CONCORRÊNCIA PÚBUCA NO 0282/2005-00 Processo nD 50600 ... · respaldo do subitem 19.2 e seguintes...

10
, - ILUSTRISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT CONCORRÊNCIA PÚBUCA NO 0282/2005-00 Processo nD 50600.002310/2005-91 r . ~ ~ i" I M- :;t ~ n r- ~ G) JM TERRAPLENAGEM E CONTRUÇÕES L TDA, pessoa jurfdica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 24.946.352/0001-00, com sede no QNA 26, Casa 34, Taguatinga - DF, diante da inabilitação sobre que versa a Ata da Sessão Pública dessa Comissão, de 16 do mês corrente, e sob respaldo do subitem 19.2 e seguintes do respectivo Edital, vem interpor o presente RECURSO, requerendo, caso não seja concedida a reconsideração por esse Colegiado, sejam as anexas razões elevadas à Ilustrfssima Autoridade Competente. f ~ '-J ; - 5 Pede deferimento Brasília, 21 de fevereiro de 2006. ... ~~- ~ : -- '\ ~~ ~ ~ ~~ ~ ~ CELSO LUIZ BRAGA DE LEM-ÕS OAB/DF 17.338 SAS~. 01. SI M - ~ 1002 - EdiflcioUbertas - TeI.: 322-1706 Fax: 323-7~ - CEP:: 70.070.000 - BraOia - Df. E-mail: celJeng@\d.~.br LEO ROCHA MIRANDA OAB/DF 10889

Transcript of CONCORRÊNCIA PÚBUCA NO 0282/2005-00 Processo nD 50600 ... · respaldo do subitem 19.2 e seguintes...

, -ILUSTRISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSAOPERMANENTE DE LICITAÇÃO DO DEPARTAMENTO NACIONALDE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT

CONCORRÊNCIA PÚBUCA NO 0282/2005-00

Processo nD 50600.002310/2005-91

r.~~i"

IM-:;t

~nr-

~G)

JM TERRAPLENAGEM E CONTRUÇÕESL TDA, pessoa jurfdica de direito privado, regularmente inscrita noCNPJ/MF sob o n° 24.946.352/0001-00, com sede no QNA 26, Casa34, Taguatinga - DF, diante da inabilitação sobre que versa a Ata daSessão Pública dessa Comissão, de 16 do mês corrente, e sobrespaldo do subitem 19.2 e seguintes do respectivo Edital, veminterpor o presente RECURSO, requerendo, caso não seja concedidaa reconsideração por esse Colegiado, sejam as anexas razõeselevadas à Ilustrfssima Autoridade Competente.

f~'-J;-5Pede deferimento

Brasília, 21 de fevereiro de 2006.

... ~~- ~: -- '\ ~~ ~~ ~~

~ ~

CELSO LUIZ BRAGA DE LEM-ÕSOAB/DF 17.338

SAS~. 01. SI M - ~ 1002 - Ediflcio Ubertas - TeI.: 322-1706 Fax: 323-7~ - CEP:: 70.070.000 - BraOia - Df. E-mail: celJeng@\d.~.br

LEO ROCHA MIRANDAOAB/DF 10889

É certo que a inabilitação fustigada no

corrente Recurso fundamentou-se no argumento de que a Recorrente

não teria atendido ao disposto nas alíneas "c" e "c.3", ambas do

subitem 14.4 do respectivo Edital, como consta consignado na Ata da

Sessão Pública da Comissão Permanente de Licitação.

Em suma significativa, a impugnação que

desabilitou a Recorrente estaria a percorrer questão de capacidade

técnica, nos termos previstos na Norma Editalícia versados como "(c)

serviços de2

Comprovação de a licitante ter executado, a qualquer

SAS~. 01, 81 M - Sala 1002 - Ediffclo Libertas - Tel.: 322-1706 Fax: 323-7087 - CE~: 70.070.000 - BrasIIia - DF - E-mai!: [email protected]

obra rodoviária compativeis com o objeto desta licitação, através de

certidão(ões) e/ou atestado(s), em nome da própria licitante (empresa e/ou

consórcio), fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado,

devidamente certificados no CREA, provenientes de, no máximo, 03

contratos simultãneos ou não, por lote (...)" e, em complemento "(c.3)

Entende-se por serviços de obra rodoviária (ou de obras similares), os

serviços de implantação, pavimentação ou obras de arte especiais (OAE)

executadas em rodovias, vias urbanas, aeroportos, obras metroviárias e

ferroviárias, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou

superior aos previstos no objeto desta licitação."

Especificamente sobre isto, a Recorrente

apresentou com sua documentação os Atestados de interesse, sendo

que dois deles restaram impugnados, como são:

Agriter Ltda, reportando a serviços de "Execução de acesso viário e

pavimentação da sede" em "Área urbana da Unidade de Produção,

Recebimento e Beneficiamento";

- ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, emitido pelo Condomínio

Estância Jardim Botânico, tendo objeto "Obras decomo

pavimentação asfáltica e drenagem em vias urbanas", localizadas no

Lago Sul, Brasília/DF, na Rodovia Brasília-Unaí, Km 04.

"3

SAS Qd. 01, 81 M - Sala 1002 - Edifício Libertas - Tel.: 322-1706 Fax: 323-7087 - CER: 70.070.000 - Bras/lia - DF - E-mail: [email protected]

Cumprindo, então, tal exigência editalícia,

a Recorrente restou credenciada em sua inquestionável capacidade

técnica, tudo como exigido, repita-se, pelo Edital do DNIT, ficando

assim expectativa de que a substância dos Atestadosna

apresentou merecessem o necessário crivo de análise do Colegiado

de Licitações.

Contudo, presença

idôneos, extensos e suficientemente detalhados ATESTADOS,

não obstante a

versaram as múltiplas execuções compatíveis com o objeto da

licitação (execução de obras de recuperação, manutenção e

conservação de rodovias), a Recorrente viu-se surpreendida com

sua inabilitação ao Certame de Licitação, tudo sendo rasamente

justificado com a expressão de que a JM Ltda. apresentara "um

atestado referente à obras executadas, nas ruas internas de um

condomínio e o outro referente à serviços executados dentro de

uma fazenda", sendo certo que o corpo da Ata elaborada pela

Comissão de Licitação não refere qualquer outra consideração de

mérito técnico ou gerencial, senão essas afirmações peremptórias, e

mesmo simplistas, de que os Atestados de obras havidas em um

Condomínio, ou em uma Fazenda, por só esse fato meramente

geográfico, não se prestem às comprovações exigidas no Edital.

\\ 4

SAS Qd. 01, m M - Sala 1002 - Ediflcio Ubertas - TeI.: 322-17~ Fax: 323-7~7 - CEP;: 70.070.000 - ar.IIia - DF - E-mail: ceI~.aMn.br

Rigorosamente, qualquer leitura feita ao

membros da Comissão de Licitação, foram desconsiderados em sua

exigência de natureza também preliminar quanto à situação

empresas participantes da Concorrência devessem apresentar.

no sentido de que se faça referência igualmente mrnima que seja

sobre os dados técnicos constantes dos Atestados apresentados pela

Recorrente, impugnando-os ou não, tudo, é claro, em necessária

reverência a natureza técnica que tais documentos contém.

Com efeito, seja permitido registrar que

obras neles refletidas, a par de terem objeto de toda similitude ao que

está sendo licitado pelo DNIT, também possuem imensa complexidade

técnica e operacional.

5

SAS Od. 01. 81 M - Sala 1002 - Editlcio u~ - TeI.: 322-1706 Fu: 323-7~7 - CEP;: 70.070.000 - Bfasllia . DF. E-mail: [email protected]

Nesse viés de argumento idôneo e que

bem reflete a verdade, fica fácil verificar que as obras realizadas no

Condomínio Jardim Botânico, além de marcadas pelo perfil técnico

peculiar ao recapeamento asfáltico e drenagem de águas pluviais em

vias urbanas, também envolve complexidade operacional de elevado

nível, eis que, o condomínio em questão, possui mais de 1.000 (mil)

lotes, contando com mais de 900 residências habitadas e, de tudo isto,

obviamente, decorre um fluxo de veículos, pessoas,

privados,

visitação de

enfim,terceiros, agentes de serviços umapúblicos e

horários deinclusivedinâmica de com

determinarurbano, tudocaracterizados a

podem desprezadas,providências operacionais nãoque ser

simplesmente reduzidas à falsa e equivocada visão de que o isolado

fato do cenário da obra ser um condomínio estaria, por conseqüência,

técnicade complexidade ea exonerar seu executor de graus

operacional verdadeiramente presentes na mencionada empreita.

"

fotos inclusas esteAs aque seguem

Recurso, certamente dão prova de que as obras realizadas pela

Recorrente no Condomínio Jardim Botânico se compatibilizam com

aquelas pretendidas pelo objeto do Edital, sendo certo que as anexas

imagens de satélite, do mesmo aglomerado urbano, fazem comprovar

o imenso número de residências ali existentes e, ainda, o fato de que

6

~~~-SAS~. 01, 81 M - Sala 1002 - Ediflcio Libertas - Tel.: 322-1706 Fax: 323-7087 - CEP;:70;O70.000 - Bras/lia - DF - E-mail: ce ~.oom.tx'

a área condominial está cortada por uma via pública de intenso

tráfego, designada como Estrada Dom Bosco, tudo a invalidar, pois, a

idéia simplista de que obras de grande monta, para implemento de

vias urbanas, inclusive com equipagem de quebra-molas e de

escoamento de águas, não possam ter como cenário uma comunidade

urbana, de milhares de organizada sob formapessoas, deacondomínio, onde existe, inclusive, áreas comerciais, igrejas e

escolas, como é o caso do referido Condomrnio Jardim Botânico.

De outra face, a combatida visão simplista

e preliminar adotada pela Comissão de Licitação, mais imprópria ainda

se revela quando da análise do caso especrfico das obras realizadas

pela Recorrente na Agropecuária Agriter lida.

Desta feita, o desapego pela análise

técnica e substancial do Atestado apresentado pela Recorrente revela-

se mesmo como enorme vfcio de fundo e de forma na conduçao do

Certame Licitatório.

É que, certamente, o complexo empresarial

da Agropecuária Agriter Ltda não há de ser resumido à condição de

tratar-se de uma simples fazenda, de vez que as obras realizadas pela

Recorrente nessa mencionada empresa se ambientaram, na verdade,

em um imenso complexo físico, instalado em imóvel rural de tal

7

SAS~. 01. BI M - Sala 1002 - Edtnclo Ubertas - TeI.: 322-1706 Fax: 323-7087 - CEP;: 70.070.000- Br8IIia - Df - E-mail: ceI~.axn.br

amplitude que chega a ser cortado por 02 (duas) rodovias estaduais

de importância como são a GO-436 e a GO-010 (mapa ilustrativo

anexo), nele havendo, ainda uma imensa barragem, dezenas de pivots

de irrigação, e toda a dimensão que as imagens de satélite que

seguem juntadas são capazes de revelar.

Dessa sorte, desenganadamente, asimplista menção de que o Atestado oferecido pela Recorrente revela

"serviços executados dentro de uma fazenda" é tão imprópria para

servir como razão de decisão que, em verdade, chega a ser capaz de

consultar aos interesses de quem não reconheça prestígio e correção

nos atos do Colegiado responsável pela Licitação de interesse.

o recurso da documentaçãoNova vez,

fotográfica serve para espancar qualquer visão minimalista sobre o

cenário das obras que a Recorrente realizou na Agropecuária Agriter

Ltda. E, por destaque útil, seja permitido realçar que a foto de n°. 01

exibe a "porteira da fazenda" que, em verdade, é a edificação que

serve de acesso principal ao complexo físico da empresa, podendo-se

observar que esse prédio destacado possui cabines de atendimento

estruturadas ao nível da altura das boléias dos veículos de carga que

ali transitam diariamente, contando, também, com duas passagens

(vias) de dupla mão, terraço mirante antena decom e

telecomunicações, além de toda uma estrutura frsi~ necessária a dar\~,

SAS~. 01. BI M - SIIa 1002 - Edlllcio Ubertas - TeI.: 322-1706 Fax: 323-7087 -CEP;: 70.070.000 - &r.llia - DF - E-mail: ceI~.aIm.tM'

suporte ao quadro de pessoal que ali funciona, somando uma dezena

de pessoas, responsáveis por admissão de cargas e pessoal, controle

de fretes de escoamento de produçao, vigilância, dentre outras

funções típicas e compatíveis com o porte daquela "porteira dafazenda II

, termo Recorrente permite grafarque nestaa se

manifestação para opor contraste à visão simplista dos Senhores

Membros da Comissão, peja via de tom irônico, para o qual os

subscritores deste Recurso, desde já, pedem seja permitido o uso, sob

inteira e reverenciosa vênia.

As outras fotos Ilustrativas do imenso

cenário das obras realizadas pela Recorrente na Agropecuária Agriter

Ltda, a par de darem mostra da dimensão do serviço executado,

também revelam que as vias ali construídas têm absoluta similitude

com o objeto versado no Edital de Licitação, inquestionavelmente

De resto, interessa por em realce que a

documentação fotográfica e gráfica ora acostada não pretende

substituir, pela via da ilustração, os dados técnicos substanciosos e

suficientes já estão presentesque ambos Atestadosem os

apresentados pela Recorrente. Em verdade, tal ilustração objetiva

repelir a forma preliminar e imprópria que construiu o critério que levou

àRecorrente inabilitação,a tenhasem analisadoQue se os

9

~

SAS (kI. 01. SI M - Sala 1002 - Ediflcio übertas - TeI.: 322-1706 Fax; 323-7087 -~: 70.070.000 - Brasllia - DF - E-mail: celi'[email protected].~

mencionados dados técnicos que dão apropriada qualidade aqueles

Atestados

Assim, o que se pretende alcançar pela via

Recursal é o afastamento da indevida subtração de valor técnico dos

multimencionados Atestados, percorrente de um também indevido

critério de análise de caráter preliminar, absolutamente não previsto na

Regra Editalícia, e que não merece prosperar, trazendo vício de forma

ao Certame Licitatório, que há de ser reparado com o provimento do

presente Recurso, com a conseqüente habilitação da Recorrente.

Pede deferimento.

Brasília, 21 de fevereiro de 2006.

:::: ~ - ~~ -~~~~~~~i~~ --

ê - ~- ~~~

CELSO LUIZ BRAGA DE LE.il~~~ ~- .

OAB/DF 17.338

. ~

JM

10

SAS~. 01. BI M - Sala 1002 - Edillcio Ubertas - fel.: 322-1706 Fax: 323-7087 -~: 70.070.000 - 8fas/lia - DF - E-mail: ceI~.axn.1x'

LEO ROCHA MIRANDAOAB/DF 10889