CONCORRÊNCIA 03-2015 - REPROGRAFIA E ENCADERNAÇÃO ...

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Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 1 EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº 03/2015 1 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1 O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC, Administração Regional em Santa Catarina, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n° 03.603.739/0001-86, com sede na Rua Felipe Schmidt, 785, 6° e 7° andares, edifício Haroldo Soares Glavan, CEP 88010-002 - Centro Florianópolis/SC, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, constituída pela Ordem de Serviço nº 131/2013, datada de 10 de Junho de 2013, torna pública a quem interessar a Licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE” em conformidade ao disposto neste Edital, seus anexos, e na Resolução de Licitações e de Contratos do SENAC nº 958/2012, publicada na seção 3, páginas 192,193 e 194 do Diário Oficial da União, edição nº 187, de 26/09/2012. As despesas decorrentes desta Licitação por conta de verbas do Código Orçamentário 07.06.2012.16.158 conforme processo nº.: 1627/2014. 1.2 As instruções estabelecidas neste Edital de Licitação determinam os procedimentos que orientarão o presente processo licitatório até a assinatura do respectivo contrato. Alegações de desconhecimento destas instruções, bem como das disposições legais acima especificadas, não serão aceitas como razões válidas para justificar quaisquer erros ou divergências encontradas em seus documentos de HABILITAÇÃO e/ou PROPOSTAS DE PREÇOS. 1.3 A documentação necessária à HABILITAÇÃO e as PROPOSTAS DE PREÇOS deverão atender a todas as exigências contidas no Edital. Qualquer descumprimento por parte do proponente implicará na sua inabilitação ou desclassificação. 1.4 O Edital estará disponível, gratuitamente, no seguinte endereço eletrônico: Site do SENAC/SCwww.sc.senac.br, opção de Link “Licitação e Compras”. 2 DA ABERTURA 2.1 Recebimento dos Envelopes nº 01 contendo a documentação e n° 02 contendo a proposta, deverão ser entregues até: às 14 horas do dia 02/02/2015, na Rua Felipe Schmidt, 795, pavimento térreo, CEP 88010-002 -

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Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br

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EDITAL DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº 03/2015 1 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC, Administração Regional em Santa Catarina, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n° 03.603.739/0001-86, com sede na Rua Felipe Schmidt, 785, 6° e 7° andares, edifício Haroldo Soares Glavan, CEP 88010-002 - Centro Florianópolis/SC, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, constituída pela Ordem de Serviço nº 131/2013, datada de 10 de Junho de 2013, torna pública a quem interessar a Licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE” em conformidade ao disposto neste Edital, seus anexos, e na Resolução de Licitações e de Contratos do SENAC nº 958/2012, publicada na seção 3, páginas 192,193 e 194 do Diário Oficial da União, edição nº 187, de 26/09/2012. As despesas decorrentes desta Licitação por conta de verbas do Código Orçamentário 07.06.2012.16.158 conforme processo nº.: 1627/2014. 1.2 As instruções estabelecidas neste Edital de Licitação determinam os procedimentos que orientarão o presente processo licitatório até a assinatura do respectivo contrato. Alegações de desconhecimento destas instruções, bem como das disposições legais acima especificadas, não serão aceitas como razões válidas para justificar quaisquer erros ou divergências encontradas em seus documentos de HABILITAÇÃO e/ou PROPOSTAS DE PREÇOS.

1.3 A documentação necessária à HABILITAÇÃO e as PROPOSTAS DE PREÇOS deverão atender a todas as exigências contidas no Edital. Qualquer descumprimento por parte do proponente implicará na sua inabilitação ou desclassificação.

1.4 O Edital estará disponível, gratuitamente, no seguinte endereço eletrônico: Site do SENAC/SC– www.sc.senac.br, opção de Link “Licitação e Compras”. 2 DA ABERTURA 2.1 Recebimento dos Envelopes nº 01 contendo a documentação e n° 02 contendo a proposta, deverão ser entregues até: às 14 horas do dia 02/02/2015, na Rua Felipe Schmidt, 795, pavimento térreo, CEP 88010-002 -

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Centro Florianópolis/SC, no Setor de Documentação, protocolando os mesmos. O Setor de Documentação fecha 12h retornando às 13h.

2.2 Abertura dos Envelopes: Às 15 horas do mesmo dia.

2.3 Todas as referências de horário no Edital, no aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF.

3 DO OBJETO DA LICITAÇÃO

3.1 O objeto desta CONCORRÊNCIA é selecionar a proposta mais vantajosa para o SENAC, segundo os critérios estabelecidos neste instrumento convocatório e seus anexos, contratar uma empresa especializada para prestação de serviços de encadernação, reprografia, e impressão, para a Unidade do Senac em Criciúma/SC, conforme Anexo I do Edital. A Contratada é responsável em fornecer a seus custos, todos os materiais de consumo necessários para o desenvolvimento de seus serviços, bem como recolhimento e entrega do material a ser reproduzido ou encadernado quando for necessário, embora se estime que a maioria dos serviços a serem reproduzidos seja encaminhada via e-mail.

4 CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 4.1 Respeitadas às demais condições legais e as constantes deste Edital, poderão participar do certame quaisquer pessoas jurídicas interessadas.

4.2 Na presente licitação somente poderá se manifestar em nome da licitante o sócio ou dirigente, com poderes conferidos pelo Estatuto ou Contrato Social para representá-la ativa e passivamente em juízo ou fora dele, ou ainda, procurador devidamente credenciado.

4.2.1 Entende-se como procurador credenciado aquele com poderes outorgados através de procuração para representar a licitante, em processo licitatório. 4.2.1.1 Os documentos para credenciamento de representante durante a sessão deverão ser entregues em envelope separado antes do início da sessão. 4.2.1.2 A apresentação dos documentos citados acima não exime a empresa da apresentação dos documentos exigidos no item 5.1.

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4.2.1.3 O credenciamento para se manifestar durante a sessão e registrar informações em Ata só se faz necessário caso o licitante presente não esteja credenciado dentro dos envelopes. 4.2.2 A empresa não é obrigada a ter representante na sessão. A ausência do credenciamento do representante legal, a não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento, não inabilitará a licitante, mas impedirá o portador da proposta, quando for o caso, de se manifestar durante as reuniões.

4.3 Não poderão participar da presente Licitação dirigentes ou funcionários do SENAC/SC.

4.4 Estão impedidas de participar da presente CONCORRÊNCIA as empresas que tiveram contratos rescindidos por inadimplemento ou falta de capacidade técnica nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, com o SENAC/SC, a contar da data deste Edital. 5 DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 01) 5.1 Habilitação Jurídica: 5.1.1 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado da última Alteração Contratual, ou a última Alteração Contratual Consolidada, se houver, devidamente registrados, em se tratando de Sociedade Empresarial e, no caso de Sociedade Civil ou por Ações, os documentos comprobatórios do mandato da diretoria em exercício ou da eleição de seus administradores. 5.1.2 Documentos comprobatórios do representante legal da licitante, a fim de comprovar que as assinaturas dos documentos de habilitação e proposta comercial são de pessoa com poderes para tal:

a) Cópia autenticada da carteira de identidade e CPF. b) Procuração Pública ou Carta de Credenciamento (Modelo ANEXO II), com firma reconhecida, acompanhada dos documentos citados no item 5.1.1, caso os documentos da licitante tenham sido assinado por representante que não o(a) sócio(a) administrador(a) do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social.

5.1.3 Comprovante de recolhimento da última Contribuição Sindical Patronal.

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Obs.: As empresas enquadradas no Simples Nacional estão desobrigadas da apresentação do comprovante de recolhimento da última Contribuição Sindical Patronal. 5.1.4 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto ao SENAC/SC, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas. 5.2. Habilitação da Regularidade Fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Municipal relativo a domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) Prova de Regularidade para com:

I. Fazenda Federal:

- Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais; - Certidão da Dívida Ativa da União.

II. Fazenda Estadual (ICMS). III. Fazenda Municipal (ISS).

d) Certidão Negativa de Débito (CND), comprovando a situação regular perante a Seguridade Social (INSS).

e) Certificado de Regularidade de Situação (CRF), comprovando situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

5.3 Qualificação Técnica: 5.3.1 ANEXO III– Termo de Declaração, em papel timbrado da empresa licitante e assinado pelo representante legal.

5.3.2 ANEXO IV – Declaração Especial, em papel timbrado da empresa licitante e assinado pelo representante legal.

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5.3.3 Comprovar, por intermédio de documento(s) específico(s) (atestado de capacidade técnica), ter a empresa Licitante prestado serviços de reprografia, encadernação e impressão, a contento, em qualidade similar à exigida neste Edital, a pelo menos 01 (um) órgão público ou empresa privada. Esse(s) documento(s) deverá (ão) ser emitido(s), em papel timbrado da empresa/órgão que foi atendido, e devidamente assinados por representante da mesma.

5.3.4 Caso seja necessário, para comprovar quantidade de veículo entregue, a Licitante deverá apresentar anexo ao atestado de capacidade técnica: nota fiscal, contrato assinado pelas partes, ou outro documento oficial que detalhe os produtos. 5.4 Os documentos relacionados nos itens 5.1, 5.2 e 5.3 deverão ser apresentados em original ou em fotocópias autenticadas e estar devidamente atualizados e dentro dos respectivos prazos de validade. Quando qualquer um dos documentos não mencionar a data de validade, o mesmo deverá ter sido emitido com data não superior a de 90 (noventa) dias anteriores à data para recebimento e abertura dos envelopes de que trata esta Licitação. Os documentos retirados através da Internet não necessitarão de autenticação, desde que no mesmo, possa ser identificado o órgão emissor e a data de emissão. 5.4.1 Todos os documentos de habilitação poderão ser autenticados pela Comissão, com a apresentação dos originais, antes do prazo para a entrega dos envelopes. 5.4.2 A exigência do item 5.4 que trata de prazo de validade e que os documentos deverão ter sido emitidos com data não superior a de 90 (noventa) dias anteriores à data para recebimento e abertura dos envelopes de que trata esta Licitação”, não se aplica no documento exigido no item 5.3.3 do edital e dos exigidos na habilitação jurídica.

5.5 As Certidões Negativas de INSS, FGTS, Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidão da Dívida Ativa da União, poderão ser apresentadas com emissão via Internet, respeitado o prazo previsto no item 5.4 do presente Edital.

5.6 A documentação de habilitação deverá ser apresentada, em envelope opaco fechado, de forma a não permitir sua violação, constando na parte frontal as seguintes indicações:

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ENVELOPE N° 01 AO SENAC/SC DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL: PESSOA DE CONTATO: E-MAIL/TELEFONE: REF.: CONCORRÊNCIA N° 03/2015 5.7 Serão habilitadas as licitantes que apresentarem todos os documentos em conformidade com as exigências deste Edital dentro do prazo previsto;

5.8 A falta de um destes documentos solicitados implicará na inabilitação da empresa proponente; sendo devolvido o envelope de nº 02 fechado à empresa inabilitada, desde que não haja recurso ou após sua denegação.

6 DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N°02)

6.1 A proposta de preços deverá ser apresentada atendendo aos requisitos abaixo: a) Elaborada em papel timbrado da licitante, em única via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas contendo o preço, o nome e assinatura do representante legal da proponente conforme modelo da proposta do Anexo I, cujos valores unitários dos itens de 02 a 12, estão condicionados ao valor unitário do item 01. b) Anexar uma cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado da última Alteração Contratual, ou a última Alteração Contratual Consolidada, se houver devidamente registrados, em se tratando de Sociedade Empresarial e, no caso de Sociedade Civil ou por Ações, os documentos comprobatórios do mandato da diretoria em exercício ou da eleição de seus administradores. c) Documento comprobatório do representante legal da licitante que assinou a proposta, a fim de comprovar que as assinaturas dos documentos de habilitação são de pessoa com poderes para tal:

1. Cópia autenticada da carteira de identidade e CPF. 2. Carta de Credenciamento (Modelo ANEXO II) ou Procuração Pública.

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6.2 Os documentos relacionados no item 6.1, alíneas “b” e “c” deverão ser apresentados em original ou em fotocópias autenticadas e estar devidamente atualizados e dentro dos respectivos prazos de validade, quando mencionar. 6.3 A proposta deverá ser encaminhada em envelope opaco fechado, constando na parte frontal as seguintes indicações: ENVELOPE N° 02 AO SENAC/SC PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL: PESSOA DE CONTATO: E-MAIL/TELEFONE: REF: CONCORRÊNCIA N°. 03/2015 6.4 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 6.4.1 Não serão aceitas propostas distintas provenientes da mesma empresa. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto ao SENAC/SC, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas. 7 DA ABERTURA DA LICITAÇÃO 7.1 Até o dia e hora aprazados, a Comissão Permanente de Licitação do SENAC, receberá os dois envelopes contendo um, a Documentação e outro, a Proposta das empresas interessadas em participarem da presente Licitação. Nessa ocasião serão abertos os envelopes contendo as Documentações e seus conteúdos poderão ser examinados e rubricados pelos presentes. A Comissão examinará toda a Documentação apresentada, selecionando as empresas consideradas habilitadas para participarem da 2ª fase da Licitação. 7.2 As empresas licitantes serão comunicadas da sua habilitação ou não, no momento em que a comissão terminar a análise dos documentos que se fará, logo após a abertura do 1º envelope. 7.3 As empresas inabilitadas, através de seus representantes legais presentes, poderão apresentar recursos fundamentados contra a decisão da Comissão Permanente de Licitação, por escrito, antes da abertura do 2º envelope, que se

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fará logo a seguir, ou declarar, por escrito à desistência da apresentação do mesmo, dando á Comissão condições para prosseguir com os trabalhos. 7.4 Em seguida, a Comissão fará a abertura do 2º envelope, das empresas habilitadas, contendo as propostas; separando para devolução, aqueles das empresas inabilitadas. 7.5 No prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da divulgação do resultado do julgamento da documentação de habilitação ou proposta de preço, caberão recursos fundamentados, dirigidos, por escrito, à Administração Regional do SENAC/SC, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, a serem entregues na Rua Felipe Schmidt, nº 785, 7º andar, Setor de Documentação, em Florianópolis/SC, CEP 88010-002, no horário das 09h às 18h. 7.6 Os recursos serão julgados no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data final para a sua interposição, pela Comissão Permanente de Licitação. 7.7 Os recursos referidos no item 7.5 terão efeito suspensivo. 7.8 Não serão reconhecidos os recursos interpostos fora do prazo. 7.9 Não serão aceitos pela Comissão Permanente de Licitação, envelopes entregues após o horário estabelecido. 7.10 A Comissão Permanente de Licitação poderá inverter o procedimento acima descrito, abrindo primeiramente os envelopes nº 02 Contendo as propostas, classificando os proponentes, por ordem de valor ofertado, e só então abrindo o envelope nº 01 – da(s) proponente(s) classificada(s) em 1º lugar. 7.11 Caso o(s) licitante(s) classificado(s) em 1º lugar(es) for(em) inabilitado(s) e depois de julgado(s) eventuais recursos interpostos, proceder-se-á abertura dos envelopes de habilitação dos licitantes remanescentes na ordem de classificação, obedecendo ao procedimento previsto neste item, para que o seguinte classificado que preencha as condições de habilitação seja declarado vencedor, nas condições de sua proposta. 7.12 A Comissão Permanente de Licitação manterá sob sua guarda os envelopes que não forem abertos, até a homologação do certame, e transcorridos os prazos recursais e firmado o Contrato com a vencedora da

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licitação. Os referidos envelopes deverão ser retirados pela(s) proponente(s), até o prazo de 02 (dois) meses. Expirado o prazo, os envelopes serão destruídos. 8 DA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO 8.1 Para análise e julgamento das propostas, será levado em consideração, dentre as empresas que atenderem às exigências do Edital e seus anexos, o MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE. 8.2 Serão inabilitadas, preliminarmente, as empresas Licitantes cuja documentação não atenda as exigências deste Edital, assim como serão desclassificadas as propostas que estiverem em desacordo com os termos do presente Edital e seus anexos. 8.3 Havendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação será feita através de sorteio em horário estabelecido pela Comissão. 8.4 Durante a fase de análise das propostas a Comissão poderá convocar as licitantes para prestarem esclarecimentos sobre os produtos ofertados. 8.5 O SENAC poderá revogar total ou parcialmente a presente CONCORRÊNCIA, por interesse da Administração, ou ainda proceder a sua anulação, de ofício ou por interposição de recursos de terceiros. 8.6 Após análise e julgamento das propostas, nos prazos estabelecidos, a comissão divulgará o resultado às empresas participantes do certame. 8.7 Na contagem dos prazos estabelecidos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis. 9 DA ADJUDICAÇÃO 9.1 Após homologação e adjudicação do processo pela Administração Regional do SENAC/SC, a empresa vencedora será convidada a retirar a Ordem de Compra e/ou Assinar Contrato pelo seu preço proposto, irreajustável, assinado pelo SENAC, observadas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos.

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10 DO CONTRATO 10.1 O(s) licitante(s) vencedor(es) firmará(ão) com o SENAC/SC, instrumento contratual, pelo qual se obrigará(ão) a prestar os serviços objeto desta Licitação, nas condições constantes do presente Edital, Anexos, e na PROPOSTA DE PREÇO, da(s) empresa(s) contratada(s). 10.2 O prazo para formalização do contrato ou instrumento equivalente será de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data da homologação do processo pela autoridade competente. 10.2.1 O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado mediante solicitação do arrematante, dentro do prazo inicial, e aceite da Comissão, sob pena de decair o direito à contratação.

10.3 A contratada fica obrigada a manter, durante todo o tempo de vigência do contrato, todas as condições de participação e habilitação exigidas na presente licitação, em especial, aquelas relativas à sua regularidade fiscal. 11 DAS PENALIDADES 11.1 Quando participar da licitação o proponente estará sujeito as penalidades pelos atos de seu preposto ou representante, inclusive depois de contratado por: conduta inapropriada, recusa da proposta, falha, irregularidade, não cumprimento de prazo, outros casos a critério do SENAC que venham a frustrar ou inviabilizar o objeto da presente licitação. 11.2 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estipulado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, podendo acarretar a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SENAC/SC pelo prazo de até 02 (dois) anos. 11.2.1 Caso o contratado possua outros contratos firmados com o SENAC/SC, os mesmos também serão rescindidos visto à aplicação desta sanção. 11.3 Verificada a recusa em assinar o contrato, o SENAC/SC poderá convocar as licitantes remanescentes, obedecendo à ordenação final. 11.4 Outras disposições sobre penalidades, observar a cláusula específica da minuta de contrato.

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12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 Os licitantes deverão examinar cuidadosamente os termos e condições da presente Licitação, para que tenham ciência de todos os detalhes que possam afetar de algum modo o fornecimento do objeto desta Licitação.

12.2 As empresas licitantes assumem todos os custos de preparação de suas propostas e o SENAC/SC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 12.3 As empresas licitantes são responsáveis pela fidedignidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados na proposta.

12.4 Após a apresentação da PROPOSTA DE PREÇO escrita, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo SENAC/SC.

12.5 É facultada à Comissão de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar no ato da Sessão Pública. 12.6 Simples omissões ou irregularidades irrelevantes, sanáveis ou desprezíveis, a exclusivo critério da Comissão de Licitação, e que não causem prejuízo ao SENAC/SC e aos Licitantes, poderão ser relevadas.

12.7 Na contagem dos prazos estabelecidos na presente Licitação, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento. 12.8 Os prazos estabelecidos nesta Licitação só se iniciam e vencem nos dias em que houver expediente no SENAC/SC.

12.9 A licitante homologada vencedora, depois de receber o Contrato, deverá devolver(los) ao SENAC/SC, assinado(s), em até 05 (cinco) dias de seu recebimento, do contrário, caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se as penalidades previstas; podendo ser convidada a assiná-la as demais licitantes, na ordem de classificação geral, com igual prazo e condições propostas pela primeira homologada vencedora.

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12.10 O SENAC reserva-se o direito de rejeitar a(s) proposta(s) que não atender(em) às especificações do presente Edital, contratar a totalidade do objeto ora licitado ou somente parte dele, em função de conveniência administrativa, sem que deste ato caiba direito a qualquer espécie de recurso, indenização ou reclamação da(s) proponente(s); bem como, suspender ou cancelar a presente licitação de ofício ou por interposição de recursos de terceiros. 12.11 A empresa licitante poderá obter informações sobre o objeto da licitação e outros elementos de caráter legal ou interpretação necessária ao perfeito conhecimento desta licitação junto a Comissão de Licitação, de segunda à sexta feira, no horário das 12h às 18 horas, através do fax (0XX48) 3251.0515 ou pelo fone (0XX48) 3251.0510 ou 3251.0568. E-MAIL: [email protected]. 12.12 O SENAC não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos por ele em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do SENAC/SC quanto do emissor, bem como se exime de qualquer responsabilidade quanto aos esclarecimentos, avisos de alterações e inclusões no edital e seus anexos, uma vez que cabe aos licitantes o acompanhamento das alterações no Portal do Senac (www.sc.senac.br) no link Fornecedores/Licitações e Compras. 12.13 A apresentação da proposta e habilitação indicará que o Proponente conhece e aceita todo o conteúdo deste Edital, seus anexos e Normativas. 12.14 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de Licitação, com base na legislação vigente. 12.15 Este Edital, seus anexos, a Ordem de Compra e/ou Contrato e a proposta da empresa vencedora, formam entre si um único documento.

13 DOSSIÊ COMPLETO

13.01 O dossiê para esta Licitação constituir-se-á dos seguintes documentos:

a) Edital de Licitação; b) Anexo I – Modelo da proposta; c) Anexo II – Modelo de Carta de Credenciamento; d) Anexo III – Termo de Declaração;

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e) Anexo IV – Declaração especial; f) Anexo V – Minuta de Contrato. Florianópolis, 16 de janeiro de 2015. Cordialmente, A COMISSÃO

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LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº. 03/2015

ANEXO I – DO MODELO DA PROPOSTA

Ao SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Administração Regional em Santa Catarina A/C: Comissão Permanente de Licitação Rua Felipe Schmidt, 795, 1º Andar – Centro - Florianópolis/SC - CEP 88010-002

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

QUANTIDADE ESTIMADA DOS

SERVIÇOS PARA 12 MESES

PREÇO UNITÁRIO DO ITEM (ATÉ TRÊS CASAS

DECIMAIS)

PREÇO TOTAL DO ITEM (ATÉ TRÊS CASAS DECIMAIS)

1

Cópia A4 Preto e Branco: cópia laser digital de apostilas 1x0 cor

(P&B), formato 21x29x7cm, papel off-set 75g/m2, acabamento:

miolo intercalado

200 R$ - OBS: valor unitário do item 1.

R$ Obs.: o valor total do Item 1 é igual ao valor unitário do Item 1 multiplicado pela quantidade prevista para 12 meses.

2

Cópia A4 Colorida: cópia laser digital de apostilas 4x0 cor

(colorida), formato 21x29x7cm, papel off-set 75g/m2,

acabamento: miolo intercalado

100

R$ - OBS.: o valor unitário do item 2 deverá ser igual ao valor unitário do item 1 multiplicado por 5,00.

R$ Obs.: o valor total do Item 2 é igual ao valor unitário do Item 2 multiplicado pela quantidade prevista para 12 meses.

3 Impressão A4 Preto e Branco:

Impressão/Reprografia laser digital de apostilas 1x0 cor (P&B),

700.000 R$ - OBS.: o valor unitário do item 3 deverá ser igual ao valor unitário do item 1

R$ Obs.: o valor total do Item 3 é igual ao valor unitário do Item 3 multiplicado pela quantidade prevista para 12 meses.

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formato 21x29,7 cm, papel off-set 75g/m2, acabamento: miolo

intercalado.

multiplicado por 0,60.

4

Impressão A4 Colorida: Impressão/Reprografia laser digital

de apostilas 4x0 cor (colorida), formato 21x29,7 cm, papel off-set

75g/m2, acabamento: miolo intercalado.

500

R$ - OBS.: o valor unitário do item 6 deverá ser igual ao valor unitário do item 1 multiplicado por 6,50.

R$ Obs.: o valor total do Item 4 é igual ao valor unitário do Item 4 multiplicado pela quantidade prevista para 12 meses.

5 Impressão em cartaz tamanho

A4 preto e branco 500

R$ - OBS.: o valor unitário do item 5 deverá ser igual ao valor unitário do item 1 multiplicado por 1,00.

R$ Obs.: o valor total do Item 5 é igual ao valor unitário do Item 5 multiplicado pela quantidade prevista para 12 meses.

6 Impressão em cartaz tamanho

A4 colorido 500

R$ - OBS.: o valor unitário do item 6 deverá ser igual ao valor unitário do item 1 multiplicado por 6,50.

R$ Obs.: o valor total do Item 6 é igual ao valor unitário do Item 6 multiplicado pela quantidade prevista para 12 meses.

7 Impressão em cartaz tamanho

A3 preto e branco. 500

R$ - OBS.: o valor unitário do item 7 deverá ser igual ao valor unitário do item 1 multiplicado por 2,50.

R$ Obs.: o valor total do Item 7 é igual ao valor unitário do Item 7 multiplicado pela quantidade prevista para 12 meses.

8 Impressão em cartaz tamanho A3 colorido.

500

R$ - OBS: o valor unitário do item 8 deverá ser igual ao valor unitário do item 1 multiplicado por 11,00.

R$ Obs.: o valor total do Item 8 é igual ao valor unitário do Item 8 multiplicado pela quantidade prevista para 12 meses

9 Encadernação em PVC e espiral de 1 a 80 páginas

7.000

R$ - OBS: o valor unitário do item 9 deverá ser igual ao valor unitário do item 1 multiplicado por 12,50.

R$ Obs.: o valor total do Item 9 é igual ao valor unitário do Item 9 multiplicado pela quantidade prevista para 12 meses

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10 Encadernação em PVC e espiral

de 81 a 150 páginas. 250

R$ - OBS: o valor unitário do item 10 deverá ser igual ao valor unitário do item 1 multiplicado por 12,50.

R$ Obs.: o valor total do Item 10 é igual ao valor unitário do Item 10 multiplicado pela quantidade prevista para 12 meses

11 Encadernação em PVC e espiral de 1 a 80 páginas (capa padrão

Senac) 800

R$ - OBS: o valor unitário do item 11 deverá ser igual ao valor unitário do item 1 multiplicado por 12,50.

R$ Obs.: o valor total do Item 11 é igual ao valor unitário do Item 11 multiplicado pela quantidade prevista para 12 meses

12 Encadernação em PVC e espiral de 81 a 150 páginas (capa padrão

Senac) 500

R$ - OBS: o valor unitário do item 12 deverá ser igual ao valor unitário do item 1 multiplicado por 15,00.

R$ Obs.: o valor total do Item 12 é igual ao valor unitário do Item 12 multiplicado pela quantidade prevista para 12 meses

Preço Global do Lote Soma dos preços totais dos itens 1 a 12 PREÇO GLOBAL: R$ NUMÉRICO E POR EXTENSO OBSERVAÇÃO: As quantidades estimadas são com base no histórico de quantitativos utilizado pela Unidade do SENAC de CRICIÚMA/SC. Validade da proposta: não inferior a 30 (trinta) dias Prazo para início da prestação dos serviços: não superior a 05 (cinco) dias após a assinatura do Contrato. Tempo máximo entre a retirada e entrega dos materiais na unidade contemplada neste lote após a emissão do pedido: máximo de 24h (vinte e quatro horas). Local de retirada e entrega dos materiais:

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Faculdade de Tecnologia Senac Criciúma Endereço: Rua General Lauro Sodré, 180-Bairro Comerciário - Criciúma/SC - CEP: 88802-330 Telefone/Fax: (48) 3437-9801-E-mail: [email protected] - CNPJ: 03.603.739/0012-39. Setor de Logística

Dados bancários para pagamento: conta nº. ......., agência ......., Banco .......... (.....). Dados de quem irá Assinar o Contrato: (Nome, cargo na empresa, RG e CPF) Este documento deverá estar datado, ser preenchido, conforme modelo, em papel timbrado da empresa licitante (dados para contato, e-mail, CNPJ, endereço) e estar devidamente assinado por seu representante legal.

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LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 03/2015

ANEXO II

MODELO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO

Em atendimento ao disposto no item 5.1.2 da Licitação em referência, credenciamos o Sr......................, portador da Carteira de Identidade nº.......................e do CPF nº........................, para que represente nossa empresa nesta Licitação, com poderes plenos para prestar esclarecimentos, assinar Atas, propostas e contratos, interpor recursos ou renunciar ao direito de interpô-lo e praticar tudo mais que seja necessário à participação de nossa empresa na Licitação.

.............................. , .... de .................................. de 2015.

____________________________________________ (Assinatura do representante legal da empresa)

____________________________________________ (Nome do representante legal da empresa)

OBSERVAÇÃO: Este documento deverá estar datado, ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante e estar devidamente assinado por seu representante legal.

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LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 03/2015

ANEXO III

TERMO DE DECLARAÇÃO Ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/AR/ SANTA CATARINA Declaramos que: I- Se vencedores desta licitação nos responsabilizamos pela execução

completa e entrega do veículo, objeto deste certame, no endereço previamente indicado, no prazo estipulado no Edital, sob pena de pagamento de multa por dia de atraso;

II- Consideramos os elementos desta Licitação, suficientes para preparar a proposta de preço, bem como tomamos conhecimento de todos os esclarecimentos e/ou alterações publicadas no site SENAC/SC;

III- Garantimos sem qualquer ônus para o SENAC a regularização dos bens que não forem entregues de acordo com o contratado;

IV- No caso da necessidade da regularização dos serviços ou de Assistência Técnica da garantia, estamos cientes que este deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação do SENAC, sob pena de aplicação de multa de 1% (um por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor do veículo.

________________________, de de 2015.

_____________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

Este documento deverá estar datado, ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante e estar devidamente assinado por seu representante legal.

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LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 03/2015 ANEXO IV

DECLARAÇÃO ESPECIAL

Ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC Prezados Senhores, A empresa__________, inscrita no CNPJ sob o n° __________, por meio de seu representante legal Senhor(a) ____________, portador(a) da cédula de identidade nº_____________, expedida pelo___________, inscrito (a) no CPF sob nº_____________, DECLARA, sob as penalidades da Lei, para fins de licitação, CONCORRÊNCIA nº 03/2015: a) Que recebeu e estudou todos os documentos inerentes a presente competição e

que tomou conhecimento integral do teor do edital de licitação supracitado, sujeitando-se às disposições nele contidas;

b) Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos;

c) Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração

Pública e/ou com as entidades do Sistema “S” (SENAC, SESC, SEBRAE, etc.), bem como comunicará qualquer fato ou evento superveniente quanto à habilitação ao certame supra, especificamente à Qualificação Técnica, Regularidade Fiscal, Capacidade Jurídica e Situação Econômico-Financeira;

d) Que na composição societária não existe participação de dirigentes ou empregados

do SENAC/SC; e) Que o Ato Constitutivo apresentado é o vigente; f) Que concorda e submete-se a todas e cada uma das condições impostas pelo

referido edital. Atenciosamente, _____________________________

Assinatura do representante legal

Este Documento deverá estar datado, ser preenchido preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante e assinado por seu diretor ou

representante legal.

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LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 03/2015

ANEXO V

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – DEPARTAMENTO REGIONAL – SENAC/SC E A EMPRESA ........

CONTRATANTE: SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Administração Regional em Santa Catarina ENDEREÇO SEDE: Rua Felipe Schmidt, 785 - Centro CIDADE: Florianópolis/SC CNPJ: 03.603.739/0001-86 FONE: 048- 3251-0510 Representado pelo Diretor Regional, Senhor Rudney Raulino, CPF sob o nº 471.397.579-68 e RG sob o nº 1.311.852-8. CONTRATADA: ENDEREÇO SEDE: CIDADE: CNPJ: FONE/FAX: Representada por __, Senhor__, inscrito no CPF sob o nº __ e RG sob o nº___. As partes acima identificadas e qualificadas, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, a primeira e CONTRATADA a segunda, celebram o presente contrato devidamente autorizado no Processo nº 1627/2014, tendo por fundamento o procedimento licitatório, na modalidade de Concorrência nº 03/2015, do tipo menor preço global do lote, realizada nos termos da Resolução de Licitações e Contratos do SENAC nº 958/2012, publicada na seção 3, páginas 192,193 e 194 do Diário Oficial da União, edição nº 187, de 26/09/2012, no edital, seus Anexos e a proposta da contratada, mediante as cláusulas e condições seguintes:

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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O objeto deste é a prestação de serviços de encadernação, reprografia, e impressão, para Unidade do Senac da cidade de Criciúma. A Contratada é responsável em fornecer a seus custos, todos os materiais de consumo necessários para o desenvolvimento de seus serviços, bem como recolhimento e entrega do material a ser reproduzido ou encadernado quando for necessário, embora se espera que a maioria dos serviços a serem reproduzidos serão encaminhados via e-mail.

CLÁUSULA SEGUNDA - ENTREGA E ACEITAÇÃO 2.1 A Contratada terá até 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas a contar do recebimento do pedido do Senac, para recolhimento e entrega do material reproduzido ou encadernado. 2.2 Expirado o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, previstos no caput desta Cláusula, sem que os serviços tenham sido entregues em condições de plena utilização, a Contratada estará sujeita, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, às penalidades previstas na Cláusula Décima.

2.4 Caso ocorra atraso na prestação dos serviços, por período superior a 24 (vinte e quatro) horas, e se depois de notificado extrajudicialmente, a Contratada não cumprir, no prazo de 05 (cinco) horas, a obrigação em atraso, o Contratante, sem prejuízo à imposição da multa prevista no item anterior, poderá dar por rescindido o presente Contrato.

2.5 Somente após a aceitação é que será processada a solicitação de pagamento dos serviços fornecidos. CLÁUSULA TERCEIRA - GARANTIAS TÉCNICAS 3.1 A Contratada efetuará, sem ônus adicionais para o Contratante, à substituição, os reparos e reposições de todos e quaisquer serviços que não estiverem de acordo com o contratado. 3.2 A garantia estabelecida no caput desta Cláusula está condicionada ao uso adequado pelo Contratante dos serviços prestados. 3.3 Nos casos em que sejam observados defeitos sistemáticos na prestação dos serviços, sendo constatado por problemas de funcionários ou

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equipamentos, a Contratada será notificada e terá até 48 (quarenta e oito) horas para substituição. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA 4.1 O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses ininterruptos, com início na assinatura do contrato, portanto, a CONTRATADA deverá prestar os serviços elencados no Anexo I, contados a partir da data de assinatura do contrato, quando o Senac encaminhar ou solicitar recolhimentos do material a ser reproduzido ou encadernado. 4.2 A vigência conforme item anterior, poderá ser prorrogado mediante acordo entre as Partes, por intermédio de Termos Aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses. CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE 5.1 O presente contrato é irreajustável pelo prazo de 12 (doze) meses. A partir do 13° mês, aplicar-se-á o IGP-M, ou, na hipótese de extinção deste, o índice que venha a substituí-lo, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, e assim sucessivamente a cada período anual, em caso de renovação. 5.2 Para efeito de reajustamento, os índices iniciais a serem considerados serão os da data da assinatura do contrato. CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1 Pela prestação dos serviços, objetos deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância em reais, conforme planilha abaixo, devendo todos os encargos e busca e entrega dos materiais estar incluso no preço.

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO DO LOTE - CRICIÚMA

QUANTIDADE ESTIMADA

VALOR UNITÁRIO

R$

1

Cópia A4 Preto e Branco: cópia laser digital de apostilas 1x0 cor (P&B), formato 21x29x7cm,

papel off-set 75g/m2, acabamento: miolo intercalado

200

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2

Cópia A4 Colorida: cópia laser digital de apostilas 4x0 cor (colorida), formato

21x29x7cm, papel off-set 75g/m2, acabamento: miolo intercalado

100

3

Impressão A4 Preto e Branco: Impressão/Reprografia laser digital de apostilas 1x0 cor (P&B), formato 21x29,7 cm, papel off-set 75g/m2, acabamento: miolo intercalado.

700.000

4

Impressão A4 Colorida: Impressão/Reprografia laser digital de apostilas 4x0 cor (colorida), formato 21x29,7 cm, papel

off-set 75g/m2, acabamento: miolo intercalado.

500

5 Impressão em cartaz tamanho A4 preto e

branco 500

6 Impressão em cartaz tamanho A4 colorido 500

7 Impressão em cartaz tamanho A3 preto e

branco. 500

8 Impressão em cartaz tamanho A3 colorido. 500

9 Encadernação em PVC e espiral de 1 a 80

páginas 7.000

10 Encadernação em PVC e espiral de 81 a 150

páginas. 250

11 Encadernação em PVC e espiral de 1 a 80

páginas (capa padrão Senac) 800

12 Encadernação em PVC e espiral de 81 a 150

páginas (capa padrão Senac) 500

6.2 O(s) pagamento(s) dos serviços será(ão) efetuado(s) mediante apresentação dos seguintes documentos: a) Nota fiscal (discriminando os serviços, seus valores, impostos, encargos, número do contrato, número da ordem de compra se houver); b) Dados bancários completos para crédito em conta corrente, quando for o caso; c) Mediante apresentação da prova de regularidade fiscal conforme item 5.2 do Edital e seus subitens. 6.3 O valor global constante no item anterior será pago pelo CONTRATANTE conforme utilização, em 01 (uma) única parcela mensal, por conta de verbas do Código Orçamentário 07.06.2012.16.158 conforme processo nº.: 1627/2014.

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6.4 O valor da parcela deste Contrato será pago pelo CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias subsequentes a prestação do serviço, respeitando os dias de pagamento do SENAC/SC (dia 15 ou 25 do mês) sequente à entrega da Nota Fiscal/Fatura juntamente com os resultados dos serviços contratados. O pagamento, entretanto, ficará condicionado ao aceite por parte do CONTRATANTE.

6.5 O pagamento será realizado mensalmente por intermédio de depósito bancário na conta corrente da CONTRATADA, de nº. ......, agência ...., Banco ...... (.....).

6.6 Fica acordado que somente será de responsabilidade do CONTRATANTE o pagamento dos serviços contratados no valor global expresso no item 5.1 desta Cláusula, onde já estão embutidas todas as demais despesas decorrentes do deslocamento, alimentação, hospedagem, recolhimento e entrega dos materiais, bem como quaisquer outras despesas como frete, seguro, impostos, e outros encargos que incidam ou venham incidir sobre os serviços prestados.

6.7 Se o fornecedor for usuário da NF-e, ao emitir nota fiscal para o SENAC/SC enviar o arquivo XML da mesma para o e-mail do Setor de Logística da Faculdade Senac Criciúma. 6.8 É vedado à CONTRATADA negociar os títulos de crédito emitidos contra a CONTRATANTE. 6.9 Do pagamento de cada fatura serão deduzidos valores referentes aos tributos e contribuições federais, estaduais e municipais incidentes, conforme legislação vigente. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

7.1 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA de acordo com o 7estabelecido neste instrumento.

7.2 Fornecer à CONTRATADA toda e qualquer informação necessária para a consecução do presente instrumento.

7.3 Informar a CONTRATADA, por escrito, as razões que motivaram eventual rejeição dos serviços contratados.

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7.4 Proporcionar todas as condições necessárias para que o Contratado possa cumprir o objeto desta contratação.

7.5 Acompanhar e fiscalizar a fiel execução do contrato e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive as penalidades contratuais e legalmente previstas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas.

7.6 Comunicar ao Contratado, de imediato, qualquer irregularidade verificada na execução das obras e serviços.

7.7 Avaliar/Analisar a qualidade do objeto deste contrato podendo rejeitá-lo no todo ou em parte.

7.8 Solicitar o recolhimento dos serviços a serem reproduzidos ou encadernados por telefone, fax, e-mail ou outro meio disponível, como também encaminhar serviços serem reproduzidos via e-mail. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1 Efetuar os recolhimentos e entregas dos serviços rigorosamente conforme este edital e seus anexos, e na data prevista neste edital; 8.2 Cumprir integralmente o presente instrumento, inclusive nos prazos, cabendo ainda à CONTRATADA a coordenação dos serviço ora contratados, responsabilizando-se legal, administrativa e tecnicamente por tais serviços, nos exatos termos do Edital de Licitação Concorrência 18/2014, seus anexos e a sua proposta da CONTRATADA. 8.3 Alocar equipe para o atendimento ao CONTRATANTE, constituída pelos profissionais da CONTRATADA em concordância com os requisitos de cada atividade da prestação dos serviços. 8.4 Cumprir, como única empregadora, as disposições legais, quer quanto à remuneração do pessoal empregado e alocado na execução do contrato, como aos demais encargos de natureza trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra, obrigando-se ainda a respeitar e fazer com que sejam respeitados pelos seus empregados, todos os regulamentos de ordem interna e normas de segurança da CONTRATANTE, os quais declaram conhecer. 8.5 O inadimplemento da CONTRATADA, com referência a qualquer dos encargos referidos no item anterior, não transfere a CONTRATANTE a

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responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir sua execução. A CONTRATANTE também não se tornará corresponsáveis pelos eventuais inadimplementos trabalhistas e previdenciários da CONTRATADA. 8.6 Fica garantido ao CONTRATANTE o direito de regresso contra a CONTRATADA com relação a qualquer dos encargos, contribuições e tributos acima mencionados que deles sejam exigidos e por eles sejam eventualmente pagos, incidindo nesta hipótese correção pelo IGP-M, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, mais juros de 0,5% ao mês. 8.7 Deverá a CONTRATADA assumir todos os encargos de possíveis demandas trabalhistas, civis ou penais relacionadas à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas decorrentes do deslocamento alimentação, hospedagem do seu pessoal para efetuar os serviços, bem como quaisquer outras despesas como frete, seguro, impostos, e outros encargos que incidam ou venham incidir sobre os objetos ora licitados. 8.8 Atender às determinações da área gestora do Contrato e prestar informações exatas à mesma, sem criar embaraços. 8.9 Manter, durante o período de vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital da Concorrência nº.: 03/2015. 8.10 Comunicar por escrito quando forem verificadas situações inadequadas à entrega dos serviços. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 9.1 A execução contratual dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelo Setor de Logística da Faculdade de Tecnologia do SENAC Criciúma. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES 10.1 O atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos para execução dos serviços objeto deste contrato ensejará à CONTRATADA multa moratória de

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0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do respectivo serviço, para cada dia de atraso. 10.2 Pela inexecução parcial ou total do contrato, excluídas as hipóteses de caso fortuito e força maior, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, inclusive cumulativamente, à CONTRATADA:

a) Advertência por escrito;

b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com as Unidades integrantes do SENAC/SC pelo prazo de até 02 (dois) anos;

c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as entidades integrantes do SENAC/SC, enquanto perdurarem os motivos da punição;

d) A CONTRATADA ficará sujeita à multa diária de 1% (um por cento) do saldo do valor do(s) bem(ns) não entregues na data prevista.

e) multa rescisória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação, cumulativamente, respondendo, ainda, pelas perdas e danos decorrentes.

10.2.1 Caso o contratado possua outros contratos firmados com o SENAC/SC, os mesmos também serão rescindidos visto à aplicação da sanção da alínea “b”.

10.3 As multas serão cobradas, a critério da CONTRATANTE, por uma das formas a seguir enumeradas:

a) Mediante descontos nos recebimentos a que a contratada tiver direito; b) Mediante cobrança judicial.

10.4 Além de qualquer outro descumprimento de cláusula contratual, constituem causas de resolução, em qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que a contratada tenha direito a indenização, a qualquer título: a) Ceder ou transferir, no todo ou em parte, os serviços que constituem objeto do Contrato, sem a prévia autorização escrita da CONTRATANTE. b) Deixar de cumprir as obrigações previstas no contrato. c) Ocorrer reincidência, por parte da CONTRATADA, em infração contratual que implique na aplicação de multa.

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d) Ocorrer a decretação de falência, a liquidação judicial ou extrajudicial da CONTRATADA, ou ainda, o ingresso desta última em processo de recuperação judicial.

10.4.1 Em quaisquer das situações elencadas nas alíneas acima, exceto o previsto na letra “d”, a CONTRATADA ficará sujeita à multa resolutória equivalente a 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação, cumulativamente, respondendo ainda, pelas perdas e danos decorrentes

10.4.2 Se ocorrer a hipótese da resolução por parte da CONTRATANTE, caberá à CONTRATADA o direito ao recebimento das faturas correspondentes aos serviços que tiverem sido prestados e aceitos. 10.5 A Contratada não será responsabilizada por atrasos resultantes de casos fortuitos ou de força maior, desde que esses fatos sejam devidamente comprovados e tenham influência direta no atraso verificado. 10.6 A CONTRATADA deverá comunicar, por escrito e justificadamente, as ocorrências de caso fortuito ou força maior impeditivas da prestação dos serviços, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados da data da ocorrência, informando a nova data de entrega, no prazo de dez dias, a contar da cessão do evento sob pena de não poder alegá-los posteriormente. 10.7 Não serão aceitas como justificativas de atraso da CONTRATADA as alegações de atraso por parte de seus eventuais fornecedores, exceto quando resultantes de caso fortuito ou força maior, e desde que respeitadas as disposições do item 10.6 da mesma. 10.8 As multas poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 11.1 As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da Fonte de Recurso Orçamento de Programa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO 12.1 O SENAC – Departamento Regional de Santa Catarina não aceitará, em nenhuma hipótese, subcontratação para fornecimento do(s) objeto(s) deste contrato.

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO 13.1 O presente contrato poderá ser rescindido de acordo com as normas constantes do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAC. 13.2 O interesse em rescindir este Contrato deverá ser formalizado através de ofício com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respondendo a CONTRATANTE pelos serviços que usufruir durante este período. 13.3 O descumprimento de qualquer cláusula deste contrato, bem como de quaisquer disposições legais que a ele se apliquem, importará na sua imediata rescisão, sem prejuízo de reparação, pela parte faltosa, dos danos advindos desta rescisão. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 A tolerância por qualquer das partes, quanto ao descumprimento das condições aqui estipuladas, será interpretada como mera liberalidade, não podendo ser invocada como novação contratual ou renúncia de direitos. 14.2 É vedado a qualquer uma das partes delegar ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, os direitos e deveres objeto do presente Contrato, sem a prévia autorização da outra Parte. 14.3 Constituem partes integrantes e complementares deste instrumento os seguintes documentos: o Edital da Concorrência nº.: 03/2015 e todos os seus Anexos; a Proposta de Preços da CONTRATADA e demais documentos do processo. 14.4 Todas as comunicações feitas pelo Contratante, relativas ao presente Contrato, serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por carta protocolizada, e-mail ou fac-símile, ou qualquer outro meio de comunicação, para o fiscal da CONTRATANTE:

14.4.1 Qualquer mudança de endereço da Contratada deverá ser imediatamente comunicada ao Contratante. 14.4.2 Os prazos estipulados neste Contrato para o cumprimento das obrigações contratuais vencem-se independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.

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14.4.4 Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes da responsabilidade de ambas as partes, de acordo com o Art. 393 e seu Parágrafo Único do Código Civil Brasileiro.

14.5 Fica expressamente acordado que as relações decorrentes do presente contrato aplicar-se-ão as soluções preconizadas na legislação vigente, na Resolução Senac nº 958/2012 publicada na seção 3, páginas 192,193 e 194 do Diário Oficial da União, edição nº 187, de 26/09/2012. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO 15.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Florianópolis/SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões relativas ao presente contrato. E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para um só fim, na presença das testemunhas baixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Florianópolis, ______ de ___________ de 2015.

_____________________ _____________________ Rudney Raulino Representante Contratada Diretor Regional do SENAC/SC Contratada

Testemunha da Contratante: 1 - _______________________ Nome: CPF:

Testemunha da Contratada: 2 -________________________ Nome: CPF: