-titulados pelo cônjuge do emigrante ou equiparadoe pelos filhos, sendo permitida a sua movimentação a débito por pessoasresidentes em território nacional que para tal tenham sido autorizadaspelos respectivos titulares. Estas contas estão associadas à concessãode empréstimos, em moeda nacional ou estrangeira (denominadosempréstimos sob o regime poupança-emigrante), destinados aoinvestimento em prédios urbanos ou rústicos e demais fins estipuladospela legislação regulamentar.

MONETÁRIA E FINANCEIRA CONTA MARGEM (DOSCONTRATOS DE FUTUROSFINANCEIROS)

No momento da compra ou venda de um contrato de futuros o investidor éobrigado a efectuar um depósito de garantia junto da Bolsa, que funcionarácomo uma caução de bom pagamento de eventuais perdas que umavariação de preços possa implicar para o investidor. Este depósito varia depaís para país.

MONETÁRIA E FINANCEIRA CONTRIBUIÇÕES SOCIAISEFECTIVAS

As contribuições sociais efectivas compreendem as contribuições sociais:a) efectivas dos empregadores; b) dos empregados; c) dos trabalhadorespor conta própria e dos não empregados.

MONETÁRIA E FINANCEIRA CONTRIBUIÇÕES SOCIAISEFECTIVAS DOSEMPREGADORES

As contribuições sociais efectivas dos empregadores são constituídaspelos pagamentos feitos pelos empregadores em benefício dos seusempregados às entidades seguradoras (fundos da segurança social eregimes privados com constituição de reservas). Estes pagamentosabrangem tanto as contribuições obrigatórias ou resultantes deconvenções e contratos como as contribuições voluntárias, relativamente aseguro contra riscos e necessidades sociais.

MONETÁRIA E FINANCEIRA CONTRIBUIÇÕES SOCIAISIMPUTADAS

As contribuições sociais imputadas representam a contrapartida dasprestações sociais (menos eventuais contribuições sociais dosempregados) pagas directamente pelos empregadores (isto é, não ligadasàs contribuições efectivas dos empregadores) aos seus empregados ouantigos empregados e a outras pessoas com direito a essas prestações.

MONETÁRIA E FINANCEIRA CONTRIBUIÇÕES SOCIAISIMPUTADAS DOSEMPREGADORES

As contribuições sociais imputadas dos empregadores representam acontrapartida das prestações sociais directas (menos eventuaiscontribuições sociais dos empregados) pagas pelos empregadores aosseus empregados ou antigos empregados e outras pessoas com direito aessas prestações, sem recorrer a uma companhia de seguros ou a umfundo de pensões autónomo e sem criar um fundo especial ou uma reservaespecífica para esse fim.

MONETÁRIA E FINANCEIRA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL CORRENTE

A cooperação internacional corrente inclui todas as transferências emdinheiro ou em espécie entre as administrações públicas e administraçõescentrais ou organizações internacionais do resto do mundo, excepto asajudas ao investimento e outras transferências de capital.

MONETÁRIA E FINANCEIRA CORRECTOR DE SEGUROS Mediador de seguros, que estabelece a ligação entre tomadores deseguros e as seguradoras, que escolhe livremente, prepara a celebraçãode contratos, presta assistência a esses mesmos contratos e podeexercer funções de consultoria em matéria de seguros junto dostomadores, bem como realizar estudos ou emitir pareceres técnicos sobreseguros. Pode exercer a sua actividade directamente ou por intermédio deagentes de seguros ou de angariadores. O corrector de seguros podecelebrar contratos em nome e por conta da seguradora.

MONETÁRIA E FINANCEIRA CO-SEGURO Assunção conjunta de um risco por várias empresas de seguros,denominadas co-seguradoras, de entre as quais uma é líder, sem que hajasolidariedade entre elas, através de um contrato de seguro único, com asmesmas garantias e período de duração e com um prémio global.

MONETÁRIA E FINANCEIRA COTAÇÃO (DE VALORESMOBILIÁRIOS)

Preço a que se transaccionam os valores mobiliários na bolsa.

MONETÁRIA E FINANCEIRA CRÉDITOS COMERCIAIS EADIANTAMENTOS

Direitos financeiros resultantes da extensão directa do crédito, por parte de fornecedores e compradores, por operações de bens e serviços e ospagamentos adiantados por produtos e trabalhos em curso ou a iniciar eligados a essas operações.

MONETÁRIA E FINANCEIRA CRÉDITOS DE COBRANÇADUVIDOSA

Créditos vencidos e outros créditos de cobrança duvidosa, quer tenham ounão sido contabilizados originalmente em rubricas de crédito, querrespeitem a dívidas de capital ou de juros. Consideram-se créditosvencidos os créditos por realizar no prazo estabelecido após o seuvencimento; consideram-se outros créditos de cobrança duvidosa asprestações futuras de um crédito, quando houver dúvidas quanto à suacobrança, tal como se encontra estabelecido nas normas de supervisão doBanco Central.

MONETÁRIA E FINANCEIRA CRÉDITOS DE SISTEMA DELEILÃO AO INVESTIMENTOPÚBLICO (CLIP)

Títulos da dívida pública representativos de um empréstimo a prazoestabelecidos, em regime de "revolving", com tomada firme por umconsórcio de instituições financeiras (sindicato) e colocações através deleilões periodicas. Assim, apesar do empréstimo CLIP ter uma duraçãofixa (na óptica do Estado, entidade colocadora), cada uma das suastranches (parcelas em que o empréstimo se divide) é leiloadaperiodicamente, permitindo ao Estado obter financiamento a longo prazocom taxas de curto prazo.

MONETÁRIA E FINANCEIRA CUSTOS (TRANSPORTES) Montante de recursos disponíveis utilizados pela empresa de transportepara a realização de uma ou várias operações ou serviços.

MONETÁRIA E FINANCEIRA CUSTOS COM SINISTROS Custos assumidos pela empresa de seguros por sinistros já ocorridos,correspondentes aos montantes pagos durante o exercício e à variação daprovisão para sinistros ocorrida no exercício. Compreendemnomeadamente as rendas, os resgates, as entradas e saídas de provisãopara sinistros a favor e provenientes de empresas de seguros cedentes ede resseguradores, os custos, internos e externos, de gestão dos sinistros e os sinistros ocorridos mas ainda não declarados.

MONETÁRIA E FINANCEIRA CUSTOS CORRENTES Conjunto de custos operacionais e financeiros.MONETÁRIA E FINANCEIRA CUSTOS EXTRAORDINÁRIOS Custos suportados pela unidade estatística de observação durante o

período de referência resultantes de factos ocasionais ou acidentais. MONETÁRIA E FINANCEIRA CUSTOS FINANCEIROS Custos suportados pela utilização de recursos financeiros na unidade

estatística de observação durante o período de referência, nomeadamente,juros de financiamento e desconto de títulos, descontos de prontopagamento, despesas com serviços bancários e de royalties semassistência.

MONETÁRIA E FINANCEIRA CUSTOS OPERACIONAIS Custos resultantes da actividade principal da unidade estatística deobservação durante o período de referência.

MONETÁRIA E FINANCEIRA CUSTOS TOTAIS DOEXERCÍCIO

Conjunto de importâncias despendidas durante o exercício relativas acustos correntes, (operacionais e financeiros) e extraordinários.

MONETÁRIA E FINANCEIRA DEPOSITARY RECEIPT Meio utilizado para ultrapassar barreiras legislativas ou institucionais demodo a que um emitente ou investidor possa aceder a um determinadomercado. Normalmente isso é feito transformando as características deum título, por forma a torná-lo mais aceitável ou acessível ao investidorfinal.

MONETÁRIA E FINANCEIRA DEPÓSITOS Fundos recebidos por uma instituição financeira monetária a pedido deoutrem e constituem responsabilidades de carácter monetário dessasinstituições. Estes fundos podem revestir uma das seguintes modalidades:a)Depósitos à ordem, os quais são exigíveis a todo o tempo; b)Depósitoscom pré-aviso, os quais vigoram por um período indefinido podendocontudo ser exigíveis depois de prevenido o depositário, com aantecipação fixada na cláusula de pré-aviso, livremente acordada entre aspartes; c)Depósitos a prazo, os quais são exigíveis no fim do prazo porqueforam constituídos, podendo ser concedida a mobilização antecipada;d)Depósitos a prazo não mobilizáveis antecipadamente, os quais sãosemelhantes aos anteriores com a excepção a não poderem sermobilizados antecipadamente.

MONETÁRIA E FINANCEIRA DEPÓSITOS TRANSFERÍVEIS Depósitos à vista, susceptíveis de serem convertíveis de imediato emnumerário sem qualquer tipo de restrição ou custo, transferíveis por cheque ou qualquer outro meio de pagamento, designadamente através de ordemde pagamento ou cartão de débito. Inclui, nomeadamente, os depósitos àordem transferíveis e outros depósitos imediatamente mobilizáveis,transferíveis em instituições financeiras monetárias, como é o caso dosconstituídos junto do Banco Central relativos a disponibilidades mínimasde caixa e a reservas excedentárias.

MONETÁRIA E FINANCEIRA DERIVADOS FINANCEIROS Instrumentos financeiros com base em, ou derivados de, um instrumentosubjacente diferente. O instrumento subjacente é habitualmente outroactivo financeiro, mas pode ser também um bem, uma taxa ou um índice.Inclui nomeadamente: a) Opções; b) "Warrants"; c) Futuros; d) "Swaps";e) "Forward rate agreements".

MONETÁRIA E FINANCEIRA DESCONTO Operação de crédito titulado por efeitos com juros antecipados. Inclui asoperações de desconto e de redesconto. Esta operação consiste empagar ao portador de um título de crédito (público ou privado), o seu valorpresente, i.e. antecipar o fluxo de fundos resultante desse título de créditoà custa da dedução de uma quantia que tem em consideração o períododa antecipação e as taxas de juro em vigor no mercado. Constitui-senormalmente como crédito de curto prazo.

MONETÁRIA E FINANCEIRA DESPESA DE CONSUMOFINAL

A despesa de consumo final consiste na despesa efectuada pelasunidades institucionais residentes com os bens ou serviços utilizados paraa satisfação directa de necessidades ou carências individuais, ou dasnecessidades colectivas de membros da colectividade. A despesa deconsumo final pode ser efectuada no território nacional ou no estrangeiro.

MONETÁRIA E FINANCEIRA DIREITO DE SUBSCRIÇÃO Posição activa reconhecida aos accionistas de uma empresa que, noâmbito de uma operação de aumento de capital, lhes permite subscrevernovas acções antes das mesmas serem oferecidas a outros investidores.

MONETÁRIA E FINANCEIRA DIREITOS DE SAQUEESPECIAIS (DSE)

Activos de reserva internacionais criados pelo Fundo MonetárioInternacional (FMI) e atribuídos aos seus membros para suplementar osactivos de reserva existentes.

MONETÁRIA E FINANCEIRA DIREITOS LÍQUIDOS DASFAMÍLIAS SOBRE ASRESERVAS DE SEGUROS DEVIDA

Provisões técnicas para riscos em curso e provisões técnicas paraparticipação dos segurados nos lucros que acrescem ao valor novencimento de seguros mistos e análogos.

MONETÁRIA E FINANCEIRA DIREITOS LÍQUIDOS DASFAMÍLIAS SOBRE ASRESERVAS DOS FUNDOS DEPENSÕES

Provisões técnicas detidas por fundos de pensões autónomos e nãoautónomos constituídos pelos empregadores e/ou pelos empregados ougrupos de trabalhadores por conta própria com o objectivo de garantir aspensões de reforma dos empregados ou grupos de trabalhadores por contaprópria.

MONETÁRIA E FINANCEIRA DIREITOS LÍQUIDOS DASFAMÍLIAS SOBRE RESERVASDE SEGUROS DE VIDA E DOSFUNDOS DE PENSÕES

Provisões constituídas pelas sociedades e quase-sociedades em causa,com o fim de cobrir o pagamento dos sinistros e das prestações previstas,uma vez cumpridas as condições necessárias para tal.

MONETÁRIA E FINANCEIRA DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE Cessação definitiva de todas as actividades que a sociedade exerce,originadas por falência, deliberação dos sócios ou por outros motivos.

MONETÁRIA E FINANCEIRA DIVIDENDOS Os dividendos são uma forma de rendimento de propriedade recebidospelos proprietários de acções, aos quais os mesmos ganham direito emresultado da colocação de fundos à disposição das sociedades. Oaumento do capital próprio através da emissão de acções é uma forma definanciamento alternativa ao pedido de empréstimos. No entanto, aocontrário destes, o capital próprio não dá origem a uma dívida fixa emtermos monetários e não dá aos accionistas de uma sociedade o direito aum rendimento fixo ou pré-determinado.

MONETÁRIA E FINANCEIRA EMPRESA Entidade jurídica (pessoa singular e colectiva) correspondente a umaunidade organizacional de produção de bens e serviços, usufruindo de umacerta autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afectação dos seusrecursos correntes. Uma empresa exerce uma ou várias actividades, numou vários locais.

MONETÁRIA E FINANCEIRA EMPRESA ASSOCIADA (DESEGUROS)

Empresa participada na qual a empresa participante exerça uma influênciasignificativa sobre a sua gestão e a sua política financeira, presumindo-seexistir essa influência quando a participação corresponda a, pelo menos,20% dos direitos de voto (definição para efeitos de consolidação decontas).

MONETÁRIA E FINANCEIRA EMPRESA MÃE Empresa relativamente à qual se verifique qualquer das seguintessituações: a) ter a maioria dos direitos de voto dos accionistas ou sóciosde uma empresa; b) ter o direito de designar ou de destituir a maioria dosmembros do órgão de administração, de direcção ou de fiscalização deuma outra empresa, sendo simultaneamente accionista dessa empresa; c)ter o direito de exercer influência dominante sobre uma empresa da qual éaccionista ou sócia, por força de um contrato concluído com esta ou deuma clausula dos estatutos desta, sempre que a lei à qual a empresa filialestá sujeita permite que ela se submeta a tais contratos ou clausulasestatutárias.

MONETÁRIA E FINANCEIRA EMPRESAS DE SEGUROS Instituições financeiras que têm por objecto exclusivo o exercício daactividade de seguro directo e ou de resseguro, podendo ainda exerceractividades conexas ou complementares da de seguro ou resseguro,nomeadamente no que respeita a actos e contratos relativos a salvados, àreedificação e reparação de prédios, à reparação de veículos, àmanutenção de postos e à aplicação de provisões, reservas e capitais.

MONETÁRIA E FINANCEIRA EMPRÉSTIMOS Activos financeiros criados quando os credores cedem fundos aosdevedores, quer directamente, quer através de mediadores e que podemestar comprovados por documentos não negociáveis ou não estarcomprovados por quaisquer documentos. Em geral os empréstimoscaracterizam-se pelos aspectos seguintes: a) As condições que regem um empréstimo ou são fixadas pela sociedade financeira que o concede ounegociadas entre o mutuante e o mutuário directamente ou através de umintermediário; b) A iniciativa relativa a um empréstimo parte normalmentedo mutuário; c) Um empréstimo é uma dívida incondicional ao credor quetem de ser reembolsada no vencimento e sobre a qual são cobrados juros.

MONETÁRIA E FINANCEIRA EMPRÉSTIMOS DE CURTOPRAZO

Empréstimos cujo vencimento original é, normalmente, de um ano oumenos e, em casos excepcionais, de dois anos, no máximo, bem comoempréstimos reembolsáveis à vista.

MONETÁRIA E FINANCEIRA EMPRÉSTIMOS DE LONGOPRAZO

Empréstimos cujo vencimento original, é, normalmente, superior a um anoe, em casos excepcionais, superior a dois anos, no mínimo.

MONETÁRIA E FINANCEIRA ENTIDADES NÃO RESIDENTESNO PAÍS

Compreende os indivíduos com domicílio no estrangeiro, incluindo osnacionais, as empresas domiciliadas no território nacional, mas regendo-se por leis estrangeiras, as instituições internacionais e os indivíduos que,embora domiciliados no território nacional, actuam em nome de entidadenão residente no país.

MONETÁRIA E FINANCEIRA EXCEDENTE DE EXPLORAÇÃODO TOTAL DA ECONOMIA

O excedente bruto (ou líquido) de exploração do total da economia é igualà soma dos excedentes brutos (ou líquidos) de exploração dos diversosramos de actividade ou dos diferentes sectores institucionais.

MONETÁRIA E FINANCEIRA EXCEDENTE LÍQUIDO DEEXPLORAÇÃO

Diferença entre o Excedente Bruto de Exploração e as amortizações.

MONETÁRIA E FINANCEIRA EXISTÊNCIAS Activos produzidos que consistem em bens e serviços concretizadosdurante o exercício corrente ou um exercício anterior e destinados a venda, ao emprego na produção ou a outro emprego em data posterior. Consistem em matérias-primas e subsidiárias, produtos e trabalhos em curso,produtos acabados e produtos para revenda. São incluídas todas asexistências detidas pela administração central, incluindo, ainda que nãoexclusivamente, as existências de materiais estratégicos, cereais e outrasmercadorias de especial importância para nação.

MONETÁRIA E FINANCEIRA EXPORTAÇÕES DE BENS ESERVIÇOS

As exportações de bens e serviços consistem nas transações de bens eserviços (vendas, trocas directas, ofertas ou doações) de residentes paranão residentes.

MONETÁRIA E FINANCEIRA EXPORTAÇÕES DE SERVIÇOS As exportações de serviços consistem em todos os serviços prestados por residentes a não residentes.

MONETÁRIA E FINANCEIRA FILIAL Pessoa colectiva relativamente à qual outra pessoa colectiva, designadapor empresa-mãe, se encontre numa relação de domínio, considerando-seque a filial de uma filial é igualmente filial da empresa-mãe de que ambasdependem.

MONETÁRIA E FINANCEIRA FILIAL (DE SEGUROS) Pessoa colectiva relativamente à qual outra pessoa colectiva, designadapor empresa-mãe, se encontre numa das situações previstas pelalegislação, considerando-se que filial de uma filial é igualmente filial deuma empresa-mãe de que ambas dependem.

MONETÁRIA E FINANCEIRA FORMAÇÃO BRUTA DECAPITAL

A formação bruta de capital fixo engloba as aquisições líquidas decessões, efectuadas por produtores residentes, de activos fixos duranteum determinado período e determinadas mais valias dos activos nãoproduzidos obtidas através da actividade produtiva de unidades produtivasou institucionais. Os activos fixos são activos corpóreos ou incorpóreosresultantes de processos de produção, que são por sua vez utilizados, deforma repetida ou continuada, em processos de produção por um períodosuperior a um ano.

MONETÁRIA E FINANCEIRA FORNECIMENTOS ESERVIÇOS EXTERNOS

Todos os custos por aquisição de bens de consumo corrente que nãosejam existências e de serviços prestados por entidades externas àunidade estatística de observação.

MONETÁRIA E FINANCEIRA FORWARD RATEAGREEMENTS (FRA)

Contrato de fixação de taxa de juro futura, através do qual as partesintervenientes (a cedente e a tomadora dos fundos) acordam no presenteuma taxa a aplicar a um capital por um período determinado, numa dataposterior.

MONETÁRIA E FINANCEIRA FUNDO DE GARANTIA DEDEPÓSITOS

Pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa efinanceira, que tem por objecto garantir o reembolso dos depósitosconstituídos nas instituições de crédito que nele participam, nascondições e de acordo com os limites estabelecidos no regime geral dasInstituições de Crédito e Sociedades Financeiras, e respectivos diplomasregulamentares. Atenua os efeitos negativos que a insolvência de umainstituição financeira monetária provoca no sistema financeiro. Participamobrigatoriamente no Fundo: a) as instituições de crédito com sede no paísautorizadas a receber depósitos;

MONETÁRIA E FINANCEIRA FUNDO PARA DOTAÇÕESFUTURAS

Conta que inclui fundos cuja repartição, aos seguradoras ou aosaccionistas, ainda não tenha sido determinada no momento doencerramento do exercício. Nos investimentos a representar as provisõestécnicas do seguro de vida com participação nos resultados, as mais-valias não realizadas são transferidas para a subconta relativa à respectivacarteira de investimentos de "Fundo para dotações futuras" a partir darubrica "Dotação do fundo para dotações futuras". O "Fundo para dotaçõesfuturas" deve ser utilizado para compensar as menos-valias não realizadasna respectiva carteira de investimentos sendo, nesse caso, efectuado orespectivo registo na rubrica "Utilização do fundo para dotações futuras".(Ver continuação em "Notas").

MONETÁRIA E FINANCEIRA FUNDOS DE INVESTIMENTO Instituições de investimento colectivo que constituem patrimóniosautónomos, pertencentes a uma pluralidade de pessoas singulares e/oucolectivas (designadas por participantes), geridos por profissionais (asentidades gestoras). As entidades gestoras podem ser instituições decrédito, sociedades gestoras de fundos de investimento, sociedades decapital de risco ou sociedades de desenvolvimento regional. São divididosem partes iguais e sem valor nominal designadas por unidades departicipação. Os fundos podem ser fechados ou abertos, consoante onúmero de unidades de participação seja fixo ou variável, ou seja, nasegunda hipótese, as pessoas possam adquirir ou alienar à entidadegestora partes no fundo em quantidade ilimitada.

MONETÁRIA E FINANCEIRA FUNDOS DE PENSÕES São patrimónios autónomos exclusivamente afectos à realização de um oumais planos de pensões, considerando-se como planos de pensões osprogramas que definem as condições em que se constitui o direito aorecebimento de uma pensão, a título de pré-reforma, reforma por velhice ouinvalidez ou por sobrevivência. Podem ser geridos quer por sociedadesconstituídas para esse fim, designadas por sociedades gestoras de fundosde pensões, quer por companhias de seguros que no país exploremlegalmente o ramo Vida.

MONETÁRIA E FINANCEIRA FUNDOS DE PENSÕESABERTOS

Considera-se que um fundo de pensões é aberto desde que não se exija aexistência de qualquer vínculo entre os diferentes aderentes ao fundo,dependendo a adesão ao fundo unicamente de aceitação pela entidadegestora. Os fundos de pensões abertos podem ser constituídos poriniciativa de qualquer entidade autorizada a gerir fundos de pensões, sendoo seu valor líquido global dividido em unidades de participação, podendoestas ser representadas por certificados.

MONETÁRIA E FINANCEIRA FUNDOS DE PENSÕESFECHADOS

Considera-se que um fundo de pensões é fechado desde que diga respeitoapenas a um associado ou, existindo vários associados, desde que umvínculo de natureza empresarial, associativo, profissional ou social entre os mesmos e seja necessário o assentimento destes para a inclusão denovos associados no fundo. Os fundos de pensões fechados podem serconstituídos por iniciativa de uma empresa ou grupo de empresas, deassociações, designadamente de âmbito sócio-profissional, ou por acordoentre associações patronais e sindicais.

MONETÁRIA E FINANCEIRA FUTUROS FINANCEIROS Contrato a prazo, segundo o qual as partes acordam no presente, umacomprar e a outra vender, numa data futura um determinado instrumentofinanceiro por determinado preço.O contrato pode ter por base,nomeadamente, uma taxa de juro de um instrumento financeiroseleccionado, um índice ou a cotação de um título ou de uma divisa face àoutra. Na medida em que estes contratos são garantidas pela interposiçãocontratual de uma Câmara de Compensação, a qual assume, face àposição compradora, a posição vendedora e face à posição vendedora aposição comprador, anulando-se, praticamente, o risco de crédito decontraparte.

MONETÁRIA E FINANCEIRA GANHOS DE DETENÇÃOEFECTIVO

O ganho de detenção efectivo sobre um activo é definido como a diferençaentre o ganho de detenção nominal e o ganho de detenção neutro sobreesse activo.

MONETÁRIA E FINANCEIRA GANHOS DE DETENÇÃONEUTRO

O ganho de detenção neutro sobre um activo é definido como o valor doganho de detenção que seria obtido se o preço do activo sofresse ao longodo tempo variações proporcionais ao nível geral de preços.

MONETÁRIA E FINANCEIRA GANHOS/PERDAS DEDETENÇÃO NOMINAIS

Os ganhos de detenção nominais de um activo correspondem a variaçõesno valor desse activo em resultado de variações no seu preço. Os ganhosde detenção nominais de um passivo equivalem a variações no valor dessepassivo resultantes de variações no seu preço, mas de sinal contrário.

MONETÁRIA E FINANCEIRA GRAU DE AUTO-APROVISIONAMENTO

Quociente traduzido em percentagem, dado pela razão entre a produçãointerna (exclusivamente obtida a partir de matérias-primas nacionais) e autilização interna total; mede, para um dado produto, o grau dedependência de um território, relativamente ao exterior (necessidades deimportação) ou a sua capacidade de exportação.

MONETÁRIA E FINANCEIRA GRUPO DE EMPRESAS Empresas ligadas por vínculos jurídico-financeiros. O grupo de empresaspode comportar uma pluralidade de centros de decisão, nomeadamente noque diz respeito à política de produção, de venda, de benefícios, etc.; podeunificar certos aspectos da gestão financeira e da fiscalidade; constituiuma entidade económica que pode efectuar escolhas que dizem respeito,nomeadamente, às unidades aliadas que o compõem.

MONETÁRIA E FINANCEIRA IMPORTAÇÕES DE BENS ESERVIÇOS

As importações de bens e serviços consistem nas transações de bens eserviços (aquisições, trocas directas, ofertas ou doações) de nãoresidentes para residentes.

MONETÁRIA E FINANCEIRA IMPORTAÇÕES DE SERVIÇOS As importações de serviços consistem em todos os serviços prestados por não residentes a residentes.

MONETÁRIA E FINANCEIRA IMPOSTOS CORRENTESSOBRE O RENDIMENTO,PATRIMÓNIO, ETC.

Os impostos correntes sobre o rendimento, património, etc. (abrangemtodos os pagamentos obrigatórios sem contrapartida, em dinheiro ou emespécie, cobrados periodicamente pela administração pública e pelo restodo mundo sobre o rendimento e o património das unidades institucionais ealguns impostos periódicos não baseados nem no rendimento nem nopatrimónio.

MONETÁRIA E FINANCEIRA IMPOSTO SOBRE O VALORACRESCENTADO (IVA)

É um imposto sobre bens e serviços cobrado por etapas pelas empresas eque, em última instância, é cobrado integralmente aos consumidoresfinais.

MONETÁRIA E FINANCEIRA IMPOSTOS SOBRE O CAPITAL Os impostos sobre o capital são impostos que incidem, a intervalosregulares e pouco frequentes, sobre os valores patrimoniais ou o capitaldetidos pelas unidades institucionais ou sobre os valores patrimoniaistransferidos entre unidades institucionais em resultado de heranças,doações entre vivos ou outras transferências.

MONETÁRIA E FINANCEIRA IMPOSTOS SOBRE OSPRODUTOS

Os impostos sobre os produtos são impostos devidos por cada unidadede um bem ou serviço produzido ou transaccionado. O imposto pode serum determinado montante em dinheiro por unidade de quantidade de umbem ou serviço ou pode ser calculado" ad valorem" como uma determinada percentagem do preço por unidade ou do valor dos bens e serviçosproduzidos ou transaccionados. Em regra, os impostos que de factooneram um produto, independentemente da unidade institucional que pagao imposto, devem ser incluídos na presente categoria, salvo seespecificamente incluídos noutra rubrica.

MONETÁRIA E FINANCEIRA IMPOSTOS SOBRE OSPRODUTOS, EXCEPTO O IVA EIMPOSTOS SOBRE AIMPORTAÇÃO

Os impostos sobre os produtos, excepto o IVA e impostos sobre aimportação, são impostos sobre bens e serviços devidos em resultado daprodução, exportação, venda, transferência, locação ou entrega dessesbens ou serviços ou em resultado do seu emprego para consumo próprioou formação de capital próprio.

MONETÁRIA E FINANCEIRA INDEMNIZAÇÕES COMPENSATÓRIAS

As indemnizações compensatórias são transferências correntes pagas porunidades institucionais para compensar danos causados por essasunidades a pessoas ou a bens, com exclusão dos pagamentos deindemnizações de seguros não vida. As indemnizações compensatóriaspodem ser pagamentos obrigatórios decididos por um tribunal oupagamentos voluntários acordados fora do tribunal.

MONETÁRIA E FINANCEIRA INDEMNIZAÇÕES DESEGUROS NÃO VIDA

As indemnizações de seguros não vida representam as indemnizaçõesdevidas ao abrigo de contratos de seguros dos ramos não vida, isto é, osmontantes que as empresas seguradoras são obrigadas a pagar porferimentos ou danos sofridos por pessoas ou bens (incluindo bens decapital fixo).

MONETÁRIA E FINANCEIRA INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO Empresas cuja actividade consiste em receber do público depósitos ououtros fundos reembolsáveis, a fim de os aplicarem por conta própriamediante a concessão de crédito.

MONETÁRIA E FINANCEIRA INSTITUIÇÕES DEINVESTIMENTO COLECTIVO

São instituições que, dotadas ou não de personalidade jurídica, têm porfim exclusivo o investimento de capitais reunidos do público em carteirasdiversificadas de valores mobiliários ou outros valores equiparados,segundo um princípio de divisão de riscos.

MONETÁRIA E FINANCEIRA INVESTIMENTO Conjunto de importâncias despendidas com a aquisição de imobilizadoque a unidade estatística de observação utiliza como meio de realizaçãodos seus objectivos.

MONETÁRIA E FINANCEIRA INVESTIMENTO CORPÓREO(TRANSPORTES)

Despesas consagradas pela empresa de transporte rodoviário à aquisiçãode bens de equipamento (adquiridos a terceiros ou produzidos pela própriaempresa), novos ou usados, que no balanço da empresa vêm aumentar ovalor das imobilizações; destas despesas deduz-se o montante líquido dasvendas de bens similares em segunda mão ou fora de uso.

MONETÁRIA E FINANCEIRA INVESTIMENTO DE CARTEIRA Operações de aquisição/venda (nos mercados primário e secundário) eamortização de títulos em que uma das partes da transacção é um nãoresidente. Sob esta designação encontram-se as aplicações em acções,obrigações e outros títulos de dívida, instrumentos do mercado monetário e derivados financeiros registadas na Balança de Pagamentos. Caso sejamrealizados investimentos directos através destes instrumentos essesmontantes serão excluídos deste item.

MONETÁRIA E FINANCEIRA INVESTIMENTO DIRECTOESTRANGEIRO

Investimento estrangeiro tem por objectivo a obtenção de laçoseconómicos estáveis e duradouros dos quais resulte, directa ouindirectamente, a existência de efectivo poder de decisão por parte doinvestidor directo numa empresa a constituir ou já constituída.

MONETÁRIA E FINANCEIRA JUROS Nos termos do instrumento financeiro acordado entre um mutuante e ummutuário, os juros são o montante a pagar pelo segundo ao primeiro aolongo de um determinado período de tempo sem reduzir o montante docapital em dívida.

MONETÁRIA E FINANCEIRA LEILÃO CRISTAL Operação de financiamento às empresas, praticada pelos bancosorganizados em sindicato bancário, em regime de leilão de taxas de juro.De acordo com este regime, os bancos que pretendem participar naoperação, sejam ou não membros do sindicato, apresentam as suaspropostas de tomadas de fundos, referindo os montantes de capital que sepropõem emprestar e as condições de taxas de juro. O empréstimo serátomado pelas instituições que oferecem taxas mais baixas até se atingir omontante do capital contratado. Estes empréstimos normalmente têmprazo superior a um ano, mas a tomada de fundos é feita por períodos pré-determinados, com renovações consecutivas em regime de leilões, até aofim do prazo acordado.

MONETÁRIA E FINANCEIRA LEVANTAMENTOS DERENDIMENTOS DAS QUASE-SOCIEDADES

Os levantamentos de rendimentos das quase-sociedades são osmontantes que os empresários efectivamente levantam, para seu usopessoal, dos lucros realizados pelas quase-sociedades que lhepertencem.

MONETÁRIA E FINANCEIRA LUCROS DE INVESTIMENTOESTRANGEIRO DIRECTOREINVESTIDOS

Os lucros de investimento estrangeiro directo reinvestidos equivalem ao:excedente de exploração da empresa de investimento estrangeiro directo + os rendimentos de propriedade ou as transferências correntes a receber -os rendimentos de propriedade ou as transferências correntes a pagar,incluindo as remessas efectivas para investidores estrangeiros directos eos impostos correntes sobre o rendimento, património, etc., a pagar pelaempresa de investimento estrangeiro directo.

MONETÁRIA E FINANCEIRA MARGEM COMERCIAL A margem comercial é a diferença entre o preço efectivo ou imputadoobtido com um bem adquirido para revenda e o preço que teria que serpago pelo distribuidor para substituir o bem no momento em que este é oobjecto de venda ou de outra forma de disposição.

MONETÁRIA E FINANCEIRA MARGEM DE SOLVÊNCIA DASEMPRESAS DE SEGUROS

Corresponde ao seu património, livre de toda e qualquer obrigaçãoprevisível e deduzido dos elementos incorpóreos.O fundo de garantia fazparte integrante da margem de solvência e corresponde a um terço do seuvalor, não podendo, no entanto, ser inferior a determinados limitesmínimos.

MONETÁRIA E FINANCEIRA MARKET-MAKER Instituição de corretagem que tem a obrigação de permanentementecomprar ou vender determinado(s) título(s), fixando para tal os preços decompra e venda. Esta actividade ajuda a "fazer o mercado" desses títulos,proporcionando-lhes a liquidez necessária para a sua manutenção edesenvolvimento.

MONETÁRIA E FINANCEIRA MATÉRIAS PRIMAS,SUBSIDIÁRIAS E DECONSUMO

Conjunto de bens que não se destinam à venda mas a serem incorporadosem novos produtos (matérias primas) e de bens que sem se incorporaremdirectamente num determinado produto concorrem directamente ouindirectamente para a sua produção.

MONETÁRIA E FINANCEIRA MATÉRIAS-PRIMAS ESUBSIDIÁRIAS

Bens que os respectivos proprietários tencionam utilizar como consumosintermédios nos seus próprios processos produtivos, e não revender.

MONETÁRIA E FINANCEIRA MEDIAÇÃO DE SEGUROS Actividade remunerada tendente à realização, através da apreciação dosriscos em causa, e assistência, ou apenas à assistência, dos contratos eoperações de seguro. Os mediadores dividem-se em três categorias:agentes de seguros, angariadores de seguros e correctores de seguros.

MONETÁRIA E FINANCEIRA MERCADO CAMBIAL As entidades autorizadas podem realizar operações de compra e venda demoeda estrangeira (à vista e a prazo), swaps, opções e futuros, entre si ecom clientes, residentes e não residentes, negociando livremente asrespectivas taxas de câmbio e outros encargos. Sobre esta actividade asentidades autorizadas são obrigadas a prestar toda a informaçãonecessária ao Banco Central.

MONETÁRIA E FINANCEIRA MERCADORIAS Conjunto de bens adquiridos para posterior venda, não estando sujeitos aqualquer transformação dentro da unidade estatística de observação.

MONETÁRIA E FINANCEIRA MULTAS E OUTRAS SANÇÕESPECUNIÁRIAS

As multas e outras sanções pecuniárias aplicadas a unidadesinstitucionais por tribunais ou entidades quase-judiciais são consideradastransferências correntes obrigatórias.

MONETÁRIA E FINANCEIRA MÚTUAS DE SEGUROS Revestem a forma de sociedade cooperativa de responsabilidade limitada esão constituídas por pessoas singulares ou colectivas que, exercendo amesma actividade produtiva ou profissional, pretendam garantir, segundo atécnica seguradora, a cobertura dos riscos directamente decorrentes doexercício dessa actividade.

MONETÁRIA E FINANCEIRA NOTAS E MOEDAS EMCIRCULAÇÃO

Notas e moedas em circulação normalmente usadas para fazerpagamentos. Inclui: a) as notas e moedas em circulação emitidas porautoridades monetárias residentes; b) as notas e moedas em circulaçãoemitidas por autoridades monetárias não residentes e detidas porresidentes. Não Inclui: a) as notas e moedas que não estão em circulação, por exemplo, os stocks de notas detidas pelo banco central; b) as moedascomemorativas que não são normalmente usadas para fazer pagamentos.Deste conjunto, a parte correspondente às notas e moedas de curso legalno país tem a designação de circulação e corresponde a uma parcela dachamada moeda primária emitida pelo banco central.

MONETÁRIA E FINANCEIRA NOTE ISSUANCE FACILITY Constitui um instrumento que permite ao devedor emitir títulos de curtoprazo a desconto sob a égide de um acordo de longo prazo efectuado comum banco ou grupo de bancos. Estes bancos comprometem-se a compraros títulos a uma taxa pré-determinada (ou margem máxima), caso nãoseja possível colocá-los junto dos investidores a um valor igual ou inferior aessa margem.

MONETÁRIA E FINANCEIRA OBRIGAÇÕES Valores mobiliários representativos de um empréstimo emitidos porempresas ou pelo Sector Público Administrativo, cujas condições dereembolso e remuneração se encontram fixadas na emissão pela entidadeemitente.

MONETÁRIA E FINANCEIRA OBRIGAÇÕES CLÁSSICAS Valores mobiliários emitidos, por um prazo e com uma taxa de jurodeterminável, conferindo ao seu detentor o direito ao reembolso do capitale ao recebimento periódico de juros.

MONETÁRIA E FINANCEIRA OBRIGAÇÕES COM SINKINGFUND

Valores mobiliários sem garantia real ou pessoal mas que possuem umfundo de amortização criado a partir do cash-flow de exploração doemitente e que é utilizado para cobrir todos os fluxos de fundos inerentes à emissão.

MONETÁRIA E FINANCEIRA OBRIGAÇÕES COM WARRANT Obrigações que dão igualmente direito à subscrição de outros valoresmobiliários a um preço pré-definido e dentro de um certo prazo. Se deremo direito a subscrever acções estas têm de estar cotadas em bolsa.

MONETÁRIA E FINANCEIRA OBRIGAÇÕES CONVERTÍVEIS Valores mobiliários, que por decisão do seu detentor podem sertransformados em acções do emitente. Este direito de conversão não étransaccionável separadamente, e de acordo com o contrato estabelecido,pode ser exercido apenas em determinada data. Os detentores de acçõestêm o direito de preferência na sua subscrição.

MONETÁRIA E FINANCEIRA OBRIGAÇÕES CUPÃO ZERO Obrigações que não pagam juros periódicos, estando o juro implícito nadiferença entre o preço de emissão e o valor de reembolso (em geral ovalor nominal do título), o que significa que estas obrigações são emitidasa desconto.

MONETÁRIA E FINANCEIRA OBRIGAÇÕES DE CAIXA Obrigações emitidas pelas instituições de crédito, com uma maturidadenão inferior a um prazo estabelecido, existindo no entanto a possibilidadede a sociedade emitente conceder aos titulares a faculdade de asamortizarem ao fim do período estabelecido. A emissão e a oferta devenda podem ser feitas de forma contínua.

MONETÁRIA E FINANCEIRA OBRIGAÇÕES DECAPITALIZAÇÃO AUTOMÁTICA(OCA)

Títulos da dívida pública emitidos pelo Tesouro, que se caracterizavam pela aplicação da taxa de juro ao valor acumulado do capital no início de cadaperíodo de contagem de juros e não ao valor do capital nominal. O valoracumulado do capital no fim do período de contagem de juros eracalculado com base no valor inicial acrescido dos juros do referido período.Não havia assim pagamento periódico de juros.

MONETÁRIA E FINANCEIRA OBRIGAÇÕES DE TESOUROFAMILIAR

Títulos da dívida pública emitidos pelo Tesouro com maturidade máxima noprazo estabelecido, destinados a serem subscritos pelos particulares.Contudo, os seus detentores podem pedir o seu reembolso num prazoestabelecido após a emissão. A sua colocação é feita pelo Tesouro e porintermédio das instituições de crédito ou das estações de Correio.

MONETÁRIA E FINANCEIRA OBRIGAÇÕES DO TESOURO Títulos de dívida pública emitidos pelo Tesouro. No caso das obrigações do Tesouro - taxa fixa, as instituições de crédito e as entidadesespecializadas em transacções de valores mobiliários, autorizadas peloMinistério das Finanças têm acesso às sessões de colocação, quefuncionem através do esquema de negociação a funcionar junto do BancoCentral, podendo transaccionar entre si ou colocar as obrigações junto dopúblico. A taxa de juro anual corresponde à taxa média das obrigaçõescolocadas em cada sessão, ou em alternativa, será fixada previamente.Paralelamente são também realizados leilões com obrigações do Tesourode taxa variável.

MONETÁRIA E FINANCEIRA OBRIGAÇÕES AGRUPADAS A especialidade destas obrigações decorre do facto de serem emitidas porvárias emitentes em conjunto e não por uma só, como é tradicional.

MONETÁRIA E FINANCEIRA OBRIGAÇÕES HIPOTECÁRIAS Títulos de dívida emitidos por instituições financeiras que possamconceder empréstimos garantidos por hipoteca, para o financiamento ouaquisição de imóveis. Estes títulos conferem ao seu detentor o privilégiocreditório sobre os créditos hipotecários afectos a essa emissão noreembolso do capital e dos juros sobre os demais credores. A suamaturidade não pode ser inferior nem superior a um período definido.

MONETÁRIA E FINANCEIRA OBRIGAÇÕES PARTICIPANTES Obrigações em que parte do juro ou o prémio de reembolso estãodependentes dos lucros que a emitente obtiver.

MONETÁRIA E FINANCEIRA OBRIGAÇÕES SUBORDINADAS

Títulos de dívida de longo prazo que em caso de liquidação da entidadeemissora são tratados em igualdade com o capital, pelo que, para efeitoscontabilísticos, lhe são assemelháveis.

MONETÁRIA E FINANCEIRA OFERTA PÚBLICA DEAQUISIÇÃO (OPA)

Proposta de compra lançada por um oferente (pessoa(s) singular(es) oucolectiva(s)), em determinadas condições, de um conjunto de valoresconvertíveis em acções ou que confiram o direito à subscrição de acções)detidos pelos respectivos destinatários da oferta (titulares dos valoresmobiliários em causa). A OPA, além da oferta pública de compra,compreende a oferta pública de troca, que se verifica sempre que acontrapartida do oferente seja constituída por valores mobiliários, e não emdinheiro.

MONETÁRIA E FINANCEIRA OFERTA PÚBLICA DE VENDA(OPV)

Forma de venda de valores mobiliários a um número indeterminado depessoas ou a um número determinado de pessoas mas não previamenteidentificadas, por qualquer forma de comercialização pública.

MONETÁRIA E FINANCEIRA OPÇÕES Contratos que conferem aos seus compradores o direito, mas não aobrigação, de comprar (opção de compra) ou vender (opção de venda) umactivo subjacente específico a um preço de exercício pré-convencionadonum prazo também previamente acordado. Por oposição, o vendedor daopção, obriga-se a, se for exercido, vender (no caso da opção de compra)ou a comprar (no caso da opção de venda), o activo subjacente ao preçode exercício pré-convencionado na data de exercício da opção.

MONETÁRIA E FINANCEIRA OPERAÇÃO À VISTA Operação realizada de modo imediato, isto é de acordo com as condiçõesvigentes no mercado nesse momento.

MONETÁRIA E FINANCEIRA OPERAÇÕES A PRAZO Transacções efectuadas na Bolsa em que a entrega dos títulos e orespectivo pagamento se realizam em data previamente acordada.

MONETÁRIA E FINANCEIRA OPERAÇÕES BANCÁRIASACTIVAS

São consideradas operações bancárias activas todas as transacçõesrealizadas entre um banco e um seu cliente em que este obtémfinanciamento, independentemente do prazo, forma, remuneração, oumontante estabelecidos em contrato.

MONETÁRIA E FINANCEIRA OPERAÇÕES BANCÁRIASPASSIVAS

São consideradas operações bancárias passivas as estabelecidas entreuma instituição bancária e um cliente em que este cede fundos para ainstituição aplicar por sua conta e risco, pagando ao cliente umaremuneração pela sua utilização.

MONETÁRIA E FINANCEIRA OPERAÇÕES DECAPITALIZAÇÃO

Toda a operação de poupança, baseada numa técnica actuarial, que setraduza na assunção de compromissos determinados quanto à suaduração e ao seu montante, como contrapartida de uma prestação únicaou de prestações periódicas previamente fixadas.

MONETÁRIA E FINANCEIRA OPERAÇÕES DECONTRAPARTIDA

Operações que visam assegurar a criação e a manutenção da liquidez nasBolsas de Valores, bem como a consistência das cotações dos valoresmobiliários, através de transacções efectuadas por membros destesmercados.

MONETÁRIA E FINANCEIRA OPERAÇÕES EM CONTAMARGEM (SHORT-SALE)

Estas operações consistem em vendas ou compras de valores mobiliáriosrealizadas, respectivamente, com valores mobiliários emprestados oufundos emprestados por correctores. As operações em conta margem têmde se realizar no mercado à vista e só podem processar-se sobre valorescotados no mercado de cotações oficiais e com elevada liquidez.

MONETÁRIA E FINANCEIRA OPERAÇÕES FINANCEIRAS Operações em activos e passivos financeiros entre unidades institucionaise entre estas e o resto do mundo.

MONETÁRIA E FINANCEIRA ORDENADOS E SALÁRIOS EMDINHEIRO

Os ordenados e salários em dinheiro incluem os valores de quaisquercontribuições sociais, impostos sobre o rendimento, etc., a pagar peloempregado por conta de outrém, mesmo que, na prática, sejam retidospelo empregador e pagos directamente a regimes de segurança social,autoridades fiscais, etc., em nome do empregado.

MONETÁRIA E FINANCEIRA ORDENADOS E SALÁRIOS EMESPÉCIE

Os ordenados e salários em espécie consistem em bens e serviços, ououtros benefícios, fornecidos pelos empregadores gratuitamente ou a preço reduzido e que podem ser utilizados pelos empregados quando e comoestes entenderem, para a satisfação de necessidades ou desejos própriosou dos membros das respectivas famílias. Esses bens e serviços, ououtros benefícios, não são necessários para o processo de produção daempresa. Para os empregados, esses ordenados e salários em espécierepresentam um rendimento adicional, pois teriam de pagar por eles umpreço de mercado, se os tivessem comprado por sua própria conta.

MONETÁRIA E FINANCEIRA OURO MONETÁRIO Ouro detido como componente das reservas externas pelas autoridadesmonetárias ou por outras unidades que estejam sujeitas ao controloefectivo das autoridades.

MONETÁRIA E FINANCEIRA OUTRA PRODUÇÃO NÃOMERCANTIL (TIPO DEPRODUÇÃO)

A outra produção não mercantil abrange os produtos que são fornecidos atítulo gratuito, ou a preços que não são economicamente significativos, aoutras unidades.

MONETÁRIA E FINANCEIRA OUTRAS PARTICIPAÇÕES(EXCEPTO ACÇÕES)

Activos financeiros, excepto participações em fundos de investimento, querepresentam direitos de propriedade sobre sociedades ou quase-sociedades, compreendendo nomeadamente: a) Todas as formas departicipação em sociedades que não sejam acções; b) Investimentos feitos pelas administrações públicas no capital de empresas públicas cujocapital não esteja dividido em acções e que, por força de legislaçãoespecial, sejam reconhecidas como tendo personalidade jurídica; c)Investimentos feitos pelas administrações públicas no capital deorganizações internacionais ou supranacionais, com a única excepção doFMI, mesmo que estejam legalmente constituídas como sociedades comcapital por acções.

MONETÁRIA E FINANCEIRA OUTRAS TRANSFERÊNCIASDE CAPITAL

As outras transferências de capital abrangem as transferências que, nãosendo ajudas ao investimento nem impostos sobre o capital, não operamelas próprias uma redistribuição do rendimento, mas redistribuem apoupança ou o património entre os diferentes sectores ou subsectores daeconomia ou do resto do mundo.

MONETÁRIA E FINANCEIRA OUTRAS VARIAÇÕES DEACTIVOS

As "outras variações de activos" são fluxos que não resultam deoperações registadas na conta de capital e na conta financeira.Distinguem-se dois tipos de outras variações. O primeiro consiste nasvariações do volume dos activos. O segundo consiste nas variações dosvalores dos activos, dos passivos e da situação líquida na sequência devariações do nível e da estrutura dos preços que determinaram ganhos ouperdas detenção.

MONETÁRIA E FINANCEIRA OUTRAS VARIAÇÕES DEVOLUME

As "outras variações de volume" são fluxos com diferentes funções. Umaimportante função é permitir a determinados activos entrarem e saírem dosistema no decurso normal dos acontecimentos - por exemplo, entradas esaídas de activos de ocorrência natural. Isto é importante para registar adescoberta, a utilização e a degradação de activos naturais. Uma segundafunção consiste e registar o efeito de acontecimentos excepcionais einesperados que afectam os benefícios económicos que podem ser tiradosde activos.

MONETÁRIA E FINANCEIRA OUTROS IMPOSTOS SOBRE APRODUÇÃO (CATEGORIA DEIMPOSTOS SOBRE APRODUÇÃO)

Outros impostos sobre a produção são todos os impostos em que asempresas incorrem pelo facto de se dedicarem à produção,independentemente da quantidade ou do valor dos bens e serviçosproduzidos ou vendidos. Podem ser devidos por terrenos, activos fixos oumão-de-obra empregada no processo de produção ou em certasactividades ou operações.

MONETÁRIA E FINANCEIRA OUTROS PRODUTORES NÃOMERCANTIS (TIPO DEPRODUTORES)

Os "outros produtores não mercantis" são as Unidades de ActividadesEconómicas (UAE) locais cuja produção (em valor) é maioritariamentefornecida a título gratuito ou a preços economicamente não significativos.

MONETÁRIA E FINANCEIRA OUTROS SUBSÍDIOS ÀPRODUÇÃO (CATEGORIA DESUBSÍDIOS À PRODUÇÃO)

Os "outros subsídios à produção" recebidos por unidades produtivasresidentes em consequência da sua actividade produtiva são subsídios não ligados à quantidade ou ao valor dos bens e serviços produzidos ouvendidos.

MONETÁRIA E FINANCEIRA PAPEL COMERCIAL Títulos de dívida de prazo fixo inferior a um prazo pré-estabelecido, caso aemissão se destine à subscrição particular, sendo admitido o seu resgateantes do fim do prazo. Os títulos têm valor nominal minimo definidos,podendo ser emitidos, quer em moeda nacional ou estrangeira , sobdeterminadas condições, por sociedades comerciais ou civis sob a formacomercial, cooperativas, empresas públicas e demais pessoas colectivasde direito público ou privado residentes ou não residentes em territórionacional.

MONETÁRIA E FINANCEIRA PAR Um título diz-se ao par, quando a cotação é igual ao respectivo valornominal; diz-se acima do par quando a cotação é acima do valor nominal;e diz-se abaixo do par, quando a cotação se apresenta inferior ao valornominal.

MONETÁRIA E FINANCEIRA PARTICIPAÇÕES FINANCEIRAS (EXCEPTOACÇÕES)

Activos financeiros que representam direitos de propriedade sobresociedades ou quase-sociedades, compreendendo nomeadamente: a)Todas as formas de participação em sociedades que não sejam livrementenegociáveis; b) Investimentos feitos pela administração central no capitalde empresas públicas cujo capital não esteja dividido em acções e que,por força de legislação especial, sejam reconhecidas como entidadesjurídicas autónomas; c) Investimentos da administração central no capitalde organizações internacionais, com a única excepção do FMI; d) Capitalinvestido em quase-sociedades financeiras e não financeiras.

MONETÁRIA E FINANCEIRA PARTICIPANTES ( EM PLANOSDE PENSÕES)

As pessoas singulares em função de cujas circunstâncias pessoais eprofissionais se definem os direitos consignados nos planos de pensões,independentemente de contribuírem ou não para a formação do patrimóniodo fundo.

MONETÁRIA E FINANCEIRA PATRIMÓNIO LÍQUIDO DOTOTAL DA ECONOMIA

O património líquido do total da economia é igual à soma dos patrimónioslíquidos dos sectores institucionais. Representa o valor dos activos nãofinanceiros do total da economia, deduzido do saldo entre os activosfinanceiros e os passivos do resto do mundo.

MONETÁRIA E FINANCEIRA PESSOA SEGURA Pessoa cuja vida se segura, ou seja, pessoa de cuja vida ou mortedepende o pagamento das importâncias seguras.

MONETÁRIA E FINANCEIRA PLANO CONTRIBUTIVO O participante financia o plano conjuntamente com a entidade patronal,contribuindo ele próprio para a sua reforma e tendo direito ao montanteresultante das suas contribuições.

MONETÁRIA E FINANCEIRA PLANO DE BENEFÍCIODEFINIDO

Neste tipo de plano é estabelecido à partida o benefício que será atribuídoà data da reforma enquanto que as contribuições são determinadas através de avaliações actuariais. Relativamente à segurança social os planos debenefícios definidos podem ser classificados como "Independentes", se osbenefícios garantidos não dependem minimamente da pensão daSegurança Social ou "Complementares", se os benefícios garantidos sãoum complemento da pensão da Segurança Social ou ainda "Supletivos",se os benefícios garantidos são um suplemento da própria pensão daSegurança Social.

MONETÁRIA E FINANCEIRA PLANO DE CONTRIBUIÇÕESDEFINIDO

Plano em que se define qual a contribuição que se quer realizar para oplano, estando, portanto, o benefício a receber dependente dascontribuições que o participante tiver efectuado durante a sua vida activa,da valorização e rendimento dos activos afectos às contribuições, bemcomo do nível de despesas de gestão verificado.

MONETÁRIA E FINANCEIRA PLANO MISTO Plano que integra um plano de benefício definido e um de contribuiçãodefinido.

MONETÁRIA E FINANCEIRA PLANO NÃO CONTRIBUTIVO O financiamento é exclusivamente da responsabilidade da empresa, nãoexistindo normalmente o direito do participante receber o montante dassuas contribuições, em caso de saída da empresa por um motivo que nãoo estabelecido no plano.

MONETÁRIA E FINANCEIRA PLANOS DE PENSÕES Conjunto de regras que estabelecem as condições em que se constituidireito ao recebimento de uma pensão a título de pré-reforma, reformaantecipada, reforma por velhice, invalidez ou sobrevivência, bem como ocálculo do respectivo montante.

MONETÁRIA E FINANCEIRA PLANOS POUPANÇA –REFORMA (PPR)

Certificados nominativos de um fundo de poupança-reforma (FPR), que teráa forma de fundo de investimento, de fundo de pensões ou outrosequiparados. Os certificados de FPR podem ser subscritos por pessoassingulares ou por pessoas colectivas a favor e em nome dos trabalhadores. São enquadráveis no regime PPR os seguros individuais de poupançareforma e outros congéneres, desde que cumpram cumulativamente umconjunto de condições. São competentes para gerir os FPR constituídossobre a forma de fundo de investimento mobiliário as sociedades gestorasde fundos de investimento. Os que assumam a forma de fundo de pensõespodem ser geridos pelas sociedades gestoras de fundos de pensões e ascompanhias de seguros que exploram legalmente no país o ramo "Vida".

MONETÁRIA E FINANCEIRA PLANOS POUPANÇA EMACÇÕES (PPA)

Planos individuais de poupança constituídos no âmbito de um fundo depoupança em acções (FPA) que terá a forma de fundo de investimentomobiliário ou de fundo de pensões. Podem gerir os FPA as sociedadesgestoras de fundos de investimento mobiliário e as entidades gestoras defundos de pensões.

MONETÁRIA E FINANCEIRA POPULAÇÃO ECONOMICAMENTE ACTIVA

A população economicamente activa inclui todas as pessoas de ambos ossexos e acima de uma certa idade que fornecem os recursos de mão-de-obra para as actividades produtivas (abrangidas pela área de produção dosistema) durante um período de tempo especificado.

MONETÁRIA E FINANCEIRA PORTA MOEDASAUTOMÁTICO

São porta moedas automáticos os cartões de pagamento que, a partir deuma importância neles previamente carregada pela instituição emitente oupelo portador através de transferência electrónica de valores depositados àsua ordem numa instituição de crédito, permitem transacções de diversanatureza. Apenas podem emitir estes cartões as Instituições de Créditoautorizadas a receber depósitos.

MONETÁRIA E FINANCEIRA POSIÇÃO CURTA/LONGA Em mercados financeiros uma posição curta equivale normalmente àvenda de títulos que não se possui. Antes ou no momento da entrega dostítulos, o investidor terá que comprar ou pedir emprestados os títulos, parapoder efectivar a entrega e fechar a sua posição. Em operações cambiaistem-se uma posição curta quando o montante vendido de umadeterminada moeda é superior ao montante comprado. Em operações domercado monetário, tem-se uma posição curta quando se pedeemprestado uma determinada moeda por um período mais curto do queaquele em que se investe. Por oposição, uma posição longa equivale, àdetenção de um determinado instrumento financeiro, e corresponde, emoperações dos mercados cambial ou monetário, às situações contráriasàs apontadas anteriormente.

MONETÁRIA E FINANCEIRA POUPANÇA Parte do rendimento nacional disponível que não é afectada à despesa deconsumo final. A poupança nacional bruta (ou líquida) é igual à soma daspoupanças brutas (ou líquidas) dos diversos sectores institucionais.

MONETÁRIA E FINANCEIRA PREÇO COM DESCONTO Os preços a transmitir são preços de venda à saída da fábrica, nomomento da encomenda, para o mercado nacional, praticados numadeterminada data de cada mês, relativamente às transacções maisrepresentativas ( em termos plurimensais ou mesmo anuais ) das vendasrealizadas pela empresa, com descontos, sem IVA, sem outros impostose subsídios e nas mesmas condições de pagamento, quantidades,qualidade, embalagem, etc..

MONETÁRIA E FINANCEIRA PREÇO DE AQUISIÇÃO No momento da aquisição, o preço de aquisição é o preço que ocomprador paga efectivamente pelos produtos: a) incluindo os impostosmenos os subsídios aos produtos (mas excluindo impostos dedutíveiscomo o IVA aplicado aos produtos); b) incluindo os custos do transporteque tenham sido pagos separadamente pelo comprador para receber osprodutos no momento e lugar pretendidos; c) após dedução dos descontosconcedidos por compras por junto ou fora dos períodos de ponta,relativamente aos preços ou custos normais; d) excluindo os encargoscom juros ou serviços resultantes de contratos de empréstimo; e)excluindo quaisquer encargos adicionais resultantes da falta de pagamento dentro do período fixado no momento das aquisições.

MONETÁRIA E FINANCEIRA PREÇO DE PRODUÇÃO O preço de produção é o preço que os produtores recebem do adquirentede uma unidade de um bem ou serviço produzido ou prestado, deduzidodos impostos a pagar relativamente a essa unidade, em consequência dasua produção ou venda, e acrescido de qualquer subsídio a receberrelativamente a essa unidade, em consequência da sua produção ouvenda. Não engloba despesas de transporte facturadas à parte peloprodutor, mas inclui as margens de transporte cobradas pelo produtor namesma factura, mesmo que estejam incluídas numa rubrica autónomadesta.

MONETÁRIA E FINANCEIRA PREÇO DE TABELA Os preços a transmitir são preços de venda à saída da fábrica, nomomento da encomenda, para o mercado nacional, praticados numadeterminada data de cada mês, sem descontos, sem IVA, sem outrosimpostos e subsídios.

MONETÁRIA E FINANCEIRA PREÇO DO "CUSTO SEGUROE FRETE" (CIF)

O preço CIF é o preço de um bem entregue na fronteira do país importador, ou o preço de um serviço prestado a um residente, antes do pagamento dequaisquer direitos de importação ou de outros impostos sobre aimportação ou de margens comerciais e de transporte dentro do país.

MONETÁRIA E FINANCEIRA PREÇO ECONOMICAMENTESIGNIFICATIVO

Preço economicamente significativo é aquele que é praticado no mercado.O mercado consiste em toda a produção que é objecto de oferta emregime de mercado. Em regime de mercado, os produtores são livres dedecidir o que produzir, como produzir e a quem vender; devem apenasrespeitar algumas normas gerais, respeitantes, por exemplo, às condiçõesde emprego e à qualidade dos produtos. A regulamentação de (variaçõesde) preços é geralmente compatível com as regras de mercado, dado quea concorrência pode subsistir com base em outras varáveis que não opreço, como a assistência e a qualidade do produto.

MONETÁRIA E FINANCEIRA PRÉMIOS ADQUIRIDOS Prémios emitidos corrigidos pela variação da provisão para prémios nãoadquiridos.

MONETÁRIA E FINANCEIRA PRÉMIOS EMITIDOS Montantes vencidos durante o exercício relativos ao preço dos contratosde seguro, independentemente de esses montantes se referireminteiramente ou em parte a um exercício posterior. Incluem nomeadamenteos prémios correspondentes a recibos ainda não emitidos, os prémiosúnicos e as entregas destinadas à aquisição de uma renda anual, ossuplementos de prémios, as prestações acessórias e a respectiva quota-parte do prémio nos casos de co-seguro. São deduzidos das anulaçõestotais ou parciais de prémios e não incluem os impostos ou taxasrecebidos com os prémios.Serão prémios brutos emitidos quando relativosà soma dos montantes de seguro directo e resseguro aceite e prémioslíquidos emitidos quando aos anteriores se deduzem os montantes deresseguro cedido.

MONETÁRIA E FINANCEIRA PRÉMIOS LÍQUIDOS DESEGUROS NÃO VIDA

Os prémios líquidos de seguros não vida são prémios a pagar no âmbitode apólices subscritas por unidades institucionais. As apólices subscritaspor famílias são subscritas por sua própria iniciativa e em seu própriobenefício, independentemente dos seus empregadores ou daadministração pública e fora de qualquer regime de segurança social.

MONETÁRIA E FINANCEIRA PRESTAÇÃO (DE UMAOPERAÇÃO DECAPITALIZAÇÃO)

Importância entregue à seguradora pelo subscritor de uma operação decapitalização.

MONETÁRIA E FINANCEIRA PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS Todos os trabalhos e serviços que sejam próprios dos objectivos oufinalidades principais da unidade estatística de observação. Inclui osmateriais aplicados no caso de estes não serem facturadosseparadamente.

MONETÁRIA E FINANCEIRA PRESTAÇÕES SOCIAIS As prestações sociais são transferências para as famílias, em dinheiro ouem espécie, destinadas a cobrir os encargos financeiros resultantes de um certo número de riscos ou necessidades, e efectuadas através de regimesorganizados de forma colectiva ou, fora desses regimes, por unidades dasadministrações públicas ou ISFL.

MONETÁRIA E FINANCEIRA PRICE EARNING RATIO Rácio entre a cotação e o resultado líquido por acção. MONETÁRIA E FINANCEIRA PRIME RATE Taxa de juro, de carácter indicativo, para operações estabelecidas entre as

instituições de crédito e os seus melhores clientes, isto é, praticada emcréditos concedidos aos clientes de menor risco.

MONETÁRIA E FINANCEIRA PROVEITOS E GANHOSTOTAIS

Total dos proveitos e ganhos resultantes da prática de qualquer operação,normal ou ocasional, principal ou secundária. Inclui ainda a variação daprodução embora esta não faça parte dos proveitos totais.

MONETÁRIA E FINANCEIRA PROVISÕES TÉCNICASRELATIVAS A SEGUROS DEVIDA EM QUE O RISCO DEINVESTMENTO É SUPORTADOPELO TOMADOR DE SEGURO

Provisões técnicas constituídas para cobrir os compromissos ligados ainvestimentos no âmbito de contratos de seguros de vida em que o valor ou o rendimento é determinado em função de investimentos cujo risco ésuportado pelo tomador de seguro ou em função de um índice.

MONETÁRIA E FINANCEIRA PROVISÕES TÉCNICAS (DESEGURO)

Montantes que as empresas de seguros devem constituir e manter e que,em qualquer momento, devem ser suficientes para lhes permitir cumprir,na medida do razoavelmente previsível, os compromissos decorrentes doscontratos de seguro. São as seguintes: a) Provisão para prémios nãoadquiridos, que deve incluir a parte dos prémios brutos emitidosrelativamente a cada um dos contratos de seguro em vigor, com excepçãodos respeitantes ao ramo Vida, a imputar a um ou vários dos exercíciosseguintes; b) Provisão para riscos em curso, que corresponde ao montante necessário para fazer face a prováveis indemnizações e encargos asuportar após o termo do exercício e que excedam o valor dos prémiosnão adquiridos e dos prémios exigíveis relativos aos contratos em vigor.

MONETÁRIA E FINANCEIRA RAMO VIDA O ramo Vida inclui os seguintes seguros e operações: a) Seguro de vida;b) Seguro de nupcialidade e seguro de natalidade; c) Seguros ligados afundos de investimento; d) Operações de capitalização; e) Operações degestão de fundos colectivos de reforma.

MONETÁRIA E FINANCEIRA RAMOS NÃO VIDA Os seguros Não Vida incluem os seguintes ramos: a) Acidentes ( deTrabalho, Pessoais e Pessoas Transportadas); b) Doença; c) VeículosTerrestres; d) Veículos Ferroviários; e) Aeronaves; f) EmbarcaçõesMarítimas, Lacustres e Fluviais; g) Mercadorias Transportadas; h) Incêndioe Elementos da Natureza; i) Outros Danos em Coisas; j) ResponsabilidadeCivil de Veículos Terrestres a Motor; k) Responsabilidade Civil deAeronaves; l) Responsabilidade Civil de Embarcações Marítimas,Lacustres e Fluviais; m) Responsabilidade Civil Geral; n) Crédito; o)Caução; p) Perdas Pecuniárias Diversas; q) Protecção Jurídica; r)Assistência

MONETÁRIA E FINANCEIRA RATING O "Rating" consiste na avaliação do grau de risco de uma empresa ou paíspara realizar determinada operação financeira. Essa apreciação éelaborada por entidades especializadas, denominadas sociedades derating (ou sociedades de notação de crédito), com base num examesistemático da situação financeira da empresa ou país, por forma a teruma avaliação da capacidade de solvência dos compromissos assumidos.

MONETÁRIA E FINANCEIRA RECEITAS (TRANSPORTES) Montantes expressos em unidades monetárias, contabilizados a crédito da empresa de transportes.

MONETÁRIA E FINANCEIRA REDESCONTO Operação pela qual os Bancos, face à necessidade de obterdisponibilidades, se dirigem ao Banco Central no sentido de este adiantarfundos sobre efeitos comerciais em carteira (resultantes de descontosobre clientes).

MONETÁRIA E FINANCEIRA REMUNERAÇÕES DOSEMPREGADOS

As remunerações dos empregados definem-se como o total dasremunerações, em dinheiro ou em espécie, a pagar pelos empregadoresaos empregados como retribuição pelo trabalho prestado por estes últimosno período de referência.

MONETÁRIA E FINANCEIRA RENDIMENTO EMPRESARIALDO TOTAL DA ECONOMIA

O rendimento empresarial bruto (ou líquido) do total da economia é igual àsoma dos rendimentos empresariais brutos (ou líquidos) dos diversossectores.

MONETÁRIA E FINANCEIRA RENDIMENTO MISTO DOTOTAL DA ECONOMIA

O rendimento misto bruto (ou líquido) do total da economia é idêntico aorendimento misto bruto (ou líquido) do sector das famílias.

MONETÁRIA E FINANCEIRA RENDIMENTO NACIONAL (APREÇOS DE MERCADO)

O rendimento nacional, bruto ou líquido (a preços de mercado) representao conjunto dos rendimentos primários recebidos pelas unidadesinstitucionais residentes: remunerações de trabalhadores, impostos sobrea produção e importações menos subsídios, rendimentos da propriedade(a receber menos a pagar), excedentes de exploração (brutos ou líquidos)e rendimento misto (bruto ou líquido). O rendimento nacional bruto (apreços de mercado) é igual ao PIBpm diminuído dos rendimentos primários pagos pelas unidades residentes a unidades não residentes e aumentadodos rendimentos primários recebidos do resto do mundo por unidadesresidentes.

MONETÁRIA E FINANCEIRA RENDIMENTO NACIONALDISPONÍVEL

O rendimento nacional disponível bruto (ou líquido) é igual à soma dosrendimentos disponíveis brutos (ou líquidos) dos sectores institucionais. Orendimento nacional disponível bruto (ou líquido) é igual ao rendimentonacional (a preços de mercado) bruto (ou líquido) diminuído dastransferências correntes (impostos correntes sobre o rendimento, opatrimónio, etc., contribuições sociais e outras transferências correntes)pagas a unidades não residentes, e aumentado das transferênciascorrentes recebidas do resto do mundo por unidades residentes.

MONETÁRIA E FINANCEIRA RENDIMENTOS DEPROPRIEDADE

Rendimentos de propriedade são os rendimentos a receber peloproprietário de um activo financeiro ou de um activo não produzido corpóreo para remunerar o facto de pôr fundos ou o activo não produzido corpóreo àdisposição de outra unidade institucional.

MONETÁRIA E FINANCEIRA RENDIMENTOS DEPROPRIEDADE ATRIBUÍDOSAOS DETENTORES DEAPÓLICES DE SEGUROS

Os rendimentos de propriedade atribuídos aos detentores de apólices deseguros correspondem ao total dos rendimentos primários recebidos peloinvestimento das reservas técnicas de seguros. As reservas técnicas deseguros são investidas pelas empresas seguradoras e pelos fundos depensões autónomos em activos financeiros ou terrenos (que proporcionamrendimentos de propriedade líquidos, isto é, após dedução de quaisquerimpostos pagos) ou em edifícios (que geram excedentes de exploraçãolíquidos).

MONETÁRIA E FINANCEIRA RESERVAS-PRÉMIOS ERESERVAS-SINISTROS

Provisões técnicas constituídas por sociedades de seguros e fundos depensões (autónomos e não autónomos): a) pelo montante que representaa parte dos prémios brutos contabilizados que deve ser afectada aoperíodo contabilístico seguinte (reservas-prémios); b) pelo custo totaldefinitivo estimado do pagamento de todas as indemnizações resultantesde acontecimentos que ocorreram até ao final do período contabilístico,declarados ou não, menos os montantes já pagos relativamente a essasindemnizações (provisões para reservas-sinistros).

MONETÁRIA E FINANCEIRA RESIDENTE Considera-se como residente num determinado país as unidadesinstitucionais que tenham um centro de interesse económico no territórioeconómico desse país. Essas unidades podem ou não ter a nacionalidadedesse país, podem ou não ter personalidade jurídica e podem ou não estarpresentes no território económico desse país no momento em queefectuam uma operação.

MONETÁRIA E FINANCEIRA RESSEGURO Operação através da qual o segurador cede a outra entidade - oressegurador - parte dos riscos que compõem a sua carteira, pagando emcontrapartida um prémio. Para o segurador este movimento é contabilizadocomo resseguro cedido e para o ressegurador como resseguro aceite.

MONETÁRIA E FINANCEIRA RUBRICA "INVESTIMENTOESTRANGEIRO DIRECTO"

A rubrica "investimento estrangeiro directo" abrange todas as operaçõesem investimento estrangeiro directo, isto é, um investimento que envolveuma relação de longo prazo, reflectindo um interesse duradouro de umaentidade institucional residente numa economia ("investidor directo") numaunidade institucional residente numa economia diferente da do investidordirecto ("empresa de investimento directo"). O objectivo do investidordirecto é exercer um grau significativo de influência na gestão da empresaresidente na outra economia. O significativo de influência na gestão daempresa residente na outra economia.

MONETÁRIA E FINANCEIRA SALDO CORRENTE COM OEXTERIOR

O saldo da conta externa de rendimentos primários e transferênciascorrentes representa o excedente (se for negativo) ou o défice (se forpositivo) do total da economia nas suas transacções correntes (trocas debens e serviços, rendimentos primários, transferências correntes) com oresto do mundo.

MONETÁRIA E FINANCEIRA SAZONALIDADE Reprodução, segundo uma periodicidade aproximadamente regular, deflutuações de sentido idêntico, dotadas de uma amplitude estável ouevoluindo progressivamente.

MONETÁRIA E FINANCEIRA SECTOR INSTITUCIONAL Agrupamento de unidades institucionais que têm um comportamentoeconómico análogo. As unidades institucionais são classificadas emsectores com base na sua função principal, sendo esta considerada comorepresentativa do seu comportamento económico.

MONETÁRIA E FINANCEIRA SECTOR INSTITUCIONAL "ADMINISTRAÇÕES PRIVADAS"

O sector das administrações privadas agrupa as instituições privadas semfins lucrativos dotadas de personalidade jurídica e ao serviço das famíliasque, a título de função principal, produzem serviços não mercantisdestinados a grupos particulares de famílias e cujos recursos principais,além dos resultantes de vendas eventuais, provêm directa ouindirectamente de contribuições voluntárias, em espécie ou dinheiro,efectuadas pelas famílias enquanto consumidoras, de pagamentosefectuados pelas administrações públicas e de rendimentos depropriedade.

MONETÁRIA E FINANCEIRA SECTOR INSTITUCIONAL "ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS"

O sector das administrações públicas inclui todas as unidadesinstitucionais cuja função principal consiste em produzir outros bens eserviços não mercantis destinados ao consumo individual e colectivo e/ouem efectuar operações de redistribuição do rendimento e da riquezanacional. Os recursos principais destas unidades provêm de pagamentosobrigatórios efectuados por unidades pertencentes a outros sectores erecebidos directa ou indirectamente.

MONETÁRIA E FINANCEIRA SECTOR INSTITUCIONAL"FAMÍLIAS"

O sector das famílias compreende os indivíduos ou grupos de indivíduos,quer na sua função de consumidores, quer na sua eventual função deempresários que produzem bens e serviços financeiros ou não financeirosmercantis, desde que, neste último caso, as actividades correspondentesnão sejam as de entidades distintas tratadas como quase-sociedades.Inclui igualmente os indivíduos ou grupos de indivíduos que produzem bense serviços não financeiros exclusivamente para autoconsumo final.

MONETÁRIA E FINANCEIRA SECTOR INSTITUCIONAL"RESTO DO MUNDO"

O resto do mundo é um agrupamento de unidades que não é caracterizadopor uma função ou recursos principais; agrupa as unidades não residentes, na medida em que estas efectuem operações com as unidadesinstitucionais residentes ou possuam outros laços económicos comunidades residentes. As suas contas facultam uma perspectiva deconjunto das relações económicas que ligam a economia do país ao restodo mundo.

MONETÁRIA E FINANCEIRA SECTOR INSTITUCIONAL"SOCIEDADES FINANCEIRAS"

O sector das sociedades financeiras consiste no conjunto das sociedadese quase-sociedades cuja função principal consiste em fornecer serviços deintermediação financeira (intermediários financeiros) e/ou em exerceractividades financeiras (auxiliares financeiros). A intermediação financeiraé a actividade pela qual uma unidade institucional adquire activos e incorre, por conta própria, em passivos através de operações financeiras nomercado. Por actividades financeiras auxiliares entendem-se actividadesestreitamente ligadas à intermediação financeira sem contudo fazeremparte dela.

MONETÁRIA E FINANCEIRA SECTOR INSTITUCIONAL"SOCIEDADES NÃOFINANCEIRAS"

O sector das sociedades não financeiras agrupa as unidades institucionaiscujas operações de repartição e financeiras são separadas das dos seusproprietários e cuja função principal consiste em produzir bens e serviçosnão financeiros mercantis. A maior parte da produção destas unidades éprodução mercantil.

MONETÁRIA E FINANCEIRA SEGURADO Pessoa no interesse da qual o contrato é celebrado ou a pessoa (pessoasegura) cuja vida, saúde ou integridade física se segura.

MONETÁRIA E FINANCEIRA SEGURO DE GRUPO Seguro de um conjunto de pessoas ligadas entre si e ao tomador doseguro por um vínculo ou interesse comum. O Seguro de grupo éformalizado através de uma única apólice, garantindo um determinadoesquema de coberturas estabelecido de acordo com um critério objectivo euniforme, não dependente exclusivamente da vontade da pessoa segura.Tratando-se de um seguro de grupo, o tomador do seguro só pode ser: a)uma pessoa colectiva, de direito público ou privado; b) uma entidadeempresarial; c) uma entidade ligada às pessoas seguras por um vínculo ouinteresse comum anterior e estranho à realização do seguro, tais comoassociações culturais, desportivas, empresariais, sindicais ou outras.

MONETÁRIA E FINANCEIRA SEGURO DE GRUPOCONTRIBUTIVO

Seguro de grupo em que os segurados contribuem no todo ou em partepara o pagamento do prémio.

MONETÁRIA E FINANCEIRA SEGURO DE GRUPO NÃOCONTRIBUTIVO

Seguro de grupo em que o tomador do seguro contribui na totalidade parao pagamento do prémio.

MONETÁRIA E FINANCEIRA SEGURO INDIVIDUAL Seguro efectuado relativamente a uma pessoa, podendo o contrato incluirno âmbito de cobertura o agregado familiar ou um conjunto de pessoasque vivam em economia comum, ou seguro efectuado conjuntamentesobre duas ou mais cabeças.

MONETÁRIA E FINANCEIRA SEGUROS COMPARTICIPAÇÃO NOSRESULTADOS

Ver "Seguros ligados a fundos de investimento".

MONETÁRIA E FINANCEIRA SEGUROS LIGADOS AFUNDOS DE INVESTIMENTO

Ver "Seguros com participação nos resultados".

MONETÁRIA E FINANCEIRA SEGUROS NÃO LIGADOS AFUNDOS DE INVESTIMENTO

Seguros de vida em que as importâncias são, no todo ou em parte,determinadas em função de um "valor de referência" constituído por uma"unidade de conta" ou pela combinação de várias "unidades de conta".

MONETÁRIA E FINANCEIRA SERVIÇOS COLECTIVOS Os serviços para consumo colectivo ("serviços colectivos") são fornecidossimultaneamente a todos os membros da colectividade ou a todos osmembros de um sector particular da colectividade, como as famílias quevivem numa certa região.

MONETÁRIA E FINANCEIRA SERVIÇOS INDUSTRIAIS Trabalhos de natureza industrial, realizados sob contrato ou à comissão,com matérias primas pertencentes a terceiros. A valorização é feita combase no valor facturado.

MONETÁRIA E FINANCEIRA SOCIEDADES ADMINISTRADORAS DECOMPRAS EM GRUPO

Sociedades financeiras, constituídas sob a forma de sociedades anónimasque têm como objecto exclusivo o exercício da actividade deadministração de compras em grupo, definidas nos termos da legislaçãoem vigor como o sistema pelo qual um conjunto previamente determinadode pessoas, designadas por "participantes", constitui um fundo comum,mediante a entrega de prestações periódicas de natureza pecuniária,obrigando-se a sociedade administradora a gerir esse fundo por forma quecada um dos participantes venha a adquirir os bens ou serviços a que sereportar o contrato.

MONETÁRIA E FINANCEIRA SOCIEDADES CORRETORAS Sociedades financeiras, constituídas sob a forma de sociedades anónimasou por quotas, que têm como objecto principal as actividades derecebimento de ordens dos investidores para subscrição ou transacção devalores mobiliários, e respectiva execução pelo próprio intermediáriofinanceiro que as recebe, quando autorizado a operar no mercado a que asordens especificamente se destinam, ou, no caso contrário, através deoutro intermediário legalmente habilitado para o efeito.

MONETÁRIA E FINANCEIRA SOCIEDADES DE CAPITAL DERISCO (SCR)

Sociedades financeiras, constituídas sob a forma de sociedades anónimasque têm por objectivo, o apoio e promoção do investimento e da inovaçãotecnológica em projectos ou empresas através da participação temporáriano respectivo capital social, constituindo objecto acessório das SCR aprestação de assistência na gestão financeira, técnica, administrativa ecomercial das sociedades em cujo capital social participam. Podemigualmente gerir fundos de capital de risco ou de restruturação einternacionalização empresarial.

MONETÁRIA E FINANCEIRA SOCIEDADES DE FACTORING Instituições de crédito cujo objecto principal consiste na tomada por umintermediário financeiro (factor) dos créditos a curto prazo que osfornecedores de bens e serviços (aderentes) constituem sobre os seusclientes (devedores). Compreendem-se na actividade de factoring acçõescomplementares de colaboração entre as entidades que podem celebrar,de forma habitual, como cessionários, contratos de factoring, e os seusclientes, designadamente de estudo dos riscos de crédito e de apoiojurídico, comercial e contabilístico à boa gestão dos créditostransaccionados.

MONETÁRIA E FINANCEIRA SOCIEDADES DEINVESTIMENTO

Instituições de crédito que têm como objecto exclusivo uma actividadebancária restrita à realização de operações financeiras e à prestação deserviços conexos. No desenvolvimento da sua actividade estas sociedadespodem nomeadamente conceder crédito a médio e longo prazo, subscrever obrigações e outros títulos de dívida negociáveis, tomar firme títulos ouadquirir participações no capital social de sociedades e promover, embenefício de quaisquer empresas nacionais, a obtenção de crédito a médioe longo prazo junto de instituições de crédito ou estabelecimentosfinanceiros estrangeiros ou internacionais. Estas empresas podemfinanciar-se através da colocação de títulos e do recurso a instituições decrédito. Podem ainda aceder aos mercados monetários para a compra evenda de fundos.

MONETÁRIA E FINANCEIRA SOCIEDADES DE LOCAÇÃOFINANCEIRA

Instituições de crédito que têm como objectivo social exclusivo o exercícioda actividade de locação financeira (leasing), definida nos termos dalegislação em vigor. O contrato de leasing é aquele pelo qual, uma daspartes (locador) se obriga, contra retribuição, a conceder à outra parte(locatário) o gozo temporário de um bem, adquirido ou construído por suaindicação, detendo ainda o locatário o direito de o comprar (total ouparcialmente), decorrido o período acordado, por um preço determinado oudeterminável mediante simples aplicação dos critérios estabelecidos emcontrato.

MONETÁRIA E FINANCEIRA SOCIEDADES DE SERVIÇOSAUXILIARES

Sociedade cujo objecto principal tenha natureza acessória relativamente àactividade principal de uma ou mais instituições de crédito,nomeadamente, a detenção ou gestão de imóveis ou a gestão de serviçosinformáticos.

MONETÁRIA E FINANCEIRA SOCIEDADES EMITENTES OUGESTORAS DE CARTÕES DECRÉDITO

Sociedades financeiras que têm por objecto exclusivo a emissão ougestão de cartões de crédito, os quais permitem ao seu titular proceder àliquidação de bens ou serviços em certos estabelecimentos comerciais(aderentes ao sistema) sem dispêndio imediato de activos monetários. Aliquidação aos estabelecimentos é feita pela instituição emissora queposteriormente cobra esses valores ao titular do cartão. A titularidade docartão tem normalmente associado o pagamento de uma anuidade e jurospelo deferimento dos pagamentos por um prazo superior ao máximopermitido pela instituição financeira. Não se consideram sociedades destetipo as que emitem cartões de crédito para pagamento de bens ouserviços produzidos ou distribuídos pela empresa.

MONETÁRIA E FINANCEIRA SOCIEDADES FINANCEIRAS Empresas que não sejam instituições de crédito e cuja actividade principalconsista em exercer uma ou mais das seguintes actividades: a)Operações de crédito, incluindo concessão de garantias e outroscompromissos excepto locação financeira e factoring; b) Operações depagamento; c) Emissão de gestão de meios de pagamento, tais comocartões de crédito, cheques de viagem e cartas de crédito; d)Transacções, por conta própria ou da clientela, sobre instrumentos domercado monetário e cambial, instrumentos financeiros a prazo e opçõese operações sobre divisas ou sobre taxas de juro e valores mobiliários; e)Participação em emissões e colocações de valores imobiliários eprestação de serviços correlativos.

MONETÁRIA E FINANCEIRA SOCIEDADES FINANCEIRASDE CORRETAGEM

Sociedades financeiras, constituídas sob a forma de sociedadesanónimas, que têm por objecto principal as seguintes actividades deintermediação em valores mobiliários: a) Recebimento de ordens dosinvestidores para subscrição ou transacção de valores mobiliários, erespectiva execução pelo próprio intermediário financeiro que as recebe,quando autorizado a operar no mercado a que as ordens especificamentese destinam, ou, no caso contrário, através de outro intermediáriolegalmente habilitado para o efeito; b) Negociações de valores mobiliáriospor conta própria, através da compra e venda desses valores por conta erisco do próprio intermediário, com o fim exclusivo de beneficiar damargem entre o preço da compra e o da venda.

MONETÁRIA E FINANCEIRA SOCIEDADES FINANCEIRASPARA AQUISIÇÕES A CRÉDITO (SFAC)

Instituições de crédito que têm por objectivo exclusivo, o financiamento daaquisição a crédito de bens ou serviços, nomeadamente sob a forma deconcessão de crédito directo ao fornecedor ou adquirente, desconto ououtras formas de negociação de títulos de crédito, prestação de garantias,antecipação de fundos sobre créditos que sejam cessionários as SFAC eà prestação de serviços directamente relacionados com as formas definanciamento referidas, nomeadamente a simples gestão de créditos.

MONETÁRIA E FINANCEIRA SOCIEDADES GESTORAS DEFUNDOS DE INVESTIMENTO

Sociedades financeiras, constituídas sob a forma de sociedadesanónimas, que têm por objecto exclusivo a administração, em nome dosparticipantes, de um ou mais fundos de investimento. Uma mesmasociedade gestora não pode administrar simultaneamente fundos deinvestimento mobiliário e fundos de investimento imobiliário.

MONETÁRIA E FINANCEIRA SOCIEDADES GESTORAS DEFUNDOS DE PENSÕES

Seguros com um direito contratualmente definido do tomador do seguro oudo segurado de beneficiar de parte dos resultados técnicos e oufinanceiros gerados por contratos de seguro ou operações de capitalização

MONETÁRIA E FINANCEIRA SOCIEDADES GESTORAS DEPARTICIPAÇÕES SOCIAIS(SGPS)

Sociedades constituídas sob a forma de sociedades anónimas ou porquotas, tendo por objecto contratual a gestão de participações sociais deoutras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividadeseconómicas. Ficam sujeitas à supervisão do Banco Central sempre que ovalor total das suas participações em instituições de crédito ou sociedades financeiras represente 50% ou mais do montante global das participaçõessociais que detenham, ou independentemente do condicionalismo atrásindicado, as participações detidas, directa ou indirectamente, lhe confirama maioria dos direitos de voto em uma ou mais instituições de crédito ousociedades financeiras. Só as SGPS que controlem pelo menos umainstituição financeira residente são integradas estatisticamente no sectorfinanceiro.

MONETÁRIA E FINANCEIRA SOCIEDADES GESTORAS DEPATRIMÓNIO

Sociedades financeiras, constituídas sob a forma de sociedadesanónimas, que têm por objecto exclusivo o exercício da actividade deadministração de conjuntos de bens, designados por carteiras,pertencentes a terceiros. As sociedades gestoras de património poderãoainda prestar serviços de consultoria em matéria de investimentos.

MONETÁRIA E FINANCEIRA SOCIEDADES MEDIADORASDO MERCADOS MONETÁRIO EDO MERCADO DE CÂMBIOS

Sociedades financeiras, constituídas sob a forma de sociedades anónimasou por quotas, tendo por objecto exclusivo a realização de operações deintermediação no mercado monetário e no mercado de câmbios e aprestação de serviços conexos. No exercício da actividade que preenche oseu objecto social, as sociedades mediadoras só podem agir por conta deoutrém, sendo-lhes vedado efectuar transacções por conta própria.

MONETÁRIA E FINANCEIRA SUBCATEGORIA "ACÇÕES DEFUNDOS MÚTUOS"

A subcategoria "acções de fundos mútuos" inclui todas as operações emacções de fundos mútuos, isto é, acções emitidas por um tipo específicode sociedades financeiras cujo objectivo exclusivo é investir os fundoscaptados no mercado monetário, no mercado de capitais e/ou em imóveis.

MONETÁRIA E FINANCEIRA SUBCATEGORIA "ACÇÕES EOUTRAS PARTICIPAÇÕES,EXCLUINDO ACÇÕES DEFUNDOS MÚTUOS"

A subcategoria "acções e outras participações, excluindo acções defundos mútuos", inclui todas as operações em acções e outrasparticipações, excluindo acções de fundos mútuos, isto é, os activosfinanceiros, excepto acções de fundos mútuos, que representam direitosde propriedade sobre sociedades ou quase-sociedades. Estes activosfinanceiros dão, em geral, aos seus detentores o direito a uma parte doslucros das sociedades ou quase-sociedades e a uma parte dos seusfundos próprios em caso de liquidação.

MONETÁRIA E FINANCEIRA SUBCATEGORIA "CRÉDITOSCOMERCIAIS EADIANTAMENTOS"

A subcategoria "créditos comerciais e adiantamentos" inclui todas asoperações em créditos comerciais e adiantamentos, isto é, os direitosfinanceiros resultantes da extensão directa de crédito por parte defornecedores e compradores por operações de bens e serviços e ospagamentos adiantados por produtos e trabalhos em curso ou a iniciar eligados a essas operações.

MONETÁRIA E FINANCEIRA SUBCATEGORIA "DEPÓSITOSTRANSFERÍVEIS"

A subcategoria "depósitos transferíveis" inclui todas as operações emdepósitos transferíveis, isto é, depósitos (em moeda nacional ouestrangeira) que são imediatamente convertíveis em moeda ou que sãotransferíveis por cheque, ordem bancária, lançamento de débito ou similar,sem qualquer tipo de restrição ou penalização significativa.

MONETÁRIA E FINANCEIRA SUBCATEGORIA "DERIVADOSFINANCEIROS"

A subcategoria "derivados financeiros" inclui todas as operações emderivados financeiros, isto é, os activos financeiros com base em ouderivados dum instrumento subjacente diferente. O instrumento subjacenteé habitualmente outro activo financeiro, mas pode ser também um bem ouum índice.

MONETÁRIA E FINANCEIRA SUBCATEGORIA "DIREITOS DESAQUE ESPECIAIS"

A subcategoria "direitos de saque especiais" inclui todas as operações emDSE, isto é, activos de reserva internacionais criados pelo FundoMonetário Internacional (FMI) e atribuídos aos seus membros parasuplementar os activos de reserva existentes.

MONETÁRIA E FINANCEIRA SUBCATEGORIA "DIREITOSLÍQUIDOS DAS FAMÍLIASSOBRE AS RESERVAS DESEGUROS VIDA E DOSFUNDOS DE PENSÕES"

A subcategoria "direitos líquidos das famílias sobre as reservas de segurosde vida e dos fundos de pensões" inclui todas as operações em direitoslíquidos das famílias sobre as reservas de seguros de vida e dos fundos depensões, isto é , as provisões técnicas constituídas nas sociedades equase-sociedades em causa com vista a fazer face, caso se verifiquem ascondições estabelecidas, às indemnizações e benefícios previstos.

MONETÁRIA E FINANCEIRA SUBCATEGORIA "EMPRÉSTIMOS DE CURTOPRAZO"

A subcategoria "empréstimos de curto prazo" inclui todas as operações deempréstimos de curto prazo, isto é, os empréstimos com um vencimentoinicial de curto prazo e os empréstimos passíveis de reembolsoantecipado.

MONETÁRIA E FINANCEIRA SUBCATEGORIA "EMPRÉSTIMOS DE LONGOPRAZO"

A subcategoria "empréstimos de longo prazo" inclui todas as operaçõesde empréstimos de longo prazo, isto é, os empréstimos com umvencimento inicial de longo prazo.

MONETÁRIA E FINANCEIRA SUBCATEGORIA "MOEDA" A subcategoria "moeda" inclui todas as operações em moeda, isto é,notas e moedas em circulação normalmente usadas para fazerpagamentos.

MONETÁRIA E FINANCEIRA SUBCATEGORIA "OUROMONETÁRIO"

A subcategoria "ouro monetário" é formada por todas as operações emouro monetário, isto é, ouro detido como componente das reservasexternas pelas autoridades monetárias ou por outras que estejam sujeitasao controlo efectivo das autoridades.

MONETÁRIA E FINANCEIRA SUBCATEGORIA "RESERVAS-PRÉMIOS E RESERVAS-SINISTROS"

A subcategoria "reservas-prémios e reservas-sinistros" inclui todas asoperações em reservas-prémios e reservas-sinistros, isto é, as provisõestécnicas constituídas pelas sociedades de seguros e fundos de pensões(autónomos e não autónomos): a) pelo montante que representa a partedos prémios brutos emitidos que deve ser afectada ao períodocontabilístico seguinte (reservas-prémios); b) pelo uso final estimado totalda liquidação e todas as indemnizações resultantes de acontecimentosque tenham ocorrido até final do período contabilístico, quer tenham sidodeclarados ou não, menos os montantes já pagos relativos a taisindemnizações (provisões para sinistros).

MONETÁRIA E FINANCEIRA SUBCATEGORIA "TÍTULOSEXCEPTO ACÇÕES,EXCLUINDO DERIVADOSFINANCEIROS"

A subcategoria "títulos excepto acções, excluindo derivados financeiros"inclui todas as operações em títulos excepto acções, excluindo derivadosfinanceiros, isto é, títulos excepto acções que dão ao seu detentor odireito incondicional a um rendimento em dinheiro fixo ou variável (masestabelecido contratualmente) sob a forma de pagamentos de cupões(juros) e/ou a um montante fixo estabelecido numa data ou datasespecificadas ou a partir de uma data fixada no momento da emissão.

MONETÁRIA E FINANCEIRA SUBCATEGORIAS "OUTRASCONTAS A RECEBER/APAGAR, EXCLUINDOCRÉDITOS COMERCIAIS EADIANTAMENTOS"

A subcategoria "outras contas a receber/a pagar, excluindo créditoscomerciais e adiantamentos", inclui todas as outras contas a receber/apagar, excluindo créditos comerciais e adiantamentos, isto é, os direitosfinanceiros resultantes de diferenças no tempo entre operações dedistribuição e operações de distribuição e operações financeiras nomercado secundário e o pagamento correspondente. Inclui ainda osdireitos financeiros devidos a rendimentos que se vencem ao longo dotempo.

MONETÁRIA E FINANCEIRA SUBCATEGORIAS "OUTROSDEPÓSITOS"

A subcategoria "outros depósitos" inclui todas as operações em outrosdepósitos, isto é, depósitos (em moeda nacional ou estrangeira) que nãosejam depósitos transferíveis. Os outros depósitos não podem ser usadospara fazer pagamentos a qualquer momento.

MONETÁRIA E FINANCEIRA SUBCONTRATOS Todos os trabalhos necessários ao processo produtivo próprio,relativamente aos quais se obteve a cooperação de outras empresas,submetidos a compromissos formalizados ou a simples acordos.

MONETÁRIA E FINANCEIRA SUBPOSIÇÃO "ACÇÕESCOTADAS, EXCLUINDOACÇÕES DE FUNDOMÚTUOS", E "ACÇÕES NÃOCOTADAS, EXCLUINDOACÇÕES DE FUNDO MÚTUOS"

A subposição "acções cotadas, excluindo acções de fundos mútuos",inclui todas as operações em acções cotadas, excluindo acções defundos mútuos, e a subposição "acções não cotadas, excluindo acções de fundos mútuos", inclui todas as operações em acções não cotadas,excluindo acções de fundos mútuos. As acções abrangem o direito deusufruto do capital das sociedades, sob a forma de títulos que, emprincípio, são negociáveis. A subposição "acções cotadas, excluindoacções de fundos mútuos" abrange as acções com preços cotados numabolsa de valores reconhecida ou outra forma de mercado secundário e asubposição "acções não cotadas, excluindo acções de fundos mútuos"abrange as acções que não estão cotadas.

MONETÁRIA E FINANCEIRA SUBPOSIÇÃO "DIREITOSLÍQUIDOS DAS FAMÍLIASSOBRE AS RESERVAS DESEGUROS DE VIDA"

A subposição "direitos líquidos das famílias sobre as reservas de segurosde vida" inclui todas as operações em direitos líquidos das famílias sobreas reservas de seguros de vida, isto é, as provisões técnicas para riscosem curso e as provisões técnicas para participação dos segurados noslucros que se acrescentam ao valor no vencimento das apólices queprevêem a participação dos segurados nos lucros ou apólices similares.

MONETÁRIA E FINANCEIRA SUBPOSIÇÃO "DIREITOSLÍQUIDOS DAS FAMÍLIASSOBRE AS RESERVAS DOSFUNDOS DE PENSÕES"

A subposição "direitos líquidos das famílias sobre as reservas dos fundosde pensões" inclui todas as operações em direitos líquidos das famíliassobre as reservas dos fundos de pensões, isto é, as provisões técnicasmantidas pelos fundos de pensões autónomos e não autónomosconstituídos pelos empregadores e/ou empregados ou grupos detrabalhadores por conta própria com vista a garantirem pensões para osempregados ou trabalhadores por conta própria.

MONETÁRIA E FINANCEIRA SUBPOSIÇÃO "OUTRASPARTICIPAÇÕES"

A subposição "Outras participações" inclui todas as operações em outrasparticipações, isto é, todas as formas de capital próprio excepto asclassificadas nas subposições acções cotadas excluindo acções defundos mútuos e acções não cotadas excluindo acções de fundos mútuose na categoria Acções de fundos autónomos.

MONETÁRIA E FINANCEIRA SUBPOSIÇÃO "TÍTULOSEXCEPTO ACÇÕES,EXCLUINDO DERIVADOSFINANCEIROS, DE CURTOPRAZO"

A subposição "títulos excepto acções, excluindo derivados financeiros, decurto prazo" inclui todas as operações de títulos excepto acções,excluindo derivados financeiros, de curto prazo, isto é, títulos exceptoacções, excluindo derivados financeiros, com um vencimento inicial decurto prazo.

MONETÁRIA E FINANCEIRA SUBPOSIÇÃO "TÍTULOSEXCEPTO ACÇÕES,EXCLUINDO DERIVADOSFINANCEIROS, DE LONGOPRAZO"

A subposição "títulos excepto acções, excluindo derivados financeiros, delongo prazo" inclui todas as operações em títulos excepto acções,excluindo derivados financeiros, de longo prazo, isto é, títulos exceptoacções, excluindo derivados financeiros, com um vencimento inicial delongo prazo.

MONETÁRIA E FINANCEIRA SUBSCRIÇÃO (DE TÍTULOS) Aquisição de títulos no mercado primário.

MONETÁRIA E FINANCEIRA SUBSCRITOR (DE UMAOPERAÇÃO DECAPITALIZAÇÃO)

Entidade que celebra uma operação de capitalização com a seguradora,sendo responsável pelo pagamento de prestação.

MONETÁRIA E FINANCEIRA SUBSECTOR INSTITUCIONAL"OUTROS INTERMEDIÁRIOSFINANCEIROS, EXCEPTOSOCIEDADES DE SEGUROS EFUNDOS DE PENSÕES"

O subsector "Outros Intermediários Financeiros, excepto sociedades deseguros e fundos de pensões" agrupa todas as sociedades e quase-sociedades financeiras cuja função principal consiste em fornecer serviçosde intermediação financeira contraindo passivos sob outras formas que não numerário, depósitos e/ou substitutos próximos dos depósitos junto deunidades institucionais que não sociedades financeiras monetárias, nemreservas técnicas de seguros.

MONETÁRIA E FINANCEIRA SUBSECTOR INSTITUCIONAL "ADMINISTRAÇÃO CENTRAL"

O subsector da "Administração Central" inclui todos os órgãosadministrativos do Estado e outros organismos centrais cuja competênciarespeita à totalidade do território económico, com excepção daadministração dos fundos de segurança social.

MONETÁRIA E FINANCEIRA SUBSECTOR INSTITUCIONAL "ADMINISTRAÇÃO PROVINCIAL/REGIONAL"

O subsector da "Administração Provincial/Regional" reúne asadministrações que, na qualidade de unidades institucionais distintas,exercem certas funções de administração a um nível inferior ao daadministração central e superior ao das unidades institucionais públicas de nível local, com excepção das administrações dos fundos de segurançasocial.

MONETÁRIA E FINANCEIRA SUBSECTOR INSTITUCIONAL "ADMINISTRAÇÃO LOCAL"

O subsector da "Administração Local" inclui todas as administraçõespúblicas cuja competência respeita somente a uma parte do territórioeconómico, à excepção das administrações locais de fundos desegurança social.

MONETÁRIA E FINANCEIRA SUBSECTOR INSTITUCIONAL "AUXILIARES FINANCEIROS"

O subsector dos "Auxiliares Financeiros" abrange todas as sociedades equase-sociedades financeiras cuja função principal consiste em exerceractividades financeiras auxiliares, isto é, actividades estreitamente ligadasà intermediação financeira, mas que não são elas próprias intermediaçãofinanceira.

MONETÁRIA E FINANCEIRA SUBSECTOR INSTITUCIONAL "BENEFICIÁRIOS DEPENSÕES"

O subsector dos "Beneficiários de Pensões" compreende o grupo dasfamílias cuja principal fonte de rendimento é constituída pelas pensões. Asfamílias de beneficiários de pensões são as que retiram a maior parte doseu rendimento de pensões de reforma ou outras, incluindo pensões pagas por antigos empregadores.

MONETÁRIA E FINANCEIRA SUBSECTOR INSTITUCIONAL "BENEFICIÁRIOS DERENDIMENTOS DEPROPRIEDADE"

O subsector dos "Beneficiários de Rendimentos de Propriedade"compreende o grupo das famílias cuja principal fonte de rendimentos éconstituída pelos rendimentos de propriedade.

MONETÁRIA E FINANCEIRA SUBSECTOR INSTITUCIONAL "EMPREGADORES (INCLUINDOTRABALHADORES PORCONTA PRÓPRIA)"

O subsector dos empregadores (incluindo trabalhadores por conta própria)agrupa as famílias cuja principal fonte de rendimento é constituída pelorendimento misto recebido pelos proprietários de empresas individuais nãoconstituídas em sociedades, ocupando ou não pessoal assalariado, devidoà sua actividade de produtores de bens e serviços mercantis, mesmo queesta fonte de rendimento não contribua com mais de metade dorendimento total da família.

MONETÁRIA E FINANCEIRA SUBSECTOR INSTITUCIONAL "EMPREGADOS"

O subsector dos empregados compreende o grupo de famílias cujaprincipal fonte de rendimento é constituída pela remuneração dosempregados.

MONETÁRIA E FINANCEIRA SUBSECTOR INSTITUCIONAL "SEGURANÇA SOCIAL"

O subsector da segurança social inclui todas as unidades institucionaiscentrais, provinciais/regionais e locais cuja actividade principal consisteem conceder prestações sociais e que respondem aos três critériosseguintes: a) certos grupos da população são obrigados a participar noregime ou a pagar contribuições em virtude de disposições legais ouregulamentares, excepto disposições regulamentares relativas ao pessoaldas administrações públicas; b) independentemente do papel quedesempenham como organismos de tutela ou como empregadores, asadministrações públicas são responsáveis pela gestão destas unidades noque diz respeito à fixação ou aprovação das contribuições e dasprestações; c) as administrações públicas garantem o pagamento dasprestações.

MONETÁRIA E FINANCEIRA SUBSECTOR INSTITUCIONAL"BANCO CENTRAL"

O subsector Banco central agrupa todas as sociedades e quase-sociedades financeiras cuja função principal consiste em emitir moeda,manter a estabilidade externa e interna do valor da moeda nacional, e gerira totalidade ou parte das reservas internacionais do país.

MONETÁRIA E FINANCEIRA SUBSECTOR INSTITUCIONAL"BENEFICIÁRIOS DE OUTRASTRANSFERÊNCIAS"

O subsector dos beneficiários de outras transferências compreende ogrupo de famílias cuja principal fonte de rendimento é constituída poroutras transferências correntes.

MONETÁRIA E FINANCEIRA SUBSECTOR INSTITUCIONAL"OUTRAS FAMÍLIAS"

O subsector "Outras famílias" compreende todas as pessoas que vivempermanentemente em instituições.

MONETÁRIA E FINANCEIRA SUBSECTOR INSTITUCIONAL"OUTRAS INSTITUIÇÕESFINANCEIRAS MONETÁRIAS"

O subsector das outras sociedades financeiras monetárias abrange todasas sociedades e quase-sociedades financeiras, com exclusão das que seclassificam no subsector do Banco Central, que se dedicamprincipalmente à intermediação financeira e cuja actividade consiste emreceber depósitos e/ou substitutos próximos de depósitos da parte deunidades institucionais que não as instituições financeiras monetárias,bem como a conceder créditos e/ou a efectuar investimentos mobiliáriospor conta própria.

MONETÁRIA E FINANCEIRA SUBSECTOR INSTITUCIONAL"SOCIEDADES DE SEGUROSE FUNDOS DE PENSÕES"

O subsector das sociedades de seguros e fundos de pensões agrupatodas as sociedades e quase-sociedades financeiras cuja função principalconsiste em fornecer serviços de intermediação financeira que resultam darepartição de riscos.

MONETÁRIA E FINANCEIRA SUBSECTOR INSTITUCIONAL"SOCIEDADES NÃOFINANCEIRAS DE CONTROLOESTRANGEIRO"

O subsector das sociedades não financeiras de controlo estrangeiroconsiste no conjunto das sociedades e quase-sociedades não financeirasque são controladas por unidades institucionais não residentes.

MONETÁRIA E FINANCEIRA SUBSECTOR INSTITUCIONAL"SOCIEDADES NÃOFINANCEIRAS PRIVADASNACIONAIS"

O subsector das sociedades não financeiras privadas nacionais abrange oconjunto das sociedades e quase-sociedades não financeiras que não sãocontroladas pelas administrações públicas ou pelas unidadesinstitucionais não residentes. Este subsector engloba igualmente todas asinstituições sem fins lucrativos que fazem parte do sector das sociedadesnão financeiras.

MONETÁRIA E FINANCEIRA SUBSECTOR INSTITUCIONAL"SOCIEDADES NÃOFINANCEIRAS PÚBLICAS"

O subsector das sociedades não financeiras públicas agrupa o conjuntodas sociedades e quase-sociedades não financeiras submetido ao controlo das administrações públicas.

MONETÁRIA E FINANCEIRA SUBSÍDIOS Os subsídios são transferências correntes sem contrapartida que asadministrações públicas ou outras instituições fazem no quadro darespectiva política económica ou social a produtores mercantis residentese a outros produtores residentes pela sua produção mercantil com oobjectivo de influenciar os seus níveis de produção e os seus preços e/oude tornar possível uma remuneração adequada dos factores de produção.

MONETÁRIA E FINANCEIRA SUBSÍDIOS À IMPORTAÇÃO Os subsídios à importação são subsídios relativos a bens e serviçosdevidos quando esses bens atravessam a fronteira para utilização noterritório económico ou quando esses serviços são fornecidos a unidadesinstitucionais residentes. Podem incluir as perdas em que, no quadro dapolítica governamental, tenham incorrido deliberadamente os organismosde comércio públicos cuja função seja comprar produtos a não residentespara os vender a residentes a preços mais baixos.

MONETÁRIA E FINANCEIRA SUBSÍDIOS AOS PRODUTOS Os subsídios aos produtos (são subsídios pagos por cada unidade de umbem ou serviço produzido ou importado. O subsídio pode consistir nummontante monetário específico por unidade de quantidade de um bem ouserviço ou ser calculado "ad valorem" sob a forma de uma percentagemdeterminada sobre o seu preço unitário. Um subsídio pode ainda sercalculado como a diferença entre um determinado preço-alvo e o preço demercado efectivamente pago pelo comprador. Em geral, os subsídios aosprodutos são devidos quando o bem é produzido, vendido ou importado.

MONETÁRIA E FINANCEIRA SUCURSAL DE SEGUROS Qualquer agência, delegação ou outra forma local de representação deuma empresa de seguros, sendo como tal considerada qualquer presençapermanente de uma empresa em território nacional, mesmo que essapresença, não tendo assumido a forma de uma sucursal ou agência, seexerça através de um simples escritório gerido por pessoal da própriaempresa, ou de uma pessoa independente mas mandatada para agirpermanentemente em nome da empresa como o faria uma agência. Oestabelecimento no país de sucursais de empresas com sede no territórionacional deve obedecer às condições de exercício da actividadeseguradora e resseguradora estabelecidas para as empresas com sede nopaís.

MONETÁRIA E FINANCEIRA SWAPS Acordos contratuais entre duas partes que combinam trocar ao longo deum certo período e segundo regras pré-estabelecidas, pagamentosrelativos a dois fluxos financeiros diversos. Os mais comuns são os"swaps" de taxas de juros, os "swaps" de taxa de câmbio e os "swaps",simultaneamente, de taxas de juro e de câmbio.

MONETÁRIA E FINANCEIRA TAXA DE FREQUÊNCIA DESINISTROS

Relação entre o número de sinistros e o número de apólices ou de riscosde seguro.

MONETÁRIA E FINANCEIRA TAXA DE SINISTRALIDADE Relação entre custos com sinistros e os prémios de seguro. MONETÁRIA E FINANCEIRA TERRITÓRIO ECONÓMICO Por território económico entende-se: a) o território geográfico administrado

por uma administração central no interior do qual pessoas, bens, serviçose capital circulam livremente; b) as zonas francas, incluindo entrepostos efábricas sob controlo aduaneiro; c) o espaço aéreo nacional, as águasterritoriais e a plataforma continental situada em águas internacionais emrelação à qual o país dispõe de direitos exclusivos; d) os enclavesterritoriais, i.e., territórios geográficos situados no resto do mundo eutilizados por administrações públicas do país (embaixadas, consulados,bases militares, bases científicas, etc.); e) os jazigos mineiros situadosem águas internacionais fora da plataforma continental do país, exploradospor unidades residentes no território.

MONETÁRIA E FINANCEIRA TICK Variação mínima de preço de um título cotado numa bolsa de valores.MONETÁRIA E FINANCEIRA TIPOS DE CUSTOS

(TRANSPORTES)Os principais tipos de custos são: a) Custos com o pessoal. Inclui salários e remunerações do pessoal activo, pensões, encargos sociais diversos,etc.. b) Custos de material e de fornecimento e serviços externos (exceptoconsumo de energia); Inclui aquisição de material e de serviços fornecidospor terceiros, excepto os custos referentes a consumo de energia; c)Custos de consumo de energia; d) Impostos e taxas; e) Encargosfinanceiros; f) Outros custos. Inclui dotações destinadas a amortizações eprovisões, etc.

MONETÁRIA E FINANCEIRA TIPOS DE RECEITAS(TRANSPORTES)

Os principais tipos de receitas são: a) Receitas de operações detransporte. Inclui as receitas do tráfego de mercadorias e de passageiros.b) Verbas recebidas do Estado ou de outros organismos públicos. Incluicompensações e outros subsídios. c) Outras receitas. Inclui receitas nãorelacionadas com actividades de transporte, por exemplo, receitasfinanceiras, etc..

MONETÁRIA E FINANCEIRA TÍTULOS EXCEPTO ACÇÕES,EXCLUINDO DERIVADOSFINANCEIROS, DE CURTOPRAZO

Títulos, excepto acções, com um prazo de vencimento original de um anoou menos, normalmente, e, em casos excepcionais, de dois anos, nomáximo, excluindo os derivados financeiros.

MONETÁRIA E FINANCEIRA TÍTULOS EXCEPTO ACÇÕES,EXCLUINDO DERIVADOSFINANCEIROS, DE LONGOPRAZO

Títulos, excepto acções, cujo prazo de vencimento original é,normalmente, superior a um ano e, em casos excepcionais, superior adois anos, no mínimo, excluindo os derivados financeiros.

MONETÁRIA E FINANCEIRA TÍTULOS, EXCEPTO ACÇÕES Activos financeiros que são instrumentos ao portador, habitualmentenegociáveis e negociados em mercados secundários ou que podem sercompensados no mercado e que não dão ao seu detentor quaisquerdireitos de propriedade sobre a unidade institucional que os emite.

MONETÁRIA E FINANCEIRA TÍTULOS, EXCEPTO ACÇÕES,EXCLUINDO DERIVADOSFINANCEIROS

Títulos, excepto acções, que dão ao seu detentor o direito incondicional aum rendimento em dinheiro fixo ou variável, mas contratualmenteestabelecido, sob a forma de pagamentos e cupões (juros) e/ou uma somafixa estabelecida numa data ou datas especificadas ou a partir de umadata fixada no momento da emissão.

MONETÁRIA E FINANCEIRA TÍTULOS/OBRIGAÇÕES FUNGÍVEIS

Títulos fungíveis são títulos da mesma natureza e valor nominal, emitidospela mesma entidade e que atribuam aos seus titulares direitosperfeitamente iguais, independentemente da respectiva remuneração.

MONETÁRIA E FINANCEIRA TOMADOR DE SEGURO Entidade que celebra o contrato de seguro com a seguradora, sendoresponsável pelo pagamento do prémio.

MONETÁRIA E FINANCEIRA TOTAL DE COMPRAS DEMATÉRIAS PRIMASSUBSIDIÁRIAS E DEEMBALAGENS

Valor das compras de matérias primas, subsidiárias e de embalagensefectuadas pela empresa durante o período de referência e que sedestinam a ser utilizados na fabricação de produtos de uma determinadaactividade económica. A rubrica "embalagens" compreende os objectosenvolventes ou recipientes dos produtos, indispensáveis ao seuacondicionamento e transacção, que se destinam a ser facturados emborapossam ser susceptíveis de devolução. A valorização é feita a preços deaquisição, excluindo o IVA dedutível.

MONETÁRIA E FINANCEIRA TRABALHO POR ENCOMENDA Todo aquele em que se transforma material fornecido (sem facturação)pelo cliente. Este trabalho (em quantidades) deve ser declarado peloexecutante nas rubricas "por conta alheia". O valor a reportar deve serinscrito na rubrica "serviços industriais prestados" e corresponde ao valorpago pelo(s) cliente(s), independentemente da sua origem (nacional ouestrangeira). Cliente e executante são juridicamente diferentes; não éconsiderado o trabalho por encomenda entre diferentes unidades damesma empresa.

MONETÁRIA E FINANCEIRA TRABALHOS PARA A PRÓPRIA EMPRESA

Trabalhos que a unidade estatística de observação realiza para si mesma,sob sua administração directa, aplicando meios próprios ou adquiridospara o efeito e que se destinam ao seu imobilizado ou que sejam derepartir por vários exercícios.

MONETÁRIA E FINANCEIRA TRANSFERÊNCIAS CORRENTES ENTRE FAMÍLIAS

As transferências correntes entre famílias são todas as transferênciascorrentes, em dinheiro ou em espécie, feitas ou recebidas por famíliasresidentes para ou de outras famílias residentes ou não residentes. Emparticular, inclui as remessas feitas por emigrantes ou empregadosestabelecidos com carácter permanente no estrangeiro (ou trabalhando noestrangeiro por um período de um ano ou superior) para membros da suafamília que vivem no país de origem ou por pais para filhos que vivemnoutro local.

MONETÁRIA E FINANCEIRA TRANSFERÊNCIAS CORRENTES NO SEIO DASADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS

As transferências correntes no seio das administrações públicas incluemtodas as transferências entre os diferentes subsectores da administraçãopública ( central, provincial/regional, local e fundos de segurança social),com a excepção dos subsídios, das ajudas ao investimento e de outrastransferências de capital.

MONETÁRIA E FINANCEIRA TRANSFERÊNCIAS DE BENS ESERVIÇOS NÃO MERCANTISINDIVIDUAIS

As transferências de bens e serviços não mercantis individuais consistemem bens ou serviços fornecidos a famílias individuais gratuitamente ou apreços que não são economicamente significativos por produtores nãomercantis de unidades das administrações públicas ou ISFLSF.Correspondem à despesa de consumo individual das ISFLSF e dasadministrações públicas, menos as prestações sociais em espécieconcedidas às famílias ao abrigo de acordos de segurança social ou deassistência social.

MONETÁRIA E FINANCEIRA TRANSFERÊNCIAS SOCIAISEM ESPÉCIE

As transferências sociais em espécie consistem em bens e serviçosindividuais fornecidos a título de transferências em espécie pelasadministrações públicas e ISFLSF para as famílias, quer esses bens eserviços sejam comprados no mercado quer sejam produzidos comoprodução não mercantil por administrações públicas ou ISFLSF. Podemser financiadas pelos impostos, por outras receitas públicas ou porcontribuições para a segurança social ou ainda, no caso das ISFLSF, pordoações ou rendimentos de propriedade.

MONETÁRIA E FINANCEIRA TRANSFORMAÇÃO Processo que modifica a natureza, composição ou forma das matérias-primas e dos produtos semi-acabados ou acabados, a fim de se obteremnovos produtos.

MONETÁRIA E FINANCEIRA TRATAMENTO Processo destinado a proteger ou conferir certas propriedades ou de evitarquaisquer efeitos prejudiciais para certos produtos que, de outro modo,poderiam resultar da sua aplicação.

MONETÁRIA E FINANCEIRA TURNOVER (BOLSISTA) Indicador de intensidade das transacções na bolsa, de um título oucategoria de títulos, para certo período de tempo. Mede-se pela relaçãoentre o montante das transacções efectuadas e o valor da capitalizaçãobolsista.

MONETÁRIA E FINANCEIRA UNIDADE INSTITUCIONAL Centro elementar de decisão económica, caracterizado por uma unicidadede comportamento e uma autonomia de decisão no exercício da suafunção principal. Considera-se que uma unidade residente constitui umaunidade institucional desde que goze de autonomia de decisão noexercício da sua função principal, disponha de uma contabilidade completaou que fosse possível e significativo, tanto do ponto de vista económicocomo jurídico, elaborar uma contabilidade completa se tal fossenecessário.

MONETÁRIA E FINANCEIRA UNIDADE LOCAL Vide Estabelecimento. MONETÁRIA E FINANCEIRA UNIDADE RESIDENTE Considera-se como unidade residente num determinado país as unidades

institucionais que tenham um centro de interesse económico no territórioeconómico desse país. Essas unidades podem ou não ter a nacionalidadedesse país, podem ou não ter personalidade jurídica e podem ou não estarpresentes no território económico desse país no momento que efectuamuma operação. Dividem-se em a) unidades cuja função principal consisteem produzir, financiar, segurar e distribuir, relativamente a todas as suasoperações, excepto as que respeitam à propriedade de terrenos e deedifícios; b) unidades cuja função principal consiste em consumir,relativamente a todas as suas operações, excepto as que respeitam àpropriedade de terrenos e de edifícios existentes.

MONETÁRIA E FINANCEIRA UNIDADES DE PARTICIPAÇÃOEM FUNDOS DEINVESTIMENTO

Valores mobiliários correspondendo a parcelas de Fundos de Investimentoque podem ser representados por certificados de uma ou mais unidadesou adoptar a forma escritural. As unidades de participação são subscritasnos balcões do depositário, em estabelecimento da sociedade gestora ouatravés de entidades colocadoras previamente autorizadas pela Comissãodo Mercado de Valores Mobiliários.

MONETÁRIA E FINANCEIRA UNIDADES RESIDENTESFICTÍCIAS

Por unidades residentes fictícias, entende-se: a) as partes de unidadesnão residentes que têm um centro de interesse económico (isto é, que, namaioria dos casos, realizam operações económicas durante um ano oumais ou que efectuam actividades de construção durante um períodoinferior a um ano, (se a produção constituir formação bruta de capital fixo)no território económico do país; b) as unidades não residentes que sãoproprietárias de terrenos e de edifícios no território económico do país,exclusivamente para as operações sobre esses terrenos e edifícios.

MONETÁRIA E FINANCEIRA VALOR ACRESCENTADO(TRANSPORTES)

Corresponde ao valor da produção bruta da empresa de transporterodoviário, menos o valor dos seus consumos intermédios. O valoracrescentado de todas as empresas de transportes de um país é igual àsua contribuição para o PIB. O valor acrescentado, assim definido, éexpresso em preços de mercado.

MONETÁRIA E FINANCEIRA VALOR ACRESCENTADOBRUTO A PREÇOS DEMERCADO (VABpm)

Volume de negócios + Variação de existências + Trabalhos para a própriaempresa + Proveitos suplementares - Custos das mercadorias vendidas edas matérias consumidas - Fornecimentos e serviços externos

MONETÁRIA E FINANCEIRA VALOR ACRESCENTADOLÍQUIDO A CUSTO DEFACTORES (VALcf)

VAB pm + Subsídios à Exploração - Impostos Indirectos

MONETÁRIA E FINANCEIRA VALOR BRUTO DA PRODUÇÃO Vendas + Prestações de serviços + Variação da produção + Trabalhospara a própria empresa

MONETÁRIA E FINANCEIRA VALOR DE REDUÇÃO (EMSEGUROS)

Montantes ou importâncias seguras redefinidas em função de umasituação contratualmente prevista.

MONETÁRIA E FINANCEIRA VALOR DE REFERÊNCIA (EMSEGUROS)

Valor em função do qual se definem, num determinado momento docontrato, as importâncias seguras.

MONETÁRIA E FINANCEIRA VALOR DE RESGATE (EMSEGUROS)

Montante entregue ao tomador do seguro em caso de cessaçãoantecipada do contrato ou operação do ramo vida, nas condições emodalidades em que tal se encontra previsto.

MONETÁRIA E FINANCEIRA VALOR" FRANCO A BORDO"(FOB)

Valor pelo qual as importações e exportações de bens devem seravaliadas na fronteira do país de exportação.

MONETÁRIA E FINANCEIRA VALORES CORRIGIDOS DASAZONALIDADE

Valores de uma série estatística sobre os quais foi aplicado umdeterminado método estatístico de correcção da sazonalidade.

MONETÁRIA E FINANCEIRA VALORES MOBILIÁRIOSESCRITURAIS

Trata-se de valores mobiliários sem número de ordem e sãoexclusivamente materializados pela sua inscrição em contas abertas emnome dos titulares, através das quais se comprovam a sua natureza,características e situação jurídica e se processam ou registam, mediantelançamentos e anotações adequados, todas as operações de que sãoobjecto e o exercício dos direitos de conteúdo patrimonial que lhesrespeitam.

MONETÁRIA E FINANCEIRA VARIAÇÃO HOMÓLOGA Quociente do valor do último período (mês, trimestre ou semestre), peloperíodo idêntico do ano anterior.

MONETÁRIA E FINANCEIRA VARIAÇÃO HOMÓLOGAACUMULADA

Quociente do valor acumulado desde o início do ano até ao último período,pelo valor correspondente do período do ano anterior.

MONETÁRIA E FINANCEIRA WARRANTS Activos que conferem ao titular o direito de subscrever, comprar, trocar ouvender certos valores mobiliários a um determinado preço (preço deexercício) em certa data ou datas ou até certa data. Adquirem-se por umpreço denominado prémio.

MONETÁRIA E FINANCEIRA CAUÇÃO/COMPULSÓRIA é um depósito em dinheiro ou a nomeação de um bem móvel ou imóvel depropriedade do Locatário, oferecidos como garantia das dívidas quepossam vir a existir em relação à locação.

MONETÁRIA E FINANCEIRA BALANÇA COMERCIAL Diferença entre as exportações e importações ou seja, é a componenteda balança de pagamentos que regista estatística e contabilisticamenteas exportações e importações de mercadorias de um país no decursode um dado período. Quando o valor das saídas superar o dasentradas, a balança comercial apresenta um superavit ou excedente,quando acontece o contrário, tem-se um défice.

MONETÁRIA E FINANCEIRA BALANÇA DE CAPITAIS Registo estatístico e contabilístico dos movimentos de capitais(transferências de capitais, públicas e privadas, e aquisição/cedência deactivos não produzidos não financeiros) ocorridos, no decurso de umdado período, entre um país e o resto do mundo.

MONETÁRIA E FINANCEIRA BALANÇA DE PAGAMENTO Registo estatístico e contabilístico de todas as transacções económicasentre um país e o resto do mundo, ocorridas no decurso de um dadoperíodo. A partir dessa balança pode-se avaliar a situação económicainternacional do país.

MONETÁRIA E FINANCEIRA BALANÇA DE SERVIÇOS Negociações internacionais dos chamados bens invisíveis e osrendimentos de investimentos. Engloba serviços factoriais, pagamentopela utilização de factores de produção como trabalho e capital, e não -factoriais, como turismo, frete e seguro.

MONETÁRIA E FINANCEIRA BALANÇA DE TRANSAÇÕESCORRENTES

Registo estatístico e contabilístico das transacções de bens e serviços,dos rendimentos (de trabalho e de investimento) e das transferênciascorrentes (públicas e privadas), ocorridas no decurso de um dadoperíodo, entre um país e o resto do mundo.

MONETÁRIA E FINANCEIRA CONTA CORRENTE Conta da balança de pagamentos que agrega a balança comercial, abalança de serviços e rendas e as transferências unilaterais correnteslíquidas.

MONETÁRIA E FINANCEIRA CRÉDITO Obtenção de recursos no presente sem efectuar um pagamentoimediato, sob a promessa de os restituir no futuro nas condiçõespreviamente estabelecidas. O crédito bancário (em termos mais estritos,abertura de crédito em conta corrente) é um contrato pelo qual aentidade financeira põe à disposição do cliente determinada quantia emdinheiro, e que deverá ser devolvido com juros e acrescido de umacomissão conforme os prazos ajustados.

MONETÁRIA E FINANCEIRA DEPÓSITO A PRAZO Fundos detidos por um banco, que têm um prazo de levantamentomínimo e não são aceites como meio de pagamento.

MONETÁRIA E FINANCEIRA DEPÓSITO A ORDEM Depósito num banco comercial ou noutro intermediário financeiro sobreo qual podem ser sacados cheques, constituindo moeda paratransacções.

MONETÁRIA E FINANCEIRA DEPRECIAÇÃO Redução do valor de uma moeda (ou de outro activo financeiro), nocaso em que a taxa de câmbio é livremente determinada pelas forças domercado. A depreciação ou a desvalorização de uma moeda é a quedado seu valor relativamente a outras moedas, que resulta da descida dasua cotação nos mercados cambiais.

MONETÁRIA E FINANCEIRA DESPESAS CORRENTES Componente das despesas públicas que engloba as despesas compessoal, os bens de consumo corrente e serviços necessários aofuncionamento das instituições públicas, os encargos da divida interna eexterna, as transferências e subsídios acordados aos agenteseconómicos e outras despesas, desde que não relacionadas com aaquisição de bens de capital, aquisição de bens e serviços usados naprodução ou melhoria de bens de capital, compensação por danos oudestruição de bens de capital ou aumento do capital financeiro deempresas.

MONETÁRIA E FINANCEIRA DESPESAS DE CAPITAL Componente das despesas públicas que engloba as despesas com aaquisição, ampliação ou melhoria (grandes reparações que conduzam aextensão da vida útil) de bens duradouros utilizados repetida econtinuamente na produção de bens ou serviços públicos. Cobremainda pagamentos que permitam aos beneficiários adquirir oucompensar danos ou destruição de bens de capital, ou aumentar o seucapital financeiro.

MONETÁRIA E FINANCEIRA DESPESAS PÚBLICAS Constituem o grupo de despesas do governo para a manutenção e ofuncionamento dos serviços públicos em geral. Fazem parte dasdespesas públicas as despesas correntes e as despesas de capital.

MONETÁRIA E FINANCEIRA DINHEIRO E QUASE DINHEIRO Corresponde ao conceito da massa monetária, isto é, uma medida daoferta de moeda que é composta por notas e moedas em circulação,depósitos à ordem detidos pelo público não bancário e outrosdepósitos de liquidez imediata, e ainda os depósitos de poupança edepósitos a prazo.

MONETÁRIA E FINANCEIRA DIVIDA Quantia em dinheiro ou bens que uma pessoa, empresa ou país deve aoutra e que representam obrigações que devem ser saldadas numdeterminado prazo. Quanto à sua origem, a dívida pode ser classificadacomo interna e externa, ao passo que quanto ao seu destino em públicaou particular.

MONETÁRIA E FINANCEIRA DIVIDA EXTERNA

Somatório dos débitos de um país, resultantes de empréstimos efinanciamentos contraídos no exterior pelo próprio Governo, porempresas estatais ou privadas. Esses recursos podem ser provenientesde governos de outros países, entidades financeiras internacionais (FMI, Banco Mundial, BAD, etc.), bancos ou empresas privadas.

MONETÁRIA E FINANCEIRA DONATIVOS Transferência corrente de capital, bens ou serviços de um paísestrangeiro que não seja acompanhada por uma obrigação corrente oufutura de efectuar uma transferência de igual valor do país receptor parao doador.

MONETÁRIA E FINANCEIRA ERRO E OMISSÕES Rubrica da balança de pagamentos que reflecte as diferençasdecorrentes de momentos de registo de entrada e saída dos recursos naeconomia, da diversidade das fontes de informação e deficiência nacobertura estatística.

MONETÁRIA E FINANCEIRA FINANÇAS PÚBLICAS Conjunto de acções e problemas que integram o processo dearrecadação e execução de despesas pelo governo e a gestão dopatrimónio público. Abrange todos os actos do estado na arrecadaçãode impostos, na captação de outros recursos, inclusive via operaçõesde crédito, na formulação e execução dos orçamentos, na realização decompras, na fiscalização, no controle interno e na prestação de contas.

MONETÁRIA E FINANCEIRA FINANCIAMENTO Conjunto de meios de que se vale o sector público para cobrir o déficeorçamental. A forma mais usual de fazê-lo é: emissão de moeda,emissão de títulos da dívida pública e contratação de empréstimos delongo prazo.

MONETÁRIA E FINANCEIRA FLUTUAÇÕES DE VALORES Componente das contas monetárias que resulta da alteração da taxa decâmbio (ganhos ou perdas), calculada para os activos e passivosdenominados em moeda estrangeira.

MONETÁRIA E FINANCEIRA FUNDO CONSIGNADOS Recursos financeiros disponíveis no sistema monetários a consignação.

MONETÁRIA E FINANCEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO Instituições de investimento colectivo que constituem patrimóniosautónomos, pertencentes a uma pluralidade de pessoas singulares e/oucolectivas (designadas por participantes), geridos por profissionais (asentidades gestoras). As entidades gestoras podem ser instituições decrédito, sociedades gestoras de fundos de investimento, sociedades decapital de risco ou sociedades de desenvolvimento regional. Sãodivididos em partes iguais e sem valor nominal designados por unidadesde participação. Os fundos podem ser fechados ou abertos, consoanteo número de unidades de participação seja fixo ou variável, ou seja, nasegunda hipótese, as pessoas possam adquirir ou alienar à entidadegestora partes no fundo em quantidade ilimitada.

MONETÁRIA E FINANCEIRA INFLAÇÃO Aumento contínuo e generalizado no nível geral de preços, que resultana perda ininterrupta do poder aquisitivo da moeda. A inflação émedida, geralmente, pelo Índice de Preços ao Consumidor.

Imposto anual que se aplica sobre os rendimentos, lucros e ganhos decapital efectivos ou presumidos de pessoas singulares, das sociedades,famílias ou administrações privadas. Incluem os impostos que incidemsobre a propriedade, terrenos ou imóveis, desde que os mesmos sejamusados como base de estimativa do rendimento dos seus proprietários.

IMPOSTO SOBRE RENDIMENTO

Indicador que compara a competitividade económica de umdeterminado país em relação aos principais parceiros comerciais.

ÍNDICE DA TAXA DE CÂMBIO EFECTIVA REAL

MONETÁRIA E FINANCEIRA

MONETÁRIA E FINANCEIRA

MONETÁRIA E FINANCEIRA MASSA MONETÁRIA Medida da oferta de moeda que é composta por notas e moedas emcirculação, depósitos à ordem detidos pelo público não bancário eoutros depósitos de liquidez imediata, e ainda os depósitos depoupança e depósitos a prazo.

MONETÁRIA E FINANCEIRA MERCADO INTERBANCÁRIODE TÍTULOS

Mercado regulamentado no qual o Banco Central efectua com asinstituições autorizadas operações de compra ou venda de títulos, parafins de política monetária. Estas operações podem ter carácter regularou ocasional.

MONETÁRIA E FINANCEIRA MERCADO MONETÁRIOINTERBANCÁRIO

Mercado organizado no qual as instituições participantes permutamfundos representados por depósitos no Banco Central, medianteoperações sem exigência de garantia ou de operações sobre títulos.

MONETÁRIA E FINANCEIRA MOEDA EXTERNA Notas e moedas sem curso legal no paísMONETÁRIA E FINANCEIRA MERCADO PARALELO DE

CÂMBIOSLugar, físico ou não, não oficializado onde são realizados negócios decompra e venda de moeda externa.

MONETÁRIA E FINANCEIRA MULTIPLICADOR MONETÁRIO Quociente entre o acréscimo na oferta de moeda (ou nos depósitos) e oaumento nas reservas bancárias.

MONETÁRIA E FINANCEIRA RESERVAS BANCÁRIAS Agregado monetário que regista os saldos das contas que os bancoscomerciais e outras instituições de crédito mantêm no Banco Central.

MONETÁRIA E FINANCEIRA RESERVAS INTERNACIONAISLIQUIDAS

Haveres no Banco Central em moeda estrangeira, ouro, DireitosEspeciais de Saque e Posição junto do Fundo Monetário Internacionalmenos as obrigações de curto prazo em moeda estrangeira do BancoCentral e as obrigações junto ao FMI.

MONETÁRIA E FINANCEIRA TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

Componente da balança de pagamentos onde se registam donativos,ofertas, contribuições em organismos internacionais e outrastransferências correntes (impostos, multas, pensões do sistema desegurança social pública, licenças de pesca e transferências detrabalhadores).

MONETÁRIA E FINANCEIRA TRANSFERÊNCIAS DE BENS ESERVIÇOS NÃO MERCANTILINDIVIDUAIS

Bens ou serviços fornecidos a famílias individuais gratuitamente ou apreços que não são economicamente significativos por produtores nãomercantis de unidades das administrações públicas ou Instituições SemFins Lucrativos ao Serviço das Famílias (ISFLSF). Correspondem àdespesa de consumo individual das ISFLSF e das administraçõespúblicas, menos as prestações sociais em espécie concedidas às famílias ao abrigo de acordos de segurança social ou de assistência social.

MONETÁRIA E FINANCEIRA TRANSFERÊNCIAS SOCIAISEM ESPÉCIE

Bens e serviços individuais fornecidos a título de transferências emespécie pelas administrações públicas e Instituições Sem FinsLucrativos ao Serviço das Famílias (ISFLSF) para as famílias, queresses bens e serviços sejam comprados no mercado quer sejamproduzidos como produção não mercantil por administrações públicasou ISFLSF. Podem ser financiadas pelos impostos, por outras receitaspúblicas ou por contribuições para a segurança social ou ainda, no casodas ISFLSF, por doações ou rendimentos de propriedade.