Condicoes Gerais (1)

16
Sempre que precisar utilizar sua Assistência, entre em contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO Allianz Global Assistance: (55) (11) 4126-1947 (exterior) ou 0800 761 3008 (território nacional) Assistência E Seguro VIAGEM

description

Condicoes Gerais (1)

Transcript of Condicoes Gerais (1)

  • Sempre que precisar utilizar sua Assistncia, entre em contato com a

    CENTRAL DE ATENDIMENTO Allianz Global Assistance:

    (55) (11) 4126-1947 (exterior) ou 0800 761 3008 (territrio nacional)

    Assistncia

    E Seguro

    VIAGEM

  • Assistncia Viagem Allianz Global Assistance CONDIES GERAIS

    1 QUADRO DE GARANTIAS

    1.1 A validade e aplicao das garantias descritas esto

    sujeitas a alteraes sem aviso prvio e relacionadas

    aos servios descritos nestas Condies Gerais.

    1.2 O quadro de garantias est apresentado no final

    destas Condies Gerais.

    2 DISPOSIES GERAIS

    2.1 ASSISTNCIA ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE um

    conjunto de servios de Assistncia que

    complementam coberturas de seguros destinados a

    clientes de at 85 anos de idade, salvo excluses

    apresentadas no item 17.2 destas Condies Gerais,

    em viagens ao exterior ou Brasil*. ALLIANZ GLOBAL

    ASSISTANCE a coordenadora dos servios previstos

    nestas Condies Gerais, que sero prestados atravs

    de uma rede de profissionais qualificados. Para a

    solicitao desses servios, a ALLIANZ GLOBAL

    ASSISTANCE coloca disposio do Cliente uma

    Central de Atendimento disponvel 24 horas por dia,

    365 dias ao ano.

    *Somente plano Nacional

    2.2 Os servios sero prestados de acordo com a

    orientao e a indicao da equipe mdica da

    ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE. Sendo assim, o Cliente

    deve sempre entrar em contato com a Central de

    Atendimento ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE e solicitar

    autorizao para que seu atendimento seja rpido e

    eficaz.

    2.3 Os seguros de Acidentes Pessoais - Morte Acidental e

    Invalidez Permanente Total por Acidente e Extravio de

    Bagagens, relacionados nas Clusulas 14 a 17 destas

    Condies Gerais, esto a cargo da seguradora Allianz

    Seguros S.A.

    3 PROCEDIMENTO PARA PEDIDOS DE ASSISTNCIA

    Ateno: no esto cobertas quaisquer ocorrncias

    que no tenham sido previamente informadas

    Central de Atendimento ALLIANZ GLOBAL

    ASSISTANCE, na forma deste item:

    3.1 Em caso de doena ou acidente, antes de tomar

    qualquer medida, o Cliente deve estar de posse do

    seu Certificado e:

    3.1.1 Entrar em contato imediatamente com a Central

    de Atendimento ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE,

    relatando a ocorrncia e fornecendo todas as

    informaes necessrias para a localizao dos

    prestadores de servio da assistncia solicitada;

    3.1.2 Informar corretamente e com clareza, todos os

    dados constantes do seu Certificado;

    3.1.3 Seguir as instrues da ALLIANZ GLOBAL

    ASSISTANCE e tomar as medidas necessrias e

    possveis para restringir os efeitos da ocorrncia

    ou impedir o agravamento de suas

    consequncias;

    3.1.4 Satisfazer, sempre que necessrio, os pedidos de

    informao e documentos solicitados pela

    ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE e remeter-lhe

    prontamente todos os avisos, originais de

    convocaes ou citaes que receber, para o

    cumprimento das formalidades necessrias;

    3.1.5 Cooperar com a ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE a

    fim de possibilitar que esta recupere os

    pagamentos que realizar, junto a terceiros

    responsveis pelas ocorrncias notificadas. Para

    tanto, o Cliente dever recolher e colocar

    disposio da ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE os

    elementos relevantes para a caracterizao da

    responsabilidade dos terceiros, bem como

    remeter mesma os documentos e recibos

    originais.

    3.2 Nas cidades onde no houver infraestrutura de

    profissionais adequada para a prestao dos servios

    aqui previstos, o Cliente (ou seus familiares) poder

    organiz-los, desde que a ALLIANZ GLOBAL

    ASSISTANCE tenha sido previamente informada a fim

    de autorizar tal procedimento, o que ser

    confirmado atravs do contato telefnico, e-mail ou

    fax. O Cliente dever comunicar-se com a ALLIANZ

    GLOBAL ASSISTANCE antes de deixar o local do

    atendimento (hospital, pronto socorro, dentista,

    etc.), quando se tratar de emergncia que

    impossibilite o prvio contato.

    3.3 Caso o Cliente no consiga comunicar-se com a

    Central de Atendimento ALLIANZ GLOBAL

    ASSISTANCE mediante ligao telefnica a cobrar, as

    despesas de comunicao por ele efetuadas sero

    reembolsadas no Brasil, mediante apresentao dos

    comprovantes originais dos gastos telefnicos, nos

    quais devero estar registrados a data da ligao e o

    nmero discado. Caso o contato tenha ocorrido

    somente por e-mail ou outro meio de comunicao,

    no haver reembolso.

    4 DEFINIES

    4.1 Acidente Pessoal - Considera-se acidente pessoal o

    evento com data caracterizada, externo, sbito,

    involuntrio, violento e causador de leso fsica que

    torne necessrio o tratamento mdico.

    4.2 Cliente - a pessoa fsica identificada no Certificado,

    com residncia habitual no Brasil, adquirente da

    ASSISTNCIA ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE.

    4.3 Doena - alterao aguda e sbita do estado de sade

    do Cliente constatada por mdico, contrada e

    originada aps a data de sada do Cliente do pas. No

    esto cobertos os exames e tratamentos de doena

    pr-existente data acima mencionada.

    4.4 Domiclio o endereo do Cliente no Brasil, por ele

    declarado ao efetuar a compra da ASSISTNCIA

    ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE.

  • Assistncia Viagem Allianz Global Assistance CONDIES GERAIS

    4.5 Emergncia odontolgica - considera-se emergncia

    odontolgica a quebra de dentes por acidente ou

    ainda qualquer situao no premeditada que

    provoque dor aguda e exija rpida soluo. Caso haja

    a necessidade de troca de prtese dentria, seja a

    qual ttulo for, ser realizado atendimento, porm

    no esto cobertas despesas com prteses de

    qualquer natureza.

    4.6 Equipe Mdica - equipe mdica o grupo de

    profissionais da rea mdica, contratados pela

    ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE e devidamente

    qualificados para prestar os servios de

    acompanhamento, coordenao e superviso de

    servios mdicos exigidos em conseqncia de uma

    doena ou acidente.

    4.7 Evento - a ocorrncia de fato, acidente ou doena

    durante o perodo de viagem que esteja coberto de

    acordo com as definies e coberturas definidas

    nestas Condies.

    4.8 Prestadores Pessoas fsicas ou jurdicas selecionadas

    pela ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE e por sua conta

    contratadas para a prestao dos servios aos

    Clientes.

    5 SERVIOS DE ASSISTNCIA

    Os servios de assistncia devero ser sempre

    providenciados pela ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE.

    Para isso, o Cliente dever ligar para a Central de

    Atendimento disponvel 24 horas por dia, pelo

    telefone (55) (11) 4126-1947 (exterior) ou 0800 761

    3008 (territrio nacional).

    Durante o processo de atendimento, a ALLIANZ

    GLOBAL ASSISTANCE poder exigir a apresentao do

    bilhete areo ou e-ticket que comprove as datas da

    viagem informada no momento da compra de seu

    Certificado.

    Os servios abaixo descritos tm sua aplicabilidade e

    limite monetrio de acordo com o plano adquirido,

    conforme descrito no Item 1 Quadro de Garantias

    apresentado no final destas condies. Nem todos os

    servios podem estar disponveis para todos os

    Planos.

    O Atendimento SAC Servio de Atendimento ao

    Cliente atravs do telefone 0800 770 8020,

    disponvel 24 horas por dia.

    A no comunicao prvia da ALLIANZ GLOBAL

    ASSISTANCE, sem justo e clnico motivo, de todos os

    eventos assistidos por estas Condies Gerais

    invalidar eventual pedido de ressarcimento de

    despesas.

    Excepcionalmente, em caso de impossibilidade

    clinicamente justificada de contato prvio com a

    ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE, o Cliente poder, em

    seu retorno, solicitar a restituio das despesas por

    ele incorridas, devendo para isso apresentar os

    recibos e relatrio mdico que sero analisados pelos

    mdicos da ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE que

    determinaro ento a procedncia de sua solicitao.

    A restituio ser feita em reais, calculado ao cmbio

    do dlar comercial do dia da compra da ASSISTNCIA

    ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE.

    5.1 Assistncia mdica, cirrgica e hospitalar por

    acidente ou doena

    5.1.1 Se, em consequncia de acidente ou doena

    ocorridos em viagem, o Cliente necessitar de

    assistncia mdica, cirrgica ou hospitalar, a

    ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE se responsabilizar

    pelo pagamento das despesas geradas, aplicando-se

    o limite do plano adquirido.

    5.1.1.1 No esto garantidos por este servio

    quaisquer tratamentos odontolgicos que

    estejam amparados pelo item 5.4 abaixo.

    5.1.2 Nos casos em que o mdico assistente do Cliente no

    exterior declarar que os tratamentos, clnico,

    cirrgico ou de reabilitao, tenham condies de

    serem realizados no Brasil, caber a Equipe Mdica

    da ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE avaliar

    juntamente com o mdico assistente local a deciso

    de efetu-lo no exterior ou repatriar o paciente

    para seu domicilio no Brasil, desde que no

    represente risco de agravamento do estado de

    sade do cliente e respeitando o limite do plano

    adquirido.

    5.1.3 A Assistncia Mdica poder ser prestada em

    hospitais pblicos e privados, competindo a

    ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE a deciso da opo

    mais rpida e adequada ao caso. A Assistncia

    Mdica, quando prestada no exterior em hospitais

    do servio pblico local tambm ser garantida pela

    ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE, uma vez que o

    atendimento a estrangeiros , usualmente,

    cobrado, mesmo quando prestado em setor pblico

    de sade.

    5.1.3.1 Constatado que o cliente est apto a

    regressar a seu domiclio no Brasil, a ALLIANZ

    GLOBAL ASSISTANCE no se responsabilizar

    mais pelos custos deste evento, ainda que

    no tenha atingido o limite do plano

    adquirido;

    5.1.4 Os custos excedentes aos limites estipulados para este

    servio no plano contratado sero de inteira

    responsabilidade do Cliente.

    5.1.5 Este servio s estar disponvel caso o evento

    gerador tenha cobertura pelas condies gerais e seja

    previamente comunicado CENTRAL DE

    ATENDIMENTO DA ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE,

    observando-se ainda as clusulas de excluso de

    cobertura contidas no item 08.

    Observao: No caso dos atendimentos mdicos

    ocorridos no Exterior, o cliente poder receber, ao

    regressar ao pas, faturas referentes aos seus gastos

  • Assistncia Viagem Allianz Global Assistance CONDIES GERAIS

    durante o atendimento, uma vez que critrios

    especficos ao sistema de sade de alguns pases

    exigem que o cliente seja o primeiro a receber tais

    documentos. As faturas devero ser enviadas

    ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE para que os

    procedimentos pertinentes situao sejam

    realizados.

    5.2 Assistncia Mdica para doena pr-existente (1

    atendimento)

    5.2.1 A ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE garantir o primeiro

    atendimento em carter emergencial, quando o

    Cliente necessitar da Assistncia mdica. Contudo, se

    aps o 1 atendimento ficar constatado pela equipe

    mdica ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE que o caso

    consequncia de uma doena pr-existente, a

    ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE deixar de arcar com os

    custos referentes s providncias tomadas a partir de

    ento.

    5.2.2 O valor destinado ao pagamento do 1 atendimento,

    est incluso no limite monetrio descrito no Quadro

    de Garantias destas Condies Gerais, referente a

    Assistncia Mdica, Cirrgica e Hospitalar.

    5.3 Assistncia farmacutica

    5.3.1 A ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE se responsabiliza

    pelo pagamento das despesas com medicamentos

    prescritos por um mdico indicado pela ALLIANZ

    GLOBAL ASSISTANCE e pertinentes ao evento

    coberto, at o limite apresentado no quadro de

    garantias, de acordo com o plano contratado.

    5.3.2 As despesas farmacuticas sero restitudas mediante

    a apresentao da receita mdica referente ao evento

    coberto, juntamente com os comprovantes originais

    das despesas efetuadas.

    5.3.3 As despesas referentes compra de medicamentos

    no prescritos pelo mdico indicado pela ALLIANZ

    GLOBAL ASSISTANCE no sero reembolsadas.

    5.3.4 A restituio das despesas farmacuticas estar

    sujeita a anlise dos documentos apresentados e do

    cumprimento destas Condies Gerais.

    5.3.5 Este servio s estar disponvel caso o evento

    gerador tenha cobertura pelas condies gerais e seja

    previamente comunicado CENTRAL DE

    ATENDIMENTO DA ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE,

    observando-se ainda as clusulas de excluso de

    cobertura contidas no item 08.

    5.4 Assistncia odontolgica

    5.4.1 A ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE se responsabiliza,

    pelo pagamento das despesas odontolgicas geradas

    em casos de emergncia, e to somente nesses casos,

    respeitado o limite do plano adquirido.

    5.4.2 Esto cobertos por este item exclusivamente os

    procedimentos necessrios para aliviar a dor ou fazer

    cessar a situao de emergncia vivida pelo paciente.

    Em nenhuma hiptese estar coberto o tratamento

    alm do procedimento acima mencionado.

    5.4.3 Est excludo todo e qualquer tipo de tratamento de

    rotina.

    5.4.4 No esto cobertas quaisquer outras despesas

    decorrentes deste evento alm das estritamente

    necessrias para obstar a situao emergencial, tais

    como despesas com transporte para o local do

    tratamento odontolgico, despesas com prteses de

    qualquer natureza, medicamentos, alimentao, entre

    outras.

    5.4.5 Este servio s estar disponvel caso o evento

    gerador tenha cobertura pelas condies gerais e seja

    previamente comunicado CENTRAL DE

    ATENDIMENTO DA ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE,

    observando-se ainda as clusulas de excluso de

    cobertura contidas no item 08.

    5.5 Assistncia Fisioterapia

    5.5.1 A ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE se responsabiliza,

    pelo pagamento das despesas fisioterpicas geradas

    em casos de emergncia e internao, e to somente

    nesses casos, respeitado o limite do plano adquirido.

    5.5.2 Esto cobertos por este item exclusivamente os

    procedimentos necessrios para aliviar a dor ou fazer

    cessar a situao de emergncia vivida pelo paciente.

    Em nenhuma hiptese estar coberto o tratamento

    alm do procedimento acima mencionado.

    5.5.3 Est excludo todo e qualquer tipo de tratamento de

    rotina.

    5.5.4 Este servio s estar disponvel caso o evento

    gerador tenha cobertura pelas condies gerais e seja

    previamente comunicado CENTRAL DE

    ATENDIMENTO DA ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE,

    observando-se ainda as clusulas de excluso de

    cobertura contidas no item 08.

    5.6 Hospedagem aps alta hospitalar

    5.6.1 Se, em caso de doena ou acidente, e imediatamente

    aps a alta hospitalar, for recomendada a

    permanncia do Cliente na cidade de hospitalizao,

    por razes estritamente mdicas, motivando

    alterao da data de em seu bilhete areo de retorno

    ao Brasil, a ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE

    providenciar hospedagem, at o limite apresentado

    no quadro de garantias, de acordo com o plano

    contratado. A recomendao dever ser justificada

    atravs de relatrio do mdico responsvel e

    confirmada pela Equipe Mdica da ALLIANZ GLOBAL

    ASSISTANCE.

    5.6.2 O servio de hospedagem limita-se ao pagamento da

    diria no incluindo quaisquer despesas extras

    (frigobar, refeies, estacionamento, etc.),

    obedecendo ao limite mximo especificado no plano

    contratado. A escolha do estabelecimento ficar a

    exclusivo critrio da ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE.

    5.6.3 Este servio s estar disponvel caso o evento

    gerador tenha cobertura pelas condies gerais e seja

    previamente comunicado CENTRAL DE

    ATENDIMENTO DA ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE,

  • Assistncia Viagem Allianz Global Assistance CONDIES GERAIS

    observando-se ainda as clusulas de excluso de

    cobertura contidas no item 08.

    5.6.4 Este servio s ser disponibilizado se o evento

    ocorrer em territrio internacional, no sendo

    aplicvel a viagens nacionais.

    5.7 Hospedagem de Animais

    5.7.1 Caso o Cliente no tenha com quem deixar seu animal

    de estimao durante o perodo de viagem

    internacional, a ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE arcar

    com a hospedagem do animal por at 05 dias em um

    estabelecimento adequado no municpio de domiclio

    do Cliente.

    5.7.2 O servio de hospedagem limita-se ao pagamento da

    diria no incluindo quaisquer despesas extras,

    obedecendo ao limite mximo especificado no plano

    contratado. A escolha do estabelecimento ficar a

    exclusivo critrio da ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE.

    5.7.3 Os gastos com dirias extras subsequentes extenso

    da vigncia do certificado no so garantidas pela

    ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE.

    5.7.4 Este servio no ser disponibilizado em caso de

    viagens nacionais.

    5.8 Visita ao Cliente hospitalizado Transporte e

    Hospedagem

    5.8.1 Caso o Cliente seja hospitalizado por acidente ou

    doena por mais de 07 dias e a internao tenha sido

    providenciada pela Equipe Mdica, a ALLIANZ GLOBAL

    ASSISTANCE providenciar um bilhete areo (ida e

    volta) em classe econmica para que um familiar

    possa acompanh-lo no local de sua internao.

    5.8.1.1 Esta cobertura s se aplica caso o cliente no

    esteja acompanhado ou esteja acompanhado

    apenas por um menor.

    5.8.2 A ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE assumir o gasto com

    a hospedagem desse acompanhante aplicando-se o

    limite de dirias do plano adquirido apresentado no

    quadro de garantias, iniciando aps o 7 (stimo) dia

    de hospitalizao do Cliente.

    5.8.3 O servio de hospedagem limita-se ao pagamento da

    diria no incluindo quaisquer despesas extras

    (frigobar, refeies, estacionamento, etc.),

    obedecendo ao limite mximo especificado no plano

    contratado. A escolha do estabelecimento ficar a

    exclusivo critrio da ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE.

    5.8.4 Este servio s estar disponvel caso o evento

    gerador tenha cobertura pelas condies gerais e seja

    previamente comunicado CENTRAL DE

    ATENDIMENTO DA ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE,

    observando-se ainda as clusulas de excluso de

    cobertura contidas no item 08.

    5.9 Acompanhamento de menores - Transporte

    5.9.1 Caso o Cliente seja menor de idade e esteja viajando

    com nico adulto acompanhante de um ou mais

    pessoas com menos de 18 anos e este adulto seja

    internado por acidente ou doena, a ALLIANZ GLOBAL

    ASSISTANCE providenciar uma passagem area em

    classe econmica para que um familiar possa

    acompanhar o(s) menor(es) no local.

    5.9.2 Opcionalmente, a ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE

    providenciar o retorno antecipado do(s) Cliente

    menor(es) ao seu domiclio no Brasil, , respeitado o

    limite da Aplice contratada. Esta opo se limitar

    apenas aos menores de 18 anos e maiores de 16

    anos.

    5.9.3 Este servio s estar disponvel caso o evento

    gerador tenha cobertura pelas condies gerais e seja

    previamente comunicado CENTRAL DE

    ATENDIMENTO DA ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE,

    observando-se ainda as clusulas de excluso de

    cobertura contidas no item 08.

    5.10 Garantia de viagem de regresso

    5.10.1 Caso o Cliente tenha sido internado por acidente ou

    doena e tenha sido obrigado a alterar data de seu

    bilhete areo de regresso ao Brasil, a ALLIANZ

    GLOBAL ASSISTANCE garantir o pagamento de

    eventuais diferenas tarifrias existentes entre a

    passagem paga e o valor da passagem para o voo

    remarcado. Caso no seja possvel realizar o

    pagamento diretamente ao rgo emissor, a ALLIANZ

    GLOBAL ASSISTANCE far a restituio dessas

    despesas ao Cliente, mediante comprovante de

    pagamento aplicando-se o limite do plano adquirido.

    5.10.2 Essa garantia s vlida caso a internao tenha sido

    organizada atravs da Central de Atendimento

    ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE e a continuidade da

    internao do Cliente seja indicada pelos mdicos

    assistentes e a Equipe Mdica da ALLIANZ GLOBAL

    ASSISTANCE.

    5.10.3 A ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE somente arcar com

    as diferenas tarifrias referentes troca de uma

    passagem por outra. A compra independente de uma

    2 passagem no ser garantida ou reembolsada em

    nenhuma hiptese. Na hiptese das passagens objeto

    de troca advirem de milhagens, no ser pago o valor

    de uma passagem inteira, mas apenas o valor da

    diferena pela troca.

    5.10.4 Este servio s estar disponvel caso o evento

    gerador tenha cobertura pelas condies gerais e seja

    previamente comunicado CENTRAL DE

    ATENDIMENTO DA ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE,

    observando-se ainda as clusulas de excluso de

    cobertura contidas no item 08.

    5.11 Retorno de familiares em caso de falecimento do

    Cliente

    5.11.1 Em caso de falecimento do Cliente durante a viagem,

    e se houver familiares viajando junto com o Cliente

    que necessitem antecipar ou postergar a data do

    bilhete areo de retorno ao Brasil, a ALLIANZ GLOBAL

    ASSISTANCE organizar e garantir o transporte de

    retorno de at 04 (quatro) familiares ao domiclio no

    Brasil.

  • Assistncia Viagem Allianz Global Assistance CONDIES GERAIS

    5.11.2 Caso os familiares necessitem, a ALLIANZ GLOBAL

    ASSISTANCE garantir o pagamento de eventuais

    diferenas tarifrias existentes entre a passagem paga

    e o valor da passagem para o voo remarcado. Caso

    no seja possvel realizar o pagamento diretamente

    ao rgo emissor, a ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE

    far a restituio dessas despesas ao Cliente,

    mediante comprovante de pagamento aplicando-se o

    limite do plano adquirido.

    5.11.3 A ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE somente arcar com

    diferenas tarifrias referentes troca de uma

    passagem por outra. A compra independente de uma

    2 passagem no ser garantida.

    5.11.4 Essa garantia s vlida caso os familiares tambm

    possuam um Certificado ALLIANZ GLOBAL

    ASSISTANCE que tenham esta cobertura contratada,

    vigente data do falecimento do Cliente e se

    encontrem na mesma cidade onde ocorreu o fato.

    5.11.5 Este servio s estar disponvel caso o evento

    gerador tenha cobertura pelas condies gerais e seja

    previamente comunicado CENTRAL DE

    ATENDIMENTO DA ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE,

    observando-se ainda as clusulas de excluso de

    cobertura contidas no item 08.

    5.11.6 Este servio s ser disponibilizado se o evento

    ocorrer em territrio internacional, no sendo

    aplicvel a viagens nacionais.

    5.12 Regresso antecipado em caso de falecimento de

    ascendentes e descentes de 1 grau ou cnjuge

    5.12.1 Caso ocorra o falecimento de ascendentes e

    descentes de 1 grau ou do cnjuge do Cliente

    durante a sua viagem, e este necessite antecipar seu

    voo de retorno, a ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE

    garantir o pagamento de eventuais diferenas

    tarifrias existentes entre a passagem paga e o valor

    da passagem para o voo remarcado. Caso no seja

    possvel realizar o pagamento diretamente ao rgo

    emissor, a ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE far a

    restituio dessas despesas ao Cliente, mediante

    comprovante de pagamento.

    5.12.2 PARA EFEITO DESTE SERVIO SO CONSIDERADOS

    FAMILIARES OS ASCENDENTES (PAIS E PADRASTOS)

    OU DESCENDENTES (FILHOS).

    5.12.3 A ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE somente arcar com

    diferenas tarifrias referentes troca de uma

    passagem por outra. A compra independente de uma

    2 passagem no ser garantida.

    5.12.4 Este servio s estar disponvel caso o evento

    gerador tenha cobertura pelas condies gerais e seja

    previamente comunicado CENTRAL DE

    ATENDIMENTO DA ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE,

    observando-se ainda as clusulas de excluso de

    cobertura contidas no item 08.

    5.12.5 Este servio s ser disponibilizado se o evento

    ocorrer em territrio internacional, no sendo

    aplicvel a viagens nacionais.

    5.13 Assistncia Jurdica

    5.13.1 Caso o Cliente seja indiciado em processo penal em

    razo de acidente de trnsito e se encontre em

    situao de desamparo legal no pas de destino, a

    ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE poder fazer a

    indicao de um advogado para acompanhar o

    processo, arcando com os honorrios advocatcios

    at o limite indicado para esse servio no Produto

    contratado.

    5.13.2 Este servio s estar disponvel caso o evento

    gerador tenha cobertura pelas condies gerais e seja

    previamente comunicado CENTRAL DE

    ATENDIMENTO DA ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE,

    observando-se ainda as clusulas de excluso de

    cobertura contidas no item 08.

    5.13.3 Este servio s ser disponibilizado se o evento

    ocorrer em territrio internacional, no sendo

    aplicvel a viagens nacionais em respeito ao Cdigo

    de tica da Ordem dos Advogados do Brasil.

    5.14 Adiantamento de Fiana

    5.14.1 Este adiantamento ser feito mediante a entrega

    ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE ou representante por

    ela informado, em territrio nacional, de cheque-

    cauo no valor equivalente ao valor adiantado, bem

    como, assinatura de Termo de Reconhecimento de

    Dvida, com reconhecimento da assinatura em

    Consulado ou Embaixada Brasileira do pas de viagem,

    no qual constar que com o adimplemento da dvida,

    o cheque ser devolvido e a dvida ser extinta.

    Excepcionalmente, caso seja inaplicvel o

    reconhecimento da assinatura em Consulado ou

    Embaixada, o Termo de Reconhecimento de Dvida

    dever ser acompanhado de cpia da pgina de

    assinatura do passaporte. O cheque cauo ser

    entregue por terceiro indicado pelo CLIENTE.

    5.14.2 O Valor do termo e cheque deve ser convertido em

    reais pelo cmbio comercial do dia do adiantamento.

    O portador dever reembolsar a ALLIANZ GLOBAL

    ASSISTANCE este valor em reais. O prazo mximo para

    este reembolso de 60 dias, a contar da data do

    adiantamento.

    5.14.3 O no pagamento desta dvida no prazo acima

    estabelecido implicar na incidncia de o pagamento

    de juros moratrios de 1% ao ms e multa de 2%

    sobre o valor do dbito em atraso, ficando o CLIENTE

    desde j ciente que o atraso no pagamento tambm

    ensejar inscrio de seu nome junto ao Servio de

    Proteo ao Crdito, independente de nova

    comunicao.

    5.14.4 No sero concedidos Adiantamentos de Fundos ou

    de Fiana caso o CLIENTE esteja inadimplente em

    relao a Adiantamentos concedidos anteriormente.

    5.14.5 Os prazos de entrega do adiantamento dependero

    da localidade do pas de destino e da agilidade no

    recebimento dos documentos supramencionado, bem

  • Assistncia Viagem Allianz Global Assistance CONDIES GERAIS

    como, da burocracia das operaes financeiras

    internacionais.

    5.14.6 Este servio s estar disponvel caso o evento

    gerador tenha cobertura pelas condies gerais e seja

    previamente comunicado CENTRAL DE

    ATENDIMENTO DA ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE,

    observando-se ainda as clusulas de excluso de

    cobertura contidas no item 08.

    5.15 Adiantamento de fundos em caso de roubo ou

    furto

    5.15.1 Em caso de roubo ou furto de todos os cartes de

    crdito, dbito e/ou dinheiro, colocando o CLIENTE

    em situao EMERGENCIAL que prejudique a

    continuidade da viagem, a ALLIANZ GLOBAL

    ASSISTANCE providenciar, a ttulo de

    adiantamento, dentro dos limites do plano

    adquirido, que ser entregue ao CLIENTE por um

    representante local, desde que o evento delituoso

    esteja devidamente comprovado por meio de

    denncia s autoridades competentes,

    evidenciado pelo envio do Boletim de ocorrncia,

    ou documento equivalente ALLIANZ GLOBAL

    ASSISTANCE. A ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE

    poder solicitar a qualquer momento, mediante

    justificativa, documentos adicionais aos

    informados, e caso tais documentos no forem

    fornecidos ou forem insuficientes para comprovar

    a situao emergencial, a ALLIANZ GLOBAL

    ASSISTANCE se reserva no direito de negar o

    adiantamento.

    5.15.2 Este adiantamento ser feito mediante a entrega

    ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE, a assinatura de

    Termo de Reconhecimento de Dvida, com

    reconhecimento da assinatura em Consulado ou

    Embaixada Brasileira do pas de viagem, no qual

    constar que com o adimplemento da dvida a

    dvida ser extinta. Excepcionalmente, caso seja

    inaplicvel o reconhecimento da assinatura em

    Consulado ou Embaixada, o Termo de

    Reconhecimento de Dvida dever ser

    acompanhado de cpia das pginas de assinatura

    do passaporte e de imigrao com o carimbo de

    entrada no pas de destino ou de documentos

    similares. O Valor do termo deve ser convertido

    em reais pelo cmbio comercial do dia do

    adiantamento. O portador dever reembolsar a

    ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE deste valor em

    reais. O prazo mximo para este reembolso de

    60 dias, a contar da data do adiantamento,

    conforme constar no termo de Reconhecimento

    de Dvida.

    5.15.3 O no pagamento desta dvida no prazo acima

    estabelecido implicar o pagamento de juros

    moratrios de 1% ao ms e multa de 2% sobre o

    valor do dbito em atraso, ficando o CLIENTE

    desde j ciente que o atraso no

    pagamento tambm ensejar inscrio de seu

    nome junto ao Servio de Proteo ao Crdito,

    independente de nova comunicao.

    5.15.4 ATENO1: Este produto se destina,

    exclusivamente, as situaes emergenciais, e se

    limitar apenas 01 (UMA) UTILIZAO,

    independente se o valor adiantado no esgotar o

    limite da aplice para este fim.

    5.15.5 ATENO2: Se o objeto do furto/roubo recair

    apenas sobre o dinheiro, o valor do adiantamento

    se restringir a quantia subtrada, dentro dos

    limites do plano contratado. Caso o objeto do

    furto/roubo for carto de crdito e ou dbito, a

    quantia solicitada at o valor do limite do plano

    contratado.

    5.15.6 Este servio s estar disponvel caso o evento

    gerador tenha cobertura pelas condies gerais e

    seja previamente comunicado CENTRAL DE

    ATENDIMENTO DA ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE,

    observando-se ainda as clusulas de excluso de

    cobertura contidas no item 08.

    5.15.7 Este servio s ser disponibilizado se o evento

    ocorrer em territrio internacional, no sendo

    aplicvel a viagens nacionais.

    5.16 Remoo Mdica Inter-Hospitalar

    5.16.1 Em caso de doena sbita ou acidente onde os

    primeiros socorros j tenham sido prestados, e for

    verificada a necessidade de remoo para hospital

    melhor equipado, a Equipe Mdica da ALLIANZ

    GLOBAL ASSISTANCE organizar junto ao

    estabelecimento hospitalar em que o Cliente estiver a

    remoo do mesmo da maneira mais adequada.

    5.16.2 Nenhum outro motivo, que no o da estrita

    necessidade mdica poder determinar a remoo do

    Cliente, bem como a escolha do meio de transporte. A

    remoo ter incio aps o recebimento da solicitao

    e liberao formais e por escrito do mdico

    responsvel ou do servio hospitalar onde o Cliente

    estiver hospitalizado.

    5.16.3 A remoo do Cliente ser realizada com incio a

    partir do estabelecimento hospitalar que prestou os

    primeiros socorros. O trajeto at o hospital de

    destino, no poder ser superior distncia entre o

    local do acidente e o municpio de residncia do

    Cliente Titular.

    5.16.4 A ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE no se responsabiliza

    por prazos determinados pela Cia. Area responsvel

    pelo transporte do Cliente e quaisquer outros

    procedimentos que fujam do controle da ALLIANZ

    GLOBAL ASSISTANCE.

  • Assistncia Viagem Allianz Global Assistance CONDIES GERAIS

    5.16.5 Este servio s estar disponvel caso o evento

    gerador tenha cobertura pelas condies gerais e seja

    previamente comunicado CENTRAL DE

    ATENDIMENTO DA ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE,

    observando-se ainda as clusulas de excluso de

    cobertura contidas no item 08.

    5.17 Repatriao Mdica

    5.17.1 Caso o cliente se encontre hospitalizado por acidente

    ou doena, evento coberto por estas condies gerais

    que demande longo tempo de tratamento e

    recuperao e haja condies clnicas para que este

    tratamento seja realizado em sua cidade de domiclio

    no Brasil, a Equipe Mdica da ALLIANZ GLOBAL

    ASSISTANCE organizar a repatriao mdica do

    mesmo da maneira mais adequada junto ao

    estabelecimento hospitalar em que o Cliente estiver.

    5.17.2 A repatriao s ter incio aps o recebimento da

    solicitao e liberao formais e por escrito do mdico

    responsvel ou do servio hospitalar onde o Cliente

    estiver hospitalizado.

    5.17.3 A repatriao s ser aplicvel se o Cliente possuir um

    bilhete areo com data de regresso sua cidade de

    domiclio com datas coincidentes com a vigncia

    impressa no Certificado ALLIANZ GLOBAL

    ASSISTANCE.

    5.17.4 Todavia, em qualquer hiptese, quando o Cliente se

    encontrar a uma distncia superior a 2000 km de seu

    domiclio, a repatriao s se efetuar em avio de

    linha regular.

    5.17.5 A deciso sobre a necessidade de repatriao para o

    seu domiclio ser avaliada pela Equipe Mdica da

    ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE juntamente com o

    mdico assistente no exterior, e s ocorrer nos casos

    em que no representar qualquer risco agravamento

    ou complicao ao estado de sade do Cliente.

    5.17.6 A ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE no se responsabiliza

    por prazos determinados pela Cia. Area responsvel

    pelo transporte do Cliente e quaisquer outros

    procedimentos que fujam do controle da ALLIANZ

    GLOBAL ASSISTANCE.

    5.17.7 Este servio s estar disponvel caso o evento

    gerador tenha cobertura pelas condies gerais e seja

    previamente comunicado CENTRAL DE

    ATENDIMENTO DA ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE,

    observando-se ainda as clusulas de excluso de

    cobertura contidas no item 08.

    5.18 Repatriao Funerria

    5.18.1 Em caso de morte do Cliente durante a viagem, a

    ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE se encarregar de

    todas as formalidades no local de falecimento,

    necessrias e adequadas ao retorno do corpo,

    transportando-o em urna standard at o local do

    sepultamento no Brasil.

    5.18.2 A escolha da urna utilizada durante a repatriao cabe

    exclusivamente ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE. As

    despesas relativas ao funeral e enterro, incluindo e

    no limitado troca da urna, no sero custeadas pela

    ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE.

    5.18.3 A ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE no se responsabiliza

    por prazos determinados pela Cia. Area responsvel

    pelo transporte do Cliente e quaisquer outros

    procedimentos que fujam do controle da ALLIANZ

    GLOBAL ASSISTANCE.

    5.18.4 Este servio s estar disponvel caso o evento

    gerador tenha cobertura pelas condies gerais e seja

    previamente comunicado CENTRAL DE

    ATENDIMENTO DA ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE,

    observando-se ainda as clusulas de excluso de

    cobertura contidas no item 08.

    5.19 Servio de localizao de bagagens

    5.19.1 No caso de extravio de bagagem do Cliente,

    regularmente despachada em voos nacionais e

    internacionais regulares, a ALLIANZ GLOBAL

    ASSISTANCE poder assisti-lo na localizao junto

    Companhia Area responsvel pelo transporte.

    5.19.1.1 Este servio se limita exclusivamente a

    intermediao das informaes adquiridas junto

    a Companhia Area ao Cliente.

    5.19.2 Para tanto, necessrio que o Cliente, assim que

    tomar cincia do extravio de sua bagagem e antes de

    deixar o aeroporto, comunique o extravio

    Companhia Area responsvel, oficializando sua

    reclamao atravs de formulrio prprio (P.I.R.

    Property Irregularity Report).

    5.19.3 Verifique tambm o item 15 destas condies gerais

    para informaes sobre seguro em caso de extravio

    de bagagem.

    5.20 Orientao em caso de roubo ou furto de

    documentos

    5.20.1 Em caso de roubo ou furto de documentos, o Cliente

    poder entrar em contato com a Central de

    Atendimento ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE para

    receber orientaes de quais procedimentos deve

    realizar para solucionar seu problema.

    5.20.2 A ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE no arcar com

    quaisquer custos referentes confeco de novos

    documentos.

    5.20.3 A ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE somente poder

    orientar o cliente em pases onde houver um

    consulado brasileiro.

    5.20.4 Este servio s ser disponibilizado se o evento

    ocorrer em territrio internacional, no sendo

    aplicvel a viagens nacionais.

    5.21 Transmisso de mensagens urgentes

    5.21.1 Caso o Cliente esteja impossibilitado de entrar em

    contato diretamente com sua famlia por motivo de

    acidente ou doena e tenha de transmitir mensagem

    de carter urgente, a ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE

    encarregar-se- desta pelo meio mais adequado. Este

    servio se limitar a apenas uma (01) comunicao.

    5.21.2 Os custos desta transmisso sero de

    responsabilidade da ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE.

  • Assistncia Viagem Allianz Global Assistance CONDIES GERAIS

    5.22 Concierge

    5.22.1 A ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE disponibiliza atravs

    da Central de Atendimento ALLIANZ GLOBAL

    ASSISTANCE um servio de informaes tursticas

    sobre o local de destino do Cliente.

    5.22.2 O Cliente receber por telefone ou e-mail indicaes

    de locais para visitar durante a viagem, restaurantes,

    agenda cultural, etc.

    5.22.3 Informaes passadas por telefone podero ser

    solicitadas antes ou durante a viagem. Informaes

    por e-mail sero enviadas at 48h depois da

    solicitao do Cliente.

    6 VIGNCIA

    6.1 O direito do Cliente execuo dos servios de

    assistncia pela ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE ter

    incio e trmino nas datas indicadas no Certificado,

    respeitando-se o horrio oficial de Braslia.

    6.2 O Certificado s poder ser adquirido pelo Cliente no

    Brasil, antes do incio da sua viagem, ressalvada a

    situao prevista na Clusula 11.

    6.3 Exclusivamente para efeito da cobertura do Seguro de

    Cancelamento de Viagem do qual trata a Clusula 17

    destas Condies Gerais, considera-se o Certificado

    ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE vigente aps 48 horas

    de sua compra, independente da data de incio da

    viagem nele indicada.

    6.4 O Cliente poder realizar a alterao da vigncia do

    Certificado em caso de mudana das datas da sua

    viagem, contanto que feita em um prazo mnimo de

    48 horas antes da primeira data informada.

    7 CONVERSO

    7.1 Os valores aqui discriminados em moeda estrangeira

    sero convertidos em reais ao cmbio da data de

    compra da ASSISTNCIA VIAGEM ALLIANZ GLOBAL

    ASSISTANCE.

    8 EXCLUSES DOS SERVIOS DE ASSISTNCIA

    8.1 No esto garantidas por estas Condies Gerais as

    prestaes de servios que no tenham sido

    previamente solicitadas por intermdio da ALLIANZ

    GLOBAL ASSISTANCE ou que tenham sido executadas

    sem o seu acordo, salvo em casos de urgncia ou

    emergncia mdica que impossibilitem o contato com

    a central de assistncia. Caso isto acontea, o ocorrido

    deve ser comunicado assim que haja condies por

    parte do Cliente ou de seu acompanhante.

    8.2 Esta exceo s ser aplicada no caso de um nico

    evento.

    8.3 A ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE no ser responsvel

    pelo pagamento dos gastos do Cliente relativos a ou

    consequentes de:

    8.3.1 A continuidade, na cidade de domicilio, no Brasil, de

    tratamentos mdicos por acidente ou doena

    iniciados na viagem durante a vigncia da

    ASSISTNCIA ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE

    incluindo hospitalizaes, consultas com

    especialistas e compra de medicamentos;

    8.3.2 Doenas diagnosticadas antes do incio do contrato

    (pr-existentes) sua evoluo, perodos de

    agudizao e complicaes naturais, tais como,

    doenas coronarianas, diabetes, hipertenso,

    doenas pulmonares obstrutivas crnicas, etc.;

    8.3.3 Qualquer tipo de doena mental (quadros que

    envolvam patologia de origem psiquitrica e

    psicolgica), tais como depresso e ansiedade;

    8.3.4 Despesas com exames para diagnstico de gravidez

    (testes de gravidez), bem como quaisquer

    problemas relacionados a este estado fisiolgico

    tais como exames pr-natais, parto, ameaas de

    abortos ou a consumao deste e, ainda, qualquer

    tipo de check-up mdico em geral, inclusive o

    simples controle de presso arterial;

    8.3.5 Despesas com consultas para se obter receitas

    mdicas para a prescrio de medicaes de uso

    crnico como, por exemplo, anti-hipertensivos

    (remdios para presso alta), hipoglicemiantes orais

    (remdios pra diabetes), antidepressivos entre

    outros;

    8.3.6 Despesas com reeducao postural global,

    quiropraxia, acupuntura, hidroterapia, massagens e

    sesses de fisioterapia e quaisquer outras

    modalidades de medicina alternativa que, no

    sejam prescritas e realizadas durante uma

    internao hospitalar;

    8.3.7 Acontecimentos causados por dolo do Cliente, ou

    provocados intencionalmente pelo Cliente em si

    mesmo, ou ainda em consequncia de suicdio

    consumado ou frustrado;

    8.3.8 Danos sofridos ou causados pelo Cliente em

    consequncia de alterao patolgica de seu estado

    mental ou quando se encontre sob influncia da

    ingesto de lcool, nos termos da legislao local

    sobre conduo de automvel, ou ainda quando

    tenha ingerido drogas ilcitas ou substncias com

    ao no sistema nervoso central sem prescrio

    mdica;

    8.3.9 Danos sofridos ou causados pelo Cliente quando

    direo de um veculo, sem a devida habilitao ou

    sob influncia da ingesto de lcool ou drogas

    ilcitas;

    8.3.10 Despesas com medicamentos, tratamentos

    odontolgicos e fisioterpicos efetuados ou

    prescritos no Brasil.

    8.3.11 Despesas odontolgicas que no se caracterizem

    como emergenciais;

    8.3.12 Despesas com culos, lentes de contato, cadeira de

    rodas, muletas, marca-passos, rteses e prteses

    em geral dentrias ou no, de carter definitivo ou

    provisrio;

    8.3.13 Gastos com funeral, urna ou cerimnia fnebre;

  • Assistncia Viagem Allianz Global Assistance CONDIES GERAIS

    8.3.14 Despesas mdicas, cirrgicas, farmacuticas,

    odontolgicas, de hospitalizao, bem como

    repatriao ou remoo mdica e funerria

    decorrentes de epidemias ou pandemias.

    8.3.15 Danos sofridos em consequncia da prtica ou

    treinamento de desportos de competio, como

    maratonas entre outras, bem como danos sofridos

    em consequncia de apostas;

    8.3.16 Qualquer esporte cuja prtica implique direta ou

    indiretamente em risco a vida, sade e integridade

    fsica do Cliente, seja tal prtica amadora ou

    profissional, incluindo, mas no limitados a:

    Acquaride, Acrobacia Area, Arvorismo,

    Automobilismo, Asa-delta, Balonismo, BMX, Biatlo,

    Bodyboard, Bungee jumping, Canoagem,

    Canyoning, Corrida area, Corrida de Aventura,

    Esqui, Freestyle Scooter, Kitesurf, Longboarding,

    Mergulho, Motocross, Mountain Bike, Mountain

    Board, Orientao, Paintball, Parapente, Parkour,

    Paraquedismo, Patinao, Rafting, Rapel,

    Sandboard, Skateboard, Skimboard, Snowboard,

    Snowmobile, Stand up paddle surfing, Surf, Tirolesa,

    Trekking, Triathlon, Voo livre, Wakeboard, Waveski,

    Wheelie, Windsurf.

    8.3.17 Exclui-se da cobertura, portanto, as prticas

    catalogadas na clusula 8.3.16 e quaisquer outras

    prticas de esportes considerados radicais, bem

    como esportes de inverno, que no sejam

    praticados em pistas/locais regulamentares

    autorizadas;

    8.3.18 Salvamento em mar, montanhas e zonas desrticas;

    8.3.19 Danos sofridos em consequncia de tremores de

    terra, erupes vulcnicas, inundaes ou

    quaisquer cataclismos decorrentes de catstrofes

    naturais ou calamidade pblica;

    8.3.20 Danos sofridos em consequncia de

    acontecimentos de guerra, comoes sociais, atos

    de terrorismo, sabotagem, greves, tumultos e

    perturbaes da ordem pblica;

    8.3.21 Danos sofridos em consequncia direta ou indireta

    da desintegrao ou fuso do ncleo de tomos,

    acelerao de partculas ou radioatividade, bem

    como casos de fora maior;

    8.3.22 Assistncias em consequncia de um acidente de

    trabalho;

    8.3.23 Repatriao, em avio UTI ou Companhia Area

    regular, caso o Cliente possa ser tratado localmente

    e no haja impedimento em seguir viagem.

    9 TERRITORIALIDADE

    9.1 Os servios de assistncia mencionados nestas

    Condies Gerais so vlidos para viagens respeitando

    a abrangncia do plano adquirido e a validade

    impressa no Certificado.

    9.2 Os servios previstos no so aplicveis nos pases em

    que, por motivos de fora maior e no imputveis

    ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE, se torne impossvel a

    sua execuo.

    10 LIMITAO DOS SERVIOS DE ASSISTNCIA

    10.1 Os servios de assistncia sero vlidos para Clientes

    com at 85 anos de idade na data da contratao da

    ASSISTNCIA ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE.

    10.2 Os servios de assistncia aplicar-se-o a viagens

    feitas pelo Cliente dentro do perodo de validade do

    Certificado. Todavia, sempre que a assistncia for

    iniciada dentro do prazo de validade do mesmo, o

    Cliente ter direito continuidade dos servios

    mesmo depois de vencido o prazo do Certificado,

    respeitados os limites contratualmente previstos.

    10.3 Exceto na ocorrncia de situaes que coloquem a sua

    vida em risco, o Cliente somente poder utilizar os

    servios de assistncia com a prvia autorizao da

    ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE. Nessa hiptese da

    impossibilidade de comunicao prvia, assim que

    possvel, dever informar a Central de Atendimento

    ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE para o devido registro

    da ocorrncia.

    10.4 Os servios de assistncia acima expostos no

    podero ser prestados quando no houver

    cooperao por parte do Cliente, ou por outrem que

    vier a requerer a assistncia em seu nome, no que se

    refere s informaes requisitadas pela Central de

    Atendimento da ASSISTNCIA ALLIANZ GLOBAL

    ASSISTANCE.

    10.5 So dados imprescindveis ao atendimento: nome,

    nmero do Certificado, endereo, qual a assistncia

    desejada, sem prejuzo de outros que sejam

    considerados necessrios conforme a natureza do

    caso.

    11 EXTENSES DE VALIDADE DO CERTIFICADO

    11.1 A ASSISTNCIA ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE poder

    ter sua validade estendida caso o Cliente decida

    permanecer por tempo superior em viagem, desde

    que:

    11.1.1 A solicitao de extenso seja feita com

    antecedncia mnima de 48 horas do vencimento

    do Certificado anterior;

    11.1.2 A soma das validades do Certificado original e de

    sua extenso no supere 365 dias;

    11.1.3 Os servios de Assistncia Mdica, Odontolgica

    e Farmacutica no tenham sido utilizados pelo

    Cliente;

    11.1.4 O Cliente autorize a cobrana do novo Certificado

    atravs de seu carto de crdito.

    11.2 Cada Certificado original s poder ter a validade

    estendida uma nica vez.

    11.3 Para solicitar a extenso de validade da sua

    ASSISTNCIA ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE, o Cliente

    dever ligar a cobrar para a Central de Atendimento

    pelo telefone 55 (11) 4126-1947.

  • Assistncia Viagem Allianz Global Assistance CONDIES GERAIS

    12 CANCELAMENTO

    12.1 A ASSISTNCIA ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE no

    poder ser cancelada aps o incio de sua vigncia.

    Qualquer cancelamento dever ser realizado

    mediante envio de e-mail para o remetente pelo qual

    o Cliente recebeu seu Certificado ou atravs da

    Central de Atendimento.

    12.2 O Cliente poder solicitar o cancelamento da

    ASSISTNCIA ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE at 48

    horas antes da data de incio de vigncia do

    Certificado. Nesse caso, o reembolso do valor pago

    ser feito atravs do mesmo meio de pagamento

    utilizado pelo Cliente. Se o cancelamento for

    solicitado at 120 dias aps a data de compra da

    ASSISTNCIA VIAGEM ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE,

    o reembolso do valor pago s poder ser realizado via

    depsito em conta (apontada pelo Cliente).

    12.3 No haver reembolso dos dias no utilizados, caso o

    Ciente retorne antes da data de vencimento

    estipulada no Certificado.

    12.4 A ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE se reserva o direito

    de cancelar automaticamente o Certificado do Cliente,

    bem como seus direitos prestao dos servios,

    quando este causar ou provocar intencionalmente um

    fato que d origem necessidade de prestao de

    qualquer um dos servios aqui descritos, ou quando o

    mesmo omitir ou fornecer intencionalmente

    informaes falsas.

    13 SUB-ROGAO

    13.1 Sempre que a ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE adquirir

    passagens para que o Cliente possa retornar a seu

    domiclio, ficar sub-rogada nos direitos do mesmo

    junto s empresas areas, agentes e operadores

    tursticos, para o fim de usar, negociar ou compensar

    as passagens originalmente emitidas e que no

    puderam ser utilizadas.

    13.2 A ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE ficar ainda sub-

    rogada nos correspondentes direitos do Cliente, at o

    limite do valor pago ou reembolsado por fora destas

    Condies Gerais, contra aqueles que por ato, fato ou

    omisso, tenham causado os prejuzos ou para eles

    tenham concorrido, obrigando-se o Cliente a facilitar

    os meios necessrios ao exerccio dessa sub-rogao.

    14 SEGUROS

    14.1 A ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE estipulou para o

    Cliente, junto a Allianz Seguros S.A (Allianz Seguros),

    as coberturas de seguros de Extravio de Bagagens,

    Acidentes Pessoais Morte Acidental e Invalidez

    Permanente Total por Acidente.

    14.2 Os seguros aqui relacionados tero seu prazo de

    vigncia coincidente ao prazo de validade da

    ASSISTNCIA ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE.

    15 SEGURO DE EXTRAVIO DE BAGAGEM

    15.1 Se sua bagagem for extraviada enquanto entregue

    para transporte a uma companhia area regular, voc

    estar garantido pela Allianz Seguros desde que:

    15.1.1 O extravio tenha ocorrido em voos nacionais ou

    internacionais, incluindo voos de regresso. Estar

    coberto tambm o extravio em voos realizados

    entre duas cidades, mesmo que dentro do mesmo

    pas;

    15.1.2 Tenha havido o desaparecimento total de mala ou

    volume, observando-se ainda as clusulas de

    excluso de cobertura da aplice;

    15.1.3 O extravio tenha se dado no perodo entre a

    entrega da bagagem ao pessoal autorizado da

    Companhia Area para embarque e o momento da

    devoluo ao passageiro, no final da viagem;

    15.1.4 O extravio seja notificado Companhia Area

    imediatamente, antes de abandonar o local de

    entrega de bagagem no aeroporto de destino,

    atravs do preenchimento do formulrio P.I.R.

    (Property Irregularity Report);

    15.1.5 A ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE tenha sido

    informada sobre o ocorrido imediatamente aps a

    reclamao feita Companhia Area;

    15.1.6 A perda definitiva da bagagem seja atestada pela

    Companhia Area, mediante pagamento da

    indenizao dentro das normas que regem esse tipo

    de ocorrncia no transporte areo internacional.

    15.2 Limite de indenizao

    15.2.1 No caso extravio, o valor da indenizao paga pela

    Allianz Seguros S.A. ao Cliente ser de R$ 100,00

    (cem reais) por quilo extraviado ao limite mximo

    do plano contratado.

    15.2.2 Quando no constar a quantidade de quilos da

    bagagem na cpia do ticket, ser indenizado o limite

    da importncia segurada contratada pelo Cliente.

    15.2.3 Esse limite ser o valor mximo a ser indenizado,

    mesmo que mais de um volume de bagagem tenha

    sido extraviado pela Companhia Area.

    15.3 Principais Riscos Excludos:

    15.3.1 Os prejuzos sofridos no estaro cobertos pelo

    seguro se, direta ou indiretamente, decorrerem de:

    catstrofes naturais ou calamidade pblica, atos do

    governo, autoridades judiciais, policiais e

    administrativas e de potncia estrangeira, dolo do

    Segurado e/ou portador da bagagem, riscos de guerra,

    revoluo, greve, "lock-out", motins ou rebelio.

    15.3.2 No estaro cobertos pelo seguro quaisquer volumes

    ou bagagem contendo animais, dinheiro, cheques,

    metais preciosos, obras de arte, aparelhos eletrnicos,

    substncias entorpecentes ou ainda o roubo de

    objetos do interior da bagagem ou danos a eles

    causados.

  • Assistncia Viagem Allianz Global Assistance CONDIES GERAIS

    15.4 Para receber a indenizao por extravio de bagagem

    voc dever:

    15.4.1 Comunicar o ocorrido imediatamente

    Companhia Area, via declarao formal

    (formulrio P.I.R.);

    15.4.2 Comunicar o ocorrido s autoridades

    competentes, solicitando providncias;

    15.4.3 Comunicar o ocorrido ALLIANZ GLOBAL

    ASSISTANCE, dentro de 72 horas, imediatamente

    aps o trmino da viagem;

    15.4.4 Aguardar o recebimento da indenizao da

    Companhia Area;

    15.4.5 Apresentar ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE os

    documentos comprobatrios do extravio, em

    original tais como:

    a) N. do Certificado ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE;

    b) Cpia do RG e CPF do passageiro e cpia de seu

    passaporte;

    c) Cpia do Ticket de Bagagem;

    d) Original do Bilhete Areo do trecho extraviado;

    e) Comprovante de residncia;

    f) Formulrio original registro da reclamao de

    perda de bagagem (P.I.R.);

    g) Recibo de indenizao da Companhia Area.

    h) Termo de Autorizao de Crdito, que ser

    fornecido pela Central de Atendimento ALLIANZ

    GLOBAL ASSISTANCE.

    15.5 Os documentos acima relacionados devero ser

    encaminhados dentro do prazo mximo de 120 (cento

    e vinte) dias, contados da data do trmino da viagem,

    sob pena da perda de direito a qualquer indenizao.

    16 SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS

    16.1 Atravs deste seguro, voc estar garantido pela

    Allianz Seguros pelo tempo em que permanecer em

    viagem, no perodo indicado em seu Certificado

    ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE.

    16.2 Os valores de indenizao esto sujeitos aos limites

    estipulados no item 19 destas Condies Gerais.

    16.3 A indenizao deste seguro ser paga em caso de:

    16.3.1 MORTE ACIDENTAL do titular do Certificado durante a

    viagem.

    a) Caso o Cliente seja menor de 14 anos de idade,

    este seguro se destinar apenas ao pagamento

    de despesas com o funeral, a serem comprovadas

    mediante a apresentao de contas originais.

    b) Incluem-se nessas despesas aquelas referentes

    ao traslado.

    c) No esto cobertas as despesas com aquisio de

    terreno, jazigos ou carneira.

    16.3.1 INVALIDEZ PERMANENTE E TOTAL do titular do

    Certificado ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE TRAVEL,

    causada por acidente durante a viagem

    16.3.2 Os Beneficirios para a hiptese de Morte Acidental

    do Segurado sero:

    a) Casados: metade ao cnjuge sobrevivente e

    metade aos filhos, se houverem;

    b) Solteiros, separados judicialmente ou de fato ou

    vivos com companheiro (a): metade o(a)

    companheiro(a) e metade aos filhos, se

    houverem;

    c) Solteiros, separados judicialmente ou de fato,

    ou vivos sem companheiro (a) e sem filhos: os

    pais;

    d) Solteiros, separados judicialmente ou de fato,

    ou vivos sem companheiro(a) e com filhos: os

    filhos.

    16.4 Entende-se por acidente pessoal, o evento com data

    caracterizada, exclusivo e diretamente externo,

    sbito, involuntrio e violento, causador de leso

    fsica que por si s, e independentemente de toda e

    qualquer outra causa, tenha como consequncia

    direta a morte ou a invalidez permanente total do

    Segurado.

    16.5 Incluem-se, ainda, no conceito de Acidente Pessoal

    as leses decorrentes de:

    a) Os acidentes decorrentes de ao da

    temperatura do ambiente ou da influncia

    atmosfrica, quando a elas o Segurado ficar

    sujeito em decorrncia de acidente coberto;

    b) Os acidentes decorrentes de escapamento

    acidental de gases e vapores;

    c) Os acidentes decorrentes de sequestros e

    tentativas de sequestros;

    d) Os acidentes decorrentes de alteraes

    anatmicas ou funcionais da coluna vertebral, de

    origem traumtica, causadas exclusivamente por

    fraturas ou luxaes radiologicamente

    comprovadas;

    e) Ataques de animais e os casos de hidrofobia,

    envenenamento ou intoxicaes deles

    decorrentes, excludas as doenas infecciosas e

    parasitrias transmitidas por picadas de insetos;

    f) Atentados e agresses, atos de legtima defesa e

    atos praticados por dever de solidariedade

    humana;

    g) Choque eltrico e raio;

    h) Contato com substncias cidas ou corrosivas;

    i) Tentativa de salvamento de pessoas ou bens;

    j) Queda ngua ou afogamento;

    k) Infeces, estados septicmicos e embolias

    resultantes de ferimentos visvel, causado por

    acidente coberto.

    16.6 No se incluem no conceito de acidente pessoal:

    a) As doenas (includas as profissionais, mesmo

    quando consideradas acidentes do trabalho pela

    legislao previdenciria, inclusive as decorrentes

    ou no de microtraumas de repetio tais como

    DORT - Distrbios Osteomusculares Relacionados

    ao Trabalho, LER - Leses por Esforos

    Repetitivos, Tenossinovite, etc.), quaisquer que

    sejam suas causas, ainda que provocadas,

  • Assistncia Viagem Allianz Global Assistance CONDIES GERAIS

    desencadeadas ou agravadas, direta ou

    indiretamente por acidente, ressalvadas as

    infeces, estados septicmicos e embolias,

    resultantes de ferimento visvel;

    b) As intercorrncias ou complicaes consequentes

    da realizao de exames, tratamentos clnicos ou

    cirrgicos, quando no decorrentes de acidente

    coberto.

    16.7 No caso de Invalidez Permanente Total por Acidente

    verificada dentro um ano a contar da data do

    acidente, desde que esteja terminado o tratamento e

    seja definitivo o carter da invalidez, a Allianz Seguros

    pagar ao Cliente uma indenizao equivalente a

    100% do valor segurado conforme limites descritos no

    item 1 destas Condies Gerais.

    16.8 As coberturas de Morte Acidental e Invalidez

    Permanente por Acidente no se acumulam, para

    sinistros decorrentes do mesmo acidente.

    16.9 A Invalidez Permanente Total por Acidente ficar

    caracterizada pela ocorrncia de uma das seguintes

    consequncias:

    a) Perda total da viso de ambos os olhos;

    b) Perda total do uso de ambos os membros

    superiores;

    c) Perda total do uso de ambos os membros

    inferiores;

    d) Perda total do uso de ambas as mos;

    e) Perda total do uso de um membro superior e um

    membro inferior;

    f) Perda total do uso de uma das mos e um dos

    ps;

    g) Perda total do uso de ambos os ps;

    h) Alienao mental total e incurvel.

    16.10 Divergncias sobre a causa, natureza ou extenso das

    leses, bem como a avaliao da incapacidade

    devero ser submetidas a uma junta mdica

    constituda por trs membros, sendo um nomeado

    pela Seguradora, outro pelo Segurado e, um terceiro,

    desempatador, escolhido pelos dois nomeados. Os

    honorrios sero pagos pela Allianz Seguros.

    16.11 A invalidez por acidente dever ser comprovada

    mediante apresentao a Allianz Seguros de

    declarao mdica idnea a essa finalidade. A Allianz

    Seguros reserva-se o direito de submeter o Segurado

    a exame para comprovao da invalidez e/ou

    avaliao do nvel da incapacidade, sob pena de no

    pagamento da indenizao.

    16.12 Principais Riscos Excludos do Seguro de Acidentes

    Pessoais

    Esto expressamente excludos de todas as coberturas

    do presente seguro os eventos ocorridos em

    consequncia de:

    a) Morte Natural;

    b) Uso de material nuclear para quaisquer fins, ainda que

    em testes e experincias, transporte de armas ou de

    projteis nucleares ou exploses nucleares;

    c) Atos ou operaes de guerra, declarada ou no,

    guerra qumica ou bacteriolgica, guerra civil,

    guerrilha, revoluo, agitao, motim, tumulto,

    revolta, sedio, sublevao, atos terroristas, ou

    outra qualquer outra perturbao de ordem pblica e

    suas consequncias;

    d) Danos ocorridos em pases em guerra, conflito e/ou

    pases nas mesmas condies do item anterior;

    e) Qualquer tipo de hrnia e suas consequncias;

    f) Parto ou aborto ou suas consequncias, mesmo

    quando decorrentes de acidente coberto;

    g) Perturbaes ou intoxicaes alimentares e

    intoxicaes decorrentes da ao de produtos

    qumicos, drogas ou medicamentos, salvo quando

    prescritas pelos mdicos em decorrncia do acidente

    coberto;

    h) Suicdio e sua tentativa;

    i) Quaisquer alteraes mentais, inclusive as

    consequncias do uso de lcool, drogas,

    entorpecentes ou substncias txicas;

    j) Furaces, ciclones, terremotos, maremotos, erupes

    vulcnicas e outras convulses da natureza;

    k) Atos reconhecidamente perigosos que no sejam

    motivados por necessidade justificada;

    l) Prtica de atos ilcitos ou contrrios lei, inclusive a

    direo de veculos automotores e aeronaves sem a

    devida habilitao legal;

    m) Choque anafiltico e suas consequncias;

    n) Doenas e leses preexistentes data do incio de

    vigncia individual e que sejam de conhecimento do

    segurado;

    o) As doenas (inclusive as profissionais), quaisquer que

    sejam as suas causas, ainda que provocadas,

    desencadeadas ou agravadas, direta ou

    indiretamente, por acidente.

    16.13 Para receber a indenizao pelo seguro de Acidentes

    Pessoais voc ou seu beneficirio dever:

    16.12.1 Comunicar o ocorrido a ALLIANZ GLOBAL

    ASSISTANCE;

    16.12.2 Apresentar a ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE os

    documentos comprobatrios tais como:

    16.12.2.1 Morte Acidental

    a) Aviso de sinistro devidamente preenchido pelo

    mdico assistente;

    b) Boletim de ocorrncia emitida pela autoridade

    competente local, comprovando a ocorrncia do

    acidente;

    c) Peas de inqurito policial;

    d) Laudo de percia tcnica (se disponvel);

    e) Cpia do atestado de bito;

    f) Cpia do laudo da necropsia;

    g) Cpia dos bilhetes de transportes, areo, terrestre e

    martimo;

    h) Carteira de Habilitao (em caso de acidente

    automobilstico, se o Segurado era o motorista

    envolvido / Se o veculo for alugado cpia do

  • Assistncia Viagem Allianz Global Assistance CONDIES GERAIS

    contrato de locao);

    i) Cpia do RG e do CPF do passageiro, e cpia de seu

    passaporte (em caso de acidente ocorrido no

    exterior);

    j) Cpia do RG e do CPF dos herdeiros legais do

    passageiro.

    16.12.2.2 Invalidez Permanente Total por

    Acidente:

    a) Relatrio mdico devidamente preenchido, assinado e

    carimbado pelo mdico assistente, com firma

    reconhecida, detalhando a natureza da leso e o grau

    definitivo de invalidez, informando se o paciente

    encontra-se em alta mdica definitiva e anexando os

    exames realizados pelo Segurado;

    b) Laudos e exames realizados (radiografias, ressonncia,

    etc.);

    c) Cpia do aviso de alta mdica;

    d) Cpia da Cdula de Identidade, CPF e Passaporte do

    Segurado (em caso de acidente ocorrido no exterior);

    e) Boletim de Ocorrncia Policial;

    f) Carteira de Habilitao (em caso de acidente

    automobilstico, se o Segurado era o motorista

    envolvido);

    g) Laudo de dosagem alcolica (quando aplicvel).

    17 SEGURO DE CANCELAMENTO DE VIAGEM

    17.1 Caso ocorra um dos eventos descritos abaixo e o

    Cliente solicite o cancelamento de sua passagem, a

    Allianz Seguros reembolsar o Cliente pelo valor

    equivalente diferena entre o valor pago pela sua

    passagem e o valor a ele reembolsado pela companhia

    Transportadora (area ou martima) ou operadora

    turstica. Caso o Cliente no solicite o cancelamento,

    mas a remarcao da passagem para outra data que

    acarrete diferenas tarifrias, o valor dessa diferena

    ser reembolsado pela Allianz Seguros.

    17.2 O Seguro de Cancelamento de Viagem est

    disponvel aos clientes que possuem at 70 anos

    de idade. Clientes entre 71 e 85 anos no tero

    direito ao seguro.

    17.3 Para que este seguro seja aplicvel, os eventos abaixo

    devem ocorrer sempre aps a compra da passagem e

    da ASSISTNCIA ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE e ser

    devidamente comprovados pelo Cliente. No caso de

    internao por doena ou acidente, esta cobertura se

    aplica desde que a internao seja superior a sete (7)

    dias.

    17.4 Os seguintes eventos sero considerados para efeito

    da cobertura do Seguro de Cancelamento de Viagem:

    a) Morte por acidente ou doena do cnjuge ou de

    parente de primeiro grau, assim considerados pais,

    filhos ou irmos do Cliente;

    b) Internao por acidente ou doena do cnjuge ou

    de parente de primeiro grau, assim considerados

    pais, filhos ou irmos do Cliente;

    c) Internao por acidente ou doena ou ainda a

    morte, qualquer que seja a causa, do prprio

    Cliente antes do incio da viagem.

    d) Atendimento a convocao judicial.

    17.5 Quaisquer indenizaes devidas em razo deste

    seguro estaro limitadas ao valor indicado no Quadro

    de Garantias, apresentado no final destas Condies

    Gerais.

    17.6 O Seguro de Cancelamento de Viagem ser

    considerado vlido desde que os eventos acima

    listados ocorram pelo menos 48 horas aps a compra

    do seguro pelo Segurado e que na data da

    contratao o segurado no esteja sofrendo ou tenha

    conhecimento de doena ou acidente que possa levar

    ao cancelamento de sua viagem, ou de algum fato

    gerador s coberturas do seguro.

    18 FORO

    18.1 O foro competente para dirimir eventuais questes

    oriundas destas Condies Gerais ser sempre o do

    domiclio do Cliente.

    Servios de assistncia prestados por MONDIAL ASSISTANCE,

    CNPJ 52.910.023/0001-37

    Seguros comercializados por Mondial Protection Corretora de

    Seguros Ltda. - cdigo SUSEP 050626.1.054409-4 - CNPJ

    07.724.702/0001-67 - Aplice de Seguros emitida por ALLIANZ

    SEGUROS S. A. - cdigo SUSEP 517-7 - CNPJ: 61.573.796/0001-

    66 Processo SUSEP 15.414.002407/2007-61 (Acidentes

    Pessoais e Extravio de Bagagem).

    O registro deste plano na SUSEP no implica por parte da

    Autarquia, incentivo ou recomendao da sua

    comercializao.

  • Assistncia Viagem Allianz Global Assistance CONDIES GERAIS

    19 QUADRO DE GARANTIAS

    Coberturas TOP EURO PLUS EURO CLSSICO

    AMRICA DO

    NORTE e CENTRAL

    PLUS

    AMRICA DO

    NORTE e CENTRAL

    CLSSICO

    AMRICA DO SUL

    PLUS

    AMRICA DO SUL

    CLSSICO

    INTERNACIONAL

    PLUS

    INTERNACIONAL

    BSICONACIONAL

    AbrangnciaEuropa e demais

    pases, exceto

    Brasil

    Europa e demais

    pases, exceto

    Brasil

    Europa e demais

    pases, exceto

    Brasil

    Pases no

    exterior, exceto

    Europa e Brasil.

    Pases no

    exterior, exceto

    Europa e Brasil.

    Pases no

    exterior, exceto

    Europa e Brasil.

    Pases no

    exterior, exceto

    Europa e Brasil.

    Pases no

    exterior, exceto

    Europa e Brasil.

    Pases no

    exterior, exceto

    Europa e Brasil.

    Somente Brasil

    Assistncia mdica por Acidente ou Doena USD 250.000 50.000 30.000 USD 50.000 USD 30.000 USD 30.000 USD 15.000 USD 40.000 USD 25.000 R$ 10.000

    Assistncia Mdica para doena pr-existente 1

    atendimento (at)USD 3.000 1.500 1.500 USD 2.000 USD 2.000 USD 1.000 USD 1.000 USD 1.500 USD 1.500 R$ 200

    Assistncia Farmacutica USD 600 400 300 USD 400 USD 300 USD 300 USD 200 USD 400 USD 300 R$ 200

    Assistncia Odontolgica USD 900 700 500 USD 700 USD 500 USD 500 USD 300 USD 700 USD 500 R$ 200

    Hospedagem aps alta hospitalar USD 120/dia (at 10

    dias)

    100/dia (at 10

    dias)

    80/dia (at 10

    dias)

    USD 100/dia (at 10

    dias)

    USD 80/dia (at 10

    dias)

    USD 80/dia (at 10

    dias)

    USD 60/dia (at 5

    dias)

    USD 100/dia (at 10

    dias)

    USD 80/dia (at 10

    dias)

    Visita ao Cliente hospitalizado Classe econmica Classe econmica Classe econmica Classe econmica Classe econmica Classe econmica Classe econmica Classe econmica Classe econmica Classe econmica

    Hospedagem de acompanhante USD 120/dia (at 10

    dias)

    100/dia (at 10

    dias)

    80/dia (at 10

    dias)

    USD 100/dia (at 10

    dias)

    USD 80/dia (at 10

    dias)

    USD 80/dia (at 10

    dias)

    USD 60/dia (at 5

    dias)

    USD 100/dia (at 10

    dias)

    USD 80/dia (at 5

    dias)

    R$ 80/dia (at 5

    dias)

    Acompanhamento de menores Classe econmica Classe econmica Classe econmica Classe econmica Classe econmica Classe econmica Classe econmica Classe econmica Classe econmica Classe econmica

    Garantia de viagem de regresso Classe econmica Classe econmica Classe econmica Classe econmica Classe econmica Classe econmica Classe econmica Classe econmica Classe econmica Classe econmica

    Retorno de familiares em caso de falecimento do Cliente Classe econmica Classe econmica Classe econmica Classe econmica Classe econmica Classe econmica Classe econmica Classe econmica Classe econmica

    Regresso antecipado em caso de falecimento de

    parente ou cnjugeClasse econmica Classe econmica Classe econmica Classe econmica Classe econmica Classe econmica Classe econmica Classe econmica Classe econmica

    Assistncia Jurdica USD 2.000 1.200 1.200 USD 1.000 USD 1.000 USD 1.000 USD 1.000 USD 1.000 USD 1.000

    Adiantamento de Fiana USD 15.000 12.000 10.000 USD 10.000 USD 10.000 USD 10.000 USD 10.000 USD 10.000 USD 10.000 R$ 5.000

    Remoo mdica USD 50.000 30.000 30.000 USD 10.000 USD 10.000 USD 10.000 USD 10.000 USD 10.000 USD 10.000 R$ 8.000

    Repatriao mdica USD 50.000 30.000 30.000 USD 20.000 USD 20.000 USD 20.000 USD 20.000 USD 20.000 USD 20.000

    Repatriao funerria USD 50.000 30.000 30.000 USD 20.000 USD 20.000 USD 20.000 USD 20.000 USD 20.000 USD 20.000

    Localizao de bagagem Servio includo Servio includo Servio includo Servio includo Servio includo Servio includo Servio includo Servio includo Servio includo Servio includo

    Transmisso de mensagens urgentes Servio includo Servio includo Servio includo Servio includo Servio includo Servio includo Servio includo Servio includo Servio includo Servio includo

    Seguro de Acidentes Pessoais Clientes at 70 anos R$ 300.000 R$ 250.000 R$ 200.000 R$ 150.000 R$ 100.000 R$ 100.000 R$ 50.000 R$ 150.000 R$ 100.000 R$ 30.000

    Seguro de Cancelamento (Clientes at 70 anos) R$ 4.000 R$ 4.000 R$ 3.000 R$ 4.000 R$ 3.000 R$ 4.000 R$ 2.000 R$ 4.000 R$ 3.000

    Seguro de Acidentes Pessoais (Clientes entre 71 e 85

    anos)R$ 100.000 R$ 100.000 R$ 100.000 R$ 100.000 R$ 50.000 R$ 50.000 R$ 30.000 R$ 100.000 R$ 50.000 R$ 30.000

    Seguro de Cancelamento (Clientes entre 71 e 85 anos)

    Seguro de Extravio Bagagem R$ 4.000 R$ 4.000 R$ 2.000 R$ 3.000 R$ 2.000 R$ 1.500 R$ 1.500 R$ 2.500 R$ 1.500 R$ 1.500

    Assistncia Fisioterapia USD 900 700 500 USD 700 USD 500 USD 500 USD 500 USD 700 USD 500

    Orientao em caso de roubo ou perda de documentos Servio includo Servio includo Servio includo Servio includo Servio includo Servio includo Servio includo Servio includo Servio includo Servio includo

    Adiantamento de fundos em caso de roubo USD 1.500 1.200 1.000 USD 1.000 800 USD 1.000 USD 1.000 USD 1.000 USD 1.000

    Hospedagem de animais (at 05 dias) R$ 50/dia R$ 50/dia R$ 50/dia R$ 50/dia

    Concierge Servio includo Servio includo Servio includo Servio includo Servio includo Servio includo Servio includo Servio includo Servio includo Servio includo

    Os limites das coberturas so aplicados at os valores apresentados acima.

  • Assistncia Viagem Allianz Global Assistance CONDIES GERAIS

    20 LIGAR DO EXTERIOR PARA A CENTRAL ALLIANZ

    GLOBAL ASSISTANCE

    Para solicitar atendimento a Central ALLIANZ GLOBAL

    ASSISTANCE, leve estes nmeros junto aos seus documentos

    pessoais. Assim voc ligar a cobrar para o Brasil de qualquer

    telefone, inclusive dos pblicos. E para ligar, muito simples.

    Digite o nmero do pas em que estiver (tabela a seguir).

    Tecle 1 para atendimento em portugus ou 2 para ingls.

    Tecle 1 para ligaes a cobrar: digite o cdigo da cidade no Brasil + o numero do telefone: 55 11 4126-1947.

    Se preferir utilize o auxlio do operador falando em portugus atravs da opo 3 e informe o telefone da Central ALLIANZ GLOBAL ASSISTANCE.

    CDIGO DE ACESSO DO BRASILDIRETO

    frica do Sul 0800 99 00 55

    Alemanha 0800 080 00 55

    Argentina

    0800 999 55 00 0800 999 55 01 0800 999 55 03 0800 555 55 00

    Austrlia 0800 99 00 55

    ustria 0800 99 00 55

    Blgica 0800 99 00 55

    Bolvia 0800 99 00 55

    Canad 0800 99 00 55

    Chile 0800 99 00 55

    China 0800 99 00 55

    Chipre 0800 99 00 55

    Cingapura 0800 99 00 55

    Colmbia 01 800 955 00 10 01 800 555 12 21

    Coria Rep. 00 722 055 00 309 551

    Costa Rica 0800 055 10 55

    Dinamarca 808 855 25

    Equador 1 999 177

    Eslovquia Rep. 0800 00 55 00

    Espanha (2) 900 99 00 55

    Estados Unidos (3)

    1800 344 10 55 1800 283 10 55 1800 809 22 92 1800 745 55 21 1888 883 47 83

    Finlndia 0800 110 550

    Formosa 801 550 055

    Frana (4) 0800 999 55 00

    Grcia 0800 99 00 55

    Guiana Francesa 0800 99 00 55

    Holanda 0800 022 06 55

    Hong Kong 800 96 00 55

    Hungria 068 000 55 11

    Israel 180 949 45 50 180 920 55 55

    Itlia (5) 800 172 211

    Japo 00 539 551

    00 663 5055

    Luxemburgo 0800 20055

    Mxico 01 800 123 02 21

    Mnaco 800 90 055

    Nicargua 163

    Noruega 800 195 50

    Nova Zelndia 1 999 177

    Panam 00800 0175

    Paraguai 00855 800

    Peru 0800 501 90

    Polnia 00 800 491 14 88

    Portugal (6) 800 800 550

    Reino Unido 0800 89 00 55

    0800 056 74 42

    Repblica Dominicana 1 800 751 85 00

    Rssia 81 0800 209 71 049

    Sucia 207 990 55

    Sua 0800 55 52 51

    Uruguai 000 455

    Venezuela 0800 100 1550

    ATENO:

    O uso de telefones em hotis e seu critrio de pagamento dependem de cada hotel.

    Poder haver necessidade de moeda ou carto para habilitar o uso do telefone pblico.

    O uso de telefones celulares poder incorrer em pagamento de tarifa de roaming. Consulte sua operadora mvel.

    O acesso a este servio a partir de telefones celulares pode no estar habilitado em alguns pases.

    (1) Para ilhas Faroe, somente chamadas a cobrar. (2) Inclui Baleares, Canrias, Ceuta e Melilla. (3) Inclui Alasca, Hava, Porto Rico, Ilhas Virgens Americanas, Guam e Ilhas Marianas do Norte. (4) Inclui Ilha de Crsega. (5) Inclui San Marino e Vaticano. (6) Inclui Aores e Madeira.