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    DIREITO CONSTITUCIONAL

    TTULO I

    Dos Princpios Fundamentais

    Art. 1 A Repblica Federativa do Brasil,formada pela unio indissolvel dos Estados eMunicpios e do istrito Federal, constitui!seem Estado emocr"tico de ireito e tem comofundamentos#

    $ ! a soberania%

    $$ ! a cidadania

    $$$ ! a di&nidade da pessoa 'umana%

    $( ! os valores sociais do trabal'o e dalivre iniciativa%

    ( ! o pluralismo poltico.

    )ar"&rafo nico. *odo o poder emana dopovo, +ue o eerce por meio de representanteseleitos ou diretamente, nos termos desta-onstituio.

    Art. / 0o )oderes da nio,independentes e 'arm2nicos entre si, o3e&islativo, o Eecutivo e o 4udici"rio.

    Art. 5 -onstituem ob6etivos fundamentaisda Repblica Federativa do Brasil#

    $ ! construir uma sociedade livre, 6usta esolid"ria%

    $$ ! &arantir o desenvolvimento nacional% $$$ ! erradicar a pobre7a e amar&inali7ao e redu7ir as desi&ualdadessociais e re&ionais%

    $( ! promover o bem de todos, sempreconceitos de ori&em, raa, seo, cor, idadee +uais+uer outras formas de discriminao.

    Art. 8 A Repblica Federativa do Brasilre&e!se nas suas rela9es internacionais pelos

    se&uintes princpios#

    $ ! independ:ncia nacional%

    $$ ! preval:ncia dos direitos 'umanos%

    $$$ ! autodeterminao dos povos%

    $( ! no!interveno%

    ( ! i&ualdade entre os Estados%

    ($ ! defesa da pa7%

    ($$ ! soluo pacfica dos conflitos%

    ($$$ ! repdio ao terrorismo e ao racismo%

    $; ! cooperao entre os povos para opro&resso da 'umanidade%

    ; ! concesso de asilo poltico.

    )ar"&rafo nico. A Repblica Federativado Brasil buscar" a inte&rao econ2mica,poltica, social e cultural dos povos da Am *odos so i&uais perante a lei, semdistino de +ual+uer nature7a, &arantindo!seaos brasileiros e aos estran&eiros residentes no)as a inviolabilidade do direito = vida, =liberdade, = i&ualdade, = se&urana e =propriedade, nos termos se&uintes#

    $ ! 'omens e mul'eres so i&uais emdireitos e obri&a9es, nos termos desta-onstituio%

    $$ ! nin&u

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    ( ! < asse&urado o direito de resposta,proporcional ao a&ravo, al

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    propriedade particular, asse&urada aopropriet"rio indeni7ao ulterior, se 'ouverdano%

    ;;($ ! a pe+uena propriedade rural, assimdefinida em lei, desde +ue trabal'ada pelafamlia, no ser" ob6eto de pen'ora parapa&amento de d

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    ;3$$$ ! a lei considerar" crimesinafian"veis e insuscetveis de &raa ouanistia a pr"tica da tortura , o tr"fico ilcito deentorpecentes e dro&as afins, o terrorismo e osdefinidos como crimes 'ediondos, por elesrespondendo os mandantes, os eecutores eos +ue, podendo evit"!los, se omitirem%

    ;3$( ! constitui crime inafian"vel eimprescritvel a ao de &rupos armados, civisou militares, contra a ordem constitucional e oEstado emocr"tico%

    ;3( ! nen'uma pena passar" da pessoado condenado, podendo a obri&ao de repararo dano e a decretao do perdimento de bensser, nos termos da lei, estendidas aos

    sucessores e contra eles eecutadas, at< olimite do valor do patrim2nio transferido%

    ;3($ ! a lei re&ular" a individuali7ao dapena e adotar", entre outras, as se&uintes#

    a privao ou restrio da liberdade%

    b perda de bens%

    c multa%

    d prestao social alternativa%

    e suspenso ou interdio de direitos%

    ;3($$ ! no 'aver" penas#

    a de morte, salvo em caso de &uerradeclarada, nos termos do art. C8, ;$;%

    b de car"ter perp

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    imediatamente ao 6ui7 competente e = famliado preso ou = pessoa por ele indicada%

    3;$$$ ! o preso ser" informado de seusdireitos, entre os +uais o de permanecercalado, sendo!l'e asse&urada a assist:ncia dafamlia e de advo&ado%

    3;$( ! o preso tem direito = identificaodos respons"veis por sua priso ou por seuinterro&at?rio policial%

    3;( ! a priso ile&al ser" imediatamenterelaada pela autoridade 6udici"ria%

    3;($ ! nin&u

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    / ! Gs direitos e &arantias epressosnesta -onstituio no ecluem outrosdecorrentes do re&ime e dos princpios por elaadotados, ou dos tratados internacionais em+ue a Repblica Federativa do Brasil se6aparte.

    5 Gs tratados e conven9esinternacionais sobre direitos 'umanos +ueforem aprovados, em cada -asa do -on&ressoacional, em dois turnos, por tr:s +uintos dosvotos dos respectivos membros, seroe+uivalentes =s emendas constitucionais.Decreto 3e&islativo com fora de Emenda-onstitucional

    8 G Brasil se submete = 6urisdio de

    *ribunal )enal $nternacional a cu6a criaoten'a manifestado adeso.

    TTULO IIIDa Or!ani"a#$o do Estado

    CAPTULO IDA ORGANI%A&'O POLTICO(

    AD)INISTRATIA

    Art. 1C. A or&ani7ao poltico!administrativa da Repblica Federativa doBrasil compreende a nio, os Estados, oistrito Federal e os Municpios, todosaut2nomos, nos termos desta -onstituio.

    1 ! Braslia < a -apital Federal.

    / ! Gs *errit?rios Federais inte&ram anio, e sua criao, transformao em Estadoou reinte&rao ao Estado de ori&em serore&uladas em lei complementar.

    5 ! Gs Estados podem incorporar!se

    entre si, subdividir!se ou desmembrar!se parase anearem a outros, ou formarem novosEstados ou *errit?rios Federais, medianteaprovao da populao diretamenteinteressada, atrav

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    ($$ ! os terrenos de marin'a e seusacrescidos%

    ($$$ ! os potenciais de ener&ia 'idr"ulica%

    $; ! os recursos minerais, inclusive os dosubsolo%

    ; ! as cavidades naturais subterr@neas eos stios ar+ueol?&icos e pr

    / ! A faia de at< cento e cin+Lenta+uil2metros de lar&ura, ao lon&o das fronteiras

    terrestres, desi&nada como faia de fronteira,

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    istrito Federal, bem como prestar assist:nciafinanceira ao istrito Federal para a eecuode servios pblicos, por meio de fundopr?prio%

    ;( ! or&ani7ar e manter os serviosoficiais de estatstica, &eo&rafia, &eolo&ia ecarto&rafia de @mbito nacional%

    ;($ ! eercer a classificao, para efeitoindicativo, de divers9es pblicas e depro&ramas de r"dio e televiso%

    ;($$ ! conceder anistia%

    ;($$$ ! plane6ar e promover a defesapermanente contra as calamidades pblicas,

    especialmente as secas e as inunda9es%

    ;$; ! instituir sistema nacional de&erenciamento de recursos 'dricos e definircrit

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    ;( ! emi&rao e imi&rao, entrada,etradio e epulso de estran&eiros%

    ;($ ! or&ani7ao do sistema nacional deempre&o e condi9es para o eerccio deprofiss9es%

    ;($$ ! or&ani7ao 6udici"ria, do Minist

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    )ar"&rafo nico. 3eis complementaresfiaro normas para a cooperao entre anio e os Estados, o istrito Federal e osMunicpios, tendo em vista o e+uilbrio dodesenvolvimento e do bem!estar em @mbitonacional.

    Art. /8. -ompete = nio, aos Estados eao istrito Federal le&islar concorrentementesobre#

    $ ! direito tribut"rio, financeiro,penitenci"rio, econ2mico e urbanstico%

    $$ ! oramento%

    $$$ ! 6untas comerciais%

    $( ! custas dos servios forenses%

    ( ! produo e consumo%

    ($ ! florestas, caa, pesca, fauna,conservao da nature7a, defesa do solo e dosrecursos naturais, proteo do meio ambiente econtrole da poluio%

    ($$ ! proteo ao patrim2nio 'ist?rico,

    cultural, artstico, turstico e paisa&stico%

    ($$$ ! responsabilidade por dano ao meioambiente, ao consumidor, a bens e direitos devalor artstico, est

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    novos concursados para assumir car&o ouempre&o, na carreira%

    ( ! as fun9es de confiana, eercidaseclusivamente por servidores ocupantes decar&o efetivo, e os car&os em comisso, aserem preenc'idos por servidores de carreiranos casos, condi9es e percentuais mnimosprevistos em lei, destinam!se apenas =satribui9es de direo, c'efia eassessoramento%

    ($ ! < &arantido ao servidor pblico civil odireito = livre associao sindical%

    ($$ ! o direito de &reve ser" eercido nostermos e nos limites definidos em lei

    especfica%

    ($$$ ! a lei reservar" percentual dos car&ose empre&os pblicos para as pessoasportadoras de defici:ncia e definir" os crit

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    os demais setores administrativos, na forma dalei%

    ;$; somente por lei especfica poder"ser criada autar+uia e autori7ada a instituiode empresa pblica, de sociedade de economiamista e de fundao, cabendo = leicomplementar, neste ltimo caso, definir as"reas de sua atuao%

    ;; ! depende de autori7ao le&islativa,em cada caso, a criao de subsidi"rias dasentidades mencionadas no inciso anterior,assim como a participao de +ual+uer delasem empresa privada%

    ;;$ ! ressalvados os casos especificados

    na le&islao, as obras, servios, compras ealiena9es sero contratados medianteprocesso de licitao pblica +ue asse&urei&ualdade de condi9es a todos osconcorrentes, com cl"usulas +ue estabeleamobri&a9es de pa&amento, mantidas ascondi9es efetivas da proposta, nos termos dalei, o +ual somente permitir" as ei&:ncias de+ualificao t ! A lei estabelecer" os pra7os deprescrio para ilcitos praticados por +ual+uera&ente, servidor ou no, +ue causem pre6u7osao er"rio, ressalvadas as respectivas a9es deressarcimento.

    K ! As pessoas 6urdicas de direitopblico e as de direito privado prestadoras deservios pblicos respondero pelos danos +ueseus a&entes, nessa +ualidade, causarem aterceiros, asse&urado o direito de re&ressocontra o respons"vel nos casos de dolo ouculpa.

    N A lei dispor" sobre os re+uisitos e asrestri9es ao ocupante de car&o ou empre&oda administrao direta e indireta +uepossibilite o acesso a informa9esprivile&iadas.

    C A autonomia &erencial, orament"riae financeira dos ?r&os e entidades daadministrao direta e indireta poder" serampliada mediante contrato, a ser firmadoentre seus administradores e o poder pblico,

    +ue ten'a por ob6eto a fiao de metas de

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm
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    desempen'o para o ?r&o ou entidade,cabendo = lei dispor sobre#

    $ ! o pra7o de durao do contrato%

    $$ ! os controles e crit

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    / A nio, os Estados e o istritoFederal mantero escolas de &overno para aformao e o aperfeioamento dos servidorespblicos, constituindo!se a participao noscursos um dos re+uisitos para a promoo nacarreira, facultada, para isso, a celebrao deconv:nios ou contratos entre os entesfederados.

    5 Aplica!se aos servidores ocupantesde car&o pblico o disposto no art. N, $(, ($$,($$$, $;, ;$$, ;$$$, ;(, ;($, ;($$, ;($$$, ;$;, ;;,;;$$ e ;;;, podendo a lei estabelecerre+uisitos diferenciados de admisso +uando anature7a do car&o o ei&ir.

    8 G membro de )oder, o detentor de

    mandato eletivo, os Ministros de Estado e os0ecret"rios Estaduais e Municipais seroremunerados eclusivamente por subsdiofiado em parcela nica, vedado o acr

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    /J/ e seus par"&rafos, no +ue couber, porinterm

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    pelo sistema proporcional, em cada Estado, emcada *errit?rio e no istrito Federal.

    1 ! G nmero total de eputados, bemcomo a representao por Estado e peloistrito Federal, ser" estabelecido por leicomplementar, proporcionalmente = populao,procedendo!se aos a6ustes necess"rios, no anoanterior =s elei9es, para +ue nen'umada+uelas unidades da Federao ten'a menosde oito ou mais de setenta eputados.

    / ! -ada *errit?rio ele&er" +uatroeputados.

    Art. 8K. G 0enado Federal comp9e!se derepresentantes dos Estados e do istrito

    Federal, eleitos se&undo o princpio ma6orit"rio.

    1 ! -ada Estado e o istrito Federalele&ero tr:s 0enadores, com mandato de oitoanos.

    / ! A representao de cada Estado edo istrito Federal ser" renovada de +uatro em+uatro anos, alternadamente, por um e doisteros.

    5 ! -ada 0enador ser" eleito com doissuplentes.

    Art. 8N. 0alvo disposio constitucional emcontr"rio, as delibera9es de cada -asa e desuas -omiss9es sero tomadas por maioriados votos, presente a maioria absoluta de seusmembros.

    Se#$o IIDAS ATRI+UI&,ES DO CONGRESSO

    NACIONAL

    Art. 8C. -abe ao -on&resso acional, coma sano do )residente da Repblica, noei&ida esta para o especificado nos arts. 8H,>1 e >/, dispor sobre todas as mat5, $$$% e1>5, /, $.

    Art. 8H. I da compet:ncia eclusiva do-on&resso acional#

    $ ! resolver definitivamente sobre tratados,acordos ou atos internacionais +ue acarretem

    encar&os ou compromissos &ravosos aopatrim2nio nacional%

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    $$ ! autori7ar o )residente da Repblica adeclarar &uerra, a celebrar a pa7, a permitir +ueforas estran&eiras transitem pelo territ?rionacional ou nele permaneamtemporariamente, ressalvados os casosprevistos em lei complementar%

    $$$ ! autori7ar o )residente e o (ice!)residente da Repblica a se ausentarem do)as, +uando a aus:ncia eceder a +uin7edias%

    $( ! aprovar o estado de defesa e ainterveno federal, autori7ar o estado de stio,ou suspender +ual+uer uma dessas medidas%

    ( ! sustar os atos normativos do )oder

    Eecutivo +ue eorbitem do poderre&ulamentar ou dos limites de dele&aole&islativa%

    ($ ! mudar temporariamente sua sede%

    ($$ ! fiar id:ntico subsdio para oseputados Federais e os 0enadores,observado o +ue disp9em os arts. 5N, ;$, 5H, 8, 1>J, $$, 1>5, $$$, e 1>5, /, $%

    ($$$ ! fiar os subsdios do )residente e do(ice!)residente da Repblica e dos Ministrosde Estado, observado o +ue disp9em os arts.5N, ;$, 5H, 8, 1>J, $$, 1>5, $$$, e 1>5, /, $%

    $; ! 6ul&ar anualmente as contas prestadaspelo )residente da Repblica e apreciar osrelat?rios sobre a eecuo dos planos de&overno%

    ; ! fiscali7ar e controlar, diretamente, oupor +ual+uer de suas -asas, os atos do )oder

    Eecutivo, includos os da administraoindireta%

    ;$ ! 7elar pela preservao de suacompet:ncia le&islativa em face da atribuionormativa dos outros )oderes%

    ;$$ ! apreciar os atos de concesso erenovao de concesso de emissoras de r"dioe televiso%

    ;$$$ ! escol'er dois teros dos membros do*ribunal de -ontas da nio%

    ;$( ! aprovar iniciativas do )oderEecutivo referentes a atividades nucleares%

    ;( ! autori7ar referendo e convocarplebiscito%

    ;($ ! autori7ar, em terras ind&enas, aeplorao e o aproveitamento de recursos'dricos e a pes+uisa e lavra de ri+ue7asminerais%

    ;($$ ! aprovar, previamente, a alienaoou concesso de terras pblicas com "reasuperior a dois mil e +uin'entos 'ectares.

    Art. >J. A -@mara dos eputados e o0enado Federal, ou +ual+uer de suas

    -omiss9es, podero convocar Ministro deEstado ou +uais+uer titulares de ?r&osdiretamente subordinados = )resid:ncia daRepblica para prestarem, pessoalmente,informa9es sobre assunto previamentedeterminado, importando crime deresponsabilidade a aus:ncia sem 6ustificaoade+uada.

    1 ! Gs Ministros de Estado poderocomparecer ao 0enado Federal, = -@mara doseputados, ou a +ual+uer de suas -omiss9es,por sua iniciativa e mediante entendimentoscom a Mesa respectiva, para epor assunto derelev@ncia de seu Minist

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    $$ ! proceder = tomada de contas do)residente da Repblica, +uando noapresentadas ao -on&resso acional dentro desessenta dias ap?s a abertura da sessole&islativa%

    $$$ ! elaborar seu re&imento interno%

    $( dispor sobre sua or&ani7ao,funcionamento, polcia, criao, transformaoou etino dos car&os, empre&os e fun9esde seus servios, e a iniciativa de lei parafiao da respectiva remunerao,observados os par@metros estabelecidos na leide diretri7es orament"rias%

    ( ! ele&er membros do -onsel'o da

    Repblica, nos termos do art. CH, ($$.

    Se#$o IDO SENADO FEDERAL

    Art. >/. -ompete privativamente ao0enado Federal#

    $ ! processar e 6ul&ar o )residente e o(ice!)residente da Repblica nos crimes deresponsabilidade, bem como os Ministros de

    Estado e os -omandantes da Marin'a, doE

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    ;$( ! ele&er membros do -onsel'o daRepblica, nos termos do art. CH, ($$.

    ;( ! avaliar periodicamente afuncionalidade do 0istema *ribut"rio acional,em sua estrutura e seus componentes, e odesempen'o das administra9es tribut"rias danio, dos Estados e do istrito Federal e dosMunicpios.

    )ar"&rafo nico. os casos previstos nosincisos $ e $$, funcionar" como )residente o do0upremo *ribunal Federal, limitando!se acondenao, +ue somente ser" proferida pordois teros dos votos do 0enado Federal, =perda do car&o, com inabilitao, por oito anos,para o eerccio de funo pblica, sem

    pre6u7o das demais san9es 6udiciais cabveis.

    Se#$o DOS DEPUTADOS E DOS SENADORES

    Art. >5. Gs eputados e 0enadores soinviol"veis, civil e penalmente, por +uais+uer desuas opini9es, palavras e votos.

    1 Gs eputados e 0enadores, desde aepedio do diploma, sero submetidos a6ul&amento perante o 0upremo *ribunalFederal.

    / esde a epedio do diploma, osmembros do -on&resso acional no poderoser presos, salvo em fla&rante de crimeinafian"vel. esse caso, os autos seroremetidos dentro de vinte e +uatro 'oras =-asa respectiva, para +ue, pelo voto da maioriade seus membros, resolva sobre a priso.

    5 Recebida a denncia contra o

    0enador ou eputado, por crime ocorrido ap?sa diplomao, o 0upremo *ribunal Federal dar"ci:ncia = -asa respectiva, +ue, por iniciativa departido poltico nela representado e pelo votoda maioria de seus membros, poder", at< adeciso final, sustar o andamento da ao.

    8 G pedido de sustao ser" apreciadopela -asa respectiva no pra7o improrro&"velde +uarenta e cinco dias do seu recebimentopela Mesa iretora.

    > A sustao do processo suspende aprescrio, en+uanto durar o mandato.

    K Gs eputados e 0enadores nosero obri&ados a testemun'ar sobreinforma9es recebidas ou prestadas em ra7odo eerccio do mandato, nem sobre aspessoas +ue l'es confiaram ou delesreceberam informa9es.

    N A incorporao =s Foras Armadasde eputados e 0enadores, embora militares eainda +ue em tempo de &uerra, depender" depr8. Gs eputados e 0enadores nopodero#

    $ ! desde a epedio do diploma#

    a firmar ou manter contrato com pessoa6urdica de direito pblico, autar+uia, empresapblica, sociedade de economia mista ouempresa concession"ria de servio pblico,salvo +uando o contrato obedecer a cl"usulasuniformes%

    b aceitar ou eercer car&o, funo ouempre&o remunerado, inclusive os de +uese6am demissveis ad nutum, nas entidadesconstantes da alnea anterior%

    $$ ! desde a posse#

    a ser propriet"rios, controladores ou

    diretores de empresa +ue &o7e de favordecorrente de contrato com pessoa 6urdica dedireito pblico, ou nela eercer funoremunerada%

    b ocupar car&o ou funo de +ue se6amdemissveis ad nutum, nas entidadesreferidas no inciso $, a%

    c patrocinar causa em +ue se6ainteressada +ual+uer das entidades a +ue serefere o inciso $, a%

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    d ser titulares de mais de um car&o oumandato pblico eletivo.

    Art. >>. )erder" o mandato o eputado ou0enador#

    $ ! +ue infrin&ir +ual+uer das proibi9esestabelecidas no arti&o anterior%

    $$ ! cu6o procedimento for declaradoincompatvel com o decoro parlamentar%

    $$$ ! +ue deiar de comparecer, em cadasesso le&islativa, = tera parte das sess9esordin"rias da -asa a +ue pertencer, salvolicena ou misso por esta autori7ada%

    $( ! +ue perder ou tiver suspensos osdireitos polticos%

    ( ! +uando o decretar a 4ustia Eleitoral,nos casos previstos nesta -onstituio%

    ($ ! +ue sofrer condenao criminal emsentena transitada em 6ul&ado.

    1 ! I incompatvel com o decoroparlamentar, al

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    $$ ! elaborar o re&imento comum e re&ulara criao de servios comuns =s duas -asas%

    $$$ ! receber o compromisso do )residentee do (ice!)residente da Repblica%

    $( ! con'ecer do veto e sobre eledeliberar.

    8 -ada uma das -asas reunir!se!" emsess9es preparat?rias, a partir de 1 defevereiro, no primeiro ano da le&islatura, para aposse de seus membros e eleio dasrespectivas Mesas, para mandato de / Ddoisanos, vedada a reconduo para o mesmocar&o na eleio imediatamente subse+Lente.

    > ! A Mesa do -on&resso acional ser"presidida pelo )residente do 0enado Federal, eos demais car&os sero eercidos,alternadamente, pelos ocupantes de car&ose+uivalentes na -@mara dos eputados e no0enado Federal.

    K A convocao etraordin"ria do-on&resso acional far!se!"#

    $ ! pelo )residente do 0enado Federal, em

    caso de decretao de estado de defesa ou deinterveno federal, de pedido de autori7aopara a decretao de estado de stio e para ocompromisso e a posse do )residente e do(ice!)residente! )residente da Repblica%

    $$ ! pelo )residente da Repblica, pelos)residentes da -@mara dos eputados e do0enado Federal ou a re+uerimento da maioriados membros de ambas as -asas, em caso deur&:ncia ou interesse pblico relevante, emtodas as 'ip?teses deste inciso com a

    aprovao da maioria absoluta de cada umadas -asas do -on&resso acional.

    N a sesso le&islativa etraordin"ria, o-on&resso acional somente deliberar" sobrea mat

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    pra7o certo, sendo suas conclus9es, se for ocaso, encamin'adas ao Minist

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    $$ ! dispon'am sobre#

    a criao de car&os, fun9es ouempre&os pblicos na administrao direta eaut"r+uica ou aumento de sua remunerao%

    b or&ani7ao administrativa e 6udici"ria,mat5, $, $$, $(, (, e 1>8, $$,s? produ7ir" efeitos no eerccio financeirose&uinte se 'ouver sido convertida em lei at< oltimo dia da+uele em +ue foi editada.

    5 As medidas provis?rias, ressalvado o

    disposto nos 11 e 1/ perdero efic"cia,desde a edio, se no forem convertidas emlei no pra7o de sessenta dias, prorro&"vel, nostermos do N, uma ve7 por i&ual perodo,devendo o -on&resso acional disciplinar, pordecreto le&islativo, as rela9es 6urdicas delasdecorrentes.

    8 G pra7o a +ue se refere o 5 contar!se!" da publicao da medida provis?ria,suspendendo!se durante os perodos derecesso do -on&resso acional.

    > A deliberao de cada uma das-asas do -on&resso acional sobre o m

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    as demais delibera9es le&islativas da -asaem +ue estiver tramitando.

    N )rorro&ar!se!" uma nica ve7 pori&ual perodo a vi&:ncia de medida provis?ria+ue, no pra7o de sessenta dias, contado desua publicao, no tiver a sua votaoencerrada nas duas -asas do -on&ressoacional.

    C As medidas provis?rias tero suavotao iniciada na -@mara dos eputados.

    H -aber" = comisso mista deeputados e 0enadores eaminar as medidasprovis?rias e sobre elas emitir parecer, antesde serem apreciadas, em sesso separada,

    pelo plen"rio de cada uma das -asas do-on&resso acional.

    1J. I vedada a reedio, na mesmasesso le&islativa, de medida provis?ria +ueten'a sido re6eitada ou +ue ten'a perdido suaefic"cia por decurso de pra7o.

    11. o editado o decreto le&islativo a+ue se refere o 5 at< sessenta dias ap?s are6eio ou perda de efic"cia de medidaprovis?ria, as rela9es 6urdicas constitudas edecorrentes de atos praticados durante suavi&:ncia conservar!se!o por ela re&idas.

    1/. Aprovado pro6eto de lei deconverso alterando o teto ori&inal da medidaprovis?ria, esta manter!se!" inte&ralmente emvi&or at< +ue se6a sancionado ou vetado opro6eto.

    Art. K5. o ser" admitido aumento dadespesa prevista#

    $ ! nos pro6etos de iniciativa eclusiva do)residente da Repblica, ressalvado o dispostono art. 1KK, 5 e 8%

    $$ ! nos pro6etos sobre or&ani7ao dosservios administrativos da -@mara doseputados, do 0enado Federal, dos *ribunaisFederais e do Minist

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    5 ! ecorrido o pra7o de +uin7e dias, osil:ncio do )residente da Repblica importar"sano.

    8 ! G veto ser" apreciado em sessocon6unta, dentro de trinta dias a contar de seurecebimento, s? podendo ser re6eitado pelovoto da maioria absoluta dos eputados e0enadores, em escrutnio secreto.

    > ! 0e o veto no for mantido, ser" opro6eto enviado, para promul&ao, ao)residente da Repblica.

    K Es&otado sem deliberao o pra7oestabelecido no 8, o veto ser" colocado naordem do dia da sesso imediata, sobrestadas

    as demais proposi9es, at< sua votao final.

    N ! 0e a lei no for promul&ada dentrode +uarenta e oito 'oras pelo )residente daRepblica, nos casos dos 5 e >, o)residente do 0enado a promul&ar", e, se esteno o fi7er em i&ual pra7o, caber" ao (ice!)residente do 0enado fa7:!lo.

    Art. KN. A mat

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    $$$ ! apreciar, para fins de re&istro, ale&alidade dos atos de admisso de pessoal, a+ual+uer ttulo, na administrao direta eindireta, includas as funda9es institudas emantidas pelo )oder )blico, ecetuadas asnomea9es para car&o de provimento emcomisso, bem como a das concess9es deaposentadorias, reformas e pens9es,ressalvadas as mel'orias posteriores +ue noalterem o fundamento le&al do ato concess?rio%

    $( ! reali7ar, por iniciativa pr?pria, da-@mara dos eputados, do 0enado Federal,de -omisso t

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    $ ! mais de trinta e cinco e menos desessenta e cinco anos de idade%

    $$ ! idoneidade moral e reputao ilibada%

    $$$ ! not?rios con'ecimentos 6urdicos,cont"beis, econ2micos e financeiros ou deadministrao pblica%

    $( ! mais de de7 anos de eerccio defuno ou de efetiva atividade profissional +ueei6a os con'ecimentos mencionados no incisoanterior.

    / ! Gs Ministros do *ribunal de -ontasda nio sero escol'idos#

    $ ! um tero pelo )residente da Repblica,com aprovao do 0enado Federal, sendo doisalternadamente dentre auditores e membros doMinist. As normas estabelecidas nestaseo aplicam!se, no +ue couber, =or&ani7ao, composio e fiscali7ao dos*ribunais de -ontas dos Estados e do istritoFederal, bem como dos *ribunais e -onsel'osde -ontas dos Municpios.

    )ar"&rafo nico. As -onstitui9esestaduais disporo sobre os *ribunais de-ontas respectivos, +ue sero inte&rados porsete -onsel'eiros.

    LEI 4556789

    Ttu/o I

    Captu/o *nico

    Das Disposi#:es Pre/iminares

    Art. 1o Esta 3ei institui o Re&ime 4urdicodos 0ervidores )blicos -ivis da nio, dasautar+uias, inclusive as em re&ime especial, e

    das funda9es pblicas federais.

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    Art. /o )ara os efeitos desta 3ei, servidor< a pessoa le&almente investida em car&opblico.

    Art. 5o -ar&o pblico < o con6unto deatribui9es e responsabilidades previstas naestrutura or&ani7acional +ue devem sercometidas a um servidor.

    )ar"&rafo nico. Gs car&os pblicos,acessveis a todos os brasileiros, so criadospor lei, com denominao pr?pria e vencimentopa&o pelos cofres pblicos, para provimentoem car"ter efetivo ou em comisso.

    Art. 8o I proibida a prestao de servios&ratuitos, salvo os casos previstos em lei.

    Ttu/o II

    Do Pro;imento3 aco 0o re+uisitos b"sicos parainvestidura em car&o pblico#

    $ ! a nacionalidade brasileira%

    $$ ! o &o7o dos direitos polticos%

    $$$ ! a +uitao com as obri&a9es militares

    e eleitorais% $( ! o nvel de escolaridade ei&ido para oeerccio do car&o%

    ( ! a idade mnima de de7oito anos%

    ($ ! aptido fsica e mental.

    1o As atribui9es do car&o podem6ustificar a ei&:ncia de outros re+uisitosestabelecidos em lei.

    /o Ss pessoas portadoras de defici:ncia< asse&urado o direito de se inscrever emconcurso pblico para provimento de car&ocu6as atribui9es se6am compatveis com adefici:ncia de +ue so portadoras% para taispessoas sero reservadas at< /JT Dvinte porcento das va&as oferecidas no concurso.

    5o As universidades e institui9es depes+uisa cientfica e tecnol?&ica federaispodero prover seus car&os com professores,t

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    $$ ! em comisso, inclusive na condio deinterino, para car&os de confiana va&os.

    )ar"&rafo nico. G servidor ocupante decar&o em comisso ou de nature7a especialpoder" ser nomeado para ter eerccio,interinamente, em outro car&o de confiana,sem pre6u7o das atribui9es do +ueatualmente ocupa, 'ip?tese em +ue dever"optar pela remunerao de um deles durante operodo da interinidade.

    Art. 1J. A nomeao para car&o decarreira ou car&o isolado de provimento efetivodepende de pro o ato da posse, o servidorapresentar" declarao de bens e valores +ueconstituem seu patrim2nio e declarao +uantoao eerccio ou no de outro car&o, empre&oou funo pblica.

    Ko 0er" tornado sem efeito o ato deprovimento se a posse no ocorrer no pra7oprevisto no 1odeste arti&o.

    Art. 18. A posse em car&o pblicodepender" de pr

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    /o G servidor ser" eonerado do car&oou ser" tornado sem efeito o ato de suadesi&nao para funo de confiana, se noentrar em eerccio nos pra7os previstos nestearti&o, observado o disposto no art. 1C.

    5o S autoridade competente do ?r&oou entidade para onde for nomeado oudesi&nado o servidor compete dar!l'eeerccio.

    8oG incio do eerccio de funo deconfiana coincidir" com a data de publicaodo ato de desi&nao, salvo +uando o servidorestiver em licena ou afastado por +ual+ueroutro motivo le&al, 'ip?tese em +ue recair" noprimeiro dia til ap?s o t

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    entidade de lotao, e somente poder" sercedido a outro ?r&o ou entidade para ocuparcar&os de ature7a Especial, car&os deprovimento em comisso do Prupo!ireo eAssessoramento 0uperiores ! A0, de nveis K,> e 8, ou e+uivalentes.

    8o Ao servidor em est"&io probat?riosomente podero ser concedidas as licenas eos afastamentos previstos nos arts. C1, incisos$ a $(, H8, H> e HK, bem assim afastamentopara participar de curso de formaodecorrente de aprovao em concurso paraoutro car&o na Administrao )blica Federal.

    >o G est"&io probat?rio ficar" suspensodurante as licenas e os afastamentos

    previstos nos arts. C5, C8, 1o

    , CK e HK, bemassim na 'ip?tese de participao em curso deformao, e ser" retomado a partir do t

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    ($$ ! aposentadoria%

    ($$$ ! posse em outro car&o inacumul"vel%

    $; ! falecimento.

    Art. 58. A eonerao de car&o efetivodar!se!" a pedido do servidor, ou de ofcio.

    )ar"&rafo nico. A eonerao de ofciodar!se!"#

    $ ! +uando no satisfeitas as condi9es doest"&io probat?rio%

    $$ ! +uando, tendo tomado posse, oservidor no entrar em eerccio no pra7oestabelecido.

    Art. 5>. A eonerao de car&o emcomisso e a dispensa de funo de confianadar!se!"#

    $ ! a 6u7o da autoridade competente%

    $$ ! a pedido do pr?prio servidor.

    )ar"&rafo nico. DRevo&ado

    Captu/o III

    Da Remo#$o e da Redistri.ui#$o

    Se#$o I

    Da Remo#$o

    Art. 5K. Remoo < o deslocamento doservidor, a pedido ou de ofcio, no @mbito do

    mesmo +uadro, com ou sem mudana de sede.

    )ar"&rafo nico. )ara fins do dispostoneste arti&o, entende!se por modalidades deremoo#

    $ ! de ofcio, no interesse daAdministrao%

    $$ ! a pedido, a crit

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    /o A redistribuio de car&os efetivosva&os se dar" mediante ato con6unto entre o?r&o central do 0$)E- e os ?r&os eentidades da Administrao )blica Federalenvolvidos.

    5o os casos de reor&ani7ao ouetino de ?r&o ou entidade, etinto o car&oou declarada sua desnecessidade no ?r&o ouentidade, o servidor est"vel +ue no forredistribudo ser" colocado em disponibilidade,at< seu aproveitamento na forma dos arts. 5J e51.

    8o G servidor +ue no for redistribudoou colocado em disponibilidade poder" sermantido sob responsabilidade do ?r&o central

    do 0$)E-, e ter eerccio provis?rio, em outro?r&o ou entidade, at< seu ade+uadoaproveitamento.

    Captu/o I

    Da Su.stitui#$o

    Art. 5C. Gs servidores investidos emcar&o ou funo de direo ou c'efia e osocupantes de car&o de ature7a Especial terosubstitutos indicados no re&imento interno ou,no caso de omisso, previamente desi&nadospelo diri&ente m"imo do ?r&o ou entidade.

    1oG substituto assumir" autom"tica ecumulativamente, sem pre6u7o do car&o +ueocupa, o eerccio do car&o ou funo dedireo ou c'efia e os de ature7a Especial,nos afastamentos, impedimentos le&ais oure&ulamentares do titular e na vac@ncia docar&o, 'ip?teses em +ue dever" optar pelaremunerao de um deles durante o respectivo

    perodo.

    /o G substituto far" 6us = retribuiopelo eerccio do car&o ou funo de direoou c'efia ou de car&o de ature7a Especial,nos casos dos afastamentos ou impedimentosle&ais do titular, superiores a trinta diasconsecutivos, pa&a na proporo dos dias deefetiva substituio, +ue ecederem o referidoperodo.

    Art. 5H. G disposto no arti&o anterior

    aplica!se aos titulares de unidades

    administrativas or&ani7adas em nvel deassessoria.

    Ttu/o III

    Dos Direitos e anta!ensCaptu/o I

    Do encimento e da Remunera#$o

    Art. 8J. (encimento < a retribuiopecuni"ria pelo eerccio de car&o pblico, comvalor fiado em lei.

    )ar"&rafo nico. DRevo&ado

    Art. 81. Remunerao < o vencimento docar&o efetivo, acrescido das vanta&enspecuni"rias permanentes estabelecidas em lei.

    1o A remunerao do servidor investidoem funo ou car&o em comisso ser" pa&a naforma prevista no art. K/.

    /o G servidor investido em car&o emcomisso de ?r&o ou entidade diversa da desua lotao receber" a remunerao de

    acordo com o estabelecido no 1o

    do art. H5.

    5o G vencimento do car&o efetivo,acrescido das vanta&ens de car"terpermanente, < irredutvel.

    8o I asse&urada a isonomia devencimentos para car&os de atribui9es i&uaisou assemel'adas do mesmo )oder, ou entreservidores dos tr:s )oderes, ressalvadas asvanta&ens de car"ter individual e as relativas =nature7a ou ao local de trabal'o.

    >o en'um servidor receber"remunerao inferior ao sal"rio mnimo.

    Art. 8/. en'um servidor poder"perceber, mensalmente, a ttulo deremunerao, import@ncia superior = soma dosvalores percebidos como remunerao, emesp

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    )ar"&rafo nico. Ecluem!se do teto deremunerao as vanta&ens previstas nosincisos $$ a ($$ do art. K1.

    Art. 85. DRevo&ado

    Art. 88. G servidor perder"#

    $ ! a remunerao do dia em +ue faltar aoservio, sem motivo 6ustificado%

    $$ ! a parcela de remunerao di"ria,proporcional aos atrasos, aus:ncias6ustificadas, ressalvadas as concess9es de +uetrata o art. HN, e sadas antecipadas, salvo na'ip?tese de compensao de 'or"rio, at< om:s subse+Lente ao da ocorr:ncia, a ser

    estabelecida pela c'efia imediata.

    )ar"&rafo nico. As faltas 6ustificadasdecorrentes de caso fortuito ou de fora maiorpodero ser compensadas a crit

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    Art. >1. -onstituem indeni7a9es aoservidor#

    $ ! a6uda de custo%

    $$ ! di"rias% $$$ ! transporte.

    $( ! aulio!moradia.

    Art. >/. Gs valores das indeni7a9esestabelecidas nos incisos $ a $$$ do art. >1,assim como as condi9es para a suaconcesso, sero estabelecidos emre&ulamento.

    Su.se#$o I

    Da Auda de Custo

    Art. >5. A a6uda de custo destina!se acompensar as despesas de instalao doservidor +ue, no interesse do servio, passar ater eerccio em nova sede, com mudana dedomiclio em car"ter permanente, vedado oduplo pa&amento de indeni7ao, a +ual+uertempo, no caso de o c2n6u&e ou compan'eiro

    +ue deten'a tamb8. A a6uda de custo < calculadasobre a remunerao do servidor, conforme sedispuser em re&ulamento, no podendoeceder a import@ncia correspondente a 5Dtr:s meses.

    Art. >>. o ser" concedida a6uda decusto ao servidor +ue se afastar do car&o, oureassumi!lo, em virtude de mandato eletivo.

    Art. >K. 0er" concedida a6uda de custo=+uele +ue, no sendo servidor da nio, for

    nomeado para car&o em comisso, commudana de domiclio.

    )ar"&rafo nico. o afastamento previstono inciso $ do art. H5, a a6uda de custo ser"pa&a pelo ?r&o cession"rio, +uando cabvel.

    Art. >N. G servidor ficar" obri&ado arestituir a a6uda de custo +uando,in6ustificadamente, no se apresentar na novasede no pra7o de 5J Dtrinta dias.

    Su.se#$o II

    Das DiBrias

    Art. >C. G servidor +ue, a servio, afastar!

    se da sede em car"ter eventual ou transit?riopara outro ponto do territ?rio nacional ou para oeterior, far" 6us a passa&ens e di"riasdestinadas a indeni7ar as parcelas dedespesas etraordin"ria com pousada,alimentao e locomoo urbana, conformedispuser em re&ulamento.

    1oA di"ria ser" concedida por dia deafastamento, sendo devida pela metade+uando o deslocamento no ei&ir pernoite fora

    da sede, ou +uando a nio custear, por meiodiverso, as despesas etraordin"rias cobertaspor di"rias.

    /oos casos em +ue o deslocamentoda sede constituir ei&:ncia permanente docar&o, o servidor no far" 6us a di"rias.

    5o *ambH. G servidor +ue receber di"rias eno se afastar da sede, por +ual+uer motivo,fica obri&ado a restitu!las inte&ralmente, nopra7o de > Dcinco dias.

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    )ar"&rafo nico. a 'ip?tese de oservidor retornar = sede em pra7o menor do+ue o previsto para o seu afastamento,restituir" as di"rias recebidas em ecesso, nopra7o previsto no caput.

    Su.se#$o III

    Da Indeni"a#$o de Transporte

    Art. KJ. -onceder!se!" indeni7ao detransporte ao servidor +ue reali7ar despesascom a utili7ao de meio pr?prio de locomoopara a eecuo de servios eternos, porfora das atribui9es pr?prias do car&o,conforme se dispuser em re&ulamento.

    Su.se#$o I

    Do Au>/io()oradia

    Art. KJ!A. G aulio!moradia consiste noressarcimento das despesascomprovadamente reali7adas pelo servidorcom alu&uel de moradia ou com meio de'ospeda&em administrado por empresa'oteleira, no pra7o de um m:s ap?s a

    comprovao da despesa pelo servidor.Art. KJ!B. -onceder!se!" aulio!moradia

    ao servidor se atendidos os se&uintesre+uisitos#

    $ ! no eista im?vel funcional disponvelpara uso pelo servidor%

    $$ ! o c2n6u&e ou compan'eiro do servidorno ocupe im?vel funcional%

    $$$ ! o servidor ou seu c2n6u&e oucompan'eiro no se6a ou ten'a sidopropriet"rio, promitente comprador, cession"rioou promitente cession"rio de im?vel noMunicpio aonde for eercer o car&o, includa a'ip?tese de lote edificado sem averbao deconstruo, nos do7e meses +ue antecederema sua nomeao%

    $( ! nen'uma outra pessoa +ue residacom o servidor receba aulio!moradia%

    ( ! o servidor ten'a se mudado do localde resid:ncia para ocupar car&o em comisso

    ou funo de confiana do Prupo!ireo eAssessoramento 0uperiores ! A0, nveis 8, >e K, de ature7a Especial, de Ministro deEstado ou e+uivalentes%

    ($ ! o Municpio no +ual assuma o car&oem comisso ou funo de confiana no seen+uadre nas 'ip?teses do art. >C, 5 o, emrelao ao local de resid:ncia ou domiclio doservidor%

    ($$ ! o servidor no ten'a sido domiciliadoou ten'a residido no Municpio, nos ltimosdo7e meses, aonde for eercer o car&o emcomisso ou funo de confiana,desconsiderando!se pra7o inferior a sessentadias dentro desse perodo% e

    ($$$ ! o deslocamento no ten'a sido porfora de alterao de lotao ou nomeaopara car&o efetivo.

    $; ! o deslocamento ten'a ocorrido ap?s5J de 6un'o de /JJK.

    )ar"&rafo nico. )ara fins do inciso ($$,no ser" considerado o pra7o no +ual oservidor estava ocupando outro car&o emcomisso relacionado no inciso (.

    Art. KJ!-. G aulio!moradia no ser"concedido por pra7o superior a C Doito anosdentro de cada perodo de 1/ Ddo7e anos.

    )ar"&rafo nico. *ranscorrido o pra7o deC Doito anos dentro de cada perodo de 1/Ddo7e anos, o pa&amento somente ser"retomado se observados, alT Dvinte e cinco por centoda remunerao de Ministro de Estado.

    /o $ndependentemente do valor docar&o em comisso ou funo comissionada,

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    fica &arantido a todos os +ue preenc'erem osre+uisitos o ressarcimento at< o valor de RU1.CJJ,JJ Dmil e oitocentos reais.

    Art. KJ!E. o caso de falecimento,eonerao, colocao de im?vel funcional =disposio do servidor ou a+uisio de im?vel,o aulio!moradia continuar" sendo pa&o porum m:s.

    Se#$o II

    Das Grati?ica#:es e Adicionais

    Art. K1. Alerccio de Fun#$o deDire#$o3 Ce?ia e Assessoramento

    Art. K/. Ao servidor ocupante de car&oefetivo investido em funo de direo, c'efiaou assessoramento, car&o de provimento em

    comisso ou de ature7a Especial < devidaretribuio pelo seu eerccio.

    )ar"&rafo nico. 3ei especficaestabelecer" a remunerao dos car&os emcomisso de +ue trata o inciso $$ do art. Ho.

    Art. K/!A.Fica transformada em(anta&em )essoal ominalmente $dentificada !()$ a incorporao da retribuio peloeerccio de funo de direo, c'efia ouassessoramento, car&o de provimento emcomisso ou de ature7a Especial a +ue sereferem os arts. 5oe 1J da 3ei noC.H11, de 11de 6ul'o de 1HH8, e o art. 5oda 3ei noH.K/8, de/ de abril de 1HHC.

    )ar"&rafo nico. A ()$ de +ue tratao caputdeste arti&o somente estar" su6eita =srevis9es &erais de remunerao dos servidores

    pblicos federais.

    Su.se#$o II

    Da Grati?ica#$o Nata/ina

    Art. K5. A &ratificao natalinacorresponde a 1V1/ Dum do7e avos daremunerao a +ue o servidor fi7er 6us no m:sde de7embro, por m:s de eerccio norespectivo ano.

    )ar"&rafo nico. A frao i&ual ou superiora 1> D+uin7e dias ser" considerada como m:sinte&ral.

    Art. K8. A &ratificao ser" pa&a at< o dia/J Dvinte do m:s de de7embro de cada ano.

    )ar"&rafo nico. D(E*AG.

    Art. K>. G servidor eonerado perceber"sua &ratificao natalina, proporcionalmente

    aos meses de eerccio, calculada sobre aremunerao do m:s da eonerao.

    Art. KK. A &ratificao natalina no ser"considerada para c"lculo de +ual+uervanta&em pecuni"ria.

    Su.se#$o III

    Do Adiciona/ por Tempo de Ser;i#o

    Art. KN. DRevo&ado

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2225-45.htm#art15http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/Mensagem_Veto/anterior_98/Vep898-90.pdfhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2225-45.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2225-45.htm#art15http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/Mensagem_Veto/anterior_98/Vep898-90.pdfhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2225-45.htm
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    Su.se#$o I

    Dos Adicionais de Insa/u.ridade3Pericu/osidade ou Ati;idades Penosas

    Art. KC. Gs servidores +ue trabal'em com'abitualidade em locais insalubres ou emcontato permanente com subst@ncias t?icas,radioativas ou com risco de vida, fa7em 6us aum adicional sobre o vencimento do car&oefetivo.

    1o G servidor +ue fi7er 6us aosadicionais de insalubridade e de periculosidadedever" optar por um deles.

    /o G direito ao adicional de

    insalubridade ou periculosidade cessa com aeliminao das condi9es ou dos riscos +uederam causa a sua concesso.

    Art. KH. Qaver" permanente controle daatividade de servidores em opera9es ou locaisconsiderados penosos, insalubres ouperi&osos.

    )ar"&rafo nico. A servidora &estante oulactante ser" afastada, en+uanto durar a

    &estao e a lactao, das opera9es e locaisprevistos neste arti&o, eercendo suasatividades em local salubre e em servio nopenoso e no peri&oso.

    Art. NJ. a concesso dos adicionais deatividades penosas, de insalubridade e depericulosidade, sero observadas as situa9esestabelecidas em le&islao especfica.

    Art. N1. G adicional de atividade penosaser" devido aos servidores em eerccio em

    7onas de fronteira ou em localidades cu6ascondi9es de vida o 6ustifi+uem, nos termos,condi9es e limites fiados em re&ulamento.

    Art. N/. Gs locais de trabal'o e osservidores +ue operam com Raios ; ousubst@ncias radioativas sero mantidos sobcontrole permanente, de modo +ue as doses deradiao ioni7ante no ultrapassem o nvelm"imo previsto na le&islao pr?pria.

    )ar"&rafo nico. Gs servidores a +ue serefere este arti&o sero submetidos a eamesmtraordinBrio

    Art. N5. G servio etraordin"rio ser"

    remunerado com acrJT Dcin+Lentapor cento em relao = 'ora normal detrabal'o.

    Art. N8. 0omente ser" permitido servioetraordin"rio para atender a situa9esecepcionais e tempor"rias, respeitado o limitem"imo de / Dduas 'oras por 6ornada.

    Su.se#$o I

    Do Adiciona/ Noturno

    Art. N>. G servio noturno, prestado em'or"rio compreendido entre // Dvinte e duas'oras de um dia e > Dcinco 'oras do diase&uinte, ter" o valor!'ora acrescido de />TDvinte e cinco por cento, computando!se cada'ora como cin+Lenta e dois minutos e trintase&undos.

    )ar"&rafo nico. Em se tratando deservio etraordin"rio, o acr

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    Art. NK!A. A Pratificao por Encar&o de-urso ou -oncurso < devida ao servidor +ue,em car"ter eventual#

    $ ! atuar como instrutor em curso deformao, de desenvolvimento ou detreinamento re&ularmente institudo no @mbitoda administrao pblica federal%

    $$ ! participar de banca eaminadora ou decomisso para eames orais, para an"lisecurricular, para correo de provas discursivas,para elaborao de +uest9es de provas oupara 6ul&amento de recursos intentados porcandidatos%

    $$$ ! participar da lo&stica de preparao e

    de reali7ao de concurso pblico envolvendoatividades de plane6amento, coordenao,superviso, eecuo e avaliao de resultado,+uando tais atividades no estiverem includasentre as suas atribui9es permanentes%

    $( ! participar da aplicao, fiscali7ar ouavaliar provas de eame vestibular ou deconcurso pblico ou supervisionar essasatividades.

    1o Gs crit

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    +ue tiver direito e ao incompleto, na proporode um do7e avos por m:s de efetivo eerccio,ou frao superior a +uator7e dias.

    8o A indeni7ao ser" calculada combase na remunerao do m:s em +ue forpublicado o ato eonerat?rio.

    >o Em caso de parcelamento, o servidorreceber" o valor adicional previsto no inciso;($$ do art. Noda -onstituio Federal +uandoda utili7ao do primeiro perodo.

    Art. NH. G servidor +ue opera direta epermanentemente com Raios ; ou subst@nciasradioativas &o7ar" /J Dvinte dias consecutivosde f

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    $$ ! por at< HJ Dnoventa dias,consecutivos ou no, sem remunerao.

    5o G incio do interstcio de 1/ Ddo7emeses ser" contado a partir da data dodeferimento da primeira licena concedida.

    8o A soma das licenas remuneradas edas licenas no remuneradas, includas asrespectivas prorro&a9es, concedidas em ummesmo perodo de 1/ Ddo7e meses,observado o disposto no 5o, no poder"ultrapassar os limites estabelecidos nos incisos$ e $$ do /o.

    Se#$o III

    Da Licen#a por )oti;o de A?astamento doCnu!e

    Art. C8. )oder" ser concedida licena aoservidor para acompan'ar c2n6u&e oucompan'eiro +ue foi deslocado para outroponto do territ?rio nacional, para o eterior oupara o eerccio de mandato eletivo dos)oderes Eecutivo e 3e&islativo.

    1o A licena ser" por pra7o

    indeterminado e sem remunerao. /o o deslocamento de servidor cu6oc2n6u&e ou compan'eiro tamb. Ao servidor convocado para oservio militar ser" concedida licena, na formae condi9es previstas na le&islaoespecfica.

    )ar"&rafo nico. -oncludo o serviomilitar, o servidor ter" at< 5J Dtrinta dias sem

    remunerao para reassumir o eerccio docar&o.

    Se#$o

    Da Licen#a para Ati;idade Po/tica

    Art. CK. G servidor ter" direito a licena,

    sem remunerao, durante o perodo +uemediar entre a sua escol'a em convenopartid"ria, como candidato a car&o eletivo, e av

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    de car&o efetivo, desde +ue no este6a emest"&io probat?rio, licenas para o trato deassuntos particulares pelo pra7o de at< tr:sanos consecutivos, sem remunerao.

    )ar"&rafo nico. A licena poder" serinterrompida, a +ual+uer tempo, a pedido doservidor ou no interesse do servio.

    Se#$o III

    Da Licen#a para o Desempeno de )andatoC/assista

    Art. H/. I asse&urado ao servidor o direito= licena sem remunerao para odesempen'o de mandato em confederao,

    federao, associao de classe de @mbitonacional, sindicato representativo da cate&oriaou entidade fiscali7adora da profisso ou,ainda, para participar de &er:ncia ouadministrao em sociedade cooperativaconstituda por servidores pblicos para prestarservios a seus membros, observado odisposto na alnea c do inciso ($$$ do art. 1J/desta 3ei, conforme disposto em re&ulamento eobservados os se&uintes limites#

    $ ! para entidades com at< >.JJJassociados, um servidor%

    $$ ! para entidades com >.JJ1 a 5J.JJJassociados, dois servidores%

    $$$ ! para entidades com mais de 5J.JJJassociados, tr:s servidores.

    1o 0omente podero ser licenciadosservidores eleitos para car&os de direo ourepresentao nas referidas entidades, desde

    +ue cadastradas no Minist Aplica!se = nio, em se tratando deempre&ado ou servidor por ela re+uisitado, asdisposi9es dos 1 e / deste arti&o.

    K As cess9es de empre&ados deempresa pblica ou de sociedade de economiamista, +ue receba recursos de *esouroacional para o custeio total ou parcial da suafol'a de pa&amento de pessoal, independemdas disposi9es contidas nos incisos $ e $$ e 1 e / deste arti&o, ficando o eerccio doempre&ado cedido condicionado a autori7aoespecfica do Minist

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    Gramento e Pesto, eceto nos casos deocupao de car&o em comisso ou funo&ratificada.

    NO G Minist

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    /o Gs afastamentos para reali7ao depro&ramas de mestrado e doutorado somentesero concedidos aos servidores titulares decar&os efetivos no respectivo ?r&o ouentidade '" pelo menos 5 Dtr:s anos paramestrado e 8 D+uatro anos para doutorado,includo o perodo de est"&io probat?rio, +ueno ten'am se afastado por licena para tratarde assuntos particulares para &o7o de licenacapacitao ou com fundamento neste arti&onos / Ddois anos anteriores = data dasolicitao de afastamento.

    5o Gs afastamentos para reali7ao depro&ramas de p?s!doutorado somente seroconcedidos aos servidores titulares de car&osefetivo no respectivo ?r&o ou entidade '" pelo

    menos +uatro anos, includo o perodo deest"&io probat?rio, e +ue no ten'am seafastado por licena para tratar de assuntosparticulares ou com fundamento neste arti&o,nos +uatro anos anteriores = data dasolicitao de afastamento.

    8o Gs servidores beneficiados pelosafastamentos previstos nos 1o, /oe 5odestearti&o tero +ue permanecer no eerccio desuas fun9es ap?s o seu retorno por umperodo i&ual ao do afastamento concedido.

    >o -aso o servidor ven'a a solicitareonerao do car&o ou aposentadoria, antesde cumprido o perodo de perman:ncia previstono 8odeste arti&o, dever" ressarcir o ?r&oou entidade, na forma do art. 8N da 3einoC.11/, de 11 de de7embro de 1HHJ, dos&astos com seu aperfeioamento.

    Ko -aso o servidor no obten'a o ttuloou &rau +ue 6ustificou seu afastamento no

    perodo previsto, aplica!se o disposto no >odeste arti&o, salvo na 'ip?tese comprovadade fora maior ou de caso fortuito, a crit

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    )ar"&rafo nico. G disposto neste arti&oestende!se ao c2n6u&e ou compan'eiro, aosfil'os, ou enteados do servidor +ue vivam nasua compan'ia, bem como aos menores sobsua &uarda, com autori7ao 6udicial.

    Captu/o II

    Do Tempo de Ser;i#o

    Art. 1JJ. I contado para todos os efeitoso tempo de servio pblico federal, inclusive oprestado =s Foras Armadas.

    Art. 1J1. A apurao do tempo de servioser" feita em dias, +ue sero convertidos emanos, considerado o ano como de tre7entos e

    sessenta e cinco dias.

    )ar"&rafo nico.

    Art. 1J/. Al

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    $$$ ! a licena para atividade poltica, nocaso do art. CK, /o%

    $( ! o tempo correspondente aodesempen'o de mandato eletivo federal,estadual, municipal ou distrital, anterior aoin&resso no servio pblico federal%

    ( ! o tempo de servio em atividadeprivada, vinculada = )revid:ncia 0ocial%

    ($ ! o tempo de servio relativo a tiro de&uerra%

    ($$ ! o tempo de licena para tratamentoda pr?pria sade +ue eceder o pra7o a +ue serefere a alnea b do inciso ($$$ do art. 1J/.

    1oG tempo em +ue o servidor esteveaposentado ser" contado apenas para novaaposentadoria.

    /o 0er" contado em dobro o tempo deservio prestado =s Foras Armadas emopera9es de &uerra.

    5o I vedada a conta&em cumulativa detempo de servio prestado concomitantemente

    em mais de um car&o ou funo de ?r&o ouentidades dos )oderes da nio, Estado,istrito Federal e Municpio, autar+uia,fundao pblica, sociedade de economiamista e empresa pblica.

    Captu/o III

    Do Direito de Peti#$o

    Art. 1J8. I asse&urado ao servidor odireito de re+uerer aos )oderes )blicos, em

    defesa de direito ou interesse le&timo.

    Art. 1J>. G re+uerimento ser" diri&ido =autoridade competente para decidi!lo eencamin'ado por interm Dcinco dias e decididos dentro de5J Dtrinta dias.

    Art. 1JN. -aber" recurso#

    $ ! do indeferimento do pedido dereconsiderao%

    $$ ! das decis9es sobre os recursossucessivamente interpostos.

    1o G recurso ser" diri&ido = autoridadeimediatamente superior = +ue tiver epedido oato ou proferido a deciso, e, sucessivamente,

    em escala ascendente, =s demais autoridades.

    /o G recurso ser" encamin'ado porinterm Dcinco anos, +uanto aos atos de

    demisso e de cassao de aposentadoria oudisponibilidade, ou +ue afetem interessepatrimonial e cr

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    Art. 111. G pedido de reconsiderao e orecurso, +uando cabveis, interrompem aprescrio.

    Art. 11/. A prescrio < de ordem pblica,no podendo ser relevada pela administrao.

    Art. 115. )ara o eerccio do direito depetio, < asse&urada vista do processo oudocumento, na repartio, ao servidor ou aprocurador por ele constitudo.

    Art. 118. A administrao dever" reverseus atos, a +ual+uer tempo, +uando eivadosde ile&alidade.

    Art. 11>. 0o fatais e improrro&"veis os

    pra7os estabelecidos neste -aptulo, salvomotivo de fora maior.

    Ttu/o I

    Do Re!ime Discip/inar

    Captu/o I

    Dos De;eres

    Art. 11K. 0o deveres do servidor#

    $ ! eercer com 7elo e dedicao asatribui9es do car&o%

    $$ ! ser leal =s institui9es a +ue servir%

    $$$ ! observar as normas le&ais ere&ulamentares%

    $( ! cumprir as ordens superiores, eceto

    +uando manifestamente ile&ais% ( ! atender com preste7a#

    a ao pblico em &eral, prestando asinforma9es re+ueridas, ressalvadas asprote&idas por si&ilo%

    b = epedio de certid9es re+ueridaspara defesa de direito ou esclarecimento desitua9es de interesse pessoal%

    c =s re+uisi9es para a defesa daFa7enda )blica.

    ($ ! levar ao con'ecimento da autoridadesuperior as irre&ularidades de +ue tiver ci:nciaem ra7o do car&o%

    ($$ ! 7elar pela economia do material e aconservao do patrim2nio pblico%

    ($$$ ! &uardar si&ilo sobre assunto darepartio%

    $; ! manter conduta compatvel com amoralidade administrativa%

    ; ! ser assduo e pontual ao servio%

    ;$ ! tratar com urbanidade as pessoas%

    ;$$ ! representar contra ile&alidade,omisso ou abuso de poder.

    )ar"&rafo nico. A representao de +uetrata o inciso ;$$ ser" encamin'ada pela via'ier"r+uica e apreciada pela autoridadesuperior =+uela contra a +ual < formulada,asse&urando!se ao representando ampladefesa.

    Captu/o II

    Das Proi.i#:es

    Art. 11N. Ao servidor < proibido#

    $ ! ausentar!se do servio durante oepediente, sem pr

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    desempen'o de atribuio +ue se6a de suaresponsabilidade ou de seu subordinado%

    ($$ ! coa&ir ou aliciar subordinados nosentido de filiarem!se a associao profissionalou sindical, ou a partido poltico%

    ($$$ ! manter sob sua c'efia imediata, emcar&o ou funo de confiana, c2n6u&e,compan'eiro ou parente at< o se&undo &raucivil%

    $; ! valer!se do car&o para lo&rar proveitopessoal ou de outrem, em detrimento dadi&nidade da funo pblica%

    ; ! participar de &er:ncia ou

    administrao de sociedade privada,personificada ou no personificada, eercer ocom

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    fiscal das empresas pblicas e sociedades deeconomia mista, suas subsidi"rias econtroladas, bem como +uais+uer empresas ouentidades em +ue a nio, direta ouindiretamente, deten'a participao no capitalsocial, observado o +ue, a respeito, dispuserle&islao especfica.

    Art. 1/J. G servidor vinculado ao re&imedesta 3ei, +ue acumular licitamente dois car&osefetivos, +uando investido em car&o deprovimento em comisso, ficar" afastado deambos os car&os efetivos, salvo na 'ip?teseem +ue 'ouver compatibilidade de 'or"rio elocal com o eerccio de um deles, declaradapelas autoridades m"imas dos ?r&os ouentidades envolvidos.

    Captu/o I

    Das Responsa.i/idades

    Art. 1/1. G servidor responde civil, penale administrativamente pelo eerccio irre&ularde suas atribui9es.

    Art. 1//. A responsabilidade civil decorrede ato omissivo ou comissivo, doloso ouculposo, +ue resulte em pre6u7o ao er"rio ou aterceiros.

    1o A indeni7ao de pre6u7odolosamente causado ao er"rio somente ser"li+uidada na forma prevista no art. 8K, na faltade outros bens +ue asse&urem a eecuo dod. As san9es civis, penais eadministrativas podero cumular!se, sendoindependentes entre si.

    Art. 1/K. A responsabilidadeadministrativa do servidor ser" afastada nocaso de absolvio criminal +ue ne&ue aeist:ncia do fato ou sua autoria.

    Captu/o

    Das Pena/idades

    Art. 1/N. 0o penalidades disciplinares#

    $ ! advert:ncia%

    $$ ! suspenso%

    $$$ ! demisso%

    $( ! cassao de aposentadoria oudisponibilidade%

    ( ! destituio de car&o em comisso%

    ($ ! destituio de funo comissionada.

    Art. 1/C. a aplicao das penalidadessero consideradas a nature7a e a &ravidadeda infrao cometida, os danos +ue delaprovierem para o servio pblico, ascircunst@ncias a&ravantes ou atenuantes e osantecedentes funcionais.

    )ar"&rafo nico. G ato de imposio dapenalidade mencionar" sempre o fundamentole&al e a causa da sano disciplinar.

    Art. 1/H. A advert:ncia ser" aplicada porescrito, nos casos de violao de proibioconstante do art. 11N, incisos $ a ($$$ e ;$;, ede inobserv@ncia de dever funcional previstoem lei, re&ulamentao ou norma interna, +ueno 6ustifi+ue imposio de penalidade mais&rave.

    Art. 15J. A suspenso ser" aplicada emcaso de reincid:ncia das faltas punidas comadvert:ncia e de violao das demaisproibi9es +ue no tipifi+uem infrao su6eita a

    penalidade de demisso, no podendo ecederde HJ Dnoventa dias.

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    1o0er" punido com suspenso de at D+uin7e dias o servidor +ue,in6ustificadamente, recusar!se a ser submetidoa inspeo m

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    em +ue resumir" as peas principais dos autos,opinar" sobre a licitude da acumulao emeame, indicar" o respectivo dispositivo le&al eremeter" o processo = autoridade instauradora,para 6ul&amento.

    8o o pra7o de cinco dias, contados dorecebimento do processo, a autoridade6ul&adora proferir" a sua deciso, aplicando!se,+uando for o caso, o disposto no 5 odo art.1KN.

    >o A opo pelo servidor at< o ltimo diade pra7o para defesa confi&urar" sua boa!f

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    indicar" o respectivo dispositivo le&al, opinar",na 'ip?tese de abandono de car&o, sobre aintencionalidade da aus:ncia ao serviosuperior a trinta dias e remeter" o processo =autoridade instauradora para 6ul&amento.

    Art. 181. As penalidades disciplinaressero aplicadas#

    $ ! pelo )residente da Repblica, pelos)residentes das -asas do )oder 3e&islativo edos *ribunais Federais e pelo )rocurador!Peralda Repblica, +uando se tratar de demisso ecassao de aposentadoria ou disponibilidadede servidor vinculado ao respectivo )oder,?r&o, ou entidade%

    $$ ! pelas autoridades administrativas de'ierar+uia imediatamente inferior =+uelasmencionadas no inciso anterior +uando setratar de suspenso superior a 5J Dtrinta dias%

    $$$ ! pelo c'efe da repartio e outrasautoridades na forma dos respectivosre&imentos ou re&ulamentos, nos casos deadvert:ncia ou de suspenso de at< 5JDtrinta dias%

    $( ! pela autoridade +ue 'ouver feito anomeao, +uando se tratar de destituio decar&o em comisso.

    Art. 18/. A ao disciplinar prescrever"#

    $ ! em > Dcinco anos, +uanto =s infra9espunveis com demisso, cassao deaposentadoria ou disponibilidade e destituiode car&o em comisso%

    $$ ! em / Ddois anos, +uanto = suspenso%

    $$$ ! em 1CJ Dcento e oitenta dias, +uanto" advert:ncia.

    1o G pra7o de prescrio comea acorrer da data em +ue o fato se tornoucon'ecido.

    /o Gs pra7os de prescrio previstos nalei penal aplicam!se =s infra9es disciplinarescapituladas tamb. a sindic@ncia poder" resultar#

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11204.htm#art18http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11204.htm#art18http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11204.htm#art18http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11204.htm#art18
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    $ ! ar+uivamento do processo%

    $$ ! aplicao de penalidade deadvert:ncia ou suspenso de at< 5JDtrinta dias%

    $$$ ! instaurao de processo disciplinar.

    )ar"&rafo nico. G pra7o para conclusoda sindic@ncia no eceder" 5J Dtrinta dias,podendo ser prorro&ado por i&ual perodo, acrit

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    Se#$o I

    Do InHurito

    Art. 1>5. G in+uN. As testemun'as sero intimadasa depor mediante mandado epedido pelopresidente da comisso, devendo a se&undavia, com o ciente do interessado, ser aneadoaos autos.

    )ar"&rafo nico. 0e a testemun'a forservidor pblico, a epedio do mandado ser"

    imediatamente comunicada ao c'efe darepartio onde serve, com a indicao do diae 'ora marcados para in+uirio.

    Art. 1>C. G depoimento ser" prestadooralmente e redu7ido a termo, no sendo lcito= testemun'a tra7:!lo por escrito.

    1o As testemun'as sero in+uiridasseparadamente.

    /o a 'ip?tese de depoimentoscontradit?rios ou +ue se infirmem, proceder!se!" = acareao entre os depoentes.

    Art. 1>H. -oncluda a in+uirio dastestemun'as, a comisso promover" o

    interro&at?rio do acusado, observados osprocedimentos previstos nos arts. 1>N e 1>C.

    1o o caso de mais de um acusado,cada um deles ser" ouvido separadamente, esempre +ue diver&irem em suas declara9essobre fatos ou circunst@ncias, ser" promovida aacareao entre eles.

    /o G procurador do acusado poder"assistir ao interro&at?rio, bem como =

    in+uirio das testemun'as, sendo!l'e vedadointerferir nas per&untas e respostas, facultando!se!l'e, por

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    dias, asse&urando!se!l'e vista do processo narepartio.

    /oQavendo dois ou mais indiciados, opra7o ser" comum e de /J Dvinte dias.

    5o G pra7o de defesa poder" serprorro&ado pelo dobro, para dili&:nciasreputadas indispens"veis.

    8o o caso de recusa do indiciado emapor o ciente na c?pia da citao, o pra7o paradefesa contar!se!" da data declarada, emtermo pr?prio, pelo membro da comisso +uefe7 a citao, com a assinatura de D/ duastestemun'as.

    Art. 1K/. G indiciado +ue mudar deresid:ncia fica obri&ado a comunicar =comisso o lu&ar onde poder" ser encontrado.

    Art. 1K5. Ac'ando!se o indiciado em lu&arincerto e no sabido, ser" citado por edital,publicado no i"rio Gficial da nio e em 6ornalde &rande circulao na localidade do ltimodomiclio con'ecido, para apresentar defesa.

    )ar"&rafo nico. a 'ip?tese deste arti&o,

    o pra7o para defesa ser" de 1> D+uin7e dias apartir da ltima publicao do edital.

    Art. 1K8. -onsiderar!se!" revel o indiciado+ue, re&ularmente citado, no apresentardefesa no pra7o le&al.

    1o A revelia ser" declarada, por termo,nos autos do processo e devolver" o pra7opara a defesa.

    /o )ara defender o indiciado revel, a

    autoridade instauradora do processo desi&nar"um servidor como defensor dativo, +ue dever"ser ocupante de car&o efetivo superior ou demesmo nvel, ou ter nvel de escolaridade i&ualou superior ao do indiciado.

    Art. 1K>. Apreciada a defesa, a comissoelaborar" relat?rio minucioso, onde resumir" aspeas principais dos autos e mencionar" asprovas em +ue se baseou para formar a suaconvico.

    1o G relat?rio ser" sempre conclusivo+uanto = inoc:ncia ou = responsabilidade doservidor.

    /o Recon'ecida a responsabilidade doservidor, a comisso indicar" o dispositivo le&alou re&ulamentar trans&redido, bem como ascircunst@ncias a&ravantes ou atenuantes.

    Art. 1KK. G processo disciplinar, com orelat?rio da comisso, ser" remetido =autoridade +ue determinou a sua instaurao,para 6ul&amento.

    Se#$o II

    Do u/!amento

    Art. 1KN. o pra7o de /J Dvinte dias,contados do recebimento do processo, aautoridade 6ul&adora proferir" a sua deciso.

    1o 0e a penalidade a ser aplicadaeceder a alada da autoridade instauradora doprocesso, este ser" encamin'ado = autoridadecompetente, +ue decidir" em i&ual pra7o.

    /o Qavendo mais de um indiciado e

    diversidade de san9es, o 6ul&amento caber" =autoridade competente para a imposio dapena mais &rave.

    5o 0e a penalidade prevista for ademisso ou cassao de aposentadoria oudisponibilidade, o 6ul&amento caber" =sautoridades de +ue trata o inciso $ do art. 181.

    8o Recon'ecida pela comisso ainoc:ncia do servidor, a autoridadeinstauradora do processo determinar" o seu

    ar+uivamento, salvo se fla&rantementecontr"ria = prova dos autos.

    Art. 1KC. G 6ul&amento acatar" o relat?rioda comisso, salvo +uando contr"rio =s provasdos autos.

    )ar"&rafo nico. uando o relat?rio dacomisso contrariar as provas dos autos, aautoridade 6ul&adora poder", motivadamente,a&ravar a penalidade proposta, abrand"!la ou

    isentar o servidor de responsabilidade.

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    Art. 1KH. (erificada a ocorr:ncia de vcioinsan"vel, a autoridade +ue determinou ainstaurao do processo ou outra de 'ierar+uiasuperior declarar" a sua nulidade, total ouparcial, e ordenar", no mesmo ato, aconstituio de outra comisso parainstaurao de novo processo.

    1o G 6ul&amento fora do pra7o le&al noimplica nulidade do processo.

    /o A autoridade 6ul&adora +ue der causa= prescrio de +ue trata o art. 18/, /o, ser"responsabili7ada na forma do -aptulo $( do*tulo $(.

    Art. 1NJ. Etinta a punibilidade pela

    prescrio, a autoridade 6ul&adora determinar"o re&istro do fato nos assentamentosindividuais do servidor.

    Art. 1N1. uando a infrao estivercapitulada como crime, o processo disciplinarser" remetido ao Minist

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    )ar"&rafo nico. G pra7o para 6ul&amentoser" de /J Dvinte dias, contados dorecebimento do processo, no curso do +ual aautoridade 6ul&adora poder" determinardili&:ncias.

    Art. 1C/. 4ul&ada procedente a reviso,ser" declarada sem efeito a penalidadeaplicada, restabelecendo!se todos os direitosdo servidor, eceto em relao = destituio docar&o em comisso, +ue ser" convertida emeonerao.

    )ar"&rafo nico. a reviso do processono poder" resultar a&ravamento depenalidade.

    Ttu/o I

    Da Se!uridade Socia/ do Ser;idor

    Captu/o I

    Disposi#:es Gerais

    Art. 1C5. A nio manter" )lano de0e&uridade 0ocial para o servidor e suafamlia.

    1oG servidor ocupante de car&o emcomisso +ue no se6a, simultaneamente,ocupante de car&o ou empre&o efetivo naadministrao pblica direta, aut"r+uica efundacional no ter" direito aos benefcios do)lano de 0e&uridade 0ocial, com eceo daassist:ncia = sade.

    /oG servidor afastado ou licenciado docar&o efetivo, sem direito = remunerao,inclusive para servir em or&anismo oficial

    internacional do +ual o Brasil se6a membroefetivo ou com o +ual coopere, ainda +uecontribua para re&ime de previd:ncia social noeterior, ter" suspenso o seu vnculo com ore&ime do )lano de 0e&uridade 0ocial do0ervidor )blico en+uanto durar o afastamentoou a licena, no l'es assistindo, nesteperodo, os benefcios do mencionado re&imede previd:ncia.

    5o0er" asse&urada ao servidorlicenciado ou afastado sem remunerao amanuteno da vinculao ao re&ime do )lanode 0e&uridade 0ocial do 0ervidor )blico,

    mediante o recol'imento mensal da respectivacontribuio, no mesmo percentual devidopelos servidores em atividade, incidente sobrea remunerao total do car&o a +ue fa7 6us noeerccio de suas atribui9es, computando!se,para esse efeito, inclusive, as vanta&enspessoais.

    8oG recol'imento de +ue trata o 5odeve ser efetuado at< o se&undo dia tilap?s a data do pa&amento das remunera9esdos servidores pblicos, aplicando!se osprocedimentos de cobrana e eecuo dostributos federais +uando no recol'idas na datade vencimento.

    Art. 1C8. G )lano de 0e&uridade 0ocial

    visa a dar cobertura aos riscos a +ue estosu6eitos o servidor e sua famlia, e compreendeum con6unto de benefcios e a9es +ueatendam =s se&uintes finalidades#

    $ ! &arantir meios de subsist:ncia noseventos de doena, invalide7, vel'ice, acidenteem servio, inatividade, falecimento e recluso%

    $$ ! proteo = maternidade, = adoo e =paternidade%

    $$$ ! assist:ncia = sade.

    )ar"&rafo nico. Gs benefcios seroconcedidos nos termos e condi9es definidosem re&ulamento, observadas as disposi9esdesta 3ei.

    Art. 1C>. Gs benefcios do )lano de0e&uridade 0ocial do servidor compreendem#

    $ ! +uanto ao servidor#

    a aposentadoria%

    b aulio!natalidade%

    c sal"rio!famlia%

    d licena para tratamento de sade%

    e licena = &estante, = adotante elicena!paternidade%

    f licena por acidente em servio%

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    & assist:ncia = sade%

    ' &arantia de condi9es individuais eambientais de trabal'o satisfat?rias%

    $$ ! +uanto ao dependente# a penso vitalcia e tempor"ria%

    b aulio!funeral%

    c aulio!recluso%

    d assist:ncia = sade.

    1o As aposentadorias e pens9es seroconcedidas e mantidas pelos ?r&os ouentidades aos +uais se encontram vinculadosos servidores, observado o disposto nos arts.1CH e //8.

    /o G recebimento indevido debenefcios 'avidos por fraude, dolo ou m"!f Dtrinta e cinco anos de servio,se 'omem, e aos 5J Dtrinta se mul'er, com

    proventos inte&rais%

    b aos 5J Dtrinta anos de efetivo eerccioem fun9es de ma&istDvinte e cinco se professora, com proventosinte&rais%

    c aos 5J Dtrinta anos de servio, se'omem, e aos /> Dvinte e cinco se mul'er,com proventos proporcionais a esse tempo%

    d aos K> Dsessenta e cinco anos deidade, se 'omem, e aos KJ Dsessenta semul'er, com proventos proporcionais ao tempode servio.

    1o -onsideram!se doenas &raves,conta&iosas ou incur"veis, a +ue se refere oinciso $ deste arti&o, tuberculose ativa,

    alienao mental, esclerose mltipla, neoplasiamali&na, ce&ueira posterior ao in&resso noservio pblico, 'ansenase, cardiopatia &rave,doena de )arXinson, paralisia irreversvel eincapacitante, espondiloartrose an+uilosante,nefropatia &rave, estados avanados do mal de)a&et Dostete deformante, 0ndrome de$munodefici:ncia Ad+uirida ! A$0, e outras+ue a lei indicar, com base na medicinaespeciali7ada.

    /o os casos de eerccio de atividadesconsideradas insalubres ou peri&osas, bemcomo nas 'ip?teses previstas no art. N1, aaposentadoria de +ue trata o inciso $$$, a e c,observar" o disposto em lei especfica.

    5o a 'ip?tese do inciso $ o servidorser" submetido = 6unta m

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    por perodo no ecedente a /8 Dvinte e +uatromeses.

    /o Epirado o perodo de licena e noestando em condi9es de reassumir o car&o oude ser readaptado, o servidor ser" aposentado.

    5o G lapso de tempo compreendidoentre o t. Ao e!combatente +ue ten'aefetivamente participado de opera9es b.51>, de 1/ de setembro de 1HKN,ser" concedida aposentadoria com proventointe&ral, aos /> Dvinte e cinco anos de servioefetivo.

    Se#$o II

    Do Au>/io(Nata/idade

    Art. 1HK. G aulio!natalidade < devido =servidora por motivo de nascimento de fil'o,em +uantia e+uivalente ao menor vencimentodo servio pblico, inclusive no caso denatimorto.

    1o a 'ip?tese de parto mltiplo, o valorser" acrescido de >JT Dcin+Lenta por cento,

    por nascituro. /o G aulio ser" pa&o ao c2n6u&e oucompan'eiro servidor pblico, +uando aparturiente no for servidora.

    Se#$o III

    Do Sa/Brio(Fam/ia

    Art. 1HN. G sal"rio!famlia < devido aoservidor ativo ou ao inativo, por dependente

    econ2mico.

    )ar"&rafo nico. -onsideram!sedependentes econ2micos para efeito depercepo do sal"rio!famlia#

    $ ! o c2n6u&e ou compan'eiro e os fil'os,inclusive os enteados at< /1 Dvinte e um anosde idade ou, se estudante, at< /8 Dvinte e+uatro anos ou, se inv"lido, de +ual+uer idade%

    $$ ! o menor de /1 Dvinte e um anos +ue,mediante autori7ao 6udicial, viver na

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9527.htm#art18http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9527.htm#art18http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9527.htm#art18http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9527.htm#art18
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    compan'ia e =s epensas do servidor, ou doinativo%

    $$$ ! a me e o pai sem economia pr?pria.

    Art. 1HC. o se confi&ura a depend:nciaecon2mica +uando o benefici"rio do sal"rio!famlia perceber rendimento do trabal'o ou de+ual+uer outra fonte, inclusive penso ouprovento da aposentadoria, em valor i&ual ousuperior ao sal"rio!mnimo.

    Art. 1HH. uando o pai e me foremservidores pblicos e viverem em comum, osal"rio!famlia ser" pa&o a um deles% +uandoseparados, ser" pa&o a um e outro, de acordocom a distribuio dos dependentes.

    )ar"&rafo nico. Ao pai e = mee+uiparam!se o padrasto, a madrasta e, nafalta destes, os representantes le&ais dosincapa7es.

    Art. /JJ. G sal"rio!famlia no est" su6eitoa +ual+uer tributo, nem servir" de base para+ual+uer contribuio, inclusive para a)revid:ncia 0ocial.

    Art. /J1. G afastamento do car&o efetivo,sem remunerao, no acarreta a suspensodo pa&amento do sal"rio!famlia.

    Se#$o I

    Da Licen#a para Tratamento de Sa=de

    Art. /J/. 0er" concedida ao servidorlicena para tratamento de sade, a pedido oude ofcio, com base em percia m

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    /o o caso de nascimento prematuro, alicena ter" incio a partir do parto.

    5o o caso de natimorto, decorridos 5JDtrinta dias do evento, a servidora ser"submetida a eame m

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    d a me e o pai +ue comprovemdepend:ncia econ2mica do servidor%

    e a pessoa desi&nada, maior de KJDsessenta anos e a pessoa portadora dedefici:ncia, +ue vivam sob a depend:nciaecon2mica do servidor%

    $$ ! tempor"ria#

    a os fil'os, ou enteados, at< /1 Dvinte eum anos de idade, ou, se inv"lidos, en+uantodurar a invalide7%

    b o menor sob &uarda ou tutela at< /1Dvinte e um anos de idade%

    c o irmo ?rfo, at< /1 Dvinte e um anos,e o inv"lido, en+uanto durar a invalide7, +uecomprovem depend:ncia econ2mica doservidor%

    d a pessoa desi&nada +ue viva nadepend:ncia econ2mica do servidor, at< /1Dvinte e um anos, ou, se inv"lida, en+uantodurar a invalide7.

    1o A concesso de penso vitalcia aos

    benefici"rios de +ue tratam as alneas a e cdo inciso $ deste arti&o eclui desse direito osdemais benefici"rios referidos nas alneas d ee.

    /oA concesso da penso tempor"riaaos benefici"rios de +ue tratam as alneas a eb do inciso $$ deste arti&o eclui desse direitoos demais benefici"rios referidos nas alneasc e d.

    Art. /1C. A penso ser" concedida

    inte&ralmente ao titular da penso vitalcia,eceto se eistirem benefici"rios da pensotempor"ria.

    1o Gcorrendo 'abilitao de v"riostitulares = penso vitalcia, o seu valor ser"distribudo em partes i&uais entre osbenefici"rios 'abilitados.

    /o Gcorrendo 'abilitao =s pens9esvitalcia e tempor"ria, metade do valor caber"

    ao titular ou titulares da penso vitalcia, sendoa outra metade rateada em partes i&uais, entreos titulares da penso tempor"ria.

    5o Gcorrendo 'abilitao somente =penso tempor"ria, o valor inte&ral da pensoser" rateado, em partes i&uais, entre os +ue se'abilitarem.

    Art. /1H. A penso poder" ser re+uerida a+ual+uer tempo, prescrevendo to!somente aspresta9es ei&veis '" mais de > Dcinco anos.

    )ar"&rafo nico. -oncedida a penso,+ual+uer prova posterior ou 'abilitao tardia+ue impli+ue ecluso de benefici"rio oureduo de penso s? produ7ir" efeitos a partirda data em +ue for oferecida.

    Art. //J. o fa7 6us = penso obenefici"rio condenado pela pr"tica de crime

    doloso de +ue ten'a resultado a morte doservidor.

    Art. //1. 0er" concedida pensoprovis?ria por morte presumida do servidor, nosse&uintes casos#

    $ ! declarao de aus:ncia, pelaautoridade 6udici"ria competente%

    $$ ! desaparecimento em desabamento,

    inundao, inc:ndio ou acidente nocaracteri7ado como em servio%

    $$$ ! desaparecimento no desempen'o dasatribui9es do car&o ou em misso dese&urana.

    )ar"&rafo nico. A penso provis?ria ser"transformada em vitalcia ou tempor"ria,conforme o caso, decorridos > Dcinco anos desua vi&:ncia, ressalvado o eventualreaparecimento do servidor, 'ip?tese em +ue o

    benefcio ser" automaticamente cancelado.

    Art. ///. Acarreta perda da +ualidade debenefici"rio#

    $ ! o seu falecimento%

    $$ ! a anulao do casamento, +uando adeciso ocorrer ap?s a concesso da pensoao c2n6u&e%

    $$$ ! a cessao de invalide7, em setratando de benefici"rio inv"lido%

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    $( ! a maioridade de fil'o, irmo ?rfo oupessoa desi&nada, aos /1 Dvinte e um anos deidade%

    ( ! a acumulao de penso na forma doart. //>%

    ($ ! a renncia epressa.

    )ar"&rafo nico. A crit/io(Rec/us$o

    Art. //H. S famlia do servidor ativo 1. G interessado poder", mediantemanifestao escrita, desistir total ouparcialmente do pedido formulado ou, ainda,

    renunciar a direitos disponveis.

    1oQavendo v"rios interessados, adesist:ncia ou renncia atin&e somente +uem aten'a formulado.

    /oA desist:ncia ou renncia dointeressado, conforme o caso, no pre6udica oprosse&uimento do processo, se aAdministrao considerar +ue o interessepblico assim o ei&e.

    Art. >/. G ?r&o competente poder"declarar etinto o processo +uando eauridasua finalidade ou o ob6eto da deciso se tornarimpossvel, intil ou pre6udicado por fatosuperveniente.

    CAPTULO 1IDA ANULA&'O3 REOGA&'O E

    CONALIDA&'O

    Art. >5. A Administrao deve anular seus

    pr?prios atos, +uando eivados de vcio dele&alidade, e pode revo&"!los por motivo deconveni:ncia ou oportunidade, respeitados osdireitos ad+uiridos.

    Art. >8. G direito da Administrao deanular os atos administrativos de +ue decorramefeitos favor"veis para os destinat"rios decaiem cinco anos, contados da data em +ue forampraticados, salvo comprovada m"!f

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    $( ! os cidados ou associa9es, +uanto adireitos ou interesses difusos.

    Art. >H. 0alvo disposio le&al especfica,< de de7 dias o pra7o para interposio derecurso administrativo, contado a partir daci:ncia ou divul&ao oficial da decisorecorrida.

    1ouando a lei no fiar pra7o diferente,o recurso administrativo dever" ser decidido nopra7o m"imo de trinta dias, a partir dorecebimento dos autos pelo ?r&o competente.

    /oG pra7o mencionado no par"&rafoanterior poder" ser prorro&ado por i&ualperodo, ante 6ustificativa eplcita.

    Art. KJ. G recurso interp9e!se por meio dere+uerimento no +ual o recorrente dever" eporos fundamentos do pedido de reeame,podendo 6untar os documentos +ue 6ul&arconvenientes.

    Art. K1. 0alvo disposio le&al emcontr"rio, o recurso no tem efeito suspensivo.

    )ar"&rafo nico. Qavendo 6usto receio de

    pre6u7o de difcil ou incerta reparaodecorrente da eecuo, a autoridade recorridaou a imediatamente superior poder", de ofcioou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

    Art. K/. $nterposto o recurso, o ?r&ocompetente para dele con'ecer dever" intimaros demais interessados para +ue, no pra7o decinco dias teis, apresentem ale&a9es.

    Art. K5. G recurso no ser" con'ecido+uando interposto#

    $ ! fora do pra7o%

    $$ ! perante ?r&o incompetente%

    $$$ ! por +uem no se6a le&itimado%

    $( ! ap?s eaurida a esfera administrativa.

    1oa 'ip?tese do inciso $$, ser" indicadaao recorrente a autoridade competente, sendo!

    l'e devolvido o pra7o para recurso.

    /oG no con'ecimento do recurso noimpede a Administrao de rever de ofcio o atoile&al, desde +ue no ocorrida preclusoadministrativa.

    Art. K8. G ?r&o competente para decidir orecurso poder" confirmar, modificar, anular ourevo&ar, total ou parcialmente, a decisorecorrida, se a mat

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    /oGs pra7os epressos em diascontam!se de modo contnuo.

    5oGs pra7os fiados em meses ou anoscontam!se de data a data. 0e no m:s dovencimento no 'ouver o dia e+uivalente=+uele do incio do pra7o, tem!se como termo oltimo dia do m:s.

    Art. KN. 0alvo motivo de fora maiordevidamente comprovado, os pra7osprocessuais no se suspendem.

    CAPTULO 1IIDAS SAN&,ES

    Art. KC. As san9es, a serem aplicadas

    por autoridade competente, tero nature7apecuni"ria ou consistiro em obri&ao defa7er ou de no fa7er, asse&urado sempre odireito de defesa.

    CAPTULO 1IIIDAS DISPOSI&,ES FINAIS

    Art. KH. Gs processos administrativosespecficos continuaro a re&er!se por leipr?pria, aplicando!se!l'es apenas

    subsidiariamente os preceitos desta 3ei. Art. KH!A. *ero prioridade na tramitao,em +ual+uer ?r&o ou inst@ncia, osprocedimentos administrativos em +ue fi&urecomo parte ou interessado#

    $ ! pessoa com idade i&ual ou superior aKJ Dsessenta anos%

    $$ ! pessoa portadora de defici:ncia, fsicaou mental%

    $$$ D(E*AG

    $( ! pessoa portadora de tuberculoseativa, esclerose mltipla, neoplasia mali&na,'ansenase, paralisia irreversvel eincapacitante, cardiopatia &rave, doena de)arXinson, espondiloartrose an+uilosante,nefropatia &rave, 'epatopatia &rave, estadosavanados da doena de )a&et Dostetedeformante, contaminao por radiao,

    sndrome de imunodefici:ncia ad+uirida, ououtra doena &rave, com base em conclusoda medicina especiali7ada, mesmo +ue a

    doena ten'a sido contrada ap?s o incio doprocesso.

    1o A pessoa interessada na obtenodo benefcio, 6untando prova de sua condio,dever" re+uer:!lo = autoridade administrativacompetente, +ue determinar" as provid:ncias aserem cumpridas.

    /o eferida a prioridade, os autosrecebero identificao pr?pria +ue evidencie ore&ime de tramitao priorit"ria.

    5o D(E*AG

    8o D(E*AG

    Art. NJ. Esta 3ei entra em vi&or na data desua publicao.

    LEI NJ 4K3 DE 65 DE UNQO DE 588

    Captu/o IDAS DISPOSI&,ES GERAIS

    Se#$o IDos Princpios

    Art. 1o Esta 3ei estabelece normas &eraissobre licita9es e contratos administrativospertinentes a obras, servios, inclusive depublicidade, compras, aliena9es e loca9es no@mbito dos )oderes da nio, dos Estados, doistrito Federal e dos Municpios.

    )ar"&rafo nico. 0ubordinam!se aore&ime desta 3ei, al

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    )blica, +uando contratadas com terceiros,sero necessariamente precedidas de licitao,ressalvadas as 'ip?teses previstas nesta 3ei.

    )ar"&rafo nico. )ara os fins desta 3ei,considera!se contrato todo e +ual+uer a6usteentre ?r&os ou entidades da Administrao)blica e particulares, em +ue 'a6a um acordode vontades para a formao de vnculo e aestipulao de obri&a9es recprocas, se6a +ualfor a denominao utili7ada.

    Art. 5o A licitao destina!se a &arantir aobserv@ncia do princpio constitucional daisonomia, a seleo da proposta maisvanta6osa para a administrao e a promoodo desenvolvimento nacional sustent"vel e

    ser" processada e 6ul&ada em estritaconformidade com os princpios b"sicos dale&alidade, da impessoalidade, da moralidade,da i&ualdade, da publicidade, da probidadeadministrativa, da vinculao ao instrumentoconvocat?rio, do 6ul&a