Confira aqui a palestra sobre o SICAP - AP.

20
SICAP-AP Sistema Integrado de Controle e Auditória Pública Atos de Pessoal

Transcript of Confira aqui a palestra sobre o SICAP - AP.

Page 1: Confira aqui a palestra sobre o SICAP - AP.

SICAP-AP

Sistema Integrado de Controle e Auditória Pública – Atos de Pessoal

Page 2: Confira aqui a palestra sobre o SICAP - AP.

OBJETIVO

Gerenciar informações inerentes aos atos de pessoal

praticados no âmbito da Administração Direta e Indireta dos

Poderes do Estado e dos Municípios, bem como das

despesas deles decorrentes.

Page 3: Confira aqui a palestra sobre o SICAP - AP.

FINALIDADE

Importar dados e documentos inerentes a atos de pessoal;

Manter banco de dados atualizado com informação

inerentes às movimentações de pessoal;

Disponibilizar relatórios gerenciais destinados à fiscalização

e controle;

Gerar processos de atos de admissão de pessoal, de

aposentadorias, pensões, reforma e reserva, para

apreciação da legalidade e consequente registro.

Page 4: Confira aqui a palestra sobre o SICAP - AP.

INFORMAÇÕES ENVIADAS

Admissões para provimento de cargo efetivo;

Admissões por contrato temporário;

Admissões para emprego público;

Admissões decorrentes de processo seletivo público (EC nº

51/2006);

Aposentadorias;

Pensões;

Reforma;

Reserva Remunerada

Desligamentos (aposentadoria, pensão, reforma/reserva,

morte, vacância)

Afastamentos (licenças previstas em lei)

Page 5: Confira aqui a palestra sobre o SICAP - AP.

Responsáveis pelas assinaturas

Poderes Executivo e Legislativo Municipal:

Gestores,

Responsável pelo Controle Interno

Responsável pelo setor de Recursos Humanos das

respectivas Entidades.

Exceção à regra: art. 3º, § 6º da Instrução Normativa nº

12/2008. “Nas Câmaras Municipais cuja Estrutura Administrativa

não contempla o Departamento de Recursos Humanos em razão

do limitado número de servidores, as remessas de que tratam o § 3º, deverão conter a assinatura digital do Gestor, dos

responsáveis pelo Controle Interno e pela elaboração e

cadastramento dos Atos de Pessoal”.

Page 6: Confira aqui a palestra sobre o SICAP - AP.

NORMATIZAÇÃO

Instruções Normativas nº 002/2006 – dispõe sobre a

apreciação pelo Tribunal de Contas do Estado, para fins de

registro, da legalidade dos atos de admissão, aposentadoria,

reforma e pensão.

Instrução Normativa nº 012/2008, Institui e regulamenta o

SICAP-AP (Sistema Integrado de Controle de Auditorias

Públicas – Atos de Pessoal)

Layout do Sistema (disponível no site www.tce.to.gov.br)

Page 7: Confira aqui a palestra sobre o SICAP - AP.

FUNDAMENTAÇÃO

A Constituição Federal define os sistemas de controle da

administração pública brasileira e estabelece as competências

dos Tribunais de Contas, dentre elas a de “apreciar, para fins de

registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de

concessões de aposentadorias, reformas e pensões”. Art. 71, III.

Valendo-se do princípio da simetria, a Constituição Estadual, em

seu art. 33, III, ratifica as competências do Tribunal de Contas do

Estado do Tocantins nos mesmos moldes da Constituição

Federal.

Page 8: Confira aqui a palestra sobre o SICAP - AP.

ENTIDADES OBRIGADA COM O

SICAP-AP Estão obrigadas a enviar as remessa do SICAP-AP as seguintes

entidades:

Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado, Órgãos

Independentes, Fundações e Autarquias instituídas e

mantidas pelos Poderes Públicos;

Poder Executivo e Legislativo dos Municípios, Fundações e

Autarquias instituídas e mantidas pelo Poder Público,

Institutos e Fundos de Previdência.

Exceção à regra:

Fundos Municipais de Saúde

Fundos Municipais de Assistência Social

As remessa do SICAP-AP referentes às movimentações dos

servidores lotados nesses fundos devem integrar às do Poder

Executivo, salvo de lei dispuser em contrário.

Page 9: Confira aqui a palestra sobre o SICAP - AP.

SANÇÕES

A inadimplência, omissão e descumprimento das normas

relativas ao SICAP-AP sujeita os gestores e demais

responsáveis às seguintes sanções:

Processo Administrativo para apurar responsabilidades (Art.

7º, caput da IN nº 12/2008);

Representação ao Ministério Público Estadual, caso ocorra

crime tipificado no art. 313-A do Código Penal Brasileiro. (Art.

8º, parágrafo único da IN nº 12/2008)

Multa prevista no art. 39, IV da Lei nº 1.284 e 159, IV do

Regimento Interno (art. 9º, caput da IN nº 12/2008)

Page 10: Confira aqui a palestra sobre o SICAP - AP.

PRINCIPAIS PROCESSOS E

PROBLEMAS

LEGISLAÇÃO

ATOS ADMINISTRATIVOS

CONCURSOS PÚBLICOS

ADMISSÃO DE PESSOAL EFETIVO

ADMISSÃO DE PESOAL TEMPORÁRIO

Page 11: Confira aqui a palestra sobre o SICAP - AP.

LEGISLAÇÃO

PRINCIPAIS ASPECTOS DE IMPROPRIEDADES

Leis orgânicas desatualizadas, não acompanham as

mudanças propostas pelas Emendas Constitucionais;

Desconhecimento do Regime Jurídico dos servidores

(Estatuto), pela Administração, especialmente aqueles que

diretamente ligados à Gestão de Pessoal;

Lei que dispõe sobre os cargos e salários deficiente quanto à

estrutura de cargos, suas atribuições e especificações;

Falta de planejamento e levantamento da necessidade antes

da edição de lei;

Page 12: Confira aqui a palestra sobre o SICAP - AP.

LEGISLAÇÃO

PRINCIPAIS ASPECTOS DE IMPROPRIEDADES

Em geral os Planos de Cargos e Salários não dispõem sobre

a extinção e/ou transformação de cargos que deixam de

compor a Estrutura Administrativa, deixando seus ocupantes

fora do quadro de cargos e sem referência remuneratória.

Page 13: Confira aqui a palestra sobre o SICAP - AP.

ATOS ADMINISTRATIVOS

PRINCIPAIS ASPECTOS DE IMPROPRIEDADES

Atos praticados em desconformidade com a Lei Orgânica.

Muitas vezes a Administração não sabe que tipo de ato baixar

para determinadas situações (se decretos, se portarias, se

editais etc.);

Falta de regulamentação e formalização de concessões,

benefícios e práticas administrativas previstas no Estatuto dos

Servidores e no Planos de Cargos, Carreiras e Salários;

Falta de numeração sequencial de determinados atos

administrativos, os chamados “atos singulares” (Atos,

Decretos, Portarias, Contratos etc.);

Falta de publicidade.

Page 14: Confira aqui a palestra sobre o SICAP - AP.

CONCURSO PÚBLICO

PRINCIPAIS ASPECTOS DE IMPROPRIEDADES

Falta de planejamento;

Falta de critérios para escolha da Comissão Organizadora do

Concurso;

Ausência de conformidade legal na disponibilidade de vagas;

Irregularidades na contratação de serviços especializados

destinados à realização do concurso;

Em geral a Administração acaba deixando todo o processo a

cargo da empresa contratada. Essa medida coloca a

Administração vulnerável a falhas importantes.

Page 15: Confira aqui a palestra sobre o SICAP - AP.

CONCURSO PÚBLICO

PRINCIPAIS ASPECTOS DE IMPROPRIEDADES

Ausência de comprovação de disponibilidade orçamentária,

financeira e dos limites da LRF;

Editais viciados, geralmente copiados de outras entidades;

Ausência de disciplina, no edital de concurso, sobre aspectos

constitucionais e legais aplicáveis (ex: vagas a portadores de

deficiência, hipóteses de devolução da taxa de inscrição,

isenção do pagamento da taxa de inscrição a pessoas

comprovadamente carentes etc.);

Falta de publicação oficial dos Atos administrativos inerentes

ao concurso público.

Page 16: Confira aqui a palestra sobre o SICAP - AP.

ADMISSÃO DE PESSOAL

EFETIVO

PRINCIPAIS ASPECTOS DE IMPROPRIEDADES

Convocação e nomeação fora da ordem de classificação;

Nomeação depois de vencida a validade do concurso;

Posse mediante a ausência de documentos exigidos pela

legislação;

Ausência da declaração de exercício (data que o servidor

efetivamente começa a trabalhar)

Page 17: Confira aqui a palestra sobre o SICAP - AP.

ADMISSÃO DE PESSOAL

TEMPORÁRIO

PRINCIPAIS ASPECTOS DE IMPROPRIEDADES

Contratação sem autorização de lei;

Contratação sem comprovação da excepcionalidade do

interesse público;

Contratação sem procedimento de seleção;

Prorrogações e recontratações que tornam a contratação

temporária permanente;

Contratações temporárias com preferência à admissão de

servidores concursados dentro do prazo de validade.

Page 18: Confira aqui a palestra sobre o SICAP - AP.

ADMISSÃO DE PESSOAL

TEMPORÁRIO

PRINCIPAIS ASPECTOS DE IMPROPRIEDADES

Utilização de contratados no regime excepcional para

realização de atividades permanentes da Administração

Pública (atividades meio ou fim).

Caracterização de desvio de finalidade (passível de anulação

por ofensa aos princípios da legalidade e moralidade,

podendo caracterizar improbidade administrativa).

Page 19: Confira aqui a palestra sobre o SICAP - AP.

RECOMENDAÇÕES

Atentar para as disponibilidades orçamentárias e os limites

da LRF, relativos à despesa com pessoal;

Consultar o Setor de Recursos Humanos antes de editar atos

administrativos inerentes à admissão de pessoal ou

concessão de vantagens e benefícios;

Cumprir e fazer cumprir as Instruções Normativas do TCE/TO,

bem como acompanhar suas alterações;

Manter atualizados os dados cadastrais junto ao CADUN

(Cadastro Único das Unidades Jurisdicionadas, responsáveis

e interessados em processo no âmbito do Tribunal de

Contas do Tocantins ) - IN TCE/TO nº 009, de 07 de

novembro de 2012 .