CONCORRÊNCIA Nº 003/2015 OBJETO: Execução de ... · ... Arruamento e Estacionamento Câmpus...

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PASTA TÉCNICA CONCORRÊNCIA Nº 003/2015 OBJETO: Execução de Infraestrutura Elétrica e Hidráulica, Arruamento e Estacionamento Câmpus Experimental de Tupã Processo nº 273/2015 Modalidade de Licitação: CONCORRÊNCIA Tipo de Licitação: MENOR PREÇO

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R E C I B O Recebi e Conferi a Pasta Técnica/Edital bem como seus anexos, referente à CONCORRÊNCIA Nº 003/2015 - Processo nº 273/2015, referente à Execução de Infraestrutura Elétrica e Hi-dráulica, Arruamento e Estacionamento, fornecido pela Área de Materiais.

Nome da Empresa: _________________________________________________________

CNPJ: ____________________________________________________________________

Nome do Responsável: ______________________________________________________

Cargo: ____________________________________________________________________

Endereço: _________________________________________________________________

CEP: ____________ Cidade: _______________________________ Estado: ____________

Telefone: ___________________________ Fax: __________________________________

e-mail: ___________________________________________________________________

Data: ____/____/______ Assinatura:

RG: ______________________________

FAVOR DEVOLVER, POR QUALQUER MEIO POSSÍVEL, ASSINADO E DATADO NA ÁREA DE MATERIAIS – FAX (14) 3404-4201 OU PELO E-MAIL: [email protected]. OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: A devolução deste RECIBO, no máximo até 03 (três) dias úteis anteriores à data de encerramento de recebimento dos envelopes da licitação é a garantia de que a empresa licitante receberá todas as informações, esclarecimentos, publicações e atualizações referentes ao presente Edital de CONCORRÊNCIA.

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Pasta Técnica Processo nº 273/2015

Modalidade de Licitação: CONCORRÊNCIA Tipo de Licitação: Menor Preço

Os documentos que integram a PASTA TÉCNICA estão dispostos em 21 (vinte e um) ANEXOS, a saber: Anexo I Edital Anexo II Informações Econômico – Financeiras Anexo III Caderno de Especificações (Memorial Descritivo) Anexo IV Planilha de Serviços e Quantitativos (Preços Unitários e Percentuais) Anexo V Cronograma Físico-Financeiro

Anexo VI Modelo de Placa Padronizada Indicativa da Obra (UNESP e do Governo do

Estado de São Paulo) Anexo VII Projetos Anexo VIII Minuta de Contrato Anexo IX Portaria da UNESP nº 53/96

Anexo X Portaria de Designação da Comissão de Julgamento e Classificação das

Propostas Anexo XI Modelo de Credencial para Visita ao Local da Obra

Anexo XII Modelo de Credencial para Participação nos Trabalhos de Abertura dos

Envelopes “Proposta” e “Documentação” e Representação da Empresa no Desenvolvimento da Licitação

Anexo XIII Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do Art.

7º da Constituição Federal Anexo XIV Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente

Anexo XV

Quadro Demonstrativo de Preços, Serviços, Percentuais e Detalhamento do BDI Planilha Analítica de Serviços, Quantitativos, Preços Unitários e Percentuais e Detalhamento do BDI

Anexo XVI Relação das Parcelas de Maior Relevância da Obra Anexo XVII Modelo de Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/06

Anexo XVIII Modelo da Declaração de que Preenche os Requisitos Exigidos para

Habilitação

Anexo XIX Carta Compromisso - Inciso I, Artigo 6º do Decreto nº 55.126, de 07 de

dezembro de 2009

Anexo XX Relação de Egressos - referente ao item 27.4 do Edital - Inciso II do Artigo 8º

do Decreto nº 55.126, de 7 de dezembro de 2009 - somente à licitante adjudicatária

Anexo XXI Termo de Ciência e Notificação - somente à licitante adjudicatária Muito embora os documentos estejam agrupados em ANEXOS separados, todos eles se completam, sendo que o licitante deve, para a formulação da PROPOSTA e apresentação da DOCUMENTAÇÃO, ao se valer do EDITAL, inteirar-se da composição da PASTA TÉCNICA,

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tomando conhecimento, assim, das condições administrativas, técnicas e contratuais que nortearão o CERTAME a ser celebrado, de sorte que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que não repetidos em outros.

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ANEXO I Processo nº 273/2015 Modalidade de Licitação - CONCORRÊNCIA Tipo de Licitação: Menor Preço

Edital 01. Preâmbulo

02. Objeto

03. Regime de Execução

04. Legislação

05. Comprometimento de Recursos Orçamentários

06. Validade da Proposta

07. Prazo para Execução da Obra

08. Condições de Pagamento

09. Aquisição da Pasta Técnica

10. Visita ao Local da Obra

11. Esclarecimentos Relativos à Licitação

12. Credenciamento da Empresa para Visita ao Local da Obra e Abertura dos Envelopes Proposta e Documentação

13. Condições de Participação

14. Apresentação do Envelope Proposta

15. Condições de Habilitação e Apresentação do Envelope Documentação

16. Critérios para Abertura dos Envelopes Proposta

17. Critério de Classificação/Julgamento de Proposta e Verificação da Necessidade de Prestação de Garantia Adicional

18. Classificação e Desclassificação de Proposta

19. Critérios para Habilitação e Inabilitação da Licitante

20. Homologação

21. Adjudicação

22. Recursos

23. Garantia para Execução do Contrato

24. Contratação

25. Recebimento do Objeto da Licitação

26. Penalidades pelas Infrações Contratuais e Inadimplência das Obrigações Assumidas

27. Disposições relativas ao programa instituído pelo Decreto nº 55.126/2009.

28. Disposições Gerais

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1. Preâmbulo

1.1. ABERTURA: Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP, Câmpus Experimental de Tupã, à vista da autorização constante do Processo nº 273/2015, faz saber que se acha aberta a CONCORRÊNCIA Nº 003/2015. 1.2. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO 1.3. PRAZO E LOCAL PARA RETIRADA DA PASTA TÉCNICA: até o dia 24 de agosto de 2015 no horário das 08:00 às 11:30 e das 14:00 às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis na Área de Materiais da Seção Técnica de Apoio Administrativo do Câmpus Experimental de Tupã, situado à Avenida Domingos da Costa Lopes, 780, Jardim Itaipu, Tupã-SP, telefone (14) 3404-4200, ramais 4216 ou 4222. 1.4. DIA E LOCAL PARA VISITA AO LOCAL DA OBRA, NOS TERMOS DO ITEM 10 e SUBITENS e ITEM 11 e SUBITENS, deste EDITAL: A visita poderá ser realizada no período de 21/07/2015 a 24/08/2015, no horário das 08:00 às 11:30 e das 14:00 às 17:30 horas em dias úteis, DEVENDO SER PREVIAMENTE AGENDADA junto à Área de Materiais através do telefone (14) 3404-4200, ramais 4216 e 4222, fax (14) 3404-4201 ou pelo e-mail: [email protected]. 1.5. DIA, HORA E LOCAL PARA ENTREGA DOS ENVELOPES Nº 01 - PROPOSTA E Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO: até o dia 25 de agosto de 2015 às 11:00 horas, na Área de Materiais da Seção Técnica de Apoio Administrativo do Câmpus Experimental de Tupã, situado à Avenida Domingos da Costa Lopes, 780, Jardim Itaipu, CEP 17.602-496, Tupã-SP. 1.6. DIA, HORA E LOCAL PARA ABERTURA DOS ENVELOPES Nº 1 - PROPOSTA E Nº 2 - DOCUMENTAÇÃO: dia 25 de agosto de 2015, às 14:30 horas, Auditório Shunji Nishimura do Câmpus Experimental de Tupã, situado à Avenida Domingos da Costa Lopes, 780, Jardim Itaipu, Tupã-SP. 2. Objeto 2.1. A CONCORRÊNCIA objetiva a Execução de Infraestrutura Elétrica e Hidráulica, Arruamento e Estacionamento, junto ao Câmpus Experimental de Tupã, na cidade de Tupã, Estado de São Paulo. Envolvendo o valor estimado de R$ 2.257.456,01 (dois milhões, duzentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e um centavo), conforme planilha da UNESP, com BDI incluso. 3. Regime de Execução 3.1. O regime de execução será indireto, na modalidade de empreitada por preço global, partindo de preços unitários, com fornecimento de material e mão de obra, conforme caderno de especificações, planilhas de quantitativos, cronograma físico-financeiro e projetos integrantes da PASTA TÉCNICA.

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4. Legislação 4.1. A CONCORRÊNCIA será disciplinada pelos documentos que integram a PASTA TÉCNICA, pela Lei nº 6.544/89, alterada pela Lei nº 13.121/08, Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei Complementar 123/06, Lei Federal 12.440/11, Portaria UNESP nº 53/96 e demais disposições legais aplicáveis à espécie. Para fins de atendimento ao disposto no Parágrafo Único do Artigo 38 da Lei Federal 8666/93 e alterações, informamos que o Edital que rege a presente licitação foi extraído do sítio www.unesp.br/aj, o qual disponibiliza as minutas previamente analisadas e autorizadas pela Assessoria Jurídica da Reitoria da Unesp, nos termos da Portaria Unesp nº 339, de 11/07/2008. 5. Comprometimento de Recursos Orçamentários 5.1. O valor orçado pela Administração encontra-se devidamente compromissado conforme inciso III, § 2º, artigo 7º da Lei nº 8666/93 e alterações, conforme disposto no Compromisso nº 58/15 – emitido pela Assessoria de Planejamento e Orçamento da UNESP – Reitoria. 6. Validade da Proposta 6.1. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias da abertura do Envelope nº 01 - PROPOSTA. 7. Prazo para Execução da Obra 7.1. Os prazos de execução da obra são os seguintes: a) para início: até 10 (dez) dias corridos, contados da assinatura do CONTRATO. b) para conclusão: 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados do início da obra. c) para recebimento provisório pelo responsável por seu acompanhamento/fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias corridos de comunicação escrita da conclusão da obra por parte da CONTRATADA E ENTREGA DOS DESENHOS DE CADASTRAMENTO PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (AS BUILT), quando previsto na PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS; d) para observação da obra: 60 (sessenta) dias corridos, contados do recebimento provisório; e) para recebimento definitivo pelo Engenheiro fiscal da obra e pela Direção da Unidade, até 15 (quinze) dias corridos após o decurso do prazo de observação, nos termos do artigo 73, I, “b”, da Lei nº 8.666/93 e alterações, considerando esta data como término da

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obra. 8. Condições de Pagamento 8.1. O pagamento será efetuado à vista, observado o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da entrada dos documentos indicados no subitem 8.2. no protocolo da CONTRATANTE, de acordo com as medições mensais dos serviços executados no período abrangido pelo cronograma físico-financeiro aprovado, obedecida à ordem cronológica de sua exigibilidade/apresentação de fatura. 8.1.1. As medições serão efetuadas e apresentadas a cada 30 (trinta) dias pela CONTRATADA e atestada pela FISCALIZAÇÃO, e consistirão no levantamento das quantidades executadas e concluídas de cada serviço sobre as quais incidirão os respectivos preços; 8.1.2. Somente serão medidos os serviços executados, concluídos e aceitos pela FISCALIZAÇÃO; 8.1.3. A critério da CONTRATANTE, diretamente vinculado à existência de recursos financeiros, será efetuado o pagamento do(s) serviço(s) autorizado(s) pela CONTRATANTE, a título de antecipação do cronograma físico; 8.1.4. Processada a medição, a FISCALIZAÇÃO emitirá o atestado de habilitação autorizando a CONTRATADA a emitir a respectiva fatura. 8.2. Por ocasião do encaminhamento da fatura, para efeito de pagamento dos serviços concluídos e aceitos, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal do FGTS e do INSS, bem como da retenção do percentual referente ao ISSQN, ou da comprovação de recolhimento do ISSQN, ou, se for o caso, da condição de isenção. 8.2.1. As comprovações relativas ao FGTS por meio das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, corresponderão aos períodos contidos nas faturas, ou seja, períodos de execução e deverão ser apresentadas da seguinte forma: a) Protocolo de envio de arquivos, emitido pela CONECTIVIDADE SOCIAL; b) Guia de recolhimento do FGTS - GRF, gerada e impressa pelo SEFIP, após a transmissão do arquivo SEFIP, com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet; c) Relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP – RE; d) Relação de tomadores/obras – RET.

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8.2.2. De acordo com o disposto na Instrução Normativa IN MF/RFB nº 971 de 13/11/2009 e alterações posteriores, a CONTRATANTE fica desobrigada do recolhimento dos 11% (onze por cento) referente ao INSS previsto no artigo 31 da Lei Federal nº 8.212/91, alterada pela Lei nº 9.711/98, devendo a CONTRATADA apresentar as guias de recolhimento do INSS do mês, ou do mês anterior, relativo ao recolhimento dos encargos dos empregados contratados para prestação de serviços na obra. 8.2.3. Conforme Lei Complementar nº 167, do Município de Tupã, de 27/10/2009, e alterações, a CONTRATANTE deverá reter, na qualidade de responsável tributária, a importância correspondente ao ISSQN da nota fiscal/fatura apresentada pela CONTRATADA, observado o seguinte texto: a) para as empresas prestadoras dos serviços previstos nos subitens 7.02 e 7.05 do Anexo V, daquela Lei Complementar, o valor do Imposto Sobre Serviço corresponderá a 50% (cinquenta por cento) sobre o total faturado, na alíquota de 5% (cinco por cento), sendo que os 50% (cinquenta por cento) restantes serão considerados materiais aplicados na obra. I - as empresas que realizarem serviços sem aplicação de materiais na obra, deverão recolher o Imposto Sobre Serviço correspondente a 100% (cem por cento) do faturamento; II – quando da emissão da nota fiscal/fatura a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISSQN”. 8.3. Por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura, caso não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS, INSS e do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento. 8.4. A não comprovação das exigências retro referidas assegura a CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento correspondente, independentemente de outras medidas legais. 8.5. Quando da apresentação do documento de cobrança, a CONTRATADA deverá elaborar e entregar à CONTRATANTE cópia da: I - folha de pagamento específica para os serviços realizados sob o CONTRATO, identificando o número do CONTRATO, a Unidade que o administra, relacionando, respectivamente, todos os segurados colocados à disposição desta e informando: - Nome dos segurados; - Cargo ou função; - Remuneração, discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das

contribuições previdenciárias;

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- Descontos legais; - Quantidade de quotas e valor pago a título de salário-família; - Totalização por rubrica e geral; - Resumo geral consolidado da folha de pagamento; e II - Demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, individualizado por CONTRATANTE, com as seguintes informações: - Nome e CNPJ da CONTRATANTE; - Data de emissão do documento de cobrança; - Número do documento de cobrança; - Valor bruto, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança; - Totalização dos valores e sua consolidação. III - Os documentos solicitados em I e II anteriores deverão ser entregues à CONTRATANTE na mesma oportunidade da nota Fiscal/fatura. 8.6. O pagamento realizado pela CONTRATANTE não isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais e nem implicará na aceitação provisória ou definitiva da obra/serviços. 8.7. A não aceitação da obra/serviços implicará na suspensão imediata do pagamento. 8.8. O pagamento efetuado em desacordo com o prazo estabelecido será acrescido de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado. 8.9. O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente no Banco do Brasil, em nome da CONTRATADA. 8.10. Na hipótese de subcontratação de parte da obra, nos termos do subitem 28.4., a CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, juntamente com a sua nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços, cópia da seguinte documentação: I – nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços da subcontratada, com o destaque da retenção do ISSQN. 9. Aquisição da Pasta Técnica 9.1. A PASTA TÉCNICA/EDITAL será fornecida, sem custo, mediante solicitação enviada à Área de Materiais da Seção Técnica de Apoio Administrativo do Câmpus Experimental de Tupã, sito à Avenida Domingos da Costa Lopes, 780, Jardim Itaipu, CEP 17.602-496, Tupã-SP, telefone (14) 3404-4200, fax (14) 3404-4201, no período compreendido entre os dias 21/07/2015 a 24/08/2015, no horário das 08:00 às 11:30 e das 14:00 às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, podendo também ser solicitado através do e-mail

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[email protected]. 9.2. Para efetuar a retirada da PASTA TÉCNICA/EDITAL, em mídia digital, o interessado deverá comparecer pessoalmente no local indicado no subitem anterior, APRESENTANDO um CD e/ou DVD e/ou pendrive, para gravação dos arquivos. 10. Visita ao Local da Obra 10.1. As licitantes deverão vistoriar o local de execução da obra, verificando também, entre outras, as condições para instalação do canteiro de obras. 10.1.1. A visita poderá ser realizada no período de 21/07/2015 a 24/08/2015 em dias úteis, das 08:00 às 11:30 horas e das 14:00 às 17:30 horas, DEVENDO SER PREVIAMENTE AGENDADA junto a Área de Materiais da Seção Técnica de Apoio Administrativo do Câmpus Experimental de Tupã, telefone (14) 3404-4200, fax (14) 3404-4201 ou e-mail [email protected]. 10.1.2. Será emitido Atestado de Vistoria pela Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas ou pela Área de Materiais, que DEVERÁ ser juntado à Documentação, na forma do subitem 15.1.3, letra “g”, deste Edital. 11. Esclarecimentos Relativos à Licitação 11.1. Os esclarecimentos administrativos e técnicos eventualmente considerados indispensáveis pela licitante para formulação da PROPOSTA e apresentação da DOCUMENTAÇÃO poderão ser formalizados por meio do aplicativo “ENVIAR PERGUNTA SOBRE O EDITAL” disponível no sítio https://www.unesp.br/licitacao, onde o Aviso e o Edital ficarão disponíveis ou à autoridade subscritora do edital, pelo menos 03 (três) dias úteis antes da DATA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES, que será realizada dia 25/08/2015, às 11:00 horas, na Área de Materiais da Seção Técnica de Apoio Administrativo do Câmpus Experimental de Tupã, situado à Avenida Domingos da Costa Lopes, 780, Jardim Itaipu, CEP 17602-496, Tupã-SP, sem prejuízo de outras informações requeridas. 11.1.1. Os esclarecimentos prestados serão encaminhados via Fax ou e-mail, passando a integrar os autos do Edital/Pasta Técnica, dando-se ciência às demais licitantes que adquiriram o Edital/Pasta Técnica e afixados no quadro de Editais da Seção Técnica de Apoio Administrativo, ficando também, disponíveis para consulta no sítio http://www.tupa.unesp.br, opção Editais. 12. Credenciamento da Empresa para Visita ao Local da Obra e Abertura dos Envelopes Proposta e Documentação. 12.1. O credenciamento da empresa licitante, para participar de VISITA AO LOCAL DA OBRA, nos termos do item 10. e subitens, far-se-á mediante autorização por escrito do(s)

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representante(s) legal(is) da proponente, devidamente assinada. 12.2. O credenciamento da empresa licitante, para participar dos trabalhos de abertura dos ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO, nos termos do item 1. e subitem 1.6., far-se-á mediante autorização por escrito do(s) representante(s) legal(is) da proponente, devidamente assinado, outorgando amplos poderes de decisão ao indicado, contendo ainda o nome completo do mesmo, número do documento de identificação, o número desta CONCORRÊNCIA e do respectivo PROCESSO. 12.3. A exibição das credenciais deverá preceder o início dos atos indicados, ficando retidas e juntadas aos autos. 12.4. Os documentos a que se referem os subitens 12.1. e 12.2., a critério do(s) representante(s) legal(is) do proponente, poderão ser substituídos por instrumentos de procuração pública, facultando-se a utilização dos modelos de CREDENCIAIS contemplados nos ANEXOS XI e XII. 12.5. Caso o participante seja titular da empresa proponente, deverá apresentar documento que comprove sua capacidade para representá-la. 12.6. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento, para a visita ao local da obra, não impedirá a empresa de realizá-la devendo, a licitante apresentar o referido documento até a data da abertura dos envelopes proposta e documentação, sob pena de ser excluída da participação do certame, observado o período fixado para VISITA AO LOCAL DA OBRA, nos termos do item 10, subitens 10.1 e 10.1.1., desta CONCORRÊNCIA. 13. Condições de Participação 13.1. A empresa interessada em participar do certame deverá apresentar e protocolar na Área de Materiais da Seção Técnica de Apoio Administrativo do Câmpus Experimental de Tupã, situado à Avenida Domingos da Costa Lopes, 780, Jardim Itaipu, CEP 17602-496, Tupã-SP, de acordo com a indicação do item 1, subitem 1.5., deste EDITAL, ou seja, até 25/08/2015, às 11:00 horas, em 02 (dois) envelopes separados e devidamente fechados, a PROPOSTA exigida no item 14, subitens e letras, e a DOCUMENTAÇÃO conforme item 15, subitens e letras, identificados da seguinte forma: ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTAÇÃO 13.1.1. Os envelopes deverão apresentar, em sua parte externa, a razão social e/ou timbre da empresa proponente e os seguintes dizeres: À Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” Câmpus Experimental de Tupã

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Av. Domingos da Costa Lopes, 780, Jardim Itaipu, Tupã – SP Concorrência nº 003/2015 Envelope nº 1 – PROPOSTA e Envelope nº 2 - DOCUMENTAÇÃO 13.2. Apresentar JUNTO ao conteúdo do envelope PROPOSTA: 13.2.1. DECLARAÇÃO DE QUE O LICITANTE CUMPRE PLENAMENTE COM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; 13.2.2. DECLARAÇÃO QUE PREENCHE OS REQUISITOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/14, NO CASO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 13.3. Os envelopes previstos neste instrumento convocatório serão abertos em sessão pública pela Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas, observadas as disposições indicadas no item 16 e subitens deste EDITAL. 13.4. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de empresas que se encontrem sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a UNESP, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, de acordo com o Decreto nº 54.704/09, sem prejuízo das proibições relacionadas no art. 9º, da Lei Federal 8.666/93 e alterações. 13.5. Os documentos integrantes do ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTAÇÃO poderão ser apresentados em original, por cópias simples, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedidos via Internet, preferencialmente encadernados em pasta, para que não existam folhas soltas, numeradas e rubricados pelo responsável ou representantes legal da proponente. 13.5.1. A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original, por ocasião da abertura dos ENVELOPES, ou quando da apresentação da documentação na forma do item 1., subitem 1.5., ou da formalização da CONTRATAÇÃO, nos termos do item 24, subitens 24.6. e 24.7., para fim de conferência e autenticação pela Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas e/ou servidor responsável. 13.5.1.1. Para fim da previsão contida no subitem 13.5.1., o documento original a ser apresentado não deve integrar os ENVELOPES. 13.5.2. Na hipótese dos documentos exigidos no subitem 15.1.2., letras “c”, “d”, “e”,

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”f” e “g” consignarem a existência de qualquer débito, a licitante deverá apresentar comprovante(s) de ato(s) que suspenda(m) sua(s) exequibilidade(s). 13.5.3. Os documentos expedidos via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados, TERÃO suas autenticidades/validades comprovadas por parte da Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas, mediante consulta ao “site” do órgão emissor. 13.6. Os documentos apresentados por qualquer licitante, se expressos em língua estrangeira, deverão ser traduzidas para o português por tradutor público juramentado e autenticados por autoridade brasileira no país de origem. 13.7. A PROPOSTA - ENVELOPE No 1 - deverá ser impressa, sempre em 01 (uma) via, em língua portuguesa, salvo quanto as expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras que prejudiquem sua análise, entrelinhas ou cláusulas resolutivas, assinada pelo responsável ou representante legal, com a indicação do cargo, contendo, ainda, as especificações estabelecidas no item 14, subitens e letras. 13.8. Os documentos integrantes da PROPOSTA também deverão ser preferencialmente, encadernados/preparados em pasta, para que não existam folhas soltas, numeradas e rubricadas pelo responsável ou representante legal da proponente. 13.9. A apresentação dos documentos integrantes do ENVELOPE No 1 - PROPOSTA obedecerá também os comandos contemplados nos subitens 13.5, 13.5.1., 1ª parte, 13.5.1.1., 13.5.3. e 13.6. 14. Apresentação do Envelope Proposta 14.1. A proposta do licitante deverá conter as seguintes especificações: a) planilha dos serviços, quantidades e preços unitários de cada item, conforme Planilhas de Quantitativos (Preços Unitários e Percentuais); b) preço global de cada item e das diversas etapas dos serviços previstos, bem como seus respectivos percentuais; c) preço global da obra e dos serviços, explicitando o B.D.I., computado no preço; d) prazo para conclusão da obra/serviços, respeitado o limite fixado no item 07, subitem 7.1, letra “b”; e) cronograma físico-financeiro de desenvolvimento da obra/serviços, observado o prazo fixado do item 7, subitem 7.1, letra “b”, e obedecido os percentuais de serviços definidos no cronograma físico-financeiro fornecido pela UNESP no presente Edital, ANEXO V. 14.2. Os preços cotados deverão ser expressos em reais, vedada a inclusão de encargo

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financeiro ou previsão inflacionária, tendo como data base o mês da apresentação da PROPOSTA. 14.2.1. O preço unitário e total deverá ser expresso em algarismo e o valor global em algarismo e por extenso. 15. Condições de Habilitação e Apresentação do Envelope Documentação 15.1. Para participar da licitação, a empresa deverá apresentar no Envelope Documentação o seguinte: 15.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) certidão de registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (expedido pelo Registro de Comércio ou Junta Comercial); c) prova de inscrição do contrato social no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples; e, quando for o caso, prova de averbação, à margem da inscrição da sociedade, da nomeação de administrador por instrumento separado; d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e o ato de registro ou autorização de funcionamento para atuar na área objeto da licitação. 15.1.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (C.N.P.J.); b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação; c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débito-ICM/ICMS ou Positiva com efeitos de Negativa) ou Certidão Negativa (ou Positiva com efeitos de Negativa) de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo (emitida via Internet pela PGE). d) prova de Regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão de Regularidade de Tributos Mobiliários do domicílio ou sede da proponente), com prazo de validade em vigor; e) prova de regularidade relativa aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, por meio

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de Certidão Conjunta de Débitos Negativos referentes aos Tributos Federais e da Divida Ativa da União ou Certidão de Débitos Positiva com efeitos de Negativa, com prazo de validade em vigor; f) prova da regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (F.G.T.S.), com a apresentação do Certificado de Regularidade de Situação - CRS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, com prazo de validade em vigor; g) prova de regularidade de Débitos Trabalhistas por meio de Certidão Negativa (ou Positiva com efeitos de Negativa) de Débitos Trabalhistas, em conformidade com a Lei 12.440/2011. 15.1.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 15.1.3. Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU, atualizados, em conformidade com o objeto da licitação. b) comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto de licitação, que contemplem no mínimo 50% (cinquenta por cento) das parcelas de maior relevância da obra, conforme descriminado no ANEXO XVI, por meio de pelo menos 01 (um) atestado expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, onde figure como CONTRATADA, contendo as seguintes informações: - objeto do contrato; - nome do(s) profissional(is) responsável(is) pela(s) obra/serviços; - quantificação principal; - local; - período de execução. b.1) Quando o(s) atestado(s) apresentados referirem-se a subcontratação, deverão vir acompanhados de documento emitido pelo CONTRATANTE original, proprietário da obra, demonstrando que a subcontratação ocorreu com sua plena autorização. c) comprovação de que os profissionais que participarão da obra/serviço desta CONCORRÊNCIA tenham vínculo com a licitante, na data prevista para entrega das propostas. Este vínculo poderá ser demonstrado por meio de contrato social, contrato de prestação de serviços; registro em carteira profissional, ficha do empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços; c.1.) Para esta obra, exige-se que a licitante indique na forma do item “c”, Engenheiro

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Eletricista; d) comprovação de que os profissionais indicados, referidos na letra “c” deste subitem, são detentores de pelo menos 01 (um) atestado de responsabilidade técnica por execução de obra/serviço de características semelhantes ao objeto da licitação, devidamente certificado pelo CREA, através de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO - CAT; e) relação indicando: - qualificação do(s) membro(s) da equipe técnica que se responsabilizarão pelos serviços; - instalações administrativas e oficinas que serão utilizadas para execução dos serviços; - aparelhamento, equipamento e instrumentos disponíveis para execução dos serviços. f) declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação. A não apresentação desta declaração será entendida pela Comissão de Julgamento como concordância com o teor do EDITAL; g) atestado de vistoria, na forma do item 10 e subitem 10.1.2. deste EDITAL. 15.1.4. Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta. a.1.) o balanço patrimonial e demonstrações contábeis serão aceitos, na forma da lei, quando apresentados por meio de: - publicação em Diário Oficial; ou - publicação em Jornal; ou - cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento do Diário. b) demonstração da boa situação financeira da proponente, avaliada por meio de apuração dos índices contábeis de LIQUIDEZ GERAL (LG), LIQUIDEZ CORRENTE (LC) e GRAU DE ENDIVIDAMENTO (GE), utilizando as seguintes fórmulas: LG - Liquidez Geral LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo não Circulante) maior ou igual a 1,0 LC - Liquidez Corrente LC = Ativo Circulante/Passivo Circulante

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maior ou igual a 1,0 GE - Grau de Endividamento GE = (Passivo Circulante + Passivo não Circulante) / Ativo Total menor ou igual a 0,5 c) certidão negativa de falência ou de recuperação judicial expedida pelo Distribuidor da sede do proponente, com prazo de validade em vigor (inexistindo prazo de validade na referida Certidão, será aceita aquela cuja expedição/emissão não ultrapasse a 180 (cento e oitenta) dias da data final da entrega dos envelopes). d) demonstração de patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado do objeto da licitação na data da apresentação da PROPOSTA. 15.1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES: a) Documentação relativa ao CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: declaração de que a empresa licitante não tem, em seu quadro funcional, menor de 18 (dezoito) anos cumprindo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos desempenhado qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, podendo ser utilizado para tanto o modelo contido no ANEXO XIII. b) Carta de compromisso elaborada em papel timbrado, subscrita por seu representante legal, afirmando a disposição da licitante em contratar nos limites estabelecidos no artigo 3º, do Decreto nº 55.126 de 07/12/2009, os beneficiários do Programa de Inserção de Egressos do Sistema Penitenciário no Mercado de Trabalho – Pró-Egresso, de acordo com o modelo que constitui o Anexo XIX deste Edital. 15.1.6. A apresentação do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP), pertinente ao objeto licitado e em plena validade na data de apresentação dos envelopes, substitui os documentos previstos nas letras “a”, “b”, “c” e “d” do subitem 15.1.1, como também as letras “a”, “b”, do subitem 15.1.2, ficando obrigada, além da apresentação dos demais documentos previstos, a DECLARAR, sob as penalidades cabíveis, a superveniência ou não de fato impeditivo à habilitação; fica facultada a utilização do modelo constante do ANEXO XIV. 15.1.6.1. O licitante que apresentar o CAUFESP na modalidade SIMPLES deverá apresentar toda a documentação exigida neste Edital. 16. Critérios para Abertura dos Envelopes Proposta 16.1. No dia, hora e local indicados no item 1, subitem 1.6. deste EDITAL, na presença dos representantes que comparecerem devidamente credenciados, a Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas procederá à abertura dos envelopes PROPOSTA.

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Abertos os envelopes PROPOSTA, os documentos serão rubricados por, pelo menos, dois membros da Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas e pelos representantes e analisados nos termos dos itens 14, 16, 17 e 18. 16.2. A classificação inicial das propostas poderá ser levada a efeito na mesma sessão prevista no subitem 16.1., ou em data a ser definida pela Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas, sendo que a comunicação do resultado da pré-qualificação das propostas será objeto de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, inclusive com a indicação e a ordem do(s) licitante(s) classificado(s), bem como o apontamento daquele(s) que tenha(m) sido desclassificado(s). 16.2.1 Abertos os envelopes contendo a proposta comercial das licitantes, havendo a participação de microempresas ou empresas de pequeno porte lhes será assegurada preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 16.2.2 O Presidente da Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas no momento da abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte que estiver participando da licitação e detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 10% (dez por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior a esta, durante a sessão de abertura dos envelopes, sob pena de preclusão do direito de preferência. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições acima. 16.2.2.1 Durante a sessão de abertura dos envelopes, sob pena de preclusão do direito de preferência, será concedido o prazo de até 30 (trinta) minutos a microempresa ou empresa de pequeno porte que não estiver presente na sessão, onde a mesma será consultada no sentido de manifestar, por escrito, o interesse em ofertar preço inferior ao da proposta de menor valor, inclusive informando o valor ofertado, devendo a nova proposta ser apresentada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. 16.3. Não havendo a apresentação de novo preço inferior ao preço da proposta mais bem classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte cujos valores das propostas enquadrem nas condições do subitem 16.2.2. 16.3.1. No caso da melhor oferta na licitação já ter sido feita por uma microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à fase seguinte do procedimento. 16.4. Das sessões públicas serão lavradas atas circunstanciadas dos trabalhos desenvolvidos, as quais deverão ser assinadas pelos Membros da Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas e pelos representantes das empresas. 16.5. O instrumento que credencia o responsável legal ou representante da empresa na

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licitação, inclusive dando-lhe autoridade para desistir de recursos, deverá ser apresentado à Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas antes do início da reunião a que se refere o subitem 16.1. 16.6. Decorrido o prazo de recurso contra a CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS ou não providos aqueles que foram interpostos, a Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas marcará local, hora e dia, através do Diário Oficial do Estado de São Paulo, para a sessão de abertura dos envelopes DOCUMENTAÇÃO das empresas inicialmente classificadas até os 03 (três) primeiros lugares. 16.7. Havendo desistência expressa de recurso contra a classificação inicial e desclassificação das propostas por parte de todos os licitantes, poderá a Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas, na mesma sessão em que comunicar o resultado da classificação inicial e desclassificação das propostas, proceder à abertura dos envelopes DOCUMENTAÇÃO das 03 (três) primeiras classificadas, ou marcar outra sessão pública especialmente para esse fim. 16.8. Em qualquer uma das fases desta licitação, nos termos da Lei Estadual nº 13.121/08, e para todos os efeitos, admitir-se-á o saneamento de falhas bem como de erros materiais irrelevantes, desde que, a critério da Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas, os elementos faltantes possam ser apresentados no prazo máximo de 03 (três) dias, sob pena de inabilitação ou desclassificação do licitante e aplicação da multa prevista no Edital. 17. Critério de Classificação/Julgamento de Proposta e Verificação da Necessidade de Prestação de Garantia Adicional 17.1. Compete à Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas: processar, julgar e classificar as propostas. 17.2. No julgamento das propostas serão levados em consideração o atendimento às especificações do Edital e/ou a conformidade com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão competente, sendo a classificação com base no critério de menor preço global, observando-se as seguintes regras: a) abertos os envelopes propostas, verificar-se-á se todas as propostas atendem os requisitos formais e materiais fixados no Edital. As propostas que não atendam às exigências formais e materiais ou que ofertarem preços acima do orçamento elaborado pela UNESP serão desclassificadas. As propostas classificadas serão separadas, ordenando-as para apuração da média aritmética; b) separar entre as propostas aquelas cujos preços propostos sejam superiores a 50% do valor orçado pela Administração; c) realizar a média aritmética dos valores das propostas cujos preços sejam superiores a 50% do valor orçado; d) escolher o menor valor resultante da média aritmética ou do valor orçado, que servirá de

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base para: - incidência de 70% para cálculo da exequibilidade/ inexequibilidade das propostas; - incidência de 80% para cálculo da necessidade de prestação de garantia adicional; - cálculo direto da garantia adicional, quando devida. e) para efeito de apuração da exequibilidade/inexequibilidade, calcula-se 70% do valor escolhido na letra “d”; f) ostentam preços inexequíveis as propostas com valores inferiores àquele determinado na letra “e”. Ostentam preços exequíveis as propostas com valores iguais ou superiores àquele determinado na letra “e”; g) propostas com preços inexequíveis serão desclassificadas. As propostas com preços exequíveis serão separadas e a classificação decorrente observará o critério de menor preço; h) para efeito da necessidade da prestação de garantia adicional, calcula-se 80% do menor valor apurado na forma da letra “d”, verificando, assim, se a proposta vencedora comporta ou não a prestação de garantia adicional; i) inexiste garantia adicional quando o valor da proposta vencedora for igual ou superior àquele apurado na letra ”h”. Se o valor da proposta vencedora for inferior ao apurado na letra “h” impõe-se a prestação da garantia adicional; j) existindo a necessidade de prestação da garantia adicional, toma-se novamente o valor apurado na letra “d” e subtrai-se o valor da proposta. Essa diferença corresponde exatamente ao valor a ser prestado a título de garantia adicional, facultada a opção por uma das modalidades previstas no § 1º do artigo 56, da Lei nº 8.666/93, com as alterações subsequentes. 17.3. A Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas da Licitação reserva-se o direito de, durante a fase de julgamento, após a abertura dos envelopes PROPOSTAS, solicitar das empresas licitantes classificadas a apresentação da PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil do recebimento do pedido. 17.3.1. O exame da PLANILHA levará em conta, a título de parâmetro, a ABNT e parâmetros de preços referenciados pelo mercado, tais com: FDE, SABESP, CPOS, SINAPI, DER, etc. 17.4. No caso de igualdade dos preços globais entre as propostas, far-se-á a classificação por sorteio público, na mesma sessão, ou em dia e horário a ser comunicado pela imprensa oficial, na forma estatuída no artigo 45, § 2º da Lei 8.666/93 e alterações. 17.4.1. O sorteio consistirá em colocar-se dentro de uma urna vinte peças absolutamente iguais, numeradas de um a vinte, considerando-se vencedor a licitante que tirar o número maior, sendo que o número tirado por uma será recolocado na urna e assim sucessivamente, de forma a propiciar igualdade de condições no sorteio. Persistindo o empate, repetir-se-á a mesma operação para os licitantes que mantiverem a igualdade, até que se obtenha um vencedor. 18. Classificação e Desclassificação de Proposta

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18.1. A classificação destina-se a verificar se o licitante atendeu as exigências relativas à proposta. 1. Após a conferência da somatória dos itens da Planilha Orçamentária, caso haja divergência entre a soma dos seus valores unitários, essa será passível de saneamento conforme o subitem 16.8. e 28.14. e prevalecerá o valor ofertado nos preços unitários; 2. No caso de erros nas somatórias dos serviços e medições do cronograma físico financeiro apresentado, essas também serão passíveis de saneamento conforme o subitem 16.8. e 28.14. prevalecendo sempre a somatória dos valores unitários; 3. Os itens acima, 1 e 2, não alteram o valor global das propostas e sim corrigirão o valor global de acordo com a somatória correta dos valores unitários sendo falhas materialmente irrelevantes pois não alteram nem o valor real da proposta nem a execução do objeto da licitação. 18.2. Será desclassificada: a. proposta que não atenda às exigências da PASTA TÉCNICA; b. proposta com preço excessivo, com valor superior ao orçamento elaborado pela UNESP ou manifestamente inexequível, assim considerado, pela Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas, aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, cuja análise situar-se-á nos termos dos subitens 17.3. e 17.3.1. c. proposta que não se situe como exequível, na forma do critério delineado no subitem 17.2, em especial letras “e”, “f” e “g”; d. proposta que ofereça vantagem não prevista no instrumento convocatório, ou ainda vantagem baseada na oferta das demais licitantes. e. proposta que apresente emenda, rasura, borrão, ressalva, entrelinhas ou cláusulas resolutivas, não permitindo sua identificação clara e precisa, de modo que fique prejudicada sua análise, desde que a Comissão não as considere falhas passíveis de saneamento, conforme o subitem 16.8 e 28.14. 18.3. Ocorrendo a desclassificação de todas as licitantes, a Administração poderá solicitar a apresentação de nova proposta, escoimada(s) a(s) causa(s) que deu(ram) origem à ocorrência. 18.3.1. Na hipótese de adoção da previsão do subitem 18.3., o procedimento indicado deverá ser levado a efeito no prazo de até 08 (oito) dias úteis, contados do recebimento da notificação por parte da licitante. 19. Critérios para Habilitação e Inabilitação da Licitante

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19.1. A habilitação destina-se a verificar se a licitante atendeu às exigências previstas no item 15 e subitens. 19.2. Será considerada INABILITADA a licitante que: 19.2.1. Não apresentar documentação em conformidade com as exigências ou deixar de apresentá-la; 19.3 Ocorrendo a inabilitação de todas as licitantes, a Administração poderá solicitar a apresentação de nova documentação, escoimada(s) a(s) causa(s) que deu(ram) origem à ocorrência. 19.3.1. Na hipótese de adoção da previsão do subitem 19.3., o procedimento indicado deverá ser levado a efeito no prazo de até 08 (oito) dias úteis, contados do recebimento da notificação por parte da licitante, implicando, ainda, na apresentação de todos os documentos exigidos no item 15 e subitens, independentemente do(s) documento(s) que tenha(m) dado causa à inabilitação. 19.4. O envelope DOCUMENTAÇÃO das licitantes classificadas a partir do 4º (quarto) lugar, ficará à disposição das mesmas na Área de Materiais do Câmpus Experimental de Tupã, durante o prazo de 30 (trinta) dias, contado da previsão estabelecida no subitem anterior. Não sendo retirado no aludido prazo, será incinerado. 19.4.1. Caso exista alguma microempresa ou empresa de pequeno porte participando da licitação, sua regularidade fiscal e trabalhista só será exigida no ato da contratação, caso lhe seja adjudicado o objeto da presente contratação, devendo, entretanto, comprovar na fase de habilitação as exigências relativas à qualificação técnica em condições de igualdade com as demais licitantes. 19.4.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte tenha qualquer restrição quanto à documentação apresentada para sua habilitação relativa à sua regularidade fiscal e trabalhista, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de sua declaração de vencedora da licitação, para sanar a irregularidade pendente, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 19.4.3. O prazo acima poderá ser prorrogado por até mais cinco dias úteis a pedido da licitante ficando a critério da Administração a sua concessão. 19.5. Em qualquer uma das fases desta licitação, nos termos da Lei Complementar nº 13.121/08, e para todos os efeitos, admitir-se-á o saneamento de falhas bem como de erros materiais irrelevantes, desde que, a critério da Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas, os documentos faltantes possam ser apresentados no prazo máximo de 03 (três) dias, sob pena de inabilitação do licitante e aplicação da multa prevista no Edital.

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19.6. Havendo desistência expressa de recurso contra a habilitação, por parte de todos os licitantes, poderá a Comissão, na mesma sessão em que comunicar o resultado da habilitação, encaminhar o procedimento licitatório à autoridade competente para homologação e adjudicação. 19.7. Caso na fase de habilitação das empresas inicialmente classificadas ocorra a INABILITAÇÃO de uma das três empresas melhores classificadas modificando o resultado da classificação inicial, e existindo alguma licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que esteja com preço superior em até 10% (dez por cento) da empresa que tenha apresentado a proposta de menor valor na classificação final das propostas, lhe será assegurado o direito de preferência na contratação do objeto da licitação se concordar em executar a obra no mesmo preço ofertado pela proposta de menor valor e estiver habilitada. 19.7.1. Na hipótese acima, caso não tenha sido aberto o envelope documentação da microempresa ou empresa de pequeno porte este deverá ser aberto e analisada a documentação apresentada, caso seja habilitada deverá apresentar sua proposta com o novo valor no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, caso seja inabilitada o direito à contratação será da licitante habilitada que apresentou a proposta de menor valor. 19.7.2. No caso de empate entre uma ou mais propostas exercerá o direito de preferência na contratação a microempresa ou empresa de pequeno porte escolhida por meio de sorteio nos termos do item 17.4. e 17.4.1. 20. Homologação 20.1. Havendo desistência expressa de recurso(s), por parte de todos os representantes credenciados, contra o ato de habilitação ou inabilitação das licitantes, a licitação será homologada. 20.1.1. Não se verificando a hipótese colacionada no subitem anterior, decorrido o prazo legal sem interposição de recurso(s) contra o ato de classificação, habilitação ou inabilitação, ou decidido(s) aquele(s) interposto(s), a licitação será homologada. 21. Adjudicação 21.1. Após a publicidade do ato de homologação, o objeto da licitação será adjudicado à licitante habilitada e classificada em primeiro lugar. 22. Recursos 22.1. Dos atos e decisões exarados nesta licitação caberá recurso, nos termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações. 23. Garantia para Execução do Contrato

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23.1. A garantia para execução do CONTRATO será de 5% (cinco por cento) de seu valor, eventualmente acrescida da garantia adicional apurada na forma do subitem 17.2, em especial letras “h”, “i” e “j”, a ser depositada na Seção Técnica de Apoio Administrativo da UNESP – Câmpus de Experimental de Tupã, até a data da assinatura do CONTRATO. 23.1.1. A garantia deverá abranger todo o período contratual, inclusive eventual prorrogação do prazo para cumprimento do pactuado, devendo estar abrangido até o RECEBIMENTO DEFINITIVO da obra/serviço; 23.2. A garantia poderá ser prestada mediante caução em dinheiro, título da dívida pública do Estado de São Paulo, seguro-garantia ou fiança bancária; 23.2.1. Se a garantia for prestada em títulos da dívida pública do Estado de São Paulo, a CONTRATADA deverá apresentar, no ato do depósito, relação dos mesmos. 23.3. Em caso de acréscimo de obra/serviço, fica a CONTRATADA obrigada a complementar a garantia na mesma percentagem, cujo recolhimento deverá ocorrer até a data da assinatura do competente TERMO. 23.3.1. Desfalcada a garantia prestada, pela imposição de multas e/ou outro motivo de direito, será notificada a CONTRATADA por meio de correspondência com Aviso de Recebimento (AR), para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, complementar o valor, sob pena de rescisão contratual. 23.4. Poderá a CONTRATANTE descontar da garantia toda importância que, a qualquer título, lhe for devida pela CONTRATADA. 23.5. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após RECEBIMENTO DEFINITIVO da obra/serviços e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente pelo índice do Fundo de Aplicações do BANCO DO BRASIL S/A. 23.5.1. A liberação ou restituição da garantia não isenta a CONTRATADA das responsabilidades, nos termos das prescrições legais. 24. Contratação 24.1. O objeto da licitação será contratado com a licitante classificada em primeiro lugar. Não sendo celebrado com esta, poderá a CONTRATANTE convocar os demais licitantes, obedecendo a ordem de classificação, ou revogar a licitação, nos termos do § 2º, do artigo 64, da Lei no 8.666/93, e alterações. 24.2. Observado o prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do ato de adjudicação, a empresa adjudicatária deverá apresentar, para efeito da celebração contratual, o que segue: 24.2.1. QUADRO DEMONSTRATIVO DE PREÇOS E PERCENTUAIS, consoante ANEXO

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XV, envolvendo a discriminação do valor da mão de obra, material e equipamento, acrescido do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas); 24.2.2. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS E TOTAIS, COM DETALHAMENTO DO BDI. 24.3. Os documentos exigidos nos subitens 24.2.1 e 24.2.2 terão como parâmetro a Tabela de Composições de Preços para Orçamentos da Editora PINI – TPCO, diretamente relacionada com a PLANILHA DE SERVIÇOS E QUANTITATIVOS (PREÇOS UNITÁRIOS E PERCENTUAIS), integrante do ANEXO IV, para fim de aprovação da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE. 24.4. A não aprovação da QUADRO DEMONSTRATIVO DE PREÇOS E PERCENTUAIS E DETALHAMENTO DO BDI implicará na correspondente alteração por parte da empresa adjudicatária, observado o prazo de 02 (dois) dias úteis contados da comunicação formalizada pelo órgão técnico da CONTRATANTE. 24.5. A licitante vencedora será convocada para assinatura do CONTRATO no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação, após averiguada sua situação REGULAR junto ao CADIN e, em caso de recursos federais, também deverá ser averiguada situação regular junto ao CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas. 24.5.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela CONTRATANTE. Não havendo decisão, o CONTRATO deverá ser assinado até o 10º (décimo) dia útil da data da convocação. 24.6. Na retirada da nota de empenho e assinatura do CONTRATO, a empresa adjudicatária deverá apresentar DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE AS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO, nos termos do artigo 117 da Constituição do Estado, impondo-se também, se ultrapassada a validade, a apresentação dos documentos pertinentes à regularidade com a Fazenda Federal (prova de regularidade aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, por meio de Certidão Conjunta) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o que, dependendo da possibilidade, poderá ser obtida via Internet. 24.7. Na retirada da nota de empenho e assinatura do CONTRATO, em se tratando de empresa adjudicatária pertencente à outra região, impõe-se a apresentação do registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo - CAU (em conformidade com o objeto da obra), atualizados, com o visto do CREA/SP ou CAU/SP (região onde a obra será realizada). 24.8. O descumprimento de quaisquer das exigências indicadas nos subitens 24.2., 24.2.1, 24.2.2, 24.5., 24.5.1, 24.6 e 24.7 implicará na não retirada da Nota de Empenho e assinatura do CONTRATO, sujeitando a licitante às sanções previstas no item 26, subitem 26.1 deste EDITAL.

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24.9. Também na retirada da nota de empenho e assinatura do CONTRATO, a empresa adjudicatária deverá apresentar o número da conta corrente junto ao BANCO DO BRASIL S/A, para efeito de pagamento/recebimento, na forma prevista no subitem 8.9. 25. Recebimento do Objeto da Licitação 25.1. A CONTRATANTE somente receberá a obra/serviços quando estiverem perfeitamente de acordo com o CONTRATO e demais documentos que dele fazem parte. 25.2. Durante o prazo de observação, que abrange o período entre o recebimento provisório e o definitivo, fica a CONTRATADA obrigada a fazer, às suas custas, as substituições e reparações reclamadas em consequência de vícios de construção porventura existentes, que forem identificados nessa fase. 25.3. Os recebimentos provisório e definitivo da obra processar-se-ão de acordo com as normas vigentes, observados os prazos estipulados no subitem 7.1., letras “c”, “d”, “e”, com lavratura dos termos correspondentes. 25.4. Recebida(s) a(s) obra(s), a responsabilidade da(s) CONTRATADA(s) pela qualidade, correção, solidez e segurança dos trabalhos subsiste na forma da lei. 25.5. A pedido da CONTRATADA, a CONTRATANTE emitirá Atestado de Capacidade Técnica em conformidade com os critérios estabelecidos no Anexo IV da Resolução CONFEA 1025/2009, com as assinaturas da Autoridade responsável pela assinatura do CONTRATO e do Engenheiro Fiscal e com as respectivas firmas reconhecidas pelo Cartório Civil, SOMENTE APÓS A EMISSÃO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA. 26. Penalidades pelas Infrações Contratuais e Inadimplência das Obrigações Assumidas 26.1. Em caso de recusa injustificada em assinar o CONTRATO, ou aceitar ou retirar os instrumentos formais a ele correspondentes, inexecução do objeto da licitação, erro de execução, execução imperfeita, mora na execução, inadimplemento contratual, e não atendimento às determinações da UNESP, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às sanções previstas na Lei nº 8.666/93, e alterações, e Portaria UNESP nº 53/96, de 13/03/96. 26.1.1. Concomitantemente ao envio de notificações à CONTRATADA para exercício do contraditório e ampla defesa à falha observada, deverá ser notificada a Seguradora (observando-se as disposições constantes em cláusulas da Apólice). 26.2. O Licitante que ensejar o retardamento do certame, não mantiver a proposta ou fizer declaração falsa, inclusive a Declaração solicitada no item 13, subitem 13.2.1 e 13.2.2 ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das demais multas previstas, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei nº

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8.666/93. 27. Disposições Relativas ao Programa Instituído pelo Decreto nº 55.126/2009. 27.1. Para consecução dos objetivos contidos no Decreto nº 55.126/2009, a licitante vencedora disponibilizará aos beneficiários do Programa Pró-Egresso, indicados no artigo 2º do Decreto nº 55.126/2009 vagas envolvidas diretamente na execução dos serviços, observados os limites estabelecidos no artigo 4º e § único do referido Decreto. 27.2. A quantidade mínima das vagas a que se refere o subitem 27.1, será disponibilizada considerando-se o número de trabalhadores necessários à execução dos serviços, desde que em regime de dedicação exclusiva. 27.3. A relação de proporcionalidade entre o número de vagas disponibilizadas pela CONTRATADA com base no disposto nos subitens 27.1 e 27.2 e o número de trabalhadores necessários à execução dos serviços, deverá ser mantida durante toda a vigência do CONTRATO, incluindo eventuais prorrogações. 27.4. A CONTRATADA deverá apresentar ao gestor do CONTRATO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do início efetivo da execução dos serviços, a lista dos empregados que ocuparão as vagas disponibilizadas com base no disposto nos subitens 27.1 e 27.2, de acordo com modelo que constitui o ANEXO XX deste Edital. 27.5. Em caso de subcontratação, a subcontratada deverá cumprir os parâmetros do pró-egresso de modo isonômico àquela que a subcontrata, sendo vedada à subcontratada somar o seu contingenciamento de vagas ao da CONTRATADA. 27.6. Caso na lista de empregados de que trata o subitem 27.4 constem indivíduos portadores de necessidades especiais, deverá ser observado o disposto no artigo 12 do Decreto nº 55.126/2009. 28. Disposições Gerais 28.1. Os licitantes devem ter pleno conhecimento dos projetos, caderno de especificações (memorial descritivo), planilha de serviços e quantitativos (preços unitários e percentuais) e dos demais elementos constantes da PASTA TÉCNICA, bem como de todas as condições gerais e peculiaridades do local onde será executada a obra. Devem, ainda, levantar/verificar eventual discrepância entre os projetos, memorial e planilha de quantitativos, apresentando suas dúvidas e pedidos de esclarecimentos nos sites já mencionados. 28.2. A CONTRATANTE reserva-se o direito de poder executar, no mesmo local, obras e serviços distintos dos abrangidos no presente EDITAL, sem qualquer interferência na obra e serviços objeto desta licitação.

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28.3. A CONTRATADA deverá providenciar, às suas expensas, em 15 (quinze) dias a contar do início da obra, a confecção e instalação de placa indicativa da obra, conforme modelo constante do ANEXO VI. 28.4. A obra poderá ser objeto de subcontratação somente em parte, mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA dar preferência à contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte. 28.5. Quanto à qualidade dos materiais, a CONTRATADA obriga-se, de um lado, a pagar as despesas relativas a laudos técnicos e exames em ensaios de materiais a serem empregados na obra, que serão realizados em local determinado pela CONTRATANTE, e, de outro, a utilizar os materiais de marcas indicadas ou aceitas pela fiscalização. 28.6. Os preços unitários para serviços decorrentes de modificações do projeto ou das especificações, para efeito de acréscimos, serão os que houverem sido contemplados no CONTRATO, ou quando nele não existirem, serão aqueles constantes dos boletins atuais de preços referenciados (CPOS, FDE, SINAPI, SABESP, DER) ou de preços praticados pelo mercado com a devida demonstração dos mesmos, obedecendo a um desconto (redutor) no mesmo percentual entre o valor da planilha da UNESP e o valor da proposta da contratada que será aplicado sobre os preços constantes dos citados preços. 28.7. Toda alteração contratual deverá ser previamente aprovada pela autoridade competente e formalizada por meio de termo de aditamento, numerado em ordem crescente. 28.8. É facultada à Comissão de Julgamento ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 28.9. Pela elaboração e apresentação da “PROPOSTA”, o licitante não terá direito a auferir vantagem, remuneração ou indenização de qualquer espécie. 28.10. A aceitação da proposta vencedora obrigará seu proponente à execução integral do objeto da CONCORRÊNCIA, pelo prazo e condições oferecidos, não cabendo direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos e/ou serviços não cotados. 28.11. O preço contratado para execução da obra poderá ser reajustado após o período de 01 (um) ano, contado da data da assinatura do CONTRATO, adotando-se a forma de reajuste sintético, nos termos do Decreto 27.133 de 26/6/1987 com aplicação do Índice “Edificações – Geral” do Índice de Preços de Obra Pública – FIPE, fornecido pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, tendo como IO o mês da apresentação da proposta. Observação: A presente previsão está condicionada ao período de duração da obra, sem contar que a correspondente adoção deve ser precedida sempre de consulta à APLO-Reitoria - UNESP.

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28.12. A apresentação da proposta por parte dos licitantes implica na aceitação das condições dispostas neste Edital. 28.13. Não caberá desistência de proposta durante o processo licitatório, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pela Comissão. 28.14. Em qualquer uma das fases desta licitação e, para todos os efeitos, admitir-se-á o saneamento de falhas, desde que, a critério da Comissão de Licitação, os elementos faltantes possam ser apresentados no prazo máximo de 03 (três) dias, sob pena de inabilitação ou desclassificação do licitante e aplicação da multa prevista no Edital. 28.15. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da Comissão de Licitação. 28.16. É vedada a participação de uma única pessoa como representante de mais de um licitante. 28.17. Esta licitação poderá ser anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento ou julgamento, e revogada, a juízo exclusivo da CONTRATANTE, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, nos termos do artigo 49 da Lei nº 8.666/93, e alterações.

Tupã, 17 de julho de 2015.

ANA PAULA CRUZ DIAS Supervisora Técnica de Seção

Câmpus Experimental de Tupã

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ANEXO II

INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS Indicadores de Avaliação Econômico-Financeira

Empresa

LG– LIQUIDEZ GERAL LG=(Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo não Circulante) maior ou igual a 1,0 LC – LIQUIDEZ CORRENTE LC= Ativo Circulante/Passivo Circulante maior ou igual a 1,0 GE – GRAU DE ENDIVIDAMENTO GE= (Passivo Circulante + Passivo não Circulante) / Ativo Total menor ou igual a 0,5

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ANEXO III

CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES

Memorial Descritivo

Obra: Execução de Infraestrutura Elétrica e Hidráulica, Arruamento e Estacionamento

Câmpus Experimental de Tupã

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OBJETIVO

O presente Memorial tem por finalidade fornecer as informações técnicas para a exe-cução da Infraestrutura Elétrica e Hidráulica, Arruamento e Estacionamento, do Câmpus Ex-perimental de Tupã, pertencente à UNESP.

Para as obras e serviços acima, a Empreiteira fornecerá todos os materiais, mão-de-obra e máquinas necessários para a realização dos trabalhos previstos em detalhes, constan-tes do presente Memorial ou seja: serviços preliminares, infraestrutura, estrutura, instala-ções hidráulicas, instalações elétricas e serviços complementares.

Para execução das Obras projetadas, o presente Memorial não limita a aplicação de boa técnica e experiência por parte da Empreiteira, indicando apenas as condições mínimas necessárias que deverão obrigatoriamente atender às normas e especificações da Associa-ção Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), quanto a sua execução e aos materiais emprega-dos.

01 - SERVIÇOS PRELIMINARES

Limpeza do Terreno

Inicialmente serão executados os serviços de limpeza e raspagem do terreno, com desmatamento e retirada de todo material proveniente do mesmo, incluindo a remoção da camada vegetal com espessura mínima de 15 centímetros, para deixar completamente livre toda a área da obra e os caminhos necessários ao transporte, e ainda o local para arrumação dos materiais de construção.

Os serviços de roçado e destocamento serão executados de modo a não deixar raízes ou tocos de árvores que possam prejudicar os trabalhos ou a própria obra, podendo ser fei-tos manual e/ou mecanicamente. Toda a matéria vegetal resultante do roçado e destoca-mento, bem como todo material proveniente da limpeza do terreno terão de ser removidos do canteiro de obras, atendendo legislação municipal quanto ao transporte e destinação final.

A completa limpeza do terreno será efetuada dentro da mais perfeita técnica, tomados os devidos cuidados de forma a se evitarem danos a terceiros.

Cuidados devem ser tomados com relação às Áreas de Proteção Ambiental, observan-do as áreas que não podem ser desmatadas ou roçadas. Se a obra for implantada em local próximo a áreas definidas como “Áreas de Preservação Permanente”, não serão permitidas interferências nestas áreas, tais como despejo de materiais, desvios de cursos d’água ou avanço dos serviços sobre estas áreas descaracterizando o local, ficando a Contratada sujeita às penalidades previstas na Legislação Ambiental.

Os serviços de limpeza somente serão aceitos se, atendidas as condições de execução, a área se encontrar em condições de início de terraplenagem ou locação da obra.

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Movimento de Terra

Será executado todo movimento de terra necessário e indispensável para o nivelamen-to do terreno, nas cotas e perfis fixados no projeto.

Durante os trabalhos de preparo do terreno será providenciada a drenagem, desvios ou canalizações das águas pluviais.

Os cortes e aterros deverão ser totalmente executados antes do inicio da construção, cuidando-se ainda para que não haja vegetação de qualquer espécie (cortada ou não) na superfície que receberá o aterro.

Os aterros serão executados exclusivamente com terra limpa, isenta de pedras, tocos, raízes e vestígios de fundação, devendo a mesma ser espalhada em camadas sucessivas de altura máxima de 20 cm (vinte centímetros). A compactação deve ser realizada com equi-pamentos adequados ao tipo de solo, devendo-se atingir grau de compactação mínimo de 95% do proctor normal.

O solo do aterro poderá ser o mesmo escavado da região de corte e deverá ter sua umidade aferida visualmente, de forma a evitar que se utilize solos muito úmidos ou secos. Eventual correção de umidade poderá ser feita através de rega ou gradeamento.

A inclinação máxima dos taludes nos trechos de aterro deve ser de 2:3 (2 na vertical e 3 na horizontal) e nos trechos de corte deve ser de 1:1.

Os taludes deverão ser imediatamente protegidos com grama.

Canteiro de Obras e Placas de Obra

Serão executadas pela Contratada, todas as ligações provisórias necessárias, como água, esgoto e energia elétrica.

Será construído barracão para canteiro de obras em madeira compensada para depósi-to de materiais e ferramentas, administração da obra, refeitório, vestiário e sanitários.

As características do alojamento estão indicadas em projeto padrão fornecido pela UNESP, sendo definido em planilha em função do número de funcionários da Obra, para atendimento da NR-18.

Alternativamente poderão ser instalados contêineres com área e características seme-lhantes ao tipo de alojamento especificado.

A Contratada confeccionará e fixará placas de identificação em chapa de aço galvani-zado ou em material adesivado, englobando os módulos referentes à placa do Governo do Estado de São Paulo, aos dados da obra e nos casos específicos, do Governo Federal, con-forme modelo constante da Pasta Técnica.

02 - INFRAESTRUTURA

Av. Domingos da Costa Lopes, 780 – Jardim Itaipu – CEP 17.602-496 - Tupã - SP Fone (14) 3404-4200 – Fax (14) 3404-4201 – www.tupa.unesp.br CNPJ. 48.031.918/0031-40 35

Generalidades

Para as estacas deverão ser respeitadas as profundidades mínimas indicadas em Proje-to e serão armadas de acordo com as especificações.

Deverão seguir rigorosamente as normas vigentes da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas. Em hipótese alguma poderão ser paralisados os serviços de concretagem no meio de uma estaca.

A Empreiteira se incumbirá de fornecer provas de carga de acordo com a norma vigen-te, caso solicitado pela Fiscalização para verificação da qualidade do concreto.

Estaca Escavada mecanicamente

A estaca escavada é um elemento de fundação profunda, executado com trado mecâ-nico, apresentando diâmetros de 25cm, 30cm e 35cm. Utiliza concreto usinado com fck mai-or ou igual à 20MPa, abatimento 9+/- 1 e consumo mínimo de cimento de 300 kg/m3. A ar-mação a ser utilizada deve ser apresentada no projeto estrutural.

A utilização da estaca escavada é prevista para locais onde não será atingido o nível de água na perfuração, e em solos predominantemente coesivos.

Os serviços só podem ser iniciados após a verificação da locação das estacas pela Fisca-lização. Deve ser utilizada uma padronização de cores nos piquetes de demarcação em fun-ção da característica das estacas. Todos os cuidados devem ser tomados para garantir o exa-to posicionamento e a verticalidade da estaca. Antes do lançamento do concreto, o fundo da perfuração deve ser apiloado com pilão apropriado.

O concreto deverá ser lançado através de funil, até a cota prevista de arrasamento, de forma a permitir que seja feito posteriormente o acerto da cabeça da estaca, que deve ficar plana, horizontal e 5cm acima do nível definido para a cota de apoio do bloco de fundação. Na concretagem das estacas deverá ser utilizado vibrador de imersão nos 2m superiores.

No caso de estacas simples, a armação de arranque é simplesmente introduzida no concreto fresco, deixando acima da cota de arrasamento o comprimento indicado no Proje-to.

Para as estacas armadas, após o apiloamento do fundo, a armação deve ser posiciona-da no furo antes do lançamento do concreto. Antes da instalação da armadura e do início da concretagem, as estacas devem ser inspecionadas quanto às suas dimensões, excentricida-des, desaprumo em relação ao eixo do fuste e limpeza.

No caso de estacas próximas, até 4 diâmetros, a escavação e concretagem de cada es-taca deve ser feita em jornada diferente de trabalho, com intervalo de pelo menos 24 horas.

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Qualquer modificação que se fizer necessária, devido a impossibilidade executiva, só poderá ser feita com autorização da Fiscalização, com anuência do responsável técnico pelo Projeto Estrutural.

Escavação Manual

Deverão ser executadas as escavações necessárias para a realização da Obra. A terra escavada deverá ser amontoada no mínimo a 50 cm (cinquenta centímetros) da borda e quando necessário sobre pranchas de madeira, de preferência de um só lado, liberando o outro para acessos e armazenamento de materiais e tomando-se os cuidados devidos no tocante ao carreamento por águas pluviais.

Apiloamento do Fundo das Valas

Após a escavação deverá ser efetuado enérgico e vigoroso apiloamento por processos manuais ou mecanizados.

Lastro de Brita

Antes do lançamento do concreto no fundo das formas, o fundo será regularizado por um lastro de brita, de 5 cm (cinco centímetros) de espessura, devendo abranger toda a área de vigas baldrames e blocos sem interferir na união estaca-bloco.

A brita deverá ser lançada após o apiloamento e nivelamento da superfície.

Forma plana em compensado resinado, espessura 12 mm

As formas da base para o Reservatório Metálico, da Cisterna e da Caixa de Restrição de Vazão de Águas Pluviais deverão ser de madeira resinada de espessura 12 mm (doze milíme-tros) e ter as amarrações e os escoramentos necessários para não sofrerem deslocamentos ou deformações quando do lançamento do concreto, fazendo com que por ocasião da des-forma reproduza as dimensões determinadas em Projeto.

Na execução de elementos de concreto armado, a ligação entre as formas externas e internas será efetuada por meio de elementos rígidos.

Os pontaletes serão de pinho, eucalipto ou madeira equivalente com secção de dimen-sões mínimas de 75 x 75 mm ou com secção equivalente, devendo ser devidamente contra-ventados. Não poderá haver mais que uma emenda em cada pontalete, devendo ser a mes-ma fora do terço médio.

As tábuas e sarrafos de pinho de espessura mínima 25 mm serão brutas ou aparelha-das e sem nós frouxos.

As formas somente poderão ser retiradas, observando-se os prazos mínimos (normas vigentes):

*faces laterais 3 dias;

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*faces inferiores, deixando-se pontaletes bem encunhados e convenientemente espa-çados 14 dias;

*faces inferiores, sem pontaletes 21 dias.

A fiscalização poderá autorizar a desforma antes dos prazos acima previstos, quando permitido o uso de aceleradores de pega no concreto.

Na retirada das formas devem-se evitar choques mecânicos.

A execução das formas e seus escoramentos deverá garantir nivelamento, prumo, es-quadro, paralelismo, alinhamento das peças e impedir o aparecimento de ondulações na superfície pronta do concreto.

Os pontaletes com mais de 3 m (três metros) deverão ser contraventados para evitar flambagem.

A superfície da forma em contato com o concreto aparente deverá estar limpa e pre-parada com substância que impeça a aderência; as formas deverão apresentar perfeito ajus-tamento, evitando saliências, rebarbas e reentrâncias e reproduzindo superfície de concreto com textura e aparência correspondente a madeira de primeiro uso.

A retirada das formas será efetuada de modo a não danificar as superfícies do concre-to, valendo os prazos mínimos já estabelecidos para concreto armado comum.

A amarração das formas deverão ser efetuada por meio de ferros passantes em tubos plásticos ou através de orifícios deixados nos espaçadores de concreto. Os orifícios resultan-tes das amarrações deverão ser dispostos obedecendo a um alinhamento, tanto na horizon-tal como na vertical.

Armadura CA 50 e CA 60

Para as armações das ferragens dos blocos ou sapatas, e vigas baldrames será utilizado aço CA-50 e CA-60, conforme detalhamento do projeto executivo. Deverá ser prevista a utili-zação de espaçadores que garantam o recobrimento especificado em projeto.

Concreto Armado Usinado Fck 30 MPa

O concreto a ser utilizado deverá ser usinado, com resistência característica conforme previsto em projeto estrutural, plasticidade (slump) de 5 +/- 1 cm, preparado com britas 1 e 2, devendo ser apresentado à Fiscalização o controle tecnológico do concreto utilizado.

Reaterro Apiloado de Valas

O reaterro das valas deverá ser em camadas de 20 cm (vinte centímetros) e deverá uti-lizar de preferência a terra da própria escavação, umedecida e isenta de pedras de dimen-sões superiores a 5 cm (cinco centímetros), seguida de compactação manual ou mecânica de modo a atingir densidade e aspecto homogêneo, aproximado ao terreno natural adjacente.

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03 – ESTRUTURA

O Reservatório Metálico Cilíndrico Vertical deverá ser executado em chapa de aço car-bono ASTM A 36, com espessura calculada pelas normas da ABNT de forma a garantir a inte-gridade estrutural do reservatório.

As soldas interna e externa devem apresentar alta resistência mecânica, resistência à corrosão atmosférica, sendo executadas com processo semi-automático MIG – 09 com ara-mes sólidos e cobreados.

A preparação da superfície deverá ser realizada nas superfícies interna e externa, sen-do a limpeza feita com detergente desengraxante, decapante e aplicação de fosfatizante líquido para neutralização.

A pintura da superfície interna deverá ser realizada com aplicação de fundo primer epóxi e acabamento em epóxi de poliamida, atóxico e anticorrosivo de alta impermeabilida-de, com certificado de potabilidade e espessura final de 180 a 200 microns.

A pintura da superfície externa será realizada com aplicação de fundo primer epóxi e acabamento em epóxi PU atóxico e anticorrosivo de alta impermeabilidade na cor branca com espessura final de 180 a 200 microns.

O Reservatório deverá dispor de Escada interna fixa, Escada externa tipo marinheiro com guarda-corpo, Tampa de inspeção, Conexões de acordo com o projeto, Abraçadeira de fixação de tubulação, Extravasor/Ladrão, Guarda Corpo de Teto, Dreno, Suporte para para-raio, Suporte para Bóia e Suporte de Luz piloto.

O diâmetro do Reservatório deverá ser 3,82m, constando de uma célula inferior com capacidade de 120,0m3, barrilete intermediário com altura de 2,00m e célula superior com capacidade de 80,0m3, com altura livre de 1,00m entre a superfície da água e o fundo do barrilete ou o teto do reservatório.

A garantia que deverá ser apresentada é de no mínimo 5 (cinco) anos em relação a problemas estruturais e de no mínimo 2 (dois) anos para o revestimento (pintura) interno e externo.

A Contratada deverá apresentar antes do início dos serviços o projeto executivo da Ba-se de concreto do Reservatório, tendo como referência o projeto sugestivo do fabricante. Os serviços só poderão ter seu inicio após aprovação pela equipe técnica da Unesp.

Após aprovado o projeto, a empresa deverá entregar 2 cópias em papel sulfite e 1 CD com os projetos nas extensões DWG e PLT e memorial de cálculo com a Anotação de Res-ponsabilidade Técnica.

14 - INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS

Entrada de Água Existente

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No cavalete de entrada de água existente no Campus o hidrômetro de ¾” deverá ser substituído por hidrômetro de 2” com a utilização de conexões apropriadas para inserção na tubulação galvanizada existente de 2”.

Instalações Hidráulicas de Água Fria

A nova entrada de água para abastecimento do Reservatório Metálico será ligada a partir da rede pública, com tubulação de aço galvanizado, conforme indicações do projeto.

Nas instalações de água fria serão utilizados tubos de aço galvanizado, PVC soldável e PVC 12 JEI PBA, de primeira qualidade, conforme indicações no projeto.

Os ramais secundários serão providos de registro de gaveta com corpo metálico e aca-bamento cromado e os pontos de água terão conexão L/R azul.

Todas as tubulações e conexões serão de primeira qualidade, soldadas de acordo com as recomendações do fabricante, utilizando-se solução limpadora e adesiva após o lixamento das superfícies a serem soldadas.

Toda tubulação será testada quanto a sua estanqueidade antes da aplicação dos reves-timentos e perante a Fiscalização. A pressão hidrostática de teste será superior a 50% da pressão estática máxima da instalação durante pelo menos 6 horas, sem que acusem qual-quer vazamento.

De modo geral, toda a instalação hidráulica será convenientemente verificada pela Fis-calização quanto as suas perfeitas condições técnicas de execução e funcionamento.

O projeto das instalações hidráulicas complementará estas especificações.

Instalações Hidráulicas de Esgoto Externo

Os tubos e conexões serão em PVC, série R, estando interligados através das caixa de inspeção de alvenaria com tampão em ferro fundido.

O projeto das instalações sanitárias complementará estas especificações.

Instalações de Águas Pluviais

Para as redes externas de águas pluviais serão utilizados tubos de PVC série R ou tubos de concreto, conforme indicação do projeto específico. As caixas de inspeção e poços de visita estão detalhados no Projeto Hidráulico.

Instalações de Prevenção e Combate à Incêndio

As instalações de combate a incêndio deverão atender integralmente às Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Toda sinalização deverá seguir o padrão adotado pelo CBPMESP.

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O projeto de instalações hidráulicas complementará estas especificações.

15 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

15.1 - ALIMENTADOR GERAL EM MÉDIA TENSÃO

A entrada de energia deverá ser subterrânea em média tensão classe 15KV, com cabo de cobre isolação 15kV na bitola 3F#35mm2+1T #50mm2 Nu.

Para execução da entrada de energia, deverão ser feitas algumas adequações:

- Instalação de chave seccionadora tripolar abertura sob carga classe 15KV, com base para fusível limitador de corrente de 20 A, instalado na cabine existente, no Campus.

- Complementação com barramento de cobre tipo vergalhão 3/8”

- Colocação dos equipamentos para a saída do ramal subterrâneo, tais como: muflas, eletrodutos, para raio classe 15KV, cabos, e tubulação envelopada em concreto (conforme projeto).

15.1.1 - Caixas de Passagens

As caixas de passagem em alvenaria deverão estar equipadas com tampa de concreto removível e com fundo de pedra de brita numero 2. As medidas das caixas de passagens em alvenaria estão especificadas no projeto.

15.2 – CUBÍCULO BLINDADO DE DERIVAÇÃO EM 15KV

Este item tem por objetivo descrever e especificar a Cabine de Distribuição e Proteção, classe 15 kV, a ser construída nas dependências da UNESP – Universidade Estadual Paulista.

15.2.1 - Limpeza do Terreno

Será realizada a limpeza geral de todo o terreno nos locais a serem ocupados pelas ins-talações necessárias à execução da Obra, retirando-se a vegetação rasteira e detritos exis-tentes, inclusive troncos, árvores e raízes; removendo-os do local, para que não afete a se-gurança das instalações da futura Obra.

Os serviços de roçado, capina, destocamentos e remoção, inclusive de troncos, raízes e entulhos deverão ser executados manual e/ou mecanicamente. Não será permitida a quei-ma. Caso necessário, a obtenção de autorização legal para a remoção de árvores de porte, transplante ou plantio de mudas, deverá ficar sob a responsabilidade da Empreiteira.

Ficam a cargo da Empreiteira o bota fora do material proveniente da execução do ser-viço referido, devendo cuidar nos termos da Legislação Municipal da limpeza das vias púbi-cas, protegendo a carga dos caminhões com lona.

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Este cubículo, deverá ser executado em chapa metálica padrão da concessionária local, contendo um Box, para a entrada de energia classe 15KV, um Box para saída da alimentação do prédio da administração, contendo chave seccionadora tripolar 630 A, abertura sob carga classe 15KV, com base para fusível limitador de corrente de 20 A e três Box reserva para fu-tura ampliação.

15.3 - ALIMENTADOR GERAL EM MÉDIA TENSÃO DA CENTRAL DE LABORATÓRIO

A entrada de energia deverá ser subterrânea em média tensão classe 15KV, com cabo de cobre isolação 15kV na bitola 3F#35mm2 + 1T#50mm2 nú.

Para execução da entrada de energia, deverão ser feitas algumas adequações:

- Instalação de fusível limitador de corrente de 20 A, instalado no cubículo de distribui-ção de média tensão;

- Complementação com barramento de cobre tipo vergalhão 3/8”;

- Colocação dos equipamentos para a saída do ramal subterrâneo, tais como: muflas, eletrodutos, para raio classe 15KV, cabos, e tubulação envelopada em concreto (conforme projeto).

15.4 – POSTO DE TRANSFORMAÇÃO DA CENTRAL DE LABORATÓRIO

15.4.1 - Transformador

O transformador de potência trifásico, será do tipo pedestal, isolado em óleo mineral, classe 15KV, com as seguintes características:

- Potencia Nominal 225 KVA;

- Tensão Primária 10,2 a 13,8KV;

- Tensão Secundária 220/127V;

15.4.2 - Secundário do Transformador

Considerando a capacidade do transformador; e a maneira de instalar os condutores de acordo com a NBR 5410; considerando ainda os valores máximos de queda de tensão, propõe-se tanto para as fases quanto para o neutro a instalação de dois circuitos em parale-lo, constituídos de cabos unipolares isolados em PVC especial, 1 kV, na bitola de 240 mm2, até o Centro de Distribuição de Baixa Tensão (CDBT). Os condutores das fases deverão pos-suir isolação na cor preta e os condutores do neutro na cor azul claro.

Estes circuitos em paralelo deverão ser instalados em canaletas no piso, sendo que em cada circuito deverá ser arranjado em quadrifólio contendo um circuito completo, com neu-tro e terra inclusive, ou seja, as três fases mais, neutro e terra.

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15.4.3 - Placas de Advertência

Deverá ser instalado no transformador (do lado externo) , placas de advertência do ti-po “Caveira” com os dizeres “PERIGO - ALTA TENSÃO: MANTENHA-SE AFASTADO. NÃO TO-QUE NOS FIOS”.

15.4.4 - Sistema de Aterramento

O sistema de terra devera ser feito, com hastes de cobre 2,40mx5/8” e cabos de cobre nu bitola 35mm2, com caixas de inspeção de aterramento, de onde sairão os cabos que in-terligarão a malha de terra ao anel de terra do interior da cabine, conforme mostra o proje-to.

O valor máximo da resistência de aterramento a ser medida, deverá ser de 10 ohms, porem para obtivermos tal valor deverão ser utilizadas tantas hastes quanto necessárias, ou hastes de aterramento profundo. Todas as conexões deverão ser feitas através de soldas exotérmicas e protegidas por massa do tipo calafetadora.

15.4.5 - Caixas de Passagens

As caixas de passagem em alvenaria deverão estar equipadas com tampa de concreto removível e com fundo de pedra de brita numero 2. As medidas das caixas de passagens em alvenaria estão especificadas no projeto.

15.5 - Bomba de Recalque e Cisterna

Toda infraestrutura para alimentar as bombas, sairá do CDBT-G, instalado ao lado do transformador, interligando através de eletrodutos kanaflex, envelopado em concreto, e cabos de cobre 3 fase mais terra de #35mm2, com isolação de 1KV, até os quadros de co-mando, conforme mostra o projeto.

Na caixa d’agua será instado dois quadros de comando das bombas. Um para as duas bombas de recalque e outro para bomba de incêndio. A interligação do comando deverá sair do quadro através de eletrodutos tipo kanaflex, embutido no piso, com colocações de caixas de passagens a cada 25m, indo até a guarita da entrada do Campus.

O mesmo acontece para a cisterna, colocação de um quadro de comando ao lado da mesma, para acionamento das bombas especificadas no projeto de hidráulica.

16 - SERVIÇOS COMPLEMENTARES

Piso de Concreto Desempenado

Deverá ser executado piso de concreto desempenado nas calçadas de Acesso, em con-creto simples com 200 Kg de cimento/m3, superfície sarrafeada e desempenada com cimen-to puro, dotada de juntas de dilatação, e panos de no máximo 2,0 m.

Cordonel de Concreto

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Será executado cordonel de concreto pré moldado junto as calçadas de acesso.

O projeto arquitetônico complementará os detalhes executivos destas especificações.

Guia Pré-Moldada e sarjeta / Sarjeta dupla

Serão executadas guias de concreto pré-moldado com sarjeta em concreto moldado no local, e sarjeta dupla moldada no local tipo sarjetão, conforme apresentado em projeto específico, no estacionamento e no arruamento.

Piso Sextavado de Concreto

Será executado piso sextavado de concreto com espessura de 8 cm. As áreas de arru-amento ou estacionamento deverão ser preparadas com retirada da camada superficial ga-rantindo-se a qualidade do solo que receberá a pavimentação. O piso será executada sobre o solo perfeitamente regularizado e compactado, adensado por meio de rolo compactador e lançamento e execução de lastro de areia média na espessura mínima de 5cm. O assenta-mento dos blocos sextavados de concreto será feito tomando-se como referência as sarjetas executadas, devendo as juntas entre as peças não exceder 3mm. Serão executados arrema-tes junto a bocas de lobo ou caixas de inspeção com utilização de blocos serrados ou corta-dos. A compactação das lajotas será por meio de rolo compactador, juntamente com cama-da de areia fina, promovendo o preenchimento completo dos espaços das juntas do pavi-mento e o consequente intertravamento dos blocos. Deverá ser observada a declividade do piso com taxa de 2% para as laterais da guia/ sarjeta ou da sarjeta dupla.

Grama Batatais

Para o plantio de grama deverão ser seguidos os seguintes critérios:

Deverá ser feita a limpeza de toda área com a remoção dos detritos de construção e regularização, revolvimento do solo, por processos manuais ou mecânicos, até a profundi-dade de 20 cm. O tratamento e a adubação será com produtos orgânicos naturais e compa-tíveis com a natureza do solo e do tipo de grama a ser utilizada. O plantio de grama será fei-to com placas de 40 cm, utilizando-se a do tipo Batatais.

A camada de terra vegetal deve ser perfeitamente regularizada, observando-se os cai-mentos do terreno, de acordo com a drenagem da área.

Após o plantio da grama e procedida a rega, será aplicada nova camada fina de terra vegetal sobre a grama.

Considerações Finais

A Obra será entregue em perfeito estado de limpeza e conservação, devendo apresen-tar funcionamento perfeito em todas as suas instalações, equipamentos e aparelhos.

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Todo o entulho será removido do terreno pela Empreiteira, cabendo a esta também a retirada do Canteiro de Obras, bem como os reparos necessários a serem executados no local onde fora instalado, especialmente o replantio de grama.

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ANEXO IV

PLANILHA DE SERVIÇOS E QUANTITATIVOS

Preços Unitários e Percentuais

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PLANILHA DE SERVIÇOS, QUANTITATIVOS, PREÇOS UNITÁRIOS E PERCENTUAIS

OBRA: INFRAESTRUTURA ELÉTRICA E HIDRÁULICA, ARRUAMENTO E ESTACIONAMENTO CÂMPUS: EXPERIMENTAL DE TUPÃ

DATA BASE: ABRIL/2015

PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 DIAS

RESPONSÁVEL ORÇAMENTO CIVIL: ENG. ANTONIO CARLOS DE CAMPOS - CREA: 060592010

RESPONSÁVEL ORÇAMENTO ELÉTRICO: ENG. JOSÉ CARLOS VENDRAMIN - CREA: 068.503.131-9

FONTES DE REFERÊNCIA

a) Site da FDE - Fundação para o Desenvolvimento da Educação - www.fde.sp.gov.br (com desoneração) - Data base jan/2015

b) Boletim Ref. de Custos - CPOS - Companhia Paulista de Obras e Serviços - www.cpos.sp.gov.br - com desoneração - Data base dezembro/2014

c) SINAPI - Sistema Nac. de Pesq. de Custos e Índices da Const. Civil - com desoneração - Data base jan/2015

d) Revista "Guia da Construção" da Editora Pini, Construção Mercado

e) Orçamentos coletados junto a empresas especializadas no fornecimento de serviços específicos

BDI=25,90%

f) Os preços das tabelas acima foram ajustados até a data base, utilizando-se o Índice Geral de Edificações da FIPE.

em Reais

ITEM REF. CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS UNID QTDE

PREÇOS UNIT. S/ BDI

PREÇOS UNIT. C/ BDI

PREÇO SERV.

%

1

SERVIÇOS PRELIMINARES

116.960,12 5,18

1.1 FDE 01.01.001 LIMPEZA DO TERRENO COM REMOÇÃO DA CAMADA VEGETAL m2 11.218,00 2,51 3,16 35.448,88

1.2 FDE 01.03.001 CORTE E ATERRO DENTRO DA OBRA COM TRANSPORTE INTERNO m3 6.526,00 6,07 7,64 49.858,64

1.3 FDE 16.06.051 CANTEIRO DE OBRAS E PLACAS DE OBRA m2 92,00 273,27 344,05 31.652,60

2

INFRAESTRUTURA

218.185,19 9,67

2.1

Base para Reservatório Metálico de 200,0m3

44.613,00

2.1.1 FDE 02.02.101 ESTACA ESCAVADA MECANICAMENTE D=30CM, CONCRETO FCK 20,0 MPA

m 350,00 40,74 51,29 17.951,50

Av. Domingos da Costa Lopes, 780 – Jardim Itaipu – CEP 17.602-496 - Tupã - SP Fone (14) 3404-4200 – Fax (14) 3404-4201 – www.tupa.unesp.br CNPJ. 48.031.918/0031-40 47

2.1.2 FDE 02.04.002 ARMADURA AÇO CA-50 E CA-60 - ESTACAS kg 677,00 6,72 8,46 5.727,42

2.1.3 FDE 02.01.001 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS m3 31,00 50,43 63,49 1.968,19

2.1.4 FDE 02.01.010 APILOAMENTO DO FUNDO DE VALAS m2 34,00 5,04 6,35 215,90

2.1.5 FDE 02.01.015 LASTRO DE CONCRETO, 5 CM m2 34,00 24,27 30,56 1.039,04

2.1.6 SINAPI 84214 FORMA PLANA EM COMPENSADO PARA ESTRUTURA m2 17,30 48,92 61,59 1.065,51

2.1.7 FDE 02.04.002 ARMADURA AÇO CA-50 E CA-60 kg 720,00 6,72 8,46 6.091,20

2.1.8 FDE 02.05.019 CONCRETO ESTRUTURAL FCK=30MPA INCLUINDO LANÇAMENTO EM FUNDAÇÕES

m3 24,00 349,29 439,76 10.554,24

2.2

Cisterna de Águas Pluviais

73.317,22

2.2.1 CPOS 70102 ESCAVAÇÃO MECANIZADA EM SOLO DE 1a. CATEGORIA m3 260,00 6,41 8,07 2.098,20

2.2.2 FDE 02.02.100 ESTACA ESCAVADA MECANICAMENTE D=25CM, CONCRETO FCK 20,0 MPA

m 200,00 31,25 39,34 7.868,00

2.2.3 FDE 02.04.002 ARMADURA AÇO CA-50 E CA-60 - ESTACAS kg 82,00 6,72 8,46 693,72

2.2.4 FDE 02.01.010 APILOAMENTO DO FUNDO DE VALAS m2 77,00 5,04 6,35 488,95

2.2.5 FDE 02.01.015 LASTRO DE CONCRETO, 5 CM m2 77,00 24,27 30,56 2.353,12

2.2.6 SINAPI 84214 FORMA PLANA EM COMPENSADO PARA ESTRUTURA m2 239,00 48,92 61,59 14.720,01

2.2.7 FDE 02.04.002 ARMADURA AÇO CA-50 E CA-60 kg 2.463,00 6,72 8,46 20.836,98

2.2.8 FDE 02.05.019 CONCRETO ESTRUTURAL FCK=30MPA INCLUINDO LANÇAMENTO EM FUNDAÇÕES

m3 34,00 349,29 439,76 14.951,84

2.2.9 FDE 02.07.003 IMPERMEABILIZAÇÃO POR CRISTALIZAÇÃO m2 200,00 8,79 11,07 2.214,00

2.2.10 FDE 02.01.025 REATERRO APILOADO DE VALAS m3 149,00 37,81 47,60 7.092,40

2.3

Caixa de Restrição de Vazão de Águas Pluviais

100.254,97

2.3.1 FDE 02.02.045 ESTACA ESCAVADA MECANICAMENTE D=25CM, CONCRETO FCK 20,0 MPA

m 260,00 31,25 39,34 10.228,40

2.3.2 FDE 02.04.002 ARMADURA AÇO CA-50 E CA-60 - ESTACAS kg 104,00 6,72 8,46 879,84

2.3.3 FDE 02.01.001 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS m3 249,00 50,43 63,49 15.809,01

2.3.4 FDE 02.01.010 APILOAMENTO DO FUNDO DE VALAS m2 100,00 5,04 6,35 635,00

2.3.5 FDE 02.01.015 LASTRO DE CONCRETO, 5 CM m2 100,00 24,27 30,56 3.056,00

2.3.6 SINAPI 84214 FORMA PLANA EM COMPENSADO PARA ESTRUTURA m2 282,00 48,92 61,59 17.368,38

2.3.7 FDE 02.04.002 ARMADURA AÇO CA-50 E CA-60 kg 3.142,00 6,72 8,46 26.581,32

2.3.8 FDE 02.05.019 CONCRETO ESTRUTURAL FCK=30MPA INCLUINDO LANÇAMENTO EM FUNDAÇÕES

m3 42,50 349,29 439,76 18.689,80

2.3.9 FDE 02.07.003 IMPERMEABILIZAÇÃO POR CRISTALIZAÇÃO m2 246,00 8,79 11,07 2.723,22

2.3.10 FDE 02.01.025 REATERRO APILOADO DE VALAS m3 90,00 37,81 47,60 4.284,00

Av. Domingos da Costa Lopes, 780 – Jardim Itaipu – CEP 17.602-496 - Tupã - SP Fone (14) 3404-4200 – Fax (14) 3404-4201 – www.tupa.unesp.br CNPJ. 48.031.918/0031-40 48

3

ESTRUTURA

159.478,61 7,06

3.1 COTAÇÃO

RESERVATÓRIO METÁLICO CILÍNDRICO VERTICAL, DIÂMETRO 3,82M, CÉLULA INFERIOR 120,0M3, CÉLULA SUPERIOR 80,0M3 E BARRILETE INTERM. ALT. 2,0M , COM ESCADAS INTERNA E EXTERNA COM GUARDA-CORPO, E ACESSÓRIOS

unid 1,00 126.670,86 159.478,61 159.478,61

4 a 13

Não fazem parte do escopo

0,00 0,00

14

INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS

471.986,67 20,91

14.1

ENTRADA DE ÁGUA EXISTENTE

2.932,84

14.1.1 CPOS +

COTAÇÃO 450301

SUBSTITUIÇÃO DE HIDRÔMETRO 3/4" POR HIDRÔMETRO 2", INCLUINDO CONEXÕES GALVANIZADAS

unid 1,00 2.329,50 2.932,84 2.932,84

14.2

ÁGUA FRIA EXTERNA

51.928,30

14.2.1 FDE 08.03.005 TUBO AÇO GALVANIZADO 1"1/2 CLASSE MÉDIA, COM CONEXÕES m 2,00 118,53 149,23 298,46

14.2.2 FDE 08.03.008 TUBO AÇO GALVANIZADO 3" CLASSE MÉDIA, COM CONEXÕES m 40,00 135,48 170,57 6.822,80

14.2.3 FDE 08.03.009 TUBO AÇO GALVANIZADO 4" CLASSE MÉDIA, COM CONEXÕES m 54,00 135,72 170,87 9.226,98

14.2.4 FDE 08.03.023 TUBO PVC SOLDÁVEL DN 110MM (4") COM CONEXÕES m 9,00 109,24 137,53 1.237,77

14.2.5 CPOS 460401 TUBO PVC 12 JEI PBA, DN= 50MM (DE= 60MM) m 70,00 17,43 21,94 1.535,80

14.2.6 CPOS 460402 TUBO PVC 12 JEI PBA, DN= 75MM (DE= 85MM) m 122,00 25,84 32,53 3.968,66

14.2.7 FDE COMPOSIÇ. CAIXA DE INSPEÇÃO PARA REGISTRO EM ALVENARIA 30X30CM (INTER-NO)

unid 1,00 272,89 343,57 343,57

14.2.8 FDE + CPOS

08.01.005 + 450302

CAVALETE E ABRIGO 3" COMPLETO, 245X40CM (INTERNO) H=110CM, PORTA DE TELA, E INCLUINDO HIDRÔMETRO

unid 1,00 6.911,12 8.701,10 8.701,10

14.2.9 FDE 08.04.006 REGISTRO DE GAVETA BRUTO 2" unid 2,00 110,08 138,59 277,18

14.2.10 FDE 08.04.008 REGISTRO DE GAVETA BRUTO 3" unid 7,00 348,17 438,35 3.068,45

14.2.11 FDE 08.04.009 REGISTRO DE GAVETA BRUTO 4" unid 5,00 576,28 725,54 3.627,70

14.2.12 CPOS 402030 CHAVE DE NÍVEL TIPO BÓIA PENDULAR unid 1,00 267,81 337,17 337,17

14.2.13 CPOS 480504 TORNEIRA DE BÓIA EM LATÃO, BÓIA PLÁSTICA, D=1"1/2 unid 6,00 108,01 135,98 815,88

14.2.14 FDE 08.14.031 VÁLVULA DE RETENÇÃO VERTICAL, BRONZE, D=3" unid 2,00 285,29 359,18 718,36

14.2.15 FDE 08.08.077 BOMBA DE RECALQUE: CONJUNTO MOTOR-BOMBA, CENTRÍFUGA - 5 HP - 44,0M3/H - 26,0MCA

unid 2,00 2.059,91 2.593,43 5.186,86

14.2.16 FDE COMPOSIÇ. ABRIGO PARA BOMBAS: 3,00X2,10X1,50M unid 1,00 4.576,30 5.761,56 5.761,56

Av. Domingos da Costa Lopes, 780 – Jardim Itaipu – CEP 17.602-496 - Tupã - SP Fone (14) 3404-4200 – Fax (14) 3404-4201 – www.tupa.unesp.br CNPJ. 48.031.918/0031-40 49

14.3

ESGOTO EXTERNO

23.855,96

14.3.1 FDE 08.09.064 TUBO PVC ESGOTO SÉRIE R - DN 150MM COM CONEXÕES m 174,00 71,83 90,43 15.734,82

14.3.2 FDE COMPOSIÇ. CAIXA DE INSPEÇÃO ALVENARIA TIJOLO MACIÇO 40X40CM (INTERNO) PARA ESGOTO

unid 1,00 209,35 263,57 263,57

14.3.3 CPOS 490643 TAMPÃO FERRO FUNDIDO - D=30CM (VÃO) - ARTICULADO, COM INSCRI-ÇÃO "ESGOTO"

unid 1,00 169,37 213,24 213,24

14.3.4 FDE 08.10.038 CAIXA DE INSPEÇÃO ALVENARIA TIJOLO MACIÇO 60X60CM (INTERNO) PARA ESGOTO

unid 9,00 390,27 491,35 4.422,15

14.3.5 CPOS 490641 TAMPÃO FERRO FUNDIDO - D=60CM (VÃO) - ARTICULADO, COM INSCRI-ÇÃO "ESGOTO"

unid 9,00 284,37 358,02 3.222,18

14.4

ÁGUAS PLUVIAIS

307.524,70

14.4.1 CPOS 070202 ESCAVACAO MECANIZADA DE VALAS NÃO ESCORADAS MATERIAL 1A CAT. C/ RETROESCAV. ATE 2,00M

m3 2.080,00 5,53 6,96 14.476,80

14.4.2 FDE 08.09.063 TUBO PVC ESGOTO SÉRIE R - DN 100MM COM CONEXÕES m 2,00 59,65 75,10 150,20

14.4.3 FDE 08.09.064 TUBO PVC ESGOTO SÉRIE R - DN 150MM COM CONEXÕES m 317,00 71,83 90,43 28.666,31

14.4.4 CPOS COMPOSIÇ. TUBO DE CONCRETO CLASSE PS-1, DN=200MM m 125,00 43,37 54,60 6.825,00

14.4.5 CPOS 461232 TUBO DE CONCRETO CLASSE PA-1, DN=300MM m 432,00 75,94 95,61 41.303,52

14.4.6 CPOS 461227 TUBO DE CONCRETO CLASSE PA-2, DN=400MM m 664,00 92,64 116,63 77.442,32

14.4.7 CPOS 461215 TUBO DE CONCRETO CLASSE PA-2, DN=600MM m 77,00 143,01 180,05 13.863,85

14.4.8 CPOS 461216 TUBO DE CONCRETO CLASSE PA-2, DN=800MM m 45,00 234,79 295,60 13.302,00

14.4.9 CPOS 071102 REATERRO COMPACTADO MECANIZADO DE VALA COM COMPACTADOR m3 2.080,00 3,55 4,47 9.297,60

14.4.10 CPOS 491201 BOCA DE LOBO 0,70X2,00M, PROF=1,00M unid 10,00 1.788,17 2.251,31 22.513,10

14.4.11 CPOS 491203 BOCA DE LOBO 0,70X2,00M, PROF=1,80M unid 1,00 2.918,63 3.674,56 3.674,56

14.4.12 SINAPI 73963/030 POÇO DE VISITA EM ANÉIS DE CONCRETO, D=140CM, PROF. 1,50M unid 1,00 1.539,14 1.937,78 1.937,78

14.4.13 SINAPI 73963/033 POÇO DE VISITA EM ANÉIS DE CONCRETO, D=140CM, PROF. 2,00M unid 5,00 1.711,50 2.154,78 10.773,90

14.4.14 SINAPI 73963/035 POÇO DE VISITA EM ANÉIS DE CONCRETO, D=140CM, PROF. 2,50M unid 4,00 1.984,94 2.499,04 9.996,16

14.4.15 FDE 08.10.034 CAIXA DE INSPEÇÃO ALVENARIA TIJOLO MACIÇO COM RALO PARA BUEI-RO 80X80CM (INTERNO), PARA ÁGUAS PLUVIAIS

unid 9,00 729,67 918,65 8.267,85

14.4.16 FDE COMPOSIÇ. CAIXA DE INSPEÇÃO ALVENARIA TIJOLO MACIÇO 250X250CM (INTERNO), PARA ÁGUAS PLUVIAIS

unid 4,00 4.208,78 5.298,85 21.195,40

14.4.17 FDE COMPOSIÇ. CAIXA DE INSPEÇÃO ALVENARIA TIJOLO MACIÇO 200X300CM (INTERNO), PARA ÁGUAS PLUVIAIS

unid 1,00 4.103,07 5.165,77 5.165,77

14.4.18 CPOS 490641 TAMPÃO FERRO FUNDIDO - D=60CM (VÃO) - ARTICULADO, COM INSCRI-ÇÃO "ÁGUAS PLUVIAIS"

unid 15,00 284,37 358,02 5.370,30

Av. Domingos da Costa Lopes, 780 – Jardim Itaipu – CEP 17.602-496 - Tupã - SP Fone (14) 3404-4200 – Fax (14) 3404-4201 – www.tupa.unesp.br CNPJ. 48.031.918/0031-40 50

14.4.19 FDE COMPOSIÇ. CANALETA COM TAMPA DE CONCRETO, LARGURA 3,00M (INTERNO), COMP.=2,50M, PROF.= 15CM

unid 4,00 2.641,44 3.325,57 13.302,28

14.5

INCÊNDIO

52.048,78

14.5.1 FDE 08.03.001 TUBO AÇO GALVANIZADO 1/2" CLASSE MÉDIA, COM CONEXÕES m 1,00 35,47 44,66 44,66

14.5.2 FDE 08.03.007 TUBO AÇO GALVANIZADO 2"1/2 CLASSE MÉDIA, COM CONEXÕES m 30,00 118,53 149,23 4.476,90

14.5.3 FDE 08.03.008 TUBO AÇO GALVANIZADO 3" CLASSE MÉDIA, COM CONEXÕES m 51,00 135,48 170,57 8.699,07

14.5.4 FDE 08.03.009 TUBO AÇO GALVANIZADO 4" CLASSE MÉDIA, COM CONEXÕES m 155,00 174,91 220,21 34.132,55

14.5.5 FDE 08.04.009 REGISTRO DE GAVETA BRUTO 4" unid 2,00 576,28 725,54 1.451,08

14.5.6 FDE 08.04.022 VÁLVULA DE RETENÇÃO HORIZONTAL, D=4" unid 1,00 517,15 651,09 651,09

14.5.7 FDE 08.08.077 CONJUNTO MOTOR-BOMBA, CENTRÍFUGA, 5 HP, 310,0 L/MIN, 35MCA unid 1,00 2.059,91 2.593,43 2.593,43

14.6

CISTERNA DE ÁGUAS PLUVIAIS

33.696,09

14.6.1 FDE 08.03.016 TUBO PVC SOLDÁVEL DN 25MM COM CONEXÕES m 8,00 15,69 19,75 158,00

14.6.2 FDE 08.03.017 TUBO PVC SOLDÁVEL DN 32MM COM CONEXÕES m 24,00 21,19 26,68 640,32

14.6.3 FDE 08.03.019 TUBO PVC SOLDÁVEL DN 50MM COM CONEXÕES m 12,00 30,69 38,64 463,68

14.6.4 FDE 08.03.005 TUBO AÇO GALVANIZADO 1"1/2 CLASSE MÉDIA, COM CONEXÕES m 6,00 77,90 98,08 588,48

14.6.5 FDE 08.04.005 REGISTRO DE GAVETA BRUTO 1"1/2 unid 2,00 86,36 108,73 217,46

14.6.6 FDE 08.14.028 VÁLVULA DE RETENÇÃO VERTICAL, D=1"1/2 unid 2,00 94,68 119,20 238,40

14.6.7 COTAÇÃO

PRESSURIZADOR - PRESSÃO 25MCA - VAZÃO 6.500 L/HORA - POTENCIA 0,75 HP - MODELO REF. PRESS 25 , ROWA

unid 1,00 4.461,00 5.616,40 5.616,40

14.6.8 COTAÇÃO

KIT DE INTERLIGAÇÃO AUTOMÁTICA 3/4"- MOD. REF. WISY unid 1,00 1.178,71 1.484,00 1.484,00

14.6.9 COTAÇÃO

CONJUNTO FLUTUANTE DE SUCÇÃO BÓIA-MANGUEIRA unid 2,00 191,68 241,33 482,66

14.6.10 COTAÇÃO

BOMBA SUBMERSÍVEL PARA RECALQUE - POT 1 CV - MODELO REF. AC-QUASTOCK

unid 2,00 441,51 555,86 1.111,72

14.6.11 COTAÇÃO

ESTAÇÃO COMPACTA PARA TRATAMENTO E APROVEITAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAS (AUTOMÁTICA) - MODELO REF. MS TAC 1000, MS AMBI-ENTAL METALSINTER

unid 1,00 17.490,57 22.020,63 22.020,63

14.6.12 CPOS 402030 CHAVE DE NÍVEL TIPO BÓIA PENDULAR COM CONTATO MICROSWITCH unid 2,00 267,81 337,17 674,34

15

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

483.830,11 21,43

15.1

ALIMENTADOR GERAL EM MÉDIA TENSÃO

101.797,53

Av. Domingos da Costa Lopes, 780 – Jardim Itaipu – CEP 17.602-496 - Tupã - SP Fone (14) 3404-4200 – Fax (14) 3404-4201 – www.tupa.unesp.br CNPJ. 48.031.918/0031-40 51

15.1.1 CPOS 371512+ 371112

Chave seccionadora tripolar 400A - 15kV, ação simultanea nas tres fases, com base para fusivel HH, com prolongador e manopla de acio-namento, acessórios de fixação.

un 1,00 1.635,58 2.059,20 2.059,20

15.1.2 CPOS 371001 Barramento tipo vergalhão 3/8" para interligação no sitema existente e acessórios de fixação.

m 9,00 48,86 61,51 553,59

15.1.3 CPOS 360706 Para raio 15KV - 10KA - polimérico - com desarme automático, com suporte

pç 3,00 214,33 269,84 809,52

15.1.4 CPOS 420520 Haste de aterramento 2,40mx5/8" pç 12,00 60,51 76,18 914,16

15.1.5 CPOS 420516 Conector olhal para cabo haste de 5/8” pç 12,00 4,27 5,38 64,56

15.1.6 CPOS 371212 Fusivel Classe 15kV tipo HH – 30A pç 3,00 148,76 187,29 561,87

15.1.7 CPOS COTAÇÃO Suporte em cantoneira para fixação das muflas pç 1,00 193,06 243,06 243,06

15.1.8 CPOS 360608 Muflas de passagem, classe 15KV, uso interno para cabo 35mm2, com suporte

pç 3,00 264,73 333,30 999,90

15.1.9 CPOS 380518 Eletroduto de ferro galvanizado ø4" - pesado - com luvas m 3,00 97,37 122,59 367,77

15.1.10 CPOS 390408 Cabo de cobre nu #50mm2 m 310,00 19,71 24,81 7.691,10

15.1.11 CPOS 110110 Concreto FCK20 m3 18,60 253,88 319,63 5.945,12

15.1.12 FDE 01.05.001 Abertura de valas e recomposição de piso m3 96,00 28,99 36,50 3.504,00

15.1.13 FDE COMPOSIÇ Caixa de passagem (800x800x1200)mm - com tampa de concreto, executada

pç 13,00 486,86 612,96 7.968,48

15.1.14 CPOS 381304 Fornecimento e lançamento de eletroduto tipo kanaflex - 4" envelopado em concreto a 80cm de profundidade

m 650,00 20,42 25,71 16.711,50

15.1.15 CPOS 390607 Cabo de cobre, isolação 15KV – 35mm2, com certificado do Inmetro m 930,00 45,60 57,41 53.391,30

15.1.16 COTAÇAO

Fita de sinalização preta e amarela m 310,00 0,03 0,04 12,40

15.2 CUBÍCULO BLINDADO DE DERIVAÇÃO EM 15 KV

147.953,36

15.2.1 FDE 01.01.001 Limpeza de terreno com remoção vegetal em área de 8,0m x 4,0 m m² 32,00 2,51 3,16 101,12

15.2.2 FDE 01.06.001 Compactação manual de solo em área de 8,0m x 4,0 m m² 32,00 5,04 6,35 203,20

15.2.3 COMPOSIÇ

Base de concreto armado (11,0 x 4,0 x 0,15m) composta de ferro 6.3mm; CA 50, malha 15x15, concreto 20 Mpa, composta de caixas de passagem e canaletas de alvenaria de 0,30 x 0,30m, comprimento con - forme desenho proposto, tampas de ferro # 5 mm, antiderra-pante.

m3 6,60 666,25 838,81 5.536,15

Av. Domingos da Costa Lopes, 780 – Jardim Itaipu – CEP 17.602-496 - Tupã - SP Fone (14) 3404-4200 – Fax (14) 3404-4201 – www.tupa.unesp.br CNPJ. 48.031.918/0031-40 52

15.2.4 COMPOSIÇ

Fornecimento e instalação de tela artística bitola 40 x 40 mm, arame galvanizado # 3,4mm, composta de 24 peças de dimensões aproxima-das de 1,80m x 1,30m com molduras em cantoneira de # 3/16" x 1.1/4" x 1.1/4" de perfil metálico em Metalon de 80x80 mm, pintado em esmal-te na cor Preto Vinílico, com Portão Metálico de 2 folhas de 0,8 x 1,80 m, composto de fecho com porta cadeados.

m² 57,00 265,60 334,39 19.060,23

15.2.5 SINAPI 74238/2 Portão metalico em duas folhas em tela artistica de 2x 0,80x1,80m, composto de fecho com porta cadeado

cj 1,00 792,61 997,90 997,90

15.2.6 CPOS 360125

Cubículo Blindado de Derivação para 15 KV, composto de chapa metá-lica bitola mínima de 10 BWG, pintura na cor cinza RAL 7032, em epoxi a pó, Grau de Proteção IP 65, divisões internas tipo Box blindados dimensões especificada em projeto, com 6 repartições internas, sendo 01 entradas Primárias, uma para o disjuntor de media tensão 630A, e 4 derivações (saídas) todas para 15 KV, dimensões mínimas do cubículo, especificadas em projeto.

cj 1,00 28.709,73 36.145,55 36.145,55

15.2.7 CPOS 360608 Terminal Mufla Modular, 15 KV, # 35 mm², uso interno, com saias iso-lantes em borracha à base de silicone.

pç 3,00 264,73 333,30 999,90

15.2.8 CPOS 360706 Para raio 15KV - 10KA - polimérico - com desarme automático, com suporte

pç 3,00 214,33 269,84 809,52

15.2.9 CPOS 371001 Barramento tipo vergalhão 3/8" para interligação no sitema existente e acessórios de fixação.

m 40,00 48,86 61,51 2.460,40

15.2.10 CPOS 390408 Cabo de cobre Nú, 50 mm², Têmpera mole para interligação das telas à malha de aterramento.

m 65,00 19,71 24,81 1.612,65

15.2.11 CPOS 391016 Terminal de compressão de cobre estanhado, # 50 mm², para ater-ramento das grades e telas.

pç 20,00 17,49 22,02 440,40

15.2.12 CPOS 420520 Hastes de aço cobreada, # 5/8" x 2,40m, pç 20,00 60,51 76,18 1.523,60

15.2.13 CPOS 362038 Tapete de borracha 100x100cm, isolante até 68KV pç 4,00 306,92 386,41 1.545,64

15.2.14 COTAÇÃO

Bastão de manobra de média tensão classe 15KV, 3,95m pç 1,00 955,99 1.203,59 1.203,59

15.2.15 CPOS 362035 Caixa porta luva em madeira, com tampa pç 1,00 25,33 31,89 31,89

15.2.16

Pintura de barramentos de cobre de média tensão , nas cores padrão da CPFL

cj 1,00 1.515,59 1.908,13 1.908,13

15.2.17 CPOS 362018 Luvas (par) de 20KV, certificada par 1,00 539,45 679,17 679,17

15.2.18 CPOS 501012 Extintor de incêndio CO2 - 6kg pç 1,00 148,65 187,15 187,15

15.2.19 CPOS 420532 Caixa de inspeção em PVC DN 60mm com tampa H=60CM pç 4,00 25,68 32,33 129,32

Av. Domingos da Costa Lopes, 780 – Jardim Itaipu – CEP 17.602-496 - Tupã - SP Fone (14) 3404-4200 – Fax (14) 3404-4201 – www.tupa.unesp.br CNPJ. 48.031.918/0031-40 53

15.2.20 CPOS 372502

Disjuntor a pequeno volume de oleo - TN - 17,5KV - 630A 350MVA - 14,5KA, equipado com suporte de roda e trilhos, disparador de subten-são(rele de minima) 12W-220VCA-60HZ, disparador de abertura(trip capacitivo) por capacitor 60VCC-25W, com acionamento motorizado.

pç 1,00 37.226,93 46.868,70 46.868,70

15.2.21 COTAÇÃO

Painel autoportante em chapa de aço, com placa de montagem (600X600X300)MM, com rele de sobrecorrente eletronico microproces-sado, URP 1439 para proteção 50/51, função 79, função 86, disjuntor de proteção para comando, disjuntor para comando de iluminação, fonte capacitiva, chave comutadora de aferição.

pç 1,00 11.744,55 14.786,39 14.786,39

15.2.22 CPOS 371512+ 371112

Chave seccionadora tripolar - abertura sob carga - 630A - classe 15kV – equipado com chave fim de curso, base para fusível HH e comando de acionamento do eixo principal

pç 4,00 1.635,58 2.059,20 8.236,80

15.2.23 CPOS 371512

Chave seccionadora tripolar - abertura sem carga - 630A - classe 15kV - equipado com chave fim de curso, com manopla de acionamento do eixo princiapal

pç 1,00 1.150,66 1.448,68 1.448,68

15.2.24 CPOS 362028 Placa de advertência – perigo media tensão pç 5,00 34,14 42,98 214,90

15.2.25 CPOS 362028 Placa de advertência – “Não operar esta chave sob carga” pç 1,00 34,14 42,98 42,98

15.2.26 CPOS 422022 Solda exotérmica Haste-cabo, e solda cabo-cabo cj 20,00 30,95 38,97 779,40

15.3

ALIMENTADOR GERAL EM MÉDIA TENSÃO

33.663,81

15.3.1 CPOS 371212 Fusivel Classe 15kV tipo HH – 30A pç 3,00 148,76 187,29 561,87

15.3.2 CPOS 360608 Terminal Mufla Modular, 15 KV, # 35 mm², uso interno, com saias iso-lantes em borracha à base de silicone.

pç 3,00 264,73 333,30 999,90

15.3.3 CPOS 390607 Cabo de cobre, isolação 15KV – 35mm2, com certificado do Inmetro m 40,00 45,60 57,41 2.296,40

15.3.4 COMPOSIÇ

Painel autoportante (800x800x2000)mm, equipado com placa de mon-tagem, disjuntor tripolar geral de 800A, 1 disjuntor trifásico de 630A, 1 disjuntores trifásico de 100A,1 disjuntor trifasico de 32A, multimedidor, 3 TC 630/5A, 4 DPS, canaletas, conforme diagrama em projeto

pç 1,00 18.287,89 23.024,45 23.024,45

15.3.5 COTAÇÃO

Execução de abrigo de alvenaria,(2200X2000X1300)mm para abrigar o painel geral com portas metálicas frontal e trazeira. Com acabamento e pintura. Para QGBT-G

unid 1,00 5.386,17 6.781,19 6.781,19

15.4

POSTO DE TRANSFORMAÇÃO

155.206,94

Av. Domingos da Costa Lopes, 780 – Jardim Itaipu – CEP 17.602-496 - Tupã - SP Fone (14) 3404-4200 – Fax (14) 3404-4201 – www.tupa.unesp.br CNPJ. 48.031.918/0031-40 54

15.4.1 COTAÇÃO

Transformador de potência trifásico, tipo pedestal, isolado em óleo mineral, classe 15KV, 225kVA - RP 10,2 A 13,8KV - RS-220/127V, com acessórios incluso, completo,

pç 1,00 35.380,66 44.544,25 44.544,25

15.4.2 COMPOSIÇ

Base de concreto armado com malha reforçada, brocas de concreto armado e fundação com 20cm espessura

m3 3,00 666,25 838,81 2.516,43

15.4.3 CPOS 360706 Para raio 12KV - 10KA - polimérico - com desarme automático pç 3,00 214,33 269,84 809,52

15.4.4 COTAÇÃO

Suporte em média tensão pç 4,00 295,14 371,58 1.486,32

15.4.5 COTAÇÃO

Terminal desconectavel classe 15kV pç 4,00 354,95 446,88 1.787,52

15.4.6 COTAÇÃO

Plug de inserção simples (Bushing Insert) pç 4,00 255,27 321,38 1.285,52

15.4.7 COTAÇÃO

Fusível de expulsão baioneta – 50A – classe 15kV. pç 3,00 166,92 210,15 630,45

15.4.8 COMPOSIÇ

Caixa de passagem (800x800x1200)mm - com tampa de concreto, executada

pç 5,00 486,86 612,96 3.064,80

15.4.9 FDE 01.05.001 Abertura de valas e recomposição de piso m3 34,00 28,99 36,50 1.241,00

15.4.10 CPOS 381304 Fornecimento e lançamento de eletroduto tipo kanaflex - 4" envelopado em concreto a 80cm de profundidade

m 140,00 20,42 25,71 3.599,40

15.4.11 CPOS 110110 Concreto FCK20 m3 4,00 253,88 319,63 1.278,52

15.4.12 CPOS 390314 Cabo de cobre, isolação 1KV - 240mm2, com certificado do Inmetro m 680,00 107,88 135,82 92.357,60

15.4.13 CPOS 362028 Placas de advertência, com os dizeres 'PERIGO DE MORTE" ALTA TENSÃO

pç 2,00 34,14 42,98 85,96

15.4.14 COTAÇÃO

Fita de alta fusão pç 10,00 19,93 25,09 250,90

15.4.15 CPOS 391016 Terminal a pressão 50mm2 pç 25,00 8,54 10,75 268,75

15.5

BOMBA DE RECALQUE E CISTERNA

45.208,48

15.5.1 CPOS 372510 Disjuntor tripolar em caixa moldade de 100A pç 1,00 325,93 410,35 410,35

15.5.2 CPOS 372509 Disjuntor tripolar em caixa moldade de 32A pç 1,00 252,03 317,31 317,31

15.5.3 CPOS 390307 Cabo de cobre, isolação 1KV – 35mm2, com certificado do Inmetro m 370,00 16,57 20,86 7.718,20

15.5.4 CPOS 390304 Cabo de cobre, isolação 1KV – 10mm2, com certificado do Inmetro m 100,00 5,95 7,49 749,00

15.5.5 COMPOSIÇ

Quadro de comando para 2 bombas de recalque de 5CV cj 1,00 3.523,92 4.436,62 4.436,62

15.5.6 COMPOSIÇ

Quadro de comando para bomba de 5CV cj 1,00 2.311,00 2.909,55 2.909,55

15.5.7 COMPOSIÇ

Quadro de comando para 2 bombas da cisterna de 1CV cj 1,00 3.552,75 4.472,91 4.472,91

15.5.8 CPOS 381304 Fornecimento e lançamento de eletroduto tipo kanaflex - 4" envelopado em concreto a 80cm de profundidade

m 100,00 20,42 25,71 2.571,00

Av. Domingos da Costa Lopes, 780 – Jardim Itaipu – CEP 17.602-496 - Tupã - SP Fone (14) 3404-4200 – Fax (14) 3404-4201 – www.tupa.unesp.br CNPJ. 48.031.918/0031-40 55

15.5.9 COMPOSIÇ

Caixa de passagem (600x600x1200)mm - com tampa de concreto, executada

pç 12,00 385,23 485,00 5.820,00

15.5.10 FDE 01.05.001 Abertura de valas e recomposição de piso m3 132,00 28,99 36,50 4.818,00

15.5.11 COMPOSIÇ

Caixa de passagem (800x800x1200)mm - com tampa de concreto, executada

pç 4,00 486,86 612,96 2.451,84

15.5.12 CPOS 391252 Cabo blindado endereçável capa externa na cor vermelha, com inscri-ção alarme de incendio - 3x1,5mm2

m 400,00 5,28 6,65 2.660,00

15.5.13 CPOS 390216 Cabo de Cobre isolação de PVC 450/750V 2,5 mm2 resistente a chama - fornecimento e instalação

m 420,00 2,35 2,96 1.243,20

15.5.14 CPOS 381302 Fornecimento e lançamento de eletroduto tipo kanaflex - 2" envelopado em concreto a 80cm de profundidade

m 350,00 10,51 13,23 4.630,50

16

SERVIÇOS COMPLEMENTARES

807.015,31 35,75

16.1 FDE 13.02.006 PISO CONCRETO DESEMPENADO - CALÇADAS m2 2.115,00 43,78 55,12 116.578,80

16.2 FDE 16.02.027 CORDONEL DE CONCRETO 5X23CM, TIPO MINI-GUIA m 609,00 20,45 25,75 15.681,75

16.3 FDE 16.02.028 GUIA PRÉ-MOLDADA DE CONCRETO 7,5X23CM E SARJETA MOLDADA NO LOCAL L=25CM

m 1.008,00 62,73 78,98 79.611,84

16.4 CPOS 540617 SARJETA DUPLA MOLDADA NO LOCAL - SARJETÃO m 225,00 45,53 57,32 12.897,00

16.5 CPOS 540103 ABERTURA E PREPARO DE CAIXA PROF. 30CM, COMPACTAÇÃO DO SUB-LEITO MÍNIMO DE 95% PROCTOR NORMAL

m2 5.779,00 9,02 11,36 65.649,44

16.6 COMPOSIÇ

BASE COMPACTADA COM FORNECIMENTO DE SOLO 1a. CATEGORIA, ESP. 20CM

m3 1.156,00 18,69 23,53 27.200,68

16.7 CPOS 540435 PAVIMENTAÇÃO EM BLOCO SEXTAVADO DE CONCRETO 35 MPA, E=8CM, SOBRE COXIM AREIA

m2 5.779,00 63,50 79,95 462.031,05

16.8 CPOS 340202 GRAMA BATATAIS EM PLACAS, INCLUSIVE PREPARAÇÃO DO SOLO E ADUBAÇÃO

m2 3.325,00 6,54 8,23 27.364,75

TOTAL GERAL 2.257.456,01 100,00

Av. Domingos da Costa Lopes, 780 – Jardim Itaipu – CEP 17.602-496 - Tupã - SP Fone (14) 3404-4200 – Fax (14) 3404-4201 – www.tupa.unesp.br CNPJ. 48.031.918/0031-40 56

ANEXO V

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

Av. Domingos da Costa Lopes, 780 – Jardim Itaipu – CEP 17.602-496 - Tupã - SP Fone (14) 3404-4200 – Fax (14) 3404-4201 – www.tupa.unesp.br CNPJ. 48.031.918/0031-40 57

10 20 30 10 20 30 10 20 30 10 20 30 10 20 30 10 20 30 TOTAL

116.960,12

100,00%

218.185,19

22,00% 28,00% 50,00%

159.478,61

100,00%

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

471.986,67

14,00% 18,00% 24,00% 24,00% 20,00%

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

6º MÊS

-

94.397,33

471.986,67

-

-

-

-

-

-

-

ESQUADRIAS METÁLICAS E

ESPECIAIS

REVESTIMENTOS

PISOS

PINTURAS

INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS 20,91%

VIDROS

SERVIÇOS PRELIMINARES

INFRA-ESTRUTURA

ESTRUTURA

IMPERMEABILIZAÇÕES E JUNTAS

DE DILATAÇÃO

COBERTURAS

ESQUADRIAS DE MADEIRA

PREÇO/M2

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

DATA BASE:

ABR/15

CÂMPUS EXPERIMENTAL DE TUPÃ

SERVIÇOS

OBRA: INFRAESTRUTURA ELÉTRICA E HIDRÁULICA, ARRUAMENTO E ESTACIONAMENTOÁREA

2.257.456,01

PRAZO

180 DIAS

VALOR OBRA

2º MÊS 3º MÊS 5º MÊS 4º MÊS

-

% CUSTO TOTAL 1º MÊS

5,18% 116.960,12

116.960,12 - - -

-

61.091,85 109.092,59 -

159.478,61

9,67% 218.185,19

48.000,74

ALVENARIAS E DIVISÓRIAS

7,06% 159.478,61

- - -

- - - -

- - - -

- - - - -

-

- -

- -

-

-

-

113.276,80

-

- -

-

-

-

- -

66.078,13

-

-

-

-

- -

-

84.957,60

-

-

-

-

-

-

113.276,80

FORROS

7

-

- -

1

2

3

4

5

6

12

13

14

8

9

10

11

Av. Domingos da Costa Lopes, 780 – Jardim Itaipu – CEP 17.602-496 - Tupã - SP Fone (14) 3404-4200 – Fax (14) 3404-4201 – www.tupa.unesp.br CNPJ. 48.031.918/0031-40 58

483.830,11

12,00% 15,00% 18,00% 25,00% 30,00%

807.015,31

10,00% 22,00% 29,00% 30,00% 9,00%

100,00% 2.257.456,01 2.257.456,01 312.177,75

100,00%

2.257.456,01

145.149,03

72.631,38

13,83%

65,07%

807.015,31

- 80.701,53

1.468.939,34 1.945.278,26

86,17%

SERVIÇOS COMPLEMENTARES 35,75%

TOTAL ACUMULADO

PORCENTAGEM ACUMULADA

TOTAL

TOTAL DAS PORCENTAGENS POR MÊS

242.104,59 234.034,44

476.338,92

21,10%

164.960,86 265.931,13 593.879,27 444.168,08

19,68% 26,31%

72.574,52

38,76%

164.960,86 430.891,99 875.060,07

177.543,37

7,31%

7,31% 11,78%

19,09%

120.957,53

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

87.089,42 58.059,61

21,43% 483.830,11

-

16

15

Av. Domingos da Costa Lopes, 780 – Jardim Itaipu – CEP 17.602-496 - Tupã - SP Fone (14) 3404-4200 – Fax (14) 3404-4201 – www.tupa.unesp.br CNPJ. 48.031.918/0031-40 59

ANEXO VI

MODELO DE PLACA PADRONIZADA

INDICATIVA DA OBRA

Av. Domingos da Costa Lopes, 780 – Jardim Itaipu – CEP 17.602-496 - Tupã - SP Fone (14) 3404-4200 – Fax (14) 3404-4201 – www.tupa.unesp.br CNPJ. 48.031.918/0031-40 60

(1) Sigla da Unidade (2) Nome da Unidade Por Extenso (3) Título da Obra (4) Quantificação Física (m2, kW, kVA, m3, etc) (5) Fonte de Recursos (Reitoria, FAPESP, Famesp,etc) (6) Valor da Edificação em Reais (7) Valor da Infra-estrutura em Reais

(8) Valor Total Contratado (9) Prazo para Execução da Obra em dias (10) Data de Início da Obra (dia/mês/ano) (11) Data do Término da Obra (dia/mês/ano) (12) Secretaria do Estado (13) Nome ou Logotipo da Contratada

Av. Domingos da Costa Lopes, 780 – Jardim Itaipu – CEP 17.602-496 - Tupã - SP Fone (14) 3404-4200 – Fax (14) 3404-4201 – www.tupa.unesp.br CNPJ. 48.031.918/0031-40 61

Obs: Título Permanente - cor preto 100% Preenchimento dos itens 1 a 13 - cor Azul Real BR Io=Mês/Ano - data base na Abertura das Propostas Fonte a ser utilizada - Swiss 721 BT normal e bold Mapa símbolo unesp - cor Azul Real BR Todas as medidas estão em milímetros Observar que o nome a ser colocado embaixo do LOGO do Governo do Estado de São Paulo deverá ser: "SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA"

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ANEXO VII

PROJETOS

Deverão ser solicitados ao Câmpus Experimental de Tupã, conforme item 1.3. deste Edital.

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ANEXO VIII

MINUTA DE CONTRATO

PROCESSO Nº 273/2015 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO MINUTA DE CONTRATO PREÂMBULO CLÁUSULA PRIMEIRA ................................ OBJETO DO CONTRATO

CLÁUSULA SEGUNDA ................................ REGIME DE EXECUÇÃO

CLÁUSULA TERCEIRA ................................ DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

CLÁUSULA QUARTA .................................. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

CLÁUSULA QUINTA ................................... PREÇO

CLÁUSULA SEXTA ...................................... CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

CLÁUSULA SÉTIMA ................................... PRAZOS

CLÁUSULA OITAVA ................................... GARANTIA

CLÁUSULA NONA ...................................... OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

CLÁUSULA DÉCIMA ................................... PESSOAL DA CONTRATADA

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA .................. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA .................. SUBCONTRATAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ................... ALTERAÇÃO CONTRATUAL

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA .................... FISCALIZAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ..................... RECEBIMENTO DA OBRA

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ........................ PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ...................... RESCISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA ...................... TOLERÂNCIA

CLÁUSULA DÉCIMA NONA ........................ FORO

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Minuta de Contrato PREÂMBULO CONTRATO Nº ___/___ CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” -

CÂMPUS EXPERIMENTAL DE TUPÃ CONTRATADA: OBJETO: CONCORRÊNCIA Nº 003/2015 PROCESSO Nº 273/2015 Aos ____ dias do mês de ____________ de ____, de um lado a UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” – Câmpus de _____, situada à ___________________, nº _____, _____________, _________, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº ________________, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato pelo seu _______ (função), ___________________ (nome), RG nº _________, CPF nº _________ e, de outro, a firma ________________________, estabelecida à Rua ________________, nº ______, ________________, ________________, _______________, Inscrição Estadual nº ____________________, CNPJ nº _____________________, Bairro ___________, Cidade ______________, Estado _____________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo _____________________________ (nome), ________________________ (cargo), RG nº ___________, CPF nº ____________________, e de acordo com o que consta no Processo nº 273/2015, relativo à CONCORRÊNCIA Nº 003/2015, têm entre si justo e acertado o presente instrumento particular de CONTRATO, que se regerá pelas CLÁUSULAS e CONDIÇÕES seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA Objeto do Contrato

O objeto deste CONTRATO é a execução da obra e serviços necessários à ______________________________________, no Câmpus _____________________, na Cidade de ___________, Estado de São Paulo, obedecendo integralmente os documentos da PASTA TÉCNICA DA CONCORRÊNCIA Nº 003/2015, constantes do Processo nº 273/2015. Parágrafo único - A CONTRATANTE se reserva o direito de executar, no mesmo local, obras e serviços distintos daqueles abrangidos no presente instrumento, sem qualquer interferência na obra e serviços objeto deste CONTRATO.

CLÁUSULA SEGUNDA Regime de Execução

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O regime de execução da obra e serviços especificados na CLÁUSULA PRIMEIRA será indireto, na modalidade de empreitada por preço global, ficando a CONTRATADA responsável pelo fornecimento de material e mão de obra.

CLÁUSULA TERCEIRA Documentos Integrantes do Contrato e Legislação Aplicável

Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização de execução da obra e serviços, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos da PASTA TÉCNICA DA CONCORRÊNCIA Nº 003/2015 constantes do Processo nº 273/2015, e, em especial, os seguintes: Proposta da CONTRATADA, Projetos, Caderno de Especificações (Memorial Descritivo), Planilha de Serviços e Quantitativos (Custos Unitários e Percentuais), Cronograma Físico-Financeiro de Desenvolvimento da Obra e Serviços. Parágrafo único - A execução do CONTRATO será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei nº 6.544/89, alterada pela Lei nº 13.121/08, Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei Complementar 123/06, Lei Federal 12.440/11, Portaria UNESP nº 53/96 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as regras de Direito Privado.

CLÁUSULA QUARTA Recursos Orçamentários

Os recursos orçamentários para a execução do objeto do CONTRATO serão atendidos pela dotação orçamentária (Compromisso nº 58/15).

CLÁUSULA QUINTA Preço

O preço certo e total para execução da obra e serviços é de R$ __________ (_____________________). § 1º - O preço contratado tem como data base o mês da apresentação da proposta. § 2º - O preço total da mão de obra (prestação de serviços) é de R$ ____________ (________________________), consoante discriminação contida no ANEXO XV do EDITAL, que passa a integrar o presente CONTRATO. § 3º - O preço dos materiais e dos equipamentos é de R$ ______________ (__________________), sendo que o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) é de R$ ____________ (___________________), consoante discriminação contida no ANEXO XV do EDITAL, que integra o presente CONTRATO. § 4º - O preço contratado é irreajustável, estando inclusos todos os custos diretos e indiretos relativos à prestação dos serviços objeto do CONTRATO, inclusive despesas com materiais, equipamentos, transportes, fretes, mão de obra (especializada ou não), remuneração, instalação de canteiros fornecimento e instalação de placas, ensaios, bem como todos

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encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, tributários e comerciais, ou quaisquer outros custos e encargos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão da prestação dos serviços.

CLÁUSULA SEXTA Condições de Pagamento

O pagamento será efetuado à vista, observado o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da entrada da nota fiscal/fatura acompanhada dos documentos relacionados no § 7º desta Cláusula no protocolo da CONTRATANTE, de acordo com as medições mensais dos serviços executados no período abrangido pelo Cronograma Físico-Financeiro aprovado, obedecida à ordem cronológica de sua exigibilidade/apresentação da fatura e após a averiguação de sua situação REGULAR junto ao CADIN e, em caso de recursos federais, também deverá ser averiguada situação regular junto ao CEIS – Cadastro Nacional de empresas inidôneas e suspensas. Eventuais irregularidades nas condições de pagamento ou nos documentos exigidos para sua liberação deverão ser regularizadas até o sétimo dia anterior ao término do prazo de pagamento. Caso não ocorra a regularização no prazo acima assinalado, o pagamento ficará suspenso e será efetuado em até sete dias, contados a partir do dia seguinte à regularização. § 1º - As medições serão efetuadas a cada 30 (trinta) dias pela CONTRATADA, devidamente assinada pelo Engenheiro Responsável ou pelo Engenheiro Preposto e aceita através do Atestado de Habilitação, expedido pela FISCALIZAÇÃO DA UNESP e consistirão no levantamento das quantidades executadas e concluídas de cada serviço, sobre as quais incidirão os correspondentes preços. § 2º - As medições alcançarão os serviços executados, concluídos e aceitos pela CONTRATANTE. § 3º - A critério da CONTRATANTE, diretamente vinculado à existência de recursos financeiros, será efetuado o pagamento do(s) serviço(s) autorizado(s), a título de antecipação do cronograma físico. § 4º - A CONTRATANTE terá prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da realização da medição, para expedição do ATESTADO DE HABILITAÇÃO, que propiciará a emissão da fatura pela CONTRATADA. § 5º - A devolução de qualquer fatura por desconformidade com a medição ou descumprimento de condições contratuais em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços. § 6º - Para o pagamento é necessário que a CONTRATADA, além da execução dos serviços registrados pelas medições, tenha cumprido todas as outras exigências contratuais, atendidas eventuais requisições da fiscalização e entrega de 01 (uma) via do Diário de Obras sem o que as faturas não serão aceitas. § 7º - Por ocasião do encaminhamento da fatura, para efeito de pagamento dos serviços concluídos e aceitos, a CONTRATADA deverá fazer prova dos recolhimentos mensal do FGTS

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e do INSS, bem como da retenção do percentual referente ao ISSQN, ou da comprovação de recolhimento do ISSQN, ou, se for o caso, da condição de isenção. 1) As comprovações relativas ao FGTS por meio das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, corresponderão aos períodos contidos nas faturas, ou seja, períodos de execução, e deverão ser apresentadas das seguintes formas: a) Protocolo de envio de arquivos, emitido pela CONECTIVIDADE SOCIAL; b) Guia de recolhimento do FGTS - GRF, gerada e impressa pelo SEFIP, após a transmissão do arquivo SEFIP, com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet; c) Relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP – RE; d) Relação de tomadores/obras – RET. 2) De acordo com o disposto na Instrução Normativa IN MF/RFB nº 971 de 13/11/2009 e alterações posteriores, a CONTRATANTE fica DESOBRIGADA do recolhimento dos 11% (onze por cento) referente ao INSS previsto no artigo 31 da Lei Federal nº 8.212/91, alterada pela Lei nº 9.711/98, devendo a CONTRATADA apresentar as guias de recolhimento do INSS do mês, ou do mês anterior, relativo ao recolhimento dos encargos dos empregados contratados para prestação de serviços na obra. 3) Conforme Lei Complementar nº 167, do Município de Tupã, de 27/10/2009, e alterações, a CONTRATANTE deverá reter, na qualidade de responsável tributária, a importância correspondente ao ISSQN da nota fiscal/fatura apresentada pela CONTRATADA, observado o seguinte texto:

a) para as empresas prestadoras dos serviços previstos nos subitens 7.02 e 7.05 do Anexo V, daquela Lei Complementar, o valor do Imposto Sobre Serviço corresponderá a 50% (cinquenta por cento) sobre o total faturado, na alíquota de 5% (cinco por cento), sendo que os 50% (cinquenta por cento) restantes serão considerados materiais aplicados na obra. I - as empresas que realizarem serviços sem aplicação de materiais na obra,

deverão recolher o Imposto Sobre Serviço correspondente a 100% (cem por cento) do faturamento;

II – quando da emissão da nota fiscal/fatura a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISSQN”.

4) Por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura, caso não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS, INSS e do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento. 5) A não comprovação das exigências retro referidas assegura à CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento correspondente, independentemente de outras medidas legais. 6) Quando da apresentação do documento de cobrança, a CONTRATADA deverá elaborar e entregar à CONTRATANTE cópia da:

I - folha de pagamento específica para os serviços realizados sob o CONTRATO, identificando o número do CONTRATO, a Unidade que o administra,

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relacionando, respectivamente, todos os segurados colocados à disposição desta e informando: - Nome dos segurados; - Cargo ou função; - Remuneração, discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das contribuições previdenciárias; - Descontos legais; - Quantidade de quotas e valor pago a título de salário-família; - Totalização por rubrica e geral; - Resumo geral consolidado da folha de pagamento; e II - Demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, individualizado por CONTRATANTE, com as seguintes informações: - Nome e CNPJ da CONTRATANTE; - Data de emissão do documento de cobrança; - Número do documento de cobrança; - Valor bruto, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança; - Totalização dos valores e sua consolidação. III - Os documentos solicitados em I e II anteriores deverão ser entregues à CONTRATANTE na mesma oportunidade da nota Fiscal/fatura.

§ 8º - A expedição do ATESTADO DE HABILITAÇÃO e o pagamento realizado pela CONTRATANTE não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais e nem implicarão na aceitação provisória ou definitiva da obra/serviços. § 9º - A não aceitação da obra/serviço e a prorrogação do prazo de validade de sua conclusão, sem a correspondente alteração da validade da garantia, quando for o caso, nos termos do § 3º, da CLÁUSULA SÉTIMA, acarretarão a suspensão imediata do pagamento, independentemente das demais prescrições legais. § 10 - O primeiro pagamento ficará condicionado à apresentação da MATRÍCULA DA OBRA JUNTO AO INSS e da ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – ART de execução da obra, onde deverá haver referência expressa ao número deste CONTRATO, seu objeto, o número do Processo, com seus campos integralmente preenchidos. § 11 - O último pagamento ficará também condicionado à apresentação da CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO, específica da obra de acordo com a I.N. RF nº 971 de 13/11/2009 E A ENTREGA DOS DESENHOS DE CADASTRAMENTO PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS (AS BUILT) quando previsto na Planilha de Quantitativos e Preços; § 12 - O pagamento dos serviços transferidos ou subcontratados obedecerá às condições anteriormente delineadas, ficando a CONTRATADA obrigada a encaminhar à CONTRATANTE:

I – nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços da subcontratada, com o destaque da retenção;

§ 13 - O pagamento efetuado em desacordo com o prazo estabelecido será acrescido de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado. § 14 - O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente do Banco do Brasil, em nome da CONTRATADA.

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CLÁUSULA SÉTIMA Prazos

Obedecendo a programação fixada no Cronograma Físico-Financeiro, os prazos serão contados em dias corridos, para todos os efeitos, da seguinte forma: a. para início da obra: até 10 (dias) dias corridos, contados da assinatura do CONTRATO. b. para conclusão da obra: 180 (cento e oitenta) dias contados do início da obra. § 1º - O atraso na execução da obra somente será admitido, pela CONTRATANTE, quando fundado em motivo de força maior ou caso fortuito, nos termos do Código Civil Brasileiro, ou nas hipóteses delineadas no artigo 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e alterações, condicionado, ainda, quando for o caso, à alteração do prazo de validade da garantia pelo mesmo espaço de tempo que resultar a prorrogação. § 2º - O pedido de prorrogação de prazo de conclusão da obra deverá ser encaminhado, por escrito, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, até 05 (cinco) dias úteis antes do término do prazo original, acompanhado da proposta e respectivo Cronograma Físico-Financeiro reprogramado, com justificativa circunstanciada. § 3º - Admitida a prorrogação de prazo, será lavrado o TERMO DE ADITAMENTO, que terá como base o Cronograma Físico-Financeiro reprogramado, elaborado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE, impondo-se a apresentação, quando for o caso, por parte da primeira, no prazo de 10 (dez) dias da referida formalização, do documento que comprove a alteração da validade da garantia, sob pena de sujeição ao comando estabelecido no § 9º, da Cláusula Sexta. § 4º - Para obras com prazo de duração superior a 06 (seis) meses, decorridos 03 (três) meses do inicio dos serviços, a fiscalização juntamente com a Direção da Unidade e a CONTRATADA, avaliará a necessidade ou não de reprogramação do cronograma físico-financeiro e caso seja necessário ouvida a GOE APLO, deverá ser objeto de aditivo contratual.

CLÁUSULA OITAVA Garantia

A CONTRATADA recolheu na Seção de Finanças da CONTRATANTE, no ato da assinatura do CONTRATO, através da Guia nº_____/____, a importância de R$ _____________ (por extenso), equivalente a 5% (cinco por cento) do valor atribuído a este instrumento, acrescida da garantia adicional de R$ __________ (por extenso), como garantia para seu cumprimento, abrangendo o período contratual até o RECEBIMENTO DEFINITIVO da obra/serviços.

ou, para quaisquer das outras garantias previstas no artigo 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e alterações, lembrando que, se prestada em títulos da dívida pública do Estado de São Paulo, a CONTRATADA deverá apresentar, no ato do depósito, relação dos mesmos:

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A CONTRATADA, no ato da assinatura deste CONTRATO, presta a garantia para seu cumprimento através de ___________________ (especificar a forma de garantia), equivalente a 5% (cinco por cento) do valor atribuído a este instrumento, acrescida da garantia adicional de R$ ________ (por extenso), abrangendo o período contratual até o RECEBIMENTO DEFINITIVO da obra/serviços.

para todas as espécies de garantia

§ 1º - Em caso de acréscimo do serviço, fica a CONTRATADA obrigada a complementar a garantia na mesma percentagem, cujo recolhimento deverá ocorrer até a data da assinatura do competente TERMO. § 2º - Poderá a CONTRATANTE descontar da garantia toda importância que, a qualquer título, lhe for devida pela CONTRATADA. § 3º - Desfalcada a garantia prestada pela imposição de multas e/ou outro motivo de direito, será notificada a CONTRATADA por meio de correspondência com Aviso de Recebimento (AR), para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, complementar o valor, sob pena de rescisão contratual. § 4º - A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após o RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA (quando em dinheiro deve ser acrescentado: atualizada monetariamente pelo índice do Fundo de Aplicações do BANCO DO BRASIL), condicionada à inexistência de multa e/ou qualquer outra pendência. § 5º - A liberação ou restituição da garantia não isenta a CONTRATADA das responsabilidades, nos termos das prescrições legais.

CLÁUSULA NONA

Obrigações e Responsabilidades da Contratada A CONTRATADA, além de responder, civil e criminalmente, por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE e/ou para terceiros, é obrigada a executar a obra e serviços em perfeitas condições, utilizando a melhor técnica e de acordo com os documentos explicitados na CLÁUSULA TERCEIRA, em estrita obediência à legislação vigente, incluindo as normas relativas à saúde e segurança no trabalho, às disposições aplicáveis da ABNT e às determinações da Fiscalização. Parágrafo único - Caberá ainda à CONTRATADA: 1) Arcar com todas as despesas referentes ao fornecimento de materiais, mão-de-obra (especializada ou não), máquinas, ferramentas, equipamentos, transporte em geral, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais, comerciais e contribuições de qualquer natureza e quaisquer outras despesas que se apresentarem e se fizerem necessárias; 2) Observar a legislação vigente sobre a proteção do meio ambiente, as determinações das autoridades competentes, bem como respeitar e fazer com que sejam respeitadas, nos locais dos serviços, a disciplina, a segurança do trabalho e as regras de higiene estabelecidas na legislação em vigor; 3) Manter os locais de trabalho permanentemente limpos e desimpedidos;

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4) Facilitar todas as atividades da CONTRATANTE, fornecendo informações e elementos relativos aos serviços executados ou em execução; 5) Atender prontamente às reclamações da CONTRATANTE, executando, refazendo e corrigindo, quando for o caso e às suas expensas, as partes dos serviços que não atenderem às especificações/normas técnicas exigidas e a qualidade estabelecida; 6) Quanto à qualidade dos materiais, se obriga também, de um lado, a pagar as despesas relativas a laudos técnicos e a exames em ensaios de materiais a serem empregados na obra, que serão realizados em local determinado pela CONTRATANTE, e, de outro, a utilizar os materiais de marcas indicadas, ou aceitas pela Fiscalização, substituindo inclusive aqueles já instalados; 7) Sujeitar-se à análise e estudos dos projetos caderno de especificações (memorial descritivo), planilha de serviços e quantitativos (custos unitários e percentuais) e dos demais documentos que os complementam, fornecidos pela CONTRATANTE, para execução dos serviços, não se admitindo, em qualquer hipótese, a alegação de ignorância, defeito ou insuficiência de tais documentos, nem mesmo pedido de ressarcimento por despesas de custos e/ou serviços não cotados. Na hipótese de serem constatados quaisquer discrepâncias, omissões ou erros, inclusive transgressão às normas técnicas, regulamentos ou leis em vigor, deverá ser comunicado o fato, por escrito, à CONTRATANTE, para que os defeitos sejam sanados; 8) Submeter-se ao controle periódico das atividades constantes do Cronograma Físico-Financeiro, atendendo à convocação da CONTRATANTE, para reunião de avaliação; 9) Manter, no local dos serviços, o Diário de Obras, em 02 (duas) vias, onde tanto a CONTRATADA como a CONTRATANTE deverão registrar tudo o que julgarem conveniente, devendo obrigatoriamente ser assinado diariamente pelo Engenheiro Responsável e no mínimo, semanalmente, pelo Engenheiro Fiscal de Obras da UNESP para a comprovação real do andamento dos serviços e execução dos termos do CONTRATO; 10) Manter, desde o início e até a conclusão dos serviços, os profissionais exigidos na Planilha de Quantitativos e Preços; 11) Manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 12) Manter, durante toda a execução do CONTRATO, relação atualizada dos empregados que trabalham na obra, inclusive em decorrência de eventual transferência ou subcontratação de parte do objeto do CONTRATO; 13) Não alojar seu pessoal de produção no Câmpus da CONTRATANTE, a não ser vigias e seguranças, em número previamente limitado pela CONTRATANTE e providenciar instalações sanitárias e refeitório para seus funcionários; 14) Fornecer e colocar, em 15 (quinze) dias a contar do início da obra/serviços, placa indicativa da obra, conforme modelo fornecido pela CONTRATANTE; 15) Proceder à remoção de entulhos, bem como retirada de máquinas, equipamentos, instalações e demais bens de sua propriedade para fora dos próprios da CONTRATANTE, após a lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO e dentro do prazo fixado pela CONTRATANTE; 16) Manter a obra e serviços executados em perfeitas condições de conservação e funcionamento, até a lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO;

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17) Manter a guarda e a vigilância da obra/serviços até a lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, inexistindo, por parte da CONTRATANTE, qualquer responsabilidade por furtos, roubos, extravios ou deteriorações; 18) Responsabilizar-se por quaisquer diferenças, erros ou omissões em informações que vier a fornecer à CONTRATANTE; 19) Responsabilizar-se pelo pagamento das indenizações e reclamações decorrentes de danos que causar, por dolo ou culpa, a empregados ou bens da CONTRATANTE ou a terceiros, entendendo-se como seus os atos praticados por aqueles que estiverem sob sua responsabilidade; 20) Responsabilizar-se por apólice de seguro contra acidentes, de modo a cobrir danos de qualquer natureza, inclusive contra incêndio, válida para todos as suas instalações, equipamentos, materiais e pessoal sob sua responsabilidade, bem como danos pessoais e materiais contra terceiros; 21) Caberá à CONTRATADA a observância do Decreto 48.138, de 07/10/2003, quanto ao uso racional da água, na execução dos serviços.

CLÁUSULA DÉCIMA Pessoal da Contratada

Nos serviços a serem executados a CONTRATADA empregará pessoal, quer de direção, quer de execução, de reconhecida competência e aptidão, sendo a mesma considerada como única e exclusiva empregadora. § 1º - A CONTRATANTE poderá exigir a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA julgado incompetente, inábil ou prejudicial à disciplina, sem responsabilidade ou ônus para a CONTRATANTE. § 2º - A substituição do engenheiro responsável ou de qualquer integrante da equipe técnica deverá ser previamente aceita pela CONTRATANTE, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, indicando o substituto e o número de seu registro no CREA, fazendo-se acompanhar do respectivo currículo. § 3º - A CONTRATADA não poderá contratar pessoal que seja servidor da CONTRATANTE. § 4º - A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar da CONTRATADA a documentação referente aos contratos de trabalho de seus empregados e dos empregados da(s) subcontratada(s), que se encontrarem trabalhando no local da obra.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Obrigações e Responsabilidades da Contratante

A CONTRATANTE, no cumprimento deste CONTRATO, se obriga a: liberar as áreas destinadas ao serviço; empenhar os recursos necessários aos pagamentos, dentro das previsões estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro; proceder às medições mensais dos serviços efetivamente executados; pagar as faturas emitidas pela CONTRATADA, nos termos da CLÁUSULA SEXTA, e emitir os Termos de Recebimentos Provisório e Definitivo nos prazos e condições estipulados na CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

Av. Domingos da Costa Lopes, 780 – Jardim Itaipu – CEP 17.602-496 - Tupã - SP Fone (14) 3404-4200 – Fax (14) 3404-4201 – www.tupa.unesp.br CNPJ. 48.031.918/0031-40 73

Subcontratação A CONTRATADA não poderá subcontratar o objeto do presente CONTRATO no todo, sob pena de rescisão. § 1º - A subcontratação de parte do objeto do CONTRATO poderá ser concretizado mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, sob pena de, assim não o fazendo, ficar a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor subcontratado. § 2º - O pedido de subcontratação deverá ser formalizado pela CONTRATADA, com 15 (quinze) dias de antecedência à concretização do ato, devidamente instruído com a apresentação do acervo técnico da subcontratada, certificado pela CREA. § 3º - Inexistirá qualquer vínculo contratual entre a subcontratada e a CONTRATANTE, perante a qual a única responsável pelo cumprimento do CONTRATO será a CONTRATADA. A CONTRATADA deverá preferencialmente subcontratar microempresas ou empresas de pequeno porte.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

Alteração Contratual Este CONTRATO poderá ser alterado nos termos do disposto no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, mediante o correspondente TERMO DE ADITAMENTO. § 1º - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na obra ou serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO, no caso de obra e também no caso de reforma, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão ultrapassar o limite indicado. § 2º - Os preços unitários para serviços decorrentes de modificações do projeto ou das especificações, para efeito de acréscimos, serão os que houverem sido contemplados no CONTRATO, ou quando nele não existirem, serão aqueles constantes dos boletins atuais de preços referenciados (CPOS, FDE, SINAPI, SABESP, DER) ou de preços praticados pelo mercado com a devida demonstração dos mesmos, obedecendo a um desconto (redutor) no mesmo percentual entre o valor da planilha da UNESP e o valor da proposta da CONTRATADA que será aplicado sobre os preços constantes dos citados preços. § 3º - O TERMO DE ADITAMENTO deverá ser acompanhado do Cronograma Físico-Financeiro reprogramado, resultante da alteração.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA Fiscalização

A CONTRATANTE manterá profissional legalmente habilitado para acompanhar a execução do objeto do presente CONTRATO, exercendo a fiscalização em todos os seus aspectos, competindo-lhe ainda a verificação e a liberação dos serviços, para fins de pagamento e demais exigências legais, inclusive para o RECEBIMENTO PROVISÓRIO da obra, mantendo tudo devidamente anotado no DIÁRIO DE OBRA. § 1º - Poderá a CONTRATANTE se valer de assessoramento de profissionais ou de empresas especializadas para a execução deste mister.

Av. Domingos da Costa Lopes, 780 – Jardim Itaipu – CEP 17.602-496 - Tupã - SP Fone (14) 3404-4200 – Fax (14) 3404-4201 – www.tupa.unesp.br CNPJ. 48.031.918/0031-40 74

§ 2º - A presença da fiscalização da CONTRATANTE não diminui ou exclui qualquer obrigação/responsabilidade da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA Recebimento da Obra

Concluída a obra, e estando os mesmos em perfeitas condições, serão recebidos provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento, dentro de 15 (quinze) dias corridos da comunicação escrita por parte da CONTRATADA, que lavrará o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, assinado também pelo preposto da CONTRATADA. § 1º - Decorrido o prazo de OBSERVAÇÃO, 60 (sessenta) dias do RECEBIMENTO PROVISÓRIO, somente se os serviços de correção de irregularidades, porventura verificadas durante o prazo de OBSERVAÇÃO, tiverem sido executados e aceitos pela FISCALIZAÇÃO, a obra será recebida definitivamente pelo responsável pela Fiscalização da Obra e pela Direção da Unidade, no prazo de até 15 (quinze) dias, lavrando-se o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO. § 2º - Recebida à obra, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção, solidez e segurança subsiste na forma da lei. § 3º - A pedido da CONTRATADA, a CONTRATANTE emitirá Atestado de Capacidade Técnica em conformidade com os critérios estabelecidos no Anexo IV da Resolução CONFEA 1025/2009, com as assinaturas da Autoridade responsável pela assinatura do CONTRATO e do Engenheiro Fiscal e com as respectivas firmas reconhecidas pelo Cartório Civil, somente após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da obra.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA Penalidades pelas Infrações Contratuais e Inadimplência das Obrigações Assumidas

Em caso de inexecução do objeto da licitação, erro na execução, execução imperfeita, mora na execução ou inadimplência contratual, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às penalidades previstas nos artigos 77 a 80, 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, e alterações, na Portaria UNESP nº 53/96, de 13/03/96. § 1º - O descumprimento do prazo final de conclusão da obra resultará na aplicação de multa de mora de 0,8% (oito décimos por cento), calculada por dia de atraso, que incidirá sobre o valor da obrigação não cumprida. § 2º - Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a multa, decorrente da inadimplência contratual será de 30% (trinta por cento) sobre o total ou parte da obrigação não cumprida do respectivo CONTRATO, ou multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova contratação. § 3º - A diminuição do ritmo da obra/serviços e o não atendimento às determinações da CONTRATANTE, nos prazos a serem fixados, contados do recebimento da notificação, sujeitarão a CONTRATADA às sanções de advertência ou multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, que incidirá sobre o valor dos serviços executados com atraso. § 4º - As multas são autônomas e aplicação de uma não exclui a de outras. § 5º - As multas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos e/ou da garantia prestada.

Av. Domingos da Costa Lopes, 780 – Jardim Itaipu – CEP 17.602-496 - Tupã - SP Fone (14) 3404-4200 – Fax (14) 3404-4201 – www.tupa.unesp.br CNPJ. 48.031.918/0031-40 75

§ 6º - Na hipótese do pagamento das multas não ocorrer na forma prevista no parágrafo anterior, escoado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento, pela CONTRATADA, da respectiva notificação, a cobrança será objeto de medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis, incidindo correção monetária no período compreendido entre o dia imediatamente posterior à data final para liquidar a multa e aquele em que o pagamento efetivamente ocorrer, com base na variação da UFESP - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, ou índice que venha a substituí-lo. § 7º - A aplicação das sanções de advertência ou multa fica condicionada à prévia defesa do infrator, a ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis da respectiva notificação. § 8º - Da aplicação das sanções de advertência ou multa caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação do ato. § 9º - A mora na execução e o não atendimento às determinações da CONTRATANTE, além de sujeitarem a CONTRATADA à advertência ou à multa, autorizam a CONTRATANTE, em prosseguimento ou na reincidência, a declarar rescindido o CONTRATO e punir o faltoso com a suspensão do direito de licitar e contratar em seu âmbito, e até mesmo adotar as providências para a declaração de sua inidoneidade, facultado, em quaisquer das hipóteses, o direito de defesa. § 10 - Sem prejuízo da aplicação, à CONTRATADA, das sanções cabíveis, a CONTRATANTE recorrerá às garantias constituídas, a fim de se ressarcir dos prejuízos que lhe tenham sido decorrentes do CONTRATO e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos. 1- Concomitantemente ao envio da notificação à CONTRATADA para exercício do contraditório e ampla defesa à falha observada, deverá ser notificada a Seguradora (observando as disposições e cláusulas da Apólice).

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA Rescisão

A inexecução total ou parcial ensejará a rescisão do CONTRATO, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 do mesmo ordenamento legal. Parágrafo único - Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá, a fim de se ressarcir de eventuais prejuízos que lhe tenham sido causados pelo CONTRATADO, reter créditos e/ou promover a cobrança judicial ou extrajudicial por perdas e danos.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA Tolerância

Caso uma das partes contratantes, em benefício de outra, permitir, mesmo por omissão, a inobservância, no todo ou em parte, de qualquer cláusula ou condição do CONTRATO e/ou documentos que o integram, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar essas mesmas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA

Av. Domingos da Costa Lopes, 780 – Jardim Itaipu – CEP 17.602-496 - Tupã - SP Fone (14) 3404-4200 – Fax (14) 3404-4201 – www.tupa.unesp.br CNPJ. 48.031.918/0031-40 76

Foro Fica eleito o Foro da Comarca de Tupã/SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas do presente CONTRATO. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam este CONTRATO em três vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito.

xxxxxxxxxxxxx, __ de ______ de xxxx.

CONTRATANTE ______________ CONTRATADA _______________ Testemunhas: ___________________________________ ___________________________________

Av. Domingos da Costa Lopes, 780 – Jardim Itaipu – CEP 17.602-496 - Tupã - SP Fone (14) 3404-4200 – Fax (14) 3404-4201 – www.tupa.unesp.br CNPJ. 48.031.918/0031-40 77

ANEXO IX

PORTARIA UNESP Nº 53, DE 13 DE MARÇO DE 1996.

Estabelece normas para aplicação de multas previstas na Lei nº 8.666, de 21-6-93, alterada pela Lei nº 8.883, de 8-6-94, e dá outras providências.

O Reitor da Unesp, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 8.666/93, alterada pela

Lei nº 8.883/94, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - A aplicação de multa resultante da caracterização das hipóteses indicadas

nos artigos 81 - caput, 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, que institui normas para licitação e contratos da Administração Pública, obedecerá ao disposto nesta Portaria.

Artigo 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato e aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Unesp, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, cabendo a aplicação de multa de mora correspondente a 30% do valor do respectivo contrato, ou multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova contratação.

Artigo 3º - A inexecução total ou parcial do ajuste enseja a aplicação de multa de mora de 30%, sobre o total ou parte da obrigação não cumprida, ou multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova contratação.

Artigo 4º - O atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, sujeitará o contratado à multa de mora, calculada por dia de atraso sobre a obrigação não cumprida, na seguinte proporção:

I - em se tratando de fornecimento de material e serviços: a) atraso de até 30 dias: multa de 0,2%; b) atraso superior a 30 dias: multa de 0,4%. II - em se tratando de obras e serviços a estas vinculados, a multa será de 0,8%. Parágrafo único - Para cálculo da multa prevista no caput deste artigo deverá ser

adotado o método de acumulação simples, que significa a mera multiplicação da taxa pelo número de dias de atraso e pelo valor correspondente à obrigação não cumprida, sem prejuízo do disposto no artigo 7º desta Portaria.

Artigo 5º - O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela Unesp, que não excederá a 15 dias, contados do recebimento da notificação.

Parágrafo único - A não ocorrência da substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no artigo 3º desta Portaria, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no caput deste artigo.

Artigo 6º - A aplicação das multas previstas nesta Portaria ficará vinculada à realização do regular processo administrativo.

§ 1º - O infrator deverá ser notificado do inteiro teor da multa, podendo apresentar defesa no prazo de 5 dias úteis, a contar da notificação.

Av. Domingos da Costa Lopes, 780 – Jardim Itaipu – CEP 17.602-496 - Tupã - SP Fone (14) 3404-4200 – Fax (14) 3404-4201 – www.tupa.unesp.br CNPJ. 48.031.918/0031-40 78

§ 2º - A autoridade competente, de posse das razões do infrator, decidirá sobre a conveniência ou não da aplicação da multa, mediante despacho fundamentado.

§ 3º - Da aplicação da multa caberá recurso dentro do prazo de 5 dias úteis, contados da notificação do ato.

Artigo 7º - As multas previstas nesta Portaria, quando for o caso, serão calculadas sobre os valores contratuais reajustados e poderão ser pagas com a garantia prestada na assinatura do contrato ou instrumento equivalente, ou descontadas dos pagamentos eventualmente devidos.

Parágrafo único - Na hipótese do pagamento das multas não ocorrer na forma prevista no caput deste artigo, a cobrança será objeto de medidas administrativas ou judiciais, incidindo correção monetária diária no período compreendido entre o dia imediatamente posterior à data final para liquidar a multa e aquele em que o pagamento efetivamente ocorrer, com base na variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - Ufesp, ou índice que venha substituí-la.

Artigo 8º - O pedido de prorrogação de prazo final da obra ou serviços ou entrega de material somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.

Artigo 9º - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a das outras. Artigo 10 - As disposições constantes desta Portaria aplicam-se também às obras,

serviços e compras que, nos termos da legislação vigente, forem realizados com dispensa ou inexigibilidade de licitação.

Artigo 11 - As multas referidas nesta Portaria não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94.

Artigo 12 - As normas estabelecidas nesta Portaria deverão constar em todos os instrumentos convocatórios, bem como nos contratos ou outros instrumentos equivalentes, inclusive nos procedimentos de dispensa ou inexigibilidade de licitação.

Artigo 13 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria Unesp 131, de 10-09-93. (Processo nº 3180/50/01/88) - DOE. nº 49, de 14/03/96, p. 34 - Ret. no DOE. nº 51, de 16/03/96, p. 25

Av. Domingos da Costa Lopes, 780 – Jardim Itaipu – CEP 17.602-496 - Tupã - SP Fone (14) 3404-4200 – Fax (14) 3404-4201 – www.tupa.unesp.br CNPJ. 48.031.918/0031-40 79

ANEXO X

Av. Domingos da Costa Lopes, 780 – Jardim Itaipu – CEP 17.602-496 - Tupã - SP Fone (14) 3404-4200 – Fax (14) 3404-4201 – www.tupa.unesp.br CNPJ. 48.031.918/0031-40 80

ANEXO XI

MODELO DE CREDENCIAL PARA VISITA AO LOCAL DA OBRA A Firma/Empresa______________________, sediada na rua _______________, no ______, ________Cidade_______, _____ Estado _____, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o no ________, por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), constitui, para fins de VISITA AO LOCAL DA OBRA, na forma dos itens 9 e 10 da CONCORRÊNCIA Nº 003/2015 respectivamente, o Senhor (a) _________________, R.G.________________ (ou outro documento de identificação), podendo para tanto praticar todos os atos necessários à concretização da finalidade e, em nome desta, representá-la.

_________, ____ de _______ de ______

-------------------------------------------------- assinar

Av. Domingos da Costa Lopes, 780 – Jardim Itaipu – CEP 17.602-496 - Tupã - SP Fone (14) 3404-4200 – Fax (14) 3404-4201 – www.tupa.unesp.br CNPJ. 48.031.918/0031-40 81

ANEXO XII

MODELO DE CREDENCIAL PARA PARTICIPAÇÃO NOS TRABALHOS DE ABERTURA DOS ENVELOPES “PROPOSTA” E “DOCUMENTAÇÃO” E REPRESENTAÇÃO DA EMPRESA NO

DESENVOLVIMENTO DA LICITAÇÃO Firma/Empresa ________________________________________, sediada na rua/av. __________________________, no _______, (cidade) _________, (estado)__________, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o no _________________, por seu representante legal__________________ (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), constitui, para fins de representação na CONCORRÊNCIA Nº 003/2015, Processo nº 273/2015, o (a) Senhor (a)_____________________ __________________________, R.G.____________________ (ou outro documento de identificação), podendo para tanto, inclusive com amplos poderes de decisão, participar da abertura dos ENVELOPES PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO, prestar esclarecimentos, interpor e renunciar a recursos, receber intimações, notificações e, em nome desta, defender seus interesses.

__________, _____ de ______ de ______

______________________________________ Assinar

Av. Domingos da Costa Lopes, 780 – Jardim Itaipu – CEP 17.602-496 - Tupã - SP Fone (14) 3404-4200 – Fax (14) 3404-4201 – www.tupa.unesp.br CNPJ. 48.031.918/0031-40 82

ANEXO XIII MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º

DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Ref.: (identificação da licitação) _______________________, inscrito no CNPJ nº ______________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) __________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________ e do CPF nº ___________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

___________________________ (data)

___________________________ (representante legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

Av. Domingos da Costa Lopes, 780 – Jardim Itaipu – CEP 17.602-496 - Tupã - SP Fone (14) 3404-4200 – Fax (14) 3404-4201 – www.tupa.unesp.br CNPJ. 48.031.918/0031-40 83

ANEXO XIV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE A Firma/Empresa _____________________________________, sediada na rua ____________________, nº ______, __(cidade) __ , _(estado) , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o nº ___________, por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, a INEXISTÊNCIA de fatos supervenientes à data de expedição do Certificado de Registro Cadastral apresentado, que impossibilitem sua habilitação na CONCORRÊNCIA Nº 003/2015 pois que continuam satisfeitas as exigências previstas no art. 27 da Lei nº 8.666/93, e alterações.

_______, _____ de ________ de ________

__________________________________ assinar

Av. Domingos da Costa Lopes, 780 – Jardim Itaipu – CEP 17.602-496 - Tupã - SP Fone (14) 3404-4200 – Fax (14) 3404-4201 – www.tupa.unesp.br CNPJ. 48.031.918/0031-40 84

ANEXO XV

QUADRO DEMONSTRATIVO DE PREÇOS, SERVIÇOS, PERCENTUAIS E DETALHAMENTO DO BDI

UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA – UNESP

QUADRO DEMONSTRATIVO DE PREÇOS, SERVIÇOS, PERCENTUAIS E DETALHAMENTO DO BDI

UNIDADE: CAMPUS:

OBRA: ÁREA:

DATA BASE: PRAZO DE EXECUÇÃO:

COMPONENTES VALOR %

1 MATERIAL -

2 MÃO DE OBRA -

3 EQUIPAMENTO -

4 BDI MÉDIO (%) -

TOTAL GERAL - -

OBS: ESTE QUADRO SERÁ PREENCHIDO SOMENTE PELA EMPRESA ADJUDICATÁRIA (Vencedora da licitação)

Av. Domingos da Costa Lopes, 780 – Jardim Itaipu – CEP 17.602-496 - Tupã - SP Fone (14) 3404-4200 – Fax (14) 3404-4201 – www.tupa.unesp.br CNPJ. 48.031.918/0031-40 85

ANEXO XVI

RELAÇÃO DAS PARCELAS DE MAIOR RELEVÂNCIA DA OBRA

Ficam eleitos os itens da Planilha de Serviços Quantitativos e Preços Unitários, para fins de julgamento como parcelas de maior relevância, ou seja, ter executado obra que contemple no mínimo 50% de: PARTE CIVIL:

Forma de Madeira ....................................................................... 538,30 m²

Armadura Aço CA-50 e CA-60 ................................................... 1.583,00 kg

Concreto Estrutural Incluindo Lançamento ................................. 100,50 m³

Pavimentação em Bloco Sextavado de Concreto ..................... 5.637,00 m²

PARTE ELÉTRICA:

Transformador de Potência Trifásico, isolado em Óleo Mineral, Classe 15KV, 225KVA – RP 10,2 a 13,8KV – RS-220/127V.

Observação: para comprovação da exigência acima poderão também ser aceitos os Atestados Técnicos de no mínimo de 50% das parcelas acima citadas. Não é necessário que os Atestados Técnicos apresentados para atendimento dos itens acima se refiram a uma única obra. Podem ser apresentados Atestados Técnicos de obras diferentes para atender a cada uma das parcelas, desde que cada parcela seja atendida por uma única obra.

Av. Domingos da Costa Lopes, 780 – Jardim Itaipu – CEP 17.602-496 - Tupã - SP Fone (14) 3404-4200 – Fax (14) 3404-4201 – www.tupa.unesp.br CNPJ. 48.031.918/0031-40 86

ANEXO XVII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 003/2015 A Firma/Empresa _____________________________________, sediada na rua ____________________, nº ______, __(cidade) __ , _(estado) , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o nº ___________, por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, que possui os requisitos legais exigidos pela Lei Complementar nº 123/06, em especial quanto ao seu art. 3º, para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte.

__________, _____ de ______ de ______.

_____________________________________ assinatura do representante legal

Av. Domingos da Costa Lopes, 780 – Jardim Itaipu – CEP 17.602-496 - Tupã - SP Fone (14) 3404-4200 – Fax (14) 3404-4201 – www.tupa.unesp.br CNPJ. 48.031.918/0031-40 87

ANEXO XVIII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE PREENCHE OS REQUISITOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO

À UNESP - Câmpus de xxxxxxxxxxxxx REF. CONCORRÊNCIA Nº 003/2015 Pela presente, declaro (amos) que, nos termos legais, a empresa __________________ (indicação da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para a CONCORRÊNCIA Nº 003/2015, cujo objeto é a XXXXXXXXXXXXXXXXX.

_________,____ de __________ de XXXX.

______________________________ Assinatura do Representante Legal

Av. Domingos da Costa Lopes, 780 – Jardim Itaipu – CEP 17.602-496 - Tupã - SP Fone (14) 3404-4200 – Fax (14) 3404-4201 – www.tupa.unesp.br CNPJ. 48.031.918/0031-40 88

ANEXO XIX Carta Compromisso - Inciso I, Artigo 6º do Decreto nº 55.126, de 07 de dezembro de 2009

(MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE) À Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” Câmpus ______________ Nos termos do item 15.1.5, letra “b” do Edital da CONCORRÊNCIA Nº 003/2015, referente à obra/serviço de xxxxxxxxxxxx neste Câmpus, situado na Rua xxxxxxxxx nº xxxxxxx- Bairro xxxxx, Município de xxxxx-SP, a empresa _____________________, CNPJ nº ________________, por seu representante legal, __________________, estado civil, _______, CPF nº ______________, com domicílio (profissional) em _______________, vem, respeitosamente, manifestar seu compromisso em atender em sua integralidade, as cláusulas referentes ao Programa de Inserção de Egressos do Sistema Penitenciário no Mercado de Trabalho - PRÓ-EGRESSO, conforme disposto no Decreto nº 55.126, de 07 de dezembro de 2009.

xxxxxx, ____ de ____________de_______.

____________________________________ Assinatura/identificação do nome

RG e cargo do representante legal da Licitante

Av. Domingos da Costa Lopes, 780 – Jardim Itaipu – CEP 17.602-496 - Tupã - SP Fone (14) 3404-4200 – Fax (14) 3404-4201 – www.tupa.unesp.br CNPJ. 48.031.918/0031-40 89

ANEXO XX Relação de Egressos - referente ao item 27.4 do Edital - Inciso II do Artigo 8º do Decreto nº

55.126, de 7 de dezembro de 2009

(MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRANDO DA LICITANTE)

SOMENTE À LICITANTE ADJUDICATÁRIA À Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” Câmpus ________________ ___________________(nome), ________________ (estado civil), C.P.F. nº ______________, com domicílio (profissional) em ________________________, representante legal da empresa ________________________, C.N.P.J. nº __________________________, vem, respeitosamente, informar que para a execução do objeto referente ao CONTRATO Nº _______, serão necessários _____ (_____) trabalhadores em regime de dedicação exclusiva. Assim, para que se dê cumprimento ao Programa de Inserção de Egressos do Sistema Penitenciário no Mercado de Trabalho - PRÓ-EGRESSO, conforme o Decreto nº 55.126, de 07 de dezembro de 2.009, serão alocados ______ (____) trabalhadores, conforme tabela abaixo: EGRESSOS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO PAULISTA Nome R.G. C.P.F. _______________________________ ____________________________ _______________________________ ____________________________ EGRESSOS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DE OUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO Nome R.G. C.P.F. _______________________________ ____________________________ _______________________________ ____________________________

xxxxxx, ____ de ____________de_______

____________________________ Assinatura/identificação do nome

RG e cargo do representante legal da Licitante

Av. Domingos da Costa Lopes, 780 – Jardim Itaipu – CEP 17.602-496 - Tupã - SP Fone (14) 3404-4200 – Fax (14) 3404-4201 – www.tupa.unesp.br CNPJ. 48.031.918/0031-40 90

ANEXO XXI

MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO ESTADO DE SÃO PAULO

SOMENTE À LICITANTE ADJUDICATÁRIA

Órgão ou Entidade: UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” CÂMPUS EXPERIMENTAL DE TUPÃ – UNESP

Contrato/Empenho: ....................

Objeto: ........................................

Contratante: UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” CÂMPUS EXPERIMENTAL DE TUPÃ – UNESP

Contratada: ........................

Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.

Outrossim, declaramos estar ciente, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.

Tupã, ____ de ______________ de ______.

_________________________________ Câmpus Experimental de Tupã - UNESP

_________________________________ Contratada

Av. Domingos da Costa Lopes, 780 – Jardim Itaipu – CEP 17.602-496 - Tupã - SP Fone (14) 3404-4200 – Fax (14) 3404-4201 – www.tupa.unesp.br CNPJ. 48.031.918/0031-40 91

Órgão ou Entidade: UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” CÂMPUS EXPERIMENTAL DE TUPÃ – UNESP.

Contrato/Empenho: .......................

Objeto: .............................

Contratada: .....................................

CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR.

Nome

Cargo

RG nº

Endereço Residencial (*)

Endereço Comercial (*)

Telefone

e-mail

(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.