CONCURSO PÚBLICO PROF ADJUNTO - ANTROPOLOGIA E EDUCAÇÃO - UFMG

download CONCURSO PÚBLICO PROF ADJUNTO - ANTROPOLOGIA E EDUCAÇÃO - UFMG

of 1

Transcript of CONCURSO PÚBLICO PROF ADJUNTO - ANTROPOLOGIA E EDUCAÇÃO - UFMG

  • 8/13/2019 CONCURSO PBLICO PROF ADJUNTO - ANTROPOLOGIA E EDUCAO - UFMG

    1/1

    N 36, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014 85ISSN 1677-7069

    Este documento pode ser verificado no endereo eletrnico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelo cdigo 00032014022000256

    Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil.

    3

    10. DA HOMOLOGAO DO RESULTADO FINAL10.1. O Parecer Final da Comisso Examinadora, com re-

    sultado final do Concurso, ser submetido, findo o prazo de recurso, considerao da Cmara Departamental.

    10.2. Ser publicado no Dirio Oficial da Unio o Edital deresultado final do Concurso pblico, com a relao dos candidatosaprovados no certame, obedecendo aos limites estabelecidos no Ane-xo II do Decreto n 6.944/2009, por ordem de classificao.

    10.3. Os candidatos no classificados no nmero mximo deaprovados de que trata o Anexo II do Decreto n 6.944, de21/08/2009, ainda que tenham atingido nota mnima, estaro au-tomaticamente reprovados no Concurso pblico.

    10.4. Nenhum dos candidatos empatados na ltima classi-ficao de aprovados sero considerados reprovados nos termos doartigo 16 do Decreto n 6.944/2009.

    11. DA INVESTIDURA NO CARGO11.1. A aprovao no Concurso no assegura ao candidato o

    direito de ingresso no quadro de servidores da UFMG, mas apenasexpectativa de direito investidura, ficando a concretizao desse atocondicionada observncia das disposies legais pertinentes, darigorosa ordem de classificao, do prazo de validade do Concurso eda apresentao da documentao exigida em lei.

    11.2. A posse do candidato aprovado observar o limite devagas estabelecidas no presente Edital, exceto se a ampliao desselimite for autorizada pelo rgo competente para tal fim.

    11.3. Sem prejuzo da documentao apresentada por ocasioda inscrio, o candidato nomeado e convocado dever apresentar osseguintes documentos no ato da posse: a) Formulrio de Declaraode Bens e Rendas - DBR (anexo I) ou Formulrio de Autorizao deAcesso aos Dados de Bens e Rendas das Declaraes de AjusteAnual do Imposto de Renda Pessoa Fsica (anexo II), conforme dis-pe a Instruo Normativa - TCU N 67, de 06/07/2011, publicada noDOU de 08/07/2011; b) Declarao quanto ao exerccio, ou no, deoutro cargo, emprego ou funo pblicos; c) Declarao de que no beneficirio do Seguro Desemprego, de que trata a Lei n 7.998/1990;d) Prvia inspeo mdica oficial; e) Comprovao, quando for ocaso, de obteno da nacionalidade brasileira ou do Visto Perma-nente; f) Comprovao de quitao com o Servio Militar, quando foro caso, e com a Justia Eleitoral, dispensvel no caso de estrangeiro;g) Certificado de Igualdade e de Outorga do Gozo de Direitos Po-lticos, emitido pelo Ministrio da Justia, se portugus equiparado; h)Carteira de Identidade; i) Carteira de Trabalho e Previdncia Social; j)Certido de Nascimento ou Casamento; k) CPF; l) PIS ou PASEP, se

    j cadastrado; m) Grupo S anguneo e Fator Rh; n) Plano de trabalho;o) Comprovao dos graus acadmicos obtidos.11.4. O candidato nomeado somente ser empossado se for

    julgado apto fsica e mentalmente pa ra o exerccio do cargo, por JuntaMdica Oficial da UFMG.

    11.5. A admisso do candidato far-se- no Regime de Tra-balho especificado para a(s) vaga(s), e segundo o Regime Jurdiconico do Servidor Pblico Federal, Lei n 8.112/1990, e o disposto naLei n 12.772/2012, alterada pela Lei n 12.863/2013.

    11.6. A efetivao no regime de Dedicao Exclusiva estarcondicionada apresentao de plano de trabalho individual, apro-vado pela Cmara Departamental prpria e submetido ComissoPermanente de Pessoal Docente (CPPD). Se aprovado, ser concedidoinicialmente pelo perodo de 3 (trs) anos, podendo ser renovado apsa avaliao de desempenho.

    11.7. O candidato nomeado para o cargo de provimentoefetivo fica sujeito, nos termos do artigo 41, "caput", da ConstituioFederal, com redao dada pela Emenda Constitucional n 19, de

    04/06/1998, a estgio probatrio por perodo de 36 (trinta e seis)meses, durante o qual sua aptido, capacidade e desempenho no cargosero objetos de avaliao pela Congregao da Unidade, posterior-mente homologada pelo dirigente mximo da instituio.

    11.8. A posse do candidato aprovado dever ocorrer no prazomximo de trinta dias, contados da data da publicao do ato deprovimento no Dirio Oficial da Unio.

    11.9. O candidato aprovado, depois de empossado em cargopblico, dever entrar em exerccio no prazo mximo de quinze dias,contados da data da posse.

    11.10. O prazo de validade do Concurso ser de 1 (um) ano,contado a partir do dia subsequente publicao do Edital de Ho-mologao do resultado final, podendo ser prorrogado por igual pe-rodo, a critrio do rgo interessado no certame, de acordo com oartigo 12 da Lei n 8.112/1990.

    11.11. No ser fornecido ao candidato qualquer documentocomprobatrio de classificao e/ou notas, valendo para tal fim ahomologao do resultado final do Concurso publicada no Dirio

    Oficial da Unio.12. DOS RECURSOS12.1. Caber recurso instncia imediatamente superior con-

    tra qualquer ato praticado por autoridade ou rgo competente, porestrita arguio de ilegalidade.

    12.2. Os recursos sero apresentados Congregao, emltima instncia, contra a homologao ou a anulao total ou parcialdo Concurso, no prazo de dez dias, contados a partir de sua di-vulgao oficial por Edital afixado em local pblico e visvel ou porpublicao em rgo de comunicao, interno ou externo Uni-versidade.

    12.2.1. O Diretor da Unidade dever cientificar os demaiscandidatos do respectivo concurso sobre a interposio de recurso,disponibilizar, para consulta, o inteiro teor da documentao apre-sentada pelo recursante, e solicitar que, caso queiram, se manifestemno prazo de dez dias, apresentando suas alegaes.

    12.2.2. A deciso do rgo competente dever ser precedidapor exame e parecer de relator(es) indicado(s) pela autoridade ou

    rgo competente.

    12.3. A autoridade que preside o rgo a que for apre-sentado o pedido de reconsiderao ou de interposio de recursodecidir, em exame preliminar, sobre os requisitos de sua admis-sibilidade.

    12.3.1. O pedido de reconsiderao e a interposio de re-curso somente sero recebidos:

    I- por escrito;II- dentro do prazo;III- pelo rgo competente;IV- por quem seja legitimado;V- pessoalmente, mediante protocolo.12.3.2. O pedido deve ser protocolizado perante a autoridade

    ou rgo contra o qual se interpe o recurso ou o pedido de re-considerao.

    12.3.3. Na hiptese de sua admissibilidade, o pedido dereconsiderao ou o recurso ser julgado, observado o disposto noartigo 126 do Regimento Geral da UFMG.

    13. DAS DISPOSIES GERAIS13.1. Os prazos expressos em dias, no presente Edital, sero

    contados de modo contnuo.13.2. A contagem do prazo exclui o dia do comeo e inclui

    o dia do vencimento.13.3. Quando a data inicial ou f inal coincidir com dia em

    que no houver expediente na Secretaria do rgo pertinente ou emque o expediente for encerrado antes do horrio normal, o prazo ser

    prorrogado para o primeiro dia til subsequente.13.4. O Concurso no ser interrompido em caso de falhatcnica na(s) pgina(s) eletrnica(s) citada(s) no presente Edital.

    13.5. Os casos omissos sero resolvidos pelo Reitor da Uni-versidade Federal de Minas Gerais.

    CLLIO CAMPOLINA DINIZ

    EDITAL N 156, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014CONCURSO PBLICO DE PROVAS E TTULOS

    O Reitor da Universidade Federal de Minas Gerais, no usode suas atr ibuies legais e estatutr ias, com base no Decreto n6.944/2009, nos termos da Portaria Normativa InterministerialMEC/MPOG n 22, de 30/04/2007, publicada no DOU de02/05/2007, da Portaria Normativa Interministerial MEC/MPOG n461, de 20/11/2013, publicada no DOU de 21/11/2013 e da NotaTcnica n 01/2007/DEDES/SESU/MEC, de 03/08/2007, em confor-midade com a Lei n 8 .112/1990 e com o d isposto na Lei n 12.772/2012, alterada pela Lei n 12.863/2013, resolve tornar pblicoque, consoante o prazo abaixo especificado, sero recebidas inscri-es de candidatos ao Concurso Pblico de Provas e Ttulos paraprovimento efetivo de vaga(s) da Carreira de Magistrio Superior, naCLASSE A, com a denominao de PROFESSOR ADJUNTO A,Nvel 01, lotada(s) nesta Universidade e destinada(s) ao DEPAR-TAMENTO DE CINCIAS APLICADAS EDUCAO da FA-CULDADE DE EDUCAO, de acordo com a seguinte discrimi-nao:

    1. DAS ATRIBUIES DO CARGOAtividades pertinentes pesquisa, ensino no nvel superior e

    extenso que, indissociveis, visem aprendizagem, produo doconhecimento, ampliao e transmisso do saber e da cultura eatividades inerentes ao exerccio de direo, assessoramento, chefia,coordenao e assistncia na prpria instituio, alm de outras pre-vistas na legislao vigente.

    Quadro 1 - Quadro de especificao da(s) vaga(s)N m er o d e va ga s 01 (u ma )rea de conhecimento Antropologia e EducaoRegime de trabalho Dedicao ExclusivaTi t u l a o Doutorado em Educao ou Doutorado em Antropologia ou Dou-

    torado em reas afins.Perfil desejado do can-didato

    Candidato com produo em pesquisa, ensino e/ou extenso emuma das seguintes temticas: Fundamentos da Antropologia esuas relaes com a Educao; Educao Indgena; EtnologiaIndgena; Arte, Educao e Antropologia; Antropologia das Cin-cias e dos Conhecimentos.

    Inscrio Perodo de inscri-o

    At 30 (trinta) dias a partir da publicao doEdital.

    Endereo Secretaria Geral da Faculdade de Educao -FaE - Sala 2102 - Av. Antnio Carlos, 6627

    - Pampulha, Belo Horizonte-MG, CEP31270-901.

    Horr io Das 09 :0 0 s 11 :0 0 e de 14 :0 0 s 1 6:00 , n osdias teis.

    C on tat o Te lef one (s ): (31 ) 3 409 -532 0

    Correio eletrnico: [email protected] da pgina ele-trnica onde consta o(s)programa(s), quando foro caso, e demais infor-maes do Concurso

    w w w. f a e . u f m g . b r

    Tipos de prova Prova de Ttulos, Prova Escrita com carter eliminatrio e ProvaDidtica.

    Perodo de realizaodo Concurso/Datas pro-vveis para realizaodas provas

    De 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, contados a partir da data deencerramento das inscries.

    2. DA(S) VAGA(S)2.1. O Concurso visa ao provimento da(s) vaga(s) espe-

    cificada(s) no Quadro 1 deste Edital.2.2. O turno de trabalho diurno e/ou noturno do(s) can-

    didato(s) nomeado(s) ser definido pelo Departamento/Unidade. Asatividades sero desenvolvidas no horrio de maior convenincia doDepartamento/Unidade, sem direito de opo pelo candidato nomea-

    do.

    3. DA REMUNERAOA remunerao inicial ser composta pelo Vencimento B-

    sico e pela Retribuio por Titulao (RT), conforme apresentada naTabela abaixo:

    Tabela referente remunerao do Cargo

    Classe/Nvel Regime de trabalho Discriminao Valor (R$)CLASSE A, com a

    denominao dePROFESSOR AD-JUNTO A, Nvel

    01

    D edi ca o E xcl us iva Ven ci men to B s ic o 3. 594 ,57

    Retribuio por Titulaode Doutorado

    4.455,20

    Remunerao 8.049,77

    4. DA INSCRIO4.1. O prazo de inscrio ter incio a partir da publicao

    deste Edital.4.2. As inscries devero ser realizadas no local, horrio e

    perodo especificados no Quadro 1 deste Edital.4.3. Valor da taxa de inscr io: R$ 201,24 (duzentos e um

    reais e vinte e quatro centavos) paga no Banco do Brasil S/A, pormeio de Guia de Recolhimento da Unio - GRU, na Conta nica:170500-8, Agncia: 4201-3; Cdigo: 1530621522928883-7.

    4.4. A inscrio somente ser aceita mediante a confirmaodo pagamento da taxa de inscrio.

    4.5. Em hiptese alguma, o valor referente ao pagamento dataxa de inscrio ser devolvido, salvo no caso de cancelamento docertame por convenincia da UFMG.

    4.6. O candidato dever apresentar, no ato da inscrio, osseguintes documentos:

    a) Termo de requerimento de inscrio devidamente pre-enchido e assinado;

    b) Carteira de Identidade ou outra prova de ser brasileironato ou naturalizado e, no caso de estrangeiro, documento de iden-tificao (original e cpia);

    c) Comprovao de quitao com o Servio Militar, quandofor o caso, e com a Justia Eleitoral, dispensvel no caso de can-didatos estrangeiros;

    d) Comprovante de endereo para recebimento de corres-pondncia;

    e) Comprovan te do pagamento ou da iseno da taxa deinscrio;

    f) Sete cpias do curriculum vitae.4.7. Os documentos comprobatrios do curriculum vitae de-

    vero ser apresentados em via nica, numerados sequencialmente e,preferencialmente, na mesma sequncia apresentada no curriculumvitae, em at vinte e quatro horas aps a divulgao da lista declassificados na Prova Escrita, de acordo com o pargrafo nico doartigo 28 e do artigo 33 da Resoluo Complementar n 02/2013, doConselho Universitrio.

    4.8. O candidato portador de deficincia dever, no ato dainscrio, informar a deficincia e se necessita de condies especiaispara a realizao das provas.

    4.9. Em caso de inscrio por procurao, o procurador docandidato dever apresentar documentao original de identificaocivil, bem como fornecer seu endereo e telefone para contato.

    4.10. O candidato inscrito receber, juntamente com o Pro-tocolo de Inscrio, cpia deste Edital; do programa integral do Con-curso, quando for o caso; da Resoluo Complementar n 02/2013, doConselho Universitrio; da tabela com o valor mximo de pontos paracada um dos quesitos a serem avaliados na Prova de Ttulos e deoutros documentos e demais informaes consideradas pertinentespelo Diretor da Unidade, que devero ser considerados parte in-tegrante deste Edital.

    4.11. A inscrio do candidato implicar no conhecimento eaceitao tcita das condies estabelecidas no presente Edital, dasleis e regulamentos aplicveis e das instrues especficas para oCargo, das quais no poder alegar desconhecimento.

    4.12. O candidato responsvel pela exatido e veracidadede informaes prestadas no ato da inscrio, arcando com as con-sequncias de eventuais erros, falhas ou omisses no preenchimentode qualquer campo necessrio inscrio.

    4.13. A relao nominal dos candidatos inscritos ser afixadano local de inscrio e divulgada na pgina eletrnica da Unidade,bem como do Departamento, se houver.

    4.14. Os Requerimentos de Inscrio sero despachados peloDiretor da Unidade, que decidir sobre a aceitao de cada um deles,no prazo de 5 (cinco) dias teis, contados da data imediatamenteposterior ao dia do encerramento das inscries, ressalvado o dispostonos pargrafos 2 e 4 do artigo 5 da Resoluo Complementar n

    02/2013.5. DA ISENO DA TAXA DE INSCRIO5.1. De acordo com o artigo 1 do Decreto n 6.593, de

    02/10/2008, o candidato poder solicitar iseno da taxa de inscrio,declarando que membro de famlia de baixa renda, nos termos doDecreto n 6.134, de 26/06/2007 e informando, no ato de inscrio, oseu Nmero de Identificao Social (NIS) atribudo pelo Cadastronico para Programas Sociais do Governo Federal (Cadnico).

    5.2. A iseno mencionada no item 5.1 dever ser solicitadamediante requerimento, at o 5 dia til aps o incio do perodo deinscrio, devendo ser encaminhada com documentao comproba-tria.

    5.3. A UFMG, por meio do Nmero de Identificao Social(NIS), proceder consulta ao rgo competente, podendo o can-didato ter seu pedido Deferido ou Indeferido, de acordo com o artigo2 do Decreto n 6.593/2008.

    5.4. A declarao falsa sujeitar o candidato s sanes pre-vistas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no pargrafo nico do

    artigo 10 do Decreto n 83.936, de 06/09/1979.