Confira aqui a palestra sobre o SICAP - AP.
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SICAP-AP
Sistema Integrado de Controle e Auditória Pública – Atos de Pessoal
OBJETIVO
Gerenciar informações inerentes aos atos de pessoal
praticados no âmbito da Administração Direta e Indireta dos
Poderes do Estado e dos Municípios, bem como das
despesas deles decorrentes.
FINALIDADE
Importar dados e documentos inerentes a atos de pessoal;
Manter banco de dados atualizado com informação
inerentes às movimentações de pessoal;
Disponibilizar relatórios gerenciais destinados à fiscalização
e controle;
Gerar processos de atos de admissão de pessoal, de
aposentadorias, pensões, reforma e reserva, para
apreciação da legalidade e consequente registro.
INFORMAÇÕES ENVIADAS
Admissões para provimento de cargo efetivo;
Admissões por contrato temporário;
Admissões para emprego público;
Admissões decorrentes de processo seletivo público (EC nº
51/2006);
Aposentadorias;
Pensões;
Reforma;
Reserva Remunerada
Desligamentos (aposentadoria, pensão, reforma/reserva,
morte, vacância)
Afastamentos (licenças previstas em lei)
Responsáveis pelas assinaturas
Poderes Executivo e Legislativo Municipal:
Gestores,
Responsável pelo Controle Interno
Responsável pelo setor de Recursos Humanos das
respectivas Entidades.
Exceção à regra: art. 3º, § 6º da Instrução Normativa nº
12/2008. “Nas Câmaras Municipais cuja Estrutura Administrativa
não contempla o Departamento de Recursos Humanos em razão
do limitado número de servidores, as remessas de que tratam o § 3º, deverão conter a assinatura digital do Gestor, dos
responsáveis pelo Controle Interno e pela elaboração e
cadastramento dos Atos de Pessoal”.
NORMATIZAÇÃO
Instruções Normativas nº 002/2006 – dispõe sobre a
apreciação pelo Tribunal de Contas do Estado, para fins de
registro, da legalidade dos atos de admissão, aposentadoria,
reforma e pensão.
Instrução Normativa nº 012/2008, Institui e regulamenta o
SICAP-AP (Sistema Integrado de Controle de Auditorias
Públicas – Atos de Pessoal)
Layout do Sistema (disponível no site www.tce.to.gov.br)
FUNDAMENTAÇÃO
A Constituição Federal define os sistemas de controle da
administração pública brasileira e estabelece as competências
dos Tribunais de Contas, dentre elas a de “apreciar, para fins de
registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de
concessões de aposentadorias, reformas e pensões”. Art. 71, III.
Valendo-se do princípio da simetria, a Constituição Estadual, em
seu art. 33, III, ratifica as competências do Tribunal de Contas do
Estado do Tocantins nos mesmos moldes da Constituição
Federal.
ENTIDADES OBRIGADA COM O
SICAP-AP Estão obrigadas a enviar as remessa do SICAP-AP as seguintes
entidades:
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado, Órgãos
Independentes, Fundações e Autarquias instituídas e
mantidas pelos Poderes Públicos;
Poder Executivo e Legislativo dos Municípios, Fundações e
Autarquias instituídas e mantidas pelo Poder Público,
Institutos e Fundos de Previdência.
Exceção à regra:
Fundos Municipais de Saúde
Fundos Municipais de Assistência Social
As remessa do SICAP-AP referentes às movimentações dos
servidores lotados nesses fundos devem integrar às do Poder
Executivo, salvo de lei dispuser em contrário.
SANÇÕES
A inadimplência, omissão e descumprimento das normas
relativas ao SICAP-AP sujeita os gestores e demais
responsáveis às seguintes sanções:
Processo Administrativo para apurar responsabilidades (Art.
7º, caput da IN nº 12/2008);
Representação ao Ministério Público Estadual, caso ocorra
crime tipificado no art. 313-A do Código Penal Brasileiro. (Art.
8º, parágrafo único da IN nº 12/2008)
Multa prevista no art. 39, IV da Lei nº 1.284 e 159, IV do
Regimento Interno (art. 9º, caput da IN nº 12/2008)
PRINCIPAIS PROCESSOS E
PROBLEMAS
LEGISLAÇÃO
ATOS ADMINISTRATIVOS
CONCURSOS PÚBLICOS
ADMISSÃO DE PESSOAL EFETIVO
ADMISSÃO DE PESOAL TEMPORÁRIO
LEGISLAÇÃO
PRINCIPAIS ASPECTOS DE IMPROPRIEDADES
Leis orgânicas desatualizadas, não acompanham as
mudanças propostas pelas Emendas Constitucionais;
Desconhecimento do Regime Jurídico dos servidores
(Estatuto), pela Administração, especialmente aqueles que
diretamente ligados à Gestão de Pessoal;
Lei que dispõe sobre os cargos e salários deficiente quanto à
estrutura de cargos, suas atribuições e especificações;
Falta de planejamento e levantamento da necessidade antes
da edição de lei;
LEGISLAÇÃO
PRINCIPAIS ASPECTOS DE IMPROPRIEDADES
Em geral os Planos de Cargos e Salários não dispõem sobre
a extinção e/ou transformação de cargos que deixam de
compor a Estrutura Administrativa, deixando seus ocupantes
fora do quadro de cargos e sem referência remuneratória.
ATOS ADMINISTRATIVOS
PRINCIPAIS ASPECTOS DE IMPROPRIEDADES
Atos praticados em desconformidade com a Lei Orgânica.
Muitas vezes a Administração não sabe que tipo de ato baixar
para determinadas situações (se decretos, se portarias, se
editais etc.);
Falta de regulamentação e formalização de concessões,
benefícios e práticas administrativas previstas no Estatuto dos
Servidores e no Planos de Cargos, Carreiras e Salários;
Falta de numeração sequencial de determinados atos
administrativos, os chamados “atos singulares” (Atos,
Decretos, Portarias, Contratos etc.);
Falta de publicidade.
CONCURSO PÚBLICO
PRINCIPAIS ASPECTOS DE IMPROPRIEDADES
Falta de planejamento;
Falta de critérios para escolha da Comissão Organizadora do
Concurso;
Ausência de conformidade legal na disponibilidade de vagas;
Irregularidades na contratação de serviços especializados
destinados à realização do concurso;
Em geral a Administração acaba deixando todo o processo a
cargo da empresa contratada. Essa medida coloca a
Administração vulnerável a falhas importantes.
CONCURSO PÚBLICO
PRINCIPAIS ASPECTOS DE IMPROPRIEDADES
Ausência de comprovação de disponibilidade orçamentária,
financeira e dos limites da LRF;
Editais viciados, geralmente copiados de outras entidades;
Ausência de disciplina, no edital de concurso, sobre aspectos
constitucionais e legais aplicáveis (ex: vagas a portadores de
deficiência, hipóteses de devolução da taxa de inscrição,
isenção do pagamento da taxa de inscrição a pessoas
comprovadamente carentes etc.);
Falta de publicação oficial dos Atos administrativos inerentes
ao concurso público.
ADMISSÃO DE PESSOAL
EFETIVO
PRINCIPAIS ASPECTOS DE IMPROPRIEDADES
Convocação e nomeação fora da ordem de classificação;
Nomeação depois de vencida a validade do concurso;
Posse mediante a ausência de documentos exigidos pela
legislação;
Ausência da declaração de exercício (data que o servidor
efetivamente começa a trabalhar)
ADMISSÃO DE PESSOAL
TEMPORÁRIO
PRINCIPAIS ASPECTOS DE IMPROPRIEDADES
Contratação sem autorização de lei;
Contratação sem comprovação da excepcionalidade do
interesse público;
Contratação sem procedimento de seleção;
Prorrogações e recontratações que tornam a contratação
temporária permanente;
Contratações temporárias com preferência à admissão de
servidores concursados dentro do prazo de validade.
ADMISSÃO DE PESSOAL
TEMPORÁRIO
PRINCIPAIS ASPECTOS DE IMPROPRIEDADES
Utilização de contratados no regime excepcional para
realização de atividades permanentes da Administração
Pública (atividades meio ou fim).
Caracterização de desvio de finalidade (passível de anulação
por ofensa aos princípios da legalidade e moralidade,
podendo caracterizar improbidade administrativa).
RECOMENDAÇÕES
Atentar para as disponibilidades orçamentárias e os limites
da LRF, relativos à despesa com pessoal;
Consultar o Setor de Recursos Humanos antes de editar atos
administrativos inerentes à admissão de pessoal ou
concessão de vantagens e benefícios;
Cumprir e fazer cumprir as Instruções Normativas do TCE/TO,
bem como acompanhar suas alterações;
Manter atualizados os dados cadastrais junto ao CADUN
(Cadastro Único das Unidades Jurisdicionadas, responsáveis
e interessados em processo no âmbito do Tribunal de
Contas do Tocantins ) - IN TCE/TO nº 009, de 07 de
novembro de 2012 .