Concurso PMI

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA ESTADO DE MINAS GERAIS Organização: IDECAN Email: [email protected] Site: www.idecan.org.br 1 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2010 O Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais, torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo com vistas à contratação de profissionais para preenchimento de contratos temporários abaixo especificados, com base no seu quadro de pessoal, em conformidade com a legislação constitucional e infraconstitucional atinente à matéria e pelas instruções especiais constantes do presente Edital. O Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais, torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo com vistas à contratação de profissionais para preenchimento de contratos temporários abaixo especificados, com base no seu quadro de pessoal, em conformidade com a legislação constitucional e infraconstitucional atinente à matéria e pelas instruções especiais constantes do presente Edital. 1 - DA DENOMINAÇÃO – REFERÊNCIA – EMPREGOS – REQUISITOS ESPECÍFICOS – CARGA HORÁRIA – SALÁRIO EMPREGOS VA- GAS REQUISITOS ESPECÍFICOS TAXA DE INS- CRIÇÃO JORNADA DE TRABALHO SALÁRIO BASE (R$) NÍVEL SUPERIOR COMPLETO Assistente Social 05 Ensino Superior em Serviço Social e registro no CRESS 50,00 30 h/s 1.611,30 Auditor Técnico dos Serviços de Saúde 10 Ensino Superior na área de Medicina ou Odontologia ou Farmácia e/ou Bioquímica ou Enfermagem ou Fisioterapia e registro no respectivo órgão de classe 50,00 30 h/s 1.611,30 Bioquímico 01 Ensino Superior em Farmácia-Bioquímica com especialização na área de Citologia e registro no CRF 50,00 30 h/s 1.611,30 Contador 01 Ensino Superior em Ciências Contábeis e registro no CRC 50,00 30 h/s 1.611,30 Coordenador Adjunto 01 Ensino Superior em Educação Física com especialização em Lazer ou Políticas Públicas e registro no CREF 50,00 40 h/s 1.000,00 Coordenador de Núcleo 08 Ensino Superior em Educação Física e registro no CREF 50,00 20 h/s 900,00 Educador Físico 04 Ensino Superior em Educação Física e registro no CREF 50,00 40 h/s 1.918,86 Enfermeiro 08 Ensino Superior em Enfermagem e registro no COREN com curso profissional e/ou experiência comprovada na área de Urgência ou Emergência 50,00 30 h/s 1.611,30 Engenheiro Agrônomo 02 Ensino Superior em Engenharia Agronômica ou Agronomia e registro no CREA 50,00 30 h/s 1.611,30 Fonoaudiólogo 02 Ensino Superior em Fonoaudiologia e registro no CRFA 50,00 40 h/s 1.968,36 Médico Auditor 02 Ensino Superior em Medicina e registro no CRM 50,00 20 h/s 2.935,86 Médico Acupunturista 02 Ensino Superior em Medicina com Especialização em Acupuntura e registro no CRM 50,00 20 h/s 2.935,86 Nutricionista 02 Ensino Superior em Nutrição e registro no CRN 50,00 40h/s 1.968,36 Psicólogo 02 Ensino Superior em Psicologia e registro no CRP 50,00 30 h/s 1.611,30 Terapeuta Ocupacional 02 Ensino Superior em Terapia Ocupacional e registro no CREFITO 50,00 30 h/s 1.611,30 NÍVEL SUPERIOR INCOMPLETO Agente Social de Esporte e Lazer 12 Ensino Superior Incompleto em Educação Física (estar cursando o 5º Período do Curso ou Período superior) 35,00 20 h/s 550,00 NÍVEL MÉDIO-CNICO COMPLETO Condutor Socorrista 02 Ensino Médio Técnico em Enfermagem e registro no COREN e Carteira de Habilitação “D” ou superior com curso profissional e/ou experiência comprovada na área de Urgência ou Emergência 35,00 30 h/s 965,28 Técnico Agrícola 01 Ensino Médio Técnico na área 35,00 40 h/s 965,28 Técnico de Enfermagem 10 Ensino Médio Técnico em Enfermagem e registro no COREN com curso profissional e/ou experiência comprovada na área de Urgência ou Emergência 35,00 30 h/s 965,28 NÍVEL MÉDIO COMPLETO Assistente de Gestão 02 Ensino Médio Completo 35,00 44 h/s 800,00 Auxiliar de Gestão 02 Ensino Médio Completo 35,00 44 h/s 670,00 Digitador 01 Ensino Médio Completo com curso básico de informática 35,00 40 h/s 578,26 Educador Social 20 Ensino Médio Completo 35,00 40 h/s** 965,28 Motorista 02 Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação “D” ou superior 35,00 40 h/s 578,26 Operador de Frota 01 Ensino Médio Completo 35,00 40 h/s 578,26 Técnico Auxiliar de Regulação Médica 01 Ensino Médio Completo 35,00 40 h/s 578,26 NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO Agente Comunitário de Saúde 61 Ensino Fundamental Completo 35,00 40 h/s 510,00 Agente de Controle de Endemias 32 Ensino Fundamental Completo 35,00 40 h/s 510,00 Auxiliar de Saúde Bucal 03 Ensino Fundamental com um ano de experiência em serviços odontológicos e registro no CRO 35,00 40 h/s 578,26 Auxiliar de Serviços 02 Ensino Fundamental Completo 35,00 40 h/s 510,00 TOTAL 204 *Os candidatos ao emprego de Agente Comunitário de Saúde deverão, no ato da contratação, comprovar residência na localidade em que irá atuar, conforme determina o art. 6º da Lei Federal nº. 11.350, de 05 de outubro de 2006. **Jornada a ser desempenhada em regime de turnos. NOTAS EXPLICATIVAS: 1) Salário Referência: JANEIRO/2010. 2) Siglas: h/s = horas semanais; CRESS = Conselho Regional de Serviço Social; CRF = Conselho Regional de Farmácia; CRC = Conselho Regional de Contabilidade; CREF = Conselho Regional de Educação Física; COREN = Conselho Regional de Enfermagem; CREA = Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia; CRFa = Conselho Regional de Fonoaudiologia; CRM = Conselho Regional de Medicina; CRN = Conselho Regional de Nutrição; CRP = Conselho Regional de Psicologia; CREFITO = Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional; CRO = Conselho Regional de Odontologia. 3) Escolaridade Mínima Exigida: realizada em instituição educacional reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC. 4) Os candidatos aprovados, para serem contratados, deverão possuir o registro do órgão de classe competente, caso existente, desde que as atribuições do emprego pretendido exijam o respectivo registro.

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Prova do concurso da prefeitura municipal de ipatinga

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    Organizao:IDECAN Email:[email protected] Site:www.idecan.org.br 1

    EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N. 001/2010

    O Municpio de Ipatinga, Estado de Minas Gerais, torna pblico que esto abertas as inscries para o Processo Seletivo com vistas contratao de profissionais para preenchimento de contratos temporrios abaixo especificados, com base no seu quadro de pessoal, em conformidade com a legislao constitucional e infraconstitucional atinente matria e pelas instrues especiais constantes do presente Edital.

    O Municpio de Ipatinga, Estado de Minas Gerais, torna pblico que esto abertas as inscries para o Processo Seletivo com vistas contratao de profissionais para preenchimento de contratos temporrios abaixo especificados, com base no seu quadro de pessoal, em conformidade com a legislao constitucional e infraconstitucional atinente matria e pelas instrues especiais constantes do presente Edital.

    1 - DA DENOMINAO REFERNCIA EMPREGOS REQUISITOS ESPECFICOS CARGA HORRIA SALRIO

    EMPREGOS VA-GAS REQUISITOS ESPECFICOS TAXA

    DE INS-CRIO

    JORNADADE

    TRABALHO

    SALRIO BASE (R$)

    NVEL SUPERIOR COMPLETOAssistente Social 05 Ensino Superior em Servio Social e registro no CRESS 50,00 30 h/s 1.611,30

    Auditor Tcnico dos Servios de Sade 10 Ensino Superior na rea de Medicina ou Odontologia ou Farmcia e/ou Bioqumica ou Enfermagem ou Fisioterapia e registro no respectivo rgo de classe

    50,00 30 h/s 1.611,30

    Bioqumico 01 Ensino Superior em Farmcia-Bioqumica com especializao na rea de Citologia e registro no CRF 50,00 30 h/s 1.611,30

    Contador 01 Ensino Superior em Cincias Contbeis e registro no CRC 50,00 30 h/s 1.611,30

    Coordenador Adjunto 01 Ensino Superior em Educao Fsica com especializao em Lazer ou Polticas Pblicas e registro no CREF 50,00 40 h/s 1.000,00

    Coordenador de Ncleo 08 Ensino Superior em Educao Fsica e registro no CREF 50,00 20 h/s 900,00Educador Fsico 04 Ensino Superior em Educao Fsica e registro no CREF 50,00 40 h/s 1.918,86

    Enfermeiro 08 Ensino Superior em Enfermagem e registro no COREN com curso profissional e/ou experincia comprovada na rea de Urgncia ou Emergncia 50,00 30 h/s 1.611,30

    Engenheiro Agrnomo 02 Ensino Superior em Engenharia Agronmica ou Agronomia e registro no CREA 50,00 30 h/s 1.611,30

    Fonoaudilogo 02 Ensino Superior em Fonoaudiologia e registro no CRFA 50,00 40 h/s 1.968,36Mdico Auditor 02 Ensino Superior em Medicina e registro no CRM 50,00 20 h/s 2.935,86

    Mdico Acupunturista 02 Ensino Superior em Medicina com Especializao em Acupuntura e registro no CRM 50,00 20 h/s 2.935,86

    Nutricionista 02 Ensino Superior em Nutrio e registro no CRN 50,00 40h/s 1.968,36Psiclogo 02 Ensino Superior em Psicologia e registro no CRP 50,00 30 h/s 1.611,30Terapeuta Ocupacional 02 Ensino Superior em Terapia Ocupacional e registro no CREFITO 50,00 30 h/s 1.611,30

    NVEL SUPERIOR INCOMPLETO

    Agente Social de Esporte e Lazer 12 Ensino Superior Incompleto em Educao Fsica (estar cursando o 5 Perodo do Curso ou Perodo superior) 35,00 20 h/s 550,00

    NVEL MDIO-TCNICO COMPLETO

    Condutor Socorrista 02 Ensino Mdio Tcnico em Enfermagem e registro no COREN e Carteira de Habilitao D ou superior com curso profissional e/ou experincia comprovada na rea de Urgncia ou Emergncia

    35,00 30 h/s 965,28

    Tcnico Agrcola 01 Ensino Mdio Tcnico na rea 35,00 40 h/s 965,28

    Tcnico de Enfermagem 10 Ensino Mdio Tcnico em Enfermagem e registro no COREN com curso profissional e/ou experincia comprovada na rea de Urgncia ou Emergncia

    35,00 30 h/s 965,28

    NVEL MDIO COMPLETOAssistente de Gesto 02 Ensino Mdio Completo 35,00 44 h/s 800,00Auxiliar de Gesto 02 Ensino Mdio Completo 35,00 44 h/s 670,00Digitador 01 Ensino Mdio Completo com curso bsico de informtica 35,00 40 h/s 578,26Educador Social 20 Ensino Mdio Completo 35,00 40 h/s** 965,28Motorista 02 Ensino Mdio Completo e Carteira Nacional de Habilitao D ou superior 35,00 40 h/s 578,26Operador de Frota 01 Ensino Mdio Completo 35,00 40 h/s 578,26Tcnico Auxiliar de Regulao Mdica 01 Ensino Mdio Completo 35,00 40 h/s 578,26

    NVEL FUNDAMENTAL COMPLETOAgente Comunitrio de Sade 61 Ensino Fundamental Completo 35,00 40 h/s 510,00Agente de Controle de Endemias 32 Ensino Fundamental Completo 35,00 40 h/s 510,00

    Auxiliar de Sade Bucal 03 Ensino Fundamental com um ano de experincia em servios odontolgicos e registro no CRO 35,00 40 h/s 578,26

    Auxiliar de Servios 02 Ensino Fundamental Completo 35,00 40 h/s 510,00TOTAL 204

    *Os candidatos ao emprego de Agente Comunitrio de Sade devero, no ato da contratao, comprovar residncia na localidade em que ir atuar, conforme determina o art. 6 da Lei Federal n. 11.350, de 05 de outubro de 2006. **Jornada a ser desempenhada em regime de turnos. NOTAS EXPLICATIVAS: 1) Salrio Referncia: JANEIRO/2010. 2) Siglas: h/s = horas semanais; CRESS = Conselho Regional de Servio Social; CRF = Conselho Regional de Farmcia; CRC = Conselho Regional de Contabilidade; CREF = Conselho Regional de Educao Fsica; COREN = Conselho Regional de Enfermagem; CREA = Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia; CRFa = Conselho Regional de Fonoaudiologia; CRM = Conselho Regional de Medicina; CRN = Conselho Regional de Nutrio; CRP = Conselho Regional de Psicologia; CREFITO = Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional; CRO = Conselho Regional de Odontologia. 3) Escolaridade Mnima Exigida: realizada em instituio educacional reconhecida pelo Ministrio da Educao e Cultura - MEC. 4) Os candidatos aprovados, para serem contratados, devero possuir o registro do rgo de classe competente, caso existente, desde que as atribuies do emprego pretendido exijam o respectivo registro.

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    1.1. DAS DISPOSIES PRELIMINARES 1.1.1. O Processo Seletivo a que se refere o presente Edital ser realizada sob a responsabilidade do IDECAN, site www.idecan.org.br e email [email protected], e compreender: 1 etapa - provas escritas objetivas de mltipla escolha, para todos os empregos, de carter eliminatrio e classificatrio; 2 Etapa - prova de ttulos, apenas para os empregos de Agente Comunitrio de Sade, Agente de Controle de Endemias, Assistente Social, Condutor Socorrista, Contador, Educador Fsico, Enfermeiro, Engenheiro Agrnomo, Fonoaudilogo, Mdico Acupunturista, Mdico Auditor, Nutricionista, Operador de Frota, Psiclogo, Tcnico de Enfermagem e Terapeuta Ocupacional, de carter apenas classificatrio; 3 Etapa - comprovao de requisitos e exames mdicos, de carter apenas eliminatrio, a ser realizada aps a homologao do processo seletivo. 1.1.2. O Prefeito Municipal nomeou, atravs de Portaria, Comisso Especial para Coordenao e Acompanhamento deste Processo Seletivo. 1.1.3. O presente Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas para os empregos discriminados no item 1 deste Edital e formao de cadastro de reserva para contratao futura. 1.2. Os candidatos aprovados sero contratados nos termos do art. 37, inc. IX da Constituio Federal, Lei Municipal 2.133/05 e Lei Orgnica do Municpio de Ipatinga. 1.3. A Primeira Etapa (provas objetivas de mltipla escolha) ser realizada no municpio de Ipatinga/MG. 1.4 Os candidatos ao emprego de Agente Comunitrio de Sade aprovados e classificados sero convocados, obedecida estritamente ordem de classificao, por bairro de residncia ou rea de abrangncia da unidade de sade, conforme vagas previstas no Anexo V deste Edital. 1.5 Para todos os fins deste Processo Seletivo ser considerado o horrio de Braslia/DF. 2. DOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS 2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidado portugus que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigaes civis e gozo dos direitos polticos (Decreto n 70.436, de 18/04/72, Constituio Federal - 1 do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional n. 19, de 04/06/98 - Art. 3). 2.2. Ter, na data da contratao, 18 (dezoito) anos completos. 2.3. Estar em dia com as obrigaes resultantes da legislao eleitoral e, se do sexo masculino, do servio militar. 2.4. Estar em pleno gozo de seus direitos civis e polticos. 2.5. No ter sido demitido por justa causa por rgo pblico federal, estadual e municipal. 2.6. Possuir aptido fsica e mental. 2.7. Possuir e comprovar o pr-requisito para o emprego pretendido, poca da contratao. 2.7.1 Adicionalmente, os candidatos ao emprego de Agente Comunitrio de Sade devero residir no bairro ou rea de abrangncia da unidade em que ir trabalhar, conforme item 1.4 e Anexo V deste Edital. 2.8. Os candidatos aprovados, para serem contratados, devero possuir o registro do rgo de classe competente para o emprego que o exigir. 2.9. Conhecer e estar de acordo com as exigncias contidas neste Edital. 3. DAS INSCRIES NO PROCESSO SELETIVO 3.1 Ser permitido ao candidato fazer mais de uma inscrio no processo seletivo desde que no haja coincidncia nos turnos de aplicao das provas, devendo, para tanto, realizar as inscries para cada emprego bem como pagar as respectivas taxas de inscrio. 3.2 As inscries podero ser realizadas somente via Internet, devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informaes sobre este Processo Seletivo disponveis no site www.idecan.org.br e acessar o link para inscrio correlato ao processo seletivo; b) cadastrar-se, no perodo entre 00h00min do dia 22 de fevereiro de 2010 s 23h59min do dia 10 de maro de 2010, observado o horrio oficial de Braslia/DF, atravs do requerimento especfico disponvel na pgina eletrnica citada; c) optar pelo emprego a que deseja concorrer; d) imprimir o boleto bancrio, que dever ser pago em qualquer banco, impreterivelmente, at a data de vencimento constante no documento. O pagamento aps a data de vencimento implica o CANCELAMENTO da inscrio; e) a instituio bancria confirmar o seu pagamento do boleto pelo candidato junto ao IDECAN ATENO: a inscrio via Internet s ser efetivada aps a confirmao do pagamento feito por meio do boleto bancrio at a data do vencimento. 3.2.1 A inscrio via Internet cujo pagamento no for creditado at o primeiro dia til posterior ao ltimo dia de inscries no ser aceita. 3.2.2 Todos os candidatos inscritos via Internet no perodo de 00h00min do dia 22 de fevereiro de 2010 at 23h59min de 10 de maro de 2010 que no efetivarem o pagamento do boleto neste perodo, podero reimprimir seu boleto, no mximo, at o primeiro dia til posterior ao encerramento das inscries (11 de maro de 2010) at as 13h00min, quando este recurso ser retirado do site www.idecan.org.br, para pagamento do boleto bancrio neste mesmo dia, impreterivelmente, em qualquer agncia bancria ou atravs de pagamento do boleto on-line. 3.3 DISPOSIES GERAIS ACERCA DA INSCRIO NO PROCESSO SELETIVO 3.3.1 O valor da taxa de inscrio para os empregos sero os discriminados no item 1 deste Edital. 3.3.2 No ato da inscrio, o candidato dever optar por apenas um emprego em cada requerimento de inscrio, sendo que o candidato poder concorrer em at dois empregos simultaneamente no processo seletivo, conforme item 3.1 deste Edital. 3.3.2.1 No ser aceito pedido de alterao de emprego aps efetivada a inscrio. 3.3.3 Antes de efetuar a inscrio, o candidato dever conhecer o Edital e certificar-se de que atende todos os requisitos exigidos. 3.3.4 A taxa de inscrio refere-se ao ressarcimento de despesas com materiais e servios relativos ao processo seletivo, sendo que o seu recolhimento ser exclusivamente por boleto bancrio impresso no momento da inscrio, com cdigo de barras. 3.3.5 Constatado o recebimento da taxa por cheque sem proviso de fundos, resultar no cancelamento tcito da inscrio. 3.3.6 A inscrio do candidato implicar no conhecimento e na tcita aceitao das normas e condies estabelecidas neste Edital e seus anexos, em relao s quais no poder alegar desconhecimento. 3.3.7 O candidato dever declarar, no formulrio de inscrio, que os documentos comprobatrios dos requisitos de escolaridade e legais, exigidos no presente Edital, para contratao no emprego pblico em caso de obter classificao, sero apresentados por ocasio da convocao, sob pena de perda da vaga. 3.3.8 No ser concedida a devoluo do valor da taxa de inscrio, seja qual for o motivo alegado. 3.3.9 No sero aceitos pedidos de iseno, total ou parcial de pagamento da taxa de inscrio, exceto para os candidatos que comprovarem residncia no Municpio de Ipatinga/MG e que, nos termos da Lei Municipal n 2.404, de 02 de janeiro de 2008, sejam considerados carentes. 3.3.9.1 Far jus iseno de pagamento da taxa de inscrio o candidato desempregado ou cuja renda mensal for igual ou inferior a 02 (dois) salrios mnimos. 3.3.9.2 A iseno tratada no subitem 3.3.9.1 deste Edital poder ser no perodo de 22 a 25 de fevereiro de 2010, atravs do sistema de inscries do IDECAN no site www.idecan.org.br, devendo o candidato, obrigatoriamente, declarar que se enquadra na condio de carente, nos termos da Lei Municipal n 2.404, de 02 de janeiro de 2008.

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    3.3.9.3 O controle e fiscalizao da declarao a que se refere o item anterior ser feito pelo rgo vinculado Secretaria Municipal de Assistncia Social do Municpio de Ipatinga, a fim de verificar a veracidade das informaes prestadas pelo candidato que requerer a iseno na condio de carente. 3.3.9.4 O candidato que falsamente declarar-se carente ser automaticamente eliminado do processo seletivo. 3.3.9.5 O no-cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informao ou a solicitao apresentada fora do perodo fixado implicar a eliminao automtica do processo de iseno. 3.3.9.6 O resultado da anlise dos pedidos de iseno de taxa de inscrio ser divulgado no dia 04 de maro de 2010, pela Internet, no site www.idecan.org.br. 3.3.9.6.1 Os candidatos cujos pedidos de iseno de taxa de inscrio forem indeferidos podero efetuar a inscrio no restante do prazo de inscries estabelecido no item 3.2 deste Edital, mediante o pagamento do boleto bancrio do respectivo valor da taxa de inscrio do emprego pretendido. 3.3.10 Os candidatos que tiverem seus pedidos de iseno deferidos devero imprimir o Carto de Confirmao de Inscrio (CCI), a partir do dia 22 de maro de 2010, atravs do site www.idecan.org.br, conforme instrues do item 3.4.1 deste Edital. 3.3.11 As inscries efetuadas somente sero acatadas aps a comprovao do pagamento da taxa de inscrio, que ser realizada atravs de pagamentos efetuados na rede bancria por meio de boleto bancrio e respectiva comprovao de pagamento pelas instituies bancrias. 3.3.12 O candidato inscrito dever se atentar para a formalizao da inscrio, considerando que, caso a inscrio no seja efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital, ser automaticamente considerada no efetivada, no assistindo nenhum direito ao interessado. 3.3.13 A no integralizao dos procedimentos de inscrio implica a DESISTNCIA do candidato e sua conseqente ELIMINAO deste Processo Seletivo. 3.3.14 No sero aceitas inscries condicionais ou extemporneas, nem tampouco as realizadas por via fax, correio eletrnico (e-mail) ou por correspondncia ou, ainda, solicitaes que no atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital. 3.3.15 vedada a transferncia do valor pago a ttulo de taxa para terceiros, assim como a transferncia da inscrio para outrem. 3.3.16 A Prefeitura Municipal de Ipatinga e o IDECAN no se responsabilizaro e nem acataro pedidos de inscrio, via Internet, que deixarem de ser concretizados por motivos de ordem tcnica dos computadores ou outros fatores de ordem tcnica que impossibilitem a transferncia de dados. 3.3.17 As informaes prestadas no Formulrio de Inscrio sero de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de Ipatinga e o IDECAN, do direito de excluir do Processo Seletivo aquele que no preencher o formulrio de forma completa, correta e legvel, ou que fornecer dados comprovadamente inverdicos. 3.3.18 A qualquer tempo poder-se- anular a inscrio, a prova, a convocao e a contratao do candidato, uma vez comprovada falsidade em qualquer declarao e/ou irregularidade nas provas e/ou nos documentos apresentados e, nesse caso sem direito a recurso. 3.3.19 A Prefeitura Municipal de Ipatinga divulgar a relao dos candidatos com inscries homologadas, atravs de Edital a ser publicado no site www.idecan.org.br e, ainda, afixado no quadro de avisos da Prefeitura, no dia 22 de maro de 2010. 3.3.20 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realizao das provas dever especificar no formulrio de inscrio, indicando claramente quais os recursos especiais necessrios e o no preenchimento implicar na sua no concesso no dia da realizao das provas. A solicitao de atendimento especial ser feita obedecendo critrios de viabilidade e de razoabilidade. 3.3.20.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realizao da prova dever levar um acompanhante, o qual ficar em sala reservada e ser responsvel pela guarda da criana, durante o perodo que a candidata permanecer realizando a prova. 3.4 DA CONFIRMAO DA INSCRIO 3.4.1 As informaes referentes data, ao horrio e ao local de realizao das provas (nome do estabelecimento, endereo e sala), emprego, assim como orientaes para realizao das provas, estaro disponveis, a partir do dia 22 de maro de 2010, no site do IDECAN (www.idecan.org.br), devendo o candidato efetuar a impresso deste Carto de Confirmao de Inscrio (CCI). As informaes tambm podero ser obtidas atravs da Central de Atendimento do IDECAN, atravs de e-mail ([email protected]) e telefone (32) 3722-3292. 3.4.2 Caso o candidato, ao consultar o Carto de Confirmao de Inscrio (CCI), constate que sua inscrio no foi aceita, dever entrar em contato com a Central de Atendimento do IDECAN, atravs de e-mail ([email protected]) ou telefone (32) 3722-3292, no horrio de 8h s 11h e 13h s 17h30min, considerando-se o horrio de Braslia/DF, impreterivelmente at o dia 26 de maro de 2010. 3.4.2.1 No caso de a inscrio do candidato no tiver sido aceita em virtude de falha por parte da rede bancria na confirmao de pagamento do boleto da inscrio, bem como em outros casos onde os candidatos no participarem para a ocorrncia do erro, os mesmos sero includos em local de provas especial, que ser disponibilizado no site do IDECAN, bem como comunicado diretamente aos candidatos. Seus nomes constaro em listagem parte no local de provas, de modo a permitir um maior controle para a verificao de suas situaes por parte da organizadora. 3.4.2.2 A incluso, caso realizada, ter carter condicional, e ser analisada pelo IDECAN com o intuito de se verificar a pertinncia da referida inscrio. Constatada a improcedncia da inscrio, esta ser automaticamente cancelada, no cabendo reclamao por parte do candidato eliminado, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovao nas provas. 3.4.3 Os contatos feitos aps a data estabelecida no subitem 3.4.2 deste Edital no sero considerados, prevalecendo para o candidato as informaes contidas no Carto de Confirmao de Inscrio (CCI) e a situao de inscrio do mesmo, posto que dever do candidato verificar a confirmao de sua inscrio, na forma estabelecida neste Edital. 3.4.4 Eventuais erros referentes a cadastro do candidato devero ser comunicados apenas no dia e na sala de realizao das provas. 3.4.5 O Carto de Confirmao de Inscrio no ser enviado ao endereo informado pelo candidato no ato da inscrio. So de responsabilidade exclusiva do candidato a identificao correta de seu local de realizao das provas e o comparecimento no horrio determinado. 4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICINCIA 4.1. Os portadores de necessidades especiais, assim entendidos aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4 do Decreto Federal n. 3.298/99 e suas alteraes, tm assegurado o direito de inscrio no presente Processo Seletivo, desde que a necessidade especial seja compatvel com as atribuies do emprego para o qual concorrem. 4.1.1. Do total de vagas para cada emprego, e as vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) ficaro reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, desde que enviem, via ECT/Correios, por meio de Sedex, com Aviso de Recebimento (AR), laudo mdico atestando a espcie e o grau ou nvel da deficincia, com expressa referncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional de Doena-CID, bem como a provvel causa da deficincia, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital, com data de postagem at o dia 10 de maro de 2010, caso contrrio, a inscrio ser indeferida como concorrente

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    inscrito nesta condio. O referido laudo dever ser enviado para o IDECAN INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL (Rua Judith Pompei, n. 300/101 Muria/MG CEP: 36880-000). 4.2. O candidato portador de necessidades especiais poder requerer atendimento especial, no ato da inscrio, conforme estipulado no item 3.3.20, para o dia de realizao das provas, indicando as condies de que necessita para a realizao destas, conforme previsto no artigo 40, 1 e 2, do Decreto n 3.298/99. 4.2.1. O candidato que no solicitar condio especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condio, no a ter atendida sob qualquer alegao, sendo que a solicitao de condies especiais ser atendida dentro dos critrios de razoabilidade e viabilidade. 4.2.2. A relao dos candidatos que tiveram a inscrio deferida para concorrer na condio de portadores de necessidades especiais ser divulgada no site www.idecan.org.br, a partir do dia 22 de maro de 2010. 4.3. O candidato que, no ato da inscrio, se declarar portador de necessidades especiais, se aprovado no Processo Seletivo, figurar na listagem de classificao de todos os candidatos ao emprego pretendido e, tambm, em lista especfica de candidatos portadores de necessidades especiais por emprego. 4.4. Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais, se convocados para a realizao dos procedimentos pr-admissionais, devero submeter-se percia mdica promovida pela Prefeitura Municipal, que verificar sobre a sua qualificao como portador de necessidades especiais ou no, bem como sobre o grau de deficincia incapacitante para o exerccio do emprego, nos termos do artigo 43 do Decreto n. 3.298/99. 4.4.1. A percia mdica ter deciso terminativa sobre a qualificao e aptido do candidato, observada a compatibilidade da necessidade especial da qual portador com as atribuies do emprego. 4.5. Os candidatos devero comparecer percia mdica, munidos de laudo mdico que ateste a espcie e o grau ou o nvel de deficincia, com expressa referncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional de Doenas (CID-10), conforme especificado no Decreto n 3.298/99 e suas alteraes, bem como a provvel causa da deficincia. 4.6. A no-observncia do disposto no subitem 4.5, a reprovao na percia mdica ou o no-comparecimento percia acarretar a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condies. 4.6.1. O candidato que prestar declaraes falsas em relao sua deficincia ser excludo do processo, em qualquer fase deste Processo Seletivo, e responder, civil e criminalmente, pelas conseqncias decorrentes do seu ato. 4.7. O candidato aprovado nos Exames Mdicos Pr-Admissionais, porm no enquadrado como portador de necessidades especiais, caso seja aprovado na primeira etapa do Processo Seletivo, continuar figurando apenas na lista de classificao geral do emprego pretendido. 4.8. O candidato portador de necessidades especiais reprovado na percia mdica em virtude de incompatibilidade da deficincia com as atribuies do emprego ser eliminado do Processo Seletivo. 4.9. Se, quando da convocao, no existirem candidatos portadores de necessidades especiais aprovados no Exame Mdico Pr-Admissional, sero convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificao de todos os candidatos ao emprego. 4.10. A 1 (primeira) admisso de candidato classificado portador de deficincia dever ocorrer quando da 10 (dcima) vaga do emprego contemplado neste Edital. As demais admisses ocorrero na 30 (trigsima) vaga, 50 (qinquagsima) vaga, 70 (septuagsima) vaga e assim por diante, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo. Para tanto, ser convocado candidato portador de deficincia melhor classificado no emprego. 5. DO PROCESSO SELETIVO O processo seletivo constar de prova objetiva de mltipla escolha, para todos os empregos, de carter eliminatrio e classificatrio e de prova de ttulos, apenas para os empregos de Agente Comunitrio de Sade, Agente de Controle de Endemias, Assistente Social, Condutor Socorrista, Contador, Educador Fsico, Enfermeiro, Engenheiro Agrnomo, Fonoaudilogo, Mdico Auditor, Mdico Acupunturista, Nutricionista, Operador de Frota, Psiclogo, Tcnico de Enfermagem e Terapeuta Ocupacional, de carter apenas classificatrio. - DAS DISPOSIES ACERCA DA PRIMEIRA ETAPA 5.1. DAS PROVAS OBJETIVAS DE MLTIPLA ESCOLHA Sero aplicadas provas objetivas de mltipla escolha, de carter eliminatrio e classificatrio, abrangendo os contedos programticos constantes do Anexo I deste Edital, com a seguinte distribuio de questes entre as seguintes disciplinas:

    TABELA IEMPREGOS Nvel Fundamental Completo: Agente Comunitrio de Sade, Agente de Controle de Endemias, Auxiliar de Sade Bucal, Auxiliar de Servios. Nvel Mdio Completo: Assistente de Gesto, Auxiliar de Gesto, Digitador, Educador Social, Motorista, Operador de Frota, Tcnico Auxiliar de Regulao Mdica. Nvel Mdio-Tcnico Completo: Condutor Socorrista, Tcnico Agrcola, Tcnico de Enfermagem.

    DISCIPLINA N. DE QUESTES PONTOS POR QUESTOLngua Portuguesa 10 1,0 Matemtica 10 1,0 Conhecimentos Especficos 10 1,0 Conhecimentos Gerais 05 1,0 Conhecimentos Locais 05 1,0 TOTAL DE QUESTES 40 questesPONTUAO MXIMA 40 pontos

    TABELA II

    EMPREGOS Nvel Superior na rea de Sade: Auditor Tcnico dos Servios de Sade, Assistente Social, Bioqumico, Educador Fsico, Enfermeiro, Fonoaudilogo, Mdico Acupunturista, Mdico Auditor, Nutricionista, Psiclogo, Terapeuta Ocupacional.

    DISCIPLINA N. DE QUESTES PONTOS POR QUESTOLngua Portuguesa 10 1,0 Sade Pblica 10 1,0 Conhecimentos Especficos 10 1,0 Conhecimentos Gerais 05 1,0 Conhecimentos Locais 05 1,0 TOTAL DE QUESTES 40 questesPONTUAO MXIMA 40 pontos

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    TABELA IIIEMPREGOS Nvel Superior Incompleto: Agente Social de Esporte e Lazer. Nvel Superior nas demais reas: Contador, Coordenador Adjunto, Coordenador de Ncleo, Engenheiro Agrnomo.

    DISCIPLINA N. DE QUESTES PONTOS POR QUESTOLngua Portuguesa 15 1,0 Conhecimentos Especficos 15 1,0 Conhecimentos Gerais 05 1,0 Conhecimentos Locais 05 1,0 TOTAL DE QUESTES 40 questesPONTUAO MXIMA 40 pontos

    5.1.1. A prova objetiva de mltipla escolha, de carter eliminatrio e classificatrio, constar de 40 (quarenta) questes de mltipla escolha, valendo 01 (um) ponto cada questo, e ter sua pontuao total variando do mnimo de 0 (zero) ponto ao mximo de 40 (quarenta) pontos. 5.1.2. Ser considerado aprovado o candidato que obtiver, no mnimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento na prova objetiva de mltipla escolha. 5.1.3. As questes das provas objetivas sero do tipo mltipla escolha, com 05 (cinco) opes (A a E) e uma nica resposta correta. 5.1.4. O candidato dever transcrever as respostas das provas objetivas para o carto de respostas, que ser o nico documento vlido para a correo das provas. O preenchimento do carto de respostas ser de inteira responsabilidade do candidato, que dever proceder em conformidade com as instrues especficas contidas neste Edital e no carto de respostas. Em hiptese alguma haver substituio do carto por erro do candidato. 5.1.5. No sero computadas questes no respondidas, nem questes que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legvel. No dever ser feita nenhuma marca fora do campo reservado s respostas, pois qualquer marca poder ser lida pelas leitoras pticas, prejudicando o desempenho do candidato. 5.1.6. O candidato dever, obrigatoriamente, ao trmino da prova, devolver ao fiscal o Carto de Respostas, devidamente assinado no local indicado. 5.1.7. Sero de inteira responsabilidade do candidato os prejuzos advindos de marcaes feitas incorretamente no carto de respostas. Sero consideradas marcaes incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o carto de respostas, tais como: dupla marcao, marcao rasurada ou emendada e campo de marcao no-preenchido integralmente. 5.1.8. No ser permitido que as marcaes no carto de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessrio, o candidato ser acompanhado por um fiscal do IDECAN devidamente treinado. 5.1.9. O candidato no dever amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuzos advindos da impossibilidade de realizao da leitura ptica. 5.2. DA REALIZAO DAS PROVAS OBJETIVAS DE MLTIPLA ESCOLHA: 5.2.1. As provas objetivas de mltipla escolha sero realizadas no municpio de Ipatinga/MG, com data inicialmente prevista para o dia 28 de maro de 2010 (domingo), com durao de 03 (trs) horas para sua realizao, em dois turnos, includo o tempo despendido com o processo de identificao civil previsto no item 5.4.6 deste Edital e a distribuio dos cadernos de provas e cartes de respostas aos candidatos, alm de outras orientaes a serem dadas pelo fiscal de sala, conforme disposto no quadro a seguir:

    DATA PROVVEL HORRIO EMPREGOS

    28 de maro de 2010

    (domingo)

    MANH: 09h00min s 12h00min

    (horrio oficial de Braslia/DF)

    Agente Comunitrio de Sade, Auxiliar de Gesto, Auxiliar de Sade Bucal, Auxiliar de Servios, Contador, Coordenador Adjunto, Educador Social, Engenheiro Agrnomo, Mdico Auditor, Motorista, Nutricionista, Operador de Frota, Tcnico de Enfermagem.

    TARDE: 14h30min s 17h30min

    (horrio oficial de Braslia/DF)

    Agente de Controle de Endemias, Agente Social de Esporte e Lazer, Assistente de Gesto, Assistente Social, Auditor Tcnico dos Servios de Sade, Bioqumico, Condutor Socorrista, Coordenador de Ncleo, Digitador, Educador Fsico, Enfermeiro, Fonoaudilogo, Mdico Acupunturista, Psiclogo, Tcnico Agrcola, Tcnico Auxiliar de Regulao Mdica, Terapeuta Ocupacional.

    5.3. O local de realizao da prova objetiva, para o qual dever se dirigir o candidato, ser divulgado com antecedncia de pelo menos 05 (cinco) dias no mural da sede da Prefeitura Municipal de Ipatinga/MG e no site www.idecan.org.br. So de responsabilidade exclusiva do candidato a identificao correta de seu local de realizao das provas escritas e o comparecimento no horrio determinado. 5.4. Os eventuais erros de digitao no nome, nmero do documento de identidade ou outros dados referentes inscrio do candidato devero ser corrigidos SOMENTE no dia das provas objetivas, mediante conferncia do documento original de identidade quando do ingresso do candidato no local de provas pelo fiscal de sala. 5.4.1. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrio ou fazer alguma reclamao ou sugesto relevante, poder efetu-la no termo de ocorrncia existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala, para uso, se necessrio. 5.4.2. O caderno de provas contm todas as informaes pertinentes ao processo seletivo, devendo o candidato ler atentamente as instrues, inclusive, quanto continuidade do processo seletivo. 5.4.2.1. Ao terminar a conferncia do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato dever solicitar ao fiscal de sala que o substitua, no cabendo reclamaes posteriores neste sentido. O candidato dever verificar, ainda, se o emprego em que se inscreveu encontra-se devidamente identificada no caderno de provas na parte superior esquerda da folha de nmero 02. 5.4.2.2. No dia da realizao das provas, no sero fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicao das provas e/ou pelas autoridades presentes, informaes referentes aos seus contedos e/ou aos critrios de avaliao, sendo que dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital. 5.4.3. O candidato dever comparecer ao local designado para a realizao das provas com antecedncia mnima de 60 (sessenta) minutos do horrio fixado para o seu incio, munido de caneta esferogrfica de tinta azul ou preta de ponta grossa, de comprovante de inscrio e de documento de identidade original, preferencialmente aquele apresentado no ato de sua inscrio. 5.4.4. Poder ser admitido o ingresso de candidato que no esteja portando o comprovante de inscrio no local de realizao das provas apenas quando o seu nome constar devidamente na relao de candidatos afixada na entrada do local de provas. 5.4.5. Poder ocorrer incluso de candidato em um determinado local de provas apenas quando o seu nome no estiver relacionado na listagem oficial afixada na entrada do local de provas e o candidato portar protocolo de inscrio que ateste que deveria estar devidamente relacionado naquele local de provas.

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    5.4.5.1. A incluso, caso realizada, ter carter condicional, e ser analisada pelo IDECAN com o intuito de se verificar a pertinncia da referida inscrio. 5.4.5.2. Constatada a improcedncia da inscrio, esta ser automaticamente cancelada, no cabendo reclamao por parte do candidato eliminado, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovao nas provas. 5.4.6. Durante a realizao das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, ser adotado o procedimento de identificao civil dos candidatos mediante verificao do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientaes do fiscal de sala. Poder haver, inclusive, coleta da impresso digital do polegar direito dos candidatos. 5.4.6.1. Caso o candidato esteja impedido fisicamente de colher a impresso digital do polegar direito, dever ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato no Termo de Ocorrncia constante na Lista de Presena da respectiva sala. 5.4.6.2. Os candidatos que por algum motivo se recusarem a permitir a coleta de sua impresso digital, devero assinar trs vezes uma declarao onde assumem a responsabilidade por essa deciso. A recusa ao atendimento deste procedimento acarretar na ELIMINAO do candidato, sendo lavrado Termo de Ocorrncia, testemunhado pelos demais candidatos presentes na sala de provas, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade. 5.4.7. No ser admitido ingresso de candidato no local de realizao das provas aps o horrio fixado para o seu incio. 5.4.8. Sero considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurana Pblica, pelos Institutos de Identificao e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos rgos fiscalizadores de exerccio profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministrio Pblico; carteiras funcionais expedidas por rgo pblico que, por lei federal, possuem o mesmo valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitao (somente o modelo novo, com foto). 5.4.8.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realizao das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, dever ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrncia em rgo policial, expedido h, no mximo, 30 (trinta) dias. 5.4.8.2. No sero aceitos como documentos de identidade: certides de nascimento, ttulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegveis, no-identificveis e/ou danificados, que definitivamente no identifiquem o portador do documento. 5.4.8.3. No ser aceita cpia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento. 5.4.8.4. O documento oficial de identidade emitido com prazo de validade, quando apresentado pelo candidato, no poder estar com data de validade vencida, como, por exemplo, passaporte e carteira de identidade/RG emitida para menor de idade. 5.4.8.5. Por ocasio da realizao das provas, o candidato que no apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.4.8 deste Edital, no far as provas e ser automaticamente excludo do Processo Seletivo. 5.4.8.6. O documento dever estar em perfeitas condies, de forma a permitir, com clareza, a identificao do candidato e sua assinatura. 5.4.9. No sero aplicadas provas, em hiptese alguma, em local, em data ou em horrio diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado. 5.4.10. No ser permitida, durante a realizao das provas, a comunicao entre os candidatos nem a utilizao de mquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotaes, impressos ou qualquer outro material de consulta. Especificamente, no ser permitido o candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificao, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrnica, notebook, palmtop, receptor, gravador, mquina de calcular, mquina fotogrfica, controle de alarme de carro, relgio digital, etc. No caso do candidato, durante a realizao das provas, ser surpreendido portando os aparelhos eletrnicos citados, ser automaticamente lavrado no Termo de Ocorrncia o fato ocorrido e ELIMINADO automaticamente do processo seletivo. Para evitar qualquer situao neste sentido, o candidato dever evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados. 5.4.11. No ser permitida, durante a realizao da prova escrita, a utilizao pelo candidato de culos escuros (exceto para correo visual ou fotofobia) ou quaisquer acessrios de chapelaria (chapu, bon, gorro, etc.), e, ainda, lpis contendo gravao de qualquer informao privilegiada em relao ao contedo programtico do certame. 5.4.12. Os 3 (trs) ltimos candidatos de cada sala s podero sair juntos. Caso o candidato insista em sair do local de aplicao da prova, dever assinar termo desistindo do Processo Seletivo e, caso se negue, dever ser lavrado Termo de Ocorrncia, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade. 5.4.13. No haver segunda chamada para as provas objetivas de mltipla escolha. Ser excludo do Processo Seletivo o candidato que faltar prova objetiva ou chegar aps o horrio estabelecido. 5.4.14. No haver, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de incio e trmino da prova ser determinado pelo coordenador do local de provas, conforme estabelecido no item 5.2, deste Edital, dando tratamento isonmico a todos os candidatos presentes. 5.4.15. O candidato somente poder retirar-se do local de realizao das provas objetivas levando o caderno de provas no decurso dos ltimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horrio previsto para o seu trmino. O candidato, tambm, poder retirar-se do local de provas somente a partir dos 90 (noventa) minutos aps o incio de sua realizao, contudo no poder levar consigo o caderno de provas. 5.4.16. O fiscal de sala orientar aos candidatos, quando do incio das provas, que os nicos documentos que devero permanecer sob a carteira sero o documento de identidade original e o protocolo de inscrio, de modo a facilitar a identificao dos candidatos para a distribuio de seus respectivos cartes de respostas. Dessa forma, o candidato que se retirar do local de provas antes do decurso dos ltimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horrio previsto para o seu trmino e que, conforme item anterior, no poder levar consigo o caderno de provas, apenas poder anotar suas opes de respostas marcadas em seu comprovante de inscrio. No ser admitido qualquer outro meio para anotaes deste fim. 5.4.17. Ter sua prova anulada, e, tambm, ser automaticamente ELIMINADO do Processo Seletivo o candidato que, durante a realizao de qualquer uma das provas: a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realizao, sem a devida autorizao; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxlio para a execuo de quaisquer das provas; c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realizao; d) utilizar-se de rgua de clculo, livros, mquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionrio, notas e/ou impressos que no forem expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato; e) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicao das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos; f) fizer anotao de informaes relativas s suas respostas em qualquer outro meio que no o permitido neste Edital; g) descumprir as instrues contidas no caderno de provas e no carto de respostas; h) recusar-se a entregar o Carto de Respostas ao trmino do tempo destinado sua realizao; i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Carto de Respostas; j) no permitir a coleta de sua assinatura ou no atender ao procedimento descrito no item 5.4.6.2, caso se recuse a coletar sua impresso digital; k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em

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    comportamento indevido; l) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrnicos durante a realizao das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado; m) estiver portando arma. 5.4.18. Com vistas garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realizao das provas objetivas, os candidatos podero ser submetidos ao sistema de deteco de metais quando do ingresso e sada de sanitrios durante a realizao da prova escrita. 5.4.19. O descumprimento de quaisquer das instrues contidas no item 5.4.17 implicar na eliminao do candidato, constituindo tentativa de fraude. 5.4.19.1. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrnico, estatstico, visual, grafolgico ou por investigao policial, ter o candidato se utilizado de processo ilcito, sua prova ser anulada e ele ser automaticamente eliminado do Processo Seletivo. 5.4.20. No haver, por qualquer motivo, prorrogao do tempo previsto para a aplicao das provas objetivas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas. 5.4.21. No ser permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependncias do local de provas. 5.5. So de responsabilidade exclusiva do candidato a identificao correta do local de realizao das provas escritas e o comparecimento no horrio determinado. 5.5.1. O candidato dever observar atentamente o Edital de publicao especificando os horrios e locais/cidades de realizao das provas, inclusive estando atento quanto possibilidade da existncia de endereos similares e/ou homnimos. recomendvel, ainda, visitar com antecedncia o local de realizao da respectiva prova. - DAS DISPOSIES GERAIS ACERCA DA SEGUNDA ETAPA 5.6 DA PROVA DE TTULOS 5.6.1 A avaliao de ttulos ser para os empregos de Assistente Social, Agente de Controle de Endemias, Agente Comunitrio de Sade, Condutor Socorrista, Contador, Educador Fsico, Enfermeiro, Engenheiro Agrnomo, Fonoaudilogo, Mdico Auditor, Mdico Acupunturista, Nutricionista, Operador de Frota, Psiclogo, Tcnico de Enfermagem e Terapeuta Ocupacional, de carter apenas classificatrio, valer at 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos ttulos apresentados seja superior a esse valor. 5.6.2 Os ttulos devero ser entregues na data de realizao da prova escrita, na Coordenao do local de provas em que o candidato realizar a prova, apenas aps o trmino do tempo estipulado para a realizao da mesma, onde haver envelopes e formulrios prprios disposio dos candidatos interessados para o devido preenchimento e entrega. Ao entregar os ttulos, o candidato receber o Protocolo de Entrega dos Ttulos. 5.6.2.1 O candidato dever, obrigatoriamente, estar de posse dos documentos a serem entregues para a prova de ttulos quando do ingresso no local de provas. No ser admitido, no dia de realizao das provas, que o candidato se retire do local de provas, mesmo que esta j tenha terminado sua prova, para buscar documentos referentes a ttulos ou que receba estes documentos de pessoas estranhas ao certame, mesmo que estas estejam fora do permetro do local de realizao das provas. 5.6.2.2 Somente sero avaliados os ttulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas de mltipla escolha. 5.6.3 O candidato, na entrega dos ttulos, dever anexar o Formulrio para Entrega de Ttulos, conforme modelo no Anexo III deste Edital, j devidamente preenchido e assinado, declarando os ttulos entregues, seu nome e emprego pretendido, com letra legvel ou de forma. O Formulrio deve ser entregue dentro do envelope que contiver os ttulos. 5.6.4 No sero recebidos originais de documentos. As cpias dos documentos entregues somente sero analisadas se autenticadas em Cartrio de Notas e no sero devolvidos em hiptese alguma. 5.6.5 A entrega dos documentos referentes aos ttulos no faz, necessariamente, que a pontuao postulada seja concedida. Os documentos sero analisados pelo IDECAN de acordo com as normas estabelecidas neste Edital. 5.6.6 A no apresentao dos ttulos importar na atribuio de nota zero ao candidato na fase de avaliao de ttulos, que no possui carter eliminatrio, mas somente classificatrio. 5.6.7 Os ttulos especificados neste Edital devero conter timbre, identificao do rgo expedidor, carimbo e assinatura do responsvel e data. 5.6.8 Cada ttulo ser considerado uma nica vez. 5.6.9 Os ttulos considerados nesta seleo, suas pontuaes, o limite mximo por categoria e a forma de comprovao, so assim discriminados:

    TABELA I EMPREGOS: Assistente Social, Contador, Educador Fsico, Engenheiro Agrnomo, Enfermeiro, Fonoaudilogo, Mdico Auditor,Mdico Acupunturista,

    Nutricionista, Psiclogo e Terapeuta Ocupacional

    TTULOS AVALIADOS VALOR UNITRIO LIMITE DE PONTOS COMPROVAO

    Curso de Doutorado exclusivo na rea especfica* de atuao

    do emprego pretendido

    05 (cinco) por curso

    05 (cinco) pontos

    Fotocpias autenticadas dos Diplomas ou certificados expedidos por instituio oficialmente reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual ou Federal de Educao.

    Curso de Mestrado exclusivo na rea especfica* de atuao

    do emprego pretendido

    04 (quatro) por curso

    04 (quatro) pontos

    Fotocpias autenticadas dos Diplomas ou certificados expedidos por instituio oficialmente reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual ou Federal de Educao.

    Curso de Ps-Graduao exclusivo na rea especfica* de atuao

    do emprego pretendido

    03 (trs) por curso

    03 (trs) pontos

    Fotocpias autenticadas dos Diplomas ou Histricos Escolares ou certificados de curso de ps-graduao em nvel de especializao lato sensu, com carga horria mnima de 360 (trezentas e sessenta) horas, expedido por instituio oficialmente reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual ou Federal de Educao.

    Cursos especficos na rea de Urgncia e Emergncia, tais como: ACLS, PHTLS,

    FCCS, ATLS, PAL, entre outros ou na rea de Segurana Alimentar

    01 (um) ponto por

    curso

    05 (cinco) pontos

    Fotocpias autenticadas dos diplomas ou certificados de concluso do curso, com carga horria mnima de 20 (vinte) horas, expedido por instituio oficialmente reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual ou Federal de Educao.

    Experincia profissional na rea especifica* do emprego pretendido

    01 (um) ponto por

    ano

    05 (cinco) pontos

    Fotocpia autenticada da Carteira Profissional e Previdncia Social - CTPS, das folhas referentes aos dados do empregado e do(s) contrato(s) de trabalho existente(s), e/ou documento original de Certido de Tempo de Servio, devidamente assinada por 02 (dois) representantes da entidade, sendo 01 (um) o representante geral e o outro o representante da rea de recursos humanos ou similar, em papel timbrado da entidade.

    Experincia profissional no Programa de Aquisio da Agricultura Familiar PAA (somente para os empregos de Engenheiro Agrnomo e Contador)

    02 (dois) pontos por

    ano

    06 (seis) pontos

    Fotocpia autenticada da Carteira Profissional e Previdncia Social - CTPS, das folhas referentes aos dados do empregado e do(s) contrato(s) de trabalho existente(s), e/ou documento original de Certido de Tempo de Servio, devidamente assinada por 02 (dois) representantes da entidade, sendo 01 (um) o representante geral e o outro o representante da rea de recursos humanos ou similar, em papel timbrado da entidade, acompanhado de declarao do rgo gestor do PAA atestando a participao do candidato no programa.

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    TABELA II EMPREGOS: Condutor Socorrista, Operador de Frota e Tcnico de Enfermagem

    TTULOS AVALIADOS VALOR UNITRIO LIMITE DE PONTOS COMPROVAO

    Cursos especficos na rea de Urgncia e Emergncia, tais como: ACLS, PHTLS, FCCS,

    ATLS, PALS, BLS, entre outros.

    01 (um) ponto por

    curso

    05 (cinco) pontos

    Fotocpias autenticadas dos diplomas ou certificados de concluso do curso, com carga horria mnima de 20 (vinte) horas, expedido por instituio oficialmente reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual ou Federal de Educao.

    Experincia profissional na rea especifica* do emprego pretendido

    01 (um) ponto por

    ano

    05 (cinco) pontos

    Fotocpia autenticada da Carteira Profissional e Previdncia Social - CTPS, das folhas referentes aos dados do empregado e do(s) contrato(s) de trabalho existente(s), e/ou documento original de Certido de Tempo de Servio, devidamente assinada por 02 (dois) representantes da entidade, sendo 01 (um) o representante geral e o outro o representante da rea de recursos humanos ou similar, em papel timbrado da entidade.

    TABELA III EMPREGOS: Agente Comunitrio de Sade e Agente de Controle de Endemias

    TTULOS AVALIADOS VALOR UNITRIO LIMITE DE PONTOS COMPROVAO

    Experincia profissional na rea especifica* do emprego pretendido

    01 (um) ponto por

    ano

    05 (cinco) pontos

    Fotocpia autenticada da Carteira Profissional e Previdncia Social - CTPS, das folhas referentes aos dados do empregado e do(s) contrato(s) de trabalho existente(s), e/ou documento original de Certido de Tempo de Servio, devidamente assinada por 02 (dois) representantes da entidade, sendo 01 (um) o representante geral e o outro o representante da rea de recursos humanos ou similar, em papel timbrado da entidade.

    *Considera-se rea especfica o que est descrito como escolaridade mnima ao emprego pretendido, conforme item 1 deste Edital, ou seja, os cursos/ttulos de graduao devem ser especficos para o emprego pretendido.

    5.6.10 A comprovao de ttulos referentes a cursos de ps-graduao atravs de diplomas ou certificados somente tero validade se informarem EXPRESSAMENTE a respectiva portaria do MEC ou Conselho Estadual ou Federal de Educao que autoriza o funcionamento do respectivo curso de ps-graduao realizado. 5.6.10.1 A regra acima tambm se aplica comprovao de ttulos referentes a cursos que ainda no foram expedidos diplomas e/ou certificados, que forem comprovados atravs de declarao de concluso de curso 5.6.10.2 Ainda, somente ser considerado vlido o ttulo se com declarao de trmino do curso, com concluso e apresentao de monografia (se houver), e ainda, se declarao com data de expedio de at 180 (cento e oitenta) dias, aps concluso do referido curso, uma vez que aps este prazo somente ser aceito diploma e/ou histrico escolar, por tratar-se o prazo de 180 dias o prazo mximo para expedio do certificado e/ou histrico escolar pela instituio de ensino. 5.6.10.3 No sero pontuados como ttulos declaraes que apenas informem que o candidato est regularmente matriculado em curso de ps-graduao, mesmo que nessa declarao conste a previso de trmino do mesmo. A declarao de concluso de curso somente ser considerada vlida se informar EXPRESSAMENTE que o referido curso foi integralmente concludo. 5.6.10.4 Os diplomas ou certificados de concluso de curso de ps-graduao lato sensu, em nvel de especializao, devero atender aos seguintes aspectos: a) Os diplomas ou certificados de concluso de curso de ps-graduao lato sensu, em nvel de especializao, realizados sob a gide da Resoluo CNE/CES n 1, de 3 de abril de 2001, emitida pela Cmara de Educao Superior do Conselho Nacional de Educao do Ministrio da Educao, publicada no Dirio Oficial da Unio de 9 de abril de 2001, Seo I, p. 12 devero conter - ou ser acompanhados de histrico escolar, do qual devem constar, obrigatoriamente, a relao das disciplinas, carga horria, nota ou conceito obtido pelo aluno em cada uma das disciplinas e o nome e qualificao dos professores responsveis por elas; perodo e local em que o curso foi realizado e a sua durao total, em horas de efetivo trabalho acadmico; ttulo da monografia ou do trabalho final do curso e nota ou conceito obtido; declarao da instituio de que o curso cumpriu todas as disposies estabelecidas na Resoluo CNE/CES n 1 e indicao do ato legal de credenciamento da instituio, no caso de Cursos ministrados distncia. Esta exigncia est amparada pelo art. 12 da Resoluo CNE/CES n 1; b) Os diplomas ou certificados de concluso de curso de ps-graduao lato sensu, em nvel de especializao, realizados sob a gide da Resoluo CNE/CES n 3, de 5 de outubro de 1999, emitida pela Cmara de Educao Superior do Conselho Nacional de Educao do Ministrio da Educao, publicada no Dirio Oficial da Unio de 7 de outubro de 1999, Seo I, p. 52 devero mencionar a rea especfica do conhecimento a que corresponde, e conter, obrigatoriamente, a relao das disciplinas, sua carga horria, a nota ou conceito obtido pelo aluno; o nome e a titulao do professor por elas responsvel; o perodo em que o curso foi realizado e a declarao de que o curso cumpriu todas as disposies da dita Resoluo. Esta exigncia est amparada pelo art. 5 da Resoluo CNE/CES n 3; c) Os diplomas ou certificados de concluso de curso de ps-graduao lato sensu, em nvel de especializao, realizados sob a gide da Resoluo CNE/CES n 2, de 20 de setembro de 1996, emitida pela Cmara de Educao Superior do Conselho Nacional de Educao do Ministrio da Educao, publicada no Dirio Oficial da Unio de 17 de outubro de 1996, Seo I, p. 21183, devero conter, obrigatoriamente, a relao das disciplinas, carga horria, nota ou conceito obtido pelo aluno em cada uma das disciplinas e o nome e qualificao dos professores responsveis por elas; o critrio adotado para avaliao do aproveitamento; perodo e local em que o curso foi realizado e a sua durao total, em horas de efetivo trabalho acadmico e declarao da instituio de que o curso cumpriu todas as disposies estabelecidas na Resoluo CNE/CES n 2. Esta exigncia est amparada pelo art. 11 da Resoluo CNE/CES n 2; d) Os diplomas ou certificados de concluso de curso de ps-graduao lato sensu, em nvel de especializao, realizados sob a gide da Resoluo CNE/CES n 12, de 6 de outubro de 1983, emitida pelo Conselho Federal de Educao do Ministrio da Educao, publicada no Dirio Oficial da Unio de 27 de outubro de 1983, Seo I, p. 18.233 devero conter - ou ser acompanhado de histrico escolar, do qual devem constar, obrigatoriamente, cada uma das disciplinas e o nome e qualificao dos professores responsveis por elas; o critrio adotado para avaliao do aproveitamento; perodo e local em que o curso foi realizado e a sua durao total, em horas de efetivo trabalho acadmico e declarao da instituio de que o curso cumpriu todas as disposies estabelecidas na Resoluo CNE/CES n 12. Esta exigncia est amparada pelo pargrafo nico do art. 5 da Resoluo n 12/83; e) outras Resolues que amparem os diplomas expedidos. 5.6.10.5 Outros comprovantes de concluso de curso ou disciplina tais como declaraes, certides, comprovantes de pagamento de taxa para obteno de documentao, cpias de requerimentos, alm dos mencionados no item anterior, ou documentos que no estejam em consonncia com as Resolues citadas no sero considerados para efeito de pontuao. 5.6.11 No ser considerado o ttulo de graduao quando o mesmo for requisito exigido para o exerccio do respectivo emprego, bem como outros ttulos de formao tais como: lngua inglesa, lngua espanhola, informtica, entre outros, no sero considerados. 5.6.12 Documento referente experincia profissional ser considerado at 31 de dezembro de 2009.

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    5.6.13 vedado ao candidato se valer de contagem paralela de tempo de servio para fins de ttulo, no podendo ocorrer contagem em duplicidade, quando no mesmo perodo o candidato porventura tiver 02 (dois) vnculos empregatcios em jornada de trabalho dobrada em uma mesma instituio ou em instituies diferentes. 5.6.14 A comprovao de tempo de servio apresentada atravs de certido de contagem de tempo expedida pelo rgo pblico onde o candidato prestou servios, dever obrigatoriamente ser assinada pelo representante geral e por representante da rea de recursos humanos ou departamento similar, caso contrrio no ser reconhecida. 5.6.14.1 No ser considerado, para efeitos de experincia profissional, o perodo de estgio desempenhado pelo candidato. 5.6.15 Na declarao de tempo de servio, se o candidato possuir tempo de servio em emprego com nomenclatura diversa daquela para o emprego ora pretendido, na declarao deve constar, OBRIGATORIAMENTE, as atribuies do emprego que exercia quando fora contratado. Os ttulos nesta situao somente sero apreciados se em conformidade com este item, tendo em vista que tais informaes so imprescindveis para a aferio, por parte da organizadora, da correlao das atribuies entre os empregos. 5.6.16 No ser considerado o ttulo de graduao quando o mesmo for requisito exigido para o exerccio do respectivo emprego, bem como outros ttulos de formao tais como: lngua inglesa, lngua espanhola, informtica, entre outros, no sero considerados. 5.6.17 O candidato poder apresentar tantos ttulos quanto desejar. No entanto, os pontos que excederem o valor mximo estabelecido para cada espcie de ttulo avaliado, bem como o valor mximo de 10 (dez) pontos da prova de ttulos, sero desconsiderados, sendo somente avaliados os ttulos que tenham correlao direta com o emprego pretendido pelo candidato. 5.6.18 No sero consideradas, para efeito de pontuao, as cpias no-autenticadas em cartrio. 5.6.19 No sero aceitos ttulos encaminhados via fax e/ou via correio eletrnico. 6. DO PROCESSO SELETIVO 6.1. Os programas/contedo programtico das provas objetivas para os diversos empregos compem o Anexo I do presente Edital. 6.2. O Anexo I, integrante deste Edital, contempla apenas o Contedo Programtico, o qual poder ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado. 6.2.1 As novas regras ortogrficas implementadas pelo Acordo Ortogrfico da Lngua Portuguesa, promulgado pelo Decreto n. 6.583, de 29/09/2008, podero ser utilizadas nos enunciados e/ou alternativas de respostas das questes das provas; no entanto, o conhecimento destas novas regras no ser exigido para a resoluo das mesmas. 6.3. A Prefeitura Municipal de Ipatinga/MG e o IDECAN, no se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicaes referentes a este Processo Seletivo no que tange ao contedo programtico. 6.4. Os itens das provas objetivas podero avaliar habilidades que vo alm de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreenso, aplicao, anlise, sntese e avaliao, valorizando a capacidade de raciocnio. 6.5. Cada item das provas objetivas poder contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma rea de conhecimento. 7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAO 7.1. Ser classificado o candidato que obtiver aprovao na prova objetiva de mltipla escolha. 7.2. A classificao final dos candidatos ser feita pela soma dos pontos obtidos na prova objetiva de mltipla escolha e prova de ttulos (quando houver). 7.3. Para o emprego de Agente Comunitrio de Sade, ser publicada a classificao por bairro ou rea de abrangncia da Unidade de Sade. 7.4. Na classificao final entre candidatos empatados com igual nmero de pontos na soma de todas as etapas, sero fatores de desempate os seguintes critrios: a) Maior nota na Prova de Conhecimentos Especficos; b) Maior nota na Prova de Lngua Portuguesa; c) Maior nota na Prova de Conhecimentos Locais; d) Maior idade. 7. 42. Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos at o ltimo dia de Inscrio, tero a idade como primeiro critrio de desempate, hiptese em que ter preferncia o mais idoso. Caso persista o empate, dever ser observado o critrio estabelecido no item 7.4, conforme estabelecido na Lei em vigor. 8. DOS RESULTADOS E RECURSOS 8.1. Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas sero divulgados na Internet, no site www.idecan.org.br, s 16h00min do dia til subseqente ao da realizao da prova objetiva. 8.2. O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas dispor de 48 (quarenta e oito) horas, iniciando-se s 14h00min do dia 29 de maro de 2010, encerrando-se s 16h00min do dia 31 de maro de 2010, ininterruptas, em requerimento prprio disponibilizado no link correlato ao Processo Seletivo no site www.idecan.org.br. 8.3. A interposio de recursos poder ser feita via internet, atravs do Sistema Eletrnico de Interposio de Recursos, com acesso pelo candidato com o fornecimento de dados referente inscrio do candidato, apenas no prazo recursal, ao IDECAN, conforme disposies contidas no site www.idecan.org.br, no link correspondente ao Processo Seletivo. 8.3.2. Caber recurso Comisso contra erros materiais ou omisses de cada etapa, constituindo as etapas: publicao do Edital, inscrio dos candidatos, divulgao do gabarito oficial, divulgao da pontuao provisria nas provas e divulgao do resultado final, includo o fator de desempate estabelecido, at 48 (quarenta e oito) horas aps a divulgao / publicao oficial das respectivas etapas. 8.4. Os recursos julgados sero divulgados no site www.idecan.org.br, no sendo possvel o conhecimento do resultado via telefone ou fax, no sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decises. 8.5. No ser aceito recurso via postal, via fax, via e-mail, e outros diversos do que determina o item 8.3 deste Edital. 8.6. O recurso dever ser individual, por questo, com a indicao daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegaes com citaes de artigos, de legislao, itens, pginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposio de motivos e argumentos com fundamentaes circunstanciadas, conforme supra referenciado. 8.6.1 O candidato dever ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo ser preliminarmente indeferido. 8.7. Sero rejeitados tambm liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogvel, de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicao de cada etapa, ou no fundamentados, e os que no contiverem dados necessrios identificao do candidato, como seu nome, nmero de inscrio e emprego. E ainda, sero rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax-smile, ou qualquer outro meio que no o previsto neste Edital. 8.8. A deciso da banca examinadora ser irrecorrvel, consistindo em ltima instncia para recursos, sendo soberana em suas decises, razo pela qual no cabero recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestao posterior da Banca Examinadora. 8.9. Em nenhuma hiptese sero aceitos pedidos de reviso de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no item anterior.

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    8.10. O recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora ser preliminarmente indeferido. 8.11. Se do exame de recursos resultar anulao de item integrante de prova, a pontuao correspondente a esse item ser atribuda a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 8.12. Se houver alterao, por fora de impugnaes, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alterao valer para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 9. DA CONVOCAO PARA A CONTRATAO 9.1. A convocao dos candidatos classificados para a contratao ser feita de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Ipatinga. 9.2. A convocao respeitar a ordem de classificao e o nmero de vagas existentes ou que vierem a existir, durante o perodo de validade deste Processo Seletivo. 9.3. A Convocao ser realizada atravs de publicao no Jornal Dirio do Ao e envio de telegrama registrado para o endereo informado pelo candidato no ato da inscrio. 9.4. Os candidatos convocados devero se apresentar Prefeitura Municipal de Ipatinga, no Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, no prazo improrrogvel de 5 (cinco) dias teis a partir da data da convocao no Jornal Dirio do Ao ou da data do recebimento do telegrama. 9.5. Os candidatos convocados para a contratao sujeitar-se-o a Avaliao Mdica, de carter eliminatrio, tendo por objetivo avaliar as condies fsicas do candidato para classific-lo como APTO, observadas as atividades que sero desenvolvidas no exerccio do emprego. 9.6. O prazo para a realizao dos exames complementares de 5 (cinco) dias teis, contados a partir da data do agendamento, considerando-se desistente e perdendo o direito a contratao aquele que no se apresentar no prazo. 9.7. O candidato que no se apresentar no prazo determinado, perder direito a vaga. 9.8. O Candidato aprovado dever apresentar, quando convocado para a contratao, os seguintes documentos: a) Atestado de Sade Ocupacional-ASO emitido pelo Mdico do Trabalho da Prefeitura Municipal de Ipatinga, traduzido em APTO; b) Ttulo de Eleitor e o ltimo comprovante de votao ou justificativa - original e cpia; c) Certificado de Reservista, se do sexo masculino - original e cpia; d) Carteira de Identidade; e) Comprovante de endereo; f) Nome e nmero de conta bancria no Banco do Brasil; g) Carteira de Trabalho e Previdncia Social; h) CPF; i) Carto PIS/PASEP; j) Certido de Nascimento ou Casamento - original e cpia; k) Certido de Nascimento de filhos menores de 14 anos - original e cpia; I) Carto de vacina de filhos menores de 5 anos - original e cpia; m) Duas fotos 3X4 recentes; n) Diploma, ou Histrico Escolar com Declarao de Concluso de Curso; o) Declarao pessoal de que no ocupa cargo pblico, exceto para as ressalvas previstas em lei; p) Declarao de bens; q) Carteira de registro no respectivo rgo de classe de sua especialidade original e cpia. 9.9. No sero aceitos protocolos referentes a quaisquer dos documentos exigidos e a falta de qualquer documento implicar na eliminao automtica do candidato. 9.10. Em nenhuma hiptese haver justificativa para os candidatos pelo no cumprimento dos prazos determinados, nem sero aceitos documentos aps as datas estabelecidas. 9.11. vedada a apresentao convocao por meio de procurao. 9.12. Candidato convocado que por qualquer motivo no comparecer em tempo hbil, ou no apresentar a documentao completa, perder automaticamente o direito contratao. 10. DAS DISPOSIES FINAIS 10.1. A inexatido das afirmativas, a no apresentao ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminar o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrio, sem prejuzo das sanes penais aplicveis falsidade de declarao. 10.2. Apesar das vagas existentes para os empregos descritos neste Edital, os candidatos aprovados sero chamados para a contratao, conforme a necessidade e convenincia da Administrao Pblica, sendo que a aprovao no Processo Seletivo no cria provimento nem assegura direito contratao, mas esta quando ocorrer obedecer rigorosamente ordem de classificao. 10.3. O prazo de validade deste Processo Seletivo ser de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por igual perodo, a critrio da Administrao Municipal. 10.4. O candidato que desejar relatar ao IDECAN fatos ocorridos durante a realizao do Processo Seletivo ou que tenha necessidade de outras informaes, dever efetuar contato junto ao IDECAN pelo e-mail: [email protected] e Site: www.idecan.org.br, na Prefeitura Municipal ou pelo telefone 0**(32) 3722-3292. 10.5. O candidato dever manter atualizado seu endereo e telefone junto ao IDECAN, enquanto estiver participando do Processo Seletivo, e junto Prefeitura Municipal, se aprovado, mediante correspondncia a ser enviada para o Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, destacando que se trata de atualizao de cadastro de candidato do Processo Seletivo n. 001/2010. Sero de inteira responsabilidade do candidato os prejuzos advindos da no atualizao do seu endereo. 10.6. O candidato que desejar comprovante de comparecimento na prova objetiva dever solicit-lo ao coordenador do local de provas em que o candidato efetuou a referida prova. 10.7. Os itens deste Edital podero sofrer eventuais alteraes, atualizaes ou acrscimos, enquanto no consumada a providncia ou evento que lhes disser respeito, ou at a data da convocao dos candidatos para a prova correspondente, circunstncia que ser mencionada em Edital ou aviso publicado. 10.8. A Prefeitura Municipal e o IDECAN se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicao de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinao da Prefeitura Municipal e/ou do IDECAN. 10.9. Os resultados divulgados no site www.idecan.org.br no tero carter oficial, sendo meramente informativo. Os prazos para interposio de recursos em qualquer fase devero ser contados com estrita observncia da hora e dia de publicao em jornal de circulao no Municpio. 10.10. Legislao com entrada em vigor aps a data de publicao deste Edital, bem como alteraes em dispositivos legais e normativos a ele posteriores no sero objeto de avaliao nas provas do Processo Seletivo. 10.11. Todos os casos omissos ou duvidosos que no tenham sido expressamente previstos no presente Edital sero resolvidos pela Comisso de Coordenao e Acompanhamento do Processo Seletivo constituda pelo Prefeito Municipal, assessorados pelo IDECAN. Ipatinga/MG, 12 de fevereiro de 2010.

    Robson Gomes da Silva Prefeito Municipal

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    ANEXO I CONTEDO PROGRAMTICO DAS PROVAS OBJETIVAS DE MLTIPLA ESCOLHA

    LNGUA PORTUGUESA (COMUM A TODOS OS EMPREGOS) Nvel Fundamental Completo: Agente Comunitrio de Sade, Agente de Controle de Endemias, Auxiliar de Sade Bucal, Auxiliar de Servios. 1- Leitura e compreenso de textos, informaes de pequenos textos; 2- Estabelecer relaes entre seqncia de fatos ilustrados; 3- Conhecimento da lngua: a) ortografia, b) acentuao grfica, c) pontuao, d) masculino e feminino, e) antnimo e sinnimo, f) diminutivo e aumentativo. Nvel Mdio Completo: Assistente de Gesto, Auxiliar de Gesto, Digitador, Educador Social, Motorista, Operador de Frota, Tcnico Auxiliar de Regulao Mdica. Nvel Mdio-Tcnico Completo: Condutor Socorrista, Tcnico Agrcola, Tcnico de Enfermagem. 1-Fonologia: Conceito /Encontros voclicos /Dgrafos/ Ortopia /Diviso Silbica /Prosdia-Acentuao/ Ortografia. 2- Morfologia: Estrutura e formao das palavras/Classes de Palavras. 3- Sintaxe: Termos de Orao/ Perodo Composto/Conceito e classificao das oraes/Concordncia verbal e nominal/ Regncia verbal e nominal/Crase/Pontuao. 4- Semntica: A significao das palavras no texto. 5- Interpretao de Texto. Nvel Superior Incompleto: Agente Social de Esporte e Lazer. Nvel Superior na rea de Sade: Auditor Tcnico dos Servios de Sade, Assistente Social, Bioqumico, Educador Fsico, Enfermeiro, Fonoaudilogo, Mdico Acupunturista, Mdico Auditor, Nutricionista, Psiclogo, Terapeuta Ocupacional. Nvel Superior nas demais reas: Contador, Coordenador Adjunto, Coordenador de Ncleo, Engenheiro Agrnomo.

    Interpretao de Texto. MATEMTICA (COMUM A TODOS OS EMPREGOS)

    Nvel Fundamental Completo: Agente Comunitrio de Sade, Agente de Controle de Endemias, Auxiliar de Sade Bucal, Auxiliar de Servios.

    1- Nmeros: Seqncia numrica e operaes (adio/subtrao/multiplicao/diviso). 2- Grandezas e suas medidas (tempo, comprimento, massa). Unidades de medida: comprimento (metro e seus mltiplos e submltiplos); massa (tonelada, quilograma, grama); capacidade (litro e mililitro); tempo (horas, minutos e segundos). 3- Formas Geomtricas: reconhecimento de regies planas (quadradas, retangulares, triangulares e circulares) e seus contornos (quadrado, retngulo, triangulo e circunferncia); reconhecimento de figuras espaciais (esfera, cilindro, prisma, pirmide, cone, cubo, paraleleppedo ou bloco retangular). 4- Fraes ordinrias e decimais: operaes (adio, multiplicao, subtrao e diviso). Nvel Mdio Completo: Assistente de Gesto, Auxiliar de Gesto, Digitador, Educador Social, Motorista, Operador de Frota, Tcnico Auxiliar de Regulao Mdica. Nvel Mdio-Tcnico Completo: Condutor Socorrista, Tcnico Agrcola, Tcnico de Enfermagem.

    1- Conjunto dos nmeros naturais (N): Operaes (adio/subtrao/multiplicao/diviso/potenciao/radiciao). Expresses numricas; Teoria dos nmeros: pares/ mpares/ mltiplos/ divisores/ primos/ compostos/ fatorao/ divisibilidade/MMC e MDC. 2- Conjunto dos nmeros racionais relativos (Q): Fraes ordinrias e decimais; Operaes: adio/ subtrao/ multiplicao/ diviso/ potenciao/ radiciao/ simplificao/ ordem. 3- Sistema de medidas e mudanas de unidade (comprimento, massa, volume, capacidade e reas de superfcies). 4- Conjunto dos nmeros inteiros relativos (Z); Propriedades Comparao; Operaes: adio/subtrao/multiplicao/diviso/potenciao. 5- Clculo das reas das figuras geomtricas planas (quadrado, retngulo, paralelogramo e triangulo). Clculo do volume de slidos geomtricos (cubo e paraleleppedo). 6- Funo polinomial real. 6.1- Funo do 1 e 2 graus. 6.2- Equao do 1 e 2 graus. 6.3- Expresses numricas: valor numrico, produtos notveis, simplificao, fatorao. 6.4- Inequaes do 1 e 2 graus e Sistemas de equaes. 7- Matemtica financeira: 7.1 Razo, proporo, diviso proporcional. 7.2- Regra de trs simples e composta. 7.3- Porcentagem e juros. Nvel Superior Incompleto: Agente Social de Esporte e Lazer. Nvel Superior na rea de Sade: Auditor Tcnico dos Servios de Sade, Assistente Social, Bioqumico, Educador Fsico, Enfermeiro, Fonoaudilogo, Mdico Acupunturista, Mdico Auditor, Nutricionista, Psiclogo, Terapeuta Ocupacional. Nvel Superior nas demais reas: Contador, Coordenador Adjunto, Coordenador de Ncleo, Engenheiro Agrnomo.

    Os candidatos a empregos de Nvel Superior Incompleto e Completo no realizaro prova de Matemtica. SADE PBLICA (PARA TODOS OS EMPREGOS DE NVEL SUPERIOR NA REA DE SADE)

    Organizao dos servios de sade no Brasil: Sistema nico de Sade - Princpios e diretrizes, controle social; Indicadores de sade; Sistema de notificao e de vigilncia epidemiolgica e sanitria; Endemias/epidemias: Situao atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programao local de sade, Distritos Sanitrios e enfoque estratgico. Portarias e Leis do SUS, Polticas Pblicas de Sade e Pacto pela Sade.

    CONHECIMENTOS GERAIS (COMUM A TODOS OS EMPREGOS) 1 Domnio de tpicos relevantes de diversas reas, tais como: poltica, economia, sociedade, educao, tecnologia, energia, relaes internacionais, desenvolvimento sustentvel, segurana, artes e literatura e suas vinculaes histricas, a nvel nacional e internacional.

    CONHECIMENTOS LOCAIS (COMUM A TODOS OS EMPREGOS) 1 Domnio de tpicos relevantes de diversas reas, tais como: poltica, economia, sociedade, educao, segurana, artes e literatura e suas vinculaes histricas, a nvel municipal.

    CONHECIMENTOS ESPECFICOS Nvel Fundamental Completo AGENTE COMUNITRIO DE SADE 1. Organizao dos servios de sade no Brasil: Sistema nico de Sade - Princpios e diretrizes, controle social; Indicadores de sade; Sistema de notificao e de vigilncia epidemiolgica e sanitria; Endemias/epidemias: Situao atual, medidas de controle e tratamento; Processo sade-doena e seus determinantes/condicionantes; Princpios e diretrizes do Sistema nico de Sade e a Lei Orgnica da Sade; Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; Interpretao demogrfica; Indicadores epidemiolgicos; Tcnicas de levantamento das condies de vida e de sade/doenas da populao; Critrios operacionais para definio de prioridades: indicadores scio-econmicos, culturais e epidemiolgicos; Conceitos de eficcia, eficincia e efetividade em sade coletiva; Estratgia de avaliao em sade: conceitos, tipos, instrumentos e tcnicas; Conceitos e critrios de qualidade da ateno sade: acessibilidade, humanizao do cuidado, satisfao do usurio e do trabalhador, equidade, outros; Sistema de informao em sade; Condies de risco social: violncia, desemprego, infncia desprotegida, processos migratrios, analfabetismo, ausncia ou insuficincia de infra-estrutura bsica, entre outros; Promoo da sade: conceitos e estratgias; Principais problemas de sade da populao e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Formas de aprender e ensinar em educao popular; Cultura popular e sua relao com os processos educativos; Participao e mobilizao social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ao coletiva de base popular; Pessoas portadoras de necessidades especiais, abordagem, medida das facilitadoras

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    da incluso social e direito legais; Sade da criana, do adolescente e do idoso; Estatuto do idoso; Noes de tica e cidadania. 2. tica profissional. 3. Noes bsicas de administrao pblica municipal de acordo com o que dispe a Lei Orgnica do Municpio de Ipatinga/MG. AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS 1. Organizao dos servios de sade no Brasil: Sistema nico de Sade - Princpios e diretrizes, controle social; Indicadores de sade; Sistema de notificao e de vigilncia epidemiolgica e sanitria; Endemias/epidemias: Situao atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programao local de sade, Distritos Sanitrios e enfoque estratgico. 2. tica profissional. 3. Noes bsicas de administrao pblica municipal de acordo com o que dispe a Lei Orgnica do Municpio de Ipatinga/MG. AUXILIAR DE SADE BUCAL Esterilizao, normas e rotinas, expurgos e preparo de material e desinfeco do meio. Manipulao e preparo de material odontolgico. Atendimento a quatro e a seis mos. Organizao da clnica odontolgica. Tcnicas preventivas a crie e doena periodontal. Tcnicas de revelao radiolgica, cartonagem, cuidados necessrios. Medidas de preveno/promoo de sade bucal, organizao de programas coletivos e individuais de promoo de sade bucal, fluorterapia, etc. tica profissional. Noes bsicas de administrao pblica municipal de acordo com o que dispe a Lei Orgnica do Municpio de Ipatinga/MG. AUXILIAR DE SERVIOS 1. Noes de higiene e limpeza; 2. Destinao do lixo; 3. Equipamentos para a segurana e higiene; 4. Normas de segurana; 5. tica profissional. 6. Noes bsicas de administrao pblica municipal de acordo com o que dispe a Lei Orgnica do Municpio de Ipatinga/MG. Nvel Mdio Completo ASSISTENTE DE GESTO e AUXILIAR DE GESTO Atendimento ao pblico. Conservao de medicamentos, noes de higiene no ambiente farmacutico. Conhecimentos sobre receiturio. Controle de estoque. Noes sobre as principais classes de medicamentos da rede pblica. Interpretao de receitas mdicas, no que diz respeito ao medicamento solicitado e a quantidade a ser entregue ao paciente. tica profissional. Noes bsicas de administrao pblica municipal de acordo com o que dispe a Lei Orgnica do Municpio de Ipatinga/MG. DIGITADOR Sistema Operacional WINDOWS 98 e/ou verses superiores: conceitos bsicos; filosofia de funcionamento; configurao de ambiente; manipulao de arquivos. Editor de textos microsoft WORD 98 e/ou verses superiores: manipulao de arquivos (abrir, salvar, visualizar impresso, etc); digitao de textos; formatao de textos (fonte, pargrafos, bordas, marcadores, nmeros de pginas, notas de rodap, quebras de pgina, colunas, figuras, etc.); comandos de edio (localizar, substituir, etc.); ferramentas de ortografia, gramtica e autocorreo. Planilha Eletrnica Microsoft Excel 98 e/ou verses superiores: manipulao de arquivos (abrir, salvar, visualizar impresso, etc); digitao de dados; utilizao de frmulas e funes; formatao de dados (clulas, linhas, colunas, planilha, fonte, pargrafos, bordas, classificao, filtros, etc.); comandos de edio (localizar, substituir, etc.); verificao de ortografia; criao de grficos; Importao de dados externos. Editor de Imagens Corel Draw: manipulao de arquivos (abrir, salvar, visualizar impresso, etc); criao e importao de imagens; manipulao de atributos de arquivos de imagens. Sistema Operacional DOS: manipulao de arquivos (salvar, excluir, renomear, verificar atributos, etc). Verificao de diretrios. tica profissional. Noes bsicas de administrao pblica municipal de acordo com o que dispe a Lei Orgnica do Municpio de Ipatinga/MG. EDUCADOR SOCIAL Estatuto da Criana e do Adolescente (Lei Federal n. 8.069/90); Noes bsicas da lei Maria da Penha (Lei Federal n. 11.340/06); Estatuto do Idoso (Lei Federal n. 10.741/03); Plano Nacional de Enfrentamento da Violncia Sexual Infanto-Juvenil; SINASE (Sistema Nacional de Atendimento scio-educativo); Declarao Universal dos Direitos Humanos; Declarao Universal dos Direitos das Crianas (UNICEF); Poltica Nacional de Assistncia Social. tica profissional. Noes bsicas de administrao pblica municipal de acordo com o que dispe a Lei Orgnica do Municpio de Ipatinga/MG. MOTORISTA 1. Legislao de Trnsito: 1.1. Novo Cdigo de Trnsito Brasileiro; 2- Normas Gerais de Circulao e Conduta; 2.1- Do Cidado; 3- Da educao para o trnsito; 4 Da sinalizao de trnsito; 5- Das infraes; 6- Dos crimes de Trnsito; 7- Direo Defensiva; & Inspeo e cuidados com as mquinas; 9- Noes de mecnica pesada. 10 - tica profissional. 11 - Noes bsicas de administrao pblica municipal de acordo com o que dispe a Lei Orgnica do Municpio de Ipatinga/MG. OPERADOR DE FROTA Noes de Legislao de Trnsito: Cdigo de Trnsito Brasileiro, Lei n. 9503, de 23 de Setembro de 1997 e atualizado com a Lei N 9.602, de 21/01/98; Resoluo no 160 de 22/04/2004 do Contran. Sinalizao Viria Urbana. Segurana Viria e do Trabalho. Conhecimentos bsicos de: Direo Defensiva, Equipamentos de Proteo Individual (EPIs), Equipamentos de Proteo Coletiva (EPCs), Primeiros Socorros e Noes Bsicas de Mecnica Veicular. Conhecimento geogrfico do municpio de Ipatinga/MG (zonas, bairros, ruas, etc). tica profissional. Noes bsicas de administrao pblica municipal de acordo com o que dispe a Lei Orgnica do Municpio de Ipatinga/MG. TCNICO AUXILIAR DE REGULAO MDICA Qualidade no atendimento. Importncia nos servios. Comunicao telefnica. Arquivamento. Uso de equipamentos de escritrio. Sistema Operacional WINDOWS 98 e/ou verses superiores: conceitos bsicos; filosofia de funcionamento; configurao de ambiente; manipulao de arquivos. Editor de textos microsoft WORD 98 e/ou verses superiores: manipulao de arquivos (abrir, salvar, visualizar impresso, etc); digitao de textos; formatao de textos (fonte, pargrafos, bordas, marcadores, nmeros de pginas, notas de rodap, quebras de pgina, colunas, figuras, etc.); comandos de edio (localizar, substituir, etc.); ferramentas de ortografia, gramtica e autocorreo. Planilha Eletrnica Microsoft Excel 98 e/ou verses superiores: manipulao de arquivos (abrir, salvar, visualizar impresso, etc); digitao de dados; utilizao de frmulas e funes; formatao de dados (clulas, linhas, colunas, planilha, fonte, pargrafos, bordas, classificao, filtros, etc.); comandos de edio (localizar, substituir, etc.); verificao de ortografia; criao de grficos; Importao de dados externos. tica profissional. Noes bsicas de administrao pblica municipal de acordo com o que dispe a Lei Orgnica do Municpio de Ipatinga/MG. Nvel Mdio-Tcnico Completo CONDUTOR SOCORRISTA I NORMAS BRASILEIRAS DE TRNSITO: 1. Legislao de Trnsito: 1.1. Novo Cdigo de Trnsito Brasileiro; 2- Normas Gerais de Circulao e Conduta; 2.1- Do Cidado; 3- Da educao para o trnsito; 4 Da sinalizao de trnsito; 5- Das infraes; 6- Dos crimes de Trnsito; 7- Direo Defensiva; 8- Inspeo e cuidados com as mquinas; 9- Noes de mecnica pesada. II NOES DE PRIMEIROS SOCORROS: Papel do socorrista: emergncias, urgncias coletivas, caixa de primeiros socorros. Parada cardiorrespiratria. Estado de choque. Hemorragias. Ferimentos: amputao, ferimentos no trax, ferimentos no abdome, ferimentos nos olhos, ferimentos com presena de objeto encravado. Fraturas, entorses, luxaes. Vertigens, desmaios e crises convulsivas. Distrbios causados pelo calor: queimaduras por fogo e por substncias qumicas, insolao, internao e queimadura nos olhos.

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    Choques eltricos. Afogamentos. Corpos estranhos no organismo. III - tica profissional. IV - Noes bsicas de administrao pblica e direitos e deveres do servidor pblico municipal de Ipatinga/MG. TCNICO AGRCOLA Gesto: Administrao Rural; Economia Rural; Comercializao Rural; Administrao da Produo; e Gerenciamento e Difuso de Tecnologia.Produo Agroindustrial: Matrias Primas na Agroindstria; Higiene Agroindustrial; Indstrias Rurais e Processamento Agroindustrial.Produo Vegetal: Uso e Manejo do Solo; Climatologia; Desenvolvimento Vegetativo; Propagao e Plantio; Manejo de Pragas, Doenas e Plantas Daninhas; Culturas (em especial, fruticultura), Planos de Colheita e Ps-Colheita; Horticultura; Edafologia Sustentvel na Agricultura; Mquinas e Equipamentos na Agricultura.Produo Animal: peixes, aves, sunos, bovinos e eqinos. tica profissional. Noes bsicas de administrao pblica e direitos e deveres do servidor pblico municipal de Ipatinga/MG. TCNICO DE ENFERMAGEM 1. Biomecnica do Trauma. 2. Avaliao e Tratamento no Trauma. 3. Suporte Bsico de Vida para Adulto e Pediatria: Atendimento Inicial ao Politraumatizado, Avaliao Primria, Avaliao Secundria, Avaliao Neurolgica. 4. Controle de Vias Areas: Oxigenao e Ventilao. 5. Desobstruo das Vias Areas em Vitimas no Traumatizadas. 6. Parada Cardiorespiratria. 7. Trauma Raquimedular. 8. Trauma Torcico. 9. Trauma Abdominal. 10. Trauma Cranioenceflico. 11. Trauma Msculo-Esqueltico. 12. Queimaduras. 13. Imobilizao de Coluna e de Membros. 14. Terapia Eltrica: Desfibrilao Externa Automtica. tica profissional. Noes bsicas de administrao pblica e direitos e deveres do servidor pblico municipal de Ipatinga/MG. Nvel superior incompleto AGENTE SOCIAL DE ESPORTE E LAZER Educao Fsica, esporte e sociedade; Histria da Educao Fsica no Brasil; Funo social da Educao Fsica; Papel do professor de Educao Fsica; Metodologia do ensino da Educao Fsica: Atletismo; Basquetebol; Ginstica Olmpica; Handebol; Voleibol e outros; Educao Fsica e lazer; Corporeidade; Aprendizagem motora; Fisiologia do exerccio; Teoria do treinamento esportivo; Psicologia da aprendizagem; Psicologia do esporte; Avaliao em Educao Fsica; Metabolismo no exerccio; Respostas Cardiorespiratrias ao exerccio; Crescimento, desenvolvimento e atividade fsica. tica profissional. Noes bsicas de administrao pblica e direitos e deveres do servidor pblico municipal de Ipatinga/MG. Nvel superior na rea de sade AUDITOR TCNICO DOS SERVIOS DE SADE Procedimentos de auditoria em sistema de sade: definies e conceitos; Objetivos; Tipos e campo de atuao da auditoria; Perfil do auditor; Auditoria analtica; Auditoria operativa; Apurao de denncia; Normas de vigilncia sanitria para estabelecimento de sade. Financiamento no SUS: forma de repasse de Recursos Federais; Programas financiados pelo piso de ateno bsica; Utilizao de Recursos Federais no SUS. Oramento como instrumento de con