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Processo Adm. PRC201700190 CONCORRÊNCIA Nº 002/2017 Página 1 de 38 CONCORRÊNCIA Nº 002/2017 1. DA CONVOCAÇÃO 1.1 - O SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do Sistema Fiems e do seu Pregoeiro, torna pública a realização de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo TÉCNICA E PREÇO, que se regerá pelos Regulamentos de Licitações e Contratos do SENAI, devidamente publicados no DOU de 16/09/1998, com as alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002, 24/02/2006, 11/05/2011 e 23/12/2011, bem como pelas disposições deste Instrumento Convocatório e de seus anexos. 2. DO OBJETO 2.1 - Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada em BPM – Business Process Management, GMO – Gestão da Mudança Organizacional e Governança Corporativa, para desenvolver trabalho técnico de mapeamento e redesenho de processos do SENAI/MS, de modo a aprimorar o planejamento, os controles internos e a gestão das rotinas administrativas dos processos educacionais, com transferência de conhecimentos aos colaboradores do SENAI/MS. 2.2 - O valor máximo a ser adjudicado para a execução do objeto desta CONCORRÊNCIA é de R$ 315.572,00 (trezentos e quinze mil quinhentos e setenta e dois reais). 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 - Os representantes das pessoas jurídicas deverão apresentar até o início da sessão, instrumento de procuração em documento público ou particular, exceto se tratar de seus sócios ou diretores, devendo estes apresentar Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor. a) Só terão o direito de usar da palavra, rubricar e ter acesso às documentações e propostas, apresentar reclamações ou recurso e assinar a ata, representante legal dos concorrentes habilitados para o ato e os membros da Comissão Permanente de Licitação. a.1) o documento de procuração deverá dar plenos poderes ao representante para assinar ata, interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recurso, enfim, para praticar em nome da licitante, todos os atos pertinentes a esta licitação. b) A participação de representante da empresa não credenciado, na forma deste edital, não implica na inabilitação dela, mas impede o representante de discordar ou de se manifestar contra as decisões tomadas pela comissão, bem como ao acesso aos documentos durante a sessão de abertura dos envelopes de “Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços”. c) No caso da Procuração Pública ou Particular, o licitante deverá entregar a CPL uma cópia autenticada do Contrato Social ou instrumento equivalente que comprove a legitimidade de poderes da pessoa que a tiver assinado. Sendo que neste caso, a

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1. DA CONVOCAÇÃO 1.1 - O SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do Sistema Fiems e do seu Pregoeiro, torna pública a realização de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo TÉCNICA E PREÇO, que se regerá pelos Regulamentos de Licitações e Contratos do SENAI, devidamente publicados no DOU de 16/09/1998, com as alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002, 24/02/2006, 11/05/2011 e 23/12/2011, bem como pelas disposições deste Instrumento Convocatório e de seus anexos. 2. DO OBJETO 2.1 - Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada em BPM – Business Process Management, GMO – Gestão da Mudança Organizacional e Governança Corporativa, para desenvolver trabalho técnico de mapeamento e redesenho de processos do SENAI/MS, de modo a aprimorar o planejamento, os controles internos e a gestão das rotinas administrativas dos processos educacionais, com transferência de conhecimentos aos colaboradores do SENAI/MS. 2.2 - O valor máximo a ser adjudicado para a execução do objeto desta CONCORRÊNCIA é de R$ 315.572,00 (trezentos e quinze mil quinhentos e setenta e dois reais). 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 - Os representantes das pessoas jurídicas deverão apresentar até o início da sessão, instrumento de procuração em documento público ou particular, exceto se tratar de seus sócios ou diretores, devendo estes apresentar Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor. a) Só terão o direito de usar da palavra, rubricar e ter acesso às documentações e propostas, apresentar reclamações ou recurso e assinar a ata, representante legal dos concorrentes habilitados para o ato e os membros da Comissão Permanente de Licitação.

a.1) o documento de procuração deverá dar plenos poderes ao representante para assinar ata, interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recurso, enfim, para praticar em nome da licitante, todos os atos pertinentes a esta licitação.

b) A participação de representante da empresa não credenciado, na forma deste edital, não implica na inabilitação dela, mas impede o representante de discordar ou de se manifestar contra as decisões tomadas pela comissão, bem como ao acesso aos documentos durante a sessão de abertura dos envelopes de “Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços”. c) No caso da Procuração Pública ou Particular, o licitante deverá entregar a CPL uma cópia autenticada do Contrato Social ou instrumento equivalente que comprove a legitimidade de poderes da pessoa que a tiver assinado. Sendo que neste caso, a

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cópia autenticada do contrato social servirá para a sua habilitação, não havendo necessidade de outra cópia no envelope de documentação. 3.4 - As licitantes, no dia, hora e local designados no preâmbulo, apresentarão toda a documentação exigida por este Edital em 03 (três) envelopes lacrados, distintos, identificados no lado externo pelo nome da licitante e número da licitação, com os seguintes conteúdos: ENVELOPE N.º 1 – HABILITAÇÃO SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL CONCORRÊNCIA Nº 002/2017 NOME DO LICITANTE ENVELOPE N.º 2 – PROPOSTA TÉCNICA SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL CONCORRÊNCIA Nº 002/2017 NOME DO LICITANTE ENVELOPE N.º 3 – PROPOSTA COMERCIAL SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL CONCORRÊNCIA Nº 002/2017 NOME DO LICITANTE 3.5 - Não poderão participar da presente licitação: a) Consórcio de pessoas jurídicas; b) Pessoa jurídica impedida de licitar ou de contratar com qualquer um dos órgãos ou entidades que integrem o Sistema Fiems (FIEMS, SESI, SENAI e IEL); c) Pessoa jurídica em processo de recuperação judicial não homologado pela Justiça ou em processo falimentar; d) Pessoa jurídica cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, sejam dirigentes ou empregados do Órgão Licitador; e) Simultaneamente, pessoa jurídica do mesmo grupo econômico, sociedades coligadas, controladoras e suas respectivas controladas e empresas cujos sócios, cotistas ou diretores, sejam as mesmas pessoas de outra que esteja participando desta licitação e ainda seus cônjuges ou parentes em primeiro grau; f) Pessoa jurídica cujos empregados, consultores, técnicos ou dirigentes tenham colaborado, de qualquer forma, na elaboração deste Instrumento Convocatório e de seus Anexos; e g) Pessoas Jurídicas consideradas inidôneas pelo Tribunal de Contas da União.

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3.6 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma licitante, sob pena das demais outorgantes perderem o seu direito à representação nas sessões públicas.

3.6.1 - Será permitida a participação ativa de apenas um representante de cada licitante, especificamente designado, nas reuniões da presente licitação.

4. - DA ENTREGA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIAL. 4.1 - Os documentos para participação, habilitação e propostas dos Licitantes serão recebidos pela Comissão de Licitação, na seguinte data, hora e local:

Data de Abertura: 26/06/2017 Horário: 14h30min de MS

Local: Edifício Casa da Indústria – Av. Afonso Pena 1206 2º Andar B. Amambaí – Campo Grande/MS.

4.1.1 Os envelopes poderão ser encaminhados via correio, observado o disposto no item 4.1.2 abaixo. 4.1.2 Em nenhuma hipótese a CPL receberá envelopes após a data e horário acima discriminado, tampouco os receberá se entregues no decorrer da sessão de abertura. 4.1.3 É de inteira responsabilidade da licitante a remessa dos envelopes via correios que forem entregues após a abertura da licitação, não cabendo, a qualquer tempo, questionamento sobre a recusa no recebimento deles.

4.2 - As empresas interessadas deverão entregar sua documentação de habilitação, acompanhadas da proposta técnica e da proposta comercial, em envelopes distintos, fechados, opacos, lacrados, sem emendas ou rasuras, contendo em sua parte externa, além da razão social e endereço da empresa licitante, os seguintes dizeres: 5. DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE “1”

5.1 - Para habilitação, deverão os interessados apresentar os seguintes documentos a seguir relacionados, devidamente atualizados:

5.1.1 - Da Regularidade Fiscal

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver; c) Prova de Regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), bem como quanto aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União. (As certidões emitidas antes da edição da Portaria MF 443, de 17 de outubro de 2014, em vigor a partir de 20

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de outubro de 2014, e Portaria RFB/PGFN nº. 1751, de 02 de outubro de 2014, possuirão eficácia durante o prazo de validade nelas expresso); d) Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal, seja Negativa ou Positiva com efeitos de negativa;

e) Prova de Regularidade Fiscal com a Fazenda Estadual seja Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa que comprove a inexistência de débito com ICM/ICMS, podendo ser apresentadas certidões que tenham sido expedidas de forma genérica abarcando todos os tributos, ou ainda de forma específica, desde que seja contemplado o referenciado tributo. f) Prova de Regularidade com Tributos Municipais, seja Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa que comprove a inexistência de débito com ISSQN, podendo ser apresentadas certidões que tenham sido expedidas de forma genérica, abarcando todos os tributos, ou ainda de forma especifica, desde que seja contemplado o referenciado tributo.

5.1.2 - Da Habilitação Jurídica

a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado.

a.1) As sociedades, qualquer que seja a forma jurídica, administradas por pessoa(s) designada(s) em separado do ato constitutivo, deverão apresentar o ato de designação respectivo, devidamente averbado no Registro Público competente.

5.1.3 - Da Qualificação Econômica Financeira a) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica no prazo de validade;

5.2 - Os documentos supracitados deverão ser apresentados por cópias autenticadas por tabelião de notas, com exceção daquelas emitidas via internet e que possibilite e verificação da autenticidade no site do emissor.

5.2.1 - Os documentos de habilitação relacionados que não tiverem expressamente declarados em seu corpo a data ou o prazo de validade, deverão ter sido emitidos, no máximo, até 90 (noventa) dias da data agendada para entrega dos envelopes.

5.3 – Os documentos mencionados não poderão, em nenhuma hipótese, ser substituídos por qualquer tipo de protocolo; fato que acarretará na inabilitação do licitante. 5.4 - Vistos e examinados os documentos de cada licitante, os concorrentes presentes poderão se manifestar sobre eles, fazendo-se constar em ata suas apreciações. 5.5 - A Comissão de Licitação a seu exclusivo juízo e para melhor exame e avaliação dos documentos apresentados, poderá suspender os trabalhos, fixando, desde logo, nova data para a divulgação do julgamento e prosseguimento da licitação.

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6. DA PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE “2” 6.1. DA ATRIBUIÇÃO DA PONTUÇÃO TÉCNICA

6.1.1.Para atribuição da Pontuação da Proposta Técnica (PPT) será apurada pelo total de pontos obtidos em cada um dos fatores de pontuação, sendo eles: a) Experiência Técnica da Empresa (ETE); b) Qualidade da Equipe Técnica (QET); e c) Qualidade do Plano de Trabalho (QPT). 6.1.2. A pontuação da Proposta Técnica (PPT) se dará mediante a aplicação da seguinte fórmula:

PPT = ETE + QET + QPT Onde: PPT: Pontuação da Proposta Técnica. ETE: Experiência Técnica da Empresa. QET: Qualidade da Equipe Técnica. QPT: Qualidade do Plano de Trabalho. 6.1.3. Critério para valoração da proposta técnica. I - Para a determinação da pontuação Experiência Técnica da Empresa (ETE), serão avaliados os atestados apresentados pelas LICITANTES conforme disposto a seguir: Experiência Técnica da Empresa

Critério de pontuação Pontuação Máxima

Atestados que comprovem a experiência da empresa na prestação de serviços de consultoria em BPM (Business Process Manegement) e GMO (Gestão da Mudança Organizacional e Governança).

De 1 a 3 atestados– 3 pontos. De 4 a 6 atestados – 5 pontos. Acima de 6 atestados – 10 pontos.

10

Pontuação máxima no quesito

10

II - Para Qualificação da Equipe Técnica (QET) serão avaliados as CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) ou Atestado de Capacidade Técnica e

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certificados dos profissionais indicados pela empresa para a prestação dos serviços, conforme critérios definidos no quadro a seguir:

Qualificação da Equipe Técnica (QET)

Critério de pontuação Pontuação

Máxima Consultor em Processos e Gestão de Mudança - comprovação de formação na área de Gestão de Pessoas ou áreas afins.

Com pós-graduação ou especialização – 3 pontos. Com mestrado – 5 pontos.

5

Consultor em Processos e Gestão de Mudança – tempo de atuação em processos semelhantes.

De 3 a 5 anos – 2 pontos. De 5 a 7 anos – 4 pontos. Acima de 7 anos – 5 pontos.

5

Líder em Processos e Gestão da Mudança - comprovação de formação na área de Gestão de Pessoas ou áreas afins.

Com pós-graduação ou especialização – 3 pontos. Com mestrado – 5 pontos.

5

Líder em Processos e Gestão da Mudança tempo de atuação em processos semelhantes e

De 3 a 5 anos – 2 pontos. De 5 a 7 anos – 4 pontos. Acima de 7 anos – 5 pontos.

5

Consultor em Governança - comprovação de formação na área de Gestão de Pessoas ou áreas afins.

Com pós-graduação ou especialização – 3 pontos. Com mestrado – 5 pontos.

5

Consultor em Governança - tempo de atuação em processos semelhantes e

De 3 a 5 anos – 2 pontos De 5 a 7 anos – 4 pontos Acima de 7 anos – 5 pontos.

5

Pontuação máxima no quesito

30

a) Para comprovação de experiência dos integrantes da sua equipe técnica a

empresa deverá apresentar CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e Atestado de Capacidade técnica de cada um dos profissionais designados para realizar as atividades.

b) Para comprovação da formação acadêmica a empresa deverá apresentar

Diploma ou Certificado de Conclusão. Em se tratando de cópia, deverá ser autenticada em Cartório.

III - Para Qualidade do Plano de Trabalho (QPT), a empresa deverá apresentar a descrição e o detalhamento precisos da metodologia de trabalho a ser empregada nos serviços de consultoria, demonstrando a sua aplicabilidade. A determinação da pontuação do Plano de Trabalho será avaliada de acordo com os critérios do quadro abaixo:

Plano de Trabalho Pontuação Incorreto 0

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Incompleto 15 Completo, mas superficial 25 Completo e exaustivo 35 Pontuação máxima 35

a) Incorreto: o Plano de Trabalho deixar de abordar 02 (duas) ou mais atividades de qualquer uma das fases descritas no item 4 do Termo de Referência; b) Incompleto: o Plano de Trabalho deixar de abordar 01 (uma) atividade de

qualquer uma das fases do item 4 do Termo de Referência; c) Completo, mas superficial: o Plano de Trabalho que embora tenha abordado

todos as atividades das fases descritas, não tenha apresentado exame detalhado e especificado, bem como não apresente fundamentação inerente e indispensável à demonstração de sua eficiência e aplicabilidade;

d) Completo e exaustivo: o Plano de Trabalho que, além de abordar todas as atividades das fases descritas, apresente exame aprofundado, detalhado e especificado, bem como fundamentação inerente e indispensável à demonstração de sua eficiência e aplicabilidade.

7. DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE “3”

7.1 - Obrigatoriamente, a proposta deverá conter, sob pena de desclassificação: a) Ser apresentada no formulário da proposta detalhe/preços (Anexo III), com todos os campos preenchidos, com assinatura e identificação do assinante e rubricadas todas as páginas; b) O preço deverá ser expresso em algarismos, em moeda corrente, sem rasuras, com todos os encargos incidentes (fiscais, comerciais, tributários, previdenciários). c) Conter o prazo de validade da proposta de preços que não poderá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data da abertura da sessão, ficando estabelecido que, na sua omissão, será considerado esse prazo. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.

c.1) Caso haja o vencimento da validade das propostas sem que a licitação tenha sido homologada, adjudicada e o contrato assinado, esta fica automaticamente prorrogada por mais 60 (sessenta) dias, exceto se houver manifestação contrária formal do licitante, através de correspondência dirigida à Comissão Permanente de Licitação, caracterizando seu declínio em continuar na licitação.

7.2 - NÃO serão admitidas retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez recebidas às propostas. 8. DOS PROCEDIMENTOS

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8.1 - Recebidos os envelopes de todas as licitantes, serão eles rubricados no lacre por um membro da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes, sendo aberto primeiramente o ENVELOPE “1” – HABILITAÇÃO;

8.1.1 - Encerrada a abertura dos envelopes de habilitação, ficará a critério da CPL a análise de imediato das documentações ou a reunião poderá ser suspensa para que a CPL promova sua análise, emitindo Ata de Julgamento específica, quando serão apontadas as empresas habilitadas e as não-habilitadas, bem como as razões das eventuais inabilitações.

8.2 - Serão inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar qualquer dos documentos exigidos no item 5 de Edital e seus subitens, bem como aquelas cujos documentos não forem considerados regulares pela Comissão Permanente de Licitação. 8.3 - Após a análise e divulgação do resultado da habilitação e julgados eventuais recursos interpostos, ou havendo a desistência expressa das licitantes em recorrer, a Comissão Permanente de Licitação devolverá intactos os Envelopes "2" e "3" das licitantes inabilitadas e procederá à abertura do ENVELOPE "2" - PROPOSTA TÉCNICA das licitantes habilitadas, cujo exame e pontuação estará a cargo da Comissão Técnica Especial devidamente designada para julgar, avaliar e classificar mediante índice técnico, as propostas técnicas das empresas participantes. 8.4 - Após a análise e divulgação do resultado do exame das propostas técnicas e julgados eventuais recursos interpostos, ou havendo a desistência expressa das licitantes em recorrer, a Comissão Permanente de Licitação procederá, a abertura do ENVELOPE "3" - PROPOSTA DE PREÇO, das licitantes classificadas no exame da proposta técnica. 8.5 - Após a análise e divulgação do resultado do exame das propostas de preço e julgados eventuais recursos, ou havendo a desistência expressa das licitantes em recorrer, e concluídas as fases de valoração e avaliação das propostas técnicas e de preço, as licitantes serão classificadas em ordem decrescente, de acordo com a Nota Final (NF), observando-se o disposto neste Edital. 8.6 - As decisões referentes à habilitação, ao exame das propostas técnicas e ao exame das propostas de preço, bem como as relativas aos eventuais recursos interpostos constarão de atas e serão comunicadas diretamente às licitantes, caso estejam todas presentes no ato, ou por publicação, numa das formas previstas no § 1º do artigo 5º do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, ou ainda por outro meio formal. 8.7 - Se não houver possibilidade de serem concluídas as análises das Propostas Técnicas e das Propostas de Preços na mesma sessão, a Comissão Permanente de Licitação poderá suspender os trabalhos, lavrando a ata respectiva e convocando os representantes das empresas concorrentes para nova sessão pública.

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8.8 - Quando houver a inabilitação de todas as licitantes ou a desclassificação de todas as propostas, a CPL poderá abrir novo prazo para apresentação de documentos e propostas, livres dos fatos que ocasionaram a sua inabilitação ou desclassificação. 8.9 - Outros representantes das licitantes presentes não credenciados no SENAI/MS poderão participar da reunião como ouvintes, não lhes sendo permitido rubricar ou assinar documentos ou fazer qualquer observação em ata. 8.10 - A inabilitação ou desclassificação de qualquer licitante importa na sua exclusão dos trabalhos subsequentes. 8.11 - As propostas e a documentação que as acompanham farão parte do processo. 9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

9.1 – Considerando a natureza jurídica e intelectual do trabalho a ser desenvolvido, faz-se necessários que a contratada tenha em sua equipe profissionais qualificados e aptos para realizar tal atividade, visto que o conhecimento técnico é de extrema importância para que o resultado almejado seja alcançado.

9.2 Levando em consideração o trabalho a ser desenvolvido, o julgamento da licitação será feito pelo tipo técnica e preço, sendo que 60% da pontuação deverá abranger os requisitos da técnica e 40% o requisito do preço. 9.3 O julgamento das propostas será objetivo, realizado em conformidade com o tipo de licitação, os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, sendo vencedora a licitante que obtiver a maior nota final aferida e resultante da seguinte fórmula: NF = (IT x 6) + (IP x4) Onde: NF = Avaliação Final IT = Índice Técnico IP = Índice de Preços 9.3 - A Pontuação da Proposta Técnica (PPT) será valorada conforme disposto no item 6 e está limitada ao máximo de 80 (oitenta) pontos.

9.4 Será desclassificada a LICITANTE que não obtiver no mínimo 50% da pontuação máxima ou não pontuar em qualquer um dos quesitos de avaliação.

9.5 O Índice Técnico (IT) ser determinado mediante a aplicação da seguinte fórmula: IT = PPT/MPPT Onde: IT: Índice Técnico. PPT: Pontuação da Proposta Técnica em análise. MPPT: Maior Pontuação da Proposta Técnica dentre as concorrentes.

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9.6 O Índice de Preço (IP) de cada licitante será valorada mediante a seguinte fórmula: O índice de preço (IP) será valorado mediante a seguinte formula: IP = MPP/PP Onde: IP: Índice de Preço. MPP: Menor Preço Proposto. PP: Preço Proposto em julgamento.

9.6.1 - A proposta de preço que apresentar valor superior ao valor máximo a ser adjudicado estabelecido no subitem 2.2 bem como no Anexo III será automaticamente desclassificada. 9.6.2 - Não se admitirá proposta que apresente preço global ou unitário simbólicos, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos. 9.6.3 - Neste certame é explicitado o critério de aceitabilidade dos preços unitário e global, conforme o caso, sendo permitida a fixação de preços máximos e vedados à fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência, tudo por força de Lei; 9.6.4 - A não concessão de descontos pelo licitante, em sua proposta de preços, não o desclassificará.

9.7 - Serão desclassificadas, as propostas (Técnica e/ou Preço) que não atendam às exigências do instrumento convocatório da Licitação; 9.8 - Não se considerará como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista nesta convocação, sem prejuízo de a proponente poder colocar à disposição da Administração, outros serviços e facilidades pertinentes a sua atividade-fim e que não importarão em qualquer remuneração. 9.9 - A Comissão de Licitação poderá classificar propostas que contenham omissões ou irregularidades consideradas formais, desde que tais omissões ou irregularidades sejam irrelevantes e não causem prejuízos a Administração. 9.10 - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes, até 07 (sete) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste item. 9.11 - Das decisões da Comissão de Licitação caberão os recursos na forma e prazos previstos, devendo ser encaminhado em petição escrita dirigida ao Presidente da Comissão de Licitação do SENAI/MS.

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9.12 - Havendo empate na Nota Final, entre duas ou mais empresas proponentes, será declarada vencedora aquela que tiver obtido o maior Índice Técnico (IT). Permanecendo o empate, o licitante vencedor será obtido mediante sorteio, realizado em sessão pública, para o qual serão convocados todos os licitantes que tenham participado da fase de Proposta Comercial. 10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 10.1 - O pagamento será efetuado conforme cumprimento das etapas do estudo, e ocorrerá com até 20 dias da apresentação da nota fiscal e aceite dos serviços executados, sendo:

Fase Atividade Esforço 1ª Diagnósticos dos Processos de Trabalho

20% 2ª

Análise de melhorias nos processos críticos mapeados

3ª Análise da alocação de recursos 20%

4ª Desenho da situação futura dos processos

5ª Plano de implementação e de

monitoramento de desempenho dos processos

40%

6ª Transferência do Conhecimento 20%

Acumulado 100% 10.2 - Independente do local da prestação do serviço, a nota fiscal deverá ser emitida da seguinte forma: SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Av. Afonso Pena, nº 1.206, 4º andar - B. Amambaí CNPJ: 03.772.576/0001-65 CEP: 79.005-901 - Campo Grande/MS 10.3 – Deverá indicar no corpo da nota fiscal os dados bancários atualizados para efeito de pagamento. 10.4 - A não apresentação da nota fiscal/fatura implicará na retenção do pagamento, sem nenhum ônus ao SENAI/MS, até a efetiva entrega da nota fiscal/fatura; 10.5 - O valor a ser contratado não poderá sofrer reajuste no prazo inferior a um ano. 11. DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 11.1 - Proclamado o vencedor, este se obriga a executar os serviços licitados e cumprir fielmente o objeto da presente licitação, no prazo determinado neste instrumento convocatório, e assinar e a executar o respectivo contrato ou documento que o substitua, sendo que a inobservância de tais procedimentos autoriza o SENAI/MS a cancelar a licitação ou contratar com o 2º colocado, e aplicar uma das penalidades

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previstas nos artigos 31 e 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, a saber: a) perda do direito à contratação; b) multa de 10% (dez por cento) do valor da sua proposta; c) suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAI/MS, por um prazo de até dois (02) anos. 11.2 - As penalidades previstas nas alíneas “a” e “c” poderão ser aplicadas conjuntamente com a sanção prevista na alínea “b” do item 11.1 devendo ser observado o contraditório e a ampla defesa; 11.3 – Na hipótese da recusa do licitante vencedor em assinar o respectivo contrato, o SENAI/MS poderá cancelar a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para prestar os serviços objeto desta licitação nas condições da proposta vencedora;

11.3.1 – Os licitantes convocados no que se refere o item anterior, que se recusarem a executar os serviços licitados não incorrerão em nenhuma penalidade.

11.4 - O licitante que causar o retardamento do andamento do certame, prestar informações inverídicas em sua documentação para habilitação ou propostas, não mantiver a proposta, fraudar de qualquer forma o procedimento desta Licitação; ou o vencedor que, convocado dentro do prazo de validade da proposta, deixar de entregar documentação exigida no EDITAL, deixar de cumprir as condições para a contratação previstas no Edital, apresentar documentação falsa, não assinar o Contrato ou instrumento equivalente, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ficará sujeito às seguintes penalidades: a) Advertência; b) Multa de até 10% (dez por cento) do valor global estimado do Contrato; c) Suspensão do direito de licitar e contratar com o SENAI/MS pelo prazo de até 2 (anos) anos, sem prejuízo das demais sanções administrativas. 11.5 - As penalidades só deixarão de ser aplicadas se ocorrer fato superveniente, justificável, aceito pela Comissão de Licitação e submetido à aprovação da Autoridade Superior, observando-se que somente serão aplicadas mediante procedimento administrativo, no qual serão assegurados o contraditório e a ampla defesa. 12. DAS INFORMAÇÕES

12.1 - Mais informações ou esclarecimento de dúvidas sobre o conteúdo deste Edital poderão ser obtidos na CPL, exclusivamente pelo e-mail [email protected], até 02(dois) dias úteis anteriores à data agendada para entrega dos envelopes.

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12.2 - Não serão prestados nenhum esclarecimento, nem sanadas quaisquer dúvidas, cuja interpelação do licitante seja efetuada por telefone ou mediante visita pessoal a CPL. 12.3 - Os pedidos de esclarecimentos encaminhados intempestivamente ou que não atendam ao disposto acima, poderão ser desconsiderados pela CPL, não sendo passíveis de resposta. 12.4 - Os esclarecimentos prestados pela CPL, em virtude de questionamentos apresentados por licitantes ou empresas interessadas, serão transmitidos a todas as empresas que, naquele momento, tiverem retirado o edital, salvo se, fundamentadamente, o esclarecimento for do interesse apenas de quem apresentou o questionamento e não se referir à alteração do edital, interpretação do texto, omissão, contradição ou obscuridade do instrumento convocatório. 13 - DOS RECURSOS, DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO E QUESTIONAMENTO 13.1 - Os recursos referentes às decisões da Comissão de Licitação deverão ser interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o conhecimento da decisão correspondente, em petição escrita dirigida ao Presidente da Comissão de Licitação do Sistema FIEMS. 13.2 - Interposto(s) o(s) recurso(s), o fato será comunicado às demais Licitantes para, se quiserem, impugná-lo(s) no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação. 13.3 - Recebidas as impugnações ou esgotado o prazo para tanto, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da data final para sua interposição. 13.4 - Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal. 13.5 - Os recursos deverão ser elaborados com a observância dos seguintes requisitos;

13.5.1 - Datilografados ou digitados, sem emendas, entrelinhas ou rasuras e devidamente fundamentados; 13.5.2 - Assinados pelo representante legal da licitante; 13.5.3 - Entregues mediante protocolo no Setor de Protocolos na sede do endereço da FIEMS, sito a Avenida Afonso Pena, 1.206 – Edifício da Casa da Indústria de MS, no horário das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas. 13.5.4 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após o respectivo prazo estipulado bem como os que forem enviados por e-mail.

13.6 - A Comissão de Licitação franqueará aos interessados, desde a data de início do prazo para interposição do recurso até seu término, vistas ao processo de Licitação no local indicado nesta Concorrência ou naquele por ela indicado, em dias úteis, em horário comercial.

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13.7 – Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Instrumento Convocatório deverão ser dirigidos, por escrito, à Comissão de Licitação até o dia 20/06/2017. 13.8 – Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados à Comissão de Licitação, neste Departamento Regional, sito a Avenida Afonso Pena, 1.206 – 2º andar – edifício da Casa da Indústria de MS, no horário das 08:00 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, ou através do e-mail [email protected] 13.9 - Quaisquer questionamentos em relação ao Instrumento Convocatório deverão ser apresentados até o dia 20/06/2017.

13.9.1 - Os questionamentos deverão ser encaminhados à Comissão de Licitação, neste Departamento Regional, sito a Avenida Afonso Pena, 1.206 – 2º andar – edifício da Casa da Indústria de MS, no horário das 08:00 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas. 13.9.2 - Não serão conhecidos os questionamentos interpostos após o respectivo prazo estipulado bem como os que forem enviados por e-mail.

14. DO CONTRATO 14.1 - Farão parte do Contrato, independente de transcrição, todas as condições constantes do presente Edital e as propostas apresentadas pela licitante; 14.2 - A vigência do contrato será de 06 (seis) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério exclusivo do CONTRATANTE e com a concordância da CONTRATADA. 14.3 - Os serviços deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas na proposta vencedora e no respectivo contrato. A não observância dessa condição poderá implicar a não aceitação dos serviços, sem que caiba ao contratado inadimplente qualquer tipo de direito ou reclamação, não se responsabilizando o SENAI/MS por qualquer indenização; 14.4 - O valor do contrato será determinado pelo preço proposto pela licitante vencedora do presente certame licitatório. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 - A licitante vencedora fica proibida de veicular publicidade acerca do objeto desta CONCORRÊNCIA, salvo se houver prévia autorização da Administração do SENAI/MS. 15.2 - O licitante vencedor se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários na execução do objeto licitado em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato ou instrumento equivalente. 15.3 - A Comissão de Licitação poderá, a seu critério exclusivo e no interesse do SENAI/MS, aceitar documentações e/ou propostas que contenham omissões e/ou irregularidades formais, desde que tais omissões e/ou irregularidades sejam irrelevantes

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e não causem prejuízos ao SENAI/MS e/ou proponentes (Decisão n.º 570/92 – Plenário, do Tribunal de Contas da União). 15.4 - É facultado ao SENAI/MS, quando a convocada não aceitar ou assinar o contrato, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar esta licitação. a) A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas. b) O disposto no item anterior não se aplica às licitantes que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço. 15.5 - O SENAI/MS poderá por interesse próprio, devidamente justificado, cancelar a presente licitação, no seu todo ou em parte, inclusive por vício ou ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização. 15.6 - É vedada a subcontratação do objeto desta CONCORRÊNCIA. 15.7 - A participação nesta Licitação implica na aceitação plena das normas constantes deste edital. 15.8 - Os casos não previstos neste edital, serão resolvidos pela Comissão de Licitação e submetidos à homologação do Diretor Regional do SENAI/MS. 15.9 - É facultado à Comissão de Licitação ou à autoridade superior promover, em qualquer fase da Licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, caso em que poderão ser suspensos os procedimentos licitatórios até a realização da diligência. É vedada a inclusão de documentação que deveria ter sido anteriormente apresentada. 15.10 - Os Licitantes deverão certificar-se, com a necessária antecedência, de todas as condições locais e de fatores que possam afetar o objeto da Licitação, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior. a) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte; b) O SENAI/MS não se responsabilizará pelas documentações e propostas que forem entregues em outro local que não seja o indicado no preâmbulo desta CONCORRÊNCIA, ou, ainda, propostas que forem enviadas via Correios ou outro meio, que não chegarem até a Comissão de Licitação, na data acordada. 15.11 - As despesas decorrentes desta licitação serão pagas com recursos próprios e correrão à Conta Contábil n° 3.1.01.06.02.002 - Assessoria e Consultoria PJ.

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15.14 - Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Grande, MS, para dirimir questões oriundas desta Licitação, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 15.15 - Fazem parte deste Edital, como anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Minuta de Contrato Anexo III – Proposta de Preços Eziquiel Santana Caires Presidente da Comissão de Licitação

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada em BPM – Business Process Management, GMO – Gestão da Mudança Organizacional e Governança Corporativa, para desenvolver trabalho técnico de mapeamento e redesenho de processos do SENAI/MS, de modo a aprimorar o planejamento, os controles internos e a gestão das rotinas administrativas dos processos educacionais, com transferência de conhecimentos aos colaboradores do SENAI/MS. 2. JUSTIFICATIVA 2.1. A contratação da consultoria visa complementar as competências existentes no SENAI, a partir de uma visão externa especializada, com o intuito de identificar oportunidades de melhoria nas rotinas de trabalho. Visa ainda a transferência do conhecimento, por meio de capacitação dos colaboradores do SENAI do Departamento Regional que atuam na gestão, na operacionalização e na conformidade dos processos, afim de assegurar que, após a entrega dos produtos da consultoria, haja continuidade e sustentabilidade das melhorias promovidas no serviço de atendimento prestado às Unidades Operacionais. 2.2. Dadas as exigências de habilidades técnicas específicas, experiência e qualificação profissional para realização das atividades descritas no objeto, faz-se necessário que a contratação seja realizada através do tipo Técnica e Preço. 3. PRODUTOS ESPERADOS O mapeamento e redesenho dos processos deve garantir: 3.1. O diagnóstico das principais disfunções e identificação de oportunidades de melhorias, considerando os seguintes aspectos: 3.1.1. levantamento e documentação de atividades; 3.1.2. identificação das unidades responsáveis pela execução de cada uma das atividades; 3.1.3. perfil técnico e quantidade de profissionais necessários ao desempenho das atividades; 3.2. Fluxo de informações do processo; 3.3. Níveis e alçadas/responsabilidades; 3.4. A identificação das interrelações dos processos e/ou atividades nas diversas áreas do SENAI, respeitando a individualidade de cada área; 3.5. A proposição de sistematização e/ou informação de processos de trabalho por meio de elaboração de Manuais de Procedimentos; 3.6. Transferência do conhecimento de mapeamento, redesenho e gestão de processos

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à equipe do SENAI; 3.7. Facilidade de verificação e gestão de resultados por meio da definição de indicadores de desempenho dos processos; 3.8. Aumento da efetividade das atividades operacionais eliminando retrabalhos, gargalos e redundâncias; 3.9. Resumidamente, o mapeamento e redesenho dos processos deverão considerar a avaliação de seu impacto na estrutura organizacional atual e a adoção de funcionalidades disponíveis no SGE (Sistema de Gestão Escolar). A metodologia aplicada deverá ser a BPM (Business Process Management), com fluxogramas a serem mapeados na ferramenta BizAgi Process Modeler, por meio da notação BPMN (Business Process Management Notation). 4. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. Aporte de serviços de Gestão de Processos de Negócios (BPM), Gestão da Mudança Organizacional (GMO) e Governança Corporativa, com o foco na padronização e transformação dos Processos Educacionais para o SENAI/MS, por meio das seguintes atividades: 4.2. Analisar e padronizar os Processos Educacionais; 4.3. Criar Visão Integrada dos Processos Educacionais (níveis Macro e Intermediário), contendo os Papeis e Responsabilidades e vínculo aos Procedimentos; 4.4. Viabilizar a Validação da Visão Integrada dos Processos Educacionais; 4.5. Criar planos de Change Management que promovam a Mudança de Padrões de Comportamento dos colaboradores com foco na implantação da Visão Integrada, visando a agilidade, eficiência e eficácia; 4.6. Viabilizar a execução dos planos de Change Management para Implantação da Visão Integrada dos Processos Educacionais; 4.7. Suportar o desenvolvimento de uma Prática de Revisão e Ajustes da visão integrada dos processos educacionais; 4.8. Desenvolver documentos que permitam aos colaboradores ter uma visão integrada dos processos educacionais e clareza dos papéis e responsabilidades das equipes (DR e Unidades); 4.9. Padronizar as rotinas e procedimentos operacionais. 4.10. O serviço deverá ser dividido nas seguintes Fases: Primeira Fase – Diagnóstico dos Processos de Trabalho Atividades: a) Mapear os processos internos existentes; b) Realizar coleta de informações para entendimento da situação atual dos processos; c) Identificar os sistemas de informática que se interrelacionam com os processos em análise, bem como, eventuais atividades ou etapas realizadas sem o apoio de sistemas; d) Analisar e mapear os processos críticos; e) Apresentar Relatório de diagnóstico da situação atual dos processos de trabalho do SENAI/MS; f) Apresentar mapas que apresentem a situação atual dos processos.

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Segunda Fase – Análise de melhorias nos processos críticos mapeados Atividades: a) Identificar oportunidades de melhorias nos processos, inclusive com a incorporação de das funcionalidades do Sistema Orquestra; b) Analisar as relações de precedência e relevância dentre as melhorias identificadas nas análises realizadas; c) Apresentar os diagnósticos realizados e sugestão de priorização de melhorias. d) Análise de processos detalhando problemas identificados e soluções propostas e apresentação em formato de slides; e) Análise de sistemas de informação utilizados pelo SENAI/MS, com detalhamento dos problemas identificados e soluções propostas; f) Proposta de melhorias a serem implementadas. Terceira Fase – Análise da capacidade de recursos humanos para a execução do processo de negócio (análise da alocação de recursos).

A análise da alocação deve considerar os cargos que compõe a estrutura do SENAI (Departamento Regional e Unidades Operacionais) Atividades: a) Coletar informações para análise de alocação de recursos humanos; b) Realizar análise de capacidades dos recursos humanos, considerando se as equipes possuem membros com formação, treinamento e conhecimento suficientes para a realização das atividades; c) Realizar análise de quantidade de recursos de forma a avaliar qual o quantitativo de pessoas ideal para a execução do processo. d) Dimensionamento da força de trabalho – contendo matriz de cálculo da quantidade de recursos humanos, considerando as etapas do processo e suas atividades; e) Matriz de competências – descrição dos conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias à execução do processo; f) Matriz de capacitação – descrição dos treinamentos necessários para a aquisição das competências, inclusive o plano de reciclagem.

Quarta Fase– Desenho da situação futura dos processos

Atividades:

a) Realizar desenho da situação futura dos processos com a incorporação dos resultados identificados durante a fase de análise; b) Elaborar Manuais que detalhem o funcionamento da situação futura dos processos; c) Levantar pontos de controle para elaboração de lista de verificação (checklist) de forma a subsidiar posterior monitoramento; d) Representação gráfica do Diagrama da situação futura em notação BPMN, com as atividades dos executores, informações, normativos, legislações, sistemas, decisões,

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pontos de controle e informações complementares; e) Manual descritivo das atividades do processo da situação futura detalhando tarefas e regras específicas. O manual deve incluir regras de negócio e informações adicionais que complementam a descrição da situação futura dos processos, conforme segue: I. Objetivos do processo; II. Informações sobre regulação, suporte, entradas/insumos, resultados/produtos,

interface com outras áreas; III. Resumo do processo; IV. Detalhamento do fluxo de atividades; V. Glossário técnico e siglas; VI. Agentes executores; VII. Passo-a-passo de atividades críticas; VIII. Modelos de documentos; IX. Indicadores; X. Fluxograma. f) Planilha contendo as atividades e seus respectivos itens de verificação para controle (checklists), com informações sobre os responsáveis por executar e validar cada item; g) Versão resumida do manual e documentação para compor as Bases de Conhecimento do sistema SGE.

Quinta Fase – Plano de implementação e de monitoramento de desempenho dos processos Atividades: a) Elaborar Plano de implementação com o sequenciamento das ações, considerando critérios de relevância e precedência lógica entre as ações; b) Definir sistemática de monitoramento de resultados; c) Criar indicadores com fórmulas de cálculo e faróis de desempenho; d) Plano de implementação detalhado: etapas, sub-etapas, responsáveis, prazos e relacionamento com as análises realizadas; e) Plano de monitoramento dos resultados.

Sexta Fase – Transferência do Conhecimento Atividades: a) Realizar workshop com os colaboradores diretamente ligados aos processos, a fim de que possam incorporar em suas atividades diárias o método de Gestão por Processo, incluindo metodologia sistemática de monitoramento e de dimensionamento de força de trabalho. b) Capacitação sobre gestão de processos, com ênfase na metodologia e sistemática de monitoramento e no dimensionamento de força de trabalho; c) Relatório detalhado com instruções para a equipe Técnica, de modo a garantir a

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orientação correta e adequada, bem como a continuidade dos trabalhos pela equipe técnica do Departamento Regional e das Unidades Operacionais. 5. LOCAL DE EXECUÇÃO 5.1. Os serviços serão executados na cidade de Campo Grande – Mato Grosso do Sul ou em outro local designado pelo Contratante. 6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO. As fases serão distribuídas por semanas, conforme abaixo:

Fases 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16

Diagnóstico de

Processos de

Trabalho

X X X X

Análise de melhorias

nos processos

críticos mapeados

X X X

Análise de recursos X X

Desenho da situação

Futura do processoX X X X X

Plano de

Implementação e de

monitoramento

X X X

Transferencia de

conhecimentoX X

7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Sem prejuízo das obrigações inerentes à perfeita execução dos serviços que integram o objeto contratual, fica a futura CONTRATADA obrigada a: 7.1 Realizar todos os atos relacionados com serviços de consultoria descrita; 7.2 Cumprir rigorosamente a programação das atividades e prestar os serviços de acordo com o especificado neste Termo de Referência; 7.3 Comunicar imediatamente a CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis, bem como comunicar por escrito e de forma detalhada todo tipo de acidente que, eventualmente, venha a ocorrer; 7.4 Substituir componente da equipe técnica, sempre que exigido pelos Contratantes, cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam prejudiciais, inconvenientes, insatisfatórios e incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, obedecendo ás regras e requisitos estabelecidos neste Termo de Referência; 7.5 Obedecer às normas e às rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade do sigilo das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços; 7.6 Emitir Nota Fiscal de Serviços/Fatura, somente após a aprovação dos serviços executados; 7.7 Responder, por si e por seus sucessores, integralmente em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por seus empregados ou serviços; 7.8 Ensejar por todos os meios ao seu alcance, o mais amplo exercício da fiscalização do CONTRATANTE, proporcionando fácil acesso aos serviços em execução; 7.9 Acatar as determinações do CONTRATANTE no sentido de reparar e/ou refazer, de imediato, os serviços executados com vícios, defeitos ou incorreções;

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7.10 Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 7.11 Realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive decorrentes de obrigações sociais, civis, fiscais, tributárias e trabalhistas decorrentes da execução total dos serviços, correndo todos por sua exclusiva conta, inexistindo qualquer tipo de responsabilidade do CONTRATANTE para com estas obrigações, apresentando a CONTRATANTE, quando solicitado, cópia dos documentos de quitação; 7.12 Cumprir, como única empregadora, as disposições legais, quer quanto à remuneração do pessoal empregado e alocado na execução dos serviços, como aos demais encargos de natureza trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra, obrigando-se ainda a respeitar e fazer com que sejam respeitados pelos seus empregados, todos os regulamentos de ordem interna e normas de segurança do CONTRATANTE, os quais declara conhecer; 7.13 O inadimplemento da CONTRATADA, com referência a qualquer dos encargos acima mencionados, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir sua execução; 7.14 Fica garantido à CONTRATANTE o direito de regresso contra a CONTRATADA com relação a qualquer dos encargos, contribuições e tributos decorrentes das obrigações acima descritas, que deles sejam exigidos e por eles sejam eventualmente pagos, incidindo nesta hipótese correção pelo IGP-M, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, mais juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês; 7.15 Deverá a CONTRATADA assumir todos os encargos de possíveis demandas trabalhistas, civis ou penais relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência, bem como todas as despesas referente a alimentação, locomoção e hospedagem da equipe técnica designada a prestar serviço nas dependências da contratante. 8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 8.1 Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com o especificado neste Termo de Referência; 8.2 Verificar minuciosamente o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada; 8.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; e 8.4 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos á Contratada; 9. VIGÊNCIA DO CONTRATO 9.1 A vigência do contrato será de 06 (seis) meses contados a partir da assinatura do mesmo. Podendo ser prorrogado conforme Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI. 10. DAS FONTES DE RECURSOS 10.1 As despesas decorrentes da contratação do presente objeto correrão à Conta Contábil n° 3.1.01.06.02.002 ASSESSORIA E CONSULTORIA PJ

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11. PAGAMENTO 11.1 O pagamento será efetuado conforme cumprimento das etapas, e ocorrerá com até 20 dias da apresentação da nota fiscal e aceite dos serviços executados.

Fase Atividade Esforço 1ª Diagnósticos dos Processos de Trabalho

20% 2ª

Análise de melhorias nos processos críticos mapeados

3ª Análise da alocação de recursos 20%

4ª Desenho da situação futura dos processos

5ª Plano de implementação e de

monitoramento de desempenho dos processos

40%

6ª Transferência do Conhecimento 20%

Acumulado 100% 11.2 - Independente do local da prestação do serviço, a nota fiscal deverá ser emitida da seguinte forma: SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Av. Afonso Pena, nº 1.206, 4º andar - B. Amambaí CNPJ: 03.772.576/0001-65 CEP: 79.005-901 - Campo Grande/MS 11.3 – Deverá indicar no corpo da nota fiscal os dados bancários atualizados para efeito de pagamento. 11.4 - A não apresentação da nota fiscal/fatura implicará na retenção do pagamento, sem nenhum ônus ao SENAI/MS, até a efetiva entrega da nota fiscal/fatura; 11.5 - O valor a ser contratado não poderá sofrer reajuste no prazo inferior a um ano. 12. ATRIBUIÇÃO DA PONTUÇÃO TÉCNICA Para atribuição da Pontuação da Proposta Técnica (PPT) será apurada pelo total de pontos obtidos em cada um dos fatores de pontuação, sendo eles: a) Experiência Técnica da Empresa (ETE); b) Qualidade da Equipe Técnica (QET); e c) Qualidade do Plano de Trabalho (QPT). 12.1. A pontuação da Proposta Técnica (PPT) se dará mediante a aplicação da seguinte fórmula: PPT = ETE + QET + QPT Onde:

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PPT: Pontuação da Proposta Técnica. ETE: Experiência Técnica da Empresa. QET: Qualidade da Equipe Técnica. QPT: Qualidade do Plano de Trabalho. 12.2. Critério para valoração da proposta técnica. Para a determinação da pontuação Experiência Técnica da Empresa (ETE), serão avaliados os atestados apresentados pelas LICITANTES conforme disposto a seguir:

Experiência Técnica da Empresa

Critério de pontuação Pontuação Máxima

Atestados que comprovem a experiência da empresa na prestação de serviços de consultoria em BPM (Business Process Manegement) e GMO (Gestão da Mudança Organizacional e Governança).

De 1 a 3 atestados– 3 pontos. De 4 a 6 atestados – 5 pontos. Acima de 6 atestados – 10 pontos.

10

Pontuação máxima no quesito

10

Para Qualificação da Equipe Técnica (QET) serão avaliados as CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) ou Atestado de Capacidade Técnica e certificados dos profissionais indicados pela empresa para a prestação dos serviços, conforme critérios definidos no quadro a seguir:

Qualificação da Equipe Técnica (QET)

Critério de pontuação Pontuação

Máxima Consultor em Processos e Gestão de Mudança - comprovação de formação na área de Gestão de Pessoas ou áreas afins.

Com pós-graduação ou especialização – 3 pontos. Com mestrado – 5 pontos.

5

Consultor em Processos e Gestão de Mudança – tempo de atuação em processos semelhantes.

De 3 a 5 anos – 2 pontos. De 5 a 7 anos – 4 pontos. Acima de 7 anos – 5 pontos.

5

Líder em Processos e Gestão da Mudança - comprovação de formação na área de Gestão de Pessoas ou áreas afins.

Com pós-graduação ou especialização – 3 pontos. Com mestrado – 5 pontos.

5

Líder em Processos e Gestão da Mudança tempo de atuação em processos semelhantes e

De 3 a 5 anos – 2 pontos. De 5 a 7 anos – 4 pontos. Acima de 7 anos – 5 pontos.

5

Consultor em Governança - comprovação de formação na área de Gestão de Pessoas ou

Com pós-graduação ou especialização – 3 pontos. Com mestrado – 5 pontos.

5

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áreas afins.

Consultor em Governança - tempo de atuação em processos semelhantes e

De 3 a 5 anos – 2 pontos De 5 a 7 anos – 4 pontos Acima de 7 anos – 5 pontos.

5

Pontuação máxima no quesito 30 Para comprovação de experiência dos integrantes da sua equipe técnica a empresa deverá apresentar CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e Atestado de Capacidade técnica de cada um dos profissionais designados para realizar as atividades. Para comprovação da formação acadêmica a empresa deverá apresentar Diploma ou Certificado de Conclusão. Em se tratando de cópia, deverá ser autenticada em Cartório. Para Qualidade do Plano de Trabalho (QPT), a empresa deverá apresentar a descrição e o detalhamento precisos da metodologia de trabalho a ser empregada nos serviços de consultoria, demonstrando a sua aplicabilidade. A determinação da pontuação do Plano de Trabalho será avaliada de acordo com os critérios do quadro abaixo:

Plano de Trabalho Pontuação Incorreto 0 Incompleto 15 Completo, mas superficial 25 Completo e exaustivo 35 Pontuação máxima 35

a) Incorreto: Incorreto: o Plano de Trabalho deixar de abordar 02 (duas) ou mais

atividades de qualquer uma das fases descritas no item 4 deste Termo de Referência;

b) Incompleto: o Plano de Trabalho deixar de abordar 01 (uma) atividade de

qualquer uma das fases do item 4 deste Termo de Referência; c) Completo, mas superficial: o Plano de Trabalho que embora tenha abordado

todos as atividades das fases descritas, não tenha apresentado exame detalhado e especificado, bem como não apresente fundamentação inerente e indispensável à demonstração de sua eficiência e aplicabilidade;

d) Completo e exaustivo: o Plano de Trabalho que, além de abordar todas as

atividades das fases descritas, apresente exame aprofundado, detalhado e especificado, bem como fundamentação inerente e indispensável à demonstração de sua eficiência e aplicabilidade.

13. DETERMINACAO DO INDICE TÉCNICO (IT) 13.1. O Índice Técnico (IT) ser determinado mediante a aplicação da seguinte fórmula: IT = PPT/mPPT

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Onde: IT: Índice Técnico. PPT: Pontuação da Proposta Técnica em análise. mPPT: Maior Pontuação da Proposta Técnica dentre as concorrentes. 13.2. A Pontuação da Proposta Técnica (PPT) será valorada conforme disposto no item 12 e está limitada ao máximo de 75 (setenta e cinco) pontos. 13.3. Será desclassificada a LICITANTE que não obtiver no mínimo 50% da pontuação máxima ou não pontuar em qualquer um dos quesitos de avaliação. 14. DETERMINAÇÃO DO ÍNDICE DE PREÇO 14.1. O índice de preço (IP) será valorado mediante a seguinte fórmula:

IP = mPP/PP Onde: IP: Índice de Preço. mPP: Menor Preço Proposto. PP: Preço Proposto em julgamento. 15. JUSTIFICATIVA DA ADOÇÃO DE PONTUAÇÃO (TÉCNICA E PREÇO) 15.1. Considerando a natureza jurídica e intelectual do trabalho a ser desenvolvido, faz-se necessários que a contratada tenha em sua equipe profissionais qualificados e aptos para realizar tal atividade, visto que o conhecimento técnico é de extrema importância para que o resultado almejado seja alcançado. 15.2 Levando em consideração o trabalho a ser desenvolvido, o julgamento da licitação será feito pelo tipo técnica e preço, sendo que 60% da pontuação deverá abranger os requisitos da técnica e 40% o requisito do preço. 16. PONTUAÇÃO FINAL – TÉCNICA E PREÇO 16.1. Obtido o Índice Técnico (IT) e o Índice de Preço (IP), será calculada a Nota Final (NF), valendo-se da seguinte fórmula: NF = (IT x 60) + (IP x 40) Onde: NF = Nota final. IT = Índice Técnico. IP = Índice Preço. Peso 60 = atribuído à técnica. Peso 40 = atribuído ao preço. 16.2 A Avaliação Técnica será realizada pela equipe da Gerência de Educação do SENAI/MS.

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17. GESTÃO DO CONTRATO 17.1. A gestão do contrato será realizada pela COSUP – Coordenação de Suprimentos. 17.2. A fiscalização do contrato será realizada pela GERED – Gerência de Educação.

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ANEXO II

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE O SENAI - SERVIÇO NACIONAL DA APRENDIZAGEM INDUSTRIAL E A EMPRESA ___________________________.

Contrato nº

PARTES: I – SENAI - SERVIÇO NACIONAL DA APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, serviço social autônomo, CNPJ 03.772.576/0001-65, Av. Afonso Pena, 1206,4º andar, Ed. Casa da Indústria, Campo Grande (MS), representado por Diretor Regional, JESNER MARCOS ESCANDOLHERO, doravante designado CONTRATANTE ; e II - ______________________________, CNPJ nº _____________, Rua ________________, nº______, cidade de __________, Estado de ______________________, representada pelo _____________________________, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado a rua ________________________________, Bairro/Centro _________________ na cidade de ______________________ RG nº ___________ e CPF nº ____________________________, doravante denominada CONTRATADA. O presente contrato de prestação de serviços é subordinado às disposições do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de Consultoria para o trabalho técnico de mapeamento e redesenho de processos do SENAI/MS, de modo a aprimorar o planejamento, os controles internos e a gestão das rotinas administrativas dos processos educacionais, com transferência de conhecimentos aos colaboradores do SENAI/MS. 1.2. Fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de sua transcrição, o Edital de Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA Nº 002/2017, seus anexos e a Proposta da CONTRATADA datada de __ de ______ de _____, seus Anexos e demais elementos constantes do referido Processo Adm. PRC201700190. CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. Aporte de serviços de Gestão de Processos de Negócios (BPM), Gestão da Mudança Organizacional (GMO) e Governança Corporativa, com o foco na padronização e transformação dos Processos Educacionais para o SENAI/MS, por meio das seguintes atividades: 2.2. Analisar e padronizar os Processos Educacionais;

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2.3. Criar Visão Integrada dos Processos Educacionais (níveis Macro e Intermediário), contendo os Papeis e Responsabilidades e vínculo aos Procedimentos; 2.4. Viabilizar a Validação da Visão Integrada dos Processos Educacionais; 2.5. Criar planos de Change Management que promovam a Mudança de Padrões de Comportamento dos colaboradores com foco na implantação da Visão Integrada, visando a agilidade, eficiência e eficácia; 2.6. Viabilizar a execução dos planos de Change Management para Implantação da Visão Integrada dos Processos Educacionais; 2.7. Suportar o desenvolvimento de uma Prática de Revisão e Ajustes da visão integrada dos processos educacionais; 2.8. Desenvolver documentos que permitam aos colaboradores ter uma visão integrada dos processos educacionais e clareza dos papéis e responsabilidades das equipes (DR e Unidades); 2.9. Padronizar as rotinas e procedimentos operacionais. 2.10. O serviço deverá ser dividido nas seguintes Fases: Primeira Fase – Diagnóstico dos Processos de Trabalho

Atividades: a) Mapear os processos internos existentes; b) Realizar coleta de informações para entendimento da situação atual dos processos; c) Identificar os sistemas de informática que se interrelacionam com os processos em

análise, bem como, eventuais atividades ou etapas realizadas sem o apoio de sistemas;

d) Analisar e mapear os processos críticos; e) Apresentar Relatório de diagnóstico da situação atual dos processos de trabalho do

SENAI/MS; f) Apresentar mapas que apresentem a situação atual dos processos.

Segunda Fase – Análise de melhorias nos processos críticos mapeados Atividades: a) Identificar oportunidades de melhorias nos processos, inclusive com a incorporação

de das funcionalidades do Sistema Orquestra; b) Analisar as relações de precedência e relevância dentre as melhorias identificadas

nas análises realizadas; c) Apresentar os diagnósticos realizados e sugestão de priorização de melhorias. d) Análise de processos detalhando problemas identificados e soluções propostas e

apresentação em formato de slides; e) Análise de sistemas de informação utilizados pelo SENAI/MS, com detalhamento dos

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problemas identificados e soluções propostas; f) Proposta de melhorias a serem implementadas. Terceira Fase – Análise da capacidade de recursos humanos para a execução do processo de negócio (análise da alocação de recursos).

A análise da alocação deve considerar os cargos que compõe a estrutura do SENAI (Departamento Regional e Unidades Operacionais) Atividades: a) Coletar informações para análise de alocação de recursos humanos; b) Realizar análise de capacidades dos recursos humanos, considerando se as equipes

possuem membros com formação, treinamento e conhecimento suficientes para a realização das atividades;

c) Realizar análise de quantidade de recursos de forma a avaliar qual o quantitativo de pessoas ideal para a execução do processo.

d) Dimensionamento da força de trabalho – contendo matriz de cálculo da quantidade de recursos humanos, considerando as etapas do processo e suas atividades;

e) Matriz de competências – descrição dos conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias à execução do processo;

f) Matriz de capacitação – descrição dos treinamentos necessários para a aquisição das competências, inclusive o plano de reciclagem.

Quarta Fase– Desenho da situação futura dos processos

Atividades:

a) Realizar desenho da situação futura dos processos com a incorporação dos

resultados identificados durante a fase de análise; b) Elaborar Manuais que detalhem o funcionamento da situação futura dos processos; c) Levantar pontos de controle para elaboração de lista de verificação (checklist) de

forma a subsidiar posterior monitoramento; d) Representação gráfica do Diagrama da situação futura em notação BPMN, com as

atividades dos executores, informações, normativos, legislações, sistemas, decisões, pontos de controle e informações complementares;

e) Manual descritivo das atividades do processo da situação futura detalhando tarefas e regras específicas. O manual deve incluir regras de negócio e informações adicionais que complementam a descrição da situação futura dos processos, conforme segue: I. Objetivos do processo; II. Informações sobre regulação, suporte, entradas/insumos, resultados/produtos,

interface com outras áreas; III. Resumo do processo; IV. Detalhamento do fluxo de atividades; V. Glossário técnico e siglas; VI. Agentes executores; VII. Passo-a-passo de atividades críticas;

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VIII. Modelos de documentos; IX. Indicadores; X. Fluxograma.

f) Planilha contendo as atividades e seus respectivos itens de verificação para controle (checklists), com informações sobre os responsáveis por executar e validar cada item; g) Versão resumida do manual e documentação para compor as Bases de Conhecimento do sistema SGE.

Quinta Fase – Plano de implementação e de monitoramento de desempenho dos processos Atividades: a) Elaborar Plano de implementação com o sequenciamento das ações,

considerando critérios de relevância e precedência lógica entre as ações; b) Definir sistemática de monitoramento de resultados; c) Criar indicadores com fórmulas de cálculo e faróis de desempenho; d) Plano de implementação detalhado: etapas, sub-etapas, responsáveis, prazos e

relacionamento com as análises realizadas; e) Plano de monitoramento dos resultados.

Sexta Fase – Transferência do Conhecimento Atividades: a) Realizar workshop com os colaboradores diretamente ligados aos processos, a fim

de que possam incorporar em suas atividades diárias o método de Gestão por Processo, incluindo metodologia sistemática de monitoramento e de dimensionamento de força de trabalho.

b) Capacitação sobre gestão de processos, com ênfase na metodologia e sistemática de monitoramento e no dimensionamento de força de trabalho;

c) Relatório detalhado com instruções para a equipe Técnica, de modo a garantir a orientação correta e adequada, bem como a continuidade dos trabalhos pela equipe técnica do Departamento Regional e das Unidades Operacionais.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 3.1. Ao CONTRATANTE incumbe: I. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus

serviços de acordo com o especificado neste contrato e respectivo Termo de Referência;

II. Verificar minuciosamente o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela

Contratada;

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III. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; e

IV. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, anotando em registro

próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à Contratada;

V. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1. Sem prejuízo das obrigações inerentes à perfeita execução dos serviços que integram o objeto contratual, fica a futura CONTRATADA obrigada a: I. Realizar todos os atos relacionados com serviços de consultoria descrita; II. Cumprir rigorosamente a programação das atividades e prestar os serviços de

acordo com o especificado neste contrato; III. Comunicar imediatamente a CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou

anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis, bem como comunicar por escrito e de forma detalhada todo tipo de acidente que, eventualmente, venha a ocorrer;

IV. Substituir componente da equipe técnica, sempre que exigido pelos Contratantes,

cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam prejudiciais, inconvenientes, insatisfatórios e incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, obedecendo as regras e requisitos estabelecidos neste contrato;

V. Obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem

respeito à segurança, guarda, manutenção e integridade do sigilo das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;

VI. Emitir Nota Fiscal de Serviços/Fatura, somente após a aprovação dos serviços

executados; VII. Responder, por si e por seus sucessores, integralmente em qualquer caso, por todos

os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por seus empregados ou serviços;

VIII. Ensejar por todos os meios ao seu alcance, o mais amplo exercício da fiscalização

do CONTRATANTE, proporcionando fácil acesso aos serviços em execução; IX. Acatar as determinações do CONTRATANTE no sentido de reparar e/ou refazer, de

imediato, os serviços executados com vícios, defeitos ou incorreções; X. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as

obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

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XI. Realizar as despesas com mão de obra, inclusive decorrentes de obrigações sociais, civis, fiscais, tributárias e trabalhistas decorrentes da execução total dos serviços, correndo todos por sua exclusiva conta, inexistindo qualquer tipo de responsabilidade do CONTRATANTE para com estas obrigações, apresentando a CONTRATANTE, quando solicitado, cópia dos documentos de quitação;

XII. Cumprir, como única empregadora, as disposições legais, quer quanto à

remuneração do pessoal empregado e alocado na execução dos serviços, como aos demais encargos de natureza trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra, obrigando-se ainda a respeitar e fazer com que sejam respeitados pelos seus empregados, todos os regulamentos de ordem interna e normas de segurança do CONTRATANTE, os quais declara conhecer;

XIII. O inadimplemento da CONTRATADA, com referência a qualquer dos encargos

acima mencionados, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir sua execução;

XIV. Fica garantido ao CONTRATANTE o direito de regresso contra a CONTRATADA com

relação a qualquer dos encargos, contribuições e tributos decorrentes das obrigações acima descritas, que deles sejam exigidos e por eles sejam eventualmente pagos, incidindo nesta hipótese correção pelo IGP-M, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, mais juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês;

XV. Deverá a CONTRATADA assumir todos os encargos de possíveis demandas

trabalhistas, civis ou penais relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência, bem como todas as despesas referente a alimentação, locomoção e hospedagem da equipe técnica designada a prestar serviço nas dependências da contratante.

CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 5.1. O valor total do contrato é de R$ __________ (_____________________________). 5.2. O pagamento será efetuado conforme cumprimento das etapas, e ocorrerá com até 20 dias da apresentação da nota fiscal e aceite dos serviços executados.

Fase Atividade Esforço 1ª Diagnósticos dos Processos de Trabalho

20% 2ª

Análise de melhorias nos processos críticos mapeados

3ª Análise da alocação de recursos 20%

4ª Desenho da situação futura dos processos

5ª Plano de implementação e de

monitoramento de desempenho dos processos

40%

6ª Transferência do Conhecimento 20%

Acumulado 100%

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5.3. Independentemente do local da prestação do serviço, a nota fiscal deverá ser emitida da seguinte forma: SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Av. Afonso Pena, nº 1.206, 4º andar - B. Amambaí CNPJ: 03.772.576/0001-65 CEP: 79.005-901 - Campo Grande/MS 5.4. Deverá ser indicado no corpo da Nota Fiscal os dados bancários atualizados para efeito de pagamento. 5.5. A não apresentação da nota fiscal/fatura implicará na retenção do pagamento, sem nenhum ônus ao CONTRATANTE, até a efetiva entrega da nota fiscal/fatura. 5.6. O valor a ser contratado não poderá sofrer reajuste no prazo inferior a um ano. 5.7. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste CONTRATO. 5.8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA 6.1 A vigência do contrato será de 06 (seis) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, a critério exclusivo do CONTRATANTE e com a concordância da CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES 7.1. O descumprimento das cláusulas e condições previstas neste instrumento pela CONTRATADA ensejará a aplicação de multa no valor de 10% (dez por cento) do valor contratado, independentemente das penalidades previstas no subitem 7.2. 7.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia do contratado, aplicar as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de 10% (dez por cento) do valor contratado, na forma prevista neste Contrato; c) impedimento de contratar com o CONTRATANTE, pelo período de até 2 (dois) anos; e d) declaração de inidoneidade para contratar com o SENAI/MS, bem como com o Sistema FIEMS enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcirem os prejuízos sofridos pelo contratante e, depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.

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7.3. Se a multa aplicada for superior ao valor a ser recebido, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente. 7.4. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do subitem 7.2 desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis. CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO 8.1. No decorrer da vigência deste instrumento, havendo interesse de uma das partes, o presente Contrato poderá ser denunciado antes da data pré-estabelecida na Cláusula Sexta, para que ocorra seu término, mediante comunicação por escrito, dessa intenção, com antecedência mínima de dez dias, sem ônus para qualquer das partes. 8.2. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao CONTRATANTE o direito de rescindir unilateralmente este contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste instrumento. 8.3. Ensejará ainda, a rescisão do presente instrumento celebrado com a CONTRATADA, caso este cometa alguns dos casos abaixo elencados: a) Emissão fraudulenta ou irregular de documentos e/ou utilização do nome do

CONTRATANTE à prática de qualquer ato ilícito; b) Prática de ato irrelevante ás normas éticas e da boa conduta. 8.4. A rescisão contratual poderá ser: a) administrativa, mediante ato escrito do CONTRATANTE; b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo; e c) judicial, na forma da lei. 8.5. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada do Sr. Diretor Regional. CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA 9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte. CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 10.1. A gestão do contrato será realizada pela COSUP – Coordenadoria de Suprimentos. 10.2. A fiscalização do contrato será realizada pela GERED – Gerência de Educação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA NOVAÇÃO 11.1. A falta de utilização, pelo CONTRATANTE, de quaisquer direitos ou faculdades não se constituirá novação, nem importará em renúncia aos direitos e faculdades, senão

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mera tolerância, para exercê-los e fazê-los prevalecer em outro qualquer momento ou situação. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Todas as despesas necessárias à formalização deste contrato, bem como os tributos, tarifas, emolumentos destes decorrentes ou de sua execução e todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, não havendo qualquer solidariedade do CONTRATANTE para com estas obrigações. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1. As despesas decorrentes da execução do objeto do presente termo correrão pela conta contábil n° 3.1.01.06.02.002 - ASSESSORIA E CONSULTORIA PJ. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1. As partes elegem o foro da comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas na execução deste contrato e renunciam, expressamente, quaisquer outros, por mais privilegiado que seja. 14.2. O presente contrato obriga as partes por si, seus herdeiros e sucessores a qualquer título e é celebrado em caráter de absoluta autonomia, sem qualquer vínculo de ordem trabalhista. Assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produzam seus efeitos legais e de direito. Campo Grande, ......... de ................... de 2017. Pelo CONTRATANTE Pela CONTRATADA Testemunhas:

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CONCORRÊNCIA N° 002/2017 PROPOSTA DETALHE/PREÇOS – ANEXO III

DADOS DA PROPONENTE

PROPONENTE: ENDEREÇO:

CIDADE:

ESTADO: CEP: TEL/FAX: E-mail:

CNPJ: INSC. ESTAD.: INSC. MUNICIPAL VALIDADE DA PROPOSTA:

BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:

ITEM QTD UN ESPECIFICAÇÃO VALOR MAXIMO

ANUAL A SER ADJUDICADO

VALOR PROPOSTO

1 01 SERVIÇO

Serviços de Consultoria para o trabalho técnico de mapeamento e redesenho de processos do SENAI/MS, de modo a aprimorar o planejamento, os controles internos e a gestão das rotinas administrativas dos processos educacionais, com transferência de conhecimentos aos colaboradores do SENAI/MS.

R$ 315.572,00

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DADOS DO RESPONSÁVEL EM ASSINAR O CONTRATO (Quando a assinatura for em conjunto preencher os dados na coluna 1 e 2 e deverá ser comprovado a legitimidade para a assinatura do

instrumento contratual)

RESPONSÁVEL 1 RESPONSÁVEL 2

NOME: NOME:

CARGO: CARGO:

RG: CPF: RG: CPF:

CARIMBO DO CNPJ:

Estando de acordo com ato convocatório e com a legislação nele indicada, propomos os preços acima.

Campo Grande – MS, _____/___________ de 2017.

ASSINATURA E CARIMBO DE IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA