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CONCURSO GERAL 10249 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÕES FOLHETOS, CARTAZES, POSTAIS, ETC. PARA UMA TIRAGEM DE MAIS DE 200 000 EXEMPLARES CADERNO DE ENCARGOS / 122 Invitation to tender No 10249 1

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CONCURSO GERAL

CONCURSO GERAL

10249

prestação de serviços de publicações

folhetos, cartazes, postais, etc. para uma tiragem de mais de 200 000 exemplares

CADERNO DE ENCARGOS

ÍNDICE

1CADERNO DE ENCARGOS

51.informação preliminar referente ao concurso

51.1.apresentação do Serviço das Publicações

61.2.Natureza do contrato

61.3.Objecto e antecedentes do contrato

71.4.Data de início do contrato e duração das tarefas/contrato

71.5.Preços

71.6.Condições de pagamento

71.7.garantias financeiras

71.8.Local de desempenho

71.9.Condições gerais e condições de apresentação de propostas

81.10.Período de validade da proposta

81.11.visita às instalações

81.12.Data e lugar da abertura das propostas

92.Avaliação da proposta

92.1.Avaliação e adjudicação do contrato

92.2.forma e conteúdo da proposta

102.3.Estrutura da proposta

102.4.Primeira parte : Informações administrativas

122.5.Segunda parte: Critérios de exclusão

122.5.1.Documentos relativos aos critérios de exclusão

132.5.2.Critérios de exclusão

142.5.3.Sanções administrativas e financeiras

142.6.Terceira parte: critérios de selecção

152.6.1.Capacidade financeira e económica do proponente

152.6.1.1.Documentos a facultar relativos à capacidade financeira e económica

152.6.1.2.Avaliação da capacidade financeira e económica:

152.6.2.Capacidade técnica e profissional do proponente

152.6.2.1.Documentos a fornecer relativos à capacidade técnica e profissional do proponente

162.6.2.2.Avaliação da capacidade técnica e profissional

172.7.Quarta parte: critérios de adjudicação — proposta técnica

172.7.1.Documentos a facultar relativos aos critérios de adjudicação técnicos

172.7.2.Avaliação dos critérios de adjudicação técnicos

182.8.Quinta parte: critérios de adjudicação — proposta financeira

182.8.1.Documentos a facultar relativos aos critérios de adjudicação financeiros

202.8.2.Avaliação dos critérios financeiros de adjudicação

202.9.Avaliação final

212.10.Informação para os proponentes

212.11.Adjudicação do contrato

223.Propostas conjuntas e subcontratação

223.1.Apresentar proposta em colaboração com outras empresas

223.1.1.Proposta conjunta

233.1.2.Subcontratação

233.2.documentos a apresentar – proposta conjunta

243.3.Documentos a apresentar relativos à subcontratação

253.4.Avaliação das propostas em caso de propostas conjuntas ou subcontratação

253.4.1.Critérios de exclusão

253.4.2.Critérios de selecção

263.4.3.Critérios de adjudicação

274.Especificações técnicas

274.1.geral

274.1.1.Frequência

274.1.2.Formato do produto acabado

274.1.3.Versões linguísticas e tiragens (a título indicativo)

274.1.3.1.Versões linguísticas

274.1.3.2.Tiragens

274.2.Pré-impressão

274.2.1.Suportes fornecidos

274.2.1.1.Capa e sobrecapas cartonadas

284.2.1.2.Páginas liminares, capas 2 e 3, índice

284.2.1.3.Interior de brochuras e produtos especiais

284.2.2.Composição

284.2.2.1.Pré-impressão

284.2.2.2.Fotogravura

284.2.2.3.Fornecimento de ficheiros electrónicos

294.3.impressão

304.3.1.Capas e sobrecapas cartonadas

304.3.2.Interior das brochuras, folhetos, cartazes, postais, etc.

304.4.Materiais

304.5.Acabamento

304.5.1.Brochagem — dobragem

304.5.2.Encadernação

304.5.3.Trabalhos especiais

314.6.embalagem

314.7.transporte, local de entrega

314.8.procedimento de aceitação de entrega

324.9.definição de «má de qualidade»

324.10.contratos específicos com relançamento de concurso

344.11.prazos (entrega ao Serviço das Publicações)

355.Anexos

361proposta financeira – lista de preços e hipótese de produção

372AFormulário de identificação financeira

382BFormulário «Entidade jurídica»

392CAcordo/Procuração

433Formulário de identificação do proponente

454questionário relativo a propostas conjuntas e subcontratação

475Lista de documentos a facultar

496declaração sobre os critérios de exclusão

517Questionário técnico

608Questionário sobre os critérios técnicos de adjudicação

629Notas explicativas sobre quantificação, páginas-modelo e certos códigos de tarefa

6910Folha de resumo das Hipóteses de Produção

7311tradução dos códigos

8712tradução dos unidades

1. informação preliminar referente ao concurso

Estas especificações seguem‑se à publicação de:

· o anúncio de concurso no JO S - 2010/S63-092813 de 31/03/2010.

Este concurso foi emitido pelo Serviço das Publicações da União Europeia, que assinará o contrato e monitorizará a sua aplicação. Contudo, o contrato poderá ser utilizado por outras instituições ou organismos europeus.

1.1. apresentação do Serviço das Publicações

A editora das instituições europeias

O Serviço das Publicações da União Europeia, referido doravante como «Serviço das Publicações», (2, rue Mercier, L-2985, Luxemburgo) é a editora, em sentido lato, das instituições europeias, sendo responsável pela produção e difusão, em todos os suportes e por todos os meios, do conjunto das publicações da União Europeia. O Serviço das Publicações, cuja organização e funcionamento actuais são determinados pela Decisão 2009/496/CE, Euratom (Jornal Oficial da União Europeia L 168 de 30.6.2009, p. 41), é gerido por um comité de direcção no qual cada instituição é representada pelo seu secretário-geral. No plano administrativo, o Serviço das Publicações está adstrito à Comissão Europeia. Podem ser encontradas mais informações no sítio Web do Serviço das Publicações: http://publications.europa.eu/

Enquanto editora, compete ao Serviço das Publicações proporcionar a mais elevada qualidade de serviço aos seus clientes — os serviços autores das instituições e outros órgãos da União Europeia — e ao seu público — os cidadãos da União Europeia, bem como a qualquer pessoa no mundo interessada nos assuntos europeus. Em matéria de novas tecnologias, é dever do Serviço das Publicações estar na vanguarda do sector da edição.

Por força das disposições do Tratado da União Europeia, a publicação de certos títulos, como o Jornal Oficial da União Europeia ou o Relatório Geral sobre as Actividades da União Europeia, é uma obrigação jurídica.

Endereços úteis:

Serviço das Publicações da União Europeia

http://publications.europa.eu

EU Bookshop: a livraria em linha da UE

http://bookshop.europa.eu

EUROVOC: tesauro multilingue

http://eurovoc.europa.eu

CORDIS: Serviço comunitário de informações de I&D

http://cordis.europa.eu

Eur-Lex: o portal do Direito da União Europeia

http://eur-lex.europa.eu

WHOISWHO: repertório interinstitucional da União Europeia

http://europa.eu/whoiswho/whoiswho.html

TED: Suplemento do Jornal Oficial da UE

http://ted.europa.eu

SIMAP: informação da UE sobre contratos públicos

http://simap.europa.eu

DG MARKT: Direcção-Geral do Mercado Interno

http://ec.europa.eu/internal_market

Outras ligações úteis

http://europa.eu/geninfo/info/index_en.htm

1.2. Natureza do contrato

Trata-se de um contrato-quadro múltiplo de prestação de serviços, cujo título é: CT 10249: Prestação de serviços de publicações - folhetos, cartazes, postais, etc. para uma tiragem de mais de 200 000 exemplares.

Uma vez que as condições de execução, as quantidades e/ou os prazos de execução exactos não podem ser indicados antecipadamente, a Comissão tenciona celebrar um contrato-quadro que definirá as condições de base de uma série de contratos específicos e/ou notas de encomenda a celebrar durante o seu período de vigência. Os contratos-quadro não impõem quaisquer obrigações directas à Comissão. Apenas a sua aplicação por meio de contratos e/ou notas de encomenda específicos é vinculativa por parte da Comissão.

O contrato-quadro é celebrado separadamente, mas em condições idênticas, com um máximo de oito (8) operadores económicos, desde que exista um número suficiente de operadores económicos que cumpram os critérios de selecção e/ou de propostas elegíveis que cumpram os critérios de adjudicação.

Quando as ofertas forem avaliadas, será elaborada uma lista alfabética dos oito (8) proponentes que submeteram as ofertas economicamente mais vantajosas.

Antes que uma encomenda seja efectuada, serão elaboradas estimativas pelo Serviço das Publicações para cada um dos contratantes elegíveis para receber a encomenda. Estas estimativas serão realizadas utilizando os itens relevantes das listas de preços para as tarefas em questão.

A Comissão fará a encomenda com o contratante que oferecer o orçamento mais baixo. Se este contratante não estiver disponível, por razões diferentes da rescisão do contrato, a encomenda será entregue ao contratante que ofereça a proposta mais baixa entre os restantes contratantes e assim sucessivamente (ver artigo I.4.2 do projecto de contrato).

Em caso de tarefas relacionadas mas não constantes da lista de preços do contrato‑quadro, bem como de projectos com uma quantidade elevada de exemplares (> 1 000) será relançado um concurso entre os contratantes (para as disposições mais pormenorizadas, ver em seguida o ponto 4.10 e o artigo I.4.3 do projecto de contrato).

Estima-se o contrato em 2 milhões de euros.

1.3. Objecto e antecedentes do contrato

O concurso tem por objecto a celebração de contratos–quadro para a prestação de serviços de publicações de:

folhetos, cartazes, postais, etc. com tiragem superior a 200 000 exemplares.

Para mais informações sobre as tarefas a executar, veja‑se a secção 4 (Especificações Técnicas).

1.4. Data de início do contrato e duração das tarefas/contrato

O contrato deverá vir a ser assinado no quarto trimestre de 2010.

O contrato entra em vigor após assinatura. O contrato vigorará até 30.4.2012. O contrato pode ser renovado até 2 (duas) vezes, cada vez por um período de 12 meses, apenas antes do termo do contrato e com o consentimento expresso por escrito das partes. A renovação não implicará qualquer alteração ou adiamento das obrigações existentes.

1.5. Preços

· Os preços englobam todas as taxas e são expressos em euros. Para os concorrentes dos países que não fazem parte da zona do euro, o montante da proposta não poderá ser revisto em função da evolução da taxa de câmbio;

· Os preços só podem ser revistos em conformidade com o artigo I.3 do contrato. Note-se que a revisão de preços deve ser objecto de um pedido a apresentar obrigatoriamente, o mais tardar, três meses antes da data de aniversário da entrada em vigor do contrato. Em caso de pedido justificado apresentado dentro do prazo, os preços revistos são aplicáveis a contar da data de aniversário da entrada em vigor do contrato. As revisões de preços serão calculadas com o mesmo número de casas decimais do que o aceite na lista inicial de preços e os preços revistos apresentarão também o mesmo número de casas decimais (ponto 2.8.1).

Para mais pormenores sobre a forma de apresentar a proposta financeira na lista de preços e hipóteses de orçamento, consulte-se o ponto 2.8.1 e o anexo I infra.

1.6. Condições de pagamento

Os pagamentos serão efectuados nos termos do artigo I.5 do projecto de contrato.

1.7. garantias financeiras

Não aplicável.

1.8. Local de desempenho

O local de desempenho das tarefas será o local de trabalho habitual do contratante ou qualquer outro local indicado na proposta, excepto as instalações do Serviço das Publicações. No entanto, poderão realizar-se nestas instalações reuniões entre o contratante e o Serviço das Publicações.

1.9. Condições gerais e condições de apresentação de propostas

A participação no presente concurso está aberta, em igualdade de condições, a todas as pessoas singulares ou colectivas abrangidas pelo âmbito de aplicação dos Tratados e a todas as pessoas singulares ou colectivas de um país terceiro que tenha celebrado com a União Europeia um acordo especial no domínio dos contratos públicos, nas condições previstas nesse acordo.

A apresentação de uma proposta equivale à aceitação dos termos e condições constantes da carta de convite à apresentação de propostas, do caderno de encargos (incluindo os vários anexos) e do projecto de contrato e, se aplicável, à renúncia do concorrente aos seus próprios termos e condições gerais ou específicos. A proposta vincula o concorrente durante a execução do contrato, caso este lhe venha a ser adjudicado.

Logo que seja aceite pelo Serviço das Publicações, este considera confidencial a proposta, que passa a ser sua propriedade.

O Serviço das Publicações não reembolsa as despesas de preparação e apresentação das propostas.

O Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia ou, quando necessário, a Convenção de Viena de 24 de Abril de 1963 sobre as relações consulares aplicam-se ao presente concurso.

1.10. Período de validade da proposta

O prazo de validade da proposta é de seis (6) meses, a contar da data-limite de apresentação das propostas (ver carta de convite). No decurso deste período, os concorrentes são obrigados a manter todas as condições das propostas.

1.11. visita às instalações

Não aplicável.

1.12. Data e lugar da abertura das propostas

As propostas serão abertas às 10.00 horas do dia 18 de Maio de 2010, no seguinte lugar:

Endereço do Serviço das Publicações:

Serviço das Publicações

2, rue Mercier

L-2985 Luxemburgo

Cada concorrente pode mandatar um representante para assistir à abertura das propostas. As empresas que desejem comparecer têm de comunicar essa intenção por fax ou correio electrónico enviado pelo menos 48 horas antes, para o endereço anterior. Esta comunicação deve ser assinada por um responsável autorizado do concorrente e mencionar o nome do seu representante na abertura das propostas.

Fax: (352) 2929-42672

Endereço de correio electrónico: [email protected]

2. Avaliação da proposta2.1. Avaliação e adjudicação do contrato

A avaliação dos proponentes e das propostas far‑se‑á em três fases principais:

Cada uma delas visa:

· verificar, na primeira fase (critérios de exclusão), se os concorrentes podem participar no processo de concurso e, caso se justifique, ser adjudicatários;

· verificar, na segunda fase (critérios de selecção), a capacidade económica e financeira, assim como a capacidade técnica e profissional, de cada concorrente que tenha passado com êxito a primeira fase;

· avaliar, com base nos critérios de adjudicação, cada proposta que tenha passado com êxito as primeira e segunda fases.

O processo de avaliação pode conduzir à adjudicação do contrato.

A avaliação basear-se-á na proposta de cada concorrente. Em relação aos critérios de exclusão e de selecção, o Serviço das Publicações reserva-se o direito de exigir a apresentação, num prazo especificado no seu pedido, de qualquer outro documento relativo à proposta apresentada, para efeitos de esclarecimento e verificação. Todas as informações serão avaliadas em função dos critérios especificados no presente capítulo.

Importa notar que, quanto aos critérios de adjudicação, o Serviço das Publicações só pode contactar o proponente para solicitar esclarecimentos ou correcção de erros materiais óbvios. Este contacto só pode conduzir a esclarecimento de pontos já mencionados na proposta, não podendo levar à alteração dos termos da proposta. Só as propostas que cumprem os requisitos de cada fase passarão à seguinte.

2.2. forma e conteúdo da proposta

As propostas devem ser claras, concisas e apresentadas de forma coerente (por exemplo, encadernadas ou agrafadas, etc.). O proponente deve igualmente fornecer uma lista preenchida com a indicação de onde podem ser encontrados os documentos exigidos (Anexo 5). Se a proposta estiver dividida em vários ficheiros, é aconselhável apresentar um índice para cada um.

Uma vez que o concorrente será avaliado em função do conteúdo da sua proposta escrita, esta deve evidenciar que reúne as condições para satisfazer as exigências do caderno de encargos.

As informações sobre os requisitos gerais e as modalidades de apresentação das propostas são facultadas na carta de convite.

Chama-se a atenção para o facto de que a proposta será assinada pelo operador económico ou pela(s) pessoa(s) sua(s) representante(s) legal/ais, em conformidade com os seus estatutos e/ou extracto do registo comercial, ou por uma(s) pessoa(s) que recebeu/receberam procuração para tal pela pessoa(s) nela mencionada(s). A procuração comprovativa de que a pessoa tem direito a representar o operador económico deve ser apresentada como se descreve no ponto 2.4.

O mesmo se aplica à pessoa ou pessoas designadas para assinar o contrato.

2.3. Estrutura da proposta

Todas as propostas devem ser subdivididas nas cinco partes seguintes:

Primeira parte : informação administrativa

Segunda parte: critérios de exclusão;

Terceira parte: critérios de selecção

Quarta parte: critérios de adjudicação — proposta técnica

Quinta parte: critérios de adjudicação — proposta financeira

As partes um a quatro, por um lado, e a parte cinco, por outro, devem ser apresentadas em envelopes fechados diferentes, que, por seu turno, devem ser colocados num envelope duplo fechado, como indicado na carta de convite à apresentação de propostas. Cada envelope deve conter uma menção clara do respectivo conteúdo («proposta técnica» e «proposta financeira»).

Importa notar que toda a documentação tem de ser fornecida em triplicado (original e duas cópias) e que isto se aplica igualmente a todas as disquetes, CD ou suportes semelhantes que façam parte da oferta.

Para a quinta parte («proposta financeira») os proponentes devem enviar em triplicado o CD que contém os ficheiros Excel, conjuntamente com a versão em papel, também em triplicado.

Por favor tenham em atenção que em caso de discrepâncias entre a versão impressa e a versão electrónica, é a versão em papel que é considerada como válida.

2.4. Primeira parte : Informações administrativas

Na primeira parte, o concorrente deve facultar os seguintes elementos:

· uma carta de acompanhamento devidamente assinada

· o formulário preenchido para identificação do proponente como previsto no anexo 3, incluindo a seguinte informação:

· o nome e/ou a firma do proponente;

· uma descrição clara da sua forma jurídica;

· o endereço da sua sede social;

· os seus números de telefone e fax, endereço electrónico e, caso exista, sítio Internet;

· o nome dos representantes legais do proponente (administradores, directores, etc.), mandatados para assinarem contratos com terceiros;

· o nome, endereço, telefone e fax das pessoas de contacto em questões administrativas e técnicas;

· o número de IVA e de inscrição no registo comercial;

· informação referente à conta bancária;

· uma declaração assinada que confirme a validade da proposta;

· Um formulário de identificação financeira preenchido e assinado por um representante autorizado do proponente, carimbado pelo banco e assinado por um representante do banco. Se for anexada uma declaração do banco recente, o carimbo e assinatura do representante do banco não são necessários. Um modelo de formulário normalizado está incluído no anexo 2A e um formulário específico para cada Estado-Membro está disponível no seguinte endereço Internet:

http://europa.eu/comm/budget/execution/ftiers_en.htm

O formulário «Entidade jurídica», que deve ser assinado por um representante do proponente mandatado para assinar contratos com terceiros. Existe um formulário para as pessoas singulares, outro para as entidades privadas e um terceiro para as entidades de direito público. No anexo 2B é fornecido um modelo. Os formulários específicos nas línguas nacionais dos Estados-Membros estão disponíveis no seguinte endereço:

http://europa.eu/comm/budget/execution/legal_entities_en.htm

O formulário «Entidade jurídica» deve ser acompanhado pelos documentos referidos a seguir, de forma a corroborar as informações administrativas sobre o concorrente.

Para as entidades privadas:

· uma prova de registo, tal como prescrita no país de estabelecimento, num dos registos profissionais ou de comércio ou qualquer outro documento oficial que mostre o número de registo;

· se os documentos acima referidos não mostrarem o número de IVA, uma cópia do documento de registo do IVA, se for o caso;

· uma cópia legível do acto de nomeação das pessoas habilitadas a representar o proponente nas suas relações com terceiros e em juízo, se não constar dos documentos supramencionados, ou uma cópia da publicação do referido acto de nomeação, se a legislação aplicável previr essa publicação. Se forem necessários a fim de demonstrar a autorização de representar o proponente, têm de ser apresentados o acto de constituição e/ou uma cópia dos estatutos da entidade jurídica. Se a pessoa ou pessoas que assinam a proposta ou a pessoa designada para assinar o contrato estiverem habilitadas, por procuração passada pelas pessoas supramencionadas, a representar o operador económico, esta procuração deve também ser apresentada.

Para as pessoas singulares:

· deve ser facultada uma cópia legível do bilhete de identidade ou do passaporte;

· se for caso disso, uma prova de registo, tal como prescrita no país de estabelecimento, num dos registos profissionais ou de comércio ou qualquer outro documento oficial que mostre o número de registo;

· quando aplicável e quando o número do IVA não conste no documento oficial acima referido, cópia do documento de registo do IVA.

Para as entidades de direito público:

· uma cópia da resolução, da lei, do decreto ou da decisão que institui a entidade em causa ou, na sua ausência, qualquer documento oficial que comprove a existência da entidade;

· o nome e a função dos representantes legais do concorrente (administradores, directores, etc.) mandatados para assinar contratos com terceiros (deve ser apresentada uma cópia do documento que designa as pessoas habilitadas a representar o concorrente).

· se a entidade pública preencher o formulário de entidade jurídica com o número de inscrição de IVA, um documento oficial que corrobore esse número.

2.5. Segunda parte: Critérios de exclusão2.5.1. Documentos relativos aos critérios de exclusão

Na parte dois, o(s) proponente(s) deve(m) apresentar a declaração sobre os critérios de exclusão (anexo 6) e os seguintes certificados ou documentos correlativos:

· um certificado recente do «registo criminal» ou equivalente como evidência de que não se encontra em nenhuma das situações constantes da alínea a), b) ou e) do ponto 2.5.2, ou, em caso de impossibilidade, um documento recente equivalente emitido por uma autoridade judicial ou administrativa competente no país de origem ou residência, certificando que estes requisitos foram cumpridos;

· um certificado recente emitido pela autoridade competente do país em causa, no qual se ateste que o concorrente cumpriu as suas obrigações em matéria de pagamento de contribuições para a segurança social, ou equivalente.

· um certificado recente emitido pela autoridade competente do país em causa, no qual se ateste que o concorrente cumpriu as suas obrigações em matéria de pagamento de impostos, ou equivalente.

Quando o país em causa não emitir tal documento ou certificado, este pode ser substituído por uma declaração sob juramento ou, na sua ausência, por uma declaração solene do proponente perante uma autoridade judiciária ou administrativa, um notário ou um organismo profissional qualificado do país de origem ou de proveniência.

2.5.2. Critérios de exclusão

Em conformidade com o artigo 93.° do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho que institui o Regulamento Financeiro (JO L 248, página 1, de 16 de Setembro de 2002, alterado), os proponentes serão excluídos da participação num contrato se:

a)se encontrem em situação de falência ou sejam objecto de um processo de falência, de liquidação, de cessação de actividade, ou estejam sujeitos a qualquer outro meio preventivo de liquidação de património ou em qualquer outra situação análoga resultante de um processo da mesma natureza nos termos da legislação e regulamentação nacionais; ou

b)tenham sido condenados por sentença transitada em julgado por qualquer delito que afecte a sua honorabilidade profissional; ou

c)tenham cometido uma falta grave em matéria profissional, comprovada por qualquer meio que as entidades adjudicantes possam apresentar; ou

d)que não tenham cumprido as suas obrigações relativamente ao pagamento das contribuições para a segurança social ou de impostos, de acordo com as disposições legais do país em que se encontrem estabelecidos, do país da entidade adjudicante ou ainda do país em que deva ser executado o contrato; ou

e)tenham sido condenados por sentença transitada em julgado por fraude, corrupção, participação numa organização criminosa ou qualquer outra actividade ilegal que prejudique os interesses financeiros da União; ou

f) sejam objecto de sanções administrativas referidas no n.° 1 do artigo 96.° do Regulamento Financeiro (Regulamento n.º 1605/2002 do Conselho de 25 de Junho de 2002, alterado).

Além disso, em conformidade com o disposto no artigo 94.º do Regulamento Financeiro, são excluídos da adjudicação de um contrato os candidatos ou proponentes que durante o processo de adjudicação do referido contrato:

g)se encontrem em situação de conflito de interesses;

h)sejam culpados de falsas declarações ao fornecer as informações exigidas pela entidade adjudicante para a sua participação no contrato, ou no caso de não terem fornecido essas informações.

O Serviço das Publicações reserva-se o direito de verificar as informações supramencionadas.

2.5.3. Sanções administrativas e financeiras

Chama-se também a atenção dos proponentes para os seguintes elementos:

· Será constituída uma base de dados central gerida pela Comissão, em observância da regulamentação da União Europeia relativa à protecção dos dados pessoais. A base de dados contém detalhes sobre os candidatos e proponentes que estão numa das situações referidas acima em 2.5.2 e de candidatos e proponentes que foram excluídos dos contratos ou dos subsídios financiados pelo orçamento da União Europeia.

· Em conformidade com o artigo 96.° do Regulamento Financeiro n.° 1605/2002 (JO L 248, página 1, de 16.9.2002, alterado), os candidatos ou proponentes que se encontrem numa das situações de exclusão previstas acima em 2.5.2, alínea h), ou que tenham violado gravemente as suas obrigações decorrentes de contratos abrangidos pelo orçamento da União Europeia, podem, depois de lhes ter sido dada a oportunidade de apresentarem as suas observações, ser objecto de sanções administrativas ou financeiras por parte da Comissão.

Estas sanções podem consistir:

a) na exclusão do candidato ou do proponente em causa dos contratos e subvenções financiados pelo orçamento da União Europeia durante um período máximo de dez anos;

b) no pagamento de sanções pecuniárias, a cargo do proponente ou contratante dentro do limite do valor do contrato em causa.

As sanções aplicadas deverão ser proporcionais à importância do contrato, bem como à gravidade das faltas cometidas.

Os pormenores dessas sanções são estabelecidos no artigo 133.º-A das normas de execução do Regulamento Financeiro, Regulamento (CE, Euratom) n.º 2342/2002 da Comissão (JO L 357, página 1, de 31 de Dezembro de 2002, alterado).

2.6. Terceira parte: critérios de selecção

A selecção do proponente ao qual poderá ser adjudicado o contrato terá por base a avaliação:

· da sua capacidade económica e financeira; e

· da sua capacidade técnica e profissional.

O proponente pode, caso se justifique, recorrer às capacidades de outras entidades, qualquer que seja a natureza jurídica das relações existentes entre ele e essas entidades. Neste caso, deve demonstrar à entidade adjudicante que disporá dos meios necessários à execução do contrato, mediante, por exemplo, a apresentação do compromisso dessas entidades no sentido de os disponibilizar.

2.6.1. Capacidade financeira e económica do proponente

2.6.1.1. Documentos a facultar relativos à capacidade financeira e económica

A terceira parte deve incluir, na sua primeira vertente, as informações sobre a capacidade financeira e económica do concorrente. Deve conter os seguintes documentos:

1.os balanços e contas de resultados dos dois últimos exercícios;

2.o volume de negócios global e o volume de negócios em relação aos serviços objecto do contrato realizados no decurso dos três últimos exercícios.

2.6.1.2. Avaliação da capacidade financeira e económica:

A capacidade financeira e económica do proponente, incluindo a sua solidez financeira, será avaliada com base nos documentos acima mencionados que os proponentes têm de apresentar de acordo com o ponto 2.6.1.1.

O limite mínimo relativo ao volume de negócios é o seguinte: o montante que representa o volume estimado do contrato por um ano não deve exceder o volume de negócios total anual realizado pelo proponente no ano anterior, ou o volume de negócios médio anual realizado pelo proponente nos últimos três anos. Relativamente ao volume estimado do contrato, ver Caderno de Encargos, ponto 1.2.

2.6.2. Capacidade técnica e profissional do proponente2.6.2.1. Documentos a fornecer relativos à capacidade técnica e profissional do proponente

Na parte dois da terceira parte, o proponente deve facultar informações sobre a sua capacidade técnica e profissional, no questionário técnico (anexo 7). Importa notar que é possível anexar páginas a diferentes partes do questionário. O questionário técnico deve conter:

1. Uma descrição sucinta da actividade económica do proponente relacionada com a categoria de serviços abrangidos pelo presente concurso e uma lista de cinco (5) contratos comparáveis, indicando datas de produção, títulos das publicações, línguas, número de páginas por versão linguística, tiragens totais, nomes dos clientes e se pertencem ao sector público ou privado, durante os últimos trinta e seis (36) meses.

2. Uma declaração indicando os efectivos médios anuais do proponente e o número de quadros de gestão dos últimos três anos;

3. Capacidade de composição nas vinte e três (23) línguas oficiais da União Europeia (incluindo a posse de programas de divisão silábica de translineação nestas línguas) e capacidade de adaptação para poder assegurar a composição nas línguas dos países candidatos à adesão se essas línguas se tornarem línguas oficiais.

4. Capacidade de tratar ficheiros electrónicos e criar ficheiros PDF, bem como disponibilidade de ligações de correio electrónico (e-mail, RDIS, FTP, ADSL, etc.);

5. Descrição do material (equipamento e software) de que o prestador de serviços dispõe ou se compromete a dispor para a execução dos serviços, a nível de pré-impressão, impressão e acabamento;

6. Indicação da parte do contrato que o concorrente terá, eventualmente, intenção de subcontratar, assim como todas as informações relativas à capacidade técnica dos subcontratantes.

7. Descrição das medidas tomadas para assegurar a qualidade, incluindo, quando disponível, a apresentação de um certificado de garantia de qualidade emitido por um organismo em conformidade com as séries de normas europeias (por exemplo, ISO 9001 versão 2000), ou certificação equivalente passada por um organismo estabelecido num Estado-Membro.

Os limiares mínimos relativos a estes critérios são os seguintes:

Lista de contratos de categoria comparável; o proponente deve apresentar 5 referências com 200 000 exemplares cada, no mínimo;

As entidades jurídicas que apresentarem uma proposta podem vir a ser objecto de uma verificação realizada pelo Serviço das Publicações às suas capacidades técnicas e, se necessário, de investigação e de controlo da qualidade.

Além disso, informam-se todos os proponentes de que podem ser solicitados a demonstrar que estão autorizados a executar o contrato ao abrigo da legislação nacional, como comprovado pela inscrição no registo comercial ou profissional, declaração sob juramento ou certificado, qualidade de membro de uma organização específica, autorização expressa ou registo para efeitos de IVA.

Chama-se a atenção dos concorrentes para o facto de qualquer omissão, total ou parcial, de informação, imputável a uma ou mais entidades jurídicas que sejam partes interessadas na proposta poderá levar o Serviço das Publicações a eliminar a proposta das fases seguintes do processo.

2.6.2.2. Avaliação da capacidade técnica e profissional

A capacidade técnica e profissional será avaliada com base nas competências pertinentes para os serviços requeridos, em função, nomeadamente, do saber-fazer e da experiência.

2.7. Quarta parte: critérios de adjudicação — proposta técnica

O contrato será adjudicado ao proponente que tenha apresentado a proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta os critérios a seguir.

2.7.1. Documentos a facultar relativos aos critérios de adjudicação técnicos

Deve incluir‑se aqui o «Questionário sobre os critérios de adjudicação técnicos» (ver anexo 8) que demonstra os méritos da proposta e permitirá avaliar os critérios de adjudicação técnicos.

2.7.2. Avaliação dos critérios de adjudicação técnicos

Os critérios de adjudicação têm como objectivo seleccionar as propostas que foram apresentadas pelos proponentes admitidos e que preenchem os critérios de selecção.

Os critérios de adjudicação pretendem avaliar a qualidade da proposta apresentada pelo proponente. Os critérios relativos às capacidades dos proponentes, tais como a experiência anterior, a formação profissional e as referências profissionais, que são tidos em conta para a avaliação dos critérios de selecção não são tidos em conta para a avaliação dos critérios de adjudicação. A avaliação técnica será feita com base nos seguintes critérios:

N.º

Critérios técnicos de adjudicação Qualidade do processo de produção

Máximo de pontos

1.

Qualidade da organização do dispositivo de produção definido para a realização das prestações deste concurso, nomeadamente a adequação e a qualidade dos processos de controlo e de acompanhamento para esse efeito. O proponente fornecerá todos os pormenores quanto ao modo como pretende organizar o trabalho para a realização deste contrato.

50

2.

Qualidade das medidas propostas para assegurar o respeito dos prazos de produção e de entrega, em conformidade com as disposições das especificações técnicas, bem como dos procedimentos de gestão de incidentes na matéria e do plano de contingência.

50

Total

100

O resultado da avaliação técnica é a soma dos pontos obtidos na avaliação de cada critério. Só serão admitidas para adjudicação as propostas que tenham obtido, pelo menos, metade dos pontos para cada um dos critérios e uma pontuação total de, pelo menos, 65 pontos.

Uma vez que a avaliação das propostas incide essencialmente na qualidade dos serviços propostos, os concorrentes desenvolverão todos os aspectos abordados pelo presente caderno de encargos, de modo a obterem o maior número de pontos possível. A repetição pura e simples das exigências expostas no caderno de encargos, sem pormenorização ou propostas de valor acrescentado, apenas permitirá obter um total de pontos francamente medíocre.

2.8. Quinta parte: critérios de adjudicação — proposta financeira 2.8.1. Documentos a facultar relativos aos critérios de adjudicação financeiros

Em relação à proposta financeira, o proponente deve utilizar a lista de preços e a hipótese de orçamento que se seguem.

A proposta financeira deve obedecer aos seguintes requisitos:

· os preços devem ser expressos em euros;

· os preços devem conter, no máximo, duas (2) casas decimais;

· os preços indicados não devem incluir direitos, impostos ou taxas, nomeadamente IVA, dado que a União Europeia está isenta de tais encargos nos termos dos artigos 3º e 4º do Protocolo dos Privilégios e Imunidades da União Europeia (JO C 115 de 9.5.2008). Os governos dos Estados-Membros concedem esta isenção à Comissão mediante reembolso contra apresentação de documentos comprovativos ou mediante isenção directa.

Nos países em que a legislação nacional preveja uma isenção através de um reembolso, o montante do IVA deverá ser indicado separadamente. Em caso de dúvida sobre o regime de IVA aplicável, o proponente é responsável por contactar as autoridades do respectivo país, com vista a esclarecer o tipo de isenção de IVA de que beneficia a União Europeia.

No preenchimento da lista de preços e da hipótese de orçamento, convirá observar as seguintes indicações:

· as listas de preços devem incluir o nome da empresa, e cada página deve estar devidamente preenchida e assinada por um dos representantes devidamente autorizados da empresa (anexo 1). Não será permitida qualquer alteração à lista de preços e deve ser dada uma resposta completa a cada questão.

A ausência de resposta será considerada como uma resposta negativa. Qualquer omissão ou alteração introduzida na lista de preços original poderá implicar a nulidade da proposta;

· as hipóteses de orçamento devem estar devidamente preenchidas e assinadas (anexo 1). O conteúdo deve basear-se nos preços unitários presentes na lista de preços, pelo que esta terá precedência sobre a hipótese de orçamento se houver discrepância. No entanto, a hipótese de orçamento reveste apenas um carácter indicativo e não pode ser invocada em caso de litígio, uma vez que só devem ser facturados os trabalhos efectivamente executados, com base nos preços unitários que constam da lista de preços.

2.8.2. Avaliação dos critérios financeiros de adjudicação

A avaliação do critério financeiro de adjudicação será baseada nos montantes totais das diferentes hipóteses (cenários) da hipótese de orçamento de cada lote, multiplicando estes montantes pelo número estimado de ocorrências destes cenários durante a duração total do contrato. O número estimado de ocorrências de cada cenário é mostrado em seguida:

Cenário 1

20

Cenário2

10

Cenário 3

15

Cenário 4

6

Cenário 5

3

Cenário 6

6

Cenário 7

2

Cenário 8

3

Cenário 9

15

Cenário 10

2

2.9. Avaliação final

Só as propostas que passaram as fases anteriores serão consideradas para a avaliação final.

A fim de identificar as ofertas que apresentam a melhor relação custo/benefício, a qualidade obterá uma ponderação de 30% e o preço obterá uma ponderação de 70% utilizando apenas dados de propostas que passaram à fase final de avaliação.

O contrato será adjudicado aos oito (8) proponentes que apresentarem a proposta com a pontuação mais elevada, obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

R=

(30x

Q

Qmax

) + (70x

Pmin

P

)

em que:

R

significa a relação custo/benefício

Q

significa a pontuação de qualidade da proposta em questão

Qmaxsignifica a pontuação de qualidade da proposta que obteve a pontuação de qualidade mais elevada

Pminsignifica o montante total final da hipótese de orçamento para a proposta mais baixa

Psignifica o montante total final da hipótese de orçamento para a proposta em questão

2.10. Informação para os proponentes

O Serviço das Publicações informará os proponentes das decisões tomadas no que respeita à adjudicação do contrato, incluindo os motivos pelos quais tenha decidido renunciar à adjudicação ou recomeçar o processo.

O Serviço das Publicações comunicará a todos os proponentes excluídos que lho solicitarem por escrito os motivos da rejeição da respectiva proposta e, a todos os que tenham apresentado uma proposta aceitável, as características e as vantagens relativas da proposta seleccionada, bem como o nome do adjudicatário.

Determinados elementos poderão, no entanto, não ser comunicados nos casos em que a sua divulgação constitua um obstáculo à aplicação da lei, seja contrária ao interesse público ou prejudicial aos interesses comerciais legítimos de empresas públicas ou privadas ou possa prejudicar a concorrência leal entre estas empresas.

2.11. Adjudicação do contrato

O procedimento de adjudicação termina com a assinatura do contrato pelas partes ou com a decisão de não celebrar o contrato.

Após o termo do prazo de validade da proposta, o contrato é celebrado apenas mediante o acordo escrito do concorrente.

3. Propostas conjuntas e subcontratação

Esta secção aplica-se apenas a propostas apresentadas conjuntamente ou que envolvam subcontratação. Se não for o caso, avance para a próxima secção (4. Especificações Técnicas).

3.1. Apresentar proposta em colaboração com outras empresas

No caso de propostas que envolvam várias entidades jurídicas, estas poderão escolher entre:

fazer uma proposta conjunta, devendo neste caso todos os operadores económicos ser considerados como proponentes e, se o contrato lhes for adjudicado, como contratantes (neste caso, um dos concorrentes deve ser proposto como coordenador a fim de assegurar a gestão contratual; e ainda

fazer uma proposta em nome de um só proponente (sendo então este, se o contrato for adjudicado a esta proposta, o único contratante), passando as outras entidades jurídicas a ser consideradas como subcontratantes.

Seja qual for a opção de apresentação da proposta (proposta conjunta ou proposta em nome de um só proponente), o(s) proponente(s) deve(m) imperativamente especificar a função, as qualificações e a experiência de cada entidade jurídica e, caso se justifique, os meios de controlo existentes entre eles.

3.1.1. Proposta conjunta

Os proponentes que apresentem uma proposta conjunta são solidariamente responsáveis pela execução do contrato no seu conjunto perante o Serviço das Publicações. Por conseguinte, qualquer cláusula que preveja, por exemplo:

· que um dos parceiros da proposta conjunta seja responsável por uma parte das prestações e um outro pelas demais, ou

· que sejam assinados vários contratos no caso de a proposta conjunta ser seleccionada,

é incompatível com o princípio da responsabilidade solidária.

O Serviço das Publicações não terá em conta cláusulas deste tipo que possam constar de uma proposta conjunta e reserva-se o direito de rejeitar essas propostas sem proceder à sua avaliação por motivo de inobservância do caderno de encargos.

No caso de uma proposta conjunta, um dos parceiros (coordenador) deve receber uma procuração para representar as outras partes, para efeitos de assinatura e de gestão do contrato.

Se a proposta conjunta for seleccionada, pode ser exigido aos concorrentes que adoptem uma determinada forma jurídica após a adjudicação do contrato, se esta alteração for necessária à boa execução do contrato.

3.1.2. Subcontratação

Se determinadas tarefas previstas no contrato forem confiadas a subcontratantes, o contratante continua a ser plenamente responsável pela execução da totalidade do contrato perante o Serviço das Publicações. Assim:

· o contratante principal será o único interlocutor do Serviço das Publicações para tratar qualquer questão contratual (os pagamentos, por exemplo), mesmo que as tarefas em causa tenham sido subcontratadas;

· o contratante principal não poderá em caso algum eximir-se à sua responsabilidade perante o Serviço das Publicações invocando uma falta cometida pelo subcontratante.

Os proponentes que apresentem propostas individuais ou conjuntas, caso participem num consórcio, não poderão ser subcontratantes de outro proponente ou consórcio. Estas propostas serão, assim, excluídas da participação pelo Serviço das Publicações.

O proponente deve informar o(s) subcontratante(s) de que lhe(s) é aplicável o artigo II.17 do contrato. Uma vez assinado o contrato, a subcontratação será regida pelo artigo II.13 do contrato de prestação de serviços já referido. Durante o período de execução do contrato, o contratante deverá solicitar a autorização do Serviço das Publicações se desejar substituir um subcontratante e/ou caso tencione subcontratar tarefas que, na sua proposta inicial, se ofereceu para realizar.

3.2. documentos a apresentar – proposta conjunta

No caso de uma proposta conjunta, devem ser facultados os seguintes documentos:

Primeira parte : informações administrativas e provas necessárias para o acesso ao contrato

1. uma declaração segundo o modelo de procuração constante do anexo 2C, assinada pelos representantes legais de todos os parceiros da proposta conjunta que, nomeadamente:

· reconheça a responsabilidade solidária de todos os parceiros da proposta conjunta pela execução do contrato;

· dê procuração a um dos parceiros da proposta conjunta (coordenador) para representar as outras partes para efeitos de assinatura e de gestão do contrato.

2. Se os proponentes já formaram um consórcio ou entidade similar para este efeito, devem indicá-lo na proposta, aduzindo qualquer outro documento ou informação pertinente neste contexto.

3. O questionário para propostas conjuntas e subcontratação (anexo 4) deve ser facultado assinado pelo representante legal do coordenador.

4.O formulário-modelo de identificação deve ser fornecido por cada parceiro na proposta conjunta.

5. O formulário «Entidade jurídica» relativo a cada proponente com todos os documentos justificativos acima referidos, tal como definidos em 2.4.

Apenas o coordenador deve entregar a ficha de identificação financeira.

Segunda parte: documentos relativos aos critérios de exclusão

6.

Cada proponente deve preencher e devolver a declaração sobre os critérios de exclusão (anexo 6), e fornecer os documentos justificativos tal como definidos acima em 2.5.

Terceira parte: documentos relativos aos critérios de selecção

7.Cada uma das partes numa proposta conjunta deve fornecer os documentos relativos à respectiva capacidade económica e financeira:

· os balanços e contas de resultados dos dois últimos exercícios;

· o volume de negócios global e o volume de negócios em relação aos serviços objecto do contrato realizados no decurso dos três últimos exercícios.

O questionário técnico referente aos critérios de selecção deve ser preenchido apenas uma vez por todos os parceiros numa proposta conjunta, mas deve indicar qual deles possui as capacidades descritas.

Quarta e quinta partes: documentos relativos aos critérios de adjudicação

Os documentos relativos aos critérios de adjudicação são fornecidos uma vez pelo coordenador que representa o grupo de proponentes.

3.3. Documentos a apresentar relativos à subcontratação

Se a proposta previr o recurso à subcontratação, deve conter os seguintes documentos:

Primeira parte: informações administrativas e provas necessárias para o acesso ao contrato

1.o questionário para propostas conjuntas e subcontratação constante do anexo 4 deve ser facultado assinado pelo representante legal do proponente. A terceira página deste questionário deve ser apresentada uma vez para cada subcontratante e incluir a seguinte informação:

· justificação da subcontratação;

· papel, actividades e responsabilidades de cada subcontratante, e

· volume/proporção correspondente a cada um dos subcontratantes;

2.

uma declaração de intenções de cada subcontratante, afirmando a sua intenção de colaborar com o proponente caso este obtenha o contrato.

Segunda parte: documentos relativos aos critérios de exclusão

3.

os subcontratantes devem apresentar a declaração sobre os critérios de exclusão devidamente assinada (anexo 6). Quando, numa proposta, o valor da subcontratação a executar por um subcontratante é igual a ou excede 20% do valor do contrato, o subcontratante deve fornecer todos os documentos justificativos relacionados com a declaração definida em 2.5. Quando esses serviços representam menos de 20% do contrato, o subcontratante não é instado a apresentar os elementos referidos supra. O Serviço das Publicações, contudo, reserva‑se o direito de solicitar os comprovativos considerados necessários.

Terceira parte: documentos relativos aos critérios de selecção

4. Quando, numa proposta, o valor da subcontratação a executar por um subcontratante é igual a ou excede 20% do valor do contrato, o subcontratante deve fornecer todos os documentos relacionados com a capacidade económica e financeira especificada em 2.6. Quando esses serviços representam menos de 20%, o subcontratante não tem de fornecer os documentos referidos supra. Contudo, se o proponente depende das capacidades dos subcontratantes para cumprir os critérios de selecção, como indica no questionário relativo a propostas conjuntas e subcontratação (anexo 4), estes documentos têm de ser facultados. O Serviço das Publicações reserva-se o direito de os solicitar também noutros casos que considere necessários.

5. O subcontratante tem de responder às perguntas do questionário técnico que se referem aos serviços que se propõe executar.

Quarta e quinta partes: documentos relativos aos critérios de adjudicação

Apenas o proponente é obrigado a apresentar os documentos relativos aos critérios de adjudicação.

3.4. Avaliação das propostas em caso de propostas conjuntas ou subcontratação3.4.1. Critérios de exclusão

Os critérios de exclusão serão avaliados individualmente para cada proponente ou subcontratante.

3.4.2. Critérios de selecção

Proposta conjunta

Se vários proponentes participarem numa proposta na qualidade de parceiros de uma proposta conjunta, cada um deles deve demonstrar que possui a capacidade económica e financeira exigida. Contudo, se os critérios a preencher forem superiores a um determinado nível, será realizada uma avaliação consolidada.

Os critérios de selecção relativos à capacidade técnica e profissional serão avaliados relativamente ao grupo no seu conjunto.

Subcontratação

Os critérios de selecção relativos à capacidade económica e financeira serão avaliados individualmente para o proponente e para cada subcontratante proposto, se o Serviço das Publicações o considerar necessário, tendo em conta o papel do subcontratante e o volume da subcontratação. Contudo, se os critérios a preencher forem superiores a um determinado nível, será realizada uma avaliação consolidada, em função da medida em que o subcontratante colocar os seus recursos à disposição do proponente para a execução do contrato.

Os critérios de selecção relativos à capacidade técnica e profissional serão avaliados para cada subcontratante proposto unicamente no que se refere aos serviços subcontratados.

Só nos casos em que o proponente se basear nas capacidades dos subcontratantes para cumprir os critérios de selecção, e se o indicar no questionário relativo a propostas conjuntas e a subcontratação (anexo 4), os critérios de selecção relativos à capacidade técnica e profissional serão avaliados em relação às capacidades combinadas do proponente e do subcontratante, em função da medida em que o subcontratante ponha os seus recursos à disposição do proponente para a execução do contrato.

3.4.3. Critérios de adjudicação

Os critérios de avaliação (de adjudicação) serão examinados em função da proposta no seu conjunto.

4. Especificações técnicas4.1. geral4.1.1. Frequência

Variável.

4.1.2. Formato do produto acabado

1.) A4(21 x 29,7 cm) e, por extensão, A4+ (21,5 x 30,5 cm)

2.) B5(17,6 X 25 cm)

3.) C5(16,2 X 22,9 cm)

4.) A5(14,8 X 21 cm)

5.) A6(10,5 X 14,8 cm)

NB:os formatos intermédios serão calculados com base no formato imediatamente superior; os formatos superiores, por múltiplos de um formato de base normalizado.

4.1.3. Versões linguísticas e tiragens (a título indicativo)

4.1.3.1. Versões linguísticas

O prestador de serviços deverá poder compor em todas as línguas oficiais da União Europeia e, ocasionalmente, em outras línguas. Compromete-se a adaptar o seu material às línguas dos países candidatos à adesão. Os preços apresentados cobrirão todos os custos relativos a estas eventuais adaptações.

4.1.3.2. Tiragens

Mais de 200 000 exemplares, todas as a versões linguísticas combinadas.

4.2. Pré-impressão4.2.1. Suportes fornecidos4.2.1.1. Capa e sobrecapas cartonadas

1. Películas ou ficheiros electrónicos prontos para fotocomposição (eventual inserção do número de catálogo, do código de barras, do logótipo do OPOCE e do ISBN/ISSN/DOI).

2. Textos sob a forma de ficheiros electrónicos ou a transcrever; imagens sob a forma de ficheiros electrónicos ou originais para digitalizar (paginação a realizar com base numa maqueta, num modelo, em regras gráficas, em instruções, etc.).

4.2.1.2. Páginas liminares, capas 2 e 3, índice

Películas, ficheiros electrónicos (alterações eventuais), textos a transcrever

4.2.1.3. Interior de brochuras e produtos especiais

Originais em papel (preto e branco ou cor), películas, ficheiros electrónicos prontos para fotocomposição com retoques e eventual inserção do fólio e do título corrente.

Ficheiros e/ou textos electrónicos a introduzir e imagens a digitalizar (paginação a realizar com base em maqueta, modelo, gráficos, instruções, etc.).

4.2.2. Composição4.2.2.1. Pré-impressão

Composição a partir de texto facultado sob forma manuscrita/dactilografada ou, mais comummente, em ficheiro electrónico, possivelmente com a inclusão de quadros e de gráficos (até 15% de correcções de autor incluídas no preço de base), paginação de todas as versões linguísticas (conforme modelo impresso, páginas-modelo, folha de estilo, maqueta, mapa de gráficos, instruções tipográficas fornecidas para a primeira versão linguística), produção, correcção interna e entrega de, no máximo, três provas, correcção de provas (correcções de autor até 15%), fotocomposição; a pedido: fornecimento de ozalides e provas a cores de tipo Cromalin.

N.B. Caso tal lhe seja solicitado, o impressor deverá enviar ao Serviço das Publicações as provas que serviram de base para as correcções tipográficas.

4.2.2.2. Fotogravura

Reprodução a preto e branco ou a cores dos originais (papel ou diapositivos) ou de ficheiros electrónicos (uma digitalização por imagem), produção de provas, retoques/correcções de autor.

4.2.2.3. Fornecimento de ficheiros electrónicos

Formato das provas

Em relação ao formato dos ficheiros-provas antes da ordem de impressão, o contratante fornecerá sistematicamente e respeitando os prazos previstos no contrato:

Um ficheiro Adobe PDF optimizado para a Web, bem como um ficheiro Adobe InCopy ou equivalente. Estes formatos podem mudar em função da evolução das técnicas.

O adjudicatário deverá fornecer sistematicamente, três (3) dias antes da emissão da ordem de impressão:

a) um ficheiro PDF optimizado para impressão e um ficheiro optimizado para a Web

O nome do ficheiro é composto pelo identificador da publicação (= número de catálogo impresso na página de capa IV, mas sem os hífenes).

exemplo: número de catálogo: DX-27-99-007-IT-C

PDF: DX2799007ITC.pdf

Se a publicação contiver um índice, devem ser integrados marcadores interactivos (bookmarks) no ficheiro PDF.

Quando existir um índice remissivo, deve conter «ligações interactivas» que remetam para a parte do texto correspondente.

Se o material para impressão for fornecido em suporte de papel, o Serviço das Publicações reserva-se o direito de solicitar um ficheiro PDF-imagem após digitalização dos documentos recebidos pelo adjudicatário.

No caso do ficheiro optimizado para a Web, os vestígios de corte devem ser dissimulados.

Os ficheiros devem ser fornecidos por via electrónica e/ou em CD-ROM ou DVD-ROM com o número de gestão, o título, as versões linguísticas e a lista dos ficheiros que contém.

b) Miniatura da página de rosto em formato jpg

- definição 72 dpi

- dimensão 150 x 212 pixéis.

O nome do ficheiro deverá ser o número de catálogo sem hífenes (exemplo: DX2799007ITC.jpg)

A pedido, o adjudicatário deverá fornecer, quatro (4) dias após a emissão da ordem de impressão:

um ficheiro em formato-fonte após a ordem de impressão (Indesign ou equivalente) e/ou eventualmente um ficheiro HTML/XML e/ou um ficheiro de imagem da capa e/ou de outras páginas; a pedido, o adjudicatário fornecerá um ficheiro, em formato Word, com títulos e parágrafos balizados, da versão do texto que teve ordem de impressão (depois da conversão a partir do software utilizado para a paginação).

N.B. Esta lista não é exaustiva e poderá sofrer alterações durante a vigência do contrato em função da evolução técnica.

4.3. impressão

A não esquecer:

- As tintas de impressão e o verniz de máquina deverão ser produzidos a partir de bases vegetais.

- Materiais descorados sem cloro.

- A repartição em tarefas da lista de preços é aplicável independentemente do processo de impressão utilizado.

4.3.1. Capas e sobrecapas cartonadas

Preto, preto + 1 a 5 cores (ou mais); mudança completa ou parcial das cores em cada versão linguística; eventualmente, envernizamento à máquina, verniz UV (se necessário, para identificação), plastificação (peliculagem)

4.3.2. Interior das brochuras, folhetos, cartazes, postais, etc.

Preto, preto + 1 a 5 cores (ou mais); mudança completa ou parcial das cores em cada versão linguística; possivelmente envernizados à máquina.

4.4. Materiais

Ver lista de preços.

4.5. Acabamento4.5.1. Brochagem — dobragem

1. Lombada colada lisa, alceamento, quatro (4) entalhes a seco e acabamento de três (3) lados ou, se necessário, cadernos cosidos.

2. Costura a cavalo, encartado, dois (2) pontos metálicos, entalhe e acabamento de três (3) lados.

4.5.2. Encadernação

Revestimento em cartão cinzento de 2mm, alceamento, costura dos cadernos com fio de linho, lombada lisa ou arredondada

1. Balacron completo ou papel completo — folhetos duplos

2. Tranchefilas (duplo).

4.5.3. Trabalhos especiais

1. Entalhe, marcador, recorte «registo».

2. Perfuração

3. Colocação de um bolso plastificado ou de papel na lombada da contracapa, com eventual inserção de CD-ROM

4. Capas com abas

5. Gofragem/estampagem

6. Encadernação em espiral

7. Encartes

8. Colocação de sobrecapa

Dobragem de folhetos

Folhas móveis

Colocação de cartazes em tubos.

4.6. embalagem

1. Por pacote de 5, 10, 25, 50, 100 ou 500 exemplares, em plástico aderente

2. Colocação em tubos de cartão

4.7. transporte, local de entrega

1.Luxemburgo

2.As entregas far-se-ão no armazém do Serviço das Publicações, em Gasperich, Grão-Ducado do Luxemburgo, devendo cumprir totalmente as especificações seguintes para carga em paletas (excepto se de outro modo especificado no contrato ou na nota de encomenda):

Dimensões da palete:

0,80 m x 1,20 m (Euro-paletes)

Altura máxima do carregamento:1,20 m

Peso máximo do carregamento:700 kg

O prestador de serviços é responsável pela aposição, em cada embalagem (caixa, encomenda, palete, etc.), da identificação do artigo (número de catálogo, versão linguística, etc.) e da menção da quantidade.

A embalagem deverá oferecer condições de garantia de uma recepção em bom estado.

O serviço destinatário deverá ser informado antecipadamente, por fax, do dia exacto da entrega.

4.8. procedimento de aceitação de entrega

Aceitação quantitativa:

Após a entrega pelo adjudicatário das publicações no edifício de Gasperich (3, rue Emile Bian, L-1235 Luxemburgo), o Serviço das Publicações retira alguns exemplares da entrega («amostragem») e verifica a guia de remessa do adjudicatário (controlo de quantidade). No caso da aceitação quantitativa, a guia de remessa é selada e três (3) exemplares da publicação são enviados aos coordenadores de produção do Serviço das Publicações.

Aceitação qualitativa:

No prazo de sete (7) dias de calendário a seguir à recepção da entrega em Gasperich, os coordenadores de produção efectuam o controlo de qualidade da entrega.

Se não for constatado nenhum problema e, por conseguinte, nenhuma notificação de erro for efectuada, a entrega é considerada como aceite preliminarmente e os coordenadores de produção desbloqueiam a difusão das publicações em Gasperich e contra-assinam a guia de remessa (= aceitação qualitativa preliminar). Se não for efectuada nenhuma notificação de erro no prazo de trinta (30) dias de calendário que se seguem à constatação da entrega, a entrega é considerada como aceite definitivamente.

No caso de «má qualidade» (ver ponto 4.9 infra) detectada pelo Serviço das Publicações, é efectuada uma nova sondagem na entrega em Gasperich. Se esta verificação confirmar a má qualidade, o Serviço das Publicações notifica imediatamente o adjudicatário por carta registada e reserva-se o direito de aplicar uma das disposições do Artigo I.11.16.1 do contrato. Se for pedida uma nova entrega ao adjudicatário, este deve efectuá-la num prazo máximo que não pode ultrapassar 75% do prazo «normal», definido no ponto 4.11 infra. Após a correcção da má qualidade, ou seja, após a segunda entrega, tem início um novo período e um novo processo de aceitação.

4.9. definição de «má de qualidade»

Por exemplo, é considerado «má qualidade», em produtos de papel (lista não exaustiva), o seguinte:

· cadernos duplicados,

· cadernos inexistentes,

· cadernos invertidos,

· cobertura/cadernos/paginação em versão linguística diferente,

· página(s) manchada(s),

· impressão desalinhada, não correctamente centrada,

· tinta demasiado pálida,

· cobertura invertida,

· corte imperfeito,

· lombada não colada,

· caderno(s)/página(s) colado(s) de forma imperfeita, etc.

4.10. contratos específicos com relançamento de concurso

Em caso de tarefas relacionadas mas não incluídas na lista de preços do contrato-quadro, bem como para projectos com elevada quantidade de cópias (>1 000 000), o Serviço das Publicações pode reabrir o concurso, convidando os contratantes para competirem no contexto de contratos específicos, em conformidade com o artigo I.4.3 do contrato. Este convite conterá a descrição dos serviços requeridos.

Neste caso, o contrato específico será atribuído ao contratante que apresente a proposta mais barata no processo de reabertura de concurso.

As tarefas relacionadas que não estão incluídas na lista de preços podem incluir:

· Impressão dentro de prazos muito curtos;

· Embalagem ou outro acabamento especial dos produtos impressos;

· Composição em línguas diferentes das línguas oficiais ou dos países candidatos à UE, etc.

4.11. prazos (entrega ao Serviço das Publicações)

N.B. Estes prazos deverão ser considerados independentemente do número de versões linguísticas.

Especificações

Prazos

Pré-impressão

Primeiras provas: 3 dias úteis

Segundas provas e mais: 2 dias úteis

Impressão

7 dias úteis

Peliculagem

+3 dias úteis

Embalagem em tubos de cartão

· Até 10 000 exemplares: 4 dias úteis por 5.000 cópias

· Mais de 10 000 exemplares: prazos a combinar por escrito aquando da emissão da nota de encomenda

Fornecimento de ficheiros electrónicos

Especificações

Prazos

Ficheiros PDF (impressão e Web), ficheiros que tenham servido para a paginação

2 dias úteis a contar da ordem de impressão

Outros ficheiros (conversão, outra manipulação necessária)

4 dias úteis a contar do pedido do Serviço das Publicações

5. Anexos

Formulários

1

Lista de preços e hipóteses de produção

2AFormulário de identificação financeira

2BFormulário «Entidade jurídica»

2CAcordo/procuração, modelo 1 e modelo 2

3

Formulário de identificação do proponente

4

questionário relativo a propostas conjuntas e subcontratação

5

Lista de documentos

6

declaração sobre os critérios de exclusão

7

Questionário técnico

8

Questionário sobre os critérios técnicos de adjudicação

Anexos Técnicos

9Notas explicativas sobre quantificação, páginas-modelo e certos códigos de tarefa

10Folha de resumo de Hipóteses de Produção

11tradução dos códigos

12tradução dos unidades

1proposta financeira – lista de preços e hipótese de produção

http://www.publications.europa.eu/tenders/our/index_en.htm.

2AFormulário de identificação financeira

Modelo de formulário de identificação financeira

(a preencher pelo proponente e pela sua instituição financeira)

Chama-se a atenção do concorrente para o facto de o presente documento ser um modelo e de existir um formulário específico de cada Estado-Membro disponível no seguinte endereço Internet:

http://europa.eu/comm/budget/execution/ftiers_en.htm.

2BFormulário «Entidade jurídica»

Modelo de formulário «entidade jurídica»

(a preencher e assinar pelo proponente)

Chama-se a atenção do concorrente para o facto de o presente documento ser um modelo e de existir um formulário específico de cada Estado-Membro disponível no seguinte endereço Internet:

http://europa.eu/comm/budget/execution/legal_entities_en.htm.

2CAcordo/Procuração

Acordo/Procuração

Modelo 1

(designar e mandatar uma empresa do grupo como líder)

Os abaixo assinados,

– Signatário 1 (nome, função, empresa, sede social, número de IVA)

– Signatário 2 (nome, função, empresa, sede social, número de IVA)

– …..

–Signatário N (nome, função, empresa, sede social, número de IVA)

Possuindo cada um a capacidade jurídica exigida para agir em nome da respectiva empresa,

ACORDARAM NO SEGUINTE:

(1)A Comissão Europeia adjudicou o contrato-quadro .... («o contrato») à empresa 1, empresa 2,…, empresa N («os Membros do Grupo»), com base na proposta conjunta por eles apresentada em … ..... para o fornecimento de ..... e/ou a prestação de serviços para … («os fornecimentos e/ou os serviços»).

(2)Na qualidade de co-signatários do contrato, todos os Membros do Grupo:

a)serão solidariamente responsáveis perante a Comissão Europeia pela execução do contrato;

b)respeitarão as condições do contrato e zelarão pela boa execução da parte respectiva nos fornecimentos e/ou serviços.

(3)Para este efeito, os Membros do Grupo designam a empresa X como Líder do Grupo. [N.B.: o Líder do Grupo deve ser um dos seus membros]

(4)Os pagamentos da Comissão Europeia relacionados com os fornecimentos ou os serviços são feitos através da conta do banco do Líder do Grupo, [a especificar no contrato] ou [apresentar detalhes sobre o banco, o endereço, o número de conta, etc.].

(5)Os Membros do Grupo conferem ao Líder do Grupo todos os poderes necessários para agir em seu nome no que respeita aos fornecimentos e/ou serviços. Este mandato comporta nomeadamente as seguintes tarefas:

a)o Líder do Grupo assinará todos os documentos contratuais — designadamente, o contrato-quadro, os contratos específicos e respectivos aditamentos — e emitirá todas as facturas relativas aos fornecimentos ou aos serviços em nome dos Membros do Grupo.

b)O Líder do Grupo actua como ponto de contacto único para a Comissão Europeia em relação aos fornecimentos e/ou aos serviços a prestar ao abrigo do contrato. Compete‑lhe coordenar a entrega dos fornecimentos e/ou a prestação dos serviços à Comissão Europeia pelos Membros do Grupo e zelar pela boa execução do contrato.

Qualquer alteração do presente acordo/da presente procuração está subordinada à aprovação expressa da Comissão Europeia.

O presente acordo/a presente procuração expira quando cessarem todas as obrigações contratuais dos Membros do Grupo para com a Comissão Europeia em relação aos fornecimentos e/ou serviços a assegurar no âmbito do contrato. As partes não o/a podem denunciar antes dessa data sem o acordo da Comissão.

Assinado em .......... em ........... ......... ………

Nome

Nome

Função

Função

Empresa

Empresa

Nome

Nome

Função

Função

Empresa

Empresa

Acordo/Procuração

Modelo 2

(criar o grupo como entidade separada e nomear um responsável mandatado)

Os abaixo assinados,

–Signatário 1 (nome, função, empresa, sede social, número de IVA)

–Signatário 2 (nome, função, empresa, sede social, número de IVA)

–…..

–Signatário N (nome, função, empresa, sede social, número de IVA),

possuindo cada um a capacidade jurídica exigida para agir em nome da respectiva empresa,

ACORDARAM NO SEGUINTE:

(1)A Comissão Europeia adjudicou o contrato-quadro .... («o contrato») à empresa 1, empresa 2…, empresa N («os Membros do Grupo»), com base na proposta conjunta por eles apresentada em … ..... para o fornecimento de ..... e/ou a prestação de serviços para … («os fornecimentos e/ou os serviços»).

(2)Na qualidade de co-signatários do contrato, todos os Membros do Grupo:

a)serão solidariamente responsáveis perante a Comissão Europeia pela execução do contrato;

b)respeitarão as condições do contrato e zelarão pela boa execução da parte respectiva nos fornecimentos e/ou serviços.

(3)Para este efeito, os Membros do Grupo constituíram o grupo nos termos da legislação ….. («o Grupo»). A sua forma jurídica é a seguinte: [Apresentar detalhes sobre o registo do grupo: número de IVA, registo comercial, etc.].

(4)Os pagamentos da Comissão Europeia relacionados com os fornecimentos ou os serviços são feitos através da conta do banco do grupo, [a especificar no contrato] ou . [Apresentar detalhes sobre o banco, o endereço, o número de conta, etc. ].

(5)Os Membros do Grupo nomeiam o Sr./a Sra. …. como Responsável do Grupo.

(6)Os Membros do Grupo conferem ao Responsável do Grupo todos os poderes necessários para agir em seu nome no que respeita aos fornecimentos e/ou serviços. Este mandato comporta nomeadamente as seguintes tarefas:

a)o Responsável do Grupo assinará todos os documentos contratuais — designadamente, o contrato-quadro, os contratos específicos e respectivos aditamentos — e emitirá todas as facturas relativas aos fornecimentos ou aos serviços em nome dos Membros do Grupo;

b)o Responsável do Grupo actua como ponto de contacto único para a Comissão Europeia em relação aos fornecimentos e/ou aos serviços a prestar ao abrigo do contrato. Compete-lhe coordenar a entrega dos fornecimentos e/ou a prestação dos serviços à Comissão Europeia pelos Membros do Grupo e zelar pela boa execução do contrato. Qualquer alteração do presente acordo/da presente procuração está subordinada à aprovação expressa da Comissão Europeia.

O presente acordo/a presente procuração expira quando cessarem todas as obrigações contratuais dos Membros do Grupo para com a Comissão Europeia em relação aos fornecimentos e/ou serviços a assegurar no âmbito do contrato. As partes não o podem denunciar antes dessa data sem o acordo da Comissão.

Assinado em .......... em ........... ......... ………

Nome

Nome

Função

Função

Empresa

Empresa

Nome

Nome

Função

Função

Empresa

Empresa

3Formulário de identificação do proponente

Identificação do proponente

(a preencher)

agindo na qualidade de:

· membro de um consórcio (indicar a função …………)

os membros de um consórcio, além do coordenador devem preencher unicamente as primeira — Identidade, pessoa de contacto — e última entradas — Declaração.

· proponente único

Informações a incluir no contrato em caso de adjudicação

Identidade

Resposta

Nome oficial do proponente por extenso

Forma jurídica oficial

País de registo

Número de registo legal

Endereço oficial completo do proponente

(Endereço Internet, caso exista)

Número do IVA

Pessoa(s) designada(s) para assinar o contrato - nome por extenso e função. Indicar, caso se justifique, se a(s) pessoa(s) está/ão autorizada(s) a assinar sozinha(s) ou em conjunto*

Conta bancária

As informações devem corresponder ao formulário de identificação financeira do anexo 2A

Resposta

Nome da instituição bancária

Endereço completo da agência bancária

Designação exacta do titular da conta

Número de conta completo incluindo os códigos

Código IBAN

Código BIC

Pessoa de contacto

Acompanhamento administrativo:

Resposta

Nome, por extenso, e título

Função

Nome da Empresa

Endereço completo

Número de telefone

N.º de fax

Endereço electrónico

Pessoa de contacto

Acompanhamento técnico:

Resposta

Nome, por extenso, e título

Função

Nome da Empresa

Endereço completo

Número de telefone

N.º de fax

Endereço electrónico

Declaração por um representante autorizado *

Eu, abaixo assinado, declaro que as informações prestadas na presente proposta são exactas, que aceito as condições expostas na carta de convite, no caderno de encargos e no projecto de contrato e que esta proposta é válida.

Nome, por extenso, e título

Função (por ex., «director»)

Número de telefone

N.º de fax

Endereço electrónico

DATA/

ASSINATURA

*A proposta deve incluir os documentos comprovativos de que a(s) pessoa(s) designada(s) para assinar o contrato bem como para assinar a proposta estão autorizadas a fazê-lo.

4questionário relativo a propostas conjuntas e subcontratação

O presente questionário apenas deve ser preenchido se a proposta for conjunta ou previr a subcontratação.

Proposta conjunta

1. A proposta emana de vários concorrentes?

Sim

Não

As perguntas n.° 2 - 4 são respondidas apenas se a resposta for afirmativa.

2. Indicar o nome da empresa que recebeu procuração do grupo de concorrentes e age na qualidade de coordenador:

3. Indicar o nome das outras empresas que participam na proposta conjunta:

4.Caso exista um consórcio ou entidade similar, indicar o respectivo nome e estatuto jurídico:

Subcontratação

5. A proposta implica a subcontratação?

Sim

Não

Se a resposta for sim, responda à questão número 6 e preencha a próxima página, uma vez para cada subcontratante.

6. Lista de subcontratantes:

…….….……………………………….…

…….….……………………………….…

…….….………………………………….

……….………………………………..…

Justificação, papel, actividades e responsabilidades dos subcontratantes

Preencher esta página para cada um dos subcontratantes:

Nome do subcontratante:

…….….……………………………….………………………………………..

Forma jurídica oficial:

…….….……………………………….………………………………………..

País de registo:

…….….……………………………….………………………………………..

Número de registo legal:

…….….……………………………….………………………………………..

(Endereço Internet, caso exista):

…….….……………………………….………………………………………..

Endereço oficial completo:

…….….……………………………….………………………………………..

…….….……………………………….………………………………………..

Pessoa de contacto:

…….….……………………………….………………………………………..

N.º de telefone:

…….….……………………………….………………………………………..

Justificação da subcontratação:

…….….……………………………….………………………………………..

Papel, actividades e responsabilidades do subcontratante:

…….….……………………………….………………………………………..

…….….……………………………….………………………………………..

…….….……………………………….………………………………………..

Volume ou proporção da subcontratação:

…….….……………………………….………………………………………..

Pretende apoiar-se nas capacidades do subcontratante a fim de preencher os critérios de selecção? Se a resposta for sim, especificar qual o critério de selecção - capacidade financeira e económica ou capacidade técnica e profissional - e não esquecer que o proponente deve fornecer os documentos que permitem avaliar os critérios de selecção em função da medida em que o subcontratante colocar os respectivos recursos à disposição do proponente.

…….….……………………………….………………………………………..

…….….……………………………….………………………………………..

5 Lista de documentos a facultar

DOCUMENTO

Anexo ao caderno de encargos

Posição na proposta

Primeira parte: informações administrativas e provas necessárias para o acesso ao contrato

*

Carta de acompanhamento devidamente assinada (a fornecer)

*

Formulário de identificação financeira (preenchido e assinado pelo(s) representante(s) devidamente autorizado(s) da empresa)

2A

*

Formulário «entidade jurídica» (preenchido) com os documentos justificativos tal como descritos em 2.4

‑ prova do número de inscrição e do número de IVA

‑ documentos que atestam que a(s) pessoa(s) designada(s) para assinar(em) a proposta e que a(s) pessoa(s) designada(s) para assinar(em) o contrato estão habilitadas a fazê-lo

2B

*

Formulário de identificação do proponente (preenchido)

3

*

Questionário sobre as propostas conjuntas e a subcontratação (se aplicável, preenchido)

4

*

Caso se trate de uma proposta conjunta, declaração (Acordo/Procuração), assinada pelos representantes legais de todos os parceiros da proposta conjunta, que:

· reconheça a responsabilidade solidária de todos os parceiros da proposta conjunta pela execução do contrato;

· dê procuração a um dos parceiros da proposta conjunta (coordenador) para representar as outras partes para efeitos de assinatura e de gestão do contrato.

2C

*

Se estiver prevista a subcontratação, uma declaração de intenções de cada subcontratante, afirmando a sua intenção de colaborar com o concorrente caso este obtenha o contrato.

*

A presente lista de documentos a facultar (preenchida)

5

Segunda parte: documentos relativos aos critérios de exclusão

*

Declaração sobre razões para exclusão (a preencher) com os seguintes documentos justificativos:

· uma certidão recente de registo criminal ou equivalente;

· um certificado recente, no qual se indique que foram cumpridas as obrigações em matéria de pagamento das contribuições para a segurança social, ou equivalente;

· um certificado recente, no qual se indique que foram cumpridas as obrigações em matéria de pagamento de impostos, ou equivalente.

6

Terceira parte: documentos relativos aos critérios de selecção

a) Capacidade financeira e económica

*

Balanços e contas de resultados dos dois últimos exercícios

*

Volume de negócios global e volume de negócios em relação aos serviços objecto do contrato realizados no decurso dos três últimos exercícios (a fornecer)

b) Capacidade técnica e profissional

*

Questionário técnico

7

Quarta parte: documentos relativos aos critérios técnicos de adjudicação

*

Questionário sobre os critérios técnicos de adjudicação

8

Quinta parte: documentos relativos aos critérios financeiros de adjudicação

*

Lista de preços devidamente completa e assinada (a preencher)

1

*

Hipótese de produção devidamente completa e assinada (a preencher)

1

6 declaração sobre os critérios de exclusão

DECLARAÇÃO

1. Nos termos do disposto no Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1, alterado), declaro por minha honra que nem a empresa, nem a organização que represento, nem eu próprio (se o concorrente/subcontratante for uma pessoa singular) nos encontramos em um ou mais dos casos de exclusão a seguir referidos:

a)estar em situação de falência ou ser objecto de um processo de falência, de liquidação, de cessação de actividade, ou sujeito a qualquer outro meio preventivo de liquidação de património ou em qualquer outra situação análoga resultante de um processo da mesma natureza nos termos da legislação e regulamentação nacionais;

b)ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, por qualquer delito que afecte a minha honorabilidade profissional;

c)ter cometido falta grave em matéria profissional, comprovada por qualquer meio que as entidades adjudicantes possam apresentar;

d)não ter cumprido as minhas obrigações relativamente ao pagamento das contribuições para a segurança social ou as minhas obrigações relativamente ao pagamento de impostos de acordo com as disposições legais do país de estabelecimento, do país da entidade adjudicante ou ainda do país em que deva ser executado o contrato;

e)tenham sido condenados por sentença transitada em julgado por fraude, corrupção, participação numa organização criminosa ou qualquer outra actividade ilegal que prejudique os interesses financeiros da União;

f)ter sido objecto de uma sanção administrativa por ter prestado falsas declarações ao fornecer as informações exigidas pela entidade adjudicante como condição para a sua participação no procedimento de adjudicação, ou no caso de não ter fornecido essas informações, e não ter sido declarada em situação de falta grave na execução das suas obrigações relativas a contratos financiados pelo orçamento.

Para d), o candidato deve apresentar certificados recentes emitidos pela autoridade competente do país em causa que mostrem que a sua situação está em ordem.

A Comissão aceitará como elementos de prova suficientes que nenhum dos casos citados em a), em b) ou em e) se aplica ao proponente, a apresentação de um certificado recente do registo criminal ou, na sua ausência, de um documento recente equivalente emitido pela autoridade judicial ou administrativa competente do país de origem ou de residência, mostrando que estes requisitos foram cumpridos.

Se estes documentos ou certificados não forem emitidos pelo país em causa, podem ser substituídos por uma declaração sob juramento ou, não sendo possível, uma declaração solene feita pelo proponente perante uma autoridade judicial ou administrativa, um notário ou organismo profissional qualificado do país de origem ou de proveniência do proponente.

2.Nos termos do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (publicado no JO L 248 de 16.9.2002), alterado, declaro por minha honra que:

· Nem a empresa nem a organização que represento, nem qualquer membro do seu pessoal ou do seu conselho de administração, nem nenhum dos directores se encontram em situação de conflito de interesses para efeitos deste concurso;

· Informarei a Comissão, imediatamente, se surgir qualquer situação de conflito de interesses ou que possa levar a um conflito de interesses;

· Não sou culpado de falsas declarações ao fornecer as informações exigidas pela entidade adjudicante para a participação no contrato nem de não ter fornecido essas informações;

· A informação dada à Comissão para efeitos deste concurso é exacta, verdadeira e completa.

A Comissão reserva-se o direito de verificar estas informações.

Feito em....................................................., em..................................................

Assinatura:

Nome do (ou dos) signatário(s) deste formulário (representante(s) dotado(s) da capacidade jurídica exigida para representar o proponente perante terceiros e para agir em nome da em