Configuração Do SUFRAMA

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Documentação de configuração do SUFRAMA (desconto de zona franca de Manaus) Segundo LEI Nº 10.996, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004, Art. 2º Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus - ZFM, por pessoa jurídica estabelecida fora da ZFM. Para os efeitos deste artigo, entendem-se como vendas de mercadorias de consumo na Zona Franca de Manaus - ZFM as que tenham como destinatárias pessoas jurídicas que as venham utilizar diretamente ou para comercialização por atacado ou a varejo. *ICMS – Isenção conforme artigo 84 do anexo I do Livro VI do RICMS/2000 *IPI – Suspensão conforme artigo 71 do RIPI/2002. Para efetuar a configuração do desconto do Suframa existe um Boletim técnico número 004/06, onde é consta a alteração do parâmetro MV_DESZFPC que define se os valores do PIS e da Cofins devem ser considerados no cálculo do desconto da Zona Franca de Manaus.

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Documentação de configuração do SUFRAMA(desconto de zona franca de Manaus)

Segundo LEI Nº 10.996, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004, Art. 2º Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus - ZFM, por pessoa jurídica estabelecida fora da ZFM.Para os efeitos deste artigo, entendem-se como vendas de mercadorias de consumo na Zona Franca de Manaus - ZFM as que tenham como destinatárias pessoas jurídicas que as venham utilizar diretamente ou para comercialização por atacado ou a varejo.

*ICMS – Isenção conforme artigo 84 do anexo I do Livro VI do RICMS/2000*IPI – Suspensão conforme artigo 71 do RIPI/2002.

Para efetuar a configuração do desconto do Suframa existe um Boletim técnico número 004/06, onde é consta a alteração do parâmetro MV_DESZFPC que define se os valores do PIS e da Cofins devem ser considerados no cálculo do desconto da Zona Franca de Manaus.

Quando o parâmetro estiver habilitado (.T.), o sistema automaticamente adicionará os valores de PIS e da COFINS no valor do desconto e deduzirá do preço de venda.

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As taxas a serem consideradas para se descontar o PIS e COFINS do preço de venda, são alteradas nos parâmetros MV_TXPIS e MV_TXCOFIN (em porcentagem).

MV_TXCOFIN

MV_TXPIS

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Para isto, é necessário também que no cadastro da TES (Tabela SF4), aba impostos, o campo “Cred. PIS” (F4_PISCRED) esteja preenchido com “4=Calcula” e o campo “PIS/COFINS” (F4_PISCOF) esteja preenchido com “3=Ambos”.

OBS. Há também dois campos que devem ser analisados: “PIS Z.FRANCA” (F4_PISDSZF) na pasta Adm/Fin/Custo e o campo “COFINS Z.F.” (F4_COFDSZF) na pasta Impostos, que se estiverem preenchidos com SIM o desconto é feito em cima da base do ICMS, já se estiverem com NÃO o desconto é feito em cima do valor bruto da nota.

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Deve se configurar também o cadastro do cliente (tabela SA1) que usufruirá o benefício do SUFRAMA. Atentar-se para o campo A1_TIPO (pasta cadastrais) que deve ser do tipo REVENDEDOR.

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Na pasta FISCAIS deve se colocar o código do SUFRAMA, que o respectivo cliente possui, no campo “SUFRAMA” (A1_SUFRAMA), o código do Município utilizado, no campo “Cod. Mun.ZF” (A1_CODMUN) e impreterivelmente o campo “Desc.p/Sufr.” (A1_CALCSUF) deve estar preenchido com SIM para calcular o desconto de 7% (referente ao ICMS) para os clientes com código SUFRAMA.

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