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1 CONCORRÊNCIA N.º 020/2014 Entidade(s): FIESC CIESC SESI SENAI - IEL Modalidade: CONCORRÊNCIA 020/2014 Tipo: TÉCNICA E PREÇO Entrega (envelopes): 01/10/2014 Horário: até às 09h00min Abertura (envelopes): 01/10/2014 Horário: 09h00min Local (entrega e abertura dos envelopes): Rodovia Admar Gonzaga, 2765, 2º andar, Itacorubi, CEP: 88034-001, Florianópolis/SC Sede FIESC. Telefones: (48) 3332-3141 / 3231-4385 1. PREÂMBULO 1.1. A FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA FIESC, CNPJ n.º 83.873.877/0001-14, o CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA CIESC, CNPJ nº 83.931.113/001-38; o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, Departamento Regional de Santa Catarina SESI-DR/SC, CNPJ n.º 03.777.341/0001-66; o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, Departamento Regional de Santa Catarina SENAI/DR/SC, CNPJ n.º 03.774.688/0001-55; o INSTITUTO EUVALDO LODI DE SANTA CATARINA IEL/SC, CNPJ n.º 83.843.912/0001-52, todas pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, doravante denominadas simplesmente FIESC e suas Entidades ou Contratantes, com sede à Rodovia Admar Gonzaga, 2.765, Itacorubi, Florianópolis - SC, por meio da Comissão Especial de Licitação designada pela Portaria da FIESC nº 1327/2014 para condução deste processo, tornam público que promoverão LICITAÇÃO SOB MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA, DO TIPO TÉCNICA E PREÇO. Os envelopes, contendo os documentos e propostas, serão vistados em ato público, no mesmo dia, horário e local já mencionado, sendo abertos na forma prevista no presente Edital. 1.2. A Licitação será regida pelos Regulamentos de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI, respectivamente, Ato nº 1, de 21/02/2006 e Ato Ad Referendum nº 1, de 21/02/2006, ambos publicados no DOU, de 24/02/2006, Seção 3, págs. 151 a 158, pela legislação aplicável e pelas normas constantes do presente Edital. 1.3. O prazo de vigência dos contratos a serem celebrados com as licitantes vencedoras do presente processo licitatório terá o seu início a partir de 01/01/2015. 1.4. Este Edital estará à disposição no website: www.fiescnet.com.br/portaldofornecedor. 1.5. Os documentos relacionados a seguir são partes integrantes deste Edital: Anexo I Modelo de Carta de Credenciamento; Anexo II Declaração Especial; Anexo III Briefing; Anexo IV Minuta de Contrato.

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CONCORRÊNCIA N.º 020/2014

Entidade(s): FIESC – CIESC – SESI – SENAI - IEL

Modalidade: CONCORRÊNCIA N° 020/2014

Tipo: TÉCNICA E PREÇO

Entrega (envelopes): 01/10/2014 Horário: até às 09h00min

Abertura (envelopes): 01/10/2014 Horário: 09h00min

Local (entrega e abertura dos envelopes): Rodovia Admar Gonzaga, 2765, 2º andar, Itacorubi, CEP: 88034-001, Florianópolis/SC – Sede FIESC. Telefones: (48) 3332-3141 / 3231-4385

1. PREÂMBULO

1.1. A FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA – FIESC, CNPJ n.º 83.873.877/0001-14, o CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA – CIESC, CNPJ nº 83.931.113/001-38; o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, Departamento Regional de Santa Catarina – SESI-DR/SC, CNPJ n.º 03.777.341/0001-66; o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, Departamento Regional de Santa Catarina – SENAI/DR/SC, CNPJ n.º 03.774.688/0001-55; o INSTITUTO EUVALDO LODI DE SANTA CATARINA – IEL/SC, CNPJ n.º 83.843.912/0001-52, todas pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, doravante denominadas simplesmente FIESC e suas Entidades ou Contratantes, com sede à Rodovia Admar Gonzaga, 2.765, Itacorubi, Florianópolis - SC, por meio da Comissão Especial de Licitação designada pela Portaria da FIESC nº 1327/2014 para condução deste processo, tornam público que promoverão LICITAÇÃO SOB MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA, DO TIPO TÉCNICA E PREÇO. Os envelopes, contendo os documentos e propostas, serão vistados em ato público, no mesmo dia, horário e local já mencionado, sendo abertos na forma prevista no presente Edital.

1.2. A Licitação será regida pelos Regulamentos de Licitações e Contratos do SESI e do

SENAI, respectivamente, Ato nº 1, de 21/02/2006 e Ato Ad Referendum nº 1, de

21/02/2006, ambos publicados no DOU, de 24/02/2006, Seção 3, págs. 151 a 158, pela legislação aplicável e pelas normas constantes do presente Edital.

1.3. O prazo de vigência dos contratos a serem celebrados com as licitantes vencedoras do

presente processo licitatório terá o seu início a partir de 01/01/2015.

1.4. Este Edital estará à disposição no website: www.fiescnet.com.br/portaldofornecedor.

1.5. Os documentos relacionados a seguir são partes integrantes deste Edital:

Anexo I – Modelo de Carta de Credenciamento; Anexo II – Declaração Especial; Anexo III – Briefing; Anexo IV – Minuta de Contrato.

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2. OBJETO

2.1. O objeto da presente Concorrência é a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços eventuais de comunicação e publicidade, atendendo demanda da FIESC e suas Entidades contratantes, compreendendo o atendimento, o estudo, o planejamento, a criação, a produção, a intermediação de veiculação de campanhas e peças publicitárias incluídas a publicidade legal, patrocínio, orientação de marcas, logotipos e outros elementos de programação visual demais serviços destinados a orientar, subsidiar ou complementar o atendimento das necessidades de comunicação e publicidade da FIESC e suas Entidades.

2.2. As Agências de Publicidade e Propaganda - doravante denominadas agências, empresas, licitantes, proponentes ou contratadas - vencedoras do presente certame, farão o atendimento às Contratantes, em suas demandas de serviços de comunicação, propaganda e publicidade, atuando de acordo com as solicitações da Gerência de Comunicação, e não terão exclusividade na Mídia Online (Internet) bem como em relação aos serviços previstos no item 2.1, exceto com relação à intermediação de aquisição de espaços de mídia, incluída a publicidade legal.

2.3. O objeto da presente Concorrência será dividido em lotes, conforme segue:

LOTE ENTIDADE

01 FIESC, CIESC e SESI/SC

02 SENAI/SC e IEL/SC

2.4. Apenas a título de referência, destacamos abaixo os valores dos investimentos (em reais)

em serviços de comunicação e publicidade previstos para 2014 e 2015, constantes do item 2.1 do presente Edital, compreendendo cada um dos lotes.

Lote/Ano 2013 2014

(previsão) 2015

(previsão)

Lote 01 6.466.460,96 7.436.430,10 7.500.000,00

FIESC, CIESC e SESI/SC

Lote 02 7.535.942,24 8.666.333,57 8.800.000,00

SENAI/SC e IEL/SC

2.5. As verbas acima referenciadas são anuais e estão previstas nos orçamentos das

respectivas Entidades e serão utilizadas a critério da Gerência de Comunicação da FIESC e suas Entidades.

2.6. O montante mencionado no item 2.4 constitui em mera estimativa, não estando a FIESC e suas Entidades obrigadas a realizar despesas correspondentes à totalidade do valor global estimado para a contratação dos serviços, podendo ser revisto, para mais ou para menos, em casos de alteração da política econômica e/ou revisão no orçamento das Entidades e/ou novos projetos. Não cabe às contratadas direito à adjudicação, reparação ou qualquer outra espécie de indenização no caso de não execução, pela FIESC e suas Entidades, de despesas com serviços objeto deste Edital correspondente à totalidade do valor global estimado para contratação.

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Parágrafo único – Os valores previstos estão sujeitos a fortes oscilações em razão de projetos oriundos das Entidades Nacionais, esporádicos e pontuais, e não previstos nos orçamentos das Contratantes.

2.7. As licitantes interessadas poderão participar de um ou dos dois lotes, conforme o interesse. No entanto, para a prestação dos serviços será contratada 01 (uma) Agência de Publicidade e Propaganda diferente para cada um dos lotes especificados no item 2.3. Caso a mesma licitante seja vencedora dos dois lotes, os critérios para definição de qual lote será contratada estão definidos nos itens 9.6 e 9.7.

2.8. As licitantes que vierem a ser contratadas farão o atendimento às Entidades adjudicantes (FIESC, CIESC, SESI/SC, SENAI/SC, e IEL/SC), em suas demandas de serviços de comunicação e publicidade, atuando de acordo com as solicitações da Gerência de Comunicação de acordo com os serviços previstos no item 2.1.

2.9. As solicitações de serviços serão objeto de atos específicos da Gerência de Comunicação, que fixará termos e condições de execução. As Unidades/Áreas, desde que indicadas pela Gerência de Comunicação, poderão solicitar os serviços previstos no item 2.1.

2.10. As agências contratadas estarão obrigadas a garantir o atendimento às chamadas da Gerência de Comunicação das Entidades, todas sediadas no município de Florianópolis, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

3. DA REPRESENTAÇÃO LEGAL

3.1. Cada empresa licitante apresentar-se-á com apenas um representante legal, que devidamente munido de credenciais, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo assim, por sua representada, para todos os efeitos, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo carteira de identidade.

3.2. Por credenciais entende-se: a) Habilitação do representante por instrumento público ou particular de procuração, nos termos do instrumento constante do Anexo I, neste caso acompanhada por cópia do ato de investidura do outorgante. b) Em sendo a procuração particular, a mesma deverá ter firma reconhecida em cartório; c) Caso seja titular da empresa, apresentar documento de credenciamento que comprove sua capacidade de representar a mesma.

3.3. A não representação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela mesma.

3.4. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma licitante, sob pena de as licitantes representadas terem a sua participação ativa prejudicada nas sessões públicas.

4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Podem participar da presente Concorrência agências de publicidade e propaganda

organizadas de acordo com a Lei n.º 4.680/65 e Decreto n.º 57.690/66, com as alterações do Decreto n.º 4.563/2002.

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4.2. Poderá participar desta Concorrência o licitante que atender às condições deste Edital e apresentar os documentos nele exigidos.

4.3. A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das normas

constantes do presente Edital e seus anexos.

4.4. Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório da Concorrência protocolando o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado no Preâmbulo deste Edital, cabendo a Comissão Especial de Licitação decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro horas) antes da data prevista para a abertura.

4.5. A Agência vencedora, por lote, será CONTRATADA para a prestação dos serviços

previstos neste Edital, conforme modelo de contrato constante do Anexo IV do presente Edital.

4.6. A participação na presente concorrência implica, tacitamente, para a licitante: a

confirmação de que recebeu da Comissão Especial de Licitação os documentos e informações necessários ao cumprimento desta Concorrência; a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor; e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.

4.7. Não poderão participar desta Concorrência:

a) Consórcio de pessoas jurídicas, em qualquer forma de constituição; b) Agências de publicidade e propaganda declaradas inidôneas ou punidas com

suspensão do direito de licitar pelo Ministério Público e Órgãos supervisionados, ou por qualquer outro órgão da Administração Pública direta e indireta;

c) Agências sob processo de concordata ou falência; d) Agências impedidas de licitar e contratar com a FIESC e suas Entidades.

4.8. Nenhum licitante poderá participar desta Concorrência com mais de uma Proposta para

cada lote. 5. HABILITAÇÃO 5.1. O envelope nº 01 – Habilitação deverá ser entregue no protocolo da FIESC ou

diretamente à Comissão Especial de Licitação, no endereço descrito no preâmbulo deste Edital, observando-se o horário e data marcados, sendo vedado o envio de documentação pelo Correio, em envelope fechado (colado ou lacrado) conforme segue:

FIESC – GEADS

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA N.º 020/2014.

ENVELOPE N.º 01 – HABILITAÇÃO.

ENTREGA: ATÉ ÀS 09h00min DO DIA 01/10/2014

NOME DO LICITANTE: _________________________

FONEX/FAX: _______________________

NOME DO REPRESENTANTE : _____________________

E-MAIL DO REPRESENTANTE: ____________________

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5.1.1. A apresentação da documentação de habilitação deverá ser feita em um único envelope, conforme modelo supracitado e servirá para os dois lotes.

5.2. Para serem habilitados, os interessados deverão apresentar no envelope nº “01”,

documentação, original ou cópia autenticada, desde que perfeitamente legíveis, ou publicação em órgão da imprensa oficial, os seguintes documentos:

5.3. Relativos à Regularidade Jurídica: a) Prova de registro na Junta Comercial ou órgão competente, no caso de empresas

individuais, acompanhada de cédula de identidade; b) Prova do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,

em se tratando de Sociedades Comerciais e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e, no caso de Sociedades Civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa e sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

5.4. Relativos à Regularidade Fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),

expedido pela Caixa Econômica Federal; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, através da apresentação de: c.1) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdências e às de Terceiros,

expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; c.2) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa

da União, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através da apresentação de

Certidão Negativa de Débito expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda do domicílio ou sede da empresa ou Certidão de Não Contribuinte;

e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através da apresentação de Certidão Negativa de Débito expedida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da empresa;

f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedido pelo Tribunal Superior do Trabalho, sob o abrigo da Lei nº 12.440/2011, sendo válida simples cópia reprográfica de consulta na Internet, que poderá ser obtida junto ao site www.tst.jus.br/certidao.

5.5. Documentos de Qualificação Técnica:

a) 02 (dois) atestados, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a aptidão e a boa atuação da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, com a assinatura e identificação do signatário (nome, cargo e função que exerce junto à empresa emitente), subscritos em data não anterior a 60 (sessenta dias) da data prevista para a abertura desta licitação;

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b) Declaração formal, sob as penas da lei, de possuir aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, relativas às condições operacionais de funcionamento, dispondo de departamento de atendimento, planejamento, criação, mídia, produção de TV, gráfico e administrativo, com quantificação e qualificação dos profissionais da agência; c) Declaração de que, se vier a ser vencedora, estabelecerá na Grande Florianópolis/SC estrutura completa e adequada, conforme o disposto na alínea "b" acima, se porventura for sediada em outro Município; d) Declaração Especial, conforme Anexo II; e) Certificado de Qualificação Técnica de Funcionamento e, expedido pelo Conselho Executivo das Normas-Padrão – CENP.

5.6. Documentos de Qualificação Econômico-Financeira:

a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da empresa licitante; b) Será exigido um capital social mínimo integralizado da empresa licitante correspondente ao valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais); c) Demonstrações contábeis de 2013 (Balanço Patrimonial - BP e Demonstração do Resultado do Exercício - DRE), ou seja, do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício deverão estar registrados na Junta Comercial ou órgão equivalente na forma da legislação vigente e estar assinados pelo representante legal da empresa licitante e por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade; c.1) Dependendo do tipo de sociedade, a apresentação das demonstrações contábeis deve observar as exigências previstas em lei:

I. Sociedades empresariais em geral: registradas ou autenticadas na Junta Comercial de sua sede ou domicílio, acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído; II. Especificamente no caso de sociedades anônimas regidas pela Lei nº. 6.404/76: registradas ou autenticadas na Junta Comercial de sua sede ou domicílio; publicado na imprensa oficial da União, ou do Estado, ou do Distrito Federal conforme o lugar de sua sede ou domicílio; ou publicado em jornal de grande circulação editado na localidade da sede ou domicílio da empresa licitante; III. Sociedades simples: registradas no Registro Civil das pessoas jurídicas de sua sede ou domicílio; caso a sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária, deverá sujeitar-se às normas fixadas para as sociedades empresárias, inclusive quanto ao registro na Junta Comercial; IV. Microempresa e empresa de pequeno porte sujeitas ao regime do SIMPLES: registradas ou autenticadas na Junta Comercial de sua sede ou domicílio, acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do livro diário do qual foi extraído.

d) As empresas licitantes constituídas no exercício em curso (com menos de um ano de existência) deverão apresentar cópia do balanço de abertura registrado na Junta Comercial de sua sede ou domicílio, contendo as assinaturas do contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade,

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e do sócio-gerente, ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento; e) Com base nas informações constantes das demonstrações contábeis/financeiras, as empresas licitantes serão avaliadas quanto ao seu grau de solvência, sendo qualificadas apenas as que forem consideradas solventes. Para isso serão utilizadas as seguintes definições e formulações:

Patrimônio Líquido - PL: diferença entre o ativo e o passivo da empresa em um determinado instante, representa o somatório dos bens e direitos que restariam à empresa, uma vez liquidados todos os compromissos contraídos com terceiros:

PL = A - P

Onde:

A = ATIVO = ATIVO CIRCULANTE + ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO + ATIVO PERMANENTE

P = PASSIVO = PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO A LONGO PRAZO

Rentabilidade do Patrimônio Líquido - RPL: Indica a taxa de rendimento do capital próprio.

LUCRO LÍQUIDO RPL = ----------------------------------------

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Índice de Liquidez Geral - ILG: Indica a capacidade financeira de a empresa liquidar suas obrigações de curto e longo prazo:

ATIVO ATIVO REALIZÁVEL CIRCULANTE + A LONGO PRAZO

ILG = -------------------------------------------------------- PASSIVO + PASSÍVEL EXIGÍVEL CIRCULANTE A LONGO PRAZO

Índice de Liquidez Seca - ILS: Traduz a capacidade de solvência dos compromissos assumidos pela empresa, com recursos financeiros (valores em caixa e bancos), disponíveis imediatamente, acrescidos do montante dos créditos com terceiros (duplicatas ou contas a receber):

ATIVO CIRCULANTE - ESTOQUE ILS = ------------------------------------------------------

PASSIVO CIRCULANTE

Onde: ESTOQUE = ESTOQUE DE MATÉRIA-PRIMA + ESTOQUE DE PRODUTO ACABADO + ESTOQUE DE MAT. DIVERSOS

Índice de Liquidez Corrente - ILC: Indica a capacidade de a empresa saldar seus compromissos de curto prazo (menos de 365 dias):

ATIVO CIRCULANTE ILC = -------------------------------------- PASSIVO CIRCULANTE

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Grau de Endividamento - GE: Representa garantia de credores, pois indica a segurança que eles podem ter de que seu capital não será afetado por possíveis prejuízos da empresa, já que estes são absorvidos primeiramente pelo capital dos proprietários:

PASSIVO PASSIVO EXIGÍVEL

CIRCULANTE + A LONGO PRAZO GE = -------------------------------------------------------------

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Fator de Insolvência – FI: é calculado pela seguinte fórmula com base nos indicadores acima definidos e indica a solvência (com FI igual ou maior que 1) ou insolvência (com FI menor que 1).

FI = 0,05 (RPL) + 1,65 (ILG) + 3,55 (ILS) - 1,06 (ILC) - 0,33 (GE)

Índice de Solvência – S: capacidade de a empresa liquidar todos seus compromissos de curto e longo prazo com a realização de seus ativos totais:

ATIVO TOTAL S = -------------------------------------------------

PASSIVO EXIGÍVEL TOTAL

Serão qualificadas apenas as empresas licitantes que: I. Se constituídas no exercício em curso, apresentarem Índice de Solvência (S) igual ou maior que 1 (um); e II. Se componentes das demais apresentarem Fator de Insolvência (FI) igual ou maior que 1 (um).

5.7. Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no original ou mediante

publicação em órgãos da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópias autenticadas.

5.8. Para as certidões, expedidas por qualquer órgão público Municipal, Estadual ou Federal,

que não indicarem o prazo de validade, será considerado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da emissão, aprovação ou da data de assinatura pela autoridade.

5.9. Os documentos não serão autenticados no momento da entrega dos envelopes,

podendo, no entanto, receber autenticação pela Comissão Especial de Licitação em horário comercial, até 24 horas antes daquela programada para a abertura da licitação, mediante a apresentação dos documentos originais acompanhados das fotocópias simples. Neste caso, recomenda-se entrar em contato com a Comissão Especial de Licitação (telefone (48) 3231-4274 c/ Sr. Rafael Azevedo) para agendar a autenticação.

6. PROPOSTA TÉCNICA 6.1. O envelope nº 02 – Proposta Técnica deverá ser entregue no protocolo da FIESC ou diretamente à Comissão Especial de Licitação, no endereço descrito no preâmbulo deste Edital, observando-se o horário e data marcados, sendo vedado o envio de documentação pelo Correio, em envelope fechado (colado ou lacrado) conforme segue:

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FIESC – GEADS

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA N.º 020/2014

LOTE N.º ......

ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA TÉCNICA.

ENTREGA: ATÉ ÀS 09h00min DO DIA 01/10/2014

NOME DO LICITANTE: _________________________

FONEX/FAX: _______________________

NOME DO REPRESENTANTE : _____________________

E-MAIL DO REPRESENTANTE: ____________________

6.1.1 A apresentação da proposta técnica deverá ser feita em envelope individualizado para cada lote, identificando o lote para a qual está sendo apresentada a proposta. Caso a licitante participe dos dois lotes, os documentos, textos e peças relativos aos quesitos constantes dos itens 6.6.d (Capacidade de Atendimento), 6.6.e (Repertório) e 6.7.f (Relato de Soluções de Problemas de Comunicação) podem constar de apenas um dos envelopes, já que valerão para os dois lotes. 6.1.2. Em razão da especificidade do conteúdo da Proposta Técnica, a mesma poderá ser apresentada em qualquer embalagem ou invólucro, desde que devidamente fechada (colada ou lacrada) e identificada conforme acima. No entanto, para fins de referência no presente Edital, será tratado simplesmente pela expressão “Envelope”.

6.2. A(s) proposta técnica(s) deverá(ão) ser entregue(s) em papel timbrado da licitante,

impressa(s) em uma via cada, sem emendas ou rasuras, devidamente assinadas e rubricadas em todas as folhas e anexos, pelo proponente ou representante legal, atendendo, na forma e conteúdo, às condições fixadas nesta Concorrência, notadamente:

a) Nome, endereço e telefone do proponente, ou do representante legal, CNPJ, inscrição

estadual ou municipal, endereço completo da empresa, telefone, fax e e-mail, se houver.

b) Especificação clara, completa e detalhada dos serviços, de acordo com as informações constantes do Anexo III (Briefing) deste Edital;

6.3. A apresentação da Proposta Técnica pressupõe o conhecimento e aceitação, pelo

proponente, das exigências e condições deste Edital, não cabendo qualquer alegação futura em contrário.

6.4. Na elaboração da Proposta Técnica devem ser utilizadas as informações constantes dos

briefings, conforme especificado no Anexo III deste Edital. 6.5. Os briefings detalhados no Anexo III são meramente ilustrativos, servindo apenas de

parâmetro para o julgamento das Propostas Técnicas das licitantes. A FIESC e suas Entidades não estão obrigadas a implementar as campanhas publicitárias ou realizar despesas decorrentes dos mesmos.

6.6 A Proposta Técnica construir-se-á na apresentação de documentos, textos e peças,

consoante os quesitos técnicos abaixo:

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a) Raciocínio Básico - texto de no máximo 4 (quatro) laudas, no tamanho A4, no qual a proponente explicite seu conhecimento específico sobre a FIESC ou uma de suas Entidades e seu entendimento das necessidades de comunicação, definidos no briefing que acompanha o presente Edital (Anexo III);

b) Estratégia de Comunicação Publicitária e Ideia Criativa - texto de no máximo 4

(quatro) laudas, no tamanho A4, em que a proponente expõe o conceito que, segundo seu raciocínio básico, deve fundamentar a comunicação da FIESC ou uma de suas Entidades correspondente ao lote pretendido e defender essa opção; síntese da estratégia de comunicação publicitária, expressa sob a forma de uma redação de mensagem, acompanhada de exemplos de peças que a corporifiquem objetivamente, apresentadas sob a forma de roteiro ou texto, sendo permitida a apresentação de layouts;

c) Estratégia de Mídia - texto de no máximo 3 (três) laudas, no tamanho A4, em que a

proponente:

Demonstre capacidade para atingir e sensibilizar o(s) segmento(s) de público definidos no briefing, permitida a inclusão de tabelas;

Indique uso dos recursos de comunicação próprios da FIESC ou uma de suas Entidades, correspondente(s) ao lote pretendido;

Apresente simulação de plano de distribuição das peças de que trata a ideia criativa, acompanhada de memória, em que se explicitem e justifiquem as premissas.

c.1) É permitida a apresentação de tabelas como anexos que, neste caso, não contarão na composição das 3 (três) laudas máximas.

d) Capacidade de Atendimento - consubstanciada em:

Quantificação e qualificação, sob a forma de curriculum mínimo dos profissionais que serão colocados à disposição da execução do contrato, discriminando-se áreas de estudo e planejamento, criação, produção de rádio e TV, produção gráfica, mídia e atendimento, com a indicação, caso a caso, da quantidade e qualidade dos profissionais que atenderá a FIESC e suas Entidades, correspondente(s) ao lote pretendido;

Apresentação de documentos que comprovem o vínculo dos profissionais indicados pela licitante, podendo ser por apresentação de contrato de prestação de serviços, contrato social, carteira de trabalho ou outro documento com validade legal.

Descrição da infraestrutura e recursos materiais que estarão à disposição do contrato;

Sistemática de atendimento, discriminando-se as obrigações a serem cumpridas pelo setor de atendimento da licitante, na execução do Contrato, incluídos os prazos a serem cumpridos em condições normais de trabalho para a criação de campanhas, produção de publicidade legal e elaboração de plano de mídia. OBS. A licitante deverá manter durante todo o prazo contratual as mesmas condições apresentadas na proposta, incluindo equipamentos, sistemas e profissionais com mesmo grau de conhecimento e experiência. Em caso de renovação do contrato, a mesma deverá comprovar, através de relatório, a manutenção das condições.

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e) Repertório - apresentação, devidamente embalada, de conjunto de peças produzidas e veiculadas, a partir de 1º de janeiro de 2012, pela proponente, acompanhadas de memórias técnicas, nas quais se inclui, sucintamente, a apresentação do problema que as peças se propuseram resolver. As peças são as seguintes:

DVD, contendo 02 (dois) comerciais para televisão;

CD contendo 02 (dois) spots ou jingles para rádio;

02 (dois) anúncios de jornal;

02 (dois) anúncios de revista;

02 (dois) tipos de folhetos, relatórios, jornais de empresa ou qualquer outro tipo de material promocional, impresso ou virtual, já usados como divulgação. Poderão ser incluídos, a critério da proponente, 02 (dois) layouts de peças relativas ao meio outdoor, observado o período acima definido;

02 (duas) peças de campanhas institucionais realizadas (vídeo, folder, anúncio, etc).

e.1) cada peça publicitária do Repertório deverá conter obrigatoriamente a identificação da proponente, título, data de produção, período de veiculação e a indicação de pelo menos 02 (dois) veículos que a exibiram; e.2) as peças do Repertório serão disponibilizadas para devolução às agências que participarem desta Concorrência no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da homologação e publicação do seu resultado; e.3) a não apresentação de alguma(s) das peças solicitadas no caput deste item, não será motivo de desclassificação, porém será levado em consideração na avaliação do quesito.

f) Relato de Soluções de Problemas de Comunicação - (case histories) - até 2 (dois)

relatos, sendo permitida a inclusão de até 03 (três) peças de qualquer tipo para cada relato, formalmente referendados pelos respectivos anunciantes, atestando a veracidade de cada "case", assinando junto com a agência.

f.1) Não poderá ser apresentado case onde o anunciante seja qualquer uma das Contratantes desta Concorrência;

7. PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. O envelope nº 03 – Proposta de Preços deverá ser entregue no protocolo da FIESC ou

diretamente à Comissão Especial de Licitação, no endereço descrito no preâmbulo deste Edital, observando-se o horário e data marcados, sendo vedado o envio de documentação pelo Correio, em envelope fechado (colado ou lacrado) conforme segue:

FIESC – GEADS

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA N.º 020/2014.

ENVELOPE N.º 03 - PROPOSTA DE PREÇOS.

ENTREGA: ATÉ ÀS 09h00min DO DIA 01/10/2014

NOME DO LICITANTE: _________________________

FONEX/FAX: _______________________

NOME DO REPRESENTANTE : _____________________

E-MAIL DO REPRESENTANTE: ____________________

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7.2. A proposta de preços deverá ser entregue em papel timbrado da licitante, impressa em uma via cada, sem emendas ou rasuras, devidamente assinadas e rubricadas em todas as folhas e anexos, pelo proponente ou representante legal, atendendo, na forma e conteúdo, às condições fixadas nesta Concorrência, notadamente:

a) Nome, endereço e telefone do proponente, ou do representante legal, CNPJ,

inscrição estadual e municipal, endereço completo da empresa, telefone, fax e e-mail, se houver;

b) Validade mínima das propostas é de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de abertura do Envelope n.º 03.

7.3. A apresentação da proposta de preços pressupõe o conhecimento e aceitação, pelo

proponente, das exigências e condições deste Edital, não cabendo qualquer alegação futura em contrário.

7.4. A proposta de preços deverá ser apresentada em documentos firmados pela licitante e

que consistirão em: 7.4.1. Declaração na qual a proponente informará:

a) Percentual de desconto oferecido à FIESC e suas Entidades no repasse dos custos internos, tendo como base a Tabela Referencial de Preços n° 38 do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Santa Catarina;

b) Percentual sobre o cachê original, a ser pago pela FIESC e suas Entidades, a atores, modelos e locutores, na reutilização de peças por novos períodos iguais ao inicialmente pactuado;

c) Percentual de honorários incidentes sobre os preços de empresas prestadoras de serviços (honorários sobre serviços de terceiros);

d) Percentual sobre o valor original de direitos autorais de obras consagradas incorporadas a peças, a ser pago pela FIESC e suas Entidades, aos detentores desses direitos na reutilização das peças;

7.4.2. Declaração na qual a proponente assumirá os seguintes compromissos:

a) Ceder definitivamente à FIESC e suas Entidades, os direitos patrimoniais de uso (criação, produção, direção, composição, arranjo e execução da trilha sonora, arte-finalização e assemelhados), limitados àqueles que sejam de sua propriedade, considerando-se já incluído no custo de criação o valor dessa cessão;

b) Fazer constar dos descontos e acordos que vier a celebrar com terceiros para produção de materiais por ordem e conta da FIESC e suas Entidades cláusula escrita dispondo sobre a cessão definitiva, por esses terceiros, do direito patrimonial de uso de que trata a alínea “a”;

c) Licenciamento de uso por doze meses, já incluído no cachê, para os direitos de imagem (atores e modelos);

d) Fazer constar em destaque, em todos os orçamentos de produção de peças, os valores dos cachês inclusos e, se for o caso, da cessão do direito de uso de obra consagrada, incorporada à peça;

e) Negociar sempre as melhores condições de preço, até o percentual máximo constante das alíneas “b” e “d” do subitem 7.4.1, na reutilização em peças publicitárias de interesse da FIESC e suas Entidades, garantindo-se, nesse caso, desde que decorrido pelo menos um ano da autorização original, a atualização do

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valor inicial com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC;

f) A agência não fará jus a honorários ou a qualquer outra remuneração sobre os custos de serviços realizados por terceiros diretamente à FIESC e suas Entidades referentes à produção de peças e materiais;

g) Não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pela FIESC e suas Entidades, de créditos que a estes tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação publicitária pertinente ao contrato;

h) Transferir à FIESC e suas Entidades, toda e qualquer vantagem obtida junto a veículos e fornecedores nas negociações de prazos de pagamento, bem como nos preços de fornecedores.

8. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E RECURSOS 8.1. O Presidente da Comissão Especial poderá designar 3 (três) ou mais membros da

Comissão para o julgamento de cada uma das fases. 8.2. Somente será permitida a participação, nas reuniões, de um representante de cada

licitante, credenciado ou não.

8.2.1. O representante não credenciado poderá participar da reunião como ouvinte, não podendo rubricar documentos ou solicitar observações em Ata;

8.3. Os trabalhos da Comissão Especial de Licitação serão iniciados em sessão pública, com

a identificação e o credenciamento dos representantes legais dos licitantes ou seus procuradores, no local, data e hora previstos no preâmbulo deste Edital.

8.4. Nenhuma alteração ou complementação das propostas ou da documentação de

habilitação será aceita após o seu recebimento, ressalvados eventuais esclarecimentos que venham a ser solicitados, a qualquer tempo, pela FIESC e suas Entidades.

8.5. As propostas e a documentação que as acompanharem tornar-se-ão propriedade da

FIESC e suas Entidades, com exceção das peças do repertório, que serão devolvidas conforme item 6.6, letra f.2.

8.6. Concluído o recebimento dos envelopes, terá início a sua abertura, o que ocorrerá em 03

(três) fases. 8.7. A primeira fase consistirá na abertura do envelope n.º 1, contendo a documentação de

habilitação, que será conferida, examinada e rubricada pela Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes.

8.7.1. A Comissão Especial de Licitação, a fim de otimizar o andamento dos trabalhos,

poderá solicitar aos licitantes presentes que, de comum acordo, indiquem apenas dois representantes das mesmas para rubricar os documentos.

8.8. A inabilitação da proponente importa preclusão do seu direito de participar das fases

subseqüentes. 8.9. Encerrada a abertura dos envelopes de habilitação e o seu julgamento e havendo

renúncia expressa de todos os licitantes quanto ao direito de recorrer, a Comissão

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Especial de Licitação procederá à abertura dos envelopes nº 02 (Propostas Técnicas), ou designará prazo para fazê-lo, se entender conveniente, lavrando-se ata circunstanciada.

8.9.1. Não havendo desistência expressa da interposição de recurso pelos licitantes, a

Comissão Especial abrirá o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis para divulgação do resultado da fase de habilitação.

8.10. Na segunda fase, a Comissão Especial de Licitação fará a abertura dos Envelopes n.º 2

(Proposta Técnica) exclusivamente dos licitantes habilitados na fase anterior, para que todos os documentos e propostas neles contidos sejam rubricados pelos membros da Comissão Especial e pelos representantes dos licitantes presentes.

8.10.1. A Comissão Especial de Licitação, a fim de otimizar o andamento dos trabalhos,

poderá solicitar aos licitantes presentes que, de comum acordo, indiquem apenas dois representantes das mesmas para rubricar os documentos.

8.11. As Propostas Técnicas serão examinadas conforme o item 9.2 e seus subitens. 8.12. As Propostas Técnicas que não atenderem aos quesitos mínimos e obrigatórios

discriminados neste Edital serão desclassificadas, com os efeitos previstos no item 8.8 supra.

8.13. Após a análise e divulgação do resultado das Propostas Técnicas, havendo renúncia

expressa de todos os licitantes remanescentes ao direito de recorrer, ou após processado e julgado eventuais recurso(s) interposto(s), a Comissão Especial de Licitação procederá à abertura dos envelopes nº 03 (Propostas de Preços), ou designará data para fazê-lo, se entender conveniente, lavrando-se ata circunstanciada.

8.13.1. Não havendo desistência expressa da interposição de recurso pelos licitantes,

a Comissão Especial abrirá o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis.

8.14. Decorrido o prazo recursal ou após o julgamento de recurso interposto a Comissão Especial de Licitação designará data para abertura dos envelopes das Propostas de Preços.

8.15. As Propostas de Preços serão analisadas e pontuadas conforme o item 9.4 e seus

subitens. 8.16. Após análise e divulgação do resultado do julgamento da Proposta de Preços, havendo

renúncia expressa de todos os licitantes remanescentes ao direito de recorrer, ou após processado e julgado recurso interposto, a Comissão Especial de Licitação divulgará o resultado final, calculado de acordo com o item 9.1.

8.17. Durante qualquer fase, a Comissão Especial de Licitação poderá promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente da proposta, podendo ainda solicitar de seus órgãos internos pareceres técnicos para apoio de sua decisão.

8.18. Serão desclassificadas as propostas que: a) Não atendam quaisquer das condições contidas neste Edital;

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b) Apresentem preços simbólicos, irrisórios ou incompatíveis com os preços praticados no mercado;

c) Apresentem propostas baseadas nas ofertas dos demais licitantes; d) Apresentem diferentes opções de preço para o objeto desta licitação.

8.19. Não se desclassificarão as propostas pela simples ocorrência de vício que, a juízo da Comissão Especial, puder ser sanável, sem a quebra de igualdade de tratamento oferecida a todos os licitantes.

8.20. As decisões referentes a todas as fases desta licitação, bem como as relativas aos eventuais recursos interpostos constarão de atas e serão comunicadas diretamente às licitantes, caso estejam todas presentes no ato, ou por publicação, numa das formas previstas no parágrafo 1º do Artigo 5º dos Regulamentos de Licitações e Contratos do SESI e SENAI, ou ainda por outro meio formal.

8.21. Dos resultados da fase de habilitação e do julgamento da licitação, caberão recursos fundamentados, interpostos pelo concorrente que se julgar prejudicado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação ou comunicação da decisão.

8.22. Os recursos deverão ser obrigatoriamente protocolados na Rodovia Admar Gonzaga, 2765, Itacorubi, Florianópolis, térreo, Serviço Integrado de Protocolo, cabendo ao Presidente da Comissão Especial de Licitação encaminhá-los, devidamente instruídos de acordo com a lei, ao Presidente da FIESC ou para quem este delegar competência, que os julgará.

8.23. Após a fase de habilitação, decorrido o prazo para interposição de recursos ou após o respectivo julgamento, serão devolvidos às concorrentes desclassificadas ou inabilitadas os envelopes contendo os documentos referentes às fases seguintes.

8.24. Ao final do julgamento, decorrido o prazo para interposição de recursos ou após o respectivo julgamento, o Presidente da Comissão Especial encaminhará o processo ao Presidente da FIESC para homologação e adjudicação.

8.25. Encerrados os trabalhos em cada sessão, será lavrada ata a ser assinada pelos membros da Comissão Especial e pelos representantes dos licitantes presentes.

9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇO

9.1. As propostas serão analisadas segundo critérios de 'Técnica' e 'Preço'. 9.1.1. Serão consideradas vencedoras desta Concorrência, por lote, observado o disposto no

subitem 9.6 e 9.7, as propostas que obtiverem o maior número de pontos, de acordo com a expressão a seguir:

PF = [(NPT) x 6] + [(NPP) x 4] 10 Sendo: PF = pontuação final NPT = Nota da Pontuação Técnica (obtida conforme subitem 9.3.1.1) NPP = Nota da Pontuação de Preços (obtida conforme subitem 9.4.2) 9.1.2. No caso de números fracionados quando da aplicação das fórmulas constantes neste

Edital, serão utilizadas 02 (duas) casas após a vírgula.

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9.1.3. Em caso de empate, a classificação se fará obedecendo-se os seguintes critérios, nesta ordem:

a) Maior Nota da Pontuação Técnica, obtida conforme subitem 9.3.1.1; b) Sorteio em ato público para quais todos os licitantes serão convidados.

9.2. Para efeito de pontuação técnica e com base nas informações do briefing da campanha a

ser desenvolvida, serão considerados os seguintes quesitos: 9.2.1. Na avaliação do Raciocínio Básico, a acuidade da compreensão, considerando a

especificidade da conta a cujo atendimento a proposta se destina:

a) Conhecimento sobre as áreas e os serviços e eventos prestados pela Entidade (máximo 10 pontos);

b) Conhecimento das características da Entidade e das atividades que sejam significativas para a comunicação publicitária (máximo 10 pontos);

c) Do papel da Entidade ao qual o briefing do Lote pretendido pertence no atual contexto social, político e econômico (máximo 10 pontos).

9.2.2. Na avaliação da Estratégia de Comunicação publicitária e da Ideia Criativa:

a) Formulação e defesa da estratégia de comunicação proposta (máximo 10 pontos); b) Compreensão, argumentação e desenvolvimento do raciocínio que conduziu ao

conceito proposto pela campanha (máximo 10 pontos); c) Ideia Criativa, originalidade do conceito da campanha proposta (máximo 10 pontos); d) A compatibilização da linguagem das peças aos meios propostos (máximo 10

pontos). 9.2.3. Na avaliação da Estratégia de Mídia:

a) Conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos segmentos do público

prioritário da Entidade (máximo 10 pontos); b) A consistência do plano de mídia simulado e pertinência das ações propostas

(máximo 10 pontos); c) A economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado de

distribuição das peças e ou do material (máximo 10 pontos); d) Utilização e otimização de mídias alternativas e redes sociais de acordo com o perfil

do público (máximo 10 pontos). 9.2.4. Na avaliação da Capacidade de Atendimento, no tocante à qualificação dos

profissionais integrantes das equipes técnicas da proponente:

a) Capacidade geral para atendimento revelada pela licitante, considerando a quantidade e a qualificação dos profissionais colocadas à disposição considerando todos os diferentes setores da agência (máximo 10 pontos).

9.2.5. Na avaliação do repertório:

a) A ideia criativa e sua pertinência, a clareza das exposições, a qualidade da execução

e do acabamento e a quantidade de peças apresentadas, respeitando o limite permitido (máximo 10 pontos).

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9.2.6. Na avaliação dos relatos de soluções de problemas de comunicação:

a) Por meio de análise dos relatos dos cases apresentando as soluções bem-sucedidas de problemas de comunicação e resultados obtidos, planejadas e propostas pela agência e executadas por seus clientes. Os cases devem estar assinados pelos respectivos clientes (máximo 10 pontos).

9.2.7. Todas as ideias apresentadas nos quesitos Raciocínio Básico, Estratégia de

Comunicação Publicitária, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia deverão ser comprovadamente exeqüíveis. A citação de entidades, instituições públicas e privadas e outros, nas propostas, deverá ter expressa anuência dos mesmos.

9.3. Na classificação das Propostas Técnicas, observados os pontos máximos atribuídos a

cada quesito, serão atribuídas, individualmente, notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada um dos quesitos e considerados os seguintes pesos:

a) Raciocínio Básico - peso 5 (cinco); b) Estratégia de Comunicação Publicitária e Ideia Criativa - peso 7 (sete); c) Estratégia de Mídia - peso 5 (cinco); d) Capacidade de Atendimento - peso 5 (cinco); e) Repertório - peso 3 (três); f) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação - peso 3 (três)

9.3.1. Para cálculo da pontuação da Proposta Técnica serão consideradas as notas que os

integrantes da Comissão Especial de Licitação designados para o julgamento desta etapa atribuírem a cada um dos quesitos, obtendo-se em seguida a média aritmética de cada um deles.

9.3.1.1 Em função das notas definidas no subitem anterior, será calculada a média geral

aritmética ponderada (com duas casas decimais), a ser obtida pela expressão a seguir, que constituirá o índice “Proposta Técnica”.

NPT = 5Ma + 7Mb + 5Mc + 5Md + 3Me + 3Mf

28 Sendo: NPT = Nota da Pontuação Técnica Ma = Média aritmética das notas dadas pelos membros da Comissão ao item Raciocínio Básico (subitem 9.2.1). Mb = Média aritmética das notas dadas pelos membros da Comissão ao item Estratégia de Comunicação Publicitária e Ideia Criativa (subitem 9.2.2). Mc = Média aritmética das notas dadas pelos membros da Comissão ao item Estratégia de Mídia (subitem 9.2.3). Md = Média aritmética das notas dadas pelos membros da Comissão ao item Capacidade de Atendimento (subitem 9.2.4). Me = Média aritmética das notas dadas pelos membros da Comissão ao item Repertório (subitem 9.2.5). Mf = Média aritmética das notas dadas pelos membros da Comissão ao item Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação (subitem 9.2.6).

9.4. A avaliação e classificação das Propostas de Preços serão feitas de acordo com os critérios e pontuações estabelecidos a seguir:

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a) Percentual de desconto oferecido à FIESC e suas Entidades no repasse dos custos internos, tendo como base a Tabela Referencial de Preços n° 38 do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Santa Catarina;

b) Percentual máximo sobre o cachê original, a ser pago pela FIESC e suas Entidades, correspondente(s) ao lote pretendido, a atores, modelos e locutores, na reutilização de peças por novos períodos iguais ao inicialmente pactuado;

c) Percentual de honorários incidentes sobre os preços de empresas prestadoras de serviços (honorários sobre serviços de terceiros);

d) Percentual máximo sobre o valor original de direitos autorais de obras consagradas incorporadas a peças, a ser pago pela FIESC e suas Entidades, correspondente(s) ao lote pretendido, aos detentores desses direitos na reutilização das peças;

9.4.1. Na classificação da Proposta de Preços, atendidos todos os itens, serão atribuídas, individualmente, notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada um dos quesitos e considerados os seguintes pesos:

a) Percentual de desconto no repasse dos custos internos, conforme item 9.4.a - peso 3 (três), sendo que a nota será calculada da seguinte forma: percentual de desconto dividido por 10 (dez).

Percentual Máximo sobre o desconto custos

internos Nota

30,00% 10

20,01% a 29,99% 8

15,01% a 20,00% 6

10,01% a 15,00% 4

5,00% a 10,00% 2

b) Percentual máximo sobre cachê original, conforme item 9.4.b - peso 1 (um), sendo que a nota será calculada aplicando-se a seguinte tabela:

Percentual Máximo sobre o cachê original

Nota

Até 3,00% 10

3,01% a 6,00% 8

6,01% a 9,00% 6

9,01% a 12,00% 4

12,01% a 15,00% 2

Acima de 15% 1

c) Percentual de honorários sobre Serviços de Terceiros, conforme item 9.4.c - peso 3 (três),

sendo que a nota será calculada aplicando-se a seguinte tabela:

Percentual de honorários sobre serviços de

Terceiros Nota

Até 5,00% 10

5,01% a 6,00% 9

6,01% a 7,00% 8

7,01% a 8,00% 7

8,01% a 9,00% 6

9,01% a 10,00% 5

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10,01% a 11,00% 4

11,01% a 12,00% 3

12,01% a 13,00% 2

Acima de 13,00% 1

d) Percentual máximo sobre direitos autorais, conforme item 9.4.d - peso 1 (hum), sendo que

a nota será calculada aplicando-se a seguinte tabela:

Percentual máximo sobre Direitos Autorais

Nota

Até 5,00% 10

5,01% a 15,00% 8

15,01% a 25,00% 6

25,01% a 35,00% 4

35,01% a 45,00% 2

Acima de 45,00% 1

9.4.2. Para cálculo da nota da Proposta de Preços, a Comissão Especial de Licitação adotará a

expressão a seguir: NPP= 3Na + 1Nb + 3Nc + 1Nd

8 onde:

NPP = Nota Proposta de Preços: Na = Nota apurada no item 9.4.1.a Nb = Nota apurada no item 9.4.1.b Nc = Nota apurada no item 9.4.1.c Nd = Nota apurada no item 9.4.1.d 9.5. Concluída a apreciação das propostas, a Comissão Especial de Licitação procederá,

através de ato formal, a classificação, sendo o resultado comunicado diretamente às licitantes, ou por publicação, numa das formas previstas no parágrafo 1º do Artigo 5º dos Regulamentos de Licitações e Contratos do SESI e SENAI, ou ainda por outro meio formal.

9.6. Considerando o disposto no item 2.7, caso a mesma licitante seja classificada em 1º lugar

nos Lotes 1 e 2, obrigatoriamente será considerada vencedora do Lote 1 e abdicará do Lote 2.

9.7. Para o Lote abdicado pela licitante classificada em 1º lugar, será declarada vencedora a

licitante que obteve o 2º lugar no referido Lote. 10. CONTRATO 10.1. Tão logo seja homologada a decisão, a Comissão Especial de Licitação notificará as

licitantes vencedoras para que compareçam na sede da FIESC, localizada na Rodovia Admar Gonzaga, 2.765 – Itacorubi, Florianópolis/SC, num prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, para a assinatura dos Contratos (Anexo IV), que deverá ser atendido em todos os seus termos pelo proponente.

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10.2. Caso qualquer das vencedoras não compareça no prazo indicado, perderá o direito à contratação, sendo chamada a concorrente seguinte, pela ordem de classificação.

10.3. A CONTRATADA deverá abdicar, até a assinatura do contrato, de contas que sejam de

clientes concorrentes à CONTRATANTE, considerando o segmento conforme: a) FIESC: serviços, projetos e ações em defesa dos interesses do setor industrial

catarinense. b) SENAI: Educação Profissional, Educação Superior, Consultorias Especializadas em

Gestão e Processo Produtivo, Serviços de Metrologia e Pesquisa aplicada. c) SESI: Desenvolvimento Organizacional, Segurança e Saúde no Trabalho, Alimentação

InCompany, Farmácia, Educação Básica e Educação Continuada. d) IEL: Educação Executiva, Estágio, Consultoria Especializada em Inovação e Projetos

para Captação de Recursos. e) CIESC: Agente de difusão de informações, produtos e serviços para o setor industrial

catarinense.

10.4. Durante a vigência do contrato, qualquer nova conta/cliente da CONTRATADA que possa vir a ser considerada concorrente à CONTRATANTE não poderá ser iniciada sem a autorização escrita da Gerência de Comunicação da FIESC, sob pena de rescisão contratual.

11. PRAZO 11.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura,

podendo ser prorrogado por igual período, se do interesse das partes, mediante termo aditivo.

12. FORMA DE PAGAMENTO 12.1. Os documentos de cobrança (NF/Fatura) deverão ser entregues, em duas vias, na

Gerência de Comunicação da FIESC na Rodovia Admar Gonzaga, 2.765 – Itacorubi, Florianópolis - SC, 1º andar, até o dia 20 (vinte) de cada mês, com pagamento até o 10 (décimo) dia útil do mês subsequente, após o aceite técnico. Os documentos devem constar os dados completos da Entidade demandante do serviço. 12.1.1 A título de ressarcimento dos custos internos dos trabalhos realizados, a CONTRATADA concederá a FIESC e suas Entidades o percentual de desconto máximo de 30% tendo como base dos valores previstos na Tabela Referencial de Preços nº 38 do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Santa Catarina. 12.1.2 Os layouts reprovados não serão cobrados pela CONTRATADA. 12.1.3 Na reutilização de peças por novos períodos iguais ao inicialmente pactuado, o percentual máximo sobre o cachê original, a ser pago pela FIESC e suas Entidades, a atores, modelos e locutores, pelos direitos de uso de imagem e som de voz, será de 3 % (três por cento); 12.1.4 O valor inicialmente contratado será repactuado, observando-se o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado a partir da data de assinatura do presente ajuste, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos.

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12.1.5 Honorários de __% (___ por cento) incidentes sobre os preços comprovados e previamente autorizados de serviços realizados por terceiros, com a efetiva intermediação da FIESC e suas Entidades. 12.1.6 A agência receberá percentual de desconto a ser concedido pelos veículos de divulgação. 12.1.7 A CONTRATADA não fará jus a honorários ou a qualquer outra remuneração sobre os custos de serviços realizados por terceiros referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcione a ela o desconto de agência concedido por terceiros. 12.1.8 A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pela FIESC e suas Entidades, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação publicitária pertinente a este contrato. 12.1.9 Os valores pagos pela FIESC e suas Entidades incluem todos os tributos e contribuições incidentes sobre os serviços da CONTRATADA, bem assim todas as despesas por esta realizadas para execução dos serviços. 12.1.10 Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias úteis após a data de apresentação dos correspondentes documentos de cobrança, desde que os mesmos estejam corretos e os serviços a que se referem tenham sido efetivamente prestados, recebidos e atestados. 12.1.11 A CONTRATADA deverá enviar uma nota de comissão para cada nota de terceiro (jornais, revistas, etc).

12.2 A CONTRATADA somente executará os serviços após a aprovação formal e aceitação desses por parte da FIESC ou suas Entidades, correspondente ao lote contratado. A Nota Fiscal de prestação de serviços será apresenta após o término dos serviços executados e respectivo atestamento, acompanhada dos seguintes documentos:

a) Cópias das faturas dos veículos de comunicação, constando o valor líquido, ou seja, deduzindo da comissão da agência; b) Comprovantes de veiculação.

12.2.1 Todas as notas entregues devem estar citadas em protocolo de entrega, de responsabilidade das agências, incluindo notas de mídia. A cópia do protocolo deve ser entregue na Gerência de Comunicação.

12.2.2 As notas passarão por conferência, quando forem recebidas, para verificar: (a) data de emissão; (b) data de vencimento; (c) documentação do processo.

12.2.3 Durante o trâmite do processo serão efetuadas conferências adicionais podendo ocasionar necessidade de ajustes, mesmo após o recebimento.

12.2.4 Não serão aceitas notas fiscais com prazo superior a 90 (noventa) dias após sua veiculação. O descumprimento sem prévia justificativa dará ao CONTRATANTE o direito de recusá-la, gerando multa de 2% a.m (dois por cento ao mês).

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12.2.5 O pagamento eventualmente realizado com atraso sofrerá a incidência de juros de mora de 1% a.m. (um por cento ao mês) pro rata die.

12.2.6 Os documentos de cobrança e os demais documentos necessários ao reembolso de despesas deverão ser encaminhados ao endereço a seguir, dos quais deverão constar as manifestações de aceitação da Gerência de Comunicação da FIESC e suas Entidades: Rodovia Admar Gonzaga, 2765, CEP 88.034-001 – Florianópolis/SC.

12.2.7 Caso se constate erro ou irregularidade na documentação de cobrança à FIESC e suas Entidades, a seu critério, caberá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida, sem que tais medidas caracterizem a mora.

12.2.8 Na hipótese da devolução, a documentação será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.

12.2.9 A FIESC e suas Entidades não pagarão, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, ainda que instituições financeiras.

12.2.10 Os pagamentos a terceiros por serviços prestados, exceto os de veiculação, serão efetuados, pela CONTRATADA, nos prazos e condições previamente aprovados pela FIESC e suas Entidades expressos pelos fornecedores em seus documentos fiscais.

12.2.11 Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazos de pagamentos, serão de sua exclusiva responsabilidade.

12.2.12 A CONTRATADA apresentará a FIESC e suas Entidades cópia dos respectivos documentos fiscais que comprovem os pagamentos feitos a terceiros, quando solicitado pela Gerência de Comunicação.

12.2.13 Honorários de ____% (___ por cento) incidentes sobre os preços comprovados e previamente autorizados na reutilização de peças ou serviços realizados por terceiros, com a efetiva intermediação da CONTRATADA, quando a responsabilidade desta limitar-se exclusivamente à contratação ou pagamento do serviço. 12.2.14 Exclui-se do conceito de adaptação pequenas adequações e/ou alterações realizadas nas peças criadas pela agência, desde que mantido o layout original (Ex.: troca de telefone, endereço, adaptação de formato desde que não modifique 80% da estrutura.); 12.2.15 Todas as peças devem ser encaminhadas para a FIESC e suas Entidades em formato editável até o dia 3(três) do mês subsequente, ou em dois dias mediante solicitação da CONTRATADA sem ônus.

12.3. Quando as despesas com os serviços relacionados no item 2.1 do presente Edital forem

de responsabilidade ou solicitação de duas ou mais Entidades da FIESC, a CONTRATADA deverá faturar diretamente contra os demandantes, considerando a proporcionalidade indicada pela Gerência de Comunicação, exceto mídia.

12.4. A FIESC e suas Entidades efetuarão, no vencimento constante dos documentos de

cobrança, exclusivamente por meio de crédito bancário, o pagamento dos serviços

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prestados e aceitos, valendo o documento de depósito como prova de quitação para todos os fins e efeitos jurídicos.

12.5. O faturamento dos serviços de criação e produção deve ser realizado da seguinte

forma:

a) As Notas Fiscais das Agências devem ser encaminhadas juntamente com uma via da “Autorização de Demanda” ou “Ordem de Fornecimento” fornecida pela Gerência de Comunicação da Entidade demandante;

b) Quando houver subcontratação de serviços de terceiros, os mesmos deverão faturar contra a CONTRATADA, cobrando diretamente da Agência. Esta deverá faturar 100% do valor dos serviços prestados, incluindo seus honorários, quando houver, contra a Entidade demandante. Neste caso, o valor dos honorários deve ser destacado na Nota Fiscal;

c) Quando a FIESC ou suas Entidades fornecerem à CONTRATADA os 3 (três) orçamentos de produção solicitados, o valor da comissão deverá ser 50% da porcentagem acordada em contrato. No caso da entrega de somente um ou dois orçamentos, a CONTRATADA deverá faturar conforme contrato.

d) A CONTRATADA deverá entregar orçamentos solicitados no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis, formalizados por e-mail à Gerência de Comunicação da Entidade demandante.

e) Deverão ser autuados na ordem descrita abaixo: Produção e.1) Nota da agência e.2) Orçamento da agência (contemplando os 3 orçamentos ou devida justificativa para

um único orçamento e prazo de entrega do material) e.3) Cópia dos 3 Orçamentos e.4) Autorização da Demanda (assinadas pelo Coordenador da Área ou Gerente) ou

Ordem de Fornecimento e.5) Cópia da nota fiscal do fornecedor faturada contra a CONTRATADA Criação e.7) Notas de Criação e.8) Orçamento de Criação da agência e.9) Autorização da Demanda (assinadas pelo Coordenador da Área ou Gerente) ou

Ordem de Fornecimento 12.6. O faturamento dos serviços de mídia deve ser realizado da seguinte forma:

a) As Notas Fiscais das Agências devem ser encaminhadas juntamente das Notas Fiscais dos veículos, de uma via da “Autorização de Demanda” ou “Ordem de Fornecimento”, uma via do “Pedido de Inserção – PI”, além do respectivo comprovante de veiculação e da “Autorização de Veiculação” emitida pela Agência aos veículos;

b) Todos os faturamentos referentes à veiculação devem ser emitidos pelo veículos contra a Entidade Demandante, aos cuidados da Agência, e deverão ser enviados para pagamento à Entidade demandante através da Agência, conforme detalhado a seguir: b.1) O veículo deverá faturar 80% do valor da veiculação contra a Entidade

demandante, “aos cuidados da Agência”; b.2) A Agência deverá faturar 20% (comissão) do valor da veiculação contra a

Entidade demandante, na mesma data de vencimento da fatura do veículo.

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c) Deverão ser autuados como descrito abaixo: c.1) Notas de Mídia/Veículo c.2) Nota da agência c.3) PI (Pedido de Inserção) c.4) Autorização da Demanda (assinadas pelo Coordenador da Área ou Gerente)

ou Ordem de Fornecimento c.5)Comprovante de veiculação

12.7. Caberá às empresas vencedoras do presente certame encaminhar à Gerência de

Comunicação, até o dia 3 (três) do mês subseqüente, relatório financeiro dos serviços solicitados referentes ao mês anterior, contendo os valores monetários pagos, autorizados e faturados, separados por cada trabalho (job) e tipo de despesa (criação, produção, mídia e suas comissões), incluindo os valores de terceiros.

13. PENALIDADES 13.1. Os proponentes participantes desta licitação e, principalmente, os proponentes

vencedores, sujeitar-se-ão, no que couber, às penalidades previstas nos arts. 31 e 32 dos Regulamentos de Licitações e Contratos do SESI e SENAI, sem prejuízo das demais sanções previstas em Lei, garantida a ampla defesa.

13.2. A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro

do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e acarretará a aplicação, ao licitante, das seguintes penalidades:

a) Perda do direito à contratação; b) Suspensão do direito de licitar com a FIESC e suas Entidades, por prazo não

superior a 02 (dois) anos; c) Multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

13.3 Pelo não cumprimento total ou parcial das obrigações assumidas e sem prejuízo das

demais cominações contratuais e legais, inclusive as de responsabilidade civil ou penal, a vencedora contratada está sujeita às seguintes penalidades:

a) Pela inexecução parcial do Contrato:

a.1) advertência formal; a.2) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do serviço, por dia de atraso na entrega do(s) objeto(s) contratados, calculado sobre o valor total da nota fiscal/fatura correspondente; a.3) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço, pela não entrega/conclusão do material/serviço ou de suas etapas, decorridos 30 (trinta) dias do prazo fixado para o cumprimento da obrigação. a.4) Multa de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) por qualquer outra irregularidade.

b) Pela inexecução total do contrato:

b.1)rescisão contratual, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial; b.2) multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pela prática da infração que implique na rescisão contratual por parte da FIESC e suas Entidades, sem prejuízo de perdas e danos; b.3) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a FIESC e suas Entidades pelo prazo de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos;

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13.4. A penalidade de advertência poderá ser aplicada cumulativamente com a pena de multa. 13.5. A pena de multa prevista pela inexecução parcial do contrato poderá ser aplicada

progressivamente até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 13.6. As penalidades serão aplicadas pelo Presidente da FIESC, por indicação da Gerência de

Comunicação, em processo regular, assegurada a ampla defesa. 13.7. No caso de aplicação de multa, podem as Contratantes compensar o valor respectivo

com pagamentos devidos à Contratada, ou proceder à execução judicial. 13.8. No caso de ocorrer à rescisão contratual de uma das Contratadas, pelos motivos

previstos no item 13 e seus subitens, a Comissão Especial de Licitação convocará as Licitantes remanescentes, respeitando a ordem de classificação do presente processo, de acordo com o item 9.5.

14. OBRIGAÇÕES 14.1. Fornecer profissionais devidamente capacitados para o desenvolvimento dos serviços

objeto do presente contrato. 14.2. Operar como uma organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade. 14.3. Atender a solicitação de serviço das CONTRATANTES. 14.4. Prestar os serviços para o qual foi contratada no local indicado pelas CONTRATANTES. 14.5. Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidem sobre os

serviços prestados. 14.6. Responsabilizar-se por danos praticados às CONTRATANTES ou a Terceiros, por seus

funcionários ou prepostos, independente de dolo ou culpa. 14.7. Realizar todos os serviços relacionados com o objeto deste contrato – com seus próprios

recursos ou, quando necessário, mediante a contratação de terceiros – desde que mediante prévia qualificação de fornecedores e anuência por parte das CONTRATANTES, bem como à vista da apresentação de 03 (três) orçamentos coletados pela contratada e aprovados pelas CONTRATANTES, salvo comprovada impossibilidade.

14.8. Atender às chamadas das CONTRATANTES, no local de suas sedes, no prazo máximo

de 24 (vinte e quatro) horas.

14.8.1 A seu critério, as CONTRATADAS poderão utilizar-se de sua matriz ou de seus representantes em outros Estados para serviços de criação (faturado de acordo com a Tabela SINAPRO n° 38) e de produção (cotados com pelo menos 2 empresas de Santa Catarina) ou outros complementares ou acessórios que venham a ser necessários, desde que garantidas as condições previamente acordadas.

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14.9. Utilizar os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento (Proposta Técnica), admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovado pelas CONTRATANTES.

14.10.Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações junto a

terceiros e transferir, integralmente, às CONTRATANTES descontos especiais (além dos normais, previstos em tabelas), bonificações, reaplicações, prazos especiais de pagamento e outras vantagens.

14.11. Negociar sempre as melhores condições de preço, para os direitos autorais de imagem

e som de voz (atores e modelos) e sobre obras consagradas, nos casos de reutilizações de peças publicitárias pelas CONTRATANTES.

14.12. Fazer cotação de preços para todos os serviços de terceiros e apresentar às

CONTRATANTES, no mínimo, três propostas (sendo 2 de Santa Catarina), com a indicação da mais adequada para sua execução.

14.12.1. Se não houver possibilidade de obter três propostas, a CONTRATADA deve previamente a contratação apresentar à aprovação das CONTRATANTES as justificativas pertinentes, por escrito. 14.12.2. Se julgar conveniente, as CONTRATANTES poderão realizar cotação de preços junto aos fornecedores.

14.13.Obter a aprovação prévia e escrita das CONTRATANTES, através da Gerência de

Comunicação das CONTRATANTES, para assumir despesas de produção, veiculação e qualquer outra relacionada com o presente contrato.

14.14.Submeter a subcontratação de terceiros, para a execução de serviços objeto deste

contrato, à prévia e expressa anuência das CONTRATANTES.

14.14.1. Nada obstante os serviços sejam prestados por terceiros, a CONTRATADA permanece com todas as suas responsabilidades contratuais perante as CONTRATANTES. 14.14.2. A contratação de serviços ou compra de material de empresas em que a CONTRATADA ou seus funcionários e/ou prepostos tenham, direta ou indiretamente participação societária, ou qualquer vínculo comercial, somente poderá ser realizada após comunicar às CONTRATANTES esse vínculo e obter sua aprovação.

14.15. Produzir Book mensal com peças aprovadas + DVD (peças digitais) a ser enviado regularmente até o dia 10 (dez) do mês subsequente.

14.16. Orientar a produção e a impressão das peças gráficas (folhetos, cartazes, mala-direta, etc.) aprovadas pelas CONTRATANTES.

14.16.1. No caso de necessidade de segunda tiragem, a CONTRATANTE poderá, a seu critério, optar pela contratação, junto a terceiros, sob sua própria orientação.

14.17. Registrar em Relatórios de Atendimento todas as reuniões e telefonemas de serviço

entre as CONTRATANTES e a CONTRATADA, com o objetivo de tornar transparentes os

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entendimentos havidos e também para ambas tomem as providências necessárias ao desempenho de suas tarefas e responsabilidades.

14.17.1. Esses relatórios deverão ser enviados pela CONTRATADA às CONTRATANTES através da Gerência de Comunicação, até o prazo máximo de dois dias úteis após a realização do contato. 14.17.2. Se houver incorreção no registro dos assuntos tratados, as CONTRATANTES poderão solicitar a necessária correção, no prazo máximo de dois dias úteis, a contar da data do recebimento do respectivo relatório.

14.18. Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos

ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação das CONTRATANTES, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com terceiros e os honorários da CONTRATADA pelos serviços realizados até a data dessas ocorrências, desde que não causadas pela própria CONTRATADA ou por terceiros por ela contratados.

14.19. Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, que

envolva o nome das CONTRATANTES, mediante prévia e expressa autorização. 14.20. Prestar esclarecimentos às CONTRATANTES sobre eventuais atos ou fatos

desabonadores noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação.

14.21. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação que deu origem à presente contratação. 14.22. Cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e

responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, bem assim, quando for o caso, a legislação estrangeira com relação a trabalhos realizados ou distribuídos no exterior.

14.23. Cumprir a legislação trabalhista, previdência e securitária com relação a seus

funcionários e, quando for o caso, com relação a funcionários de terceiros contratados. 14.24. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em

decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados ou exigidos pelos Poderes Públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.

14.25. Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos e/ou pela omissão total ou parcial nos

recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados. 14.26. Apresentar, quando solicitado pelas CONTRATANTES, a comprovação de cumprimento

de todos os seus encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais. 14.27. Administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros,

bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e as próprias CONTRATANTES;

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14.27.1. Em casos de subcontratação de terceiros para a execução, total ou parcial, de serviços estipulados neste instrumento, exigir dos eventuais subcontratados, no que couber, as mesmas condições que lhes são exigidas pelo presente contrato.

14.28. Manter, por si, por seus prepostos e subcontratados, irrestritos e total sigilo sobre

quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação das CONTRATANTES.

14.28.1. A infração ao disposto no 14.28 implicará na rescisão imediata deste contrato e sujeitará a CONTRATADA às penas da Lei nº 9.279, de 14/04/1996, às penalidades estipuladas neste contrato e, ainda, às perdas e danos que sejam apurados.

14.29. Responder perante as CONTRATANTES e terceiros por eventuais prejuízos e danos

decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução dos serviços de sua responsabilidade, na veiculação de publicidade ou por erro seu em quaisquer serviços objeto deste contrato.

14.30. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na

elaboração de estimativa de custos e que importem em aumento de despesas ou perda de descontos para as CONTRATANTES.

14.31. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e

despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou subcontratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais relacionadas com o cumprimento do presente contrato.

14.31.1. Caso haja ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, as CONTRATADAS adotará as providências necessárias no sentido de preservar as CONTRATANTES e de mantê-las a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houve condenação, reembolsará às CONTRATANTES as importâncias que esta tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de dez dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.

14.32. Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de

proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com os serviços objeto deste contrato.

14.33. A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilatação do

prazo de entrega, salvo expressa concordância das CONTRATANTES. 14.34. Adotar as providências necessárias para que qualquer serviço, incluído o de veiculação,

considerado não aceitável, no todo ou em parte, seja refeito ou reparado, as suas expensas e nos prazos estipulados pelas CONTRATADAS.

14.35. Permitir e oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a

vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização das CONTRATANTES.

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14.36. Permitir que a auditoria interna das CONTRATANTES e/ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito aos serviços prestados.

14.37. Permitir aos CONTRATANTES o acompanhamento de todos os serviços objeto deste

contrato, juntamente com representante credenciado pela CONTRATADA. 14.38. Manter durante todo o prazo contratual as mesmas condições apresentadas

(Capacidade de Atendimento), incluindo equipamentos, sistemas e profissionais com mesmo grau de conhecimento e experiência. Em caso de renovação do contrato, as CONTRATANTES deverão comprovar, através de relatório, a manutenção das condições destas condições.

14.39. Encaminhar à Gerência de Comunicação, até o dia 3 (três) do mês subsequente,

relatório de mídias, bem como relatório de JOB, constando relação das peças aprovadas e reprovadas, conforme modelo a ser encaminhado pela Gerência de Comunicação.

14.40. As responsabilidades legais, trabalhistas, tributárias ou quaisquer outras que tenham

origem nas contratações de terceiros por parte da CONTRATADA serão de inteira responsabilidade da mesma, não cabendo à CONTRATANTE responder por qualquer ônus originado dessas ações.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. Os proponentes responderão pela fidelidade e legitimidade das informações e dos

documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. 15.2. A FIESC e suas Entidades poderão cancelar esta licitação, antes de assinado o contrato,

desde que justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização. 15.3. A FIESC e suas Entidades poderão, unilateralmente, reduzir ou aumentar as quantidades

dos serviços programados, nos limites estabelecidos no art. 30 do Regulamento de Licitações e Contratos.

15.4 A supervisão e a coordenação dos serviços licitados, bem como o relacionamento com a

Agência de Publicidade e Propaganda CONTRATADA, serão operacionalizadas única e exclusivamente pela Gerência de Comunicação da FIESC e suas Entidades ou Áreas por ela autorizadas.

15.5 A FIESC e suas Entidades se reservam o direito de utilizar todos os serviços que

constam no item 2.1 deste Edital, sem que caiba aos licitantes vencedores qualquer interferência.

16. INFORMAÇÕES 16.1 Mais informações ou esclarecimentos de dúvidas sobre o conteúdo deste Edital, poderão

ser obtidos junto à Comissão Especial de Licitação, sempre por escrito, Gerência de Serviços Administrativos e Suprimentos - GEADS da FIESC ou e-mail: [email protected], até 3 (três) dias úteis anteriores à data de entrega dos envelopes.

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16.2 Os esclarecimentos de dúvidas sobre o conteúdo deste Edital e seus anexos, bem como as alterações, inclusões e/ou exclusões que porventura possam ocorrer, serão disponibilizadas no seguinte endereço na Internet: http://www.fiescnet.com.br/portaldofornecedor, ficando sob a responsabilidade das licitantes o acesso e o acompanhamento das mesmas.

Florianópolis, 01 de setembro de 2014.

Carlos Roberto de Farias Presidente da Comissão

Especial de Licitação

Rafael Medeiros de Azevedo Membro da Comissão Especial de Licitação

Fernanda Dutra Tomasi Membro da Comissão Especial de Licitação

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ANEXO I

(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE) (MODELO)

CARTA DE CREDENCIAMENTO

À Comissão Central de Licitações A/C Sr. Presidente 1 Ref. Concorrência 020/2014 Pela presente, fica credenciado o Sr.(a) _________________________, inscrito no CPF sob o nº ________________, identidade nº ________________, expedida por _______________, junto a FIESC, para representar a empresa _____________________, na licitação acima referida, a quem se outorga poderes para rubricar propostas das demais licitantes, assinar atas e documentos, interpor e desistir da interposição de recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, acordar, transigir, manifestar aceitação ou recusa da agência a praticar proposta de menor preço apresentada por outra agência, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento licitatório em referência. Florianópolis, ____de____________ de _______.

___________________________________

LICITANTE (Nome completo e assinatura do representante legal

com firma reconhecida)

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ANEXO II

DECLARAÇÃO ESPECIAL

A FIESC Prezados Senhores, A empresa____________________________, inscrita no CNPJ sob o n° ___________, por meio de seu representante legal Senhor (a)__________________, portador da cédula de identidade nº_____________, expedida pelo______________, inscrito (a) no CPF sob nº__________________, DECLARA, sob as penalidades da Lei, para fins da Concorrência 020/2014:

a) Que tomou conhecimento de todo o conteúdo deste Edital e de seus Anexos e de que aceita integral e irrestritamente todos os termos e condições estipuladas para a realização do presente certame licitatório e para o cumprimento das obrigações relativas ao objeto desta licitação.

b) Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na condição de aprendiz, a partir dos 14(quatorze) anos;

c) Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública

e/ou com as entidades do Sistema “S” (SENAI, SESC, SEBRAE, etc), bem como comunicará qualquer fato ou evento superveniente quanto à habilitação ao certame supra, especificamente à Qualificação Técnica, Regularidade Fiscal, Capacidade Jurídica e Situação Econômico-Financeira;

d) Que na composição societária não existe participação de dirigentes ou empregados da

FIESC;

e) Que o Ato Constitutivo apresentado é o vigente.

Atenciosamente,

Florianópolis, __ de _____ de 2014

___________________

Assinatura do representante legal

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ANEXO III BRIEFING

LOTE 1 Briefing: SESI Santa Catarina Introdução

O Serviço Social da Indústria - SESI foi criado em 1946 para ser o braço da Indústria em

ações sociais voltadas aos trabalhadores do setor. Desde então, sua atuação tem sido intensa

na sociedade brasileira, garantindo melhor qualidade de vida a milhões de trabalhadores.

Dentro dessa filosofia, o SESI/SC atua a favor de ambientes de trabalho seguros e

saudáveis na indústria e promove o estilo de vida saudável dos trabalhadores. Com uma

estrutura de 1,2 mil pontos de atendimento no estado, o SESI/SC possui 15 clínicas médicas,

173 unidades de atendimento de Educação de Jovens e Adultos, 72 estruturas móveis de

educação, saúde e qualidade de vida, 16 academias, 74 unidades de farmácia e outras 96 de

alimentação. Por meio de toda essa estrutura, a entidade oferece, por meio de 13 Regionais,

serviços de educação, saúde, lazer, responsabilidade corporativa, alimentação e farmácia.

Em educação, o SESI/SC oferece serviços que oportunizam ao trabalhador o acesso

ao conhecimento formal e ao desenvolvimento de competências pessoais, sociais, produtivas e

cognitivas, estimulando ainda a leitura e a ampliação do contexto sociocultural. A atuação da

entidade passa pela educação infantil, ensino fundamental, educação de jovens e adultos,

Educação Básica Articulada com Educação Profissional (EBEP), educação continuada,

Cozinha Brasil, biblioteca e educação inclusiva.

Outro foco de atuação da entidade é a qualidade de vida, que possui como objetivos

principais promover o estilo de vida saudável junto aos trabalhadores da indústria e

ambientes de trabalho seguros e saudáveis na indústria. Neste sentido, o SESI/SC oferece

diversas soluções por meio de:

Consultorias em Desenvolvimento Organizacional: clima de desenvolvimento

organizacional, comunicação interna, liderança, ética e valores, fatores

psicossociais no ambiente de trabalho e diversidade, programas de prevenção.

Segurança e Saúde do Trabalho: programas de prevenção de acidentes e de

controle médico ocupacional, laudos técnicos para verificação de condições

insalubres e periculosas, assessoria técnica, exames complementares. Análise

ergonômica do trabalho e curso de formação de Cipeiros.

Promoção da saúde e bem-estar: SESI Esporte, SESI Ginástica na empresa,

SESI Academia, SESI Instalações, SESI Eventos, programa Atleta do Futuro,

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clube de atividade física, odontologia, campanha “Vacina da Gripe” e

alimentação saudável.

Assim, os serviços do SESI/SC convergem de forma integrada para o aumento da

produtividade e competitividade das indústrias.

Fator principal

Um dos objetivos estratégicos da FIESC é ampliar, em escala e qualidade, a

escolaridade, a qualificação e o desenvolvimento profissional de trabalhadores e lideranças

para a indústria catarinense. Assim, o SESI/SC tem como objetivo elevar a escolaridade básica

de trabalhadores e dependentes da indústria catarinense, desenvolvendo competências

humanas para o mundo do trabalho, ampliando sua qualidade de vida e aumentando a

competitividade do setor industrial. Para isso, conta com um dos principais produtos de seu

portfólio, o EJA – Educação de Jovens e Adultos.

A Educação de Jovens e Adultos tem como objetivo, de acordo com o documento

SESI/UNESCO, contribuir para a elevação da escolaridade básica dos trabalhadores da

indústria catarinense, a fim de compatibilizá-la com uma nova realidade econômica resultante

das demandas crescentes e impostas pelo desenvolvimento tecnológico e pela mudança dos

processos produtivos e de organização do trabalho. Configura-se por meio da oferta da

Educação Básica nos níveis fundamental e médio, na modalidade Educação de Jovens e

Adultos – EJA.

Segundo dados da RAIS/ 2012 e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 47,2%

dos trabalhadores da indústria catarinense não possuem o ensino médio completo. Este fato

prejudica o trabalhador, pois as exigências de formação e qualificação profissionais estão

maiores a cada ano, e também a produtividade da indústria catarinense, que depende de

profissionais qualificados para ampliar resultados e conquistar novos mercados.

Como forma de melhorar este cenário, o SESI/SC oferece a Educação de Jovens e

Adultos como um serviço acessível, de qualidade e com alto valor agregado para a indústria e

seu trabalhador. O ensino a distância, o atendimento in company, a localização das escolas-

sede e a gratuidade na oferta do produto são alguns dos atributos que contribuem para tornar a

Educação de Jovens e Adultos um produto acessível.

A qualidade se consolida por meio da equipe técnica e docente habilitada e

permanentemente qualificada em sua atuação profissional. O acompanhamento pedagógico

sistemático é um atributo competitivo que qualifica o processo educativo. A metodologia de

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ensino, os materiais didáticos e paradidáticos e a infraestrutura disponibilizada contribuem para

o enriquecimento do trabalho pedagógico. Soma-se a essas variáveis a oferta de um currículo

contextualizado por setor produtivo que contribui para o desenvolvimento de competências

básicas e específicas do trabalhador, refletidas na atuação profissional.

Problema do consumidor

Muitos dos trabalhadores da indústria não se matricularam nos cursos de EJA

oferecidos pelo SESI ou matricularam-se e desistiram. Como é comum à vida de qualquer

trabalhador brasileiro, é preciso conciliar o trabalho com a assistência à família, educação dos

filhos, interesses pessoais e, para muitos, os estudos. Estas obrigações e interesses da vida

adulta muitas vezes se sobrepõem à vontade ou à importância percebida em estudar.

De modo geral, estas pessoas não demonstram muita ambição, seja em termos de

carreira, de status ou de desenvolvimento intelectual. Ao contrário, comumente demonstram

uma conformidade e uma acomodação com a vida que levam.

Objetivo da Comunicação

• Divulgar o EJA para os colaboradores da indústria catarinense e seus dependentes;

• Engajar as indústrias no estímulo de seus colaboradores para que retomem seus

estudos, aumentando assim o nível de escolaridade do trabalhador da indústria;

• Sensibilizar empresários para ampliar o acesso à educação.

• Implementar um conjunto de ações que visam incentivar trabalhadores da indústria a

concluir seus estudos.

Público-Alvo

O público-alvo para a Educação de Jovens e Adultos do SESI/SC são os trabalhadores

da indústria. Algumas características comportamentais deste público são:

Idade mínima de 18 anos;

Responsável pela família e por vezes desinteressado em estudar;

Trabalha por necessidade, para sustentar a família;

Desconhece as oportunidades oferecidas;

Tem dúvidas sobre os benefícios que a educação traz;

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Possui pouco tempo livre para estudar;

Acredita em carreira e profissões tradicionais.

Outro público que deve ser trabalhado no desenvolvimento das ações do EJA são os

industriários, responsáveis pela contratação do serviço e incentivo de seus trabalhadores.

Concorrência

Considera-se que determinada instituição ou empresa é concorrente quando oferece

produtos e/ou serviços com características semelhantes aos oferecidos pelo SESI/SC. No caso

da educação de Jovens e Adultos, o concorrente direto são as escolas ou instituições da rede

pública que ofertam esse serviço.

Promessa

Serviço acessível, de qualidade e de alto valor agregado para a Indústria e seu

trabalhador.

Mídia

O valor de referência para a elaboração da proposta técnica que será elaborada a partir

do presente briefing é de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).

Período da campanha

1º semestre: campanha de novas matrículas a ser realizada em Janeiro e Fevereiro de

2014.

2º semestre: campanha de retenção de alunos ao longo do ano, com o objetivo de

aumentar o índice de permanência dos alunos nos cursos de EJA.

OBSERVAÇÃO: Os Briefings detalhados acima são meramente ilustrativos, servindo apenas

de parâmetro para o julgamento das Propostas Técnicas das Licitantes. As Entidades da

FIESC não estão obrigadas a implementar as campanhas publicitárias ou realizar despesas

decorrentes dos mesmos.

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LOTE 2 Briefing: SENAI Santa Catarina Introdução

O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial do estado de Santa Catarina –

SENAI/SC é uma entidade da FIESC, diretamente ligada à história industrial catarinense.

No início das suas atividades, em 1954, um grande censo industrial foi realizado,

demonstrando a necessidade de ações urgentes que mudassem a situação da indústria na

época. A pesquisa detectou que o estado de Santa Catarina possuía inúmeras iniciativas

industriais, de diferentes segmentos, mas com a grande maioria sem habilitação específica, ou

seja, executadas sem qualquer formação. Nesse contexto, foi dada a urgência em criar uma

matriz de competências que pudesse atender as necessidades da indústria e oportunizar uma

expansão industrial, no qual o estado catarinense mostrava ter clara vocação.

Em 60 anos de atuação, o SENAI já realizou mais de 2,1 milhões de matrículas, tendo o

reconhecimento da competência da instituição demonstrado pelas estatísticas fornecidas pelo

mercado de trabalho, onde grande parte dos egressos dos cursos de Educação Profissional

estão empregados, e pelas pesquisas de mídia, que comprovam que o SENAI é a marca mais

lembrada no estado quando se fala em cursos de curta duração e cursos técnicos.

Formado por uma rede de 57 unidades estrategicamente instaladas em todas as

regiões do estado, o SENAI oferece seus produtos e serviços para: alunos, indústrias e a

comunidade em geral. Para os alunos e a comunidade, concentra-se na educação

profissional continuada, que vai desde a aprendizagem industrial, passando pelo inovador

ensino médio articulado com educação profissional, qualificação profissional, cursos técnicos,

superiores de tecnologia, pós-graduação e ensino a distância.

Para as indústrias, a educação profissional, aliada aos serviços técnicos e

tecnológicos e à inovação, promove condições ideais para ampliar sua competitividade, por

meio da oferta de ensaios laboratoriais, serviços técnicos especializados, pesquisa aplicada em

inovação e consultorias em processo produtivo e gestão.

Fator principal Em 2011, o SENAI/SC foi a primeira instituição a aderir ao Programa Nacional de

Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). O programa foi criado neste mesmo ano pelo

Governo Federal com o objetivo de ampliar a oferta de cursos de educação profissional e

tecnológica, por meio de programas, projetos e ações de assistência técnica e financeira. Tem

como meta a oferta de 8 milhões de matrículas no período de 2011 a 2014, sendo que até maio

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de 2014 foram realizadas 7,3 milhões. Em junho deste ano, foi lançado o Pronatec 2.0 que

prevê a oferta de mais 12 milhões de matrículas no período de 2015 a 2018, o que representa

um grande desafio a todas as Instituições da rede ofertante.

Neste contexto, os cursos ofertados por meio do Pronatec ganharam visibilidade pela

comunidade e importância na estratégia de negócio do SENAI/SC, principalmente no quesito

duplicação do número de matrículas. Isso porque, os cursos Pronatec podem ser ofertados em

duas modalidades, de forma gratuita para a comunidade:

Formação Inicial e Continuada (FIC) – cursos com carga horária a partir de 160 horas,

de acordo com o Guia Pronatec.

Cursos Técnicos – cursos com carga horária mínima de 800 horas, presenciais e à

distância, de acordo com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos.

A demanda pela realização destes cursos, no entanto, está alinhada a uma rede de

demandantes, coordenada pelo Ministério da Educação (MEC). Esta rede é composta por

demandantes nacionais, estaduais e locais, conforme figura abaixo, que negociam com o MEC

o atendimento de seus públicos específicos e mediam a relação demandante-ofertante neste

âmbito.

Os principais demandantes do Pronatec hoje são: Secretaria do Estado de Educação

(SED), Ministério da Educação (MEC), Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à

Fome (MDS), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério da Defesa (MD), Ministério

do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Secretaria de Direitos Humanos

(SDH), Ministério das Comunicações (MC), Ministério da Justiça (MJ) e Ministério da

Previdência Social (MPS).

A atuação do SENAI/SC no Pronatec contempla 175 municípios atendidos em 2013 e

66.400 matrículas realizadas no programa até junho de 2014. O desafio até o final deste ano é

GERED, SINE, CRAS

SED, SST

MEC, MDIC, MTE, MDS

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atingir 51.710 matrículas, sendo 31.708 em cursos de Formação Inicial Continuada e 20.002

em cursos técnicos. Para atingir esta meta, os cursos técnicos possuem campanha publicitária

própria em que são enfatizados os principais diferenciais desta modalidade.

Os cursos técnicos são focados nas reais necessidades dos parques fabris de cada

região catarinense, formando profissionais qualificados e preparados para exercer funções

técnicas. São cursos gratuitos, de nível médio, com duração de no máximo 2 anos e destinados

para quem quer se profissionalizar, aliando o conhecimento teórico com sua aplicação prática,

o que proporciona o ingresso rápido no mercado de trabalho.

O grande diferencial destes cursos é que o aluno tem a oportunidade de colocar em

prática, em situações reais de trabalho, o que aprendeu na teoria. Isso acontece porque o

SENAI conta com uma infraestrutura completa, com mais de 800 laboratórios práticos, onde o

aluno se depara com a realidade do mercado e se prepara para os desafios do seu futuro

profissional. A metodologia de ensino, focada na educação por competências, é reforçada por

materiais didáticos próprios (apostilas que trazem a tecnologia da realidade aumentada para

facilitar a compreensão e percepção do estudo), um ambiente virtual de aprendizagem (o

SENAI Virtual, que complementa o conhecimento exposto em sala de aula), além de projetos

que integram diferentes disciplinas e envolvem, também, a aplicação prática dos

conhecimentos adquiridos.

Outro importante dado é que, desde 2003, o SENAI Santa Catarina oferece aos seus

alunos a oportunidade de desenvolver o empreendedorismo por meio das suas pré-

incubadoras e muitos projetos de alunos já se tornaram empresas.

Os cursos Pronatec são ofertados por todas as Unidades do SENAI/SC, em diversas

áreas industriais, conforme a vocação de cada região. As principais áreas são: Alimentos,

Automação Industrial, Calçados, Celulose e Papel, Cerâmica, Controle Ambiental, Construção

Naval, Edificações, Eletromecânica, Eletrotécnica, Ferramentaria, Florestas, Geração de

Energia Elétrica, Informática, Logística, Manutenção Automotiva, Manutenção de Aeronaves,

Manutenção e Suporte de Informática, Mecânica, Mecatrônica, Metalurgia, Modelagem do

Vestuário, Móveis, Portos, Produção de Moda, Projetos Mecânicos, Qualidade, Química,

Recursos Humanos, Rede de Computadores, Segurança do Trabalho, Tecelagem, Usinagem,

Vestuário e Web Design.

Problema do consumidor

Geralmente as pessoas associam a imagem do SENAI ao “ensino profissionalizante”,

ou seja, aos cursos que preparam pessoas para trabalhar. Não chega a ser uma ideia errônea,

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mas a atuação do SENAI é mais ampla. A construção do conhecimento que forma a indústria

do terceiro milênio depende diretamente de habilidades, conhecimentos e atitudes que são

destaques no método de ensino do SENAI. Em termos educacionais, isso significa a produção

de cursos que se preocupam tanto com a colocação do aluno no mercado de trabalho quanto

com sua formação como cidadão.

Por meio de pesquisa interna realizada com os alunos que ingressaram em cursos

técnicos Pronatec do SENAI, verificou-se que 79,9% destes foram motivados a escolher um

curso técnico com o intuito de melhorar o desempenho profissional e da inserção no mercado

de trabalho.

Contra o SENAI, pesa o fato da crescente concorrência gratuita de cursos técnicos

oferecidos no estado. Além disso, a gratuita pode ser avaliada como ponto positivo ou negativo

pela comunidade. De forma geral, muitas pessoas possuem uma visão de que tudo o que é

gratuito possui qualidade inferior, o que é não reflete a atuação do SENAI. Os mesmos cursos

que são oferecidos na modalidade paga são ofertados pelo Pronatec, o que garante a mesma

qualidade e compromisso com o ensino e a formação profissional. Outro fator negativo é a falta

de interesse dos alunos em trabalhar em áreas da indústria, mesmo sendo estas as mais

procuradas pelo mercado. Constata-se ainda uma grande preferência por profissões mais

tradicionais, como Medicina, Direito e Engenharias.

Objetivo da Comunicação

Captar inscrições para os cursos técnicos, melhorando o índice candidato-vaga do

SENAI/SC;

Reforçar o posicionamento dos cursos técnicos do SENAI, ofertados gratuitamente por

meio do Pronatec, como cursos de qualidade, que geram competências e

empregabilidade;

Divulgar os benefícios dos cursos do Pronatec para os estudantes;

Posicionar a instituição como uma grande geradora de conhecimento e que desenvolve

competências nos seus alunos.

Público-Alvo O público-alvo para os cursos técnicos ofertados pelo Pronatec são:

cursos técnicos concomitantes: alunos que estejam cursando o 2º ou 3º ano do

ensino médio em escola pública ou bolsista integral de escolas particulares;

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cursos técnicos subsequentes: egressos do ensino médio de escolas públicas (85%

das vagas) e escolas participantes (15% das vagas) que tenham realizado o ENEM.

As turmas de cursos técnicos concomitantes e de cursos técnicos subsequentes são

ofertadas separadamente. Não é permitida a oferta de uma única turma, contemplando os

dois públicos.

Em pesquisa interna realizada pelo SENAI/SC, com ingressantes nos cursos técnicos

do Pronatec, apontam o seguinte perfil:

Sexo: 58,8% masculino e 41,2% feminino.

Idade: 98,9% (de 16 a 20 anos), 0,7% (de 21 a 30 anos), 0,2% (de 31 a 35 anos) e

0,2% (36 anos ou mais).

Estado Civil: 92,8% são solteiros, 6,6% outros e 0,7% casados/vivem junto.

Moradia: 93,2% reside com os pais, 4,3% com parentes, 0,7% sozinho, 0,5% outros e

0,2% com amigos.

Computador e acesso a internet em casa: 88,7% possuem computador com acesso à

internet, 7% possuem computador, mas sem acesso à internet, 4,3% não possuem

computador.

Situação ocupacional: 69% preferem continuar os estudos, 20,7% procuraram

emprego e não encontraram, 7,3% não procuraram emprego, 2,4% estão aguardando

resultado de processo seletivo.

Renda: 50,9% possuem renda familiar de até 2 salários mínimos.

Ensino Médio: 67% estudam no 2º ano e 33% no 3º ano.

Porque escolheu o SENAI: 43,9% qualidade, 19,7% preço (gratuidade), 14,9%

qualificação junto ao mercado de trabalho, 9,3% recomendação de ex-alunos, 5,9%

tradição em educação profissional, 2,5% único ofertante do curso na região, 3,8% outro.

Concorrência

Considera-se que determinada instituição ou empresa é concorrente quando ela oferece

produtos e/ou serviços com características semelhantes aos oferecidos pelo SENAI/SC ao

setor industrial.

Concorrentes Diretos: no caso dos cursos Pronatec são as instituições que compõem a rede

ofertante, como: Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica (Institutos Federais),

Redes Estaduais de Educação (escolas públicas), Sistema S (Senac), Redes Privadas de

Educação (Sociesc e outras instituições). Além de atuar por meio do Pronatec, muitas destas

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instituições oferecem cursos voltados para o setor industrial, o que representa um entrave

ainda maior para a atuação do SENAI/SC.

Concorrentes Indiretos: instituições que oferecem Cursos Técnicos independente do setor a

ser atendido. Nessa modalidade, são concorrentes todas as demais instituições de ensino que

ofereçam cursos técnicos.

Promessa

Os cursos técnicos do SENAI/SC têm como principais diferenciais:

• cursos que preparam para o mercado de trabalho, pois são desenvolvidos de acordo com as

necessidades das indústrias de cada região.

• metodologia de ensino reforçada por projetos que integram diferentes disciplinas e envolvem

a aplicação prática dos conhecimentos adquiridos.

• professores qualificados, com experiência e atuação no mercado.

• infraestrutura completa, com laboratórios preparados para proporcionar ao aluno a realidade

do mercado.

• ambiente virtual de aprendizagem (SENAI Virtual), que complementa o conhecimento exposto

em sala de aula.

• altos índices de empregabilidade.

Aliado a isso, são oferecidos ainda os benefícios do próprio Pronatec:

curso gratuito;

material escolar;

material didático para as aulas;

auxílio financeiro para lanche e transporte (previsto somente para cursos FIC e cursos

FIC e técnicos concomitantes);

seguro desemprego.

Mídia

Por meio de pesquisa de mídia aplicada aos alunos ingressantes nos cursos técnicos do

Pronatec, foi constatada a forma como esses tomaram conhecimento do processo seletivo

realizado. Os números apresentados foram: 23% por meio de visita do SENAI à escola onde

estudam, 20,4% por indicação de parentes e amigos, 10% pela TV, 9,9% por meio de visita a

uma unidade do SENAI, 9,4% por panfleto, 7,2% pelo site, 4,5% por meio de outdoor, 4,5%

cartazes e, em menor número outros meios, como: rádio, jornal, Mundo SENAI, e-mail, revista,

indicação da empresa onde trabalham, visita do SENAI na empresa onde trabalham e outros.

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Valor O valor de referência para a elaboração da proposta técnica que será elaborada a partir

do presente briefing é de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Esta proposta deve contemplar

estratégias para os cursos técnicos.

Período da campanha

1º semestre: dezembro de 2014 a fevereiro de 2015.

2º semestre: julho 2015.

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ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO Nº

REF EDITAL Nº CC 020/14

DATA

QUADRO 1 - CONTRATADA

NOME

END. SEDE

CNPJ E-MAIL

CONTA BANCÁRIA

REPRESENTANTE LEGAL CPF

QUADRO 2 - DADOS BÁSICOS

OBJETO Prestação de serviços eventuais de comunicação e publicidade.

PREÇO R$ Desconto de XX% sobre os valores da Tabela Referencial de Preços nº 38, conforme Cláusula 6ª.

VIGÊNCIA 12 meses INICIO: XX/XX/XXXX – TÉRMINO: XX/XX/XXXX

Pelo presente instrumento particular, a FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - FIESC, CNPJ 83.873.877/0001-14, representada neste ato por seu Presidente, Sr. Glauco José Côrte e por seu Superintendente de Serviços Compartilhados, Sr. Silvestre José Pavoni; o CENTRO DAS INDÚTRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - CIESC, CNPJ 83.931.113/0001-38, representado neste ato por seu presidente, Sr. Glauco José Côrte; o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - Departamento Regional de Santa Catarina - SESI/DR/SC, CNPJ 03.777.341/0001-66, representado neste ato por seu Superintendente, Sr. Fabrizio Machado Pereira; o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - Departamento Regional de Santa Catarina - SENAI/DR/SC, CNPJ 03.774.688/0001-55, representado neste ato por seu Diretor Regional, Sr. Sérgio Roberto Arruda, e o INSTITUTO EUVALDO LODI DE SANTA CATARINA - IEL, CNPJ 83.843.912/0001-52, representado neste ato por seu Superintendente, Sr. Natalino Uggioni, Entidades da FIESC, todas estabelecidas na Rodovia Admar Gonzaga, 2765, Itacorubi, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, doravante em conjunto denominados CONTRATANTES, e, de outro lado, a EMPRESA, identificada no Quadro 1 acima como CONTRATADA e assim doravante denominada, tem entre si ajustado o presente Contrato de Prestação de Serviços Profissionais, que se regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:

1.1.1 CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

O presente Contrato tem como objeto a prestação, pela CONTRATADA, dos serviços detalhados e na forma descrita no Quadro 2 acima e no item 2 do Edital Licitatório, que é parte integrante deste Contrato.

Parágrafo único - O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente Contrato ficará sob responsabilidade da Gerência de Comunicação da Comuinicação e Marketing – COMAR, da FIESC.

CLÁUSULA 2ª – DA SUBORDINAÇÃO

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Os serviços pactuados neste Contrato serão orientados pela FIESC e suas Entidades tomadoras do serviço diretamente à CONTRATADA e os prepostos desta não terão qualquer subordinação àquelas. CLÁUSULA 3ª – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão prestados conforme descrição, características, prazos e demais informações constantes no Edital Licitatório e seus Anexos. CLÁUSULA 4ª – DA EXECUÇÃO A CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais devidamente capacitados para o desenvolvimento dos serviços objeto do presente Contrato. CLÁUSULA 5ª – DAS OBRIGAÇÕES 1 - Da CONTRATADA: As obrigações da CONTRATADA estão definidas no item nº 14 do Edital Licitatório, que é parte integrante deste Contrato. 2 - Dos CONTRATANTES:

a) Exercer a fiscalização dos serviços por meio de funcionários designados para esse fim, procedendo ao aceite das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias;

b) Indicar as áreas/locais onde os serviços, objeto deste Contrato e seus anexos, serão executados, proporcionando todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações, dentro dos prazos e condições, estabelecidos;

c) Efetuar o pagamento dos serviços prestados dentro das condições estabelecidas no Contrato;

d) Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;

e) Informar à CONTRATADA qualquer anormalidade constatada na execução do Contrato; f) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as

respectivas especificações; g) Solicitar a substituição de funcionários da CONTRATADA que não estejam executando

os serviços de acordo com as exigências do Edital e seus anexos.

1.1.2 CLÁUSULA 6ª – DO PREÇO E PAGAMENTO

Pela execução dos serviços descritos no objeto deste instrumento, os CONTRATANTES se obrigam a pagar o preço especificado no Quadro 2 - Dados Básicos do preâmbulo, cujo percentual de desconto será baseado nos valores previstos na Tabela Referencial de Preços nº 38, do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Santa Catarina, e corresponde ao que foi ofertado na Proposta Comercial apresentada para o processo licitatório.

Parágrafo 1º – As notas fiscais deverão ser emitidas para cada Entidade tomadora dos serviços, devendo ser entregues, em duas vias, na Gerência de Comunicação – COMAR – da FIESC, na Rodovia Admar Gonzaga, 2.765 – 1º andar – Itacorubi – Florianópolis/SC. Parágrafo 2º – As notas apresentadas até o dia 20 (vinte) de cada mês serão pagas até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, após aceite técnico.

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Parágrafo 3º – A liberação do pagamento estará condicionada ao aceite técnico da COMAR, da FIESC, sendo que a empresa CONTRATADA deverá apresentar um relatório conclusivo de cada serviço executado. Caso contenha incorreções, o pagamento será suspenso até a regularização do mesmo. Parágrafo 4º – As demais condições de pagamento e faturamento estão descritas no item nº 12 do Edital de Licitação.

CLÁUSULA 7ª – DOS COMPROVANTES DOS ENCARGOS A quitação da nota fiscal prevista no Edital será efetuada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Certidão Negativa de Débitos - CND - INSS; b) Certidão de Regularidade do FGTS; e c) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federal, Estadual e Municipal.

Parágrafo 1º – Todos os encargos decorrentes da execução deste Contrato, tais como: salários de empregados, prêmios de seguro, despesas trabalhistas, previdenciárias e litígios impetrados na Justiça do Trabalho e outros assemelhados, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.

Parágrafo 2º – Fica ressalvado o direito regressivo dos CONTRATANTES contra a CONTRATADA e admitida a retenção de importâncias a esta devidas para a garantia do cumprimento das obrigações legais.

CLÁUSULA 8ª – DO REAJUSTE O valor inicialmente contratado serão reajustados após decorrido o período de 12 (doze) meses de vigência do presente Contrato com base na aplicação do INPC acumulado para o período, computando-se para tal o mês anterior ao da contratação e excluindo-se o mês do vencimento do presente Contrato. CLÁUSULA 9ª – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura, podendo ser renovado ou prorrogado por meio de Termo Aditivo, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, desde que haja o interesse dos CONTRATANTES. CLÁUSULA 10 – DA FISCALIZAÇÃO A FIESC e suas Entidades deverão acompanhar a qualidade dos serviços prestados, conforme o objeto do Contrato, apresentando à CONTRATADA ou seu preposto, quaisquer reclamações ou solicitações com relação a eles.

Parágrafo único – Ficará também a cargo de cada Entidade tomadora dos serviços, a atribuição de exigir a documentação solicitada na Cláusula 7ª, quando da apresentação de cada nota fiscal para pagamento.

CLÁUSULA 11 – DA RESPONSABILIDADE Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA os danos materiais ou pessoais causados por seus prepostos no local da prestação do serviço, sendo que, após devidamente comprovado e apurado o valor do prejuízo, será este descontado na fatura subsequente.

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CLÁUSULA 12 – DAS MULTAS E PENALIDADES Pelo não cumprimento total ou parcial das obrigações assumidas e sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais, inclusive as de responsabilidade civil ou penal, a CONTRATADA está sujeita às seguintes penalidades:

a) Pela inexecução parcial do Contrato: a.1) advertência formal; a.2) multa de 0,5% do valor do serviço, por dia de atraso na conclusão, calculado sobre o valor total da nota fiscal/fatura correspondente;

a.3) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço, pela não entrega/conclusão do material/serviço ou de suas etapas, decorridos 30 (trinta) dias do prazo fixado para o cumprimento da obrigação.

a.4) multa de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) por qualquer outra irregularidade.

b) .Pela inexecução total do Contrato: b.1) rescisão contratual, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou

extrajudicial; b.2) multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pela prática da infração que implique na

rescisão contratual por parte da FIESC e suas Entidades, sem prejuízo de perdas e danos; b.3) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a FIESC e suas Entidades pelo prazo de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos. Parágrafo 1º – A penalidade de advertência poderá ser aplicada cumulativamente com a pena de multa.

Parágrafo 2º – A pena de multa prevista pela inexecução parcial do Contrato poderá ser aplicada progressivamente até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Parágrafo 3º – As penalidades serão aplicadas pelo Presidente da FIESC, por indicação da Gerência de Comunicação, em processo regular, assegurada a ampla defesa. Parágrafo 4º – No caso de aplicação de multa, podem as CONTRATANTES compensar o valor respectivo com pagamentos devidos à CONTRATADA, ou proceder à execução judicial.

CLÁUSULA 13 - DA RESCISÃO O Contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelas partes, independente de qualquer interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: 1 - Pelos CONTRATANTES:

a) Havendo descumprimento de qualquer Cláusula do Contrato; b) Subcontratação pela CONTRATADA do serviço objeto deste Contrato; c) A qualquer tempo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias à CONTRATADA, cabendo

nesse caso, o pagamento dos serviços executados até a data da rescisão. 2 - Pela CONTRATADA:

a) Mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias aos CONTRATANTES. CLÁUSULA 14 - DOS CASOS OMISSOS

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Os casos omissos no presente Contrato serão resolvidos entre as partes, mediante aplicação das regras comuns de direito. CLÁUSULA 15 - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina para dirimir quaisquer pendências emergentes da execução do presente Contrato. E, por estarem acordados com as Cláusulas e condições estipuladas, lavrou-se este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma e, depois de lido e achado conforme, foi assinado na presença de duas testemunhas.

Florianópolis,_____/_____/__________.

Glauco José Côrte Presidente da FIESC

Silvestre José Pavoni Superintendente de Serviços Compartilhados – SUSERV

Glauco José Côrte Presidente do CIESC

Fabrizio Machado Pereira Superintendente do SESI/DR/SC

Sérgio Roberto Arruda Diretor Regional do SENAI/DR/SC

Natalino Uggioni Superintendente do IEL/SC

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx NOME DA EMPRESA

Testemunhas: 1.______________________________ 2.____________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: