Concurso suspenso Rolandia

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CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA – ESTADO DO PARANÁ EDITAL Nº 004/2014 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA – PR, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Art. 37 e seguintes da Constituição Federal, as Leis Municipais Complementares nº 055/2011, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Municipal, nº 059/2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município de Rolândia, e nº 060/2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério e demais trabalhadores da Educação do Município de Rolândia e suas modificações e de acordo com as normas prescritas no Edital de abertura do Concurso Público nº 002/2014; CONSIDERANDO decisão liminar proferida nos autos de Mandado de Segurança Coletivo nº 5011991-91.2014.404.7001, impetrado pelo Conselho Regional de Técnicos em Radiologia – CRTR – 10ª Região/PR, relativo ao Edital nº 002/2014 de 19 de maio de 2014, publicado no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ no dia 26/05/2014. Edição 0502, de abertura de Concurso Público para Provimento nos Cargos Efetivos do Município de Rolândia, RESOLVE: I) Suspender o presente concurso público sine die, ESPECIFICAMENTE PARA O PROVIMENTO DO CARGO DE TÉCNICO DE SAÚDE PÚBLICA C ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE RADIOLOGIA, descrito no Edital nº 002/2014 no item 3.1.53. Publique-se. Cumpra-se. Rolândia (PR), 03 de junho de 2014. João Ernesto Jonnhy Lehmann Prefeito Municipal

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CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL

DE ROLÂNDIA – ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 004/2014

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA – PR, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Art. 37 e seguintes da Constituição Federal, as Leis Municipais Complementares nº 055/2011, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Municipal, nº 059/2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município de Rolândia, e nº 060/2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério e demais trabalhadores da Educação do Município de Rolândia e suas modificações e de acordo com as normas prescritas no Edital de abertura do Concurso Público nº 002/2014;

CONSIDERANDO decisão liminar proferida nos autos de Mandado de Segurança Coletivo nº 5011991-91.2014.404.7001, impetrado pelo Conselho Regional de Técnicos em Radiologia – CRTR – 10ª Região/PR, relativo ao Edital nº 002/2014 de 19 de maio de 2014, publicado no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ no dia 26/05/2014. Edição 0502, de abertura de Concurso Público para Provimento nos Cargos Efetivos do Município de Rolândia,

RESOLVE:

I) Suspender o presente concurso público sine die, ESPECIFICAMENTE PARA O PROVIMENTO DO CARGO DE TÉCNICO DE SAÚDE PÚBLICA C – ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE RADIOLOGIA, descrito no Edital nº 002/2014 no item 3.1.53. Publique-se. Cumpra-se. Rolândia (PR), 03 de junho de 2014. João Ernesto Jonnhy Lehmann Prefeito Municipal