Conhecimentos Bancarios - Seguros

20
   , , , : , , , , . , , , , . . , , . A , B, 90 G F D , . E D (), , , . F D , . F, , .

Transcript of Conhecimentos Bancarios - Seguros

Page 1: Conhecimentos Bancarios - Seguros

5/14/2018 Conhecimentos Bancarios - Seguros - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimentos-bancarios-seguros 1/20

 

Seguros Compreensivos

Para se prevenir das possíveis perdas que poderia sofrer em seu patrimônio, face

à diversidade de riscos existentes, o segurado era obrigado a contratar diversos seguros,

tais como: incêndio, roubo, desmoronamento, alagamento, etc.

Na ocorrência de sinistro, a multiplicidade de apólices e, consequentemente, de

condições, tornava extremamente difícil saber se o evento estava coberto e qual das

apólices garantia esse evento. Isso provocava insegurança no segurado e gerava

desconfiança em relação ao mercado segurador.

Por outro lado, o mercado segurador vivia sob total rigidez tarifária, não tendo

como oferecer ao segurado produtos que realmente amparassem seu patrimônio e emcondições de fácil compreensão.

Assim foi que, objetivando a modernização do seguro no Brasil, no início da

década de 90 o Governo Federal lançou o Plano Diretor do Sistema de Seguros, visando

à desregulamentação e ao desenvolvimento do mercado segurador.

Esse Plano Diretor teve como uma de suas diretrizes básicas a abordagem do

seguro sob o enfoque do consumidor (segurado), o sujeito-fim dos serviços prestados

pelo sistema segurador, visando tornar o seguro mais acessível, de melhor qualidade e

com possível redução dos custos finais.

Foi objetivando atender às diretrizes do Plano Diretor que surgiu a possibilidade

de se criar os planos de seguros compreensivos, que não constituíam um ramo oumodalidade de seguro. Foram, na verdade e em essência, uma forma de contratação

onde se conjugam vários ramos ou modalidades numa mesma apólice.

Page 2: Conhecimentos Bancarios - Seguros

5/14/2018 Conhecimentos Bancarios - Seguros - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimentos-bancarios-seguros 2/20

 

Apresentam como características principais:

a) Redução das taxas em relação aos chamados seguros convencionais;

b) Conjugação de várias coberturas em uma só apólice, com cláusulas

menos restritivas e de mais fácil compreensão pelos segurados;

c) Estruturação modular com uma ampla gama de coberturas e garantias

acessórias, permitindo ao segurado a escolha, entre elas, das mais

adequadas às suas necessidades, o que resulta na montagem de um

seguro “personalizado”.

Atualmente, segundo a Circular SUSEP nº 395/2009, os planos compreensivos

pertencem ao Grupo Patrimonial, cobrindo, basicamente, riscos de bens (patrimônio)

em residências, empresas e condomínios. Porém, podem conter coberturas de

responsabilidade civil (familiar, do síndico e/ou condomínio, danos materiais a veículos de terceiros),

de despesas médicas/ hospitalares/ odontológicas de pessoas, etc. Logo,

não podemos considerá-los como seguros exclusivamente patrimoniais.

Os planos compreensivos garantem, em geral, três riscos: incêndio, queda de

raio e explosão. Além desses riscos, os compreensivos conjugam diversas coberturas

adicionais, tais como: vendaval, queda de aeronaves, perda de aluguel, entre diversas

outras.

O Decreto-Lei nº 73/66 e a Lei nº 10.406/2002 estabeleceram que é obrigatória a

contratação de seguro, para a edificação ou o conjunto de edificações, abrangendo todas

as unidades autônomas e partes comuns, de seguro contra o risco de incêndio ou

destruição, total ou parcial. Além disso, o seguro condomínio só pode ser contratado a primeiro risco absoluto e

pode prever franquia, de acordo com a Resolução CNSP nº 218/2010.

Perguntas sobre seguros (dúvidas referentes a todos os tipos de seguro) 

1- As condições contratuais podem ser alteradas após a emissão da apólice? 

Podem. Mas, como qualquer alteração contratual, dependerá de comum acordo entre as partes (segurado e

seguradora). No caso de seguros coletivos, as alterações dependem da anuência expressa de 3/4 do grupo interessado.

2- O que se entende por perda de direito? 

Trata-se da ocorrência de um fato que provoca a perda do direito do segurado à indenização, ainda que, a princípio, o

sinistro seja oriundo de um risco coberto, ficando, então, a seguradora isenta de qualquer obrigação decorrente do

contrato.

Ocorre a perda de direito se:

- o sinistro ocorrer por culpa grave ou dolo do segurado ou beneficiário do seguro;

- a reclamação de indenização por sinistro for fraudulenta ou de má-fé;

- o segurado, corretor, beneficiários ou ainda seus representantes e prepostos fizerem declarações falsas ou, por

qualquer meio, tentarem obter benefícios ilícitos do seguro;

- o segurado agravar intencionalmente o risco.

Além disso, se o segurado, seu representante, ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir

circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à

indenização, além de estar o segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido.

3- O que é prêmio do seguro? 

Page 3: Conhecimentos Bancarios - Seguros

5/14/2018 Conhecimentos Bancarios - Seguros - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimentos-bancarios-seguros 3/20

É o valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro para transferir a ela o risco previsto nas Condições

Contratuais. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado.

4- O que acontece se houver atraso nos pagamentos dos prêmios? 

O não pagamento do prêmio nas datas previstas poderá acarretar a suspensão ou até mesmo o cancelamento do

seguro, prejudicando o direito à indenização, caso o sinistro ocorra após a data de suspensão ou cancelamento. As

condições gerais, na cláusula “pagamento de prêmio”, deverão informar em que hipóteses ocorrerão a suspensão e/ou

o cancelamento do contrato em razão da falta de pagamento de prêmio.

5- A seguradora poderá recusar a proposta? 

Sim. A sociedade seguradora tem o prazo de 15 dias para se pronunciar quanto à proposta de seguro, seja para

seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco, apresentada pelo

segurado ou seu corretor. Encerrado este prazo, não tendo havido a recusa da seguradora, o seguro passa a ser

considerado aceito.

No caso de recusa, a seguradora deverá comunicar formalmente ao segurado a não aceitação do seguro, justificando a

recusa.

6- Qual o prazo para receber a indenização? 

A liquidação dos sinistros deverá ser feita num prazo não superior a 30 dias, contados a partir da entrega de todos os

documentos básicos apresentados pelo segurado ou beneficiário(s).

A contagem do prazo poderá ser suspensa quando, no caso de dúvida fundada e justificável, forem solicitados novos

documentos, voltando a correr a partir do dia útil subseqüente àquele em que forem completamente atendidas as

exigências pelo segurado ou beneficiário.

É essencial que o segurado ou beneficiário solicite à sociedade seguradora o devido protocolo que identifique a data do

recebimento do aviso de sinistro e respectivos documentos.

Perguntas sobre seguro de automóvel 

As coberturas oferecidas em um seguro de automóvel têm como objetivo atenderàs necessidades dos segurados diante da possibilidade desses terem prejuízo emrazão de danos causados acidentalmente pelo uso de seus veículos ou resutante deação de terceiros. São seguráveis todos os veículos terrestres de propulsão a motor eseus reboques, desde que não andem sobre trilhos. O valor da importância seguradainscrito na apólice para cada cobertura representará o limite máximo deresponsabilidade da seguradora.

Quais são as modalidades possíveis para o seguro de automóvel?

1. Valor de Mercado Referenciado (VMR): modalidade que garante ao segurado, nocaso de indenização integral, o pagamento de quantia variável, em moeda correntenacional, determinada de acordo com a tabela de referência, expressamente indicadana proposta do seguro, conjugada com fator de ajuste, em percentual, a ser aplicadosobre o valor de cotação do veículo, na data da liquidação do sinistro.

2. Valor Determinado (VD): modalidade que garante ao segurado, no caso deindenização integral, o pagamento de quantia fixa, em moeda corrente nacional,estipulada pelas partes no ato da contratação do seguro.

Page 4: Conhecimentos Bancarios - Seguros

5/14/2018 Conhecimentos Bancarios - Seguros - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimentos-bancarios-seguros 4/20

 O que significa “valor de novo”?Refere-se ao compromisso da seguradora, na modalidade de valor de mercadoreferenciado (VMR), de indenizar o segurado pelo valor do veículo zero quilômetroconstante da tabela de referência na data de liquidação do sinistro. A seguradoradeverá definir expressamente os critérios necessários para que tal condição sejaaceita.

Esta cobertura vigorará durante prazo não inferior a 90 dias, contado a partir daentrega do veículo ao segurado e fixado nas condições gerais do seguro.

Quais são os tipos de coberturas oferecidas?As coberturas oferecidas são: colisão, furto/ roubo e incêndio (perda parcial e perda total).A cobertura compreensiva abrange colisão, incêndio e roubo/furto. A cobertura doseguro de automóvel pode, ainda, ser conjugada com cobertura de responsabilidadecivil facultativa de veículos (RCF-V) e de acidentes pessoais para passageiros (APP).A cobertura de RCF-V, por sua vez, pode ser dividida em duas modalidades: a quecobre danos materiais causados a terceiros (DM) e a que cobre danos corporaiscausados a terceiros (DC).

Podem ser contratadas coberturas adicionais?Sim. São coberturas contratadas por cláusulas especiais que integram a apólice.

Como exemplo, temos as coberturas para: acessórios, rádios, ar condicionado, antenase outros equipamentos, guindastes, frigoríficos (caminhões frigoríficos), aparelhosde raio x (nos hospitais volantes), etc.

1- O que caracteriza a indenização integral em caso de ocorrência de sinistro? 

A indenização integral é caracterizada quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro atingirem ou

ultrapassarem 75% (ou percentual inferior quando previsto na apólice) do valor contratado pelo segurado. Em caso de

roubo ou furto do veículo sem que o mesmo seja recuperado, há também a indenização integral.

2- Como devo proceder para o recebimento de indenização integral? 

No caso de indenização integral, o segurado deverá, ocorrendo sinistro, avisar imediatamente a seguradora, preenchero formulário de aviso de s inistro e apresentar a documentação necessária, definida nas condições gerais do seguro.

Nos casos de indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser devidamente

preenchido com os dados de seu proprietário e da sociedade seguradora.

3- Como devo proceder para o recebimento de indenização parcial? 

Para a indenização parcial por avarias, ou seja, por danos materiais causados ao veículo que não acarretem a

indenização integral, o segurado deverá, no caso de sinistro, avisar imediatamente a seguradora, preencher o

formulário de aviso de sinistro, levar o veículo a uma oficina de sua livre escolha (é possível que a seguradora ofereça

algumas vantagens para utilização de rede credenciada, mas não pode impedir o segurado de escolher determinada

oficina) e aguardar autorização prévia da seguradora para serem efetuados os consertos.

4- O que é franquia? 

É o valor, expresso na apólice, que representa a parte do prejuízo que deverá ser arcada pelo segurado por sinistro.

Assim, se o valor do prejuízo de determinado sinistro não superar a franquia, a seguradora não indenizará o segurado.

5- O que é bônus? 

Trata-se de critério definido pela seguradora para permitir uma redução no valor do prêmio quando o segurado

apresentar um número de anos sem sinistros. A SUSEP não define regras para a aplicação ou suspensão de bônus.Quando houver a previsão de bônus no contrato o mesmo deverá constar da proposta e da apólice.

Page 5: Conhecimentos Bancarios - Seguros

5/14/2018 Conhecimentos Bancarios - Seguros - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimentos-bancarios-seguros 5/20

 

Perguntas sobre seguro de pessoas 

Estes seguros têm por objetivo garantir o pagamento de uma indenização aosegurado e aos seus beneficiários, observadas as condições contratuais e as garantias

contratadas. Como exemplo de seguros de pessoas, temos seguro de vida, segurofuneral, seguro de acidentes pessoais, seguro educacional, seguro viagem, seguroprestamista, seguro de diária por internação hospitalar, seguro perda de renda, segurode diária de incapacidade temporária.

Os seguros de pessoas podem ser contratados de forma individual ou coletiva.Nos seguros coletivos, os segurados aderem a uma apólice contratada pelo estipulante

Quem pode ser estipulante de uma apólice coletiva de seguros de pessoas?Qualquer pessoa física ou jurídica pode ser estipulante, exceto:

1. corretoras de seguros, seus sócios, dirigentes, administradores, empregados,prepostos ou representantes;

2. corretores; e

3. sociedades seguradoras, seus dirigentes, administradores, empregados, prepostosou representantes..

Quais as coberturas que podem ser oferecidas nos seguros de pessoas?Os planos de seguros podem oferecer, juntos ou separadamente, os seguintes tiposde coberturas:1. Morte natural;2. Morte acidental;3. Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente: pagamento de indenizaçãoem caso de perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, demembro ou órgão decorrente de acidente pessoal. Deverá ser observada

atentamente a tabela para o cálculo da indenização prevista no plano de seguro;4. Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença: pagamento de indenizaçãoem caso de invalidez para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação,com os recursos terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação, paraa atividade laborativa principal do segurado;5. Invalidez Funcional Permanente Total por Doença: pagamento de indenizaçãoem caso de invalidez conseqüente de doença que cause a perda da existênciaindependente do segurado, na forma estabelecida no plano de seguro;6. Diárias por Incapacidade: pagamento de diárias em caso de impossibilidadecontínua e ininterrupta do segurado exercer a sua profissão ou ocupação, duranteo período em que se encontrar sob tratamento médico;7. Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas em caso de acidente pessoal:garante o reembolso, limitado ao capital segurado, de despesas médicas,hospitalares e odontológicas efetuadas pelo segurado para seu tratamento, soborientação médica, iniciado nos 30 primeiros dias contados da data do acidentepessoal coberto;8. Diária por Internação Hospitalar: pagamento de indenização proporcional aoperíodo de internação do segurado, observados o período de franquia e o limitecontratual máximo por evento fixado no plano de seguro;9. Doenças Graves: pagamento de indenização em decorrência de diagnóstico dedoenças devidamente especificadas e caracterizadas no plano de seguro;10. Perda de Renda: pagamento de indenização em caso de perda de emprego.Deverão ser observados os critérios estabelecidos no plano de seguro, comotempo mínimo de carteira profissional assinada, tempo mínimo no últimoemprego, motivos de demissão, entre outros;11. Auxílio Funeral: reembolso das despesas com o funeral até o limite do capitalsegurado.Ainda que a seguradora ofereça a alternativa de prestação de serviços,é garantida a livre escolha dos prestadores de serviço pelos beneficiários, com orespectivo reembolso das despesas efetuadas;

12. Cobertura para segurados dependentes (cônjuges, companheiros, filhos);13. Sobrevivência: pagamento de indenização, sob a forma de pagamento único oude renda, caso o segurado sobreviva ao período estipulado no plano de seguro;

Page 6: Conhecimentos Bancarios - Seguros

5/14/2018 Conhecimentos Bancarios - Seguros - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimentos-bancarios-seguros 6/20

14. Outras coberturas relacionadas a seguros de pessoas. 

O que é seguro viagem?O seguro viagem tem por objetivo garantir aos segurados, durante período de viagempreviamente determinado, o pagamento de indenização quando da ocorrência deriscos previstos e cobertos, nos termos das condições gerais e especiais contratadas.Este seguro deve oferecer, no mínimo, as coberturas básicas de morte acidental e/ou

invalidez permanente, total ou parcial por acidente, podendo ser oferecidas outrascoberturas, desde que as mesmas estejam relacionadas com viagem, como, porexemplo, cobertura por perda ou roubo de bagagem.

O que é seguro educacional?O seguro educacional visa a auxiliar o custeio das despesas com educação dobeneficiário, em razão da ocorrência dos eventos cobertos. Considerando que existea possibilidade de diferenciação nos critérios de atualização das mensalidadesescolares e do capital segurado, deverá ser observado que o capital segurado podenão ser suficiente para quitar integralmente as mensalidades. Não se incluem namodalidade educacional os seguros de acidentes pessoais que visem, exclusivamente,a cobertura de acidentes dos educandos durante a permanência no estabelecimentode ensino ou em seu trajeto.

O que é seguro prestamista?O seguro prestamista é aquele no qual os segurados convencionam pagar prestaçõesao estipulante para amortizar dívida contraída ou para atender a compromissoassumido. O primeiro beneficiário é o próprio estipulante, pelo valor do saldo dadívida ou do compromisso. A diferença que ultrapassar o saldo será paga ao segundobeneficiário, indicado pelo segurado. O seguro prestamista, geralmente, apresentaas coberturas de morte, invalidez e desemprego.

1- A seguradora é obrigada a renovar o meu seguro? 

Não. A seguradora, assim como os segurados, não está obrigada a renovar apólices após o final de vigência, devendo

comunicar sua decisão de não renovação da apólice aos segurados e ao estipulante mediante aviso prévio de, no

mínimo, sessenta dias que antecedam o final de vigência da apólice.

2- As apólices de seguros de pessoas podem ser alteradas durante a sua vigência? 

Sim. Entretanto, qualquer alteração nas condições contratuais em vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com

a concordância expressa e escrita do segurado ou de seu representante, ratificada pelo correspondente endosso.

Com relação aos seguros coletivos, qualquer modificação da apólice que implique em ônus, dever ou redução de

direitos para os segurados, dependerá da anuência expressa de segurados que representem, no mínimo, três quartos

do grupo segurado.

(Endosso de seguro - Documento emitido pela seguradora, durante a vigência do contrato, pelo qual ela e o segurado

entram em acordo quanto à alteração de dados, modificam as condições ou o objeto da apólice ou a transferem a outra

pessoa.) 

3- O segurado pode contratar simultaneamente mais de um seguro de pessoas? 

Sim. Não há limite para o valor da indenização, podendo o segurado contratar quantos seguros quiser. Cada

seguradora efetivará a indenização de acordo com o valor do capital segurado constante de cada contrato.

Entretanto, é facultado à sociedade seguradora solicitar, quando da assinatura da proposta ou da solicitação de

aumento do valor do capital segurado, para efeito de subscrição, informação ao proponente ou ao segurado quanto à

contratação de outros seguros de pessoas com coberturas concomitantes.

4- Os menores de 14 anos podem fazer seguro de vida? 

Page 7: Conhecimentos Bancarios - Seguros

5/14/2018 Conhecimentos Bancarios - Seguros - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimentos-bancarios-seguros 7/20

Para os menores de 14 anos é permitido, exclusivamente, o oferecimento e a contratação de coberturas por

sobrevivência ou coberturas de riscos relacionadas ao reembolso de despesas como, por exemplo, as despesas com

funeral ou despesas médicas, hospitalares e odontológicas decorrentes de acidente pessoal.

5- Não havendo nomeação de beneficiário na apólice de seguro, qual o procedimento a ser seguido à época

do pagamento da indenização? Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, a metade do

capital segurado será paga ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida

a ordem da vocação hereditária. Na falta desses, serão beneficiários os que provarem que a morte do segurado os

privou dos meios necessários à subsistência.

6- Existe algum tipo de atualização do capital segurado e do prêmio (contribuição) ao longo da vigência doseguro? 

Sim. Os seguros de pessoas com vigência superior a um ano deverão conter cláusula de atualização anual de valores

(prêmio e capital segurado), com base em índice geral de preços estabelecido nas condições gerais. Dessa forma,

anualmente, os valores dos prêmios e dos capitais segurados devem ser atualizados pela variação do índice pactuado.

7- A concessão de aposentadoria por invalidez, por instituições oficiais de previdência, significa que tenhodireito à indenização por invalidez no seguro de pessoas? 

Não. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, não caracteriza

por si só o estado de invalidez nos seguros de pessoas, que deve ser comprovado através de declaração médica.

8- No caso de divergências sobre a causa, natureza ou extensão de lesões, bem como sobre a avaliação daincapacidade relacionadas ao segurado, o que deve ser feito? 

No caso de divergência sobre a causa, natureza ou extensão de lesões, bem como avaliação da incapacidade

relacionada ao segurado, a sociedade seguradora deverá propor ao segurado, por meio de correspondência escrita,

dentro do prazo de 15 dias, a contar da data da contestação, a constituição de junta médica.

O que é o VGBL? 

O VGBL – V ida Gerador de Benefícios Livre é um plano de seguro de pessoas com cobertura por sobrevivência, cuja

principal característica é a ausência de rentabilidade mínima garantida durante a fase de acumulação dos recursos,

sendo a rentabilidade da provisão idêntica à rentabilidade do fundo onde os recursos estão aplicados.

Os fundos para aplicação dos recursos variam dos mais agressivos, que investem em renda variável (ações), aos mais

conservadores, que aplicam apenas em títulos públicos e/ou títulos privados. Portanto, haverá opções para diferentes

tipos de investidores, dependendo do seu perfil de investimento. O segurado deverá estar atento para as políticas de

investimentos dos fundos, em especial para os percentuais mínimo e máximo de investimentos em renda variável.

O plano VGBL permite resgate ou portabilidade dos recursos acumulados? 

Sim. Durante o período de acumulação, o segurado tem o direito de solicitar, independentemente do número de

prêmios pagos, o resgate ou portabilidade, parcial ou total, dos recursos acumulados na sua provisão, observados os

prazos de carência e os intervalos previstos no regulamento. Destaca-se que as portabilidades só poderão ser feitas

entre planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência.

Page 8: Conhecimentos Bancarios - Seguros

5/14/2018 Conhecimentos Bancarios - Seguros - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimentos-bancarios-seguros 8/20

No que se refere ao resgate e a portabilidade, o segurado deve ficar atento para que as seguradoras cumpram os

prazos estabelecidos no regulamento para o pagamento do resgate e/ou efetivação da portabilidade. No caso de não

cumprimento dos prazos, deve o segurado denunciar o fato à SUSEP.

Qual a diferença entre o VGBL e o PGBL? 

O VGBL é um plano de seguro de pessoas com cobertura por sobrevivência destinado à parcela de consumidores que

não usufruem o benefício de diferimento do imposto de renda previsto no modelo completo da declaração de ajuste

anual do imposto de renda para pessoas físicas (I.R.P.F.).

Dessa forma, quando do recebimento de resgate ou indenização sob a forma de renda ou pagamento único, a alíquota

do I.R incidirá sobre a diferença positiva entre esse valor e o somatório dos respectivos prêmios pagos.

Em contrapartida, no PGBL, as pessoas usufruem o diferimento fiscal previsto no modelo completo da declaração de

ajuste anual do I.R.P.F, e a alíquota do I.R. incidirá sobre o valor a ser resgatado ou recebido sob a forma de renda.

Perguntas sobre seguro residencial 

O seguro residencial em geral cobre riscos de incêndio, mas também sãooferecidas outras coberturas. Por esse motivo é geralmente um tipo de segurocompreensivo, assim denominado por conter diversas coberturas.

Este seguro é destinado a residências individuais, casas e apartamentos, habituaisou de veraneio. Em geral, sua contratação é feita por meio de proposta, com posterioremissão de apólice (contrato do seguro)

No entanto, é autorizada a contratação de seguros de incêndio para imóveisresidenciais unifamiliares com simples emissão de bilhete de seguros, mediantesolicitação verbal do interessado. O bilhete, assim, substitui a apólice e dispensa aproposta.. 

O que é, tecnicamente, incêndio?Para fins de seguro, incêndio é o fogo que se propaga, ou se desenvolve comintensidade, destruindo e causando prejuízos (danos).Para que fique caracterizada a ocorrência de incêndio, para fins de seguro, não bastaque exista fogo, é preciso que:Guia de Orientação e Defesa do Segurado 19• o fogo se alastre, desenvolva-se e se propague;• a capacidade de alastrar-se não esteja limitada a um recipiente ou qualquer outro

local em que habitualmente haja fogo, ou seja, que ocorra em local indesejado ounão habitual; e• o fogo cause dano.Assim, os fenômenos citados abaixo não são considerados incêndio para fins deseguro:• coisas ou objetos submetidos voluntariamente à ação direta ou indireta do fogo,que se inflamam ou se danificam, ficando o dano a eles limitados;• combustão espontânea, aquecimento espontâneo ou fermentação;• dano elétrico. É comum que aparelhos ou condutores elétricos apresentem, porcausas diversas, defeitos que provocam, com ou sem curto-circuito,superaquecimento e, conseqüentemente, derretimento de metais de ponto de fusãomais baixo, como, por exemplo, o cobre, que é o condutor de eletricidade maisutilizado. Em quase todos os casos de desarranjo elétrico há, no final do processo,o aparecimento de chamas residuais. Assim, embora em tais circunstâncias hajacalor, combustão e muitas vezes chamas residuais, não há incêndio nem danocausado pelo fogo, apenas dano elétrico. Em grande número de casos, a simples

interrupção da corrente elétrica faz cessar o desenvolvimento do fenômeno.  

Page 9: Conhecimentos Bancarios - Seguros

5/14/2018 Conhecimentos Bancarios - Seguros - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimentos-bancarios-seguros 9/20

1- Quais as coberturas do seguro residencial? 

A cobertura principal cobre danos causados por incêndios, queda de raios e explosão causada por gás empregado no

uso doméstico (quando não gerado nos locais segurados) e suas conseqüências, tais como desmoronamento,

impossibilidade de proteção ou remoção de salvados, despesas com combate ao fogo, salvamento e desentulho do

local.

Entretanto, pode haver outras coberturas, como, por exemplo, as que indenizam danos decorrentes de incêndios

provocados por explosão de aparelhos ou substâncias de qualquer natureza (não incluída na cobertura principal), ou

decorrentes de outras causas como terremoto, queimadas em zona rural, vendaval, impacto de veículos, queda de

aeronave, danos elétricos, dentre outras.

2- O que são riscos cobertos e riscos excluídos? Riscos cobertos são aqueles previstos e descritos em cada uma das coberturas, que terão eventuais prejuízosresultantes de sua ocorrência cobertos pelo seguro.Já os riscos excluídos são aqueles cujos prejuízos decorrentes não serão indenizados pelo seguro, salvo se contratadacobertura específica. Como exemplo, temos:• Erupção vulcânica, inundação ou outra convulsão da natureza;

• Guerra interna ou externa, comoção civil, rebelião, insurreição, etc.;• Lucros cessantes e danos emergentes;• Queimadas em zonas rurais;• Roubo ou furto.

3- O que são bens não compreendidos no seguro?  

São aqueles bens, especificados na apólice, para os quais a seguradora não indenizará os prejuízos, ainda que oriundos

de riscos cobertos. Em geral são os seguintes:

- Pedras, metais preciosos, obras e objetos de arte em geral, bens de grande valor que facilmente são

destruídos ou danificados pelo incêndio, jóias, raridades, etc.;

- Manuscritos, plantas, projetos, papel-moeda, selos, cheques, papéis de crédito, moedas cunhadas, livros de

contabilidade, etc.;

- Bens de terceiros, exceto quando tais bens encontrarem-se sob a responsabilidade do segurado para

reparos ou manutenção e desde que existam registros (documentos) comprovando, através de notas fiscais ou ordem

de serviço, a sua entrada e existência no local segurado.

4- O que é franquia? 

É o valor ou percentual, expresso na apólice, que representa a parte do prejuízo que deverá ser arcada pelo segurado

por sinistro. Assim, se o valor do prejuízo de determinado sinistro não superar a franquia, a seguradora não indenizará

o segurado.

A franquia pode ser simples ou dedutível.

Franquia Simples - Pela cláusula de franquia simples, os sinistros, até determinadovalor preestabelecido, são suportados, integralmente, pelo segurado. Porém, aquelesque excederem o limite contratual serão indenizados pelo seu valor total, sem qualquerparticipação do segurado.

Franquia Dedutível - É aquela cujo valor sempre é deduzido dos prejuízos. Esse tipode franquia é mais utilizado. O sistema de franquia dedutível objetiva otimizar asituação preventiva do segurado, já que este participa obrigatoriamente dos prejuízos. 

O que é forma de contratação das coberturas?

Para cada uma das coberturas contratadas, deverá ser especificada a forma decontratação da importância segurada (1º risco absoluto, 1º risco relativo, etc.).A forma de contratação tem grande importância no valor da indenização a ser

Page 10: Conhecimentos Bancarios - Seguros

5/14/2018 Conhecimentos Bancarios - Seguros - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimentos-bancarios-seguros 10/20

recebida pelo segurado, conforme demonstrado a seguir.

Para entendermos os possíveis modos de contratação da importância segurada emcada uma das coberturas, devemos primeiro observar que:

a) O Limite Máximo de Indenização (LMI) é livremente estipulado, pelo própriosegurado, para cada uma das coberturas contratadas, e representa, como já foi

dito, o limite máximo de responsabilidade que a seguradora deverá pagar(indenização).Guia de Orientação e Defesa do Segurado 21

b) O Valor Atual (VA) de um bem é o seu valor de reposição, ou seja, o quantocustaria, no dia e local do sinistro, substituí-lo por outro equivalente, com amesma depreciação pelo uso, idade e estado de conservação daquele sinistrado.

c) O Valor em Risco Declarado (VRD) é o valor que o segurado informa à seguradora,que corresponderia ao total de reposição dos bens segurados, imediatamenteantes da ocorrência do sinistro.

Finalmente, verifica-se, usualmente, que são três as formas básicas de contrataçãodo Limite Máximo de Indenização (LMI), a saber: cobertura a risco total, cobertura

a primeiro risco absoluto e cobertura a primeiro risco relativo

I Cobertura a risco totalNa cobertura a risco total, o limite máximo de indenização contratado pelosegurado deverá ser igual ao valor atual do bem.Na hipótese de que tal regra não tenha sido devidamente observada, haverá aaplicação da cláusula de rateio, arcando o segurado com parte do prejuízo.A cláusula de rateio dispõe:• Sempre que o limite máximo de indenização for menor do que o valor atual,o segurado será considerado segurador da diferença e, em caso de sinistro, aplicar-se-á o rateio percentual entre eles, salvo na hipótese de indenização integral, quandoa indenização será igual a 100% do Limite Máximo de Indenização.Por exemplo: se o Limite Máximo de Indenização contratado for de 80% dorespectivo ValorAtual, esse mesmo percentual será aplicado aos prejuízos apurados,a fim de determinar a indenização a ser paga pela seguradora, em caso de sinistro.Evidentemente, este valor ainda estará limitado ao próprio limite máximo deindenização contratado pelo segurado.

II Cobertura a primeiro risco absolutoA cobertura a primeiro risco absoluto é aquela em que o segurador respondeintegralmente pelos prejuízos, até o montante do limite máximo de indenização, nãose aplicando, em qualquer hipótese, cláusula de rateio.Nesta forma de contratação, é irrelevante a comparação entre o Limite Máximode Indenização e o ValorAtual.O segurado pode, no caso, fazer sua própria avaliação e estimar qual o danomáximo provável a que seus bens estão expostos. Em função disso, estabelece olimite máximo de indenização.A adoção da cobertura a primeiro risco absoluto significa considerável aumentodo montante de indenizações a cargo do segurador, se comparados com a cobertura

a risco total. Assim, em geral, os prêmios são maiores para esta forma de contratação.

III Cobertura a primeiro risco relativoNa cobertura a primeiro risco relativo também não há necessidade de o LimiteMáximo de Indenização ser igual ao ValorAtual. Porém, o segurado declara qual ovalor em risco do bem (VRD).Se, por ocasião de eventual sinistro, o ValorAtual for igual ou inferior ao valordeclarado pelo segurado (VRD), a informação do segurado foi correta e, assim, nãohaverá rateio.Se, no entanto, por ocasião de eventual sinistro, ficar constatado que o ValorAtualé superior ao valor em risco declarado pelo segurado (o que significa que esseinformou que seu bem valia menos do que realmente foi apurado), a indenizaçãoserá determinada pela proporção entre o Valor em Risco Declarado e o ValorAtual,aplicada ao prejuízo, sendo limitada ao próprio limite máximo de indenização da

cobertura.Em geral, para efeito de simplificação, os seguros residenciais são contratados aprimeiro risco absoluto. Porém, o segurado deverá estar muito atento à forma de

Page 11: Conhecimentos Bancarios - Seguros

5/14/2018 Conhecimentos Bancarios - Seguros - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimentos-bancarios-seguros 11/20

contratação para estar ciente da ocorrência de rateio, o que pode acarretarrecebimento de indenização inferior ao prejuízo. 

PERGUNTAS MAIS FREQUENTES SOBRE DPVAT - SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOSPOR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES

1- Quais as coberturas do Seguro DPVAT? 

O Seguro DPVAT cobre vidas no trânsito. Como o próprio nome diz, ele indeniza vítimas de Danos Pessoais Causados

por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou seja, de acidentes causados por veículos que têm motor próprio

(automotores) e circulam por terra ou por asfalto (via terrestre). Acidentes envolvendo trens, barcos, bicicletas e

aeronaves não são indenizados pelo Seguro DPVAT.

2- Qual o prazo para solicitar a indenização? 

Para acidentes ocorridos após 11 de janeiro de 2003, data em que o Novo Código Civil entrou em vigor, o prazo para

pedir indenização é de 3 anos.

3- Há cobertura para danos materiais? Não, o Seguro DPVAT não cobre danos materiais como roubo, colisão ou incêndio do veículo, havendo cobertura

somente para danos pessoais (morte, invalidez permanente e/ou reembolso de despesas médicas).

4- Quem pode requerer indenização do DPVAT? 

Qualquer vítima de acidente envolvendo veículo, inclusive motoristas e passageiros, ou seus beneficiários, pode

requerer a indenização do DPVAT. As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o

acidente tenha causado. Além disso, mesmo que o veículo não esteja em dia com o DPVAT ou não possa ser

identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura.

5- Quem são os beneficiários do seguro? a) Em caso de morte, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante

aos herdeiros da vitima, obedecida a ordem da vocação hereditária. Na falta das pessoas indicadas conforme acima,

serão beneficiários os que provarem que a morte da vítima os privou dos meios necessários à subsistência.

b) Em caso de invalidez permanente, o beneficiário será a própria vítima.

c) Em caso de reembolso de despesas médicas e hospitalares (DAMS), o beneficiário será a própria vítima. No caso de

assistência prestada por pessoa física ou jurídica conveniada com o sistema único de saúde (SUS), é facultado à vitima

optar por atendimento particular.

Obs.: Para vítima com até 16 anos, a indenização será paga ao representante legal (pai, mãe ou tutor). Nos casos em

que a vítima tiver entre 17 e 18 anos, a indenização será paga ao menor, desde que assistido por seu representante

legal ou mediante a apresentação de alvará judicial.

6- Quais os procedimentos para recebimento da indenização do DPVAT? 

O procedimento para receber a indenização do seguro obrigatório DPVAT é simples e dispensa a ajuda de

intermediários. O interessado deve ter cuidado ao aceitar a ajuda de terceiros, pois são muitos os casos de fraudes e de

pagamentos de honorários desnecessários.

Não há necessidade de nomear procurador para recebimento de indenização de seguro DPVAT, que poderá ser

requerida pela própria vítima do acidente ou por seus beneficiários. Caso seja nomeado procurador, faz-se necessário

apresentar a procuração.

Page 12: Conhecimentos Bancarios - Seguros

5/14/2018 Conhecimentos Bancarios - Seguros - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimentos-bancarios-seguros 12/20

Os pedidos de indenização devem ser feitos através de um dos pontos de atendimento do DPVAT e para

recebimento da indenização, a vítima, ou seu beneficiário, deve dirigir-se ao ponto de atendimento escolhido

apresentando os seguintes documentos:

I- Indenização por morte:

a) Certidão de óbito;

b) Registro de ocorrência expedido por autoridade policial competente; e

c) Prova da qualidade de beneficiário.

II- Indenização por invalidez permanente:

a) Registro de ocorrência expedido por autoridade policial competente; e

b) Laudo do Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente ou da residência da vítima, com a verificação da existência

e quantificação das lesões permanentes, totais ou parciais, de acordo com os percentuais da tabela, constante do anexo

à Lei 6.194/74.

III- Indenização de despesas de assistência médica e suplementares:

a) Registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente, do qual deverá constar, obrigatoriamente, o

nome do hospital, ambulatório, ou médico assistente que tiver prestado o primeiro atendimento à vítima;

b) Prova de que tais despesas decorrem de atendimento à vítima de danos pessoais decorrentes de acidente

envolvendo veículo automotor de via terrestre; e

c) Comprovantes de pagamento das despesas médicas.

7- As indenizações são cumulativas? 

As indenizações por morte e invalidez permanente não são cumulativas. No caso de ocorrência da morte da vítima em

decorrência do mesmo acidente que já havia propiciado o pagamento de indenização por invalidez permanente, a

seguradora pagará a indenização por morte, deduzida a importância já paga. Já no caso de ter sido efetuado algum

reembolso de despesas de assistência médica suplementar (DAMS), esse não poderá ser descontado de qualquer

pagamento por morte ou invalidez permanente que venha a ser pago em decorrência de um mesmo acidente.

SEGURO RURAL

1- O que é o Seguro Rural? 

O Seguro Rural é um dos mais importantes instrumentos de política agrícola, por permitir ao produtor proteger-se

contra perdas decorrentes principalmente de fenômenos climáticos adversos.

Contudo, é mais abrangente, cobrindo não só a atividade agrícola, mas também a at ividade pecuária, o patrimônio do

produtor rural, seus produtos, o crédito para comercialização desses produtos, além do seguro de vida dos produtores.

O objetivo maior do Seguro Rural é oferecer coberturas que, ao mesmo tempo, atendam ao produtor e à sua produção,

à sua família, à geração de garantias a seus financiadores, investidores, parceiros de negócios, todos interessados na

maior diluição possível dos riscos, pela combinação dos diversos ramos de seguro.

SEGURO GARANTIA

Page 13: Conhecimentos Bancarios - Seguros

5/14/2018 Conhecimentos Bancarios - Seguros - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimentos-bancarios-seguros 13/20

1- O que é seguro-garantia? 

É um seguro que tem a finalidade de garantir o fiel cumprimento das obrigações contraídas pelo tomador junto ao

segurado em contratos privados ou públicos, bem como em licitações.

2- Quais são as partes envolvidas no seguro-garantia? 

Tomador: pessoa jurídica ou pessoa física que assume a tarefa de construir, fornecer bens ou prestar serviços, por

meio de um contrato contendo as obr igações estabelecidas. Ao mesmo tempo, torna-se cliente e parceiro da

seguradora, que passa a garantir seus serviços. O Tomador é o risco; o interessado em cumprir o contrato. É ele quem

paga o prêmio do seguro.

Segurado: pessoa física ou jurídica contratante da obrigação junto ao tomador.

Segurador: quem garante a realização do contrato.

3- Como se relacionam as partes em uma operação de seguro-garantia? 

O segurado recebe uma apólice emitida pela seguradora, garantindo as obr igações do tomador contraídas no contrato

principal. Para que se conclua a operação, a seguradora e o tomador assinam o contrato de contragarantia, garantindo

o direito de regresso da seguradora contra o tomador em um eventual sinistro.

4- Quem contrata o seguro-garantia? 

Geralmente este seguro é utilizado na construção civil, porém pode ser aplicado em contratos de prestação de serviços,

fornecimento e obrigações aduaneiras.

5- O que é um contrato de contragarantia? 

É um instrumento legal que permite obter ressarcimento junto ao tomador dos valores pagos pela seguradora ao

segurado. Este contrato não interfere no direito do segurado.

SEGURO DE TRANSPORTES

1- O que é o seguro de transportes? 

O seguro de transportes garante ao segurado uma indenização pelos prejuízos causados aos bens segurados durante o

seu transporte em viagens aquaviárias, terrestres e aéreas, em percursos nacionais e internacionais.

A cobertura pode ser estendida durante a permanência das mercadorias em armazéns.

3- Quem pode contratar o seguro de transportes? 

A pessoa que tem o interesse em preservar o patrimônio contra os riscos inerentes à viagem, ou seja, qualquer pessoa

que tenha o interesse segurável na carga a ser transportada.

No contrato de compra e venda, fica estabelecido a partir de que momento o interesse segurável passa do vendedor ao

comprador da mercadoria.

4- Qual a diferença entre seguro de transportes e seguro de responsabilidade civil do transportador? 

O seguro de transportes é contratado pelo dono da carga, e é de contratação obrigatória para pessoas jurídicas, à

exceção de órgãos públicos. Já o seguro de responsabilidade civil do transportador deve obrigatoriamente ser

contratado pela empresa de transporte, mas cobre apenas prejuízos pelos quais o próprio transportador seja

responsável, como colisão, capotagem, abalroamento, incêndio ou explosão do veículo transportador.

Page 14: Conhecimentos Bancarios - Seguros

5/14/2018 Conhecimentos Bancarios - Seguros - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimentos-bancarios-seguros 14/20

SEGURO DE CRÉDITO INTERNO

1- O que é operação de crédito? 

Todo ato de vontade ou disposição de alguém de destacar ou ceder, temporariamente parte de seu patrimônio a um

terceiro, com a expectativa de que esta parcela volte à sua posse integralmente, após decorrer o tempo estipulado.

2- O que é seguro de crédito interno? É uma modalidade de seguro que tem por objetivo ressarcir o SEGURADO (credor), nas operações de crédito realizadas

com clientes domiciliados no país, das Perdas Líquidas Definitivas causadas por devedor insolvente.

3- O que é Perda Líquida Definitiva? 

Corresponde ao total do crédito sinistrado acrescido das despesas de sua recuperação e deduzido das quantias

efetivamente recebidas, relativas a esse crédito.

4- Como se caracteriza a insolvência? 

a) Quando for declarada judicialmente a falência do devedor, também denominado GARANTIDO;

b) Quando for deferido judicialmente o processamento da concordata preventiva do GARANTIDO;

c) Quando for concluído um acordo particular do GARANTIDO com a totalidade dos seus credores, com a interveniência

da SEGURADORA, para pagamento de todas as dívidas com redução dos débitos;

Na modalidade Quebra de Garantia, a insolvência também se caracteriza quando, na cobrança judicial ou extrajudicial

da dívida, os bens dados em garantia ou os bens do GARANTIDO revelem-se insuficientes ou fique evidenciada a

impossibilidade de busca e apreensão, reintegração, arresto ou penhora desses bens.

5- Como se caracteriza o sinistro? 

Quando ocorre a insolvência do devedor reconhecida através de medidas judiciais ou extrajudiciais realizadas para o

pagamento da dívida.

6- Quem contrata este seguro? 

Este seguro é geralmente contratado por empresas que realizam operações de crédito em suas vendas, tanto para

pessoa física como para pessoa jurídica, ou intermediários de operações de crédito, financiamento e investimento;

consórcios, empresas de factoring, etc. caracterizados desta forma como SEGURADOS das operações de crédito. Os

SEGURADOS também são os responsáveis pelo pagamento do prêmio de seguro.

Os contratantes da operação de crédito, ou seja, os devedores são denominados GARANTIDOS, e é sobre eles que

incide o risco de inadimplência.

7- Quais são as principais características do seguro de crédito? 

a) participação obrigatória do SEGURADO

Esta cláusula visa a manter o interesse do SEGURADO na seleção dos riscos, assim como no resultado das

ações judiciais e extrajudiciais.

b) globalidade das operações

Page 15: Conhecimentos Bancarios - Seguros

5/14/2018 Conhecimentos Bancarios - Seguros - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimentos-bancarios-seguros 15/20

Tem por objetivo evitar que a entidade de crédito somente inclua na apólice os riscos de maior vulto e

probabilidade.

c) limite de crédito

Estabelece um limite máximo de crédito, evitando assim as fraudes e o excesso de exposição do SEGURADO.

9- Quais as modalidades e suas características? 

Riscos Comerciais – é uma modalidade do Seguro de Crédito que tem por objetivo cobrir as operações de crédito

realizadas pelo SEGURADO, somente com pessoas jurídicas domiciliadas no país.

Quebra de Garantia – esta modalidade do Seguro de Crédito tem por objetivo cobrir as operações de crédito realizadas

pelo SEGURADO, especialmente aquelas relativas à venda de bens de consumo, para pessoas físicas ou jurídicas

domiciliadas no país. A principal característica desta modalidade é a existência de garantias reais, em que os bens

envolvidos na operação são utilizados como garantia ao SEGURADO e à Seguradora.

SEGURO DE GARANTIA ESTENDIDA

1- O que é o seguro de Garantia Estendida? 

O seguro de Garantia Estendida tem por objetivo fornecer ao segurado a extensão e/ou complementação da garantia

original de fábrica, estabelecida no contrato de compra e venda de bens de consumo duráveis. Ou seja, ao contratar o

seguro de Garantia Estendida, o segurado está aumentando o prazo de garantia concedido pelo fabricante, ou

complementando as garantias oferecidas.

4- Quem oferece este seguro?

 Este tipo de seguro é ofertado pelas seguradoras através de lojas de departamentos, cadeias de lojas de

eletrodomésticos, financeiras, concessionárias de fábricas, enfim, por empresas comerciais nas quais o consumidor

adquire os produtos. Como a empresa comercial vende os bens e negocia a contratação da garantia estendida através

de seus próprios vendedores, ela assume o papel de estipulante.

A Resolução CNSP nº 122/2005, define como Estipulante “a empresa responsável pela comercialização ou fabricação

dos bens”; portanto, se o lojista for o estipulante da apólice, este assumirá as obrigações gerais desta figura, conforme

definido no artigo 3º da Resolução CNSP nº 107/2004.

Seguro de Acidentes Pessoais

Este seguro oferece coberturas para danos decorrentes de acidente súbito, externo e involuntário sofrido pelosegurado, causando lesões físicas, ou morte.

Coberturas básicas - Morte (indenização pecuniária ao beneficiário) e Invalidez Permanente (indenização ao própriosegurado).

Coberturas adicionais - Despesas Médico-Hospitalares - DMH, (para tratamento iniciado até 30 dias após a data doacidente) e Diárias de Incapacidade Temporária - DIT, (no período de tratamento).

Page 16: Conhecimentos Bancarios - Seguros

5/14/2018 Conhecimentos Bancarios - Seguros - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimentos-bancarios-seguros 16/20

Seguro Aeronáutico

Este seguro oferece cobertura para riscos do transporte aéreo. Abrange a aeronave e a Responsabilidade Civil contraterceiros e Acidentes Pessoais, de que resultem morte, invalidez ou tratamento médico de passageiros e tripulantes.Garante também as indenizações por prejuízos, reembolsos de despesas e responsabilidades legais da aeronave.

Seguro de Automóveis

Este seguro cobre perdas e danos ocorridos aos veículos terrestres automotores.

Coberturas Básicas - Colisão, Incêndio e Roubo, que podem ser contratadas separadamente ou agrupadas (coberturacompreensiva).

Pode cobrir também prejuízos causados a terceiros (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos - RCF.V), AcidentesPessoais de Passageiros, Assistência 24 horas e reposição de veículo em caso de acidente.

O custo do prêmio varia de acordo com características do carro (marca, ano de fabricação, condições de segurança,etc), região na qual trafega, perfil do motorista e valor das coberturas.

Seguro de Cascos Marítimos (Embarcações)

Este seguro cobre perdas e danos causados a embarcações, de carga ou lazer, que atinjam o casco, máquinas eequipamentos, estando as embarcações em operação, construção ou em reparos.

As coberturas podem incluir perda total ( por naufrágio ou outros motivos), Assistência e Salvamento, Avaria Grossa eAvaria Particular, Responsabilidade Civil por Abalroação, Desembolso, etc.

Seguro de Crédito à Exportação

Este seguro tem como finalidade garantir indenizações ao exportador pelas perdas líquidasdefinitivas que venha a ter, em consequência da falta de recebimento do crédito concedido aosseus clientes importadores do exterior. É praticado em dois planos básicos: Riscos Comerciais eRiscos Políticos e Extraordinários.

Seguro de Fiança Locatícia

Este seguro oferece garantia de cumprimento do contrato de locação de imóveis, como pagamento de aluguel e reparosdevidos, dispensando os tradicionais Fiadores e Avalistas.

Seguro Fidelidade

Este seguro tem por obetivo garantir o empregador por prejuízos que venha sofrer em consequência de roubo, furto,apropriação indébita ou quaisquer outros atos que provoquem danos a seu patrimônio, previstos no Código PenalBrasileiro, cometidos por seus empregados, com vínculo empregatício.

Seguro Garantia

Seguro anteriormente denominado Seguro Garantia de Obrigações Contratuais (GOC). É um seguro utilizado por órgãosda administração direta e indireta (federais, estaduais e municipais), públicos e privados, que devem exigir garantias

de manutenção de oferta (em caso de concorrência) e de fiel cumprimento dos contratos e também para as empresasprivadas que, nas suas relações contratuais com terceiros (fornecedores, prestadores de serviços e empreiteiros deobras), desejam garantir-se contra o risco de descumprimento dos contratos.

Este seguro se apresenta sob diversas modalidades tais como:

Seguro Garantia do Executante Construtor, Fornecedor e Prestador de serviços:Garante indenização (até osvalores indicados na apólice) dos prejuízos decorrentes do inadimplemento do contratante, a obrigações assumidas emcontrato de construção, fornecimento ou prestação de serviços firmado entre ele e o segurado.

Seguro Garantia de Adiantamento de Pagamento: Garante o adiantamento de numerários liberados pelocontratante, sem a contrapartida imediata de fornecimentos, serviços e obras.

Seguro Garantia de Concorrência: Cobre para o licitante os custos decorrentes da não assinatura do contrato pelovencedor da Concorrência, sua conseqüente anulação ou a chamada do segundo colocado, garantindo o diferencial de

preço.

Page 17: Conhecimentos Bancarios - Seguros

5/14/2018 Conhecimentos Bancarios - Seguros - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimentos-bancarios-seguros 17/20

Seguro Garantia do Executante: É o seguro que cobre a execução do contrato e do risco decorrente da substituiçãodo contratado inadimplente, por outro.

Seguro Garantia de Perfeito Funcionamento: Garante o perfeito funcionamento do objeto do contrato, pelo prazomáximo de 24 meses, após sua entrega ou entrada em operação.

Seguro Global de Bancos

Este seguro cobre os prejuízos materiais sofridos pelo segurado em seus valores e bens face aos riscos de roubo, furtoqualificado, destruição ou perecimento de valores e bens por qualquer causa, tudo de acordo com a importânciasegurada, exceto no caso de incêndio ou explosão. Oferece também cobertura de fidelidade ou falsificação dedocumentos.

Seguro Incêndio

Este seguro oferece cobertura básica para danos causados por incêndios, queda de raios e explosão causada por gásempregado no uso doméstico (quando não gerado nos locais segurados) e suas consequências tais comodesmoronamento, impossibilidade de proteção ou remoção de salvados, despesas com combate ao fogo, salvamento edesentulho do local.

Mediante cobertura adicional, indeniza ainda incêndios provocados por explosão de aparelhos ou substâncias dequalquer natureza (não expressa na cobertura básica), ou por outras causas como terremoto, queimadas em zona

rural, vendaval, impacto de veículos, queda de aeronave, etc.

Seguro de Lucros Cessantes

Este seguro destina-se a pessoas jurídicas. Visa a preservação do movimento de negócios do segurado, mantendo sualucratividade e operacionalidade nos mesmos níveis anteriores ao sinistro (paralização total ou parcial no movimento denegócios da empresa).

A cobertura de lucros cessantes está condicionada a contratação de seguro de danos materiais.

Dependendo do seu interesse, o segurado poderá contratar várias coberturas como: indenização de despesas fixas, ouincluir também lucro líquido e gastos adicionais, despesas com honorários de perito, contador, de instalação em novolocal, etc.

Seguro Obrigatório de Automóveis (DPVAT)

O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, é um seguro deresponsabilidade civil obrigatório, pago anualmente pelo proprietário de automóvel, em rede bancária juntamente como DUT, e, em alguns Estados, juntamente com o IPVA.

Cobre danos físicos causados por automóvel ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, incluindo entre estes osproprietários e/ou motoristas dos veículos. Garante Morte (indenização pecuniária ao beneficiário) Invalidez e Despesascom Assistência Médica Hospitalar. As indenizações são feitas por qualquer seguradora integrante do Convênio DPVAT,e independem de prova de culpa ou identificação do veículo causador do sinistro.

Seguro de Obrigações Contratuais

Seguro anteriormente com a denominação de Seguro Garantia de Obrigações Contratuais (GOC). É um segurodestinado aos órgãos públicos da administração direta e indireta (federais, estaduais e municipais)que por força denorma legal devem exigir garantias de manutenção de oferta (em caso de concorrência) e de fiel cumprimento doscontratos (Decreto-lei nº 2.300) e também para as empresas privadas que, nas suas relações contratuais com terceiros(fornecedores, prestadores de serviços e empreiteiros de obras), desejam anular o risco de descumprimento.

Seguro de Renda ou Previdência Privada

A Previdência Privada é uma Instituição paralela à Previdência Social, com benefícios semelhantes e os mesmos fins deconstituir pecúlio ou rendas, especialmente aposentadoria complementar. A diferença é que a Previdência Social é decaráter público e obrigatório e a Previdência Privada é opcional e voluntária.

É um seguro cujos planos são custeados em sua maioria pelas empresas e seus funcionários, de contribuição variávelde acordo com os cálculos atuariais e a política da empresa, podendo ser feito também individualmente, por pessoafísica. Conforme seja a constituição da Sociedade, a Previdência Privada pode ser Aberta ou Fechada.

Fechada: Organizam-se sob a forma de Sociedade Civil e são conhecidos como Planos de Pensão.

Page 18: Conhecimentos Bancarios - Seguros

5/14/2018 Conhecimentos Bancarios - Seguros - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimentos-bancarios-seguros 18/20

Aberta: Organizam-se sob a forma de Sociedade Civil, sem fins lucrativos (antigos Montepios), e com fins lucrativos.Estas últimas são operadas por seguradoras e, além dos benefícios previstos, conforme plano ou contrato, podemgarantir participação aos segurados nos resultados financeiros dos planos. Os benefícios previstos são concedidos porocasião da aposentadoria, morte ou invalidez. Os planos podem ser interrompidos, com percepção proporcional dosbenefícios, ou resgatados antes do prazo previsto, com restituição ao participante do montante das reservasacumuladas, ou parte delas, relativas ao seu benefício.

Seguro de Responsabilidade Civil Geral- RCG

Este seguro garante o reembolso de indenizações que o segurado venha a ser obrigado a pagar em consequência delesões corporais ou danos materiais, por ele provocados involuntariamente (por omissão, negligência ou imprudência) aterceiros ou a pessoas pelos quais possa responder civilmente.

É o ramo de seguros que oferece maior variedades de cobertura. Exemplos:

RCG Empregador: Cobre danos pessoais sofridos por seus empregados quando em serviço. Independe da indenizaçãodevida pelo Seguro Obrigatório de Acidentes do Trabalho.

RCG Condomínio, Proprietários e Locatários de Imóveis: Cobre danos ocasionados a terceiros por acidentesrelacionados com o uso, e conservação do imóvel.

RCG Clubes e Associações: Cobre danos causados a terceiros sócios e dependentes relacionados com o imóvel e as

atividades nele desenvolvidas relacionadas a sócios e dependentes, bem como danos causados a objetos pessoaisentregues à guarda do clube.

RCG Estabelecimentos Comerciais / Industriais: Cobre danos causados a terceiros decorrentes de atividadescomerciais ou industriais, painéis, letreiros, eventos, danos causados à mercadoria transportada pelo segurado ou a seumando, etc.

RCG Exposição e Feiras: Cobre danos causados a terceiros por acidentes ocorridos desde a montagem atédesmontagem das instalações e encerramento das operações. Não cobre os bens objetos da exposição ou feira.

RCG Poluição Ambiental: Oferece cobertura relativa a reparação de danos ao meio ambiente e causados a terceirosdevido às operações realizadas por responsabilidade do segurado.(Ex: contaminação do ar, poluição de águas,contaminação de animais e alimentos).

RCG Produtos: Cobre o segurado por danos causados a terceiros decorrentes de acidentes provocados por produtospor ele fabricados, vendidos ou distribuídos, por defeitos de fabricação, armazenagem ou manipulação inadequada.

RCG Profissional: Cobre danos causados a terceiros por falhas cometidas pelo segurado no exercício de sua profissãoou dele decorrentes dentro dos prazos e localidades fixados na apólice. Este seguro é comumente utilizado pormédicos, dentistas, advogados, engenheiros, corretores, empresas prestadoras de serviço de processamento de dadosetc.

Seguro Riscos de Engenharia

Este seguro dá cobertura à vários riscos decorrentes de falha de Engenharia nas suas diversas etapas. Existem váriasmodalidades deste seguro, cada qual com explicitação dos r iscos cobertos: Instalação e Montagem, Obras Civis emConstrução, Quebra de Máquinas (computadores e equipamentos de Informática também estão incluídos), etc.

Seguro Riscos Diversos

Este seguro abrange várias modalidades e diversas coberturas numa única apólice (Multiriscos), sendo que a suagrande característica é a de cobrir perdas e danos materiais contra acidentes decorrentes de causa externa, excetoaqueles expressamente excluídos. É possível realizar, portanto, através de uma Apólice Mestra e de condições especiaismuito variadas, seguro que abranja todas as modalidades de cobertura para as quais não existam condições geraisespecíficas. Um exemplo comum é o Seguro Multirisco Residencial, que cobre simultaneamente Incêndio, Roubo,Quebra de Vidros, Responsabilidade Civil, etc.

Seguro Riscos de Petróleo

Este seguro cobre bens e responsabilidade civil relativos às atividades ligadas às operações de prospecção, perfuração eprodução de petróleo e/ou gás no mar e na terra.

Seguro de Roubo

Este seguro reembolsa o segurado pelos prejuízos que venha a sofrer em consequência de roubo de seus bensmencionados na apólice e ocorrido no imóvel indicado como local do seguro. Além do roubo e furto qualificadoefetivamente ocorridos, o seguro pode cobrir danos materiais causados aos bens pela simples tentativa de roubo e furto

Page 19: Conhecimentos Bancarios - Seguros

5/14/2018 Conhecimentos Bancarios - Seguros - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimentos-bancarios-seguros 19/20

qualificado. A Cobertura de roubo é também comumente contratada na modalidade de Multirisco, associada a outrascoberturas como o de Incêndio e Responsabilidade Civil.

Seguro Saúde

Este seguro garante ao segurado as despesas com assistência médico-hospitalar. Pode ser feito por pessoa física ou jurídica (em favor de pessoas físicas). A seguradora poderá pagar diretamente aos profissionais e organizações médico-

hospitalares credenciados que prestaram os serviços, ou efetuar o reembolso ao próprio segurado a vista doscomprovantes de despesas médicas- hospitalares realizadas. As coberturas são variáveis de acordo com asnecessidades de segurado, podendo abranger consultas de rotina, exames, internação hospitalar, tratamento e cirurgia,variando, conseqüentemente o custo do seguro.

Diferentemente dos planos de saúde operados por Medicina de Grupo ou Cooperativas, os planos de seguro saúde sãofiscalizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, que controla as reservas técnicas e a solvência dasseguradoras especializadas em saúde, visando a proteção do segurado.

Seguro de Transportes (Aéreos, Terrestres e Marítimos)

Este seguro é obrigatório para as empresas de transporte e embarcadores, pelo menos relativamente à cobertura deResponsabilidade Civil do Transportador e do Embarcador. Cobre danos causados ao objeto segurado, especialmente àcarga transportada (mercadorias em geral, mudanças domésticas, malotes, bagagem, mostruário, remessa postal,etc.), por roubo, desaparecimento e danificação, com indenização por reembolso.

É operado nas várias modalidades: aérea, marítima, lacustre e terrestre (rodoviária e ferroviária). Além da carga, oseguro pode ser feito também na forma de Responsabilidade Civil Transportes de Passageiros e Animais.

Seguro Tumultos

Este seguro garante os danos decorrentes de aglomeração cujas manifestações pertubem a ordem pública, com atospredatórios ou danosos ao patrimônio do segurado. É o caso de tumultos, greve e lockout (cessação de atividade porfato ou ato do empregador).

Seguro de Vida em Grupo

Contrato de um ano, obrigatoriamente feito por um estipulante, renovável a critério das partes, onde numa mesmaapólice são garantidas várias pessoas, unidas entre si por interesses comuns e que mantenham relações definidas com

o estipulante, geralmente um contrato de trabalho. Poderão ser agregadas coberturas adicionais, como invalidezpermanente por exemplo, assim como estabelecidas indenizações múltiplas para caso de morte decorrentes deacidentes.

Seguro de Vida Individual

Cobre morte ou sobrevivência de um único segurado (valendo também para casais ou sócios). A indenização é paga naforma de Capital ou Renda. São em geral planos de longa duração, ou mesmo por toda a vida.

Existem vários planos deste seguro :

Seguro de Vida Ordinário O segurado paga prêmios anuais ao segurador enquanto viver.

Seguro de Vida de Pagamentos LimitadosOs prêmios são pagos apenas durante um período de tempo estipulado no contrato, findo o qual nada mais será pagoao segurador até a morte do segurado quando, então, seu beneficiário receberá a indenização devida. Se o seguradovier a falecer antes do prazo estipulado, a obrigação do pagamento do prêmio se interrompe, e o beneficiário faz jus àindenização.

Seguro de Vida Dotal Puro Os prêmios são pagos durante o período de tempo estipulado no contrato, e a indenização somente será devidaocorrendo a sobrevivência do segurado.

Seguro de Vida Dotal Misto (Combinação do Dotal Puro com Temporário de igual duração). A indenização será devida tanto nocaso de morte dosegurado durante o período estipulado, como no caso de sua sobrevivência.

Seguro de Vida

Page 20: Conhecimentos Bancarios - Seguros

5/14/2018 Conhecimentos Bancarios - Seguros - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimentos-bancarios-seguros 20/20

Este seguro garante ao beneficiário ou ao próprio segurado, um capital ou renda determinados no caso de morte, ou nocaso do segurado sobreviver a um prazo convencionado.

O prêmio é calculado em função da idade do segurado e do Capital por ele estipulado.

Mediante coberturas adicionais pode cobrir também invalidez permanente.

O seguro de Vida opera em duas modalidades:

Fontes:

http://www.susep.gov.br

http://www.fenaseg.org.br