Concessão de serviços de apoio à visitação · ambiental, à preservação e conservação do...

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Ministério do Meio Ambiente Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade PARQUE NACIONAL DO CAPARAÓ Concessão de serviços de apoio à visitação PROJETO BÁSICO Sumário RESUMO ....................................................................................................................................3 JUSTIFICATIVA ...........................................................................................................................4 CONTEXTUALIZAÇÃO ................................................................................................................5 Caracterização da unidade de conservação .............................................................................. 6 Informações gerais ...................................................................................................................... 6 O uso público na unidade de conservação ................................................................................ 6 Portarias....................................................................................................................................... 7 Portaria de Alto Caparaó ......................................................................................................................... 7 Portaria de Pedra Menina/ES .................................................................................................................. 7 Centros de Visitantes .................................................................................................................. 8 Centro de Visitantes de Alto Caparaó ..................................................................................................... 8 Centro de Visitantes de Pedra Menina.................................................................................................... 8 Áreas de campismo ..................................................................................................................... 9 Área de campismo Tronqueira ................................................................................................................ 9 Área de campismo Terreirão ................................................................................................................. 10 Área de campismo da Macieira............................................................................................................. 12 Área de campismo Casa Queimada ...................................................................................................... 13 Trilhas ........................................................................................................................................ 13 Trilha Tronqueira – Terreirão ................................................................................................................ 13 Trilha do Vale Encantado ...................................................................................................................... 14 Trilha Terreirão – Pico da Bandeira ...................................................................................................... 14 Trilha Casa Queimada – Pico da Bandeira ........................................................................................... 14 Trilha Casa Queimada – Pico do Calçado – Pico do Cristal ................................................................. 14 Trilha da Cachoeira da Farofa............................................................................................................... 14 Trilha dos Sete Pilões ............................................................................................................................. 14 Trilha da Cachoeira do Aurélio .............................................................................................................. 14 Trilha Terreirão – Vargem Alegre – Macieira (atrativo de implementação opcional) ....................... 14 Trilha Vale Verde – Araucária (atrativo de implementação opcional)................................................ 14 Trilha do Jacu – Base da Pedra do Rolador (atrativo de implementação opcional)........................... 14 Trilha Tronqueira – Pedra do Rolador (atrativo de implementação opcional) ................................... 14 Trilha Terreirão – Arrozal – Cruz do Nego (atrativo de implementação opcional) ............................ 15 Trilha Terreirão – Três Lagoas – Pico do Cristal (atrativo de implementação opcional) ................... 15 Trilha Rancho dos Cabritos – Arrozal (atrativo de implementação opcional) .................................... 15 Atrativos ..................................................................................................................................... 15 Vale Verde .............................................................................................................................................. 15 Pico da Bandeira .................................................................................................................................... 15 Cachoeira Bonita ................................................................................................................................... 15 Mirante do Lajão ................................................................................................................................... 15 Estrada da Tronqueira ........................................................................................................................... 15 Estrada Portaria Pedra Menina – Casa Queimada .............................................................................. 15 Pedra Duas Irmãs (atrativo de implementação opcional) ................................................................... 15 Informações sobre a visitação atual ......................................................................................... 16 DETALHAMENTO DA CONCESSÃO ......................................................................................... 17 Objetivos da concessão ......................................................................................................................... 17 Prazo da concessão ............................................................................................................................... 17 Desenvolvimento de suporte gerencial ................................................................................................ 17 Serviços a serem concessionados ......................................................................................................... 17 Plano de Comunicação e Identidade Visual ............................................................................. 17 Requisitos e obrigações do Plano de Comunicação e Identidade Visual ............................................ 17 Sistema de Gestão Operacional ................................................................................................ 18 Requisitos e obrigações do Sistema de Gestão Operacional ............................................................... 18 Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC .................................................................................... 19 Gestão de segurança ............................................................................................................................. 19 Implantação de sistema de controle de acesso ....................................................................... 19 Requisitos e obrigações do controle de acesso .................................................................................... 19 Venda de ingressos, com implantação de sistema de gestão, emissão e cobrança de bilhetes....................................................................................................................................... 20 Requisitos e obrigações do serviço de cobrança de bilhetes ............................................................... 20 Requisitos e obrigações do sistema de gestão, emissão e cobrança de ingressos ............................ 20

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Ministério do Meio Ambiente

Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade

PARQUE NACIONAL DO CAPARAÓ

Concessão de serviços de apoio à visitação

PROJETO BÁSICO

Sumário

RESUMO ....................................................................................................................................3

JUSTIFICATIVA ...........................................................................................................................4

CONTEXTUALIZAÇÃO ................................................................................................................5

Caracterização da unidade de conservação .............................................................................. 6

Informações gerais ...................................................................................................................... 6

O uso público na unidade de conservação ................................................................................ 6

Portarias....................................................................................................................................... 7 Portaria de Alto Caparaó ......................................................................................................................... 7 Portaria de Pedra Menina/ES .................................................................................................................. 7

Centros de Visitantes .................................................................................................................. 8 Centro de Visitantes de Alto Caparaó ..................................................................................................... 8 Centro de Visitantes de Pedra Menina.................................................................................................... 8

Áreas de campismo ..................................................................................................................... 9 Área de campismo Tronqueira ................................................................................................................ 9 Área de campismo Terreirão ................................................................................................................. 10 Área de campismo da Macieira............................................................................................................. 12 Área de campismo Casa Queimada ...................................................................................................... 13

Trilhas ........................................................................................................................................ 13 Trilha Tronqueira – Terreirão ................................................................................................................ 13

Trilha do Vale Encantado ...................................................................................................................... 14 Trilha Terreirão – Pico da Bandeira ...................................................................................................... 14 Trilha Casa Queimada – Pico da Bandeira ........................................................................................... 14 Trilha Casa Queimada – Pico do Calçado – Pico do Cristal ................................................................. 14 Trilha da Cachoeira da Farofa ............................................................................................................... 14 Trilha dos Sete Pilões ............................................................................................................................. 14 Trilha da Cachoeira do Aurélio .............................................................................................................. 14 Trilha Terreirão – Vargem Alegre – Macieira (atrativo de implementação opcional) ....................... 14 Trilha Vale Verde – Araucária (atrativo de implementação opcional) ................................................ 14 Trilha do Jacu – Base da Pedra do Rolador (atrativo de implementação opcional) ........................... 14 Trilha Tronqueira – Pedra do Rolador (atrativo de implementação opcional) ................................... 14 Trilha Terreirão – Arrozal – Cruz do Nego (atrativo de implementação opcional) ............................ 15 Trilha Terreirão – Três Lagoas – Pico do Cristal (atrativo de implementação opcional) ................... 15 Trilha Rancho dos Cabritos – Arrozal (atrativo de implementação opcional) .................................... 15

Atrativos ..................................................................................................................................... 15 Vale Verde .............................................................................................................................................. 15 Pico da Bandeira .................................................................................................................................... 15 Cachoeira Bonita ................................................................................................................................... 15 Mirante do Lajão ................................................................................................................................... 15 Estrada da Tronqueira ........................................................................................................................... 15 Estrada Portaria Pedra Menina – Casa Queimada .............................................................................. 15 Pedra Duas Irmãs (atrativo de implementação opcional) ................................................................... 15

Informações sobre a visitação atual ......................................................................................... 16

DETALHAMENTO DA CONCESSÃO ......................................................................................... 17 Objetivos da concessão ......................................................................................................................... 17 Prazo da concessão ............................................................................................................................... 17 Desenvolvimento de suporte gerencial ................................................................................................ 17 Serviços a serem concessionados ......................................................................................................... 17

Plano de Comunicação e Identidade Visual ............................................................................. 17 Requisitos e obrigações do Plano de Comunicação e Identidade Visual ............................................ 17

Sistema de Gestão Operacional ................................................................................................ 18 Requisitos e obrigações do Sistema de Gestão Operacional ............................................................... 18 Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC .................................................................................... 19 Gestão de segurança ............................................................................................................................. 19

Implantação de sistema de controle de acesso ....................................................................... 19 Requisitos e obrigações do controle de acesso .................................................................................... 19

Venda de ingressos, com implantação de sistema de gestão, emissão e cobrança de bilhetes....................................................................................................................................... 20

Requisitos e obrigações do serviço de cobrança de bilhetes ............................................................... 20 Requisitos e obrigações do sistema de gestão, emissão e cobrança de ingressos ............................ 20

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Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de controle e cobrança de estacionamentos veiculares ..................................................................................................... 21

Requisitos e obrigações do serviço de estacionamento ....................................................................... 21

Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de receptivo (Centro de Visitantes e similares)................................................................................................................................. 22

Reforma e adequação dos Centros de Visitantes ................................................................................. 22 Serviços de informação turística e sensibilização ambiental ............................................................... 23 Exposições interpretativas ..................................................................................................................... 23

Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de suporte a realização de eventos.................................................................................................................................................... 23

Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de hospedagem e campismo...... 23 Implementação de infraestrutura e serviço de suporte para campismo ............................................ 23

Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de comércio ................................. 24 Venda e aluguel de produtos especializados para trilhas, montanhismo e outras atividades ao ar livre ......................................................................................................................................................... 25

Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de comércio de produtos alimentícios ............................................................................................................................... 25

Serviços de alimentação em lanchonetes ............................................................................................. 25 Venda de alimentos em postos móveis ................................................................................................. 26

Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de visitação em atrativos turísticos.................................................................................................................................................... 26

Revitalização do Vale Verde .................................................................................................................. 26 Implantação, manejo, manutenção e sinalização de acessos, trilhas e atrativos .............................. 26 Áreas e atrativos do PN Caparaó .......................................................................................................... 26

Implementação e gestão de atividades acessórias ................................................................. 27

ORIENTAÇÕES E OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONCESSIONÁRIO ............................................ 28

Obras de reforma e edificação de estruturas .......................................................................... 28 Requisitos e obrigações dos projetos técnicos ..................................................................................... 28

Execução dos serviços operacionais ........................................................................................ 28 Manutenção dos equipamentos e das instalações .............................................................................. 28

Vigilância e segurança patrimonial .......................................................................................... 29

Gestão de resíduos e efluentes ................................................................................................ 29 Requisitos e obrigações da gestão de resíduos e efluentes ................................................................. 29

Gestão dos recursos humanos ................................................................................................. 30 Requisitos e obrigações na gestão de recursos humanos .................................................................... 30

OUTORGA, RESPONSABILIDADES, GARANTIAS, PRAZOS, CONTRAPARTIDAS E MONITORAMENTOS ............................................................................................................... 32

Da Outorga ................................................................................................................................. 32

Da responsabilidade civil ........................................................................................................... 32

Das responsabilidades do Poder Concedente ......................................................................... 32

Das responsabilidades do Concessionário ............................................................................... 33

Da Garantia de execução contratual ........................................................................................ 33

Das contrapartidas .................................................................................................................... 34 Gratuidade ............................................................................................................................................. 34 Vagas nos estacionamentos ................................................................................................................. 34

Do monitoramento dos impactos da visitação ........................................................................ 34

Do monitoramento e fiscalização do contrato ........................................................................ 34

BONIFICAÇÃO ......................................................................................................................... 36

PARAMETRIZAÇÃO DOS INDICADORES DE BONIFICAÇÃO ................................................... 36

1° Ficha: Fomento à atividade econômica no entorno da UC concessionada ....................... 36 Identificação .......................................................................................................................................... 36 Parametrização ..................................................................................................................................... 36 Meios de verificação .............................................................................................................................. 36

2° Ficha: Percentual de empregados e trabalhadores próprios ou terceirizados contratados na concessão, com residência fixa no entorno da UC ............................................................. 37

Identificação .......................................................................................................................................... 37 Parametrização ..................................................................................................................................... 37 Meios de verificação .............................................................................................................................. 37

3° Ficha: Capacitação de residentes do entorno ..................................................................... 37 Identificação .......................................................................................................................................... 37 Parametrização ..................................................................................................................................... 37 Meios de verificação .............................................................................................................................. 38

Indicadores ................................................................................................................................ 38

ANEXO 1 – CRONOGRAMA DE PRAZOS MÁXIMOS ............................................................... 39

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Resumo Este Projeto Básico foi elaborado com base nas condições desejáveis para a delegação dos serviços de apoio ao uso público no Parque Nacional do Caparaó – PN Caparaó e no Estudo de Viabilidade Econômica e Financeira – EVE. O Estudo de Viabilidade Econômica e Financeira considerou uma análise de demanda da visitação do PN Caparaó, projetou cenários futuros e premissas para a avaliação da viabilidade econômica do empreendimento proposto. Os investimentos estimados e as contrapartidas exigidas no presente Projeto Básico foram avaliados e considerados para a operação do empreendimento sob as condições estabelecidas no EVE.

Entretanto, cada proponente deverá realizar, de acordo com as condições mínimas constantes no presente Projeto Básico, sua própria avaliação e seus próprios Estudos de Viabilidade Econômica e Financeira que subsidiem sua tomada de decisão para participação na presente licitação. Caso o proponente tenha interesse, o EVE que subsidiou a elaboração do Projeto Básico pode ser obtido junto à Coordenação de Concessões – CONCES/CGEUP/DIMAN/ICMBio, em Brasília.

O projeto trata da concessão de serviços de apoio à visitação, ao turismo ecológico, à interpretação ambiental e à recreação em contato com a natureza no PN Caparaó incluindo, minimamente, os seguintes serviços:

• Implantação de sistema de controle de acesso.

• Venda de ingressos, com implantação de sistema de gestão, emissão e cobrança dos bilhetes.

• Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de controle e cobrança de estacionamento veicular.

• Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de receptivo (Centros de Visitantes e similares).

• Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de suporte a realização de eventos.

• Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de hospedagem e campismo.

• Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de comércio.

• Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de alimentação.

• Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços em atrativos turísticos.

• Implantação e gestão de atividades acessórias.

Modalidade da licitação: concorrência.

Tipo: maior oferta.

Prazo da concessão: 25 (vinte e cinco) anos, improrrogáveis

Valor estimado do investimento: R$ 8.134.787,00 (oito milhões, cento e trinta e quatro mil e setecentos e oitenta e sete reais).

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Justificativa O programa de concessão de serviços de apoio à visitação nas unidades de conservação (UC) federais tem como objetivo possibilitar que todo cidadão possa conhecer e desfrutar de experiências marcantes de lazer e recreação junto à natureza, em formas e modalidades que o levem a conhecer e a se comprometer com a defesa e a conservação do espetacular patrimônio natural brasileiro. Por isso, a visitação e a recreação nessas áreas necessitam observar regras claras e controladas de acesso e uso que compatibilizem o desfrute das experiências com a preservação da biodiversidade e a conservação dos processos ecológicos que estruturam essas paisagens.

A implementação desses serviços visa alcançar as melhores condições de preservação do patrimônio natural sincronicamente com o melhor aproveitamento dos benefícios da recreação e da visitação turística que, além do prazer e da conscientização ambiental do visitante, geram empregos diretos e indiretos, reduzem gastos públicos e aumentam a arrecadação de impostos nas três esferas de governo.

Nesse arranjo virtuoso, a concessão de serviços de uso público está fundamentada na busca de soluções que viabilizem os investimentos privados complementares ao atendimento do visitante, em formas e estratégias que induzam à conscientização e ao engajamento social na conservação dos ecossistemas protegidos.

Para conferir maior segurança jurídica na implementação dessas parcerias, foi outorgada a Lei 13.668, de 28 de maio de 2018, que regulamenta a concessão de serviços, áreas ou instalações em UCs federais para a exploração de atividades de visitação voltadas à educação ambiental, à preservação e conservação do meio ambiente, ao turismo ecológico, à interpretação ambiental e à recreação em contato com a natureza, precedidos ou não da execução de obras de infraestrutura, mediante procedimento licitatório regido pela Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

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Contextualização Segundo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, instituído pela Lei n.º 9.985, de 18 de julho de 2000, "Os Parques Nacionais têm como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico" (art. 11).

Os Parques Nacionais são porções do território nacional que, devido aos seus elevados atributos naturais ou histórico-culturais, estão postas sob cuidado do Governo Federal, garantindo, assim, seu caráter perene para o bem-estar da humanidade, a conservação da biodiversidade e o provimento de serviços ambientais. Essas áreas comportam a visitação pública com fins recreativos e educacionais, regulamentada pelos respectivos Planos de Manejo e de acordo com normas estabelecidas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio.

O presente Projeto Básico, proposto para a concessão dos serviços de apoio ao uso público no PN Caparaó foi elaborado em conformidade com o respectivo Plano de Manejo e subsidiado por Estudo de Viabilidade Econômico Financeira – EVE, produzido apenas para efeito de referência.

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Caracterização da unidade de conservação

O Parque Nacional do Caparaó, situado na divisa dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, foi criado pelo Decreto Federal nº 50.646, de 24 de maio de 1961, e ampliado pelo Decreto Federal s/nº, de 20 de novembro de 1997.

O Parque cobre uma área de 31.853,12 ha, abrangendo os municípios de Alto Caparaó, Alto Jequitibá, Caparaó e Espera Feliz, em Minas Gerais (20,6% do total) e Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Ibitirama, Irupi e Iúna, no Espírito Santo (79,4% do total).

A unidade de conservação encontra-se no bioma Mata Atlântica e nela estão presentes as fisionomias vegetais floresta ombrófila densa, floresta estacional semidecidual montana e campos de altitude ou campos montanos. Os campos de altitude podem ocorrer na forma de afloramentos rochosos com vegetação esparsa, em rocha nua. Ocorrem, ainda, ecossistemas de transição entre floresta e campo, bem como entre floresta e pasto.

Na UC são desenvolvidas as seguintes atividades:

• Visitação. Ocorre intensamente em diversas áreas do Parque, incluindo caminhadas, banhos, acampamentos, fotografia, contemplação, piquenique entre outras. A caminhada ao Pico da Bandeira é a atividade mais procurada pelos visitantes. Também atrai grande público a observação da lua cheia, do nascer e do pôr do sol.

• Sensibilização/educação ambiental. Ocorre principalmente por meio do programa de visitação escolar, com atividades previamente agendadas.

• Pesquisa. A UC é muito procurada por pesquisadores de universidades brasileiras e estrangeiras, sendo predominantes os estudos sobre a vegetação, a fauna e o turismo.

Informações gerais

Nome da chefe da UC: Clarice Nascimento Lantelme Silva.

Endereço para correspondência: Vale Verde-Zona Rural, CEP: 36979-000, Alto Caparaó/MG. Telefone: (32) 3747-2943. Email: [email protected].

Sítio eletrônico: www.icmbio.gov.br/parnacaparao.

Período de funcionamento: ano todo.

O uso público na unidade de conservação

O PN Caparaó é um dos destinos mais procurados pelos adeptos do montanhismo no Brasil e oferece mais de 20 atrativos ou pontos de interesse turístico. Abriga o terceiro ponto mais alto do País, o Pico da Bandeira, com 2.892 metros de altitude. Além de uma vasta malha de trilhas que dão acesso a picos e mirantes, os visitantes podem experimentar banhos de cachoeira e em piscinas naturais.

O Parque dispõe de quatro áreas de acampamento, conhecidas como Tronqueira, Terreirão, Macieira e Casa Queimada. As áreas possuem sanitários, lava-pratos, mesas, bancos e quiosques, estes últimos apenas na Tronqueira.

O Parque está aberto à visitação durante todos os dias do ano.

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Circuito de atrativos do PN Caparaó inseridos na área a ser concedida

Portarias

Atualmente existem duas entradas no PN Caparaó, uma no município de Alto Caparaó/MG e a outra no distrito de Pedra Menina, município de Dores do Rio Preto/ES.

As portarias do PN Caparaó são conectadas por uma trilha que, em seu traçado, passa no Pico da Bandeira. O visitante tem a opção de entrar por uma portaria e sair pela outra, visitando assim um variado cardápio de atrativos.

A portaria de Alto Caparaó dista 2,5 km do centro do município, por estrada pavimentada. Há dois acessos pavimentados para a portaria de Pedra Menina, um com 10 km, a partir do Distrito de Pedra Menina, e outro, com cerca de 8 km, desde o Distrito de Paraíso.

Portaria em Alto Caparaó/MG

Portaria de Alto Caparaó

Descrição da área e inventário de estruturas. Entrada (portão) do Parque, com pátio externo, guarita, sanitários públicos e bebedouro; espaço de descanso dos funcionários; cozinha e banheiro, com bica d’água potável, bancos para descanso, iluminação externa, painel informativo e lixeiras portáteis; pátio de parada e manobra de veículos, depósito de resíduos sólidos, para-raios e antena de radiocomunicação.

Portaria de Pedra Menina/ES

Descrição da área e inventário de estruturas. A Portaria conta com cancela; guarita com pequena cozinha, sala/copa e banheiro. Na parte externa há sanitários públicos feminino e masculino, vão de passagem de pedestres, estacionamento pavimentado, pátio de parada e manobra de veículos, pluviômetro, antena de radiocomunicação, caixa d’água, iluminação externa, painel informativo e lixeiras.

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Portaria do em Pedra Menina/ES

Centros de Visitantes

Centro de Visitantes de Alto Caparaó

O Centro de Visitantes de Alto Caparaó está localizado ao lado da Sede Administrativa, a aproximadamente duzentos metros da Portaria.

Descrição da área e inventário de estruturas. Conta com espaço para exposição e eventos, salão e mezanino, sala de reuniões, auditório para 54 pessoas, equipado para apresentação de filmes e vídeos, saleta multiuso, biblioteca, saleta para primeiros socorros, espaço para lanchonete e loja comercial. Dispõe, ainda, de três sanitários, um masculino, um feminino e outro adaptado para cadeirantes, além de estacionamento para ônibus e automóveis.

Centro de Visitantes em Alto Caparaó/MG

Centro de Visitantes de Pedra Menina

O Centro de Visitantes de Pedra Menina está localizado a aproximadamente cem metros da Portaria.

Descrição da área e inventário de estruturas. O Centro de Visitantes de Pedra Menina conta com salas para exposição; salas de administração; pequeno auditório; sala multiuso; espaço para lanchonete e loja comercial; cozinha; área de serviço coberta. Conta, ainda, com três sanitários, um masculino, um feminino e outro adaptado para cadeirantes, além de dois estacionamentos pavimentados para ônibus e automóveis.

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Centro de Visitantes em Pedra Menina/ES

Áreas de campismo

O PN Caparaó possui quatro áreas de acampamento, que podem ser acessadas pelas Portarias de Alto Caparaó e Pedra Menina, todas dotadas com casas de guarda, sanitários, lava-pratos, mesas, bancos e quiosques, estes últimos apenas na Tronqueira.

O Plano de Manejo da UC utiliza um Número Balizador de Visitantes (NBV) para estabelecer o máximo de pessoas autorizadas a pernoitar em cada área de acampamento:

Acampamento NBV

Terreirão 250

Tronqueira 100

Macieira 100

Casa Queimada 150

TOTAL 600

Esses índices poderão ser ajustados pelo Poder Concedente, com base em estudos de monitoramento da visitação.

Em 2015, 16.253 (dezesseis mil, duzentos e cinquenta e três) pessoas pernoitaram no PN Caparaó, o que corresponde a cerca de 30% da visitação daquele ano.

Pernoites no PN Caparaó por área/mês (2015)

Mês Tronqueira Terreirão Macieira Casa

Queimada

Janeiro 116 347 68 51

Fevereiro 110 132 32 44

Março 38 143 2 25

Abril 447 658 122 198

Maio 180 696 166 308

Junho 491 1301 192 538

Julho 635 2.145 517 1.012

Agosto 558 1.057 578 709

Setembro 519 * 168 510

Outubro 460 * 94 224

Novembro 137 * 17 101

Dezembro 223 * 39 145

TOTAL 3.914 6.479 1.995 3.865

Total de campistas 16.253

Total geral de visitantes 54.548

Campistas (%) 29,8%

*Em setembro de 2015 houve a interdição do acampamento Terreirão por problemas de saneamento.

Área de campismo Tronqueira

A área de campismo da Tronqueira está localizada a cerca de 6 km da Portaria Alto Caparaó. Seu acesso está parcialmente pavimentado, nos trechos mais críticos, com bloquetes, permitindo o trânsito durante todo o ano. Nas proximidades da Tronqueira é possível acessar os atrativos Vale Encantado e Cachoeira Bonita. A Tronqueira é o ponto de partida para a caminhada até o Pico da Bandeira e os picos do Cristal e do Calçado.

A área de campismo está situada em um platô de aproximadamente 1.000 m², com vegetação de gramíneas nativas.

Descrição da área e inventário de estruturas. Área de campismo dotada de posto de informação e apoio, que será espaço funcional para o concessionário; acampamento; banheiros com lava-pratos; caixa d’água; estacionamento; quiosques temporários (do estacionamento); quiosques da área das barracas; lixeiras; mirante; bebedouro (bica d’água); área das barracas com tanque (bebedouro/bica d’água e lava-pratos com quatro saídas de água); mesas e bancos e passarela pavimentada, que liga a área das barracas à edificação onde estão o lava-pratos e os banheiros. Cada banheiro contém três pias, três vasos sanitários e dois chuveiros, com aquecimento a gás. O número de sanitários é insuficiente para a demanda.

O mirante do acampamento é um atrativo muito procurado, principalmente para a contemplação do pôr do sol. Tem piso em pedra e guarda-corpo em madeira. Do local, é

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possível apreciar belíssimo panorama da região das matas de Minas Gerais e da Serra do Brigadeiro, bem como avistar as cidades de Alto Caparaó, Alto Jequitibá, Manhumirim e outras localidades próximas. A área é utilizada especialmente por famílias com crianças e grandes grupos, pela facilidade de acesso e maior comodidade, já que está próxima do estacionamento.

Além do estacionamento, composto por duas áreas contíguas totalizando aproximadamente 1.500 m², o espaço também possui casa de guarda, caixa d’água e depósito. A casa de guarda, localizada próximo ao início da trilha para o Pico da Bandeira, tem 29 m² e conta com um cômodo para primeiros socorros.

Campismo na Tronqueira

Mirante da Tronqueira

Estacionamento da chegada e Posto de Guarda ao fundo

Estacionamento superior próximo ao acampamento

Área de campismo Terreirão

O acampamento Terreirão está localizado em um platô que precede o Pico da Bandeira, a 3,7 km de caminhada a partir da Tronqueira. Consiste em área de acampamento, com aproximadamente 8.000m².

Descrição da área e inventário de estruturas. O acampamento conta com banheiros com lava-pratos; tanques para lavar roupas; mesas e bancos; captação de água para as instalações e

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antena de radiocomunicação. O local possui dois abrigos rústicos em alvenaria; um denominado Casa de Pedra, que atualmente serve para apoio aos campistas, e outro que necessita de manutenção. Há mais duas edificações no local, uma Casa de Guarda e uma construção telada, para acondicionamento de resíduos sólidos.

Em 2015 foi instalada uma Estação de Tratamento de Esgoto – ETE, como forma de minimizar os impactos do acampamento. Ainda é necessária a construção de novos banheiros.

Campismo no Terreirão

Casa de Pedra

Abrigo do Terreirão

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Banheiro público e abrigo à direita

Área de campismo da Macieira

A área de visitação da Macieira encontra-se a 2,8 km da portaria Pedra Menina/ES, à margem do Rio São Domingos. O acesso é feito por estrada pavimentada com bloquetes de concreto, em quase toda sua extensão. Possui espaço para estacionamento.

O local é procurado para piqueniques e acampamento. É ponto de partida para atividades de caminhada e banhos em cachoeiras.

Descrição da área e inventário de estruturas. O acampamento conta com mesas e bancos; captação de água para as instalações; Casa de Guarda com energia solar para iluminação e chuveiro quente a gás; banheiros masculino e feminino, com iluminação solar e banho quente a gás, quatro conjuntos de mesas e bancos, bem como lava-pratos.

A Casa de Guarda tem antena de radiocomunicação. O estacionamento, não pavimentado, localizado na estrada da Casa Queimada, atende os campistas.

A partir da Macieira o visitante tem acesso a três trilhas para as cachoeiras dos Sete Pilões, do Aurélio e da Farofa. Também pode seguir a pé até a Casa Queimada, que dista 3,2 km do local, onde fica a segunda e última área de acampamento antes do início das trilhas para as pedras Duas Irmãs e para os picos do Calçado e da Bandeira. Por fim, a partir daí o visitante pode fazer a travessia do Caparaó, entrando no Parque pelo Espírito Santo e saindo por Minas Gerais.

Campismo na Macieira

Conjunto churrasqueira / lava-pratos

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Banheiro público da Macieira

Área de campismo Casa Queimada

A área de visitação Casa Queimada está localizada a 6,5 km da portaria Pedra Menina/ES e a 3,2 km da área da Macieira. Os trechos mais íngremes da estrada estão pavimentados com bloquetes. A Casa Queimada é o último ponto acessível de automóvel antes da trilha para o Pico da Bandeira. No local iniciam-se as trilhas para o Pico da Bandeira e para diversos mirantes e cachoeiras.

Descrição da área e inventário de estruturas. O acampamento conta com mesas e bancos; captação de água para as instalações; Casa de Guarda com antena de radiocomunicação; energia solar para iluminação e aquecimento a gás para chuveiro; banheiros com iluminação solar; lava-pratos e conjuntos de mesas e bancos.

O estacionamento principal é pavimentado e comporta cerca de dez veículos. Recentemente foi aberta nova área de estacionamento, não pavimentada, para até 15 carros.

Campismo na Casa Queimada

Acampamento Casa Queimada, com banheiro público ao fundo

Trilhas

Trilha Tronqueira – Terreirão

Descrição da área e inventário de estruturas. Trilha propriamente dita, englobando a área de descanso Rancho dos Cabritos. Essa trilha necessita de manejo e manutenção.

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Trilha do Vale Encantado

Descrição da área e inventário de estruturas. A trilha, sinalizada e de fácil acesso, conduz a locais próprios para banho e a mirantes naturais. A partir dela é possível avistar o Pico da Bandeira.

Trilha Terreirão – Pico da Bandeira

Descrição da área e inventário de estruturas. A trilha tem parte de seu leito coincidente com outras aqui citadas. Atravessa campos e brejos de altitude e topos rochosos. É um dos atrativos mais conhecidos da UC.

Trilha Casa Queimada – Pico da Bandeira

Descrição da área e inventário de estruturas. A trilha tem início no Acampamento Casa Queimada, passa pela Pedra Duas Irmãs, percorre o divisor de águas principal da Serra do Caparaó e passa pelos picos do Calçado e da Chibata. O percurso coincide, no primeiro trecho, com a trilha Casa Queimada – Pico do Calçado – Pico do Cristal. A trilha permite contemplar paisagens do Espírito Santo de Minas Gerais.

Trilha Casa Queimada – Pico do Calçado – Pico do Cristal

Descrição da área e inventário de estruturas. A trilha tem cerca de 4 km, sendo que no primeiro trecho coincide com a trilha Casa Queimada – Pico da Bandeira. A maior parte do percurso é sobre rocha, percorrendo o divisor de águas. Passa pelos picos do Calçado e do Calçado-Mirim. No final, chega-se ao Pico do Cristal. A trilha permite contemplar paisagens do Espírito Santo e de Minas Gerais. Em seu trecho final, a trilha coincide com a Trilha Terreirão – Três Lagoas – Pico do Cristal. A trilha é de elevado grau de dificuldade.

Trilha da Cachoeira da Farofa

Descrição da área e inventário de estruturas. O local é de fácil acesso para banho, no Rio São Domingos, com contemplação de campos de altitude e rapel em cachoeira. Localiza-se na estrada da Casa Queimada. Atualmente possui um banco e placa indicativa do atrativo, além de estacionamento não pavimentado, para dois veículos. A trilha leva a trecho do rio com poços de diferentes tamanhos, permitindo o banho até mesmo de crianças e terceira idade. Há também um poço maior, propício para natação, com acesso mais difícil, devido à declividade. Este atrativo é uma boa opção para campistas da Macieira e visitantes de um dia. Os automóveis também podem ser estacionados na Macieira.

Trilha dos Sete Pilões

Descrição da área e inventário de estruturas. Trilha de 200 metros localizada próxima ao acampamento Macieira, levando aos poços chamados Sete Pilões.

Trilha da Cachoeira do Aurélio

Descrição da área e inventário de estruturas. Trilha com cerca de 1 km, partindo do acampamento da Macieira, percorre campo de altitude e floresta montana, além de algumas áreas úmidas. A Cachoeira localiza-se no Rio São Domingos e é composta de poços para banho e pequenas quedas. Continuando pela trilha, na margem direita do rio, chega-se ao mirante natural denominado Cruz do Aurélio, com vista para o vale do Córrego do Aleixo. O mirante proporciona ampla visão das montanhas, permitindo linda vista da Cachoeira do Aurélio. A trilha é opção de caminhada leve, com banho em poços naturais. Atende os campistas da Macieira e visitantes de um dia. Há necessidade de manejo na descida até os poços.

Trilha Terreirão – Vargem Alegre – Macieira (atrativo de implementação opcional)

Descrição da área e inventário de estruturas. Trilha com cerca de 8 km, que cruza o Rio Caparaó, passando ao lado da Pedra do Quati, atravessa o Ribeirão Vargem Alegre e a chamada Lagoa Seca, chegando na Macieira. A vegetação regenerou-se na maior parte da trilha, obstruindo parcialmente o caminho. No primeiro trecho da trilha, até a base do Pico do Cristal, seu leito está bastante visível, uma vez que ainda apresenta uso, especialmente pelos campistas do Terreirão. O primeiro trecho da trilha, entre o Terreirão e o Rio Caparaó, historicamente era muito utilizado pelos campistas do Terreirão. A trilha atenderá também os visitantes que acampam na Macieira, funcionando ainda como trilha circular ao Pico da Bandeira.

Trilha Vale Verde – Araucária (atrativo de implementação opcional)

Descrição da área e inventário de estruturas. Trata-se de antiga estrada que ligava o Vale Verde à Tronqueira, atualmente desativada. Havia residência e serraria na parte mais baixa. Após cessar seu uso como estrada, ela foi utilizada como trilha por algum tempo. Recentemente, ela caiu em desuso e planeja-se reimplementá-la como trilha de caminhada, voltada especialmente para observadores de aves.

Trilha do Jacu – Base da Pedra do Rolador (atrativo de implementação opcional)

Descrição da área e inventário de estruturas. A trilha é acessada pela área do Vale Verde e coincide com a trilha da Gruta do Jacu. A partir daí, toma-se a trilha em direção à base da Pedra do Rolador, passando pelo bloco de rocha solto na mata. Uma vez na base da Pedra do Rolador, a trilha se estenderá em ambas as direções, possibilitando a movimentação de pessoas e o acesso às vias de escalada, sem a necessidade de abrir novas trilhas.

Trilha Tronqueira – Pedra do Rolador (atrativo de implementação opcional)

Descrição da área e inventário de estruturas. A trilha Tronqueira – Pedra do Rolador (Face de Cristo) é acessada em sua porção superior a partir da Tronqueira, seguindo inicialmente pela

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trilha que leva ao Terreirão, deixando-a em certa altura e seguindo diretamente para o chamado Nariz de Cristo, que é o topo da Pedra do Rolador. A partir daí é possível seguir pela crista por toda a extensão da parede. Todo esse percurso caracteriza a Trilha Tronqueira – Pedra do Rolador.

Trilha Terreirão – Arrozal – Cruz do Nego (atrativo de implementação opcional)

Descrição da área e inventário de estruturas. A trilha tem início em área de campo úmido, na bacia de captação do Rio José Pedro, com percurso que precisa de manejo. O visitante poderá fazer ida e volta pelo mesmo percurso, ou um circuito, passando pelo Morro Cruz do Negro. Em ambos os casos, a trilha tem início e final no Terreirão. No caso do bate-volta, o grau de dificuldade é médio. No caso do circuito, há grandes subidas e grau de dificuldade alto, com traçado em área de campo de altitude e vista para o Vale do Rio Claro e para os picos Tesourinho, Tesouro e Cabritos.

Trilha Terreirão – Três Lagoas – Pico do Cristal (atrativo de implementação opcional)

Descrição da área e inventário de estruturas. A trilha tem percurso que coincide, no seu trecho inicial, com a Trilha Terreirão – Pico da Bandeira. Passa pelas chamadas Três Lagoas, em campo úmido e brejo de altitude e sobre afloramentos rochosos, sobre os quais continua até chegar no Pico do Cristal. O retorno é pelo mesmo percurso.

Trilha Rancho dos Cabritos – Arrozal (atrativo de implementação opcional)

Descrição da área e inventário de estruturas. O Arrozal é o local da principal nascente do Rio Claro. A trilha é bem marcada, pouco extensa, de caminhada agradável e fácil. Seu traçado cruza alguns cursos d’água intermitentes e permanentes. No final da trilha, onde existia um pequeno abrigo improvisado pelos visitantes, estão a Cachoeira do Rio Claro e sua principal nascente. Uma característica marcante do local é a ocorrência da drosera, planta carnívora insetívora.

Atrativos

Vale Verde

Descrição da área e inventário de estruturas. Estacionamento para visitantes com bica d’água e tanque, área de piquenique, conjunto de mesas e bancos, galpão e sanitários.

Pico da Bandeira

Descrição da área e inventário de estruturas. Compreende o cume do Pico da Bandeira, composto por duas pequenas elevações. Sobre elas encontram-se uma base de concreto (de antiga casa de madeira), uma torre metálica, escultura e imagem do Cristo Redentor, bem

como um grande cruzeiro de ferragem instalado no ponto culminante, próximo do marco georreferenciado do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Cachoeira Bonita

Descrição da área e inventário de estruturas. Banco na entrada, bancos e mesa na área de descanso, trilha, mirante, guarda-corpo e corrimão.

Mirante do Lajão

Descrição da área e inventário de estruturas. Local amplo, utilizado como ponto de parada pelos visitantes que percorrem a estrada da Casa Queimada. É um mirante natural, com vista para a Casa Queimada, a Pedra Duas Irmãs, os picos do Calçado, Calçado Mirim e Cristal (de um lado da estrada) e para a Pedra Menina, a Cangalhinha e o Pico do Camilo (do outro), além das cadeias de montanhas no entorno da UC. Ambiente propício para a observação do pôr do sol, inclusive para os campistas da Casa Queimada. Já contém banco, e estão previstos estacionamento, guarda-corpo para delimitar a área do mirante e painel interpretativo.

Estrada da Tronqueira

Descrição da área e inventário de estruturas. Compreende a área do entroncamento do Vale Verde/Tronqueira até a entrada no estacionamento da Tronqueira. Inclui toda a estrada propriamente dita, a bica d’água potável (Milagrosa ou da Fertilidade), o quiosque com bancos entre os pilares e outra bica d’água simples (saída em cano simples, chamada Água Gelada), o mirante José Pedro, com dois bancos contíguos, e os estacionamentos do mirante e da entrada da trilha para a Cachoeira Bonita.

Estrada Portaria Pedra Menina – Casa Queimada

Descrição da área e inventário de estruturas. Estrada propriamente, dita contendo estacionamentos e duas pontes sobre o Rio São Domingos. A estrada é quase toda pavimentada. Engloba antiga guarita de entrada do Parque, conhecida como Casa Fria.

Pedra Duas Irmãs (atrativo de implementação opcional)

Descrição da área e inventário de estruturas. Monumento natural localizado próximo ao acampamento Casa Queimada. Oferece opção para escalada. São dois blocos a 2.600 m de altitude. O primeiro deles é relativamente baixo, com 5 m de altura e 15 m de largura, possibilitando vias com nível médio de dificuldade, oferecendo, inclusive a opção de boulder (escalada em vias baixas, onde a segurança é feita do chão). O segundo bloco chega a 23 m de altura e cerca de 20 m de largura. Neste caso, as vias são mais difíceis, sendo de nível intermediário a forte. A escalada é possível em ambas as faces dos blocos.

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Informações sobre a visitação atual

Em 2017, a visitação do PN Caparaó alcançou a marca de 62.157 pessoas, um aumento de 25% em relação ao ano anterior e de mais de 100% quando comparada a 2011. O incremento da visitação é consequência de uma política consistente de divulgação e estruturação turística da região do Caparaó, que objetiva a consolidação do destino e dos circuitos localizados na divisa entre MG e ES.

Histórico de visitação geral no PN Caparaó (2010-2017)

Ano Número de visitantes Crescimento (%)

2010 33.891

2011 28.933 -14,6%

2012 33.366 +15,3%

2013 34.289 -2,7%

2014 43.377 +26,5%

2015 54.548 +25,7%

2016 49.617 -9%

2017 62.157 + 25%

2018 (projeção) 67.000 +7,8*

Fonte: ICMBio/2017

Dados anuais de visitação no PN Caparaó (2013-2017)

Sazonalidade da visitação no PN Caparaó

0

10.000

20.000

30.000

40.000

50.000

60.000

70.000

2013 2014 2015 2016 2017

Visitação Anual - Total e por portarias

Visitação Total Alto Caparaó Pedra Menina

0

1000

2000

3000

4000

5000

6000

7000

Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez

Sazonalidade Mensal Média por Portaria

Alto Caparaó Pedra Menina

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Detalhamento da concessão

Objetivos da concessão

A concessão de serviços de apoio ao uso público visa oferecer serviços e informações de qualidade aos visitantes compatíveis com os objetivos da unidade de conservação e que venham a:

• Promover a conservação dos ambientes naturais, a beleza cênica local e as manifestações socioculturais da região.

• Ofertar infraestrutura física adequada e a prestação de serviços qualificados para o desenvolvimento do ecoturismo e do uso recreacional.

• Adotar estratégias e mecanismos que propiciem uma aproximação da UC com a sociedade, em especial com as comunidades do entorno1.

• Inserir a UC no desenvolvimento local e regional como fonte de geração de emprego e renda, especialmente para as comunidades do entorno.

Prazo da concessão

O prazo desta concessão será de 25 (vinte e cinco) anos, improrrogáveis.

Desenvolvimento de suporte gerencial

Para suporte à concessão dos serviços de apoio ao uso público, serão desenvolvidos os seguintes planejamentos e sistemas gerenciais:

• Plano de Comunicação e Identidade Visual.

• Sistema de Gestão Operacional.

Serviços a serem concessionados

A concessão destina-se à implantação e a prestação, no mínimo, das seguintes instalações e serviços de apoio ao uso público:

• Implantação de sistema de controle de acesso.

• Venda de ingressos, com implantação de sistema de gestão, emissão e cobrança dos bilhetes.

• Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de controle e cobrança de estacionamento veicular.

• Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de receptivo (Centro de Visitantes e similares).

1 É considerada área de entorno da unidade de conservação aquela formada pelos municípios definidos na portaria da respectiva UC em que se concede desconto no ingresso para morador local.

• Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de suporte a realização de eventos.

• Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de hospedagem e campismo.

• Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de comércio.

• Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de alimentação.

• Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de visitação em atrativos turísticos.

• Implementação e gestão de atividades acessórias.

Plano de Comunicação e Identidade Visual

O Concessionário deverá elaborar um Plano de Comunicação e Identidade Visual, que deverá prever a utilização da logomarca do PN Caparaó e do ICMBio na comunicação com os visitantes, nos produtos vendidos e utilizados pelo Concessionário.

Requisitos e obrigações do Plano de Comunicação e Identidade Visual

O Plano de Comunicação e Identidade Visual deve estar de acordo com as normativas do ICMBio.

O Concessionário deverá adotar logomarca em todas as suas operações dentro do PN Caparaó – incluindo veículos e uniformes – que o identifique como prestador de serviço do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio.

O Plano de Comunicação e Identidade Visual deverá contemplar Projeto de Comunicação, prevendo pelo menos:

• A elaboração de folhetos de divulgação.

• A produção de materiais de comunicação complementares em no mínimo 02 línguas estrangeiras (inglês e espanhol).

• O desenvolvimento ou aprimoramento de sítio eletrônico da UC – Inglês e espanhol.

• A apresentação, nos Centros de Visitantes, de mapa geral do PN Caparaó em, no mínimo três idiomas (Português, Espanhol e Inglês), com indicação dos equipamentos, caminhos, estradas, localizações geográficas e trilhas da UC.

O Plano de Comunicação e Identidade Visual deverá contemplar, também, Projeto de Sinalização, que abrangerá todos os elementos integrantes da concessão, tais como: edificações (internamente e externamente), estacionamentos, vias de acesso, veículos,

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equipamentos, serviços, pictogramas, painéis de informações, assim como atividades, ações e obras realizadas a serviço do Poder Concedente.

A sinalização visual da área concessionada deverá estar em conformidade com as orientações dos Manual de Sinalização das Unidades de Conservação Federais do Brasil e Manual de Sinalização de Trilhas do ICMBio, encontrados nos links a seguir:

http://www.icmbio.gov.br/portal/images/stories/licitacoes/UAAF/RJ/2015/manual_de_sinaliza%C3%A7%C3%A3o.pdf

http://www.icmbio.gov.br/portal/images/stories/comunicacao/publicacoes/publicacoes-diversas/manual_de_sinalizacao_de_trilhas_ICMBio_2018.pdf

O concessionário deverá desenvolver sítio eletrônico na internet e páginas em redes sociais contendo todas as informações a respeito do PN Caparaó e sobre os serviços oferecidos, com link de acesso ao Portal do ICMBio.

Os sítios eletrônicos devem:

• Ser atualizados, no mínimo, semestralmente, de modo a garantir a adequação das informações.

• Ser atrativos, com a utilização de imagens e vídeos de fácil navegação, especialmente no que se refere à oferta de serviços e equipamentos.

• Ter integração com website para compra de bilhete on-line.

• Prever a tradução do sítio eletrônico para inglês e espanhol.

É responsabilidade do Concessionário a criação, implantação e manutenção de meios de comunicação para a divulgação do PN Caparaó.

Caberá ao Concessionário elaborar, implementar e realizar a manutenção da sinalização dos serviços concedidos.

• Os materiais utilizados na sinalização deverão ser duráveis e resistentes, de fácil manutenção e reposição.

Os uniformes utilizados pelos empregados dos serviços concessionados deverão ser facilmente reconhecíveis, conter logomarca do Concessionário, do PN Caparaó e do ICMBio.

• O Concessionário deverá apresentar modelo(s) de uniforme(s) dos funcionários ao Poder Concedente.

• O(s) uniforme(s) deve(m) ser adequado(s) ao tipo de serviço prestado.

• O Poder Concedente deverá avaliar e aprovar o(s) modelo(s) de uniforme(s).

• O uniforme deverá conter a identificação do nome da empresa e a informação, facilmente legível: “Concessionário a serviço do PN Caparaó”.

• O Concessionário não poderá comercializar nenhuma vestimenta semelhante a uniformes utilizados pelos seus funcionários e/ou pelos servidores do ICMBio.

Os Projetos de Comunicação e de Sinalização deverão ser aprovados pelo Poder Concedente antes de sua implementação.

Sistema de Gestão Operacional

O sistema de gestão operacional no PN Caparaó, que tem por objetivo apoiar os serviços executados pelo Concessionário e manter atualizadas e digitalizadas todas as informações e documentos, incluindo venda de ingressos e comercialização de serviços e produtos, dados cadastrais dos visitantes, bases e resultados de pesquisas de opinião e satisfação dos usuários e visitantes, além de incidentes ocorridos na UC.

Requisitos e obrigações do Sistema de Gestão Operacional

• Manter os dados hospedados em servidor on-line com atualização diária dos dados da UC. Esta atualização poderá ser automática ou feita pela equipe do Concessionário.

• Todos os registros atualizados deverão estar disponíveis para consulta do Poder Concedente a qualquer momento, por meio de acesso remoto.

• Possuir recursos de proteção e segurança dos dados (software de criptografia), de forma a garantir a integridade das informações armazenadas e evitar a possibilidade de adulteração e/ou fraude.

• Constitui obrigação do Concessionário fornecer uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), incluindo estruturas e equipamentos necessários, softwares e hardwares, para a operação informatizada de todos os valores de ingressos, serviços e receitas assessórias, bem como a operação e manutenção desses serviços.

✓ As soluções de TIC deverão ser atualizadas, sem ônus para o Poder Concedente, observada a legislação vigente, devendo estar parametrizadas para atender exigências eventualmente identificadas e em compatibilidade técnica com os sistemas em uso no ICMBio.

• O Concessionário deverá manter todos os equipamentos e sistemas operacionais sempre com desempenho eficiente, sendo de sua responsabilidade a manutenção preventiva e corretiva.

O Concessionário deverá elaborar e aprovar junto aos órgãos competentes projeto de radiocomunicação digital ou tecnologia superior que contemple a comunicação entre as diferentes áreas de visitação e a Sede do Parque.

• A modelagem para operação inicial deverá considerar minimante um sistema de rádio com estação repetidora, 12 (doze) estações móveis e 9 (nove) bases fixas a serem instaladas nos Centros de Visitantes, portarias, acampamentos e na Sede do Parque.

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• O sistema de radiocomunicação deverá ser compatível com os padrões de utilização do ICMBio e autorizado pela ANATEL.

• O sistema deverá possuir, no mínimo, dois canais exclusivos para o ICMBio e outros dois com acesso pelo ICMBio.

Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC

O Concessionário deverá manter um sistema eletrônico de atendimento ao visitante que registre e responda as reclamações e sugestões.

Gestão de segurança

O Concessionário deverá elaborar e implantar Plano de Gestão de Segurança das atividades e dos serviços concessionados.

O Concessionário deverá criar protocolos e procedimentos de gestão da segurança e elaborar Plano de Ação em Emergências do PN Caparaó, contemplando, minimamente, a aquisição e manutenção de equipamentos básicos de primeiros socorros, imobilização e remoção.

O Concessionário deverá capacitar e manter equipe de funcionários habilitados na prestação de primeiros socorros.

O controle de acesso deverá permitir a liberação das catracas em caso de emergência, assim como de interdição temporária.

O Plano de Gestão de Segurança deverá ser aprovado pelo Poder Concedente antes de sua implementação.

Implantação de sistema de controle de acesso

No controle de acesso do PN Caparaó as Portarias de entrada do Parque devem atuar como “portais de acesso”, direcionando os visitantes para os Centros de Visitantes, onde serão concentrados os serviços de recepção, triagem e orientação, além de espaço de eventos, comercialização de ingressos e oferta comercial de souvenires, produtos especializados para caminhadas, trilhas, acampamento entre outras atividades outdoor, além de lanchonete.

O serviço de controle de acesso e recepção de visitantes envolve as seguintes atividades:

• Fiscalização e controle da entrada e da saída de visitantes, operadores e moradores de áreas internas à UC, permitindo somente a entrada dos visitantes que efetuarem o pagamento do ingresso, ou que comprovarem a isenção, gratuidade ou de outras pessoas autorizadas, devidamente cadastradas e identificadas.

• Orientação dos visitantes a respeito das regras básicas de conduta da visitação e informando sobre as atrações turísticas e naturais contidas na unidade de conservação.

• Levantamento amostral das informações do perfil do visitante contendo, no mínimo, as seguintes perguntas: origem do visitante (Cidade, Estado, País), sexo, idade e propósito da visitação, para que seja levantado o perfil dos visitantes da UC.

• Venda dos ingressos de acesso ao PN Caparaó.

Requisitos e obrigações do controle de acesso

O Concessionário deverá implementar controle de acesso diferenciado dos atrativos.

As normas de acesso ao PN Caparaó deverão ser disponibilizadas pelo Concessionário ao usuário na sua entrada.

O Concessionário deverá disponibilizar, após aprovação do Poder Concedente, um questionário de satisfação de todos os serviços prestados pelo Concessionário ao visitante.

O Concessionário deverá instalar placas e avisos sobre os riscos associados à visitação em áreas naturais, devendo necessariamente instalar ao menos uma placa junto ao(s) local(ais) de cobrança de ingressos.

✓ O Termo de Conhecimento de Risco deverá ser impresso no ingresso.

✓ Sempre que houver venda on-line de ingressos o usuário deverá dar ciência de conhecimento dos riscos associados à visitação em áreas naturais.

✓ Outras formas de ciência relativas à assunção de risco por parte do visitante podem ser propostas pelo Concessionário.

Somente será permitida a entrada de veículos nas formas previstas no Contrato de Concessão, exceto veículos oficiais e/ou autorizados pelo ICMBio.

O Concessionário deverá controlar e fiscalizar a entrada e saída de materiais, equipamentos e produtos destinados às áreas internas do PN Caparaó.

O Concessionário deverá instruir motoristas sobre as vias de acesso de veículos e sobre as regras de conduta de veículos no PN Caparaó, para evitar impactos ambientais nas áreas naturais e nos atrativos da UC.

O Concessionário deverá apresentar projeto e implementar reforma das Portarias do PN Caparaó e suas estruturas, tais como, guarita, banheiros públicos, bica d’água, conjunto cozinha-banheiro e pátios adjacentes, bem como a respectiva sinalização.

• O projeto deverá contemplar adequações e/ou modificações na estrutura das portarias, no interesse das operações dos serviços de apoio à visitação, mediante apresentação de projeto executivo aprovado pelo Poder Concedente.

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Venda de ingressos, com implantação de sistema de gestão, emissão e cobrança de bilhetes

O serviço de venda de ingressos consiste na elaboração, implantação e gerenciamento de sistema de emissão e cobrança de ingressos para o PN Caparaó e serviços concessionados. A venda dos bilhetes se dará por meio de sistema digital, instituído pelo Concessionário e diretamente no receptivo da unidade de conservação.

Nas entradas oficiais do Parque, o Concessionário deverá construir guaritas ou pontos de controle de acesso automatizados, equipados com cancelas e catracas eletrônicas ou outros dispositivos seguros para controle de acesso de pessoas e veículos. As guaritas ou pontos de controle deverão ser instalados em locais próximos aos Centros de Visitantes, favorecendo o acesso aos atrativos do Parque.

Os valores de ingresso são estabelecidos na Portaria do ICMBio nº 624, de 26 de setembro de 2017, reajustados anualmente pelo Poder Concedente. O Concessionário poderá propor cobrança diferenciada para os serviços, que será avaliada pelo Poder Concedente.

Conforme Estudo de Viabilidade Econômica e Financeira – EVE, a estrutura de venda de ingressos para os acampamentos deverá prever desconto progressivo de 25%, 50% e 75% no valor da diária, respectivamente, a partir do segundo, terceiro e quarto dias de permanência do visitante, como forma de diminuir a rotatividade e estimular maior permanência no destino em finais de semana e feriados prolongados.

• Políticas de desconto que incentivem o aumento da visitação poderão ser propostas pelo Concessionário e aprovadas pelo Poder Concedente, conforme Portaria MMA nº 366 de 2009.

O Concessionário deverá manter a gratuidade do serviço de estacionamento por um período mínimo 24 meses após a assinatura do Contrato.

Requisitos e obrigações do serviço de cobrança de bilhetes

O Concessionário deverá estruturar sistema de venda de ingressos de forma a também dar suporte à venda de bilhetes para atividades e serviços de apoio ao uso público desenvolvidos na UC.

• O sistema deverá prever venda virtual antecipada de ingressos, com a possibilidade de pagamento por cartão de crédito/débito, ou tecnologia superior.

• O Concessionário deverá disponibilizar no mínimo 10% dos ingressos para serem vendidos diretamente no receptivo do PN Caparaó.

O Concessionário deverá seguir os critérios de isenção e de descontos estabelecidos na Portaria MMA nº 366, de 07 de outubro de 2009, ou a que vier a substituí-la.

O Concessionário deverá isentar de pagamento de ingresso os prestadores de serviços que assim o comprovem.

O Concessionário não poderá cobrar do usuário valores de ingressos superiores ao estabelecido pelo Poder Concedente para custear a operação da venda antecipada.

O tempo máximo de espera do visitante para a aquisição de ingressos no receptivo da UC deverá ser de 20 (vinte) minutos.

Durante todo o período de operação, o Concessionário deverá disponibilizar funcionários devidamente capacitados e na quantidade adequada para a realização do serviço de venda de ingressos, conforme a necessidade da demanda.

Todo o material e equipamento destinados aos serviços de venda de ingressos aos visitantes deverão estar em perfeito estado de funcionamento.

O Concessionário será responsável pelo transporte e o seguro dos valores auferidos.

O Concessionário deverá apresentar projeto técnico com as estruturas necessárias para a cobrança de ingresso e controle de acesso.

Requisitos e obrigações do sistema de gestão, emissão e cobrança de ingressos

O Concessionário será responsável pela licença, instalação e atualização dos softwares necessários à operação da cobrança de ingressos, com todos os recursos, sendo eles na forma de assinatura ou subscrição, para garantir atualizações de segurança durante todo o prazo contratual.

Todos os equipamentos necessários à operação do sistema deverão contar com fonte alternativa de energia, com autonomia mínima de 6 horas, que possibilite total operacionalidade na falta de energia elétrica.

Para a operacionalização da cobrança do serviço de venda de ingressos, o Concessionário deverá fornecer e instalar, manter e atualizar, equipamentos e tecnologia que forneçam, no mínimo, os seguintes produtos e serviços:

• Equipamento de controle de acesso, tipo catraca eletrônica ou similar.

• Sistema de câmeras nos pontos de cobrança e pagamentos, com as seguintes características:

✓ Gravação em disco das imagens, com sistema de backup das imagens captadas e posterior armazenamento em cofre à prova de fogo, pelo período mínimo de 30 (trinta) dias.

Principais características do sistema de gestão, emissão e cobrança de ingressos:

• Operar em tempo real.

• Ter segurança de dados, por meio de backups automáticos e periódicos.

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• Apresentar eficiência no atendimento ao público/visitante, contemplando um grande volume de processamento.

• Apresentar desempenho eficiente, mesmo sob forte demanda de uso (milhares de visitantes por hora).

• Apresentar fácil entendimento para o operador, com interface amigável e prática.

• Apresentar segurança de leitura, uso e cancelamento de bilhetes.

• Permitir auditoria de dados e rastreabilidade de informação por meio de log´s de todas as movimentações realizadas pelo usuário.

• Identificar, no prazo máximo de 15 (quinze) segundos, a perda de comunicação com alguma controladora, identificando que ela está off-lline.

• Possibilitar o cadastramento de novos tipos de bilhetes sempre que necessário.

• Utilizar obrigatoriamente o idioma português em todas as telas e registros escritos.

• Possuir recursos de controle de acessos por usuário, limitando o acesso a telas e recursos do sistema.

• Permitir transação eletrônica de fundos (TEF) para operação de venda de bilhetes com cartão de crédito/débito.

• Emitir relatórios gerenciais completos que permitam acesso em tempo real pelo Poder Concedente, possibilitando análises quantitativas e qualitativas das informações do perfil de visitante, horários de acesso, isenções, cortesias, acesso de funcionários, prestadores de serviços e outros a serem definidos pela Comissão de Fiscalização do Contrato.

• Os registros de acesso deverão conter rotinas de processamento que deverão:

✓ Gerar relatórios detalhados dos registros de acesso.

✓ Ter filtros que ofereçam grande variação de possibilidades na emissão dos relatórios, permitindo selecionar as informações por código, nome, grupo, estrutura, área, hora, eventos, equipamentos e/ou grupo de equipamentos.

✓ Possuir relatório de log contendo eventos ocorridos, tais como: perda de comunicação com um equipamento, ausência de energia momentânea ou mesmo boot do servidor.

A emissão de um bilhete de acesso só é permitida mediante o obrigatório registro de venda em banco de dados, assim como eventual cancelamento de operação de venda.

O cancelamento de operação de venda somente poderá ser permitido caso o respectivo bilhete não tenha sido utilizado no acesso.

A reimpressão de um bilhete automaticamente implicará na inutilização do bilhete original.

O Concessionário deverá fornecer acesso ao controle da venda de ingressos, por intermédio da internet e em tempo real, para o monitoramento pelo Poder Concedente.

O Concessionário deverá prestar, direta ou indiretamente, todo apoio ao Poder Concedente na utilização da solução de TIC para monitoramento do Contrato.

Ao final do prazo da Concessão, ou em qualquer hipótese de extinção do Contrato, o Concessionário deverá garantir ao Poder Concedente a propriedade dos programas, equipamentos e/ou licenças necessárias para utilização da solução de TIC e demais sistemas computacionais de consulta à base de dados. Além disso, O Concessionário deverá fornecer todo o conteúdo armazenado em banco de dados, bem como os modelos de dados pertinentes, de modo que o legado armazenado possa ser transferido para outros sistemas computacionais.

O Concessionário deverá implantar sistema de cobrança de ingresso que atenda, no mínimo, às obrigações e aos parâmetros definidos neste Projeto Básico.

Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de controle e cobrança de estacionamentos veiculares

O serviço de estacionamento consiste em construir, implementar e manter os estacionamentos nas áreas de campismo da Tronqueira, Macieira e Casa Queimada, e nos atrativos Vale Verde, Mirante José Pedro, Cachoeira Bonita e Mirante do Lajão.

Os estacionamentos deverão funcionar 24 horas/dia. Nos Centros de Visitantes deverá ser implantado sistema de estacionamento rotativo e não oneroso.

Requisitos e obrigações do serviço de estacionamento

As vagas dos estacionamentos deverão ser demarcadas e sinalizadas, indicando as áreas permitidas, proibidas e especiais.

O projeto dos estacionamentos deverá contemplar a delimitação de áreas e/ou vagas nas seguintes localidades:

• Acampamento da Tronqueira.

• Acampamento Macieira.

• Acampamento Casa Queimada.

• Vale Verde.

• Mirante José Pedro.

• Cachoeira Bonita.

• Mirante do Lajão.

• Centro de Visitantes de Alto Caparaó/MG.

• Centro de Visitantes de Pedra Menina/ES.

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Na Tronqueira, o projeto deverá contemplar terraplanagem, drenagem e pavimentação da praça de estacionamento localizada junto ao acampamento, com a delimitação de, no mínimo, 26 vagas e espaço para manobras e retorno de veículos.

Na Macieira, o projeto deverá contemplar a construção de nova área de estacionamento, conforme Plano de Manejo, com pavimentação e demarcação de vagas.

O valor máximo para cobrança de estacionamento é definido em Portaria específica do ICMBio.

• O Concessionário poderá adotar preços com descontos e isenções para estimular a visitação em dias de semana e em períodos de baixa visitação.

Membros do Conselho Consultivo e pesquisadores em serviço na UC serão isentos das taxas de estacionamento, mediante autorização prévia.

• O Poder Concedente deverá encaminhar ao Concessionário, com antecedência de 15 (quinze) dias, demanda de uso de vagas do estacionamento localizado nos pátios dos Centros de Visitantes para realização de reuniões do Conselho Gestor e outros eventos de interesse da UC.

Os estacionamentos deverão contar com sistema de controle que permite:

• Emitir bilhete comprovante da aquisição do direito de estacionar com especificação de sua validade.

• Ter capacidade mínima de armazenamento de todas as transações realizadas ao longo dos últimos 3 (três) dias de operação.

• Possuir recursos de proteção e segurança dos dados (sistema de criptografia e/ou canhotos de bilhetes físicos).

Na gestão do serviço de estacionamento, o Concessionário deverá:

• Responsabilizar-se pelo controle do tráfego e ordenamento da área de estacionamento, bem como pela organização da fila de carros, caso ocorra.

• Responsabilizar-se pela conservação das áreas dos estacionamentos e, no mínimo, vias internas de acesso, limpeza, desobstrução de drenos, canaletas e bueiros, pintura de faixas e sinalização.

• Adotar sistema de reserva e pagamento antecipado de vagas de estacionamento para campistas e, se necessário, delimitar vagas exclusivas para este público, de acordo com a demanda.

• Disponibilizar vagas para prestadores de serviço, operadores de transporte e condutores autorizados no Parque.

O Concessionário deverá apresentar projeto de implantação, sinalização, estruturação e operacionalização dos estacionamentos.

Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de receptivo (Centro de Visitantes e similares)

Os Centros de Visitantes de Alto Caparaó/MG e de Pedra Menina/ES são espaços de recepção dos visitantes e divulgação do PN Caparaó, além de abrigar outros serviços de apoio à visitação na unidade de conservação.

Os Centros de Visitantes deverão funcionar todos os dias, minimamente, entre 8h e 18h.

Reforma e adequação dos Centros de Visitantes

O Concessionário fica responsável por reformar e adequar as estruturas dos Centros de Visitantes de Alto Caparaó/MG e de Pedra Menina/ES, incluindo a retificação e finalização das instalações elétricas e hidráulicas (internas e externas) de todas as dependências dos respectivos CVs.

• O Concessionário poderá, mediante aprovação de projeto pelo Poder Concedente, realizar adaptações ou modificações nas estruturas dos Centros de Visitantes, inclusive na alvenaria, visando sua melhor adequação para a operação dos diferentes serviços de apoio visitante (recepção, venda de ingressos, lanchonete, comércio, espaço de eventos etc.).

A reforma e adequação do Centro de Visitantes de Alto Caparaó/MG deverá incluir a instalação de equipamentos de lazer na área verde ao lado do CV, tais como balanços, escorregadores, pontes suspensas, tirolesa, gira-gira, muro de escalada, quiosques, mesas e bancos rústicos para piquenique.

A sala da biblioteca do Centro de Visitantes de Alto Caparaó/MG será reservada para o uso institucional do ICMBio, podendo ser compartilhada com o Concessionário mediante autorização do Poder Concedente.

O Concessionário deverá construir mirante ou torre de observação junto ao Centro de Visitantes de Alto Caparaó/MG, visando a contemplação da Pedra do Rolador (Face de Cristo) e do dossel da mata atlântica circundante. A edificação deverá ter visão panorâmica de 360º.

O Concessionário deverá apresentar para aprovação do Poder Concedente projetos arquitetônico e estrutural do mirante ou torre de observação.

O Concessionário será responsável pela sinalização e manutenção da Trilha dos Cipós, localizada junto ao Centro de Visitantes de Alto Caparaó/MG, destinada à interpretação e educação ambiental.

Na operação do Centro de Visitantes de Alto Caparaó/MG, o Concessionário deverá implantar sinalização, ou barreira física, para restrição de acesso de visitantes à Sede

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Administrativa da UC, casas funcionais e garagem, em finais de semanas e em horários fora do expediente do ICMBio.

As duas salas administrativas atualmente existentes no Centro de Visitantes de Pedra Menina/ES poderão ser disponibilizadas para uso do Concessionário, mediante autorização do Poder Concedente.

O Concessionário deverá implementar rede sem fio Wi-Fi ou tecnologia superior nos Centros de Visitantes.

Serviços de informação turística e sensibilização ambiental

O Concessionário deverá implementar serviço de recepção para prestar informações e orientações aos usuários no mesmo horário de funcionamento do PN Caparaó.

Os serviços de informação turística e sensibilização ambiental referem-se a:

• Recepcionar, informar e orientar os visitantes a respeito do PN Caparaó e do Sistema Nacional de Unidade de Conservação - SNUC, disponibilizando conhecimentos sobre os atrativos, os serviços, a importância da biodiversidade, da preservação ambiental e da cultura local, auxiliando o visitante no planejamento de sua visita à unidade de conservação.

• Divulgar e manter atualizados no Centro de Visitantes estudos, vídeos, livros e publicações a respeito do PN Caparaó, seu entorno e do SNUC.

Exposições interpretativas

O Concessionário deverá elaborar e implementar projeto de exposições interpretativas em ambos Centros de Visitantes, seguindo as orientações do Poder Concedente.

• O Projeto deverá contemplar elaboração de nova maquete do PN Caparaó, ou a restauração da existente no Parque.

• A primeira exposição em ambos os Centros de Visitantes deve iniciar em até 180 (cento e oitenta) dias após a aprovação do projeto de exposições interpretativas pelo Poder Concedente.

O Concessionário poderá, a qualquer tempo, apresentar novo projeto de exposições para aprovação do Poder Concedente.

Todos os materiais e equipamentos destinados às exposições interpretativas, informação turística e sensibilização ambiental do PN Caparaó deverão estar em perfeito estado de funcionamento.

Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de suporte a realização de eventos

O Concessionário deverá realizar adequação do anfiteatro e demais áreas do Centro de Visitantes do Alto Caparaó/MG para promoção de eventos. A adequação do anfiteatro deve contemplar a reforma das estruturas, sistema de iluminação e poltronas, além de instalação de novos equipamentos audiovisuais e sistema multimídia. O projeto de adequação deverá ser apresentado para a aprovação do Poder Concedente.

O Poder Concedente terá direito ao uso não oneroso do anfiteatro em até 30 dias por ano. A administração do PN Caparaó informará ao Concessionário, com 15 dias de antecedência, suas necessidades de uso do espaço. O uso solicitado pelo ICMBio, sempre que possível, privilegiará dias e horários de menor fluxo de visitantes.

Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de hospedagem e campismo

Implementação de infraestrutura e serviço de suporte para campismo

Os espaços e serviços de campismo serão implantados nas quatro áreas de acampamento: Tronqueira, Terreirão, Macieira e Casa Queimada. Os acampamentos devem ser dotados de banheiros, duchas, espaço para lavar louça e local com cobertura para preparo e manuseio de alimentos, com mesas e bancos.

O Concessionário deverá apresentar projeto de implantação dos espaços de campismo. O projeto deverá prever, em todos os acampamentos:

• A adequação dos banheiros públicos e das casas de guarda, incluindo:

✓ Instalação e manutenção de aquecimento solar para os banheiros.

✓ Instalação e manutenção de sistema de geração de energia fotovoltaica.

✓ Equipagem das casas de guarda com mobília e eletrodomésticos para uso dos funcionários.

• Fornecimento de energia na área de campismo por meio de rede elétrica ou, preferencialmente, por geração solar.

• Sistema de captação de água e disposição de esgotos e efluentes.

No Acampamento da Tronqueira o Concessionário deverá:

• Ampliar o número de sanitários masculinos e femininos.

• Realizar a reforma do mirante e dos quiosques.

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• Realizar obras de adaptação para assegurar a acessibilidade de portadores de necessidades especiais.

No Acampamento do Terreirão o Concessionário deverá:

• Reformar o abrigo, adequando a estrutura para operar como abrigo de montanha com capacidade para até 40 pessoas. As obras deverão contemplar a construção de banheiro interno exclusivo para usuários do abrigo e um telhado único entre as edificações existentes, formando uma varanda ampla, equipada com bancos, mesas e lava pratos.

• Construir novo banheiro público para o acampamento com 50 m², dotado de aquecimento solar.

• Instalar e manter sistema para Tratamento de Esgoto – ETE para o abrigo e banheiros públicos.

✓ Os sistemas de tratamento de efluentes a serem instalados nos banheiros públicos e abrigo do Terreirão deverão ser constituídos minimamente de sistema preliminar, reator biológico e filtro composto, fabricados com materiais certificados de alta qualidade, apresentar alta capacidade de degradação biológica da carga orgânica poluidora e alguns compostos inorgânicos, assegurando a completa degradação dos compostos, a estabilização e desinfecção do efluente para retorno ao meio ambiente, de acordo com as demandas de carga definidas para cada área/estrutura e normas técnicas aplicáveis.

• Revitalizar a Casa de Pedra e implementar no local um Memorial do Parque, contendo exposição de fotos, caderno de visita e espaço de convivência.

• Manter isolada a área de recuperação ambiental destinada à proteção de nascentes.

No Acampamento da Macieira o Concessionário deverá realizar adequações nos lava-pratos, bancos e mesas, em conformidade com o Plano de Manejo.

No Acampamento da Casa Queimada o Concessionário deverá:

• Ofertar alternativa de hospedagem na modalidade glamping2, composta por, no máximo, 10 (dez) cabanas com capacidade individual para até 4 (quatro) pessoas.

Na administração dos espaços de campismo, o Concessionário deverá:

• realizar o controle de entrada e saída dos visitantes no espaço de campismo e apresentar as normas a serem seguidas nas áreas da UC.

• Manter todas as instalações do espaço de campismo constantemente limpas e higienizadas.

2 Modalidade de hospedagem para viajantes com infraestrutura semelhante a pousadas e chalés, os glampings diferenciam-se por serem construções de baixo impacto na paisagem e pela possibilidade de serem desmontadas, se necessário.

A administração dos espaços de campismo deverá monitorar a conduta dos campistas, zelando pelo respeito às regras estabelecidas pela administração do PN Caparaó e aos princípios de conduta consciente em áreas protegidas, informando a administração da UC sobre qualquer ocorrência em desacordo a essas regras e princípios.

Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de comércio

Poderão ser comercializados produtos relacionados a atividades em contato com a natureza e atrativos naturais, como camisetas, bonés, pelúcia, produtos de papelaria, chaveiros, mochilas, botas, capas de chuva, toalhas, protetor solar, repelente, produtos de higiene pessoal, alimentos prontos e/ou industrializados etc. Poderão ser comercializados, ainda mapas, guias, livros de fotos, livros de geografia, geologia, antropologia, botânica, zoologia, etnografia ou histórias, manuais de descoberta do meio natural, manuais de excursão, coleção de imagens, vídeos, música, registros de sons naturais.

O Concessionário poderá comercializar outros produtos nas lojas, desde que previamente autorizado pelo Poder Concedente.

A critério do Concessionário, o atendimento ao público no serviço de comércio poderá funcionar em qualquer horário.

Os serviços de comércio serão realizados, minimamente, nos Centro de Visitantes de Alto Caparaó/MG e Pedra Menina/ES.

Deverá ser desenvolvida pelo Concessionário linha de produtos com a marca do PN Caparaó e/ou do ICMBio para serem comercializados, depois de prévia aprovação pelo Poder Concedente. A linha de produtos deve conter, no mínimo:

• Peças de vestuário.

• animais de pelúcia.

• lembranças, tais como canecas, chaveiros, adesivos entre outros.

O Concessionário deverá apresentar projeto de implantação dos espaços e serviços de comércio. Os espaços e serviços de comércio deverão ser implementados com as obrigações e parâmetros definidos neste Projeto Básico.

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Venda e aluguel de produtos especializados para trilhas, montanhismo e outras atividades ao ar livre

O Concessionário poderá realizar a venda e aluguel de produtos especializados para trilhas, caminhadas, acampamento entre outras atividades ao ar livre. O Concessionário deverá apresentar projeto do espaço para venda e aluguel de produtos especializados.

O Concessionário poderá oferecer serviço de aluguel de barraca, equipada ou não, e de equipamentos utilizados em atividades ao ar livre.

O Concessionário poderá organizar depósitos para guarda e aluguel de equipamentos nas casas de guarda localizadas nos acampamentos.

O espaço para venda e aluguel de produtos especializados deverá funcionar obrigatoriamente aos finais de semana e, a critério do Concessionário, nos demais dias.

Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de comércio de produtos alimentícios

O serviço de alimentação em lanchonetes consiste na preparação, montagem e comercialização de alimentos e bebidas, preferencialmente frescos e naturais ou semiprontos. Seu objetivo principal é ofertar produtos alimentares de preparo rápido, de preços acessíveis, que possam ser consumidos no local ou transportados pelos visitantes para consumo posterior.

O serviço de venda de alimentos em postos móveis consiste na comercialização de produtos alimentares e bebidas pré-elaborados, industrializados ou disponíveis em mostruários com manutenção e controle de temperatura, fáceis de serem solicitados e empacotados, que possam ser consumidos no local ou transportados pelos visitantes para consumo posterior.

Para todas as instalações dedicadas ao serviço de elaboração e comercialização de produtos alimentares, o Concessionário deverá apresentar ao Poder Concedente o Plano de Trabalho de implantação dos estabelecimentos, com a descrição do seu processo de gestão e operacionalização contendo decoração e design das instalações, layout de mobiliários, organograma de funcionários e outros.

Na formulação dos cardápios e na escolha dos produtos alimentares comercializados recomenda-se priorizar a aquisição de produtos frescos e artesanais, de produtores e fornecedores locais/regionais, de forma a favorecer a integração econômica da unidade de conservação com as comunidades do entorno e a enriquecer a experiência do visitante com os valores sociais e culturais da região.

Outros produtos alimentares complementares, como doces, frios, alimentos e bebidas regionais etc. poderão ser comercializados pelo Concessionário.

Todos os produtos comercializados necessitar de prévia aprovação do Poder Concedente.

Nos serviços de alimentação deve ser priorizado o uso de pratos, copos e utensílios feitos de materiais laváveis, reutilizáveis ou não descartáveis. Caso não o sejam, estes materiais devem ser recicláveis, compostáveis e/ou biodegradáveis.

O Concessionário deverá observar na edificação/manutenção das instalações e na execução dos serviços de alimentação todas as normas técnicas, legais e as boas práticas, gerenciais e higiênicas, obrigatórias e necessárias para garantir a alta qualidade, o bom atendimento e a satisfação dos usuários desses serviços.

Serviços de alimentação em lanchonetes

O serviço de alimentação em lanchonetes no PN Caparaó será realizado, minimamente, nos seguintes locais:

• Centro de Visitantes de Alto Caparaó/MG.

• Centro de Visitantes de Pedra Menina/ES.

Os locais a serem utilizados incluem as áreas verdes adjacentes aos espaços comerciais, onde poderão ser montadas mesas e quiosques.

Para a implantação do serviço de alimentação, o Concessionário deverá realizar a adequação do sistema elétrico e de esgotamento sanitário das instalações.

O Concessionário poderá realizar adequações nas estruturas existentes, visando melhorias e a funcionalidade dos espaços, mediante aprovação pelo Poder Concedente.

As lanchonetes deverão possuir equipamentos para aquecimento e refrigeração de alimentos, além de toda louça e utensílios necessários à prestação dos serviços.

Junto às lanchonetes, o Concessionário deverá construir e manter sanitários masculinos, femininos e para pessoas com mobilidade reduzida.

Na operação das lanchonetes, o Concessionário deverá:

• Manter e disponibilizar funcionários devidamente capacitados e uniformizados, em quantidade necessária para realização dos serviços.

• Observar e controlar questões relativas ao som e temperatura no ambiente interno, buscando a discrição auditiva e o conforto térmico dos usuários.

• Disponibilizar cardápios trilíngues (português, inglês e espanhol) e, opcionalmente, ao menos 01 (um) cardápio em braile.

O Concessionário deverá apresentar projeto de instalação das lanchonetes, com adequação do sistema elétrico e de esgotamento sanitário.

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Venda de alimentos em postos móveis

O Concessionário poderá submeter, para aprovação do Poder Concedente, proposta de operar postos móveis de venda de produtos para o consumo em outros setores da UC.

A instalação de postos móveis de venda de produtos alimentares somente poderá ocorrer após aprovação do Poder Concedente.

Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de visitação em atrativos turísticos

Revitalização do Vale Verde

O Concessionário deverá realizar obras de revitalização das edificações e área de piquenique do Vale Verde, conforme projeto a ser aprovado pelo Poder Concedente.

Implantação, manejo, manutenção e sinalização de acessos, trilhas e atrativos

O Concessionário deverá apresentar e implementar projeto de sinalização dos atrativos, trilhas e acessos do PN Caparaó.

O Concessionário deverá implementar um sanitário junto à base do Pico da Bandeira, próximo à entrada das Três Lagoas, cujo projeto dever ser apresentado previamente ao Poder Concedente.

O Concessionário deverá implementar um sanitário próximo à Pedra Duas Irmãs e ponte rústica sobre o Córrego Calçado, junto à Trilha Casa Queimada – Pico da Bandeira, cujo projeto dever ser apresentado previamente ao Poder Concedente.

O Concessionário deverá realizar a manutenção quinzenal das trilhas e respectiva sinalização em todas as áreas de visitação.

Áreas e atrativos do PN Caparaó

A Figura a seguir apresenta as principais áreas/atrativos do PN Caparaó.

Mapa de atrativos

Limite do PNC

Estradas internas

Trilhas atuais

Trilhas a serem implementadas

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Implementação e gestão de atividades acessórias

O Concessionário poderá ser autorizado a explorar novos atrativos, atividades e receitas, desde que sejam relacionados ao objeto do Contrato, observadas as normas e regulamentos aplicáveis.

• O Concessionário deverá se manifestar formalmente, a qualquer momento após a assinatura do contrato, seu interesse em proceder aos estudos de viabilidade econômica

e projetos técnicos específicos para exploração econômica de outras atividades, mediante aprovação prévia do poder Concedente.

Toda e qualquer nova atividade que o Concessionário deseje explorar deverá ser previamente solicitada ao Poder Concedente e por este aprovada, indicando, no mínimo:

• A natureza da atividade a ser explorada.

• A correlação com o objeto do Contrato.

• A logística de planejamento e operacionalização da atividade e, quando couber, plano de gerenciamento de riscos.

• A fonte e os valores estimados de receita por ano.

• Os possíveis impactos ambientais da atividade.

• Os possíveis impactos econômico-financeiros no contrato de Concessão.

Os novos serviços e atividades desenvolvidos pelo Concessionário deverão ser realizados por sua conta e risco.

• No exercício desses serviços e atividades, o Concessionário se responsabilizará por toda e qualquer infração à regulamentação aplicável, perante os órgãos competentes.

Uma vez aprovada pelo Poder Concedente a exploração de fontes de receitas acessórias, o Concessionário deverá manter contabilidade específica de cada atividade, com detalhamento de receitas, custos e resultados líquidos.

As receitas financeiras do Concessionário, assim entendidos os juros, descontos recebidos, receitas de títulos vinculados ao mercado aberto, receitas sobre outros investimentos, prêmio de resgate de títulos e debêntures, bem como as atualizações monetárias pré-fixadas, as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual não serão consideradas receitas acessórias.

Considera-se exploração indireta a execução de qualquer das atividades acima indicadas por empresas integrantes do grupo econômico do Concessionário.

Nenhum contrato celebrado entre o Concessionário e terceiros, no âmbito desta Cláusula e quando envolver Bens Reversíveis, poderá ultrapassar o prazo da Concessão.

ÁREAS/ATRATIVOS PRINCIPAIS

1 – PORTARIA DE ALTO CAPARAÓ/MG

2 – CENTRO DE VISITANTES DE ALTO CAPARAÓ/MG

3 – VALE VERDE

4 – TRILHA VALE VERDE / ARAUCÁRIA

5 – TRILHA VALE VERDE / P. ROLADOR

6 – CACHOEIRA BONITA

7 – ACAMPAMENTO TRONQUEIRA

8 – TRILHA DO VALE ENCANTADO

9 – ACAMPAMENTO TERREIRÃO

10 – TRILHA TERREIRÃO / ARROZAL / CRUZ DO NEGO

11 – PICO DOS BALAIOS

12 - PICO DA BANDEIRA

13 – PICO DO CALÇADO

14 – PICO DO CRISTAL

15 – TRILHA TERREIRÃO / MACIEIRA

16 – PEDRA DUAS IRMÃS

17 – ACAMPAMENTO CASA QUEIMADA

18 – MIRANTE DO LAJÃO

19 – CACHOEIRA DA FAROFA

20 – ACAMPAMENTO MACIEIRA

21 – CACHOEIRA DO AURÉLIO

22 – CACHOEIRA DOS SETE PILÕES

23 – CENTRO DE VISITANTES DE PEDRA MENINA/ES

24 – PORTARIA DE PEDRA MENINA/ES

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Orientações e obrigações gerais do Concessionário

Obras de reforma e edificação de estruturas

Os projetos e obras de reforma e edificação previstos neste Projeto Básico são de responsabilidade do Concessionário.

Caberá ao Concessionário coordenar a execução das obras e reformas, em comum acordo com o Poder Concedente, considerando a continuidade cronológica e física dos trabalhos, de maneira a evitar interrupções ou paralisações.

Requisitos e obrigações dos projetos técnicos

Todos os projetos de reforma e edificação deverão ser previamente aprovados pelo Poder Concedente. Antes do início das obras deverá ser aprovado pelo ICMBio um Plano de Controle Ambiental/PCA de obras civis.

Os projetos deverão observar e acatar as recomendações do Manual de Apoio ao Gerenciamento de Unidades de Conservação Federal, em especial as Orientações para Elaboração de Projetos e Edificações, o Manual de Construções Sustentáveis e as Orientações para Sinalização Visual em Unidades de Conservação Federais (http://www.icmbio.gov.br/portal/images/stories/licitacoes/UAAF/RJ/2015/manual_de_sinaliza%C3%A7%C3%A3o.pdf).

Recomenda-se especial atenção dos projetistas às determinações das Normas Técnicas relativas à captação/drenagem de águas pluviais e tratamento e destino das águas servidas.

Os projetos apresentados pelo Concessionário deverão ser elaborados em meio digital e impressos em escalas que permitam perfeita visualização, em pranchas com padrões determinados pela ABNT. Deverão conter imagens 3D inseridas em fotografias das áreas onde serão construídos, de modo que se tenha a exata noção da interferência/impactos do edifício sobre a paisagem.

Os projetos deverão ser desenvolvidos por profissionais com experiência comprovada, devidamente registrados no CREA e deverão garantir acessibilidade aos portadores de necessidades especiais.

O Poder Concedente terá prazo de até 30 (trinta) dias para analisar e emitir parecer sobre os projetos executivos das obras apresentados pelo Concessionário. Eventuais complementações ou alterações necessárias implicarão em novo prazo para análise do Poder Concedente após sua apresentação.

O conceito das estruturas deverá ser o mais integrado possível à paisagem e, quando possível, utilizar materiais da própria região.

São desejáveis a utilização de construções sustentáveis e a adoção, sempre que possível, de energia solar.

O cronograma definido no projeto executivo de reforma e edificação deverá ser cumprido.

Recomenda-se especial atenção dos projetistas às determinações da Lei nº 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) das Normas Técnicas, especialmente seu art. 7º, inc. XI; o Decreto nº 7.404/10 (arts. 5º a 7º); a Instrução Normativa SLTI/MP nº 01/10 (Critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional); a Instrução Normativa SLTI/MP nº 02/2014 (Aquisição ou locação de máquinas e aparelhos consumidores de energia pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, dentre outros normativos, conforme a contratação que se pretende além de outras normas técnicas relativas a sustentabilidade.

Execução dos serviços operacionais

O Concessionário deverá adquirir 6 (seis) automóveis, sendo ao menos 4 (quatro) veículos utilitários 4x4, novos, para suporte à administração e manutenção dos serviços concessionados.

O Concessionário deverá manter em condições adequadas a limpeza e a conservação dos espaços físicos da área utilizada nos serviços concessionados.

O Concessionário deverá arcar com as despesas de manutenção, limpeza e conservação patrimonial do PN Caparaó, assim como dos encargos legais previstos na contratação de equipe para realização desses serviços.

Caberá também ao Concessionário prover a infraestrutura necessária para que seus funcionários possam realizar os serviços da Concessão.

Os serviços prestados deverão atender ao padrão técnico recomendado pelas normativas vigentes e ter responsabilidade técnica de profissional de nível superior em áreas correlatas ao objeto contratado.

Manutenção dos equipamentos e das instalações

Concessionário é responsável pela manutenção das edificações, da urbanização e paisagismo, do mobiliário, dos utensílios, dos equipamentos, das infraestruturas e todos os outros bens móveis e imóveis utilizados na prestação do serviço, durante todo o período da concessão. O objetivo da manutenção é prevenir a deterioração dos elementos e fazer reposições necessárias.

O Concessionário deverá desenvolver um Manual de Operação, Uso e Manutenção de Edificações, com ações preventivas, detectivas e corretivas, que deverá reunir todas as

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informações necessárias para orientar as atividades de operação, uso e manutenção das instalações concessionadas.

• O Manual deverá ser aprovado pelo Poder Concedente antes do início das atividades de operação na respectiva instalação concessionada.

O Concessionário deverá realizar a manutenção e limpeza das áreas, das vias e das edificações onde os serviços serão explorados, incluindo suas instalações elétricas e hidráulicas.

• A manutenção e limpeza de trilhas deverá ser realizada em conformidade com as regras de uso da UC.

O Concessionário deverá manter adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão de obra, materiais e equipamentos nos edifícios implantados e nas áreas de uso público do PN Caparaó, atentando obrigatoriamente para a limpeza diária e rotineira.

Quando acontecer qualquer dano ou imprevisto que provoque o fechamento de alguma estrutura concessionada, o fato deverá ser justificado e o Concessionário deverá realizar a devida reparação no tempo mais breve possível.

• A justificativa deverá prever uma data limite para reabertura da estrutura e, consequentemente, do serviço oferecido.

Vigilância e segurança patrimonial

A vigilância e segurança patrimonial têm a finalidade de proteger e garantir a integridade dos bens patrimoniais.

As atividades de vigilância, armada e/ou desarmada, de segurança patrimonial envolvem o controle, a operação e a fiscalização das portarias, dos edifícios e dos espaços de visitação.

O Concessionário será responsável pela vigilância permanente e pela segurança patrimonial das áreas internas e externas das edificações, instalações e espaços concessionados.

• Os serviços de vigilância deverão acontecer durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, minimamente, nas portarias de acesso e nas áreas utilizadas nos serviços concessionados.

O Concessionário deverá manter vigilância na área concessionada do PN Caparaó, de forma a assistir as operações de controle de acesso, segurança e vigilância patrimonial nas duas portarias do Parque, em regime de 24 horas/dia.

O Concessionário deverá manter equipe mínima de vigilantes habilitados e equipados, atuando em todo a área utilizada nos serviços concessionados.

• Os profissionais de vigilância deverão contar com todos os equipamentos necessários para executar as suas atividades e preservar a integridade dos funcionários de acordo com a legislação vigente.

Todo material utilizado pelo Concessionário nas atividades de proteção e segurança, tais como, veículos, equipamentos de combate a incêndio, equipamentos de proteção, câmeras de segurança, equipamentos de intercomunicação, kits de primeiros socorros e armas, deverão estar em perfeito estado de funcionamento.

O Concessionário deverá manter a área concessionada permanentemente dotada de equipamentos adequados à prevenção e extinção de incêndio, mantendo igualmente o seu pessoal instruído quanto ao emprego eficaz desses equipamentos.

• Os extintores de incêndio deverão estar em locais acessíveis, adequados para uso, exibidos visivelmente, com certificados de inspeção visíveis, com instruções de operação adequadas e atualizadas e nas quantidades recomendadas pelo respectivo Corpo de Bombeiros Militar.

O Concessionário deverá apoiar e atuar na proteção e conservação do PN Caparaó e na segurança dos usuários, informando as normas de conduta a serem seguidas durante a visitação na UC.

Gestão de resíduos e efluentes

O Concessionário deverá se responsabilizar por todo resíduo gerado no PN Caparaó, oriundo da visitação ou de atividades administrativas e operacionais, cuidando para uma política de mínimo impacto, considerando as legislações federal, estaduais e municipais aplicáveis.

A retirada de resíduos sólidos deverá observar sua natureza e promover seu acondicionamento e destinação adequados.

Requisitos e obrigações da gestão de resíduos e efluentes

A coleta, armazenagem e disposição dos resíduos e efluentes deverá:

• Tratar os efluentes dos banheiros e demais efluentes líquidos.

• Procurar adotar as melhores práticas de gestão de resíduos sólidos, como a não geração, redução, reutilização, reciclagem, logística reversa, tratamento preliminar dos resíduos sólidos e preferência pela disposição final ambientalmente adequada.

• Realizar constantemente atividades de sensibilização com os seus funcionários para disseminar boas práticas de gestão de resíduos, evitando, sempre que possível, o uso de materiais descartáveis.

• Orientar o visitante a recolher seu lixo e não o jogar fora das lixeiras.

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• Realizar coleta seletiva de resíduos sólidos.

A coleta dos resíduos sólidos deve ser feita pelo menos uma vez ao dia, inclusive a dos resíduos orgânicos, que deverá ser feita na frequência necessária para evitar o transbordamento das lixeiras, bem como a proliferação de insetos e pragas.

• O Concessionário deverá instalar lixeiras em todas as instalações utilizadas nos serviços concessionados.

✓ As lixeiras devem ser posicionadas em locais convenientes e em quantidade suficiente.

✓ As lixeiras devem ser vedadas para evitar o acúmulo de água e o acesso de animais silvestres.

✓ As lixeiras devem conter sacos de lixo e serem laváveis.

✓ As lixeiras devem ser esvaziadas e limpas diariamente.

Nas áreas de hospedagem, campismo e alimentação:

• Os resíduos recolhidos deverão ser alocados em depósitos afastados das áreas de preparo de alimentos.

• Os óleos residuais deverão ser separados para destinação adequada fora da UC.

Não será permitida a instalação, dentro dos limites da UC, de áreas de destinação de resíduos biodegradáveis ou de entulhos e resíduos gerados nas obras de reforma e edificação. O Concessionário deverá retirar e garantir a disposição adequada de todo e qualquer entulho e resíduos sólidos encontrados no interior da UC.

Gestão dos recursos humanos

Ao Concessionário caberá selecionar os empregados que prestarão os serviços contratados, garantindo o exercício das funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho.

O Concessionário deverá elaborar e executar um programa de capacitação continuada dos funcionários contratados, buscando seu aprimoramento profissional, interpessoal, e sua conscientização sobre as normas que regem a unidade de conservação e as condutas esperadas nos espaços protegidos.

São cursos prioritários a serem oferecidos pelo Concessionário:

• Curso visando a orientação dos visitantes nos atrativos e atividades desenvolvidas na UC.

• Treinamento em Sistema de Gestão de Segurança, em atividades voltadas ao turismo de aventura.

• Prevenção e controle de incêndios.

• Legislação, políticas e estratégia institucional do ICMBio para as unidades de conservação.

• Atitudes, comportamentos e condutas adequadas no trabalho e no lazer em unidades de conservação.

• Primeiros socorros e procedimentos básicos em situações de emergência.

Requisitos e obrigações na gestão de recursos humanos

Os funcionários dos serviços de alimentação deverão:

• Estarem capacitados para atendimento a clientes, manipulação de alimentos, manejo e destinação de resíduos sólidos.

• Primar pelo rigoroso asseio nos utensílios, nas instalações e serviços de alimentação.

• Se apresentarem com vestuário adequado à natureza do serviço dentre outras prescrições estabelecidas nas normas sanitárias vigentes.

O Concessionário deverá:

• Disponibilizar instalações físicas adequadas de forma a possibilitar um fluxo ordenado dos funcionários e a facilitar as operações de manutenção e limpeza.

• Prever o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços sem interrupção nos regimes contratados, considerando férias, descanso semanal, licença, falta, demissão e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação vigente.

• Ajustar o quantitativo de funcionários sob sua responsabilidade para manter a qualidade do serviço em caso de ampliação do horário de funcionamento do PN Caparaó e/ou de aumento da visitação.

• Fornecer uniformes completos, Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e seus complementos necessários para o desempenho das atividades nos postos de serviços, cujo custo não poderá ser repassado aos empregados.

✓ É de responsabilidade do Concessionário manter seus empregados devidamente uniformizados e identificados por crachá quando em serviço.

O Concessionário será responsável por todas as despesas relacionadas aos seus funcionários, tais como salários, encargos previdenciários e de classe, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outras exigências legais.

• A responsabilidade por todos os encargos e obrigações trabalhistas compete exclusivamente ao Concessionário.

• A inadimplência do Concessionário com os encargos e obrigações trabalhistas não transfere ao Poder Concedente a responsabilidade pelos seus pagamentos.

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Cabe ao Concessionário atender as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, no que concerne a execução do objeto da contratação a seu cargo, assumindo todos os ônus e responsabilidades decorrentes.

• O Concessionário será responsável por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação de acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do Poder Concedente.

O Concessionário deverá:

• Manter seus empregados sujeitos às normas disciplinares do Poder Concedente.

• Substituir imediatamente o funcionário cuja atuação, permanência ou comportamento sejam considerados pelo Poder Concedente como prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à boa ordem ou em desacordo com as normas do PN Caparaó.

• Comunicar ao Poder Concedente quaisquer condições inadequadas de atender as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, no que concerne à execução do objeto da contratação a seu cargo.

• Indicar representante ou preposto para tratar com o Poder Concedente.

• Contratar pelo menos 1 (um) funcionário com habilidade de comunicação em inglês para os serviços de atendimento ao público.

O Concessionário deverá se responsabilizar por todos os encargos sociais, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.

O Concessionário deverá observar nas suas relações de trabalho o estabelecido no Inciso XIII, do art. 7º da Constituição Federal.

O Concessionário deverá dispor de todo o pessoal necessário para execução dos serviços da Concessão no período de vigência do contrato.

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Outorga, responsabilidades, garantias, prazos, contrapartidas e monitoramentos

Da Outorga

Modalidade: concorrência.

Tipo: maior oferta.

Regime de contratação: preço global.

Outorga: será vencedora a empresa que apresentar a proposta com a maior oferta.

Legislação aplicável: Lei nº 13.668/2018, Lei nº 8.666/1993, Lei nº 8.987/1995 e Lei n° 9.074/95; legislação correlata, Plano de Manejo do PN Caparaó, bem como o Edital e seus Anexos.

Prazo da Concessão: 25 (vinte e cinco) anos.

Percentual de Outorga Mínima: 1% sobre a receita operacional bruta.

Outorga estimada ao Poder Concedente: estima-se uma receita advinda do repasse de outorga, nos 25 (vinte e cinco) anos de execução contratual, na ordem de R$ 118.162.870,00 (cento e dezoito milhões, cento e sessenta e dois mil e oitocentos e setenta reais), tendo por base o cenário intermediário de demanda, conforme EVE, que vale apenas como estimativa.

Valor estimado do investimento: R$ 8.134.787,00 (oito milhões, cento e trinta e quatro mil e setecentos e oitenta e sete reais).

Valor total do contrato: R$ 126.297.657,00 (cento e vinte e seis milhões, duzentos e noventa e sete mil, seiscentos e cinquenta e sete reais), correspondente à soma dos investimentos previstos com a estimativa de repasse de outorga ao Poder Concedente.

Da responsabilidade civil

A presença da fiscalização durante a execução do objeto contratado, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com o Concessionário, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor.

Se o Concessionário recusar, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar falhas, vícios, defeitos ou imperfeições apontadas pelo Poder Concedente, este poderá efetuar os reparos

e substituições que considerar necessários, seja por meios próprios ou de terceiros, transformando-se os custos decorrentes, independentemente do seu montante, em dívida líquida e certa da Concessionária.

O Concessionário responderá diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e subcontratados, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar o ICMBio por quaisquer pagamentos que este seja obrigado a fazer, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora.

Das responsabilidades do Poder Concedente

O Poder Concedente deverá instituir Comissão de Fiscalização do Contrato, que será responsável por receber e analisar demandas e questionamentos do Concessionário e monitorar permanentemente a qualidade dos serviços e prestações de contas apresentadas.

• Ficará a critério da Comissão de Fiscalização impugnar qualquer trabalho executado, que não satisfaça às condições contratuais.

O Poder Concedente deverá receber e analisar todos os relatórios, propostas, projetos e documentos encaminhados pelo Concessionário, emitindo parecer dentro dos prazos estipulados neste Projeto Básico quando for o caso.

O Poder Concedente deverá supervisionar e fiscalizar a execução da concessão e as atividades previstas no Contrato, podendo sustar, recusar, desfazer ou mandar refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas.

Na supervisão e fiscalização da execução do Contrato de Concessão, o Poder Concedente poderá:

• Efetuar inspeção com a finalidade de verificar o atendimento das exigências contratuais.

• Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado do Concessionário ou preposto que produza complicações para a supervisão e/ou fiscalização.

• Contestar, no todo ou em parte, os serviços ou atividades executadas em desacordo com as disposições do objeto contratado.

O Poder Concedente deverá disponibilizar ao Concessionário espaço para as operações previstas no Edital, de forma livre e desimpedida.

O Poder Concedente deverá informar tempestivamente acontecimentos e situações que ensejem a necessidade de interromper ou alterar o funcionamento das atividades de visitação, em casos que comprometam a segurança dos visitantes, funcionários da Concessionária, servidores e/ou da UC.

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O Poder Concedente deverá oficiar o Concessionário quando da necessidade de isenções.

Das responsabilidades do Concessionário

O Concessionário deverá efetuar o registro em junta comercial de Sociedade de Propósito Específico e apresentá-lo ao Poder Concedente no prazo de até 30 dias após a convocação para assinatura do Contrato.

O Concessionário deverá fornecer anualmente, ou sempre que solicitado, os balanços patrimoniais e manter de forma segregada a contabilidade da concessão.

Na supervisão e fiscalização da execução do Contrato de Concessão, o Concessionário deverá disponibilizar as informações solicitadas pelo Poder Concedente.

O Concessionário deverá:

• Restituir ao Poder Concedente, no final da vigência do Contrato, os bens, áreas e espaços utilizados para os serviços da concessão em perfeitas condições de uso, mediante termo circunstanciado, informando o inventário dos bens móveis e imóveis e seu respectivo estado de conservação.

✓ A área e respectivas edificações e benfeitorias serão consideradas restituídas ao Poder Concedente somente após a assinatura, pelas partes, do Termo de Vistoria da Área, acompanhado de laudo técnico emitido por profissional competente.

✓ O ônus pela emissão do laudo técnico é de inteira responsabilidade do Concessionário.

✓ Realizar um inventário de todos os bens moveis para o Poder Concedente, que terá a prerrogativa de incorporar ao patrimônio público, aqueles que avaliar como essenciais para continuidade do serviço de concessão. Os demais bens deverão ser removidos da UC pelo Concessionário.

O Concessionário deverá manter, durante a vigência do contrato, todas as condições apresentadas para habilitação nesta licitação e qualificação exigidas no Edital.

Todos os contratos celebrados entre o Concessionário e terceiros não poderão ultrapassar o prazo desta Concessão.

O Concessionário não terá direito a indenização pelas benfeitorias feitas, tenham sido elas necessárias, úteis ou voluntárias, realizadas no bem concedido, assim como pelas acessões construídas. As eventuais benfeitorias e acessões passarão a integrar o patrimônio do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

O Concessionário deverá promover a modernização, substituição, aperfeiçoamento e ampliação da tecnologia, equipamentos e instalações objeto dos serviços e atividades a serem contratados durante todo o período da concessão.

O Concessionário deverá disponibilizar veículos para o transporte de passageiros, equipamentos e mão-de-obra especializada para operacionalização de todos os serviços da Concessão.

O Concessionário arcará com todas as despesas relativas a serviços que utilizar, tais como água, esgoto/fossa, energia elétrica, telefone, gás, coleta de lixo, vigilância patrimonial, limpeza e outras. Quando necessário, o Concessionário deverá providenciar e arcar com a respectiva despesa de instalação dos medidores individuais de consumo de gás, energia e água.

O Concessionário responderá pelos danos e custos de qualquer natureza, causados ao Poder Concedente e a terceiros, em razão de acidentes, de ação ou omissão dolosa ou culposa dos serviços prepostos do Concessionário ou de quem em seu lugar agir.

É vedada a subconcessão parcial ou total do objeto da concessão.

É permitida a subcontratação de até 50% (cinquenta por cento) do conjunto total dos serviços objeto da presente concessão.

Para fins de habilitação, as proponentes deverão comprovar qualificação técnica, exclusivamente quanto à prestação da atividade de cobrança de ingressos (bilhetagem), objeto principal da presente concessão.

Da Garantia de execução contratual

Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, a Concessionária prestará, no prazo de 10 (dez dias) dias da assinatura do instrumento contratual, garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato (valor dos investimentos somado ao valor da outorga devida ao Poder Concedente), conforme o disposto no art. 56, §2°, da Lei n° 8.666/93.

O valor da garantia será proporcionalmente reduzido na medida em que o objeto do contrato for executado, percentualmente, com adicional de 10% (dez por cento), conforme exemplificado a seguir:

Executado Pendente de execução Garantia a ser prestada pela Concessionária

20% 80% 88%

30% 70% 77%

50% 50% 55%

70% 30% 33%

90% 10% 11%

30% 70% 77%

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30% 70% 77% Tabela meramente exemplificativa e não vinculativa

O cálculo para a prestação da garantia pela Concessionária em relação à execução financeira do valor total do contrato é a seguinte:

• Garantia (%) = 100% - (% de execução financeira) x (1,1).

As reduções do valor da garantia ocorrerão anualmente quando da renovação da garantia vigente.

Das contrapartidas

Gratuidade

O Concessionário deverá fornecer uma cota de até 0,5% ingressos gratuitos do total mensal de ingressos no PN Caparaó ao Poder Concedente.

Vagas nos estacionamentos

O Concessionário deverá disponibilizar e sinalizar no mínimo 1 (uma) vaga exclusiva para o ICMBio nos estacionamentos das áreas de campismo e no Vale Verde e no mínimo 3 (três) vagas no estacionamento no Centro de Visitantes de Pedra Menina/ES.

Do monitoramento dos impactos da visitação

Será de responsabilidade do Concessionário implementar um sistema contínuo de monitoramento, em conformidade com o Roteiro Metodológico para Manejo de Impactos da Visitação3 para as atividades e serviços concessionados.

Deverão ser emitidos relatórios que elencarão os impactos negativos causados pela visitação e apontarão estratégias e ações de manejo para neutralizar e/ou mitigar os referidos impactos. Este relatório deverá ser encaminhado ao Poder Concedente, sujeito a aprovação.

Do monitoramento e fiscalização do contrato

O Concessionário deverá:

3 http://www.icmbio.gov.br/portal/images/stories/comunicacao/roteiro_impacto.pdf

• Manter contabilidade específica do Contrato com detalhamento de receitas, custos e resultados líquidos e disponibilizar acesso ao Poder Concedente sempre que solicitado.

• Apresentar até o quinto dia útil de cada mês relatórios gerenciais discriminando, no mínimo, as informações da venda de ingressos, receitas geradas por atividade concessionada e, quando houver, receitas acessórias; dias e horários de pico, número de visitantes, número de isenções concedidas, valor faturado e despesas referentes ao mês anterior e ao acumulado no exercício.

• Estabelecer rotina de realização de pesquisa de satisfação por meio de questionário, metodologia, amostra e frequência a serem definidos pelo Poder Concedente.

✓ Compete ao Concessionário a sistematização das respostas em planilha física e digital e sua entrega do relatório ao Poder Concedente.

✓ Compete ao Poder Concedente a análise da pesquisa.

✓ O Poder Concedente considerará satisfatório resultado acima de 80% de aprovação dos visitantes nas pesquisas realizadas.

• Apresentar relatórios anuais sobre índice de reclamações no PROCON, sinistros e acidentes envolvendo visitantes, funcionários e danos ao patrimônio material, assim como as providências tomadas.

• Apresentar os resultados das visitas e fiscalizações de quaisquer órgãos fiscalizadores.

• Manter, em local acessível ao público e à disposição do Poder Concedente, protocolo destinado ao registro de queixas, sugestões e reclamações dos usuários.

• Comunicar, de imediato, qualquer alteração ocorrida em seu Contrato Social, Estatuto Social ou em seu endereço de cobrança.

✓ Alterações que impliquem modificação do Contrato Social ou do Estatuto Social no tocante à incorporação, fusão ou cisão do capital, ou transferência de cotas, ensejará de imediato a revisão das condições contratuais.

• Comunicar imediatamente ao Poder Concedente qualquer anormalidade ou ilícito, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias, de forma que não prejudique a execução dos serviços e afete a perfeita execução do Contrato.

• Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do Poder Concedente, se obrigando a atender prontamente as determinações de adequações que estejam previstas neste Projeto Básico e respectivo Edital.

• Permitir e facilitar o livre acesso de servidores e prepostos indicados pelo Poder Concedente às áreas utilizadas pelo Concessionário e aos livros, protocolos e sistemas contábeis e de controle utilizados, de modo a ensejar o monitoramento dos serviços e atividades sem causar embaraços.

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• Reparar imediatamente, após o recebimento de notificação, quaisquer danos causados aos bens sob sua responsabilidade.

O monitoramento do Contrato será realizado em conformidade com Instrução Normativa específica do ICMBio, sem prejuízo do disposto neste Projeto Básico e respectivo Edital.

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Bonificação A bonificação do Contrato de Concessão caracteriza-se por descontos percentuais incidentes sobre o ágio da outorga mensal estabelecido, conforme seus limites e prazos, observados os parâmetros deste Projeto Básico.

A bonificação se dará por meio de desconto em até 100% do valor percentual do ágio contratual.

Os descontos serão percentuais definidos em cada indicador e serão incidentes sobre o percentual de outorga mensal do ano seguinte após a aprovação da bonificação.

Para solicitar a bonificação, há a necessidade de existirem simultaneamente todos os requisitos abaixo:

• O Concessionário deverá estar em dia com as obrigações e contrapartidas exigidas neste Projeto Básico e respectivo Edital.

• A Concessão deverá ter um ágio contratual maior do que o valor de outorga mínimo exigido no Edital.

• Alcançar os parâmetros mínimos de desempenho estabelecidos nas fichas de parametrização dos indicadores da bonificação apresentadas neste Projeto Básico.

• Não possuir sanção administrativa, civil e/ou penal, com trânsito em julgado, referente ao objeto da Concessão.

A bonificação terá período de vigência de um ano civil. É de caráter voluntário e deve ser solicitada anualmente pelo Concessionário até o 1º (primeiro) dia útil do mês de outubro do ano precedente. Excepcionalmente, para o período entre a assinatura do contrato e o 1º (primeiro) dia útil de outubro subsequente, o Concessionário poderá requerer bonificação desde que já tenham decorrido, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias de contrato.

A solicitação deverá ser apresentada de forma individualizada para cada indicador, junto com o relatório de execução e documentação comprobatória do alcance do desempenho mínimo durante os 12 (doze) meses imediatamente anteriores.

Caso se verifique que o Concessionário apresentou informações falsas para fins de solicitação de bonificação, o ICMBio tomará providências cabíveis para a eventual responsabilização civil, penal e administrativa.

4 Poderão ser utilizados como meios de verificação documentação dos fornecedores ou contratos entre fornecedores e o Concessionário, com a descrição dos produtos, quantidades e valores comercializados.

Parametrização dos Indicadores de Bonificação

1° Ficha: Fomento à atividade econômica no entorno da UC concessionada

Identificação

Indicador: Fomento à atividade econômica no entorno da UC concessionada.

Parâmetro de desempenho: percentual de bens e produtos oriundos do entorno da UC, no contexto do total de produtos comercializados pelo Concessionário.

Percentual do valor da bonificação total: 37% do valor da bonificação.

Parametrização

Descrição do parâmetro de desempenho: os bens e produtos devem ser originários da área de entorno da UC concessionada.

Regras de aplicação do indicador: percentagem anual de bens e produtos.

• 50% do indicador quando o percentual de bens e produtos oriundos do entorno da UC alcancem um volume financeiro de pelo menos 10% do total de vendas de produtos na área da concessão.

• 75% do indicador quando o percentual de bens e produtos oriundos do entorno da UC alcancem um volume financeiro de pelo menos 25% do total de vendas de produtos na área da concessão.

• 100% de indicador quando o percentual de bens e produtos oriundos do entorno da UC alcancem um volume financeiro de pelo menos 40% do total de vendas de produtos na área da concessão.

Meios de verificação

Para fins de identificação da origem dos bens e produtos e da contabilização do volume financeiro comercializado, será exigida nota fiscal ou outro documento legal que comprove a origem do produto4.

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2° Ficha: Percentual de empregados e trabalhadores próprios ou terceirizados contratados na concessão, com residência fixa no entorno da UC

Identificação

Indicador: percentual de empregados e trabalhadores próprios ou terceirizados contratados na concessão, com residência fixa no entorno da UC.

Parâmetro de desempenho: percentual de empregados e trabalhadores próprios ou terceirizados contratados na concessão residentes no entorno da UC há, no mínimo, 12 meses antes de sua contratação.

Percentual do valor da Bonificação Total: 37% do valor da bonificação.

Parametrização

Definição: são considerados funcionários com residência fixa no entorno da UC aqueles que tenham mantido residência no entorno, no mínimo, durante os 12 meses anteriores a sua contratação.

Descrição do parâmetro de desempenho:

O indicador é apurado pelo percentual de empregados mantidos nas atividades da concessão durante os 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao dia em que foi calculada a aplicação da bonificação.

Serão quantificados os empregados no início de cada mês, somadas as admissões e descontadas as demissões no mesmo mês. Para fins deste indicador será computado como sendo empregado o funcionário com carteira assinada, comprovadamente com contrato válido por pelo menos 15 dias durante o referido mês.

Para a contabilização dos trabalhadores terceirizados, será exigida a apresentação de contrato formal entre o Concessionário e o Terceirizado, acompanhado dos dados e da função exercida por cada funcionário terceirizado com posto de trabalho na área da concessão.

Regras de aplicação do indicador: percentagem anual de empregados.

• 25% desse indicador quando houver entre os funcionários contratados, no período apurado, entre 40% e 50% de residentes no entorno.

• 50% desse indicador quando houver entre os funcionários contratados, no período apurado, entre mais de 50% e 70% de residentes no entorno.

• 100% desse indicador quando houver entre os funcionários contratados, no período apurado, mais de 70% de residentes no entorno.

Meios de verificação

Serão utilizados os seguintes meios de verificação:

• Registro da quantidade de funcionários do Concessionário que trabalham na prestação de serviços concessionados na UC, discriminando aqueles que residem no entorno.

• Cópia das folhas relevantes da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos trabalhadores que residem no entorno da UC.

• Contratos de terceirização (quando necessário).

• Registro detalhado dos funcionários das empresas terceirizadas que exercem alguma função de prestação de serviços concessionados na UC (quando necessário).

• Declarações oficiais de órgãos do Governo ou comprovantes de residência (contas de água, luz, telefone ou boleto bancário) de todos os funcionários e terceirizados contabilizados para este indicador de bonificação.

3° Ficha: Capacitação de residentes do entorno

Identificação

Indicador: capacitação de residentes do entorno.

Parâmetro de desempenho: investimentos na capacitação de residentes do entorno.

Percentual do valor da Bonificação Total: 26% do valor da bonificação.

Parametrização

Descrição do parâmetro de desempenho: investimentos na capacitação e no treinamento de residentes do entorno sem vínculo empregatício direto com o Concessionário em temas ligados a ecoturismo, conservação ambiental, planejamento e gestão de negócios, saúde e bem-estar.

Serão elegíveis capacitações e treinamentos com, no mínimo, 16 horas/aula que possuam comprovantes de despesas, relatórios de atividades e certificados de conclusão para cada participante.

Regras de aplicação do indicador: serão bonificados os investimentos em capacitações e treinamentos, cujo corpo de alunos seja composto de, no mínimo, 25% de residentes do entorno sem vínculo empregatício com a concessão. A capacitação/treinamento para efeito dessa bonificação deverá atingir, no mínimo, 16 alunos.

Percentual deste indicador por capacitação/treinamento:

• 35% do percentual do indicador para capacitação/treinamento referentes a ecoturismo.

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• 35% do percentual do indicador para capacitação/treinamento referentes a conservação ambiental.

• 15% do percentual do indicador para capacitação/treinamento referentes a planejamento e gestão de negócios.

• 15% do percentual do indicador para capacitação/treinamento referentes a saúde e bem-estar.

Meios de verificação

Serão utilizados os seguintes meios de verificação:

• Apresentação de comprovantes de despesas.

• Relatórios executivos com registros fotográficos.

• Cópia de Certificados por residentes do entorno capacitados.

• Listas de presença.

• Outros, desde que haja anuência do Poder Concedente.

Indicadores

INDICADOR VALORES PERCENTUAIS DO

MONTANTE DA BONIFICAÇÃO

Fomento à atividade econômica no entorno da UC concessionada.

37%

Percentual de empregados e trabalhadores próprios ou terceirizados contratados na concessão, com residência fixa no entorno da UC.

37%

Capacitação de residentes do entorno. 26%

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ANEXO 1 – Cronograma de prazos máximos

Plano de Identidade Visual

Concessionário: apresentar para aprovação do Poder Concedente Plano de Identidade Visual em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do Contrato

Poder Concedente: analisar e aprovar Plano de Identidade Visual em até 90 (noventa) dias após a assinatura do Contrato. Havendo rejeição da proposta, um novo prazo será dado ao Concessionário para ajuste e complementação conforme parecer de análise emitido pelo Poder Concedente.

Concessionário: implementar Plano de Identidade Visual em até 150 (cento e cinquenta) dias após assinatura do Contrato.

Dias após a assinatura do Contrato de Concessão 60 90 150

Plano de Comunicação

Concessionário: apresentar para aprovação do Poder Concedente Plano de Comunicação em até 90 (noventa) dias após a assinatura do Contrato

Poder Concedente: analisar e aprovar Plano de Comunicação em até 120 (cento e vinte) dias após a assinatura do Contrato. Havendo rejeição da proposta, um novo prazo será dado ao Concessionário para ajuste e complementação conforme parecer de análise emitido pelo Poder Concedente.

Concessionário: implementar Plano de Comunicação em até 180 (cento e oitenta) dias após assinatura do Contrato.

Dias após a assinatura do Contrato de Concessão 90 120 180

Uniformes

Concessionário: apresentar para aprovação do Poder Concedente modelo(s) de uniforme(s) dos funcionários em até 30 (trinta) dias após assinatura do Contrato

Poder Concedente: analisar e aprovar modelo(s) de uniforme(s) dos funcionários da concessão em até 60 (sessenta) dias após assinatura do Contrato. Havendo rejeição da proposta, um novo prazo será dado ao Concessionário para ajuste e complementação conforme parecer de análise emitido pelo Poder Concedente.

Concessionário: adotar uniformes em até 90 (noventa) dias após assinatura do Contrato.

Dias após a assinatura do Contrato de Concessão 30 60 90

Sistema de Gestão Operacional

Concessionário: conceber Sistema Informatizado de Gestão Operacional em até 180 (cento e oitenta) dias após assinatura do Contrato

Poder Concedente: analisar e aprovar Sistema Informatizado de Gestão Operacional em até 210 (duzentos e dez) dias após assinatura do Contrato. Havendo rejeição da proposta, um novo prazo será dado ao Concessionário para ajuste e complementação conforme parecer de análise emitido pelo Poder Concedente.

Concessionário: implantar Sistema de Gestão Operacional em até 240 (duzentos e quarenta) dias após assinatura do Contrato.

Dias após a assinatura do Contrato de Concessão 180 210 240 2ano

Page 40: Concessão de serviços de apoio à visitação · ambiental, à preservação e conservação do meio ambiente, ao turismo ecológico, à interpretação ambiental e à recreação

Radiocomunicação

Concessionário: elaborar e aprovar junto aos órgãos competentes projeto de radiocomunicação digital ou tecnologia superior que contemple a comunicação entre as diferentes áreas de visitação e a Sede do Parque.

Poder Concedente: analisar e aprovar sistema de radiocomunicação digital ou tecnologia superior em até 150 (cento e cinquenta) dias após assinatura do Contrato. Havendo rejeição da proposta, um novo prazo será dado ao Concessionário para ajuste e complementação conforme parecer de análise emitido pelo Poder Concedente.

Concessionário: o sistema de comunicação deverá ser instalado em até 270 (duzentos e setenta) dias após assinatura do Contrato.

Dias após a assinatura do Contrato de Concessão 120 150 270

Implantação de sistema de controle de acesso

Concessionário: apresentar para aprovação do Poder Concedente projeto de revitalização das portarias e suas estruturas, tais como, guarita, banheiros públicos, bica d’água, conjunto cozinha-banheiro e pátios adjacentes, bem como a respectiva sinalização em até 90 (noventa) dias após assinatura do Contrato.

Poder Concedente: analisar e aprovar projeto revitalização das portarias e suas estruturas em até 150 (cento e cinquenta) dias após assinatura do Contrato. Havendo rejeição da proposta, um novo prazo será dado ao Concessionário para ajuste e complementação conforme parecer de análise emitido pelo Poder Concedente.

Concessionário: concluir as obras de revitalização das portarias e suas estruturas em até 270 (duzentos e setenta) dias após assinatura do Contrato.

Poder Concedente: avaliação final e recebimento das obras pelo Poder Concedente em até 300 (trezentos) dias após assinatura do Contrato.

Dias após a assinatura do Contrato de Concessão 90 150 270 300

Equipamentos para controle de acesso

Concessionário: apresentar para aprovação do Poder Concedente projeto técnico com equipamentos necessários para controle de acesso em até 30 (trinta) dias após assinatura do Contrato.

Poder Concedente: analisar e aprovar projeto técnico com estruturas necessárias para a cobrança de ingresso e controle de acesso em até 60 (sessenta) dias após assinatura do Contrato. Havendo rejeição da proposta, um novo prazo será dado ao Concessionário para ajuste e complementação conforme parecer de análise emitido pelo Poder Concedente.

Concessionário: concluir as obras de implantação das estruturas para cobrança de ingressos em até 150 (cento e cinquenta) dias após assinatura do Contrato.

Dias após a assinatura do Contrato de Concessão 30 60 150

Implantação de sistema de gestão, emissão e cobrança dos bilhetes

Concessionário: conceber sistema de cobrança de ingresso em até 60 (sessenta) dias após assinatura do Contrato.

Poder Concedente: analisar e aprovar sistema de cobrança de ingresso em até 90 (noventa) dias após assinatura do Contrato. Havendo rejeição da proposta, um novo prazo será dado ao Concessionário para ajuste e complementação conforme parecer de análise emitido pelo Poder Concedente.

Concessionário: implantar sistema de cobrança de ingresso em até 150 (cento e cinquenta) dias após assinatura do Contrato.

Dias após a assinatura do Contrato de Concessão 60 90 150

Page 41: Concessão de serviços de apoio à visitação · ambiental, à preservação e conservação do meio ambiente, ao turismo ecológico, à interpretação ambiental e à recreação

Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de controle e cobrança de estacionamento veicular

Concessionário: apresentar para aprovação do Poder Concedente projeto de implantação, sinalização, estruturação e operacionalização dos estacionamentos em até 90 (noventa) dias após assinatura do Contrato.

Poder Concedente: analisar e aprovar projeto de implantação, sinalização, estruturação e operacionalização dos estacionamentos em até 150 (cento e cinquenta) dias após assinatura do Contrato. Havendo rejeição da proposta, um novo prazo será dado ao Concessionário para ajuste e complementação conforme parecer de análise emitido pelo Poder Concedente.

Concessionário: concluir as obras de implantação, sinalização, estruturação e operacionalização dos estacionamentos em até 90 (noventa) dias após assinatura do Contrato.

Dias após a assinatura do Contrato de Concessão 90 150 240

Implantação e gestão de infraestruturas, espaços e serviços de suporte ao transporte no interior da unidade de conservação

Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços dos Centros de Visitantes

Concessionário: apresentar para aprovação do Poder Concedente projeto de adequação dos Centros de Visitantes em até 90 (noventa) dias após assinatura do Contrato.

Poder Concedente: analisar e aprovar projeto de adequação dos Centros de Visitantes em até 180 (cento e oitenta) dias após assinatura do Contrato. Havendo rejeição da proposta, um novo prazo será dado ao Concessionário para ajuste e complementação conforme parecer de análise emitido pelo Poder Concedente.

Concessionário: concluir a adequação dos Centros de Visitantes em até 330 (trezentos e trinta) dias após assinatura do Contrato.

Poder Concedente: avaliação final e recebimento da obra pelo Poder Concedente em até 360 (trezentos e sessenta) dias após assinatura do Contrato.

Dias após a assinatura do Contrato de Concessão 90 180 330 360

Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de suporte a realização de eventos

Concessionário: apresentar para aprovação do Poder Concedente projeto de adequação do anfiteatro do Centro de Visitantes do Alto Caparaó/MG para promoção de eventos em até 90 (noventa) dias após assinatura do Contrato.

Poder Concedente: analisar e aprovar projeto de adequação do anfiteatro do Centro de Visitantes do Alto Caparaó/MG em até 180 (cento e oitenta) dias após assinatura do Contrato. Havendo rejeição da proposta, um novo prazo será dado ao Concessionário para ajuste e complementação conforme parecer de análise emitido pelo Poder Concedente.

Concessionário: concluir a adequação do Anfiteatro em até 360 (trezentos e sessenta) dias após assinatura do Contrato.

Concessionário: iniciar a realização de eventos no anfiteatro do Centro de Visitantes do Alto Caparaó/MG em até 390 (trezentos e noventa) dias após assinatura do Contrato.

Dias após a assinatura do Contrato de Concessão 90 180 360 390

Page 42: Concessão de serviços de apoio à visitação · ambiental, à preservação e conservação do meio ambiente, ao turismo ecológico, à interpretação ambiental e à recreação

Exposições interpretativas

Concessionário: apresentar para aprovação do Poder Concedente projeto de exposições interpretativas em ambos Centros de Visitantes em até 180 (cento e oitenta) dias após assinatura do Contrato.

Poder Concedente: analisar e aprovar projeto de exposições interpretativas em até 240 (duzentos e quarenta) dias após assinatura do Contrato. Havendo rejeição da proposta, um novo prazo será dado ao Concessionário para ajuste e complementação conforme parecer de análise emitido pelo Poder Concedente.

Concessionário: iniciar a primeira exposição interpretativa em cada CV em até 390 (trezentos e noventa) dias após assinatura do Contrato.

Dias após a assinatura do Contrato de Concessão 180 240 390

Implantação de rede sem fio nos Centros de Visitantes

Concessionário: implementar rede sem fio Wi-Fi ou tecnologia superior nos Centros de Visitantes em até 330 (trezentos e trinta) dias após assinatura do Contrato.

Dias após a assinatura do Contrato de Concessão 330 2ano

Mirante do CV Caparaó/MG

Concessionário: apresentar para aprovação do Poder Concedente projetos arquitetônico e estrutural de mirante ou torre de observação junto ao Centro de Visitantes de Alto Caparaó/MG em até 90 (noventa) dias após assinatura do Contrato.

Poder Concedente: analisar e aprovar projetos arquitetônico e estrutural de mirante ou torre de observação em até 180 (cento e oitenta) dias após assinatura do Contrato. Havendo rejeição da proposta, um novo prazo será dado ao Concessionário para ajuste e complementação conforme parecer de análise emitido pelo Poder Concedente.

Concessionário: concluir as obras de construção de mirante ou torre de observação em até 690 (seiscentos e noventa) dias após assinatura do Contrato.

Poder Concedente: avaliação final e recebimento da obra pelo Poder Concedente em até 720 (setecentos e vinte) dias após assinatura do Contrato.

Dias após a assinatura do Contrato de Concessão 90 180 690 720

Trilha dos Cipós, localizada junto ao CV Caparaó

Concessionário: apresentar para aprovação do Poder Concedente projeto de sinalização e manutenção da Trilha dos Cipós, localizada junto ao Centro de Visitantes de Alto Caparaó/MG em até 60 (sessenta) dias após assinatura do Contrato.

Poder Concedente: analisar e aprovar projeto de sinalização e manutenção da Trilha dos Cipós em até 90 (noventa) dias após assinatura do Contrato. Havendo rejeição da proposta, um novo prazo será dado ao Concessionário para ajuste e complementação conforme parecer de análise emitido pelo Poder Concedente.

Concessionário: implantar sinalização e manutenção da Trilha dos Cipós em até 150 (cento e cinquenta) dias após assinatura do Contrato.

Dias após a assinatura do Contrato de Concessão 60 90 150

Page 43: Concessão de serviços de apoio à visitação · ambiental, à preservação e conservação do meio ambiente, ao turismo ecológico, à interpretação ambiental e à recreação

Área de lazer junto ao CV Caparaó

Concessionário: apresentar para aprovação do Poder Concedente projeto de área de lazer junto ao Centro de Visitantes de Alto Caparaó/MG em até 60 (sessenta) dias após assinatura do Contrato

Poder Concedente: analisar e aprovar projeto de área lazer em até 90 (noventa) dias após assinatura do Contrato. Havendo rejeição da proposta, um novo prazo será dado ao Concessionário para ajuste e complementação conforme parecer de análise emitido pelo Poder Concedente.

Concessionário: concluir as obras de área de lazer em até 150 (cento e cinquenta) dias após assinatura do Contrato.

Dias após a assinatura do Contrato de Concessão 60 90 150

Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de campismo

Concessionário: apresentar para aprovação do Poder Concedente projeto de implantação dos espaços de campismo em até 60 (sessenta) dias após assinatura do Contrato.

Poder Concedente: analisar e aprovar projeto dos espaços de campismo em até 90 (noventa) dias após assinatura do Contrato. Havendo rejeição da proposta, um novo prazo será dado ao Concessionário para ajuste e complementação conforme parecer de análise emitido pelo Poder Concedente.

Concessionário: concluir a implantação dos espaços de campismo em até 270 (duzentos e setenta) dias após assinatura do Contrato.

Dias após a assinatura do Contrato de Concessão 30 60 90 270

Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de hospedagem na modalidade glamping no Acampamento Casa Queimada

Concessionário: apresentar para aprovação do Poder Concedente projeto executivo com modelos e metodologia de locação das cabanas, mobilização e eventual desmobilização de materiais e descrição dos equipamentos de hospedagem na modalidade glamping em até 120 (cento e vinte) dias após assinatura do Contrato.

Poder Concedente: analisar e aprovar projeto de do espaço de glamping em até 180 (cento e oitenta) dias após assinatura do Contrato. Havendo rejeição da proposta, um novo prazo será dado ao Concessionário para ajuste e complementação conforme parecer de análise emitido pelo Poder Concedente.

Concessionário: implementar serviço de glamping em até 360 (trezentos e sessenta) dias após assinatura do Contrato.

Poder Concedente: avaliação final e recebimento do serviço de glamping pelo Poder Concedente em até 390 (trezentos e noventa) dias após assinatura do Contrato.

Dias após a assinatura do Contrato de Concessão 120 180 360 390

Implantação e gestão de instalações e serviços de comércio nos Centros de Visitantes

Concessionário: apresentar para aprovação do Poder Concedente projeto de implantação das instalações e serviços de comércio nos Centros de Visitantes em até 90 (noventa) dias após assinatura do Contrato.

Poder Concedente: analisar e aprovar projeto de implantação das instalações e serviços de comércio nos Centros de Visitantes em até 180 (cento e oitenta) dias após assinatura do Contrato. Havendo rejeição da proposta, um novo prazo será dado ao Concessionário para ajuste e complementação conforme parecer de análise emitido pelo Poder Concedente.

Concessionário: implantar instalações de comércio nos Centros de Visitantes em até 360 (trezentos e sessenta) dias após assinatura do Contrato.

Concessionário: iniciar serviços de comércio nos Centros de Visitantes em até 390 (trezentos e noventa) dias após assinatura do Contrato.

Dias após a assinatura do Contrato de Concessão 90 180 360 390

Page 44: Concessão de serviços de apoio à visitação · ambiental, à preservação e conservação do meio ambiente, ao turismo ecológico, à interpretação ambiental e à recreação

Implantação e gestão de instalações e serviços de venda e aluguel de produtos especializados

Concessionário: apresentar para aprovação do Poder Concedente projeto de implantação das instalações e serviços de venda e aluguel de produtos especializados em até 90 (noventa) dias após assinatura do Contrato.

Poder Concedente: analisar e aprovar projeto de implantação das instalações e serviços de venda e aluguel de produtos especializados em até 180 (cento e oitenta) dias após assinatura do Contrato. Havendo rejeição da proposta, um novo prazo será dado ao Concessionário para ajuste e complementação conforme parecer de análise emitido pelo Poder Concedente.

Concessionário: implantar instalações de venda e aluguel de produtos especializados em até 700 (setecentos) dias após assinatura do Contrato.

Concessionário: iniciar serviços de venda e aluguel de produtos especializados em até 730 (setecentos e trinta) dias após assinatura do Contrato.

Dias após a assinatura do Contrato de Concessão

90 180 700 730

Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de alimentação

Concessionário: apresentar para aprovação do Poder Concedente projeto de instalação das lanchonetes em até 90 (noventa) dias após assinatura do Contrato.

Poder Concedente: analisar e aprovar projeto de instalação das lanchonetes em até 180 (cento e oitenta) dias após assinatura do Contrato. Havendo rejeição da proposta, um novo prazo será dado ao Concessionário para ajuste e complementação conforme parecer de análise emitido pelo Poder Concedente.

Concessionário: implantar instalações das lanchonetes em até 360 (trezentos e sessenta) dias após assinatura do Contrato.

Concessionário: iniciar serviços de comércio de alimentos nas lanchonetes em até 390 (trezentos e noventa) dias após assinatura do Contrato.

Dias após a assinatura do Contrato de Concessão 90 180 360 390

Revitalização das edificações e área de piquenique do Vale Verde

Concessionário: apresentar para aprovação do Poder Concedente projeto de revitalização das edificações e área de piquenique do Vale Verde em até 90 (noventa) dias após assinatura do Contrato.

Poder Concedente: analisar e aprovar projeto de revitalização das edificações e área de piquenique do Vale Verde em até 150 (cento e cinquenta) dias após assinatura do Contrato. Havendo rejeição da proposta, um novo prazo será dado ao Concessionário para ajuste e complementação conforme parecer de análise emitido pelo Poder Concedente.

Concessionário: implantar revitalização das edificações e área de piquenique do Vale Verde em até 270 (duzentos e setenta) dias após assinatura do Contrato.

Poder Concedente: avaliação final e recebimento das obras pelo Poder Concedente em até 300 (trezentos) dias após assinatura do Contrato.

Dias após a assinatura do Contrato de Concessão 90 150 270 300

Construção de um sanitário junto à base do Pico da Bandeira

Concessionário: apresentar para aprovação do Poder Concedente projeto de construção de um sanitário junto à base do Pico da Bandeira em até 90 (noventa) dias após assinatura do Contrato.

Poder Concedente: analisar e aprovar projeto de construção de um sanitário junto à base do Pico da Bandeira em até 120 (cento e vinte) dias após assinatura do Contrato. Havendo rejeição da proposta, um novo prazo será dado ao Concessionário para ajuste e complementação conforme parecer de análise emitido pelo Poder Concedente.

Concessionário: construir um sanitário junto à base do Pico da Bandeira em até 270 (duzentos e setenta) dias após assinatura do Contrato.

Poder Concedente: avaliação final e recebimento das obras pelo Poder Concedente em até 300 (trezentos) dias após assinatura do Contrato.

Dias após a assinatura do Contrato de Concessão 90 120 270 300

Page 45: Concessão de serviços de apoio à visitação · ambiental, à preservação e conservação do meio ambiente, ao turismo ecológico, à interpretação ambiental e à recreação

Sinalização dos atrativos, trilhas e acessos

Concessionário: apresentar para aprovação do Poder Concedente projetos de sinalização dos atrativos, trilhas e acessos do PN Caparaó em até 90 (noventa) dias após assinatura do Contrato.

Poder Concedente: analisar e aprovar projetos de sinalização dos atrativos, trilhas e acessos do PN Caparaó em até 120 (cento e vinte) dias após assinatura do Contrato. Havendo rejeição da proposta, um novo prazo será dado ao Concessionário para ajuste e complementação conforme parecer de análise emitido pelo Poder Concedente.

Concessionário: implantar sinalização dos atrativos, trilhas e acessos do PN Caparaó em até 240 (duzentos e quarenta) dias após assinatura do Contrato.

Dias após a assinatura do Contrato de Concessão 90 120 240

Adquirir veículos para apoio administrativo

Concessionário: adquirir 6 (seis) automóveis, sendo ao menos 4 (quatro) veículos utilitários 4x4, novos, em até 360 (trezentos e sessenta) dias após assinatura do Contrato.

Dias após a assinatura do Contrato de Concessão 360 2ano

Vigilância e segurança patrimonial

Concessionário: contratar 4 (quatro) postos de vigilância em cada Portaria do PN Caparaó, sendo dois postos diurnos e dois noturnos em até 30 (trinta) dias após assinatura do Contrato.

Dias após a assinatura do Contrato de Concessão 30 2ano