CONCURSO PÚBLICO DE CONCEPÇÃO ESTÁTUA A SÃO NUNO DE … · ANEXO V – LEGENDA DA PLANTA DE...
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ESTÁTUA A S. NUNO DE SANTA MARIA
CONCURSO PÚBLICO DE CONCEPÇÃO
16 de Julho de 2011
SANTA CASA
MISERICÓRDIABARCELOS
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SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE BARCELOS
ESTÁTUA A SÃO NUNO DE SANTA MARIA
CONCURSO PÚBLICO DE CONCEPÇÃO
ANÚNCIO
1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE ADJUDICANTE E CONTACTOS • Designação da entidade adjudicante
Mesa Administrativa da Santa Casa da Misericórdia de Barcelos • Endereço
Campo da República, S/N 4750 - 275 Barcelos • Telefone e Fáx
Telefone – 253802270 Fax – 253821321 • Portal
www.misericordiabarcelos.pt • Endereço electrónico
[email protected] 2. IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHO DE CONCEPÇÃO
• Designação do trabalho de concepção – ESTÁTUA A SÃO NUNO DE SANTA MARIA
• Descrição sucinta do trabalho de concepção: No espaço definido pela Câmara Municipal de Barcelos, na área da cobertura do parque de estacionamento público subterrâneo, representado no Anexo I dos Termos de Referência, situado em pleno Centro Histórico da cidade, junto de conjunto Monumental, constituído pela Igreja Matriz de Barcelos, do Paço dos Duques de Bragança, da Ponte de Barcelos sobre o rio Cávado e do Palácio dos Pinheiros, pretende-se implantar uma estátua com pedestal a São Nuno de Santa Maria. O objecto do concurso é a concepção desta estátua e respectivo pedestal, bem como dos arranjos exteriores da envolvente imediata, para posterior adjudicação da sua execução, por ajuste directo.
• O preço máximo que a Santa Casa da Misericórdia de Barcelos está disposta a pagar pela execução, fornecimento e colocação da estátua, pedestal e arranjos exteriores é de 65000€, a acrescer o IVA.
3. ACESSO AOS TERMOS DE REFERÊNCIA, CADERNO DE ENCARGOS E
ANEXOS 3.1 - Consulta dos Termos de Referência, Caderno de Encargos e Anexos
• Santa Casa da Misericórdia de Barcelos Campo da República, S/N 4750 - 275 Barcelos
• Portal: www.misericordiabarcelos.pt/estatuasaonuno/index.html
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3.2 - Meio electrónico de fornecimento dos Termos de Referência, Caderno de Encargos e Anexos
• [email protected] 4. MODALIDADE DO CONCURSO DE CONCEPÇÃO
• Concurso público • Prazo para apresentação dos trabalhos de concepção:
Até às 17 horas e 30 minutos do 100º dia a contar da data da conferência de imprensa a realizar em Barcelos, no dia 16 de Julho de 2011. 5. HABILITAÇÕES PROFISSIONAIS DOS CONCORRENTES
Não são exigidas habilitações específicas. A concepção dos arranjos exteriores será subscrita por Arquitecto, inscrito na respectiva Ordem.
6. MODO DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS DE CONCEPÇÃO Os documentos que materializam os trabalhos de concepção apresentados são:
a) Peças escritas e desenhadas da solução proposta, ao nível de Estudo Prévio. A Memória Descritiva e Justificativa deverá indicar e descrever a representatividade da escultura, a forma de execução da mesma, indicando materiais, equipamentos e técnicas.
No que se refere aos arranjos exteriores a Memória Descritiva e Justificativa indicará e descreverá igualmente a concepção e os materiais previstos.
b) Maqueta física da escultura e pedestal em escala conveniente à clara percepção do proposto, em material à escolha do concorrente.
c) Outros que o concorrente entenda importantes para a interpretação da sua proposta.
7. CRITÉRIO DE SELECÇÃO A classificação visa escolher a proposta mais vantajosa e será obtida pela ponderação dos dois seguintes critérios:
a) C1 - Valor estético – 55% Neste critério apreciar-se-á a qualidade intrínseca da solução proposta para a estátua e pedestal, traduzida pela qualidade da maqueta e peças escritas e desenhadas apresentadas.
b) C2 - Preservação dos valores históricos, culturais e paisagísticos – 45% Neste critério apreciar-se-á a adequação da solução proposta aos valores históricos e culturais, bem como a integração na envolvente, analisando os documentos que constituem o estudo prévio. 8. NÚMERO DE TRABALHOS DE CONCEPÇÃO A SELECIONAR Apenas será seleccionado um só trabalho. 9. PRÉMIOS 9.1 – CONCURSO DE CONCEPÇÃO E AJUSTE DIRECTO Na sequência do concurso de concepção, a Santa Casa da Misericórdia de Barcelos tem a intenção de celebrar com autor do trabalho selecionado, um contrato de prestação de serviços destinado a adquirir a criação e concretização do trabalho de concepção, designadamente no que respeita à estátua, pedestal e arranjos exteriores, com observância do Caderno de Encargos que faz parte integrante destes Termos de Referência, desde que se verifiquem as seguintes condições: a) A Santa Casa da Misericórdia de Barcelos aprove o trabalho selecionado. b) A proposta seja aprovada pela Câmara Municipal de Barcelos. 9.2 – VALOR DO PRÉMIO DE CONSAGRAÇÃO O valor do prémio de consagração será 7500 euros, a entregar ao autor do trabalho seleccionado.
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Os trabalhos classificados em 2º e 3º lugares terão um prémio de 5000 € e 2500€, respectivamente. 10.DATA DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO O procedimento inicia-se no dia da conferência de Imprensa a realizar em Barcelos no dia 16 de Julho de 2011. A publicitação do Anúncio será efectuada igualmente em:
• Sites da Santa casa da Misericórdia de Barcelos e da Ordem dos Arquitectos • Jornal de circulação nacional • Jornal de circulação regional • Imprensa local
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SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE BARCELOS
ESTÁTUA A SÃO NUNO DE SANTA MARIA
CONCURSO PÚBLICO DE CONCEPÇÃO
TERMOS DE REFERÊNCIA
Julho de 2011
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ÍNDICE CAPÍTULO I – INTRODUÇÃO CAPÍTULO II – DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1º - Identificação do concurso Artigo 2º - Modalidade do concurso Artigo 3º - Objecto de concurso de concepção Artigo 4º - Entidade adjudicante. Órgão de decisão Artigo 5º - Júri Artigo 6º - Condições de participação Artigo 7º - Processo do Concurso Artigo 8º - Documentos que instruem a proposta. Dúvidas e esclarecimentos Artigo 9º - Prazo e local de entrega das propostas Artigo 10º - Critério de avaliação das propostas Artigo 11º - Prémios Artigo 12º - Concurso de concepção e Ajuste Directo CAPÍTULO III – PROPOSTAS Artigo 13º- Modo de apresentação das propostas Artigo 14º- Involucro “Concorrente” Artigo 15º - Involucro “Trabalho” Artigo 16º - Exclusões CAPÍTULO IV – ABERTURA DAS PROPOSTAS E SELECÇÃO Artigo 17º - Regras do concurso público Artigo 18º - Decisão de selecção. Prémios Artigo 19º - Anúncio do resultado CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 20º - Exposição e devolução dos trabalhos. Conflitos Artigo 21º - Calendário ANEXOS
ANEXO I – PLANTA DE IMPLANTAÇÃO ANEXO II – FOTOGRAFIAS DO LOCAL DE IMPLANTAÇÃO ANEXO III – EXTRACTO DO REGULAMENTO DO PDM DE BARCELOS ANEXO IV – CARTA DE ORDENAMENTO E CARTA DE CONDICIONANTES ANEXO V – LEGENDA DA PLANTA DE ORDENAMENTO ANEXO VI – LEGENDA DA PLANTA DE CONDICIONANTES
CADERNO DE ENCARGOS
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CAPÍTULO I - INTRODUÇÃO
Proposta: Erigir uma estátua a S. Nuno de Santa Maria
Por ocasião das comemorações dos seus 509 anos, a Santa Casa da Misericórdia de Barcelos decidiu
promover uma homenagem, num dos dias do seu programa festivo, ao novel Santo português, S. Nuno de Santa
Maria, que foi 7º Conde de Barcelos, Condestável do Reino e herói nacional.
Entre os eventos em que tal homenagem se traduziu, contou-se uma inédita exposição, no átrio da instituição,
de 20 obras de artesãos barcelenses – oleiros, na sua esmagadora maioria – que representaram a figura do Santo, uma
palestra sobre a vida do homenageado, proferida pelo eminente professor jubilado da Faculdade de Letras da
Universidade de Coimbra, Prof. Dr. Aníbal Pinto de Castro, e um recital de piano, na Igreja da Misericórdia, pela
pianista Luísa Tender.
Apesar do sucesso e merecimento da iniciativa, tivemos consciência de que o preito de homenagem devido a tão
ditosa e excelsa figura da História Nacional e da Igreja Universal só pecou pela modéstia e pelo carácter mais ou
menos efémero dos respectivos actos comemorativos. E, por isso, logo pensamos em levar avante, num segundo passo,
uma iniciativa que, de forma perene, expressasse publicamente a honra e o louvor de Barcelos e dos barcelenses ao
ilustre e heróico Santo que, na sua vida terrena, ostentou um título condal a que esta nossa terra deu nome!
Ora, depois de alguma reflexão sobre o assunto, pareceu-nos que a forma mais adequada de perpetuar tão
grande graça e honra e de exprimir o carácter verdadeiramente popular da devoção a S. Nuno de Santa Maria seria
erigir-lhe uma estátua condigna, no local mais nobre e antigo da cidade de Barcelos, próximo do Paço Condal e Ducal
e da casa de que o Santo foi dono, no Largo do Apoio, e que ainda hoje ostenta o seu brasão de armas.
Cremos que, deste jeito, não só prestaremos um justo e duradouro testemunho de gratidão e de homenagem ao
novel Santo, como estaremos a cumprir o edificante dever de apontar às gerações futuras, como exemplo de Santidade e
heroicidade, o nome de quem os barcelenses tanto se ufanam de haver tido como o Conde da sua terra!
Por isso, propomos a imediata constituição de uma “Comissão Executiva da Estátua de S. Nuno de Santa
Maria”, encabeçada e dinamizada por esta Santa Casa da Misericórdia de Barcelos e aberta a outras instituições e
personalidades que à nossa iniciativa queiram associar-se, comissão esta que terá como objectivo a edificação da estátua
e que, para esse efeito, irá promover, por subscrição pública, a angariação dos fundos necessários, solicitar a prévia
autorização e apoio da Câmara Municipal de Barcelos, nomear o júri para a escolha do autor entre três escultores
convidados, de grande prestígio nacional, adjudicar o projecto da obra e, finalmente, elaborar o programa da sua
inauguração.
Eis, caros Mesários, a proposta que vos apresenta o Provedor.
Barcelos, 24 de Julho de 2009
António Carlos Brochado Pedras (Provedor) Aprovada em Reunião de Mesa de 27 de Julho de 2009
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CAPÍTULO II – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - IDENTIFICAÇÃO DO CONCURSO
O presente concurso de concepção tem a designação de:
“ESTÁTUA A SÃO NUNO DE SANTA MARIA”
Artigo 2º - MODALIDADE DO CONCURSO
2.1 - O Concurso é público.
2.2 - O Concurso é de uma fase, sujeito a anonimato, e a proposta a apresentar pelos concorrentes
constará da elaboração de um Estudo Prévio, a elaborar conforme os Termos de Referência.
Artigo 3º - OBJECTO DO CONCURSO DE CONCEPÇÃO
3.1 - O Concurso tem por objecto a selecção da melhor proposta para concepção da Estátua e
Pedestal a São Nuno de Santa Maria incluindo os arranjos exteriores, que, segundo o critério do Júri,
melhor responda aos objectivos enunciados nestes Termos de Referência, a implantar num espaço
indicado pela Câmara Municipal de Barcelos, situado em zona especial de protecção de
Monumentos Nacionais (Anexo I).
3.2 - A escultura será uma representação de São Nuno de Santa Maria, o Santo Condestável - D.
Nuno Álvares Pereira.
3.3 - O material da escultura será obrigatoriamente o bronze, com pintura de alta temperatura de
protecção a água.
3.4 - O preço máximo que a Santa Casa da Misericórdia de Barcelos está disposta a pagar pela
execução, fornecimento e colocação da estátua e pedestal e ainda dos arranjos exteriores é de
65000€, a acrescer o IVA.
Artigo 4º - ENTIDADE PROMOTORA. ÓRGÃO DE DECISÃO
4.1 - O Concurso é promovido pela Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Barcelos que, com a
colaboração da Câmara Municipal de Barcelos, tomará a decisão de seleccionar um trabalho de
concepção.
4.2 - Para o efeito foi designada uma Comissão Executiva constituída por membros indicados pelas
seguintes entidades e pessoas:
• Santa Casa da Misericórdia de Barcelos
Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Barcelos
• Câmara Municipal de Barcelos
Presidente da Câmara Municipal de Barcelos
4.3 - Toda a correspondência respeitante a este Concurso deverá identificá-lo e ser dirigida para o
seguinte endereço:
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Santa Casa da Misericórdia de Barcelos
Campo da República 4750 - 275 Barcelos
4.4 - O órgão que toma a decisão de seleccionar um trabalho de concepção é a SANTA CASA DA
MISERICÓRDIA DE BARCELOS.
Artigo 5º - JÚRI
5.1 - O Júri do Concurso será constituído por:
Câmara Municipal de Barcelos - Dr. César Pires, que preside.
Santa Casa da Misericórdia de Barcelos- Arquitecto Manuel Bessa e Meneses e Eng.º Ivo da
Rocha Boaventura.
Arquidiocese de Braga – Cónego Doutor José Paulo Leite de Abreu.
Ordem dos Arquitectos – Secção Regional do Norte - Arquitecto António Leitão Barbosa.
Faculdade de Belas Artes do Porto- Professor Doutor Fernando Manuel Amaral da Cunha.
5.2 - O Júri poderá solicitar pareceres, sobre os projectos apresentados, aos especialistas que,
considerar necessários e relevantes na análise das propostas, a título consultivo e sem direito a voto.
5.3 - As entidades representadas no Júri, em simultâneo com a nomeação dos seus representantes
efectivos, indicarão também os respectivos suplentes, com iguais poderes para os representarem nos
trabalhos do Júri, quando das suas faltas ou impedimentos.
5.4 - As reuniões do Júri devem ser efectuadas com a presença de todos os seus membros e das
mesmas serão lavradas as respectivas actas que, depois de aprovadas, serão por eles assinadas.
5.5 - As decisões do Júri serão tomadas por maioria simples de voto e não poderá haver abstenções.
5.6 - O Júri, com base nos critérios gerais de avaliação definidos no Artigo 10º, avaliará cada um dos
trabalhos apresentados a Concurso devendo as apreciações e as suas respectivas fundamentações
constar das actas das reuniões em que tenham lugar. As deliberações do Júri manter-se-ão secretas
até ao anúncio público da proposta de classificação.
5.7 - O Júri elaborará um relatório, no qual justificará as classificações atribuídas em função dos
critérios adoptados, que será assinado por todos os seus membros; no relatório, ficarão também
exaradas as eventuais declarações de voto.
5.8 - As deliberações do Júri do concurso de concepção têm carácter vinculativo para a entidade
adjudicante, não podendo, em qualquer caso, ser alteradas depois de conhecida a identidade dos
concorrentes.
Artigo 6º - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 - Não é exigível qualquer formação académica aos concorrentes. A parte relativa aos arranjos
exteriores será obrigatóriamente susbcrita por Arquitecto inscrito na respectiva Ordem.
6.2 - Cada concorrente só pode apresentar uma proposta.
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6.3 - Não poderão concorrer nem colaborar, a qualquer título, com um concorrente:
- os membros do Júri e eventuais consultores do mesmo.
- os técnicos das entidades promotoras.
Artigo 7º - PROCESSO DO CONCURSO
7.1 - CONSULTA
O Anúncio, os Termos de Referência e respectivos Anexos e o Caderno de Encargos que servem de
base à caracterização do trabalho de concepção estão disponíveis para consulta:
Em formato de papel e durante as horas de expediente:
• Santa Casa da Misericórdia de Barcelos
Campo da República 4750 - 275 Barcelos
Em formato digital:
• Portal: www.misericordiabarcelos.pt/estatuasaonuno/index.html
7.2 - PEDIDO DE PROCESSO
O pedido dos Termos de Referência, do Caderno de Encargos e Anexos far-se-á:
• instalações referidas em 4.3.
7.3 - FORNECIMENTO DE EXEMPLARES DO PROCESSO
Após a recepção a Entidade Promotora enviará, no prazo de quatro dias úteis, o Processo Integral
em formato digital CD-Rom, via postal, sem qualquer custo.
7.4 - ELEMENTOS QUE INSTRUEM O PROCESSO
O Processo do Concurso é constituído por:
• Anúncio do Concurso
• Termos de Referência
• Anexos:
Anexo I - Planta de localização
Anexo II - Fotografias do local de implantação
Anexo III – Extracto do Regulamento do PDM de Barcelos
Anexo IV – Plantas de Ordenamento e de Condicionantes
Anexo V – Legenda da Planta de Ordenamento
Anexo VI – Legenda da Planta Condicionantes
• Caderno de Encargos
Artigo 8º - DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A PROPOSTA.
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DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS
8.1 - Os documentos que instruem o trabalho de concepção a apresentar são:
a) Peças escritas e desenhadas da solução proposta, ao nível de Estudo Prévio, devendo a
Memória Descritiva, indicar e descrever a representatividade da escultura, a forma de elaboração da
mesma (indicando materiais, equipamentos e técnicas).
No que se refere aos arranjos exteriores a Memória Descritiva e Justificativa indicará e descreverá
igualmente a concepção e os materiais previstos.
b) Maqueta física da escultura e pedestal a escala conveniente à clara percepção do proposto, em
material à escolha do concorrente.
c) Outros que o concorrente entenda importantes para interpretação da sua proposta, bem como
o valor da proposta cujo conteúdo respeitará os termos do Caderno de Encargos.
8.2 - Os potenciais concorrentes poderão solicitar ao Júri, para o endereço da entidade promotora
referido em 4.3. e dentro do prazo fixado no calendário, quaisquer pedidos de esclarecimento que se
relacionem com o Concurso, não sendo considerados os pedidos recebidos depois do termo do
referido prazo.
8.3 - Os pedidos de esclarecimento serão coligidos pela ordem de entrada e dados a conhecer através
do site da Santa Casa da Misericórdia de Barcelos (www.misericordiabarcelos.pt/estatuasaonuno/index.pt) de
forma anónima, juntamente com as respostas aos esclarecimentos julgados oportunos, no prazo
previsto no calendário, passando a fazer parte integrante das regras do Concurso, pelo que serão
anexados as peças patentes a Concurso.
8.4 - Compete ao Júri a elaboração das respostas aos pedidos de esclarecimento, referidos no
número anterior.
8.5 - Não havendo pedidos de esclarecimento, a entidade promotora comunicará tal facto no seu site.
Artigo 9º - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS
9.1 - As propostas e os documentos que a instruem, serão entregues até às dezassete horas e trinta
minutos do 100º dia (incluindo-se na contagem sábados, domingos e feriados) a contar da data da
Conferência de Imprensa a realizar em Barcelos no dia 16 de Julho, pelos concorrentes ou seus
representantes, no seguinte endereço:
Santa Casa da Misericórdia de Barcelos
Campo da República 4750 - 275 Barcelos
9.2 - No acto da entrega será emitido um recibo, sendo anotada a data e a hora e a pessoa que
entregou a proposta ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção.
Artigo 10º - CRITÉRIO DE SELECÇÃO DAS PROPOSTAS
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10.1 - Os critérios básicos de apreciação das propostas/trabalhos de concepção, com vista à sua
selecção, são o da proposta mais vantajosa, considerando os seguintes factores e ponderações:
• Valor estético: 55%
• Preservação dos valores históricos, culturais e paisagísticos: 45 %
10.2 - As classificações serão atribuídas da seguinte forma, para ambos os factores:
As propostas serão pontuadas de 0 a 100, seguindo a seguinte norma:
Muito bom..............100 valores
Bom........................ 75 valores
Suficiente ................ 50 valores
Medíocre................. 25 valores
Mau ......................... 0 valores
10.3 - Contribuem para esta apreciação específica os seguintes elementos:
• No factor valor estético:
A qualidade intrínseca da solução proposta para a estátua e pedestal, traduzida pela qualidade da
maqueta e peças escritas e desenhadas apresentadas.
• No factor preservação dos valores históricos, culturais e paisagísticos:
Adequação da solução proposta aos valores históricos e culturais, bem como a integração
paisagística da solução proposta com a envolvente, analisando os documentos que constituem o
estudo prévio.
10.4 - A proposta de concepção seleccionada será aquela que obtiver a maior pontuação, a qual será
calculada através da média ponderada das classificações obtidas em cada um dos factores, com uma
aproximação a duas casas decimais.
Artigo 11º - PRÉMIOS
11.1 – VALOR DO PRÉMIO DE CONSAGRAÇÃO
O valor do prémio de consagração será 7500 euros, a entregar ao único trabalho seleccionado.
Caso a SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE BARCELOS proceda ao ajuste directo a
importância atrás referida será deduzida ao valor do contrato de adjudicação celebrado de acordo
com a proposta apresentada.
11.2 – PRÉMIOS DE PARTICIPAÇÃO A CONCORRENTES NÃO EXCLUÍDOS
Aos concorrentes classificados em 2º e 3º lugares será atribuído um prémio de 5000 € e 2500€,
respectivamente.
ARTIGO 12º - CONCURSO DE CONCEPÇÃO E AJUSTE DIRECTO
12.1 - Na sequência do concurso de concepção, a Santa Casa da Misericórdia de Barcelos tem a
intenção de celebrar com o autor do trabalho selecionado, um contrato de prestação de serviços
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destinado a adquirir a criação e concretização do trabalho de concepção, designadamente no que
respeita à estátua, pedestal e arranjos exteriores, com observância do Caderno de Encargos que faz
parte integrante destes Termos de Referência, desde que se verifiquem as seguintes condições:
a) A Santa Casa da Misericórdia de Barcelos aprove o trabalho selecionado.
b) A proposta seja aprovada pela Câmara Municipal de Barcelos.
12.2 - O ajuste directo referido no número anterior englobará a escultura, o pedestal e os arranjos
exteriores abrangidos nesse processo.
CAPÍTULO III - PROPOSTAS
Artigo 13º- MODO DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
13.1- Sendo a modalidade escolhida a de concurso publico de concepção os documentos que
materializam os trabalhos de concepção serão entregues em invólucro opaco e fechado, onde tem de
constar a palavra «Trabalho» e a designação do concurso, podendo a maqueta ser entregue em
volume anexo contendo o mesmo tipo de identificação.
13.2 - Conjuntamente com este(s) invólucro(s) existirá outro com as mesmas características onde
constará a palavra «Concorrente» e que conterá, no seu interior, a identificação do concorrente,
incluindo a do arquitecto autor dos arranjos exteriores. Estes dois invólucros serão encerrados num
outro, igualmente opaco e fechado que se denomina invólucro exterior, indicando apenas a
designação do concurso e a entidade adjudicante.
13.3 - Todos os designados "documentos do trabalho de concepção", assim como todos os
invólucros serão apresentados de forma a garantir o anonimato dos concorrentes.
13.4 - O invólucro exterior poderá ser entregue directamente na SANTA CASA DA
MISERICÓRDIA DE BARCELOS, ou enviado por correio registado, sem indicação do remetente.
13.5 - A recepção dos invólucros será registada anotando-se a hora e data de entrega, e no caso de
entrega directa será entregue ao portador um recibo comprovativo da entrega.
Artigo 14º - INVOLUCRO “ CONCORRENTE”
O invólucro com a designação "Concorrente" deverá conter os seguintes documentos de
identificação:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade e cartão de contribuinte ou simplesmente o Cartão do
Cidadão. No que se refere ao arquitecto o invólucro conterá para além do atrás referido a declaração
de membro da respectiva Ordem.
b) Proposta, de acordo com o seguinte Modelo:
---------------------(nome, numero de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1)...
(firma, numero dse identificação fiscal e sede ou , no caso de agrupamento concorrentes, firmas, números de identificação
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fiscal e sedes), tendo tomado conhecimento das peças do procedimento de que integram o presente Concurso Público de
Concepção vem por este meio apresentar o respectivo trabalho de concepção.
--------------------Caso haja lugar à celebração do contrato por ajuste directo, com vista à adquisição da criação e
concretização do trabalho de concepção a que se refere o presente Concurso Público e nos termos do Caderno de
Encargos, que aqui se dá por integralmente reproduzido, o montante devido é de -------------- excluído do IVA.
Artigo 15º - INVOLUCRO “ TRABALHO”
O invólucro com a designação "Trabalho" deverá conter os seguintes documentos:
a) - Peças escritas e desenhadas que integram o estudo prévio.
b) - Maqueta física
c) - Outros que o concorrente entenda convenientes.
Artigo 16º - EXCLUSÕES
11.1 - É condição bastante para a não hierarquização do trabalho de um concorrente, determinando
a sua exclusão em Acto Público, qualquer das seguintes situações:
11.1.1 - A entrega/recepção do trabalho no local referido em 2.3, após a data e hora limite
mencionada nestes Termos de Referência.
11.1.2 - A verificação, pelo Júri, de que no trabalho existem sinais susceptíveis de permitirem a
identificação do concorrente.
11.1.3 - A comprovação, pelo Júri, de que o projecto é inaceitável por não cumprimento das
condições estipuladas no presente Regulamento.
11.2 - A exclusão de um concorrente, nos termos dos números 11.1.1., 11.1.2. ou 11.1.3., será
fundamentada pelo Júri e constará do relatório.
CAPÍTULO IV – ABERTURA DAS PROPOSTAS E SELECÇÃO
Artigo 17º – REGRAS DO CONCURSO PÚBLICO
17.1 - Depois de expirado o prazo de entrega das propostas, o Júri do concurso, em acto público,
atribuirá um número a cada um dos invólucros exteriores, procedendo á sua abertura e consigna o
mesmo numero do invólucro exterior aos dois invólucros que o compõem (Trabalho e
Concorrente), assim sendo para todas as propostas.
17.2 - Seguidamente o Júri procederá a abertura dos invólucros que contem os documentos que
materializam os trabalhos invólucro «Trabalho», apreciando-os segundo os critérios de selecção.
17.3 - O Júri depois de apreciados todos os trabalhos, elaborará um relatório final, assinado por
todos os membros no qual indicará, fundamentadamente:
a) - A ordenação dos trabalhos de concepção apresentados e aceites.
b) - A exclusão de trabalhos.
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17.4 - Depois de elaborado o relatório final, o júri procederá, em acto público, á abertura dos
invólucros «Concorrente»
Artigo 18º - DECISÃO DE SELECÇÃO E PRÉMIOS
19.1 - Cabe à SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE BARCELOS seleccionar um trabalho de
acordo com o teor e as conclusões do relatório final, nomeadamente com as deliberações
vinculativas tomadas pelo Júri.
19.2 - Da decisão de selecção deve constar a atribuição do prémio de consagração ao concorrente
autor do trabalho escolhido.
19.3 - A decisão de selecção será notificada simultaneamente a todos os concorrentes.
19.4 - O concorrente sobre cujo trabalho de concepção recaia a decisão de selecção e seja aprovado
pela Câmara Municipal, considera-se seleccionado para celebrar o ajuste directo.
Artigo 19º - ANÚNCIO DO RESULTADO
Todos os concorrentes serão notificados, por escrito e no prazo de 30 dias, do resultado do
Concurso, pela entidade promotora, logo após o seu encerramento, que ocorre à data de deliberação
final do Júri, devidamente aprovada pela entidade promotora.
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 20 - EXPOSIÇÃO E DEVOLUÇÃO DOS TRABALHOS
20.1 - A SANTA CASA MISERICÓRDIA DE BARCELOS poderá promover uma exposição
pública dos trabalhos admitidos na qual estará patente o relatório do Júri.
20.2 - A não exibição dos trabalhos não distinguidos será garantida desde que os concorrentes o
desejem e o indiquem expressamente.
20.3 - O local, data e hora de abertura da exposição serão anunciados nos meios de comunicação
social e no site da MISERICÓRDIA DE BARCELOS.
20.4 - Os trabalhos não distinguidos ficarão à disposição dos concorrentes no local de recepção,
dentro dos prazos fixados no calendário, findos os quais cessa a responsabilidade de depósito, por
parte da entidade promotora.
20.5 - No caso de conflito, a mediação será efectuada pelo Tribunal Administrativo de Braga.
Artigo 21º - CALENDÁRIO
O calendário do procedimento Concursal, inicia-se com a data da realização da Conferência de
Imprensa a realizar no dia 16 de Julho, na Santa Casa da Misericórdia de Barcelos.
O cronograma de execução encontra-se descrito no quadro que se segue.
------------------------------------ // ----------------------------------
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12 | P á g i n a
CONFERÊNCIA DE IMPRENSA
PEDIDO DO PROCESSO
PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
RESPOSTAS AOS PEDIDOS
RECEPÇÃO DOS TRABALHOS
ACTO PÚBLICO
HOMOLOGAÇÃO DA DECISÃO DO JÚRI
NOTIFICAÇÃO DO RESULTADOS
PAGAMENTO DOS PRÉMIOS
LEVANTAMENTO DOS TRABALHOS
5 dias após a decisão da Entidade Promotora
20 dias após a decisão da Entidade Promotora
15 dias após a decisão da Entidade Promotora
até 55 dias contados da data da conferência de imprensa
até 5 dias após a data limite da recepção dos trabalhos
5 dias após a decisão do Júri
até 100 dias contados da data da conferência de imprensa
data da realização da conferência de imprensa a realizar em Barcelos no dia 16 de Julho
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
até 10 dias contados da data da conferência de imprensa
até 50 dias contados da data da conferência de imprensa
SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE BARCELOS
ESTÁTUA A SÃO NUNO DE SANTA MARIA
CONCURSO DE CONCEPÇÃO
ANEXOS
JULHO DE 2011
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ANEXO I – PLANTA DE LOCALIZAÇÃO
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ANEXO II – FOTOGRAFIAS DO LOCAL DE IMPLANTAÇÃO
FOTOGRAFIA 1
FOTOGRAFIA 2
FOTOGRAFIA 3
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ANEXO III – EXTRACTO DO REGULAMENTO DO PDM DE BARCELOS
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ANEXO IV – PLANTA DE ORDENAMENTO E PLANTA DE CONDICIONANTES
PLANTA DE ORDENAMENTO
PLANTA DE CONDICIONANTES
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ANEXO V – LEGENDA DA PLANTA DE ORDENAMENTO
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ANEXO VI – LEGENDA DA PLANTA DE CONDICIONANTES
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ESTÁTUA A SÃO NUNO DE SANTA MARIA
CONCURSO PÚBLICO DE CONCEPÇÃO
CADERNO DE ENCARGOS
JULHO DE 2011
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ÍNDICE
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 1ª - Objecto
Cláusula 2ª - Contrato
Cláusula 3ª - Prazo
Capítulo II - OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
SECÇÃO I - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
Cláusula 4ª - Obrigações principais do fornecedor
Cláusula 5ª - Conformidade e operacionalidade dos bens
Cláusula 6ª - Entrega dos bens objecto do contrato
SECÇÃO II - OBRIGAÇÕES DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE BARCELOS
Cláusula 7ª - Inspecção e testes
Cláusula 8ª - Inoperacionalidade, defeitos ou discrepâncias
Cláusula 9ª - Aceitação dos bens
Cláusula 10ª - Garantia técnica
Cláusula 11ª - Multas por violação dos prazos contratuais
Capítulo III - DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula 12ª - Preço contratual
Cláusula 13ª - Remuneração dos serviços
Cláusula 14ª - Condições de pagamento
Cláusula 15ª - Penalidades contratuais
Cláusula 16ª - Força maior
Cláusula 17ª - Resolução por parte da SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE BARCELOS
Cláusula 18ª - Resolução por parte do fornecedor
Cláusula 19ª - Foro competente
Cláusula 20ª - Comunicações e notificações
Cláusula 21ª - Contagem dos prazos
Cláusula 22ª - Legislação aplicável
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CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 1ª - OBJECTO
1.1 - O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na
sequência do procedimento por ajuste directo, que tem por objecto principal a aquisição da
ESTÁTUA A SÃO NUNO DE SANTA MARIA.
1.2 - O Objecto do contrato compreende a execução, fornecimento e montagem de Estátua e do
pedestal seleccionada através de concurso público de concepção. Compreende igualmente a
execução dos arranjos exteriores, na envolvente imediata.
Cláusula 2ª - CONTRATO
2.1 - O contrato é composto pelo respectivo clausulado contratual e os seus anexos.
2.2 - O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos:
a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos
concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão
competente para a decisão de contratar;
b) Os esclarecimentos e as rectificaçöes relativos ao Caderno de Encargos;
c) O presente Caderno de Encargos;
d) A proposta adjudicada;
e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário.
2.3 - Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respectiva
prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados.
2.4 - Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.° 2 e o clausulado do contrato e
seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo corn o
disposto no artigo 99.° do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos
do disposto no artigo 101.0 desse mesmo diploma legal.
2.5 - O contrato não será celebrado caso o Estudo Prévio não obtenha aprovação da Câmara
Municipal de Barcelos.
Cláusula 3ª - PRAZO
3.1- O prazo de execução, fornecimento e montagem é de 90 dias, a contar do dia seguinte ao da
assinatura do contrato, sem interrupção de contagem aos sábados, domingos e feriados.
CAPÍTULO II - OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
SECÇÃO I - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
Cláusula 4ª - OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS DO FORNECEDOR
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4.1 - Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente Caderno de
Encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorrem para o fornecedor as
seguintes obrigações principais:
a) Obrigação de entrega dos bens identificados na sua proposta;
b) Obrigação da garantia dos bens;
Cláusula 5ª - CONFORMIDADE E OPERACIONALIDADE DOS BENS
5.1 - O fornecedor obriga-se ao contraente SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE
BARCELOS a fornecer os bens objecto do contrato com as características indicadas no concurso
público de concepção.
5.2 - Os bens objecto do contrato devem ser entregues em perfeitas condições, para os fins a que
se destinam e dotados de todo o material de apoio necessário à sua instalação.
5.3 - É aplicavel, com as necessárias adaptações, o disposto na lei que disciplina os aspectos
relativos a venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, no que respeita à conformidade
dos bens.
5.4 - O fornecedor é responsavel perante a SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE
BARCELOS por qualquer defeito ou discrepância dos bens objecto do contrato que existam no
momento em que lhe são entregues.
Cláusula 6ª - ENTREGA DOS BENS OBJECTO DO CONTRATO
6.1 - Os bens objecto do contrato devem ser colocados e instalados no local indicado, no prazo
referido na Cláusula 3ª.
6.2 - Com a entrega dos bens objecto do contrato, ocorre a transferência da posse e da propriedade
daqueles para a SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE BARCELOS, bem como do risco de
deterioração ou perecimento dos mesmos, sem prejuízo das obrigações de garantia que impendem
sobre o fornecedor.
6.3 - Todas as despesas e custos com o transporte dos bens objecto do contrato e respectivos
documentos para o local de entrega, com a respectiva instalação, são da responsabilidade do
fornecedor.
SECÇÃO I - OBRIGAÇÕES DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE BARCELOS
Clausula 7ª – INSPECÇÕES E TESTES
7.1 - Efectuada a entrega dos bens objecto do contrato, a SANTA CASA DA MISERICÓRDIA
DE BARCELOS, por si ou através de terceiro por ela designado, procede, no prazo de 30 dias, à
inspecção quantitativa e qualitativa dos mesmos, com vista a verificar, respectivamente, se os
mesmos estão conforme as características, especificações e requisitos técnicos do concurso de
concepção.
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7.2 - A inspecção qualitativa a que se refere o número anterior incide sobre todos os aspectos que a
SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE BARCELOS entenda necessários.
7.3 - Durante a fase de realização de testes, o fornecedor deve prestar à SANTA CASA DA
MISERICÓRDIA DE BARCELOS toda a cooperação e todos os esclarecimentos necessários,
podendo fazer-se representar durante a realização daqueles, através de pessoas devidamente
credenciadas para o efeito.
7.4 - Os encargos com a realização dos testes, devidamente comprovados, são da responsabilidade
da SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE BARCELOS.
Cláusula 8ª - INOPERACIONALIDADE, DEFEITOS OU DISCREPÂNCIAS
8.1 - No caso de os testes previstos na cláusula anterior não comprovarem a total operacionalidade
dos bens objecto do contrato, bem como a sua conformidade com as exigências legais, ou no caso
de existirem defeitos ou discrepâncias com as caracteristicas, especificações e requisitos técnicos
definidos no concurso de concepção, a SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE BARCELOS
deve notificar, por escrito, o fornecedor.
8. 2 - No caso previsto no número anterior, o fornecedor deve proceder, à sua custa e no prazo
razoável que for determinado pela SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE BARCELOS, às
reparações ou substituição necessárias para garantir a operacionalidade dos bens e o cumprimento
das exigências legais e das caracteristicas, especificações e requisitos técnicos exigidos.
8.3. - Após a realização ou substituições necessárias a realizar pelo fornecedor, no prazo respectivo,
a SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE BARCELOS procede à realização de novos testes de
aceitação, nos termos da cláusula anterior.
Cláusula 9ª - ACEITAÇÃO DOS BENS
9.1 - Caso os testes a que se refere a Cláusula 7ª comprovem a total operacionalidade dos bens
objecto do contrato, bem como a sua conformidade com as exigências legais e neles não sejam
detectados quaisquer defeitos ou discrepâncias com as características, especificações e requisitos
técnicos definidos, no prazo máximo de 30 dias a contar do final dos testes, lavrar-se-á um auto de
recepção, assinado pelos representantes do fornecedor e da SANTA CASA DA MISERICÓRDIA
DE BARCELOS.
9.2 - Com a assinatura do auto a que se refere o número anterior, ocorre a transferência da posse e
da propriedade dos bens objecto do contrato para a SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE
BARCELOS, bem como do risco de deterioração ou perecimento dos mesmos, sem prejuízo das
obrigações de garantia que impendem sobre o fornecedor.
9.3 - A assinatura do auto a que se refere o n.° 1 não implica a aceitação de eventuais defeitos ou de
discrepâncias dos equipamentos objecto do contrato com as exigências legais ou com as
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características, especificações e requisitos técnicos previstos.
Cláusula 10ª - GARANTIA TÉCNICA
10.1 - Nos termos da presente cláusula e da lei que disciplina os aspectos relativos à venda de bens
de consumo e das garantias a ela relativas - Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril, alterado pelo
Decreto-Lei n.º 84/2008, de 21 de Maio - o fornecedor garante os bens objecto do contrato, pelo
prazo de dois anos a contar da data da assinatura do auto de recepção, contra quaisquer defeitos ou
discrepâncias com as exigências legais e com as características, especificações e requisitos técnicos
definidos, que se revelem a partir da respectiva aceitação do bem.
10.2 - A garantia prevista no número anterior abrange:
a) O fornecedor, a montagem ou a integração de quaisquer peças ou componentes em falta;
b) A desmontagem de peças, componentes ou bens defeituosos ou discrepantes;
c) A reparação ou a substituição das peças, componentes ou bens defeituosos ou discrepantes;
d) O fornecedor, a montagem ou instalação das peças, componentes ou bens reparados ou
substituídos;
e) O transporte do bem ou das peças ou componentes defeituosos ou discrepantes para o local
da sua reparação e a devolução daqueles bens ou entrega das peças ou componentes em falta,
reparados ou substituídos;
f) A deslocação ao local da instalação ou de entrega;
g) A mão-de-obra.
10.3 - No prazo maximo de dois meses a contar da data em que a SANTA CASA DA
MISERICÓRDIA DE BARCELOS tenha detectado qualquer defeito ou discrepância, este deve
notificar o fornecedor, para efeitos da respectiva reparação.
10.4 - A reparação ou substituição prevista na presente cláusula devem ser realizadas dentro de um
prazo razoável fixado pela SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE BARCELOS e sem grave
inconveniente para esta última, tendo em conta a natureza do bem e o fim a que o mesmo se
destina.
Cláusula 11ª - MULTAS POR VIOLAÇÃO DOS PRAZOS CONTRATUAIS
11.1 - Em caso de atraso no início ou na conclusão do serviço por facto imputável ao adjudicatário,
a SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE BARCELOS pode aplicar uma sanção contratual, por
cada dia de atraso, em valor correspondente a 1 % do preço contratual.
Capítulo III - DISPOSIÇÕES FINAIS
Clausula 12ª - PREÇO CONTRATUAL
12.1- Pelo fornecimento dos bens objecto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais
obrigações do presente Caderno de Encargos, a SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE
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BARCELOS deve pagar ao fornecedor o preço constante da proposta adjudicada não podendo
exceder o preço base de 65 000,00 euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se este for
legalmente devido.
12.2 - O preço referido no número anterior inclui todos os custos, encargos e despesas cuja
responsabilidade não seja da SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE BARCELOS,
nomeadamente os relativos ao transporte dos bens objecto do contrato para o respectivo local de
entrega, bem como quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou
licença.
Cláusula 13ª - REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1 - Os servicos previstos na Cláusula 12ª serão remuneradas de acordo com o preço global
correspondente, nos termos da proposta adjudicada.
Cláusula 14ª - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 - As quantias devidas pela SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE BARCELOS, nos
termos da(s) cláusula(s) anterior(es), devem(m) ser pagas(s) no prazo de 30 dias após a recepção das
respectivas facturas, as quais só podem ser emitidas após o vencimento da obrigação respectiva.
14.2 - Para os efeitos do número anterior, a obrigação considera-se vencida com a assinatura do
auto de recepção respectivo.
14.3 - Em caso de discordância por parte da SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE
BARCELOS, quanto aos valores indicados na factura, deve esta comunicar ao fornecedor, por
escrito, os respectivos fundamentos, ficando o fornecedor obrigado a prestar os esclarecimentos
necessários ou proceder à emissão de nova factura corrigida.
Cláusula 15ª - PENALIDADES CONTRATUAIS
15.1 - Pelo incumprimento das obrigações emergentes do contrato, a SANTA CASA DA
MISERICÓRDIA DE BARCELOS pode exigir do fornecedor o pagamento de uma pena
pecuniária, de montante a fixar em função da gravidade do incumprimento, nos seguintes termos:
a) Se o adjudicatário não concluir a obra no prazo contratualmente estabelecido, ser-lhe-á aplicada,
até ao fim dos trabalhos ou a rescisão do contrato, a multa diária de 1% do preco contratual, se
outra não for fixada neste Caderno de Encargos.
Clausula 16ª - FORÇA MAIOR
16.1 - Não podem ser impostas penalidades ao fornecedor, nem é havida como incumprimento, a
não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso
de forca maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respectiva
realização, alheias a vontade da parte afectada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da
celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigidas contornar ou evitar.
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16.2 - Podem constituir força maior, se se verificarem os requisitos do número anterior
designadamente, tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves,
embargos ou bloqueios internacionais, actos de guerra ou terrorismo, motins e determinações
governamentais ou administrativas injuntivas.
16.3 - Não constituem força maior, designadamente:
a) Circunstâncias que não constituam força maior para os subcontratados do fornecedores, na
parte em que intervenham.
b) Greves ou conflitos laborais limitados ás sociedades do fornecedor ou a grupos de sociedades
em que este se integre, bem como as sociedades ou grupos de sociedades dos seus subcontratados;
c) Determinações governamentais, administrativas, ou judiciais de natureza sancionatória ou de
outra forma resultante do incumprimento pelo fornecedor de deveres ou ónus que sobre ele
recaiam;
d) Manifestações populares devidas ao incumprimento pelo fornecedor de normas legais;
e) Incêndios ou inundações corn origem nas instalações do fornecedor cuja causa, propagação
ou proporções se devam a culpa ou negligência sua ou ao incumprimento de normas de segurança;
f) Avarias nos sistemas informáticos ou mecânicos do fornecedor não devidas a sabotagem;
g) Eventos que estejam ou devam estar cobertos por seguros.
16.4 - A ocorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior deve ser
imediatamente comunicada à outra parte.
16.5 - A força maior determina a prorrogação dos prazos de cumprimento das obrigações
contratuais afectadas pelo período de tempo comprovadamente correspondente ao impedimento
resultante da força maior.
CLAUSULA 17ª – RESOLUÇÃO POR PARTE DO CONTRAENTE
17.1 - Sem prejuizo de outros fundamentos de resolução do contrato previstos na lei, a SANTA
CASA DA MISERICÓRDIA DE BARCELOS pode resolver o contrato, a título sancionatório, na
caso de o fornecedor violar de forma grave ou reiterada qualquer das obrigações que lhe incumbem,
designadamente nos seguintes casos:
a) Atraso, total ou parcial, na entrega dos bens objecto do contrato superior a um mês ou
declaração escrita do fornecedor de que o atraso em determinada entrega excederá esse prazo;
17.2 - O direito de resolução referido no número anterior exerce-se mediante declaração enviada
ao fornecedor e não determina a repetição das prestações já realizadas, a menos que tal seja
determinado pela SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE BARCELOS.
Cláusula 18ª - RESOLUÇÃO POR PARTE DO FORNECEDOR
18.1 - Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, o fornecedor pode
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resolver o contrato quando:
a) Qualquer montante que lhe seja devido esteja em divida há mais de 60 dias.
18.2 - O direito de resolução é exercido mediante recurso a arbitragem, nos termos da legislação
aplicável.
18.3 - Nos casos previstos na alinea a) do n.° 1, o direito de resolução pode ser exercido mediante
declaração enviada a SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE BARCELOS, que produz efeitos
30 dias após a recepção dessa declaração, salvo se esta última cumprir as obrigações em atraso nesse
prazo, acrescidas dos juros de mora a que houver lugar.
18.4 - A resolução do contrato nos termos dos números anteriores não determina a repetição das
prestações ja realizadas pelo fornecedor, cessando, porém, todas as obrigações deste ao abrigo do
contrato.
Cláusula 19ª - FORO COMPETENTE
Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do
Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, com expressa renúncia a qualquer outro.
Cláusula 20ª - COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES
20.1 - Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações
entre as partes do contrato, estas devem ser dirigidas, para o domicílio ou sede contratual de cada
uma, identificados no contrato.
20.2 - Qualquer alteração das informações de contrato deve ser comunicada à outra parte.
Cláusula 21ª - CONTAGEM DOS PRAZOS
Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados.
Cláusula 22ª - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O contrato é regulado pela legislação portuguesa aplicável, nomeadamente o Decreto-Lei n.º
18/2008, de 29 de Janeiro e suas alterações.
.
Barcelos, 16 de Julho de 2011
Pela Mesa Adminsitrativa da Santa Casa da Misericórdia de Barcelos
O Provedor,
António Carlos Brochado Pedras, Dr.