CONCURSO Nº. 014/2018-PMM O MUNICÍPIO DE MARINGÁ, … · Convite ao Teatro e a Lei Complementar...

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Processo nº. 2052/2018 Folha nº. _________ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ – ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO, COMPRAS E LOGÍSTICA DIRETORIA DE LICITAÇÕES Av. XV de Novembro, 701 – Centro – CEP 87013-230 Fone (44) 3221-1284 – Fax (44) 3221-1340 www.maringa.pr.gov.br [email protected] CONCURSO Nº. 014/2018-PMM O MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Avenida XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMUC, em atendimento a Lei Complementar Municipal nº 1124/2018, que estabelece as diretrizes para a Política Municipal de Cultura de Maringá e prevê a promoção e o incentivo à criação, produção, pesquisa, difusão e preservação das manifestações culturais nos vários campos da cultura, e o direito à sua fruição pelo Poder Público Municipal, torna público que realizará licitação, na Modalidade: CONCURSO – objetivando a convocação da classe artístico-cultural em geral e a comunidade maringaense para participar do Projeto “CONVITE AO TEATRO”, de acordo com as normas estabelecidas pela referida Lei Municipal n° 8.909/2011 que inclui no calendário oficial do município o Convite ao Teatro e a Lei Complementar Municipal nº 1124/2018, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, demais normas vigentes e aplicáveis ao objeto da presente licitação e pelas condições do presente Edital. 1 – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção de apresentações no Projeto do “CONVITE AO TEATRO”, por meio de contratação de 12 (doze) espetáculos teatrais. Cada espetáculo deverá realizar 03 (três) apresentações. As apresentações terão o valor unitário de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), totalizando ao final o valor de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) por espetáculo selecionado. Valor total a ser investido no projeto será de R$ 79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais). 2.. – REQUISITOS DA PROPOSTA 2.1. Espetáculos que possam ser exibidos de acordo com as especificações técnicas do local onde serão apresentados, conforme o disposto no Anexo VII, ficando qualquer outra necessidade técnica para a boa execução da apresentação a cargo e despesa dos contratados, sem ônus para a administração pública. 2.2. Espetáculos com duração mínima de 40 minutos. 2.3. Não serão aceitas apresentações de caráter didático em que o aspecto criativo e artístico seja postergado. 3 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão inscrever-se neste edital de concurso artistas independentes, associações, cooperativas, companhias ou grupos (Pessoa Física ou Jurídica) com ou sem fins lucrativos, mas de natureza estritamente artístico-cultural. 3.2. O proponente do projeto, no caso de Pessoa Física, poderá ser representado por Pessoa Jurídica desde que a personalidade jurídica tenha Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE correspondente à atividade cultural. 3.3. Cada proponente poderá participar com até 2 (duas) propostas de espetáculos, com exceção de cooperativas. 3.4. Cooperativas Culturais poderão inscrever quantos projetos desejarem, limitado a dois projetos por cooperado (Pessoa Física). 3.5. Não poderão se inscrever proponentes ou representantes que tenham membros no seu corpo diretivo ou na equipe: 1

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Processo nº. 2052/2018Folha nº. _________

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ – ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO, COMPRAS E LOGÍSTICA

DIRETORIA DE LICITAÇÕESAv. XV de Novembro, 701 – Centro – CEP 87013-230

Fone (44) 3221-1284 – Fax (44) 3221-1340www.maringa.pr.gov.br [email protected]

CONCURSO Nº. 014/2018-PMM

O MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJsob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Avenida XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá, Estado doParaná, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMUC, em atendimento a Lei Complementar Municipal nº 1124/2018,que estabelece as diretrizes para a Política Municipal de Cultura de Maringá e prevê a promoção e o incentivo à criação,produção, pesquisa, difusão e preservação das manifestações culturais nos vários campos da cultura, e o direito à sua fruiçãopelo Poder Público Municipal, torna público que realizará licitação, na Modalidade: CONCURSO – objetivando a convocaçãoda classe artístico-cultural em geral e a comunidade maringaense para participar do Projeto “CONVITE AO TEATRO”, deacordo com as normas estabelecidas pela referida Lei Municipal n° 8.909/2011 que inclui no calendário oficial do município oConvite ao Teatro e a Lei Complementar Municipal nº 1124/2018, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de1993 e alterações posteriores, demais normas vigentes e aplicáveis ao objeto da presente licitação e pelas condições dopresente Edital.

1 – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção de apresentações no Projeto do “CONVITE AO TEATRO”, por meio decontratação de 12 (doze) espetáculos teatrais. Cada espetáculo deverá realizar 03 (três) apresentações. As apresentaçõesterão o valor unitário de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), totalizando ao final o valor de R$ 6.600,00 (seis mil eseiscentos reais) por espetáculo selecionado. Valor total a ser investido no projeto será de R$ 79.200,00 (setenta e nove mil eduzentos reais).

2.. – REQUISITOS DA PROPOSTA

2.1. Espetáculos que possam ser exibidos de acordo com as especificações técnicas do local onde serãoapresentados, conforme o disposto no Anexo VII, ficando qualquer outra necessidade técnica para aboa execução da apresentação a cargo e despesa dos contratados, sem ônus para a administraçãopública.

2.2. Espetáculos com duração mínima de 40 minutos.

2.3. Não serão aceitas apresentações de caráter didático em que o aspecto criativo e artístico seja postergado.

3 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão inscrever-se neste edital de concurso artistas independentes, associações, cooperativas,companhias ou grupos (Pessoa Física ou Jurídica) com ou sem fins lucrativos, mas de natureza estritamenteartístico-cultural.

3.2. O proponente do projeto, no caso de Pessoa Física, poderá ser representado por Pessoa Jurídica desde que

a personalidade jurídica tenha Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE correspondente àatividade cultural.

3.3. Cada proponente poderá participar com até 2 (duas) propostas de espetáculos, com exceção decooperativas.

3.4. Cooperativas Culturais poderão inscrever quantos projetos desejarem, limitado a dois projetos porcooperado (Pessoa Física).

3.5. Não poderão se inscrever proponentes ou representantes que tenham membros no seu corpo diretivo ou naequipe:

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CONCURSO Nº. 014/2018-PMM

3.5.1 Pessoas Físicas ou Jurídicas ligadas ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Diretores, Coordenadoresou equivalentes e aos membros da Comissão de Avaliação de Projetos por matrimônio ou parentesco, afimou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, substituindo a proibição até 12 (doze) meses depoisde findas as respectivas funções, conforme art. 59 da Lei Orgânica do Município Maringá.

3.5.2. Servidores ou dirigentes do órgão municipal.

3.5.3. Membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais que fazem parte da Comissão de acompanhamentodo edital Convite ao Teatro.

3.5.4. Membros da Comissão de Avaliação das Propostas.

3.5.5. Instituições públicas municipais, estaduais, federais e escolas de ensino regular.

3.5.6. Interessados que estejam cumprindo a sanção prevista no inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93.

3.5.7. Pessoas dirigentes ou que possuem cargo de representação (presidência, diretoria, gerência,coordenação, chefia, supervisão ou afins) de instituições públicas municipais, estaduais ou federais.

3.5.8. Proponentes que não tiveram aprovadas suas prestações de contas referentes a recursosgovernamentais, anteriormente recebidos, até a data de abertura do presente edital.

3.6. Se ao longo do processo for identificado que o proponente, representante, membros no seu corpo diretivo ouna equipe se enquadram em algumas das situações previstas no item 3.5 as propostas serão inabilitadas.

4 – DA FORMA DE EFETUAR A INSCRIÇÃO

4.1. As inscrições são gratuitas e ficarão abertas no período de 05/11/2018 até as 16:00 horas do dia07/01/2019.

4.2. A abertura dos Envelopes entregues e protocolados na Diretoria de Licitações até a data e horário previstono item 4.1. do presente Edital, ocorrerá às 09:00 horas do dia 08/01/2019.

4.3. Quando do envio pelos Correios ou outra forma de postagem, o remetente mencionado no envelope deveráser o proponente da proposta.

4.4. A inscrição deverá ser efetuada no Paço Municipal, junto à Diretoria de Licitações (2º andar), medianteprotocolo de um ENVELOPE ÚNICO, denominado ENVELOPE DE INSCRIÇÃO (envelope 01).

4.4.1. O ENVELOPE DE INSCRIÇÃO deverá conter, em seu interior, outros dois envelopes, fechados e denominados,respectivamente: Envelope de HABILITAÇÃO e Envelope da PROPOSTA, ou empacotados de forma que o pacote fiquelacrado, devidamente identificado por meio da Ficha de Identificação (Anexo I – item “A”), que deverá estar coladana parte externa do envelope/pacote, estando corretamente preenchido com todas as informações. Envelopes foradessa especificação não serão abertos.

4.4.2. O ENVELOPE DE INSCRIÇÃO que estiver com qualquer outro documento solto em seu interior alémdo Envelope de HABILITAÇÃO e Envelope da PROPOSTA será INABILITADO.

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4.5. O ENVELOPE DE INSCRIÇÃO poderá ser entregue pessoalmente no protocolo da Diretoria de Licitação ouenviado por correio ou outros serviços de entrega, dentro dos prazos estabelecidos no subitem 4.1. O Municípionão se responsabilizará por qualquer perda ou atraso na sua entrega.

4.6. Para aferição do horário de entrega e protocolo dos envelopes será considerado o marcado pelo relógio doprotocolo da Diretoria de Licitações. Os envelopes entregues após o horário estabelecido serão protocolados edevolvidos fechados ao respectivo proponente, não podendo participar da licitação.

4.7. Não será aceita qualquer complementação, modificação, substituição ou supressão de documentos após orecebimento/protocolo da inscrição.

4.8. Serão indeferidas as inscrições de projetos que não forem apresentadas no lugar, tempo, forma edemais condições especificadas no presente edital.

5 – DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02

5.1. O envelope n° 02 – HABILITAÇÃO deverá estar lacrado contendo os documentos apontados abaixo em ordem e,preferencialmente, presos (grampo trilho).

5.1.1. Para pessoa física:

a) Documento oficial com foto contendo o número de RG (cópia simples);

b) Cópia simples do Cadastro de Pessoa Física – CPF, ou via impressão do site da Receita Federal ouqualquer outro documento oficial contendo a numeração;

c) Certidão de Regularidade de Tributos e Contribuições Federais e da Dívida Ativa da União da Pessoa

Física – www . receita . fazenda . gov . br ;

d) Certidão de Regularidade de Débitos Trabalhistas - www.tst.jus.br/certidao

e) Certidão de Regularidade de Tributos Estaduais da Pessoa Física (de acordo com o estado doproponente);

f) Certidão de Regularidade de Tributos Municipais da Pessoa Física (de acordo com o município doproponente);

g) Declarações Gerais, conforme Anexo II;

h) Declaração de Não Condenação em Processos Criminais, conforme Anexo IV.

5.1.2. Para pessoa jurídica:

a) Identificação da pessoa jurídica (cópia simples);

a.1) No caso de empresário individual, registro comercial;

a.2) no caso de sociedade empresária, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ealterações subsequentes devidamente registradas.

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a.3) no caso de sociedade por ações e associações, ato constitutivo, estatuto ou contratosocial em vigor e alterações subsequentes devidamente registradas, e ata registrada daassembleia de eleição da diretoria;

a.4) Se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País Decreto deautorização, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,quando a atividade assim o exigir;

a.5) no caso de cooperativas, estatuto, ata registrada na Junta Comercial, das assembleias quetenham aprovado ou alterado o estatuto em vigor, e ata de eleição dos administradores emexercício,

a.5.1) No caso de cooperativas, apresentar uma declaração que comprove a situação regular docooperado, e deverão apresentar os Anexo II e Anexo IV em nome da cooperativa e docooperado.

b) Documento oficial com foto contendo o número de RG do representante legal (cópia simples);

c) Cópia simples do Cadastro de Pessoa Física – CPF, ou via impressão do site da Receita Federal ououtro documento oficial contendo a numeração;

d) Comprovante de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ –www.receita.fazenda.gov.br;

e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e da Dívida Ativa da União da

Pessoa Jurídica – www . receita . fazenda . gov . br ;

f) Certidão de Regularidade de Débitos Trabalhistas – www.tst.jus.br/certidao ;

g) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço/FGTS – www . caixa . gov . br;

h) Certidão de Regularidade de Tributos Estaduais da Pessoa Jurídica (de acordo com o estado doproponente);

i) Certidão de Regularidade de Tributos Municipais da Pessoa Jurídica (de acordo com o município doproponente);

j) Declarações Gerais, conforme Anexo II;

k) Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Anexo III;

l) Declaração de Não Condenação em Processos Criminais, conforme Anexo IV.

6 – DOS DOCUMENTOS PARA A PROPOSTA – ENVELOPE Nº 03

6.1. O Envelope n° 03 – PROPOSTA deverá estar lacrado contendo os documentos apontados abaixo,preferencialmente em ordem e presos (grampo trilho):

a) Formulário de Apresentação da proposta preenchido (conforme modelo do Anexo V);b) DVD com o espetáculo na íntegra, gravado no formato AVI ou MP4, gravado de maneira que possa serassistido através de software VLC média player (software gratuito) ou disponibilizar link em plataformasabertas na internet. (caso o DVD ou o link não funcionem no dia e horário da avaliação a proposta seráinabilitado);

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c) Currículo dos artistas protagonistas, do diretor e da equipe técnica, (máximo 30 (trinta) linhas por

currículo); d) Ficha técnica completa dos membros do projeto;e) DRT (se houver);f) Carta de anuência de todos os participantes das áreas artística e técnica;g) Documentos complementares que informem sobre o espetáculo, como: fotos (máximo 5 (cinco),

críticas (máximo 3 (três), clipping e/ou outros materiais que possam facilitar a compreensão da proposta;h) Declaração de propriedade e/ou cessão e/ou autorização de uso de direitos autorais ou outrasdocumentações comprobatórias.

7 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

7.1. IMPORTANTE: Para facilitar a organização e avaliação dos documentos, recomendamos a numeração daspáginas, manualmente ou digital, conforme exemplo: se a proposta tiver 5 páginas, a numeração no canto inferiorseria 1/5, 2/5, 3/5...5/5.

7.2. Os documentos relativos à HABILITAÇÃO (item 5) deverão ser apresentados em 1 (uma) via, com todos osdocumentos, preferencialmente, presos (grampo trilho), e preferencialmente na ordem em que seapresentam no item 5.1, e encaminhados em envelope lacrado, fechado e corretamente identificado, no seuexterior, com a Ficha de identificação conforme modelo constante do ANEXO I item “B”, a não observância aesse item será fator de INABILITAÇÃO.

7.2.1 As certidões de regularidade deverão ser expedidas em nome da Pessoa Física ou Jurídica quefigurará como proponente.

7.2.2. Todas as certidões devem estar dentro do prazo de validade, quando do protocolo da inscrição doprojeto.

Parágrafo único – Quando o prazo de validade não estiver expresso no documento, o mesmo será aceitocom data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias do recebimento do envelope de habilitação(envelope 02).

7.2.3 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou em cópias.

7.2.4 As declarações deverão estar assinadas pelo proponente ou representante e o seu preenchimentodeve ser digitalizado ou datilografado.

Parágrafo Único. Em caso de cooperativas deverão ser apresentadas as declarações da cooperativae do cooperado.

7.3. Os documentos relativos à PROPOSTA (item 6) deverão ser preferencialmente, presos (grampo trilho) epreferencialmente na ordem em que se apresentam no item 6.1, e encaminhados em envelope lacrado, fechadoe corretamente identificado, no seu exterior, com a Ficha de identificação conforme modelo constante do ANEXOI item “C”. A não observância a esse item será fator de INABILITAÇÃO.

7.3.1. Se o PROPONENTE enviar mais de uma proposta, cada proposta deverá estar em um envelopepróprio, devidamente identificado.

7.4. O ANEXO I apresenta o modelo de ficha para cada tipo de envelope. A ficha deve estar colada no seu

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exterior.

7.5. Os envelopes/pacotes deverão apresentar, no lacre, rubrica / assinatura do proponente, de modo a garantir aintegridade do material.7.6. Os documentos apresentados não serão devolvidos, com exceção do Envelope da Proposta de proponentesnão habilitados.

7.7. A não apresentação de qualquer documento ou a apresentação em desacordo com este Edital determinará aINABILITAÇÃO do proponente.

8 – DAS COMISSÕES

8.1. Comissão de Habilitação:

8.1. Será nomeada uma Comissão de Habilitação dos Projetos, composta por 1 (um) presidente, 2 (dois)membros e 1(um) suplente da Secretaria Municipal de Cultura, a saber:

1) Presidente da Comissão: Jeremias da Silva Benega2) Membro: Felipe Botion Neri3) Membro: Sandra Regina Rosa Fortes de Souza4) Suplente: Francisco Pinheiro da Silva

8.2. Comissão de Avaliação de Projetos

8.2.1 Será indicada pela Comissão do Convite ao Teatro do Conselho Municipal de Políticas Culturais e pelaSecretaria Municipal de Cultura e nomeada por portaria uma COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS,autônoma, independente, idônea, de notório saber, formada por 3 (três) membros de instituições ou entidadesdiferentes, contando com o apoio técnico da Diretoria de Licitações de acordo com os critérios estabelecidos nesteinstrumento convocatório.

9 – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

9.1 - Os “ENVELOPE nº. 02 – HABILITAÇÃO” serão abertos pela Comissão de Análise da Documentação emsessão pública a ser realizada na seguinte data:

9.1.1 – LOCAL.......: Avenida XV de Novembro, 701 - Maringá – PRDiretoria de Licitações – 2º. Andar

9.1.2 – DATA..........: 08 de janeiro de 2019.9.1.3 – HORÁRIO..: às 09:00 horas.

9.2. Das deliberações de deferimento ou indeferimento e de habilitação ou inabilitação de cada proponente, pelaComissão de Habilitação dos Projetos, caberão recursos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar dapublicação da decisão. Só serão aceitos os recursos protocolados na Diretoria de Licitações do Município deMaringá e que estejam dentro desse prazo legal.

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9.3. O “ENVELOPE nº 03 - PROPOSTA” dos proponentes habilitados serão abertos pela COMISSÃO DEAVALIAÇÃO DOS PROJETOS, com o apoio técnico da Diretoria de Licitações.

9.3.1. O(s) envelope(s) de proposta somente será(ão) aberto(s) se o participante estiver devidamenteHABILITADO.

9.4. A Comissão de Avaliação de Projetos avaliará mediante os seguintes critérios:

TABELA A

CRITÉRIOS PONTOSPONTUAÇÃO MAXÍMA

1) Valor cultural da proposta priorizando-se o mérito e qualidade artístico-cultural do espetáculo;

0 - 40 40

2) Qualificação do proponente e/ou da equipe executora da proposta analisando o CURRÍCULO da equipe, priorizando-se a experiência e qualificação do proponente e equipe em relação a linguagem teatro.

0 - 20 20

3) INEDITISMO Parâmetros:Espetáculo é inédito= 10 pontosEspetáculo com menos de 6 (seis) meses de existência= 9 pontosEspetáculo tem 1 (um) ano ou menos de existência= 07 pontosEspetáculo com mais de 1 (um) ano de existência= 04 pontosEspetáculo com mais de 5 (cinco) anos de existência= 02

0 - 10 10

4) Qualificação do proponente e/ou da equipe executora da proposta analisando a CRÍTICA, priorizando-se Relevância da atuação local e/ou regional dos agentes envolvidos na realização da proposta;

0 - 10 10

5) Qualificação do proponente e/ou da equipe executora da proposta analisando o CURRÍCULO e a CRÍTICA, priorizando-se a experiência dos agentes envolvidos na realização da proposta;

0 - 10 10

6) Consonância com as políticas de cultura dialogando com os princípios norteadoresdo PLANO MUNICIPAL DE CULTURA constante na LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR nº 1124/2018.

0- 10 0- 10

NOTA FINAL 100

9.4.1. A nota de cada membro da comissão será denominada NOTA INDIVIDUAL DO AVALIADOR e serácomposta pela soma das pontuações obtidas nos critérios da tabela A.

9.4.2. A NOTA FINAL será obtida somando as Notas Individuais de cada proposta, da seguinte forma:

NF = (NIA) 1 + (NIA) 2 + (NIA) 3

9.4.4. Em casos de empate entre os classificados, será quesito de desempate a maior nota do CRITÉRIO “1” da“TABELA A”. Persistindo o empate, será critério de desempate a maior nota do CRITÉRIO “2” da “TABELA A”, eassim sucessivamente.

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9.4.5. As propostas que atingirem NOTA FINAL inferior a 160 pontos (cento e sessenta pontos) serãodispensadas e não entrarão na classificação e resultado final, serão apenas mencionados que não atingiram notasuficiente para aprovação.9.4.6. As propostas que obtiverem as maiores notas serão contratados até a quantidade prevista no Item 1 desseedital.

10 – DO PAGAMENTO

10.1. Será destinada, na forma do edital, através da Dotação orçamentária nº 14.010.13.392.0004.2.107. -Realização de premiações, concursos e editais culturais– 3.3.90.39.00– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROSPESSOA JURÍDICA e Dotação orçamentária nº 14.010.13.392.0004.2107.– 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOSDE TERCEIROS PESSOA FÍSICA, 01000 – Recursos da Secretaria Municipal de Cultura, nos valoresdeterminados no item 1.1. desse edital.

10.2. Após a homologação do certame, serão feitos os contratos, cada licitante contemplado será notificado peloscontatos cadastrados e terá 5 (cinco) dias úteis para se apresentar a SEMUC – Secretaria Municipal de Culturapara assinar o contrato, se o licitante não comparecer será notificado novamente e terá 5 (cinco) dias úteis parase apresentar, vencido este prazo será compreendida como desistência e será convocado da mesma forma opróximo colocado subsequente.

10.3. O proponente deverá apresentar à Secretaria Municipal de Cultura do Município de Maringá – SEMUC,como condição para recebimento do pagamento, a seguinte documentação:

a) Pessoas Jurídicas: apresentação de NOTA FISCAL preenchida de acordo com a nota de empenho.b) Pessoas Físicas: apresentação de RECIBO preenchido de acordo com a nota de empenho

preenchendo corretamente o modelo constante no ANEXO VIII.c) Informar a banco, número da agência bancária e conta-corrente que esteja no nome do proponente.d) entregar o relatório da apresentação preenchido conforme ANEXO IX.

10.4. A documentação deverá ser entregue após a realização da apresentação.

10.5. Sobre o pagamento incidirá tributos e contribuições previstos em lei.

10.6. O proponente deverá manter a regularidade fiscal.

10.7. O pagamento será realizado após a execução de cada apresentação conforme item 1 deste edital,mediante apresentação dos documentos e condições acima.

11 – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES

11.1. O PROPONENTE selecionado terá as seguintes obrigações:

a) comparecer às reuniões na SEMUC, caso seja solicitado;b) fazer a pré-produção dos espetáculos;

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c) garantir que as apresentações aconteçam de acordo com o projeto selecionado;d) conferir a estrutura física disponível no Memorial Descritivo (ANEXO VII) e, caso necessário, providenciar os equipamentos complementares (som, iluminação, cenário), adequando o espaço às necessidades do espetáculo;e) trabalhar a divulgação local para garantir o sucesso de público;f) estar presente durante as apresentações;g) O proponente se responsabilizará pela obtenção do Alvará Judicial, expedido pela AutoridadeJudiciária, em conformidade com o art. 149, II, "a" da Lei 8.069/90 (ECA), quando houver anecessidade de trabalho de menores de 18 (dezoito) anos em espetáculos públicos e seus ensaios.

h) entregar o relatório da apresentação preenchido conforme ANEXO IX.

11.2. Os espetáculos deverão ser apresentados integralmente, conforme o projeto aprovado pela COMISSÃO DEAVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS.

11.3. A qualidade do som e da iluminação dos espetáculos é responsabilidade dos Grupos/Artistas/Músicos,devendo ser complementada ou adquirida pelos mesmos, quando necessária.

11.4. O grupo/artista ficará responsável pelas despesas relativas aos direitos autorais (ECAD e SBAT), nostermos da Lei Federal n.º 9.610/98, bem como demais taxas incidentes sobre a execução ou apresentação doprojeto cultural a ser executado, eximindo-se a SEMUC de quaisquer responsabilidades.

11.5. As despesas referentes a transporte, hospedagem e alimentação serão de responsabilidade dosgrupos/artistas selecionados.

11.6. O material de divulgação (impresso ou virtual) relativo às apresentações propostas neste edital seráproduzido pela SEMUC, em conjunto com a DIRETORIA DE COMUNICAÇÕES, seguindo o cronograma depublicações e terá as seguintes especificações: no cabeçalho “Convite ao Teatro: “nome da apresentação””e no rodapé do material deverá ter aplicação da logo oficial. Havendo material produzido peloPROPONENTE, o mesmo deverá ser enviado com 15 (quinze) dias de antecedência para o e-mail([email protected]) para aprovação da SEMUC.

11.7. O grupo/artista deverá chegar ao local de apresentação com antecedência necessária para cumprir com apontualidade da programação

11.8. Caberá ao grupo/artista a montagem e a desmontagem do espetáculo, sendo supervisionada por umservidor indicado pela Secretaria Municipal de Cultura.

11.8.1. O grupo/artista terá somente o dia da apresentação, tendo início a partir das 8 (oito) horas paraefetuar a Montagem e Ensaio.11.8.2. O grupo/artista terá o horário limite de até uma hora antes do horário do espetáculo para ensaio.11.8.3. O grupo/artista terá que efetuar a desmontagem dos elementos do espetáculo e liberar todoespaço no mesmo dia tendo início as ações de desmontagem após meia hora do espetáculo realizado.

11.9. As apresentações dos projetos selecionados terão entrada gratuita.

11.10. Deverão cumprir uma agenda de apresentações, conforme cronograma, elaborada e determinada pela

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SEMUC.

12 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a defesa prévia, a Administraçãopoderá aplicar à empresa, as seguintes sanções:

12.1.1. O não cumprimento das exigências deste EDITAL implicará na inabilitação do proponente selecionadopara firmar novos compromissos com a Prefeitura, ficando impossibilitado, pelo prazo máximo de 02 (dois)anos, de contratar ou licitar com a Prefeitura do Município de Maringá, assegurado o contraditório e a ampladefesa previsto no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

12.1.2. O inadimplemento ou cumprimento irregular, total ou parcial das obrigações assumidas, bem comoatraso injustificado da montagem ou da execução do projeto, sujeita a CONTRATADA ao pagamento demulta de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas nalegislação pertinente.

13 – DA DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS E PUBLICAÇÃO

13.1. Primeira divulgação – resultado da homologação das inscrições em até 5 (cinco) dias úteis após aabertura dos envelopes.13.2. Segunda divulgação – resultado da habilitação em até 7 (sete) dias úteis após a abertura dosenvelopes.13.3. Terceira divulgação – resultado das propostas aprovadas em até 35 (trinta e cinco) dias úteis após aabertura dos envelopes.13.4. Quarta divulgação – resultado final – propostas selecionadas em até 50 (cinquenta) dias úteis após aabertura dos envelopes.

14 – DOS RECURSOS

14.1. Das deliberações de deferimento ou indeferimento e de habilitação ou inabilitação de cada proponente,pela COMISSÃO DE HABILITAÇÃO, caberão recursos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificaçãoda decisão. Só serão aceitos os recursos protocolados na Diretoria de Licitações do Município de Maringá e queestejam dentro desse prazo legal.

14.2. Das deliberações da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS caberão recursos no prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar da notificação da decisão. Só serão aceitos os recursos protocolados na Diretoria deLicitações da Secretaria de Administração do Município de Maringá e que estejam dentro desse prazo legal.

14.3. É facultado a qualquer proponente formular reclamações e impugnações no transcurso das sessõespúblicas da licitação, para que constem em ata, cabendo às Comissões acatá-las ou não.

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14.4. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito e protocolado no Protocolo da Diretoria de Licitaçõesda Secretaria de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, os termos do presente Edital, até 5 (cinco) diasúteis antes da data fixada para recebimento dos envelopes “Habilitação” e “Proposta”.

14.4.1. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar desta Licitação, até otrânsito em julgado da decisão a ele pertinente.

15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A inscrição do PROPONENTE implica na prévia e integral concordância com normas deste Edital e seusanexos.

15.2. O não atendimento das normas e requisitos deste edital e seus anexos incorrerão em INABILITAÇÃO doPROPONENTE e proposta.

15.3. A utilização de direitos autorais ou patrimoniais, anteriores ou posteriores ao pagamento, são deresponsabilidade única e exclusiva do PROPONENTE.

15.4. A proposta deverá ser realizada atendendo a todas as características definidas por ocasião da inscrição.

15.5. Em nenhuma hipótese poderá haver alteração do PROPONENTE ou proposta.

15.6. As assinaturas nas declarações deverão ser feitas pelos representantes legais, ou seja, pessoas habilitadasa assinarem documentos, conforme estatuto ou contrato social do PROPONENTE.

15.7. A SEMUC poderá utilizar peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual e fotografias dosespetáculos realizados para a divulgação deste Edital e dos relatórios, desde já autorizados, pelos selecionados.Os contemplados permitirão que seus espetáculos sejam filmados e/ou fotografados, por pessoas indicadas pelaSEMUC, para registro e divulgação institucional.

15.8. Em caso de desistência ou qualquer outra impossibilidade de apresentação de proposta classificada entreas 12 previstas será contratada a subsequente com a melhor pontuação.

15.9. Informações e esclarecimentos relativos a este Edital deverão ser solicitados exclusivamente por escrito àDiretoria de Licitações, até 2 (dois) dias da data de encerramento do prazo para inscrição, através do e-mail:[email protected] ou pelo telefone (44) 3221-1284, ou ainda junto a Secretaria de Cultura, através doe-mail: [email protected] ou por meio do telefone (44) 3218-6100 de segunda a sexta das 8(oito) horas às 11(onze) horas.

15.10. Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela PROGE - Procuradoria Geral deste Município, emconjunto com a Secretaria Municipal de Cultura, ficando desde logo eleito o foro da Comarca de Maringá para dirimireventuais questões decorrentes deste Edital.

16 – DOS ANEXOS

ANEXO I - FICHA DE IDENTIFICAÇÃO ENVELOPES: 01 (INSCRIÇÃO), 02 (HABILITAÇÃO), 03

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(PROPOSTA I) E 04 (PROPOSTA II);

ANEXO II - MODELO - DECLARAÇÕES GERAIS;

ANEXO III - DECLARAÇÃO DE MICRO-EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE;

ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE NÃO CONDENAÇÃO EM PROCESSOS CRIMINAIS;

ANEXO V - FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA;

ANEXO VI - MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO;

ANEXO VII - MEMORIAL DESCRITIVO;

ANEXO VIII - MODELO DE RECIBO DE PESSOA FÍSICA;

ANEXO IX - RELATÓRIO DE APRESENTAÇÃO

PAÇO MUNICIPAL, 05 de novembro de 2018.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito Municipal

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ANEXO I

EDITAL DE CONCURSO Nº 014/2018

FICHA DE IDENTIFICAÇÃO

Item A: (a ser colada na parte externa do envelope 01)

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MARINGÁEdital: Concurso Público Nº 014/2018

ENVELOPE 01 – INSCRIÇÃO

( ) PESSOA FÍSICA - CPF.:

( ) PESSOA JURÍDICA - CNPJ.:

CONVITE AO TEATROQUANTIDADE DE PROPOSTAS 1 (um) ( ) 2 (dois) ( )Nome da PROPOSTA I:

Nome da PROPOSTA II:

Nome do Proponente:

Nome do Cooperado (em caso de cooperativa):Dados do proponente:CNPJ/CPF: RG:Rua/nº: Bairro:Cidade: CEP: Telefone:Celular: E-mail:

Item B: (a ser colada na parte externa do envelope 02)

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁEdital: Concurso Público Nº 014/2018

ENVELOPE 02 – HABILITAÇÃOCONVITE AO TEATRO ( ) PESSOA FÍSICA - CPF.:

( ) PESSOA JURÍDICA - CNPJ.:

Nome do Proponente:Nome do Cooperado (em caso de cooperativa):

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Item C (a ser colada na parte externa do envelope 03)

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁEdital: Concurso Público Nº 014/2018

ENVELOPE 03 – PROPOSTA I ( ) PESSOA FÍSICA - CPF.:

( ) PESSOA JURÍDICA - CNPJ.:

CONVITE AO TEATRO Duração da apresentação:

Nome da PROPOSTA:

Nome do Proponente:

Nome do Cooperado (em caso de cooperativa):

Item D (a ser colada na parte externa do envelope 04, caso houver)

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁEdital: Concurso Público Nº 014/2018

ENVELOPE 04 – PROPOSTA II ( ) PESSOA FÍSICA - CPF.:

( ) PESSOA JURÍDICA - CNPJ.:

CONVITE AO TEATRO Duração da apresentação:

Nome da PROPOSTA:

Nome do Proponente:

Nome do Cooperado (em caso de cooperativa):

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ANEXO II

EDITAL DE CONCURSO Nº 014/2018

DECLARAÇÕES GERAIS

(Pessoa Jurídica - A empresa .............................., inscrita no CNPJ nº ................................., por intermédio de seurepresentante legal o Sr ...................................................), ou (Pessoa física – Eu ...................................................), portadorda carteira de identidade nº....................... e do CPF nº ......................., para fins de participação no edital de concurso Nº014/2018:

DECLARA não ter recebido do Município de Maringá SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação ouimpedimento de contratar com a Administração Municipal, assim como não ter recebido declaração de INIDONEIDADE paralicitar e ou contratar com a Administração Federal, Estadual ou Municipal.

MANIFESTA minha concordância com os termos estabelecidos neste edital, principalmente com os prazos definidos,comprometendo-me ao cumprimento das exigências do mesmo.

DECLARA, para os efeitos e penas da lei estar ciente e concordar com as normas decorrentes para inscrição e avaliaçãodos projetos culturais neste edital.

DECLARA que não há nenhum impedimento legal para a realização do procedimento de abertura de conta corrente em meunome.

DECLARA estar ciente do contido nas: Lei Federal 8.666/1993 e Leis Municipais vigentes e a principalmente a LeiComplementar Municipal Nº 1124/2018.

ASSUME todas e quaisquer responsabilidades quanto ao conteúdo das obras resultantes do projeto e, ainda, asconsequências de possível ausência de liberações de direitos autorais.

DECLARA estar ciente e assumir toda e quaisquer responsabilidades quanto ao conteúdo da obra aqui proposta e aspossíveis penalidades legais e demais complicações resultantes na execução do projeto.

Por ser expressão da verdade, firmo concordância ao presente.

Maringá, _________ de ______________________ de 2018.

__________________________________________________________ (Assinatura)

Nome do Proponente: Função: CPF: CNPJ (pessoa jurídica):

(adequar para pessoa física ou jurídica preservando os dados solicitados no modelo)

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ANEXO III

DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

À Prefeitura do Município de MaringáA/C Comissão de Licitação.EDITAL DE CONCURSO Nº 014/2018-PMM

Prezados Senhores,

___________________________________________________________ , portador do RG ______________________, abai-xo assinado, na qualidade de responsável legal da proponente, _________________________________________, CNPJ__________________________________, DECLARA expressamente, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as pe-nas da lei, ser (microempresa ou empresa de pequeno porte) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dosimpedimentos previstos no parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006..

___________, ____ de _____________ de 2018.

_____________________________________________Nome e assinatura do representante legal.

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE NÃO CONDENAÇÃO EM PROCESSOS CRIMINAIS

Ref.: EDITAL CONCURSO Nº 014/2018-PMM

(PARA PROPONENTE PESSOA FÍSICA PREENCHER AQUI)Eu...........................................................................................................................................................................................,portador(a) da carteira de identidade nº.................................................... e do CPF nº .......................................................,

(PARA PROPONENTE PESSOA JURÍDICA PREENCHER AQUI)A empresa .........................................................................................................................................................................., inscritano CNPJ nº ..........................................................., por intermédio de seu(a) representante legal o(a)Sr(a) ...............................................................................................................................................................................................,portador(a) da carteira de identidade nº............................................. e do CPF nº ..............................................................,

DECLARA, especialmente para o EDITAL DE CONCURSO Nº 0142018-PMM ., que a empresa e seus sócios não possuemdentro do território nacional brasileiro até a presente data, condenação criminal transitada em julgado ou decisãocondenatória proferida por órgão judicial colegiado, pela prática dos crimes previstos nos artigos 328 a 337 do Código PenalBrasileiro, nos artigos 89 a 98 da Lei nº 8.666/1993, ou quaisquer outros crimes relacionados à malversação de recursospúblicos, nem por praticar ou concorrer para a prática dos crimes previstos na Lei nº 9.605/1998, conforme dispõe a Lei nº10.481, de 06 de outubro de 2017, do Município de Maringá.

Declara também, que caso for vencedora da referida licitação, apresentará as Certidões Negativas Criminais Federal e Esta-dual, até a data estabelecida para a celebração do contrato ou da ata de registro de preços.

Maringá, _________/_________/2018.

__________________________________________Assinatura do proponente

(adequar para pessoa física ou jurídica preservando os dados solicitados no modelo)

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ANEXO V

FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

PROPOSTA EDITAL CONVITE AO TEATRO

( ) PESSOA FÍSICA - CPF.:

( ) PESSOA JURÍDICA - CNPJ.:

NOME DO PROPONENTE:

NOME DO COOPERADO (Em Caso de Cooperativa):

DURAÇÃO DAAPRESENTAÇÃO:

FAIXA ETÁRIA INDICADA

DESCRIÇÃO DA PROPOSTA

01 - NOME/TÍTULO DA PROPOSTA

02 - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA (MÁXIMO 30 LINHAS ARIAL OU TIMES TAMANHO 12);

03 – JUSTIFICATIVAS; (MÁXIMO 30 LINHAS – ARIAL OU TIMES TAMANHO 12)

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04 – EQUIPE PARTICIPANTE: DETALHAMENTO DE QUANTOS VÃO PARTICIPAR DA APRESENTAÇÃO QUAL A FUNÇÃO DE CADA. (MÁXIMO 30 LINHAS – ARIAL OU TIMES TAMANHO 12) . OBS: OS CURRÍCULOS SERÃO APRESENTADOS CONFORME ITEM 6, ALÍNEA “A”.

05 – FIGURINO E CENOGRAFIA DE PALCO: DETALHAMENTO DESSES ELEMENTOS. (MÁXIMO 30 LINHAS – ARIAL OU TIMES TAMANHO 12) .

06 – DEMAIS DOCUMENTOS DA PROPOSTA:

6.1 Materiais referentes ao proponente e aos principais envolvidos com a proposta: a) Currículos (máximo 30 (trinta) linhas por currículo; b) Críticas (máximo 3 (três); c) fotos (máximo 5 (cinco);d) vídeos (gravado no formato AVI ou MP4 compatível com o aplicativo programa de reprodução de áudio e vídeoVLC) ou link e) outros materiais que possam facilitar a compreensão da proposta.

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ANEXO VI

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA N°xxxxxxxEDITAL DE CONCURSO N° 014/2018 APRESENTAÇÃO DO XXXXXXXXXX

TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SEMUC, E _________

___________.

São partes integrantes neste instrumento contratual:

1. de um lado, O MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nestacidade, à Avenida XV de novembro, 701, Paço Municipal Sílvio Magalhães Barros, Zona 01, inscrita no CNPJ/MF sob n°76.282.656/0001-06, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFAS, emconjunto com o Secretário Municipal de Cultura, Sr. MIGUEL FERNANDO PEREZ SILVA, nomeado pelo Decreto Municipal nº355/2017, ambos residentes e domiciliados em Maringá/PR, doravante denominado CONTRATANTE;

2. de outro lado, ........................................................, brasileiro, inscrito como pessoa física, portador daCédula de Identidade n° ..................., inscrito no CPF/MF sob o n° ..................., residente na .....................................................doravante denominado CONTRATADO;

As partes acima nomeadas e qualificadas têm entre si, justo e acordado, celebrar o presente TERMO DECOMPROMISSO, observando as disposições contidas na Lei Federal n° 8.666/93, pela Lei Municipal n° ................... e noEdital de Concorrência n° ..................., e pelas condições que estipulam a seguir:-

CLÁUSULA PRIMEIRA:- DO OBJETO

O presente Contrato tem por objeto a realização do projeto ..................., no................................................, atendendo ao Projeto ..............................., de acordo com a proposta apresentada e aprovada no Edital n° ...................

SUBCLÁUSULA ÚNICA:- Fica designada a servidora SANDRA REGINA ROSA FORTES DE SOUZA, matrícula 16974,portador(a) da Cédula de Identidade RG n° 621363 da SSP/MT e inscrito(a) no CPF sob n° 047.960.758-36, para exercer afiscalização e o acompanhamento do objeto deste Contrato, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº8.666/93, e de acordo com o estabelecido no Edital.

CLÁUSULA SEGUNDA:- DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO

O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo serprorrogado apenas uma vez por no máximo 180 (cento e oitenta) dias mediante necessidade expressa das partes, desdeque manifestada por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.O objeto deste contrato será dado como executado definitivamente em até 10 (dez) dias úteis após a

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CONCURSO Nº. 014/2018-PMM

realização .........................

CLÁUSULA TERCEIRA:- DO VALOR E PAGAMENTO

O CONTRATANTE se compromete a pagar ao CONTRATADO, em moeda corrente nacional, a importância deR$ .........................., correspondente .......................... a ser realizada.O pagamento será efetuado até 20 (vinte) dias após os .........................., depositados em conta-corrente bancária, em nomedo CONTRATADO.

SUBCLÁUSULA ÚNICA:- A liberação do pagamento ficará condicionado a:

a) comprovação de pagamento do salário (inclusive 13º salário) dos funcionários; b) comprovação de regular recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; c) comprovação de regular recolhimento das contribuições previdenciárias.d) entregar o relatório da apresentação.

CLÁUSULA QUARTA:- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Para fins de concretizar o presente termo, caberá ao Município:

a) organizar agenda dos grupos aprovados;b) fornecer técnico para supervisionar a montagem e iluminação, caso necessário;c) disponibilizar horário de ensaio no dia das apresentações;d) acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento da apresentação.

SUBCLÁUSULA ÚNICA: O MUNICÍPIO não se responsabiliza por quaisquer danos com pessoal ou danos materiais que venham a ocorrer com os participantes do projeto.

CLÁUSULA QUINTA:- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

I – Caberá ao contratado:

a) executar a apresentação da forma como foi apresentada no ato da inscrição no Edital Concurson°..........................e aprovada pela Comissão de Seleção, de acordo com material apresentado;b) nas entrevistas e em outras formas de divulgação da apresentação como resultante do apoio previsto nesteEdital, fazer constar em seus créditos, a informação de que o Projeto Convite ao Teatro é uma iniciativa daPrefeitura do Município de Maringá, através da Secretaria Municipal de Cultura;c) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outrosresultantes do presente contrato, em decorrência da execução do objeto;d) a responsabilidade pela eventual utilização, na execução da apresentação, de todo e qualquer bem, detitularidade de terceiros, protegido pela legislação atinente a direitos autorais;e) Manter durante todo o desenvolvimento do contrato a situação regular perante as fazendas federal, estaduale municipal, o FGTS e a Previdência Social.f) fornecer fotos e releases para divulgação após a proposta ser aprovada conforme prazo determinado pelosetor de comunicação da Secretaria Municipal de Cultura.;g) fornecer ao técnico do teatro mapa de luz para os espetáculos, respeitando a capacidade técnica doequipamento disponibilizado;h) providenciar transporte do cenário, quando necessário, e, inclusive dos participantes do grupo;

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i) iniciar o espetáculo no horário previsto com tolerância máxima de 5 (cinco) minutos de atraso;j) retirar o material de cenário no mesmo dia após a apresentação;k) enviar a programação do espetáculo à Secretaria Municipal de Cultura 30 (trinta) dias úteis antes do mês daapresentação.l) liberar o espetáculo junto a SBAT E ECAD.

CLÁUSULA SEXTA:- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da execução deste Termo de Compromisso correrão à conta da Dotação Orçamentária Nº:

nº 14.010.13.392.0004.2.107. - Realização de premiações, concursos e editais culturais– 3.3.90.39.00– OUTROS SERVIÇOSDE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA e Dotação orçamentária nº 14.010.13.392.0004.2107.– 3.3.90.36.00 OUTROSSERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA, 01000.

CLÁUSULA SÉTIMA:- DAS PENALIDADES

O não cumprimento das exigências deste EDITAL implicará na inabilitação do proponente selecionado para firmar novoscompromissos com a Prefeitura, além de ficar o mesmo obrigado a devolver a importância recebida, com juros e correçõeslegais, não obstante às penas e sanções legais cabíveis, além de ficar impossibilitado, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos,de contratar ou licitar com a Prefeitura do Município de Maringá, assegurado o contraditório e a ampla defesa previsto no art.5º, inciso LV, da Constituição Federal. O inadimplemento ou cumprimento irregular, total ou parcial das obrigações assumidassujeita a CONTRATADA ao pagamento de multa de 05% (cinco por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demaissanções previstas na legislação pertinente.

PARÁGRAFO ÚNICO:- Em caso de atraso injustificado da montagem do equipamento cênico, que devera estar montadocom no mínimo 1 (uma) hora de antecedência ao início do espetáculo conforme cronograma, será aplicada à contratadamulta de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato.

CLÁUSULA OITAVA:- DA DENÚNCIA E RESCISÃO

O presente Termo poderá ser denunciado e rescindido, bilateralmente, nos casos de comprovação expressa dedescumprimento de qualquer de suas cláusulas, por alguma das convenentes.

CLÁUSULA NONA:- TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOSA troca eventual de documentos e correspondências entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita apenas através deprotocolo.

CLÁUSULA DÉCIMA:- ALTERAÇÃOA alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se tomadasexpressamente em Termo Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:- CASOS OMISSOSOs casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base nas legislações em vigor, em especial pelaLei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:- DO FORO

As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o foro daComarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.E, por estarem assim justas e contratadas, assinam este Instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um sóefeito legal, juntamente com as testemunhas.

Maringá, de de 20xx.

P/CONTRATANTE:-

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito Municipal

MIGUEL FERNANDO PEREZ SILVASecretário Municipal de Cultura

P/CONTRATADO:-

(nome do contratado)Contratado

TESTEMUNHAS:-

____________________________ ____________________________CPF: CPF:

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ANEXO VII

EDITAL DE CONCURSO Nº 014/2018

MEMORIAL DESCRITIVO

PROJETO CONVITE AO TEATRO

A Secretaria de Cultura de Maringá criou o Projeto “Convite ao Teatro” em março de 2008.A proposta é oferecer, gratuitamente, a toda a população de Maringá e região, espetáculos teatrais de qualidade, realizadospor companhias maringaenses e/ou por grupos convidados, todas as sextas-feiras, sempre às 20h30, no Teatro Barracão.Objetivo: 1) Formar público para o teatro, oferecendo espetáculos gratuitos todas as semanas; 2) Incentivar a produção dosgrupos teatrais maringaenses e dar visibilidade às companhias; 3) Criar a cultura das temporadas teatrais, prática aindapouco comum na cidade.Os espetáculos para o Projeto “Convite ao Teatro” serão apresentados em Maringá, preferencialmente no Teatro Barracão, às20h30, às sextas-feiras, podendo ter horário, dia e locais previamente modificados, atendendo a datas, eventos e demandasespeciais da secretária. No entanto, o espetáculo deve estar em condições de ser exibido de acordo com as especificações aseguir:

RAIDER TÉCNICO E DESCRIÇÃO DETALHADA DO TEATRO BARRACÃO

Lista de Equipamentos do Teatro Barracão Maringá Pr.

ILUMINAÇÃO

• 25 refletores Plano Convexo 1000 Watts.

• 10 refletores Fresneis 1000 Watts.

• 11 refletores Elipsoidais 1000 Watts – Telem.

• 06 refletores par 1000 Watts - foco 01.

• 16 refletores par 1000 Watts - foco 05.

• 06 refletores Setligth 1000 Watts.

• Todos os refletores são 220 Volts.

• 48 canais de dimmer.

• Mesa digital ETC Element 250 CANAIS.

A Mesa de luz controlada direto da cabine no fundo da plateia.

SOM

• Som suficiente para o teatro e com boa qualidade.

• Mesa de som analógica, 24 canais. Marca Ciclotron, com possibilidade de

controle de até 06 retornos independentes.

• PA stereo.

• 04 cxs retorno.

• 02 sides.

• 07 microfones com cabo.

• Medusa cm 19 vias para ligação de som entre o palco e a mesa na cabine.

• A Cabine está localizada no fundo da plateia.

• Não possui qualquer leitor de Mídias para apresentações. (Ficando o usuário como responsável pelo referido equipamento).

VARAS DE LUZ

• 3 varas de luz na caixa Cênica. Movimento automatizado.

A primeira vara está localizada a 80 cm da cortina vermelha.

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A segunda vara está localizada a 1.40 m da primeira vara. No centro da caixa cênica.

A terceira vara está localizada a 1.40 m da segunda vara e a 60 cm do proscênio.

• Uma vara de luz no proscênio, a 2 m do início do palco.

• Uma vara de luz no início do palco.

• Uma vara de luz sobre a plateia a 3 m do palco.

• Uma vara de luz sobre a plateia a 6 m do palco.

• Uma vara em cada lateral da plateia. Iniciando no proscênio até a última fileira de cadeiras, a 2 m da parede.

• 12 tomadas dimerizadas cada lado do palco para iluminação de chão.

• 20 cabos de extensões para iluminação.

MEDIDAS DO PALCO:

• O palco tem 60 cm de altura. Cobertura de madeira. Com uma escada em cada lateral.

• Largura de uso entre as tapadeiras, até 11 m.

• Largura total do palco sem as cortinas, 15 m.

• Profundidade total sem rotunda 8.40 m.

• Profundidade do palco com a rotunda 7 m.

• Altura boca de cena 3,30 m.

• Altura caixa Cênica. (Piso até Urdimento) 5 m.

MEDIDAS DA CAIXA CÊNICA E CORTINAS

• Profundidade sem rotunda, entre a cortina vermelha e a parede: 5.6 m.

• Profundidade entre a cortina vermelha e a rotunda: 4.2 m.

• Distância entre as pernas: 1.40 m.

• Obs. As pernas são móveis, podendo ser realoca onde for necessário, contendo 3 m de largura cada e penduradas em duas varas movimentadas manualmente.

• Distância entre o início do palco até a tapadeira. 2.50 m.

• Distância entre a tapadeira e a cortina Vermelha. 0.40 m.

O TEATRO POSSUI

• Duas varas para pendurar pernas e bambolinas. Podendo ser usadas para pendurar cenários ou objetos de peso leve.

Obs. Se houver a necessidade de tirar as cortinas para o espetáculo. Consultar com antecedência o técnico do teatro, quais as possibilidades e tempo necessário para tal.

• Uma vara de cenário atrás da rotunda.

• Urdimento com 5.2 m de altura, fabricado com vigas U, com suporte suficiente para pendurar a iluminação, cenários e tecidos conforme necessário. Sem altura suficiente para enforcar cenários.

• Linóleo tamanho máximo 11.20 X 7.5 m.

Obs. A responsabilidade de trazer as fitas para a colagem é pelo usuário. (3 a 4 fitas de 30 metros cada). Conforme otamanho a ser montado.

• Um projetor multimídia de 2.800 lumens. Montado sobre a plateia, distante do ciclorama para projeção 10.5 m.

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Obs. As imagens a ser projetadas devem estar no formato 16 X 9, para melhor aproveitamento da tela. Chegando a largura de 7 m.

• Ar condicionado.

INFORMAÇÕES GERAIS

• O teatro é de madeira, possui 215 cadeiras moveis. Dispostas em 10 fileiras.

Sendo 3 fileiras no nível inicial da plateia e mais 7 fileiras sobre pequenos degraus.

• A distância entre a primeira fila de cadeira até o palco é de 2 m.

• Duas rampas, uma cada lateral e um corredor central com pequenos degraus.

• Um banheiro de acessibilidade para a plateia.

• Dois banheiros masculinos e 2 banheiros femininos para a plateia.

• Um bebedouro com água freia, situado no fundo da plateia.

• A distância entre a cabine e o palco é de 13.5 m.

• 2 camarins situados no fundo, próximos ao palco com acessibilidade e banheiros. Um chuveiro.

• Uma porta no fundo do palco com 2.7 m de largura, para carga e descarga de equipamentos e cenários.

• Duas portas laterais, situadas próximas ao palco, com 2,7 m de largura cada, para saída de emergência, saída normal do público e viabilização para carga e descarga de pequenos equipamentos e materiais de cena

Mais informações:

Teatro Barracão: (44) 39011121 – Com o Técnico do espaço.

Secretaria de Cultura: (44) 32186100 (Solicitar setor de agendamento dos teatros.)

Segue abaixo algumas fotos e uma planta descritiva das medidas.

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ANEXO VIII

MODELO DE RECIBO DE PESSOA FÍSICA

MARINGÁ, ____ de ____________________ de 201___

Eu

____________________________________________________________________________________________________

___________________________, RG: ________________________________ e CPF: _____________________________

Declaro para os devidos fins que recebi a quantia de R$____________________________________________________

Referente a apresentação no projeto “CONVITE AO TEATRO”, EDITAL DE CONCURSO ___________/__________ -

PMM, referente a NOTA DE EMPENHO N _________/__________.

________________________________________

Nome:

PIS:

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ANEXO IX

RELATÓRIO DE APRESENTAÇÃO

PROJETO CONVITE AO TEATRO

Esse relatório deve ser entregue na SEMUC na GERÊNCIA ADMINISTRATIVA OU enviado no e-mail: [email protected] caso de envio por e-mail o protocolo será a resposta de recebido enviada pelo e-mail citado acima.

RELATÓRIO DA APRESENTAÇÃOTítulo da apresentação ou projeto:

Nome do Proponente:

Nome do Cooperado: (em caso de cooperativa):

CPF.: (Pessoa Física)

CNPJ: (Pessoa Jurídica)

Segmento artístico:

a) Artes visuais ( ) b) Audiovisual ( )c) Dança ( )d) Literatura ( ) e) Música ( )f) Teatro ( )

Elenco que atuou:

Horário de inicio e término da montagem:

Horário de início e término de ensaio ou passagem de som:

Horário de início da apresentação

Duração da apresentação:

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Realizou alguma ação de divulgação além da SEMUC

Horário da finalização da desmontagem. Quantidade de público:

Divisão por faixas etárias:(percentual aproximado):

Obs.: Estas informações serãofornecidas no borderô.

a) - Crianças ( ) % b) – Adolescente ( )%c) – Idosos ( )%d) – mulheres ( )%

Sugestões, críticas e outros apontamentos:

Nome do responsável pelas informações:

Telefone do responsável:

Email do responsável:

MARINGÁ, ___ DE _______________________ DE __________

_____________________________________Assinatura do proponente

31