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CONDIES GERAIS CONFIANA CAP
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CONDIES GERAIS DO CONFIANA CAP
Verso: 05/2013Proc. SUSEP 15414.004330/2012-21
CONDIES GERAIS CONFIANA CAP
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CONDIES GERAIS DO CONFIANA CAP
I - INFORMAES INICIAIS................................................................................3
II - GLOSSRIO.................................................................................................3
III - OBJETIVO....................................................................................................3
IV - NATUREZA DO TTULO.................................................................................4
V - VIGNCIA....................................................................................................4
VI - PAGAMENTO...............................................................................................4
VII - CARNCIA..................................................................................................4
VIII - RESERVA DE CAPITALIZAO.....................................................................4
IX - RESGATE......................................................................................................4
X - SORTEIO.......................................................................................................6
XI - DISPOSIES GERAIS..................................................................................7
XII - FORO.........................................................................................................8
SUMRIO
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CONDIES GERAIS DO CONFIANA CAP 3
CONDIES GERAIS DO CONFIANA CAP
I INFORMAES INICIAIS
SOCIEDADE DE CAPITALIZAO: CAIXA CAPITALIZAO S/A CNPJ: 01.599.296/0001-71CONFIANA CAP - MODALIDADE: TRADICIONALPROCESSO SUSEP N: 15414.004330/2012-21
WEB-SITE: www.caixacapitalizacao.com.br
II GLOSSRIO Subscritor a pessoa que adquire o Ttulo, assumindo o compromisso de efetuar o pagamento na
forma convencionada nestas Condies Gerais.
Titular o prprio subscritor ou outra pessoa expressamente indicada pelo mesmo. o proprietrio do Ttulo, a quem devem ser pagos todos os valores originados pelo mesmo.
Capital o valor constitudo na reserva de capitalizao.
Capital Nominal corresponde ao valor mnimo do Ttulo formado ao final do prazo de vigncia.
Reserva de capitalizao Ser constituda por um percentual do pagamento nico, 94,8941%, atualizada mensalmente na data de aniversrio do ttulo, pela taxa de remunerao bsica aplicada caderneta de poupana, atualmente TR, da data de aniversrio do ttulo e capitalizada taxa de juros de 0,35% a.m, gerando o valor de resgate do Ttulo.
Sorteio(s) e Carregamento Os percentuais para os custos de sorteio e carregamento so de 0,3105% e 4,7954% e se destinam, respectivamente, realizao dos sorteios e s diversas despesas dos ttulos, tais como: administrao, operao e comercializao.
Data de aniversrio o mesmo dia do incio de vigncia para todos os meses subseqentes, enquanto o plano estiver em vigor.
III OBJETIVO3.1 Este ttulo tem por objetivo a constituio de um determinado Capital, de acordo com o plano
aprovado, que ser pago em moeda corrente ao Titular, desde que respeitado o disposto nestas condies gerais.
3.2 A aprovao deste ttulo pela SUSEP, no implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendao sua aquisio, representando, exclusivamente, sua adequao s normas em vigor.
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CONDIES GERAIS DO CONFIANA CAP 4
IV NATUREZA DO TTULO4.1 Os direitos relativos ao Ttulo no podero ser comercializados separadamente. facultada
a cesso parcial ou total dos direitos ou obrigaes do Ttulo, a qualquer momento, mediante comunicao escrita Sociedade de Capitalizao.
4.2 Cumpre ao Subscritor ou Titular comunicar Sociedade de Capitalizao a realizao da transferncia, informando os dados cadastrais do novo Subscritor ou Titular, respectivamente, ficando vedada a cobrana de qualquer espcie.
4.3 Cumpre ao Subscritor ou Titular manter seus dados cadastrais atualizados perante Sociedade de Capitalizao, para efeito de registro e controle.
V VIGNCIA5.1 A vigncia do Ttulo de 15 meses, sendo que todos os direitos dele decorrentes se iniciam na data
do pagamento nico.
VI PAGAMENTO 6.1 Este Ttulo de pagamento nico, cabendo ao Subscritor o pagamento de uma nica parcela na
data indicada.
VII CARNCIA7.1 O valor de resgate antecipado, calculado na forma estabelecida no item IX, somente estar
disponvel ao Titular aps 1 ms do incio de vigncia.
VIII RESERVA DE CAPITALIZAO 8.1 A Reserva de Capitalizao ser constituda por um percentual do pagamento nico, de 94,8941%,
atualizada mensalmente na data de aniversrio do ttulo, pela taxa de remunerao bsica aplicada caderneta de poupana, atualmente TR, da data de aniversrio do ttulo e capitalizada taxa de juros de 0,35% a.m, gerando o valor de resgate do Ttulo.
8.1.1 Caso ocorra a extino deste ndice, ser utilizado o ndice que for considerado para atualizao da caderneta de poupana.
8.2 O capital formado neste ttulo ser atualizado pela Taxa de Remunerao Bsica aplicada s cadernetas de poupana (TR), que corresponde ao rendimento das cadernetas de poupana sem a parcela de juros mensais.
8.3 A aplicao da taxa de juros cessar a partir do resgate antecipado, ou ainda, a partir da data do trmino da vigncia.
IX RESGATE 9.1 Ao final do prazo de vigncia do Ttulo, o Titular ter direito a 100% do valor constitudo na
reserva de capitalizao.
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CONDIES GERAIS DO CONFIANA CAP 5
9.2 A tabela abaixo apresenta o valor mnimo que poder ser resgatado pelo Titular, respeitado o prazo de carncia e decorridos 1 ms de cada ms vigente:
MS VIGENTEResgate sobre a
parcela paga (em percentual)
1 95,2263%2 95,5596%3 95,8940%4 96,2296%5 96,5664%6 96,9044%7 97,2436%8 97,5839%9 97,9255%
10 98,2682%11 98,6122%12 98,9573%13 99,3037%14 99,6512%15 100,0000%
9.3 Os percentuais apresentados nesta tabela demonstrativa consideram:a ) apenas aplicao de juros de 0,35% ao ms, isto , sem considerar o ndice de atualizao.
9.4 O valor do resgate ser colocado disposio do Titular em at 15 dias teis aps o trmino da vigncia ou aps a solicitao por parte do Titular no caso de resgate antecipado, observada a carncia estabelecidade no item VII. Para efetivar o pagamento ser necessria a realizao de contato do Titular com a empresa, por meio eletrnico ou nos locais de comercializao do Ttulo, para indicao da forma de recebimento dos valores devidos, bem como para orientao quanto aos documentos que devero ser apresentados Sociedade de Capitalizao.
9.5 Somente sero devidos juros moratrios de 1% a.m., proporcionalmente ao nmero de dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalizao no disponibilize no prazo de 15 dias teis o valor do pagamento do resgate e desde que atendidas as disposies do item 9.4.
9.6 O valor de resgate ser atualizado pela taxa de remunerao bsica aplicada caderneta de poupana, a partir da:a) data de sua solicitao at o efetivo pagamento nos casos de resgate antecipado;b) data do trmino de sua vigncia at a data do efetivo pagamento, nos casos de resgate total.
9.7 O resgate do Ttulo, em razo do trmino de vigncia ou do resgate antecipado, encerra quaisquer direitos previstos nestas Condies Gerais.
9.8 Caso o valor de resgate seja superior ao valor do pagamento nico haver incidncia de Imposto de Renda sobre a diferena entre o valor de resgate e o pagamento nico, conforme legislao em vigor.
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CONDIES GERAIS DO CONFIANA CAP 6
X SORTEIO 10.1 Os Ttulos sero ordenados em sries de 100.000.
10.1.1 A cada TTULO ser atribudo, aleatoriamente, 1 nmero distinto de 5 algarismos, para fins de sorteio, compreendido entre 00.000 e 99.999.
10.2 O Ttulo concorrer, enquanto estiver em vigor, a um total de 15 sorteios mensais, sendo que participar do 1 sorteio a partir do incio da vigncia do Ttulo.
10.3 Os sorteios sero realizados no ltimo sbado de cada ms pela Extrao da Loteria Federal do Brasil, e em cada um deles ser sorteado um prmio de valor equivalente a 15 vezes o valor do pagamento nico, lquido de imposto de renda.
10.4 Caso no ocorra extrao da Loteria Federal do Brasil em uma das datas previstas ser considerado o resultado da primeira extrao subsequente, devendo esta ser realizada antes do prximo sorteio previsto para a mesma modalidade. Concorrero aos sorteios previstos nesta alnea todos os TITULOS em vigor na data em que os sorteios correspondentes deveriam ter sido realizados.
10.5 Se houver alterao na sistemtica de sorteios da Loteria Federal do Brasil, de modo a torn-la incompatvel com a forma de sorteio destas Condies Gerais, ou se a mesma for suspensa temporria ou definitivamente, a Sociedade, no prazo de 90 dias, contados da data do primeiro sorteio no realizado, promover a realizao de todos os sorteios faltantes, atravs de aparelhos prprios ou por utilizao de jogo oficial e nas mesmas condies ora estipuladas. Concorrero aos sorteios previstos nesta alnea todos os Ttulos em vigor na data em que os sorteios correspondentes deveriam ter sido realizados.
10.6 No caso descrito no 10.5, os sorteios sero realizados na sede da Sociedade, sucursal ou quaisquer estabelecimentos de livre acesso aos Titulares, nos termos da legislao aplicvel, em dia e hora ampla e previamente divulgados em veculos publicitrios de grande circulao e com a participao de um representante de auditoria independente.
10.7 O Ttulo contemplado ser aquele cujo nmero para fins de sorteio coincidir na mesma ordem com o nmero formado pela juno dos algarismos da unidade simples do 1 ao 5 prmios da extrao da Loteria Federal do Brasil, lidos verticalmente, ou seja, de cima para baixo. Exemplo:
1o Prmio 32.87 52o Prmio 23.96 93o Prmio 62.43 64o Prmio 01.28 45o Prmio 36.39 7
O nmero extrado do resultado da Loteria Federal seria 59.647.
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CONDIES GERAIS DO CONFIANA CAP 7
10.8 O Ttulo sorteado continuar em vigor.
10.9 O valor do prmio de sorteio ser colocado a disposio do Titular em at 15 dias teis aps a data de sua realizao e atualizado a partir da data do sorteio at a data do efetivo pagamento, pela taxa de remunerao bsica aplicada s cadernetas de poupana (TR). Para efetivar o pagamento ser necessria a apresentao dos documentos, exigidos pela legislao vigente, Sociedade de Capitalizao.
10.10 Somente sero devidos juros moratrios de 1% a.m., proporcionalmente ao nmero de dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalizao no disponibilize no prazo de 15 dias teis o valor do prmio de sorteio e desde que atendidas as disposies do item 10.9.
10.11 Os valores de premiao especificados nessas condies gerais correspondem ao montante lquido, j tendo sido aplicado o desconto 30% sobre o valor do prmio bruto, relativo reteno de IR na fonte, conforme a legislao tributria em vigor.
10.12 Para efeito de clculo do prmio de sorteio, o valor do pagamento nico ser anualmente atualizado pela variao da taxa de remunerao bsica aplicada caderneta de poupana, acumulada nos 12 meses que antecedem a atualizao.
XI DISPOSIES GERAIS11.1 Obrigaes:
11.1.1 Compete Sociedade de Capitalizao:
a) Efetuar o pagamento dos prmios de sorteio e resgates aos respectivos titulares;
b) Disponibilizar as informaes necessrias ao acompanhamento dos valores inerentes ao ttulo, por meio de mdia eletrnica e/ou por meio do site www.caixacapitalizacao.com.br, alm de prestar quaisquer informaes ao Subscritor/Titular, sempre que solicitado;
c) Notificar o titular contemplado em sorteio, por escrito, mediante correspondncia expedida com aviso de recebimento - AR, ou pela mdia impressa ou eletrnica, caso o pagamento do sorteio no tenha sido efetuado em at 15 (quinze) dias teis de sua realizao.
11.1.2 Compete ao Subscritor:
a) Preencher corretamente a Ficha de Cadastro;
b) Efetuar o pagamento da parcela;
c) Informar e manter atualizados os seus dados cadastrais e do Titular, quando for seu representante legal;
d) Comunicar Sociedade de Capitalizao a realizao de cesso, informando os dados cadastrais do novo Subscritor, quando houver.
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CONDIES GERAIS DO CONFIANA CAP 8
11.1.3 Compete ao Titular:
a) Manter seus dados cadastrais atualizados;
b) Solicitar expressamente o resgate antecipado;
c) Comunicar Sociedade de Capitalizao a realizao de cesso, informando os dados cadastrais do novo Titular, quando houver;
d) Observar os procedimentos estabelecidos nos subitens 9.5 e 10.9.
11.2 Prescrio: Todos os direitos e obrigaes decorrentes deste Ttulo, incluindo, resgate e sorteio, cessam, automaticamente e de pleno direito, no prazo estabelecido na legislao em vigor.
11.3 Tributos: Os tributos que forem devidos em decorrncia direta ou indireta deste Ttulo, constituem nus do contribuinte, assim definido na legislao fiscal vigente. Se forem criados novos tributos ou modificados os existentes durante a vigncia do Ttulo, a repercusso ser implementada neste Ttulo, sem necessidade de alterao destas Condies Gerais.
XII FORO
O foro competente para dirimir eventuais questes oriundas destas Condies Gerais ser, sempre, o do domiclio do Titular.
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CONDIES GERAIS DO CONFIANA CAP
REGRAS DA ASSISTNCIA RESIDENCIAL
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CONDIES GERAIS DO CONFIANA CAP
ASSISTNCIA RESIDENCIAL ...............................................................................3
ARTIGO 1 GARANTIAS DE ASSISTNCIA A RESIDNCIA ASSISTIDA EM CASO DE SINISTRO ....................................................................................................3
ARTIGO 2 EXCLUSES ...................................................................................6
ARTIGO 3 COMUNICAO ...........................................................................6
ARTIGO 4 FORMA DE PRESTAO DOS SERVIOS .........................................7
ARTIGO 5 CANCELAMENTO DOS DIREITOS DE PRESTAO DOS SERVIOS ....7
ALTERNATIVA 2 PROBLEMA EMERGENCIAL .....................................................7
ARTIGO 1 GARANTIAS DE ASSISTNCIA A RESIDNCIA ASSISTIDA .................7
ARTIGO 2 EXCLUSES ..................................................................................9
ARTIGO 3 COMUNICAO ..........................................................................10
ARTIGO 4 FORMA DE PRESTAO DOS SERVIOS ........................................11
ARTIGO 5 CANCELAMENTO DOS DIREITOS DE PRESTAO DOS SERVIOS ...11
INFO 24 HORAS .............................................................................................11
ARTIGO 1 LIMITE TERRITORIAL ......................................................................11
ARTIGO 2 MBITO TERRITORIAL E DURAO ................................................11
ARTIGO 3 SERVIOS DE CONEXO TELEFNICA AOS VECULOS E PESSOAS..12
ARTIGO 4 SERVIOS DE CONEXO TELEFNICA DOMICILIAR .......................13
ARTIGO 5 SERVIOS DE INFORMAES E CONVENINCIA ...........................14
ARTIGO 6 EXCLUSES ..................................................................................20
ARTIGO 7 COMUNICAO ..........................................................................21
ARTIGO 8 CANCELAMENTO DOS DIREITOS DE PRESTAO DOS SERVIOS ...21
SUMRIO
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CONDIES GERAIS DO CONFIANA CAP 11
ASSISTNCIA RESIDENCIAL
ARTIGO 1 GARANTIAS DE ASSISTNCIA A RESIDNCIA ASSISTIDA EM CASO DE SINISTRO
As coberturas relativas Residncia Assistida abrangem as modalidades previstas neste artigo, e sero prestadas conforme descritas abaixo:
A) ENVIO DE CHAVEIRO POR ROUBO OU FURTO DA RESIDNCIA
No caso de sinistro em que ocorra roubo ou furto qualificado da Residncia Assistida em que tenha havido arrombamento de janelas ou de portas de entrada e de acesso comum a Residncia Assistida com danificao da(s) fechadura(s), ASSISTNCIA assumir os servios emergncias de reparo ousubstituio desta(s) fechadura(s), sendo expressamente excludos os demais danos.
O limite mximo para esta cobertura ser de R$ 200,00 (Duzentos Reais) por evento, limitado a 02 (duas) intervenes por ano.
Nota: Esto excludas desta cobertura as fechaduras de portas internas, guarda-roupas, assim como janelas internas da Residncia Assistida.
B) HIDRULICA
ASSISTNCIA enviar a Residncia Assistida, profissional para atendimento emergencial (obstruo do vazamento) quando em decorrncia de sinistro, caso ocorra alagamento de alguma das partes comuns da mesma em decorrncia de vazamento interno acidental.
ASSISTNCIA no assumir os custos de mo-de-obra para o reparo definitivo, nem servios de alvenaria ou qualquer servio de desobstruo.
Esto includas nesse servio as despesas de envio, custos com materiais e mo-de-obra dos profissionais, at o limite de R$ 200,00 (Duzentos Reais) por evento, limitado a 2 (duas) intervenes por ano.
C) ENVIO DE ELETRICISTA
Em caso de sinistro que ocorra a falta de energia eltrica na Residncia Assistida ou alguma de suas dependncias devido a uma falha ou avaria nas instalaes eltricas da mesma, ASSISTNCIA enviar, com a maior brevidade possvel, um profissional que realizar a reparao de urgncia necessria para restabelecer a energia eltrica, sempre que o estado das instalaes o permita.
Esto includas nesse servio as despesas de envio, custos com materiais e mo-de-obra dos profissionais.
O limite mximo para esta cobertura ser de R$ 200,00 (Duzentos Reais) por evento, limitado a 02 (duas) intervenes por ano.
Nota: No esto includos nesse servio a reparao de elementos prprios da iluminao, tais como lmpadas, lmpadas fluorescentes, interruptores, tomadas, bombas eltricas, assim como reparao de avarias que
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CONDIES GERAIS DO CONFIANA CAP 12
sofram os aparelhos de calefao, eletrodomsticos e, em geral, de qualquer avaria de aparelhos que funcionem por corrente eltrica.
D) VIDRACEIRO
No caso de sinistro em que ocorra a ruptura de vidros ou cristais de portas e janelas que faam parte do fechamento das reas comuns (externas) da Residncia Assistida, ASSISTNCIA enviar com a maior brevidade possvel um profissional que far a recuperao do elemento afetado pela ruptura ou porventura no sendo possvel sua recuperao, far sua reposio imediata, ou ainda, na impossibilidade de repor o elemento imediatamente, far somente seu reparo emergencial.
Entende-se por reparo emergencial o fechamento e/ou vedao da rea afetada pela ruptura, atravs de materiais alternativos, tais como: madeira, plstico ou outros materiais que assegurem o fechamento e/ou vedao da Residncia Assistida.
Esto includas nesse servio as despesas de envio, custos com materiais e mo-de-obra dos profissionais.
O limite mximo para esta cobertura ser de R$ 200,00 (Duzentos Reais) por evento, limitado a 02 (duas) intervenes por ano.
Nota: Esto excludos desta cobertura o reparo de qualquer tipo de vidros que faam parte do imvel que sofram uma ruptura, mas no comprometam a segurana da Residncia Assistida.
E) SERVIO DE SEGURANA E VIGILNCIA
ASSISTNCIA providenciar os servios emergenciais de um vigia, na Residncia Assistida que se apresentar vulnervel em conseqncia de eventos cobertos que coloquem em risco os bens existentes ou restantes no seu interior. O limite mximo ser de 36 horas de servio de vigilante, at R$ 200,00 (Duzentos Reais) por evento, limitado a 02 (duas) intervenes por ano.
F) SERVIO DE LIMPEZA
ASSISTNCIA enviar profissionais de limpeza a Residncia Assistida que, ao ser alvo de um sinistro, torne-se inabitvel em conseqncia de ocorrncia dos eventos cobertos.Nessas situaes, o objetivo ser recuperar superficialmente os danos para possibilitar a entrada dos moradores ou ao menos minimizar efeitos do sinistro, preparando a Residncia Assistida para um reparo posterior definitivo.
ASSISTNCIA no responsvel por qualquer tipo de reparo definitivo e coloca esse servio a disposio 02 (duas) interveno por ano e com um gasto mximo limitado a R$ 200,00 (Duzentos Reais) por evento.
G) TRANSFERNCIA DE MVEIS
ASSISTNCIA organizar a retirada de mveis e o seu transporte at o local especificado pelo titular do ttulo de capitalizao, sempre que em conseqncia de um sinistro na Residncia Assistida estiver inabitvel e for necessrio e retirada dos mveis por razes de segurana.
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CONDIES GERAIS DO CONFIANA CAP 13
O limite mximo para esta cobertura ser de R$ 900,00 (Novecentos Reais) por evento, limitado a 02 (duas) intervenes por ano.
H) GUARDA DE MVEIS
Complementando o servio descrito no item Transferncia de Mveis desse mesmo artigo, ASSISTNCIA se encarregar da guarda dos mveis, assim como seu retorno a Residncia Assistida, aps a reparao do evento ocorrido.
O limite mximo para esta cobertura ser de R$ 900,00 (Novecentos Reais) por evento, limitado a 02 (duas) intervenes por ano.
I) COBERTURA PROVISRIA DE TELHADOS
ASSISTNCIA ser responsvel pelas providncias necessrias para cobertura provisria da Residncia Assistida em decorrncia de eventos previstos, com lona ou plstico, para proteger o interior da mesma, at o limite de R$ 200,00 (Duzentos Reais) por evento, limitado a 02 (dois) intervenes por ano.
J) SERVIO DE CONEXO TELEFNICA (CONSULTORIA ORAMENTRIA)
Para os casos que no se caracterizam uma prestao de servios de emergncia, a ASSISTNCIA desde que solicitado pelo Titular do ttulo de capitalizao, colocar a disposio e enviar Residncia Assistida, profissionais de Residncias que possam elaborar um oramento e caso aprovado pelo Titular do ttulo de capitalizao realizar o servio, desde que se refira as seguintes especialidades:
Encanador Eletricista Chaveiro Serralheiro Vidraceiro Pedreiro Servio de Limpeza Carpinteiro Pintor Instalao de Carpetes Desentupidor Segurana Instalao de Antena de TV (exceto parablica e mini-parablica)
O titular responsabilizar-se- pelo pagamento integral dos servios executados, bem como pelas possveis trocas e substituies de peas.
Nota: ASSISTNCIA se responsabilizar pela qualidade dos servios prestados por um perodo de 90 dias aps o trmino do mesmo.
O limite mximo para esta cobertura ser 02 (duas) intervenes por ano.
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CONDIES GERAIS DO CONFIANA CAP 14
ARTIGO 2 EXCLUSES
1) Alm das excluses j particularizadas neste contrato, no sero concedidas as Prestaes Seguintes:
a) Servios solicitados diretamente pelo titular do ttulo de capitalizao, sem prvio consentimento da ASSISTNCIA, exceto nos casos de fora maior ou impossibilidade material comprovada.
b) Residncias de veraneio ou que no possam ser caracterizadas como habitual e permanente do titular do ttulo de capitalizao.
c) Estabelecimentos comerciais com partes utilizadas como residncia ou residncias com parte dela utilizada para fins comerciais, seja pelo titular do ttulo de capitalizao ou por terceiros.
2) Excluem-se ainda das prestaes e coberturas de ASSISTNCIA, as derivadas dos seguintes fatos:
a) Atos de terrorismo, revoltas populares, greves, sabotagem, guerras e quaisquer perturbaes de ordem pblica.
b) Atos ou atividades das Foras Armadas ou de Foras de Segurana em tempos de paz.
c) Os eventos que tenham por causa irradiaes provenientes da transmutao ou desintegrao nuclear ou da radioatividade.
d) Confisco, requisio ou danos produzidos na residncia assistida, por ordem de Governo, de direito ou de fato, ou de qualquer autoridade instituda.
e) Eventos decorrentes de fenmenos da natureza, de carter extraordinrio, tais como: inundaes, terremotos, erupes vulcnicas, tempestade ciclnicas atpicas, furaces, maremotos, quedas de corpos siderais, meteoritos, etc.
3) Ficam excludos das prestaes previstas neste contrato os atos praticados por ao ou omisso do titular do ttulo de capitalizao, causadas por m f.
ARTIGO 3 COMUNICAO
Quando ocorrer algum fato objeto de cobertura das prestaes dos servios de assistncia, o titular do ttulo de capitalizao solicitar pelo telefone a assistncia correspondente, informando seu nome, CPF e data e nascimento, bem como o local e o servio de que necessita.
Atravs da chamada telefnica o titular do ttulo de capitalizao autoriza expressamente ASSISTNCIA para que sejam anotadas e registradas as informaes com o fim de que sejam oferecidos os servios previstos neste anexo.
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CONDIES GERAIS DO CONFIANA CAP 15
ARTIGO 4 FORMA DE PRESTAO DOS SERVIOS
4.1. Os servios de assistncia sero prestados por ASSISTNCIA e por empresas contratadas e designadas pela mesma.
4.2. ASSISTNCIA no efetuar a prestao dos servios quando no for possvel localizar prestadores disponveis na localidade em que se encontra a Residncia Assistida.
4.3. Desse modo, ASSISTNCIA estar obrigada a reembolsar os gastos que expressamente foram autorizados ao titular do ttulo de capitalizao efetuar, para obter as prestaes garantidas por este Anexo. Nessa situao, ASSISTNCIA reembolsar os gastos efetivos at o valor que no exceda a responsabilidade mxima por evento indicadas nas clusulas deste Anexo.
ARTIGO 5 CANCELAMENTO DOS DIREITOS DE PRESTAO DOS SERVIOS
ASSISTNCIA se d o direito de cancelar, mediante prvia comunicao, por escrito, CAIXA CAPITALIZAO, no prazo de 48 horas estas garantias sempre que:
a) Titular causar ou provocar intencionalmente um fato que d origem necessidade de prestao de qualquer um dos servios aqui descritos.
b) Titular omitir informaes ou fornecer intencionalmente informaes falsas.
c) Em eventos onde tenha sido comprovada a culpa do titular do ttulo de capitalizao.
ALTERNATIVA 2 PROBLEMA EMERGENCIAL
ARTIGO 1 GARANTIAS DE ASSISTNCIA A RESIDNCIA ASSISTIDAAs coberturas relativas a Residncia Assistida, abrangem as modalidades previstas neste artigo, e sero prestadas conforme descritas abaixo:
A) ENVIO DE CHAVEIRO POR PERDA OU ROUBO / FURTO OU QUEBRA DAS CHAVES
Nos casos em que o Titular do ttulo de capitalizao necessite entrar em sua Residncia Assistida e tenha perdido a chave ou quebre a mesma dentro da fechadura da porta principal, ou ainda nos casos de roubo ou furto da mesma, no havendo outra alternativa para que o Titular do ttulo de capitalizao entre ou saia da mesma, a ASSISTNCIA enviar um chaveiro at a residncia para que, seja realizada a abertura da porta e efetuada uma cpia da chave.
O limite mximo para esta cobertura ser de R$ 100,00 (Cem Reais) por evento, limitado a 02 (duas) intervenes por ano.
Nota: Esto excludas desta cobertura as fechaduras de portas internas, guarda-roupas da Residncia Assistida.
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CONDIES GERAIS DO CONFIANA CAP 16
B) HIDRULICA
ASSISTNCIA enviar Residncia Assistida, profissionais para reparar o vazamento interno que causa ou possa causar alagamentos. Esto inclusos nesse servio as despesas de envio, custo com materiais e mo-de-obra dos profissionais. O limite mximo para esta cobertura ser de R$ 100,00 (Cem Reais) por evento, limitado a 02 (duas) intervenes por ano.
ASSISTNCIA no assumir custos de reparo definitivo, nem servios de alvenaria ou qualquer servio de desobstruo.
Nota: Esto excludos desta cobertura o reparo de: torneiras, reservatrios subterrneos, aquecedores, caixa dgua, bombas hidrulicas, assim como, o desentupimento de banheiros, sifes, ou reparao de goteiras por m impermeabilizao ou proteo das paredes externas do imvel.
C) ENVIO DE ELETRICISTA
Em caso de falta de energia eltrica na Residncia Assistida ou alguma de suas dependncias devido a uma falha ou avaria nas instalaes eltricas da mesma, ASSISTNCIA enviar, com a maior brevidade possvel, um profissional que realizar a reparao de urgncia necessria para restabelecer a energia eltrica, sempre que o estado das instalaes o permita.
Esto includas nesse servio as despesas de envio, custos com materiais e mo-de-obra dos profissionais. O limite mximo para esta cobertura ser de R$ 100,00 (Cem Reais) por evento, limitado a 02 (duas) intervenes por ano.
Nota: No esto includos nesse servio a reparao de elementos prprios da iluminao, tais como lmpadas, lmpadas fluorescentes, interruptores, tomadas, bombas eltricas, assim como reparao de avarias que sofram os aparelhos de calefao, eletrodomsticos e, em geral, de qualquer avaria deaparelhos que funcionem por corrente eltrica.
D) VIDRACEIRO
Em caso de ruptura de vidros ou cristais de portas e janelas que faam parte do fechamento das reas comuns (externas) da Residncia Assistida, ASSISTNCIA enviar com a maior brevidade possvel um profissional que far a recuperao do elemento afetado pela ruptura ou porventura no sendo possvel sua recuperao, far sua reposio imediata, ou ainda, na impossibilidade de repor o elemento imediatamente, far somente seu reparo emergencial.
Entende-se por reparo emergencial o fechamento e/ou vedao da rea afetada pela ruptura, atravs de materiais alternativos, tais como: madeira, plstico ou outros materiais que assegurem o fechamento e/ou vedao da Residncia Assistida.
Esto includas nesse servio as despesas de envio, custos com materiais e mo-de-obra dos profissionais. O limite mximo para esta cobertura ser de R$ 200,00 (Duzentos Reais) por evento, limitado a 02 (duas) intervenes por ano.
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CONDIES GERAIS DO CONFIANA CAP 17
Nota: Esto excludos desta cobertura o reparo de qualquer tipo de vidros que faam parte do imvel que sofram uma ruptura, mas no comprometam a segurana da Residncia Assistida.
E) DESENTUPIMENTO
A ASSISTNCIA enviar Residncia Assistida, profissionais para efetuar o servio de desentupimento de pias, sifes, ralos de banheiro e cozinha. Esto inclusos neste servio as despesas de envio, custo com materiais e mo-de-obra dos profissionais at o limite de R$ 200,00 (duzentos reais) por ano, limitado a 02 (duas) intervenes por ano.
ASSISTNCIA no assumir custos de reparo definitivo, nem servios de alvenaria ou qualquer servio de desobstruo.
Nota: Esto excludos desta cobertura o desentupimento em decorrncia de alagamento e inundao, obstruo/entupimento proveniente da deteriorao e corroso de tubulaes; obstruo proveniente de argamassas, razes e de equipamentos pertencentes a piscinas.
F) SERVIO DE CONEXO TELEFNICA (CONSULTORIA ORAMENTRIA)
Para os casos que no se caracterizam uma prestao de servios de emergncia, ASSISTNCIA desde que solicitado pelo Titular do ttulo de capitalizao, colocar a disposio e enviar Residncia Assistida, profissionais de Residncias que possam elaborar um oramento e caso aprovado pelo Titular do ttulo de capitalizao realizar o servio, desde que se refira as seguintes especialidades:
Encanador Eletricista Chaveiro Serralheiro Vidraceiro Pedreiro Servio de Limpeza
O titular do ttulo de capitalizao responsabilizar-se- pelo pagamento integral dos servios executados, bem como pelas possveis trocas e substituies de peas.
Nota: ASSISTNCIA se responsabilizar pela qualidade dos servios prestados por um perodo de 90 dias aps o trmino do mesmo.
O limite mximo para esta cobertura ser 02 (duas) intervenes por ano.
ARTIGO 2 EXCLUSES
1) Alm das excluses j particularizadas neste contrato, no sero concedidas as prestaes seguintes:
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CONDIES GERAIS DO CONFIANA CAP 18
a) Servios solicitados diretamente pelo Titular do ttulo de capitalizao, sem prvio consentimento da ASSISTNCIA, exceto nos casos de fora maior ou impossibilidade material comprovada.
b) Residncias de veraneio ou que no possam ser caracterizadas como habitual e permanente do titular do ttulo de capitalizao.
c) Estabelecimentos comerciais com partes utilizadas como residncia ou residncias com parte dela utilizada para fins comerciais, seja pelo titular do ttulo de capitalizao ou por terceiros.
2) Excluem-se ainda das prestaes e coberturas de Assistncia, as derivadas dos seguintes fatos:
a) Atos de terrorismo, revoltas populares, greves, sabotagem, guerras e quaisquer perturbaes de ordem pblica.
b) Atos ou atividades das Foras Armadas ou de Foras de Segurana em tempos de paz.
c) Os eventos que tenham por causa irradiaes provenientes da transmutao ou desintegrao nuclear ou da radioatividade.
d) Confisco, requisio ou danos produzidos na residncia assistida, por ordem de Governo, de direito ou de fato, ou de qualquer autoridade instituda.
Carpinteiro Pintor Instalao de Carpetes Desentupidor Segurana Instalao de Antena de TV (exceto parablica e mini-parablica)
e) Eventos decorrentes de fenmenos da natureza, de carter extraordinrio, tais como: inundaes, terremotos, erupes vulcnicas, tempestade ciclnicas atpicas, furaces, maremotos, quedas de corpos siderais, meteoritos, etc.
3) Ficam excludos das prestaes previstas neste contrato os atos praticados por ao ou omisso do Titular do ttulo de capitalizao, causadas por m f.
ARTIGO 3 COMUNICAO
Quando ocorrer algum fato objeto de cobertura das prestaes dos servios de assistncia, o titular do ttulo de capitalizao solicitar pelo telefone a assistncia correspondente, informando seu nome, CPF e data de nascimento, bem como o local do risco e o servio de que necessita.
Atravs da chamada telefnica o titular do ttulo de capitalizao autoriza expressamente ASSISTNCIA para que sejam anotadas e registradas as informaes com o fim de que sejam oferecidos os servios previstos neste anexo.
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CONDIES GERAIS DO CONFIANA CAP 19
ARTIGO 4 FORMA DE PRESTAO DOS SERVIOS
6.1. Os servios de assistncia sero prestados por ASSISTNCIA e por empresas contratadas e designadas pela mesma.
6.2. ASSISTNCIA no efetuar a prestao dos servios quando no for possvel localizar prestadores disponveis na localidade em que se encontra a Residncia Assistida.
6.3. Desse modo, ASSISTNCIA estar obrigada a reembolsar os gastos que expressamente foram autorizados ao Titular do ttulo de capitalizao efetuar, para obter as prestaes garantidas por este Anexo. Nessa situao, ASSISTNCIA reembolsar os gastos efetivos at o valor que no exceda a responsabilidade mxima por evento indicadas nas clusulas deste Anexo.
ARTIGO 5 CANCELAMENTO DOS DIREITOS DE PRESTAO DOS SERVIOS
ASSISTNCIA se d o direito de cancelar, mediante prvia comunicao, por escrito, CAIXA CAPITALIZAO, no prazo de 48 horas estas garantias sempre que:
a) O titular do ttulo de capitalizao causar ou provocar intencionalmente um fato que d origem necessidade de prestao de qualquer um dos servios aqui descritos.
b) O titular do ttulo de capitalizao omitir informaes ou fornecer intencionalmente informaes falsas.
c) Em eventos onde tenha sido comprovada a culpa do Titular do ttulo de capitalizao.
INFO 24 HORAS
ARTIGO 1 LIMITE TERRITORIAL
No haver qualquer tipo de franquia quilomtrica para a utilizao dos servios de Conexo Telefnica para Veculos, Domiciliar, Pessoas, assim como para os servios de Informaes e Convenincias.
ARTIGO 2 MBITO TERRITORIAL E DURAO
O mbito territorial da assistncia ser o seguinte:
a) No que se refere aos servios de Conexo Telefnica para Veculos e Pessoas (artigo 3, deste anexo), estender-se-o aos fatos geradores ocorridos em todo o TERRITRIO NACIONAL desde que respeitadas as condies e observadas as excluses deste contrato.
b) No que se refere aos servios de Conexo Telefnica Domiciliar (artigo 4, deste anexo), estender-se-o a todo o TERRITRIO NACIONAL desde que respeitadas as condies e observadas as excluses deste contrato.
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CONDIES GERAIS DO CONFIANA CAP 20
Nota: Os servios de conexo telefnica Domiciliar abaixo relacionados, somente podero ser solicitados em cidades brasileiras com uma populao fixa superior a 100 mil habitantes.
Relao: Baby-Sitter, Berrio, Segurana, Instalao de Antenas de TV, Instalao de Carpetes, Hotel para Animais, Preos de Eletrodomsticos, Desinsetizao/Desratizao e Descupinizao.
a) No que se refere aos servios de Informaes e Convenincias, a prestao se dar nas localidades definidas no artigo 5 deste anexo.
b) A utilizao dos servios de Conexo Veculos, Domiciliar, Pessoas e servios de Informaes e Convenincias, neste previstos, se dar, exclusivamente, durante a vigncia deste Contrato.
ARTIGO 3 SERVIOS DE CONEXO TELEFNICA AOS VECULOS E PESSOAS
Os servios de conexo telefnica para Veculos e Pessoas relativos ao titular do ttulo de capitalizao, abrangem as modalidades previstas neste artigo.
A) SERVIOS DE CONEXO TELEFNICA PARA VECULOS
a. Remoo do Veculob. Chaveiroc. Socorro Mecnicod. Envio de Combustvele. Txif. Troca de Pneug. Localizao e Envio de Peash. Locadoras de veculosi. Oficinas Mecnicasj. Borracheiro 24 horask. Roteiro de Viagem
Forma de utilizao dos servios:
Os servios de conexo telefnica sero acionados atravs da ASSISTNCIA, sendo que para os servios onde houver a necessidade de envio do prestador de servios, o custo do envio e oramento sero de responsabilidade de ASSISTNCIA. Mediante devida aprovao do oramento por parte do Titular do ttulo de capitalizao, todos os custos referentes aos servios realizados ou eventual necessidade de troca de peas sero de integral responsabilidade do Titular do ttulo de capitalizao.
Os servios aqui mencionados sero acionados de acordo com a disponibilidade local e horrio de funcionamento.
B) SERVIOS DE CONEXO TELEFNICA PARA PESSOAS
a. Localizao e Envio de Bagagensb. Servio de Courrier
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CONDIES GERAIS DO CONFIANA CAP 21
Forma de utilizao dos serviosOs servios de conexo telefnica sero acionados atravs da ASSISTNCIA, sendo que para os servios onde houver a necessidade de envio do prestador de servios, o custo do envio e oramento sero de responsabilidade de ASSISTNCIA. Mediante devida aprovao do oramento por parte do Titular do ttulo de capitalizao, todos os custos referentes aos servios realizados ou eventual necessidade de troca de peas sero de integral responsabilidade do Titular do ttulo de capitalizao.
Os servios aqui mencionados sero acionados de acordo com a disponibilidade local e horrio de funcionamento.
ARTIGO 4 SERVIOS DE CONEXO TELEFNICA DOMICILIAR
Os servios de conexo telefnica Domiciliar relativos ao titular do ttulo de capitalizao, abrangem as modalidades previstas neste artigo.
C) SERVIOS DE CONEXO TELEFNICA DOMICILIAR
a. Azulejistab. Baby-Sitter (*)c. Carpinteirod. Chaveiroe. Desentupidorf. Eletricistag. Encanadorh. Pedreiroi. Berrio (*)j. Serralheirok. Hotell. Faxineira (diarista)m. Servio de Limpeza (desobstruo do imvel)n. Vidraceiroo. Pintorp. Segurana (*)q. Instalao de Antenas de TV (*)r. Colocao de Carpetes (*)s. Reformas e Construest. Hotel para Animais (*)u. Preos de Eletrodomsticos (*)v. Desinsetizao/Desratizao (*)w. Descupinizao (*)
Nota 1: (*) Servios de conexo telefnica Domiciliar que somente podero ser solicitados em cidades brasileiras com uma populao fixa superior a 100 mil habitantes.
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CONDIES GERAIS DO CONFIANA CAP 22
Nota 2: Servios em negrito: os preos dos servios sero obtidos atravs de internet e a ASSISTNCIA no se responsabilizar pelas informaes contidas nos devidos sites.
Forma de utilizao dos servios:
Os servios de conexo telefnica sero acionados atravs da ASSISTNCIA, sendo que para os servios onde houver a necessidade de envio do prestador de servios, o custo do envio e oramento sero de responsabilidade de ASSISTNCIA. Mediante devida aprovao do oramento por parte do Titular do ttulo de capitalizao, todos os custos referentes aos servios realizados ou eventual necessidade de troca de peas sero de integral responsabilidade do Titular do ttulo de capitalizao.
Os servios aqui mencionados sero acionados de acordo com a disponibilidade local e horrio de funcionamento.
ARTIGO 5 SERVIOS DE INFORMAES E CONVENINCIA
Os servios de convenincia e informaes esto divididos por tipo de assunto conforme segue:
VIAGEM
A) TRNSITO
ASSISTNCIA fornecer ao titular do ttulo de capitalizao informaes sobre as condies de trnsito e rotas alternativas.
Nota: Este servio est disponvel nas seguintes capitais: So Paulo, Rio de Janeiro e Porto Alegre.
B) HOTIS
ASSISTNCIA disponibilizar sua estrutura para oferecer ao titular do ttulo de capitalizao informaes sobre procedimentos para reserva em hotis ou efetivar as reservas em hotis, ficando o custo da(s) diria(s) por conta do titular do ttulo de capitalizao.
A efetivao da reserva estar sujeita disponibilidade do Hotel para o(s) dia(s) solicitado(s).
C) VOOS, TEMPO DE DURAO E ESCALAS
ASSISTNCIA fornecer ao titular do ttulo de capitalizao informaes referentes a horrios de voos de linhas comerciais nacionais e internacionais, assim como informaes sobre horrios de check in, escalas e tempo de durao estimado para a viagem solicitada.
ASSISTNCIA no se responsabilizar por eventuais cancelamentos e atrasos dos vos.
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CONDIES GERAIS DO CONFIANA CAP 23
Nota: As informaes referentes aos horrios de vos sero fornecidas apenas no horrio comercial.
D) METEOROLOGIA
ASSISTNCIA fornecer ao titular do ttulo de capitalizao informaes referentes s condies meteorolgicas no territrio brasileiro e exterior. As informaes sero referentes a: Temperatura mnima e mxima, condies climticas, qualidade do ar e umidade relativa do ar referentes ao dia da consulta e previso para o dia subseqente da mesma.
Nota: ASSISTNCIA no ser responsvel por qualquer mudana climtica ou intemprie que ocorra aps a consulta.
E) ROTEIRO CULTURAL
ASSISTNCIA fornecer ao titular do ttulo de capitalizao informaes referentes a programao cultural, locais histricos, passeios, monumentos, museus da localidade solicitada.
Nota: Este servio est disponvel em todo o territrio nacional para as cidades tursticas e histricas.
F) ROTEIRO DE VIAGEM
ASSISTNCIA fornecer ao titular do ttulo de capitalizao um descritivo via telefone de roteiros de viagem, com informaes referentes s estradas e vias de acesso a localizao solicitada.
Nota: Este servio est disponvel em todo o territrio nacional.
G) FUSO HORRIO
ASSISTNCIA fornecer ao titular do ttulo de capitalizao informaes referentes s diferenas de horrios entre Estados brasileiros e outros pases.
Nota: Este servio esta disponvel no Brasil e Exterior.
H) CAIXA 24 HORAS
ASSISTNCIA fornecer ao titular do ttulo de capitalizao informaes referentes a endereos mais prximos da localidade onde encontra-se o titular do ttulo de capitalizao, de caixas de banco 24 horas. ASSISTNCIA no se responsabilizar nas situaes de falta de comunicao e problemas de manuteno ocorridos com as caixas 24 horas indicados.
Nota: Este servio est disponvel somente nas capitais do territrio nacional.
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CONDIES GERAIS DO CONFIANA CAP 24
LAZER
A) ESPETCULOS
No caso de solicitao de aquisio de ingresso(s) para Shows e Teatro ASSISTNCIA disponibilizar sua estrutura para emisso, reserva e entrega do(s) mesmo(s), ficando o custo do(s) ingressos(s) e a taxa de entrega por conta do titular do ttulo de capitalizao. O titular do ttulo de capitalizao dever efetuar o pagamento em dinheiro diretamente ao prestador responsvel pela entrega dos ingressos.
Esta solicitao dever ser feita com uma antecedncia mnima de 48 horas. Esta garantia abrange as cidades onde o servio encontra-se disponvel, no Brasil e Exterior.
A efetivao da(s) emisso(es) da(s) reserva(s) ser(o) feita(s) em horrio comercial e estar(o) sujeita(s) disponibilidade do Show/Espetculo na(s) data(s) solicitada(s).
B) PRAIAS
ASSISTNCIA fornecer ao titular do ttulo de capitalizao informaes referentes s condies de balneabilidade das praias do litoral brasileiro.
C) RESTAURANTES
ASSISTNCIA fornecer ao Titular do ttulo de capitalizao informaes sobre procedimentos para realizao de reservas em restaurantes, ou efetivar a reserva do mesmo, cabendo ao Titular do ttulo de capitalizao informar o nmero de pessoas, data e horrio da reserva, se deseja setor de fumantes ou no.
Ser de responsabilidade do Titular do ttulo de capitalizao o pagamento de todas as despesas realizadas no restaurante.
A efetivao da reserva estar sujeita disponibilidade do Restaurante na data e horrio solicitado.
D) SHOPPING E LOJAS
ASSISTNCIA fornecer ao Titular do ttulo de capitalizao informaes referentes a endereos e horrio de funcionamentos de Shopping Centers e suas respectivas lojas.
Nota: Este servio est disponvel somente nas capitais do territrio nacional.
E) CINEMAS
ASSISTNCIA fornecer ao Titular do ttulo de capitalizao informaes referentes a endereos, horrio de filmes e programao de cinemas.
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CONDIES GERAIS DO CONFIANA CAP 25
Nota: Este servio est disponvel somente nas capitais do territrio nacional.
FINANAS
A) BOLSA DE VALORES
ASSISTNCIA fornecer informaes sobre cotao das Bolsas de Valores no Brasil e Exterior do dia da consulta por parte do Titular do ttulo de capitalizao. O Titular do ttulo de capitalizao disponibilizar o nmero de telefone para retorno das informaes que demandem uma pesquisa especfica que sero levantadas e respondidas num prazo mximo de 15 minutos contados a partir da solicitao.
B) COTAO DE MOEDAS E TAXAS DE CMBIO
ASSISTNCIA fornecer informaes sobre cotao de moedas estrangeiras e taxas de cmbio do dia da consulta por parte do Titular do ttulo de capitalizao. O Titular do ttulo de capitalizao disponibilizar o nmero de telefone para retorno para as informaes que demandem uma pesquisa especfica que sero levantadas e respondidas num prazo mximo de 15 minutos contados a partir da solicitao. O Titular do ttulo de capitalizao poder realizar a consulta referentes cotao de moedas e taxas de cmbio no Brasil e no Exterior.
Nota: As cotaes sero referentes as taxas comerciais.
C) COTAO DE VECULOS
ASSISTNCIA fornecer ao Titular do ttulo de capitalizao informaes referentes a cotao de veculos nacionais e importados, novos e usados.
Nota: A informao divulgada por ASSISTNCIA ser uma mdia de cotao de mercado, portanto servir somente para referncia do Titular do ttulo de capitalizao.
SADE
A) FARMCIAS
ASSISTNCIA fornecer ao Titular do ttulo de capitalizao informaes referentes a endereos e nmero de telefones de farmcias no territrio brasileiro.
ASSISTNCIA sempre que possvel indicar mais de uma farmcia na cidade solicitada, pois a mesma no se responsabilizar por eventuais farmcias que alterarem seu planto sem aviso prvio.
B) MEDICAMENTOS
ASSISTNCIA fornecer o telefone para contato com rede de farmcias especializadas para servio de envio de medicamentos.
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CONDIES GERAIS DO CONFIANA CAP 26
Nota: Este servio est disponvel somente nas capitais do territrio nacional.
C) POSTOS DE VACINAO
ASSISTNCIA fornecer ao Titular do ttulo de capitalizao o endereo e informaes referentes ao horrio de funcionamento de postos de vacinao mais prximos da localidade onde o Titular do ttulo de capitalizao se encontra.
ASSISTNCIA no se responsabilizar pela eventual falta de vacinas e medicamentos nos locais indicados.
Nota: Este servio est disponvel somente nas capitais do territrio nacional.
D) INFORMAES REA MDICA
ASSISTNCIA fornecer ao Titular do ttulo de capitalizao informaes referentes a telefones e endereos dos seguintes tipos de prestadores da rea mdica, conforme solicitao especfica do Titular do ttulo de capitalizao:
Hospitais Dentistas Ambulncias Aeroambulncias Mdicos Clnicas Funerrias
EMERGNCIA
A) DOCUMENTAO
ASSISTNCIA fornecer ao Titular do ttulo de capitalizao informaes sobre os procedimentos necessrios em caso de perda ou roubo de documentos pessoais do Titular do ttulo de capitalizao, assim como, fornecer orientao para obteno de 2 via dos mesmos.
Nota: Este servio est disponvel em todo o territrio nacional.
B) SERVIOS PBLICOS/EMERGNCIA
ASSISTNCIA fornecer ao Titular do ttulo de capitalizao telefones de contato de empresas de servio pblico no Brasil (capitais dos Estados) abaixo relacionadas.
Polcia Corpo de Bombeiros Hospitais Municipais
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CONDIES GERAIS DO CONFIANA CAP 27
Delegacias Prefeitura Frum Cartrio Consulados/Embaixadas Cias. de Eletricidade/Saneamento Aeroportos Rodovirias Outros
Nota: Este servio est disponvel somente nas capitais do territrio nacional.
C) CARTO DE CRDITO
ASSISTNCIA fornecer ao Titular do ttulo de capitalizao informaes referentes ao procedimento para bloqueio de carto de crdito, assim como o telefone para o contato do Titular do ttulo de capitalizao com as respectivas administradoras dos cartes.
ASSISTNCIA no se responsabilizar pelo bloqueio dos cartes.
D) BLOQUEIO DE CELULAR
ASSISTNCIA fornecer ao Titular do ttulo de capitalizao o telefone de concessionrias de aparelho celular para que o mesmo possa solicitar o bloqueio.
Nota: ASSISTNCIA no se responsabilizar pelo bloqueio do aparelho.
Nota: Este servio contempla os aparelhos celulares pr e ps-pago.
E) CNVR
ASSISTNCIA fornecer ao Titular do ttulo de capitalizao o telefone de contato do CNVR Cadastro Nacional de Veculos Roubados para que o Titular do ttulo de capitalizao possa cadastrar seu veculo no mesmo. ASSISTNCIA no se responsabilizar pelo cadastramento.
F) LOCALIZAO E ENVIO DE BAGAGENS
ASSISTNCIA assessorar o Titular do ttulo de capitalizao na reclamao de roubo ou extravio de sua bagagem e objetos pessoais, e ainda, ajudar na gesto de sua localizao. Na hiptese de recuperao, a ASSISTNCIA se encarregar de sua expedio at o local da viagem previsto pelo Titular do ttulo de capitalizao, ou at o domicilio habitual do titular do ttulo de capitalizao.
Nota: Correro por conta do Titular do ttulo de capitalizao todos os custos envolvidos para realizao do servio.
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CONDIES GERAIS DO CONFIANA CAP 28
COMODIDADE
A) FLORICULTURAS
ASSISTNCIA fornecer ao Titular do ttulo de capitalizao endereos e horrio de funcionamento de floriculturas.
Nota: Este servio est disponvel somente nas capitais do territrio nacional.
B) ENTREGAS
ASSISTNCIA fornecer ao Titular do ttulo de capitalizao informaes referentes ao nome e telefone de empresas que realizam entrega de produtos/alimentos a domiclio. ASSISTNCIA no se responsabilizar pela no disponibilidade de realizao do servio por parte dessas empresas.
Nota: Este servio est disponvel nas seguintes cidades: Brasil (capitais): So Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba, Belo Horizonte e Porto Alegre.
C) AUTORIZADAS DE ELETRODOMSTICOS
ASSISTNCIA fornecer ao Titular do ttulo de capitalizao informaes referentes ao endereo e telefones de autorizadas para reparo de eletrodomsticos.Nota: Este servio est disponvel em todo o territrio nacional.
Forma de utilizao do servio de Informaes e Convenincia: O Titular do ttulo de capitalizao entra em contato com a Central de Atendimento da ASSISTNCIA e solicita o tipo de informao ou servio de convenincia que esto descritos no quadro de servios supra.
Nota (1): Para as informaes que demandarem uma pesquisa mais apurada por parte de ASSISTNCIA, ser anotado o nmero de telefone para retorno ao Titular do ttulo de capitalizao em um tempo mximo de 15 (quinze) minutos.
Nota (2): Para todos os servios de convenincia que envolverem custos, ser de integral responsabilidade do Titular do ttulo de capitalizao o pagamento dos mesmos.
Nota (3): Os servios de envio, reservas, entregas estaro condicionados a disponibilidade e condies exigidas do prestador de servios para a realizao dos mesmos, sendo que ASSISTNCIA no se responsabiliza por sua eventual no disponibilidade.
ARTIGO 6 EXCLUSES
1) Alm das excluses j particularizadas neste contrato, no sero concedidas as prestaes seguintes:
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CONDIES GERAIS DO CONFIANA CAP 29
a) Servios solicitados diretamente pelo Titular do ttulo de capitalizao, sem prvio consentimento de ASSISTNCIA, exceto nos casos de fora maior ou impossibilidade material comprovada.
b) Assistncia ao titular do ttulo de capitalizao ou ao Veculo quando em trnsito por estradas ou caminhos de difcil acesso aos veculos comuns, impedidos ou no abertos ao trfego, de areias fofas ou movedias.
c) Pagamentos de quaisquer despesas com mo-de-obra, materiais e/ou peas.
2) Excluem-se ainda das prestaes e servios de ASSISTNCIA, as derivadas de:
Caso Fortuito ou Fora Maior dentre eles:
a) Atos de terrorismo, revoltas populares, greves, sabotagem, guerras e quaisquer perturbaes de ordem pblica.
b) Atos ou atividades das Foras Armadas ou de Foras de Segurana em tempos de paz.
c) Os eventos que tenham por causa irradiaes provenientes da transmutao ou desintegrao nuclear ou da radioatividade.
d) Eventos decorrentes de fenmenos da natureza, de carter extraordinrio, tais como: inundaes, terremotos, erupes vulcnicas, tempestade ciclnicas atpicas, furaces, maremotos, quedas de corpos siderais, meteoritos, etc.
3) Ficam excludos das prestaes previstas neste contrato os atos praticados por ao ou omisso do Titular do ttulo de capitalizao causadas por m f.
ARTIGO 7 COMUNICAO
Quando ocorrer algum fato objeto de prestao dos servios de assistncia, o Titular do ttulo de capitalizao solicitar pelo telefone a assistncia correspondente, informando seu nome, nmero da aplice ou CPF, placa do Veculo Assistido, bem como o local onde se encontra e o servio de que necessita.
ARTIGO 8 - CANCELAMENTO DOS DIREITOS DE PRESTAO DOS SERVIOS
ASSISTNCIA se d o direito de cancelar automaticamente estas garantias sempre que:
a) Titular do ttulo de capitalizao causar ou provocar intencionalmente um fato que d origem necessidade de prestao de qualquer um dos servios aqui descritos.
b) Titular do ttulo de capitalizao omitir informaes ou fornecer intencionalmente informaes falsas.