CONCORRÊNCIA Nº. 001/2013 EGPA A ESCOLA DE GOVERNO DO ... · (91) 3214-6822, torna público para...

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Av. Almirante Barroso, 4314, bairro Souza, Belém/PA, CEP 66.613-710. Fone/Fax: 3214-6822. E-mail: [email protected] ou [email protected] 1 CONCORRÊNCIA Nº. 001/2013 EGPA A ESCOLA DE GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ - EGPA, estabelecida na cidade de Belém, Estado do Pará, na Avenida Almirante Barroso nº. 4314, Souza, CEP 66613-710, telefone/fax ns. (91) 3214-6822, torna público para conhecimento dos interessados, que a Comissão de Licitação nomeada pela Portaria nº ***/2013, realizará a licitação na modalidade “CONCORRÊNCIA”, conforme Processo Administrativo nº 233170/2013 do tipo Técnica e Preço, com o objetivo de CONTRATAR INTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR PARA CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS ATRAVÉS DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, por item , que se regerá pela Lei nº. 8.666/93 e suas alterações e pelo estabelecido no presente Edital e seus Anexos, cuja sessão de recebimento e abertura das documentações e das propostas será no dia 24/10/2013, às 09 horas de Belém/Pa, no endereço acima. Anexo I Termo de Referência; Anexo II - Grade de avaliação; Anexo III Quadro de Proposta Técnica Anexo IV Modelo de Proposta Comercial; Anexo V Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente; Anexo VI Modelo de declaração de que a empresa não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 14 (quatorze) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXIII do art. 7º da Carta Magna, constante da Lei nº 9.854 de 27.10.99 e Decreto nº. 4.358 de 05.09.2002; Anexo VII Modelo de declaração de total concordância com as condições estabelecidas no Edital; Anexo VIII Minuta do Contrato. 1. AQUISIÇÃO E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 1.1. O edital poderá ser adquirido junto a Comissão de Licitação no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, no horário comercial (trazer um disquete Pen Drive); 1.2. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências ou impugnar o Edital, devendo fazê-lo por escrito, atendendo aos requisitos da legislação pertinente, dirigindo-se ao presidente da comissão permanente de licitação no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, e entregue na sala da CPL, no horário de 8h às 12h, de acordo com o disposto no art. 41 da Lei 8.666/93; 1.3. Para consultas, ficará afixada uma cópia do presente edital no quadro de avisos localizado no prédio da Escola de Governo do Estado do Pará EGPA. 2. DO OBJETO 2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de Instituição de Ensino Superior para realizar 06 (seis) cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de especialização, com duração de 390 horas-aula, cada, em GESTÃO PÚBLICA, DIREITO DO ESTADO, GESTÃO DE PROJETOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, GESTÃO DE PESSOAS, GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA e GESTÃO ESTRATÉGICA, visando a capacitação profissional dos servidores públicos efetivos dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Pará, conforme Especificações Técnicas contidas no Termo de Referência, anexo I, parte integrante deste edital. 3. DO VALOR 3.1 O valor máximo estimado para o serviço, objeto deste certame, será de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) por curso. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Estão aptos a participar desta licitação: 4.1.1 Instituição de Ensino Superior IES credenciada nos termos da Resolução CNE/CNS nº 1, de 8 de junho de 2007; 4.1.2 As Instituições de Ensino Superior IES de que trata o subitem anterior deverão ter obtido, na última avaliação, o Índice Geral de Cursos IGC, igual ou superior a 2 (dois); 4.1.3 As Instituições de Ensino Superior IES, que tenham atendido aos itens 4.1.1 e 4.1.2, acima, devidamente cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF, nos termos do§ 1º do art. 1º do Decreto 3.722, de 09.01.2001, publicado no D.O.U. de 10.01.2001 ou na Secretaria de Estado de Administração do Estado do Pará SEAD, na qualificação compatível com o objeto do presente certame ou que atenderem a todas as condições

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Av. Almirante Barroso, 4314, bairro Souza, Belém/PA, CEP – 66.613-710.

Fone/Fax: 3214-6822. E-mail: [email protected] ou [email protected]

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CONCORRÊNCIA Nº. 001/2013 – EGPA

A ESCOLA DE GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ - EGPA, estabelecida na cidade de Belém, Estado do Pará, na Avenida Almirante Barroso nº. 4314, Souza, CEP – 66613-710, telefone/fax ns. (91) 3214-6822, torna público para

conhecimento dos interessados, que a Comissão de Licitação nomeada pela Portaria nº ***/2013, realizará a licitação na

modalidade “CONCORRÊNCIA”, conforme Processo Administrativo nº 233170/2013 do tipo Técnica e Preço, com

o objetivo de CONTRATAR INTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR PARA CAPACITAÇÃO DE

SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS ATRAVÉS DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM

NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, por item, que se regerá pela Lei nº. 8.666/93 e suas alterações e pelo estabelecido

no presente Edital e seus Anexos, cuja sessão de recebimento e abertura das documentações e das propostas será no dia

24/10/2013, às 09 horas de Belém/Pa, no endereço acima.

Anexo I – Termo de Referência;

Anexo II - Grade de avaliação;

Anexo III – Quadro de Proposta Técnica Anexo IV – Modelo de Proposta Comercial;

Anexo V – Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente;

Anexo VI – Modelo de declaração de que a empresa não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor(es) de

18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 14 (quatorze) anos em qualquer trabalho, salvo na

condição de aprendiz, nos termos do inciso XXIII do art. 7º da Carta Magna, constante da Lei nº 9.854 de 27.10.99 e

Decreto nº. 4.358 de 05.09.2002;

Anexo VII – Modelo de declaração de total concordância com as condições estabelecidas no Edital;

Anexo VIII – Minuta do Contrato.

1. AQUISIÇÃO E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

1.1. O edital poderá ser adquirido junto a Comissão de Licitação no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, no horário comercial (trazer um disquete Pen Drive);

1.2. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências ou impugnar o Edital, devendo fazê-lo por escrito,

atendendo aos requisitos da legislação pertinente, dirigindo-se ao presidente da comissão permanente de licitação no

endereço indicado no preâmbulo deste Edital, e entregue na sala da CPL, no horário de 8h às 12h, de acordo com o

disposto no art. 41 da Lei 8.666/93;

1.3. Para consultas, ficará afixada uma cópia do presente edital no quadro de avisos localizado no prédio da Escola de

Governo do Estado do Pará – EGPA.

2. DO OBJETO

2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de Instituição de Ensino Superior para realizar 06 (seis) cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de especialização, com duração de 390 horas-aula, cada, em GESTÃO

PÚBLICA, DIREITO DO ESTADO, GESTÃO DE PROJETOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, GESTÃO

DE PESSOAS, GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA e GESTÃO ESTRATÉGICA, visando a

capacitação profissional dos servidores públicos efetivos dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Pará,

conforme Especificações Técnicas contidas no Termo de Referência, anexo I, parte integrante deste edital.

3. DO VALOR

3.1 O valor máximo estimado para o serviço, objeto deste certame, será de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil

reais) por curso.

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Estão aptos a participar desta licitação: 4.1.1 Instituição de Ensino Superior – IES credenciada nos termos da Resolução CNE/CNS nº 1, de 8 de junho de 2007;

4.1.2 As Instituições de Ensino Superior – IES de que trata o subitem anterior deverão ter obtido, na última avaliação, o

Índice Geral de Cursos – IGC, igual ou superior a 2 (dois);

4.1.3 As Instituições de Ensino Superior – IES, que tenham atendido aos itens 4.1.1 e 4.1.2, acima, devidamente

cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do§ 1º do art. 1º do Decreto

3.722, de 09.01.2001, publicado no D.O.U. de 10.01.2001 ou na Secretaria de Estado de Administração do Estado do

Pará – SEAD, na qualificação compatível com o objeto do presente certame ou que atenderem a todas as condições

Av. Almirante Barroso, 4314, bairro Souza, Belém/PA, CEP – 66.613-710.

Fone/Fax: 3214-6822. E-mail: [email protected] ou [email protected]

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exigidas para o cadastramento até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas, observada a

necessária qualificação.

4.2. Não será admitida nesta licitação a participação de:

4.2.1. Consórcio de empresas, sob quaisquer formas; 4.2.2. Instituição que esteja em regime de concordata ou com pedido de falência decretada, em concurso de credores,

processo de insolvência, dissolução ou liquidação;

4.2.3. Instituição que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta:

Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como a que esteja punida com suspensão do direito de

contratar ou licitar com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;

4.2.4. Instituição que esteja inadimplente com obrigação assumida junto a esta EGPA ou suspensa pela Secretaria

Estadual de Administração do Estado do Pará de participar de Licitação no Estado;

4.2.5. Organização que não sejam Instituições de Ensino Superior e/ou não estejam credenciada nos termos da

Resolução CNE/CNS nº 1, de 08 de junho de 2007;

4.3 Os licitantes que estiverem cadastrados no SICAF ou SEAD e em situação regular com a documentação ficam dispensados de prévio cadastramento.

4.3.1. Os licitantes interessados no cadastramento deverão preencher a Ficha de Cadastro de Fornecedores e encaminhar ao Setor de Cadastro da SEAD (Secretaria de Estado de Administração do Estado do Pará) juntamente com

os documentos necessários à habilitação, que poderão ser apresentados em original, autenticados em cartório ou por

funcionário do referido Setor de Cadastro de Fornecedores ou por publicação em órgão de imprensa oficial, conforme

determina o art. 32 da Lei nº. 8.666/93, respeitando o prazo estabelecido no item 4.1.3.

4.3.2. As empresas não cadastradas no SICAF que tiverem interesse em participar deste certame providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos Órgãos da

Administração Pública, respeitando o prazo estabelecido no item 4.1.3.

5. DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES

5.1. Para cada licitante, somente será admitido um representante legal, sendo vedado ao mesmo representar mais de um

licitante;

5.2. O representante legal será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim,

para todos os efeitos, por sua representada, inclusive formulando ofertas/lances de preços e praticar os demais atos

pertinentes ao certame, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se, apresentando Carteira de

Identidade (ou outro documento legalmente reconhecido) e documento que o credencie como participante da Licitação,

devidamente reconhecido pela Comissão Permanente de Licitação;

5.2.1. O representante legal, quando sócio ou proprietário, deverá, no ato da entrega dos envelopes, apresentar a seguinte declaração:

DECLARAÇÃO

Declaro para os fins de direito, que eu __________(nome completo)________, portador da CI nº ______/ (emissor) e

do CPF/MF nº ___________, sou ________(sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), da empresa ______(nome

da empresa)________, situada ____(endereço completo) _____,CNPJ nº ___________, e através da presente me

credencio para representar junto a EGPA, na Concorrência nº 001/2013, podendo interpor ou desistir de recurso,

assinar proposta, formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os atos pertinentes ao certame em nome da

proponente.

_____________________ __________________________ _______

Local e Data Nome, identidade e Cargo do Declarante.

5.2.1.1. No caso do sócio ou proprietário não ter poderes de administração ou de representar a empresa

individualmente, o mesmo deverá seguir as exigências do item 5.2.2; 5.2.2. No caso do representante ser funcionário, advogado vinculado à empresa, ou ter outra vinculação com a empresa

licitante, deverá apresentar carta de credenciamento, conforme o modelo a seguir, acompanhado de Procuração e

Contrato Social ou Estatuto, autenticado pela entidade emitente e cópia de um documento de identidade com foto, do

Declarante.

FICHA DE CREDENCIAMENTO

A ______(nome da empresa)________, situada ____(endereço completo) _____,CNPJ nº ___________, através do

presente credenciamento, por meio do seu legal ____ (nome completo)__________, infra assinado, outorga ao Sr. __

(nome completo) ____, portador da CI nº ______/ (emissor) e do CPF/MF nº ___________, amplos poderes para

representá-la junto a EGPA, na Concorrência nº 001/2013, inclusive para interpor ou desistir de recurso, assinar

proposta, formular ofertas e lances de preços enfim, praticar todos os atos pertinentes ao certame em nome da

Av. Almirante Barroso, 4314, bairro Souza, Belém/PA, CEP – 66.613-710.

Fone/Fax: 3214-6822. E-mail: [email protected] ou [email protected]

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proponente.

_____________________ __________________________ _______

Local e Data Nome, identidade e Cargo do Declarante.

5.3. O licitante deverá apresentar, no ato do Credenciamento, declaração de que cumpre plenamente os requisitos de

habilitação (fora dos envelopes), conforme modelo sugestivo abaixo:

DECLARAÇÃO Tendo examinado o Edital, declaro junto ao Presidente da CPL da Escola de Governo do Estado do Pará – EGPA que

cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da

legislação vigente, que se encontram dentro do Envelope nº 02 – Documentos de Habilitação, em conformidade com o

inciso VII, Art. 4º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, para participação no Concorrência nº 001/2013 que se realizará no

dia ......... às ...................

__________________ _______________________________________

Local e Data Nome, identidade e Cargo do Declarante

5.4. O credenciamento de que trata o subitem anterior, deverá ser entregue separado dos envelopes de Propostas e

Documentos de Habilitação;

5.5. O Credenciamento dos licitantes far-se-á no mesmo dia da abertura da sessão, a partir das 9h, no local de abertura das Propostas;

5.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar declaração onde conste sua condição de

microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do art. 966 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e art. 11 do

Decreto n.º 6.204 de 05 de setembro de 2007, para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 e 43 da

Lei Complementar n º 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme modelo abaixo:

DECLARAÇÃO

............... (nome do Licitante).................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal

o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no

........................., DECLARA, sob as penas da lei, para fins de obter os benefícios concedidos na Lei Complementar nº

123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6204, de 05 de setembro de 2007, que, na forma do

artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, é um(a) sociedade empresária/sociedade simples/empresário, a que se

refere o artigo 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrada no Registro de Empresas

Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (conforme o caso), auferindo no último ano-calendário – no caso

de empresa de pequeno porte: receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou

inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) e no caso de microempresa: receita bruta igual ou

inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido

nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Declara, ainda, que não se enquadra em

nenhuma hipótese de impedimento do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006,

especialmente nas descritas no § 4º do artigo 3º da

referida Lei Complementar.

__________________ _______________________________________

Local e Data Nome, identidade e Cargo do Declarante

5.7. Declarado o encerramento do credenciamento não serão admitidos novos proponentes;

5.8. Em observância aos princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, e indisponibilidade

do interesse público, e para realizar qualquer direito previsto neste Edital ou na lei nº. 8.666/93, deverá o representante da empresa fazer-se presente, desde a abertura até o encerramento das sessões de habilitação e julgamento;

5.9. A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer documentos de credenciamento impedirá a participação

da licitante no presente certame.

6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.1. A Proposta Técnica, os Documentos de Habilitação e a Propostas de Preços, deverão ser apresentados em

envelopes separados, devidamente fechados e rubricados no fecho (A falta de rubrica no fecho não será causa de

desclassificação/inabilitação), assim denominados:

a) Envelope n.º 1: Documentos de Habilitação;

Av. Almirante Barroso, 4314, bairro Souza, Belém/PA, CEP – 66.613-710.

Fone/Fax: 3214-6822. E-mail: [email protected] ou [email protected]

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b) Envelope nº. 2: Proposta Técnica; e

b) Envelope n.º 3: Proposta de Preços;

6.1.1. Os envelopes deverão conter, em suas partes externas, os seguintes dizeres:

ENVELOPE Nº 01 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)

CONCORRÊNCIA Nº ****/ 2013 - EGPA RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE e CNPJ

ENVELOPE Nº 02 (PROPOSTA TÉCNICA)

CONCORRÊNCIA Nº ***/ 2013 - EGPA

RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE e CNPJ

ENVELOPE Nº 03 (PROPOSTA DE PREÇOS) CONCORRÊNCIA Nº ***/ 2013 - EGPA

RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE e CNPJ

6.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas ou documentação de habilitação antes da data e horário, e/ou

fora do local estipulados no preâmbulo desta Edital, exceto por via postal recebidos até o dia anterior da abertura;

6.3. Após o inicio da abertura dos envelopes de habilitação, não será aceita juntada ou substituição de qualquer

documento nem retificação de preços ou condições.

7. DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. Deverá ser apresentada em 01 (uma) via impressa, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo expressões

técnicas de uso comum, em formulário próprio da empresa licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente

datada, assinada no seu final e rubricada em todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente (A falta de

rubrica em todas as folhas não será causa de desclassificação/inabilitação), conforme modelo sugerido no Anexo IV

deste Edital; 7.2. Deverá conter obrigatoriamente: descrição do objeto da licitação, com a especificação do serviço a ser fornecido e

indicar razão social do proponente, número do CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail),

este último se houver, para contato;

7.3. Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de recepção das mesmas;

7.4. Nos preços contidos na proposta escrita e naqueles que, porventura, vierem a ser ofertados por meio de lances

verbais, devem estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, passagens, hospedagens, fretes, salários, adicionais de

periculosidade ou insalubridade, de risco de vida etc., seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-refeição, vales-

transporte etc., para execução dos serviços ora licitados. Não serão aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer

título;

7.5. Orçamento discriminando em preços unitário e global expressos em moeda corrente nacional. Na divergência entre

os valores unitário e total, será considerado o primeiro;

7.6 Na divergência entre os valores grafados em algarismos arábicos e na expressão por extenso prevalecerão os valores grafados em algarismos arábicos, e a ausência da expressão por extenso não será causa de desclassificação.

7.7. A proposta deve conter ainda a identificação do estabelecimento bancário utilizado pela proponente (banco,

agência, nº. de conta corrente etc.) que deverá ser Banco do estado do Pará, em conformidade ao determinado no

Decreto Estadual nº 877 de 31 de março de 2008;

7.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam

omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, proposta que apresente

valores unitários simbólicos, ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.

8. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS

8.1. As empresas cadastradas e com situação regular no SICAF, instituído pela Secretaria de Administração Federal,

conforme Instrução Normativa nº 05 de 21/07/1995, ficarão dispensadas de apresentar os documentos de que tratam os subitens 8.3, 8.5 e 8.6;

8.1.1. Para fins de habilitação, a verificação de certidões pelo órgão promotor do certame, nos sítios oficiais de órgãos e

entidades emissores, constitui meio legal de prova;

8.2. O licitante em situação irregular no SICAF deverá apresentar os Documentos de Habilitação listados nos itens 8.3,

8.5 e 8.6 regularizados para participar da presente licitação.

8.3. Para habilitação jurídica:

8.3.1. Credenciamento como Instituição de Ensino Superior – IES com cursos reconhecidos pelo MEC.

8.3.2 Certificado de Registro Cadastral fornecido pela SEAD, com prazo de validade vigente e em conformidade com o

objeto da licitação; ou

Av. Almirante Barroso, 4314, bairro Souza, Belém/PA, CEP – 66.613-710.

Fone/Fax: 3214-6822. E-mail: [email protected] ou [email protected]

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8.3.3. Registro Comercial no caso de empresa individual; ou

8.3.4. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou

órgão equivalente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de

documentos de eleição de seus administradores; ou 8.3.5. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de provas de investidura ou nomeação

de Diretoria em exercício; ou

8.3.6. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de

registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

8.4. Da Qualificação Técnica

8.2.1. A instituição deverá comprovar, de forma expressa no seu regimento ou estatuto, dentre os seus objetivos e/ou

finalidades, o desenvolvimento de ações/atividades de educação superior;

8.2.2. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente;

8.2.2.1. A proponente deverá comprovar capacidade para a execução dos serviços objeto desta licitação, mediante

apresentação de, pelo menos, 03 (três) Atestados de Capacidade Técnica, fornecidos por diferentes pessoas jurídicas de

direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando ter a proponente executado ou estar executando curso de

Pós-Graduação Lato Sensu, compatível em características, quantidades e prazos com o objetivo dessa licitação e com o que determina a Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007;

8.2.2.2 A administração reserva-se o direito de, julgando necessário, proceder a diligências junto aos órgãos emitentes

de certidões, bem como solicitar esclarecimentos ou informações complementares relativas a quaisquer dos documentos

apresentado.

8.5. Da Habilitação Fiscal e Trabalhista

8.5.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (C.N.P.J), emitida no máximo até 6 meses antes do

data do certame;

8.5.2 Prova da Regularidade para com a Fazenda Federal, através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a

Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa relativos a

Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 8.5.3 Prova da Regularidade para com as Fazendas Estadual (Tributária e Não Tributária) e Municipal, através da

respectiva Certidão Negativa da sede do licitante;

8.5.3.1 Sendo a empresa licitante estabelecida no Município de Belém/Pa, a prova de regularidade para com a Fazenda

Municipal deverá incluir, obrigatoriamente, além da Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de

negativa, a Certidão de Regularidade Fiscal nos termos da Instrução Normativa nº 004/99 de 29.07.99 da Secretaria de

Finanças do Município de Belém;

8.5.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão

Negativa, nos Termos da Lei;

8.5.5 Certificado de Regularidade de Situação do FGTS, dentro do prazo de validade;

8.5.6 Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, dentro do

prazo de validade. 8.5.7. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da

regularidade fiscal, ser assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que

a proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para regularização da documentação,

pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão

negativa;

8.6 Para qualificação econômico-financeira: 8.6.1. Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de

execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

8.6.2. Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do ultimo exercício social, já exigíveis, e apresentados na

forma da Lei, que comprovem boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços

provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de

apresentação da proposta; 8.6.3. As empresas com menos de um ano de existência, que ainda não tenham balanço, deverão apresentar

demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua

existência;

8.6.4. Índices de Liquidez - a comprovação de boa situação financeira será feita de forma objetiva através da

apresentação dos índices abaixo, já efetuados em papel timbrado da empresa, devidamente assinado e carimbados pelo

seu responsável:

Av. Almirante Barroso, 4314, bairro Souza, Belém/PA, CEP – 66.613-710.

Fone/Fax: 3214-6822. E-mail: [email protected] ou [email protected]

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a) Índice de Liquidez Corrente = ILC

ATIVO CIRCULANTE

ILC = -------------------------------------------- ≥ 1,0

PASSIVO CIRCULANTE

b) Índice de Liquidez Geral = ILG

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

ILG = ---------------------------------------------------------------- ≥ 1,0

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

c) Índice de Solvência Geral = ISG

Ativo Total

ISG = ---------------------------------------------------------------- ≥ 1,0

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

8.6.5. Para as certidões emitidas que não tenham de forma explícita o prazo de validade será considerado o prazo

máximo de 90 (noventa) dias contados a partir de suas emissões.

8.7. Da apresentação da documentação:

8.7.1. Os documentos exigidos no presente Edital poderão ser apresentados por uma das seguintes formas: em original,

em cópia simples desde que apresentados os correspondentes documentos originais no ato da abertura da licitação; em

cópias autenticadas por cartório competente, ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, conforme dispõe o art. 32 da Lei nº. 8.666/93;

8.7.1.1. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos

requeridos no presente Edital e seus Anexos;

8.7.2. Os documentos expedidos via internet ficam condicionados à verificação de autenticidade no site correspondente.

8.7.3. Além da apresentação dos documentos exigidos no item 08 e seus demais subitens deste Edital, ficam os

licitantes obrigados a complementar a documentação com:

8.7.3.1. Declaração de Inexistência de Fato Superveniente; (anexo III)

8.7.3.2. Declaração de que a empresa não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito)

anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 14 (quatorze) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de

aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Carta Magna, constante da Lei nº. 9.854 de 27 de outubro de 1999 e

Decreto nº. 4.358 de 05 de setembro de 2002; (Anexo V) 8.7.3.3. Declaração expressa do licitante que possui estrutura e condições para cumprir o objeto da licitação em

conformidade com as exigências deste edital e anexos;

8.7.3.4 Declaração de absoluta e total concordância com as cláusulas estipuladas neste Edital. (Anexo VI);

8.7.3.5. Declaração de que não possui entre seus dirigentes, sócios, responsáveis e técnicos, pessoas que sejam

dirigentes ou servidores da EGPA.

8.7.3.6. A exigência de declaração, sob pena da Lei, a ser apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte

de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela

Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como

microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir o tratamento favorecido estabelecido por aquela

Lei;

8.7.3.7 Alvará e declaração que possui na data da licitação capacidade instalada disponível, localizada na Região

Metropolitana de Belém, para início imediato do objeto deste edital, por meio da descrição explícita da infraestrutura física e instalações acadêmicas, contendo no mínimo, biblioteca, salas de aula e laboratório refrigerados, com

capacidade para 50 alunos, mobiliário composto de quadro branco, carteiras acolchoadas e mesa para professor com

cadeira acolchoada, e equipamentos multimídia (computador, projetor/Datashow);

a) A biblioteca deve composto de: acervo de livros, periódicos acadêmicos e científicos e assinaturas de revistas e

jornais, obras clássicas, dicionários e enciclopédias, formas de atualização e expansão, identificado sua correlação

pedagógica com os cursos e programas previstos; vídeos, DVD, CD, CD-ROMS e biblioteca virtual; espaço físico

para estudos e horário de funcionamento compatível para pesquisa pelos alunos, pessoal técnico administrativo e

serviços oferecidos;

Av. Almirante Barroso, 4314, bairro Souza, Belém/PA, CEP – 66.613-710.

Fone/Fax: 3214-6822. E-mail: [email protected] ou [email protected]

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significativas.

8.7.3.8. Comprovação de vínculo empregatício com os docentes que ministrarão as disciplinas, através de Carteira

Profissional (CTPS) ou Ficha de Registro de Empregado;

8.7.3.9 Comprovação de possuir IGC igual ou superior a 02 (dois) na ultima avaliação realizada pelo MEC 8.8. Os licitantes que alegarem estarem desobrigadas da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase

habilitatória deverão comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em

vigor;

8.9. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos

requeridos no presente Edital e seus Anexos;

8.10. Não será admitido o encaminhamento de propostas ou documentação de habilitação antes da data e horário, e/ou

fora do local estipulados no preâmbulo deste Edital, exceto por via postal recebidos até antes da abertura da sessão

pública;

8.11. Após o inicio da abertura dos envelopes de habilitação, não será aceita juntada ou substituição de qualquer

documento nem retificação de preços ou condições;

8.12. Os documentos exigidos no presente Edital poderão ser apresentados por uma das seguintes formas: em original,

em cópia simples desde que apresentados os correspondentes documentos originais no ato da abertura da licitação; em cópias autenticadas por cartório competente, ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa

oficial, conforme dispõe o art. 32 da Lei nº. 8.666/93;

9. DA PROPOSTA TÉCNICA:

9.1. Serão abertos os envelopes contendo as propostas técnicas dos licitantes habilitados na fase respectiva e feito a

avaliação e classificação destas propostas de acordo com os critérios informados nos anexos I e II, partes integrantes e

indissolúveis do presente instrumento;

9.2. A proposta técnica deverá ser apresentada em papel timbrado, redigido em português, datilografado ou impresso

por qualquer meio eletrônico, numerada, sem rasuras ou entrelinhas, assinada e carimbada na ultima folha e rubricada

nas demais pelo seu representante legal. Nela deverão constar:

9.2.1. Especificação dos serviços oferecidos, em conformidade com o edital; 9.2.3. Relação dos professores que executarão os serviços, com as escolaridades, certificações, experiências

profissionais e comprovação do vínculo empregatício, exigidas para pontuação no anexo II;

9.2.3.1. O vínculo empregatício deverá ser comprovado atreves de cópia da CTPS e da Ficha de Registro de

Empregado;

9.2.3.2. A comprovação da formação acadêmica do Corpo Docente somente será aceita mediante apresentação de:

a) Diploma de Conclusão de Curso de Nível Superior em área afim ao do curso a ser ministrado; e

b) Diploma ou Conclusão de Curso de Mestrado e/ou Doutorado em área afim ao do curso a ser ministrado, emitido por

Instituição Competente e Reconhecido pelo MEC

9.2.4. Carga horária das disciplinas e horário das aulas, conforme disposto no Anexo I deste instrumento;

9.2.5. Metodologia de ensino e avaliação conforme disposto no anexo I;

9.2.6. Ementa completa dos Cursos, tendo como base as Ementas Mínimas Obrigatórias apresentadas no Anexo I deste instrumento;

9.3. Para critério de avaliação, será utilizada a grade de avaliação disposta no anexo II desse edital, realizada por banca

examinadora composta pelo corpo técnico nomeada para este fim;

9.3.1. Cada item será pontuado com notas de 0 (zero) a 5 (cinco) sendo 5 (cinco) o de melhor conceito;

9.3.1.1. Os licitantes que não apresentarem a documentação conforme exigido neste edital e anexos, será

automaticamente desclassificado do certame.

10. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E DE PREÇOS

10.1. Após análise dos credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes dos Licitantes presentes e,

no caso de não comparecimento, será registrado em ata o nome da pessoa que entregou os envelopes;

10.1.1. Nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer acréscimos à documentação de

habilitação e as propostas, após, ser declarado pelo Presidente da Comissão de Licitação, encerrado o prazo para recebimento dos envelopes;

10.2. Primeira Fase – Abertura dos Documentos de Habilitação – consistirá na conferência, análise, numeração e

rubrica pela CPL e pelos Licitantes presentes ou por Licitantes escolhidos por estes para representá-los;

10.2.1. A análise e julgamento da habilitação será realizada na própria sessão pública e o resultado divulgado

imediatamente;

10.2.2. Será considerada inabilitada, para os efeitos deste edital, a licitante que deixar de apresentar a documentação

solicitada ou apresentá-la com vícios formais, defeitos ou contrariando quaisquer exigência contidas neste instrumento;

Av. Almirante Barroso, 4314, bairro Souza, Belém/PA, CEP – 66.613-710.

Fone/Fax: 3214-6822. E-mail: [email protected] ou [email protected]

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10.2.3. Caso haja interesse em interpor recursos, a Comissão de Licitação suspenderá os trabalhos pelo prazo de 05

(cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, com efeito suspensivo, para a eventual interposição de recursos junto a

CPL da EGPA;

10.2.3.1. Os recursos interpostos serão encaminhados, por cópia, às demais licitantes, que poderão impugná-los, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de seu recebimento;

10.2.3.2. Após o transcurso do prazo regulamentar sem que tenha havido interposição de recursos, ou após o julgamento

do(s) recursos(s) interposto(s), os licitantes habilitados serão notificados, mediante publicação no Diário Oficial do

Estado- D.O.E, a comparecerem em data, local, e hora estipulados, a fim de participarem da fase de abertura das

Propostas Técnicas;

10.2.4. Havendo renúncia expressa de todos os Licitantes em interpor recurso, será iniciada a abertura do envelope nº 2

10.3. Segunda Fase – Abertura das Propostas Técnicas – consistirá na conferência, numeração e rúbrica pela CPL e

pelos licitantes presentes ou por licitantes escolhidos por estes para representá-los realizado na própria sessão pública e

posterior análise em reunião privada;

10.3.1. A análise e julgamento serão realizados em reunião privada da banca examinadora nomeada nos termos do item

10.3, na forma especificada no anexo II deste edital, com o resultado e a respectiva ordem de classificação das

propostas técnicas divulgados posteriormente no DOE-PA; 10.3.1.1 Será atribuída pela Comissão de Licitações a Nota da Proposta Técnica - NPT, variando de 0 a 15 pontos.

10.3.2. Será considerada inabilitada, para os efeitos deste edital, a licitante que deixar de apresentar a documentação

solicitada ou apresentá-la com vícios formais, defeitos ou contrariando quaisquer exigência contidas neste instrumento;

10.3.3. Será concedido o prazo de 5 (cinco) dia úteis, a partir da publicação do resultado, para a eventual interposição de

recursos junto a CPL desta autarquia, que poderá, dentro do prazo fixado em Lei, reconsiderar suas decisão ou

impugnar o mesmo;

10.3.3.1. Após o transcurso do prazo regulamentar sem que tenha havido interposição de recursos, ou após o julgamento

do(s) recursos(s) interposto(s), os licitantes que não forem desclassificados, serão cientificados da ordem de

classificação das Propostas Técnicas, mediante publicação no D.O.E., e notificados a comparecerem em data, hora e

local estipulados a fim de participarem da fase de abertura das Propostas Financeiras;

10.4. Terceira Fase – Abertura das Propostas de Preço – consistirá na conferência, numeração e rubrica pela CPL e pelos licitantes presentes ou por licitantes escolhidos por estes para representá-los, realizado em sessão pública, onde

iniciará pela abertura dos envelopes de proposta de preços e leitura em voz alta, pelo Presidente da Comissão de

Licitação, dos preços ofertados;

10.4.1. Serão desclassificadas as propostas que imponham condições, tenham preços inexequíveis ou superiores ao

valor máximo por curso, informado neste instrumento ou não atendam os requisitos deste edital e seus anexos;

10.4.1.1. Nenhum concorrente será desclassificado por motivo tais como falta de rubrica, erros ou omissões que não

prejudiquem a essência do processo licitatório, notadamente a isonomia entre os licitantes;

10.4.2. Serão considerados inexequíveis os preços que apresentarem desvios ou incompatibilidades evidentes em

relação ao mercado, conforme estabelecido no artigo 48 da Lei nº 8.666/93;

10.4.3 Discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso: prevalecerá o de menor valor;

10.5. Serão habilitadas a participar da segunda fase (Proposta Técnica) as licitantes que apresentarem os documentos de HABILITAÇÃO com os requisitos exigidos pelo Edital.

10.6. A Comissão julgará as Propostas das empresas habilitadas de acordo com o tipo de Licitação estabelecida neste

Edital: TÉCNICA E PREÇO.

10.7. Para efeito de classificação das propostas técnicas será utilizado a TABELA DE REQUISITOS PONTUÁVEIS –

ANEXO III deste Edital, e de conformidade com a seguinte metodologia:

10.7.1. Avaliação Quesito “Técnica”

a) Apurada a pontuação geral da licitante no quesito técnica, ser-lhe-á atribuído um índice de avaliação, o qual será

obtido a partir da análise comparativa das pontuações obtidas por todas as Instituições participantes, obedecendo-se aos

seguintes parâmetros:

A = B ÷ C, sendo:

A = Índice da Instituição no quesito “técnica”.

B = pontuação geral da licitante no quesito “técnica”. C = maior pontuação obtida pelas licitantes no quesito “técnica”.

b) Apurado o índice da “proposta técnica” da Instituição, será considerado o peso atribuído à “técnica”, obedecendo-se

aos seguintes parâmetros:

D = A x 8, sendo:

D = avaliação da licitante no quesito “técnica”.

A = Índice da Instituição no quesito “técnica”.

8 = peso atribuído ao quesito “técnica”.

Av. Almirante Barroso, 4314, bairro Souza, Belém/PA, CEP – 66.613-710.

Fone/Fax: 3214-6822. E-mail: [email protected] ou [email protected]

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10.8. Avaliação Quesito “Preço”

a) Ao custo da “proposta financeira” será atribuído um índice de avaliação, o qual será. obtido a partir da análise

comparativa do custo das propostas financeiras apresentadas por todas as Instituições de Ensino participantes,

obedecendo-se aos seguintes parâmetros: E = F ÷ G, sendo:

E = índice da licitante no quesito “preço”.

F = valor apresentado pela Licitante na Proposta Comercial.

G = menor valor apresentado pelas licitantes em suas Propostas Comerciais.

b) Apurado o índice da licitante no quesito “preço”, será considerado o peso atribuído ao

“preço”, obedecendo-se aos seguintes parâmetros:

H = 2 ÷ E, sendo:

H = avaliação da licitante no quesito “preço”.

E = índice da licitante no quesito “preço”.

2 = peso atribuído ao quesito “preço”

10.9. Avaliação Final

a) “avaliação final” da Instituição de Ensino será obtida a partir de suas avaliações nos quesitos “técnica” e “preço", obedecendo-se aos seguintes parâmetros:

I = D + H, sendo:

I = “avaliação final” da Instituição de Ensino na licitação.

D = avaliação da Instituição de Ensino no quesito “técnica”.

H = avaliação da Instituição de Ensino no quesito “preço”.

b) a classificação final da Instituição de Ensino na licitação se dará pela análise comparativa das “avaliações finais” das

Instituições participantes. Será considerada selecionada a Instituição que obtiver a maior pontuação na “avaliação final”

da licitação.

10.10. Caso haja empate de I = “avaliação final”, entre duas ou mais licitantes, serão utilizados para fins de desempate

os seguintes critério.

1º) o disposto no Art. 3º, § 2º da Lei nº 8.666/93; 2º) o disposto na Lei Estadual nº 14.764/2004;

3º) sorteio, em ato público, para a qual todas as licitantes serão convocadas.

Observações:

• As notas assim obtidas devem ser arredondadas até os centésimos de acordo com os critérios da NBR 5891 - ABNT –

Regras de Arredondamento na Numeração Decimal;

10.11. O valor total da proposta será ajustado pela Comissão de Licitações em conformidade com os procedimentos

acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o valor da proposta. Se a proponente não aceitar as

correções procedidas, sua proposta será desclassificada.

10.12 A classificação das proponentes far-se-á em ordem decrescente dos valores das notas finais, sendo declarada

vencedora a proponente que atingir a maior Avaliação Final.

10. 13 Caso ocorra o empate entre duas ou mais propostas, a decisão será pela proponente que apresentar a maior Nota Técnica, se ainda assim persistir o empate será considerado, para critério de desempate, o corpo docente que apresentar

o maior percentual de titularidade de professores doutores;

10. 14. Em caso de empate em todos os requisitos acima, será então realizado sorteio durante a sessão para decidir o

vencedor.

10. 15 A Comissão de Licitação poderá solicitar parecer da Comissão de Apoio em qualquer fase do procedimento

licitatório, com o fim de subsidiar suas decisões.

10.16. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer,

conforme disposto no art. 109 da Lei 8.666/93, ficando os demais licitantes desde logo intimados a apresentar as contra-

razões necessárias, cujos prazos começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista

imediata aos autos;

10.17. Havendo renúncia expressa de todos os licitantes em interpor recurso, o Presidente da Comissão de Licitação

declarará encerrado o trabalho; 10.18. Encerrado os trabalhos, em cada fase do procedimento licitatório, será lavrada ata circunstanciada, que será

assinada pelos membros da CPL e pelos licitantes presentes ou por licitante escolhido para representá-los.

10.19. A Comissão de Licitação poderá solicitar parecer da Comissão de Apoio em qualquer fase do procedimento

licitatório, com o fim de subsidiar suas decisões.

11. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA LICITANTE

11.1. A LICITANTE obriga-se a:

Av. Almirante Barroso, 4314, bairro Souza, Belém/PA, CEP – 66.613-710.

Fone/Fax: 3214-6822. E-mail: [email protected] ou [email protected]

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11.1.1. Executar diretamente o contrato, sem a transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas

pela EGPA;

11.1.2. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela EGPA e atender prontamente as reclamações;

11.1.3. Manter durante toda a vigência do contrato as mesmas condições de habilitação por parte da EGPA; 11.1.4. Proceder à execução dos serviços contratados, conforme Termo de Referência anexo do presente instrumento;

11.1.5. Reunir periodicamente com a coordenação dos cursos de especialização para recebimento de informações sobre

o desenvolvimento dos cursos e dirimir as eventuais dúvidas ou questionamentos técnicos e pedagógicos relativos às

especificações dos cursos;

11.1.6. Elaborar e emitir relatório trimestral e final de acompanhamento dos cursistas;

11.1.7. Possuir infra-estrutura adequada ao desenvolvimento dos cursos, contendo, salas de aula e laboratório

refrigerados, com capacidade para 50 alunos, mobiliário composto de quadro branco, carteiras acolchoadas e mesa para

professor com cadeira acolchoada, e equipamentos multimídia (computador, projetor/Datashow);

11.1.8. Possuir corpo docente para ministrar as disciplinas dos cursos propostos, composto 100% (cem por cento) de

professores portadores de título de mestre ou de doutor;

11.1.9. Apresentar as ementas dos cursos informando a carga horário de cada disciplina, obedecendo a ementa mínima

apresentada no anexo I deste instrumento e a carga horária mínima de 390 H (trezentos e noventa horas) 11.1.10. Apresentar o cronograma de atividades onde deverá constar todas as atividades relacionadas, desde a seleção

dos alunos quanto o calendário de aula

11.1.10.1. As atividades relacionadas neste instrumento deverão iniciar em até 15 dias após a assinatura do contrato

11.1.10.2. As atividades se iniciarão com a etapa de seleção dos alunos

11.1.11. Dispor de docentes com vínculo empregatício com a LICITANTE, para ministrar as disciplinas;

11.1.12. Responder, em relação aos seus empregados e prestadores de serviço, por todas as despesas decorrentes dos

serviços, tais como: salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que

porventura venham a ser regulada em acordo coletivo e comprovar o cumprimento de tais obrigações perante a EGPA

11.1.13. Expedir certificados de pós-graduação lato sensu em nível de especialização aos concluintes, conforme

disposto no art. 7º da Resolução CNE/CES 1/2007;

11.1.13. Responsabilizar-se integralmente por danos e/ou prejuízos pessoais ou materiais que causar à EGPA ou a terceiros, por si, representantes, sucessores e empregados na execução dos serviços, isentada a EGPA de qualquer

responsabilidade decorrente dos mesmos;

11.1.13.1. O valor correspondente aos danos ou prejuízos será descontado diretamente do pagamento que lhe for

devido, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial;

11.1.14. Fornecer o material didático;

11.1.16. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da EGPA;

11.1.17. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus empregados,

quando relacionados com a execução dos serviços;

11.1.18. Indicar representante, aceito pela EGPA, para representá-la na execução do contrato;

11.1.19. Apresentar bimestralmente o recibo de prestação de serviços comprovando o pagamento.

11.1.19.1. A Contratada deverá apresentar para pagamento o recibo de prestação de serviço e o relatório bimestral com o atesto do setor competente (CDHP/ESPECIALIZAÇÃO)

11.1.20. Apresentar a previsão e metodologia de suporte e recuperação dos alunos que apresentarem dificuldades e ou

falta, devendo ainda constar no certificado o registro das disciplinas nas respectivas áreas de conhecimento, carga

horária e resultado de avaliação em conformidade com as exigências de formação profissional – Curso de

Especialização em Metodologia de Ensino;

11.1.21. Realizar em conjunto com a LICITANTE o processo seletivo para preenchimento de vagas por curso;

11.1.22. Desenvolver a matriz curricular do curso;

11.1.23. Coordenar as ações pedagógicas e avaliar permanente o desenvolvimento do curso;

11.1.24. Responsabilizar-se pelo cumprimento do conteúdo programático do curso, bem como verificar a metodologia

empregada em todas as disciplinas;

11.1.25. Arcar, quando necessário, com as despesas de passagens, translados, estadias, alimentação e acomodações dos

professores, coordenadores e da equipe envolvida na realização do curso; 11.1.26. Responsabilizar-se pelo planejamento, coordenação, direção técnica, científica e pedagógica do curso;

11.1.27. Selecionar e contratar as equipes de coordenação técnica e de apoio, responsáveis pelo desenvolvimento dos

serviços contratados;

11.1.28. Responder perante a LICITANTE pela qualidade técnica e orientação dos trabalhos desenvolvidos

11.1.29. Observar o cumprimento dos prazos previstos para a realização dos serviços, objeto do presente Contrato;

11.1.30. Executar os serviços de secretária: controle de freqüência de alunos e docentes, elaboração, editoração,

reprodução, montagem e distribuição de material didático;

11.1.32. Avaliar as provas /trabalhos das disciplinas, disponibilizando o mapa de notas dos alunos do curso;

Av. Almirante Barroso, 4314, bairro Souza, Belém/PA, CEP – 66.613-710.

Fone/Fax: 3214-6822. E-mail: [email protected] ou [email protected]

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11.1.33. Disponibilizar laboratório de Informática e laboratório para aulas práticas;

11.1.34. Disponibilizar biblioteca com acervo bibliográfico específico para o curso, a ser utilizado para pesquisa dos

alunos;

11.1.35. Elaborar e encaminhar à EGPA, no término do curso, o relatório final com o detalhamento das atividades, o aproveitamento dos alunos, os planos de disciplinas, as fichas de freqüência, os boletins de desempenho dos

participantes, bem como, os formulários de avaliação preenchidos pelos alunos e a respectiva análise dos resultados.

11.1.36. Apresentar a seleção final dos candidatos no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da assinatura do

contrato

11.1.37. Apresentar o Cronograma do curso, conforme exigido no item 14.4 deste instrumento.

12. DAS OBRIGAÇÕES DA EGPA

12.1. A EGPA obriga-se a:

12.1.1. Apresentar para a LICITANTE as especificações relativas ao tipo de serviço para a perfeita execução objeto

deste instrumento;

12.1.2. Efetuar o pagamento no prazo e condições estabelecidas no Edital;

12.1.3 Permitir o livre acesso dos empregados da licitante vencedora, nas dependências da EGPA, para execução dos serviços;

12.1.4 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pelos empregados da licitante

vencedora;

12.1.5. Comunicar a licitante vencedora, quaisquer irregularidades ocorridas, consideradas de natureza grave;

12.1.6. Exercer a fiscalização dos serviços por um representante, determinando o que for necessário para regularizar as

faltas ou defeitos observados submetendo à autoridade competente o que ultrapassar a sua competência em tempo hábil,

para adoção das medidas convenientes;

12.1.7. Atestar os recibos correspondentes, pela Coordenadoria de Desenvolvimento e Habilidades Profissionais;

12.1.8. Participar de reuniões periódicas com o representante da LICITANTE na avaliação;

12.1.9. Exercer, nos termos da prerrogativa prevista no art. 58, III, combinado com o art. 67 e §§ da Lei 8666/93, o

acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato; 12.1.10 Permitir o livre acesso dos empregados da licitante vencedora, nas dependências da EGPA, para execução dos

serviços;

12.1.11 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pelos empregados da licitante

vencedora;

12.1.12. Comunicar a licitante vencedora, quaisquer irregularidades ocorridas, consideradas de natureza grave;

12.1.13. Exercer a fiscalização dos serviços por um representante da LICITANTE, determinando o que for necessário

para regularizar as faltas ou defeitos observados submetendo à autoridade competente o que ultrapassar a sua

competência em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;

12.1.14. Atestar os recibos correspondentes, pela Coordenadoria de Desenvolvimento e Habilidades Profissionais;

12.1.15. Exercer, nos termos da prerrogativa prevista no art. 58, III, combinado com o art. 67 e §§ da Lei 8666/93, o

acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato;

13. DA FORMA DE PAGAMENTO

13.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global mediante depósito em conta corrente, através de

ordem bancária pelo BANPARÁ , parcelado da seguinte forma:

a) 10% (dez por cento) em até o 30º (trigésimo) dia consecutivo após o inicio das atividades; e

b) Mais 08 (oito) parcelas bimestrais fixas e irreajustáveis, mediante depósito em conta corrente, através de ordem

bancária pelo BANPARÁ, vencendo a primeira 60 (sessenta) dias após o início dos cursos,;

b.1) Cada parcela do contrato fica condicionada a apresentação do relatório bimestral dos cursos;

b.2) A ultima parcela fica condicionada a apresentação do relatório final e deverá ser paga em até 30 dias após a

comprovação de certificação dos alunos concluintes;

13.1.1. Considera-se como inicio das atividades a realização da fase de seleção dos alunos que deverá estar detalhada no

cronograma de atividades 13.2. A Contratada deverá dar entrada na documentação para pagamento, incluindo a Nota Fiscal detalhando os serviços

e os comprovantes dos encargos (ISS, IR, INSS e outros necessários) no mês subseqüente ao da efetiva execução dos

serviços;

13.2.1. Caso a Contratada seja isenta do recolhimento de algum encargo ou documento, deverá comprovar formalmente

esta isenção;

13.3. O prazo para o pagamento será contado a partir da data de protocolização do Recibo, após o devido atesto pelo

responsável designado pela CONTRATANTE:

Av. Almirante Barroso, 4314, bairro Souza, Belém/PA, CEP – 66.613-710.

Fone/Fax: 3214-6822. E-mail: [email protected] ou [email protected]

12

13.3.1. O pagamento será efetuado mediante apresentação dos comprovantes de sua regularidade com a seguridade

social (CND) e com o FGTS (CEF), e mantenha todas as demais condições habilitatórias durante toda a vigência do

contrato.

13.4. No caso de devolução da documentação para correção, o prazo de pagamento estipulado no subitem 13.1. deste instrumento, passará a ser contado a partir da data de reapresentação dos referidos documentos;

13.4.1. A devolução de documentação não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a contratada

suspenda a prestação dos serviços contratados pelo contratante;

13.5. A contratante poderá sustar o pagamento de qualquer recibo, no todo ou em parte, nos seguintes casos:

a) execução defeituosa na prestação de serviços;

b) existência de débitos para com terceiros, relacionados com os serviços contratados e que possam por em risco o seu

bom andamento ou causar prejuízos a contratante;

c) descumprimento de qualquer obrigação legal.

13.6. A CONTRATANTE fará o(s) pagamento(s) referido(s) nos itens anteriores desta cláusula através de depósito

em nome da CONTRATADA, na conta corrente nº. __________, da Agência_________do Banco do Estado do Pará,

Conforme art. 1º do Decreto nº. 877, de 31 de março de 2008 e Instrução Normativa nº 018/2008;

13.7. A CONTRATADA poderá indicar outra conta para a realização dos pagamentos, ficando estabelecido que na falta de qualquer comunicação, os mesmos serão feitos na conta antes especificada.

14. DA CONTRATAÇÃO

14.1. O contrato a ser firmado, na forma da minuta anexa a esta edital – Anexo VII, terá a vigência de até 18 (dezoito)

meses contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado se houver interesse da Administração e ficará adstrita

a vigências dos respectivos créditos orçamentários;

14.2. O licitante vencedor deverá comparecer para firmar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data

de convocação, prorrogáveis uma única vez, a critério da EGPA, sob pena de decair o direito à contratação, sem

prejuízo das sanções previstas em Lei;

14.3. No ato de assinatura do contrato a Contratada deverá designar e informar através de documento emitido em papel

timbrado da empresa e assinado pelo Proprietário ou representante legal, mediante procuração, o nome do(a) supervisor(a) e/ou preposto que responderá pela mesma durante a vigência do contrato;

14.4. No ato da assinatura, a Contratante deverá apresentar o cronograma completo do(s) curso(s) em conformidade as

exigências do edital;

14.4.1. O não cumprimento da exigência acima ensejará a aplicação de penalidade imediata.

14.4.2. Será permitido ajustes no cronograma após a data de apresentação desde que seja solicitado pela

CONTRATANTE;

14.5. Os serviços executados pela Contratante serão avaliados e atestados por servidor específico da Administração

designado através de ato administrativo como Fiscal do Contrato;

14.6. Como condições para celebração do Contrato, o licitante deverá manter as mesmas condições de habilitação

exigidas na licitação, INCLUSIVE, as condições presente no Termo de Referência;

14.6.1 Em caso de algum dos documentos apresentados na data do certame encontrar-se na data de assinatura do contrato com prazo de validade vencido, deverá nesta ocasião ser apresentado o documento mais recente comprovando

a regularidade da empresa;

14.7. Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar

justificativa, a Administração convocará a empresa classificada em segundo lugar e, assim sucessivamente, na ordem de

classificação, obedecendo ao disposto no § 3º do art. 28 do Decreto Estadual 2.029/2006 e § 2º do art. 64 da Lei

8.666/93;

14.8. Caso a licitante vencedora não cumpra quaisquer das suas obrigações descritas neste edital e seus anexos, poderá

ser punida. É facultado a EGPA convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação

14.9. A recusa injustificada da licitante vencedora e aceitar ou assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido no item

14.2, caracteriza descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-as às penalidades legalmente

estabelecidas.

14.10. Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções previstas no item 16 deste edital.

14. DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS

14.1. O preço estabelecido será fixo e irreajustável.

15. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

15.1. No curso da execução do contrato caberá à EGPA, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar a

fiel observância das disposições do Edital;

Av. Almirante Barroso, 4314, bairro Souza, Belém/PA, CEP – 66.613-710.

Fone/Fax: 3214-6822. E-mail: [email protected] ou [email protected]

13

15.2. Para o fim do subitem precedente, a EGPA registrará as deficiências verificadas na execução do objeto para a

imediata correção pela LICITANTE sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Edital;

15.3. A presença de fiscalização não atenua a responsabilidade da LICITANTE.

16. DAS PENALIDADES

16.1 A CONTRATADA, em caso de inexecução total ou parcial das obrigações objeto deste instrumento, fica sujeita

às disposições do art. 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, podendo ser-lhe aplicada uma ou mais das seguintes penalidades:

a) advertência;

a.1) Em caso de haver 03 (três) reincidências de advertência, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sob o valor

total do contrato;

b) multa de 1% (um por cento) ao dia e/ou de 15% (quinze por cento) do valor global do contrato, pelo atraso ou

inexecução parcial ou total do objeto contratado, recolhido no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da

comunicação oficial.

c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a EGPA, por prazo não superior a

05 (cinco) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Estado do Pará e, consequentemente, o cancelamento do Registro Cadastral, divulgado na imprensa Oficial, após ciência ao interessado;

16.2 Não serão aplicadas multas decorrentes de caso fortuito ou força maior, desde que sejam devidamente

comprovados;

16.3. Na hipótese de ser constado pela CPL, a qualquer tempo que os documentos apresentados na fase de habilitação

pelos licitantes não correspondem a veracidade do seu conteúdo, a Escola de Governo do Estado Pará – EGPA adotará

as devidas providências para a aplicação da sanção prevista no art. 87, IV da Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo

garantida a prévia defesa a adjudicatária;

16.4 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar e contratar com

a Administração, o licitante deverá ser descredenciado do referido sistema por igual período ao de seu impedimento

sem prejuízo das multas previstas no edital e no Contrato e das demais cominações legais;

16.5. Caso o licitante vencedor não cumpra com suas obrigações estipuladas neste edital e seus anexos, é facultado a EGPA convocar os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação;

16.6. As licitantes subsequentes, na hipótese de aceitarem as condições previstas no presente Edital e seus anexos e,

posteriormente, recusarem-se a executar o objeto deste edital, ficarão também sujeitas as sanções referidas nesta

cláusula;

16.7. A critério da Administração da Escola de Governo do Estado do Pará o valor da(s) multa(s) poderá ser descontado

dos valores a serem pagos à Contratada;

16.8. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla

defesa.

17. DOS RECURSOS FINANCEIROS

17.1. Os recursos financeiros para fazer face às despesas decorrentes deste Edital correrão à conta de dotação orçamentária da Escola de Governo do Estado do Pará.

18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1. A apresentação da proposta implica, automaticamente, na submissão a todas as condições previstas no Edital;

18.2. Não havendo expediente no dia marcado para a realização da Licitação, esta ocorrerá no primeiro dia útil

subsequente, mantendo-se inalterados o mesmo horário e local;

18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento;

18.4. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital, em dia de expediente na EGPA;

18.5. O licitante deve cumprir com o disposto no art. 28, § 6º da Constituição do Estado do Pará, possuindo

obrigatoriamente em seu quadro de pessoal o mínimo de 5% (cinco por cento) de pessoas com deficiência;

18.5.1. É facultado a EGPA solicitar a qualquer tempo, a comprovação formal, pelos licitantes, do cumprimento dos

exigido pela Carta Magna do Estado do Pará;

18.6. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do certame, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou

complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria

constar originariamente nos envelopes;

18.7. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o licitante que, tendo-os aceito sem objeção, venha a

apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal

comunicação não terá efeito de recurso;

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18.8. É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o contrato objeto da presente licitação para qualquer operação

financeira, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;

18.9. Os documentos de Propostas Comerciais e Habilitação deverão ser cuidadosamente examinados pelo proponente,

antes da entrega dos envelopes, uma vez que a inobservância de qualquer condição dará ensejo à inabilitação ou desclassificação do licitante;

18.10. Não serão considerados motivos para inabilitação ou desclassificação as simples omissões ou irregularidades

formais na documentação ou proposta, desde que sejam irrelevantes, não prejudiquem o perfeito entendimento da

proposta e não comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório;

18.11. A Administração poderá emitir suplementos, rever emendas ou modificar qualquer item do Edital, dando ciência

às empresas, em até 03 (três) dias úteis antes da abertura da Licitação, desde que estas alterações não afetem a

formulação das propostas financeiras;

18.12. Não serão considerados, em hipótese alguma, entendimentos verbais;

18.13. A adjudicação do objeto da presente licitação ao proponente vencedor implica em imediata submissão do mesmo

às condições do presente Edital e seus Anexos;

19. DO FORO 19.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Belém/PA, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja,

para dirimir quaisquer dúvidas surgidas durante a execução do ajuste, quando não puder ser dirimidas pela autoridade

máxima da Escola de Governo do Estado do Pará – EGPA.

Belém, ** de Agosto de 2013.

Luis Henrique Ferreira Brito

Presidente da C.P.L.

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Anexo I

TERMO DE REFERÊNCIA

Processo nº. 233170/2013 - EGPA.

Modalidade: Concorrência nº. 001/2013–EGPA

1 – DO OBJETO LICITADO

1.1. Este termo de referência tem como objetivo geral contratar uma Instituição de Ensino Superior para realizar 06

(seis) cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de especialização, com duração de 390 horas-aula, cada, em

GESTÃO PÚBLICA, DIREITO DO ESTADO, GESTÃO DE PROJETOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, GESTÃO DE PESSOAS, GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA e GESTÃO ESTRATÉGICA, visando

a capacitação profissional dos servidores públicos efetivos dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do

Pará, conforme descrição neste Anexo I.

2 – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 A prestação do serviço a que se refere este Termo de Referência será fundamentada na Lei Federal nº. 8.666/93, e

demais alterações, assim como as condições previstas no Edital.

2.2. O valor máximo estimado para o serviço, objeto deste certame, será de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil

reais) por curso.

3 – DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

3.1 Contribuir para melhoria da capacidade gerencial dos serviços públicos no Estado, de modo a prepará-los para atuar

como agentes de dinamização e mudanças no processo de modernização do Estado.

4 – OBJETIVOS

4.1 Objetivo Geral

O projeto tem como objetivo a promoção da qualificação em nível de Pós-Graduação lato sensu, aos servidores do

quadro efetivo, para atuarem nas áreas de GESTÃO PÚBLICA, DIREITO DO ESTADO, GESTÃO DE

PROJETOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, GESTÃO DE PESSOAS, GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E

FINANCEIRA e GESTÃO ESTRATÉGICA, atualizando e aprofundando os conhecimentos técnicos, teóricos e

práticos, Instrumentalizando-os para atuar no âmbito da gestão pública, articulando a competência técnica e política

para implantar e implementar políticas públicas voltadas ao bom desempenho da máquina do Estado.

4.2 Objetivos específicos

Pretende-se alcançar os seguintes objetivos específicos:

Proporcionar uma visão ampla e integrada da administração pública brasileira, no contexto das transformações

econômicas, sociais e políticas do país e do cenário mundial;

Aprofundar a teoria pertinente aos institutos do Direito Constitucional, Administrativo e Tributário, inter-

relacionando a doutrina, as normas e princípios do Direito Público e a jurisprudência oriunda da sua aplicação pelos

tribunais. Estimular a reflexão e o debate acerca destes ramos do direito no contexto socioeconômico e político

contemporâneo.

Propiciar aos servidores a oportunidade de conhecer e lidar com a Gestão de Pessoas, Atuar com Projetos, gerir

com mais eficácia o Orçamento Público, afim de que possa auxiliá-los na formulação, elaboração e execução de

boas práticas gestão e de políticas públicas;

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Propiciar a aquisição de conhecimentos e instrumentos de gestão que contribuam para a elevação dos padrões de

eficiência, eficácia e efetividade da Administração Pública, no atendimento às necessidades dos cidadãos;

4.3 Objetivos de Aprendizagem

Ao final do curso o participante deverá ser capaz de:

Desenvolver perspectiva crítica e capacidade de análise do contexto em que atua;

Compreender e exercitar a visão sistêmica da ação governamental;

Propor ações transformadoras na gestão pública;

Formular políticas públicas consistentes, factíveis e de qualidade.

5. ATIVIDADES A REALIZAR

A contratada, com base nas diretrizes definidas pela Escola de Governo do Estado do Pará, e em cumprimento ao prazo

estabelecido no Cronograma de Atividades, desenvolverá as seguintes atividades:

5.1 – Realizar reunião de Planejamento e Reuniões Técnicas de Trabalho com o a equipe designada pela Escola de

Governo do Estado do Pará, para apresentação da Grade Curricular de cada curso, metodologia a ser aplicada ao curso,

cronograma físico com data previstas de cada etapa da execução do projeto, Detalhamento e formatação dos relatórios a

serem apresentado periodicamente, documentos técnicos e produtos, do trabalho de conclusão de curso e expedição do certificado, elaboração de Plano de Trabalho, assim como dos procedimentos e critérios para o acompanhamento do

desenvolvimento, monitoramento e avaliação de aprendizagem. As reuniões técnicas serão permanentes, para análise e

adoção de medidas de realização do trabalho.

5.2 – Execução dos Cursos e Avaliação de Aprendizagem, indicação da metodologia a ser utilizada, das disciplinas e

seu conteúdo, da avaliação de aprendizagem, com seus respectivos critérios, com cada disciplina sendo avaliada, com

base em provas e/ou trabalhos, obedecendo a seguinte formatação:

· Natureza: Temporária;

· Carga Horária Mínima: 390 (trezentos e noventa) horas para cada curso;

· Tipo: Pós-Graduação Lato Sensu;

· Modalidade: Presencial, de acordo com horário e calendário acordado com a Escola de Governo do Estado do Pará;

· Público-Alvo: servidores do quadro efetivo, com graduação plena, dos órgãos e entidades do Poder Executivo, selecionados pela Escola de Governo do Estado do Pará;

· Processo de Seleção: Os critérios para seleção dos candidatos serão definidos pela Escola de Governo do Estado do

Pará, sendo um dos critérios a não participação do servidor, nos últimos três anos, de nenhum curso de especialização

ofertado pelo Estado do Pará;

· Desenvolvimento do Curso: O curso deverá ser realizado no período de até 18 (dezoito) meses, inclusive com a

conclusão da Monografia;

· Número de vagas: máximo de 50 (cinquenta) alunos por curso;

· Número de Turmas: 06 (seis) turmas, uma para cada curso;

· Localidade de Realização do Curso: nas instalações da IES contratada;

· Tema dos cursos com seus respectivos polos:

Itens Cursos Polos

01 GESTÃO PÚBLICA Belém

02 DIREITO DO ESTADO Belém

03 GESTÃO DE PROJETOS NA ADMINISTRAÇÃO

PÚBLICA Belém

04 GESTÃO DE PESSOAS Belém

05 GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Belém

06 GESTÃO ESTRATÉGICA Belém

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6 PRODUTOS E RELATÓRIOS

6.1 A contratada deverá apresentar 5 (cinco) produtos, de acordo com o prazo estabelecido no item 6 deste Termo de Referência, que conterão:

Produto I Plano de Trabalho elaborado, especificando o desenvolvimento das atividades relacionadas à organização do

planejamento de trabalho, a metodologia utilizada, o cronograma de execução dos cursos. A ser entregue no ato de

assinatura do contrato

Produto II

Relatório de Atividades elaborado e validado mensalmente, contendo as informações relacionadas a execução da grade

curricular do Curso, acompanhado da lista de frequência, do relatório de avaliação do curso/docente pelos alunos e,

mapa de nota dos alunos, no mês que houver, de acordo com este Termo de Referência, sendo a primeira 30 dias após o

inicio das aulas e todas as demais com a mesma periodicidade mensal;

Produto III

Relatório de Atividades elaborado e validado, contendo dados e informações sobre os Trabalhos de Conclusão de

Curso, com alunos orientados, acompanhados, entregues e aprovados. A ser entregue 15 dias após o resultado final;

Produto IV

Certificado de Conclusão de Curso expedido, aos alunos que obtiveram aproveitamento nas avaliações de aprendizagem

de no mínimo 7,0 (sete) e de, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) de frequência. Deverá ser entregue na

solenidade de encerramento do curso;

Produto V Relatório final, onde deverá ser apresentado um resumo executivo das atividades relacionadas com toda a execução, no

período de até 18 (dezoito) meses, incluindo as atividades do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC. Deverá ser

entregue em até 30 dias após p término dos trabalhos.

7. METODOLOGIA DE TRABALHO

7.1 Procedimentos Didáticos

Os cursos serão desenvolvidos na modalidade presencial, cujos dias, carga horária de cada disciplina e horários de aulas

serão definidos durante a negociação do contrato, e constarão do contrato a ser celebrado entre as partes, sendo que as

disciplinas serão desenvolvidas através de atividades individuais e em grupo, e a abordagem metodológica compreenderá aulas expositivas e interativas, estudo de casos, leitura e discussão de material bibliográfico, apresentação

de seminários, exposição de vídeos seguidos de debates e dinâmicas de grupo.

7.2 Sistema de Avaliação

Os critérios de avaliação dos participantes serão os estabelecidos pela Instituição responsável pela realização dos cursos

de Pós-Graduação lato sensu, em nível de especialização, na forma do disposto na Resolução nº 01, de 08 de junho de

2007, do Conselho Nacional de Educação - CNE, sendo obrigatório, pelo menos, 75% (setenta e cinco) por cento de

frequência às aulas e aproveitamento de no mínimo 70% (setenta por cento) nas avaliações de aprendizagem.

7.3 Dos Demais Procedimentos Metodológicos

7.3.1 A contratada deverá, antes de iniciar os trabalhos, definir e elaborar, em parceria com a Escola de Governo do

Estado do Pará, a ementa e a grade curricular dos cursos, o planejamento e a programação das atividades a serem

desenvolvidas, através do Plano de Trabalho, expondo a metodologia proposta, de modo a que se pretendem fazer e os

meios que serão utilizados na execução do curso;

7.3.2 A execução dos trabalhos deverá ser realizada pela contratada, coordenada pela Escola de Governo do Estado do

Pará;

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Fone/Fax: 3214-6822. E-mail: [email protected] ou [email protected]

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7.3.3 A contratada deverá oferecer aporte de conhecimentos, especializados e amplos, nas áreas temáticas objeto desse

Termo de Referência, de forma a subsidiar a construção mais consistente e eficiente possível dos produtos em

referência. Entende-se este conhecimento, como o quadro referencial teórico e empírico, as melhores práticas existentes

e a construção de cenários e tendências que possam servir de insumo à realização desta ação;

7.3.4 A contratada deverá entregar à Escola de Governo do Estado do Pará, ao final de cada atividade, relatório

referente à realização dos serviços realizados, os principais empecilhos, oportunidades de melhorias vislumbradas e

sugestões de próximas ações;

7.3.5 Toda a documentação produzida é de propriedade da Escola de Governo do Estado do Pará e deverá ser entregue

na forma impressa e em meio magnético, sem proteção de senha ou qualquer meio que restrinja o acesso aos dados,

textos, valores, fórmulas, nos prazos estipulados pelo cronograma, não podendo o consultor utilizá-la, para qualquer fim

alheio ao deste, sem autorização.

8. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS RELATÓRIOS

8.1 Os relatórios deverão ser impressos em qualidade “laserprint” ou similar, em papel formato A4, de acordo com as

Normas Brasileiras (NB) e fornecidas também em meio digital, formatados e gravadas no editor de texto “Word for

Windows” da Microsoft;

8.2 Os trabalhos serão desenvolvidos no período de até 18 (dezoito) meses, considerando um Plano de Trabalho a ser

apresentado pela contratada, onde constará o detalhamento de atividades e produtos a serem desenvolvidos e elaborados

em um respectivo período de trabalho.

9. ESTUDOS E DADOS DISPONÍVEIS

9.1 A Escola de Governo do Estado do Pará - EGPA disponibilizará à contratada toda a documentação, dados e informações necessárias, com vistas a auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos, podendo tais documentos e

informações serem consultados por meio de representante da Contratada, na seda EGPA, situada na Av. Almirante

Barroso, 4314, bairro Souza, Belém/PA, CEP – 66.613-710. Fone/Fax: 3214-6822

10. EQUIPE TÉCNICA DA CONTRATADA

10.1 Coordenador: um Coordenador, profissional com graduação acadêmica plena, com experiência mínima de 01 (um)

ano na coordenação de curso de pós-graduação latu sensu;

10.2 Formação Acadêmica: O corpo docente da contratada deverá ser composto por profissionais com graduação

acadêmica plena, com titulação de mestres e/ou doutores e experiência mínima de 05 (cinco) anos no exercício da docência. Estas experiências devem ser comprovadas com documentos institucionais e curriculares que atestem

capacidade docência do profissional;

10.3 Equipe de Apoio: será indicada pela contratada. O corpo técnico exigido para os serviços deverá ficar a cargo da

contratada.

10.4 A contratada assinará termo de compromisso com a contratante, se comprometendo de que manterá as mesmas

condições da equipe inicialmente indicada até o final dos trabalhos, e que em havendo necessidade de trocas, essas se

darão com autorização prévia da EGPA.

12. OBRIGAÇÕES

11.1 Da Contratante:

A contratante tem a responsabilidade:

11.1.1 Avaliar periodicamente os cursos, professores e metodologia dos cursos, com base nos relatório da IES;

11.1.2 Reunir com a coordenação da IES para prestar informações e esclarecimentos necessários;

11.1.3 Definir o cronograma de execução deste curso;

11.1.4 Providenciar e encaminhar à CONTRATADA, no prazo máximo de 03 (três) dias antes do início do curso a

relação dos participantes por turma;

Av. Almirante Barroso, 4314, bairro Souza, Belém/PA, CEP – 66.613-710.

Fone/Fax: 3214-6822. E-mail: [email protected] ou [email protected]

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11.1.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, através da Comissão Gestora do Contrato, nos termos do art.

67 da Lei nº 8.666/93, em conjunto com a EGPA, a qual será responsável pela coordenação das atividades

deste contrato, verificando a efetiva participação dos servidores no curso, mediante controle de frequência e

avaliação de resultados, cabendo ainda a aceitação e aprovação por parte do Contratante dos serviços ou outros elementos que devem ser fornecidos e executados e emissão de Relatório com o atesto da Nota Fiscal;

11.1.6 Colocar à disposição da CONTRATADA as informações necessárias à execução dos serviços;

11.1.7 Supervisionar a execução dos serviços, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos

quantitativos e qualitativos;

11.1.8 Facilitar o acesso do pessoal da CONTRATADA, dentro das normas que disciplinam a segurança e o sigilo,

aos locais de execução das tarefas, além de fornecer, os demais elementos necessários à perfeita execução dos

serviços;

11.1.9 Deduzir e recolher os tributos devidos na fonte sobre os pagamentos efetuados à CONTRATADA;

11.1.10 Solicitar à CONTRATADA os esclarecimentos que julgar necessários quanto à execução dos serviços, que

deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem indagações de caráter mais especializado,

hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas;

11.1.11 Comunicar, oficialmente, à CONTRATADA, quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato; 11.1.12 Efetuar o pagamento dos serviços executados à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas

neste instrumento;

11.1.13 Proceder a seleção dos candidatos, de acordo com os requisitos estabelecidos pela CONTRATANTE, no atp

de assinatura do contrato;

11.1.14 Supervisionar a execução dos cursos, juntamente com a equipe técnica designada pela contratada;

11.1.15 Acompanhar e monitorar as aulas, fazendo os ajustes que entender necessários, verificando inclusive a

frequência dos alunos, juntamente com a equipe técnica designada pela contratada;

11.1.16 Avaliar as disciplinas que estão sendo ministradas, atestando as fases de realização dos cursos.

11.1.17 Iniciar as atividades em até 15 dias após a assinatura do contrato;

11.1.17.1 As atividades se iniciarão com a seleção dos alunos

12. DAS RESPONSABILIDADES

12.1 Da Contratada:

A contratada tem a responsabilidade:

12.1.1. Cumprir carga horária de duração mínima de 390 horas-aula, conforme descrição neste Anexo I;

12.1.2. Disponibilizar corpo docente com vínculo empregatício com a contratada e com titularidade de mestres e/ou

doutores;

12.1.3. Apresentar proposta do curso detalhada, e programa das disciplinas ou módulos de ensino, com o quadro dos

docentes responsáveis e respectivas titulações, explicitando suas cargas horárias, regime didático,

compreendendo a metodologia e sistemática de avaliação a ser adotada no curso de acordo com as normas para

o funcionamento dos cursos “Lato Sensu” (Resolução n.º 01/2001 – CNE/CES);

12.1.4. Apresentar metodologia de ensino e avaliação com caráter interdisciplinar, interinstitucional e de alcance social com articulação entre ensino, pesquisa e extensão;

12.1.5. Inscrever os participantes selecionados para a especialização;

12.1.6. Entregar o manual do aluno;

12.1.7. Elaborar e emitir relatório mensal e final de acompanhamento dos cursistas;

12.1.8. Informar datas e horários de realização dos cursos;

12.1.9. Expedir certificação de pós-graduação lato sensu conforme art. 7º resolução CNE/CES 1/2007;

12.1.10. Cumprir todas as determinações dispostas na resolução CNE/CES-01/2007;

12.1.11. Cumprir rigorosamente o disposto na Lei 9.394/96 no que diz respeito a cursos de pós-graduação;

12.1.12. Ceder salas de aula com equipamento áudio-visual e infra-estrutura para até 50 alunos;

12.1.13. Responder pelas obrigações de natureza tributária, trabalhista, previdenciária ou resultante de acidente de

trabalho, bem como as relacionadas a alimentação, saúde, transporte, uniformes ou outros benefícios de qualquer

natureza decorrentes da relação de emprego entre a CONTRATADA e o pessoal alocado no serviço contratado; 12.1.14. Manter durante a execução do Contrato as condições exigidas para a contratação, em compatibilidade com as

obrigações assumidas;

12.1.15. Manter disciplina nos locais da prestação dos serviços, substituindo no prazo máximo de vinte e quatro horas,

contado de sua notificação, qualquer funcionário ou preposto seu, cuja conduta seja considerada inconveniente pelo

CONTRATANTE;

12.1.16. Não contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE ou terceiro que tenha

participado direta ou indiretamente em qualquer uma das fases, objeto deste contrato, para atuar na sua execução;

12.1.17. Indicar um preposto para acompanhar a execução do contrato e responder perante o CONTRATANTE;

Av. Almirante Barroso, 4314, bairro Souza, Belém/PA, CEP – 66.613-710.

Fone/Fax: 3214-6822. E-mail: [email protected] ou [email protected]

20

12.1.18. Sujeitar-se, no que toca ao presente objeto, a mais ampla e irrestrita fiscalização e supervisão, prestando os

esclarecimentos solicitados e atendendo às determinações efetuadas;

12.1.19. Prestar esclarecimentos a EGPA sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como, relatar

toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados; 12.1.20. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a

CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão,dolosa ou culposa, de prepostos da

CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;

12.1.21. Fornecer todo o material pedagógico à execução dos cursos conforme previsto no Termo de Referência;

12.1.22. Fornecer relatórios mensais de desenvolvimento das disciplinas, destacando as ocorrências verificadas durante

a sua execução;

12.1.23. Realizar o pagamento de honorários e encargos relativos aos professores;

12.1.24. Efetuar o pagamento de salários e encargos para os integrantes da equipe de apoio;

12.1.25. Arcar com despesas de passagens aéreas e terrestres que se fizerem necessário para o pronto atendimento ao

objeto desta contratação, bem como de diárias, hospedagens e traslados;

12.1.26. Cabe ainda, a CONTRATATA, as despesas relativas:

a) comunicação, telefone, correio (sedex) etc.; b) impressão de relatórios/produto;

c) Equipamento de projeção de imagem;

d) Café e água mineral e;

e) Toda a infraestrutura necessária a execução dos cursos contratados.

13. PERÍODO DE EXECUÇÃO

Os trabalhos serão executados no prazo de até 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de formalização do contrato.

14. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os cursos de pós-graduação objeto deste Termo de Referência devem ser realizados na cidade de Belém, capital do

Estado do Pará, nas dependências da IES contratada.

15. DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO

15.1 O monitoramento e a fiscalização dos serviços a serem realizados pela contratada serão realizados pela Escola de

Governo do Estado do Pará;

15.2 A contratada encaminhará à Escola de Governo do Estado do Pará, relatórios parciais e de conclusão dos produtos,

a qual terá 10 (dez) dias úteis para a análise técnica. As alterações sugeridas na análise técnica do relatório final por

parte da EGPA deverão ser apreciadas e efetuadas, quando for o caso, em até 10 (dez) dias úteis após a devolução.

15.3. Os Projetos Pedagógicos dos Cursos deverão ser desenvolvidos pela IES contratada para a execução dos cursos,

em conjunto com a Escola de Governo do Estado do Pará, obedecendo as seguintes áreas de conhecimento:

Itens Cursos

01 GESTÃO PÚBLICA

02 DIREITO DO ESTADO

03 GESTÃO DE PROJETOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

04 GESTÃO DE PESSOAS

05 GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

06 GESTÃO ESTRATÉGICA

16.4. As ementas mínimas obrigatórias a serem consideradas pela(s) contratada(s) são:

a) CURSO: GESTÃO PÚBLICA

DISCIPLINA: METODOLOGIA DA PESQUISA

EMENTA

Introdução a Metodologia dos Trabalhos Acadêmicos e normalização da ABNT. Introdução ao pensamento cientifico. O

conhecimento, a ciência e os discursos sobre as ciências. Introdução à metodologia da Pesquisa: enfoques, métodos e técnicas

de pesquisa, projeto de pesquisa, normas para elaboração de uma monografia, ética e pesquisa

DISCIPLINA: Organização, Pessoas e Processos

EMENTA

Av. Almirante Barroso, 4314, bairro Souza, Belém/PA, CEP – 66.613-710.

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A nova gestão pública. Contexto de transformação: globalização, crise do estado e da gestão pública. Reestruturação do

Estado e modelos de administração pública (Administração Patrimonialista e Burocrática). Administração Pública Gerencial:

caracterização e crítica. A reforma geral no Brasil e suas perspectivas democráticas. As novas competências gerenciais.

Gerenciamento no Serviço Público. Aspectos estratégicos e operacionais. Instrumentos gerenciais contemporâneos: avaliação de desempenho e resultados, flexibilidade organizacional, trabalho em equipe, a cultura da responsabilidade. Integração e

gestão de processos.

Obstáculos à nova gestão pública. Experiências bem sucedidas de gestão no plano federal.

DISCIPLINA: Gestão financeira em organizações públicas

EMENTA

Princípios e evolução do orçamento público, Orçamento público na Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal,

Lei de diretrizes orçamentárias, plano plurianual e lei orçamentária anual

Planejamento do orçamento público, Receitas públicas, execução e controle das despesas, Controladoria e sistemas de

informação.

DISCIPLINA: Ética, Qualidade e Relacionamento na Gestão Pública

EMENTA

Ética e organização: administração científica e a moral da eficiência; relações humanas, comportamento e manipulação; limites éticos das variáveis estratégicas; a ética contemporânea em face dos novos modelos gerenciais. Discussão:, ética e

trabalho, cultura técnica e valores morais; liberdade e participação, responsabilidade moral e social, lealdade e compromisso

institucional, ética da função pública, propriedade, lucro e equidade, ética nos negócios. Gestão da Qualidade. Tendências

mundiais: ISO, GQT e Excelência Organizacional; As mudanças por meio das pessoas; Qualidade em serviços; Estratégias de

implementação e gestão de mudanças; Os critérios de Excelência do FPNQ – Órgãos da Administração Pública e suas

aplicadas

Transparência e Controle na Administração Pública. Divulgação, Visibilidade. Instrumentos. Prestação de Contas. Controle:

Indicadores de controle na LRF. Controle Interno. Controle Externo. Controle Social.

b) CURSO: DIREITO DO ESTADO

DISCIPLINA: Metodologia da Pesquisa

EMENTA

Introdução a Metodologia dos Trabalhos Acadêmicos e normalização da ABNT. Introdução ao pensamento cientifico. O

conhecimento, a ciência e os discursos sobre as ciências. Introdução à metodologia da Pesquisa: enfoques, métodos e técnicas

de pesquisa, projeto de pesquisa, normas para elaboração de uma monografia, ética e pesquisa.

DISCIPLINA: Hermenêutica Jurídica

EMENTA

Função racionalizadora da Hermenêutica. Métodos hermenêuticos. Interpretação e integração do Direito. Função social da

Hermenêutica.

DISCIPLINA: Fundamentos do Direito Administrativo

EMENTA

Administração Pública: hermenêutica constitucional. Direito Administrativo e a Administração Pública, os princípios

constitucionais e infraconstitucionais da Administração Pública. Licitações, Contratos Administrativos e Convênios. Servidor

Público. Responsabilidade do Estado. Improbidade Administrativa Garantia dos Administrados, Servidores Públicos e Poder

de Polícia. Intervenção Estatal no Domínio Econômico. Responsabilidade Civil e Penal dos Agentes Públicos DISCIPLINA: Teoria Geral do Estado

EMENTA

Política e teoria geral da Constituição. Distribuição de competência e Estrutura do Estado Brasileiro. Processo legislativo.

Supremacia da Constituição.

c) CURSO: GESTÃO DE PROJETOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

DISCIPLINA: METODOLOGIA DA PESQUISA

EMENTA

Introdução a Metodologia dos Trabalhos Acadêmicos e normalização da ABNT. Introdução ao pensamento cientifico. O

conhecimento, a ciência e os discursos sobre as ciências. Introdução à metodologia da Pesquisa: enfoques, métodos e técnicas de pesquisa, projeto de pesquisa, normas para elaboração de uma monografia, ética e pesquisa

DISCIPLINA: Gerenciamento do Escopo

EMENTA

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Fone/Fax: 3214-6822. E-mail: [email protected] ou [email protected]

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Escopo: Conceitos chaves. Scope Creep, Gold Plating. Coleta de Requisitos. Definição do Escopo. Criação da WBS/EAP –

técnicas top down, bottom-up, decomposição. Dicionário da EAP. Verificação do Escopo. Controle de Mudanças de Escopo.

Estudos de Casos.

DISCIPLINA: Gerenciamento do Tempo

EMENTA

Definição das Atividades. Sequenciamento das Atividades. Estimativa de Recursos. Estimativa de Duração das Atividades.

Elaboração do Cronograma. Método PERT/CPM. Caminho Crítico. Ajuste do Cronograma. Nivelamento de Recursos.

Controle do Cronograma.

DISCIPLINA: MS-Project® no Gerenciamento de Projetos

EMENTA

Introdução ao MsProject: Finalidade. Elaboração de calendários. Definição de tarefas do Projetos. Ferramentas de

Gerenciamento de Projetos. Informações do Projeto. Planejamento de Escopo e Tempo. Planejamento de Recursos e Custos.

Acompanhamento e Controle do Projeto. Análise de Earned Value.

d) CURSO: GESTÃO DE PESSOAS

DISCIPLINA: METODOLOGIA DA PESQUISA

EMENTA

Introdução a Metodologia dos Trabalhos Acadêmicos e normalização da ABNT. Introdução ao pensamento cientifico. O

conhecimento, a ciência e os discursos sobre as ciências. Introdução à metodologia da Pesquisa: enfoques, métodos e técnicas

de pesquisa, projeto de pesquisa, normas para elaboração de uma monografia, ética e pesquisa.

DISCIPLINA: LIDERANÇA E GESTÃO DE EQUIPES

EMENTA

Desafios da Gestão Empresarial: Administrar e Liderar. Dinâmica Organizacional: desafios da lideranças nas equipes. Ações

por fortalecer as práticas de liderança transformadora. Metodologia de intervenção em equipes visando ao alto desempenho.

DISCIPLINA: GESTÃO DO CLIMA E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

EMENTA

Ambiente, Ambiência e a Cultura da Qualidade de Vida. A qualidade de vida no trabalho: influencias na gestão do negócio. A

gestão do clima organizacional como fator critico para a Qualidade de vida. Bem-estar e Sustentabilidade. Saúde e

Segurança. Implantação de Programas de Qualidade de Vida. Praticas nas empresas.

DISCIPLINA: Comportamento humano: liderança , motivação e gestão do desempenho

EMENTA

Organizações – Indivíduos e grupos; Processo de comunicação; Inovação e criatividade; Trabalho em equipe;

Motivação no Trabalho; Avaliação de potenciais e desempenho; Estilos de liderança; Desenvolvimento de competências do

líder; Princípios de liderança baseada em Valores.

e) CURSO: GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

DISCIPLINA: METODOLOGIA DA PESQUISA

EMENTA

Introdução a Metodologia dos Trabalhos Acadêmicos e normalização da ABNT. Introdução ao pensamento cientifico. O

conhecimento, a ciência e os discursos sobre as ciências. Introdução à metodologia da Pesquisa: enfoques, métodos e técnicas

de pesquisa, projeto de pesquisa, normas para elaboração de uma monografia, ética e pesquisa.

DISCIPLINA: Orçamento Público

EMENTA

O Plano Plurianual - PPA. A Lei de diretrizes orçamentárias - LDO. A lei orçamentária anual - LOA. A gestão do orçamento

público. A gestão financeira. A integração orçamentária e financeira. A programação financeira de desembolso. Execução,

acompanhamento e avaliação. Transparência na execução orçamentária

DISCIPLINA: Contabilidade Pública

EMENTA

Elementos de contabilidade geral. Contabilidade pública: métodos e sistemas de escrituração. Receita e despesa pública.

Contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial: Demonstrações contábeis: balanços, variações patrimoniais,

consolidação e prestação de contas. Lançamentos contábeis. Planificação contábil. Controle da execução orçamentária.

Balanço e tomada de contas. Controle interno e externo. Contabilização em empresas públicas. Campo de aplicação da

contabilidade pública. Patrimônio público. Exercício financeiro. Receita e despesa. aspectos fundamentais. Lei de Responsabilidade Fiscal e relatórios. RREO e RGFs, Auditoria governamental.

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DISCIPLINA: Responsabilidade Fiscal

EMENTA

Discutir os esforços legais visando a promoção do ajuste fiscal nas esferas de governo, bem como relatar a atuação e

experiência dos Tribunais de Contas.

f) CURSO: GESTÃO ESTRATÉGICA

DISCIPLINA: METODOLOGIA DA PESQUISA

EMENTA

Introdução a Metodologia dos Trabalhos Acadêmicos e normalização da ABNT. Introdução ao pensamento cientifico. O

conhecimento, a ciência e os discursos sobre as ciências. Introdução à metodologia da Pesquisa: enfoques, métodos e técnicas

de pesquisa, projeto de pesquisa, normas para elaboração de uma monografia, ética e pesquisa.

DISCIPLINA: COMPORTAMENTO ORGANIZACIONAL NO SETOR PÚBLICO

EMENTA

Estudo do comportamento humano; Teorias motivacionais; Valores intrínsecos e extrínsecos do comportamento humano e organizacionais; Estudo da liderança; Poder e conflitos; Teorias sobre o comportamento em contextos organizacionais;

Motivação x produtividade; Modelos mentais; Relacionamento interpessoal; Trabalho em grupo/equipe; Trabalho em equipe

como estratégia para o estabelecimento de um relacionamento interpessoal; Tomada de decisão; Criatividade na atividade

gerencial; Formação de vínculos e processos de mudança comportamental; O gestor como Agente de Mudança; Desafios da

mudança.

DISCIPLINA: GESTÃO PÚBLICA ESTRATÉGICA

EMENTA

O governo competitivo; O governo empreendedor gerando receitas ao invés de despesas; A gestão pública e o pensamento

estratégico; Gestão pública e a estratégia empresarial; Fundamentos e características da administração estratégica;

Administração estratégica; Globalização e competitividade; O processo de planejamento para sistemas públicos; Elaboração

de Plano Estratégico.

DISCIPLINA: GESTÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL

EMENTA

Instrumentalização da Gestão ambiental através de Sistemas de Gestão Ambiental; Ferramentas Gerenciais e Normatização

Ambiental; Avaliação Ambiental das Organizações; A abrangência das Normas junto aos sistemas de Gestão Ambiental; O

desenvolvimento de programas de gestão ambiental

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24

ANEXO II

GRADE DE PONTUAÇÃO

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS – GRADE DE PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO

ITENS AVALIADOS

I - Experiência da Instituição em qualificação profissional de servidores públicos, através de cursos de Pós-Graduação lato sensu, em nível de especialização, comprovada por meio de Atestados de

Capacidade Técnica emitido por diferentes pessoas jurídicas de direito público ou privado, em

papel timbrado, comprovando ter a proponente executado ou estar executando curso de Pós-

Graduação Lato Sensu para a Administração Pública, compatível em características, quantidades e

prazos com o objetivo dessa licitação;

0 a 5

II – Qualificação do Corpo Docente, composto por professores com titulação em nível de pós-

graduação stricto sensu, com experiência docente no ensino superior, devendo ser apresentadas as

informações de cada um dos Docentes, quanto ao nível de graduação e Pós-Graduação e

experiência de trabalho nos últimos três anos.

Nota: 1.Apresentar comprovação dos currículos após a aprovação final.

2. Pós-doutor receberá a mesma pontuação de um doutor.

0 a 5

III - Qualificação do coordenador propostos para os cursos previstos, com titulação em nível de

pós-graduação stricto sensu, com experiência em coordenação em ensino superior, devendo ser apresentadas cópias autenticadas do certificado de graduação e Pós-Graduação, informações

relativas à experiência de profissional e trabalhos científicos publicados.

Nota: Pós-doutor receberá a mesma pontuação de um doutor.

0 a 5

I - Experiência da Instituição em qualificação profissional de servidores públicos, através de cursos de Pós-

Graduação lato sensu, em nível de especialização.

Coprovação através de Atestados de Capacidade Técnica Pontuação

Apresentação de 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica. Serão atribuídos 02 pontos.

Apresentação de 02 (dois) Atestado de Capacidade Técnica. Serão atribuídos 03 pontos.

Apresentação de 03 (três) Atestado de Capacidade Técnica. Serão atribuídos 05 pontos.

II - Qualificação do Corpo Docente

Qualificação do Corpo Docente Pontuação

Abaixo de 50% do Corpo Decente composto por Doutores Serão atribuídos 01 pontos.

Entre 50% e 74% do Corpo Decente composto por Doutores Serão atribuídos 02 pontos.

Entre 74% e 99% do Corpo Decente composto por Doutores Serão atribuídos 03 pontos.

100% do Corpo Decente composto por Doutores. Serão atribuídos 05 pontos.

III - Qualificação do coordenador propostos para os cursos previstos

Qualificação do Coordenador Pontuação

Mestre, com experiência de até 3 (três) anos em coordenação de cursos do ensino

superior, com 3 trabalhos científicos publicados em revistas científicas e/ou

congressos.

Serão atribuídos 01 pontos.

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Mestre, com experiência superior a 3 (três) anos em coordenação de cursos do

ensino superior, com 5 trabalhos científicos publicados em revistas científicas e/ou

congressos.

Serão atribuídos 02 pontos.

Doutor, com experiência de até 3 (três) anos em coordenação de cursos do ensino

superior, com 5 trabalhos científicos publicados em revistas científicas e/ou

congressos.

Serão atribuídos 03 pontos.

Doutor, com experiência superior a 3 (três) anos em coordenação de cursos do ensino superior, com 10 trabalhos científicos publicados em revistas científicas

e/ou congressos.

Serão atribuídos 05 pontos.

Nota:

a) Serão abertos os envelopes contendo as propostas técnicas dos licitantes classificados na fase de habilitação e feito a

avaliação e classificação destas propostas de acordo com os critérios informados no Quadro acima;

b) A nota final de cada proposta técnica será obtida pela soma simples das notas obtidas nos critérios de que trata este anexo II

c) Serão habilitados para a terceira fase, todos os licitantes que obtiverem pontuação igual ou superior a 8 (oito) pontos

do total de itens avaliados.

d) As propostas não desclassificadas na forma do item anterior serão consideradas habilitadas à abertura da proposta de preço (Envelope nº 03) para cálculo da Avaliação Final da Proposta (AFP).

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26

ANEXO III

ANEXO III – QUADRO DA PROPOSTA TÉCNICA – RELAÇÃO DOS DOCENTES

RELAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

ITEM NOME DO DOCENTE CATEGORIA

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL REGIME DE

TRABALHO MAGISTÉRIO

SUPERIOR

NÃO-

ACADÊMICA

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27

ANEXO IV

MODELO PARA PROPOSTA:

IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO:

Nome;

Endereço:

CNPJ:

Gestor;

IDENTIFICAÇÃO DO CURSO:

Justificativa;

Objetivo;

Público alvo;

Nº da portaria de reconhecimento; Carga horária;

Modalidade;

Cronograma;

Nº de alunos por turma;

Matriz curricular;

Ementa dos componentes curriculares;

Quadro com titulação e vinculação docente;

Descrição do material didático e bibliográfico;

Descrição do processo de orientação de curso;

Critérios de avaliação

INFRA-ESTRUTURA

Local de realização;

Descrição do espaço físico;

Disponibilidade de biblioteca;

Disponibilidade de laboratórios para aulas práticas;

Descrição da equipe de coordenação, logística, técnica e operacional;

Material didático e biblioteca;

Equipamentos e outros recursos materiais

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CUSTOS

Descriminação Custo (R$)

Materiais e equipamentos

Transporte

Bolsa hora/aula

Material didático

Diárias

Coordenação e secretaria

Custo com o processo seletivo

Custo por reoferta

Custo aluno

Outros

CUSTO ALUNO

CUSTO TOTAL

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28

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE

(Nome da empresa)................., CNPJ...........................sediada (endereço completo),...................declara, sob as penas da

lei, que até a presente data não existem fatos impeditivos para sua habilitação no Concorrência nº. 01/2013 – EGPA,

ciente da obrigação de declarar ocorrências posteriores.

___________________________________

(local e data)

_____________________________________

(nome e número da Carteira de Identidade (ou documento legalmente aceito) do responsável da empresa)

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29

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI 9.854/99.

.........................................(nome da empresa licitante), inscrito no CNPJ nº.............................., por intermédio de seu

representante legal o(a) Sr.(a).................................portador(a) da Cédula de Identidade nº.........................................e do

CPF nº........................................, declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela

Lei nº 9.854, de 27.10.99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e

não emprega menor de 14 (quatorze) anos, salvo na condição de menor aprendiz.

Ressalva (se for o caso): emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

_________________________________

(local e data)

____________________________________________

Nome e número da Carteira de Identidade ou documento legalmente aceito do responsável pela empresa.

Av. Almirante Barroso, 4314, bairro Souza, Belém/PA, CEP – 66.613-710.

Fone/Fax: 3214-6822. E-mail: [email protected] ou [email protected]

30

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE ABSOLUTA E TOTAL CONCORDÂNCIA COM AS CONDIÇÕES DO EDITAL

.............................(nome da empresa), situada à....................(endereço), CNPJ nº........................., Inscrição Estadual

nº..............................declara para os devidos fins, que está de acordo com todas as condições estabelecidas no Edital da

Concorrência nº 001/2013 - EGPA e seus anexos.

______________________________

(local e data)

________________________________________

Nome e número da Carteira de Identidade ou outro documento legalmente aceito, do responsável pela empresa.

Av. Almirante Barroso, 4314, bairro Souza, Belém/PA, CEP – 66.613-710.

Fone/Fax: 3214-6822. E-mail: [email protected] ou [email protected]

31

ANEXO VIII

CONTRATO Nº. ....../13

CONTRATAR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR PARA

CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS

ATRAVÉS DE PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM NÍVEL

ESPECIALIZAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM

LADO, ESCOLA DE GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ -

EGPA, E, DE OUTRO, A EMPRESA ____________________.

Pelo presente instrumento, a ESCOLA DE GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ – EGPA, com sede nesta cidade,

sito à Avenida Almirante Barroso, 4314, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.914.737/0001-33, neste ato representada por seu

Diretor Geral, Dr. RUY MARTINI SANTOS FILHO, brasileira, portador do CPF nº. ___________________-____ e da carteira de identidade nº. _______________ - _________, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa

_____________________________, pessoa jurídica de direito privado, com sede nesta cidade, sito à

_________________________, inscrita sob o CNPJ nº.______________________, neste ato representada

por_____________________________, portador da Cédula de Identidade nº._____________e do CPF

nº.______________, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato de prestação de

serviços, decorrente de procedimento licitatório promovido na modalidade Concorrência sob o n°. 001/2013, com

amparo na Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, e em conformidade com a autorização contida no Processo nº.

233170/2013, submetendo-se as partes às disposições do referido Diploma Legal e alterações posteriores, que se regerá

mediante as cláusula e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto

1.1 Constitui objeto do presente instrumento a contratação de Instituição de Ensino Superior para realizar cursos de

Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de especialização, com duração de 390 horas-aula,

em________________________, em nível de pós-graduação lato sensu, para 01 (uma) turma de até 50 (cinquenta)

alunos, visando a capacitação profissional dos servidores públicos efetivos dos órgãos e entidades do Poder Executivo

do Estado do Pará, conforme Especificações Técnicas contidas no Edital no Termo de Referência, anexo I, parte

integrante deste Contrato e na Proposta apresentada pela Contratada.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA CARGA HORÁRIA E ESTRUTURA CURRICULAR

2.1 A carga horária de cada curso é de 390 trezentos e noventa horas/ aula;

2.2 O Conteúdo Programático dos Cursos de que trata este Contrato, assim como o horário das aulas, atenderão ao

disposto neste instrumento e anexos, bem como a nas ementas apresentadas à Contratante durante e juntadas no processo.

2.3 Quaisquer alterações na Estrutura Curricular ou Carga-Horária do Curso pela CONTRATADA deverão ser feitas

em entendimento com a CONTRATANTE, respeitando-se prazos que as viabilizem. Havendo tais modificações, esta

cláusula poderá ser alterada mediante termo aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

3.1 A vigência do presente ajuste será de até 18 (dezoityo) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser

prorrogado mediante Termo Aditivo, na forma do art. 57 da Lei nº. 8.666/93

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO

4.1 As partes contratantes acordam em nomear para operar as movimentações financeiras decorrentes do cumprimento

deste contrato a __________________________________, interveniente neste instrumento. (OPCIONAL)

4.2 Pela contratação dos serviços, a CONTRATANTE pagará à _____________________ o valor global de R$

____________ (___________________).

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Fone/Fax: 3214-6822. E-mail: [email protected] ou [email protected]

32

4.3 No valor estipulado no item supra, estão computadas todos os custos necessários à fiel execução do objeto do

presente ajuste, incluindo encargos decorrentes de Leis Sociais, impostos, taxas, emolumentos ou quaisquer outros não

especificados.

4.4. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global do presente contrato de R$ __________________, parcelado da seguinte forma:

a) 10% (dez por cento) em até o 30º (trigésimo) dia consecutivo após o inicio das atividades; e

b) Mais 08 (oito) parcelas bimestrais fixas e irreajustáveis, mediante depósito em conta corrente, através de ordem

bancária pelo BANPARÁ, vencendo a primeira 60 (sessenta) dias após o início dos cursos,;

b.1) Cada parcela do contrato fica condicionada a apresentação do relatório bimestral dos cursos;

b.2) A ultima parcela fica condicionada a apresentação do relatório final e deverá ser paga em até 30 dias após a

comprovação de certificação dos alunos concluintes;

4.5. A Contratada deverá dar entrada na documentação para pagamento, no mês subseqüente ao da efetiva execução dos

serviços;

4.6. O prazo para o pagamento será contado a partir da data de protocolização do Recibo, após o devido atesto pelo

responsável designado pela CONTRATANTE:

4.6.1. O pagamento será efetuado mediante apresentação dos comprovantes de sua regularidade com a seguridade social (CND) e com o FGTS (CEF), e mantenha todas as demais condições habilitatórias durante toda a vigência do contrato.

4.7. No caso de devolução da documentação para correção, o prazo de pagamento estipulado no subitem 4.4. deste

instrumento, passará a ser contado a partir da data de reapresentação dos referidos documentos;

4.7.1. A devolução de documentação não aprovada, em hipótese alguma, não servirá de pretexto para que a contratada

suspenda a prestação dos serviços contratados pelo contratante;

4.8. A contratante poderá sustar o pagamento de qualquer recibo, no todo ou em parte, nos seguintes casos:

a) execução defeituosa na prestação de serviços;

b) existência de débitos para com terceiros, relacionados com os serviços contratados e que possam por em risco o seu

bom andamento ou causar prejuízos a contratante;

c) descumprimento de qualquer obrigação legal.

4.9. A CONTRATANTE fará o(s) pagamento(s) referido(s) nos itens anteriores desta cláusula através de depósito em nome da CONTRATADA, na conta corrente nº. __________, da Agência_________do Banco do Estado do Pará,

Conforme art. 1º do Decreto nº. 877, de 31 de março de 2008 e Instrução Normativa nº 018/2008;

4.10. A CONTRATADA poderá indicar outra conta para a realização dos pagamentos, ficando estabelecido que na

falta de qualquer comunicação, os mesmos serão feitos na conta antes especificada.

CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da CONTRATADA

5.1. A CONTRATADA obriga-se a:

5.1.1. Não transferir a outrem, a qualquer título, no todo ou em parte, os serviços objeto da presente Licitação;

5.1.2. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela EGPA e atender prontamente as reclamações;

5.1.3. Manter durante toda execução do contrato as mesmas condições de habilitação por parte da CONTRATANTE; 5.1.4. Proceder à execução dos serviços contratados, conforme Termo de Referência anexo do presente instrumento;

5.1.5. Reunir periodicamente com a coordenação dos cursos de especialização para recebimento de informações sobre o

desenvolvimento dos cursos e dirimir as eventuais dúvidas ou questionamentos técnicos e pedagógicos relativos às

especificações dos cursos;

5.1.6. Elaborar e emitir relatório mensal e final de acompanhamento dos cursistas após a conclusão de 75% do mesmo;

5.1.7. Dispor de docentes com vínculo empregatício com a CONTRATADA, para ministrar as disciplinas

5.1.8. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como: salários,

seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser

regulada em acordo coletivo e comprovar o cumprimento de tais obrigações perante a EGPA

5.1.9. Expedir certificados de pós-graduação lato sensu em nível de especialização aos concluintes, conforme disposto

no art. 7º da Resolução CNE/CES 1/2007;

5.1.10. Responsabilizar-se integralmente por danos e/ou prejuízos pessoais ou materiais que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por si, representantes, sucessores e empregados na execução dos serviços, isentada a

CONTRATANTE de qualquer responsabilidade decorrente dos mesmos;

5.1.11. O valor correspondente aos danos ou prejuízos será descontado diretamente do pagamento que lhe for devido,

independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial;

5.1.12. Executar diretamente o contrato, sem a transferência de responsabilidades ou sub-contratações não autorizadas

pela EGPA;

5.1.13. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da EGPA;

Av. Almirante Barroso, 4314, bairro Souza, Belém/PA, CEP – 66.613-710.

Fone/Fax: 3214-6822. E-mail: [email protected] ou [email protected]

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5.1.14. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus empregados,

quando relacionados com a execução dos serviços;

5.1.15. Indicar representante aceito pela CONTRATANTE para representá-la na execução do contrato;

5.1.16. Apresentar mensalmente recibo de prestação de serviços comprovando o pagamento. 5.1.17. Realizar em conjunto com a CONTRATANTE o processo seletivo para preenchimento de vagas por curso;

5.1.18. Desenvolver a matriz curricular do curso constante do Projeto Pedagógico, parte integrante do presente ajuste;

5.1.19. Coordenar as ações pedagógicas e avaliar permanente o desenvolvimento do curso;

5.1.20. Responsabilizar-se pelo cumprimento do conteúdo programático do curso, bem como verificar a metodologia

empregada em todas as disciplinas;

5.1.21. Arcar com as despesas de passagens, translados, estadias, alimentação e acomodações dos professores,

coordenadores e da equipe envolvida na realização do curso;

5.1.22. Responsabilizar-se pelo planejamento, coordenação, direção técnica, científica e pedagógica do curso;

5.1.23. Selecionar e contratar as equipes de coordenação técnica e de apoio, responsáveis pelo desenvolvimento dos

serviços contratados;

5.1.24. Responder perante a CONTRATANTE pela qualidade técnica e orientação dos trabalhos desenvolvidos

5.1.25. Observar o cumprimento dos prazos previstos para a realização dos serviços, objeto do presente Contrato; 5.1.26. Executar os serviços de secretária: controle de freqüência de alunos e docentes, elaboração, editoração,

reprodução, montagem e distribuição de material didático;

5.1.27. Emitir relatórios trimestrais de andamento do curso e mapa de freqüência dos alunos;

5.1.28. Avaliar as provas /trabalhos das disciplinas, disponibilizando o mapa de notas dos alunos do curso;

5.1.29. Disponibilizar laboratório de Informática e laboratório para aulas práticas;

5.1.30. Disponibilizar biblioteca com acervo bibliográfico específico para o curso, a ser utilizado para pesquisa dos

alunos;

5.1.31. Elaborar e encaminhar à CONTRATANTE, no término do curso, o relatório final com o detalhamento das

atividades, o aproveitamento dos alunos, os planos de disciplinas, as fichas de freqüência, os boletins de desempenho

dos participantes, bem como, os formulários de avaliação preenchidos pelos alunos e a respectiva análise dos resultados.

5.1.32. Assegurar a prestação dos serviços contratados, mesmo em casos de greve dos transportes públicos coletivos, salvo os motivos de força maior por justificado (calamidades públicas etc.);

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os profissionais incumbidos da execução dos serviços não terão qualquer vínculo

empregatício com o EGPA, sendo remunerado única e exclusivamente pela CONTRATADA e a ela vinculados;

PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer danos pessoais ou materiais

causadas por seus profissionais ou prepostos, inclusive por omissão destes, ao CONTRATANTE ou a terceiros,

isentando o EGPA de quaisquer responsabilidades solidária ou subsidiária;

PARÁGRAFO TERCEIRO – Em nenhuma hipótese poderá a CONTRATADA veicular publicidade acerca do serviço

a que se refere o presente contrato;

PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA sujeita-se às disposições do Código de Proteção e Defesa do

Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

CLÁUSULA SEXTA – Das Obrigações da CONTRATANTE

6.1. A CONTRATANTE obriga-se a:

6.1.1. Apresentar para a CONTRATADA as especificações relativas ao tipo de serviço para a perfeita execução objeto

deste instrumento;

6.1.2. Efetuar o pagamento no prazo e condições estabelecidas no Edital;

6.1.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pelos empregados da licitante vencedora;

6.1.4. Comunicar a licitante vencedora, quaisquer irregularidades ocorridas, consideradas de natureza grave;

6.1.5. Exercer a fiscalização dos serviços por um representante da CONTRATANTE, determinando o que for

necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados submetendo à autoridade competente o que ultrapassar a sua

competência em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;

6.1.6. Atestar os recibos correspondentes, pela Coordenadoria de Desenvolvimento e Habilidades Profissionais; 6.1.7. Participar de reuniões periódicas com o representante da CONTRATADA, na avaliação;

6.1.8. Exercer, nos termos da prerrogativa prevista no art. 58, III, combinado com o art. 67 e §§ da Lei 8666/93, o

acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato;

CLÁUSULA SÉTIMA – Do Crédito pelo qual correrá a despesa

7.1 As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão à conta da seguinte Classificação Funcional

Programática: ___________________________________.

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CLÁUSULA OITAVA - Do reajustamento do preço

8.1. O preço estabelecido será fixo e irreajustável.

CLÁUSULA NONA – Do acompanhamento e fiscalização do Contrato

9.1. A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor especialmente designado pela

CONTRATANTE, mediante portaria específica, observando o que prevê os §§ 1° e 2º do art. 67 da Lei Federal n°

8.666/93;

9.2. Para o fim do subitem precedente, a CONTRATANTE registrará as deficiências verificadas na execução do objeto

para a imediata correção pela CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Edital;

9.3. A existência e a atuação da fiscalização pelo representante da CONTRATANTE não diminui, exclui ou altera a

responsabilidade da licitante contratada por ocasião da prestação dos serviços, objeto deste contrato, nem a exime de

manter fiscalização própria.

9.4. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da licitante contratada que, intencionalmente, venha criar dificuldades à fiscalização ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício

das funções que lhe forem atribuídas.

CLÁUSULA DÉCIMA – Da Legislação Aplicável

10.1 Aplicam-se ao presente Contrato e, especialmente aos casos omissos, as disposições da Lei nº. 8.666/93 e suas

alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Responsabilidade Trabalhista

11.1 Fica estabelecido que a CONTRATADA é considerada, para todos os fins e efeitos jurídicos, como única e

exclusiva responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos profissionais utilizados na execução dos serviços objeto do presente Contrato, permanecendo a CONTRATANTE isenta de toda e qualquer

responsabilidade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Responsabilidade Contratual

12.1 Fica estabelecido que a responsabilidade imediata pela direção e coordenação dos trabalhos será exercida por meio

de empregados do quadro permanente da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Rescisão

13.1 Este Contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes ou na ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº. 8.666/93;

11.2 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, conforme

previsto no art. 77 da Lei nº. 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Das Penalidades Cabíveis

14.1 A CONTRATADA, em caso de inexecução total ou parcial das obrigações objeto deste instrumento, fica sujeita

às disposições do art. 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, podendo ser-lhe aplicada uma ou mais das seguintes penalidades:

a) advertência;

b) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a EGPA, por prazo não superior a

02 (dois) anos;

c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Estado do Pará e, conseqüentemente, o cancelamento do Registro Cadastral, divulgado na imprensa Oficial, após ciência ao interessado;

d) multa de 1% (um por cento) ao dia e de 10% (dez por cento) do valor da nota de emprenho, pelo atraso e/ou

inexecução parcial ou total na execução dos serviços.

14.2 Não serão aplicadas multas decorrentes de caso fortuito ou força maior, desde que sejam devidamente

comprovados;

14.3 O valor da multa será descontado do pagamento à CONTRATADA pela execução dos serviços objeto deste

ajuste;

Av. Almirante Barroso, 4314, bairro Souza, Belém/PA, CEP – 66.613-710.

Fone/Fax: 3214-6822. E-mail: [email protected] ou [email protected]

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14.4 A aplicação das multas deverá concretizar-se após comunicação por escrito, dirigida à CONTRATADA infratora,

resguardando-se o direito de defesa no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da notificação;

14.5. A rescisão injustificada do contrato, provocada pela contratada implicará, de pleno direito, a cobrança pela

contratante de multa equivalente a 10% do valor global do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– Da Publicação

15.1 O presente Contrato será publicado, de forma resumida, no Diário Oficial, em conformidade com o disposto no

Parágrafo Único do artigo 61 da Lei nº. 8.666/93, às expensas da CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– Do Término das Obrigações 16.1 As obrigações aqui contratadas se exaurem, relativamente ao CONTRATANTE, pelo pagamento dos serviços

contratados e, relativamente à CONTRATADA, pela execução dos serviços propostos.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– Do Foro

17.1 Fica eleito o Foro da Cidade de Belém do Pará para dirimir quaisquer questões jurídicas porventura suscitadas em

decorrência deste instrumento que não puderem ser solucionadas por consenso.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só

fim, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas.

Belém, de de 2013.

Diretor-Geral da EGPA

Contratante

_______________________________

Contratada

Testemunhas: