CONFAZ - Dezembro/2007

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CONFAZ - Dezembro/2007 CONFAZ - Dezembro/2007 C.F.E.M Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais Célia Carvalho – GEFIN - MG

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CONFAZ - Dezembro/2007. C.F.E.M Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais Célia Carvalho – GEFIN - MG. C. F. E. M. CONFAZ - Dezembro/2007. Previsão art. 20, § 1º da CF; Estados, DF, Municípios, União; contraprestação pela utilização - PowerPoint PPT Presentation

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CONFAZ - CONFAZ - Dezembro/2007Dezembro/2007

C.F.E.M

Compensação Financeira pela Exploração

de Recursos Minerais

Célia Carvalho – GEFIN - MG

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CONFAZ - Dezembro/2007CONFAZ - Dezembro/2007

• Previsão art. 20, § 1º da CF;Previsão art. 20, § 1º da CF;• Estados, DF, Municípios, União;Estados, DF, Municípios, União;• contraprestação pela utilizaçãocontraprestação pela utilização econômica dos recursos mineraiseconômica dos recursos minerais em seus respectivos territóriosem seus respectivos territórios..

DNPM• baixa normas• exerce fiscalização .

O QUE É ?

Quem administra?

C. F. E. M

(Lei n. 8876/94, art. 3º - inciso IX).

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• Quem exerce atividade de mineração Quem exerce atividade de mineração decorrente da exploração ou extração decorrente da exploração ou extração de recursos minerais.de recursos minerais.

• Saída por venda de produto mineralSaída por venda de produto mineral (jazida, mina, salina,deposito mineral);• utilização, transformação industrial do produto mineral ou consumo pelo minerador.

Contribuintes

Fato gerador

C.F.E.M

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Incidência

Com venda - Faturamento Líquido

Valor da venda produto menos tributos (ICMS,PIS,COFINS incidente na comercialização) menos despesas com transporte e seguro. Sem venda – produto consumido, transformado ou utilizado pelo minerador

Valor = Soma das despesas diretas e indiretas ocorridas até o momento da utilização do produto mineral.

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• 3% - Minério de alumínio, manganês, sal-gema e potássio;

• 2% - ferro, fertilizante, carvão e demais substâncias;

• 0,2% - pedras preciosas, coradas lapidáveis carbonados e metais nobres;

• 1% - ouro.

Alíquotas

SUBSTÂNCIA

C. F. E. M

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• Mensal – até último dia útil do Mensal – até último dia útil do segundo mês subseqüente ao fato segundo mês subseqüente ao fato gerador.gerador.

•12% União (DNPM, IBAMA e MCT);

• 23% Estados;

• 65% Municípios.

Prazo derecolhimento

Distribuição

C. F. E. M

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CONFAZ - Dezembro/2007CONFAZ - Dezembro/2007 • Crédito em suas Contas de Movimento Específicas;;

• 6º dia útil após recolhimento.

• Projetos em prol da comunidade local (melhoria de infra-estrutura, qualidade ambiental, da saúde e educação).

Quando Estados e Municípios

recebem

Utilização dos recursos

• Pagamento pessoal dos entes federados.• Pagamento de dívida.

Vedações

C. F. E. M

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Os repasses do CFEM estão defasados em relação aos royalties Petróleo e Gás; Os percentuais cobrados das empresas no Brasil x outros Países mineradores – inferiores;Brasil 2% do vr líquido p/ pagto CFEMOutros países varia entre 4% e 5%- vr bruto

ALGUMAS REFLEXÕES C. F. E. M

Minério de Ferro

• Austrália 7,00%

• Rússia 4,80%

• Indonésia 2,50%

• África do Sul 2,00%

• Canadá 15 a 20%

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Empresas brasileiras - passivo estimado em R$ 3,2 bilhões com municípios mineradores no Brasil;

ALGUMAS REFLEXÕES

Do total de R$ 3,2 bilhões – R$ 2,6 bi –p/ Munic.

•R$ 2,2 bi – pagos aos Municípios (incidênciade compensação fase anterior da produção) reduziu base de cálculo.

•R$ 400 mi – descontos c/ gastos Transp. Internoconsiderados pelo STJ ilegais(2000 a 2005).

C. F. E. M

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Minas Gerais: + 50% Municípios com atividade minerária (429) mas só 299 recebem repasse do CFEM.

ALGUMAS REFLEXÕES

C. F. E. M

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Proposta :

Comissão de Minas e Energia – Jose Fernando - PV/MG

As alíquotas::

- - atuais de 0,2 a 3% Proposta: Alíquota 0,4 a 6%

A A forma de cálculo:

- faturamento líquido Proposta:: valor bruto da produção..

PL 1453 / 2007

CONFAZ -CONFAZ -

Dezembro/2007Dezembro/2007

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PL 1453/2007

• 3% - Minério de alumínio, manganês, sal-gema e potássio; Proposta: 6%

• 2% - ferro, fertilizante, carvão e demais substâncias; Proposta: 4%

• 0,2% - pedras preciosas, coradas lapidáveis carbonados e metais nobres; Proposta: 0,4%

1% - ouro. Proposta: 2%

Alíquotas

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Proposta : Comissão de Minas e Comissão de Minas e EnergiaEnergia

Prevê o pagamento de participação especial – caso de jazida de grande volume de produção ou rentabilidade – 50% ou mais que a Compensação.

Participação especial – receita bruta da produção – deduzidas as compensações financeiras, investimentos na exploração, custos operacionais, depreciação e os tributos previstos na legislação em vigor.

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Proposta : Comissão de Minas e Comissão de Minas e EnergiaEnergia

CFEM – R$ 466 Milhões p/ R$ 1,200 bilhões;Participação especial - R$ 600 milhões;Total R$ 1,800 bilhões

Petróleo e gás R$ 16,543 bilhões

PL 1453/2007

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• Proposta 1

Revisão:

As alíquotas: - atuais de 0,2 a 3%. Proposta: Alíquota única de 3%

A forma de cálculo: - faturamento líquido.

Proposta: Valor bruto da produção.

Critérios de distribuição vertical da receita gerada pela CFEM entre as três esferas de governo de:

- 12% proposta 10% Governo Federal ;

- 23% proposta 45% Governo Estadual e

- 65% proposta 45% Governo Municipal.

C. F. E. M

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CONFAZCONFAZ - Dezembro/2007 - Dezembro/2007Proposta 1

Se tomarmos por base o exercício de 2005 o impacto financeiro seria

o seguinte:

Valor repassado em

2005 (R$)

Valor conforme

proposta(R$)

Impacto financeiro

(R$)

46.417.855 231.950.579 185.532.724

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Proposta 2 Considerando os itens 1 e 2 da proposta

anterior e, em relação aos critérios de destinação , manteríamos os percentuais atuais, ou seja:

- 12% Governo Federal; - 23% Governo Estadual; - 65% Governo Municipal.

C. F. E. M

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CONFAZCONFAZ - Dezembro/2007 - Dezembro/2007C. F. E. M

Valor repassado em

2005 (R$)

Valor conforme

proposta(R$)

Impacto financeiro

(R$)

46.417.855 118.552.518 72.134.663

Proposta 2 Se tomarmos por base o exercício de 2005 o impacto financeiro seriao seguinte:

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CONFAZCONFAZ - Dezembro/2007 - Dezembro/2007•Proposta 3 -As alíquotas: 0,2 a 3%. Proposta: Alíquota

de até 4% (apenas incisos I e II).

A forma de cálculo: - sobre o valor da receita bruta ( total das receitas de vendas, excluídos os tributos incidentes sobre a comercialização do produto mineral)

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2- A distribuição do percentual de compensação § 1º do art. 2 será de :

• I - minério de alumínio, manganês, sal-gema e potássio: 4% (quatro por cento);

• II - ferro, fertilizante, carvão e demais substâncias minerais: 3% (três por cento), ressalvado o disposto no inciso IV deste artigo; (...)

• § 2º A distribuição da compensação financeira referida no caput deste artigo será feita da seguinte forma:

• I - 44% (quarenta e quatro por cento) para os Estados e o Distrito Federal;

• II - 44% (quarenta e quatro por cento) para os Municípios;

(...). Mantém os 12 % da União.

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CONFAZCONFAZ - Dezembro/2007 - Dezembro/2007• Justificativa:

– Aumenta quase 50 % p/ Estados:– De 23 % p/ 44 %

O valor reduzido de (11 p.p) para os municípios será compensado pela elevação das alíquotas.

Segundo cálculos em Minas Gerais haverá

um ganho de 0,20% para os municípios, com esta distribuição.

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CONFAZCONFAZ - Dezembro/2007 - Dezembro/2007

3 - Revisão das funções: reduz a participação do DNPM

• Estado fiscaliza a pesquisa, a lavra, a comercialização dos produtos e bens minerais;

• Estado baixa normas e exercer a fiscalização sobre a arrecadação.

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CONFAZ - Dezembro/2007CONFAZ - Dezembro/2007C.F.E.M ARRECADAÇÃO

Estado 2004 2005

%2005/200

4 2006

%2006/200

5 2007 % 2007/2006

AC 19.480,54 21.650,08 11,14 29.543,58 36,46 21.497,31 -27,24

AL 124.027,14 205.135,31 65,40 282.885,20 37,90 6.853.458,33 2322,70

AM 1.916.467,38 2.028.653,41 5,85 2.694.641,80 32,83 3.112.526,05 15,51

AP 4.857.181,83 3.629.952,95-

25,27 4.708.055,96 29,70 4.746.441,52 0,82

BA 8.985.488,08 9.779.463,32 8,8413.240.972,9

3 35,4013.050.806,5

9 -1,44

CE 555.612,87 481.319,40-

13,37 703.410,21 46,14 1.164.473,25 65,55

DF 564.476,07 740.257,25 31,14 796.484,62 7,60 1.160.577,61 45,71

ES 5.694.426,14 4.032.453,68-

29,19 4.087.887,93 1,37 4.667.186,67 14,17

GO 14.314.317,4

515.252.586,6

8 6,5516.044.280,5

7 5,1930.210.426,1

4 88,29

MA 109.085,67 174.093,27 59,59 171.648,71 -1,40 311.309,39 81,36

MG 143.891.957,

92205.547.109,

80 42,85240.296.834,

19 16,91259.356.397,

08 7,93

MS 3.641.781,51 5.535.186,54 51,99 6.141.941,49 10,96 5.268.497,24 -14,22

MT 2.962.826,22 1.739.206,92-

41,30 1.913.377,63 10,01 4.215.199,14 120,30

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Estado 2004 2005

%2005

/2004 2006

%2006/

2005 2007

% 2007

2006

PA 73.368.614,84120.208.471,

60 63,84132.945.639,6

4 10,60148.790.533,1

1 11,92

PB 1.318.791,93 2.092.681,12 58,68 1.673.854,53

-2

0,01 2.018.729,62 20,60

PE 834.738,53 832.543,66 -0,26 1.005.566,69 20,78 1.541.588,51 53,31

PI 293.153,63 426.594,61 45,52 296.779,97

-3

0,43 336.968,40 13,54

PR 1.916.870,90 2.310.187,44 20,52 2.905.457,19 25,77 3.871.234,58 33,24

RJ 3.304.628,48 3.455.938,31 4,58 3.895.536,93 12,72 4.482.320,08 15,06

RN 249.768,49 388.268,55 55,45 479.570,77 23,52 1.110.569,84 131,58

RO 563.157,91 854.397,36 51,72 553.480,85

-3

5,22 724.198,59 30,84

RR 5.947,08 5.108,30

-1

4,10 30.296,84

493,09 28.733,09 -5,16

RS 3.718.131,90 4.337.093,84 16,65 5.169.259,20 19,19 5.717.034,77 10,60

SC 7.090.322,65 7.414.895,05 4,58 8.726.450,44 17,69 8.224.409,44 -5,75

SE 6.141.095,53 4.531.538,26

-2

6,21 3.632.918,64

-1

9,83 6.104.208,97 68,02

SP 8.588.026,39 9.293.232,55 8,21 12.470.775,50 34,19 14.443.637,58 15,82

TO 239.176,31 219.791,37 -8,10 230.683,40 4,96 198.682,09 -13,87

Total:295.269.553,3

9405.537.810,

63 37,34465.128.235,4

1 14,69

531.731.64,99 14,32

C.F.E.M ARRECADAÇÃO

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C.F.E.M DISTRIBUIÇÃO

Estado 2003 2004

%2004

/2003

2005%2005/2004

2006%200

6/2005

2007

%2007

/2006

AC 3.620,09 4.448,0422,8

7 5.124,25 15,20 6.894,24 34,54 4.748,45

- 31,12

AL 45.701,54 29.118,02

-36,29 46.275,51 58,92 61.158,68 32,16

1.575.729,42

2476,5

AM

419.631,30

462.935,68

10,32

441.200,83 -4,70

621.213,58 40,80

708.427,38

14,04

AP

1.273.318,75

1.119.322,75

-12,09

917.854,08 -18,00

1.065.479,77 16,08

1.087.556,00 2,07

BA

1.222.251,08

2.113.184,97

72,89

2.139.919,77 1,27

3.010.010,62 40,66

3.021.922,84 0,40

CE 63.768,97126.961,5

899,1

0104.766,1

5 -17,48159.700,6

5 52,44246.586,8

454,4

1

DF 91.982,74126.691,6

737,7

3167.666,2

2 32,34177.808,2

8 6,05257.375,3

344,7

5

ES

1.266.698,87

1.313.710,40 3,71

954.236,76 -27,36

938.932,10 -1,60

1.052.125,30

12,06

GO

2.697.124,73

3.322.041,14

23,17

3.432.842,29 3,34

3.636.198,34 5,92

6.625.127,30

82,20

MA 26.849,86 28.335,97 5,53 35.902,75 26,70 42.873,67 19,42 69.520,5962,1

5

MG

33.763.066,56

34.951.982,03 3,52

46.417.855,61 32,80

55.325.229,49 19,19

59.183.640,52 6,97

MS

772.742,88

845.954,12 9,47

1.245.120,67 47,19

1.377.746,49 10,65

1.528.611,40

10,95

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Estado

2003 2004 %2004/2003 2005

%2005

20042006

%2006

/20052007

%2007

/2006

MT 438.390,95 703.759,56 60,53 396.148,05 -43,71 412.683,33 4,17 925.458,27124,2

5

PA 17.489.997,

3021.175.266,

93 21,0727.615.025,9

7 30,4129.980.158,

91 8,5633.884.401,

48 13,02

PB 304.506,15 301.859,25 -0,87 493.467,03 63,48 361.409,71

-26,

76 454.704,31 25,81

PE 224.864,61 191.465,04 -14,85 192.537,27 0,56 226.160,95 17,46 341.689,75 51,08

PI 32.517,16 71.030,34 118,44 93.022,43 30,96 72.919,74

-21,

61 72.261,07 -0,90

PR 437.049,92 433.253,21 -0,87 531.931,95 22,78 649.136,19 22,03 833.253,67 28,36

RJ 758.417,28 762.701,84 0,56 785.145,35 2,94 872.546,50 11,131.007.819,5

7 15,50

RN 56.048,69 55.168,24 -1,57 90.016,84 63,17 108.508,12 20,54 250.292,56130,6

7

RO 116.879,40 135.545,96 15,97 186.799,25 37,81 128.686,63

-31,

11 153.093,11 18,97

RR 28,79 1.297,104.405,3

8 990,36 -23,65 6.935,14600,2

6 6.651,97 -4,08

RS 659.644,62 855.187,60 29,64 989.211,36 15,671.153.802,7

7 16,641.300.948,7

8 12,75

SC 1.353.800,0

41.628.448,8

7 20,291.682.358,5

0 3,311.981.486,0

6 17,781.887.681,1

6 -4,73

SE 1.182.049,1

31.445.889,9

5 22,321.201.862,5

1 -16,88 746.640,50

-37,

88

1.400.851,03 87,62

SP 1.836.387,6

51.974.689,1

8 7,532.094.969,3

2 6,092.818.554,4

2 34,543.236.241,2

0 14,82

TO 20.742,38 56.334,55 171,59 48.041,62 -14,72 56.497,31 17,60 48.668,61

-13,

86

Total:

66.557.971,44

74.236.583,99 11,54

92.310.292,70 24,35

105.999.372,19 14,83

120.895.387,91 14,05

Obs.: O valor total de 2007 levou-se em consideração os meses de novembro/06 e dezembro/06.

C.F.E.M DISTRIBUIÇÃO

Page 27: CONFAZ - Dezembro/2007

CONFAZ - CONFAZ - Dezembro/2007Dezembro/2007

OBRIGADO !!!!