concurso serpro

download concurso serpro

of 14

Transcript of concurso serpro

  • 7/28/2019 concurso serpro

    1/14

    CONCURSO SERPRO

    GESTO PBLICA1 Organizao da Administrao Pblica no Brasil a partir da Constituio federal de1998. 1.1 Administrao direta e indireta: diferenas entre autarquias, fundaes,empresas pblicas e sociedades de economia mista. 1.2 Princpios constitucionais da

    administrao pblica: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficincia.2 Servios pblicos. 2.1 Conceito amplo e restrito de servio pblico. 2.2 Classificao:servios gerais e individuais. 2.3 Servios delegveis e indelegveis. 2.4 Serviosadministrativos, sociais e econmicos. 2.5 Servios prprios e imprprios

    ESTATUTO SOCIAL DO SERPRO - Disponvel no endereo eletrnicowww.serpro.gov.br

    1 Decreto n 6.791/2009. 1.1 Natureza e finalidade. 1.2 Conselho Diretor: composio ecompetncias. 1.3 Diretoria: composio e competncias. 1.4 Conselho Fiscal:composio e competncias. 1.5 Auditoria Interna. 1.6 Organizao interna e do

    pessoal. CDIGO DE TICA E DE CONDUTA EMPRESARIAL DO SERPRO -

    Disponvel no endereo eletrnico www.serpro.gov.br

    1 Consideraes. 1.1 Componentes estratgicos. 1.2 Princpios ticos. 1.3 Cdigo deconduta empresarial. NOES DE INFORMTICA (SUPORTE ADMINISTRATIVO)

    1 Conceitos bsicos de informtica. 2 Sistemas Operacionais LINUX. 3 BrOffice:editores de textos (Writer) e planilhas eletrnicas (Calc). 4 Conceitos de Internet eferramentas comerciais de navegao, de correio eletrnico, de busca e pesquisa.

    LNGUA PORTUGUESA1 Compreenso e interpretao de textos de gneros variados. 2 Reconhecimento detipos e gneros textuais. 3 Domnio da ortografia oficial. 3.1 Emprego das letras. 3.2Emprego da acentuao grfica. 4 Domnio dos mecanismos de coeso textual. 4.1Emprego de elementos de referenciao, substituio e repetio, de conectores e outros

    elementos de sequenciao textual. 4.2 Emprego/correlao de tempos e modos verbais.5 Domnio da estrutura morfossinttica do perodo. 5.1 Relaes de coordenao entreoraes e entre termos da orao. 5.2 Relaes de subordinao entre oraes e entretermos da orao. 5.3 Emprego dos sinais de pontuao. 5.4 Concordncia verbal enominal. 5.5 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.6 Colocao dos pronomes tonos.6 Reescritura de frases e pargrafos do texto. 6.1 Substituio de palavras ou de trechosde texto. 6.2 Retextualizao de diferentes gneros e nveis de formalidade. 7Correspondncia oficial (conforme Manual de Redao da Presidncia da Repblica).7.1 Adequao da linguagem ao tipo de documento. 7.2 Adequao do formato do textoao gnero

    CARGO 27 TCNICO - QUALIFICAO: SUPORTE ADMINISTRATIVO

    Noes de gesto de pessoas. 1.1 Comportamento organizacional. 1.2 Comunicaointerpessoal, trabalho em equipe, motivao, liderana e relaes indivduo/organizao.1.3 Desenvolvimento organizacional. 1.4 Qualidade de vida no trabalho.

    2 Noes de aquisies e contrataes: Lei n 8.666/1993 e alteraes posteriores.2.1 Lei n 10.520/2002.

    3 Noes de gesto de materiais administrao de estoque e suprimento de materiais.

    4 Noes de arquivologia. 4.1 Conceitos bsicos de arquivologia. 4.2 Anlise eclassificao de documentos. 4.3 Tratamento, guarda e recuperao de documentos.

    5 Noes de matemtica financeira: regra de trs simples e composta. 5.1 Juros simplese compostos. 5.2 Porcentagem

  • 7/28/2019 concurso serpro

    2/14

    CONCURSO CAGECE

    NVEL MDIO/TCNICO

    LNGUA PORTUGUESA:

    Compreenso de textos. Reescrita de passagens do texto. Denotao e conotao.Ortografia: emprego das letras e acentuao grfica. Classes de palavras e suas flexes.Processo de formao de palavras. Verbos: conjugao, emprego dos tempos, modos evozes verbais. Concordncias nominal e verbal. Regncias nominal e verbal. Empregodo acento indicativo da crase. Colocao dos pronomes. Emprego dos sinais de

    pontuao. Semntica: sinonmia, antonmia, homonmia, paronmia, polissemia efiguras de linguagem. Coletivos. Funes sintticas de termos e de oraes. Processossintticos: subordinao e coordenao.

    ATUALIDADES:

    Tpicos relevantes e atuais de diversas reas, tais como poltica, economia, sociedade,educao, tecnologia, energia, relaes internacionais, desenvolvimento sustentvel,segurana e ecologia, suas inter-relaes e suas vinculaes histricas. Globalizao.Compreenso dos problemas que afetam a vida da comunidade, do municpio, do estadoe do pas.

    RACIOCNIO LGICO MATEMTICO:

    Estruturas lgicas. Lgica de argumentao. Diagramas lgicos. Resoluo desituaes-problema. Reconhecimento de sequncias e padres. Avaliao deargumentos por diagramas de conjuntos.

    INFORMTICA BSICA:

    Ambiente operacional Windows (XP). Fundamentos do Windows, operaes comjanelas, menus, barra de tarefas, rea de trabalho, trabalho com pastas e arquivos,localizao de arquivos e pastas, movimentao e cpia de arquivos e pastas e criao eexcluso de arquivos e pastas, compartilhamentos e reas de transferncia;Configuraes bsicas do Windows: resoluo da tela, cores, fontes, impressoras,aparncia, segundo plano e protetor de tela; Windows Explorer. Ambiente Intranet eInternet. Conceito bsico de internet e intranet e utilizao de tecnologias, ferramentas eaplicativos associados internet. Principais navegadores. Ferramentas de Busca ePesquisa. Processador de Textos. MS Office 2003/2007 - Word. Conceitos bsicos.Criao de documentos. Abrir e Salvar documentos. Digitao. Edio de textos.Estilos. Formatao. Tabelas e tabulaes. Cabealho e rodaps. Configurao de

    pgina. Corretor ortogrfico. Impresso. cones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos.

    Planilha Eletrnica. MS Office 2003/2007 - Excel. Conceitos bsicos. Criao dedocumentos. Abrir e Salvar documentos. Estilos. Formatao. Frmulas e funes.

  • 7/28/2019 concurso serpro

    3/14

    Grficos. Corretor ortogrfico. Impresso. cones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos.Correio Eletrnico. Conceitos bsicos. Formatos de mensagens. Transmisso e recepode mensagens. Catlogo de endereos. Arquivos Anexados. Uso dos recursos. cones.Atalhos de teclado. Segurana da Informao. Cuidados relativos segurana e sistemasantivrus.

    TCNICO ADMINISTRATIVO OPERACIONAL - TCNICO EMELETROTCNICA

    Comandos eltricos. Instalaes eltricas de baixa e mdia tenso. Instrumentaoeltrica e eletrnica. Controladores lgicos programveis (CLP). Motores eltricos etransformadores eltricos. Sistemas de partida de motores: estrela/tringulo,compensadora. Noes de informtica e eletrnica. Inversores de frequncia e sistemade partida suave de motores, segurana com eletricidade, mecnica, sistema de

    automao e controle a distncia. Planejamento da manuteno.

    Cdigo de tica e de CondutaEmpresarial do SERPRO

    1. CONSIDERAES

    O papel social de uma instituio vai alm do que preveem as leis que a regem. OServio Federal de Processamento de Dados - SERPRO, ao prestar servios baseados natecnologia da informao e comunicao e dispor administrao pblica recursostecnolgicos avanados, alcana os cidados brasileiros propiciando acesso s aes degoverno e interao do poder pblico com a sociedade.

    No cumprimento de seus objetivos, a Empresa no perde de vista a importncia deinvestir constantemente no desenvolvimento de uma cultura tica e socialmenteresponsvel, direcionando sua ao para a busca da consolidao do reconhecimento

    pelo Cliente, Estado e Sociedade quanto qualidade e efetividade dos serviosprestados, numa gesto integrada, participativa, tica e com responsabilidade cidad.

    O presente Cdigo de tica constitui o instrumento corporativo de explicitao dosvalores e princpios que fundamentam a conduta pessoal e profissional entre osmembros da instituio e deles com a sociedade.

    A ao dos dirigentes, empregados e de todos os que exeram atividades em nome doSERPRO dever ser norteada pelos princpios da legalidade, impessoalidade,moralidade, publicidade, eficincia e pelo presente Cdigo de tica e de CondutaEmpresarial. Constitui obrigao dos responsveis por contrataes de empregados,

    estagirios, prestadores de servios, terceiros e prepostos em geral fazer constar dosrespectivos contratos a plena observncia do aqui disposto.

  • 7/28/2019 concurso serpro

    4/14

    2. COMPONENTES ESTRATGICOS

    Os componentes estratgicos empresariais formam a base conceitual que direciona ocomportamento e a ao dos dirigentes e empregados do SERPRO.

    VISO:Lder em solues de Tecnologia da Informao e Comunicaes para realizao dasPolticas Pblicas.

    MISSO:Prover e integrar solues em Tecnologia da Informao e Comunicaes para o xito

    da gesto das finanas pblicas e da governana do Estado, em benefcio da sociedade.PREMISSAS:Conquistar reconhecimento de Clientes, Estado e Sociedade. Prestar servios com

    pontualidade, inovao, qualidade e segurana; Manter os empregados comprometidos emotivados; Orientar a gesto para resultados, lucratividade e competitividade; Empregarsolues inovadoras com tecnologia adequada; Praticar gesto integrada e participativa,e Atuar com tica e responsabilidade cidad.

    NEGCIO:Tecnologia da Informao e Comunicaes.

    PRODUTOS E SERVIOS:Sistemas de Informao, Servios de Tecnologia da Informao e Comunicaes,Integrao de Solues, Consultoria e Informaes.

    FORA MOTRIZ:Capacidade de inovar e realizar.

    FATORES CRTICOS:Disponibilidade e utilidade, Competitividade e domnio tecnolgico.

    VALORES: Respeito s pessoas. Responsabilidade social e cidadania. Integridade profissional e pessoal. Orgulho de trabalhar no SERPRO. Gosto por desafios.

  • 7/28/2019 concurso serpro

    5/14

    Equidade de Gnero e Raa. Compromisso com resultados. Competncia tcnica. Confiana e credibilidade. Confidencialidade e segurana das informaes.

    3. PRINCPIOS TICOS

    Os dirigentes e os empregados do SERPRO pautam suas aes pelos seguintesprincpios, no relacionamento com os diversos setores da sociedade, assegurando:

    3.1 AOS CLIENTES3.1.1. O profissionalismo, a confiana e a transparncia;

    3.1.2. A disponibilidade de solues que agreguem valor aos negcios de seus clientes,investindo, permanentemente, na busca de tecnologias adequadas e no aprimoramentodas estratgias empresariais;3.1.3. A valorizao e o respeito ao cumprimento dos acordos e contratos, bem comoaos direitos dos seus clientes;3.1.4. A valorizao das oportunidades de negcios e parcerias construdas com seusclientes, visando resultados em benefcio da sociedade; e3.1.5. A identificao, proposio e viabilizao de solues inovadoras e integradasque contribuem como reforo legitimidade e sustentao dos programas do GovernoFederal.

    3.2 AOS RGOS GOVERNAMENTAIS3.2.1. O zelo e transparncia na utilizao de seu patrimnio e na aplicao dos recursospblicos;3.2.2. O reconhecimento do papel e apoio atuao dos rgos controladores,

    prestando-lhes informaes pertinentes e confiveis no tempo adequado; e3.2.3. A participao e apoio s aes do Governo Federal voltadas gesto dasfinanas pblicas e a governana do Estado, em benefcio da sociedade.

    3.3 S PESSOAS3.3.1. A manuteno de um ambiente de trabalho onde o relacionamento baseado no

    profissionalismo, confiana, cooperao, integrao, respeito s diferenas individuais e

    urbanidade;3.3.2. O compartilhamento de seus conhecimentos e experincias, buscando oaprimoramento da capacitao tcnica, dos mtodos e dos processos, de maneira aatingir melhor resultado global da Empresa;3.3.3. A valorizao das pessoas, contribuindo para o seu desenvolvimento pessoal,tcnico e profissional;3.3.4. O zelo, permanente, pela utilizao adequada e econmica dos recursos materiais,tcnicos e financeiros da Empresa;3.3.5. A preservao e respeito imagem, ao patrimnio e aos interesses daOrganizao;3.3.6. O reconhecimento e valorizao do capital intelectual da Organizao e oestmulo ao surgimento de novas lideranas; e3.3.7. A valorizao e o estmulo conduta tica individual e coletiva.

  • 7/28/2019 concurso serpro

    6/14

    3.4 AOS FORNECEDORES E EMPRESAS DE TERCEIRIZAO DESERVIOS3.4.1. A legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficincia emtodos os atos praticados;

    3.4.2. A manuteno de um relacionamento pautado no respeito mtuo, preservao econfidencialidade das informaes pertinentes Empresa e seus clientes;3.4.3. Relacionamento com fornecedores e parceiros que possuem prticas harmnicasao padro tico adotado pelo SERPRO e moral social;3.4.4. O estabelecimento de parcerias, desde que preservados a imagem e os interessesdo SERPRO;e3.4.5. A rejeio disposies contratuais que afrontem ou minimizem a dignidade, aqualidade de vida e o bem-estar social dos empregados terceirizados.

    3.5 REPRESENTAO DOS EMPREGADOS, ASSOCIAES EINSTITUIES

    3.5.1. O reconhecimento legitimidade e manuteno de um dilogo permanente comas instituies representativas dos trabalhadores, legalmente constitudas, mantendocanais de dilogo pautados no respeito mtuo, seriedade, responsabilidade etransparncia nas relaes;3.5.2. A negociao como instrumento adequado para buscar a integrao e aconvergncia; e3.5.3. O cumprimento das determinaes explicitadas nos instrumentos que regulam arelao da empresa com seus empregados.

    3.6 COMUNIDADE3.6.1. O estabelecimento de relaes justas e equilibradas com a comunidade por meiodo incentivo, promoo, apoio e participao em aes de responsabilidade social ecidadania;3.6.2. O incentivo, apoio e participao em aes governamentais voltadas para odesenvolvimento social e o combate pobreza; e3.6.3. O estmulo s iniciativas scio-culturais e esportivas de seus empregados.

    4. CDIGO DE CONDUTA EMPRESARIAL

    Os dirigentes e empregados do SERPRO devem pautar seu comportamento por esteCdigo de Conduta Empresarial, nos termos enumerados a seguir.

    4.1. Condutas aceitveis aos dirigentes e empregados do SERPRO:4.1.1. Preservar e cultivar a imagem positiva da Empresa;4.1.2. Comercializar, nas dependncias da Empresa, apenas os produtos e servios de

    propriedade e de interesse do SERPRO;4.1.3. Desenvolver condies propcias ao estabelecimento de um clima produtivo eagradvel no ambiente de trabalho;4.1.4. Tratar as pessoas e suas idias com dignidade e respeito;4.1.5. Proceder com lealdade, justia e franqueza nas relaes do trabalho;4.1.6. Preservar o bem-estar da coletividade, respeitando as caractersticas pessoais, aliberdade de opinio e a privacidade de cada um;4.1.7. Agir com clareza e lealdade na defesa dos interesses do SERPRO;4.1.8. Apresentar-se de forma adequada para o desempenho de suas funes e atividades

  • 7/28/2019 concurso serpro

    7/14

    na Empresa;4.1.9. Abster-se de utilizar influncias internas ou externas, para a obteno devantagens pessoais e funcionais;4.1.10. Eximir-se de fazer uso do cargo, da funo de confiana ocupada ou da condiode empregado do SERPRO para obter vantagens para si ou para terceiros;

    4.1.11. Utilizar os recursos do SERPRO apenas para fins prprios aos negcios daEmpresa;4.1.12. Contribuir para o bom funcionamento de toda a Empresa, abstendo-se de atos eatitudes que impeam, dificultem ou tumultuem a prestao de servios;4.1.13. Recusar presentes e brindes de valor superior a R$ 100,00 (cem reais).4.1.14. Elaborar e apresentar informaes que reflitam reais posies e resultadoseconmicos, financeiros, operacionais, logsticos e quaisquer outros que afetem odesempenho da Empresa;4.1.15. Priorizar e preservar os interesses do SERPRO junto a clientes, rgosgovernamentais, instituies financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas comas quais o SERPRO mantenha relacionamento comercial;

    4.1.16. Estar acompanhado, de outro empregado ou da chefia ou de um par, ao manterqualquer relacionamento com fornecedor ou parceiro que resulte ou que possa resultarem contratao que atenda a interesse ou necessidade do SERPRO;4.1.17. Prestar estrita anuncia com as diretrizes e a conduo estratgica empresarial aoassumir funo de confiana da Empresa; e,4.1.18. Renunciar ao exerccio da funo de confiana para a qual tenha sido designado,quando houver dissonncia com as diretrizes e orientaes estratgicas empresariais.

    4.2. Condutas inaceitveis aos dirigentes e aos empregados do SERPRO:4.2.1. Reivindicar benefcios ou vantagens pessoais para si prprio ou para terceiros, emdecorrncia de relacionamento comercial ou financeiro firmado em nome do SERPROcom clientes, rgos governamentais, instituies financeiras, fornecedores, entidades eoutras empresas com as quais o SERPRO mantenha este relacionamento;4.2.2. Ser conivente ou omisso em relao a erros e infraes a este Cdigo de tica e sdisposies legais e regulamentares vigentes;4.2.3. Exercer outras atividades profissionais durante o expediente, com ou sem finslucrativos, ou ainda, independentemente da compatibilidade de horrios, exerceratividades que constituam prejuzo, concorrncia direta ou indireta com as atividades doSERPRO;4.2.4. Exercer qualquer tipo discriminao de pessoas por motivos de naturezaeconmica, social, poltica, religiosa, de cor, de raa ou de sexo;

    4.2.5. Permitir que perseguies, simpatias, antipatias, caprichos, paixes ou interessesde ordem pessoal interfiram nas suas relaes profissionais;4.2.6. Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou funo de confiana, cnjuge,companheiro ou parente, at o segundo grau civil;4.2.7. Prejudicar deliberadamente a reputao de empregado da Empresa ou de qualqueroutro profissional com quem o SERPRO mantenha relacionamento comercial;4.2.8. Prejudicar deliberadamente a reputao dos clientes, rgos governamentais,fornecedores, entidades e outras empresas com as quais o SERPRO mantenharelacionamento comercial;4.2.9. Pleitear, solicitar ou receber presentes, ou vantagens de qualquer espcie, para siou para terceiros, alm da mera insinuao ou provocao para o benefcio que se d,

    em troca de concesses ou privilgios de qualquer natureza junto ao SERPRO;4.2.10. Priorizar e preservar interesses pessoais, de clientes, rgos governamentais,

  • 7/28/2019 concurso serpro

    8/14

    instituies financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas, em detrimento dosinteresses do SERPRO;4.2.11. Obter vantagens, para si ou para terceiros, decorrente do acesso privilegiado ainformaes do SERPRO, mesmo que no acarretem prejuzo para a Empresa;4.2.12. Utilizar em benefcio prprio ou repassar a terceiros, documentos, trabalhos,

    metodologias, produtos, ferramentas, servios e informaes de propriedade doSERPRO ou de seus clientes e fornecedores, salvo por determinao legal ou judicial;4.2.13. Manifestar-se em nome da Empresa, por qualquer meio de divulgao pblica,quando no autorizado ou habilitado para tal;4.2.14. Fazer uso inadequado e antieconmico dos recursos materiais, tcnicos efinanceiros da Empresa;4.2.15. Impedir ou dificultar a apurao de irregularidades cometidas na Empresa;4.2.16. Alterar ou deturpar o teor de qualquer documento, informao ou dado deresponsabilidade da Empresa ou de terceiros;4.2.17. Facilitar aes de terceiros que resultem em prejuzo ou dano para a Empresa;4.2.18. Gerar qualquer tipo de confuso patrimonial entre os bens da Empresa e seus

    prprios bens, independentemente de advirem vantagens pecunirias dessa confuso; e4.2.19. Manter-se no exerccio da funo de confiana para a qual tenha sido designado,quando houver dissonncia com as diretrizes e orientaes estratgicas empresariais.

    ESTATUTO SOCIAL DO SERVIO FEDERAL DEPROCESSAMENTO DE DADOSSERPRO

    CAPTULO IDA NATUREZA E FINALIDADE

    Art. 1o O Servio Federal de Processamento de Dados - SERPRO, empresapblica vinculada ao Ministrio da Fazenda, criado pela Lei no 4.516, de 1o dedezembro de 1964, regido pelaLei no 5.615, de 13 de outubro de 1970, pelo presenteEstatuto Social e pelas normas legais que lhe forem aplicveis, tem por objeto aexecuo de servios de tratamento de informaes e processamento de dados,incluindo as atividades de teleprocessamento e comunicao de dados, voz e imagens,que sejam requeridas, em carter limitado e especializado, para a realizao dosreferidos servios, e a prestao de assessoramento e assistncia tcnica no campo desua especialidade.

    Art. 2o O SERPRO tem sede e foro em Braslia, Distrito Federal, e atuao em

    todo o territrio nacional, sendo indeterminado o prazo de sua durao.Art. 3o So finalidades do SERPRO:

    I - atender prioritariamente, com exclusividade, aos rgos do Ministrio da Fazenda;

    II - aplicar as disponibilidades de sua capacidade tcnica e operacional na execuo dosservios de sua especialidade que venham a serconvencionados com outros rgos eentidades da administrao pblica federal, estadual e municipal, mediante contratao;

    III - viabilizar solues no campo da modernizao e do apoio tomada de deciso, nombito da administrao pblica;

    IV - atuar no sentido de racionalizar e simplificar as atividades atinentes tecnologia dainformao no setor pblico; e

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4516.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4516.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4516.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4516.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4516.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4516.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4516.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5615.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5615.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5615.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5615.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5615.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5615.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4516.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4516.htm
  • 7/28/2019 concurso serpro

    9/14

    V - incentivar o desenvolvimento do setor de informtica pblica, de acordo com asdiretrizes definidas pelo Governo Federal.

    CAPTULO IVDO CONSELHO DIRETOR

    Art. 6o O rgo de orientao superior do SERPRO o Conselho Diretor, integrado por:

    I - quatro membros indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda, dentre eles oPresidente do Conselho e o seu substituto;

    II - o Diretor-Presidente do SERPRO; e

    III - um membro indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Oramento eGesto.

    1o O Conselho Diretor, assim denominado por fora do disposto no art. 6o da

    Lei no

    5.615, de 1970, equipara-se, para todos os efeitos, aos conselhos deadministrao referidos nos dispositivos legais pertinentes composio dos rgosdiretivos das empresas pblicas.

    2o Os membros do Conselho Diretor sero designados pelo Ministro de Estadoda Fazenda, com prazo de gesto de trs anos para aqueles descritos nos incisos I e III,

    permitida a reconduo, e pelo perodo em que ocupar o cargo, para o caso do inciso II.

    3o A investidura dos membros do Conselho Diretor ser feita mediante registrona ata da primeira reunio de que participarem.

    4o A remunerao dos membros do Conselho Diretor, alm do reembolso,obrigatrio, das despesas de locomoo e estada necessrias ao desempenho da funo,ser fixada, anualmente, pelo Ministro de Estado da Fazenda e no exceder, emnenhuma hiptese, a dez por cento da remunerao mensal mdia dos diretores doSERPRO, nos termos daLei no 9.292, de 12 de julho de 1996.

    5o O Conselho Diretor reunir-se-, de forma ordinria, preferencialmente umavez por ms e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou pelamaioria de seus membros.

    6o A ausncia reunio dever ser justificada por escrito, em tempo hbil,cabendo aos demais membros acatar ou no os motivos alegados, mediante registro emata.

    Art. 7o Compete ao Conselho Diretor:

    I - fixar a poltica e diretrizes bsicas do SERPRO;

    II - aprovar o plano diretor plurianual e suas eventuais alteraes;

    III - manifestar-se sobre alterao do capital social para posterior

    encaminhamento ao Ministro de Estado da Fazenda, com o fim de aprovao;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5615.htm#art6http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5615.htm#art6http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5615.htm#art6http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5615.htm#art6http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5615.htm#art6http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5615.htm#art6http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5615.htm#art6http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9292.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9292.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9292.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9292.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9292.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9292.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5615.htm#art6http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5615.htm#art6
  • 7/28/2019 concurso serpro

    10/14

    IV - autorizar, nos termos da legislao vigente, o Diretor-Presidente a delegarpoderes a titulares de cargos de direo ou chefia, e a constituir mandatrios, por prazocerto;

    V - deliberar sobre as propostas oramentrias;

    VI - manifestar-se sobre o balano patrimonial e as demais demonstraes financeiraspara posterior encaminhamento ao Ministro de Estado da Fazenda, com o fim de aprovao, edeliberar sobre a criao de reservas de lucros;

    VII - pronunciar-se, previamente deciso do Ministro de Estado da Fazenda, sobreciso, fuso, transformao ou incorporao do SERPRO;

    VIII - aprovar a escolha do Chefe da Auditoria, por indicao do Diretor-Presidente,observado o disposto no art. 16 deste Estatuto;

    IX - manifestar-se previamente ao processo de contratao de auditores externos,

    bem como sobre a eventual resciso;

    X - autorizar a aquisio, a alienao e a onerao de bens imveis;

    XI - aprovar a criao, na estrutura do SERPRO, de unidades vinculadasdiretamente Diretoria;

    XII - definir, mediante proposta do Diretor-Presidente, as reas de atuao dos Diretores,bem como as respectivas atribuies e competncias;

    XIII - decidir sobre as contrataes, por prazo determinado, de pessoal tcnico

    especializado;

    XIV - manifestar-se sobre:

    a) o regulamento de licitao;

    b) o regulamento de pessoal;

    c) o quadro de pessoal;

    d) o plano de cargos e salrios, benefcios, vantagens e quaisquer outras parcelas quecomponham a retribuio dos empregados; e

    e) alterao estatutria;

    XV - decidir sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo Diretor-Presidente;

    XVI - disciplinar a concesso de frias aos membros da Diretoria, inclusive noque se refere sua converso em espcie, observada a legislao vigente e vedado o

    pagamento em dobro da remunerao relativa a frias no gozadas;

    XVII - definir a participao dos empregados nos lucros ou resultados, com basenas condies autorizadas pelo Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto; e

    XVIII - dirimir dvidas emergentes de eventuais omisses deste Estatuto.

  • 7/28/2019 concurso serpro

    11/14

    Pargrafo nico. Aplicar-se-o as disposies contidas na Lei no 6.404, de 15 dedezembro de 1976, nas hipteses sobre as quais este Estatuto seja omisso.

    Art. 8o O Conselho Diretor deliberar por maioria de votos, com a presena de,no mnimo, quatro de seus membros, entre eles o Presidente do Conselho ou seu

    substituto, cabendo ao Presidente, alm de voto comum, o de qualidade.

    CAPTULO VDA DIRETORIA

    Art. 9o O SERPRO ser administrado por uma Diretoria composta por:

    I - um Diretor-Presidente;

    II - um Diretor-Superintendente; e

    III - cinco Diretores.

    1o Os membros da Diretoria sero nomeados pelo Presidente da Repblica, porindicao do Ministro de Estado da Fazenda, todos com prazo de gesto de quatro anos,

    permitida a reconduo.

    2o Pelo menos dois membros da Diretoria sero escolhidos entre os empregadosdo SERPRO.

    3o A investidura dos membros da Diretoria far-se- mediante assinatura dotermo de posse em livro prprio.

    4o A remunerao e as demais vantagens dos membros da Diretoria serofixadas pelo Ministro de Estado da Fazenda, observada a legislao em vigor.

    Art. 10. Compete Diretoria o exerccio das atribuies decisrias concernentess finalidades do SERPRO, de forma colegiada ou individual, conforme definio doConselho Diretor, cabendo-lhe, em especial:

    I - estabelecer o direcionamento empresarial para planejamento, organizao,servios e outras atividades do SERPRO, bem como aprovar a sistemtica normativa;

    II - aprovar os programas de captao de servios e os respectivos planos deexecuo;

    III - decidir sobre as propostas oramentrias, a serem submetidas ao ConselhoDiretor;

    IV - aprovar a estrutura orgnica e atribuies das unidades subordinadas;

    V - aprovar as normas disciplinadoras de concursos para admisso de pessoal;

    VI - cumprir e fazer cumprir, no mbito de suas atribuies, as normas doSERPRO e as recomendaes do Conselho Diretor;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6404consol.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6404consol.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6404consol.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6404consol.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6404consol.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6404consol.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6404consol.htm
  • 7/28/2019 concurso serpro

    12/14

    VII - propor alteraes estatutrias; e

    VIII - monitorar a sustentabilidade dos negcios do SERPRO, elaborando relatrio, emperiodicidade a ser definida pelo Conselho Diretor, contendo, no mnimo:

    a) evoluo dos nveis de servios prestados;

    b) reduo de dependncia tecnolgica crtica;

    c) nvel de suficincia da capacidade de produo e desenvolvimento e deprestao de servios compatveis com as demandas e expectativas dos clientes; e

    d) grau de satisfao dos clientes do SERPRO.

    CAPTULO VIDO CONSELHO FISCAL

    Art. 14. O Conselho Fiscal ser constitudo por trs membros efetivos e respectivossuplentes, designados pelo Ministro de Estado da Fazenda, com mandato de um ano,admitida a reconduo.

    1o Um dos membros do Conselho Fiscal ser representante do TesouroNacional, nos termos da legislao em vigor.

    2o A investidura dos membros do Conselho Fiscal e a eleio de seu Presidentefar-se-o mediante registro na ata da primeira reunio de que participarem.

    3o O prazo de mandato contar-se- a partir da investidura.

    4o Findo o mandato, o membro do Conselho Fiscal permanecer no exerccioda funo at a investidura do novo titular.

    5o Na hiptese de reconduo, o prazo do novo mandato contar-se- a partir dotrmino do mandato anterior.

    6o O Conselho Fiscal reunir-se-, pelo menos, uma vez por ms.

    7o A ausncia reunio dever ser justificada por escrito, em tempo hbil,

    cabendo aos demais membros acatar ou no os motivos alegados.

    8o A remunerao dos membros do Conselho Fiscal, alm do reembolso,obrigatrio, das despesas de locomoo e estada necessrias ao desempenho da funo,ser fixada, anualmente, pelo Ministro de Estado da Fazenda e no exceder, emnenhuma hiptese, a dez por cento da remunerao mensal mdia dos diretores doSERPRO, nos termos daLei no 9.292, de 1996.

    Art. 15. Compete ao Conselho Fiscal:

    I - fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento de seus

    deveres legais e estatutrios;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9292.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9292.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9292.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9292.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9292.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9292.htm
  • 7/28/2019 concurso serpro

    13/14

    II - examinar as demonstraes contbeis do exerccio social, inclusive o relatrio anual deadministrao, fazendo constar do seu parecer as informaes complementares que julgarnecessrias ou teis;

    III - opinar sobre as propostas dos rgos de administrao, relativas modificao do capital social, aos planos de investimento ou ao oramento de capital, destinao dos resultados, bem assim sobre transformao, incorporao, fuso ouciso;

    IV - denunciar aos rgos da administrao os erros, as fraudes ou os ilcitos quetomar conhecimento e sugerir providncias teis ao SERPRO;

    V - analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e as demais demonstraesfinanceiras elaboradas periodicamente pelo SERPRO;

    VI - pronunciar-se sobre assuntos de sua atribuio que lhe forem submetidos pelo

    Conselho Diretor ou pela Diretoria;VII - acompanhar a execuo patrimonial, financeira e oramentria, podendo

    examinar livros e quaisquer outros documentos e requisitar informaes;

    VIII - elaborar e aprovar o seu regimento interno; e

    IX - assistir s reunies do Conselho Diretor ou da Diretoria em que se deliberar arespeito de assuntos sobre os quais deva opinar ou convocar reunio com a Diretoriaquando julgar necessrio.

    Pargrafo nico. Os rgos de administrao so obrigados, por meio decomunicao formal, a colocar disposio dos membros em exerccio do Conselho Fiscal,dentro de dez dias, cpias das atas de suas reunies e, dentro de quinze dias de suaelaborao, cpias dos balancetes e das demais demonstraes financeiras elaboradas

    periodicamente, bem como dos relatrios de execuo do oramento.

    CAPTULO VIIDA AUDITORIA INTERNA

    Art. 16. O SERPRO dispor de Auditoria Interna, vinculada ao Conselho Diretore com os encargos e atribuies fixados na legislao pertinente.

    1o O titular da Auditoria Interna ser escolhido entre empregados do SERPRO,por indicao do Diretor-Presidente, aprovada pelo Conselho Diretor.

    2o O titular da Auditoria Interna ser designado e destitudo pelo Diretor-Presidente, aps aprovao do Conselho Diretor e da Controladoria-Geral da Unio.

    3o Na hiptese de vacncia do cargo, em que no haja imediata designaoespecfica do titular, o Diretor-Presidente indicar, imediatamente vacncia, oAuditor-Geral interino, para aprovao do Conselho Diretor.

  • 7/28/2019 concurso serpro

    14/14

    4o Na hiptese de afastamentos eventuais por frias, licena-prmio, licena-sade e outros afastamentos legais, o Auditor-Geral, titular ou interino, escolher umsubstituto, entre empregados da Auditoria, designando-o de forma ordinria.

    5o A Auditoria Interna executar plano de trabalho anual, aprovado pelo

    Conselho Diretor, e seguir as normas mnimas de procedimentos estabelecidas pelorgo central do sistema de controle interno do Poder Executivo Federal.

    CAPTULO IXDA ORGANIZAO INTERNA E DO PESSOAL

    Art. 20. Aplica-se ao pessoal do SERPRO o regime jurdico estabelecido pelalegislao trabalhista.

    1o O ingresso do pessoal ser feito mediante concurso pblico de provas ou deprovas e ttulos, observadas as normas especificadas do SERPRO.

    2o Os cargos de titulares das unidades estruturais do SERPRO sero privativosde empregados integrantes do seu quadro de pessoal, excetuando-se as unidades deassessoramento das Diretorias e as subordinadas diretamente ao Diretor-Presidente.