CONCEITOS ORÇAMENTÁRIOS

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PRPTI – 2012 CONCEITOS ORÇAMENTÁRIOS

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PRPTI – 2012CONCEITOS ORÇAMENTÁRIOS

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Orçamento Público• O Orçamento Público é uma peça de planejamento

por meio do qual o governo estima as receitas que irá arrecadar e fixa os gastos que espera realizar durante o ano. De maneira geral, as receitas são obtidas por meio de impostos, taxas, contribuições e outros mecanismos fixados pela União, Estados e Municípios. Os gastos públicos são definidos de acordo com critérios jurídicos, econômicos e políticos, que devem ser acompanhados não só pelo Congresso Nacional, mas principalmente pela população, maior interessada nesse processoOrçamento

• Previsão de ingressos e gastos de recursos durante o ano.

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Receita e Despesa Pública

RECEITA• Conjunto dos meios financeiros usados pelo Estado ou

por outras pessoas de direito público para atender à cobertura das despesas necessárias ao cumprimento de suas funções. Dessa forma, todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, pois tem a finalidade atender às despesas públicasDESPESA

• Conjunto dos gastos financeiros do Estado ou de outras pessoas de direito público para cobrir os serviços de interesse da sociedade, ou para a realização de investimentos.

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Receitas PúblicasRECEITAS ORÇAMENTÁRIAS

Receitas orçamentárias são aquelas que ingressam de forma definitiva no patrimônio, são recursos próprios que poderão financiar políticas públicas e os programas de governo. Podem estar prevista no orçamento público ou não.RECEITAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS

São as que não fazem parte do orçamento público.

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Despesas PúblicasDESPESAS ORÇAMENTÁRIAS

É aquela cuja realização depende de autorização legislativa. Não se pode realizar sem crédito orçamentário correspondente; em outras palavras, é a que integra o orçamento – despesa discriminada e fixada no orçamento público.

DESPESAS EXTRAORÇAMENTÁRIASAquelas independentes de autorização legislativa,

pois se constitui em saídas do passivo financeiro, compensatórias de entradas no ativo financeiro, oriundas de receitas extraorçamentárias, correspondendo à restituição ou entrega de valores recebidos, como cauções, depósitos, consignações e outros.

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Fontes de Recursos• Fonte 100 – Recursos ordinários do Tesouro Estadual.

• Fonte 121 – Recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino superior.

• Fonte 240 – Recursos próprios.

• Fonte 262 – Recursos de convênios com outra esfera de governo e entidades não governamentais, firmados pela Administração Indireta.

• Fonte 662 – Recursos de convênios com outra esfera de governo e entidades não governamentais, firmados pela Administração Indireta – exercícios anteriores.

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Classificação Orçamentária segundo a Estrutura

Programática Institucional

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Estrutura Programática

Programas

Projetos Atividades

Operações

Especiais

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ProgramasO programa é o instrumento de organização da atuação

governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores estabelecidos no PPA, visando à solução de um problema ou o atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade.

036 – Apoio Administrativo250 – Fortalecimento do Ensino Superior994 – Serviços da Dívida Interna997 – Previdência de Inativos e Pensionistas do Estado998 – Cumprimento de Sentenças Judiciais

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PAOEs – Projetos, Atividades e Operações EspeciaisProjeto - É o instrumento de programação para alcançar o

objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou ao aperfeiçoamento da ação governamental.

Atividade - É o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação governamental.

Operação Especial - São despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

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Programa 036 – Apoio Administrativo

PAOE Descrição

2007 Manutenção dos serviços administrativos gerais.2008 Remuneração de pessoal ativo do Estado e encargos

sociais.2009 Manutenção de ações de informática.2010 Manutenção dos órgãos colegiados – Conselhos.

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Programa 250 – Fortalecimento do Ensino SuperiorPAOE Descrição

2656 Manutenção e fortalecimento dos cursos de graduação.4348 Ampliação e manutenção da oferta de vagas nos cursos

de graduação.4349 Expansão do ensino em modalidades diferenciadas para

a capacitação de professores e outros profissionais.4350 Oferta de graduação para educadores indígenas.4354 Ampliação e manutenção da extensão universitária e

cultural.4355 Realização do intercâmbio, cooperação e publicação

institucional.4373 Implementação do plano de qualificação do quadro

docente e técnico administrativo.4374 Viabilização do plano de ciência e tecnologia.4375 Expansão e manutenção da oferta de ensino e pós-

graduação.

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Programa 250 – Fortalecimento do Ensino Superior - continuação

PAOE Descrição

4385 Implementação da infraestrutura organizacional, técnica e científica.

4386 Construções, ampliações e reformas das estruturas físicas para as atividades universitárias.

4387 Modernização da gestão universitária.4388 Realização de concursos públicos para provimento de

vagas em entes da Administração Direta e Indireta.5205 Implantação de ações de assistência estudantil.5206 Fomento às ações de integração estudantil.

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Instrumentos do Planejamento Público

Sistema de Planejamento Integrado

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Sistema Integrado de Planejamento

PPA

LDO

LOA

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PPA 2012/2015

• Instrumento de planejamento de médio prazo, com duração de quatro anos, instituído na Constituição Federal, Art. 165, I e §1º. Consta na Constituição Estadual no Art. 162, §1º.

• Art. 165, §1º, CF/88: a lei que instituir o plano plurianual estabelecerá de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

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LDO 2012• Possui a finalidade de nortear a elaboração dos

orçamentos anuais, compreendidos aqui o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas e o orçamento da seguridade social, de forma a adequá-los às diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidos no plano plurianual.

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Plano de Trabalho Anual – PTA/2012• O Plano de Trabalho Anual é um plano gerencial

que deve ser elaborado para buscar resultados que a sociedade espera.

• Não é um instrumento legal, porém subsidia a criação da Lei Orçamentária Anual – LOA.

• Deve conter os responsáveis pela ação, procedimentos, prazos iniciais e finais, metas físicas a serem entregues, o valor das tarefas orçadas e sua classificação orçamentária.

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Lei Orçamentária Anual• Art. 165, §5º, CF/88.

• Constitui-se num dos três instrumentos de planejamento e orçamento definidos na Constituição Federal, juntamente com o PPA e a LDO. Assim como os demais, sua elaboração é obrigatória para todos os entes da federação e , visa concretizar, em cada exercício, os objetivos e metas propostas no PPA, segundo as diretrizes estabelecidas na LDO.

• Curto prazo – um ano.

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Orçamento Público• O orçamento é um ato de previsão de receita e

fixação de despesa para um determinado período de tempo e, constitui o documento fundamental das finanças do Estado, bem como da Contabilidade Pública.

• O orçamento é o processo pelo qual se elabora, expressa, executa, e avalia o nível de cumprimento da quase totalidade dos programas de governo, para cada período orçamentário. É um instrumento de governo, de administração e de efetivação e execução dos planos gerais de desenvolvimento socioeconômico.

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Ciclo OrçamentárioElaboraç

ão

Estudo e Aprovaç

ão

Execução

Avaliação