Conheça a verdade sobre a questao ambiental no Norte de Minas

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1. A nova Lei garante um prazo de 20 anos, com carência de 4 anos, para a regularização da recomposição das Áreas de Preservação Permanente*. Esta progressividade significa a imediata descriminalização e descaracterização das infrações administrativas quanto ao uso dessas áreas, tendo como marco o ano de 2002.

*…ou seja, as plantações nessas áreas serão respeitadas pelos órgãos de fiscalização do Estado que passam a verificar apenas o cumprimento dos prazos previstos na Lei e no decreto;

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2. A nova lei permitiu que nas encostas e nos topos dos morros possam ser cultivadas espécies, arbustivas (café, espécies frutíferas por exemplo) ou arbóreas, inclusive exóticas (como no caso do eucalipto), e ainda previu a possibilidade de implementação de sistemas agroflorestais que incluama integração entre pastagem e floresta.

* Redução dos custos de regularização ambiental. O Governo criou uma tabela especial que reduziu os custos que os produtores rurais têm de pagar para obterem a regularização ambiental.

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Conheca outras ações do Governo de Minas: No início de 2009, o Governo de Minas criou um novo sistema de classificação de atividades.

Foram aumentadas os portes em que se exige autorização ambiental de funcionamento – AAF e Licenciamento Ambiental (Deliberação Normativa 130).

Com isso cerca de 80% das propriedades rurais ficam dispensadas de licenciamento. (considerando a distribuição das propriedades rurais com base na média do módulo fiscal para Minas Gerais equivalente a 33 ha).

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Além disso:O Governo do Estado irá adotar o princípio

de uso insignificante para o consumo de água subterrânea (poços tubulares),

dispensando o usuário da necessidade de outorga;

 Para a regularização do uso de recursos hídricos,o Estado vai passar de 1 para 2 anos,

prazo para assinatura de termo de compromisso para averbação de reserva legal.

FONTE: Movimento em Defesa do Norte de MinasParticipe, envie suas idéias e sugestões: [email protected]

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