Concurso Tribunal de Justiça

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  EDITAL Nº 01/2005 O Desembargador Márcio Antônio Abreu Corrêa de Marins, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em face do Provimento nº 10, publicado em 6 de agosto de 2004, e da alteração de seu art. 2º, aprovada em sessão do Conselho da Magistratura, de 6 de dezembro de 2004, observando o disposto nos arts. 258 e 259 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, e no art.13, XI, da Resolução nº 420, de 1º de agosto de 2003, torna pública a abertura das inscrições, no período indicado, no Concurso Público para  provime nto de cargos do Qua dro de Pessoa l da Justiça de Pri meira Ins tância (Justi ça Comu m e Juizad os Espec iais) e, ai nda, par a fins de efetivação de servidores formalmente declarados estáveis no serviço público, segundo o disposto no art. 19 e §§ 1º e 2º do ADCT da Constituição da República, promulgada em 5 de outubro de 1988, nestes termos:  I ) Das Vagas  1) Das disposições gerais  1.1) O presente concurso destina-se ao provimento de vagas:  a) existentes, por cargo/especialidade, discriminadas por comarca e agrupadas por região, em comarcas instaladas relacionadas no Anexo I deste Edital;  b) que surgire m após a publicaçã o deste Edital, ou durant e o período de validade do conc urso, em coma rcas já instaladas, relacionadas no Anexo I; c) que surgirem após a publicação deste Edital, ou durante o período de validade do presente concurso, em decorrência de instalação de comarca já criada, relacionada no Anexo II; d) que surgirem em decorrência de criação e instalação de nova comarca, durante o período de validade do concurso. 1.1.1) As vaga s existe ntes, po r carg o/espe ciali dade, const ante s do An exo I , ser ão pro vidas por c andid atos a prova dos no concurso, obedecendo-se a: a) ordem de classificação, por cargo/especialidade, da comarca;  b) ordem de cla ssific ação, por c argo/ espec ialidade, da regiã o a que pertencer a coma rca p ara a qua l o c andida to tiver feito sua inscrição, no caso de não haver candidatos aprovados na comarca; c) ordem de classificação geral no concurso, por cargo/especialidade, no caso de não haver mais candidatos aprovados na região. 1.1. 2) As vag as q ue vie rem a su rgir a pós a pub lica ção de ste Edital , ou dura nte o pe ríod o de val idade do con curs o, em c omar cas já instaladas, relacionadas no Anexo I, serão providas por candidatos aprovados, obedecendo-se a: a) ordem de classificação, por cargo/especialidade, da comarca onde surgir a vaga;  b) ordem de clas sificaç ão, por cargo/e specia lidade, da reg ião a q ue pert encer a coma rca ond e surgi r a vag a, no c aso de não haver candidatos aprovados na comarca; c) ordem de classificação geral no concurso, por cargo/especialidade, no caso de não haver mais candidatos aprovados na região onde surgir a vaga. 1.1.3) Na hip ótese de se r inst alada comarca a que se refer e o Anexo II, a pós a publica ção d este E dital ou dur ante o prazo de validade do concurso, as vagas que vierem a surgir serão providas por candidatos aprovados, observando-se a: a) ordem de classificação, por cargo/especialidade, da comarca a que originariamente pertencer;  b) ordem d e classi ficaçã o da reg ião a que pertenc er a co marca, confor me divisã o estabe leci da no A nexo II , no ca so de não haver candidatos aprovados, por cargo/especialidade, na comarca originária; c) ordem de classificação geral no concurso, por cargo/especialidade, no caso de não haver mais candidatos aprovados na região a que pe rtencer a coma rca originária . 1.1.4) Na hi pótese de cr iação e ins talaçã o de nova c omarca , no prazo de va lidade do con curso, esta integra rá a região a que perten cer a comarca originária, e as vagas serão providas por candidatos aprovados, obedecendo -s e a: a) ordem de classificação, por cargo/especialidade, da comarca a que originariamente pertencer;  b) ordem d e classif icação, por car go/espec ialidade, da regi ão a que pertence r a com arca or iginária, no caso de nã o haver candidatos aprovados na comarca; c) ordem de classificação geral no concurso, por cargo/especialidade , no caso de não haver mais candidatos aprovados na região a que pertencer a comarca originária. 1.2) As comarcas ainda não instaladas integrarão as regiões previstas no Anexo II deste Edital. 1.3) A criação e a instalação de comarcas se darão conforme a conveniência administrativa e a disponibili dade financeira e orçamentária do Tribunal de Justiça. 2) Das vagas reservadas para candidatos portadores de deficiência 2.1) Em obediência ao dispo sto na Lei Estadual nº 11.867, de 28 de julho de 1995, 10% (dez por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir após a publicação deste Edital, ou durante o prazo de validade do concurso, por cargo/especialidade, serão reservada s para portadores de deficiência. 2.2) O percentual de vagas para pessoas portadoras de deficiência será sempre arredondado quando resultar de um número fracionário, sendo que, se este for uma fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), para o número inteiro subseqüente; e, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), para o número inteiro anterior. 2.3) Em conformidade com o § 2º do art. 1º da Lei Estadual nº 11.867/95, “pessoa portadora de deficiência é aquela que apresenta, em caráter perm anente, disfunçã o de natureza física, sensorial ou mental, que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro de um padrão considerado normal para o ser humano”. 2.4) Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-s e-á a definição contida no art. do Decreto Federal 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989. 2.5) Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 d a Constituição da República e na Lei nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos/especialida des em concurso público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. 2.6) Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do concurso.  2.7) No caso de não haver ou de não ser aprovado, nos exames intelectuais ou nos exames médicos, candidato portador de deficiência, ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas, as vagas remanescentes,  por carg o/esp ecia lidad e/comarca serão preenchidas pelo s candida tos aprov ados não por tador es de defici ênci a, na ordem de classificação, observado o disposto no item I, subitem 1. 2.8) Nos termos do disposto noart. 1º da Lei Estadual 11.867/95, as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, respeitado o percentual de 10% e obedecido o critério objetivo de proporcionalidade em relação ao número de cargos/especialidades oferecido e, ainda, observado a exigência de compatibilidade com as atribuições do cargo, estão expressas a seguir: Cargo Total de vagas no Estado de Minas Gerais Vagas para portadores de deficiência Oficial de Apoio Judicial 2.150 vagas 215 vagas Cargo: Oficial Judiciário Especialidades Total de vagas no Estado de Minas Gerais Vagas para portadores de deficiência Comissário da Infância e juventude  124 vagas 12 vagas Oficial de Justa 1.064 vagas 106 vagas Oficial Judiciário 504 vagas 50 vagas

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