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733 PSICOLOGIA: CIÊNCIA E PROFISSÃO, 2014, 34(3), 733-744 Configurações Subjetivas de Famílias em Litígio pela Guarda dos Filhos Subjective settings of Families in Dispute over Child Custody Configuraciones Subjetivas de Familias en Llitigio por la Custodia de los Hijos Vannúzia Leal Andrade Peres Professora Titular do Departamen- to de Psicologia da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO). Artigo http://dx.doi.org/10.1590 / 1982 – 3703000352013

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PSICOLOGIA: CIÊNCIA E PROFISSÃO, 2014, 34(3), 733-744

Configurações Subjetivas deFamílias em Litígio pela

Guarda dos Filhos Subjective settings of Families in Dispute over Child Custody

Configuraciones Subjetivas de Familias en Llitigio por la Custodia de los Hijos

Vannúzia Leal Andrade PeresProfessora Titular do Departamen-

to de Psicologia da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO).

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go

http://dx.doi.org/10.1590 / 1982 – 3703000352013

Resumo: O artigo objetiva contribuir para a compreensão do litígio como produção subjetivadas famílias. Fundado na epistemologia qualitativa e na teoria cultural-histórica da subjetividade,o estudo sobre o problema incluiu ex-cônjuges com idades entre 30 e 50 e seus filhos de 5 a 20anos. A análise construtivo-interpretativa dos resultados permite apresentar indicadores desentido de que as ações dos membros das famílias para a manutenção, ou não, do litígio sãoorientadas por suas configurações subjetivas ou conjunto de emoções e processos simbólicosque integram seus sistemas de personalidade. Conclui-se que a realização de perícia psicológicasobre o litígio deve levar em conta, entre outros aspectos, as realidades subjetivas das famílias ea necessidade de produzirem novos sentidos em relação a ele para se posicionarem eresolverem o problema. Palavras-chave: Família. Subjetividade. Custódia criança. Desenvolvimento Humano.

Abstract: The article seeks to contribute to the understanding of dispute as a subjectiveproduction of families. Founded on qualitative epistemology and in cultural-historical theory ofsubjectivity, the study on the problem included ex-spouses aged between 30 and 50 and theirchildren of 5 to 20 years. Constructive-interpretive analysis of the results allows one to presentindicators that the actions of family members for maintaining, or not, the dispute are guided bytheir subjective settings or a set of emotions and symbolic processes that integrate theirpersonality systems. One concludes that realizing a psychological evaluation about the disputemust be taken into account, among other aspects, the subjective realities of families and theneed to produce new directions towards it to position themselves and resolve the issue.Keywords: Family. Subjectivity. Child custody. Human Development.

Resumen: El artículo objetiva contribuir para la comprensión del litigio como producciónsubjetiva de las familias. Fundado en la epistemología cualitativa y en la teoría cultural-históricade la subjetividad, el estudio sobre el problema incluyó a ex-cónyuges con edades entre 30 y50 años y sus hijos de 5 a 20 años. El análisis constructivo-interpretativo de los resultadospermite presentar indicadores de sentido de que las acciones de los miembros de las familiaspara el mantenimiento, o no, del litigio son orientadas por sus configuraciones subjetivas oconjunto de emociones y procesos simbólicos que integran sus sistemas de personalidad. Seconcluye que la realización de pericia psicológica sobre el litigio debe llevar en consideración,entre otros aspectos, las realidades subjetivas de las familias y la necesidad de que produzcannuevos sentidos en relación a él para posicionarse y resolver el problema. Palabras clave: Familia. Subjetividad. Custodia del niño. Desarrollo Humano.

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Famílias em litígio pela guarda dos filhos! Eisuma realidade que se destaca na sociedadebrasileira neste exato momento histórico.Em decorrência, novas situações de fragilidadesocial são vivenciadas por famílias concretase precisam ser explicadas na sua complexadimensão psicológica. O desafio é explicar

como as expressões imediatas dos membrosda família no cenário social do litígio estãoenvolvidas com as suas produções subjetivasao longo de seus processos de desenvolvi-mento.

Vislumbrada no início do século XX pelo psi-cólogo soviético Lev Semiónovich Vygotsky(1896-1934), ao abrir novas “zonas de sen-tido” para o estudo do fenômeno psicoló-gico, a subjetividade virá ser a chave para aexplicação do complexo processo de consti-

tuição da psique humana inter-relacionadaao complexo processo de desenvolvimentoda sociedade. Atualmente, convertida emobjeto de estudo por González Rey (1995,1997, 2003, 2005a, 2005b, 2007), psicólogocubano residente no Brasil, virá permitir odesenvolvimento de uma teoria cultural-his-tórica da personalidade. Mais exatamente,González Rey desenvolve uma teoria da sub-jetividade que é a “expressão do paradigmada complexidade na psicologia” - a chavepara a explicação do desenvolvimento simul-tâneo e recursivo do sujeito e da sociedade.Assim, a despeito de controvérsias sobre seuposicionamento teórico e epistemológico,geradas em espaços acadêmicos mais con-servadores, segue desenvolvendo um pensa-mento sobre a constituição subjetiva dapsique humana.

O nosso desafio ao assumirmos esse pensa-mento para o estudo da família em litígiopela guarda dos filhos é, antes de tudo, en-frentar os preconceitos e os mitos que issorepresenta mediante a tradicional aborda-gem universal do problema, legitimada porcategorias fortemente institucionalizadas. AEpistemologia Qualitativa (González Rey,1997), ao contrário, nos faz encarar a “aven-tura” da produção do conhecimento semqualquer a priori, sem qualquer coerção teó-rica ou metodológica. Assim, nos converte-mos em sujeito do processo de produção doconhecimento sobre o complexo tecido queconstitui o litígio, certamente implicado comas “configurações subjetivas” dos membrosda família, definidas pelo autor (GonzálezRey, 2003) como “sistemas autônomos” que“não se subordinam” à linguagem nem aocomportamento ou a “qualquer organizaçãopsíquica de caráter universal”. Para MitjánsMartínez (2005, p. 19), esse conceito “repre-senta a articulação de diferentes momentose de recursos subjetivos que funcionam or-ganicamente caracterizando sua qualidadeconstitutiva”, o que, do nosso ponto de vista,é crucial para explicar o processo de consti-tuição do litígio na família pela guarda dos fi-lhos.

Assumimos o pensamento de GonzálezRey (1995, 2005b) de que as configuraçõessubjetivas da personalidade permitem com-

preender o sistema atual de relações do su-jeito. A partir daí, é evidente que não somentea fala, mas todas as possíveis expressões dosujeito no cenário do litígio virão ser a nossavia de acesso às suas produções simbólicas eemocionais da experiência concreta – os“sentidos subjetivos” produzidos, como ex-plica González Rey (2003), ao longo de suahistória e integrados nas suas configuraçõessubjetivas, “processuais” e, ao mesmo tempo,“estáveis e dinâmicas”.

O que isso significa senão compreendercomo as configurações subjetivas das famíliasestão implicadas na constituição do cenáriodo litígio? Entretanto, se essa questão nosorienta, não determina o curso de nossa pro-dução. É exatamente disto que se alimentao método qualitativo de González Rey(2005a): da possibilidade do pesquisadorconverter a investigação em um processo dereflexão sobre a multiplicidade de elementosque envolvem o fenômeno de forma dinâ-mica, recursiva e contraditória. Equivaledizer que a interpretação das configuraçõessubjetivas implicadas no litígio integra osmodos de vida do sujeito e os modos de vidada sociedade. Com esses elementos, o pes-quisador constrói e torna explícitos os múlti-plos “indicadores de sentido” que irãopermitir a inteligibilidade do fenômeno.

Há de se ressaltar que o caráter complexodas configurações subjetivas determina amobilidade das considerações do autorsobre elas. O definitivo é somente suadeclaração de que elas integram o sistemada personalidade do sujeito e em determina-das circunstâncias são integradas por seusconteúdos emocionais. Implicadas em emo-ções diversas e contraditórias produzidaspelo sujeito ao longo de sua vida e na rela-ção com outros espaços sociais, de formadinâmica e recursiva, permitem compreen-der e explicar o seu sistema depersonalidade, que González Rey (2003, p.261) define como “um momento essencialna constituição subjetiva da mobilidadeentre esses dois espaços, o que caracteriza odesenvolvimento do sujeito concreto, assimcomo as diversas formas que tomam os dife-rentes eventos presentes no campo dasubjetividade social”.

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Com essa representação cultural-histórica dapersonalidade, González Rey avança paraalém do novo paradigma - o construcionismosocial que, por sua vez, supera parcialmenteas epistemologias tradicionais ao convertera família em espaço de atividades conjuntas(Cecchin, 1996; Goolishian & Anderson,1996), cuja substância seriam as conversaçõesou o jogo linguístico entre seus membros(Pearce, 1996). Nesse território - o da lin-guagem -, a comunicação virá a ser concebidacomo um processo de domínio conjuntopara a negociação dos significados culturaisdas experiências dos membros da família(Valsiner, 1998).

Este é o problema! Nesse espaço de domínioconjunto, como fica o sujeito e sua necessi-dade de confronto com o sistema familiar?Sobre isso, o diferencial da teoria cultural-histórica da subjetividade de González Rey(2003, 2005b) é o conceito de social: cons-tituído pelo sujeito ao produzir uma subjeti-vidade sobre aquilo que o rodeia. Dessa for-ma, sujeito e subjetividade são mútua e con-traditoriamente constituídos em um complexoprocesso de produção de sentidos das relaçõessociais, o que é substancialmente diferentedas posições anteriormente citadas.

Constatamos (Peres, 2007) o que diferenciae define a ação do sujeito na família – es-paço social de desenvolvimento -, suas op-ções orientadas pelos sentidos subjetivosque gera de suas relações. Entretanto, comodemonstra o Estado da Arte produzido naprimeira parte deste estudo, os conflitos dasfamílias são relacionados ora à moderniza-ção, ora ao capitalismo de forma homogê-nea e linear, sem qualquer referência àsopções do sujeito no seu processo ontoló-gico (Sousa & Rizzinni, 2001; Oliveira et al.,2002). Na verdade, sobretudo no caso dasfamílias em litígio pela guarda dos filhos, nãohá produção sobre as configurações e os sis-temas de personalidade de cada um dosmembros, certamente implicados nas suasações para a manutenção, ou não, do con-flito. Encontramos indicadores, mas não aexplicação de como as famílias estão ativa-mente implicadas na constituição do litígioe da cultura sobre ele, que recursiva e con-traditoriamente as constitui.

Indicadores para o estudo deconfigurações subjetivas das fa-mílias em litígio pela guarda dosfilhos

Destacamos na análise crítica das produçõesnacionais e regionais as psicojurídicas quelevam em conta o momento histórico naconstituição dos aspectos psicológicos queenvolvem as famílias, os litígios e a com-preensão das necessidades dos filhos em re-lação a sua guarda (Vilhena, 2002; Paulo,2009). Rossot (2009) desafia os “operadoresdo Direito” que ainda se fundamentam naepistemologia do “saber racional e previsível”,“das características gerais e unívocas dosfatos”. Do seu ponto de vista, se por umlado tal saber é compatível com o “ordena-mento jurídico, sistemático e coerente”; poroutro, contraria a complexidade do fenô-meno psicológico que envolve elementoscomo a emoção e o afeto, sabidamente im-plicados nas produções subjetivas do sujeito(Peres, 2012).

Há juristas que reconhecem a possibilidadedessa aproximação. Sanches (2011) reco-nhece a subjetividade como o “fenômenocentral do Direito” e se refere a um “sujeitoindividual das emoções e desejos”, ao se po-sicionar em favor do “paradigma do agir co-municativo”, o qual, segundo ele, éresponsável pela abertura do Direito aos pos-tulados da Psicologia. Sua conclusão é deque as categorias:

[...] Direito e Psicologia, até então completa-mente autônomas, revelam-se estreitamenteligadas, pois, na medida em que o Direito, nasua função de pacificar a sociedade, se ocupadas leis formalmente aprovadas, chamadas denormas jurídicas, a Psicologia tem seu foco noindivíduo e nas relações intrapsíquicas e inter-relacionais (Sanches, 2011, p. 28)

Contudo, se o resultado é, de fato, o desen-volvimento das relações entre o Direito e aPsicologia, a tradicional dicotomia entre ointerno e o externo, entre a família e a so-ciedade permanece. Definitivamente, nãohá, nas duas disciplinas, uma visão dialéticada família ou de sua interação complexa, di-

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nâmica e contraditória com a sociedade. Naárea do Direito de Família (Instituto Brasileirode Direito de Família [IBDFAM], 2006), pro-vavelmente em função do aumento dos di-vórcios (Kaslow & Schawartz, 1995), os es-tudos (Souza & Ramires, 2006; Birman,2006; Pereira, 2006) abrangem os mais di-versos temas em seu caráter universal, comono caso da mediação familiar. No geral, taisestudos buscam definir princípios que nor-teiem o trabalho dos operadores do Direito,especialmente no que concerne à preservaçãoda dignidade humana, sem dúvida um avançona compreensão da importância de sua atua-ção na vida das pessoas. Outro avanço nessacompreensão é a discussão de Cézar-Ferreira(2007) sobre uma possível atuação sistêmicadesses profissionais, de forma a abrangernão somente os aspectos jurídicos, mas tam-bém os aspectos emocionais das famílias. Oproblema, na visão de Reis (2010, p. 102), éa identidade das Varas de Família relacionadaà imposição de “lugares sociais, psicológicose afetivos para os indivíduos”, historicamentelegitimados. A despeito disso, cresce a de-manda por Perícias Psicológicas. SegundoPerotti e Siqueira (2011, p. 119), juízes epromotores “necessitam do conhecimentoespecializado sobre os aspectos subjetivosdas relações humanas que estão envolvidasnos processos e que interferem em seu an-damento e resolução”.

Na Psicologia, o conhecimento predomi-nante atende à visão linear das consequên-cias do divórcio (Sousa & Ramires, 2006;Galina, 2009; Duarte, 2009; Tyber, 1995;Minuchin & Nichols, 1995). Os autores atri-buem as dificuldades dos filhos aos conflitose divergências dos ex-cônjuges, sem rela-cioná-las à complexidade de suas produçõessubjetivas da convivência com essas circuns-tâncias. Assim, os conceitos elaborados natentativa de explicar essas situações aindasão representativos de uma epistemologiapositivista. Não há um modelo teórico sufi-cientemente capaz de explicar a singulari-dade da experiência do litígio, incluindo apsicanálise (Duarte, 2009).

O que legitima e dá sentido à nossa pesquisaé exatamente a possibilidade de explicaressa singularidade. Como as emoções ex-

pressas pelos ex-cônjuges e seus filhos nocenário do litígio são produzidas e integradasnas suas configurações subjetivas nesse mo-mento específico?

Tyber (1995) descreve como as crianças ex-pressam o medo do abandono com a ausênciade um dos genitores e o atribui, de forma li-near, aos conflitos dos ex-cônjuges. Cézar-Ferreira (2007) evidencia o sentimento deculpa dos filhos mediante o divórcio dospais, mas não explica sua gênese.

Com a teoria da subjetividade de GonzálezRey (2003), podemos explorar os aspectossubjetivos da constituição dessas emoçõesem cada caso concreto e, consequente-mente, a organização psicológica de cada su-jeito envolvido. Permanece a questão: comoas emoções produzidas pelos ex-cônjugesem relação ao divórcio repercutem na suadisputa pelos filhos e que consequências elasterão nos processos de desenvolvimento dasfamílias e no processo de desenvolvimentoda sociedade?

Em uma abordagem cultural-histórica, o queessa questão virá possibilitar? Sobre isso tema palavra González Rey (2003), para quemo desenvolvimento é um processo do su-jeito, por meio do qual constitui sua perso-nalidade que integra, dialeticamente,aspectos cognitivos e afetivos, intrapsíquicose intersubjetivos, sociais e biológicos, indi-viduais e sociais. Desse ponto de vista, per-guntamos, especificamente, sobre a gênesecultural-histórica do litígio na sociedadeatual: como as produções subjetivas das fa-mílias em litígio estão envolvidas dialética erecursivamente com a subjetividade social?Como as práticas do litígio são subjetivadase convertidas em elementos psicológicosque orientam as atividades, relações e açõessociais das famílias? Com essas questões, anossa pretensão foi, exatamente, concretizaruma “análise construtivo-interpretativa” dagênese cultural-histórica do litígio, com foconas configurações subjetivas das famílias.Em certo sentido, construir um modelo teó-rico para a explicação do fenômeno, possi-velmente com desdobramentos parapolíticas públicas e práticas educativas emdiversos espaços sociais.

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Método

Trabalhamos com o método qualitativo fun-dado na Epistemologia Qualitativa de Gon-zález Rey (1997, 2005a). O foco foram asproduções subjetivas de famílias no cenáriodo litígio pela guarda dos filhos. O processode construção das informações incluiu ex-cônjuges com idades entre 30 e 50 anos eseus filhos de 5 a 20 anos, em diferentesmomentos empíricos e com diferentes ins-trumentos qualitativos: o conflito de diálogos,o completamento de frases e a discussão te-matizada (González Rey, 2005a).

O conflito de diálogos consistiu em convocaros ex-cônjuges a se posicionarem em relaçãoao complexo conteúdo do litígio e, nisso, aproduzirem algo novo sobre o problema. Ocompletamento de frases foi realizado emdiferentes momentos do processo de cons-trução das informações e com diferentesmembros das famílias participantes. As múl-tiplas frases, elaboradas pela pesquisadora apartir das narrativas sobre o litígio e comple-tadas por adultos, adolescentes e crianças,puderam ser articuladas com outras infor-mações no processo de construção interpre-tativa. A discussão tematizada consistiu nodiálogo aberto sobre um tema da vida da fa-mília, escolhido pelo grupo a partir das ex-pressões de seus membros sobre os aspectosrelevantes do cotidiano.

Os instrumentos foram “disparadores” da ex-pressão dos sujeitos, diferentes formas de dia-logarem sobre o problema e expressarem assuas produções subjetivas em relação a ele.

A interpretação das informações indiretas eimplícitas, norteada pela Epistemologia Qua-litativa de González Rey (1997) serviu àconstrução de um “sistema de indicadores”e à abertura de “zonas de sentido” para aexplicação do litígio em cada caso concreto.Como diria González Rey (2005b), serviu àinterpretação da gênese do litígio que integramúltiplos elementos de sentido produzidospelos sujeitos na vida social, isto é, um com-plexo a ser interpretado pelo pesquisadorde forma sistêmica (Morin, 2008).

Resultados

O processo da pesquisa permitiu uma inter-pretação da realidade subjetiva do litígio.Que implicações isso teve exatamente? Pri-meiro, na decisão de não fazermos usoprático e mecânico de categorias universaisdefinidas a priori, tomadas como rótulo designificação e classificação de diferentes ex-cônjuges e de diferentes filhos. Entendemosque as ações do sujeito no processo dolitígio, orientadas por sua realidade subjetiva,são perpassadas por elementos contraditóriosde sua história e, ao mesmo tempo, por ele-mentos da história da sociedade. Em síntese,compreendemos como os sentidos subjetivose as configurações subjetivas estão presentesnas formas do sujeito constituir e vivenciaremocionalmente o litígio.

Sentidos subjetivos, configura-ções subjetivas e realidades dolitígio

Com foco na singularidade, interpretamosas produções subjetivas de famílias concretasem relação a múltiplos significados do litígio.Como diria González Rey (2005b), fizemosuma análise construtivo-interpretativa da gê-nese do litígio, que integra múltiplos elementosde sentido da vida social do sujeito. Comodiria Morin (2008), interpretamos um com-plexo ou o contexto global do litígio, deforma sistêmica, porém levando em conta osujeito, portanto, suas configurações subjetivase suas representações sociais. Nossa preo-cupação é contribuir para o desenvolvimentodas famílias que vivenciam essa situação,construindo indicadores de sentido e apon-tando princípios teóricos que norteiem otrabalho dos profissionais implicados na ex-plicação e resolução do problema.

Um indicador de sentido em relação aosfilhos é a reprodução de representações sociaisde genitores ausentes, ainda que suas pro-duções subjetivas as contrariem. Por exemplo,uma criança que “rejeita” o genitor ausente eque, simultânea e contraditoriamente, torna

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visível no espaço social da pesquisa sua im-potência para expressar livremente suas emo-ções e motivações afetivas em relação a ele.Nesse momento de impotência, consegue,pelo menos no espaço social da pesquisa,transformar sua interação com o genitor emuma vivência emocional totalmente diferentede sua representação sobre ele, o que a en-caminha para a produção da saúde.

Aí está o resultado da não submissão dopesquisador à expressão imediata do sujeito,um princípio que tem alimentado o nossotrabalho de “construção-interpretativa” dossentidos subjetivos que integram a singulari-dade das famílias no processo do litígio.Disso, o que pode resultar, nós ainda nãosabemos. Contudo, sabemos que apenasuma sólida teoria da personalidade poderásubsidiar o desenvolvimento da prática daperícia psicológica, tão em voga atualmente.

Como diria González Rey (2005b), seria ne-cessário construir um modelo teórico quepermitisse explicar como as configuraçõessubjetivas das famílias são implicadas na si-tuação do litígio e como elas podem encontraralternativas criativas para ele.

É provável que a criança do caso acima ci-tado tenha encontrado uma alternativa paraa sua sofrida vivência do litígio ao se depararcom o genitor ausente no cenário social dapesquisa. O seu genitor – com o qual ativa eespontaneamente se interage – configura umnovo momento de sua vivência emocionaldo litígio, isto é, a oportunidade para produ-zir novos sentidos e novas emoções em rela-ção a ele. Sobre a criança, é interessante no-tar que, na escola, seu “comportamentoinquieto e agressivo” é compreendido peloseducadores como patologia e não como ex-pressão de sua produção subjetiva do litígio.A partir disso, é possível entender o motivopelo qual é rotulada, classificada e submetidaa uma prescrição ideológica sem nenhumacorrespon dência com o conflito.

Há caso em que a criança logo se posicionapara a família a despeito de sua representaçãosocial das consequências do litígio: “escolhium, perdi o outro”. A questão é que o sentidosubjetivo dessa representação, como um dos

elementos do seu complexo tecido psicológico,virá fazer parte de sua configuração subjetivadas relações afetivas com o outro. Somentese reorganiza psicologicamente ao tomar cons-ciência de que esse sentido orienta suasações. Assim, a explicação da realidade do li-tígio exige a interpretação da configuraçãosubjetiva ou do conjunto de fatores dinâmicose contraditórios que orienta as ações dosujeito. Esses fatores psicológicos - social ehistoricamente constituídos - emergem na si-tuação do litígio, sem que ele se dê conta.

As crianças geram diferentes sentidos subjetivosde suas relações com os genitores e participamativamente da constituição da realidade dolitígio. Suas escolhas traduzem as produçõesemocionais e simbólicas que geram do con-junto da vivência do litígio. Dessa forma, ofoco da perícia psicológica deve ser o sentidoe as emoções produzidas pelos filhos e seuspais. Decorre daí a nossa preocupação comjuízos de valor sobre os comportamentos deex-cônjuges - com base na representaçãosobre eles ou a partir da utilização mecânicae reducionista de conceitos como “alienaçãoparental”, discutido por diferentes autores(Aguilar, 2008; Duarte, 2009). Aguilar definea alienação parental como uma forma de umcônjuge manipular os filhos para odiarem ooutro. Para o autor, é “um processo de enormeperversidade, pois faz-se [sic] com dolo paraum dos pais e a pretexto da vontade expressaou sobre o consentimento tácito de umacriança” (Aguilar, 2008, p. 16).

A aparente submissão da criança às repre-sentações construídas sobre o genitor ausentepelo genitor guardião, como no primeirocaso citado, não justifica ignorar os sentidossubjetivos que a criança gerou da experiênciavivida com tal genitor e que estão por detrásde suas expressões imediatas.

Como diria Vasen (2011), assim sendo, oconceito de alienação parental não viriafazer parte da “epidemia de nomes imprópriosque invadem a infância na clínica atual”? Éfato que conceitos podem representar acriança como objeto dos genitores e nãocomo fonte geradora de sentido de suaspróprias vivências emocionais ou como sujeitodo seu processo de desenvolvimento. Me-

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diante isso, não podemos evitar outra preo-cupação, desta vez, com as metodologiasque consolidam a tradicional dicotomia entreo individual e o social, bem como a visãoimediata das relações do filho na família, ig-norando a singularidade do seu processopsíquico.

Nenhuma metodologia deveria excluir daanálise psicológica do litígio a condição desujeito da criança que é orientada por umconjunto de sentidos subjetivos de sua his-tórica vivência emocional na família. Comovimos, embora inevitavelmente conviva como modelo judicial predominante na dinâmicacultural do divórcio - o modelo “adversarial”ou da divisão entre “as partes”, fortementeimplicado nas suas próprias representações,sua “escolha” é orientada pelos sentidos sub-jetivos da relação com os genitores no espaçosocial familiar. Motivada por esses sentidos,participa ativamente da constituição da rea-lidade do litígio, que passa a fazer parte desua constituição psicológica.

Esse indicador reafirma o conceito de Gon-zález Rey (2003) sobre o social que atuasobre as produções subjetivas do sujeito,não como uma dimensão externa a ele, masconstituída por ele e que recursivamente oconstitui.

Nos casos com acusação de “atentado violentoao pudor” - supostamente mais graves -, ve-mos a necessidade de explicar as configura-ções subjetivas dos ex-cônjuges, suas perso-nalidades implicadas nos elementos objetivosdo litígio. Suas emoções e processos simbó-licos, ao serem compreendidos, servirãotanto à explicação do litígio quanto à sua re-solução. Por exemplo: o ex-cônjuge comhistórico sentido subjetivo de “rejeição”,convertido em elemento de sua configuraçãosubjetiva da sexualidade e integrado a suavivencia emocional da vida conjugal. Semque tenha consciência, esse sentido o motivapara ações violentas na situação do litígio,com o envolvimento dos filhos, sem levarem conta as consequências.

No contexto da perícia judicial, é importanteque a gênese dos sentidos subjetivos produ-zidos pelas crianças em relação ao conflito

dos genitores, muitas vezes implicada comseus jogos e sua imaginação, seja explicada.Deve causar preocupação a descrição de seuscomportamentos e expressões imediatas combase em categorias a priori e universais, dire-tamente associadas à representação social doabuso. Essa prática dificulta a compreensãoda realidade subjetiva do litígio que envolvea produção de emoções que também precisamser explicadas na sua gênese. Por exemplo, o“medo” expresso por crianças e jovens na si-tuação do litígio. Sua explicação deveráintegrar outros elementos de sentido ou osregistros emocionais contraditórios e simultâ-neos de suas relações em outros espaçossociais. Como a criança que tinha medo dese confrontar com os genitores, elemento desentido de sua configuração subjetiva da au-toridade, gerado ao longo de sua vivencia davida em família. Na situação do litígio, tornaevidente essa dificuldade. Não consegue ma-nifestar para o genitor guardião suas necessi-dades afetivas em relação ao genitor ausente,culpabiliza-se, isola-se e agride-se. Também,nesse caso, o comportamento da criança étomado como patologia e não como expressãode produções subjetivas da situação do litígio,o que serve como argumento e explicaçãopara a acusação de abuso.

Para González Rey (2007), é exatamentequando o sujeito define o problema comações que contrariam seu desenvolvimentoe seu bem-estar, não buscando outras opçõesde subjetivação, que ele perpetua e aprofundao conflito.

De outro lado, temos o exemplo da adoles-cente cujo “medo” do genitor ausente - ele-mento de sentido de sua configuração sub-jetiva da conjugalidade - a impede de assumirsuas necessidades afetivas e seus sonhospara o futuro. Ao se interagir e se confrontarcom o genitor ausente, produz novos sentidossubjetivos em relação ao casamento e converteseu medo na possibilidade de constituir umavida afetiva qualitativamente mais rica. Emsíntese, a explicação do medo, como partede uma configuração subjetiva integrante dapersonalidade do sujeito, virá mudar subs-tancialmente o raciocínio sobre a produçãodo litígio em cada caso concreto, sabidamentecomplexa e subjetiva.

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Conclusão

São significativos os indicadores de que aconstituição do litígio é comprometida comas históricas produções subjetivas dos mem-bros da família, especialmente daqueles queinicialmente o geram: os ex-cônjuges. Sen-tidos e emoções contraditórias, como amore ódio, confiança e desconfiança, segurançae desamparo, integram suas configuraçõessubjetivas presentes no litígio e orientamsuas ações para a manutenção, ou não, doproblema. Os filhos, sabidamente em perío-dos sensíveis do desenvolvimento, geram“uma das emoções mais perigosas”: omedo, talvez, de perderem a segurança,conforme Deleuze e Guattari (1980/1996,p. 109), “a grande organização molar quenos sustenta”.

Diríamos que o medo integra a produçãosubjetiva dos filhos em relação ao litígio e osimpele a confrontar a incerteza ou a fugirdela, portanto, a criar, ou não, alternativaspara o seu desenvolvimento. No sentido doque defende Deleuze e Guattari, o medotalvez seja uma forma do filho romper coma histórica representação social do casa-mento - uma união afetiva dos genitores, oque o tranquilizava - e enfrentar o desar-ranjo de sua família mediante o litígio. Oproblema é a perpetuação do litígio, quecontribui para a sua institucionalização, cujovalor normativo tem influenciado sobrema-neira as representações sobre ele, construí-das pelos operadores do Direito e pelasfamílias, quase sempre sem nenhum juízomoral sobre seus resultados e suas conse-quências culturais e sociais. De fato, a insti-tucionalização tem contribuído com umacompreensão universal do litígio - reducio-nista, mecânica, por que não dizer interven-cionista? -, o que dificulta um trabalho de

conscientização das famílias, para que elaspossam assumir a condição de sujeito desseprocesso e de sua resolução.

O que isso representa senão o “cego processotécnico-científico” atual, claramente criticadopor Morin (2008) e um desafio para osexperts do Direito e da Psicologia, que, nanossa opinião, ainda virão reconhecer e as-sumir que a constituição do litígio é singular,não universal?Nesse contexto, a transformação da repre-sentação econômica do litígio é o maior de-safio a ser assumido, principalmente pelasfamílias. Sua vulgarização, constituída naprática discursiva da sociedade e nos autosdos processos judiciais, inclusive com o en-volvimento dos filhos, tem servido apenasao conflito. Assim, é possível constatar ovalor da explicação da singularidade do litígioem cada caso concreto: a definição judicialsobre a guarda, atendendo ao princípio do“melhor interesse da criança”; a fundamen-tação de cursos de formação e trabalhos deeducação e de intervenção psicológica nosfóruns judiciais e nas escolas.

As famílias deverão ser convocadas a refletirsobre suas produções subjetivas implicadasna constituição e manutenção do litígio e aassumir a responsabilidade de resolver oproblema. Os profissionais, por seu turno,deverão ser convocados a refletir sobre amultiplicidade dos elementos de sentido queenvolve a constituição e resolução de cadalitígio, sem se apegarem a conhecimentosuniversais e dogmáticos, sobretudo em favorda condição humana, importante neste mo-mento histórico. Nesta direção, a principallimitação desta pesquisa é também compro-metida com a Epistemologia Qualitativa oucom a necessidade de abrirmos novas “zonasde sentido” do problema, já que a nossaconclusão não é definitiva ou dogmática.

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Vannúzia Leal Andrade PeresProfessora Titular do Departamento de Psicologia da Pontifícia Universidade Católica deGoiás (PUC-GO).Em estágio pós-doutoral - Programa de pós-graduação em Educação da Universidade deBrasília

Endereço para envio de correspondência: Rua T 37, Q. 128, Lote 11B, Ed. Bragança, Aptº 1001, Setor Bueno. CEP: 74230-090,Email: [email protected], TEL/FAX: (62) 32818023, Celular: (62) 81324689

Recebido 15/02/2013, 1ª Reformulação: 29/07/2014, Aprovado 05/08/2014.

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