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EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL 20100003/CAGECE/CCC PROCESSO SPU Nº 09493983-7 LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARA EXECUÇÃO DO EMISSÁRIO DE EFLUENTES INDUSTRIAIS DO SETOR I - FASE I, A SER IMPLANTADO NO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM-CE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 20100003/CAGECE/CCC

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EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL

Nº 20100003/CAGECE/CCC

PROCESSO SPU Nº 09493983-7

LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARA EXECUÇÃO DO EMISSÁRIO DE EFLUENTES INDUSTRIAIS DO SETOR I - FASE I, A SER IMPLANTADO NO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM-CE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS.

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 20100003/CAGECE/CCC

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ÍNDICE

HORA, DATA E LOCAL..............................................................................................5

GLOSSÁRIO...............................................................................................................5

1. DO OBJETO............................................................................................................6

2. DA FONTE DE RECURSOS...................................................................................6

3. DA PARTICIPAÇÃO...............................................................................................6

6. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS - ENVELOPE “B” - .......................................14

7. DO PROCEDIMENTO ..........................................................................................16

8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO..................................................................18

9. DA ADJUDICAÇÃO..............................................................................................20

10. DOS PRAZOS.....................................................................................................22

11. DO PREÇO E DO REAJUSTAMENTO...............................................................23

12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO................................................................23

14. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.................26

15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.............................................26

17. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS................................................................29

18. DA RESCISÃO ...................................................................................................30

19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS................................................................30

20. DAS MEDIÇÕES ................................................................................................31

21. DAS INSPEÇÕES...............................................................................................33

22. DAS DEMAIS CONDIÇÕES................................................................................33

ANEXO A - TERMO DE REFERÊNCIA (*)...............................................................36

4.2.1 – CONSIDERAÇÕES GERAIS........................................................................43

4.2.2 - TUBOS E CONEXÕES EM FERRO FUNDIDO............................................45

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ANEXO C- PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS (*)...............................................114ANEXO D – MODELO DE CRONOGRAMA FŚICIO E FÍSICO FINANCEIRO (*) 124 ANEXO E – MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL (*)...................139ANEXO F – RELAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA CO MODELO DE COMPROMISSO DE ARTICIPAÇÃO(*)..............................................................................................114ANEXO G – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AO,LOCAL DA OBRA (*) ….............................................................................................................................123ANEXO H – MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA(*)............................................................................................................146ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE(*)............................................................................................ 148ANEXO J – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA- GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO (*)............................................................................150ANEXO L – MINUTA DO CONTRATO (*)..............................................................153ANEXO M – MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (*).............................................................................................................................169ANEXO N – PROJETO (*).......................................................................................170ANEXO O – MODELO DE CARTA DE FINAÇA BANCÁRIA – GARANTIA DE MANUTENÇÃO DE PROPOSTA (*).......................................................................171ANEXO P – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PONTUAÇÃO TÉCNICA.........174ANEXO Q – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS TRABALHISTAS E SOCIAIS (*)..........................................................................................................175ANEXO R – COMPOSIÇÃO ANÁLÍTICA DA TAXA DE BDI (*)............................177ANEXO S – COMPOSIÇÃO RESUMO DE PREÇOS UNITÁRIOS DOS SERVIÇOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS (*).....................................................................179ANEXO T- CRITÉRIO DE PROCESSAMETNO DE MEDIÇÕES (*)....................18OANEXO U – PLANO DE TRABALHO(*)...............................................................184ANEXO V – COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS DOS SERVIÇOS, MATERIASIS E EQUIPAMENTOS (*)..................................................................188ANEXO X – REGRAS AMBIENTAIS E DE SEGURANÇA DO TRABALHO (*)..190ANEXO Y – RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS MÍNIMOS (*)............................2ANEXO Z – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À FISCALIZAÇÃO NAS OBRAS (*)..........................................................................................................................226ANEXO Z1 – DECLARAÇÃO DE APLICAÇÃO DE MATERIASIS NAS OBRAS (*)............................................................................................................................228ANEXO Z2 – TABELA DE MEDIÇÃO E FATURAMENTO.................................230ANEXO Z3 – PLANILHA DE ORÇAMENTO DETALHADO ….............................231ANEXO Z4 COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIO DOS SERVIÇOS E MATERIAIS DO EMISSÃRIO PPGE-ETE9 ITEM 4 DO ANEXO ) E DO EMISSÁRIO EE SETOR I – PORTO ( ITEM 5 DO ANEXO C) (*)............................................232ANEXO Z5 – RELAÇÃO DE MATERIAIS FORNECIDOS PELA CAGECE (*)...235

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(*) = ANEXO UTILIZADO NESTE EDITAL.

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CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N°20100003/CAGECE/CCCPROCESSO Nº 0078.000003/2010-40PROCESSO SPU Nº 09493983-7ORIGINÁRIA DA CAGECE/GEATE

LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARA EXECUÇÃO DO EMISSÁRIO DE EFLUENTES INDUSTRIAIS DO SETOR I - FASE I, A SER IMPLANTADO NO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM-CE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS.

A Companhia de Água e Esgoto do Ceará, através da Comissão Central de Concorrências - CCC, designada pelo Decreto n° 29.641 de 05/02/2009 e o Decreto nº 29.985 de 01/12/2009, divulga para conhecimento do público interessado que no local, hora e data adiante indicados neste Edital, em sessão pública, receberá os Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais, para o objeto desta Concorrência Pública Nacional, do tipo Menor Preço, cujo julgamento é MENOR PREÇO GLOBAL, em Regime de Empreitada por Preço Unitário, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório, que se subordina às normas gerais da Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações e na Lei Complementar nº. 123/06,

HORA, DATA E LOCAL

Os envelopes de Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais, poderão ser entregues pessoalmente ou via postal, na sede da CCC, a partir da publicação do Aviso de Licitação ou na sessão pública marcada para: às 9:00h do dia 03 de março de 2010, na sala de reuniões da Comissão Central de Concorrências, localizada na Central de Licitações do Governo do Estado do Ceará, na Av. Dr. José Martins Rodrigues nº 150, Centro Administrativo Bárbara de Alencar - Bairro Edson Queiroz, CEP: 60.811-520, Fortaleza - Ceará-Brasil.

GLOSSÁRIO

Sempre que as palavras ou siglas indicadas abaixo aparecerem neste Edital, ou em quaisquer de seus anexos, terão os seguintes significados:

COMISSÃO ou CCC: Comissão Central de Concorrências.CONTRATADA: Empresa vencedora desta licitação em favor da qual for adjudicado o seu objeto.CIPP: Complexo Industrial e Portuário do Pecém.CONTRATANTE/ADMINISTRAÇÃO: Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE;

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FISCALIZAÇÃO: da Gerência de Obras da Região Metropolitana - GOMET ou preposto da CAGECE, devidamente credenciado para a realização da fiscalização do objeto desta licitação.LICITANTE/PROPONENTE: Empresa que apresenta proposta para este certame;ME – Microempresa.EPP – Empresa de Pequeno Porte.PGE – Procuradoria Geral do Estado do Ceará.SEPLAG – Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará.

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto desta licitação a EXECUÇÃO DO EMISSÁRIO DE EFLUENTES INDUSTRIAIS DO SETOR I - FASE I, A SER IMPLANTADO NO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM-CE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, devidamente especificado no ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO N-PROJETO e quantificada no ANEXO C – PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS, partes integrantes do edital independentes de transcrição.

1.2. Os serviços serão executados de acordo com as condições estabelecidas nesteEdital e seus anexos e as Normas da ABNT.

2. DA FONTE DE RECURSOS

2.1 O objeto desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL será pago com recursos do Tesouro do Estado.

2.2 O valor estimado para execução total dos serviços é de R$ 5.801.906,79 (Cinco milhões, oitocentos e um mil, novecentos e seis reais e setenta e nove centavos) e foi calculado a partir de cotações de preço de mercado e da Tabela de Preços da SEINFRA, de nº 16, com data base de julho de 2009, disponibilizada na Internet através do site www.seinfra.ce.gov.br.

3. DA PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderá participar desta Concorrência Pública todo e qualquer empresa individual ou sociedade regularmente estabelecida no país, que satisfaça a todas as exigências do presente edital, especificações e normas, de acordo com os anexos relacionados, partes integrantes deste edital.

3.2 Não será permitida a participação de mais de uma empresa sob o controle acionário de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.

3.3. Tratando-se de microempresas e empresas de pequeno porte, que seja apresentada declaração visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo

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estabelecido no Anexo I - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, deste Edital.

3.4 Não será permitida a participação de proponentes cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos do Governo do Estado do Ceará, de suas sociedades, paraestatais, fundações ou autarquias.

3.5 É vedada a participação direta ou indiretamente de empresas:

a) Consorciadas ou grupo de empresas.

b) Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, sejam membros da administração da CAGECE.

c) Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal temporariamente suspenso e que por estas tenham sido declaradas inidôneas.

d) Que estejam suspensas temporariamente de participar em licitações e impedidas de contratar com a CAGECE.

e) Que estejam em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.

3.6 Para participar da presente concorrência, a licitante deverá prestar garantia de manutenção de proposta conforme segue:

3.6.1. Que seja prestada, antes da data de entrega dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais, garantia de manutenção da proposta no valor de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais). A licitante deverá procurar o setor Jurídico da CAGECE para prestar esta garantia.

3.6.1.1. No caso da GARANTIA DA PROPOSTA vir a vencer durante a realização da licitação, a mesma deverá ser prorrogada e revalidada até a conclusão do certame. A manifestação de prorrogação e revalidação da garantia deverá ser entregue no Setor Financeiro da CONTRATANTE, cuja cópia será apresentada à Comissão Central de Concorrência, sob pena de exclusão do presente certame.

3.6.2 A garantia de manutenção de proposta, quando não recolhida em moeda corrente nacional, mas em qualquer outra das modalidades previstas a seguir, terá o prazo de validade de 120 (cento e vinte) dias, contado da data de entrega dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais e deverá ser recolhida a CAGECE no prazo acima indicado:

a) Caução em dinheiro ou em título da dívida pública, vedada a prestação de garantia através de Títulos da Dívida Agrária. No caso de opção pela garantia em

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título da Dívida Pública, deverão tais títulos ser acompanhados de documento emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional, no qual esta atestará a sua validade, exeqüibilidade e avaliação e resgate atual.

a.1) A garantia prestada em títulos da dívida pública deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, das seguintes comprovações:

a.1.1) Origem/aquisição mediante documento respectivo e lançamento contábil por meio de registro no balanço patrimonial da Proponente.

a.1.2) Apresentar documento, emitido por entidade ou organismo oficial, dotado de fé pública, demonstrando a correção atualizada monetariamente, do título, valor este que não poderá ser inferior ao valor contido no subitem 3.6.1 deste edital.

a.1.3) Serão aceitos pela CAGECE apenas e tão somente títulos com vencimento passíveis de resgate incontestável sob nenhum aspecto, até a data correspondente ao prazo de validade da proposta de preços comercial.

a.1.4) Presume-se autênticos os títulos oferecidos pela Proponente. A CAGECE se reserva o direito de averiguar a sua autenticidade. Em se constatando indícios de fraude, a CAGECE se obriga a oferecer denúncia ao Ministério Público.

b) Fiança bancária (ANEXO O - MODELO DA CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA – GARANTIA DE MANUTENÇÃO DE PROPOSTA).

c) Seguro-garantia.

3.6.3 A garantia de manutenção de proposta será liberada até 5 (cinco) dias úteis após esgotada as fases de habilitação (Documentos de Habilitação) ou de classificação (Propostas Comerciais), para as empresas inabilitadas ou desclassificadas, respectivamente, ou após a adjudicação, exceto para a vencedora da licitação, que será liberada até 5 (cinco) dias úteis, após a data de assinatura de Contrato, ressalvado o disposto ao subitem 19.1.2 do Edital.

3.6.4. Para efeito da devolução de que trata o subitem anterior, a garantia prestada pela LICITANTE, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, através da aplicação da Caderneta de Poupança, calculada “pro rata die”.

4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS COMERCIAIS

4.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em 01 (uma) via impressa, e as Propostas Comerciais, 01(uma) via em CD-ROM (planilhas dos anexos C, D.2, D.1, em versões compatíveis com o Excel ou similar) e 02 (duas) vias devidamente impressas, contidos em invólucros opacos e fechados com cola ou de forma tal que torne detectável qualquer intento de violação de seu conteúdo, estes trazendo na face o seguinte sobrescrito, respectivamente:

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4.1.1. ENVELOPE “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIASCONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº 20100003/CAGECE/CCCENVELOPE “A“ - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃONOME DA LICITANTE

4.1.2. ENVELOPE “B” - PROPOSTAS COMERCIAIS

COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIASCONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº 20100003/CAGECE/CCCENVELOPE “B” – PROPOSTAS COMERCIAISNOME DA LICITANTE

4.2. É obrigatória a assinatura de quem de direito da PROPONENTE na PROPOSTA COMERCIAL.

4.3. Os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais deverão ser apresentados por preposto da LICITANTE com poderes de representação legal, através de procuração pública ou particular com firma reconhecida. A não apresentação de procuração não implicará inabilitação, no entanto, o representante não poderá pronunciar-se em nome da LICITANTE, salvo se estiver sendo representada por um de seus dirigentes, que comprove tal condição através de documento legal.

4.3.1. Qualquer pessoa poderá entregar os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais de mais de uma LICITANTE, porém, nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma LICITANTE junto à COMISSÃO, sob pena de exclusão sumária das LICITANTES representadas.

4.4.Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais.

5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”.

5.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:

5.1.1. Em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório.

5.1.2. Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o

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documento será considerado válido pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua emissão.

5.1.3. Rubricados e numerados seqüencialmente, da primeira à última página, de modo a refletir seu número exato.

5.1.4. A eventual falta de numeração ou a numeração incorreta, será suprida pelo representante da licitante na sessão de abertura dos documentos de habilitação.

5.1.5. Agrupados para cada exigência do Edital, através de CAPAS SEPARATÓRIAS que definam claramente a destinação de cada DOCUMENTO para cada item e subitem.

5.1.6. No caso de um mesmo DOCUMENTO comprovar mais de uma exigência do Edital, deverão ser apresentadas tantas cópias quantas forem necessárias para integrar separadamente o agrupamento objeto da comprovação.

5.1.7. Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a Empresa seja vencedora, o Contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.

5.2. Os Documentos de Habilitação consistirão de:

5.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA

5.2.1.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor ou ÚTIMO ADITIVO CONSOLIDADO, em se tratando de sociedade por ações, acompanhado de ata da assembléia que elegeu seus atuais Administradores. Em se tratando de sociedades civis, Ato Constitutivo acompanhado de prova de diretoria em exercício.

5.2.2. REGULARIDADE FISCAL

5.2.2.1. Prova de inscrição na:

a) Fazenda Federal (CNPJ).

b) Fazenda Estadual (CGF) ou documento comprobatório de isenção, emitido por órgão competente ou Fazenda Municipal.

5.2.2.2. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da LICITANTE:

a) A comprovação de quitação para com a Fazenda Federal deverá ser feita através da Certidão Conjunta Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Secretaria da

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Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

b) A comprovação de quitação para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através da Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual, ou na inexistência desta, de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Impostos de competência Estadual e de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa da Dívida Ativa do Estado, emitida pela Procuradoria Geral do Estado.

c) A comprovação para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através da Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal, ou na inexistência desta, de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Impostos de competência Municipal e de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa da Dívida Ativa do Município, emitida pela Procuradoria Geral do Município.

c.1) As empresas participantes desta licitação obedecerão ao que determina a legislação específica do Estado domicílio da licitante.

c.2) Para os municípios que emitem prova de regularidade para com a Fazenda Municipal em separado, as proponentes deverão apresentar as duas certidões, isto é, Certidão sobre Tributos Imobiliários e Certidão de Tributos Mobiliários.

c.3) Caso a proponente não possua imóvel cadastrado em seu nome, deverá apresentar declaração ou documento emitido pela Prefeitura, indicando esta situação.

5.2.2.3. Prova de situação regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, através da Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

5.2.2.4. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF emitido pela Caixa Econômica Federal.

5.2.2.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta tenha alguma restrição.

5.2.2.5.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogável por igual período, a critério da CCC, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

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5.2.2.5.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 5.2.2.5.1. implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à CCC convocar as LICITANTES remanescentes na ordem de classificação, para assinatura do Contrato.

5.2.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

5.2.3.1. Prova de inscrição, ou registro da LICITANTE, junto ao Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia (CREA), da localidade da sede da PROPONENTE.

5.2.3.2. Comprovação de a PROPONENTE possuir como Responsável Técnico ou em seu quadro permanente, na data prevista para entrega dos documentos, profissional(is) de nível superior, reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO que comprove, a execução de obras de características técnicas similares às do objeto da presente licitação e cuja(s) parcela(s) de maior relevância técnica e valor significativo tenha(m) sido:

a) Comprovar ter executado a construção e/ou ampliação de 01 (uma) Estação de Elevatória do tipo convencional, em concreto armado e/ou protendido, com vazão igual ou superior a 140l/s.

b) Comprovar ter executado emissário com diâmetro igual ou superior a 500mm.

5.2.3.3. No caso do profissional de nível superior não constar da relação de responsáveis técnicos junto ao CREA, o acervo do profissional será aceito, desde que ele demonstre ser pertencente ao quadro permanente da empresa através de um dos seguintes documentos:

a) O empregado, comprovando-se o vínculo empregatício através de cópia da "ficha ou livro de registro de empregado" ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.

b) O sócio, comprovando-se a participação societária através de cópia do Contrato social.

5.2.3.4 Quando a CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO emitida pelo CREA não explicitar com clareza os serviços objeto do Acervo Técnico, esta deverá vir acompanhada do seu respectivo Atestado, devidamente registrado e reconhecido pelo CREA.

5.2.3.5 Deverão constar, preferencialmente, das CERTIDÕES DE ACERVO TÉCNICO ou dos ATESTADOS expedidos pelo CREA, em destaque, os seguintes dados: data de início e término da obra, local de execução, nome do CONTRATANTE e da CONTRATADA, nome dos responsáveis técnicos, seus títulos

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profissionais e números de registros no CREA, especificações técnicas da obra e os quantitativos executados.

5.2.3.6 Não serão aceitas CERTIDÕES DE ACERVO TÉCNICO ou ATESTADOS de Projetos, Fiscalização, Supervisão, Gerenciamento, Controle Tecnológico ou Assessoria Técnica de Obras.

5.2.3.7 Relação de disponibilidade de máquinas e equipamentos, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, conforme ANEXO Y – RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÍNIMOS.

5.2.3.8 Declaração expressa da Proponente que se compromete a atender às determinações da CAGECE, no prazo máximo de 24 horas e de que a mesma prestará toda assistência e colaborações necessárias, conforme ANEXO Z – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS.

5.2.3.9 Declaração expressa da Proponente que se compromete a aplicar nas obras somente materiais devidamente homologados e os respectivos fabricantes cadastrados e qualificados na CAGECE, conforme ANEXO Z1 – DECLARAÇÃO DE APLICAÇÃO DE MATERIAIS NAS OBRAS.

5.2.3.10 Declaração expressa da Proponente que tem pleno conhecimento, dos projetos executivos, das condições e da natureza do trabalho, inclusive geotecnia do local, conforme ANEXO G – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA.

5.2.4QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA

5.2.4.1. Comprovante de depósito de garantia de manutenção de proposta, conforme previsto no subitem 3.6.2, respeitado o prazo previsto no subitem 3.6.1 e 3.6.1.1 deste Edital.

5.2.4.2 A avaliação para todas as licitantes será apurada através da apresentação do Índice de Liquidez Geral (LG) a seguir definido, calculado com 02 (duas) casas decimais, sem arredondamentos, devidamente assinado pelo Responsável pela Pessoa Jurídica. A fonte de informação dos valores considerados deverá ser o Balanço Patrimonial apresentado na forma da lei, registrado na Junta Comercial da sede da licitante ou em outro órgão equivalente. Tratando-se de Sociedade Anônima, deverão ser apresentadas as Demonstrações Contábeis por meio de uma das seguintes formas: publicação em Diário Oficial, publicação em jornal de grande circulação, ou ainda, através de cópia autenticada das mesmas. Os demais tipos societários e o empresário individual deverão apresentar cópia autenticada do Balanço Patrimonial, registrado na Junta Comercial da sede da licitante ou em outro órgão equivalente.

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a) Liquidez Geral (LG):

5.2.4.3. Certidão Negativa expedida pelo Cartório Distribuidor da Falência ou de Recuperação Judicial do local da sede da licitante, com data de expedição não superior a 60 ( sessenta ) dias, quando não houver prazo de validade expresso no documento.

5.2.5 QUALIFICAÇÃO TRABALHISTA

5.2.5.1. Declaração da licitante, comprovando o fiel cumprimento das recomendações trazidas pelo art. 7º da Constituição Federal, inciso XXXIII, isto é, que não utiliza trabalho de menores de 18 (dezoito) anos na execução de serviços perigosos ou insalubres, nem de menores de 16 (dezesseis) anos para trabalho de qualquer natureza, de acordo com o ANEXO H - MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA.

5.3. A LICITANTE deverá fornecer, a titulo de informação, endereço, número de telefone, fax, e-mail e pessoa de contato, preferencialmente local. A ausência desses dados não a tornará inabilitada.

5.4. CASO A LICITANTE SEJA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ESTA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO NA FORMA DO ANEXO I DESTE EDITAL ASSINADO PELO TITULAR OU REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA, DEVIDAMENTE COMPROVADO. AS EMPRESAS ENQUADRADAS NO REGIME DIFERENCIADO E FAVORECIDO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE QUE NÃO APRESENTAREM A DECLARAÇÃO PREVISTA NESTE SUBITEM PODERÃO PARTICIPAR NORMALMENTE DO CERTAME, PORÉM, EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES COM AS EMPRESAS NÃO ENQUADRADAS NESTE REGIME.

6. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS - ENVELOPE “B” -

6.1 As Propostas Comerciais conterão, no mínimo:

6.1.1 CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL conforme ANEXO E contendo:

6.1.1.1 Nome da empresa PROPONENTE, endereço e número de inscrição no CNPJ.

6.1.1.2 Validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias.

6.1.1.2.1.Fica o licitante ciente sobre a necessidade de manifestar-se acerca da concordância da prorrogação e revalidação da proposta, antes de 10(dez) dias do

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vencimento da mesma, por iguais e sucessivos períodos. A falta de manifestação libera o licitante, excluindo-o do certame licitatório.

6.1.1.2.2. Em situação em que a proposta vença antes da sessão pública de abertura da mesma a não prorrogação e revalidação por parte do licitante resulta em sua não abertura, passando a condição de inválida.

6.1.1.2.3. No caso da proposta vir a vencer após a abertura dos preços, a mesma deverá ser prorrogada e revalidada até a contratação, sob pena exclusão do presente certame.

6.1.1.3 Preço global, expresso em Real.

6.1.1.4 Assinatura do representante legal.

6.1.1.5 Prazo de execução da obra.

6.2. Acompanharão obrigatoriamente as Propostas Comerciais, como partes integrantes da mesma, os seguintes anexos, os quais deverão conter o nome da LICITANTE, a assinatura e o título profissional do engenheiro responsável técnico pela LICITANTE que os elaborou, e o número da Carteira do CREA deste profissional:

6.2.1. Planilha de Preços contendo os preços unitários e totais de todos os itens propostos conforme ANEXO C – PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS, onde estarão contidas todas as despesas necessárias para a execução do serviço, inclusive as salariais, totalização dos encargos sociais e trabalhistas, despesas adicionais, BDI e totalização de impostos e taxas.

6.2.2. ANEXO Z4 - COMPOSIÇÃO DE PREÇO UNITÁRIO DOS SERVIÇOS E MATERIAIS DO EMISSÁRIO PPGE-ETE (ITEM 4 DO ANEXO C) E DO EMISSÁRIO EE SETOR I-PORTO (ITEM 5 DO ANEXO C) contendo todos os insumos e coeficientes de produtividade, com BDI, devendo o valor total da Composição de Preço Unitário ser igual ao valor unitário proposto no ANEXO C – PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS referente aos itens 4 e 5 – Emissário PPGE-ETE e Emissário EE Setor I-Porto, respectivamente.

6.2.3. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS TRABALHISTAS E SOCIAIS, conforme ANEXO Q.

6.2.4. COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DA TAXA DE B.D.I. (BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS), conforme ANEXO R.

6.2.4.1. Os tributos IRPJ e CSLL não deverão integrar o cálculo do BDI, nem tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística, que oneram pessoalmente o Contratado, não devendo ser repassado à Contratante.

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6.2.5. A licitante deverá apresentar as composições de Encargos Sociais e do BDI (Bonificação e Despesas Indiretas), observando que a composição do BDI proposto não poderá contemplar os tributos IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) – Acordão TCU n° 325/2007.

6.2.6.. Cronograma Físico e Físico-Financeiro compatível com a obra, conforme o ANEXO D.1 – MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO e ANEXO D.2 – MODELO DE FÍSICO-FINANCEIRO, com periodicidade mensal, não se admitindo parcela na forma de pagamento antecipado.

6.2.7. Para elaborar a planilha de preços, o licitante deverá observar ainda, as considerações do item 5 do Anexo A – Termo de Referência.

6.3 Os valores unitários da Planilha de Preços Básicos (ANEXO C) elaborada pela CAGECE são considerados valores limites máximos. Assim, cada PROPONENTE deve observá-los quando da apresentação de sua Proposta Comercial.

6.4 Tendo em vista que a presente licitação trata de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, o ANEXO C - Planilha de Preços Básicos, deverá ser seguida integralmente no tocante aos quantitativos, sendo desclassificada a empresa que omití-los por qualquer razão, não podendo, no entanto, o preço total da proposta da LICITANTE ser superior ao estabelecido no subitem 2.2.

6.5 Correrão por conta da PROPONENTE vencedora todos os custos que

porventura deixar de explicitar em sua proposta.

6.6 A LICITANTE deverá fornecer a ficha de dados da pessoa que irá assinar o contrato, conforme ANEXO M - MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL. A ausência dessa ficha não a tornará desclassificada.

6.7 As PROPOSTAS COMERCIAIS deverão ser rubricadas e numeradas seqüencialmente, da primeira a ultima folha, de modo a refletir o seu número exato.

6.8 A eventual falta de numeração ou numeração incorreta, não será motivo de desclassificação, porém será suprida pelo representante da licitante na sessão de abertura das propostas.

6.9. Nas PROPOSTAS COMERCIAIS deverão ser utilizadas até no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, para o valor unitário. O que constar na proposta impressa deverá corresponder exatamente ao utilizado na planilha eletrônica.

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7. DO PROCEDIMENTO

7.1 Os trabalhos da sessão pública para recebimento dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais obedecerão aos trâmites estabelecidos nos subitens seguintes:

7.1.1Na presença das PROPONENTES e demais pessoas que quiserem assistir à sessão, a COMISSÃO receberá os invólucros devidamente lacrados, contendo os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais.

7.1.2Para a boa condução dos trabalhos, cada LICITANTE deverá se fazer representar por, no máximo, 2 (duas) pessoas.

7.1.3Os membros da COMISSÃO e pelo menos 02 (dois) escolhidos entre os presentes como representantes das PROPONENTES, examinarão e rubricarão todas as folhas dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais apresentados.

7.1.4Recebidos os envelopes " A " – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e " B " - PROPOSTAS COMERCIAIS, proceder-se-á a abertura daqueles referentes à documentação de habilitação.

7.1.5 A COMISSÃO poderá a seu exclusivo critério, proclamar na mesma sessão o resultado da habilitação, ou convocar outra para esse fim, ficando cientificados os interessados.

7.1.6Proclamado o resultado da habilitação, e decorrido o prazo para interposição de recurso, ou no caso de renúncia do direito recursal, a COMISSÃO procederá à abertura das Propostas Comerciais das LICITANTES habilitadas.

7.1.7 A COMISSÃO devolverá os envelopes de Propostas Comerciais às LICITANTES inabilitadas, se não houver recursos ou, se houver, após sua denegação.

7.1.8 Os recursos, em qualquer das fases da licitação, serão interpostos e julgados com estrita observância da Lei das Licitações, art. 109.

7.2. Após a entrega dos invólucros contendo os Documentos de Habilitação e das Propostas Comerciais, nenhum documento adicional será aceito ou considerado no julgamento, e nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações.

7.3. É facultado à COMISSÃO, de ofício ou mediante requerimento do interessado, em qualquer fase da licitação realizar diligências, destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

7.4 De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata circunstanciada, a qual será assinada pela COMISSÃO e pelos representantes das LICITANTES.

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7.5. O resultado de julgamento final da Licitação será comunicado na mesma sessão ou posteriormente em outra sessão, através de notificação aos interessados.

8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

8.1 A responsabilidade pelas informações, pareceres técnicos e econômicos exarados na presente Concorrência Pública é exclusiva da equipe técnica do Órgão/Entidade de onde a mesma é originária.

A – AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”

8.2 A habilitação será julgada com base nos Documentos de Habilitação apresentados, observadas as exigências pertinentes à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica, Qualificação Econômica e Financeira e Qualificação Trabalhista.

8.3. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos no ENVELOPE A, ou apresentá-los em desacordo com as exigências do presente edital.

B – AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS – ENVELOPE “B”

8.4 Serão desclassificadas as Propostas Comerciais que apresentarem um ou mais itens descritos a seguir:

a) Condições ilegais, omissões, erros e divergência ou conflito com as exigências deste Edital.

b) Proposta em função da oferta de outro competidor na licitação.

c) Preço unitário simbólico ou irrisório, havido assim como aquele incompatível com os preços praticados no mercado, conforme a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

d) Preço global excessivo, assim entendido como aquele superior ao orçado pela CAGECE, estabelecido no subitem 2.2 deste Edital.

e) Preço global inexeqüível na forma do Art. 48 da Lei das Licitações.

f) Propostas que não atendam ao subitem 6.2 do edital.

8.5 Na proposta prevalecerão, em caso de discordância entre os valores numéricos e por extenso, estes últimos.

8.6 Os erros de soma e/ou multiplicação, bem como o valor total proposto, eventualmente configurados nas Propostas Comerciais das PROPONENTES,

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serão devidamente corrigidos pela Comissão, não se constituindo, de forma alguma, como motivo para desclassificação da proposta.

8.7. A empresa deverá apresentar o mesmo preço unitário para serviços iguais. Caso a empresa apresente preços unitários diferentes, a Comissão fará a correção, considerando o menor dos preços unitários apresentados para os serviços iguais, não se constituindo, de forma alguma, motivo para desclassificação.

8.7.1. No caso de divergências entre as colunas descriminação dos serviços, unidades e quantidades constantes dos orçamentos apresentados pelos licitantes e aqueles constantes do edital, prevalecerão as descriminações dos serviços, unidades e quantidades do edital, sujeitando-se a licitante a executar os serviços de acordo com as especificações e detalhamento constantes do instrumento convocatório, devendo a Comissão proceder o registro em ata das referidas correções.

8.8. Será declarada vencedora do certame a proposta de Menor Preço Global entre as LICITANTES CLASSIFICADAS.

8.9. A Comissão obedecerá aos critérios a seguir para declarar o vencedor da Licitação.

8.10. Havendo igualdade entre 2 (duas) ou mais propostas, o certame será decidido por sorteio.

8.11. Caso a proposta classificada em 1º(primeiro) lugar, não seja ME ou EPP, a Comissão procederá de acordo com os subitens a seguir:

8.11.1. Fica assegurado, como critério de desempate o exercício do direito de preferência para as ME ou EPP, devendo o licitante estar presente à sessão pública de divulgação da análise das propostas de preços, previamente marcada pela Comissão para exercer mencionado direito.

8.11.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10%(dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, depois de ordenadas as propostas de preços em ordem crescente dos preços ofertados.

8.11.3. Para efeito do disposto no subitem 8.11.1., ocorrendo empate, a Comissão procederá da seguinte forma:

a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será classificada em primeiro lugar e conseqüentemente declarada vencedora do certame;

b) não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se CP Nº 20100003/CAGECE/CCC

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enquadrem na hipótese do subitem 8.11.2., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

8.11.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.11.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar nova proposta de preços, que deverá ser registrada em ata.

8.11.5. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no subitem acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

8.11.6. Ocorrendo a situação prevista no subitem 8.11.3., a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta de preços após solicitação da Comissão. Todos os atos deverão constar da ata dos trabalhos.

9. DA ADJUDICAÇÃO

9.1 O objeto da licitação será adjudicado ao autor da proposta vencedora, mediante Contrato a ser firmado entre este e a CAGECE. O adjudicatário tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura do Contrato, contado da data de sua convocação para esse fim.

9.2 Além das obrigações legais regulamentares e as demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se a PROPONENTE a:

9.2.1. Apresentar documentação referente à Regularidade Fiscal dentro da validade.

9.2.2 Apresentar garantia, antes da assinatura do Contrato, numa das seguintes modalidades, no valor correspondente a 5 % (cinco por cento) da contratação:

a) Caução em dinheiro ou em título da dívida pública, vedada a prestação de garantia através de Títulos da Dívida Agrária. No caso de opção pela garantia em título da Dívida Pública, deverão tais títulos serem acompanhados de documento emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional, no qual esta atestará a sua validade, exeqüibilidade e avaliação e resgate atual.

b) Fiança bancária (ANEXO J – MODELO DA CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA – GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO);

c) Seguro-garantia.

9.2.2.1 Na garantia para a execução do Contrato deverá estar expresso seu prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual.

9.2.3 Prestar garantia adicional na forma do §2º do Art. 48 da Lei 8.666/93, quando for o caso.

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9.3 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos em lei.

9.3.1. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 9.2.2.

9.4. Após devidamente divulgada a vencedora da licitação, esta deverá entregar na Gerência de Apoio Técnico de Engenharia - GEATE no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, os anexos especificados a seguir, para análise e aprovação e, conseqüente autorização para assinatura do contrato.

9.4.1 ANEXO U – PLANO DE TRABALHO contemplando todas as etapas do processo construtivo adotado, frentes de trabalho e seqüência dos serviços, conforme as diretrizes constantes no ANEXO U deste Edital.

9.4.2 ANEXO V - COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS DOS SERVIÇOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS para cada serviço constante do ANEXO C – PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS, contendo todos os insumos e coeficientes de produtividade de cada serviço, quais sejam: equipamentos, mão-de-obra (direta e indireta), totalização de encargos sociais, insumos, transportes, totalização de impostos e taxas, e quaisquer outros necessários à execução dos serviços, devendo o valor total Composição de Preços Unitários de cada serviço ser igual ao valor proposto (com BDI) na Planilha de Preços Básicos (Anexo C).

9.4.3 ANEXO F - RELAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA COM MODELO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO, ou seja, relação nominal da equipe mínima de trabalho com compromisso de participação, de cada um dos componentes do pessoal técnico qualificado conforme atribuições profissionais discriminadas abaixo, no qual os profissionais indicados pela VENCEDORA, para fins de comprovação de capacitação técnica, declarem que participarão, a serviço da VENCEDORA, das obras objeto desta licitação, conforme modelo do ANEXO F, admitindo-se no decorrer da obra a substituição destes profissionais por outros de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CAGECE.

- 01(um) engenheiro civil, responsável técnico e residente, devidamente habilitado pelo órgão competente (CREA), com experiência em execução de obras de esgotamento sanitário. A comprovação desta experiência será feita por atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA;

- 01 (um) engenheiro eletricista e/ou mecânico com experiência em obras de esgotamento sanitário e/ou montagem industrial de conjunto moto-bomba. A comprovação desta experiência será feita por atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA;

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- 02 (dois) técnicos para campo com experiência em obras de esgotamento sanitário. A comprovação desta experiência será feita, mediante apresentação de declaração de pessoa jurídica de direito público ou privado, constando que o referido técnico participou de tais obras;

- 01 (um) Topógrafo com experiência em obras de esgotamento sanitário. A comprovação desta experiência será constatada, mediante a apresentação de declaração de empresas públicas e/ou privadas, constando de que o referido técnico participou de tais obras;

- 02 (dois) auxiliares de topógrafo.

9.5. Caso alguma Composição de Preços Unitários, item do Plano de Trabalho ou membro da Equipe Mínima de Trabalho apresentado pela vencedora, seja considerado inadequado para a execução do serviço, ou em desacordo com as exigências do item 9.4, esta deverá apresentar no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, nova documentação.

9.6 Quando a licitante adjudicatária não cumprir as obrigações constantes deste edital, não atender aos itens 9.4 e 9.5 e não assinar o Contrato no prazo estabelecido no item 9.1 é facultado a CAGECE convidar a segunda classificada, e assim sucessivamente, para assinar o contrato nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação.

10. DOS PRAZOS

10.1 Os serviços objeto deste Edital deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 210 (duzentos e dez dias) contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

10.2 Os pedidos de prorrogação de prazo deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado e do novo cronograma físico e físico-financeiro adaptado às novas condições propostas e do novo plano de trabalho. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização e Gerência de obras da CAGECE e submetido a DEN, GEATE e a PROJU.

10.3 Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos à Gerência de Obras da Região Metropolitana - GOMET, até 30 (trinta) dias antes da data do término do prazo contratual.

10.4 Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pela CAGECE, não serão considerados como inadimplemento contratual. Deverão também constar no livro de ocorrência da obra.

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11. DO PREÇO E DO REAJUSTAMENTO

11.1 Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da apresentação da proposta comercial. Após os 12 (doze) meses os preços contratuais serão reajustados, tomando-se por base a data da apresentação da proposta, pela variação do Índice Nacional da Construção Civil - INCC, COLUNA 35, constante da revista "CONJUNTURA ECONOMICA", editada pela Fundação Getúlio Vargas.

11.1.1 No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula:

, onde:

R = Valor do reajuste procurado;V = Valor contratual dos serviços a serem reajustados;Io = Índice inicial – correspondente ao mês da entrega da proposta;I = Índice final – correspondente ao mês de aniversário anual da

proposta.

11.2. A aplicação do reajuste se fará a partir do 13º mês após a data-limite da apresentação da proposta de preços, sendo que o seu valor percentual (calculado com a aplicação da fórmula acima) se manterá fixo por 12 meses, e assim sucessivamente a cada 12 meses.

11.3 A data base de referência da proposta de preços será a data de apresentação da proposta de preços, e os possíveis reajustes, calculados a partir desta.

12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

12.1 Os preços a serem praticados serão os de oferta em proposta.

12.2 A fatura relativa à execução das obras e serviços objeto deste contrato, no período de cada mês civil, cujo valor será apurado através de medição, deverá ser apresentada à Gerência de Obras da Região Metropolitana - GOMET, até 5 (cinco) dias úteis após a medição dos serviços, para fins de conferência e atestação, observado o Cronograma Físico e Cronograma Físico-Financeiro previamente aprovado pela CAGECE.

12.3 As medições mensais serão efetuadas no 10º dia do mês ressalvadas a primeira e a última medição que dependem das datas de Ordem de Serviço e encerramento do contrato, respectivamente.

12.4 A CONTRATADA se obriga a apresentar junto a fatura dos serviços prestados:

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a) Cópia da quitação do recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do empregador e parte do empregado), relativas aos profissionais envolvidos na execução do objeto deste instrumento.

b) Documentação de Regularidade Fiscal referente ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.

12.4.1 Comprovante de recolhimento do PIS e ISS, quando for o caso, dentro de 20 (vinte) dias a partir do recolhimento destes encargos.

12.5 O pagamento de cada fatura dependerá da apresentação dos documentos e quitações acima referidos.

12.6. Caso a medição seja aprovada pela FISCALIZAÇÃO da Cagece, o pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia após a Contratada entregar no protocolo da Cagece, a fatura devidamente certificada pela Cagece.

12.7. Nos casos de eventuais atrasos ou antecipações de pagamentos, haverá recomposição ou desconto com base nos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês “pro rata die”, a partir da data do vencimento e a data do efetivo pagamento.

13. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

13.1 A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:

a) Recrutar elementos habilitados e com experiência comprovada fornecendo à CONTRATANTE relação nominal dos profissionais, contendo identidade e atribuição/especificação técnica.

b) Executar a obra através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo a CAGECE solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente.

c) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços.

d) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção da obra, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE.

e) Responder perante a CAGECE, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel

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observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes.

f) Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do CONTRATO, sem consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificadas no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do CONTRATO.

g) Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho etc, ficando excluída qualquer solidariedade da CAGECE por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere a CAGECE.

h) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do CONTRATO.

i) Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação dos serviços.

j) Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente.

l) Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei nº 9.605, publicada no D.O.U. De 13/02/98.

m)Responsabilizar-se perante os órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados.

n) Manter durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

o) Manter nos locais dos serviços um "Livro de Ocorrências", onde serão registrados diariamente o andamento dos serviços e os fatos relativos à execução das obras. Os registros feitos receberão o visto da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO da CAGECE. As vias deverão ser semanalmente destacadas e encaminhadas para arquivamento na pasta de contrato da CAGECE e da CONTRATADA, ficando na sala técnica do canteiro de obras a 3ª via pertencente ao livro de ocorrência. As justificativas apresentadas para subsidiar as alterações do contrato devem estar

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inseridas no livro de ocorrência na data de sua ocorrência anexando os registros no pedido.

14. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

14.1 A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer aos requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:

a) Prestar os serviços de acordo com o ANEXO A - TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO C – PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS e ANEXO U – PLANO DE TRABALHO, partes integrantes do edital.

b) Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais normas internacionais pertinentes ao objeto contratado.

c) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços e bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho.

d) Apresentar, caso a CONTRATADA seja obrigada pela legislação pertinente, antes da 1ª medição, cronograma e descrição da implantação das medidas preventivas definidas no Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT, no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e seus respectivos responsáveis, sob pena de retardar o processo de pagamento.

e) Registrar o Contrato decorrente desta licitação no CREA, na forma da Lei, e apresentar o comprovante de “Anotação de Responsabilidade Técnica” correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante a CAGECE, sob pena de retardar o processo de pagamento.

f) Registrar o Contrato decorrente desta licitação junto ao INSS, e apresentar a matrícula correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante a CAGECE, sob pena de retardar o processo de pagamento.

g) Fornecer toda e qualquer documentação, cálculo estrutural, projetos, etc., produzidos durante a execução do objeto do Contrato, de forma convencional e em meio digital.

h) A Contratada deverá, ainda, dispor dos recursos administrativos, financeiros, de transporte, de compras, etc. que julgar conveniente para assegurar o bom andamento dos trabalhos, evitar interrupções e descontinuidades e garantir o fiel cumprimento dos prazos estabelecidos.

15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

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15.1 A Contratada, para fins de garantia de suas obrigações contratuais, referente às obras e serviços constantes deste edital, se obriga a apresentar à contratante, na assinatura do instrumento contratual, garantia de desempenho dos serviços (performance bond) da Contratada durante o período de execução das obras, pelo montante equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, até a aceitação definitiva da obra - TRDO. Quando o contrato for reajustado ou alterado a garantia será reajustada na mesma proporção.

15.2 A garantia das obrigações contratuais no valor acima descrito poderá ser apresentada nas modalidades abaixo relacionadas:

a) Caução em dinheiro ou Títulos da Dívida Pública, vedada a prestação de garantia através de Títulos da Dívida Agrária. No caso de opção pela garantia em título da Dívida Pública, deverão tais títulos serem acompanhados de documento emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional, no qual esta atestará a sua validade, exeqüibilidade e avaliação e resgate atual.

b) Seguro Garantia.

c) Fiança bancária, conforme Carta de Fiança Bancária – Garantia de Execução do Contrato (ANEXO - J).

15.2.1 A garantia prestada em títulos da dívida pública deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, das seguintes comprovações:

a) Origem/aquisição mediante documento respectivo e lançamento contábil por meio de registro no balanço patrimonial da Proponente.

b) Apresentar documento, emitido por entidade ou organismo oficial, dotado de fé pública, demonstrando a correção atualizada monetariamente, do título, valor este que não poderá ser inferior ao valor contido no subitem 9.2.2 deste edital.

c) Serão aceitos pela CAGECE apenas e tão somente títulos com vencimento passível de resgate incontestável sob nenhum aspecto, até a data correspondente ao prazo de validade da proposta comercial.

d) Presumem-se autênticos os títulos oferecidos pela Proponente. A CAGECE se reserva o direito de averiguar a sua autenticidade. Em se constatando indícios de fraude, a CAGECE se obriga a oferecer denúncia ao Ministério Público.

15.3 A devolução da garantia estabelecida neste item será feita no prazo de 90 (noventa) dias após a apresentação do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo.

15.4 Para efeito da devolução de que trata o subitem anterior, a garantia prestada pela CONTRATADA quando em moeda corrente nacional, será atualizada monetariamente nos termos da legislação pertinente.

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16. DAS SUBCONTRATAÇÕES DAS OBRAS

16.1 A subcontratação não altera a responsabilidade da Contratada, a qual continuará íntegra e solidária perante a Contratante.

16.2 As subcontratações porventura realizadas serão integralmente custeadas pela Contratada.

16.3 A Proponente vencedora da licitação, após a assinatura do contrato, poderá subcontratar, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor global do contrato, respeitando o mesmo limite para os itens do cronograma de execução.

16.4 Não poderá ser subcontratada empresa que tenha participado do processo licitatório e que tenha sido considerada inabilitada.

16.5 A empresa subcontratada deverá apresentar patrimônio líquido igual a um terço do exigido da Contratada Principal e apresentar os documentos a seguir relacionados:

16.5.1 Relação das obras a serem subcontratadas.

16.5.2 Demonstração da capacidade técnica operacional no mínimo igual a 50% (cinqüenta por cento) das obras a serem subcontratadas, bem como comprovação de possuir, em seu quadro funcional, profissional qualificado, nos termos da lei, para gerir as obras que lhe forem subempreitadas.

16.5.3 Certificado de Cadastro na CAGECE.

16.6 A Contratada deverá solicitar formalmente a CAGECE os pedidos de subcontratação, com os quais a mesma poderá anuir mediante a apresentação de todos os documentos exigidos no item 16 e subitens.

16.7 Qualquer subcontratação somente será possível com a anuência prévia da CAGECE, que exigirá contrato firmado entre a empresa vencedora e o seu subcontratado, mediante a apresentação de todos os documentos exigidos neste Edital e autorização expressa da Diretoria de Engenharia da CAGECE.

16.7.1 Da solicitação prevista no subitem 16.6, acima, constará expressamente que a empresa contratada é a única responsável por todas as obras executadas pela Subcontratada, pelo faturamento em seu exclusivo nome, e por todos os demais eventos que envolvam o objeto desta Licitação.

16.8 O contrato firmado entre a Contratada e a Subcontratada será apresentado a CAGECE, que poderá objetar relativamente às cláusulas que possam vir em seu desfavor ou ensejar responsabilidades e encargos de qualquer natureza.

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16.8.1 Neste contrato deverá estar expresso que a empresa CONTRATADA é a única responsável por todas as obras executadas pela Subcontratada, pelo faturamento em seu exclusivo nome, e por todos os demais eventos que envolvam o objeto proposto desta licitação.

16.9 A Subcontratada estará sujeita às exigências relativas a Encargos Sociais e Trabalhistas - EST e Segurança e Medicina do Trabalho, conforme disposto no ANEXO X – REGRAS AMBIENTAIS E DE SEGURANÇA DO TRABALHO.

16.10 A empresa subcontratada deverá apresentar o comprovante de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART no CREA, conforme condições estabelecidas para a empresa Contratada.

16.11 Em hipótese nenhuma haverá relacionamento contratual ou legal da CONTRATANTE com os subcontratados.

16.12 A CONTRATANTE reserva-se o direito de vetar a utilização de subcontratadas por razões técnicas ou administrativas.

17. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

17.1 O recebimento da obra será feito por equipe ou comissão técnica, constituída pela CAGECE, para este fim.

17.2 O objeto deste Contrato será recebido:

a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.

b) Definitivamente - Caso não se constate nenhum problema de execução, durante o período mínimo citado no subitem anterior, será procedido o recebimento definitivo da obra pela equipe ou comissão técnica, mediante Termo de Recebimento Definitivo de Obra – TRDO, circunstanciado, assinado pelas partes, após vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93, não podendo este prazo ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados.

c) A contratada, a partir do Termo de Recebimento Provisório de Obra citado no item “a” deste subitem, deverá colocar em teste de operação todas as unidades construídas, considerando testes de estanqueidade por um período mínimo de 60 (sessenta) dias, findo os quais, caso não se constate nenhum problema operacional e/ou construtivo, será procedido o recebimento definitivo da obra, através de comissão especificamente designada pela CAGECE.

17.3 O Termo de Entrega e Recebimento Definitivo só poderá ser emitido mediante apresentação da baixa da obra no CREA e no INSS, inexistência de qualquer

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pendência no contrato e verificado o item 13 – Testes operacionais do ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA, parte integrante deste edital.

17.4 Todos os custos referentes a realização dos testes operacionais de todas as unidades construtivas do sistema, correrão por conta da CONTRATADA, inclusive eventual ligação e contas de energia referentes à concessionária de energia.

17.5 Somente serão emitidos atestados técnicos de obra após a emissão do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo – TRDO e após os testes de operação de todas as unidades construídas, caso não se constate nenhum problema operacional e/ou construtivo.

18. DA RESCISÃO

A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:

a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA.

b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA.

c) O cometimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA.

d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.

f) A ocorrência de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços. Neste caso a CONTRATADA será multada conforme previsto nos subitens 19.2 e 19.3 do Edital.

19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

19.1 Caso a LICITANTE adjudicatária não atenda ao subitem 9.2.1, se recuse a assinar o Contrato ou convidada a fazê-lo não atenda no prazo fixado, garantida prévia e fundamentada defesa, será considerada inadimplente e estará sujeita às seguintes cominações, independentemente de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações:

19.1.1 Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta.

19.1.2 Perda integral da Garantia de Manutenção da Proposta, quando houver.

19.2 Pela inexecução total ou parcial do CONTRATO, a CAGECE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

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19.2.1 Advertência pelo não cumprimento de qualquer cláusula do CONTRATO, não eximindo o advertido das demais sanções ou multas.

19.2.2 Multa de atraso injustificado na execução das obras:

19.2.2.1 de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado do valor da parcela não cumprida do cronograma de implantação das obras.

19.2.2.2 de 2% (dois por cento) ao mês cumulativo sobre o valor da parcela não cumprida do CONTRATO e rescisão do pacto, a critério da CAGECE, em caso de atraso das obras e serviços superior a 30 (trinta) dias.

19.2.3 Suspensão de até 2 (dois) anos, de participação em licitações da CAGECE, no caso de inexecução parcial ou total do CONTRATO.

19.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria a CAGECE, que será concedida sempre que o Contratado ressarcir a CAGECE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada no item anterior.

19.3 A CONTRATADA será comunicada por escrito pela CAGECE para recolhimento da multa aplicada, devendo efetivá-la dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias contados da data do protocolo de recebimento da comunicação.

19.4 Decorrido o prazo do item anterior sem que a empresa tenha depositado o valor da multa, esta será deduzida do(s) valor(es) da(s) próxima(s) fatura(s), sujeita a reajustamento pela legislação vigente.

19.5 As multas aplicadas serão descontadas de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente.

20. DAS MEDIÇÕES

20.1 Para obtenção do valor de cada medição deverão ser observadas as especificações e critérios constantes no ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA, parte integrante deste edital.

20.2 As medições mensais serão efetuadas no 10º dia do mês ressalvadas a primeira e a última medição que dependem das datas de Ordem de Serviço e encerramento do contrato, respectivamente. Os serviços contratados e executados deverão ser aprovados pela Fiscalização da CAGECE designada pela Diretoria de Engenharia, através de medições parciais, mensais e/ou final, realizadas de acordo com os termos a seguir estabelecidos:

I Na apresentação da medição mensal deverá ser encaminhado anexo ao pedido de medição, a respectiva memória de cálculo dos serviços executados e medidos, balanço parcial de materiais, planta iluminada contendo os trechos e

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executados no período e o acumulado, relatório com fotografias das partes executadas mostrando o progresso em relação ao mês anterior, cópias das notas fiscais de fornecimento de materiais, justificativa técnica caso não seja cumprido os cronogramas físico e financeiro no mês de referência, e os cronogramas reprogramados de acordo com as normas da CAGECE; quando se tratar de serviços de obras lineares (adutora), deverá ser encaminhado em anexo o pedido de medição do respectivo cadastro do mês anterior aprovado pela CAGECE, sob pena de não ser encaminhada a medição do mês corrente.

II Somente serão medidos serviços inteiramente concluídos dentro da programação estabelecida no cronograma físico do Contrato para o período de 01 (um) mês.

III Os serviços não executados no mês serão automaticamente adicionados ao mês seguinte, mediante justificativa técnica, analisada e aprovada pela CAGECE. Caso a justificativa não seja procedente, serão aplicadas as sanções previstas no item 19, “DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS” do Edital.

20.3 A empresa contratada deverá apresentar na medição final, a Certidão Negativa da Matrícula CEI da obra concluída.

20.4 A medição final deverá, obrigatoriamente, ter cobertura financeira igual ou superior ao somatório dos valores da caução contratual e do balanço de material de obras e só será liberada após a entrega pela CONTRATADA do “as built” geral da obra aprovada pela CAGECE bem como, a retirada de todas as pendências existentes e da emissão do Termo de Recebimento Provisório de Obras – TRPO.

20.4.1 A medição final será efetivada obedecendo aos seguintes procedimentos:

I Ofício da gerência de obra, solicitando o Termo de Recebimento Provisório de Obras – TRPO.

II Boletim de medição.

III Memória de cálculo.

IV Balanço final de material de obra aprovado e assinado pelo engenheiro fiscal, da contratada e pelo gerente da área e responsável técnico da contratada;

V Termo de encerramento do diário de obras, assinado pelo: técnico fiscal, engenheiro fiscal, gerente da área e responsável técnico da contratada.

VI Termo de Recebimento Provisório de Obras, assinado pelo engenheiro fiscal, gerente da área, responsável técnico da contratada e diretoria de engenharia.

VII Cópia da Certidão Negativa da Matrícula CEI da obra concluída. CP Nº 20100003/CAGECE/CCC

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20.5 Os preços dos serviços não contemplados no ANEXO C - PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS, em virtude de alterações técnicas contratuais e observados os limites legais, serão calculados a partir das composições de preços da Tabela Unificada da SEINFRA, respeitadas as incidências e produtividades ali indicadas para a mão-de-obra e materiais, composta com os preços dos insumos, encargos sociais e BDI apresentados pela proponente em sua proposta comercial.

20.6 O novo item será inserido na planilha contratual no tipo de serviço / obra correspondente ao mesmo.

20.7 A Contratada obriga-se a executar os eventuais serviços não constantes no contrato, mas necessários à realização das obras contratadas. Esses serviços serão custeados por orçamento elaborado conforme subitem 20.2 do edital.

20.8 Não serão considerados nas medições quaisquer serviços executados, que não discriminados na Planilha do Contrato, ou em suas eventuais alterações no curso do Contrato.

21. DAS INSPEÇÕES

21.1. O órgão financiador poderá, sempre que necessário, fazer a inspeção das obras objeto deste Contrato, devendo a fiscalização e a Contratada, oferecerem todas as condições indispensáveis à efetivação de qualquer providência.

21.2 A CAGECE se reserva o direito de submeter todos os materiais/equipamentos a serem fornecidos, à inspeção de qualidade, conforme definido no item 7 do Anexo A – Termo de Referência.

22. DAS DEMAIS CONDIÇÕES

22.1. A apresentação da proposta implica na aceitação plena das condições estabelecidas nesta CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL.22.2. É reservado à CAGECE o direito de anular ou revogar esta licitação sem que tal ato gere qualquer indenização ao participante.22.3. Os casos omissos e eventuais esclarecimentos adicionais a este Edital e seus anexos, deverão ser dirigidos, por escrito, diretamente à CCC, no horário comercial, de 2ª a 6ª feira, ou através do fac-símile n° (0XX85) 3101-6622, ou pelo email: [email protected], ou ainda à CAGECE pelo fac-símile (0XX85) 3101-1869, ou via e-mail: [email protected], até 5 (cinco) dias corridos anteriores à data de entrega dos Documentos de Habilitação e das Propostas Comerciais. Não serão aceitos comunicados verbais, nem pedidos de esclarecimentos formulados após o prazo aqui estabelecido.

22.4. A empresa interessada em participar da presente licitação, poderá adquirir o edital:

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22.4.1. Na Gerência de Apoio á Contratação da CAGECE - GECON, após recolhimento de taxa na importância de R$ 30,00 (trinta reais), efetuada junto ao BRADESCO – Banco Brasileiro de Desconto S/A, Agência nº 0742-0, Conta nº 11.634-3, até 24(vinte e quatro) horas antes da data de abertura da licitação; ou

22.4.2. Gratuitamente pela INTERNET, no endereço www.seplag.ce.gov.br. Após a obtenção, a licitante deverá comunicar à CCC através do fac-símile n° (0XX85) 3101-6622 ou por e-mail [email protected], os seguintes dados:

Nº DO EDITAL, NOME DA EMPRESA, CNPJ, PESSOA DE CONTATO, ENDEREÇO, FONE, FAX, E-MAIL.

22.5. A CCC e a CAGECE não se responsabilizarão pela entrega de esclarecimentos ou adendos que possam ocorrer no edital, caso o licitante não proceda conforme estabelecido no subitem 22.4.

22.6. Os Editais, Adendos, Esclarecimentos e Adiamentos das Licitações da CAGECE poderão ser acessados no site www.seplag.ce.gov.br.

22.7. O andamento desta Concorrência Pública, bem como todas as atas de julgamento de cada fase deste certame licitatório, estarão disponíveis para ciência dos licitantes, no site: www.pge.ce.gov.br (CENTRAL DE LICITAÇÕES → ANDAMENTOS OU ATAS→ CONCORRÊNCIAS PÚBLICAS → COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS).

22.7.1. As intimações serão por meio de e-mail, mala direta via fax ou disponibilizadas no andamento diário das licitações (CCC), no site acima referido, valendo quaisquer das comunicações.

22.8. Das decisões proferidas pela CCC, caberão recursos nos prazos e condições estabelecidas no art. 109 da Lei n° 8.666/93, devidamente registrados no protocolo da PGE.

22.8.1. Os recursos deverão ser dirigidos ao Governador do Estado do Ceará, através da CCC, interpostos mediante petição digitada, devidamente arrazoadas e subscritas pelo representante legal da recorrente, que comprovará sua condição como tal.

22.9. Os recursos deverão ser entregues a CCC no prazo legal, não sendo conhecidos os entrepostos fora dele.

22.10. No caso de decretação de feriado, a sessão pública ou prazo recursal marcados ficarão transferidos pra o 1° dia útil subseqüente, no mesmo local.

COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS, em Fortaleza, aos 26 dias do mês de janeiro do ano de 2010.

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Fernando Antonio Costa Oliveira PROCURADOR GERAL DO ESTADO PRESIDENTE DA CCC

Maria Betânia Sabóia CostaVICE-PRESIDENTE DA CCC

João Regis Nogueira MatiasMEMBRO

Raimilan Seneterri da Silva RodriguesMEMBRO

Augusto Barroso Rocha MEMBRO

Francisco Irisnaldo de OliveiraMEMBRO

Marcílio Alves de Melo TávoraMEMBRO

Ieda Passos Theophilo Gaspar de Oliveira Membro

Maria de Fátima Barata de OliveiraMEMBRO

Maria Auxiliadora Fontenele Ramos Membro

Abigail Lino de AraújoGerente de Apoio à Contratação da Cagece

Luiz Alberto de Araújo FilhoRepresentante da CAGECE

Visto:

Denise Sá Vieira CarráProcuradora Jurídica da Cagece

Henrique Vieira LimaDiretor Presidente da Cagece

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ANEXO A - TERMO DE REFERÊNCIA (*)

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ANEXO A - TERMO DE REFERÊNCIA

1. APRESENTAÇÃO

A Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE está contratando a

implantação da infra-estrutura do complexo industrial e portuário do Pecém:

execução do emissário de efluente industrial do setor I, fase I, com fornecimento de

materiais e equipamentos, para atendimento aos empreendimentos em fase de

instalação no Setor I do CIPP.

2. EXIGÊNCIAS E CONDIÇÕES A SEREM ATENDIDAS

A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer aos requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:

2.1 – Implantar as obras e serviços de acordo com os Projetos de Engenharia, que estarão à disposição da PROPONENTE na CAGECE e poderão ser reproduzidos à custa da PROPONENTE.

2.2 – Atender o Edital e seus Anexos.

2.3 – Atender as normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.

2.4 – Atender a Portaria 357/2005 – CONAMA;

2.5 – Atender a lei de licitação 8666/93 e suas alterações.

2.6 – Atender o Manual de Encargos de Obras de Saneamento - MEOS da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE, 4ª Edição de agosto de 2004.

2.7 – Quando for necessária a utilização de explosivos, na abertura de cavas, é necessário que o serviço seja executado por uma empresa habilitada junto ao Exército, com certificado de registro para executar o serviço de detonação, quer na área urbana ou rural, conforme Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000, Ministério da Defesa Exército Brasileiro – Região Militar de vinculação: Comando Militar do Nordeste – 10ª Região Militar e registrar no CREA-CE.

2.8 - As quantidades para a formação dos preços deverão ser extraídas dos projetos, das especificações e das demais peças fornecidas pela CAGECE, não sendo aceitos alterações de preços motivadas por desconhecimento, omissões,

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enganos erros ou outros fatores para alterar posteriormente o preço proposto de qualquer característica de obra, inclusive geológicas do maciço.

3. SÍNTESE DA OBRA

Os efluentes industriais produzidos pela Energia Pecém, a fim de obedecer às

recomendações da legislação ambiental vigente e da própria CAGECE deverão

passar por um processo de tratamento, para posterior coleta e lançamento no mar

pela CAGECE, devendo ainda estar com pressão suficiente para chegada ao tanque

de equalização da CAGECE situado nas proximidades da Faixa Norte de Infra-

estrutura;

Todas as obras necessárias para a condução dos despejos até o ponto de

recebimento do efluente, no ponto pré determinado no limite do terreno da UTE, são

de responsabilidade do empreendedor;

A partir do ponto de entrega os esgotos serão conduzidos através de um emissário a

ser implantado pela CAGECE a 3.874,00m desse ponto inicial, em área destinada a

implantação da infra-estrutura da CAGECE para o Setor I;

Na área da CAGECE os esgotos industriais terão suas vazões e características

físico-químicas equalizadas em um reservatório de controle com capacidade de

20.000m3, de onde serão conduzidos de forma gravitária até o poço de sucção da

estação elevatória, posicionado a 10,00m de distância do dique do reservatório;

Da elevatória, os efluentes serão bombeados até o destino final, cujo lançamento

será a 1,19Km da linha de costa, através de tubulações assentadas junto à estrutura

de acesso ao Porto.

4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

4.1 – Disposições Gerais

4.1.1 – As principais especificações técnicas de serviços a serem executados são as descritas neste anexo e no Manual de Encargos de Obras de Saneamento – MEOS – 4ª Edição – agosto/2004, que está à disposição na internet no site: www.cagece.com.br ou consulta na Gerência de Projetos - Setor de Arquivo da CAGECE. As especificações técnicas, regulamentação de preços e critérios de medição dos serviços, não contemplados no MEOS, encontram-se a seguir neste capítulo.

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4.1.2 - As especificações técnicas para o fornecimento de materiais são objeto das normas técnicas brasileiras (ABNT) ou outras que assegurem igual ou maior qualidade dos materiais.

4.1.3 - Os equipamentos, com especificações anexas, deverão ter proposta técnica avaliada e aprovada pela CAGECE, antes de se efetivar a aquisição. As propostas técnicas deverão ser encaminhadas, através de carta, protocoladas e encaminhada a GEATE – Gerência de Apoio Técnico de Engenharia, em duas vias, contemplando todos os materiais e equipamentos de cada Unidade Construtiva. Os materiais e equipamentos fornecidos serão submetidos à aprovação da Supervisora de Qualidade da CAGECE, e para tanto, a CONTRATADA deverá comunicar previamente a procedência de tais materiais e agendar as vistorias e testes necessários.

4.1.4 - É obrigatório o fornecimento dos manuais de operação e manutenção, notas fiscais, termos de garantia e cadastro “as built” (como construído) de todos equipamentos fornecidos, instalados e montados pela contratada.

4.1.5 - Os procedimentos quanto à segurança do trabalho, são objeto da legislação vigentes nas normas de segurança do trabalho e especificadas no MEOS.

4.1.6 - Os Emissários (itens 04 e 05 do Anexo C – Planilha de Preços Básicos) serão executados através do Sistema Metro Pronto.

4.1.7 - As instalações deverão ser executadas consoante ao projeto.

4.1.8 - Todos os materiais, obras e serviços a serem empregados ou executados, deverão atender ao exigido nas presentes Especificações dos projetos elaborados, no âmbito do contrato firmado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, nas ordens de serviços da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE e, nos casos omissos, no CADERNO DE ENCARGOS DA CONTRATANTE e nas Normas e Especificações da ABNT.

4.19 - Os quantitativos de serviços que figurarem nos quadros de quantidades fornecidos pela CONTRATANTE, têm por finalidade, apenas, a comparação das propostas apresentadas, razão pela qual, a CONTRATANTE não se responsabiliza em hipótese alguma, pela precisão dos mesmos.

4.1.10 - Toda e qualquer modificação que acarrete aumento ou traga diminuição de quantitativos ou despesas, será previamente outorgada por escrito pela CONTRATANTE após o pronunciamento da FISCALIZAÇÃO e só assim tomada em consideração no ajuste final de contrato.Essas modificações serão medidas e pagas ou deduzidas, com base nos preços unitários do contrato.

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4.1.11 - Os acréscimos cujos serviços não estejam abrangidos nos preços unitários estabelecidos no contrato, serão previamente orçados com base nas Planilhas de preços da CONTRATANTE em vigência ou nos preços do mercado de comum acordo com a CONTRATANTE.

4.1.12 - A FISCALIZAÇÃO das obras e serviços será exercida pela CONTRATANTE, diretamente, e/ou através de Consultoria pela mesma credenciada.

4.1.13 - A existência da FISCALIZAÇÃO, não exime a responsabilidade integral, única e exclusiva da CONTRATADA, para com os trabalhos e obras adjudicadas, nos termos do Código Civil Brasileiro.

4.1.14 - A CONTRATADA deverá permitir a inspeção e o controle, por parte da FISCALIZAÇÃO, de todos os serviços, materiais e equipamentos, em qualquer época e lugar, durante a execução das obras.

4.1.15 - Qualquer material ou trabalho executado que não satisfaça às Especificações ou que difira do indicado nos desenhos, ou qualquer trabalho não previsto, executado sem autorização escrita da FISCALIZAÇÃO, será considerado inaceitável, ou não autorizado, devendo a CONTRATADA remover, reconstituir ou substituir o mesmo, ou qualquer parte da obra comprometida pelo trabalho defeituoso, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.

4.1.16 - Se as circunstâncias ou condições locais tornarem, porventura, aconselhável à substituição de alguns dos materiais especificados por outros equivalentes, essa substituição somente poderá se dar mediante autorização expressa da FISCALIZAÇÃO, para cada caso particular.

4.1.17 - A CONTRATADA deverá retirar do canteiro de obras os materiais porventura impugnados pela FISCALIZAÇÃO, dentro de 48 horas a contar da determinação atinente ao assunto.

4.1.18 - A CONTRATANTE se reserva o direito de contratar com outras firmas, a realização simultânea de trabalhos e obras dentro do mesmo canteiro. Esses serviços serão articulados entre si pela FISCALIZAÇÃO, de modo a proporcionar um desenvolvimento racional da obra em seu conjunto.

4.1.19 - Os materiais e equipamentos fornecidos pela CONTRATANTE serão entregues à CONTRATADA, de conformidade com as requisições feitas, em tempo oportuno e nas quantidades realmente necessárias, para atender a uma determinada etapa dos trabalhos.

4.1.20 - Todos os tubos, conexões, acessórios e equipamentos aqui especificados, deverão ser entregues no local da obra, qual seja a área da CAGECE no Pecém conforme indicado na Figura 1.1 a seguir.

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4.1.21 - Os materiais e equipamentos entregues à CONTRATADA, e que passam assim à responsabilidade do mesmo, deverão ser convenientemente estocados e guardados até a respectiva aplicação, quando serão cuidadosamente manuseados, de maneira a evitar danos, quebras ou perdas.

4.1.22 - Os materiais e equipamentos entregues a CONTRATADA, são de propriedade da CONTRATANTE, razão pela qual, poderá a mesma, em qualquer tempo e desde que não estejam aplicados ou na iminência de serem utilizados, remanejá-los a seu único e exclusivo critério, para frentes de serviços ou entregá-los a outras firmas.

4.1.23 - As sobras e restos de materiais e equipamentos entregues a CONTRATADA, depois de convenientemente limpos, selecionados e relacionados, serão devolvidos ao Almoxarifado da CONTRATANTE, ou depositados em outro local, pela mesma indicado.

4.1.24 - A CONTRATADA deverá manter em caráter permanente, à frente dos serviços, um engenheiro civil e um substituto, aceitos pela FISCALIZAÇÃO. O primeiro terá a posição de residente e representará a CONTRATADA, sendo todas as suas instruções dadas por ele como sendo oriundas da própria CONTRATADA. Esses técnicos além de possuírem os conhecimentos e capacidade profissional requeridos deverão ter autoridade para solucionar todos os assuntos relacionados com as obras e serviços a que se referem as presentes Especificações. O residente somente poderá ser substituído com o prévio conhecimento e aprovação da CONTRATANTE.

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Figura 1.1 – Localização da Obra

4.1.25 - A CONTRATADA deverá estar informada de tudo o que se relacionar com a natureza e localização das obras e serviços e tudo mais que possa influir sobre os mesmos.

4.1.26 - Os equipamentos a empregar deverão apresentar perfeitas condições de funcionamento, e serem adequados aos fins a que serão destinados. Será expressamente proibido manter no recinto da obra quaisquer materiais não destinados à mesma.

4.1.27 - A vigilância do canteiro de obras será efetuada ininterruptamente, até a conclusão e recebimento das obras pela FISCALIZAÇÃO.

4.1.28 - As estradas de acesso por ventura necessárias serão abertas e conservadas pela CONTRATADA.

4.1.29 - Deverá ser previsto, em cada caso específico, pessoal, equipamento e materiais necessários à administração e condução das obras.

4.1.30 - O emprego de material similar, quando permitido nos projetos elaborados e Especificações entregues, ficará condicionado à prévia autorização da FISCALIZAÇÃO.4.1.31 - A mão de obra a empregar deverá ser de primeira qualidade, de modo a permitir uma perfeita execução dos serviços e um excelente acabamento dos mesmos.CP Nº 20100003/CAGECE/CCC

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4.1.32 - Deverão ser empregadas ferramentas adequadas ao tipo de serviço a executar.

4.1.33 - A critério da FISCALIZAÇÃO, poderão ser efetuados, periodicamente, ensaios qualitativos dos materiais a empregar, bem como, dos concretos a argamassas.

4.1.34 - A CONTRATADA deverá elaborar, para fins de acompanhamento semanal de execução da obra, um Cronograma Físico de Barras, para as diversas etapas da construção.

4.1.35 - Deverá existir obrigatoriamente no escritório da obra um LIVRO DE OCORRÊNCIAS, onde serão registrados pela FISCALIZAÇÃO e/ou CONTRATADA, o andamento e as ocorrências notáveis da obra.

4.2 - Equipamentos hidromecânicos

4.2.1 – Considerações Gerais

a) As presentes Especificações Técnicas têm como objetivos básicos apresentar os critérios, condições de fornecimento e definir parâmetros e padrões de qualidade dos materiais dos equipamentos hidromêcanicos destinados ao projeto de captação e elevação de esgoto sanitário do Projeto Executivo de Efluente Industrial – SETOR I do Complexo Industrial do Porto do Pecém.

b) Os equipamentos a serem utilizados na execução das obras serão novos e deverão ser submetidos ao exame e aprovação, por parte da FISCALIZAÇÃO, a quem caberá impugnar o seu uso se não atender às condições exigidas nas presentes especificações.

c) Todo equipamento defeituoso e recusado deverá ser retirado imediatamente do canteiro de obras após comunicação da FISCALIZAÇÃO de sua não aceitação, correndo todas as despesas por conta da CONTRATADA.

d) Os padrões de qualidade a serem adotados deverão obedecer às especificações da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas. Para os equipamentos não normalizados pela ABNT, serão adotadas as normas emitidas por uma das entidades relacionadas a seguir:

American Association of State Highway Officials – AASHO

American Concrete Institute – ACI;

American Institute of Electrical Engineers – AIEE;

American National Standart Institute – ANSI;

American Institute of Steel Construction – AISC;

American Railways Engineers Association – AREA;

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American Society of Civil Engineers – ASCE;

American Society of Heating, Refrigerating and Air Engineers – ASHRAE;

American Society of Mechanical Engineers – ASME;

American Society for Testing Materials – ASTM;

American Water Works Association – AWWA;

American Welding Society – AWS;

American National Standards Institute – ANSI;

Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;

Norma Brasileira – NB;

Método Brasileiro – MB;

Especificação Brasileira – EB;

Especificação Brasileira Recomendada – EB-R;

Norma Brasileira Recomendada – NB-R;

Associação Brasileira de Cimento Portland – ABCP;

Associação Brasileira de Geologia de Engenharia – ABGE;

Associação Brasileira de Mecânica de Solos – ABMS;

Association Française de Normalisation – AFNOR;

Bristish Standarts – BS;

California Departament of Water Resources – CDWR;

Comité Européen dii Béton – CEB;

Concrete Rainforcing Steel Institute – CRSI;

Departamento Nacional de Estradas de Rodagem – DNER;

Deustche Industie Normem – DIN;

Electricité de France – EDF;

International Organization for Standartization – ISO;

Institute of Electrical and Electronic Engineers – IEEE;

Instituto Brasileiro de Concreto – IBRACON;

Instituto de Pesquisas Tecnológicas – IPT (São Paulo);

Internacional Committee on Large Dams – ICOLD;

Internacional Electrotechnical Commission – IEC;

National Board of Fire Underwriters – NBFU;

National Electric Code – NEC;

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National Electrical Manufactures Associations – NEMA;

Society of Nondestructive Tests – SNDT;

United States Army Corps of Engineers – USACE;

United States Bureau of Reclamation – USBR;

United States Federal Specificaions – USFS.

4.2.2 - Tubos e Conexões em Ferro Fundido

4.2.2.1 - Generalidades

a) Estas especificações se referem a fabricação e fornecimento de tubos e conexões de ferro dúctil de diversos diâmetros e seus respectivos acessórios e conexões, tais como anéis de borracha, juntas, curvas, tês, cruzetas, registros, flanges, parafusos, porcas, arruelas, etc..

b) As presentes Especificações Técnicas têm como objetivos básicos apresentar os critérios e condições de fornecimento, bem como, definir parâmetros e padrões de qualidade dos materiais e equipamentos dos emissários, barriletes das estações de bombeamento e demais componentes especificados em ferro dúctil nos quantitativos do Projeto.

c) Para tubos, conexões e acessórios que serão ofertados, deverão ser apresentados juntos com a proposta, catálogos e certificados de ensaios, para a devida avaliação durante o julgamento das propostas.

d) Todos os tubos e conexões aqui especificados deverão suportar uma pressão nominal de serviço mínima de 10 kgf/cm2. As tubulações utilizadas serão em ferro fundido dúctil de sistema Integral para esgoto.

e) A citação de especificações de conexões e acessórios de um dado Fornecedor ou Fabricante não implica em nenhuma preferência. Deve ser entendida exclusivamente como uma referência às características desejadas, podendo ser ofertado quaisquer outros que apresentem funcionamento semelhante.

f) O Fabricante ou Fornecedor deverá se responsabilizar pela substituição integral dos componentes previstos no Projeto por equipamentos de características técnicas e desempenhos semelhantes.

g) Os materiais, quaisquer que sejam, devem ser homogêneos, sem falhas e isentos de defeitos.

h) O Fabricante ou Fornecedor dos tubos, conexões e acessórios, deverá dispor no local da obra, às suas custas, de um técnico especializado para orientar o recebimento de todo o material, bem como, para acompanhar os ensaios da tubulação após a montagem da rede.

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i) Durante a fase da montagem, o técnico representante do Fabricante ou Fornecedor deverá se for o caso, comunicar e indicar à CONTRATADA e à FISCALIZAÇÃO as modificações que forem necessárias para a perfeita execução dos serviços dentro dos padrões indicados pelo fabricante.

j) Os tubos, depois de montados, deverão permitir movimentos oriundos da dilatação e pequenas deflexões.

k) No preço apresentado na proposta do Fabricante ou Fornecedor dos tubos, conexões e acessórios, devem estar incluídos a fabricação, transporte até o local da obra com carga e descarga, seguros, obrigações sociais e fiscais, assistência técnica, os parafusos para montagem das peças flangeadas, as juntas e toda e qualquer outra despesa, não cabendo ao Fabricante ou Fornecedor nenhuma outra indenização.

l) No que se refere aos parafusos, o Fornecedor deverá entregar cada peça flangeada com no mínimo metade da quantidade de parafusos necessários para a montagem, sendo a outra metade considerada companheira da(s) peça(s) adjacente(s).

m) As propostas de preços serão referidas ao mês da licitação nas unidades monetárias determinadas no Edital de Concorrência.

n) Em caso de haver divergência entre os requisitos desta Especificação com normas, parâmetros e desenhos do projeto, prevalecerá o texto aqui especificado. Entretanto, o Fornecedor deverá comunicar estas divergências, por escrito, a CONTRATADA para esclarecimento.

4.2.2.2 - Identificação

a) Cada tubo ou peça, deverá conter claramente na superfície externa, o nome do Fabricante, a classe do tubo, o diâmetro interno nominal, a identificação do teste ou testes a que foi submetido, bem como, a data e a série de fabricação.

4.2.2.3 – Transporte

a) Os tubos, acessórios ou outro qualquer componente deverão ser transportados pelo Fabricante ou Fornecedor (com carga, descarga e acondicionamento) até o Complexo Industrial Porto do Pecém a 63km da cidade de Fortaleza e depositados em área reservada para tal fim, a critério da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO.

4.2.2.4 - Recebimento e Armazenamento

b) O recebimento de todo material deverá ser feito por representante da CONTRATADA, da FISCALIZAÇÃO e do Fabricante ou Fornecedor, que manterá no local de descarga, pessoal para efetuar esse trabalho, sem qualquer despesa para a CONTRATANTE.

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c) A CONTRATADA será a única responsável pela guarda e conservação do material recebido até sua montagem e recebimento pela CONTRATANTE.

d) O Fabricante ou Fornecedor deverá empilhar o material recebido, de maneira correta, usando sarrafos de madeira, por ele fornecidos, para formar pilhas de tubos.

e) Os tubos deverão ser justapostos e nunca cruzados. As pilhas deverão ser formadas por tubos de um mesmo diâmetro.

f) Os anéis de borracha deverão ser embalados de maneira correta, para proteger o material; não deverão ficar expostos ao sol, porém abrigados da melhor maneira possível, contra a alta temperatura.

g) As peças como curvas, três, cruzetas, extremidades e reduções, deverão ser de ferro fundido, capazes de suportar pelo menos a pressão de serviço dos tubos, a que se destinar e estar de acordo com as Normas Brasileiras, complementadas pelas Normas de Órgãos Internacionais.

h) Verificados defeitos em peças de um mesmo lote, o mesmo será examinado pela FISCALIZAÇÃO e representante do Fabricante ou Fornecedor. Determinada, se possível, a origem de tal defeito decidir-se-á pela aceitação ou rejeição da peça defeituosa apenas ou de todo o lote.

i) As peças defeituosas deverão ser catalogadas em formulário próprio e devolvidas acompanhadas de relatório específico, assinado pela CONTRATADA, pela FISCALIZAÇÃO e pelo representante do Fabricante ou Fornecedor. Esta devolução far-se-á sem qualquer despesa para a CONTRATANTE.

j) Não deverá ser permitida a permanência de peças defeituosas na área destinada ao armazenamento do material.

k) Não deverá ser permitida a permanência de peças defeituosas na área destinada ao armazenamento do material.

l) O material será considerado recebido, quando for posto no conhecimento da carga e na Nota Fiscal da remessa, um carimbo específico com as assinaturas dos representantes da CONTRATADA, da FISCALIZAÇÃO e do Fabricante ou Fornecedor, bem como, a apresentação do certificado de qualidade do referido material fornecido por órgão competente, a critério da FISCALIZAÇÃO.

4.2.2.5 – Materiais

a) Os materiais empregados na fabricação dos tubos, deverão estar de acordo com a última edição da Norma Brasileira referente ao assunto, complementada pelas Normas Internacionais reconhecidas e aprovadas pela FISCALIZAÇÃO.

4.2.2.6 – Tubos

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a) Os tubos serão em Ferro Fundido Dúctil de Sistema Integral para esgoto com ponta e bolsa JE2GS com JE integrada, classe K7 conforme a Norma NBR 7675:2005 e NBR 15420:2006.

b) As redes de esgoto devem ser estanques e por isso o Sistema Integral reforça a garantia quanto à resistência a corrosividade e agressão do esgoto à que são submetidos.

c) Revestimento

Revestimento Interno: Epóxi bicomponente de cor ocre, com uma espessura média seca de 130 micra.

Revestimento Externo: Pintura de base acrílica anticorrosiva na cor vermelha, com espessura média seca de 40 micra.

d) A tubulação integral permite efluentes com pH de 4 à 12 e velocidades até a ordem de 7 m/s em regime contínuo e 10 m/s em regime intermitente.

e) Os tubos utilizados nas linhas do emissário possuem diâmetros nominais de 500 e 600 mm e os demais tubos com comprimentos específicos são os que seguem:

Tubo com flanges PN10 DN 250 L=1200 m

Tubo com flanges PN10 DN 250 L=4870 m

Tubo com flanges PN10 DN 400 L=250 m

Tubo com flanges PN10 DN 400 L=800 m

Tubo com flanges PN10 DN 500 L=590 m

Tubo com flanges PN10 DN 500 L=800 m

Tubo com flanges PN10 DN 500 L=850 m

Tubo com flanges PN10 DN 600 L=500 m

Tubo com flanges PN10 DN 600 L=750 m

Tubo com flange e ponta PN10 DN 500 L=1500 m

Tubo com flange e bolsa JE PN10 DN 500 L=1000 m

Tubo com flange e bolsa JE PN10 DN 600 L=1200 m

Tubo com flange e bolsa JE PN10 DN 600 L=1760 m

Tubo com flange e bolsa JE PN10 DN 600 L=2170 m

Tubo com flange e bolsa JE PN10 DN 600 L=2610 m

Tubo com flange e bolsa JE PN10 DN 600 L=2780 m

Tubo com ponta e ponta JE K7 DN 600 L=0,50 m

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f) Os tubos ponta e bolsa deverão ter sido fabricados segundo as normas da ABNT NBR-7663 e NBR-8318, pelo processo de centrifugação e apresentar classe de pressão k-7, e de diâmetros entre 100, 200, 250, 400, 500 e 600mm.

g) Para os tubos centrifugados com flanges roscados deverá ter sido atendido a NBR-7560, e devem ser fornecidos nas classes PN-10 ou PN-16, conforme o especificado no projeto.

h) A junta elástica com anel de borracha dos tubos e das conexões de ferro fundido dúctil deverá atender às condições exigíveis para fornecimento especificadas na norma ABNT NBR-13.747 e ISO 4633.

i) O anel de borracha a ser aplicado na junta elástica deverá ser fornecido de acordo com as características exigíveis na norma ABNT NBR-7676. O fornecedor deverá incluir nos custos o fornecimento dos anéis, pasta lubrificante e solução limpadora em quantidades suficientes para o número de juntas previstas.

j) No caso de junta elástica travada (conexões de travessias e cidades) o fornecedor incluirá nos custos o fornecimento dos acessórios tais como anel de trava partido, contraflange de bloqueio, conjunto de parafusos e porcas galvanizados, em número e diâmetro iguais ao número e diâmetro de bolsas JE travada de cada conexão.

k) Deverá, também, fornecer os elementos indicados em quantidade suficiente para se executar os cordões de solda em campo.

l) Na montagem deverão estar incluídos todos os custos de execução de solda e corte dos tubos no canteiro central de obras da construtora.

m) A junta mecânica para conexões de ferro fundido dúctil deverá atender ao especificado na norma ABNT NBR-7677.

n) O anel de borracha a ser aplicado na junta mecânica deverá atender ao especificado na norma ABNT NBR-7676.

o) A junta com flanges para tubos e conexões de ferro fundido dúctil deverá atender ao especificado na norma ABNT NBR-7560 e ABNT NBR-7675.

p) A junta com flanges deverá ser fornecida com o conjunto de parafusos, porcas e arruelas respectivamente e seus custos deverão ser considerados separadamente. Os parafusos e porcas deverão ser galvanizados a fogo.

4.2.2.7 – Conexões

a) As conexões e peças, também, deverão ser fabricadas em ferro fundido dúctil, revestidas externa e internamente com película em epóxi e poderão ser fornecidas com juntas elásticas, mecânicas ou flangeadas.

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b) Tê de Ferro Fundido Dúctil com bolsas junta elástica modelo JE2GS segundo a Norma NBR 13747, com derivação em flange PN10 conforme a Norma NBR 7675:2005.

c) Curva de 90º com flanges classe de pressão PN10, fabricada em Ferro Fundido Dúctil conforme a Norma NBR 7675:2005.

d) Redução concêntrica fabricada em Ferro Fundido Dúctil com flanges PN10 conforme a Norma NBR 7675:2005.

e) Junta de desmontagem travada axialmente com flanges PN10 conforme a Norma NBR 7675:2005.

f) Corpo, pistão e contra-flange em Ferro Fundido Dúctil conforme NBR 6916 classe 42012. Pintura de fundo com primer epóxi de alta espessura bicomponente curada com poliamida sem pigmentos anticorrosivos tóxicos. Espessura mínima de película seca de 200 micra.

g) Os Tocos de tubos serão em Ferro Fundido Dúctil com flanges PN10 conforme a Norma NBR 7675:2005 e revestidos com película de acordo com a Norma NBR 15.420:2006.

h) Para as peças e conexões, tanto revestimentos externos como internos deverão, ser feitos com uma película epóxica, aplicada pelo processo de cataforese reforçada garantindo uma exposição a névoa salina por 350 horas, segundo as exigências da Norma EN877 (Projeto de Norma ABNT02:143.25-016).

4.2.2.8 - Testes de Inspeção

a) Todos os tubos e conexões deverão ter sido submetidos aos ensaios de:

Tração - NBR 6152, NBR 7663 e ISO 2531.

Dureza - NBR 6394.

Hidrostático à pressão interna - NBR 7561, NBR 7663 e ISO 2531.

Estanqueidade da junta - NBR 7666, com e sem deflexão e NBR 7663 e ISO 2531.

Montagem - NBR 7674 e 7676.b) Todos os anéis deverão ser submetidos aos ensaios de:

Tração - NBR 7462.

Dureza - NBR 7318.

Envelhecimento acelerado - NBR 6565.

Deformação permanente à compressão - NBR7588.

c) Deverá acompanhar o material, os comprovantes dos ensaios e mais os controles:CP Nº 20100003/CAGECE/CCC

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dimensional;

de massa;

de espessura dos revestimentos internos e externos;

de aspecto.

d) Quando possível e a critério da FISCALIZAÇÃO deverão acompanhar, os resultados de análises químicas e ensaios metalográficos, entre os quais:

teor de carbono - enxofre - silício - manganês e fósforo (espectrômetro e LCCO);

verificação da estrutura metalográfica, formas geométricas da grafita e componentes da matriz (ASTM A 247 e A 340).

4.2.2.9 - Assistência Técnica

a) O Fabricante ou Fornecedor, deverá prestar assistência técnica sem nenhum ônus para a CONTRATANTE, durante o recebimento, a montagem e a colocação em carga de toda a rede, até a conclusão dos testes e sua aceitação.

4.2.3 - Válvulas de Gaveta

4.2.3.1 – Fornecimento

a) As válvulas são de Esfera Excêntrica com acionamento eletro-mecânico do tipo série chata, passagem circular plena, duplo excêntrico, ¼ de volta, projetada para pressões de trabalho de no mínimo 10 bar (150psi), com extremidades em flanges ou bolsas JE. Não serão aceitas válvulas do tipo inserção (sanduíche), sem flanges.

b) As características gerais para fabricação das válvulas de gaveta de ferro fundido dúctil deverão obedecer norma brasileira NBR 12430 – Válvula Gaveta de Ferro Fundido Nodular. Os aspectos construtivos deverão ser os seguintes:

Corpo: Ferro Dúctil NBR 6916, classe 42012; Tampa: Ferro Dúctil NBR 6916, classe 42012; Cunha rígida:Ferro Dúctil NBR 6916, classe 42012; Haste: aço inox AISI 410; Porca de manobra: latão fundido; Anéis de vedação: bronze ASTM B62; Junta do corpo: borracha; Gaxetas: amianto grafitado ou borracha sintética; Cunha de borracha: Ferro Dúctil NBR 6916, classe 42012 +

borracha EPDM; Suporte: Ferro Dúctil NBR 6916, classe 42012; Bucha: bronze;

CP Nº 20100003/CAGECE/CCC

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Junta de proteção: borracha; Porca de fixação: Ferro Dúctil NBR 6916, classe 42012; Extremidades flangeadas conforme NBR 12.430, 7675 e ISO

2531.

c) As válvulas terão a mínima classe de pressão admissível PN 10 (150psi) de diâmetros de 300, 400, 500 e 600mm.

d) Corpo e tampa em ferro fundido Nodular ASTM A536-65.45.12 com extremidades flangeadas de acordo com a ISO 2531 – PN10, que possibilita a retirada, para manutenção, de todas as peças internas sem a necessidade de desmontar o corpo da válvula da tubulação.

e) Obturador e eixos fundidos em uma única peça em aço inox ASTM A743-CA40 revestido em BUNA-N vulcanizada em forma de segmento de esfera, fundido em uma única peça com os eixos:

f) Linha de centro dos eixos deslocada em relação ao centro da esfera.

Batentes no obturador e tampa que garantam o posicionamento do obturador nas posições “aberto” e “fechado”. Sede substituível em aço inox ASTM A 743-CF8M. Mancais auto lubrificantes isolados do líquido; pintura em epóxi com, no mínimo 200um de espessura. Revestimento Externo em Nylon 11. Revestimento Interno pintura padrão em epóxi-200. O acionamento manual dá-se por alavanca ou redutor coroa sem fim e atuador eletromecânico com diversas opções de comando, observando a opção do acionamento manual de emergência. Todos os equipamentos a serem fornecidos deverão ter punçadas, no seu corpo, as seguintes informações:

Nome do fabricante; Número de série da peça; Diâmetro e classe de pressão; Normas de fabricação.

g) A junta de flanges utilizará uma arruela de estanqueidade colocada entre dois flanges e comprimida pelo aperto de parafusos com porcas. As arruelas são de borracha sintética para a classe PN 10, e de amianto paras as classes PN 16 e PN 25.

h) O fornecimento das válvulas de gaveta com flanges de ferro fundido incluirão as respectivas flanges. Porcas, parafusos, tirantes e arruelas deverão ser qualificados separadamente. No fornecimento das válvulas de gaveta com junta elástica os anéis de borracha deverão ser quantificados separadamente.CP Nº 20100003/CAGECE/CCC

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4.2.3.2 – Embalagem

a) Os registros deverão ser submetidos a um processo de limpeza e secagem, protegidos com produto anticorrosivo.

b) As partes usinadas serão pintadas, as roscas e componentes de pequena tolerância deverão, também, ser protegidos contra corrosão.

c) Preferencialmente, todos os bocais e orifícios existentes deverão ser fechados com “plugs” ou flanges de madeira, ou outro material adequado.

d) A embalagem do equipamento, prevista para um período de estocagem de 6 (seis) meses, deverá ser suficiente para protegê-lo durante o transporte e as operações de carga e descarga, ficando o FORNECEDOR responsável pelos reparos dos danos ocorridos pelo não atendimento a estes requisitos.

4.2.3.3 - Inspeções e Testes

a) Serão realizados, na fábrica, os seguintes testes: inspeção visual e dimensional; e, teste hidrostático do corpo e vedação.

b) Caso se comprove a existência de defeitos de qualquer ordem, caberá ao FORNECEDOR o devido reparo, o qual deverá ter seu método de execução aprovado pela FISCALIZAÇÃO. Entretanto, se os defeitos forem excessivos, os registros estarão sujeitos à rejeição.

c) Todas as partes que sofrerem reparos serão reexaminadas.

d) Após a aprovação dos testes finais de fabricação, os registrs poderão ser pintados e, após a inspeção de pintura, preparados para embarque.

4.2.3.4 - Disposições Complementares

Deverão ser fornecidos à FISCALIZAÇÃO desenhos de projeto detalhado, completamente cotados e com indicação de todos os materiais a serem empregados, para aprovação.

A aprovação por parte da FISCALIZAÇÃO, não eximirá o FORNECEDOR da total responsabilidade pela sua perfeita execução.

O início da fabricação só será permitido após a aprovação do projeto detalhado do FORNECEDOR.

O FORNECEDOR deverá providenciar, sempre que solicitado os seguintes serviços adicionais, cujos custos estarão embutidos nos preços unitários propostos.

supervisão das operações de instalação e montagem no local de instalação dos materiais e equipamentos a serem fornecidos;

CP Nº 20100003/CAGECE/CCC

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visitas técnicas da FISCALIZAÇÃO aos locais de fabricação; fornecimento de todas as ferramentas necessárias para a

montagem e/ou manutenção dos equipamentos; fornecimento de manuais detalhados, em língua portuguesa, de

operação e manutenção para cada unidade apropriada dos materiais e equipamentos fornecidos;

treinamento de pessoal para a operação, manutenção e/ou reparos dos equipamentos e materiais fornecidos.

Os fornecimentos das válvulas deverão ser realizados segundo um programa previamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO.

Montagema) Montagem em canalizações flangeadas

Nas tubulações flangeadas, serão utilizadas as válvulas de gaveta com flanges. Tanto sua montagem nas linhas como sua desmontagem são idênticas às dos tubos e conexões com flanges.

A desmontagem será facilitada com o emprego de Junta de Montagem instalada em um dos lados da válvula.

Os parafusos e porcas serão de aço cadmeado e terão dimensões compatíveis com os flanges. As porcas serão hexagonais da série pesada. Parafusos e porcas deverão obedecer à norma ASTM A 307-B. Depois de instalados, o conjunto dos parafusos e porcas deverão ser protegidos com massa epóxi.

b) Montagem em canalizações de ponta e bolsa

Neste caso, trata-se quase sempre de canalizações enterradas, e, em geral, utilizam-se registros de gaveta com bolsas. Para evitar problemas para a equipe de manutenção e operação, quando da instalação das válvulas diretamente na linha sugere-se duas soluções conforme o tipo de registro:

Válvulas de gaveta com bolsas

Incorpora-se na linha um toco de tubo do mesmo diâmetro, aproveitado de um eventual recorte na obra.Na montagem das juntas elásticas (ou mecânicas), prever uma folga de 35 a 40mm entre o fundo da bolsa e a ponta do tubo ou toco (primeiro a ponta deve penetrar até o fundo da bolsa para ser em seguida, recuada de 35 a 40mm). Com esta folga, a desmontagem do registro será facilmente realizada.Será ainda mais fácil a desmontagem, instalando-se uma junta em um dos lados do registro, o que dispensa a folga prevista.

Válvulas de gaveta com flanges

O uso de registros com flanges em canalizações de ponta e bolsa é a solução clássica adotada porque permite a fácil desmontagem e retirada dos registros.Para isso a instalação dos registros com flanges em linha de tubulação ponta bolsa é completada por uma peça de extremidade flange e ponta de um lado do registro e CP Nº 20100003/CAGECE/CCC

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uma peça de extremidade flange e bolsa do outro se prevendo, uma folga de 35 a 40mm entre o fundo da bolsa e a ponta do tubo ou extremidade.Para facilitar a desmontagem, deve-se instalar uma Junta de desmontagem travada axialmente conforme esquema de montagem do projeto, em um dos lados do registro, dispensando a folga prevista.

c) Instalação

Em relação ao solo, os registros de gaveta podem ser objeto de: instalação de superfície; instalação subterrânea, sob tampões ou em caixas ou câmaras

de alvenaria.

Em relação à canalização, os registros podem ocupar 4 posições: de pé, em canalização horizontal; invertida, em canalização horizontal; deitada, em canalização horizontal; de lado, em canalização vertical.

A posição de pé é a mais aconselhável, devendo-se evitar as outras três, principalmente para diâmetros médios e grandes.

Válvulas Borboletas

a) Fornecimento

Deverá ser adotada válvula borboleta com flanges. Os aspectos construtivos da válvula borboleta com flanges são os seguintes: Corpo incluindo flanges e volante – ferro dúctil NBR 6915, classe 42012; Porta-junta – ferro dúctil NBR 6916, classe 42012; Tampa – ferro dúctil NBR 6916, classe 42012; Anel de aperto – ferro dúctil 3Ni; Borboleta – ferro dúctil NBR 6916, classe 42012; Eixo suporte – aço inoxidável AISI 304; Sede de vedação – aço inox CF-8 (AISI -304); buchas superior e inferior – teflon reforçado com bronze; junta de vedação – borracha sintética do tipo buna-N.

As válvulas são tipo Borboleta sistema eixos/disco bi- excêntrico flangeada, projetada para pressões de trabalho de no mínimo 10 bar (150psi), com extremidades em flanges. Não serão aceitas válvulas do tipo inserção (sanduíche), sem flanges.

Corpo totalmente revestido internamente em borracha Buna-N por processo de transferência.

Revestimento, Sede e Top do disco formado por uma única peça vulcanizada ao corpo. Eixo em 2 peças fixadas ao disco por pinos cônicos. Face-a-Face de acordo com a norma ISO 5752-Série 13. Flange de acoplamento do atuador de acordo com a norma ISO 5211, ponta do eixo quadrada. Flanges de acordo com a norma ISO 7005-2 (PN10, PN16, PN20 ou PN25).CP Nº 20100003/CAGECE/CCC

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Materiais Corpo em Fo.Nodular ASTM A536-60.40.18 revestido internamente em Buna-N; Disco em Aço Inox ASTM A743-CF8M ou Fo.Nodular A536-65.45.12 revestido em RILSAN ou Fo.Nodular com anel externo (sede) em AISI 316; Eixos em AISI 410 para PN10 ou PN16 e ASTM A564-H1075(17-4PH) para PN20 e PN25; Pinos cônicos em ASTM A564-H1075(17-4PH); Mancais radiais e axial em Bronze SAE 660.Serão fornecidas na classe de pressão e diâmetros indicados no projeto e deverão atender os requisitos mínimos da AWWA C-504 e da NBR-7675 para a furação dos flanges. O fornecimento das válvulas borboleta com flanges incluirão os respectivos flanges, porcas, parafusos, tirantes e arruelas.Todos os equipamentos a serem fornecidos deverão ter punçadas, no seu corpo, as seguintes informações: Nome do fabricante; Número de série da peça; Diâmetro e classe de pressão; Normas de fabricação.

Embalagem

As válvulas deverão ser submetidas a um processo de limpeza e secagem, protegidos com produto anticorrosivo.

As partes usinadas não pintadas, as roscas e os componentes de pequena tolerância deverão, também, ser protegidos contra corrosão.Preferencialmente, todos os bocais e orifícios existentes deverão ser fechados com “plugs” ou flanges de madeira, ou outro material adequado.

A embalagem do equipamento, prevista para um período de estocagem de 6 (seis) meses, deverá ser suficiente para protegê-lo durante o transporte e as operações de carga e descarga, ficando o FORNECEDOR responsável pelos reparos dos danos ocorridos pelo não atendimento a estes requisitos.

Inspeções e Testes

Serão realizados, na fábrica, os seguintes testes: inspeção visual e dimensional; e, teste hidrostático do corpo e vedação.

Caso se comprove a existência de defeitos de qualquer ordem, caberá ao FORNECEDOR o devido reparo, o qual deverá ter seu método de execução aprovado pela FISCALIZAÇÃO. Entretanto, se os defeitos forem excessivos, as válvulas estarão sujeitos à rejeição.

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Todas as partes que sofrerem reparos serão reexaminadas.

Após a aprovação dos testes finais de fabricação, as válvulas poderão ser pintadas e, após a inspeção de pintura, preparadas para embarque.

Disposições Complementares

Deverão ser fornecidos à FISCALIZAÇÃO desenhos de projeto detalhado, completamente cotados e com indicação de todos os materiais a serem empregados, para aprovação.

A aprovação por parte da FISCALIZAÇÃO, não eximirá o FORNECEDOR da total responsabilidade pela sua perfeita execução.

O início da fabricação só será permitido após a aprovação do projeto detalhado do FORNECEDOR.

O FORNECEDOR deverá providenciar, sempre que solicitado os seguintes serviços adicionais, cujos custos estarão embutidos nos preços unitários propostos. supervisão das operações de instalação e montagem no local de instalação dos materiais e equipamentos a serem fornecidos; visitas técnicas da FISCALIZAÇÃO aos locais de fabricação; fornecimento de todas as ferramentas necessárias para a montagem e/ou manutenção dos equipamentos; fornecimento de manuais detalhados, em língua portuguesa, de operação e manutenção para cada unidade apropriada dos materiais e equipamentos fornecidos; treinamento de pessoal para a operação, manutenção e/ou reparos dos equipamentos e materiais fornecidos.

Os fornecimentos das válvulas deverão ser realizados segundo um programa previamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO.

Montagem e Outras Observâncias

a) RevestimentoTodos os componentes das válvulas borboleta que possam estar sujeitos à corrosão serão revestidos interna e externamente, após conveniente preparação da superfície.

b) Despacho e Estocagem

As válvulas borboletas são despachadas sempre na posição “fechada”. É recomendado estocá-las nesta posição e protegê-las da exposição ao sol.Não é recomendada a operação destas válvulas a seco.

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c) Instalação

Recomendações gerais

As válvulas borboletas com extremidades flangeadas podem ser instaladas de modo enterradas ou aéreas. Quando enterradas, elas podem ser instaladas em câmaras de manobra ou, em caso de DN igual ou inferior a 800, reaterradas diretamente, sobre tampa de superfície. As válvulas borboletas devem ser instaladas na posição de disco totalmente fechada.

Posição do eixo do disco

As válvulas borboleta com extremidades flangeadas são usualmente instaladas de forma que o eixo do disco fique na posição horizontal. Não se recomenda a instalação da válvula borboleta com o eixo do disco na posição vertical. Porém, quando as condições de instalação o exigirem, o mecanismo de redução deve ser colocado voltado para cima. A instalação com o eixo do disco vertical e o mecanismo de redução voltado para baixo é totalmente desaconselhada.

Posição do mecanismo de redução

As válvulas borboletas com extremidades flangeadas com eixo do disco na posição horizontal podem ser montadas com seu eixo girado de 180° em relação ao eixo da tubulação. A montagem segue o mesmo esquema da montagem do registro com flanges.

Válvulas de Retenção COMPACTA DE ALTA PERFORMANCE em Ferro Fundido

Fornecimento

As válvulas são de retenção de fechamento rápido (tempo de operação máximo de 0,15seg), projetada para pressões de trabalho de no mínimo 10 bar (150psi), com extremidades em flanges. Não serão aceitas válvulas do tipo Wafer, sem flanges.

Obturador de deslocamento axial formado por uma figura anelar que, em conjunto com o corpo, oferece duas portas de passagem do fluído de excelente comportamento dinâmico, apresentando baixos valores de perdas de carga.

Vedação tipo metal x metal.

Corpo construído em uma única peça com extremidades flangeadas de acordo com a norma ASTM A216-WCB.

Face-a-Face de acordo com a norma API 594 / API 6D / ISO 14313. Flanges para montagem de acordo com a norma ANSI B16.5.

Materiais

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Deverão ser dos tipos portinhola dupla ou portinhola basculante para montagem entre flanges, conforme projeto, e utilizar os seguintes materiais: Corpo – ferro dúctil nodular NBR 6916, classe 42012 (A536-65.45.12 ou ASTM A743-CF8M ou CD4-MCu); Eixo das portinholas – aço inoxidável ; Portinhola – ferro dúctil NBR 6916, classe 42012; Eixo limitador – aço inox AISI-304; Eixo de disco – aço inox AISI-304; Mola – aço inox AISI 302 ou ASTM A276 T.316 ou Inconel X750; Vedação – buna-N.Deverão ser fornecidas na classe de pressão e diâmetros indicados no projeto e atender os requisitos da API-594, para a válvula de retenção portinhola dupla e a ISO 5752 série 14 para a válvula de retenção portinhola basculante.Todos os equipamentos a serem fornecidos deverão ter punçadas, no seu corpo, as seguintes informações: Nome do fabricante; Número de série da peça; Diâmetro e classe de pressão; e, Normas de fabricação.

A junta de flanges utilizará uma arruela de estanqueidade colocada entre dois flanges e comprimida pelo aperto de parafusos com porcas. As arruelas são de borracha sintética para a classe PN 10, e de amianto para as classes PN 16 e PN 25.

O fornecimento das válvulas de retenção com flanges de ferro fundido incluirão os respectivos flanges, porcas, parafusos, tirantes e arruelas.

Embalagem

As válvulas de retenção deverão ser submetidas a um processo de limpeza e secagem, protegidas com produto anticorrosivo.

As partes usinadas não pintadas, as roscas e os componentes de pequena tolerância deverão, também, ser protegidos contra corrosão.

Preferencialmente, todos os bocais e orifícios existentes deverão ser fechados com “plugs” ou flanges de madeira, ou outro material adequado.

A embalagem do equipamento, prevista para um período de estocagem de 6 (seis) meses, deverá ser suficiente para protegê-lo durante o transporte e as operações de carga e descarga, ficando o FORNECEDOR responsável pelos reparos dos danos ocorridos pelo não atendimento a estes requisitos.

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Inspeções e Testes

Serão realizados, na fábrica, os seguintes testes: inspeção visual e dimensional; e, teste hidrostático do corpo e vedação.

Caso se comprove a existência de defeitos de qualquer ordem, caberá ao FORNECEDOR o devido reparo, o qual deverá ter seu método de execução aprovado pela FISCALIZAÇÃO. Entretanto, se os defeitos forem excessivos, as válvulas estarão sujeitos à rejeição.

Todas as partes que sofrerem reparos serão reexaminadas.Após a aprovação dos testes finais de fabricação, as válvulas poderão ser pintadas e, após a inspeção de pintura, preparadas para embarque.

Disposições Complementares

Deverão ser fornecidos à FISCALIZAÇÃO desenhos de projeto detalhado, completamente cotados e com indicação de todos os materiais a serem empregados, para aprovação.

A aprovação por parte da FISCALIZAÇÃO, não eximirá o FORNECEDOR da total responsabilidade pela sua perfeita execução.

O início da fabricação só será permitido após a aprovação do projeto detalhado do FORNECEDOR.

O FORNECEDOR deverá providenciar, sempre que solicitado os seguintes serviços adicionais, cujos custos estarão embutidos nos preços unitários propostos. supervisão das operações de instalação e montagem no local de instalação dos materiais e equipamentos a serem fornecidos; visitas técnicas da FISCALIZAÇÃO aos locais de fabricação; fornecimento de todas as ferramentas necessárias para a montagem e/ou manutenção dos equipamentos; fornecimento de manuais detalhados, em língua portuguesa, de operação e manutenção para cada unidade apropriada dos materiais e equipamentos fornecidos; treinamento de pessoal para a operação, manutenção e/ou reparos dos equipamentos e materiais fornecidos.

Os fornecimentos das válvulas deverão ser realizados segundo um programa previamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO.

Montagem

A montagem das válvulas de retenção deverá seguir os mesmos cuidados indicados para o caso das válvulas de gaveta com flanges.

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Válvula ventosa combinada (cinética e automática com duplo orifício) de tríplice função para esgoto

Características de Projeto e Operacionais Básicas Mínimas de Referência

O equipamento básico a ser fornecido será constituído por válvula dupla tipo ventosa combinada (cinética + automática) para esgoto, de tríplice função sendo uma tipo cinética, com grande orifício de admissão e descarga para grandes volumes de ar em baixa pressão, e outra tipo automática, de pequeno orifício, para operar expulsando em elevados diferenciais de pressão, em diâmetro de 4”, Classe de Pressão PN16, e conforme projeto e planilha de quantitativos.As ventosas combinadas de tríplice função ou de duplo orifício deverão cumprir as seguintes funções:

evacuar uma elevada vazão de ar presente na condução, quando do enchimento desta com líquido;

admitir uma elevada vazão de ar na condução durante sua drenagem;

expulsar e admitir o ar que se acumula nos pontos altos dos sistemas pressurizados.

Deverá garantir a completa separação das águas residuais do mecanismo de fechamento estanque (fechamento hermético) a partir da formação de uma bolsa de ar na parte superior da válvula. A formação da bolsa garantirá sob as condições mais extremas, na parte superior do corpo, a distância máxima entre o líquido e o mecanismo de vedação, apresentando ao mesmo tempo um comprimento mínimo do corpo. A parte inferior do corpo terá preferencialmente a forma de funil, assegurando que os resíduos se depositem no fundo de onde serão eventualmente arrastados para fora do sistema.

A junta articulada entre a bóia inferior e a bóia superior deverá assegurar que as vibrações da bóia inferior não irão permitir a abertura da válvula automática hermeticamente fechada. A descarga de ar só deverá ocorrer quando houver volume suficiente de ar.

O equipamento, a ser fornecido, deverá conter mecanismos de auto-limpeza e permitir, também, a descarga de ar a altas velocidades, evitando o fechamento prematuro da válvula. As bocas de saída da drenagem deverão permitir a expulsão dos fluídos desnecessários.A capacidade de operação das válvulas deverá atender aos valores estabelecidos no quadro, a seguir.Vazões Máximas e Mínimas das Ventosas na Função Cinética

Tipo de válvula Operação

Diferencial de Pressão (em bar)Vazão (m³/h)

Ventosa Cinética

Admissão de ar

bar 0 -0,1 -0,2 -0,3 -0,4 -0,5 - - -m³/h

0 -95 -153

-203 -246 -290 - - -

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Expulsão de ar

bar 0 0,1 0,2 0,3 0,4 0,5 0,6 0,7 0,8m³/h

0 95 153 203 246 290 329 360 394

Vazões Máximas das Ventosas na Função Automática

Tipo de válvula

Operação

Diferencial de Pressão (em bar)Vazão (m³/h)

Ventosa Automática

Admissão de ar

bar 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16m³/h

17

24

30

40

50

60

70

80

90 100 110 12

0130

140

150

160

Materiais de Fabricação do Corpo e Normas Construtivas

Os materiais de fabricação dos componentes da válvula tipo ventosa combinada (cinética + automática) serão os indicados a seguir, ou com características mínimas similares, se forem comprovados e aceitos pela CONTRATANTE:

Curva superior de descarga polipropileno

Conjunto de fechamento nylon reforçado

Bóia (válvula de pequena vazão) polipropileno expandido

Corpo da válvula automática nylon reforçado ou aço inox SAE 316

Tampa e flange de ligação aço DIN ST-37

Juntas BUNA-N

Molas aço inox SAE 316

Arruelas aço inox SAE 316

Parafusos e porcas aço inox SAE 316

Hastes aço inox SAE 316

Bóia (válvula de grande vazão) aço inox SAE 316

Válvula de esfera de drenagem latão ASTM A124/ aço inox SAE 316

Corpo da válvula de grande vazão aço DIN ST-37

As ventosas deverão ser fornecidas para atender os requisitos da NBR 7675 com referência à flanges. A montagem se dará através de juntas flangeadas e o fornecimento das ventosas incluirá os respectivos parafusos, porcas e arruelas.

Parafusos, porcas e arruelas deverão ser quantificadas separadamente.

Todos os equipamentos a serem fornecidos deverão ter punçadas, no seu corpo, as seguintes informações:CP Nº 20100003/CAGECE/CCC

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Nome do fabricante;

Número de série da peça;

Diâmetro e classe de pressão.

Disposições Complementares

Deverão ser fornecidos à CONTRATANTE desenhos de projeto detalhado, completamente cotados e com indicação de todos os materiais a serem empregados para aprovação.

A aprovação por parte da CONTRATANTE, não eximirá o FORNECEDOR da total responsabilidade pela sua perfeita execução.

O início da fabricação só será permitido após a aprovação do projeto detalhado do FORNECEDOR.

O FORNECEDOR deverá providenciar, sempre que solicitado, os seguintes serviços adicionais, cujos custos estarão embutidos nos preços unitários propostos.

supervisão das operações de instalação e montagem no local de instalação dos materiais e equipamentos a serem fornecidos;

visitas técnicas da CONTRATANTE aos locais de fabricação;

fornecimento de todas as ferramentas necessárias para a montagem e/ou manutenção dos equipamentos;

fornecimento de manuais detalhados, em língua portuguesa, de operação e manutenção para cada unidade apropriada dos materiais e equipamentos fornecidos; e,

treinamento de pessoal para a operação, manutenção e/ou reparos dos equipamentos e materiais fornecidos.

O fornecimento das válvulas deverá ser realizado segundo um programa previamente aprovado pela CONTRATANTE.

Serão do tipo tríplice função, com flanges nos seguintes materiais:

corpo - ferro dúctil (NBR 6916);

suportes - ferro dúctil (NBR 6916);

niple de descarga - latão;

tampa - ferro dúctil (NBR 6916);

flutuador maior - borracha especial (EPDM) para DN 50 mm e alumínio para DN 100 a 200 mm;

anel de vedação - borracha natural.

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Deverão ser fornecidas nas classes de pressão e diâmetros indicados no projeto e atender os requisitos da NBR 7675 para furação dos flanges.

A junta de flanges utilizará uma arruela de estanqueidade colocada entre os dois flanges e comprimida pelo aperto de parafusos com porcas. As arruelas são de borracha sintética para classe PN 10 e de amianto para as classes PN 16 e PN 25.O fornecimento das ventosas com flanges de ferro fundido incluirão os respectivos parafusos, porcas, flanges e arruela.

Tanque HIDROPNEUMÁTICO PROTEÇÃO CONTRA TRANSIENTES HIDRAÚLICOS

Descrição

Consiste em um tanque com balões infláveis de material expansível, recobertos de poliuretano. A quantidade de balões, o diâmetro bem como a pressão de inflado fica determinado pelas condições hidráulicas do projeto.

O funcionamento se dá quando a linha de recalque em funcionamento joga o fluído no interior do tanque e os balões se contraem por efeito da pressão do mesmo. As pressões internas e externas no tanque são as mesmas, exceto no momento do transiente. Quando ocorre o transiente, a pressão sofre queda dentro da tubulação e conseqüentemente no tanque provocando a dilatação ou expansão dos balões provocando a injeção de água na tubulação amortecendo a variação na queda de pressões. Após o transiente hidráulico a água retorna para o interior do tanque comprimindo os balões que possuem ar no seu interior, e amortecendo o aumento de pressão na tubulação.

O funcionamento não requer compressores, sistema de ar comprimido, sensores de nível de água nem monitoramento por sistema de automação.

O tanque terá suas dimensões especificadas em projeto de acordo com as condições dos possíveis transientes do sistema.

O equipamento a ser fornecido deverá ter punçadas, no seu corpo, as seguintes informações: Nome do fabricante; Número de série da peça; Diâmetro de saída\entrada e classe de pressão; Normas de fabricação.

Inspeções e Testes

Serão realizados, na fábrica, os seguintes testes: inspeção visual e dimensional; e, teste hidrostático do corpo e vedação.

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Caso se comprove a existência de defeitos de qualquer ordem, caberá ao FORNECEDOR o devido reparo, o qual deverá ter seu método de execução aprovado pela FISCALIZAÇÃO. Entretanto, se os defeitos forem excessivos, os registros estarão sujeitos à rejeição.

Todas as partes que sofrerem reparos serão reexaminadas.

Após a aprovação dos testes finais de fabricação, os registros poderão ser pintados e, após a inspeção de pintura, preparados para embarque.

Disposições Complementares

Deverão ser fornecidos à FISCALIZAÇÃO desenhos de projeto detalhado, completamente cotados e com indicação de todos os materiais a serem empregados, para aprovação.

A aprovação por parte da FISCALIZAÇÃO, não eximirá o FORNECEDOR da total responsabilidade pela sua perfeita execução.

O início da fabricação só será permitido após a aprovação do projeto detalhado do FORNECEDOR.

O FORNECEDOR deverá providenciar, sempre que solicitado os seguintes serviços adicionais, cujos custos estarão embutidos nos preços unitários propostos. supervisão das operações de instalação e montagem no local de instalação dos materiais e tanque hidropneumático a ser fornecido; visitas técnicas da FISCALIZAÇÃO aos locais de fabricação; fornecimento de todas as ferramentas necessárias para a montagem e/ou manutenção dos equipamentos; fornecimento de manuais detalhados, em língua portuguesa, de operação e manutenção para cada unidade apropriada dos materiais e do equipamento principal; treinamento de pessoal para a operação, manutenção e/ou reparos dos equipamentos e materiais fornecidos.

O fornecimento do tanque hidropneumático deverá ser realizado segundo um programa previamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO.

Armazenagem

Quando o tanque hidropneumático é guardado durante um certo período antes da instalação, recomenda-se: manter o tanque em depósito fechado, a fim de que não seja afetado pelas intempéries; observar se o tanque está reservado a ponto de se evitar prejuízos em suas entradas. Isso evita a entrada de sujeira e corpos estranhos que

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poderiam danificar os elementos internos do tanque, e também protege os flanges durante o manuseio.

Transporte

Transportar o tanque de acordo com as recomendações do fabricante e sempre na posição horizontal. Isso evitará acidentes que possam provocar danos ao corpo do tanque e partes internas.

Instalação

Reservar espaço suficiente ao redor do tanque montado para quaisquer ajustes e operações futuras de manutenção e desmontagem.

Após instalação, inspecionar e reparar cuidadosamente qualquer acessório danificado.

Testes Estáticos em Linha

Teste estático com emissário em carga: Simular um golpe de aríete com fechamento das válvulas ou parada da estação de bombas; Filmar com uma simples câmera, a variação sofrida pelo manômetro para depois comparar os resultados observados com os cálculos teóricos; São toleráveis variações máximas de 15% entre os cálculos teóricos e os resultados medidos.

CONJUNTOS MOTOBOMBAS

O escopo de fornecimento dos conjuntos motobombas para captação e elevação de esgoto sanitário.

Conjuntos motobombas deverão ser de eixo horizontal, montados em bases estruturais fixas e abrigadas, conforme projeto especifico da elevatória.

Devem ser fornecidos com peças sobressalentes e peças de ampliação para os diâmetros nominais de sucção e recalque da instalação, conforme especificado no projeto e relação de materiais.

As unidades deverão ser cuidadosamente balanceadas de modo que quando em operação nas capacidades nominais, a amplitude de vibração não ultrapasse as normas do Hidraulic Institute, pag. 84, 12ª Edição.

A potência do motor elétrico deverá ser tal que cubra toda a faixa de potência consumida pela bomba com o motor selecionado.

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Os materiais a serem utilizados na fabricação das bombas são de responsabilidade do fabricante e deverão ser detalhadamente descritos na sua proposta. Os materiais citados nesta especificação técnica para as partes principais das bombas, servem como referência do padrão de qualidade que será exigido pela CONTRATANTE.

As bombas deverão satisfazer às seguintes condições mecânicas:

os flanges de sucção e descarga deverão ser em aço ANSI B 16.1 125 lb FF ou B 16.5 150lb RF, para a classe de pressão especificada;

os conjuntos motobombas deverão ser selecionados de maneira que possam trabalhar de forma perfeita, hidráulica e mecanicamente;

as bombas especificadas deverão ser do tipo centrífugas lubrificadas a óleo;

as carcaças deverão ser de ferro fundido conforme ASTM-A-48, classe 30 ou similar. Deverão ser providas de parafusos com olhal de suspensão ou o equivalente aprovado. A conexão de recalque deverá estar preparada para instalação de manômetro. Na parte externa da carcaça deverá haver uma seta que poderá ser fundida ou então gravada em placa de aço inoxidável, indicando o sentido de rotação do motor;

os rotores deverão ser de ferro fundido, granulometria fina, conforme A743CF8M ou similar, estático e dinamicamente balanceados;

os anéis da carcaça deverão ser de bronze ASTM-B-143 grau 1B ou similar;

os eixos de transmissão deverão ser de aço SAE 1045 ou similar:

os mancais deverão ser projetados para trabalho contínuo e pesado, devendo ter uma duração mínima prevista de 40.000 (quarenta mil) horas de serviço;

os mancais da bomba deverão ser projetados de modo a suportar todos os esforços axiais e radiais, evitando assim, que qualquer resultante destes esforços seja transmitida aos mancais do motor elétrico.

a base dos conjuntos deverá ser de aço carbono estrutural;

a base deverá ser de construção sólida para suportar todos os esforços a ela impostos por vibrações, choques e todas as possíveis cargas da bomba e do motor.

todos os parafusos e chumbadores deverão ser de aço inoxidável AISI 304;

as bombas deverão ser providas de plaquetas de identificação de metal não corrosível e deverão conter no mínimo os seguintes dados das condições de serviço dos equipamentos: marca, ano de fabricação, modelo, número de fabricação, vazão, altura manométrica total, rotação, potência efetiva e diâmetro do rotor.Os motores deverão satisfazer as seguintes condições:

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os motores elétricos de indução para acionadores serão assíncronos, trifásicos do tipo com rotor em gaiola e de alto rendimento plus;

os motores deverão ser apropriados para conjunto de partida normal, operação contínua na potência nominal indicada na placa, e com suficiente conjugação de partida e capacidade térmica, para acelerar a máquina acionada até a rotação máxima, sem danos de aquecimento quando parte a 90% da tensão nominal e na temperatura normal de funcionamento;

a potência será de 175cv, a tensão e freqüência nominal dos motores deverão ser trifásicos em 380 V e 60 Hz e de alto rendimento;

os motores deverão ser apropriados para partida suave tipo soft-starter e deverão operar numa temperatura ambiente máxima de 40ºC;

os limites de elevação de temperatura das diversas partes dos motores não deverão exceder os limites estabelecidos pela norma ABNT;

os motores elétricos deverão ser selecionados pelo fornecedor dos conjuntos, que será o responsável pela escolha, sujeito à aprovação da CONTRATANTE;

os mancais dos motores deverão permitir uma fácil lubrificação desde a parte externa do motor, sem que qualquer desmontagem seja necessária;

a classe de isolamento deverá ser F (155ºC) NBR 7094 e grau de proteção IP 55 (NBR 6146).

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Gráfico 3.1 - Curva do SistemaEmissário Setor 1 - Estação Elevatória SETOR 1

Curvas do SistemaVazão (l/s) x A.M.T. (mca)

30,00

35,00

40,00

45,00

50,00

55,00

60,00

65,00

70,00

0 100 200 300 400 500 600 700VAZÕES (l/s)

A.M

.T. (

mca

)

Curva do Sistema Curva de 01 Bomba - Q100% Curva de 02 Bomba - Q100% Curva de 03 Bomba - Q100%

Curva da Bomba - 01

Curva da Bomba - 02

Curva da Bomba - 03

Curva do SistemaAMT = 56,22Q2 + 3,818Q+ 40,94

FICHA DE DADOSBOMBAS CENTRÍFUGAS

Título: Estação Elevatória Projeto: Emissário de Efluentes Industriais Energia Pecém

Unidade: EE1 Executante:

Revisão: 0 Quantidade: 03 + 01 R

Data: 7/12/2009 Identificação: Recalque para Vertentes01 – CONDIÇÕES DE OPERAÇÕES

01.1 – Líquido: Esgoto Industrial

01.2 – Temperatura Ambiente da Água: Máx.: 40 ºC Mín.: 20 ºC

01.3 – Altitude em Relação ao Nível do Mar: 19 metros

01.4 – Pressão de Recalque: 65 m

01.5 – Vazão de Projeto: 140 l/s

01.5 – Tipo de Sucção: Normal [ ] Afogada [ X ]

01.6 – Altura Manométrica Total: 53 m

01.7 – NPSH Disponível: 8 m

01.8 – Local de Operação: Abrigado [ X ] Ao Tempo [ ]

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01.9 – Operação: Contínua [ X ] Descontínua [ ]

01.10 – Rendimento Mínimo: 73%02 – CARACTERÍSTICAS MECÂNICA

02.1 – Montagem: Horizontal [ X ] Vertical [ ] Na Linha [ ]

02.2 – Apoio: Pedestal [ ] Pés [ X ]

02.3 – Bipartida: Axial [ ] Radial [ X ]

02.4 – Voluta: Simples [ X ] Dupla [ ]Difusor [ ]

02.5 – Número de Estágios: 01

02.6 – Conexões para: Respiro [ X ] Dreno [ X ] Manômetro [ X ]

02.7 – Bocal Sucção: Flg [ 200 ] Rosc. Ø [ ] Série 250 [ ]

02.8 – Bocal Recalque: Flg [ 200 ] Rosc. Ø [ ] Série 250 [ ]

02.9 – Selo Mecânico [ ] Fabr. [ ] Cód. [ ]

02.10 – Gaxeta [ X ] Fabr. [ X ] Cód. [ ]

02.11 – Rotor tipo: Aberto [ ] Tubular [ X ] Semi-aberto [ ]

02.12 – Montagem: Entre mancais [ X ] Em balanço [ ]

02.13 – Diâmetro de Projeto:

02.14 – Mancais: Radial [ X ] Escora [ X ] AXIAL

02.15 – Lubrificação: Banho [ X ] (GRAXA) Forçado [ ]

02.16 – Transmissão: Direta [ X ] S/Redutor [ ] C/Redutor [ ]

Polia [ ] Embreagem [ ] Fluído Drive [ ]

02.17 – Acoplamento: Luva Flexível - Elástica03 – MATERIAIS

03.1 – Carcaça: Ferro Fundido ASTM A-48 CL.35

03.2 – Rotor: AÇO A743CF8M

03.3 – Eixo: AÇO ASTM A-576 GR. 1045

03.4 – Luva do Eixo: AÇO INOX ASTM A-276 TP 420 ou SAE 1045

03.5 – Base: AÇO CARBONO ASTM A-36CP Nº 20100003/CAGECE/CCC

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03.6 – Anéis de Desgaste: Bronze04 – ACIONAMENTO

04.1 – Elétrico [ X ] Turbina [ ] Diesel [ ]

04.2 – Potência: 175 (CV) Rotação: 1.750 (RPM)

04.3 – Fornecido: P/Cliente [ X ] P/Fabr. da Bomba [ ]

04.4 – Montagem: Horiz. [ X ] Vert. [ ] C/Pés [ ] C/Fag. [ ]05 – TESTES

05.1 – Hidrostático: Sim [ X ] Não [ ] Testemunhado [ X ]

05.2 – Desempenho: Sim [ X ] Não [ ]Testemunhado [ X ]

05.3 – Funcionamento: Sim [ X ] Não [ ]Testemunhado [ X ]

05.4 – NPSH Requerido: Sim [ X ] Não [ ] Testemunhado [ ]

05.5 – Desmontagem e Inspeção Após Testes: Sim [ X ] Não [ ]06 – PEÇAS SOBRESSALENTES

Peças sobressalentes ofertadas para dois anos de operação.

06.1 – Conjunto Girante:

06.2 – Mancais de Rolamento

06.3 – Anéis “O”

06.4 – Anel de Vedação

06.5 – Gaxetas

06.6 – Anéis de desgaste da Carcaça e Rotor

06.7 – Luva de Proteção do Eixo

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4.3 - Equipamentos elétricos

4.3.1 - Subestações de força

4.3.1.1 - Introdução

Especificações dos equipamentos das subestações ao tempo, com potencias de 500, 750 e 1000 kVA de uso em zona de corrosão desprezível ou moderada.

4.3.1.2 - Transformadores

Potência 500 kVA

Tipo Trifásico

Classe de tensão 15KV

Buchas de média tensão 15KV

Material do tanque Aço Pintado

Tensão Primaria Nominal 13.800V

Tensão Secundaria Nominal 380 /220 V

FICHA TÉCNICATRANSFORMADOR

Nº Folha: 01 Título: ESPECIFICAÇÃO ELETROMECÂNICA

Unidade: EE-CIPP-ESGOTO Proj. Fabric.:

Revisão: 0 Executante: Data da emissão: 12/2009

Equipamento: TRANSFORMADOR INDUSTRIAL TRIFÁSICO A ÓLEOBLOCO 010 – CARACTERIZAÇÃO AMBIENTAL

010 Instalação

( ) Abrigada ( X ) Ao Tempo

020 Temperatura Ambiente: 10º < T < 50ºC

030 Altitude: < 1000 m

040 Umidade Relativa do Ar: > 80%

050 Ambiente: ( ) POLUÍDO ( X ) NÃO POLUÍDOBLOCO 020 – CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS

010 Norma Aplicável: ( ) ABNT-NBR 5356 ( X )ABNT-NBR 5440

020 Potência Nominal: 500 kVA

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030 Tensão Nominal:

031 Primário: 13,8 KV

032 Secundário: 380/220 V

040 Classe de Tensão: 15 kV

050 Frequência Nominal: 60 Hz

060 Grupo de Ligação: DyN1

061 Primário: Triângulo

062 Secundário: Estrela com neutro aterrado

063 Deslocamento angular: 30º

070 Elevação de Temperatura:

071 No Ponto Médio dos Enrolamentos: 65ºC

072 No Topo do Óleo: 55ºC

080 NBI – Primário: 95 kV

090 Impedância a 75ºC: 5%BLOCO 030 – CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS

010 Refrigeração: ONAN

020 Comutador: Linear (Interno)

030 Bucha:

031 De Alta Tensão: Classe 15 kV em caixa flangeada

032 De Baixa Tensão: Classe 1,2 kV em caixa flangeada

040 Placa de Identificação: Em aço inoxidável (NB 5440)

050 Posição das Buchas: - Lateral

060 Saída dos Cabos na Caixa Flangeada:

061 Primário: Inferior (X ) Superior ( )

062 Secundário: Inferior ( X) Superior ( )BLOCO 040 – ACABAMENTO

010 Pintura Cor: CINZA CLARO MUNSELL N6,5 -BLOCO 050 – ENSAIOS

010 Ensaios de Rotina (ABNT-NBR 5380): Sim

020 Ensaios de Tipo (ABNT-NBR 5380): Não

030 Ensaios Especiais (ABNT-NBR 5380): NãoBLOCO 060 – ACESSÓRIOS

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010 Rodas Bidirecionais: ( x ) Sim ( ) Não

020 Olhal para Suspensão do Transformador: ( x ) Sim ( ) Não

030 Olhal para Suspensão da Tampa: ( x ) Sim ( ) Não

040 Indicador Magnético de Nível de Óleo com 2 contatos: ( ) Sim( x )Não

050 Indicador Externo de Nível de Óleo: ( x ) Sim ( )Não

060 Relé Detector de Gás com 2 Contatos: ( x ) Sim ( ) Não

070 Apoio para Macaco: ( x ) Sim ( ) Não

080 Terminal para Aterramento: ( x ) Sim ( ) Não

090 Válvulas de Drenagem: ( x ) Sim ( ) Não

100 Niple para Enchimento: ( x ) Sim ( ) Não

Quadro de Entrada

FICHA TÉCNICA

PAINEL PARA PROTEÇÃO DA SE 500 kVA

MÉDIA TENSÃO – 15 kV

Nº Folha: 02 Título: ESPECIFICAÇÃO ELETROMECÂNICA

Unidade: EE-CIPP-ESGOTO Proj. Fabric.:

Revisão: 0 Executante: Data da emissão: 12/2009

Equipamento: PAINEL DE COMANDO E PROTEÇÃO DA SE 500KVA01 – CODIÇÕES AMBIENTAIS

01.1 – Tipo de Instalação: Abrigada [ X ] Ao Tempo [ ]

01.2 – Temperatura Ambiente: Máx.: 40ºC Mín.: 10ºC

01.3 – Altitude em Relação ao Nível do Mar: < 1.000 metros

01.4 – Umidade Relativa do Ar: > 80%

01.5 – Tipo de Ambiente: Agressivo [ ] Poluído [ ] Limpo [ X ]02 – CARACTERÍSTICAS ELETROMECÂNICA

02.1 – Corrente no Barramento: 800 A

02.2 – Corrente de Curto: 20 kA

02.3 – Bitola da Chapa: # 14 USG

02.4 – Entrada dos Condutores: POR BAIXO

02.5 – Saída dos Condutores: POR BAIXOCP Nº 20100003/CAGECE/CCC

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02.6 – Altura Total: Mín.: 1,50 m Máx.: 1,80 m

02.7 – Largura Total: Mín.: 0,60 m Máx.: 0,80 m

02.8 – Profundidade Total: Mín.: 0,80 m Máx.: 1,20 m

02.9 – Módulos Interligados: Sim [ X ] Não [ ]

02.10 – Abertura das Portas: Sim [ X ] Não [ ]

02.11 – Fundos Removíveis: Sim [ X ] Não [ ]

02.12 – Grau de Proteção: IP - 44

02.13 – Barra de Terra: Sim [ X ] Não [ ]

02.14 – Chumbadores de Fixação: Sim [ X ] Não [ ]

02.15 – Portas c/Trincos e Fechaduras: Sim [ X ] Não [ ]

02.16 – Iluminação Interna: Sim [ X ] Não [ ]

02.17 – Resistência de Aquecimento: Sim [ X ] Não [ ]

02.18 – Aletas de Ventilação: Sim [ X ] Não [ ]

02.19 – Entradas e Saída Flangeadas: Sim [ ] Não [ X ]

02.20 – Inspeção Visual: Sim [ X ] Não [ ]

02.21 – Ensaio Funcional: Sim [ X ] Não [ ]

02.22 – Ensaio Específico de Algum Equipamento: Sim [ ] Não [ X ]

02.23 – Equipamentos: Sim [ ] Não [ X ]

02.24 – Ensaios de Curto Circuito: Sim [ ] Não [ X ]03 – PAINÉIS DE ENTRADA DE CABOS – P1

03.1 – Entrada de Cabos: Por baixo

03.2 – Corrente Nominal: 630A (Barramento)

03.3 – Capacidade de Ruptura: 20 kA

03.4 – Para Raio: 12Kv – 10KA Sim [ X ] Não [ ]

03.5 – Indicador Capacitivo de Tensão Sim [ X ] Não [ ]

03.6 – Anunciadores: Sim [ ] Não [ X ]

03.7 – Tipo:

03.8 – Trafo de Comando: Sim [ ] Não [ X ]

03.9 – Potência Trafo de Comando:04 – PAINEL DE PROTEÇÃO (Típico) – P2

04.1 – Disjuntor

04.2 – Tipo de Proteção: DISJUNTOR A SF6 24 k V

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04.3 – Corrente Nominal: 630 A

04.4 – Capacidade de Ruptura: 350 MVA

04.5 – Amperímetro: Sim [ ] Não [ X ]

04.6 – Escala:

04.7 – Relé de Proteção: Sim [ X ] Não [ ]

04.8 – Tipo: ELETRONICO – Micro-controlado

04.9 – Proteção com relé microcontrolado com as seguintes funções:

Função : 49 Sim [ X ] Não [ ]

Função : 50/50N Sim [ X ] Não [ ]

Função : 51/51N Sim [ X ] Não [ ]

Função : 51GS Sim [ X ] Não [ ]

Função : Sim [ ] Não [ ]

04.10 – Tipo do Réle: ELETRÔNICO MULTIFUNÇÃO

04.11 – Transformador de Corrente: Sim [ X ] Não [ ]

04.12 – Característica do Tc: 30/5 A

04.13 – Transformador de Potência: Sim [ X ] Não [ ]

04.14 – Indicador Transdutivo de Tensão: Sim [ X ] Não [ ]

04.15 – Chave Seccionadora: ∆SF6 – 630ª, 15KV-Tripolar

4.3.2 - Soft-starter

4.3.2.1 – Aplicação

Este documento tem como objetivo fixar os requisitos básicos necessários e demais condições a serem adotadas e exigidas para a implantação do emissário de efluentes inorgânicos da UTE Energia Pecém - CIPP no fornecimento de “Painel Elétrico” com chave partida suave (Soft-Starter) para aplicação no acionamento de conjunto motobomba com motor elétrico trifásico assíncrono, de gaiola em baixa tensão.

O soft starter será utilizado para ajustar os tempos de partida e parada do conjunto motobomba, de forma a se evitar o pico de corrente na partida e parada brusca, reduzindo assim, o efeito de golpes nas tubulações e barriletes, custos de manutenção e paradas indevidas.** As rampas de partida e parada serão ajustáveis em função da aplicação.

4.3.2.2 - Dados Técnicos

As tensões, potências, proteções e controle do acionamento encontra-se no memorial de cálculo do projeto.Quando não especificada a tensão de comando será de 220V.CP Nº 20100003/CAGECE/CCC

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4.3.2.3 - Configuração do Sistema

Conforme os desenhos dos diagramas unifilar apresentados no capítulo dos desenhos de referência, funcional e diagrama dimensional, folha de dados FLD03 e concepção do projeto específico.

4.3.2.4 - Descritivo Funcional

Operação Manual

Disjuntor Geral;

Botões liga e desliga;

Ajuste das rampas de partida e parada pré-estabelecidas;

Partidas rápidas controláveis;

Bloqueio do funcionamento automático, através de chave seletora no painel.

Corrente de Partida limitada a 3 x In

Operação Automática

A operação automática será feita através de sensores (chave de nível, pressostato, relés, etc.) instalados no chão de fábrica e atuando diretamente na Soft Starter ou CLP.

Tanto na operação manual quanto automática deve ser providenciado para que os motores não partam simultaneamente e que o motor reserva só deve funcionar para substituir um motor ativo.

QUADROS PARA CENTRO DE COMANDO DOS MOTORES - CCMOs quadros deverão seguir expressamente as seguintes Especificações:

Dimensões máximas: 2000 mm de Altura, 800mm de largura, 600mm de profundidade;

O painel deverá ser composto de estrutura, porta, teto, tampa traseira, tampas laterais com flanges de ventilação, base soleira com altura de 100mm e trilho de fixação para montagem da placa, trilhos para montagem de Barramento, perfis laterais e bandeja deslizante fixadas em trilhos que proporcionem instalação de equipamentos com peso de até 50kg.

Acabamento: Tratamento pelo sistema de banho químico (desengraxe e fosfatização à base de fosfato de ferro). Aplicação de pintura eletrostática epóxi a pó na cor RAL/7032 nos quadros e fechamentos. Pintura eletrostática epóxi a pó na cor RAL/2003 nos acessórios como placa de montagem, secção de placa, longarina, perfil vertical, entre placas e trilhos de montagem.

Grau de proteção: IP54

Barramento: Conforme projeto.CP Nº 20100003/CAGECE/CCC

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Motor

Potências : 175 cv (Conforme dimensionamento do projeto)

Tensão: 380V

Grau de Proteção: IP55

Rotação: 1.750 rpm com 4 polos.

Motor de alto rendimento.FICHA TÉCNICAPAINEL PARA CENTRO DE COMANDO DE MOTORES – CCMTENSÃO = 1 kV

Nº Folha: 03

Título: Projeto: PROJETO CIPP-ESGOTO

Unidade: EE -01 Executante:

Revisão: 0 Quantidade: 01

Data: 12/2009 Identificação:01 – CODIÇÕES AMBIENTAIS

01.1 – Tipo de Instalação: Abrigada [ X ] Ao Tempo [ ]

01.2 – Temperatura Ambiente: Máx.: 40ºC Mín.: 10ºC

01.3 – Altitude em Relação ao Nível do Mar: < 1.000 metros

01.4 – Umidade Relativa do Ar: > 80%

01.5 – Tipo de Ambiente: Agressivo [ ] Poluído [ ] Limpo [ X ]02 – CARACTERÍSTICAS ELETROMECÂNICA

02.1 – Corrente no Barramento: 800 A

02.2 – Corrente de Curto:20 kA

02.3 – Bitola da Chapa: # 14 USG

02.4 – Entrada dos Condutores: POR BAIXO

02.5 – Saída dos Condutores: POR BAIXO

02.6 – Altura Total: Mín.: 1,80 m Máx.: 2,00 m

02.7 – Largura Total: Mín.: 0,60 m Máx.: 0,80m

02.8 – Profundidade Total: Mín.: 0,60 m Máx.: 0,80 m

02.9 – Módulos Interligados: Sim [ X ] Não [ ]

02.10 – Abertura das Portas: Sim [ X ] Não [ ]

02.11 – Fundos Removíveis: Sim [ ] Não [ X ]CP Nº 20100003/CAGECE/CCC

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02.12 – Grau de Proteção: IP - 44

02.13 – Barra de Terra: Sim [ X ] Não [ ]

02.14 – Chumbadores de Fixação: Sim [ X ] Não [ ]

02.15 – Portas c/Trincos e Fechaduras: Sim [ X ] Não [ ]

02.16 – Iluminação Interna: Sim [ X ] Não [ ]

02.17 – Resistência de Aquecimento: Sim [ X ] Não [ ]

02.18 – Aletas de Ventilação: Sim [ X ] Não [ ]

02.19 – Entradas e Saída Flangeadas: Sim [ ] Não [ X ]

02.20 – Inspeção Visual: Sim [ X ] Não [ ]

02.21 – Ensaio Funcional: Sim [ X ] Não [ ]

02.22 – Ensaio Específico de Algum Equipamento: Sim [ ] Não [ X ]

02.23 – Equipamentos: Sim [ ] Não [ X ]

02.24 – Ensaios de Curto Circuito: Sim [ ] Não [ X ]03 – PAINÉIS DE ENTRADA (Proteção Geral) – QGBT

03.1 – Tipo de Proteção: DISJUNTOR TRIFÁSICO TERMOMAGNÉTICO

03.2 – Corrente Nominal:800 A - REGULAGEM 600/800A

03.3 – Capacidade de Ruptura: 20 kA

03.4 – Voltímetro: Sim [ ] Não [ X ]

03.5 – Escala: Volts

03.6 – Anunciadores: Sim [ ] Não [ X ]

03.7 – Tipo:

03.8 – Indicador Digital de Grandezas: Sim [ x ] Não [ ]

03.9 – Transformador de Corrente: 750/5 A04 – PAINEL DE COMANDO (Típico) – P2 (x4)

04.1 – Partida Direta [ ] SOFTSTARTER [ x ] Compensadora [ ]

04.2 – Tipo de Proteção: DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO

04.3 – Corrente Nominal: 400 A (Regulagem 250/320 A)

04.4 – Capacidade de Ruptura: 20 kA

04.5 – Amperímetro: Sim [ ] Não [ X ]

04.6 – Escala:

04.7 – Contador: Sim [ X ] Não [ ]

04.8 – Tipo: ELETROMECÂNICO – 8 DÍGITOS – A SECO

CP Nº 20100003/CAGECE/CCC

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04.9 – Proteção com as Seguintes Funções:

Função : 49 Sim [ X ] Não [ ]

Função : 50/50N Sim [ X ] Não [ ]

Função : 51/51N Sim [ X ] Não [ ]

Função : 51GS Sim [ X ] Não [ ]

Função : Sim [ ] Não [ ]

04.10 – Tipo do Réle: MICROCONTROLADO

04.11 – SOTSTARTER : Ip=3xIn 380 V

04.12 – Transformador de Corrente: Sim [ X ] Não [ ]

04.13 – Característica do Tc: 250/5 A

04.14 – Sinalizadores: Sim [ X ] Não [ ]

04.15 – Cores dos Sinalizadores:

Motor Desligado: VERDE

Motor Ligado: VERMELHO

Motor Selecionado: AMARELO

04.16 – Temporizadores: Sim [ ] Não [X ]

04.17 – Tipo dos Temporizadores:

04.18 – Trafo de Comando: Sim [ X ] Não [ ]

04.19 – Potência Trafo Comando: 400 VA

4.3.2.5 - Diversos

Bancos de CapacitoresBanco de capacitores trifásico, 380V, composto de unidades capacitivas monofásicas ligadas em triângulo, com resistores de descarga incorporados, montado verticalmente com refrigeração através de aletas.

Cabos

a) Iluminação e tomadas de uso comum

Cabo singelo, flexível, com condutor em fio de cobre eletrolítico, com isolamento anti-chama, em PVC, classe 750V.

b) Motores e tomadas de força

Cabo singelo, flexível, com condutor em fio de cobre eletrolítico, com isolamento anti-chama, em PVC, classe 1kV.

Tomada de ForçaCP Nº 20100003/CAGECE/CCC

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A tomada de força deverá ser do tipo 3P+T - 32A/380V

Tomada de Uso Comum

A tomada de uso comum deverá ser do tipo 2P+T - 15A/250V

Luminárias

Luminária de sobrepor em chapa de aço pintada na cor branca sem aletas para duas lâmpadas de 32 W para parede.

Eletrodutos

Todos os circuitos, desde o quadro até os pontos de alimentação, deverão estar instalados em eletrodutos de PVC rígido anti-chamas, obedecendo às dimensões especificadas neste projeto, correndo embutido em parede ou piso conforme indicado no projeto.

5. PLANILHA PARA CONTRATO

5.1 - Todos os preços da planilha, deverão estar grafados em Real (R$);

5.2 - Para os Emissários (itens 04 e 05 do Anexo C), será fornecida aos proponentes a quantidade linear da metragem da tubulação a ser assentada, conforme Anexo C;

5.3 - A proponente deverá seguir fielmente as dimensões físicas e as instalações preconizadas no projeto, não alterando o objeto do contrato;

5.4 - As quantidades para a formação dos preços deverão ser extraídas dos projetos, das especificações e das demais peças fornecidas pela CAGECE, não sendo aceitas alterações de preços motivadas por desconhecimento, omissões, enganos erros ou outros fatores para alterar posteriormente o preço proposto de qualquer característica de obra, inclusive geológicas do maciço;

5.5 - Todos os serviços inerentes à execução deste objeto ficarão a cargo da contratada, sendo que os seus custos deverão ser computados nos preços propostos e detalhados através de planilhas de composição. Não serão admitidos quaisquer pedidos de ressarcimentos para os mesmos sob alegação de não terem sido previstos na proposta apresentada.

6 - EXECUÇÃO DAS OBRAS

6.1 - Caberá à empresa executora a responsabilidade de executar as obras de acordo com as exigências contidas neste edital e seus anexos, bem como nos seus documentos integrantes, independente de sua transcrição, destacando-se entre

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outros: projetos técnicos, especificações, planilhas, notas de serviços, MEOS, normas técnicas e demais procedimentos, devendo ainda atentar para os seguintes aspectos:

6.1.1 - Instalar e desmobilizar o canteiro de obras;

6.1.2 - Participar da abertura do Livro de Ocorrências atualizando-o diariamente. Semanalmente deverão ser destacadas as vias devidamente já assinadas, sendo a primeira via (branca) arquivada pela DEN, a segunda via (verde) pela CONTRATADA e a terceira via (rosa) permanecendo no livro.

6.1.3 - Participar da Interface da obra com os órgãos e entidades prestadoras de serviços públicos;

6.1.4 - Atentar para o cumprimento dos aspectos contratuais conforme rotinas aprovadas pela CAGECE;

6.1.5 - Revisar e complementar o planejamento de fornecimento de materiais e equipamentos, atendendo ao planejamento da execução das obras;

6.1.6 - Fornecer à DEN a programação mensal atualizada das obras, priorizando para o período as notas de serviços dos respectivos trechos a serem executados, de acordo com o planejamento aprovado;

6.1.7 - Manter no canteiro de obras cópias atualizadas mensalmente dos projetos, com plantas iluminadas indicando os trechos executados, a executar e notas de serviços;

6.1.8 - Executar as obras e serviços de acordo com os projetos e parâmetros do Programa;

6.1.9 - Executar o controle tecnológico das obras e serviços de acordo com as exigências contidas neste edital durante todo o período de execução;

6.1.10 - Participar juntamente com a fiscalização, dos estudos de interferências; adaptação de projetos e especificações ditadas pela CAGECE;

6.1.11 - Receber, analisar, aprovar e controlar os certificados de ensaios de materiais e produtos fornecidos para as obras e serviços, inclusive certificados dos testes em fábrica;

6.1.12 - Executar a sistemática de apoio topográfico a ser utilizada nos processos executivos. Inspecionar, acompanhar e aprovar os serviços;

6.1.13 - Coordenar a interface suprimento x obra, dando solução, em tempo hábil, às questões técnicas e diligenciando a chegada na obra dos fornecimentos requeridos;

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6.1.14 - Diligenciar o processo de recebimentos das obras: provisório e definitivo;

6.1.15 - Conhecer minuciosamente o projeto executivo, incluindo os detalhes construtivos com todas as informações técnicas pertinentes (fluxo, locação, cotas, distâncias, amarrações etc), em meio magnético, mantendo sempre atualizada;

6.1.16 - Identificar e analisar os trechos críticos a serem executados, cadastrando todas interferências e providenciar o encaminhamento das soluções a serem adotadas;

6.1.17 - Verificar antes da execução dos serviços a locação da rede, levando em conta os imóveis a serem atendidos, interferência e outros, principalmente se a escavação for mecânica;

6.1.18 - A abertura de valas só poderá ser executada após sinalização do trecho e autorização da fiscalização;

6.1.19 - Verificar topograficamente a conferência de todas as cotas de réguas antes do assentamento de tubulação;

6.1.20 - O assentamento dos tubos só deverá ser executado na presença da fiscalização;

6.1.21 - O reaterro deverá ser acompanhado pela fiscalização, devendo a substituição ou não do solo ser previamente autorizada;

6.1.22 - Para o recebimento provisório da obra os trechos deverão ser inspecionados juntamente com a fiscalização:

6.1.22.1 - Nos pavimentos – verificar a espessura, qualidade do pavimento, abatimentos, ondulações e fissuras;

6.1.22.2 - Na limpeza – verificar a existência de material proveniente da obra;

6.1.22.3 - Meio- Fio – verificar a caiação.

6.1.23 - A sinalização das obras deverá estar consoante com o MEOS da CAGECE e Prefeituras Municipais, considerando os seguintes itens mais sem a eles se limitarem: placas de sinalização de obras, sinalização noturna, tapume contínuos ou descontínuos, conforme determinação da fiscalização. Todas as placas deverão possuir indicação do nome da CONTRATADA, prazo de execução, início e término do trecho, bem como o n.º do telefone citado no item Canteiro de Obras para reclamações, padronizadas pela CAGECE.

7 - INSPEÇÃO DE QUALIDADE

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7.1 A CAGECE se reserva o direito de submeter todos os materiais/equipamentos a serem fornecidos à inspeção de qualidade.

7.2. A inspeção poderá ser feita por equipe técnica própria da CAGECE ou por empresas indicadas pela CAGECE, dentro das relacionadas no item 7.11 para este fim, tanto nas instalações do fornecedor quanto no local de destino, a critério exclusivo da CAGECE.

7.3.A Contratada deverá solicitar o serviço de inspeção, comunicando expressamente a CAGECE, 15 (quinze) dias antes da data prevista para a inspeção, a quantidade, os tipos de materiais/equipamentos, bem como o local para inspeção. Quando se tratar de entrega imediata, este prazo será reduzido para 10 (dez) dias, mas englobando, neste caso, o prazo necessário para inspeção.

7.4. Reserva-se a CAGECE o direito de recusar, no todo ou em parte, qualquer material/equipamento considerado não conforme, defeituoso, imprestável, ou que, após inspecionado, não venha acompanhado do laudo de aprovação pelo serviço de inspeção de qualidade, ou ainda, que tenha sido danificado no transporte ou na descarga, obrigando-se a Contratada a substituí-lo, sem qualquer ônus adicional.

7.5. Ocorrendo rejeição, total ou parcial, dos materiais/equipamentos pelos critérios de aceitação ou rejeição previstos, a CAGECE sustará o pagamento da Nota Fiscal correspondente no todo ou em parte, bem como poderá exigir a substituição do fornecedor do material, no todo ou em parte.

7.6. A recusa de material/equipamento pelo serviço de inspeção de qualidade não será motivo para prorrogação dos prazos de fornecimento dos materiais, parciais ou totais, fixados no contrato.

7.7. Os materiais/equipamentos colocados à disposição da Contratada por qualquer motivo (rejeição pela Inspeção de Qualidade, danificados ou quebrados durante o transporte, recebidos a mais do que contratado, etc.) e que não forem apanhados dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da comunicação da CAGECE, serão devolvidos com frete a ser pago pela Contratada ou, então, serão considerados inservíveis pela CAGECE, e assim, inutilizados sem qualquer reembolso à Contratada.

7.8. A Contratada reembolsará a CAGECE das despesas resultantes da não efetivação das inspeções de qualidade por não ter o fornecedor material/equipamento disponível nas datas estabelecidas, ou quando da realização das inspeções em data diferente da acordada, quando do envio de funcionários da CAGECE para acompanhamento ou realização das inspeções.

7.9. As inspeções para certificação da qualidade e emissão dos laudos correrão à expensas da empresa Contratada.

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7.10. A CAGECE se reserva do direito de liberar materiais de inspeção em fábrica para emissão do laudo conforme item 7.9, sendo que a contratada reembolsará a Cagece através de desconto de 2% do valor da nota fiscal referente as expensas da inspeção.

7.11. Empresas credenciadas para emitirem laudos, certificados e homologação da qualidade: Companhia de Saneamento Básico de Minas Gerais - COPASA, Fundação de Ciência e Tecnologia - CIENTEC, Instituto Tecnológico do Estado de Pernambuco – ITEP, Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR, Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo – IPT , Centro Tecnológico de Controle da Qualidade LTDA - L.A. Falcão Bauer , Fundação Núcleo de Tecnologia Industrial – NUTEC e a Universidade São Carlos – UFSCAR/CCDM . No caso de o fabricante de material cotado estiver localizado em outro país, a CAGECE, por solicitação da contratada, poderá credenciar outras empresas certificadoras no país correspondente, ou ainda designar um técnico da CAGECE para efetuar a inspeção em fábrica.

7.12. Os materiais a serem fornecidos pela CONTRATADA deverão ter origem de fornecedores devidamente certificados pelo CCT – Certificado de Conformidade Técnica emitido pela Gerência de Logística da Cagece. Esta certificação não implica liberação de inspeção de materiais cujas marcas já estejam homologadas.

7.13. As inspeções para certificação da qualidade e emissão dos laudos correrão às expensas da empresa Contratada.

7.14. Toda a aquisição de materiais e equipamentos deverá ter previamente a aprovação por escrito da CAGECE por meio da Gerência de Apoio Técnico de Engenharia e Supervisão de Controle de Qualidade de Materiais, visando uma perfeita identificação dos equipamentos projetados.

7.15. A aprovação do material dependerá do processo de homologação de marcas, não implicando, porém liberação de inspeção de materiais cujas marcas já estejam homologadas.

7.16. Para materiais de ferro fundido dúctil será utilizado o ensaio metalográfico em cada lote. Se aprovado, continuar a inspeção. Em caso de rejeição, todo o lote será reprovado. As amostras para ensaio metalográfico deverão ser retirada da peça através de corte por usinagem. As amostras do exame metalográfico deverão se comportar de acordo com a tabela 1 e 2.

GRAFITA ESFEROIDAL 95% (MÍNIMO)GRAFITA COMPACTA 5% (MÁXIMO)

GRAFITA LAMELAR AUSENTE

TABELA 1 – CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO PARA O ENSAIO METALOGRÁFICOTAMANHODO LOTE

(pç)

TAMANHO DA AMOSTRA PEÇAS

REJEITADAS SITUAÇÃO

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1 a 50 1 0 Lote Aprovado1 Lote Reprovado

51 a 100 2 0 Lote Aprovado1 Lote Reprovado

101 a 200 4

0 Lote Aprovado1 Substituir peça rejeitada por outra

1 Lote reprovado (após a substituição da peça)

201 a 300 6

0 Lote Aprovado1 Substituir peça rejeitada por outras 2

1 Lote reprovado (após a substituição das peças)

301 a 400 8 0 ou 1 Lote Aprovado2 Lote Reprovado

TABELA 2 – PLANO DE AMOSTRAGEM E CRITÉRIOS PARA PROVAÇÃO/REJEIÇÃO NOS ENSAIOS METALOGRÁFICO.

8 – REGULAMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

Os materiais, equipamentos, peças especiais e acessórios necessários à completa execução dos serviços serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, exceto os listados no ANEXO Z5 – RELAÇÃO DE MATERIAS FORNECIDOS PELA CAGECE, que serão adquiridos por meio de Pregão e fornecidos à CONTRATADA.

8.1 - Instalação do canteiro de obras

Para execução dos serviços, a fiscalização das obras deverá acompanhar e aprovar todas as etapas do processo construtivo, compreendendo:

8.1.1 - A execução de todas as edificações necessárias ao canteiro de obras, inclusive eventual aluguel do imóvel, bem como:

8.1.1.1 - Barracão para escritório Tipo A-5, barracão aberto, sanitário e chuveiro, refeitório, alojamento, sala técnica (CONTRATADA, fiscalização e serviço social);

8.1.1.2 - Execução de cercas, com estacas de madeira e 6 (seis) fios de arame farpado, portão de acesso;

8.1.1.3 - Pavimentação e urbanização, se necessário;

8.1.1.4 - Placas de obras instaladas em locais definidos pela fiscalização e executadas em chapa de aço, conforme padrão CAGECE, Governo do Estado do Ceará e órgãos financiadores;

8.1.1.5 - Serviços de manutenção e vigilância, limpeza do terreno, ligações provisórias de energia (Luz e Força), de água, telefone e lógica e fossa sumidouro;

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8.1.1.6 - Mobilização e desmobilização de pessoal e equipamentos.

8.1.2 - Inclui também implantação de almoxarifado com instalações adequadas para o armazenamento e guarda de todos os materiais a serem utilizados durante as obras, bem como fornecimento sem ônus para a CAGECE de estrados e sarrafos de madeira, lona de proteção contra o sol, equipamentos adequados à descarga e movimentação e toda a mão de obra necessária e qualificada para o recebimento, conferência, armazenamento adequado, guarda e movimentação desses materiais.

8.1.3 - A CONTRATADA deverá manter um canteiro de obras até a Emissão do Termo de Recebimento Definitivo de Obra (TRDO).

8.1.4 - A CONTRATADA deverá manter sala técnica e instalações completas, incluindo mobiliário, materiais de escritório, microcomputador com impressora, telefone, Fax, fornecimento de 3 jogos de plantas do projeto em papel para uso da fiscalização, necessários e indispensáveis à execução dos serviços. Deverá ainda fornecer para utilização pela Gerência de Apoio Técnico de Engenharia da CAGECE - GEATE, Notebook e máquina fotográfica digital. Configurações mínimas do Notebook: Processador 2,4GHz; 04 GB de memória RAM; HD de 250GB; CD-RW; tela de 14,1”; porta USB. Configurações mínimas da máquina fotográfica digital: resolução de 05 Megapixels; zoom ótico 2x; zoom digital 3,2x; acompanhando: cabo para conexão USB; cabo A/V; memory stik (cartão de memória) 02 GB; bolsa couro; manual em português.

8.1.5 - Medição:

Por preço global, sendo realizada a medição em três etapas: a 1ª será medida quando da conclusão e aprovação pela fiscalização das instalações do canteiro correspondente a 50%, a 2ª etapa no segundo mês, correspondente a 30% e a 3ª etapa, os 20% restantes, quando da devolução da área completamente limpa e desimpedida. Os percentuais de cada etapa de medição estão definidos no ANEXO D - Modelo de Cronograma Físico e Modelo de Cronograma Financeiro - Cagece.

8.2 - Execução de obras construtivas lineares.

8.2.1 - Esgotamento Sanitário: Emissário PPGE-ETE / Emissário EE-Setor I - Porto

8. 2.1.1 - Execução de emissários, conforme os diâmetros, quantidades e especificações dos projetos e das NS (notas de serviços);

8. 2.1.2 - Mobilização, operação e desmobilização de todo e qualquer equipamento necessário à execução das obras;

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8. 2.1.3 - Locação de emissários, incluindo planilhas, desenhos de perfis e elementos para cadastro e para elaboração das NS (notas de serviços);

8. 2.1.4 - Passadiço metálico, inclusive fornecimento, assentamento e manuseio, ao longo da obra, necessários ao deslocamento de pedestres e veículos ao local dos trabalhos;

8. 2.1.5 - Demolição e recomposição de pavimentos de qualquer tipo promovendo-se no mínimo, fiel às condições iniciais existentes comprovadas por fotografias;

8. 2.1.6 - Escoramento de postes, muros, edificações e árvores;

8. 2.1.7 - Escavação em qualquer tipo de solo, inclusive rocha, através de equipamentos mecânicos ou manualmente, nas profundidades indicadas nas ns (notas de serviços), acrescida da escavação do colchão;

8. 2.1.8 - Aterro/reaterro compactado mecânico ou manualmente, inclusive com substituição parcial ou total do solo escavado, conforme determinação da fiscalização, devendo neste caso, estar considerado os custos referentes à escavação de jazidas (areia grossa), fornecimento de material, carga, transporte e descarga, inclusive controle geotécnico dos reaterros executados;8. 2.1.9 - Transporte de materiais, solos ou entulhos a locais apropriados aprovados pela fiscalização, a qualquer distância, utilizando-se equipamentos adequados, inclusive carga e descarga;

8.2.1.10 - Lastros que, tecnicamente se mostrem necessários, a critério da fiscalização;

8.2.1.11 - Escoramento de valas, qualquer tipo ou profundidade, de tal forma que garanta segurança, conforme norma vigentes e determinação da fiscalização;

8. 2.1.12 - Drenagem, esgotamento e rebaixamento de lençol freático, por qualquer processo e para qualquer profundidade necessários à execução da obra, empregando-se método adequado a cada caso, conforme normas vigentes e determinação da fiscalização;

8. 2.1.13 - Interferências com as redes das concessionárias: CAGECE, COELCE, TELEMAR, EMBRATEL, VESPER, etc e indenizações eventuais, para execução dos serviços, atendendo as exigências das concessionárias envolvidas, além do fornecimento de todos os materiais e recomposições necessárias, conforme o caso;

8. 2.1.14 - Cadastro de obras lineares de acordo com o cadastro operacional da cagece;

8. 2.1.15 - Assentamento de tubos e conexões, inclusive transporte, teste hidrostático e com fornecimento de: tubos, conexões, pasta lubrificante e acessórios

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para qualquer tipo de material e diâmetro, quando os mesmos não forem fornecidos pela CAGECE;

8. 2.1.16 - Poço de visita em qualquer dimensão e profundidade, com fornecimento e assentamento de tampão ferro dúctil (CL-300), DN 600mm (padrão cagece), fornecimento e montagem dos anéis de concreto armado. A laje de fundo e primeiro anel deverão ser peça única, conforme padrão cagece. todo material da escavação do poço será substituído por aterro externo de 1ª categoria;

8.2.1.17- Assentamento completo do til, inclusive concreto armado para sapata de fundo, pescoço e sapata da tampa, inclusive fornecimento de: til de passagem, tampão completo p/ til, tubo, luva de correr, anéis de borracha, pasta lubrificante;

8.2.1.18 - Assentamento de tubo de queda e conexões, inclusive envoltório de concreto, ancoragem, forma e desforma, com fornecimento de: luva de correr, junção, curvas (45º e 90º), anéis de borracha, pasta lubrificante;

8.2.1.19 - Retirada e colocação de meio-fio;

8.2.1.20 - Recomposição de calçadas, muros e edificações, com fornecimento de todos os materiais;8.2.1.21 - Limpeza de rua, inclusive caiação de meio-fio, em qualquer tipo de pavimentação, promovendo-se no mínimo fiel às condições iniciais existentes;

8.2.1.22 - Placas de sinalização de acordo com o MEOS da Cagece, sinalização noturna, tapume contínuos ou descontínuos, conforme determinação da fiscalização. Todas as placas deverão possuir indicação do nome da contratada, prazo de execução, início e término do trecho, bem como o nº do telefone citado no item canteiro de obras para reclamações, padronizadas pela cagece;

8.2.1.23 - Pesquisa de interferências, sondagens complementares e ensaios de investigação de maciço, inclusive solicitações de liberações de execução, junto aos órgãos competentes;

8.2.1.24 - Relatório com cobertura fotográfica dos trechos a serem executados, encaminhando à fiscalização, informando as características e situação do pavimento existente antes do início das obras;

8.2.1.25 - A medição será realizada pela extensão efetivamente executada, e aprovada, em metro (m), sendo medido em parcelas para o trecho considerado pronto, assentada e seguindo os percentuais estabelecidos no cronograma de execução. o cálculo da extensão das obras lineares será delimitado pela distância entre os eixos de poços de visita acabados, entre cruzamentos de ruas.

Notas:a) O assentamento da obra estará liberado para ser medido, quando concluídos e aprovados os serviços de pavimentação e limpeza da área;

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b) Os poços de visita serão considerados como parte integrante do conduto, devendo ser incluído uma única vez na extensão do trecho considerado, não sendo, portanto passíveis de remuneração em separado;c) Para fins de aceitação e aprovação do conduto, deverão ser observadas e cumpridas todas as etapas, conforme a seguir:c.1) O conduto deverá estar perfeitamente limpo e sem detritos ou qualquer outro material estranho a que se destina, comprovado através de inspeção local;c.2) O conduto deverá estar perfeitamente íntegro, alinhado, estanque e com declividade em conformidade com o projeto e especificações e em condições de teste e operação;c.3) Os poços de visita deverão estar devidamente limpos, estanques, construídos de conformidade com o MEOS, completamente acabados e em condições de teste e operação;d) A recomposição deverá ter concordância com a pavimentação existente;e) As travessias serão executadas de acordo com o projeto fornecido pela cagece;f) Na entrega do material de cadastro doas emissários, será exigido o banco de dados contendo as seguintes informações: material, tipo de rede, extensão; modelo padrão cagece, através de programa a ser entregue pela cagece, a empresa contratada;g) A compactação de aterro/reaterro de valas será executada manualmente, em camadas de 20cm, até a altura mínima de 30cm da geratriz superior das tubulações, passando então, obrigatoriamente, a ser executada mecanicamente com utilização de equipamento tipo “sapo mecânico”, também em camadas de 20cm. As camadas deverão ser compactadas na umidade ótima (mais ou menos 3%) até se obter pelo ensaio normal de compactação grau igual ou superior a 95% do proctor normal comprovado por meio de laudo técnico.h) Todos os serviços inerentes à execução deste objeto ficarão a cargo da contratada, sendo que os seus custos deverão ser computados no preço proposto e detalhado através de Planilhas de Composição. Não serão admitidos quaisquer pedidos de ressarcimentos para os mesmos sob alegação de não terem sido previstos na proposta apresentada;i) Os materiais e equipamentos deverão ser adquiridos de fornecedores aprovados pela CAGECE.

8.3 - Execução de obras construtivas localizadas

8.3.2 - Esgotamento Sanitário: Estação Elevatória / Reservação - Fornecimento

8.3.2.1 Fornecimento de todos os materiais, equipamentos elétricos, mecânicos e instrumentação, exceto os que serão fornecidos pela CAGECE, conforme especificações de projetos, normas pertinentes e de acordo com o ANEXO C – Planilha de Preços Básicos, mas sem a eles se limitarem. Inclui fornecimento de embalagens apropriadas, transporte até o local da obra, descarga, estocagem em área adequada e aprovada pela Fiscalização, manuseio e guarda até a aceitação da unidade pela Fiscalização;

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8.3.2.2 Deverão ser aprovados pela Fiscalização os materiais a serem utilizados, sistema de pintura e revestimento, planos e testes, manuais de montagem, operação e manutenção, ensaios de controle de qualidade e demais documentos técnicos que garantam a performance e qualidade dos materiais e equipamentos;

8.3.2.3 Inclui as despesas com inspeção inclusive dos técnicos da CAGECE (viagens, estadia, refeições) no local de fabricação/inspeção;

8.3.2.4 Medição:

Por preço global, sendo:

(i) 85% do valor, em parcelas mensais seguindo os percentuais estabelecidos no cronograma;(ii) 10% após os testes finais;(iii) 5%, após operação e aceitação da unidade construtiva pela Fiscalização e entrega e aprovação do “as built”.

NOTAS:

a) Os materiais e equipamentos deverão ser adquiridos de fornecedores aprovados pela CAGECE;

b) Os materiais inerentes à execução do objeto desta obra, exceto os que serão fornecidos pela CAGECE, ficarão a cargo da CONTRATADA, sendo que os seus custos deverão ser computados nos preços propostos e detalhados através de planilhas de composição resumo. Não serão admitidos quaisquer pedidos de ressarcimentos para os mesmos, sob alegação de não terem sido previstos na proposta apresentada.

QUADRO II – CARACTERÍSTICAS DA ELEVATÓRIA

ESTAÇÃO ELEVATÓRIA Q (l/s) Hman (mca) P (CV)

EE 140 52,5 175

8.3.3 - Esgotamento Sanitário: Estação Elevatória / Reservação - Obra Civil

8.3.3.1 Fornecimento de todos os materiais, equipamentos, exceto os que serão fornecidos pela CAGECE, e mão de obra especializada necessários à completa execução das Obras Civis e de acabamento da unidade construtiva em consonância com o MEOS, especificações, normas pertinentes e de acordo com o ANEXO C– Planilha de Preços Básicos, mas sem a eles se limitarem;

8.3.3.2 Projeto do cálculo estrutural;

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8.3.3.3 Limpeza e Locação da área a ser construída, incluindo planilhas, desenhos de perfis e elementos para cadastro;

8.3.3.4 - Escavação em qualquer tipo de solo, inclusive rochas, através de equipamentos mecânicos ou manualmente, nas profundidades indicadas no projeto executivo;

8.3.3.5 - Aterro/reaterro compactado mecânico ou manualmente, inclusive com substituição parcial ou total do solo escavado, conforme determinação da fiscalização, devendo neste caso, estarem inclusos os custos referentes à escavação de jazidas (areia grossa), fornecimento de material, carga, transporte e descarga, inclusive;

8.3.3.6 - Transporte de materiais, solos ou entulhos a locais apropriados, a qualquer distância utilizando-se equipamentos adequado, inclusive carga e descarga;

8.3.3.7 - Escoramento de cavas, qualquer tipo ou profundidade, de tal forma que garanta segurança, conforme normas vigentes e determinação da fiscalização;

8.3.3.8 - Drenagem, esgotamento e rebaixamento de lençol freático, por qualquer processo e para qualquer profundidade, necessários à execução da obra, empregando-se método adequado a cada caso, conforme definido pela fiscalização;

8.3.3.9 - Execução de estrutura de concreto armado incluindo preparo, lançamento, adensamento, confecção das formas e montagem das armaduras; tudo com fornecimento de todos os materiais necessários e mão de obra qualificada além de equipamentos de proteção e ferramentas para a execução dos serviços, obedecendo as especificações técnicas da CAGECE e Normas da ABNT relacionadas;

8.3.3.10 - Controle tecnológico de toda estrutura de concreto armado;

8.3.3.11 - Execução de impermeabilização, inclusive a proteção térmica, conforme projeto;

8.3.3.12 - Fornecimento de “as built”.

8.3.3.13 - Medição:

Será realizada de acordo com as itens e as respectivas quantidades efetivamente executadas, obedecendo a Regulamentação e Critérios de medição do MEOS e parcelas previstas no cronograma de execução.NOTAS:

a) Todos os serviços inerentes à execução do objeto desta obra ficarão a cargo da CONTRATADA, sendo que os seus custos deverão ser computados no

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preço proposto e detalhados através de planilhas de composição resumo. Não serão admitidos quaisquer pedidos de ressarcimentos para os mesmos sob alegação de não terem sido previstos na proposta apresentada;

b) A execução da construção civil deverá seguir o projeto e as especificações do MEOS, as normas da ABNT e orientação da fiscalização;

8.3.4 - Esgotamento Sanitário: Estação Elevatória – Montagem Eletromecânica

8.3.4.1 Montagem completa de todos os materiais e equipamentos eletromecânicos, com fornecimento de toda mão de obra especializada, conforme especificações de projetos e de acordo com o ANEXO C – Planilha de Preços Básicos, mas sem a eles se limitarem;

8.3.4.2 Locação, nivelamento, posicionamento, alinhamento, travamento, acompanhamento topográfico nas instalações de todos os materiais e equipamentos;

8.3.4.3 Execução de andaimes, e demais dispositivos necessários a movimentação dos materiais e equipamentos;

8.3.4.4 Fabricação e montagem de suportes em quaisquer materiais, inclusive acessórios e elementos de fixação;

8.3.4.5 Montagem de tubos, conexões, peças especiais e acessórios da unidade;

8.3.4.6 Montagem e instalação de tubos de qualquer material, inclusive execução de suas juntas; de eletrodutos com respectivas peças, acessórios, caixas de ligação e de passagem;

8.3.4.7 Execução do sistema de aterramento;

8.3.4.8 Montagem do sistema de entrada de energia elétrica conforme normas e procedimentos da concessionária de energia;

8.3.4.9 Execução dos serviços de pintura/revestimento inclusive preparo de superfície de qualquer substrato, limpeza, desengraxamento, aplicação de material base e acabamento nas demãos necessárias e na cor adequada, conforme norma pertinente;

8.3.4.10 Testes de estanqueidade em todas as linhas de condução de fluido;

8.3.4.11 Execução de testes de montagem, partida inicial e teste de performance;

8.3.4.12 Execução de reparos necessários bem como acompanhamento com equipe especializada nos primeiros 60 dias de operação contínua da Unidade Construtiva;

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8.3.4.13 Limpeza total da área da Unidade Construtiva, reparos na pintura/revestimentos dos equipamentos e materiais;

8.3.4.14 Guarda dos materiais/equipamentos até a aceitação da Unidade Construtiva pela Fiscalização.

8.3.4.15 Manuseio, carga, transporte até o local de instalação;

8.3.4.16 Fornecimento de “as built”.

8.3.4.17 Medição:

Por preço global, sendo:

(i) 85% do valor, em parcelas mensais seguindo os percentuais estabelecidos no cronograma;(ii) 10% após os testes finais;(iii) 5%, após operação e aceitação da unidade construtiva pela Fiscalização e entrega e aprovação do “as built”.

NOTAS:

a) Todos os serviços inerentes à execução do objeto desta obra ficarão a cargo da CONTRATADA, sendo que os seus custos deverão ser computados no preço proposto e detalhados através de planilhas de composição resumo. Não serão admitidos quaisquer pedidos de ressarcimentos para os mesmos sob alegação de não terem sido previstos na proposta apresentada;

b) Os materiais e equipamentos deverão ser adquiridos de fornecedores aprovados pela CAGECE;

c) As instalações mecânicas, elétricas e de automação deverão seguir as especificações dos projetos, as normas da ABNT, os Termos de Referência -TRs da CAGECE e a orientação da fiscalização.

d) A montagem completa de todos os materiais, equipamentos elétricos e acessórios para a execução completa dos serviços de instalações elétricas da unidade construtiva deverão estar em conformidade com o projeto e as especificações.

9– SINALIZAÇÃO DE OBRAS

9.1 Placas de obra

As placas relativas às obras serão fornecidas pela CONTRATADA de acordo com modelos definidos pela CAGECE, devendo ser colocadas e mantidas durante a execução da obra em locais indicados pela fiscalização.

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As placas de obra serão confeccionadas em chapas metálicas. A escolha de um ou de outro material será feita pela fiscalização, em função do tempo de execução da obra. Concluída a obra, a fiscalização decidirá o destino das placas, podendo exigir a permanência delas fixadas ou o seu recolhimento, pela CONTRATADA, ao escritório local da CAGECE.

As placas relativas às responsabilidades técnicas pelas obras ou serviços, exigidas pelos órgãos competentes, serão confeccionadas e colocadas pela CONTRATADA, sem ônus para a CAGECE e de acordo com o Manual de Identidade Visual de Placas de Obras do Governo do Estado, a ser fornecido em meio magnético por esta empresa, e as normas do CREA.

9.2 Trânsito e segurança

Nas áreas públicas afetadas pela construção das obras, como nas áreas privadas, tanto em relação à tráfego de veículo ou de pessoas, deverá ser providenciado junto aos órgãos competentes as respectivas liberação e aprovação necessárias, seja para as sinalizações e/ou para o tráfego, sem ônus para a CONTRATADA.

Em locais necessários, deverão ser providenciados passadiços, passarelas, cercas de proteção e tapumes ou outros sistemas de segurança, desde que seja necessário, e de acordo com a Fiscalização e as especificações da obra, ficando a CONTRATADA com a responsabilidade exclusiva do fornecimento e dos serviços de transporte, construção, montagem, desmontagem e remoção.CP Nº 20100003/CAGECE/CCC

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A CONTRATADA deverá tomar as providências necessárias para prevenir possíveis acidentes, assumindo total responsabilidade nessas ocorrências. A CAGECE se eximirá de toda e qualquer responsabilidade sobre eventuais acidentes.

9.2.1 Tapume

Os tapumes serão empregados no isolamento da área necessária ao serviço, impedindo a entrada de pedestres e facilitando a visualização da obra a distância. Serão constituídos de chapas de compensado ou aglomerado, madeira ou chapa metálica.Nos casos de proteção de valas, os tapumes serão dispostos ao longo da mesma. A critério da Fiscalização, serão colocados tapumes em um ou em ambos os lados da vala. As valas no meio da rua, obrigatoriamente, deverão ser protegidas em ambos os lados. Para proteção de cavas, os tapumes serão dispostos ao longo do seu perímetro.

A CONTRATADA se obrigará também a cumprir as determinações dos órgãos municipais sobre a utilização de tapumes.

Os tapumes deverão permanecer no local enquanto necessário, a critério da Fiscalização.

Os tapumes contínuos serão caracterizados pela continuidade da proteção, não havendo espaço entre as peças, enquanto que os descontínuos serão caracterizados pela descontinuidade da proteção, com espaço livre entre peças equivalente ao comprimento de uma peça.

9.2.2 Passadiços

Serão executados em madeira de lei ou em chapa de aço em todo o serviço de água e esgoto, e têm como função permitir a movimentação de pedestres e veículos em passagem de garagem, travessia de rua ou em outras situações julgadas necessárias pela fiscalização, a fim de garantir o fluxo contínuo. As laterais dos mesmos serão providas de corrimão e rodapé, visando à segurança dos transeuntes.

A espessura de chapa deve ser dimensionada pela CONTRATADA em função da carga a qual vai ser submetida. Qualquer dano ocorrido a terceiros e/ou obras públicas decorrentes do dimensionamento incorreto das chapas, será de responsabilidade da CONTRATADA.Após o término das atividades, os equipamentos de sinalização de segurança utilizados devem permanecer no local até que os serviços de recomposição de pavimentação e limpeza tenham sido efetuados.

9.2.3 Sinalização de trânsito

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Quando houver necessidade de desvio de tráfego para execução das obras, a CONTRATADA fará os contatos necessários com o órgão responsável, sob aprovação e assistência da CAGECE, com a antecedência necessária.

Qualquer obra que implique em desvio do trânsito ou redução da área de circulação deverá ser executada após prévia aprovação do órgão competente, que deverá ser consultado através de carta acompanhada da planta propondo as alterações necessárias, onde serão indicadas todas as informações julgadas imprescindíveis ao estudo e à implantação de sinalizações preventivas e complementares, necessárias ao impedimento ou à circulação no local da obra e nas zonas atingidas por seus efeitos.A CONTRATADA tomará todas as providências que julgar necessárias para prevenir possíveis acidentes que possam ocorrer por falta ou deficiência de sinalização e/ou

proteção das valas, assumindo total responsabilidade nessas ocorrências. A CAGECE se exime de toda e qualquer responsabilidade sobre eventuais acidentes.

A sinalização dos obstáculos será feita em atendimento às normas, especificações e simbologias do Conselho Nacional de Trânsito e do órgão municipal competente.

A Fiscalização poderá solicitar a ampliação da sinalização já instalada, se for julgada que está deficiente para o volume dos serviços em execução e que possa comprometer a qualidade e segurança dos serviços ora em execução.

Principalmente à noite, os dispositivos de iluminação e alerta, devem apresentar visivelmente à distância, a indicação de bloqueios.A sinalização, portanto, deve estar associada a dispositivos visuais e sonoros nos padrões ideais e legais.

A quantidade de equipamentos para sinalização será em função da intensidade e direção do tráfego.

9.2.4 Placas de advertência

Todas as obras previstas ou projetadas em vias públicas e que representem obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres no leito da via devem ser precedidas de sinalização preventiva de advertência. Os bloqueios são classificados conforme a área que impedem e sua posição na via. Esse bloqueio é feito por meio de placas de advertência, em condições que permitam o fluxo de trânsito sem risco de acidentes para veículos e pedestres.

(I) Pista fechada a 50m

Adverte aos motoristas do fechamento à sua frente da pista pela qual trafega, com desvio à direita e à esquerda. Deve ser utilizada nos casos de fechamento total da via e deve ser colocada do lado direito da via e fixada em suportes ou em cavaletes.

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(II) Desvio à direita a 50m/ Desvio à esquerda a 50m

Adverte aos motoristas da existência, à frente, de desvio obrigatório a direita ou a esquerda, conforme o caso.Deve ser utilizada para indicar desvio único e obrigatório, não podendo ser utilizada quando houver mais de uma opção. Deve ser instalada antes do desvio, no lado direito da via.

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(III) Pista estreita a 50m

Adverte aos motoristas da existência, à frente, de circulação obrigatória em pista estreita. Deve ser utilizada quando o estreitamento da pista deixar somente uma faixa livre à circulação, tornando obrigatória a fila única. Deve ser colocada no lado direito da pista, antes do local onde a circulação se faz em fila única.

(IV) Cuidado com obra na via transversal

Adverte aos motoristas da existência de obra na via transversal, comunicando aos mesmos para tomar cuidado ao realizar a conversão.

Deve ser utilizada nas aproximações das transversais para que o veículo, ao fazer a conversão, não colida com os tapumes e/ou barreiras, por falta de visibilidade. Será colocada no local direito do fluxo de veículos, anterior à transversal onde se processa a obra.

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(V) Atenção mão dupla a 50m

Adverte aos motoristas da existência, à frente, de pista de rolamento com faixas de tráfego com fluxos opostos.

Deve ser utilizada nos casos em que o fechamento de uma das pistas não permite o desvio do tráfego para as vias transversais e paralelas, obrigando que os veículos circulem pela outra pista, transformando esta pista de mão única em uma via reduzida de mão dupla. Deve ser colocada do lado direito da pista desobstruída, anterior ao local onde se processa o fluxo com direções opostas.

(VI) Tapume - Fluxo desviado à direita/ Fluxo desviado à esquerda

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Serão utilizados para cercar o perímetro das obras a serem executadas nas vias da zona central, como também no início das demais obras, nos casos de fechamento da via.

(VII) Barreiras - Fluxo desviado à direita/ Fluxo desviado à esquerda

Serão utilizadas para cercar as laterais das obras, complementando a sinalização dos tapumes.

Deve ser de madeira, ter a largura mínima de 30cm e ser colocada em pontaletes de sustentação a uma altura de 70 cm do leito da via, medidos entre a base da placa e o pavimento, conforme figuras abaixo.

Os pontaletes de sustentação devem ser firmados no solo com toda a segurança e ter a altura mínima de 1,10 m desde a base (ao nível do pavimento) até o topo.

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(VIII) Cones e Balizadoresão usados para canalizar suavemente o fluxo do tráfego na direção desejada ou para delimitar áreas pelas quais não se pode trafegar.Devem ser dispostos de maneira a formar um conjunto linear, que dê a impressão de continuidade ao motorista. Os cones, devido à sua leveza, podem mudar de posição ou virar. Convém portanto, sempre que possível, marcar sua posição na pista possibilitando facilmente recolocá-lo na posição original.

(IX)Grades portáteis de proteção

Serão utilizadas nas obras de pequena duração, tais como serviços em caixas de visita ou câmaras nos passeios.Quando os serviços forem executados no leito da via, serão também usados os cones ou balizadores para canalizar o tráfego de veículos.As grades portáteis de proteção serão pintadas nas cores branco fosco e vermelho escarlate.Serão colocadas em volta da caixa de visita ou câmara, de modo a proteger os operários, pedestres e motoristas.

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(X) Dispositivos luminosos

Serão usados para indicar durante a noite, a trajetória dos trechos em obra. Serão instalados sobre os tapumes e/ou barreiras em intervalos iguais ao comprimento das peças.Devem-se utilizar semáforos constituídos por caixas, em metal ou madeira, com 30 cm de largura por igual altura, fixados por suportes com 40 cm de comprimento, com quatro visores laterais em vidro ou plástico de cor vermelha, ficando a parte inferior aberta para refletir o feixe de luz para o solo, de forma a iluminar as placas de barragem e dimensionar a obra. A parte superior deve ser fechada e pintada de cor branca. A iluminação deve ser feita por lâmpadas elétricas brancas, de intensidade igual ou superior a 100 watts, fixadas na parte inferior e superior da caixa do semáforo, em frente aos visores.

(XI) Suportes da sinalização

São equipamentos destinados a fixação das placas de sinalização da obra. Terão sua estrutura feita em madeira, metal ou fibra de vidro e serão pintados de branco fosco. Serão colocados nas proximidades da obra, no lado direito do sentido do fluxo da via, comunicando com antecedência aos motoristas e pedestres, das ocorrências adiante.

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9.2.5 Fita plástica

As fitas zebradas para sinalização devem ser empregadas para obras/serviços rápidos que ocorram somente no passeio, sendo que a fita deve estar disposta ao redor de toda a área. Devem ser utilizadas também nas obras internas da empresa no intuito de advertir e/ou impedir a passagem de pedestres. As fitas devem ser de polietileno, ter acabamento perfeito, isento de amassamento e furos e ter impressão em apenas uma face. As faixas devem ter pintura uniforme, isenta de falhas ou manchas.

Especificações:

Material: PolietilenoLargura mínima da fita:7 cm.Largura mínima das faixas: 6 cm

9.2.6 Acessos

Os acessos provisórios são caminhos de serviço construídos para permitir o trânsito de equipamentos e veículos em operação, com a finalidade de assegurar o acesso

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Pintura Cor Código Munsell ColorFaixa Amarela 5y 8/12Faixa Preta -

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ao local da obra, áreas de empréstimo, jazidas, etc. deverão ser executados com equipamentos adequados e possuir condições de rampa de desenvolvimentos e drenagem tão somente necessárias à utilização racional dos equipamentos e veículos. Somente serão executados mediante autorização prévia da Fiscalização.

9.2.7 Sustentações diversas

São escoramentos provisórios em estrutura e benfeitorias como postes, árvores, etc, exceto de solo.Deverão ser verificadas as necessidades de sustentação, manutenção e proteção referente às canalizações, redes, instalações telefônicas, elétricas, etc, bem como edificações, postes, árvores e outras instalações ou elementos que possam sofrer danos em conseqüência das obras.Sempre que preciso, a CONTRATADA deverá fazer sondagens complementares a fim de obter as informações necessárias.A CAGECE se exime de toda e qualquer responsabilidade sobre eventuais acidentes.Todas as etapas devem ser previamente aprovadas pela Fiscalização.

10– PROCEDIMENTOS PARA A EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE OBRAS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS

10.1 Objetivos

Padronizar e racionalizar o uso do Subsolo, Solo e Espaço Aéreo das Vias, interrelacionando as diversas instalações de utilidades e serviços públicos;

Estabelecer sistemática e critérios para Sinalização, Diurna e Noturna de Obras e Serviços nas Vias e Logradouros Públicos;

Dar a conhecer ao encarregado técnico das obras e serviços em execução nas, vias públicas, dos procedimentos necessários quando da implantação dessas obras ou serviços, como propósito de minimizar os transtornos causados à população e ao trânsito de veículos.

10.2 Disposições gerais

Este Manual se aplica a todas as obras e serviços nas vias e logradouros públicos dos municípios beneficiados:- Infra-Estrutura: em Logradouros Públicos: drenos, sarjetas, canalizações e qualquer outro tipo de escavação;- Pavimentação;- Construção e ou reforma de Praças;- Drenagem através de galerias;- Escavação em vias públicas por corte de ligação de água e esgoto, religação por unidade, e retirada de fugas;

10.3 Documentação necessária para concessão de alvaráCP Nº 20100003/CAGECE/CCC

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- Requerimento padrão;- Solicitação em papel timbrado da solicitante:- Cópia do Contrato ou Carta-Contrato;- Cópia da Ordem de Serviço;- Planilha Orçamentária fornecida por órgão oficial;- Projeto aprovado pelo órgão competente;- ART do CREA do Responsável Técnico e da Obra;- Certidão de Quitação com os Tributos Municipais;- Projeto de Sinalização e/ou Desvio de Tráfego aprovado na Prefeitura;- Licença Ambiental quando necessária expedida pela SEMACE.

10.4 Normas de execução de obras e serviços em vias e logradouros públicos

Compete ao órgão responsável, expedir licença para execução de obras e serviços em vias e logradouros públicos no perímetro urbano dos municípios beneficiados, mediante requerimento das empresas.

10.4.1 Deverá acompanhar o pedido inicial: A documentação acima relacionada;

10.4.2 No alvará a ser expedido, além dos dados essenciais à identificação da obra e seus executores, o órgão responsável indicará a data de início e o prazo para conclusão, bem como as condições gerais para execução dos serviços.

10.4.3 A licença será fornecida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do pedido caso não haja necessidade de consulta aos órgãos diretamente interessados.

10.4.4 Para iniciar reparos, manutenção, implantação, remanejamento de redes, pavimentação ou obras de arte nas vias e logradouros públicos o executor deverá:- Possuir a licença expedida pelo órgão responsável, que deve ser mantida no local

da obra até sua conclusão;- Obter cadastro das redes existentes, e no caso de sua falta realizar sondagens no

local sem danificar o pavimento, e caso danifique deverá recompô-Io de imediato.- Dispor no local dos materiais, equipamentos e sinalização adequada suficientes

para o inicio da execução.

10.4.5 É obrigatório o uso de sinalização conforme especificações do órgão responsável obrigando ao uso de três tipos, a seguir indicados: de advertência, de proteção ou balizamento e de identificação.

10.4.6 Quanto à vegetação:- Obter autorização Ambiental para qualquer interferência.

10.4.7 Quanto às redes e equipamentos existentes:- Caso haja algum tipo de interferência com redes ou equipamentos existentes, deve

o CAGECE entrar em contato com o órgão responsável a fim de que sejam

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tomadas diretrizes para o remanejamento destas;- Caso haja danos decorrentes quando do remanejamento de redes ou

equipamentos já existentes em vias públicas, durante a execução de obras ou serviços, a responsabilidade técnica e financeira (indenização) caberá a CAGECE.

10.4.8 Quanto ao local de obras:- Armazenar equipamentos e materiais em volume compatível com o local,

protegendo-os por tapumes contínuos, a fim de evitar que se espalhem, cuidando para que não seja dificultado o acesso a imóveis;

- Manter as áreas atingidas por obras ou serviços sempre limpas, removendo o lixo e materiais inservíveis, através de varrição, deixando nas mesmas condições existentes antes da intervenção;

- Quando a obra for executada em vias drenadas, deverá ser feita a desobstrução de boca de lobo.

10.4.9 Quanto à carga e descarga:- Empregar métodos e equipamentos adequados, observando os horários e os locais

permitidos por lei para o depósito de materiais inservíveis.

10.4.10 Quanto à circulação de pedestres:- Manter área livre no passeio ou na pista de rolamento, em ambos os casos, com

colocação de placas obedecendo à sinalização específica;- Respeitar os pontos de travessia de pedestres, quando as obras ou serviços forem

executados na pista de rolamento, com sinalização e construção de passadiço.

10.4.11 Quanto aos acessos a imóveis e equipamentos urbanos:- Liberar passagem para entrada e saída de pessoas e veículos, construindo,

quando necessário, passarelas ou passadiços com proteções laterais;- Manter livre o acesso a hidrantes, telefones públicos, pontos de ônibus e outros.

10.4.12 Quanto ao escoramento:- As escavações deverão ser protegidas de acordo com as exigências técnicas,

garantindo a estabilidade do terreno, a segurança dos pedestres, dos operários e das edificações.

10.4.13 As ruas e avenidas que forem beneficiadas com alargamento: a rede de esgoto a ser implantada deverá seguir pela calçada desde que compatibilize diâmetro da tubulação, profundidade da vala, tipo de solo e largura do passeio.

10.4.14 Caso haja necessidade de suspender a execução da obra ou serviço, tal fato deverá ser comunicado imediatamente ao órgão responsável, através de relatório com justificativa do motivo, que ocasionou a paralisação da mesma.

10.4.15 Necessitam de análise prévia, as seguintes obras: lançamentos de cabos de comunicação, instalação de passarelas, metrô, redes com tensão nominal maior ou igual a 69KV e outras obras de impacto ambiental.

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10.4.16 As obras e serviços emergênciais (que demandem prazo de execução inferior a dois dias) deverão ser primeiramente comunicadas ao órgão responsável, devendo o executor obedecer às normas de sinalização e segurança de tráfego.

10.4.17 A solicitação de drenagem para atender empreendimentos particulares nas vias onde não existe rede de esgoto, deverá obedecer ao seguinte trâmite:- Aprovação do projeto pelo órgão competente;- Fiscalização a cargo das Regionais;- Apresentação do comprovante de pagamento da reposição do asfalto emitida pela

– Usina de Asfalto.

10.4.18 Obras ou serviços em ruas e avenidas com tráfego de ônibus ou intenso fluxo de veículos deverão:- Evitar intervenções nos horários de pico;- Iniciar as obras preferencialmente aos sábados, domingos ou feriados, conforme

prévio entendimento com o órgão responsável;- Os serviços de manutenção na rede elétrica deverão obedecer aos itens acima,

exceto quando forem realizados em caráter emergencial, quando a empresa de energia elétrica deverá solicitar através do telefone, o apoio da Prefeitura para o controle do tráfego.

10.4.19 Após conclusão das obras a firma responsável recolherá todas as placas de sinalização utilizadas no desvio do tráfego.

10.4.20 Nas obras em que sejam feitas remoções definitivas de postes ou barrotes com placas de sinalização de trânsito, estas deverão ser recolhidas e enviadas ao depósito da Prefeitura, inclusive os abrigos de ônibus.

10.4.21 Quando houver a necessidade de remoção ou deslocamento de poste de semáforo ou de placa luminosa, a Prefeitura deverá ser avisada para providenciar sua retirada.

10.4.22 A sinalização horizontal sobre o pavimento, quando danificada pela escavação e recapeamento asfáltico, a CONTRATADA deverá refazê-la de acordo com as especificações do órgão competente.

11– DEMOLIÇÕES

Os serviços de demolições serão executados de forma a atender o projeto. A Fiscalização definirá em cada caso, se os materiais serão reaproveitados ou não. A critério da CAGECE, os serviços poderão ser contratados e executados em troca parcial ou total dos materiais remanescentes.

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Quando os materiais não forem reaproveitáveis poderão ser utilizados processos mecânicos de derrubada, coleta por arrasto, carga através de carregadeiras, transporte e descarga por meio de caminhões basculantes, etc.

Peças de madeira, esquadrias, telhas, tijolos, vidros, materiais de revestimentos, fios, tubos, peças, conexões, aparelhos de iluminação, sanitários, equipamentos e outros, em condições de eventual reaproveitamento, serão de propriedade da CAGECE. Deverão ser transportados para local definido pela fiscalização, com os devidos cuidados que cada material ou equipamento exigir.

O emprego de explosivos para a demolição estará sujeito à concordância da Fiscalização e à regulamentação, controle e autorização dos órgãos competentes, bem como, a um planejamento detalhado, a cargo de profissional especializado.

12 – REMANEJAMENTO DE INTERFERÊNCIA

O remanejamento de interferência consiste na remoção provisória ou definitiva de obstáculos superficiais (postes, muros, cercas, árvores, etc) ou subterrâneos (redes de distribuição de água, de coleta de esgoto, de galerias de águas pluviais, de energia elétrica, telefônica, etc) que impeçam ou dificultem a execução de obras e serviços, previamente indicados no projeto.

Para efetuar os devidos remanejamentos, a CONTRATADA deverá apresentar um plano de execução à Fiscalização, que fará a devida avaliação.

Antes de iniciar os serviços, a CONTRATADA deverá manter contato com os diversos órgãos responsáveis por estes serviços, de modo a confirmar ou não a existência de interferências. As interferências superficiais serão objeto de todas as precauções para evitar danificá-las. No caso de impossibilidade de preservação, os serviços serão orçados nos grupos correspondentes e medidos conforme os respectivos critérios de medição.

Em qualquer caso de remanejamento, a CONTRATADA é a responsável pela obtenção das liberações e autorizações junto aos proprietários e órgãos responsáveis.

No final dos serviços a CONTRATADA deverá providenciar toda a recuperação necessária a fim de restabelecer as condições anteriores de forma, funcionamento e de acabamento dos elementos remanejados.

13. TESTES OPERACIONAIS

Pré Operação - inicia-se após a conclusão de todos os trabalhos de construção e montagem, inclusive pintura e compreenderão as operações de limpeza, testes preliminares dos equipamentos, ajustes e verificação dos sistemas de operação, calibração das seguranças e ajustes dos controles. Destina-se essencialmente à verificação e correção de montagens dos equipamentos e ao preparo destes para os

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testes de aceitação. Nesta fase os operadores da CAGECE apenas acompanharão os trabalhos que serão desenvolvidos pela CONTRATADA e que deverão ser conduzidos por técnicos dos fabricantes de equipamentos.Teste de Aceitação - será realizado com a finalidade de verificar o funcionamento dos vários elementos do sistema. Estes testes têm por objetivo a determinação da capacidade, eficiência, regulação e correção das demais condições operacionais dos vários equipamentos, e o confronto destes resultados com os valores e condições garantidos. Durante o teste será feita inspeção visual com o objetivo de observar o comportamento operacional dos equipamentos e instrumentos. Os instrumentos necessários à execução dos testes serão de responsabilidade da CONTRATADA. Serão colocados em teste de operação todas as unidades construídas, considerando testes de estanqueidade por um período mínimo de 60 (sessenta) dias, findo os quais, caso não se constate nenhum problema operacional e/ou construtivo, será procedido o recebimento definitivo da obra, através de comissão especificamente designada pela CAGECE.Qualquer teste de equipamento ou procedimento fora do objeto das obras deverá ser previamente aceito pela Fiscalização.

Se o resultado de um teste, ajuste, limpeza, lavagem, etc., for considerado pela Fiscalização como “não satisfatório” a CONTRATADA deverá repeti-lo sem ônus para a CAGECE.

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ANEXO B – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

(NÃO UTILIZADO)

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ANEXO C – PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS (*)

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ANEXO D – MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO E FÍSICO-FINANCEIRO (*)

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ANEXO D.1 – MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO (*)

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ANEXO D.2 – MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO (*)

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ANEXO E – MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL (*)

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ANEXO E – MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL (*)

(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE, contendo endereço, telefone e fax)

Local e data

ÀComissão Central de Concorrências

Av. Dr. José Martins Rodrigues nº 150 Centro Administrativo Bárbara de Alencar – Edson QueirozFortaleza - Ceará - Brasil

Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N° 20100003/CAGECE/CCC

Prezados Senhores,

Apresentamos a V.Sas. nossa proposta para execução das obras objeto do Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N° 20100003//CAGECE/CCC, pelo preço global de R$_________________ (______________________), com prazo de execução de _____ (______________) dias.Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr. ___________________________________________________, Carteira de Identidade n°. ______________________ expedida em __/__/____, Órgão Expedidor _______________ e CNPF n° _______________________, como representante legal desta empresa.Informamos que o prazo de validade da nossa proposta é de _______ (________________) dias, a contar da data de abertura da licitação.Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.Atenciosamente,

................................................ ........................................................FIRMA PROPONENTE / CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / CNPF

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ANEXO F – RELAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA COM MODELO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO (*)

CP Nº 20100003/CAGECE/CCC

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ANEXO F – RELAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA COM MODELO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO (*)

(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)

RELAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA

CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL 20100003/ CAGECE/CCCRELAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO PERTENCENTE AO QUADRO TÉCNICO

NOME CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIALIDADE

DATA NOME DO REPRESENTANTE LEGAL ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)

CP Nº 20100003/CAGECE/CCC

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COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO

Local e data

ÀComissão Central de Concorrências

Av. Dr. José Martins Rodrigues nº 150 – Centro Administrativo Bárbara de Alencar – Edson QueirozFortaleza - Ceará - Brasil

Ref: CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N° 20100003/CAGECE/CCC

OBJETO:

Senhor Presidente da CCC,

Pelo presente, autorizo incluir meu nome para compor a Equipe Técnica mínima conforme os termos da Lei, comprometendo-me a participar da execução da EXECUÇÃO DO EMISSÁRIO DE EFLUENTES INDUSTRIAIS DO SETOR I - FASE I, A SER IMPLANTADO NO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, nos termos do Edital em referência.

Atenciosamente,

.......................................................NOME DO TÉCNICO

Nº CREANº CPF

Reconhecimento de firma em cartório.

CP Nº 20100003/CAGECE/CCC

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ANEXO G – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA (*)

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ANEXO G – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA (*)

Local e data

ÀComissão Central de Concorrência

Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 20100003/CAGECE

Prezados Senhores,

Pelo presente declaramos que esta empresa através de seu responsável técnico visitou o local e a região onde serão executados os serviços referenciados, e tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos, bem como tem pleno conhecimento dos projetos, das condições e da natureza do trabalho a ser executado. Outrossim, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no edital da licitação e seus anexos.

Atenciosamente,

....................................................... .......................................................FIRMA PROPONENTE / CNPJ RESPONSAVEL TÉCNICO/Nº CREA

Nome do Engenheiro credenciado:Nº do CREA:Nome da empresa:CNPJ:

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ANEXO H - MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA (*)

CP Nº 20100003/CAGECE/CCC

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ANEXO H - MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA (*)

(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)

ÀComissão Central de Concorrências

Av. Dr. José Martins Rodrigues nº 150 – Centro Administrativo Bárbara de Alencar – Edson QueirozFortaleza - Ceará - Brasil

Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N° 20100003/CAGECE/CCC

DECLARAÇÃO

......................................................., inscrita no CNPJ nº ........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ......................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº ......................... e do CPF nº ....................................... DECLARA, para fins do disposto no inciso V do at. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescida pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

..........................................................(DATA)

..........................................................(NOME)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).

CP Nº 20100003/CAGECE/CCC

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ANEXO I – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (*)

CP Nº 20100003/CAGECE/CCC

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ANEXO I – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (*)

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa ________________________________________(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº __________________ endereço _________________________________ receita bruta no valor de R$___________________, é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório da CP nº _______, realizada pela Procuradoria Geral do Estado,

_________________________________________Nome e assinatura do representanteRG nº.................................................

_________________________________________ Contabilista devidamente registrado no CRC

CP Nº 20100003/CAGECE/CCC

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ANEXO J – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO (*)

CP Nº 20100003/CAGECE/CCC

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ANEXO J – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO (*)

(PAPEL TIMBRADO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA)

Local e data

ÀCompanhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE

Fortaleza-Ce.

Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N° 20100003/CAGECE/CCC

Prezados Senhores,

Pela presente Carta de Fiança, o Banco __________, com sede à rua _____________, por seus representantes infra-assinados, declara-se fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827 do Código Civil Brasileiro, da Firma ____________________, sediada à rua ______________, CNPJ nº _________, na importância de R$ ______ (______________), correspondente a __% (_______ por cento) do valor do Contrato, a qual será reajustada a partir da data de entrega dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais da CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N° 20100003/CAGECE/CCC, na mesma periodicidade e fórmula de reajuste constante do Contrato n° /2010/CAGECE/CCC, datado de _______.

A presente fiança é prestada para o fim específico de garantir o cumprimento, por parte de nossa afiançada, das obrigações estipuladas no Contrato antes referido, celebrado, por nossa afiançada e a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE.

Por força da presente fiança e em consonância com o Contrato acima indicado, obriga-se este Banco a pagar a CAGECE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do simples aviso que pela mesma lhe for dado, até o limite do valor fixado acima, quaisquer importâncias cobertas por esta fiança.

Esta garantia, vigorará pelo prazo superior a ___ (________) dias do prazo do Contrato acima mencionado e seu(s) aditamento(s), até a extinção de todas as obrigações assumidas por nossa afiançada através do referido Contrato. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, o valor desta garantia será aditado no valor proporcional ao montante acrescido ao Contrato.

CP Nº 20100003/CAGECE/CCC

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Nenhuma objeção ou oposição da nossa afiançada será admitida ou invocada por este Banco para o fim de escusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE.

Declara, ainda, este Banco fiador que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e que os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.

A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via.

Local e data

_________________________ Nome do Representante Legal (Reconhecer a firma)

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ANEXO L – MINUTA DO CONTRATO (*)

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ANEXO L – MINUTA DO CONTRATO (*)

CONTRATO Nº /2010/CAGECE

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, E A EMPRESA XXXXXXXXX PARA EXECUÇÃO DO EMISSÁRIO DE EFLUENTES INDUSTRIAIS DO SETOR I - FASE I, A SER IMPLANTADO NO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS.

Aos __ (______) dias do mês de ______ do ano de 2010, a COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, situada na Rua Dr. Lauro Vieira Chaves, n.º 1030 – Vila União, Fortaleza, Ceará Brasil, inscrita no CNPJ sob o n.º07.040.108/0001-57, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente Henrique Vieira Costa Lima, brasileiro, casado, engenheiro civil, e o Diretor de Gestão Empresarial Carlos Alberto Jucá Ribeiro, brasileiro, solteiro, administrador, residentes e domiciliados nesta cidade de Fortaleza/CE, e a empresa _____________________________ estabelecida na rua _________________, na cidade _______,____, estado __________, Brasil, inscrita no CNPJ sob nº ________________, CGF sob no _____________, aqui denominada de CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal _________________________, residente e domiciliado na cidade de ________, estado ______, RESOLVEM celebrar este CONTRATO, em conformidade com as disposições contidas na lei no 8.666/93, e suas alterações, na CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N° 20100003/CAGECE, seus anexos e na proposta da CONTRATADA, independente de transcrição e mediante as Cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO

1.1. O presente CONTRATO tem como fundamento a Lei 8.666/93 e suas alterações e a Resolução Nº 26 de 16 de agosto de 2001, expedida pela ARCE – Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará, no que couber, a CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N° 20100003/CAGECE/CCC e seus anexos, devidamente homologada pelo Sr. Presidente, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste contrato, independente de transcrição.

CP Nº 20100003/CAGECE/CCC

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CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1. É objeto deste contrato a execução do EMISSÁRIO DE EFLUENTES INDUSTRIAIS DO SETOR I - FASE I, A SER IMPLANTADO NO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, devidamente especificado no ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA e quantificado no ANEXO C – PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS, conforme Edital de Concorrência Pública Nacional N° 20100003/CAGECE/CCC, em Regime de Empreitada por Preço Unitário, incluindo fornecimento de todo material necessário.

2.2. Os serviços serão executados de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e as Normas da ABNT.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS

3.1. O objeto desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL será pago com recursos Tesouro do Estado com valor contratado de R$ ----------------------.

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO

4.1. Os serviços objeto deste Contrato deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 210 (duzentos e dez) dias, e, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações. 4.2. Os pedidos de prorrogação de prazo deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado e do novo cronograma físico e físico-financeiro adaptado às novas condições propostas e do novo plano de trabalho. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização e Gerência de Obras da Região Metropolitana - GOMET e submetido a DEN/DPC e a PROJU.

4.3. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos a Gerência Gerência de Obras da Região Metropolitana - GOMET, até 30 (trinta) dias antes da data do término do prazo contratual. 4.4. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pela CAGECE, não serão considerados como inadimplemento contratual. Deverão também constar no livro de ocorrência de obra.

CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO

5.1. Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da apresentação da proposta. Após os 12 (doze) meses os preços contratuais serão reajustados, tomando-se por base a data da apresentação da proposta, pela CP Nº 20100003/CAGECE/CCC

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variação do Índice Nacional da Construção Civil - INCC, COLUNA 35, constante da revista "CONJUNTURA ECONOMICA", editada pela Fundação Getúlio Vargas.

5.1.1. No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula:

, onde:

R = Valor do reajuste procurado;V = Valor contratual dos serviços a serem reajustados;Io =

proposta;I = Índice final – correspondente ao mês de aniversário

anual da proposta.

5.2. A aplicação do reajuste se fará a partir do 13º mês após a data-limite da apresentação da proposta de preços, sendo que o seu valor percentual (calculado com a aplicação da fórmula acima) se manterá fixo por 12 meses, e assim sucessivamente a cada 12 meses.

5.3. A data base de referência da proposta de preços será a data de apresentação da proposta de preços, e os possíveis reajustes, calculados a partir desta.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1. Os preços a serem praticados serão os de oferta em proposta.

6.2. A fatura relativa à execução das obras e serviços objeto deste contrato, no período de cada mês civil, cujo valor será apurado através de medição, deverá ser apresentada à Gerência de Obras da Região Metropolitana - GOMET, até 5 (cinco) dias úteis após a medição dos serviços, para fins de conferência e atestação, observado o Cronograma Físico e Cronograma Físico-Financeiro previamente aprovado pela CAGECE.

6.3. As medições mensais serão efetuadas no 10º dia do mês ressalvadas a primeira e a última medição que dependem das datas de Ordem de Serviço e encerramento do contrato, respectivamente.

6.4. A CONTRATADA se obriga a apresentar junto à fatura dos serviços prestados:

a) Cópia da quitação do recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do empregador e parte do empregado), relativas aos profissionais envolvidos na execução do objeto deste instrumento.

b) Documentação de Regularidade Fiscal referente ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.

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c) Comprovante de recolhimento do PIS e ISS, quando for o caso, dentro de 20 (vinte) dias a partir do recolhimento destes encargos.

6.5. O pagamento de cada fatura dependerá da apresentação dos documentos e quitações acima referidos.

6.6. Caso a medição seja aprovada pela FISCALIZAÇÃO da DEN – Diretoria de Engenharia, o pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia após a entrega da fatura devidamente certificada pela CAGECE no protocolo, pela CONTRATADA.

6.7. Nos casos de eventuais atrasos ou antecipações de pagamentos, haverá recomposição ou desconto com base nos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês “pro rata die”, a partir da data do vencimento e a data do efetivo pagamento.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

7.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:

a) Recrutar profissionais habilitados e com experiência comprovada fornecendo à CONTRATANTE relação nominal dos profissionais, contendo identidade e atribuição/especificação técnica.

b) Executar a obra através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo a CAGECE solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente.

c) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços.

d) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção da obra, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE.

e) Responder perante a CAGECE, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes.

f) Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do CONTRATO, sem consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE,

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fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificadas no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do CONTRATO.

g) Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho etc, ficando excluída qualquer solidariedade da CAGECE por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere a CAGECE.

h) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do CONTRATO.

i) Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação dos serviços.

j) Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente.

l) Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei nº 9.605, publicada no D.O.U. De 13/02/98.

m) Responsabilizar-se perante os órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados.

n) Manter durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

o) Manter nos locais dos serviços um "Livro de Ocorrências", onde serão registrados diariamente o andamento dos serviços e os fatos relativos à execução das obras. Os registros feitos receberão o visto da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO da CAGECE. As vias deverão ser semanalmente destacadas e encaminhadas para arquivamento na pasta de contrato da Cagece e da Contratada, ficando na sala técnica do canteiro de obras a 3ª via pertencente ao livro de ocorrência. As justificativas apresentadas para subsidiar as alterações do contrato devem estar inseridas no livro de ocorrência na data de sua ocorrência anexando os registros no pedido.

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CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

8.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer aos requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:

a) Prestar os serviços de acordo com o ANEXO A - TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO C – PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS e ANEXO U – PLANO DE TRABALHO, partes integrantes do edital.

b) Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais normas internacionais pertinentes ao objeto contratado.

c) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços e bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho.

d) Apresentar, caso a CONTRATADA seja obrigada pela legislação pertinente, antes da 1ª medição, cronograma e descrição da implantação das medidas preventivas definidas no Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industrial da Construção – PCMAT, no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e seus respectivos responsáveis, sob pena de retardar o processo de pagamento.

e) Registrar o Contrato decorrente desta licitação no CREA, na forma da Lei, e apresentar o comprovante de “Anotação de Responsabilidade Técnica” correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante a CAGECE, sob pena de retardar o processo de pagamento.

f) Registrar o Contrato decorrente desta licitação junto ao INSS, e apresentar a matrícula correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante a CAGECE, sob pena de retardar o processo de pagamento.

g) Fornecer toda e qualquer documentação, cálculo estrutural, projetos, etc., produzidos durante a execução do objeto do Contrato, de forma convencional e em meio digital.

h) A Contratada deverá, ainda, dispor dos recursos administrativos, financeiros, de transporte, de compras, etc. que julgar conveniente para assegurar o bom andamento dos trabalhos, evitar interrupções e descontinuidades e garantir o fiel cumprimento dos prazos estabelecidos.

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CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

9.1 - A Contratada, para fins de garantia de suas obrigações contratuais, referente às obras e serviços constantes deste edital, se obriga a apresentar a contratante, na assinatura do instrumento contratual, garantia de desempenho dos serviços (performance bond) da contratada durante o período de execução das obras, pelo montante equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, até a aceitação definitiva da obra - TRDO. Quando o contrato for reajustado ou alterado a garantia será reajustada na mesma proporção.

9.2 A garantia das obrigações contratuais no valor acima descrito poderá ser apresentada nas modalidades abaixo relacionadas:

a) Caução em dinheiro ou Títulos da Dívida Pública, vedada a prestação de garantia através de Títulos da Dívida Agrária. No caso de opção pela garantia em título da Dívida Pública, deverão tais títulos ser acompanhados de documento emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional, no qual esta atestará a sua validade, exeqüibilidade e avaliação e resgate atual.

b) Seguro Garantia;

c) Fiança bancária, conforme Carta de Fiança Bancária – Garantia de Execução do Contrato (ANEXO - J).

9.2.1 A garantia prestada em títulos da dívida pública deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, das seguintes comprovações:

Origem/aquisição mediante documento respectivo e lançamento contábil por meio de registro no balanço patrimonial da Proponente.

Apresentar documento, emitido por entidade ou organismo oficial, dotado de fé pública, demonstrando a correção atualizada monetariamente, do título, valor este que não poderá ser inferior ao valor contido no item 9.2.2 do edital.

Serão aceitos pela CAGECE apenas e tão somente títulos com vencimento passíveis de resgate incontestável sob nenhum aspecto, até a data correspondente ao prazo de validade da proposta de preços comercial.

Presumem-se autênticos os títulos oferecidos pela Proponente. A CAGECE se reserva o direito de averiguar a sua autenticidade. Em se constatando indícios de fraude, a CAGECE se obriga a oferecer denúncia ao Ministério Público.

9.3 - A devolução da garantia estabelecida neste item será feita no prazo de 90 (noventa) dias após a apresentação do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo.

9.4 - Para efeito da devolução de que trata o subitem anterior, a garantia prestada pela CONTRATADA quando em moeda corrente nacional, será atualizada monetariamente nos termos da legislação pertinente.

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CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO

10.1. O recebimento da obra será feito por equipe ou comissão técnica, constituída pela CAGECE, para este fim.

10.2 O objeto deste Contrato será recebido:

a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.

b) Definitivamente - Caso não se constate nenhum problema de execução, durante o período mínimo citado no subitem anterior, será procedido o recebimento definitivo da obra pela equipe ou comissão técnica, mediante Termo de Recebimento Definitivo de Obra – TRDO, circunstanciado, assinado pelas partes, após vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93, não podendo este prazo ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados.

c) A contratada, a partir do Termo de Recebimento Provisório de Obra citado no item “a” deste subitem, deverá colocar em teste de operação todas as unidades construídas, considerando testes de estanqueidade por um período mínimo de 60 (sessenta) dias, findo os quais, caso não se constate nenhum problema operacional e/ou construtivo, será procedido o recebimento definitivo da obra, através de comissão especificamente designada pela CAGECE. 10.3 O Termo de Entrega e Recebimento Definitivo só poderá ser emitido mediante apresentação da baixa da obra no CREA e no INSS, inexistência de qualquer pendência no contrato e verificado o item 13 – Teste Operacionais do ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA, parte integrante do edital.

10.4 Todos os custos referentes a realização dos testes operacionais de todas as unidades construtivas do sistema, correrão por conta da CONTRATADA, inclusive eventual ligação e contas de energia referentes à concessionária de energia.

10.5 Somente serão emitidos atestados técnicos de obra após a emissão do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo – TRDO e após os testes de operação de todas as unidades construídas, caso não se constate nenhum problema operacional e/ou construtivo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1 Caso a LICITANTE adjudicatária não atenda ao subitem 9.2.1 do Edital, se recuse a assinar o Contrato ou convidada a fazê-lo não atenda no prazo fixado, garantida prévia e fundamentada defesa, será considerada inadimplente e estará sujeita às seguintes cominações, independentemente de outras sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações:CP Nº 20100003/CAGECE/CCC

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11.1.1 – Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta.

11.1.2 - Perda integral da Garantia de Manutenção da Proposta, quando houver.

11.2 - Pela inexecução total ou parcial do CONTRATO, a CAGECE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

11.2.1 - Advertência pelo não cumprimento de qualquer cláusula do CONTRATO, não eximindo o advertido das demais sanções ou multas.

11.2.2 - Multa de atraso injustificado na execução das obras: 11.2.2.1 - de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado do valor da parcela não cumprida do cronograma de implantação das obras.

11.2.2.2 - de 2% (dois por cento) ao mês cumulativo sobre o valor da parcela não cumprida do CONTRATO e rescisão do pacto, a critério da CAGECE, em caso de atraso das obras e serviços superior a 30 (trinta) dias.

11.2.3 - Suspensão de até 2 (dois) anos, de participação em licitações da CAGECE, no caso de inexecução parcial ou total do CONTRATO.

11.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria a CAGECE, que será concedida sempre que o Contratado ressarcir a CAGECE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada no subitem anterior.

11.3 - A CONTRATADA será comunicada por escrito pela CAGECE para recolhimento da multa aplicada, devendo efetivá-la dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias contados da data do protocolo de recebimento da comunicação.

11.4 - Decorrido o prazo do subitem anterior sem que a empresa tenha depositado o valor da multa, esta será deduzida do(s) valor(es) da(s) próxima(s) fatura(s), sujeita a reajustamento pela legislação vigente.

11.5 - As multas aplicadas serão descontadas de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO

12.1. A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:

a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA.

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b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA.

c) O cometimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA.

d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do Estatuto das Licitações.

e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.

f) A ocorrência de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços. Neste caso a CONTRATADA será multada conforme previsto nos subitens 11.2 e 11.3 deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS MEDIÇÕES 13.1. Para obtenção do valor de cada medição deverão ser observadas as especificações e critérios constantes no ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA, parte integrante do edital.

13.2. As medições mensais serão efetuadas no 10º dia do mês ressalvadas a primeira e a última medição que dependem das datas de Ordem de Serviço e encerramento do contrato, respectivamente.Os serviços contratados e executados deverão ser aprovados pela Fiscalização da CAGECE designada pela Diretoria de Engenharia, através de medições parciais, mensais e/ou final, realizadas de acordo com os termos a seguir estabelecidos: I Na apresentação da medição mensal deverá ser encaminhado anexo ao pedido de medição, a respectiva memória de cálculo dos serviços executados e medidos, balanço parcial de materiais, planta iluminada contendo os trechos e executados no período e o acumulado, relatório com fotografias das partes executadas mostrando o progresso em relação ao mês anterior, cópias das notas fiscais de fornecimento de materiais, justificativa técnica caso não seja cumprido os cronogramas físico e financeiro no mês de referência, e os cronogramas reprogramados de acordo com as normas da CAGECE; quando se tratar de serviços de obras lineares (adutora), deverá ser encaminhado em anexo o pedido de medição do respectivo cadastro do mês anterior aprovado pela CAGECE, sob pena de não ser encaminhada a medição do mês corrente.

II. Somente serão medidos serviços inteiramente concluídos dentro da programação estabelecida no cronograma físico do Contrato para o período de 01 (um) mês.

III. Os serviços não executados no mês serão automaticamente adicionados ao mês seguinte, mediante justificativa técnica, analisada e aprovada pela Cagece. Caso a justificativa não seja procedente, serão aplicadas as sanções prevista no item 11,” DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS”.

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13.3. A empresa contratada deverá apresentar na medição final, a Certidão Negativa da Matrícula CEI da obra concluída.

13.4. A medição final deverá, obrigatoriamente, ter cobertura financeira igual ou superior ao somatório dos valores da caução contratual e do balanço de material de obras e só será liberada após a entrega pela CONTRATADA do “as built” geral da obra aprovada pela CAGECE bem como, a retirada de todas as pendências existentes e da emissão do Termo de Recebimento Provisório de Obras - TRPO.

13.4.1 A medição final será efetivada obedecendo aos seguintes procedimentos:

Ofício da gerência de obra, solicitando o Termo de Recebimento Definitivo de Obras - TRDO;

Boletim de medição;

Memória de cálculo;

Balanço final de material de obra aprovado e assinado pelo engenheiro fiscal, da contratada e pelo gerente da área e responsável técnico da contratada;

Termo de encerramento do diário de obras, assinado pelo: técnico fiscal, engenheiro fiscal, gerente da área e responsável técnico da contratada;

Termo de Recebimento Provisório de Obras, assinado pelo engenheiro fiscal, gerente da área, responsável técnico da contratada e diretoria de engenharia;

Cópia da Certidão Negativa da Matrícula CEI da obra concluída.

13.5. Os preços dos serviços não contemplados no ANEXO C - PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS, em virtude de alterações técnicas contratuais e observados os limites legais, serão calculados a partir das composições de preços da Tabela Unificada da SEINFRA, respeitadas as incidências e produtividades ali indicadas para a mão-de-obra e materiais, composta com os preços dos insumos, encargos sociais e BDI apresentados pela proponente em sua proposta comercial.

13.6. O novo item será inserido na planilha contratual no tipo de serviço / obra correspondente ao mesmo.

13.7. A Contratada obriga-se a executar os eventuais serviços não constantes no contrato, mas necessários à realização das obras contratadas. Esses serviços serão custeados por orçamento elaborado conforme item a cláusula 13.5.

13.8. Não serão considerados nas medições quaisquer serviços executados, que não discriminados na Planilha do Contrato, ou em suas eventuais alterações no curso do Contrato.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS INSPEÇÕES

14.1 O órgão financiador, poderá, sempre que necessário, fazer a inspeção das obras objeto deste Contrato, devendo a fiscalização e a Contratada, oferecerem todas as condições indispensáveis à efetivação de qualquer providência.

14.2. A CAGECE se reserva o direito de submeter todos os materiais/equipamentos a serem fornecidos, à inspeção de qualidade, conforme definido no item 7 do Anexo A – Termo de Referência.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SUBCONTRATAÇÕES DAS OBRAS

15.1 A subcontratação não altera a responsabilidade da Contratada, a qual continuará íntegra e solidária perante a Contratante.

15.2. As subcontratações porventura realizadas serão integralmente custeadas pela Contratada.

15.3. A Proponente vencedora da licitação, após a assinatura do contrato, poderá subcontratar, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor global do contrato, respeitando o mesmo limite para os itens do cronograma de execução.

15.4. Não poderá ser subcontratada empresa que tenha participado do processo licitatório e que tenha sido considerada inabilitada.

15.5. A empresa subcontratada deverá apresentar patrimônio líquido igual a um terço do exigido da Contratada Principal e apresentar os documentos a seguir relacionados:

15.5.1. Relação das obras a serem subcontratadas.

15.5.2. Demonstração da capacidade técnica operacional no mínimo igual a 50% (cinqüenta por cento) das obras a serem subcontratadas, bem como comprovação de possuir, em seu quadro funcional, profissional qualificado, nos termos da lei, para gerir as obras que lhe forem subempreitadas.

15.5.3. Certificado de Cadastro na Cagece.

15.6. A Contratada deverá solicitar formalmente a CAGECE os pedidos de subcontratação, com os quais a mesma poderá anuir mediante a apresentação de todos os documentos exigidos na cláusula décima quinta e subitens.

15.7. Qualquer subcontratação somente será possível com a anuência prévia da CAGECE, que exigirá contrato firmado entre a empresa vencedora e o seu

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subcontratado, mediante a apresentação de todos os documentos exigidos neste Edital e autorização expressa da Diretoria de Engenharia da CAGECE.

15.7.1. Da solicitação prevista na cláusula 15.6, acima, constará expressamente que a empresa contratada é a única responsável por todas as obras executadas pela Subcontratada, pelo faturamento em seu exclusivo nome, e por todos os demais eventos que envolvam o objeto desta Licitação.

15.8. O contrato firmado entre a Contratada e a Subcontratada será apresentado a CAGECE, que poderá objetar relativamente às cláusulas que possam vir em seu desfavor ou ensejar responsabilidades e encargos de qualquer natureza.

15.8.1. Neste contrato deverá estar expresso que a empresa CONTRATADA é a única responsável por todas as obras executadas pela Subcontratada, pelo faturamento em seu exclusivo nome, e por todos os demais eventos que envolvam o objeto proposto desta licitação.

15.9. A Subcontratada estará sujeita às exigências relativas a Encargos Sociais e Trabalhistas - EST e Segurança e Medicina do Trabalho, conforme disposto no ANEXO X – REGRAS AMBIENTAIS E DE SEGURANÇA DO TRABALHO.

15.10. A empresa subcontratada deverá apresentar o comprovante de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART no CREA, conforme condições estabelecidas para a empresa Contratada.

15.11. Em hipótese nenhuma haverá relacionamento contratual ou legal da CONTRATANTE com os subcontratados.

15.12. A CONTRATANTE reserva-se o direito de vetar a utilização de subcontratadas por razões técnicas ou administrativas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO

16.1 - As partes elegem o foro da comarca de Fortaleza - CE, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste CONTRATO, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

16.2 - E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e para um só fim de direito, na presença das testemunhas adiante nomeadas, que a tudo assistiram, na forma da lei.

Fortaleza, __ de ___________ de 2010.

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Henrique V. Costa Lima ____________________Diretor Presidente – CAGECE Diretor de Gestão Empresarial – CAGECE

Denise Sá Vieira Carrá _____________________Procuradora Jurídica da CAGECE Representante da CONTRATADA C.P.F:Testemunhas:

1- ________________________________

2- ________________________________

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ANEXO M - MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (*)

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ANEXO M - MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (*)

Dados pessoais do(s) representante(s) e/ou procurador(es) da futura CONTRATADA, indicado(s) para assinatura do Contrato:

NOME :

NACIONALIDADE :

ESTADO CIVIL :

PROFISSÃO :

RG :

CNPF :

DOMICÍLIO :

CIDADE :

UF :

FONE :

FAX :

E-MAIL

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ANEXO N - PROJETO (*)

(Os projetos estão disponibilizados no site da Cagece: www.cagece.com.br)

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ANEXO O – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA – GARANTIA DE MANUTENÇÃO DE PROPOSTA (*)

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ANEXO O – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA – GARANTIA DE MANUTENÇÃO DE PROPOSTA (*)

(PAPEL TIMBRADO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA)

Local e data

ÀCompanhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE

Fortaleza-Ce.

Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N° 2010003/CAGECE/CCC

Prezados Senhores,

Pela presente Carta de Fiança, o Banco XXXXXXXXXX, com sede à rua _____________, por seus representantes infra-assinados, declara-se fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827 do Código Civil Brasileiro, da Firma ____________________, sediada à rua ______________, CNPJ nº _________, até o limite de R$ __________ (__________), destinada à garantia da proposta para execução do objeto do Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N° 20100003/CAGECE/CCC.

Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado, a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pelo ___________________ sem qualquer reclamação, retenção, ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial. Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita por este departamento.

Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada neste Banco e, por isso é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, às determinações do Banco Central do Brasil.

Os signatários desta instituição estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força do disposto no Artigo _______ dos Estatutos deste Banco, publicado no Diário Oficial em _________, tendo sido eleitos pela Assembléia do Conselho de Administração os seus representantes infra-assinados, na reunião realizada em __________.

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A presente fiança vigorará até __ ( ____ ) dias, contados a partir de _______, vencendo-se, portanto, em _______ , sendo, entretanto, considerada extinta, de pleno direito, e portanto sem qualquer efeito jurídico, a partir do prazo de 30 dias contados do termo final antes referido. Será também considerada extinta esta fiança, antes do prazo acima referido se houver a devolução do original desta Carta a este Banco ou a entrega de declaração escrita do Favorecido atestando terem sido satisfeitas todas as obrigações afiançadas, liberando o Banco da garantia prestada.

A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via.

Local e data

_________________________ __________________________Nome do Representante Legal Nome do Representante Legal(Reconhecer a firma) (Reconhecer a firma)

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ANEXO P – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PONTUAÇÃO TÉCNICA

(NÃO UTILIZADO)

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ANEXO Q – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS TRABALHISTAS E SOCIAIS (*)

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ANEXO Q – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS TRABALHISTAS E SOCIAIS (*)

ENCARGOS SOCIAIS (PARA HORISTAS)A: ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS %A1. PREVIDÊNCIA SOCIALA2. FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO A3. SALÁRIO EDUCAÇÃOA4. SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA (SESI)A5. SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL (SENAI)A6. SERVIÇO DE APOIO A PEQUENA E MÉDIA EMPRESA (SEBRAE)A7. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA (INCRA)A8. SEGURO CONTRA ACIDENTES DE TRABALHO (INSS)SUB - TOTAL (A)

B: ENCARGOS SOCIAIS QUE RECEBEM EM INCIDÊNCIAS DE A %B1. REPOUSO SEMANAL E FERIADOB2. FÉRIASB3. AUXÍLIO ENFERMIDADEB4. LICENÇA PATERNIDADEB5. 13° SALÁRIOSUB - TOTAL (B)

C: ENCARGOS SOCIAIS QUE NÃO RECEBEM AS INCIDÊNCIAS GLOBAIS DE A %C1. DEPOSITO POR DESPEDIDA INJUSTA C2. AVISO-PRÉVIO INDENIZADOC3. INDENIZAÇÃO ADICIONAL ART. 9° LEI N° 7.238SUB - TOTAL (C)

D: TAXAS DE INCIDÊNCIA %D1. INCIDÊNCIA DE A SOBRE B D2. INCL. MULTAS FGTS SOBRE 13°SUB - TOTAL (D)

TOTAL (A+B+C+D)

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ANEXO R – COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DA TAXA DE BDI (*)

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ANEXO R – COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DA TAXA DE BDI (*)

I - PARCELAS INCIDENTES SOBRE O CUSTO DIRETO     

1 - ADMINISTRAÇÃO LOCAL 0,00%1.1 - Mão-de-obra Indireta1.2 – Transportes1.3 – Alimentação1.4 - Manutenção das Instalações

   2 - ADMINISTRAÇÃO CENTRAL  

2.1 - Mão-de-obra Indireta 0,00%   

SUBTOTAL   0,00%

II - PARCELAS INCIDENTES SOBRE O FATURAMENTO     

1 – TRIBUTOS 0,00%1.1 – COFINS1.2 – PIS1.3 – ISS

   2 – LUCRO 0,00%   3 – EVENTUAIS 0,00%

   

SUBTOTAL   0,00%

TOTAL BDI 0,00%

III – FÓRMULA DE CÁLCULO DO B.D.I   

BDI =

 

   

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100,00 + ( I ) _ 1 100,00 - ( II )

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ANEXO S – COMPOSIÇÃO RESUMO DE PREÇOS UNITÁRIOS DOS SERVIÇOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS

(Não utilizado)

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ANEXO T – CRITÉRIO DE PROCESSAMENTO E MEDIÇÕES (*)

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ANEXO T – CRITÉRIO DE PROCESSAMENTO E MEDIÇÕES (*)

1. Considerações Gerais

Os trabalhos executados serão medidos e apresentados através de medições mensais e medição final realizadas nos termos a seguir:

A contratada fica obrigada a apresentar, separadamente, o cálculo do montante dos tributos a serem recolhidos (ICMS e ISS), quando emitir a fatura que acompanha a medição (mensal e, ou final);

Os serviços que se fizerem necessários, mas não estejam contemplados na planilha, com quantitativos para o orçamento do edital (Anexo C) e/ou contrato, só poderão ser executados para posterior remuneração (medição), mediante a celebração prévia de um termo aditivo de valor ao contrato;

O prazo para execução dos serviços está definido no edital e só poderá ser prorrogado, mediante a celebração prévia de um termo aditivo de prazo ao contrato;

A empresa contratada deverá apresentar, juntamente com a última medição, a Certidão Negativa da Matrícula CEI da obra concluída;

Somente serão medidas as etapas inteiramente concluídas, desde que os serviços estejam executados, testados, aprovados, conforme Manual de Encargo de Obras de Saneamento – MEOS, 4ª. Edição – Agosto/2004 - Cagece, e de acordo com as etapas executivas discriminadas no ANEXO D.1 – MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO E ANEXO D.2 – MODELO DE FÍSICO–FINANCEIRO. 2. Das Medições Mensais

As medições mensais serão efetuadas no 10º dia do mês ressalvadas a primeira e a última medição que dependem das datas de Ordem de Serviço e encerramento do contrato, respectivamente. Os serviços contratados e executados deverão ser aprovados pela Fiscalização da CAGECE designada pela Diretoria de Engenharia, através de medições parciais, mensais e/ou final, realizadas de acordo com os termos a seguir estabelecidos: 2.1 Na apresentação da medição mensal deverá ser encaminhado anexo ao

pedido de medição, a respectiva memória de cálculo dos serviços executados e medidos, balanço parcial de materiais, planta iluminada contendo os trechos executados no período e o acumulado, relatório com fotografias das partes executadas mostrando o progresso em relação ao mês anterior, cópias das notas fiscais de fornecimento de materiais, justificativa técnica caso não seja cumprido os cronogramas físico e financeiro no mês de referência, e os cronogramas reprogramados de acordo com as normas da CAGECE; quando se tratar de serviços de obras lineares: rede coletora, linha de recalque, coletor tronco e em obras localizadas como ligações prediais, deverá ser encaminhado

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anexo ao pedido de medição o respectivo cadastro do mês anterior aprovado pela CAGECE, sob pena de não ser encaminhada a medição do mês corrente.

2.2 Somente serão medidos serviços inteiramente concluídos dentro da programação estabelecida no cronograma físico do Contrato para o período de 01 (um) mês.

2.3 Os serviços não executados no mês serão automaticamente adicionados ao mês seguinte, mediante justificativa técnica, analisada e aprovada pela CAGECE. Caso a justificativa não seja procedente, serão aplicadas as sanções previstas no item 19.2, “DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS” do Edital.

2.4 A medição das unidades construtivas localizadas será baseada no avanço físico das respectivas fases executivas, obedecendo aos percentuais estabelecidos no Anexo D deste edital, podendo cada fase ser medida parcialmente, caso seu prazo de execução seja superior a 1 (um) mês. A partir do preço global proposto, serão apurados os valores de medição de cada unidade Construtiva, conforme os percentuais estabelecidos no Anexo D e sobre os mesmos serão aplicados os percentuais executados das fases executivas.

2.5 Constarão nas medições mensais os nomes dos profissionais que efetivamente participam na obra como representante da Contratada com a finalidade de registrar os períodos de atuação desses profissionais;

2.6 Vistoria e conferência (quantitativa e qualitativa) pela DEN – Diretoria de Engenharia, dos serviços executados de acordo com o Cronograma Físico e Cronograma Físico-Financeiro;

2.7 Elaboração e processamento da medição mensal, atendendo as exigências

contidas neste edital, nas condições gerais dos critérios de medição, na Norma Interna de Balanço de Materiais de Obra - OIBM, nas Especificações Técnicas, e no Manual de Encargos de Obras de Saneamento da Cagece – MEOS, como também, anexando obrigatoriamente à mesma memória de cálculo.

2.8 Ofício protocolado da gerência de obra responsável, à GEATE solicitando a formatação e inclusão das medições dos serviços executados no sistema de contratos da Cagece.

3. Medição Final

Atendido o disposto no item das Considerações Gerais deste Anexo, o processo de medição final será efetivado obedecendo aos seguintes procedimentos:3.1 A medição final deverá, obrigatoriamente, ter cobertura financeira igual ou

superior ao somatório dos valores da caução contratual e do balanço de material de obras. e só será liberada após a entrega pela CONTRATADA do “as built” geral da obra aprovada pela CAGECE bem como, a retirada de todas

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as pendências existentes e da emissão do Termo de Recebimento Provisório de Obras – TRPO;

3.2 Ofício da gerência de obra responsável, solicitando a medição final do contrato;

3.3 Ofício da gerência, solicitando o Termo de Recebimento Provisório de Obras – T.R.P.O;

3.4 Elaboração e processamento pela Cagece do boletim de medição final do

contrato;

3.5 Elaboração de Memória de cálculo;

3.6 Elaboração e processamento pela Cagece do Balanço de Material de Obra - B.M.O, conforme norma: SPO-001 – 22/05/2001;

3.7 Aprovação pela Cagece do “as built” da obra;

3.8 Termo de encerramento do Diário de Obras – D.O, assinado pela gerência competente, fiscalização e contratada;

3.9 Elaboração e processamento pela DPC – Diretoria de Planejamento e Controle, do Termo de Recebimento Provisório de Obra – T.R.P.O, assinado pela diretoria, gerência competente, fiscalização e contratada;

3.10 Ata de reunião de encerramento do contrato, assinada pela gerência competente, fiscalização e contratada;

3.11 Certidão Negativa da Matrícula CEI da obra concluída;

3.12 Emissão pela contratada da fatura (recibo e nota fiscal) pertinente ao valor da medição final.

3.13 Cadastro Final da obra totalmente aprovado pela CAGECE;

3.14 Relatório Resumo da Obra, contendo fotografias de todas as unidades construtivas executadas no contrato.

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ANEXO U – PLANO DE TRABALHO (*)

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ANEXO U – PLANO DE TRABALHO

SUMÁRIO

1. Apresentação do Plano de Trabalho

2. Diretrizes do Planejamento da Obra

3. Metodologia de Execução

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1. APRESENTAÇÃO

Apresentamos a seguir a metodologia do Plano de Trabalho, que norteará as etapas de execução dos serviços.

Este Plano de Trabalho deverá ser desenvolvido a partir dos projetos, visitas de campo, especificações técnicas e demais elementos, todos integrantes do presente Edital e deverá estar totalmente consoante com o Planejamento Físico Executivo da Obra e os cronogramas físico e físico-financeiro.

1.1 - CARACTERIZAÇÃO DA OBRA

Descrever detalhadamente a obra segundo as seguintes etapas:

1.1.1 Descrição Geral do Sistema;

1.1.2 Logística de Vias de Acesso para a execução da obra;

1.1.3 Pontos críticos de execução, definindo o local e a justificativa sobre a dificuldade de execução;

2 – DIRETRIZES DO PLANEJAMENTO DA OBRA

O planejamento consiste, basicamente, em evidenciar a evolução e o caminhamento básico das equipes a serem adotados na execução das obras.

2.1 Planejamento Físico Executivo:

2.1.1 Será elaborado através de Estrutura Analítica detalhada, desenvolvida a partir da estrutura da planilha orçamentária;

2.1.2 Deverá ser apresentado de forma a indicar o local (trecho), a seqüência, o período e a duração estimada de cada serviço;

2.1.3 O fluxo dos serviços deverá ser representado através de gráfico de Gantt com as atividades conectadas de modo a formar o caminho crítico completo da execução das obras;

2.1.4 Deverão ser obedecidos no mínimo os trechos e as metas físicas definidas mensalmente no Planejamento Físico Executivo fornecido pela CAGECE, sendo permitidas modificações apenas no quantitativo e na composição das frentes de serviço; e na ordem de execução de cada trecho.

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2.2 Curvas de Execução Física

2.2.1 Curvas de Execução Global Mensal e Acumulada da obra;

2.3 Elaboração de Planejamento da Obra utilizando o PERT/CPM em meio impresso e eletrônico baseado nos cronogramas dos editais e de acordo com o anexo U.1.

3 - METODOLOGIA

Este item possui como objetivo básico a apresentação dos processos executivos dos principais serviços desta obra. Durante a execução das obras serão obedecidas às normas e procedimentos específicos de cada serviço, expressos no presente Edital, Manual de Encargos e Obras de Saneamento da CAGECE – MEOS e ABNT.

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ANEXO U.1 – PLANEJAMENTO PROJECT (*)

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ANEXO V – COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS DOS SERVIÇOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS (*)

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ANEXO V – COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS DOS SERVIÇOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS (*)

COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS CÓDIGO:UNIDADE: SERVIÇO:DATA:MATERIAL UNID. QUANT. PR. UNIT. PR. TOTAL.

TOTAL – MATERIAL - (A)MÃO-DE-OBRA UNID. QUANT. PR. UNIT. PR. TOTAL

SUB - TOTALENCARGOS SOCIAIS ( %)TOTAL - MÃO-DE-OBRA - (B)COMPOSIÇÃO AUXILIAR UNID. QUANT. PR. UNIT. PR. TOTAL

TOTAL – COMPOSIÇÃO AUXILIAR - (C)EQUIPAMENTOS UNID. QUANT. PR. UNIT. PR. TOTAL

TOTAL – EQUIPAMENTOS - (D) CUSTO DIRETO DO SERVIÇO (A+B+C+D)PREÇO DO SERVIÇOOBS.:

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ANEXO X – REGRAS AMBIENTAIS E DE SEGURANÇA DO TRABALHO (*)

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ANEXO X – REGRAS AMBIENTAIS E DE SEGURANÇA DO TRABALHO (*)

APRESENTAÇÃO

Os impactos ambientais decorrentes da fase de implantação de obras de construção de sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, na sua maioria, podem ser evitados e/ou minimizados pela adoção de métodos e técnicas de engenharia adequadas para a execução das obras. Em função do porte da obra alguns impactos podem ser compensados.

As instruções a seguir deverão ser adotadas pelas empresas construtoras durante a implantação de todas as obras.

A Licença de Instalação da obra, bem como as autorizações para desmatamento concedidas pelo Órgão Ambiental devem estar disponíveis no canteiro de obras da construtora responsável pela execução das obras.

1.0 OBJETIVO

1.1. Instruir as empresas contratadas quanto aos preceitos e as diretrizes básicas de segurança e medicina do trabalho, visando a preservação e a proteção dos trabalhadores, terceiros, meio ambiente e da imagem da CAGECE.

1.2. Instruir os administradores de contratos e os responsáveis pela fiscalização das obras sobre as técnicas de segurança e medicina do trabalho a serem aplicadas na prevenção de acidentes e na melhoria da qualidade das obras e serviços.

1.3. Estabelecer metodologias para o desenvolvimento e execução segura das obras e serviços de forma a garantir e manter a integridade física, mental e social dos trabalhadores das empresas contratadas.

1.4. Estabelecer sistemas para controle de dados relativos a estatística de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais envolvendo trabalhadores das empresas contratadas.

2.0 DIRETRIZES BÁSICAS

2.1. Ficam essas diretrizes básicas vinculadas aos contratos celebrados pela CAGECE e seus contratados, ficando esses obrigados a cumpri-las integralmente, passível de sanções administrativas, previstas no contrato, do seu não cumprimento;

2.2. As empresas contratadas devem obedecer na execução e desenvolvimento do seu trabalho, as determinações da lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, regulamentada pela portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego e suas alterações, além de outra legislação técnica vigente e as normas, procedimentos internos e Manual de Encargos de Obras de Saneamento da CAGECE que sejam aplicáveis à execução específica da atividade;

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2.3. É de inteira responsabilidade das empresas contratadas adotar medidas necessárias para a eliminação, neutralização ou minimização das condições insalubres e inadequadas do trabalho, atuando na prevenção de ocorrências de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais;

2.4. É de inteira responsabilidade das empresas contratadas os danos que venham a ser causados a CAGECE, à terceiros e suas propriedades e ao meio ambiente;

2.5. Essas diretrizes básicas aplicam-se também às empresas subcontratadas para as quais foram transferida pela contratada, parte do objeto contratado sendo de inteira responsabilidade da empresa contratada o cumprimento integral dessas diretrizes básicas e das normas e procedimentos internos da CAGECE, pela subcontratada.

3.0 FUNDAMENTOS TÉCNICOS E PRECEITOS LEGAIS

3.1. A observância, em todos os locais de trabalho e áreas de vivência, do disposto neste procedimento não desobriga as empresas contratadas do cumprimento de outras disposições que com relação à matéria, sejam determinadas na legislação vigente de âmbito federal, estadual e municipal, nas Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, nas normas e procedimentos internos da CAGECE, bem como daquelas oriundas de acordos e convenções coletivas de trabalho, referentes à segurança e a medicina ocupacional e do meio ambiente.

4.0 ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

4.1 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO - SESMT:

4.1.1 A empresa contratada deve possuir e registrar o SESMT, dimensionado-o pela gradação do risco da atividade principal e pelo número total de empregados, de acordo com a Norma Regulamentadora n.º 4 da Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 e suas alterações, da Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que regulamenta o Capítulo V do Título II da CLT;

4.1.2 A empresa contratada deve informar, por escrito, ao administrador do contrato a relação nominal, cargo e currículo dos profissionais integrantes de seu SESMT que atenderão aos empregados das obras ou serviços contratados, bem como qualquer alteração que vier a ocorrer;

a - A empresa contratada deverá designar entre esses profissionais, o responsável pelo SESMT, que será aprovado pelo administrador do contrato;

b - A empresa contratada deverá informar, por escrito, ao administrador do contrato, imediatamente, qualquer substituição que ocorrer em seu SESMT, indicando nome,

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cargo e currículo dos novos profissionais. Quando da substituição do responsável pelo SESMT, este deverá ser aprovado pelo administrador do contrato, conforme alínea anterior.

4.1.3 A empresa contratada deve designar, por escrito, um profissional legalmente habilitado ou quantos forem necessários, além do mínimo e independente da necessidade legal da instalação e manutenção do SESMT, com vínculo empregatício com a mesma, responsável pelo cumprimento das medidas de segurança e medicina do trabalho, conforme determinado e aprovado pelo administrador do contrato, com base no seu currículo;

4.1.4 A empresa contratada deve manter no local das obras ou serviços contratados, independentemente da necessidade legal da instalação e manutenção do SESMT, o profissional legalmente habilitado ou quantos forem necessários, quando assim determinado pelo administrador do contrato.

4.2 COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA:

4.2.1 A empresa contratada deve constituir CIPA, de acordo com as Normas Regulamentadoras n.º 5 e 18 da Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 e suas alterações, da Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que regulamenta o Capítulo V do Título II da CLT;

4.2.2 A empresa contratada deve considerar como estabelecimento, para fins de implantação da CIPA, o local onde seus empregados estiverem exercendo suas atividades; no caso de empresas da indústria da construção civil, considerar como estabelecimento o canteiro de obra e frente de trabalho com mais de vinte empregados;

4.2.3 Quando a empresa contratada não se enquadrar no item acima deve designar, por escrito, ao administrador do contrato, um representante titular e um suplente, para cada estabelecimento no qual seus empregados exerçam suas atividades, como responsável pelo cumprimento das atribuições da mesma, devendo este receber treinamento adequado;

4.2.4 A empresa contratada deve encaminhar ao administrador do contrato, por escrito, antecipadamente e mediante contra recibo, e ao sindicato da categoria, a relação nominal dos titulares e suplentes que compõem o quadro da CIPA ou os indicados conforme item anterior e o calendário anual de reuniões; e mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente, as cópias de atas das reuniões ordinárias e extraordinárias desta comissão;

4.2.5 O presidente da CIPA da empresa contratada ou o responsável indicado pelo cumprimento das atribuições da mesma, pode participar das reuniões da CIPA da CAGECE, onde estas se encontrarem constituídas, da unidade a qual pertence a fiscalização da obra.

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4.2.6 A empresa contratada deve fixar o mapa de riscos em local visível no canteiro de obra ou frente de trabalho, enviando cópia atualizada ao administrador do contrato, mediante contra recibo, até 30 (trinta) dias após a posse da CIPA e a cada revisão devida a um fato novo e superveniente que tenha modificado a situação dos riscos estabelecidos anteriormente.

4.2.7 O capítulo na NR-18 complementando sobre a CIPA nas empresas de construção deve ser destacado e diz o seguinte:

4.2.7.1. A empresa que possuir na mesma cidade 1 (um) ou mais canteiros de obra ou frentes de trabalho, com menos de 70 (setenta) empregados, deve organizar CIPA centralizada;

4.2.7.2. A CIPA centralizada será composta de representantes do empregador e dos empregados, devendo ter pelo menos 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente, por grupo de até 50 (cinqüenta) empregados em cada canteiro de obra ou frente de trabalho, respeitando-se a paridade prevista na NR 5;

4.2.7.3. A empresa que possuir 1 (um) ou mais canteiros de obra ou frente de trabalho com 70 (setenta) ou mais empregados em cada estabelecimento, fica obrigada a organizar CIPA por estabelecimento;

4.2.7.4. Ficam desobrigadas de constituir CIPA os canteiros de obra cuja construção não exceda a 180 (cento e oitenta) dias, devendo, para o atendimento do disposto neste item, ser constituída comissão provisória de prevenção de acidentes, com eleição paritária de 1 (um) membro efetivo e 1 (um) suplente, a cada grupo de 50 (cinqüenta) trabalhadores;

4.2.7.5. As empresas que possuam equipes de trabalho itinerantes deverão considerar como estabelecimento a sede da equipe;

4.2.7.6. As subcontratadas que pelo número de empregados não se enquadrarem no subitem 18.33.3 participarão com, no mínimo 1 (um) representante das reuniões, do curso da CIPA e das inspeções realizadas pela CIPA da contratante;Aplicam-se às empresas da indústria da construção as demais disposições previstas na NR 5, naquilo em que não conflitar com o disposto neste item.

4.3 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI:

4.3.1 A empresa contratada é obrigada a:

a - Fornecer os EPI necessários e adequados ao risco da atividade e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos trabalhadores, conforme determina a Norma Regulamentadora n.º 6 da Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 e suas alterações, da Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que regulamenta o Capítulo V do Título II da CLT;

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b - Adquirir somente equipamentos aprovados pelo Ministério do Trabalho, portadores de Certificado de Aprovação – CA;

c - Treinar o trabalhador quanto ao seu uso adequado;

d - Tornar obrigatório seu uso;

e - Substituí-lo imediatamente quando danificado ou extraviado;

f - Responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica.

NOTAS:- os empregados devem trabalhar calçados, ficando proibido o uso de tamancos, chinelos ou sandálias;- a não utilização ou utilização incorreta de EPI implicará na paralisação da atividade do empregado pelos profissionais da CAGECE, a saber: administrador do contrato, engenheiro responsável, fiscal da obra e SESMT até que a situação seja regularizada, sendo esta condição anotada no Diário de Obras;- o capacete e o calçado de segurança são de uso obrigatório a todas as pessoas que adentrarem no local da obra, além dos demais EPI que se fizerem necessários;- é obrigatório o uso de colete ou tiras refletivas na região do tórax e costas quando o trabalhador estiver a serviço em vias públicas; sinalizando acesso ao canteiro de obra, frente de trabalho ou local de serviço e frente de serviço ou em movimentação e transporte vertical de materiais;- é obrigatório o uso de cinto de segurança tipo pára-quedista para atividades com diferença de nível superior a 2 (dois) metros e em trabalhos subterrâneos/espaços confinados.

4.4 SISTEMA E EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA - SPC E EPC:

4.4.1 A empresa contratada deve prioritariamente prever e adotar medidas de proteção coletiva destinadas a eliminar as condições de risco, de modo a preservar a integridade física de empregados, de terceiros e do meio ambiente, estando a obra ou serviço em andamento ou não e em conformidade com as Normas Regulamentadoras n.º 10, 12, 18, 23 e 26 da Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 e suas alterações, da Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que regulamenta o Capítulo V do Título II da CLT;

4.4.2 Medidas básicas de proteção coletiva:As medidas de proteção coletiva adotadas devem ser inspecionadas periodicamente a fim de garantir as condições de segurança existentes quando da sua implantação;

a - Sinalização e isolamento:

A fase de implantação das obras de sistemas de saneamento, sobretudo da rede de distribuição de água e da rede coletora, requer a abertura de valas nas calçadas e

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ao longo das ruas, provocando a interrupção total ou parcial do trânsito de veículos.Visando causar, o mínimo possível de inconvenientes à população local, inclusive às atividades comerciais e de serviços, recomenda-se a implementação de sinalização adequada e de desvios temporários de tráfego tudo de acordo com os modelos e padrões da CAGECE.

A presente medida deverá ser efetivada pela CONTRATADA, sempre levando em conta as orientações dos órgãos competentes em cada município e, em Fortaleza, da Comissão Coordenadora de Obras – CCO, Empresa de Trânsito e Transporte Urbano S.A. – ETTUSA e a Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania – AMC. A sinalização deve advertir o usuário da via pública quanto à existência da obra, delimitar seu contorno, bem como ordenar o tráfego de veículos e pedestres;

(1) A sinalização deverá compreender dois grupos de sinais, quais sejam: sinalização anterior à obra e sinalização no local da obra;

(2) A sinalização anterior à obra deverá aos usuários da via sobre a existência das obras, desvios de tráfego e ainda canalizar o fluxo de veículos e pedestre de forma ordenada;

(3) A sinalização no local da obra deverá caracterizar a obra e isolá-la com segurança do tráfego de veículos e pedestre. Para tanto deverão ser utilizados tapumes para o fechamento total da obra, barreiras para o fechamento parcial da obra, grades de proteção, e sinalização para orientação e proteção dos pedestres;

(4) Sinalização complementar deverá ser colocada, visando auxiliar o conjunto de sinais convencionais, destacando-se placas de desvio de tráfego, placas de fechamento de vias, indicação de obras nas vias transversais, atenção à mão dupla, devendo todas estas placas indicar a distância em metros até a obra;

(5) Colocar dispositivos em pontos estratégicos de grande visibilidade destinados a proteger operários, transeuntes e veículos durante a execução das obras, ressaltando-se que estes dispositivos devem apresentar sempre boas condições de uso;

(6) Ao final da implantação de trechos da obra ou da obra total, todos os dispositivos de sinalização utilizados deverão ser recolhidos do local.

(7) As áreas de entorno das ETE’s e das EE’s devem ter sinalização de advertência quanto aos perigos que estas infra-estruturas representam, para evitar usos indevidos pela população.

(8) Tento em vista a inexistência de um manual com normas padrão para sinalização de áreas com infra-estrutura de saneamento, a exemplo do que ocorre com a sinalização de trânsito, devem ser adotadas as diretrizes da norma ABNT NR-26 - Sinalização de Segurança, bem como no Manual de Sinalização Rodoviária do

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DNER. Tais padrões versam sobre tipos de cores e dimensionamentos dos sinais, caracteres tipográficos e materiais para confecção de placas e de postes de sustentação, entre outros.

(9) Deverão ser colocadas na área externa da estação de tratamento de esgotos oito placas retangulares confeccionadas em chapas metálicas (aço ou alumínio), das quais quatro são compostas por sinais de regulamentação e as outras por sinais de advertências. Para as áreas das estações elevatórias foi prevista a implantação de duas placas metálicas retangulares em cada, perfazendo ao todo 10 placas.

(10) Quanto a padronização das cores, todas as placas de regulamentação deverão ter fundo branco, letras pretas e tarja vermelha, enquanto que as placas de advertência deverão apresentar fundo amarelo, letras pretas e tarja preta. Todas as placas deverão ter verso preto.

b - Escoramento de escavações:

A empresa contratada deve executar projeto e planejamento adequado em qualquer obra de escavação, antes de iniciada, de modo a garantir as condições de estabilidade das paredes da escavação em todas as fases de execução e durante sua existência, devendo-se levar em consideração a perda parcial de coesão pela formação de fendas ou rachaduras por ressecamento do solo, influência de xistosidade, problemas de expansibilidade e colapsibilidade;

Os taludes das escavações com profundidade superior a 1,25 m (um metro e vinte e cinco centímetros) devem ter sua estabilidade garantida por meio de estruturas dimensionadas para este fim e dispor de escadas ou rampas colocadas próximas aos locais de trabalho a fim de permitir, em caso de emergência, a saída rápida dos empregados;

Antes de ser iniciada uma obra de escavação ou fundação, o responsável deve procurar se informar a respeito da existência dos tipos de interferência, tais como, galerias, canalizações e cabos, na área onde serão realizados os trabalhos, bem como estudar o risco de impregnação do subsolo por emanações ou produtos nocivos;

O material retirado da escavação só poderá ser depositado a uma distância da borda da vala superior a metade da profundidade da mesma;

Em todos os serviços de escavação, a empresa contratada deve seguir as normas internas da CAGECE, a NBR 9061 – Segurança de escavação a céu aberto, Norma Regulamentadora n.º 18 da Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 e suas alterações, da Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que regulamenta o Capítulo V do Título II da CLT;

Durante o processo de escavação mecanizada ou descida de materiais por equipamentos de guindar, é proibida a permanência de pessoas no interior da vala e nas suas adjacências;CP Nº 20100003/CAGECE/CCC

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Todos os escoramentos devem ser inspecionados diariamente, interrompendo-se os serviços quando apresentarem riscos de acidentes, principalmente em condições de excesso de umidade, decorrentes de infiltrações ou chuvas;

(1) A empresa contratada é responsável por todos os danos causados às propriedades públicas, privadas ou a terceiros advindos da execução da atividade de escavação integrante do objeto contratado. Sendo assim, a recomposição de passeios ou calçadões, propriedades vizinhas ou adjacentes deve ser feita utilizando-se os mesmos materiais dos pisos e estruturas anteriormente existentes.

C - Proteção em máquinas e equipamentos:

Devem ser protegidas todas as partes móveis dos motores, transmissões de força e partes perigosas das máquinas e equipamentos ao alcance dos empregados;

É proibido a retirada de qualquer proteção de máquinas ou equipamentos e dispositivos de segurança salvo quando da limpeza, lubrificação, reparo e ajuste, devendo ser obrigatoriamente recolocada;

A manutenção de máquinas e equipamentos deve ser realizada com a mesma parada, salvo se o funcionamento for essencial a sua manutenção;

Toda máquina e equipamento elétrico portátil manual deve possuir dupla isolação, constituindo situação de risco grave e iminente se o mesmo não for obedecido;

As máquinas e os equipamentos que ofereçam risco de ruptura de suas partes, projeção de peças ou partes destas devem ter os seus movimentos, alternados ou rotativos, protegidos. Por exemplo, as serras circulares devem ser providas de coifa protetora do disco, cutelo divisor, proteção das correias e polias do motor bem como coletor de serragem;

É proibido a utilização de esmerilhadeira ou equipamento manual portátil, desde que não dimensionados, nos serviços de corte de tubos ou materiais metálicos;

Nas áreas de trabalho com máquinas e equipamentos devem permanecer apenas o operador e as pessoas autorizadas;

Os operadores não podem se afastar das áreas de controle das máquinas sob sua responsabilidade, quando em funcionamento;

Quando o operador de máquinas ou equipamentos tiver a visão dificultada por obstáculos, deve ser exigida a presença de um sinaleiro para orientá-lo;

As ferramentas pneumáticas devem possuir dispositivo de partida capaz de impedir seu funcionamento acidental;

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As máquinas e ferramentas movidas por combustíveis líquidos ou gasosos, ou acionadas por pólvora, devem ser operadas somente por pessoal qualificado autorizado;

É proibido o trânsito ou passagem de empregados ou terceiros sob carga em movimento ou partes de equipamentos de transporte, escavação ou de remoção de materiais.

(1) Deverão ser estabelecidos critérios de filtração e recuperação de óleos e graxas de forma que os refugos ou perdas de equipamento dos não escoem, poluindo o solo e sendo lavados, principalmente na época de chuva aos cursos d’água.

d - Proteção em instalações elétricas:

As máquinas, equipamentos e instalações, inclusive as provisórias, instaladas em canteiro de obra, frente de trabalho ou local de serviço, que utilizarem ou gerarem energia elétrica devem ser aterradas eletricamente;

(1) Nas instalações e serviços em eletricidade, devem ser observados no projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação, as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na falta destas, as normas internacionais vigentes.

e - Sistemas de ventilação e exaustão:

(1) Nas atividades que exponham os trabalhadores a risco de asfixia, explosão, intoxicação e doença ocupacional devem ser adotadas medidas que garantam a exaustão dos contaminantes e ventilação do ambiente, de forma a renovar continuamente o ar, assegurando concentração de oxigênio acima de 19,5 (dezenove e meio) % em volume, em todos os locais de trabalho;

(2) Nas atividades em locais confinados, deve ser realizada a inspeção prévia do local, bem como o monitoramento permanente, com equipamento destinado a detecção de gases e presença de oxigênio, por e com o acompanhamento de trabalhador qualificado, sendo atribuição do responsável técnico a liberação para a realização dos serviços no local, conforme orientação da área de segurança do trabalho da contratada ou da CAGECE, quando solicitada.

f - Proteção contra incêndio:

(1) É obrigatório, por parte da contratada, a adoção de medidas que atendam de forma eficaz as necessidades de prevenção e combate a incêndio para os diversos setores, atividades, máquinas e equipamentos presentes no canteiro de obra, frente de trabalho ou local de serviço, exceto quando em áreas internas da CAGECE;(2) Os extintores de incêndio a serem utilizados devem obedecer as normas brasileiras e os regulamentos técnicos do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO;

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(3) É obrigatório a presença de um sistema de alarme sonoro capaz de dar sinais perceptíveis em todos os locais do canteiro de obra, frente de trabalho ou local de serviço, alertando os trabalhadores quanto a presença de um princípio de incêndio;

(4) No canteiro de obra, frente de trabalho ou local de serviços, com mais de 10 (dez) empregados ou quando a natureza do risco assim o exigir, é obrigatório equipes de trabalhadores organizadas e especialmente treinadas, bem como guardas e vigias, no correto manejo do material disponível para o primeiro combate ao fogo;

(5) Nos demais locais de trabalho onde a contratada estiver prestando serviço, independente da presença ou não de empregados da CAGECE, fica obrigada a ter empregados treinados para a prevenção e combate a incêndio, ficando às suas expensas e responsabilidade o referido treinamento;

(6) O dimensionamento das unidades extintoras no canteiro de obra, frente de trabalho ou local de serviço, exceto em áreas internas da CAGECE, deve estar em conformidade com a Norma Regulamentadora n.º 23 da Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 e suas alterações, da Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que regulamenta o Capítulo V do Título II da CLT.

g - Armações de aço:

(1) A dobragem e o corte de vergalhões de aço em obra ou frente de trabalho deve ser feito em área coberta, sobre bancadas ou plataformas apropriadas e estáveis, apoiadas entre superfícies resistentes, niveladas e não escorregadias, afastadas da área de circulação de trabalhadores;

(2) É proibido a existência de pontas verticais de vergalhões de aço desprotegidas, devendo tais áreas serem sinalizadas e isoladas;

(3) Durante a descarga de vergalhões de aço, a área deve ser isolada.

h - Proteção em alturas e contra queda em diferenças de níveis:

(1) A contratada deve prever o fechamento provisório das aberturas no piso, do perímetro das lajes das edificações, das passagens, dos vãos etc., sinalizando-as e protegendo-as com guarda corpo, cancela ou similar;

(2) É obrigatório o dimensionamento e manutenção de escadas, rampas provisórias, passarelas, andaimes, plataformas de proteção contra quedas, cadeiras suspensas e demais equipamentos de modo a suportar com segurança as cargas de trabalho a que estarão sujeitos e ao fluxo de trabalhadores ao qual se destina;

(3) As rampas devem ser utilizadas sempre que houver diferenças de níveis sendo seu ângulo de inclinação, no máximo, de 30º (trinta graus) em relação ao piso;

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(4) É obrigatório o uso de cinto de segurança tipo pára-quedista em trabalho com diferença de nível acima de 2 (dois) metros;

(5) Em qualquer atividade que não seja possível a utilização de andaimes é permitido o uso de cadeira suspensa cuja sustentação se fará por meio de cabo de aço. Nestas condições, o trabalhador deverá fazer uso do cinto de segurança tipo pára-quedista ligado ao trava quedas em cabo guia independente;

(6) As escadas fixas tipo marinheiro devem ser providas de gaiola protetora a partir de 2 (dois) metros acima da base até 1 (um) metro acima da última superfície de trabalho e ser fixada a cada 3 (três) metros. Para cada lance de 9 (nove) metros Ldeve existir um patamar intermediário de descanso, protegido por guarda corpo e rodapé;

(7) Para os serviços em altura com a utilização de andaimes, o modelo deste deve ser escolhido de acordo com as características da obra ou serviço e com base no especificado pelo subitem 18.15 da Norma Regulamentadora n.º 18 da Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e suas alterações.

i - Proteção contra descargas atmosféricas:

(1) É obrigatório o dimensionamento, instalação e manutenção de sistemas contra descargas elétricas atmosféricas a que estarão sujeitas as estruturas comuns, utilizadas para fins comerciais, industriais, administrativos, conforme determinado pela NBR 5419 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

4.5 PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO – PCMAT:

4.5.1 - É obrigatório a elaboração e o cumprimento do PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO - PCMAT no canteiro de obra ou frente de trabalho, com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, devendo uma cópia ser entregue ao administrador do contrato, mediante contra recibo, até 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato e antes do recebimento da Ordem de Serviço - OS e até 10 (dez) dias após as suas alterações, decorrentes do início de cada fase ou etapa da obra ou serviço. À cópia do PCMAT deverá ser anexada uma cópia do cronograma total da obra, devendo qualquer atualização ou alteração deste, alterar também o cronograma do PCMAT, devendo ser comunicado ao administrador do contrato, com o envio de cópia do mesmo;

4.5.2 O PCMAT deve ser mantido no canteiro de obra ou frente de trabalho, a cargo do profissional responsável pela segurança e medicina do trabalho, à disposição dos órgãos de fiscalização federal, estadual e municipal;

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4.5.3 O PCMAT deve ser elaborado e executado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho;

4.5.4 A implementação e implantação do PCMAT no canteiro de obra ou frente de trabalho é de responsabilidade da empresa contratada;

4.5.5 Os documentos que integram o PCMAT são:

a - Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças ocupacionais e suas respectivas medidas preventivas;

b - Projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;

c - Especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;

d - Cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT;

e - “Lay-out” inicial do canteiro da obra contemplando, inclusive, previsão do dimensionamento das áreas de vivência;

f - Programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, com sua carga horária.

4.6 PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO:

4.6.1 É obrigatório a elaboração e implementação por parte da empresa contratada do PCMSO, independentemente do grau de risco da atividade fim e do número de empregados, devendo uma cópia ser entregue ao administrador do contrato, mediante contra recibo, até 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato e antes da emissão da Ordem de Serviço - OS e até 10 (dez) dias após as suas alterações, decorrentes do início de cada fase ou etapa da obra ou serviço, que exijam a realização de exames admissionais, periódicos ou de mudança de função;

4.6.2 O coordenador do PCMSO deve ser um médico do trabalho responsável pela elaboração de todas as ações do programa;

4.6.3 O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização dos exames médicos admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional, com a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, devendo a primeira via ficar arquivada no local de trabalho, frente de trabalho, canteiro de obra ou local de serviço, a segunda via entregue ao trabalhador, contra recibo, e a terceira ou cópia a ser enviada ao sindicato da categoria;

a - O ASO deverá conter no mínimo:

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(1) nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função;

(2) os riscos ocupacionais específicos existentes ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST;

(3) indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;

(4) nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo número de inscrição no Conselho Regional de Medicina - CRM;

(5) definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;

(6) nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;

(7) data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina - CRM.

b - Deverá ser observada as leis estaduais n.º 610/50 e 9.002/94, quando da emissão do ASO, atentando para a obrigatoriedade da colocação do selo médico.

4.6.4 O PCMSO deve obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o período de desenvolvimento da obra ou serviço, devendo estas ser objeto de um relatório do referido período ou anual;

4.6.5 O relatório mencionado acima deverá ser arquivado e mantido no local de trabalho, frente de trabalho ou canteiro de obra, de modo a proporcionar o imediato acesso por parte do agente da inspeção do trabalho. Uma cópia do relatório deve ser enviada ao sindicato da categoria e outra entregue ao administrador do contrato, mediante contra recibo, até 10 (dez) dias após a sua elaboração;

4.6.6 A empresa contratada deve manter obrigatoriamente no canteiro de obra, frente de trabalho ou local de serviço, material necessário para à prestação de primeiros socorros, guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para este fim.

4.7 CONTRATAÇÃO DE PESSOAL

4.7.1 Durante o cadastro de seleção de pessoal, deverá ser dada prioridade aos trabalhadores da área de influência do empreendimento contribuindo para minimizar o desemprego da região.

4.7.2 As informações quanto ao cadastramento de pessoal deverão ser claras quanto ao tipo de serviço oferecido, número de vagas por categoria, grau de instrução requerido e temporalidade das obras, o que evitará deslocamentos CP Nº 20100003/CAGECE/CCC

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desnecessários e minimizando falsas expectativas que a população de trabalhadores venha a ter.

4.7.3 Quanto às adversidades diretas aos trabalhadores na obra, recomenda-se o cumprimento das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, especificamente quanto a proteção do trabalhador e do ambiente de trabalho, com os cuidados a seguir citados.

4.8 IDENTIDADE FUNCIONAL:

4.8.1 A empresa contratada fica obrigada a fornecer e obrigar o uso, por seus empregados ou subcontratados, de uniforme e identidade funcional (crachá) com fotografia, nome do empregado, cargo, nome da empresa contratada ou subcontratada, especialidade do empregado, caso seja profissional qualificado para executar alguma atividade específica, acrescido dos dizeres “Prestador de Serviço” ou “A Serviço da CAGECE”, devendo ser portado em local visível na altura do peito;

4.8.2 O empregado que fizer parte da equipe de combate a incêndio ou da equipe de primeiros socorros deve possuir cartão de identificação do mesmo ou estes dados estarem mencionados no crachá.

4.9 TRANSPORTE DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E EMPREGADOS:

4.9.1 Os veículos utilizados no transporte de materiais, equipamentos e empregados devem estar em bom estado de conservação e funcionamento, em conformidade com a legislação de trânsito vigente;

4.9.2 É proibido o transporte simultâneo de empregados e materiais ou equipamentos, exceção feita as ferramentas, materiais e equipamentos acondicionados em compartimentos separados dos trabalhadores, de forma a não causar lesões aos mesmos numa eventual ocorrência de acidente com o veículo;

4.9.3 Só será permitido o transporte de trabalhadores acomodados nos assentos dimensionados conforme a Norma Regulamentadora n.º 18 da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e suas alterações;

4.9.4 Os operadores de equipamentos de transporte motorizados deverão ser habilitados;

4.9.5 Os veículos que transportam equipamentos, materiais e ferramentas devem ser dimensionados de acordo com a carga a ser transportada, ficando proibido a utilização de veículos considerados de passeio para esse fim;

4.9.6 Os equipamentos de transporte vertical de material ou pessoas devem ser dimensionados por profissional legalmente habilitado;

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a - A manutenção, a montagem e desmontagem destes equipamentos devem ser executadas por profissional qualificado sob supervisão do profissional legalmente habilitado.

4.9.7 - É proibido o transporte de pessoas em equipamentos de transporte vertical de materiais (elevadores);

4.9.8 Para serviços em que sejam necessários a utilização de transporte vertical, incluindo os temporários, devem ser atendidos os subitens 18.14.21, 18.14.22 e 18.14.23 da Norma Regulamentadora n.º 18 da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e suas alterações;

4.9.9 Todos os equipamentos de movimentação, remoção e transporte de materiais e pessoas devem ser operados por trabalhador qualificado, o qual terá sua função anotada em carteira de trabalho;

4.9.10 Devem ser tomadas precauções especiais quando da movimentação de máquinas e equipamentos próximos à redes elétricas e outras interferências físicas;

4.9.11 Os equipamentos de transporte, remoção ou movimentação de materiais devem possuir dispositivos que impeçam a descarga acidental da carga transportada;

4.9.12 Antes do início dos serviços, os equipamentos de guindar, movimentar, remover e transportar materiais devem ser vistoriados por trabalhador qualificado, com relação a capacidade de carga, altura de elevação e estado geral do equipamento;

4.9.13 Os equipamentos de guindar devem apresentar de forma indelével e em local visível, a capacidade máxima de içamento;

4.9.14 Os cabos de aço, as roldanas e as correntes devem ser inspecionados diariamente por profissional qualificado;

4.9.15 Os equipamentos rebocáveis além do engate normal devem possuir corrente adequada com trava de segurança a ser fixada entre eles, como complemento de segurança, bem como iluminação de sinalização no reboque.

4.10 TRABALHOS SUBTERRÂNEOS/ESPAÇOS CONFINADOS:

4.10.1 É proibido o trabalho no subsolo por pessoas inexperientes e desacompanhadas. Ainda que experiente, o trabalhador deve estar sob a vigilância de outro profissional qualificado;

4.10.2 Deve ser instalado sistema de ventilação eficaz e permanente que garanta a renovação contínua do ar, sua pureza e condições satisfatórias de temperatura e umidade;

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4.10.3 A quantidade de ar puro posta em circulação deve ser proporcional ao número de trabalhadores e equipamentos que consumam oxigênio;

4.10.4 A concentração mínima de oxigênio permitida nestes locais é de 19,5 (dezenove e meio) % em volume de ar, sendo abaixo de 18 (dezoito) % considerado situação de risco grave e iminente;

4.10.5 É proibido o uso de oxigênio para ventilação em local confinado;

4.10.6 Deve ser previsto nestes locais a avaliação da atmosfera presente para se constatar a existência de gases tóxicos e explosivos;

4.10.7 É obrigatório o uso de cordas ou cabos de segurança e armaduras para amarração que possibilitem meios seguros de resgate dos empregados em atividades no subsolo ou em espaços confinados;

4.10.8 É obrigatório o uso de lanternas elétricas de segurança, motores e instalações, blindadas à prova de explosão.

4.11 SERVIÇOS EM ELETRICIDADE:

4.11.1 Os serviços de manutenção ou reparos em partes de instalações elétricas, inclusive provisórias, sob tensão, só podem ser executados por profissionais qualificados, devidamente treinados, em cursos especializados, com emprego de ferramentas e equipamentos especiais, atendidos os requisitos tecnológicos e as prescrições previstas nas normas técnicas oficiais vigentes;

4.11.2 Durante a construção ou reparo em instalações elétricas ou obras de construção civil, próximas de instalações sob tensão, devem ser tomados cuidados especiais, quanto ao risco de contatos eventuais e de indução elétrica;

4.11.3 Quando forem necessários serviços de manutenção em instalações elétricas sob tensão, estes devem ser planejados, programados e executados por profissionais qualificados, determinando-se todas as operações que envolvam riscos de acidentes, para que possam ser estabelecidas as medidas preventivas necessárias;

4.11.4 Nas partes das instalações elétricas sob tensão, sujeitas a riscos de contato durante os trabalhos de reparação, manutenção e instalação, devem ser colocadas placas de aviso, inscrições de advertência, bandeirolas e demais meios de sinalização que chamem a atenção quanto ao risco;

4.11.5 As instalações elétricas devem ser inspecionadas por profissionais qualificados designados pelo responsável pelas instalações elétricas ou engenheiro responsável pela obra, nas fases de execução, operação, manutenção, reforma e ampliação, devendo elaborar ao final um laudo técnico;

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4.11.6 Quando da realização de serviços em locais úmidos ou encharcados, bem como quando o piso oferecer condições propícias para condução de corrente elétrica, devem ser utilizados cordões elétricos alimentados por transformador de segurança ou por tensão elétrica não superior a 24 (vinte e quatro) Volts em corrente contínua ou por tensão elétrica não superior a 50 (cinqüenta) Volts em corrente alternada;

4.11.7 Todo profissional qualificado, autorizado a trabalhar em instalações elétricas deve ter essa condição anotada em seu registro de empregado;

4.11.8 O profissional qualificado mencionado acima deve receber treinamento e estar apto a prestar primeiros socorros a acidentados, especialmente através das técnicas de reanimação cárdio-respiratória, e a manusear e operar equipamentos de combate a incêndio utilizados nessas instalações;

4.11.9 É proibido o acesso e a permanência de pessoas não autorizadas em ambientes próximos às partes das instalações elétricas que ofereçam riscos de danos às pessoas e às próprias instalações;

4.11.10 São proibidos quaisquer instalações e serviços em eletricidade, mesmo que provisórias, em desacordo com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes, principalmente em emendas de circuitos e ligações diretas.

4.12 AQUISIÇÃO, ARMAZENAGEM E ESTOCAGEM DE MATERIAIS EM CANTEIRO DE OBRA, FRENTE DE TRABALHO OU LOCAL DE SERVIÇO:

4.12.1. Adquirir substância mineral (pedras, areias e argilas) de mineradores que possuam áreas legalizadas quanto aos aspectos minerário e ambiental, e que desenvolvam planos de controle ambiental em seus empreendimentos, visando evitar a degradação do ambiente explorado, evitando adquirir materiais pétreos provenientes de lavras clandestinas;

4.12.2. Utilizar sempre que possível materiais de construção civil procedente do próprio município do empreendimento, assegurando o retorno econômico para a região;

4.12.3. Recuperar as superfícies degradadas, durante a mobilização de equipamentos pesados para a área de influência direta do projeto. Considerando-se que alguns equipamentos provocam instabilidade das superfícies das vias públicas, principalmente daquelas que se encontram em leito natural, deve-se fazer investigações para identificar a ocorrência de processos degradativos, visando a tomada de decisões em tempo hábil;

4.12.4. Fazer o controle de erosão e assoreamento, nas vias de acesso em leito natural utilizadas durante a ação;

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4.12.5. Os materiais devem ser armazenados e estocados de modo a não prejudicar o trânsito de pessoas e de trabalhadores, a circulação de materiais, o acesso aos equipamentos de combate a incêndio, não obstruir portas, rotas ou saídas de emergência e não provocar empuxos ou sobrecargas nas paredes, lajes ou estruturas de sustentação, além do previsto em seu dimensionamento;4.12.6. Tubos, vergalhões, perfis, barras, pranchas e outros materiais de grande comprimento ou dimensão devem ser arrumados em camadas, com espaçadores e peças de retenção, separados de acordo com o tipo de material e a bitola das peças;

4.12.7. Os materiais não podem ser armazenados, estocados ou empilhados diretamente sobre piso instável, úmido ou desnivelado;

4.12.8. Os materiais tóxicos, corrosivos, inflamáveis ou explosivos devem ser armazenados em locais autorizados por quem de direito, que estejam devidamente dimensionados, isolados, apropriados, sinalizados, trancados com sistema de segurança e de acesso permitido somente a pessoas devidamente autorizadas. Estas devem ter conhecimento prévio do procedimento a ser adotado em caso de eventual acidente;

4.12.9. As madeiras retiradas de andaimes, tapumes, fôrmas e escoramentos devem ser empilhadas somente depois de retirados ou rebatidos os pregos, arames e fitas de amarração.

4.13 SERVIÇOS DE SOLDAGEM E CORTE A QUENTE:

4.13.1 As operações de soldagem a quente somente podem ser realizadas por trabalhadores qualificados;

4.13.2 As mangueiras devem possuir mecanismos contra retrocesso de chamas na saída do cilindro e chegada no maçarico;

4.13.3 Nas operações de soldagem e corte a quente em locais confinados é obrigatório a adoção de medidas preventivas adicionais para eliminar riscos de explosão ou intoxicação dos trabalhadores;

4.13.4 Os recipientes de gases para soldagem devem ser sinalizados, transportados e armazenados adequadamente, obedecendo-se às prescrições quanto ao transporte e armazenamento de produtos inflamáveis;

4.13.5 Os recipientes de gases para soldagem devem operar sempre na posição vertical, ficando proibido o seu uso deitado. Devem também ficar afastados de fontes de calor, de produtos químicos e explosivos;

4.13.6 Nas operações de soldagem e corte a quente, é obrigatório a utilização de anteparo eficaz para a proteção dos trabalhadores, vizinhos e terceiros. O material utilizado nesta proteção deve ser do tipo incombustível.

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4.14 RESÍDUOS LÍQUIDOS, SÓLIDOS E GASOSOS, LIXO E ENTULHOS:

4.14.1 Os resíduos líquidos, sólidos e gasosos, lixo e entulhos produzidos ou gerados no canteiro de obra, frente de trabalho ou local de serviço, deverão ser convenientemente tratados e/ou dispostos e/ou retirados do limite do mesmo, de acordo com a legislação vigente pertinente nos níveis federal, estadual e municipal, sendo proibido o armazenamento ou deposição em vias públicas, redes pluviais ou de esgoto sem a devida autorização do órgão competente.

4.14.2 Os resíduos líquidos, sólidos e gasosos, lixo e entulhos de alta toxicidade, periculosidade, os de alto risco biológico e os resíduos radioativos deverão ser dispostos com o conhecimento e a aquiescência e auxílio de entidades especializadas públicas ou vinculadas e no campo de sua competência.

4.14.3 No transporte de entulho e lixo, para evitar a perda do material transportado deve ser evitado o excesso de carregamento dos veículos, além de ser mantida uma fiscalização dos cuidados necessários no transporte, como em relação à cobertura das caçambas ou carrocerias dos caminhões com lona.

4.14.4 Deve haver um perfeito controle sobre o lixo gerado nos acampamentos de obras, sob pena de permitir a proliferação de vetores indesejáveis (ratos, répteis, mosquitos, etc.). O lixo dos acampamentos deve ser recolhido separadamente (orgânico/úmido e inorgânico/seco) para que possam ter destino final diferenciado. O lixo úmido deve ser enterrado em valas, intercalado com camadas de terra compactadas, sendo que a camada de recobrimento deve ser de no mínimo 60 cm. O lixo seco (papel, papelão, vidro, plástico, etc.) deve ser encaminhado ao serviço de limpeza urbana do município ou negociado com terceiros para a sua posterior reciclagem.

4.15 TREINAMENTO:

4.15.1 Todos os empregados devem receber treinamento admissional, periódico e de reciclagem, visando garantir a execução de suas atividades com segurança;

4.15.2 O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas, ser ministrado dentro do horário de trabalho, antes do início das obras ou serviços, devendo os trabalhadores receberem cópias apostiladas dos assuntos ministrados no treinamento, constando de:

a - Informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho;

b - Riscos inerentes a sua função;

c - Uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual – EPI;

d - Informações sobre os Sistemas e Equipamentos de Proteção Coletivo - EPC existentes no canteiro de obra, frente de trabalho ou local de serviço;

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e - Informações sobre princípios de combate a incêndio e seus meios de extinção;

f - Informações sobre primeiros socorros inerentes às atividades a serem desenvolvidas durante a execução da obra ou da fase para qual o treinamento estiver sendo dado.

4.15.3 A empresa contratada deve ministrar treinamento específico, destinado aos trabalhadores que exerçam atividades em: vias públicas; espaços confinados; eletricidade; alturas; escavações; túneis; na operação de equipamentos, máquinas e veículos; operações envolvendo produtos químicos, inflamáveis, explosivos ou radioativos; movimentação de cargas e outros que exponham os trabalhadores a riscos adicionais. Caso estes profissionais possuam habilitação para exercer alguma dessas atividades, ministrado por sistema oficial de ensino, uma cópia do certificado e do histórico escolar do curso, com assinatura de aprovação do Ministério da Educação e Cultura – MEC;

a - Para os serviços em eletricidade sob tensão em instalações e equipamentos em geral e para os trabalhos subterrâneos, é obrigatório, respectivamente:

(1) Que todo profissional qualificado para instalar, operar, inspecionar ou reparar instalações elétricas, além do treinamento dado acima, deve receber treinamento especial complementar, com carga horária mínima de 8 (oito) horas, em primeiros socorros, devendo estar apto a socorrer acidentados dessa natureza, especialmente através de técnicas de reanimação cárdio-respiratória e em combate a incêndio, devendo estar apto a manusear todos os equipamentos de extinção do fogo;

(2) Que todo profissional qualificado para trabalhar em atividades no subsolo, além do treinamento dado acima, deve receber treinamento especial complementar, com carga horária mínima de 8 (oito) horas, em primeiros socorros e combate a incêndio.

b - Estes profissionais ficam obrigados a fazer parte das equipes de combate a incêndio e de primeiros socorros, obrigadas a existir no canteiro de obra, frente de trabalho ou local de serviços.

4.15.4 O treinamento periódico e a reciclagem devem ser realizados antes do início de cada fase da obra ou serviço e sempre que se tornarem necessários, devendo os trabalhadores receberem cópias apostiladas dos assuntos ministrados no treinamento. Caso o profissional não seja o mesmo indicado no planejamento prévio para ministrar o treinamento periódico e de reciclagem, deve ser enviada uma cópia do currículo desse profissional, antes do início do treinamento para o administrador do contrato, mediante contra recibo;

4.15.5 Os treinamentos devem ser ministrados por profissionais legalmente habilitados no assunto específico, devendo para os treinamentos admissional, periódico e de reciclagem, terem formação em segurança ou medicina do trabalho,

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podendo fazer parte do SESMT da empresa contratada ou serem subcontratados para tanto;

4.15.6 A empresa deve comprovar os treinamentos ministrados através de listas de presença, com assinatura de todos os participantes em todos os períodos, devendo uma cópia ser enviada e anexada ao livro de atas da CIPA da contratada, outra ao sindicato da categoria e outra ao administrador do contrato, mediante contra recibo, no prazo de 10 (dez) dias após o término do treinamento;

4.15.7 A empresa deve comprovar as palestras periódicas na prevenção de acidentes ministradas no canteiro de obra, frente de trabalho ou no local de serviço, através de listas de presença, com assinatura de todos os participantes em todos os períodos, devendo uma cópia ser enviada e anexada ao livro de atas da CIPA da contratada, outra ao sindicato da categoria e outra ao administrador do contrato, mediante contra recibo, no prazo de 10 (dez) dias após o término da palestra;

4.15.8 Serão aceitos treinamentos realizados pela empresa contratada, desde que não ultrapasse o prazo de 2 (dois) anos e cumpra o conteúdo básico;

4.15.9 Além dos treinamentos operacionais mencionados acima, a empresa contratada deve treinar seus empregados no Curso Básico de Membros de CIPA, caso seja obrigatório a constituição desta comissão ou para os prepostos indicados, com carga horária mínima de 18 (dezoito) horas, ministrado pelo SESMT da contratada ou por órgão reconhecido pelo Ministério do Trabalho;

4.15.10 Caso a CAGECE julgar que o treinamento dado aos empregados da contratada ou que os profissionais que o ministrará não sejam os mais indicados, exigirá da contratada novo treinamento, cujo não cumprimento implicará em sanções administrativas, previstas nas cláusulas contratuais.

4.16 COMUNICAÇÃO PRÉVIA:

4.16.1 É obrigatório à comunicação à Delegacia Regional do Trabalho - DRT ou suas Subdelegacias, após a emissão da Ordem de Serviço - OS e antes do início das atividades, por parte da contratada, das seguintes informações:

a - Endereço correto da obra;

b - Endereço correto e qualificação da CAGECE (Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social – CEI e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ);

c - Tipo de obra;

d - Datas previstas do início e conclusão da obra;

e - Número máximo previsto de trabalhadores na obra;

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f - “Lay out” do canteiro da obra;

g - Croqui da frente de trabalho;

h - Cláusulas de responsabilidade integrantes do contrato;i - Responsáveis técnicos e prepostos da contratada;

j - Responsáveis técnicos pela fiscalização da CAGECE.

4.16.2 A empresa contratada deve enviar ao administrador do contrato, mediante contra recibo, e ao sindicato da categoria cópia da comunicação prévia, após 5 (cinco) dias da data de protocolo na DRT, antes do início da obra.

4.17 COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO E DE DOENÇA OCUPACIONAL:

4.17.1. A empresa contratada deverá comunicar os Acidentes do Trabalho, incluídas as doenças ocupacionais, ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, através Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, imediatamente após a sua ocorrência;

4.17.2. A empresa contratada deve enviar ao administrador do contrato, mediante contra recibo e ao sindicato da categoria e à CIPA da contratada, cópia da ficha de acidente do trabalho ou doença ocupacional, de acordo com o Anexo I da Norma Regulamentadora no 18 e cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de ocorrência do acidente;

4.17.3. A empresa contratada deve, mensalmente, até o quinto dia útil do mês subseqüente, enviar ao administrador do contrato, mediante contra recibo e ao sindicato da categoria, os dados estatísticos de acidentes do trabalho e de doenças ocupacionais, de acordo com o Anexo II da Norma Regulamentadora no 18;

4.17.4. Os documentos mencionados nos dois itens acima (Anexo I e II) devem ser enviados à FUNDACENTRO até 10 (dez) dias após o acidente, no caso do e até o último dia útil de fevereiro do ano subseqüente, no caso do Anexo II, ficando arquivados por um período de, no mínimo, 3 (três) anos no local da obra ou no escritório central da empresa contratada.

4.18 COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE GRAVE OU FATAL:

4.18.1 Em caso de ocorrência de acidente fatal, a empresa contratada é obrigada a:

a - Comunicar os Acidentes do Trabalho ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, através Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, imediatamente após a sua ocorrência;

b - Comunicar o acidente fatal, de imediato, à autoridade policial competente, ao órgão regional do Ministério do Trabalho, ao administrador do contrato e ao sindicato da categoria;CP Nº 20100003/CAGECE/CCC

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c - Isolar o local diretamente relacionado ao acidente, mantendo suas características até sua liberação pela autoridade policial competente e pelo órgão regional do Ministério do Trabalho.

4.18.2 Em caso de ocorrência de acidente grave, a empresa contratada é obrigada a:

a - Comunicar os Acidentes do Trabalho ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, através Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, imediatamente após a sua ocorrência;

b - Comunicar o acidente grave, de imediato, ao administrador do contrato e ao sindicato da categoria.

4.18.3. Em caso de ocorrência de acidente grave ou fatal, a CAGECE designará um profissional do seu SESMT para acompanhar as investigações do mesmo;

4.18.4. A empresa contratada fica obrigada a enviar ao administrador do contrato, até 5 (cinco) dias após o ocorrido, mediante contra recibo, cópia do relatório de investigação do acidente elaborado pelo profissional responsável pelo SESMT.

4.19. TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO:

4.19.1. A empresa contratada é a única responsável perante a CAGECE, pelo cumprimento por parte da subcontratada deste procedimento, do contrato com a CAGECE e da legislação vigente;

4.19.2. A empresa contratada deve incluir nos contratos de subcontratação, cláusula especificando que a contratada pela CAGECE é a responsável direta e indireta pelo cumprimento por parte da subcontratada, dos procedimentos e normas da CAGECE, dos itens constantes no contrato com a CAGECE e na legislação vigente;

4.19.3. A empresa contratada quando da subcontratação, deve solicitar por escrito, autorização expressa da CAGECE para a subcontratação, parte das obras e/ou serviços objeto do contrato informando:

a - Nome e endereço da empresa a ser subcontratada;

b - Nome e endereço dos titulares e/ou prepostos da empresa a ser subcontratada;c - Serviços a serem subcontratados;

d - Local e endereço do canteiro de obra, frente de trabalho e local de serviço a serem utilizados pelas subcontratadas;

e - Data prevista do início e conclusão dos serviços a serem subcontratados;

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4.19.4. A empresa subcontratada deverá encaminhar ao administrador do contrato, mediante contra recibo, relação nominal dos empregados que trabalharão na execução dos serviços subcontratados, devendo ser atualizada sempre que houver alteração e a cada etapa do serviço.

4.20 LIMPEZA DA ÁREA

4.20.1 Realizar esta operação somente quanto forem ser iniciadas as obras de construção civil, uma vez que o terreno pode ser constituído de materiais arenosos, susceptíveis a erosão;

4.20.2 A limpeza do terreno deverá ser executada somente dentro da área do projeto;

4.20.3 As reservas que constituem áreas de interesse ambiental locadas no entorno da área do empreendimento devem ter seus componentes bióticos e abióticos preservados;

4.20.4 Sempre que possível conservar a cobertura vegetal de médio à grande porte que ocorre nas margens da vias públicas;

4.20.5 Durante os trabalhos evitar acidentes que possam comprometer a cobertura vegetal das áreas de entorno, como incêndios, derramamento de óleos e disposição de materiais incompatíveis (entulhos de construção);

4.20.6 É recomendável, sempre que possível, a execução desta ação de limpeza da área, de forma manual, entretanto, se for realizada de forma mecanizada, deverá ser feita previamente manutenção e regulagem dos equipamentos, visando evitar emissão abusiva de ruídos e gases, bem como o derramamento de óleos e graxas;

4.20.7 Evitar a incineração dos restos vegetais.

4.21 ESCAVAÇÕES E MOVIMENTAÇÃO DE TERRA

4.21.1 Dispor ordenadamente as pilhas dos materiais escavados nas valas e reutilizar o máximo o material escavado como reaterro;

4.21.2 Fazer o lançamento das águas escoadas das valas pelo sistema de rebaixamento do lençol, através de tubulação até a caixa coletora de drenagem pluvial mais próxima, não deixando escoar água pela via pública;4.21.3 Quando da utilização de materiais carreáveis pelos ventos ou água (se a obra ocorrer durante chuvosos), deve-se sempre que possível fazer a umectação do material;

4.21.4 Nos locais onde ocorrerão escavação e movimentações de terra, a população deverá ser informada antecipadamente, o que poderá ser feito através de placas colocadas no local, informando sobre o início e a conclusão da ação;

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4.21.5 Os equipamentos utilizados durante a ação deverão ser regulados freqüentemente para evitar a emissão abusiva de ruídos e poeiras;

4.21.6 Os trabalhos que possam gerar ruídos devem ser executados em período diurno, devendo-se evitar domingos e feriados, como forma de minimizar os incômodos à população;

4.21.7 Os materiais terrosos extraídos das escavações deverão ficar expostos nas adjacências do local escavado, entretanto, atenção especial deverá ser dada quando a disposição deste material no sentido de facilitar a operacionalização da obra, bem como de obstruir o mínimo possível as vias públicas, visando facilitar a movimentação de moradores locais;

4.21.8 Todo o material resultante das escavações deverá ser mantido na área, para manejo após a locação das tubulações, contudo, após regularizar topograficamente dos locais escavados, o excedente deverá ser transportado para áreas de aterro;

4.21.9 Sempre que o solo a ser escavado se mostrar instável, deverá ser feita a proteção do local com a colocação de escoras;

4.21.10As áreas em atividade deverão ser vigiadas no período noturno e nas horas de descanso com o objetivo de evitar acidentes com estranhos, principalmente crianças;

4.21.11Os serviços de escavação deverão ser acompanhados e orientados por nivelamento topográfico, o que deverá prevenir a retirada de material além do necessário;

4.21.12Área de bota-fora deverá ser autorizada pelo município, ressalvando-se o uso de áreas já utilizadas anteriormente para recebimento desses rejeitos.

4.22 MONTAGEM DAS TUBULAÇÕES

4.22.1 Não armazenar tubulações no local da obra, devendo as mesmas somente ser deslocadas para o local, quando de sua utilização efetiva e tamponar cada extremidade de trechos de tubulação instalado, para evitar a entrada de materiais ao interior dos tubos, a exposição destes materiais por muito tempo na área poderá causar depreciação do próprio material, bem como poluição visual ou ainda acidentes com pessoas;

4.22.2 A montagem das tubulações deve ser executada por trabalhadores capacitados, devendo ter acompanhamento técnico permanente, posto que, estas obras ficarão em sub-superfície, o que dificultará a correção de falhas e reparos no arranjo instalado.

4.23 CANTEIRO DE OBRAS

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A escolha do local para implantação do canteiro de obras e dos alojamentos deverá ser feita considerando alguns aspectos: (i) o local deve ser de fácil acesso, livre de inundações, ventilado e com insolação adequada; (ii) o desmatamento deverá ser mínimo, procurando-se preservar a árvores de grande porte; (iii) dever-se-á escolher locais onde não serão necessários grandes movimentos de terra (aplainamento) (iv) na instalação da usina de concreto e da central de britagem, se for o caso, levar em conta a direção dos ventos dominantes no caso do canteiro de obras se situar próximo a núcleos habitacionais; (v) adotar as normas do Exército na localização de paióis de armazenamentos de explosivos.

As edificações do Canteiro deverão dispor das condições mínimas de trabalho e habitação, tais como: (i) ventilação e temperatura adequadas; (ii) abastecimento de água potável, sendo que devem ser utilizados filtros e a cloração da água com hipoclorito; (iii) instalações sanitárias adequadas, com a destinação dos dejetos para fossas; (iv) destinação adequada para lixo (enterramento); (vi) medicamento para primeiros socorros.

Devem ser observados também os itens da NR-21 – Trabalho a Céu Aberto no que diz respeito aos abrigos, proteção dos trabalhadores, alojamentos etc.

Após o término das obras, a área ocupada pelo mesmo dever ser alvo de tratamento paisagístico, através da regularização do terreno e do reflorestamento com gramíneas e espécies vegetais nativas.

Na infra-estrutura de esgotamento sanitário do canteiro de obras, caso não se disponha de rede coletora próxima, deve ser adotado o uso de fossas sépticas, as quais devem ser localizadas distantes dos cursos d'água e de poços de abastecimento de água, a fim de se evitar a poluição dos mesmos. O efluente líquido das fossas sépticas, que apesar de ter sido submetido a tratamento primário apresenta certo grau de contaminação, deve ser destinado a sistemas de infiltração no solo: sumidouros, valas de filtração ou infiltração, sendo que a solução a ser adotada depende de condições topográficas e das características de absorção do solo no local.

4.23.1 DESMOBILIZAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS

Toda a infra-estrutura utilizada durante a construção das unidades dos sistemas deverá ser retirada, havendo recomposição das condições anteriores ao final da obra.

Para esta atividade deverão ser previstas as etapas de remoção de acompanhamento de operários e equipamentos associados com depósitos de combustível (incluindo a camada de solo contaminada), equipamentos de oficinas e garagem de caminhões e tratores.

4.24 ÁREAS DE EMPRÉSTIMO E BOTA FORA

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As obras de empréstimo a serem porventura exploradas para a construção de unidades do sistema devem ser feitas de forma gradativa, à medida que se necessitar do material. Com isso evitam-se desmatamentos, com a conseqüente exposição do solo a processos erosivos, de extensas áreas ás vezes desnecessárias.

Com o intuito de reduzir ao mínimo o carreamento de sedimentos para as áreas circunvizinhas às jazidas, evitando assim turbidez e assoreamento dos cursos d’água, deve ser implementado um sistema de drenagem, antes da operação das mesmas, que possibilite a retenção destes sedimentos dentro a área das jazidas.

Todos os sistemas de encostas tais como taludes das frentes de lavras, das encostas marginais, dos locais de deposição de rejeitos e dos cortes de estradas, devem ser protegidos, desviando-se as águas por meio de canaletas.

Devem também ser abertas canaletas circundando as áreas a serem mineradas, evitando com isso que águas pluviais de áreas vizinhas venham atingir as jazidas, carregando mais sedimentos.

No caso das pedreiras, deve-se cercar a área, a fim de evitar acidentes e a população deve ser notificada dos horários em que serão usados explosivos. Em relação a áreas mineradas, recomenda-se após o abandono das mesmas, através da regularização da superfície topográfica, o espalhamento do solo vegetal correspondente aos expurgos das jazidas e posterior reflorestamento com gramíneas e plantas nativas. Esse procedimento é sugerido como medida de proteção ambiental, o que cria condições bastante favoráveis para uma invasão da vegetação circunvizinha nativa, trazida pelos pássaros e animais. Sempre que possível deve-se preservar os caminhos naturais de água. Se não, devem ser executadas obras corretivas, temporárias ou permanentes, de drenagem e acumulação da água, tais como: valetas, canais de escoamento, diques, terraços, bacias de retenção, etc. Essas obras objetivam evitar os estragos causados pelo escoamento descontrolado da água.

Deverá ser promovida a recuperação de áreas que foram devastadas com a execução das obras.

De modo geral a formação ordenada de depósitos de estéril deve compreender os seguintes pontos básicos: (i) limpeza dos terrenos de fundação; (ii) colocação de uma camada de material drenante entre o terreno de fundação e a pilha; (iii) deposição do material em camadas com compactação pelos próprios equipamentos de transporte ou então convencionais de compactação; (iv) drenagem superficial das bermas e plataformas; (v) abertura de canais periféricos para evitar que águas de superfície drenem para o depósito; (vi) obedecer a geometria definida através de análise de estabilidade; (vii) no caso de materiais erodíveis, proteger os taludes com grama ou película de materiais impermeável.

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A deposição dos rejeitos em locais adequados deve ser efetuado em curtos períodos de tempo, de forma a não atrapalhar o desenvolvimento dos trabalhos na exploração da jazida.

4.25 CONTROLE DE RUÍDOS

O ruído e vibrações provenientes da operação de máquinas e equipamentos poderão ser minimizados ao se evitar a instalação próxima de aglomerados urbanos e do próprio acampamento. É importante também exercer um controle à emissão de ruídos por motores mal regulados ou com manutenção deficiente. Os silenciadores dos equipamentos deverão receber manutenção rotineira para permanecer funcionando a contento. Deve ser evitado o trabalho no horário noturno (das 22 até as 7 horas).

4.26 CONSIDERAÇÕES GERAIS:

Se for constatada a culpa da contratada pela não observância de algum item deste procedimento ou do contrato, a CAGECE aplicará as sanções administrativas previstas nas cláusulas de Sanções Administrativas do referido contrato;

A empresa contratada pode encaminhar os documentos previstos neste procedimento, ao administrador do contrato, através do responsável pela fiscalização, sendo o apontamento em Caderneta de Ocorrência da obra, considerado contra recibo;

Permitir o livre acesso dos profissionais da área de segurança e medicina do trabalho que atende a sua unidade, do sindicato da categoria, dos órgãos de fiscalização federal, estadual e municipal, para inspeções e vistorias periódicas, no local da obra ou serviço;

A contratada ou subcontratada deve comunicar ao administrador do contrato ou na ausência deste o responsável pela fiscalização, por escrito, quando for executar serviços após o horário normal de trabalho, em fins de semana ou feriados.

5.0 ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CAGECE

5.1 CABE AO ADMINISTRADOR DO CONTRATO:

5.1.1 Cumprir e fazer cumprir todas as determinações contidas neste procedimento e no contrato de execução de obras e/ou serviços, e suas alterações e atualizações decorrentes de regulamentos legais;

5.1.2 Ser responsável pela análise e observância de todos os documentos mencionados neste procedimento, comunicando a contratada as irregularidades e insuficiências constatadas, zelando pelas alterações necessárias e cumprimento destas;

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5.1.3 Arquivar os documentos mencionados neste procedimento por um período de 20 (vinte) anos, passando a fazer parte do histórico de obras da CAGECE;

5.1.4 Comunicar, de imediato, a área de segurança e medicina do trabalho que atende a sua unidade os acidentes graves ou fatais e situações de grave e iminente risco;

5.1.5 Repassar à contratada, por escrito, todas as exigências, análises, orientações, pareceres e observações feitas pelos profissionais da área de segurança e medicina do trabalho que atende a sua unidade, sindicato da categoria e órgãos de fiscalização federal, estadual e municipal, quando da inspeção e vistoria nos locais das obras ou serviços;

5.1.6 Determinar, por escrito, de acordo com as características das obras ou serviços, além do mínimo e independente da necessidade legal da instalação e manutenção do SESMT, a designação pela empresa contratada, por escrito, de um profissional legalmente habilitado ou quantos forem necessários, como responsável pelo cumprimento das medidas de segurança e medicina do trabalho, aprovando esta indicação com base no seu currículo;

5.1.7 Determinar, por escrito, a necessidade, no canteiro de obra, frente de trabalho ou local de serviço, a permanência do profissional legalmente habilitado ou quantos forem necessários, de acordo com as características das atividades a serem executadas pela empresa contratada e designados por ela, conforme alínea anterior;

5.1.8 Promover e participar de reuniões, quando necessário ou solicitado pela área de segurança e medicina do trabalho que atende a sua unidade, entre o SESMT da contratada e o SESMT da CAGECE, tomando ciência e fazendo cumprir junto a contratada os assuntos acordados;

5.1.9 Paralisar obra, área, setor, equipamento, máquina, veículo, serviço e demais atividades sempre que forem constatadas situações de grave e iminente risco e aquelas que estejam pondo em risco a vida dos trabalhadores e de terceiros, além de assegurar a preservação da propriedade da CAGECE, de terceiros e do meio ambiente, fazendo a anotação no Diário de Obras;

5.1.10 Tomar todas as medidas e providências junto à contratada no sentido da imediata regularização das condições constatadas, quando da paralisação da obra ou serviço, por motivo de falta de segurança ou condição de risco grave e iminente, pelos profissionais da área de segurança e medicina do trabalho que atende a sua unidade, do sindicato da categoria, dos órgãos de fiscalização federal, estadual e municipal e pela fiscalização da obra;

5.1.11 Realizar reunião com os responsáveis técnicos e/ou prepostos da empresa contratada, para entrega da autorização de início das obras ou serviços, discussão e aprovação do conteúdo do planejamento prévio elaborado por esta, indicando as correções ou complementações que julgar necessárias ao cumprimento deste

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procedimento, das normas e procedimentos internos da CAGECE e da legislação vigente;

a - Solicitar, a seu critério, quando necessário, a participação dos profissionais de segurança e medicina do trabalho que atende a sua unidade;

b - Deve ser elaborada ata desta reunião e arquivada cópia no processo do objeto contratado.

5.1.12 Promover reunião com os responsáveis técnicos e/ou prepostos da empresa contratada, sempre que forem denunciadas irregularidades pelos profissionais do SESMT da CAGECE, sindicatos ou órgão de fiscalização federal , estadual e municipal, determinando as medidas corretivas a serem tomadas pela contratada.

a - Deve ser elaborada ata desta reunião e arquivada cópia no processo do objeto contratado.

5.2CABE AO RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DA OBRA:

5.2.1 Cumprir e fazer cumprir todas as determinações contidas neste procedimento e no contrato de execução de obras e/ou serviços, e suas alterações e atualizações decorrentes de regulamentos legais;

5.2.2. Fiscalizar as obras de sua competência, orientando e instruindo a contratada a respeito de todos os aspectos a serem observados e corrigidos com relação a segurança e medicina do trabalho, quando levantados durante a sua fiscalização;

5.2.3. Paralisar obra, área, setor, equipamento, máquina, veículo, serviço e demais atividades sempre que forem constatadas situações de grave e iminente risco e aquelas que estejam pondo em risco a vida dos trabalhadores e de terceiros, além de assegurar a preservação da propriedade da CAGECE, de terceiros e do meio ambiente, devendo informar o administrador do contrato, fazendo a anotação no Diário de Obras;

5.2.4. Tomar todas as medidas e providências junto à contratada no sentido da imediata regularização das condições constatadas, quando da paralisação da obra ou serviço, por motivo de falta de segurança ou condição de risco grave e iminente, pelos profissionais da área de segurança e medicina do trabalho que atende a sua unidade, sindicato da categoria e órgãos de fiscalização federal, estadual e municipal;

5.2.5. Nas situações de grave e iminente risco e de acidentes graves e fatais, fica a fiscalização da obra obrigada a comunicar, de imediato, a área de segurança e medicina do trabalho que atende a sua unidade e ao administrador do contrato;

5.2.6. Acompanhar as inspeções e vistorias realizadas pela área de segurança e de medicina do trabalho que atende a sua unidade, do SESMT da contratada, do

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sindicato da categoria e dos órgãos de fiscalização federal, estadual e municipal, sempre que solicitado.

ANEXO Y – RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS MÍNIMOS (*)

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ANEXO Y – RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS MÍNIMOS (*)

DESCRIÇÃO QUANTIDADEBetoneira – capacidade p/ 320 l 03Bomba Submersa 02Caminhão Basculante (caçamba) – capacidade p/ 6 m3 04Caminhão Carroceria – c/ “Munck” com capacidade p/10 toneladas 02Caminhão Tanque (pipa) capacidade p/ 6.000 l 01Compactador Tipo Placa CM-20 01Compactador Tipo Placa CM-13 01Compressor de Ar com Acessórios 01Conjunto de Escoramento Metálico p/ 100 m de vala 03Conjunto para Rebaixamento - Metálico p/ 100 m de vala 01Retro Escavadeira sobre Pneus potência de 70 a 100 hp 02Mini Carregadeira 01Grupo Gerador 20Kva 02Vibrador para Concreto 03Rolo compactador pata SPV 02Motoniveladora / Patrol 01Trator esteira 01

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ANEXO Z – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS (*)

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ANEXO Z – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS (*)

Local, ___ de _______________ de _______.

ÀCOMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE

REF:EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 20100003/CAGECE/CCCDeclaramos, para efeito da licitação em epígrafe, conforme disposto no Edital, e seus anexos, que a empresa _____________________ representada pelo seu responsável técnico indicado, Engº ____________________ ,caso venha a vencer a referida licitação, se compromete a atender a todas às determinações da CAGECE , no prazo de 24 horas e que a mesma prestará toda assistência técnica e colaborações necessárias para um bom desempenho e qualidade da referida obra .

Declaramos outrossim, que o engenheiro acima relacionado pertence ao nosso quadro técnico de profissionais permanentes, com relacionamento junto à empresa, dentro das leis trabalhistas vigentes.

Local e Data

___________________________________________ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGALNOME:REGISTRO:PROPONENTE:

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ANEXO Z1 – DECLARAÇÃO DE APLICAÇÃO DE MATERIAIS NAS OBRAS (*)

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ANEXO Z1 – DECLARAÇÃO DE APLICAÇÃO DE MATERIAIS NAS OBRAS (*)

Local, ___ de _______________ de _______.

ÀCOMPANHIA DEÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE

REF: EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 2010/_____/CAGECE/CCC

DECLARAÇÃO

Declaramos, para efeito da licitação em epígrafe, conforme disposto no Edital, e seus anexos, que nos comprometemos a aplicar na obra somente materiais e equipamentos devidamente homologados e os respectivos fabricantes cadastrados e qualificados na CAGECE através do CCT - Certificado de Conformidade Técnica e seguir criteriosamente ao item 7 – Inspeção de Qualidade do ANEXO A – TERMO DE REFERENCIA, caso venhamos a vencer a referida licitação.

LOCAL E DATA

(Nome e assinatura do Responsável Legal pela PROPONENTE)

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ANEXO Z2 – TABELA DE MEDIÇÃO E FATURAMENTO

(NÃO UTILIZADO)

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ANEXO Z3 – PLANILHA DE ORÇAMENTO DETALHADO (NÃO UTILIZADO)

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ANEXO Z4 – COMPOSIÇÃO DE PREÇO UNITÁRIO DOS SERVIÇOS E MATERIAIS DO EMISSÁRIO PPGE-ETE (ITEM 4 DO ANEXO C) E DO EMISSÁRIO EE SETOR I-PORTO

(ITEM 5 DO ANEXO C) (*)

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ANEXO Z5 – RELAÇÃO DE MATERIAIS FORNECIDOS PELA CAGECE (*)

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ITEM CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DO INSUMO UNIDADE QUANTIDADE 1 TRECHO 11.01 I8545 TUBO FoFo DÚCTIL 2GS JE INTEGRAL K-7 P/ ESGOTO DN 500 M 3.903,151.02 I3433 CURVA FoFo 90 FF DN 500 PN10 UNID 5,001.03 I4732 TUBO FoFo C/FLANGE E PONTA DN 500 PN10 - L=1000 UNID 10,001.04 I7886 TUBO FoFo JTE TRAVADA K-9 DN 500 M 120,00

VENTOSAS1.03 I3676 TE FoFo FF DN 500 x 100 PN10 UNID 11,00

1.04 COM REGISTRO VOLANTE E FLANGE DN 100 PN10 UNID 11,001.05 I5730 VENTOSA TRÍPLICE FUNÇÃO/FLANGE DN 100 PN25 UNID 11,001.06 I8545 TUBO FoFo DÚCTIL 2GS JE INTEGRAL K-7 P/ ESGOTO DN 500 M 16,501.07 TUBO F°F° PONTA/PONTA PN 10 DN 500 L=1.5m UNID 11,00

DESCARGAS1.08 I3677 TE FoFo FF DN 500 x 200 PN10 UNID 9,001.09 I3410 CURVA FoFo 45 FF DN 200 PN10 UNID 10,001.10 I5094 REGISTRO C/ VOLANTE E FLANGE DN 200 PN10 UNID 9,001.11 I3814 EXTREMIDADE PF C/ ABA DE VEDAÇÃO DN 200 PN10 UNID 9,001.12 I8545 TUBO FoFo DÚCTIL 2GS JE INTEGRAL K-7 P/ ESGOTO DN 500 M 13,501.13 TUBO F°F° PONTA/PONTA PN 10 DN 500 L=1.5m UNID 9,001.14 I4243 PARAFUSO C/ PORCAS PARA FLANGES DN 24 x 100 UNID 600,001.15 I4242 PARAFUSO C/ PORCAS PARA FLANGES DN 20 x 90 UNID 352,001.16 I4159 ANEL BORRACHA P/ FoFo JUNTA ELÁSTICA DN 100 P/ ESGOTO UNID 17,001.17 I4161 ANEL BORRACHA P/ FoFo JUNTA ELÁSTICA DN 200 P/ ESGOTO UNID 27,001.18 I4167 ANEL BORRACHA P/ FoFo JUNTA ELÁSTICA DN 500 P/ ESGOTO UNID 30,00

TUBULAÇÕES E EQUIPAMENTOS HIDROMECÂNICOS

PROJETOS EXECUTIVOS PARA IMPLANTAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA DO CIPPPROJETO EXECUTIVO DO EMISSÁRIO DE EFLUENTES INDUSTRIAIS DA ENERGIA PECÉM

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CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 20100003/CAGECE/CCC

ITEM CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DO INSUMO UNIDADE QUANTIDADE 2 ENTRADA NO RESERVATÓRIO E DERIVAÇÃO PARA BY-PASS2.01 I4732 TUBO FoFo C/FLANGE E PONTA DN 500 PN10 - L=1000 UN 1,002.02 I7886 TUBO FoFo JTE TRAVADA K-9 DN 500 M 12,002.03 I4362 TUBO FoFo C/FLANGE E BOLSA JE DN 500 PN10 - L=2000 UN 1,002.04 I3680 TE FoFo FF DN 500 x 500 PN10 UN 1,002.05 I4009 JUNTA DE DESMONTAGEM TRAVADA AXIALMENTE PN10 DN500 UN 2,00

2.06 I5100 REGISTRO DE GAVETA CHATO COM FLANGES E VOLANTE PN10 DN500MM UN 2,00

2.07 I5098 REGISTRO C/ VOLANTE E FLANGE DN 400 PN10 UN 1,002.08 I4103 REDUÇÃO CONCÊNTRICA FoFo FF DN 500 x 400 PN10 UN 2,002.09 I4547 TUBO FoFo C/ FLANGES DN 500 PN10 - L=1500 UN 1,002.10 I3416 CURVA FoFo 45 FF DN 500 PN10 UN 4,002.11 I4556 TUBO FoFo C/ FLANGES DN 500 PN10 - L=5800 UN 3,002.12 I4550 TUBO FoFo C/ FLANGES DN 500 PN10 - L=3000 UN 1,002.13 I4552 TUBO FoFo C/ FLANGES DN 500 PN10 - L=4000 UN 1,002.14 I4732 TUBO FoFo C/FLANGE E PONTA DN 500 PN10 - L=1000 UN 1,002.15 I4733 TUBO FoFo C/FLANGE E PONTA DN 500 PN10 - L=1500 UN 1,002.16 I7886 TUBO FoFo JTE TRAVADA K-9 DN 500 M 12,002.17 I4366 TUBO FoFo C/FLANGE E BOLSA JE DN 500 PN10 - L=4000 UN 1,002.18 I3416 CURVA FoFo 45 FF DN 500 PN10 UN 2,002.19 I3976 TUBO FoFo C/ FLANGES DN 500 PN10 - L=250 UN 1,002.20 I4732 TUBO FoFo C/FLANGE E PONTA DN 500 PN10 - L=1000 UN 1,002.21 I7886 TUBO FoFo JTE TRAVADA K-9 DN 500 M 12,002.22 I8545 TUBO FoFo DÚCTIL 2GS JE INTEGRAL K-7 P/ ESGOTO DN 500 M 190,002.23 I7887 TUBO FoFo JTE TRAVADA K-9 DN 600 M 12,002.24 I4732 TUBO FoFo C/FLANGE E PONTA DN 500 PN10 - L=1000 UN 1,002.25 I3416 CURVA FoFo 45 FF DN 500 PN10 UN 2,002.26 I4549 TUBO FoFo C/ FLANGES DN 500 PN10 - L=2500 UN 1,002.27 I4556 TUBO FoFo C/ FLANGES DN 500 PN10 - L=5800 UN 2,002.28 I3433 CURVA FoFo 90 FF DN 500 PN10 UN 1,002.29 I4732 TUBO FoFo C/FLANGE E PONTA DN 500 PN10 - L=1000 UN 1,002.30 I7887 TUBO FoFo JTE TRAVADA K-9 DN 600 M 12,002.31 I8545 TUBO FoFo DÚCTIL 2GS JE INTEGRAL K-7 P/ ESGOTO DN 500 M 55,002.32 I4732 TUBO FoFo C/FLANGE E PONTA DN 500 PN10 - L=1000 UN 2,002.33 I3416 CURVA FoFo 45 FF DN 500 PN10 UN 2,002.34 I4552 TUBO FoFo C/ FLANGES DN 500 PN10 - L=4000 UN 1,002.35 I7886 TUBO FoFo JTE TRAVADA K-9 DN 500 M 12,002.36 I4360 TUBO FoFo C/FLANGE E BOLSA JE DN 500 PN10 - L=1000 UN 1,002.37 I3847 FLANGE CEGO FoFo C/ FUROS DN 500 PN10 UN 1,002.38 I4677 TUBO FoFo C/FLANGE E PONTA DN 250 PN10 - L=1000 UN 2,002.39 I3411 CURVA FoFo 45 FF DN 250 PN10 UN 2,002.40 I4497 TUBO FoFo C/ FLANGES DN 250 PN10 - L=4000 UN 1,002.41 I7085 TUBO FoFo JTI TRAVADA K-9 DN 250 M 12,002.42 I4305 TUBO FoFo C/FLANGE E BOLSA JE DN 250 PN10 - L=1000 UN 1,002.43 I3842 FLANGE CEGO FoFo C/ FUROS DN 250 PN10 UN 1,002.44 I4243 PARAFUSO C/ PORCAS PARA FLANGES DN 24 x 100 UN 732,002.45 I4242 PARAFUSO C/ PORCAS PARA FLANGES DN 20 x 90 UN 60,002.46 I4162 ANEL BORRACHA P/ FoFo JUNTA ELÁSTICA DN 250 P/ ESGOTO UN 5,002.47 I4165 ANEL BORRACHA P/ FoFo JUNTA ELÁSTICA DN 400 P/ ESGOTO UN 2,00 2.48 I4167 ANEL BORRACHA P/ FoFo JUNTA ELÁSTICA DN 500 P/ ESGOTO UN 35,00

TUBULAÇÕES E EQUIPAMENTOS HIDROMECÂNICOS

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CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 20100003/CAGECE/CCC

ITEM CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DO INSUMO UNIDADE QUANTIDADE 3 SAÍDA DO RESERVATÓRIO E CHEGADO NO POÇO3.01 I4891 CRIVO F°F° COM FLANGE DN 600 PN 10 UNID 1,003.02 I3820 EXTREMIDADE FLANGE/PONTA COM ABA DE VEDAÇÃO PN 10 DN 600 UNID 1,003.03 I8546 TUBO FoFo DÚCTIL 2GS JE INTEGRAL K-7 P/ ESGOTO DN 600 M 12,003.04 TUBO FoFo C/FLANGE E BOLSA JE DN 600 PN10 - L=2450 UNID 1,003.05 JUNTA DE DESMONTAGEM TRAVADA AXIALMENTE PN10 DN 600 UNID 1,003.06 I5101 REGISTRO C/ VOLANTE E FLANGE DN 600 PN10 UNID 1,003.07 TUBO FoFo C/FLANGE E BOLSA JE DN 600 PN10 - L=2170 UNID 1,003.08 I3820 EXTREMIDADE PF C/ ABA DE VEDAÇÃO DN 600 PN10 UNID 1,003.09 I4244 PARAFUSO C/ PORCAS PARA FLANGES DN 27 x 120 UNID 100,003.10 I4168 ANEL BORRACHA P/ FoFo JUNTA ELÁSTICA DN 600 P/ ESGOTO UNID 5,004 SUCÇÃO4.01 CRIVO F°F° COM FLANGE DN 700 PN 10 UNID 1,004.02 I4108 REDUÇÃO FoFo FF DN 700 x 600 PN10 UNID 1,004.03 I3434 CURVA FoFo 90 FF DN 600 PN10 UNID 1,004.04 I3978 TUBO FoFo C/ FLANGES DN 600 PN10 - L=250 UNID 1,004.05 I3820 EXTREMIDADE PF C/ ABA DE VEDAÇÃO DN 600 PN10 UNID 1,004.06 TUBO FoFo C/FLANGE E BOLSA JE DN 600 PN10 - L=2680 UNID 1,004.07 I3686 TE FoFo FF DN 600 x 600 PN10 UNID 1,004.08 I4107 REDUÇÃO FoFo FF DN 600 x 500 PN10 UNID 2,004.09 I3679 TE FoFo FF DN 500 x 400 PN10 UNID 2,004.10 I4103 REDUÇÃO CONCÊNTRICA FoFo FF DN 500 x 400 PN10 UNID 2,004.11 I3431 CURVA FoFo 90 FF DN 400 PN10 UNID 2,004.12 I5098 REGISTRO C/ VOLANTE E FLANGE DN 400 PN10 UNID 4,004.13 I4008 JUNTA DE DESMONTAGEM TRAVADA AXIALMENTE PN10 DN400 UNID 4,004.14 I4097 REDUÇÃO CONCÊNTRICA FoFo FF DN 400 x 300 PN10 UNID 4,004.15 I4075 REDUÇÃO EXCÊNTRICA C/ FLANGES DN 300 x 200 PN10 UNID 4,004.16 I4244 PARAFUSO C/ PORCAS PARA FLANGES DN 27 x 120 UNID 144,004.17 I4243 PARAFUSO C/ PORCAS PARA FLANGES DN 24 x 100 UNID 304,004.18 I4242 PARAFUSO C/ PORCAS PARA FLANGES DN 20 x 90 UNID 64,004.19 I4161 ANEL BORRACHA P/ FoFo JUNTA ELÁSTICA DN 200 P/ ESGOTO UNID 2,00 4.20 I4163 ANEL BORRACHA P/ FoFo JUNTA ELÁSTICA DN 300 P/ ESGOTO UNID 4,00 4.21 I4165 ANEL BORRACHA P/ FoFo JUNTA ELÁSTICA DN 400 P/ ESGOTO UNID 14,00 4.22 I4167 ANEL BORRACHA P/ FoFo JUNTA ELÁSTICA DN 500 P/ ESGOTO UNID 4,00 4.23 I4168 ANEL BORRACHA P/ FoFo JUNTA ELÁSTICA DN 600 P/ ESGOTO UNID 6,00 4.24 I4169 ANEL BORRACHA P/ FoFo JUNTA ELÁSTICA DN 700 P/ ESGOTO UNID 1,00

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CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 20100003/CAGECE/CCC

ITEM CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DO INSUMO UNIDADE QUANTIDADE 5 RECALQUE5.01 I4091 REDUÇÃO CONCÊNTRICA FoFo FF DN 300 x 200 PN10 UNID 4,005.02 I4007 JUNTA DE DESMONTAGEM TRAVADA AXIALMENTE PN10 DN300 UNID 4,005.03 I5096 REGISTRO C/ VOLANTE E FLANGE DN 300 PN10 UNID 4,005.04 I3847 FLANGE CEGO FoFo C/ FUROS DN 500 PN10 UNID 1,005.05 I7178 TE FoFo FF DN 500 x 300 PN10 UNID 4,005.06 TUBO FoFo C/ FLANGES DN 500 PN10 - L=600 UNID 2,005.07 TUBO FoFo C/ FLANGES DN 500 PN10 - L=2040 UNID 1,005.08 I4009 JUNTA DE DESMONTAGEM TRAVADA AXIALMENTE PN10 DN500 UNID 1,005.09 TUBO FoFo C/ FLANGES DN 500 PN10 - L=2040 UNID 1,005.10 VALVULA RETENÇÃO DN 500 PN16 FECH. RÁPIDO (CLASAR) UNID 1,005.11 I3433 CURVA FoFo 90 FF DN 500 PN10 UNID 1,005.12 TUBO FoFo C/FLANGE E BOLSA JE DN 600 PN10 - L=1840 UNID 1,005.13 I3680 TE FoFo FF DN 500 x 500 PN10 UNID 1,005.14 I6674 TUBO FoFo C/FLANGE E PONTA DN 500 PN10 L=500 UNID 1,005.15 I4058 REDUÇÃO CONCENTRICA PONTA/BOLSA JE FoFo DN 600 x 500 UNID 1,005.16 I8546 TUBO FoFo DÚCTIL 2GS JE INTEGRAL K-7 P/ ESGOTO DN 600 M 6,005.17 TUBO FoFo DÚCTIL 2GS JE INTEGRAL K-7 P/ ESGOTO DN 600 L=1320 M 1,285.18 I3355 CURVA 45 FoFo BB JUNTA ELÁSTICA DN 600 UNID 1,005.19 I4243 PARAFUSO C/ PORCAS PARA FLANGES DN 24 x 100 UNID 396,005.20 I4242 PARAFUSO C/ PORCAS PARA FLANGES DN 20 x 90 UNID 160,005.21 I4161 ANEL BORRACHA P/ FoFo JUNTA ELÁSTICA DN 200 P/ ESGOTO UNID 2,00 5.22 I4163 ANEL BORRACHA P/ FoFo JUNTA ELÁSTICA DN 300 P/ ESGOTO UNID 12,00 5.23 I4165 ANEL BORRACHA P/ FoFo JUNTA ELÁSTICA DN 400 P/ ESGOTO 6,00 5.24 I4167 ANEL BORRACHA P/ FoFo JUNTA ELÁSTICA DN 500 P/ ESGOTO UNID 15,00

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ITEM CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DO INSUMO UNIDADE QUANTIDADE 6 TRECHO 26.01 I8546 TUBO FoFo DÚCTIL 2GS JE INTEGRAL K-7 P/ ESGOTO DN 600 M 2.762,006.02 I3417 CURVA FoFo 45 FF DN 600 PN10 UN 2,006.03 I4743 TUBO FoFo C/FLANGE E PONTA DN 600 PN10 - L=1000 UN 4,006.04 I7887 TUBO FoFo JTE TRAVADA K-9 DN 600 M 36,006.05 I3400 CURVA FoFo 22 30' FF DN 600 PN10 UNID 1,006.06 I3383 CURVA FoFo 11 15' FF DN 600 PN10 UNID 1,00

VENTOSAS6.07 I3681 TE FoFo FF DN 600 x 100 PN10 UNID 6,006.08 COM REGISTRO VOLANTE E FLANGE DN 100 PN10 UNID 34,006.09 I5730 VENTOSA TRÍPLICE FUNÇÃO/FLANGE DN 100 PN25 UNID 34,006.10 I8546 TUBO FoFo DÚCTIL 2GS JE INTEGRAL K-7 P/ ESGOTO DN 600 M 9,006.11 TUBO F°F° PONTA/PONTA PN 10 DN 600 L=1.5m UNID 6,00

DESCARGAS6.12 I3682 TE FoFo FF DN 600 x 200 PN10 UNID 5,006.13 I3410 CURVA FoFo 45 FF DN 200 PN10 UNID 17,006.14 I5094 REGISTRO C/ VOLANTE E FLANGE DN 200 PN10 UNID 17,006.15 I3814 EXTREMIDADE PF C/ ABA DE VEDAÇÃO DN 200 PN10 UNID 17,006.16 I8546 TUBO FoFo DÚCTIL 2GS JE INTEGRAL K-7 P/ ESGOTO DN 600 M 7,506.17 TUBO F°F° PONTA/PONTA PN 10 DN 600 L=1.5m UNID 5,006.18 I4244 PARAFUSO C/ PORCAS PARA FLANGES DN 27 x 120 UNID 1.180,006.19 I4242 PARAFUSO C/ PORCAS PARA FLANGES DN 20 x 90 UNID 816,006.20 I4159 ANEL BORRACHA P/ FoFo JUNTA ELÁSTICA DN 100 P/ ESGOTO UNID 51,006.21 I4161 ANEL BORRACHA P/ FoFo JUNTA ELÁSTICA DN 200 P/ ESGOTO UNID 51,006.22 I4168 ANEL BORRACHA P/ FoFo JUNTA ELÁSTICA DN 600 P/ ESGOTO UNID 59,00 7 INSERÇÃO NA TUBOVIA

7.01 I5100 REGISTRO DE GAVETA CHATO COM FLANGES E VOLANTE PN10 DN500MM UNID 2,00

8 DERIVAÇÃO PARA CHAMINÉ

8.01 I5100 REGISTRO DE GAVETA CHATO COM FLANGES E VOLANTE PN10 DN500MM UNID 6,00

9 DESCARGA NO MAR9.01 I5094 REGISTRO C/ VOLANTE E FLANGE DN 200 PN10 UNID 8,00

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PROJETO EXECUTIVO DO

ITEM CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DO INSUMO UNIDADE QUANTIDADE 1 EE-SETOR 1

1.01PAINEL DE METÁLICO DE ENTRADA PARA CABOS + PAINEL METÁLICO COM DISJUNTOR TRIPOLAR A SF6 COM CHAVE SECCIONADORA A SF6, ACOPLADA, COM LAMINA DE TERRA, 350MVA,630A , CLASSE 15KV E RELÉ MICROCONTROLADO PARA PROTEÇÃO DO DISJUNTOR UNID. 1,00

1.02CCM MONTADO EM PAINÉIS METÁLICOS, COM PORTA, PINTURA ELETROSTÁTICA EM EPÓXI, AUTO SUPORTANTE, COMPOSTO DE QUATRO CHAVES PARTIDA SOFTSTARTER PARA MOTOR DE 175 CV + DISJUNTOR GERAL TRIFÁSICO DE 700 A E CLP CONFORME DIAGRAMA UNIFILAR E FUNCIONAL.

UNID. 1,00

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EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS

PROJETO EXECUTIVO DO

ITEM CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DO INSUMO UNIDADE QUANTIDADE 1 EE-SETOR 1

1.01CMB CENTRÍFUGA (PARA ESGOTO) DE EIXO HORIZONTAL C/ MOTOR ELÉTRICO DE ALTO RENDIMENTO Q= 140 L/s, H= 52,5 mca e Pot=175 cv UNID. 4,00

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CONJUNTOS MOTOBOMBAS