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CONGRESSO CEARÁ GESTÃO PÚBLICA “O processo de contratação centralizada utilizado pelo Governo do Estado de Sergipe: a experiência de gestão do abastecimento da frota de veículos” Jorge Alberto Teles Prado Secretário de Estado da Administração - SE

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CONGRESSO CEARÁ GESTÃO PÚBLICA

 

“O processo de contratação centralizada utilizado pelo Governo do Estado de Sergipe: a experiência de gestão do abastecimento da

frota de veículos”

Jorge Alberto Teles Prado Secretário de Estado da Administração - SE

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Lei nº 5.280/2004

Finalidade - Prestação de serviços de administração, mediante procedimentos centralizados, na área de aquisição de bens e serviços, exceto obras e serviços de engenharia, para a Administração Estadual Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Sergipe.

Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD

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Realiza todas as licitações para a Administração Estadual Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo do Estado de Sergipe, exceto aquelas cujo objeto esteja no escopo de obras e serviços de engenharia;

Examina previamente às Procuradorias a instrução dos processos de dispensa de licitação (exceto por valor) e de inexigibilidade;

Programa os registros de preços e executa a gestão de suas atas;

Programa e gerencia os contratos centralizados;

Administra o Portal de Compras do Estado de Sergipe – www.comprasnet.se.gov.br;

Gerencia o Catálogo de Materiais e Serviços e o Cadastro de Fornecedores, ambos incorporados ao Portal Comprasnet.SE;

Conduz os processos administrativos para averiguar a licitude da conduta dos contratados centralizados, bem como de todos os licitantes;

SGCC – Principais Atividades Desenvolvidas

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SGCC – ESTRUTURA ORGÂNICA

SuperintendenteSuperintendente

Assessoria Técnico-Administrativa

Gabinete da Superintendência

Gerência Geral deRegistro de Preços

Gerência Geral deAtenção ao Fornecedor

Gerência Geral deAcompanhamento do

Portal de Compras

Gerência Geral deLicitações

Gerência Geral deControle de Frota

Gerência Geral deContratações Centralizadas

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CONCEITO:Contratações efetuadas de forma centralizada de bens e serviços de uso comum e continuado, por meio da Secretaria de Estado da Administração - SEAD (órgão gerenciador), com a participação dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.

BASE LEGAL:Decreto N º 23.151, de 15 de março de 2005.Regulamenta a centralização da contratação e gerenciamento dos contratos administrativos, e dá providências correlatas.

Lei Nº 5.848, de 13 de março de 2006.Dispõe sobre procedimentos licitatórios no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

CONTRATOS CENTRALIZADOS

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Decreto Estadual nº 23.151/2005

Art. 1°. A centralização da contratação da prestação de serviços de uso comum dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual, e a aquisição dos materiais, definidos no art. 3° deste Decreto, será gerenciada pela Secretaria de Estado da Administração - SEAD, através da Superintendência Geral de Compras Centralizadas, nos termos da Lei Estadual n° 5.280, de 29 de janeiro de 2004.§ 1°. Serão determinadas, pela Secretaria de Estado da Administração - SEAD, as condições em que os serviços continuados e os materiais serão licitados, adquiridos, contratados e prestados, segundo o nível de demanda apresentado pelos Órgãos e Entidades a serem atendidos pelo objeto do contrato, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, combinada com a Lei Estadual n° 5.280/04.§ 3°. A contratação centralizada será firmada pela Secretaria de Administração, como contratante-principal, e a anuência dos demais órgãos e entidades interessados no seu objeto, como órgãos contratantes, de modo que a Secretaria de Estado da Administração exercerá a gestão do objeto contratual e o órgão contratante responsabilizar-se-á pelo acompanhamento da execução do contrato.

BASE LEGAL

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Decreto Estadual nº 23.151/2005

Art. 3°. Serão objeto de contratação centralizada, os seguintes serviços e materiais:I - limpeza e conservação, vigilância e manutenção de bens e instalações;II - fornecimento de combustíveis, filtros, lubrificantes e peças, e manutenção de veículos, e utilização de gás veicular;III - locação de veículos;IV - locação e/ou manutenção de equipamentos de informática, ou de serviços de transmissão de dados, voz e imagem, e contratação de serviços ou empresa para prestação de quaisquer serviços relativos a área de tecnologia da informação e comunicação;V - entrega e distribuição de correspondências ou malotes;VI - locação de fotocopiadoras, reprodução de documentos e serviços gráficos;VII - aquisição de passagens áreas e rodoviárias, e de hospedagem;VIII - serviços públicos concedidos - energia elétrica, água e esgoto, telefonia e correios;IX - fornecimento de alimentação preparada;X - serviços administrativos em geral;XI - outros determinados ou definidos por ato do Governador do Estado.

BASE LEGAL

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Lei Estadual nº 5.848/06

Art. 9º. A aquisição de bens e serviços de uso comum, pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, pode ser efetuada de forma centralizada, através da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, como órgão gerenciador, com a participação dos órgãos e/ou entidades interessadas. (...)

BASE LEGAL

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PRINCIPAIS DEFINIÇÕES:

serviço de natureza continuada: serviços auxiliares necessários à administração pública para o desempenho de suas atribuições, e cuja interrupção possa comprometer a continuidade de suas atividades;

gestão do objeto contratual: atividade que impõe ao contratante-principal (Secretaria de Estado da Administração – SEAD) a coordenação, a supervisão e a responsabilidade pelo acompanhamento das condições em que os serviços são prestados de forma global, especialmente quanto à sua qualidade, quantidade e efetividade, em relação aos itens contratados;

acompanhamento da execução do contrato: atividade inerente aos órgãos que utilizam o contrato, os quais se responsabilizam pela fiscalização e acompanhamento diário da cota-parte que lhe cabe no contrato, notificando a SEAD de eventuais ocorrências.

CONTRATOS CENTRALIZADOS

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CONTRATOS CENTRALIZADOSRoteiro Simplificado

SGCC/SEAD

SGCC/SEAD

Solicita estimativaÓrgãos estaduais

Informa previsão de contratação

Instrui processo licitatório

PGE

Submete à apreciação jurídica

Examina processo

Parecer Favorável?

NÃO

SGCC/SEAD

SIM

Realiza licitação

Contrata e dá ciência aos órgãos

Revisa projeto básico (Reconsideração do parecer)

OU

Arquiva o processo

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CONTRATOS CENTRALIZADOSPor que centralizar?

PRINCIPAIS BENEFÍCIOS:

Padronização nas contratações (especificações e preços);

Economia de escala;

Celeridade nas compras e contratações (Pregão Eletrônico);

Redução do número de licitações (Processos similares);

Obtenção de informações gerenciais para tomada de decisões (Medidas corretivas);

Gestão compartilhada entre órgão gerenciador e órgãos que utilizam os contratos;

Evita o fracionamento ilegal da despesa;

Base territorial do Estado contribui para a implantação do modelo.

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CONTRATOS CENTRALIZADOS VIGENTES

Telefonia fixa, móvel, dados e internet;

Energia elétrica;

Manutenção de veículos;

Locação de veículos;

Lavagem de veículos (geral, simples, c/polimento, etc.);

Alinhamento e balanceamento de veículos;

Serviços de água e tratamento de esgoto;

Serviços de reprodução de documentos e impressão;

Fornecimento de passagens aéreas;

Serviços de entregas de correspondências e encomendas;

Manutenção de equipamentos de PABX.

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CONTRATAÇÕES CENTRALIZADAS EM

ANDAMENTO

•Publicação no Diário Oficial do Estado (SEGRASE);•Assinatura de Jornais Locais;•Serviços de passagens terrestres;•Serviços de motoboy;•Serviços de táxi;•Lubrificação geral de veículos;•Serviços de escapamento de veículos;•Retífica de motores de veículos;•Serviços de infra-estrutura de TIC;•Serviços de reprografia colorida;•Serviços diversos por demanda (manutenção de equipamentos, limpeza, vigilância, serviços de pedreiro, serralheiro, eletricista, pintor, marceneiro, etc.)

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CONTRATAÇÃO CENTRALIZADA DE COMBUSTÍVEIS – Realidade encontrada

Realidade anterior à implantação da contratação centralizada:

Gestão de frota ineficiente (Ausência de relatórios e de base de dados geral);

Suscetibilidade a desperdícios e desvios (Notas de abastecimento);

Disparidade de preços entre órgãos estaduais;

Resistência à mudança (práticas arraigadas, vícios na gestão da frota).

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CONTRATAÇÃO CENTRALIZADA DE COMBUSTÍVEIS – Logística da implantação

Como sistematizar a contratação? Solução integrada (3 pilares):

- fornecimento direto da distribuidora (preço); - bases de abastecimento próprias (fiscalização do abastecimento); - sistema de gerenciamento do consumo de combustíveis (controle de anomalias).

Logística do abastecimento – bases em 9 municípios (Aracaju, Estância, Tobias Barreto, Lagarto, Nossa Senhora da Glória, Canindé do São Francisco, Japaratuba, Propriá e Itabaiana);

Aproveitamento de estruturas da PM, DER e SEED – interiorização;

Distância máxima para abastecimento – 35 km (custo-benefício).

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CONTRATAÇÃO CENTRALIZADA DE COMBUSTÍVEIS – Características marcantes

Processo licitatório – Pregão Eletrônico;

Bases de abastecimento próprias;- Equipamentos em comodato disponibilizados pela Contratada

sem ônus para o Estado (bombas, bicos, tanques, UVE´s)

Manutenção preventiva e corretiva a cargo da Contratada;

Controle das bases:

- 1° momento: controle por servidores dos órgãos;- 2° momento: contratação de empresa terceirizada.

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CONTRATAÇÃO CENTRALIZADA DE COMBUSTÍVEIS – Bases de abastecimento próprias

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CONTRATAÇÃO CENTRALIZADA DE COMBUSTÍVEIS – Funcionamento do sistema

Como funciona?

1 - No momento do abastecimento, antenas instaladas na boca do tanque de combustível do veículo e no bico da bomba de abastecimento se conectam e transferem os dados armazenados na Unidade de Veículo – UVE –, instalada no veículo, para a Unidade Computadorizada do Posto – RFC, o que permite obter, eletronicamente, sem intervenção humana, as seguintes informações:

- identificação do veículo, - registro de quilometragem do hodômetro, - quantidade, tipo e valor do combustível

colocado,- local do abastecimento, data, hora e média de

consumo.

2 - Após o processamento (informações disponíveis no dia útil seguinte ao abastecimento), a essas informações são acrescentadas outras relevantes para a administração de frotas, consolidadas e disponibilizadas em sítio na internet, permitindo à Administração obter vários relatórios on line, como os de controle de consumo, de débitos, de acompanhamento de rotas, etc.

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CONTRATAÇÃO CENTRALIZADA DE COMBUSTÍVEIS – Instalação do sistema

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CONTRATAÇÃO CENTRALIZADA DE COMBUSTÍVEIS – Abastecimento e envio de dados

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CONTRATAÇÃO CENTRALIZADA DE COMBUSTÍVEIS – Evolução do abastecimento via sistema

Abas tecimentos com NO TA X Abatecimentos com C TFJ AN/2007 - S E T /2008

-

0,20

0,40

0,60

0,80

1,00

1,20

1,40

1,60

R$

Mil

es A bas t c om NOTA (R $) A bas t c om C TF (R $)

O UT UB R O /2007: INÍC IO DO AC O MP ANHAME NT O DO

G E R E NC IAME NT O MAT R IC IAL DE DE S P E S AS - G MD

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CONTRATAÇÃO CENTRALIZADA DE COMBUSTÍVEIS – Principais resultados obtidos

Instalação do Sistema nos veículos e nas bases;

- até início de 2007 – menos 50% da frota de veículos com sistema;

- situação atual: cerca de 85% de veículos com sistema;

- início de operação em outubro de 2008 - unidades móveis para abastecimento de maquinário pesado.

Meta: controle do abastecimento acima de 90% via sistema

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CONTRATAÇÃO CENTRALIZADA DE COMBUSTÍVEIS – Principais resultados obtidos

CONSUMO DE COMBUSTÍVEL/POR VEÍCULO

Preço atual (litro) Preço Médio (litro) Diferença

Contrato Governo de Sergipe Consumidor Final em Sergipe* Percentual

Gasolina R$ 2,250 R$ 2,518 -10,64%

Diesel R$ 1,997 R$ 2,127 -6,11%

* Fonte: ANP

CONSUMO MÉDIO DE COMBUSTÍVEL (Km / l)

2005 2006 2007 2008*

Gasolina 8,15 9,59 10,67 11,12

Diesel 7,67 8,61 8,91 9,32

* Dados acumulados até setembro

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OBRIGADO!

Jorge Alberto Teles PradoSecretário de Estado da Administração - SE

Rua Duque de Caxias 346 – São José – Aracaju/SE - BrasilFone(55-79) 3226-2200/3226-2203Fax (55-79) 3214-0306E-mail:[email protected]