CONCURSO PÚBLICO URGENTE N.º 159A000003 · SERVIÇO DE GESTÃO DE COMPRAS CONCURSO PÚBLICO...

26
1 Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE Av. Professor Egas Moniz – 1649-035 Lisboa Capital Estatutário: 162 930 000,00 € Matrículado na C.R.C. Lisboa sob o Nº 508 481 287 Contribuinte Nº 508 481 287 Telf: 217 805 330 – Fax: 217 805 605 www.chln.pt SERVIÇO DE GESTÃO DE COMPRAS CONCURSO PÚBLICO URGENTE N.º 159A000003 Prestação de serviços de segurança, vigilância e controlo de circulação e estacionamento, nas instalações do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E.P.E. Caderno de Encargos

Transcript of CONCURSO PÚBLICO URGENTE N.º 159A000003 · SERVIÇO DE GESTÃO DE COMPRAS CONCURSO PÚBLICO...

Page 1: CONCURSO PÚBLICO URGENTE N.º 159A000003 · SERVIÇO DE GESTÃO DE COMPRAS CONCURSO PÚBLICO URGENTE N.º 159A000003 Prestação de serviços de segurança, vigilância e controlo

1

Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE Av. Professor Egas Moniz – 1649-035 Lisboa Capital Estatutário: 162 930 000,00 € Matrículado na C.R.C. Lisboa sob o Nº 508 481 287 Contribuinte Nº 508 481 287 Telf: 217 805 330 – Fax: 217 805 605 www.chln.pt

SERVIÇO DE GESTÃO DE COMPRAS

CONCURSO PÚBLICO URGENTE N.º 159A000003

Prestação de serviços de segurança, vigilância e controlo de circulação e

estacionamento, nas instalações do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E.P.E.

Caderno de Encargos

Page 2: CONCURSO PÚBLICO URGENTE N.º 159A000003 · SERVIÇO DE GESTÃO DE COMPRAS CONCURSO PÚBLICO URGENTE N.º 159A000003 Prestação de serviços de segurança, vigilância e controlo

2

Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE Av. Professor Egas Moniz – 1649-035 Lisboa Capital Estatutário: 162 930 000,00 € Matrículado na C.R.C. Lisboa sob o Nº 508 481 287 Contribuinte Nº 508 481 287 Telf: 217 805 330 – Fax: 217 805 605 www.chln.pt

SERVIÇO DE GESTÃO DE COMPRAS

CADERNO DE ENCARGOS

Capítulo I

Disposições gerais

Cláusula 1.ª

Objeto

O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar

na sequência do procedimento pré-contratual de concurso público urgente n.º

159A000003 que tem por objecto aquisição de serviços de segurança, vigilância e

controlo de circulação e estacionamento, nas instalações do Centro Hospitalar de Lisboa

Norte, E.P.E. (de ora em diante, CHLN).

Cláusula 2.ª

Prazo

O contrato a celebrar produz efeitos de 1 de janeiro de 2015 até à entrada em vigor do

contrato celebrado na sequência do procedimento de concurso público internacional n.º

159A000002 ou outro procedimento concorrencial que o CHLN venha a promover, no

máximo até 15 de fevereiro de 2015.

Capítulo II

Obrigações contratuais

Secção I

Obrigações do prestador de serviços

Subsecção I

Disposições gerais

Cláusula 3.ª

Obrigações principais do prestador de serviços

Page 3: CONCURSO PÚBLICO URGENTE N.º 159A000003 · SERVIÇO DE GESTÃO DE COMPRAS CONCURSO PÚBLICO URGENTE N.º 159A000003 Prestação de serviços de segurança, vigilância e controlo

3

Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE Av. Professor Egas Moniz – 1649-035 Lisboa Capital Estatutário: 162 930 000,00 € Matrículado na C.R.C. Lisboa sob o Nº 508 481 287 Contribuinte Nº 508 481 287 Telf: 217 805 330 – Fax: 217 805 605 www.chln.pt

SERVIÇO DE GESTÃO DE COMPRAS

1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no caderno de

encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorrem para o

prestador de serviços as seguintes obrigações principais:

a) Obrigação de assegurar a continuidade e a regularidade dos serviços de vigilância

e segurança, nos postos e nos horários identificados na cláusula 5.ª, cabendo-lhe,

designadamente:

i. Proteger pessoas e bens, velando pela sua segurança;

ii. Detectar os riscos de segurança que afectam pessoas e bens e actuar no

sentido de os eliminar ou, se isso não for possível, de os minimizar;

iii. Controlar as entradas e saídas de pessoas, mercadorias, equipamentos e

veículos;

iv. Controlar o acesso e estacionamento de veículos no parqueamento das

instalações;

v. Controlar volumes, embrulhos, pastas, etc., através de uma vigilância

discreta;

vi. Informar e encaminhar utentes e visitantes;

vii. Adoptar medidas imediatas em situações anómalas (incêndio, tentativa de

intrusão, derrame, avarias eléctricas, ameaça de bomba, catástrofe natural,

entre outras), de acordo com o Plano de Emergência e as regras de

segurança estipuladas para o efeito;

viii. Elaborar de forma imediata relatórios de incidentes, em impresso próprio,

sempre que estes ocorram, onde sejam relatadas todas as anomalias

detectadas e o tratamento dado às mesmas, devendo os mesmos serem

remetidos com a urgência possível ao Gabinete de Segurança;

ix. Realizar e apresentar diariamente no Gabinete de Segurança, em impresso

próprio, um relatório de ocorrências e de controlo de rondas, sem prejuízo

do disposto na subalínea viii;

x. Contactar o Gabinete de Segurança para obtenção de autorizações de acesso

para pessoas estranhas ao serviço;

xi. Prestar esclarecimentos ou informações dentro da sua área de acção,

quando lhe sejam solicitados, abreviando ao máximo a permanência de

pessoas estranhas ao serviço;

Page 4: CONCURSO PÚBLICO URGENTE N.º 159A000003 · SERVIÇO DE GESTÃO DE COMPRAS CONCURSO PÚBLICO URGENTE N.º 159A000003 Prestação de serviços de segurança, vigilância e controlo

4

Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE Av. Professor Egas Moniz – 1649-035 Lisboa Capital Estatutário: 162 930 000,00 € Matrículado na C.R.C. Lisboa sob o Nº 508 481 287 Contribuinte Nº 508 481 287 Telf: 217 805 330 – Fax: 217 805 605 www.chln.pt

SERVIÇO DE GESTÃO DE COMPRAS

xii. Realizar rondas no interior, no exterior das instalações e no perímetro do

CHLN;

xiii. Prevenir o uso indevido das instalações e equipamentos;

xiv. Manter, em colaboração com os serviços os chaveiros adequados; não sendo

permitida a entrega de qualquer chave aos funcionários sem a devida

autorização para o efeito; em caso de necessidade de abertura de alguma

porta, acompanhar o funcionário ao local e proceder á abertura da respetiva

sala

xv. Controlar e operar os equipamentos de combate a incêndios de primeira

intervenção (Telf: 217 805 330 – Fax: 217 805 605);

xvi. Controlar e operar os equipamentos de vigilância electrónica (devendo o

pessoal possuir conhecimentos mínimos de informática, na óptica do

utilizador);

xvii. Solicitar a limpeza e manutenção dos locais sempre que necessário;

xviii. Vistoriar as saídas de emergência;

xix. Prestar apoio em situações de estrangulamento ou avaria nos/dos

elevadores;

xx. Monitorizar o sistema automático de controlo de acessos, quando

determinado pelo Gabinete de Segurança;

xxi. Proceder ao guarnecimento e recolha de dinheiro das máquinas de

pagamento existentes e a instalar no CHLN, quando determinado pelo

Gabinete de Segurança;

xxii. Contagem e entrega diária, na Tesouraria do CHLN, dos valores recolhidos

nas máquinas de pagamento;

xxiii. Colocação de rolos de papel nas máquinas de pagamento e nas colunas dos

estacionamentos;

xxiv. Impedir vendas, peditórios e outros que não estejam autorizados

superiormente, ou comunicados atempadamente;

xxv. Colaborar com os organismos oficiais;

xxvi. Impedir a captação de imagens pelos meios de comunicação social ou outros

que não estejam autorizados superiormente;

Page 5: CONCURSO PÚBLICO URGENTE N.º 159A000003 · SERVIÇO DE GESTÃO DE COMPRAS CONCURSO PÚBLICO URGENTE N.º 159A000003 Prestação de serviços de segurança, vigilância e controlo

5

Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE Av. Professor Egas Moniz – 1649-035 Lisboa Capital Estatutário: 162 930 000,00 € Matrículado na C.R.C. Lisboa sob o Nº 508 481 287 Contribuinte Nº 508 481 287 Telf: 217 805 330 – Fax: 217 805 605 www.chln.pt

SERVIÇO DE GESTÃO DE COMPRAS

xxvii. Fiscalizar o cumprimento das normas e regulamentos internos do CHLN, no

âmbito dos serviços de segurança e vigilância;

xxviii. Abster-se de prestar qualquer tipo de informações clínicas e/ou declarações

públicas;

xxix. Elaborar relatórios sobre a prestação do serviço de vigilância, onde será

incluído o registo das rondas, inspeções e vistorias efetuadas e o movimento

de entradas e saídas; bem como todos os relatórios solicitados pela entidade

adjudicante;

xxx. Durante as rondas, as inspeções e vistorias os vigilantes deverão prestar

atenção aos desperdícios de energia, água, portas e janelas abertas,

equipamentos ligados desnecessariamente, bem como de qualquer situação

anómala, procedendo a relatório de ocorrências sempre que as mesmas

sejam detetadas;

xxxi. Os Seguranças Vigilantes deverão passar o serviço aos seus colegas sempre

que terminem o seu turno, deixando por escrito todas as diretrizes a ter pelo

seu substituto;

b) Obrigação de controlo de circulação e estacionamento no interior do perímetro do

CHLN;

c) Obrigação de implementar, durante o todo o período de execução contratual, a

certificação de qualidade (Norma ISO 9001 e 140001 ou equivalentes), por

organismo independente, das atividades de segurança desenvolvidas;

d) Obrigação de informar, de imediato, o CHLN de quaisquer alterações que ocorram

durante a execução do contrato e que respeitem à sua forma e constituição,

designadamente: nome ou denominação social; endereço ou sede social; objeto

social; poderes de representação no contrato celebrado; quaisquer outros atos

que alterem de modo significativo a sua situação;

e) Obrigação de comunicar qualquer situação anómala que seja detetada no local de

prestação de serviços, sob pena de ser responsabilizado por todas as

consequências derivadas da não comunicação dos factos;

f) Obrigação de implementar e de gerir todos os serviços objeto do contrato para

que o funcionamento seja o mais adequado permanentemente;

Page 6: CONCURSO PÚBLICO URGENTE N.º 159A000003 · SERVIÇO DE GESTÃO DE COMPRAS CONCURSO PÚBLICO URGENTE N.º 159A000003 Prestação de serviços de segurança, vigilância e controlo

6

Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE Av. Professor Egas Moniz – 1649-035 Lisboa Capital Estatutário: 162 930 000,00 € Matrículado na C.R.C. Lisboa sob o Nº 508 481 287 Contribuinte Nº 508 481 287 Telf: 217 805 330 – Fax: 217 805 605 www.chln.pt

SERVIÇO DE GESTÃO DE COMPRAS

g) Obrigação de dispor do pessoal necessário para satisfazer adequadamente as

exigências do contrato;

h) Obrigação de transmitir uma imagem de eficiência e diligência no desempenho

das tarefas que prestará ao abrigo do contrato e contribuir para uma boa imagem

do CHLN;

i) Obrigação de assumir a responsabilidade pelos atos do pessoal e os resultantes da

utilização do equipamento que o CHLN disponibilize, decorrentes direta ou

indiretamente da prestação de serviços.

2. A título acessório, o prestador de serviços fica ainda obrigado, designadamente, a

recorrer a todos os meios humanos, materiais e informáticos que sejam necessários e

adequados à prestação do serviço, bem como ao estabelecimento do sistema de

organização necessário à perfeita e completa execução das tarefas a seu cargo, nos

termos do caderno de encargos.

Cláusula 4.ª

Postos de trabalho e horário

1. A prestação de serviços contemplará os seguintes postos de trabalho e respectivos

horários:

a) Hospital de Santa Maria:

N.º

Posto Descrição

N.º

Elementos Horário

1 Portão principal de entrada (Porta n.º 2) 1 TDA 24H

2 Entrada principal (Piso 2) 1 TDU 07H-18H

3 Recepção Central – elevador 8 (Piso 1) 1 TDA 24H

4 Urgência Central (entrada) 1 TDA 24H

5 Urgência Central (gabinetes) 1 TDA 24H

6 Urgência Central – elevador 11 1 TDA 24H

7 Urgência Central (saída) 1 TDA 24H

Page 7: CONCURSO PÚBLICO URGENTE N.º 159A000003 · SERVIÇO DE GESTÃO DE COMPRAS CONCURSO PÚBLICO URGENTE N.º 159A000003 Prestação de serviços de segurança, vigilância e controlo

7

Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE Av. Professor Egas Moniz – 1649-035 Lisboa Capital Estatutário: 162 930 000,00 € Matrículado na C.R.C. Lisboa sob o Nº 508 481 287 Contribuinte Nº 508 481 287 Telf: 217 805 330 – Fax: 217 805 605 www.chln.pt

SERVIÇO DE GESTÃO DE COMPRAS

8 Urgências

Obstetrícia/Pediatria/Ginecologia 1 TDA 24H

9 Obstetrícia/Maternidade (Piso 5) 1 TDA 08H-24H

10 Centro Ambulatório (Piso 1) 1 TDU 08H-16H

11 Portão Exterior Sul 1 TDA 24H

12 Ronda Externa

Ronda Interna

2

2

TDA 24H

TDA 24H

13 Trânsito 1 (Parque circundante da

Urgência Central) 1 TDU 08H-19H

14 Transito 2 Recepção Central/Parque

Directores 1 TDA 07H – 19H

15 Transito3 Neurociências/Parque

Directores 1 TDU 07H – 17H

16

Trânsito 4 (parque circundante da

Urgência Pediatria e Consulta

Ginecologia)

1 TDA 07H-18H

17 Serviço de Psiquiatria (Piso 4) 1 TDA 24H

18 Serviço de Hemodiálise 1 TDA 24H

19 Central de Segurança 1 TDA 24H

20 Central de Segurança 1 TDA 24H

21 Hospital de Dia de Oncologia/Infecto 1 TDU 08H – 16H

22 Parque – P1 1 TDA 07H – 19H

23 Parque – 2 C 1 TDU 07H – 17H

24 Caixa de pagamento Manual – Parque P1 1 TDU 08H – 16H

25 Parque P 2 D 1 TDU 07H – 16H

26 Parque Deposito de Agua/Saída P 2D 1 TDU 07H – 16H

27 Parque P 2 G Entrada Eco Ponto 1 TDU 07H – 17H

28 Parque P 2 G Entrada Neurociências 1 TDU 07H – 17H

29 Saída Caixa Geral de Depósitos 1 TDU 08H – 18H

Page 8: CONCURSO PÚBLICO URGENTE N.º 159A000003 · SERVIÇO DE GESTÃO DE COMPRAS CONCURSO PÚBLICO URGENTE N.º 159A000003 Prestação de serviços de segurança, vigilância e controlo

8

Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE Av. Professor Egas Moniz – 1649-035 Lisboa Capital Estatutário: 162 930 000,00 € Matrículado na C.R.C. Lisboa sob o Nº 508 481 287 Contribuinte Nº 508 481 287 Telf: 217 805 330 – Fax: 217 805 605 www.chln.pt

SERVIÇO DE GESTÃO DE COMPRAS

b) Hospital de Pulido Valente:

N.º

Posto Descrição

N.º

Elementos Horário

1 Ronda Móvel 1 TDU 08H-20H

2 Portaria Principal 1 TDA 24H

3 Recepção do Edifício Rainha D. Amélia 1 TDA 24H

4 Posto Móvel 1 1 TDA 24H

5 Entrada Serviço de Medicina/

Gastrenterologia 1 TDA 16H-08H

6 Recepção do Edifício D. Carlos I 1 TDA 16H-08H

7 Posto Móvel 2 1 TDA 8H-16H

8 Central de Atendimento de Doentes

Ambulatórios 1 TDU 08H-16H

9 Consultas Externas 1

1

TDU 08H-20H

TDU 08H-16H

10 Posto Móvel 3 (Consultas Externas) 1 TDU 08H-16H

SDF 10H-18H

11 Posto Móvel 1 TDU 08H-16H

2. Para os efeitos previstos nas alíneas a) e b) do número anterior, os acrónimos “TDA”

“TDU” e “SDF” significam, respectivamente, “Todos os Dias do Ano”, “Todos os Dias Úteis

do ano” e “Sábados, Domingos e Feriados”.

3. A composição dos postos indicados nas alíneas a) e b) do n.º 1 do presente artigo

pode ser alterada, nomeadamente através do reforço de um ou alguns daqueles postos

em detrimento de outro (s), sem aumento ou diminuição do número de funcionários

afectos ao serviço e no respeito pelos horários ali previstos, mediante decisão

fundamentada do Gabinete de Segurança, sem qualquer custo adicional para o CHLN.

4. Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente

Caderno de Encargos ou nas cláusulas contratuais, para os efeitos previstos nas alíneas

Page 9: CONCURSO PÚBLICO URGENTE N.º 159A000003 · SERVIÇO DE GESTÃO DE COMPRAS CONCURSO PÚBLICO URGENTE N.º 159A000003 Prestação de serviços de segurança, vigilância e controlo

9

Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE Av. Professor Egas Moniz – 1649-035 Lisboa Capital Estatutário: 162 930 000,00 € Matrículado na C.R.C. Lisboa sob o Nº 508 481 287 Contribuinte Nº 508 481 287 Telf: 217 805 330 – Fax: 217 805 605 www.chln.pt

SERVIÇO DE GESTÃO DE COMPRAS

a) e b) do n.º 1 da presente cláusula, o conteúdo funcional de cada posto de trabalho é o

seguinte:

a) No Hospital de Santa Maria:

N.º Posto Descrição do conteúdo funcional

1

Controlar entradas e saídas; encaminhar utentes e

visitantes para os parques de estacionamento e

recepção central;

2

Controlar entradas e saídas de pessoas autorizadas,

nomeadamente colaboradores e entidades oficiais;

impedir a entrada e passagem de utentes e visitas,

encaminhando-os para a recepção central; controlar o

espaço dedicado às exposições de arte; controlo de

entrada e saída de bens.

3

Controlar o movimento de entradas e saídas de utentes,

acompanhantes, visitas e colaboradores; informar e

efectuar o encaminhamento de utentes, acompanhantes

e visitas; executar o plano de rondas interno.

4, 5, 6, 7, 8

Controlar as entradas e saídas de colaboradores, utentes

e acompanhantes; fazer cumprir as regras de acesso aos

Serviços de Urgência; encaminhamento de utentes para

execução de meios complementares de diagnóstico e/ou

outros serviços.

9

Controlar a entrada e saída dos colaboradores do Serviço

e saída de Pais identificados e autorizados; controlar o

movimento de visitas e registo em impresso próprio.

10 Controlar o movimento de utentes autorizados e prestar

as informações convenientes.

11 Controlar os movimentos de entrada e saída de viaturas;

permitir o acesso de viaturas autorizadas,

Page 10: CONCURSO PÚBLICO URGENTE N.º 159A000003 · SERVIÇO DE GESTÃO DE COMPRAS CONCURSO PÚBLICO URGENTE N.º 159A000003 Prestação de serviços de segurança, vigilância e controlo

10

Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE Av. Professor Egas Moniz – 1649-035 Lisboa Capital Estatutário: 162 930 000,00 € Matrículado na C.R.C. Lisboa sob o Nº 508 481 287 Contribuinte Nº 508 481 287 Telf: 217 805 330 – Fax: 217 805 605 www.chln.pt

SERVIÇO DE GESTÃO DE COMPRAS

nomeadamente colaboradores, e viaturas do CHLN;

permitir o acesso de fornecedores e prestadores de

serviço que constem da listagem de autorizações, anotar

os dados de identificação de viaturas e condutores no

impresso próprio.

12, 13, 14, 15,

16,22,23,25,26,27,28,29

Controlar a circulação de pessoas e viaturas nos acessos

e no interior do CHLN; impedir o parqueamento nas zonas

proibidas ou que condicionem a circulação; colaborar no

parqueamento de ambulâncias ou de viaturas de

transporte de doentes; dar apoio/informações aos

condutores.

17,18,

21,

Controlo de pessoas e bens; colaborar, quando

solicitado, com o pessoal técnico de modo a evitar

alterações ao normal funcionamento do serviço. Vigiar a

zona circundante.

19,20

Operar o sistema informático de gestão dos parques de

estacionamento; Visionar os monitores de imagens

captadas pelas câmaras de vigilância instaladas nos

diversos locais; vigiar o sistema de central de incêndios;

actuar de acordo com os procedimentos internos em

caso de disparo dos alarmes instalados; informar de

imediato, em caso de detecção de situações anómalas

ou de emergência, o Gabinete de Segurança.

24

Controlar os movimentos de entrada e saída nos parques

de estacionamento. Guarnecer a caixa de pagamento

manual do Parque P1

Obs.

Page 11: CONCURSO PÚBLICO URGENTE N.º 159A000003 · SERVIÇO DE GESTÃO DE COMPRAS CONCURSO PÚBLICO URGENTE N.º 159A000003 Prestação de serviços de segurança, vigilância e controlo

11

Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE Av. Professor Egas Moniz – 1649-035 Lisboa Capital Estatutário: 162 930 000,00 € Matrículado na C.R.C. Lisboa sob o Nº 508 481 287 Contribuinte Nº 508 481 287 Telf: 217 805 330 – Fax: 217 805 605 www.chln.pt

SERVIÇO DE GESTÃO DE COMPRAS

1. Para além das prestações atrás referidas, para cada um dos respectivos postos de

trabalho, o pessoal do prestador do serviço fica ainda incumbido de, em situações

de emergência, integrarem o Serviço de Segurança de Incêndios, nos termos e

para os efeitos previstos no Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio

em Edifícios (SCIE), em anexo à Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro, em

cumprimento do disposto no artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 220/2008, de 12 de

novembro, porquanto deverão ter formação específica para o efeito.

Obs.

2. Para além das prestações atrás referidas, para cada um dos postos de trabalho

(12,13,14,15,16,19,22,23,25,26,27,28), o pessoal terá de se encontrar habilitado

à condução de veículos automóveis para o desempenho das funções inerentes a

cada um dos postos.

b) No Hospital de Pulido Valente:

N.º

Posto Descrição do conteúdo funcional

1

Coordenar a equipe de vigilância; controlar o movimento de

entradas e saídas de viaturas e pessoas; prestar

informações e encaminhar os utentes para os parques de

estacionamento; regular o acesso e estacionamento nos

acessos à zona do Bar da Liga de Amigos, paragem da

Naveta, acesso à zona do Hospital de Dia de Oncologia e

confluência de arruamentos na entrada do Jardim fronteiro

ao Edifício D. Carlos.

2

Controlar o movimento de entradas e saídas de viaturas e

pessoas; prestar informações e encaminhar os utentes;

controlar o chaveiro e central de alarmes existentes no

local. Guarnecer a caixa de pagamento manual.

Page 12: CONCURSO PÚBLICO URGENTE N.º 159A000003 · SERVIÇO DE GESTÃO DE COMPRAS CONCURSO PÚBLICO URGENTE N.º 159A000003 Prestação de serviços de segurança, vigilância e controlo

12

Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE Av. Professor Egas Moniz – 1649-035 Lisboa Capital Estatutário: 162 930 000,00 € Matrículado na C.R.C. Lisboa sob o Nº 508 481 287 Contribuinte Nº 508 481 287 Telf: 217 805 330 – Fax: 217 805 605 www.chln.pt

SERVIÇO DE GESTÃO DE COMPRAS

3

Controlar o movimento de entradas e saídas de viaturas e

pessoas; controlar por sistema de videovigilância o acesso

posterior do edifício; controlar o chaveiro e central de

alarmes deste posto de trabalho.

4

Ronda móvel ao Hospital; regularização de

estacionamentos; prestação de informações; identificação

de situações anómalas.

5 Controlar o movimento de entradas e saídas de pessoas,

bens e viaturas.

6

Controlar entradas e saídas de pessoas, bens e viaturas;

controlar o chaveiro do posto de trabalho; após as 22h

procede ao atendimento de chamadas internas, externas e

procede ao encaminhamento das chamadas. Monitorização

a central de alarmes.

7

Controlar a circulação e o estacionamento de viaturas nos

arruamentos adjacentes ao Edifício D. Carlos I. Assegurar o

cumprimento dos estacionamentos reservados; realizar

rondas nas zonas de circulação interna do Edifício D. Carlos

I.

8

Controlar o movimento de entradas e saídas de pessoas e

bens; prestar informações e encaminhar os utentes; regular

a circulação e estacionamento de viaturas no espaço físico

adjacente.

9, 10 Controlar o movimento de entrada e saída de pessoas e

bens; prestar informações e encaminhar utentes.

11

Operar o equipamento de portagem, abastecimento e

transporte de valores; regular o trânsito e encaminhamento

de viaturas.

Obs (i)

Para além das prestações atrás referidas, para cada um dos

respectivos postos de trabalho, o pessoal do prestador do

serviço fica ainda incumbido de, em situações de

Page 13: CONCURSO PÚBLICO URGENTE N.º 159A000003 · SERVIÇO DE GESTÃO DE COMPRAS CONCURSO PÚBLICO URGENTE N.º 159A000003 Prestação de serviços de segurança, vigilância e controlo

13

Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE Av. Professor Egas Moniz – 1649-035 Lisboa Capital Estatutário: 162 930 000,00 € Matrículado na C.R.C. Lisboa sob o Nº 508 481 287 Contribuinte Nº 508 481 287 Telf: 217 805 330 – Fax: 217 805 605 www.chln.pt

SERVIÇO DE GESTÃO DE COMPRAS

emergência, integrarem o Serviço de Segurança de

Incêndios, nos termos e para os efeitos previstos no

Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em

Edifícios (SCIE), publicado através da Portaria n.º

1532/2008, de 29 de Dezembro, em cumprimento do

disposto no artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 220/2008, de 12

de Novembro, porquanto deverão ter formação específica

para o efeito.

Obs (ii): 1, 4, 7, 10

e 11

Para além das prestações atrás referidas, para cada um dos

respetivos postos de trabalho, o pessoal do prestador do

serviço terá de se encontrar habilitado à condução de

veículos automóveis para o desempenho das funções

inerentes a cada posto.

5. Para os efeitos previstos na presente cláusula, o prestador do serviço assegura a

continuidade e a regularidade dos serviços de vigilância, segurança e controlo de

circulação e estacionamento, nos diferentes postos de trabalho, designadamente no

período de refeições do pessoal ao seu serviço

6. O serviço a prestar pelo prestador do serviço completará e articular-se-á com o

desenvolvido pelo Sector de Vigilância integrado no Gabinete de Segurança, devendo,

para o efeito, a gestão do pessoal a que se refere a cláusula seguinte, estar integrada na

coordenação do pessoal de vigilância do CHLN, sob supervisão do Coordenador do

Gabinete de Segurança.

Cláusula 5.ª

Pessoal

1. O prestador do serviço obriga-se a apresentar ao CHLN, no prazo de dez dias a contar

da outorga do contrato e semestralmente, ou quando esta o solicitar, uma relação, por

categorias profissionais, com indicação dos nomes, idades e nacionalidades dos

trabalhadores e áreas a que estão afectos na prestação de serviços, incluindo uma

listagem do pessoal designado para substituir os trabalhadores em situação de férias,

faltas ou licenças. Da referida listagem constará, igualmente, a natureza do vínculo

Page 14: CONCURSO PÚBLICO URGENTE N.º 159A000003 · SERVIÇO DE GESTÃO DE COMPRAS CONCURSO PÚBLICO URGENTE N.º 159A000003 Prestação de serviços de segurança, vigilância e controlo

14

Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE Av. Professor Egas Moniz – 1649-035 Lisboa Capital Estatutário: 162 930 000,00 € Matrículado na C.R.C. Lisboa sob o Nº 508 481 287 Contribuinte Nº 508 481 287 Telf: 217 805 330 – Fax: 217 805 605 www.chln.pt

SERVIÇO DE GESTÃO DE COMPRAS

laboral entre os trabalhadores aí referidos e o prestador do serviço, com indicação da

respectiva data de início e duração.

2. O prestador de serviços obriga-se a afetar ao serviço, pessoal de reconhecida

idoneidade moral, aptidão física e adequada formação profissional devidamente

credenciada. O pessoal afeto terá que ter perfil adequado ao local onde irá prestar o

serviço, devendo ainda possuir as seguintes características:

a) Pontualidade

b) Assiduidade

c) Boa Apresentação

d) Sentido de Responsabilidade e empenho nas funções a desempenhar;

e) Capacidade de adotar os procedimentos adequados sempre que surjam situações

anómalas que possam por em perigo a integridade física dos funcionários, bem

como dos utentes;

f) Facilidade de comunicação;

g) Capacidade de aprendizagem para o manuseamento de equipamentos,

designadamente extintores de incêndio e de outros meios de primeira intervenção

no combate de incêndios;

h) Capacidade de operar com caixas de Manuais de Parqueamento.

3. O prestador do serviço fornecerá todas as informações e documentos necessários à

emissão de autorizações para acesso e permanência dos trabalhadores afectos à

prestação de serviços nas instalações do CHLN, nomeadamente, fotocópia do Bilhete de

Identidade e informação sobre a morada de residência.

4. As autorizações a que se refere no número anterior apenas dão direito de acesso ao

local de prestação dos serviços durante o período normal de trabalho, ficando a

permanência de pessoal nas instalações do CHLN fora do horário normal de produção

sujeita a prévia autorização, por escrito, do Gabinete de Segurança.

5.O prestador do serviço deverá desenvolver acções com vista à minimização da rotação

dos colaboradores afectos à prestação de serviços no CHLN, de forma a garantir a

consistência, qualidade e continuidade dos trabalhos, devendo informar imediatamente o

Gabinete de Segurança de qualquer substituição de pessoal não prevista,

designadamente, em caso de não comparência (falta) ou atraso de algum elemento

escalado.

Page 15: CONCURSO PÚBLICO URGENTE N.º 159A000003 · SERVIÇO DE GESTÃO DE COMPRAS CONCURSO PÚBLICO URGENTE N.º 159A000003 Prestação de serviços de segurança, vigilância e controlo

15

Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE Av. Professor Egas Moniz – 1649-035 Lisboa Capital Estatutário: 162 930 000,00 € Matrículado na C.R.C. Lisboa sob o Nº 508 481 287 Contribuinte Nº 508 481 287 Telf: 217 805 330 – Fax: 217 805 605 www.chln.pt

SERVIÇO DE GESTÃO DE COMPRAS

6. O pessoal ao serviço do prestador do serviço, quando no exercício das suas funções,

deve obrigatoriamente usar uniforme, aprovado nos termos da lei, e cartão profissional,

do qual deve constar, nomeadamente, a identificação das respectivas funções, o nome

do prestador do trabalhador, categoria profissional e validade do mesmo.

7. O CHLN poderá exigir a substituição de quaisquer elementos do prestador do serviço

ou que para ele execute tarefas, quando este não respeite qualquer das obrigações

previstas no caderno de encargos ou nas cláusulas contratuais, bem como, em geral,

quando considere que aquele pessoal não demonstre deter aptidão técnica, física ou

psíquica, adequadas ao cumprimento das obrigações a que o prestador do serviço se

encontra vinculado.

8. Até ao penúltimo dia útil de cada semana, o prestador do serviço obriga-se a entregar

no Gabinete de Segurança as escalas de serviço para a semana seguinte, em

conformidade com o disposto no caderno de encargos ou nas cláusulas contratuais, sem

prejuízo dos ajustamentos que possam ser determinados pelo Gabinete de Segurança.

9. O CHLN reserva-se no direito de implementar um sistema de controlo de assiduidade

do pessoal do prestador do serviço.

Cláusula 6.ª

Direcção técnica

1. O prestador do serviço obriga-se a entregar a direcção técnica da prestação dos

serviços a um técnico de reconhecida competência em trabalhos semelhantes, aceite pelo

CHLN.

2. O prestador do serviço comunicará, por escrito, ao Gabinete de Segurança, até oito

dias úteis após a assinatura do contrato, o nome do técnico responsável pela execução

do contrato, acompanhado do seu curriculum vitae, podendo o CHLN rejeitar o técnico

proposto.

3. Sempre que as circunstâncias o justifiquem, pode o CHLN exigir a substituição do

Diretor Técnico.

4. Aplica-se à eventual substituição do Diretor Técnico as regras referidas no número 2

da presente cláusula.

5. O Diretor Técnico deverá articular-se e fazer cumprir as determinações do Gabinete de

Segurança, nos termos e para os efeitos previstos no número 5 da cláusula 5.ª.

Page 16: CONCURSO PÚBLICO URGENTE N.º 159A000003 · SERVIÇO DE GESTÃO DE COMPRAS CONCURSO PÚBLICO URGENTE N.º 159A000003 Prestação de serviços de segurança, vigilância e controlo

16

Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE Av. Professor Egas Moniz – 1649-035 Lisboa Capital Estatutário: 162 930 000,00 € Matrículado na C.R.C. Lisboa sob o Nº 508 481 287 Contribuinte Nº 508 481 287 Telf: 217 805 330 – Fax: 217 805 605 www.chln.pt

SERVIÇO DE GESTÃO DE COMPRAS

Cláusula 7.ª

Obrigações relativas à protecção da mão-de-obra

O prestador do serviço é responsável pelo cumprimento de todas as obrigações relativas

à protecção e às condições de trabalho do seu pessoal, nos termos da legislação

aplicável, designadamente:

a) Ao cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor sobre

segurança, higiene e saúde no trabalho relativamente a todo o pessoal

empregado, sendo da sua conta os encargos que de tal resultem;

b) A acautelar, em conformidade com as disposições legais e regulamentares

aplicáveis, a vida e a segurança do pessoal empregado e a prestar-lhe a

assistência médica de que careça por motivo de acidente de trabalho;

c) Da apólice de seguro contra acidentes de trabalho deve constar cláusula pela qual

a entidade seguradora se compromete a mantê-la válida até ao termo do

contrato.

Cláusula 8.º

Plano de formação

1. O prestador do serviço deverá implementar um Plano de Formação do pessoal afecto à

prestação do serviço, em articulação com o Gabinete de Segurança.

2. Todos os elementos afectos à prestação do serviço deverão deter formação na área de

combate a incêndios, de modo a estarem habilitados a auxiliar o Serviço de Segurança

Contra Incêndios, a accionar como meio de intervenção primário, nos termos da Portaria

n.º 1532/2008 de 29 de dezembro.

Cláusula 9.ª

Equipamento

1. É da responsabilidade do prestador do serviço o fornecimento de todos os meios

técnicos necessários ao integral cumprimento das tarefas atribuídas ao pessoal afecto ao

cumprimento do das obrigações do caderno de encargos ou das cláusulas contratuais.

Page 17: CONCURSO PÚBLICO URGENTE N.º 159A000003 · SERVIÇO DE GESTÃO DE COMPRAS CONCURSO PÚBLICO URGENTE N.º 159A000003 Prestação de serviços de segurança, vigilância e controlo

17

Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE Av. Professor Egas Moniz – 1649-035 Lisboa Capital Estatutário: 162 930 000,00 € Matrículado na C.R.C. Lisboa sob o Nº 508 481 287 Contribuinte Nº 508 481 287 Telf: 217 805 330 – Fax: 217 805 605 www.chln.pt

SERVIÇO DE GESTÃO DE COMPRAS

2. Para os efeitos previstos no número anterior, o prestador de serviço deverá

obrigatoriamente afectar ao cumprimento das obrigações do caderno de encargos ou das

cláusulas contratuais o seguinte equipamento mínimo:

a) Equipamento individual de sinalização;

b) Rádios emissores/receptores portáteis;

c) Central de VHF que integre todos os rádios portáteis a instalar na Central de

Segurança do CHLN;

d) Lanterna a pilhas ou carregador, com boa capacidade de iluminação à distância;

e) Equipamento de ronda electrónico, com controlo das rondas no Gabinete de

Segurança;

f) Um veículo motorizado para a realização das rondas no interior e exterior das

instalações do CHLN.

Cláusula 10.ª

Forma de prestação do serviço

1. Para o acompanhamento da execução do contrato, o prestador de serviços fica

obrigado a manter, sempre que solicitado, reuniões de coordenação com os responsáveis

pelo Gabinete de Segurança, das quais deve ser lavrada acta a assinar por todos os

intervenientes na reunião.

2. As reuniões previstas no número anterior devem ser alvo de uma convocação escrita

por parte do Coordenador do Gabinete de Segurança, o qual deve elaborar a agenda

prévia para cada reunião.

3. O prestador de serviços fica também obrigado a apresentar ao Gabinete de

Segurança, com uma periodicidade diária, um relatório com a evolução de todas as

operações objecto dos serviços e com o cumprimento de todas as obrigações emergentes

do contrato.

4. No final da execução do contrato, o prestador de serviços deve ainda elaborar um

relatório final, discriminando os principais acontecimentos e actividades ocorridos em

cada fase de execução do contrato.

5. Todos os relatórios, registos, comunicações, actas e demais documentos elaborados

pelo prestador de serviços devem ser integralmente redigidos em português.

Page 18: CONCURSO PÚBLICO URGENTE N.º 159A000003 · SERVIÇO DE GESTÃO DE COMPRAS CONCURSO PÚBLICO URGENTE N.º 159A000003 Prestação de serviços de segurança, vigilância e controlo

18

Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE Av. Professor Egas Moniz – 1649-035 Lisboa Capital Estatutário: 162 930 000,00 € Matrículado na C.R.C. Lisboa sob o Nº 508 481 287 Contribuinte Nº 508 481 287 Telf: 217 805 330 – Fax: 217 805 605 www.chln.pt

SERVIÇO DE GESTÃO DE COMPRAS

Subsecção II

Dever de sigilo

Cláusula 11.ª

Objecto do dever de sigilo

1. O prestador de serviços deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação,

técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa ao CHLN, de que possa ter

conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução do contrato.

2. A informação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser

transmitidas a terceiros, nem objecto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que

não o destinado directa e exclusivamente à execução do contrato.

3. Exclui-se do dever de sigilo previsto a informação e a documentação que fossem

comprovadamente do domínio público à data da respectiva obtenção pelo prestador de

serviços ou que este seja legalmente obrigado a revelar, por força da lei, de processo

judicial ou a pedido de autoridades reguladoras ou outras entidades administrativas

competentes.

Cláusula 12.ª

Prazo do dever de sigilo

O dever de sigilo mantém-se em vigor até ao termo do prazo de vinte anos a contar do

cumprimento ou cessação, por qualquer causa, do contrato, sem prejuízo da sujeição

subsequente a quaisquer deveres legais relativos, designadamente, à protecção de

segredos comerciais ou da credibilidade, do prestígio ou da confiança devidos às pessoas

colectivas.

Secção II

Obrigações do CHLN

Cláusula 13.ª

Preço contratual

1. Pela prestação dos serviços objecto do contrato, bem como pelo cumprimento das

demais obrigações constantes do presente Caderno de Encargos, o CHLN deve pagar ao

Page 19: CONCURSO PÚBLICO URGENTE N.º 159A000003 · SERVIÇO DE GESTÃO DE COMPRAS CONCURSO PÚBLICO URGENTE N.º 159A000003 Prestação de serviços de segurança, vigilância e controlo

19

Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE Av. Professor Egas Moniz – 1649-035 Lisboa Capital Estatutário: 162 930 000,00 € Matrículado na C.R.C. Lisboa sob o Nº 508 481 287 Contribuinte Nº 508 481 287 Telf: 217 805 330 – Fax: 217 805 605 www.chln.pt

SERVIÇO DE GESTÃO DE COMPRAS

prestador de serviços os serviços efetivamente prestados, ao preço constante da

proposta adjudicada, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2. O preço referido no número anterior inclui todos os custos, encargos e despesas cuja

responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao CHLN, incluindo as despesas de

vencimentos (e eventuais aumentos salariais determinados, por via legal, regularmente

ou contratualmente), contribuições sociais, encargos sociais e os prémios de seguro

contra acidentes de trabalho, alojamento, alimentação e deslocação de meios humanos,

uniformes e cartões profissionais de identificação do pessoal, despesas de aquisição,

transporte, armazenamento e manutenção de meios materiais bem como quaisquer

encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças.

3. Para os efeitos previstos na presente cláusula, o preço contratual mensal proposto não

deverá ultrapassar os € 118.205,00 (cento e dezoito mil, duzentos e cinco euros), valor

ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor, e que constitui o preço base do

procedimento, para os efeitos previstos no artigo 47.º do Código dos Contratos Públicos

(doravante, “CCP”).

Cláusula 14.ª

Condições de pagamento

1. As quantias devidas pelo CHLN devem ser pagas no prazo de 60 (sessenta) dias após

a receção pelo CHLN das respetivas faturas, as quais só podem ser emitidas após o

vencimento da obrigação que lhes subjaz e a emissão da respetiva nota de encomenda,

nos termos da lei, e onde se encontre necessariamente inscrito, sob pena de nulidade,

um número de compromisso válido e sequencial, a indicar na nota de encomenda.

2. Para os efeitos do número anterior, a obrigação considera-se vencida no último dia de

cada mês.

3. Em caso de discordância por parte do CHLN quanto aos valores indicados nas faturas,

deve este comunicar ao prestador de serviços, por escrito, os respetivos fundamentos,

ficando este obrigado a prestar os esclarecimentos necessários, proceder à emissão de

nova fatura corrigida ou emitir nota de crédito caso seja solicitado pelo CHLN. Os

serviços faturados serão devidamente confirmados pelo Gabinete de Segurança do CHLN.

Page 20: CONCURSO PÚBLICO URGENTE N.º 159A000003 · SERVIÇO DE GESTÃO DE COMPRAS CONCURSO PÚBLICO URGENTE N.º 159A000003 Prestação de serviços de segurança, vigilância e controlo

20

Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE Av. Professor Egas Moniz – 1649-035 Lisboa Capital Estatutário: 162 930 000,00 € Matrículado na C.R.C. Lisboa sob o Nº 508 481 287 Contribuinte Nº 508 481 287 Telf: 217 805 330 – Fax: 217 805 605 www.chln.pt

SERVIÇO DE GESTÃO DE COMPRAS

4. Desde que devidamente emitidas e observado o disposto na presente Cláusula, as

faturas são pagas através de transferência bancária, para NIB a indicar pelo prestador de

serviços.

5. Sem prejuízo do previsto no artigo 13.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 52/2014, de 7 de

abril, em caso de atraso no cumprimento das obrigações pecuniárias por parte do CHLN,

o prestador de serviços tem o direito aos juros de mora sobre o montante em dívida, nos

termos previstos no artigo 326.º do CCP e da Lei n.º 3/2010, de 27 de abril.

6. Não são autorizados adiantamentos por conta dos serviços a prestar.

Cláusula 15.ª

Despesas a cargo do CHLN

Correm por conta do CHLN as despesas com água e electricidade necessárias à prestação

do serviço.

Capítulo III

Avaliação e fiscalização da prestação de serviço

Cláusula 16.ª

Avaliação e fiscalização da prestação de serviço

1. A aferição da qualidade do serviço é apurada por intermédio de auditorias realizadas

para cada uma das instalações do CHLN, podendo, na sequência dos resultados das

mesmas, ser aplicadas penalidades sobre o valor mensal do contrato.

2. Serão realizadas as acções de auditoria que o Gabinete de Segurança entenda por

convenientes quer em termos programados, quer em termos aleatórios, devendo,

preferencialmente, ser acompanhadas pelo responsável do prestador do serviço.

3. As acções de auditoria serão realizadas sobre uma amostra considerada representativa

da totalidade do serviço prestado.

4. A avaliação da qualidade do serviço é efectuada por atribuição de um Nível de

Gravidade – pouco grave, grave e muito grave – às irregularidades identificadas.

a) São consideradas infracções pouco graves as seguintes:

i. Pessoal afecto à prestação de serviços não estar devidamente fardado ou

identificado;

Page 21: CONCURSO PÚBLICO URGENTE N.º 159A000003 · SERVIÇO DE GESTÃO DE COMPRAS CONCURSO PÚBLICO URGENTE N.º 159A000003 Prestação de serviços de segurança, vigilância e controlo

21

Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE Av. Professor Egas Moniz – 1649-035 Lisboa Capital Estatutário: 162 930 000,00 € Matrículado na C.R.C. Lisboa sob o Nº 508 481 287 Contribuinte Nº 508 481 287 Telf: 217 805 330 – Fax: 217 805 605 www.chln.pt

SERVIÇO DE GESTÃO DE COMPRAS

ii. Ausência dos equipamentos necessários à prestação de serviços ou deficiente

estado do equipamento utilizado na mesma;

iii. Desconhecimento por parte do pessoal afecto ao contrato dos procedimentos

definidos para as funções que desempenham;

iv. Não cumprimento das especificações definidas para a facturação;

v. Falta de entrega dos relatórios nos prazos estipulados, desde que solicitados

pelo Gabinete de Segurança.

b) São consideradas infracções graves as seguintes:

i. Aplicação não conforme por parte do pessoal do prestador do serviço dos

procedimentos definidos para as funções que desempenham, desde que o não

cumprimento das mesmas não tenha tido consequências para a integridade

das pessoas e bens;

ii. Comportamento incorrecto por parte do pessoal afecto à prestação de

serviços;

iii. Não cumprimento do plano de rondas;

iv. Ausência de pessoal ao serviço do prestador do serviço nos locais previstos;

v. Não prestação dos serviços nas horas e dias definidos, quer por falta de

colaboradores do prestador do serviço, quer em resultado da ocorrência de

atrasos no cumprimento dos horários previstos para o início da prestação de

serviços;

vi. Utilização indevida de instalações ou equipamentos por parte do pessoal ao

serviço do prestador do serviço;

c) São consideradas infracções muito graves as seguintes:

i. Aplicação não conforme por parte do pessoal do prestador do serviço dos

procedimentos definidos para as funções que desempenham, caso o seu não

cumprimento tenha tido consequências para a integridade das pessoas e

bens;

ii. Instabilidade do quadro de pessoal afecto ao contrato, comprometendo a

normal prestação do serviço;

iii. Pessoal afecto à prestação de serviços estar sob o efeito de bebidas alcoólicas

ou outras substâncias que diminuam a sua capacidade para a correcta

prestação dos serviços.

Page 22: CONCURSO PÚBLICO URGENTE N.º 159A000003 · SERVIÇO DE GESTÃO DE COMPRAS CONCURSO PÚBLICO URGENTE N.º 159A000003 Prestação de serviços de segurança, vigilância e controlo

22

Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE Av. Professor Egas Moniz – 1649-035 Lisboa Capital Estatutário: 162 930 000,00 € Matrículado na C.R.C. Lisboa sob o Nº 508 481 287 Contribuinte Nº 508 481 287 Telf: 217 805 330 – Fax: 217 805 605 www.chln.pt

SERVIÇO DE GESTÃO DE COMPRAS

5. Quaisquer outras irregularidades detectadas que não estejam expressamente

previstas no número anterior são consideradas infracções pouco graves, nos termos da

cláusula anterior.

Capítulo IV

Penalidades contratuais e resolução

Cláusula 17.ª

Penalidades contratuais

1. Sem prejuízo do disposto em matéria de incumprimento do contrato no Código dos

Contratos Públicos, no caso de incumprimento pelo prestador do serviço de alguma das

obrigações contratuais previstas no presente caderno de encargos, o CHLN pode exigir do

prestador do serviço o pagamento de uma pena pecuniária em montante a fixar, por

infracção, entre 0,50/00, 0,750/00 e 10/00 do valor da adjudicação, até ao limite máximo

legalmente previsto, consoante se trate de uma infracção pouco grave, grave ou muito

grave.

2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o CHLN poderá, em caso de

necessidade, e nos termos da lei, adquirir a outro prestador do serviço os bens ou

serviços em falta, facturando o respectivo custo ao prestador do serviço.

3. Em caso de resolução do contrato por incumprimento do prestador do serviço, o CHLN

pode exigir-lhe uma pena pecuniária em até o triplo do montante da penalização máxima

prevista no n.º 1 da presente cláusula.

4. As penas pecuniárias previstas na presente cláusula poderão ser efectivadas mediante

desconto do respectivo montante em facturas ainda não liquidadas ou por levantamento

parcial da caução.

5. As penas pecuniárias previstas na presente cláusula não obstam a que o CHLN exija

uma indemnização pelo dano excedente.

Page 23: CONCURSO PÚBLICO URGENTE N.º 159A000003 · SERVIÇO DE GESTÃO DE COMPRAS CONCURSO PÚBLICO URGENTE N.º 159A000003 Prestação de serviços de segurança, vigilância e controlo

23

Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE Av. Professor Egas Moniz – 1649-035 Lisboa Capital Estatutário: 162 930 000,00 € Matrículado na C.R.C. Lisboa sob o Nº 508 481 287 Contribuinte Nº 508 481 287 Telf: 217 805 330 – Fax: 217 805 605 www.chln.pt

SERVIÇO DE GESTÃO DE COMPRAS

Cláusula 18.ª

Força maior

1. Não podem ser impostas penalidades ao prestador do serviço, nem é havida como

incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer

das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias

que impossibilitem a respectiva realização, alheias à vontade da parte afectada, que ela

não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe

fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.

2. Podem constituir força maior, se se verificarem os requisitos do número anterior,

designadamente, tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens,

greves, embargos ou bloqueios internacionais, actos de guerra ou terrorismo, motins e

determinações governamentais ou administrativas injuntivas.

3. Não constituem força maior, designadamente:

a) Circunstâncias que não constituam força maior para os subcontratados do

prestador do serviço, na parte em que intervenham;

b) Greves ou conflitos laborais limitados às sociedades do prestador do serviço ou a

grupos de sociedades em que este se integre, bem como a sociedades ou grupos

de sociedades dos seus subcontratados;

c) Determinações governamentais, administrativas, ou judiciais de natureza

sancionatória ou de outra forma resultantes do incumprimento pelo prestador do

serviço de deveres ou ónus que sobre ele recaiam;

d) Manifestações populares devidas ao incumprimento pelo prestador do serviço de

normas legais;

e) Incêndios ou inundações com origem nas instalações do prestador do serviço cuja

causa, propagação ou proporções se devam a culpa ou negligência sua ou ao

incumprimento de normas de segurança;

f) Avarias nos sistemas informáticos ou mecânicos do prestador do serviço não

devidas a sabotagem;

g) Eventos que estejam ou devam estar cobertos por seguros.

4. A ocorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior deve

ser imediatamente comunicada à outra parte.

Page 24: CONCURSO PÚBLICO URGENTE N.º 159A000003 · SERVIÇO DE GESTÃO DE COMPRAS CONCURSO PÚBLICO URGENTE N.º 159A000003 Prestação de serviços de segurança, vigilância e controlo

24

Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE Av. Professor Egas Moniz – 1649-035 Lisboa Capital Estatutário: 162 930 000,00 € Matrículado na C.R.C. Lisboa sob o Nº 508 481 287 Contribuinte Nº 508 481 287 Telf: 217 805 330 – Fax: 217 805 605 www.chln.pt

SERVIÇO DE GESTÃO DE COMPRAS

5. A força maior determina a prorrogação dos prazos de cumprimento das obrigações

contratuais afectadas pelo período de tempo comprovadamente correspondente ao

impedimento resultante da força maior.

Cláusula 19.ª

Resolução

1. Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução do contrato previstos na lei, o CHLN

pode, nos termos e com as legais consequências, resolver o contrato, a título

sancionatório, no caso de o prestador do serviço violar de forma grave ou reiterada

qualquer das obrigações que lhe incumbem, e que afectem de forma substancial o

normal funcionamento dos serviços.

2. O prestador de serviços pode resolver o contrato nos termos e com os fundamentos

previstos na lei.

Capítulo V

seguros

Cláusula 20.ª

Seguros

1. É da responsabilidade do prestador do serviço a cobertura, através de contratos de

seguro, dos riscos inerentes à realização de todas as prestações objecto do presente

contrato a celebrar.

2. Para os efeitos previstos no número anterior, o prestador de serviços deverá, em

especial, celebrar contratos de seguros contra acidentes de trabalho e doenças

profissionais.

Page 25: CONCURSO PÚBLICO URGENTE N.º 159A000003 · SERVIÇO DE GESTÃO DE COMPRAS CONCURSO PÚBLICO URGENTE N.º 159A000003 Prestação de serviços de segurança, vigilância e controlo

25

Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE Av. Professor Egas Moniz – 1649-035 Lisboa Capital Estatutário: 162 930 000,00 € Matrículado na C.R.C. Lisboa sob o Nº 508 481 287 Contribuinte Nº 508 481 287 Telf: 217 805 330 – Fax: 217 805 605 www.chln.pt

SERVIÇO DE GESTÃO DE COMPRAS

Capítulo VI

Resolução de litígios

Cláusula 21.ª

Foro competente

Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência

do tribunal administrativo de círculo de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.

Capítulo VII

Disposições finais

Cláusula 22.ª

Subcontratação e cessão da posição contratual

A subcontratação pelo prestador do serviço e a cessão da posição contratual por qualquer

das partes depende da autorização da outra, nos termos previstos no CCP.

Cláusula 23.ª

Comunicações e notificações

1. Todas as comunicações entre as partes devem ser efetuadas por escrito, mediante

carta ou telefax, e dirigidas para os seguintes endereços e postos de receção:

a) Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E.P.E.

A/C Serviço de Gestão de Compras

Rua Avenida Professor Egas Moniz, 1649-035 Lisboa

Telefax: 217 805 605

Correio eletrónico: [email protected]

b) (identificação do prestador de serviços)

A/C (identificação do gestor do contrato pelo prestador de serviços)

(sede/morada do prestador de serviços)

Telefax: (a indicar pelo prestador de serviços)

Correio eletrónico: (a indicar pelo prestador de serviços)

Page 26: CONCURSO PÚBLICO URGENTE N.º 159A000003 · SERVIÇO DE GESTÃO DE COMPRAS CONCURSO PÚBLICO URGENTE N.º 159A000003 Prestação de serviços de segurança, vigilância e controlo

26

Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE Av. Professor Egas Moniz – 1649-035 Lisboa Capital Estatutário: 162 930 000,00 € Matrículado na C.R.C. Lisboa sob o Nº 508 481 287 Contribuinte Nº 508 481 287 Telf: 217 805 330 – Fax: 217 805 605 www.chln.pt

SERVIÇO DE GESTÃO DE COMPRAS

2. Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as comunicações efetuadas por

escrito considerar-se-ão realizadas na data da respetiva receção ou, se fora das horas de

expediente, no primeiro dia útil imediatamente seguinte.

3. As comunicações efetuadas mediante carta registada com aviso de receção considerar-

se-ão realizadas na data de assinatura do respetivo aviso.

4. Não se consideram realizadas as comunicações efetuadas por telefax, cujo conteúdo

não for perfeitamente legível pelo respetivo destinatário, desde que este comunique esse

facto à parte que tiver emitido a referida comunicação no primeiro dia útil imediatamente

seguinte ao da respetiva receção.

5. Para efeitos de realização da citação no âmbito de ação judicial destinada ao

cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes do presente contrato, são

convencionadas as moradas indicadas no n.º 1.

6. A alteração das moradas indicadas no n.º 1 deve ser comunicada à outra parte, por

carta registada com aviso de receção, nos trinta dias subsequentes à respetiva alteração.

Cláusula 24.ª

Outros encargos

Todos os encargos e despesas derivadas da prestação da caução e da redução do

contrato a escrito são da responsabilidade do prestador do serviço.

Cláusula 25.ª

Contagem dos prazos

Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias

feriados.

Cláusula 26.ª

Legislação aplicável

O contrato é regulado pela legislação portuguesa.