CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CFC

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    AGENTE ADMINISTRATIVOAGENTE ADMINISTRATIVOAGENTE ADMINISTRATIVOAGENTE ADMINISTRATIVO

    Atendimento com qualidade (pblico interno e externo).

    Uso de equipamentos de escritrios: materiais de consumo, fax, mquinas de calcular, copiadora, impressora eperifricos do computador.

    Servio postal brasileiro: caractersticas, tipos de servios e limitaes.

    Operaes bancrias: aplicaes financeiras, emprstimos, cmbio, cadastro, cartes de crdito, cheques,tarifas, transferncias e servios de cobrana.

    Operaes com cartrios: conceitos e caractersticas.

    Noes sobre arquivo: conceitos bsicos, e tcnicas de arquivamento.

    Noes sobre correspondncia oficial e comercial: tipos de documentos, abreviaes e formas de tratamento.

    Princpios bsicos da administrao.

    Administrao pblica: princpios bsicos, estrutura, tipos de entidades e organizao.

    tica e sigilo profissional.

    Rotinas do setor de pessoal: admisso, demisso, CLT, FGTS, contribuio sindical, impostos e clculos

    trabalhistas. Fluxograma e organograma: conceitos, smbolos e usos.

    Noes de licitao: princpios, definies, e hipteses de dispensa e inexigibilidade.

    Contratos com a administrao pblica: conceitos, formalizao, alterao, execuo, inexecuo e resciso.

    Noes sobre administrao de estoque: caractersticas e gesto.

    Gesto da qualidade: conceitos e ferramentas.

    Noes de contabilidade: princpios fundamentais e conceitos elementares sobre as demonstraes contbeis.

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    Qualidade em prestao de servios

    As dimenses de qualidade de vida (fsica, emocional, social, espiritual e intelectual) compem todo ser humano.E todas estas dimenses devem ser cultivadas e desenvolvidas. A receita integrao, equilbrio e harmonia entreas dimenses.Em 1.943, Abraham H. Maslow, formulou seu conceito de hierarquia de necessidade que influenciam ocomportamento humano. Maslow, concebeu essa hierarquia pelo fato de o homem ser uma criatura que expandesuas necessidades no decorrer de sua vida, medida que o homem satisfaz suas necessidades bsicas outras mais

    elevadas tomam o predomnio do comportamento.

    Maslow, organizou a hierarquia das necessidades, da seguinte maneira:

    FISIOLGICAS:Este fator concentra todas as necessidades bsicas de um indivduo, inclusive para a sua sobrevivncia. Soexemplos de necessidades fisiolgicas: ar, comida, repouso, sexo, fome, sono, sede, conforto fsico, abrigo, lazer,etc, enfim salrios para prover dessas necessidades.

    SEGURANA:Este fator concentra todas as necessidades de segurana de um indivduo, tais como: proteo contra perigo,ameaa, privacidade, etc. No trabalho, tais necessidades de segurana se refletiro numa preocupao porbenefcios, tais como: seguro de vida, assistncia mdica, planos de aposentadoria, penso e remunerao,condies seguras no trabalho, padres claros, estabilidade, etc.

    SOCIAIS:Este fator concentra todas as necessidades sociais, de se associar a eles, tais como: amizade, incluso em grupos,amor, etc. No trabalho, as necessidades de associao se refletem na preocupao de ter colegas amistosos,oportunidade de intercmbio com os outros, relaes interpessoais harmoniosas, sem membro de equipes, etc.

    ESTIMA:Este fator concentra todas as necessidades de um auto-reconhecimento, amor prprio, valorizao de si mesmo,autoconfiana, apreciao, respeito, prestgio, poder, controle, etc. No trabalho, a necessidade, est relacionada naesperana de colher recompensas sociais e profissionais, oportunidades de progresso, reconhecimento baseadonos seus mritos, atribuies que permitiro mostrar sua habilidade e sua incluso nas atividades deplanejamento.

    AUTO-REALIZAO:

    Este fator concentra todas as necessidades de um indivduo, quanto ao desejo de alcanar objetivos de sucessoprofissional e/ou de sucesso pessoal, tais como: desejo de alcanar um nvel mais alto na hierarquia da empresa,no campo profissional; ou ento, o desejo de constituir uma famlia, no campo pessoal.Maslow, explica que, as necessidades esto estruturadas numa hierarquia, comeando por necessidadesfisiolgicas e vai at as necessidades de Auto-Realizao, progressivamente, conforme a ilustrao a seguir.Enquanto Maslow fundamenta sua teoria da motivao nas diferentes necessidades humanas, Frederick Herzbergalicera sua teoria no ambiente externo e no trabalho do indivduo. Para Herzberg, a motivao das pessoasdepende de dois fatores:

    1. FATORES HIGINICOS:Referem-se s condies que rodeiam a pessoa enquanto trabalha, envolvendo as condies fsicas e ambientaisde trabalho, o salrio, os benefcios sociais, as polticas da empresa, o tipo de superviso recebido, o clima derelaes entre a direo e os empregados, os regulamentos internos, as oportunidades etc. Porm, estes fatores somuito limitados em sua capacidade de influenciar poderosamente o comportamento dos empregados

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    2. FATORES MOTIVACIONAISReferem-se ao contedo do cargo, s tarefas e aos deveres relacionados com o cargo em si. Produzem efeitoduradouro de satisfao e de aumento de produtividade em nveis de excelncia, ou seja, acima dos nveisnormais. Normalizao tcnica e qualidade - Qualidade no atendimento ao pblico interno e externo -Comunicao e Relaes Pblicas

    Quando os clientes avaliam a qualidade de um servio, eles o esto julgando em funo de algum padro internoque existia antes da experincia de servio. Esse padro interno para julgar a qualidade a base para as

    expectativas do cliente. As expectativas das pessoas sobre os servios so mais influenciadas por suas prpriasexperincias anteriores como clientes - com um determinado fornecedor de servio, com servios concorrentesno mesmo ramo, oucom servios afins em ramos diferentes. funo do RH estabelecer uma metodologia de qualidade no servio interno e externo para o bem daorganizao. Para uma correta gesto e o consequentemente atendimento das expectativas do cliente sonecessrios dispositivos de controle e avaliao que possam assegurar o cumprimento dos objetivos e metasestabelecidos, alm de garantir a qualidade do servio prestado. Estes dispositivos auxiliam a identificar possveisfalhas e oportunidades de melhoria. Para determinar qual o desempenho real de uma organizao necessrio

    obter informaes a respeito disto.Gianesi e Corra (1994), salientam que a identificao dos critrios segundo os quais, os clientes avaliam osservios uma forma de compreender melhor as expectativas dos clientes. Estes critrios de avaliao devemrefletir os fatores que determinam a satisfao do cliente.

    Avaliao da Qualidade do ServioConsistnciaVelocidade de AtendimentoAtendimento/Atmosfera

    AcessoTangveisCredibilidade/SeguranaCompetnciaFlexibilidade

    Crculo de Controle da QualidadeCCQs so teorias aplicadas em empresas que buscam a qualidade constante no processo produtivo .

    CCQ a titulao do grupo de pessoas que buscam o sugestionamento de melhorias do processo industrial defabricao ou manufatura de um grupo de produtos ou de um produto especificamente.Empresas voltadas a procura constante de alta produtividade, buscam a implantao de vrios CCQs em suasindustrias, espalhados pelos vrios departamentos que compe a planta produtiva.Sua origem japonesa, tanto quanto a teoria dos 5 S As Normas ISO, so atributos muito reconhecidos porcompradores internacionais reconhecendo que determina do fornecedor, possui qualidade de processo industrialcertificado com bases e normas internacionais de verificao e autenticidade.Sendo parte do GQT(Gesto pela Qualidade Total), a atividade de pequenos grupos ( preferencialmente de 3 a 7participantes) voluntrios e autnomos, de um mesmo local de trabalho (ou de locais relacionados), com oobjetivo de promover o crescimento do ser humano, atravs da: participao na soluo de problemas (novastcnicas) , trabalho em equipe, apresentao de trabalho, etc...O nmero de participantes no uma regra rgida, mas devemos ter sempre em conta que grupos grandes podemdificultar a conduo do trabalho e a participao de todos.Recomenda-se que os participantes do CCQ sejam de um mesmo local porque assim fica muito mais fcilidentificar e procurar resolver problemas que afetam o dia-a-dia do grupo.

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    Por que praticar o CCQ ?* Descobrir e desenvolver a capacidade das pessoas.* Respeitar as pessoas e criar um local de trabalho alegre onde haja motivao.* Contribuir para o aprimoramento e desenvolvimento da empresa.* Desenvolver conhecimentos ligados s ferramentas e mtodos da Qualidade.

    Comunicao estratgicaPara uma melhor compreenso do que vem a ser a comunicao estratgica, num primeiro momento, importaesclarecer que, por comunicao, estende-se o processo de construo e disputa de sentidos5. A questo dadisputa de sentidos pode ser pensada sob a perspectiva de que os interlocutores, nas prticas comunicacionais,sempre estabelecem relaes de fora,suportadas em informaes e saberes que permitem a utilizao deestratgias decomunicao, com o objetivo de direcionar ou manipular a individualizao dos sentidos, uma vez que asestratgias comunicacionais so o modo como os emissores/receptores constroem e dispem efeitos de sentido nacadeia de comunicao.

    No entanto, deve-se atentar para o fato de que os sentidos, disponveis na cadeia de comunicao, sempre seroconstrudos e disputados por sujeitos interlocutores, a partir do seu saber prvio. Esses, sob uma complexidade deoperaes, inventam maneiras de individualizar/apropriar as mensagens e seus respectivos usos, com base emmodos de operao ou esquemas de aes que podem no estar conformados com a ordem dada.A essa luz, ressalta-se que os participantes devem estar [...] consciente ou inconscientemente, atentos aosmovimentos do adversrio, para que possam, a todo o momento do processo, ajustar e/ou redefinir as estratgiascomunicacionais, uma vez que [...] as regras tornam-se mais claras durante a comunicao e, mediante ainterpretao da performance do interlocutor, possvel construir uma imagem e reconhecer algumas de suasintenes.Nas inter-relaes, os componentes ali relacionados, pela prpria incapacidade de conhecer e controlar todas as

    suas atualizaes ideolgico-culturais, deixam marcas em seus discursos (linguagens), procedimentos e aes, quetendem a revelar as suas estratgias cognitivas, isto , as intenes e competncias, permitem que os traos daorganizao mental dos interlocutores sejam reconhecidos e as estratgias utilizadas na disputa dos sentidos,qualificadas.Assim, podese dizer que atentar, no sentido de estar alerta, perceber e analisar os movimentos do outro, da outrafora em relao, reflete diretamente sobre a escolha da estratgia que deve ser materializada. Informaescorretas e selecionadas e o domnio das codificaes dos alvos e ameaas, desvelar as fissuras, o lugar em que onovo poder se instalar e fazer emergir todo o potencial criativo latente que, pelo valor agregado, far destaorganizao a nica.

    O ponto de partida para atingir uma boa estratgia a correta, clara e precisa definio do objeto maior a seratingido que, neste caso, o excelente retorno do investimento a longo prazo, ou seja, permitir que acomunicao organizacional transforme-se realmente em fluxo. Pode parecer simples, porm ainda no pareceestar clara, para grande parcela das empresas, a diferena entre sistemas de informaes e comunicao.Culturalmente, asorganizaes contentam-se com sistemas informacionais que permitem atingir pequenos objetivos, mais fceis dealcanar a curto prazo, ou seja, um processo voltado para as questes dirias que no permitem ver alm doamanh.

    Relaes Pblicas - Definio e descrio do profissional (Assuntos mais abordados em Concursos)

    Relaes Pblicas uma funo administrativa que avalia as atitudes pblicas, identifica as diretrizes e a condutaindividual ou da organizao na busca do interesse pblico, e planeja e executa um programa de ao paraconquistar a compreenso e a aceitao pblicas.

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    A Associao Brasileira de Relaes Pblicas props em 1955 o seguinte conceito para a profisso: "RelaesPblicas a atividade e o esforo deliberado, planejado e contnuo para estabelecer e manter a compreensomtua entre uma instituio pblica ou privada e os grupos de pessoas a que esteja, direta ou indiretamente,ligada".O profissional o responsvel pela comunicao integrada da organizao, pela sua comunicao com os maisdiversos pblicos (pblico interno, pblico setorial e pblico externo) e pela comunicao institucional. Para issousar diversos instrumentos e canais de comunicao, entre eles os house organs (jornais, revistas, boletins etc) eos eventos (seminrios, encontros, reunies etc).

    Desenvolve e destaca o relacionamento institucional com os pblicos estratgicos, identificando oportunidades enecessidades de comunicao da instituio com a sociedade, seja em situaes harmnicas ou controversas. Orelaes-pblicas planeja, executa e avalia as polticas de relacionamento da instituio, de maneira tica eestratgica, com todos os segmentos sociais, dando suporte para que ela se adapte num ambiente de constantetransformao. Em resumo um profissional que trabalha com Comunicao Estratgica e Mediada.

    O profissional de Relaes Pblicas, pela lei brasileira, precisa ser formado em curso superior, ter registro noConselho da categoria e pode exercer sua atividade como profissional liberal, assalariado ou de magistrio nasentidades de direito pblico ou privado, tendo por fim o estudo ou aplicao de tcnicas de poltica social

    destinada intercomunicao de indivduos, instituies ou coletividades.

    As funes de Relaes Pblicas esto expressas no decreto n. 63.283, de 26/9/1968, que regulamentou aprofisso.

    Consideram-se atividades especficas de Relaes Pblicas as que dizem respeito:a) orientao de dirigentes de instituies pblicas ou privadas na formulao de polticas de Relaes Pblicas;b) promoo de maior integrao da instituio na comunidade;c) informao e a orientao da opinio pblica sobre os objetivos elevados de uma instituio;d) ao assessoramento na soluo de problemas institucionais que influem na posio da entidade perante a

    opinio pblica.e) ao planejamento e execuo de campanhas de opinio pblica;f) consultoria externa de Relaes Pblicas junto a dirigentes de instituies;g) ao ensino de disciplinas especficas ou de tcnicas de Relaes Pblicas.

    Funo estratgica: Relaes Pblicas exerce uma funo estratgica importante nas organizaes modernas aoplanejar e executar sua comunicao e seus relacionamentos com os mais diversos pblicos. Da a necessidade quetem as organizaes de oferecer ao profissional de Relaes Pblicas condies adequadas para ser bem sucedidona sua funo em benefcio da prpria organizao.

    Noes de uso de equipamentos de escritrio

    O que sera cobrado neste tpico simples.Todo material pblico demanda cuidados especficos principalmentecom segurana.O potencial de acidentes pessoais e danos propriedade nos escritrios muito menor que o deuma rea de manufatura. Entretanto esta no seria uma argumentao para dedicar menor nfase a um programapreventivo de segurana, pois uma perna quebrada no escritrio afeta o indivduo da mesma maneira que se aquebrasse em qualquer outro lugar.

    Todo programa de segurana tem pelo menos trs objetivos:

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    * Proteger a sade do funcionrio* Proteger o patrimnio do empregador, que a fonte de obteno de retorno econmico da empresa.* Assegurar que o trabalho do funcionrio que a contrapartida do salrio recebido no tenha sua eficinciaafetada por acidentes.

    Material De Processamento De Dados:

    Arquivo em plstico para disquete, disquete, CD-Rom, etiqueta em formulrio contnuo, fita magntica, fita para

    impressora, formulrio contnuo, peas e acessrios para computadores e perifricos, toner para impressora laser emouse .

    Segurana em sistemas eltricos

    Hoje com a utilizao crescente de equipamentos eltricos eletrnicos, o dimensionamento e manuteno desistemas eltricos tornam-se cada vez mais crticos. No Brasil comum a utilizao de uma nica tomada para ainstalao de diversos equipamentos e com conseqente sobrecarga dos circuitos. Vrios eventos perigosos podem

    originar desta situao: incndio; choques eltricos, curto circuitos etc.

    O programa de segurana dever prever:

    * Utilizao de tomadas adequadas e aterradas para cada equipamento.* No permitir a passagem de extenses eltricas em baixo de carpetes.* No permitir o uso de equipamentos sem o devido aterramento.* Verificar se no local existe um quadro de disjuntores identificados por setores.* Testar periodicamente os disjuntores verificando se ao serem manualmente desligados desativam o setoresperado.

    * No instalar novos equipamentos sem que um tcnico verifique suas caractersticas em relao ao sistemaeltrico existente.* Funcionrios de escritrios nunca devem tentar fazer reparos em equipamentos eltricos.

    Fax, mquinas de calcular, copiadora, impressora e perifricos do computador.

    Automao de escritrio um conceito que envolve o uso de equipamentos eletrnicos como fax,copiadora,equipamentos de informtica e softwares para criar, coletar, armazenar, manipular e retransmitir digitalmenteinformaes necessrias para a realizao de tarefas e cumprimento de objetivos em um escritrio (local de

    trabalho). Armazenamento de dados brutos, transferncias eletrnicas e gerenciamento eletrnico deinformaes de negcios consistem nas atividades bsicas de um sistema de automao de escritrio.A automao de escritrio ajuda a otimizar e automatizar procedimentos administrativos existentes.

    1. Comunicao: alm da "democratizao" do uso de computadores atravs de terminais, um crescente nmerode satlites trouxe a expanso das linhas telefnicas para comunicao internacional e transmisso de dados. Tudoisso permitiu a interligao dos computadores em rede e a implantao de incipientes escritrios "online". Numfuturo no muito remoto, acreditava-se na poca, os escritrios seriam totalmente digitais - no se usaria maispapel. Alm disso, com a transmisso de voz e imagem pela rede, os usurios poderiam realizarvdeoconferncias, o que reduziria os deslocamentos fsicos de funcionrios e eliminaria despesas de viagem.

    2. Perifricos: num escritrio automatizado, todos os perifricos estariam interligados, o que eliminaria aburocracia e o trabalho redundante. Embora o retrabalho seja, muitas vezes, evitado, o excesso de informaescausados por todos esses perifricos interligados (telefones celulares, impressoras de rede, scanners etc).

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    Ergonomia

    Cincia tambm conhecida como engenharia de fatores humanos utilizada para adaptar a mquina ao homem.Com o advento dos computadores, os funcionrios de escritrios passaram a desenvolver atividades limitadas amovimentos repetitivos e com utilizao de apenas alguns sistemas do organismo humano. Tal prtica tem dadoorigem a leses e doenas profissionais.

    O programa de segurana nos escritrios dever abordar pontos como:* Escolha de estaes de trabalho adequadas para cada tipo especfico de trabalho e segundo o bitipo dofuncionrio.* Verificao das estaes de trabalho j existentes segundo o item anterior.* Estipular interrupes peridicas (segundo normas vigentes) para trabalhos repetitivos.* Treinamento de relaxamento para todos os funcionrios, em funo do tipo de trabalho e em funo da duraodo trabalho.

    Controle das condies ambientais

    Esta parte do programa de segurana tem por objetivo assegurar o conforto dos funcionrios e remover poluentesdo local de trabalho. Quando o ambiente do escritrio apresenta se muito frio ou muito quente, excessivo nvelde rudo, contaminado com fumaa de cigarro, odores ou microorganismo, ele torna-se agressivo sade e aoestado emocional dos funcionrios e conseqentemente reduzindo a eficincia do trabalho.

    Exemplo de algumas fontes de poluentes em escritrios:* Vapores e gases oriundo de maquinas copiadoras;* Gs liquefeito de petrleo proveniente de mini cozinhas;* Emanaes de substncias qumicas usadas na cola de carpetes;* Monxido de carbono proveniente de cigarros;

    * Emanaes conduzidas de outras reas de atividade por meio do sistema de ar condicionado;* Microorganismos oriundo de pessoas gripadas etc.

    Avaliaes

    O programa de segurana nos escritrios para ser efetivo deve contar com verificaes rotineiras que permitamavaliar "riscos e condies perigosas ou de risco" que possam surgir no ambiente do trabalho e isto pode ser obtidopor meio de:* Inspeo semanais onde pode ser verificada: acesso a extintores; validade de carga dos extintores; situao de

    sadas de emergncia ( muito comum encontrarmos sadas de emergncia obstrudas por material de escritrioetc);presena de material inflamvel; presena de quantidade anormal de material combustvel etc.* Auditorias mensais onde deve ser feita uma avaliao mais detalhada em com participao de um maior nmerode funcionrios.* Auditorias semestrais, normalmente deveriam ser conduzidas pelo executivo de maior nvel, sendo aproveitadaesta ocasio para estender a inspeo para todo o edifcio e sistemas auxiliares como, elevadores, ar condicionado,gua potvel etc.

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    Art 3 - A empresa exploradora obrigada a assegurar a continuidade dos servios, observados os ndices deconfiabilidade, qualidade, eficincia e outros requisitos fixados pelo Ministrio das Comunicaes.

    Art 4 - reconhecido a todos o direito de haver a prestao do servio postal e do servio de telegrama,observadas as disposies legais e regulamentares.

    Art 5 - O sigilo da correspondncia inviolvel.

    Pargrafo nico - A ningum permitido intervir no servio postal ou no servio de telegrama, salvo nos casos ena forma previstos em lei.

    Art 6 - As pessoas encarregadas do servio postal ou do servio de telegrama so obrigadas a manter segredoprofissional sobre a existncia de correspondncia e do contedo de mensagem de que tenham conhecimento emrazo de suas funes.

    Pargrafo nico - No se considera violao do segredo profissional, indispensvel manuteno do sigilo decorrespondncia, a divulgao do nome de destinatrio de objeto postal ou de telegrama que no tenha podido ser

    entregue por erro ou insuficincia de endereo.

    TTULO IIDO SERVIO POSTAL

    Art 7 - Constitui servio postal o recebimento, expedio, transporte e entrega de objetos de correspondncia,valores e encomendas, conforme definido em regulamento.

    1 - So objetos de correspondncia:

    a) carta;b) carto-postal;c) impresso;d) cecograma;e) pequena-encomenda.

    2 - Constitui servio postal relativo a valores:

    a) remessa de dinheiro atravs de carta com valor declarado;

    b) remessa de ordem de pagamento por meio de vale-postal;c) recebimento de tributos, prestaes, contribuies e obrigaes pagveis vista, por via postal.

    3 - Constitui servio postal relativo a encomendas, a remessa e entrega de objetos, com ou sem valor mercantil,por via postal.

    Art 8 - So atividades correlatas ao servio postal:

    I - venda de selos, peas filatlicas, cupes-resposta internacionais, impressos e papis para correspondncia;

    II - venda de publicaes divulgando regulamentos, normas, tarifas, listas de cdigo de endereamento e outrosassuntos referentes ao servio postal;

    III - explorao de publicidade comercial em objetos de correspondncia.

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    Pargrafo nico - A insero de propaganda e a comercializao de publicidade nos formulrios de uso no serviopostal, bem como nas listas de cdigo de endereamento postal, privativa da empresa exploradora do serviopostal.

    Art 9 - So exploradas pela Unio, em regime de monoplio, as seguintes atividades postais:

    I - recebimento, transporte e entrega, no territrio nacional, e a expedio, para o exterior, de carta e carto-postal;

    II - recebimento, transporte e entrega, no territrio nacional, e a expedio, para o exterior, de correspondnciaagrupada;

    III - fabricao, emisso de selos e de outras frmulas de franqueamento postal.

    1 - Dependem de prvia e expressa autorizao de empresa exploradora de servio postal:

    a) - venda de selos e de outras frmulas de franqueamento postal;

    b) - fabricao, importao e utilizao de mquinas de franquear correspondncia, bem como de matrizes paraestampagem de selo ou carimbo postal.

    2 - No se incluem no regime de monoplio:

    a) - transporte de carta ou carto-postal, efetuado entre dependncias da mesma pessoa jurdica, em negcios desua economia, por meios prprios, sem intermediao comercial;

    b) - transporte e entrega de carta a carto-postal, executados eventualmente e sem fins lucrativos, na forma

    definida em regulamento.

    Art 10 - No constitui violao do sigilo da correspondncia postal a abertura de carta:

    I - endereada a homnimo, no mesmo endereo;

    II - que apresente indcios de conter objeto sujeito a pagamento de tributos;

    III - que apresente indcios de conter valor no declarado, objeto ou substncia de expedio, uso ou entrega

    proibidos;

    IV - que deva ser inutilizada, na forma prevista em regulamento, em virtude de impossibilidade de sua entrega erestituio.

    Pargrafo nico - nos casos dos incisos II e III a abertura ser feita obrigatoriamente na presena do remetente oudo destinatrio.

    Art 11 - Os objetos postais pertencem ao remetente at a sua entrega a quem de direito.

    1 - Quando a entrega no tenha sido possvel em virtude de erro ou insuficincia de endereo, o objetopermanecer disposio do destinatrio, na forma definida em regulamento.

    2 - Quando nem a entrega, nem a restituio tenha sido possveis, o objeto ser inutilizado, conforme dispostoem regulamento.

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    3 - Os impressos sem registro, cuja entrega no tenha sido possvel, sero inutilizados, na forma prevista emregulamento.

    Art 12 - O regulamento dispor sobre as condies de aceitao, encaminhamento e entrega dos objetos postais,compreendendo, entre outras, cdigo de endereamento, formato, limites de peso, valor e dimenses,acondicionamento, franqueamento e registro.

    1 - Todo objeto postal deve conter, em caracteres latinos e algarismos arbicos e no sentido de sua maiordimenso, o nome do destinatrio e seu endereo completo.

    2 - Sem prejuzo do disposto neste artigo, podem ser usados caracteres e algarismos do idioma do pas dedestino.

    Art 13 - No aceito nem entregue:

    I - objeto com peso, dimenses, volume, formato, endereamento, franqueamento ou acondicionamento em

    desacordo com as normas regulamentares ou com as previstas em convenes e acordos internacionais aprovadospelo Brasil;

    Il - substncia explosiva, deteriorvel, ftida, corrosivo ou facilmente inflamvel, cujo transporte constitua perigoou possa danificar outro objeto;

    III - cocana, pio, morfina, demais estupefacientes e outras substncias de uso proibido;

    IV - objeto com endereo, dizeres ou desenho injuriosos, ameaadores, ofensivos moral ou ainda contrrios ordem pblica ou aos interesses do Pas,

    V - animal vivo, exceto os admitidos em conveno internacional ratificada pelo Brasil;

    VI - planta viva;

    VII - animal morto;

    VIII - objeto cujas indicaes de endereamento no permitir assegurar a correta entrega ao destinatrio;

    IX - objeto cuja circulao no Pas, exportao ou importao, estejam proibidos por ato de autoridadecompetente.

    1 - A infringncia a qualquer dos dispositivos de que trata este artigo acarretar a apreenso ou reteno doobjeto, conforme disposto em regulamento, sem prejuzo das sanes penais cabveis.

    2 - O remetente de qualquer objeto postal responsvel, perante a empresa exploradora do servio postal, peladanificao produzida em outro objeto em virtude de inobservncia de dispositivos legais e regulamentares, desdeque no tenha havido erro ou negligncia da empresa exploradora do servio postal ou do transportador.

    Art 14 - O objeto postal, alm de outras distines que venham a ser estabelecidas em regulamento, se classifica:

    I - quanto ao mbito:

    a) nacional -postado no territrio brasileiro e a ele destinado.

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    b) internacional - quando em seu curso intervier unidade postal fora da jurisdio nacional.

    II - quanto postagem:

    a) simples - quando postado em condies ordinrias.

    b) qualificado - quando sujeito a condio especial de tratamento, quer por solicitao do remetente, quer por

    exigncia de dispositivo regulamentar.

    III - quanto ao local de entrega:

    a) de entrega interna - quando deva ser procurado e entregue em unidade de atendimento da empresaexploradora.

    b) de entrega externa - quando deva ser entregue no endereo indicado pelo remetente.

    Art 15 - A empresa exploradora do servio postal obrigada a manter, em suas unidades de atendimento disposio dos usurios, a lista dos cdigos de endereamento postal.

    1 - A edio de listas dos cdigos de endereamento postal da competncia exclusiva da empresa exploradorado servio postal, que pode contrat-la com terceiros, bem como autorizar sua reproduo total ou parcial.

    2 - A edio ou reproduo total ou parcial da lista de endereamento postal fora das condiesregulamentares, sem expressa autorizao da empresa exploradora do servio postal, sujeita quem a efetue buscae apreenso dos exemplares e documentos a eles pertinentes, alm da indenizao correspondente ao valor dapublicidade neles inserta.

    3 - facultada a edio de lista de endereamento postal sem finalidade comercial e de distribuio gratuita,conforme disposto em regulamento.

    Art 16 - Compete empresa exploradora do servio postal definir o tema ou motivo dos selos postais, e programarsua emisso, observadas as disposies do regulamento.

    Art 17 - A empresa exploradora do servio postal responde, na forma prevista em regulamento, pela perda oudanificao de objeto postal, devidamente registrado, salvo nos casos de:

    I - fora maior;

    II - confisco ou destruio por autoridade competente;

    III - no reclamao nos prazos previstos em regulamento.

    Art 18 - A conduo de malas postais obrigatria em veculos, embarcaes e aeronave em todas as empresas detransporte, ressalvados os motivos de segurana, sempre que solicitada por autoridade competente, mediante justaremunerao, na forma da lei.

    1 - O transporte de mala postal tem prioridade logo aps o passageiro e respectiva bagagem.

    2 - No transporte de malas postais e malotes de correspondncia agrupada, no incide o Imposto sobreTransporte Rodovirio.

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    Art 19 - Para embarque e desembarque de malas postais, coleta e entrega de objetos postais, permitido oestacionamento de viatura prximo s unidades postais e caixas de coleta, bem como nas plataformas deembarque e desembarque e terminais de carga, nas condies estabelecidas em regulamento.

    Art 20 - Nos edifcios residenciais, com mais de um pavimento e que no disponham de portaria, obrigatria ainstalao de caixas individuais para depsito de objetos de correspondncia.

    Art 21 - Nos estabelecimentos bancrios, hospitalares e de ensino, empresas industriais e comerciais, escritrios,reparties pblicas, associaes e outros edifcios no residenciais de ocupao coletiva, deve ser instalado,obrigatoriamente, no recinto de entrada, em pavimento trreo local destinado ao recebimento de objetos decorrespondncia.

    Art 22 - Os responsveis pelos edifcios, sejam os administradores, os gerentes, os porteiros, zeladores ouempregados so credenciados a receber objetos de correspondncia endereados a qualquer de suas unidades,respondendo pelo seu extravio ou violao.

    Art 23 - As autoridades competentes faro constar dos cdigos de obras disposies referentes s condiesprevistas nos artigos 20 e 21 para entrega de objetos de correspondncia, como condio de "habite-se".

    Art 24 - Na construo de terminais rodovirios, ferrovirios, martimo e areos, a empresa exploradora doservio postal deve ser consultada quanto reserva de rea para embarque, desembarque e triagem de malaspostais.

    TTULO IIIDO SERVIO DE TELEGRAMA

    Art 25 - Constitui servio de telegrama o recebimento, transmisso e entrega de mensagens escritas, conformedefinido em regulamento.

    Art 26 - So atividades correlatas ao servio de telegrama:

    I - venda de publicaes divulgando regulamentos, normas, tarifas, e outros assuntos referentes ao servio detelegrama.

    II - explorao de publicidade comercial em formulrios de telegrama.

    Pargrafo nico - A insero de propaganda e a comercializao de publicidade nos formulrios de uso no serviode telegrama privativa da empresa exploradora do servio de telegrama.

    Art 27 - O servio pblico de telegrama explorado pela Unio em regime de monoplio.

    Art 28 - No constitui violao do sigilo de correspondncia o conhecimento do texto de telegrama endereado ahomnimo, no mesmo endereo.

    Art 29 - No aceito nem entregue telegrama que:

    I - seja annimo;

    II - contenha dizeres injuriosos, ameaadores, ofensivos moral, ou ainda, contrrios ordem pblica e aosinteresses do Pas;

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    III - possa contribuir para a perpetrao de crime ou contraveno ou embaraar ao da justia ou daadministrao;

    IV - contenha notcia alarmante, reconhecidamente falsa;

    V - esteja em desacordo com disposies legais ou convenes e acordos internacionais ratificados ou aprovadospelo Brasil.

    1 - No se considera annimo o telegrama transmitido sem assinatura, por permisso regulamentar.

    2 - Podem ser exigidas identificao e assinatura do expedidor do telegrama, no se responsabilizando, emqualquer caso, a empresa expedidora pelo contedo da mensagem.

    3 - O telegrama que, por indcio de infrao de dispositivo legal, no deva ser transmitido ou entregue serconsiderado apreendido.

    4 - O telegrama que, por indcio de infrao de dispositivo legal, ou por mandado judicial, deva ser entreguedepois de satisfeitas formalidades exigveis ser considerado retido.

    5 - Quando o telegrama no puder ser entregue, o fato ser comunicado ao expedidor.

    Art 30 - O telegrama, alm de outras categorias que venham a ser estabelecidas em regulamento, se classifica:

    I - Quanto ao mbito:

    a) nacional -

    expedido no territrio brasileiro e a ele destinado;

    b) internacional -

    quando, em seu curso, intervier estao fora da jurisdio nacional.

    II - Quanto linguagem:

    a) corrente -

    texto compreensvel pelo sentido que apresenta.

    b) cifrada -

    texto redigido em linguagem codificada, com chave previamente registrada.

    III - Quanto apresentao:

    a) simples -

    que deva ter curso e entrega sem condies especiais de tratamento;

    b) urgente - que deva ter prioridade de transmisso e entrega, quer a pedido do expedidor, quer por exigncia de

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    dispositivo regulamentar.

    IV - Quanto entrega:

    a) de entrega interna -

    quando deva ser procurado e entregue em unidade de atendimento da empresa exploradora do servio;

    b) de entrega externa -

    quando deva ser entregue no endereo indicado pelo expedidor.

    1 Na redao de telegrama em linguagem corrente podem ser utilizados, alm do portugus, os idiomasespecificados em regulamento.

    2 Para expedio de telegrama em linguagem cifrada, salvo nos casos revistos em regulamento, obrigatria aindicao do cdigo, previamente registrado, utilizado na sua redao, podendo seu trfego ser suspenso pelo

    Ministro das Comunicaes, quando o interesse pblico o exigir.

    3 - A empresa exploradora do servio de telegrama responde pelos atrasos ocorrido na transmisso ou entregade telegrama, nas condies definidas em regulamento.

    Art 31 - Para a constituio da rede de transmisso de telegrama, assegurada empresa exploradora do serviode telegrama, a utilizao dos meios de telecomunicaes das empresas exploradoras de servios pblicos detelecomunicaes, bem como suas conexes internacionais, mediante justa remunerao.

    TTULO IV

    DA REMUNERAO DOS SERVIOS

    Art 32 - O servio postal e o servio de telegrama so remunerados atravs de tarifas, de preos, alm de prmios" ad valorem " com relao ao primeiro, aprovados pelo Ministrio das Comunicaes.

    Art 33 - Na fixao das tarifas, preos e prmios " ad valorem ", so levados em considerao natureza, mbito,tratamento e demais condies de prestao dos servios.

    1 - As tarifas e os preos devem proporcionar:

    a) cobertura dos custos operacionais;

    b) expanso e melhoramento dos servios.

    2 - Os prmios " ad valorem " so fixados em funes do valor declarado nos objetos postais.

    Art 34 - vedada a concesso de iseno ou reduo subjetiva das tarifas, preos e prmios " ad valorem ",ressalvados os casos de calamidade pblica e os previstos nos atos internacionais devidamente ratificados, naforma do disposto em regulamento.

    Art 35 - A empresa exploradora do servio postal aplicar a pena de multa, em valor no superior a 2 (dois)valores-padro de referncia, na forma prevista em regulamento, a quem omitir a declarao de valor de objetopostal sujeito a esta exigncia.

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    TTULO VDOS CRIMES CONTRA O SERVIO POSTAL E O SERVIO DE TELEGRAMA

    (FALSIFICAO DE SELO, FRMULA DE FRANQUEAMENTO OU VALE-POSTAL)

    Art 36 - Falsificar, fabricando ou adulterando, selo, outra frmula de franqueamento ou vale-postal:pena: recluso, at oito anos, e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

    USO DE SELO, FRMULA DE FRANQUEAMENTO OU VALE-POSTAL FALSIFICADOS

    Pargrafo nico - Incorre nas mesmas penas quem importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta,guarda, fornece, utiliza ou restitui circulao, selo, outra frmula de franqueamento ou vale-postal falsificados.

    SUPRESSO DE SINAIS DE UTILIZAO

    Art 37 - Suprimir, em selo, outra frmula de franqueamento ou vale-postal, quando legtimos, com o fim detorn-los novamente utilizveis, carimbo ou sinal indicativo de sua utilizao:

    pena: recluso, at quatro anos, e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

    FORMA ASSIMILADA

    1 Incorre nas mesmas penas quem usa, vende, fornece ou guarda, depois de alterado, selo, outra frmula defranqueamento ou vale-postal.

    2 Quem usa ou restitui circulao, embora recebido de boa f, selo, outra frmula de franqueamento ou vale-postal, depois de conhecer a falsidade ou alterao, incorre na pena de deteno, de trs meses a um ano, oupagamento de trs a dez dias-multa.

    PETRECHOS DE FALSIFICAO DE SELO, FRMULA DE FRANQUEAMENTO OU VALE-POSTAL

    Art 38 - Fabricar, adquirir, fornecer, ainda que gratuitamente, possuir, guardar, ou colocar em circulao objetoespecialmente destinado falsificao de selo, outra frmula de franqueamento ou vale-postal:pena: recluso, at trs anos, e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

    REPRODUO E ADULTERAO DE PEA FILATLICA

    Art 39 - Reproduzir ou alterar selo ou pea filatlica de valor para coleo, salvo quando a reproduo ou aalterao estiver visivelmente anotada na face ou no verso do selo ou pea:pena: deteno, at dois anos, e pagamento de trs a dez dias-multa.

    FORMA ASSIMILADA

    Pargrafo nico - Incorre nas mesmas penas, quem, para fins de comrcio, faz uso de selo ou pea filatlica devalor para coleo, ilegalmente reproduzidos ou alterados.

    VIOLAO DE CORRESPONDNCIA

    Art 40 - Devassar indevidamente o contedo de correspondncia fechada dirigida a outrem:pena: deteno, at seis meses, ou pagamento no excedente a vinte dias-multa.

    SONEGAO OU DESTRUIO DE CORRESPONDNCIA

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    1 - Incorre nas mesmas penas quem se apossa indevidamente de correspondncia alheia, embora no fechada,para soneg-la, ou destru-la, no todo ou em parte.

    AUMENTO DE PENA

    2 - As penas aumentam-se da metade se h dano para outrem.

    QUEBRA DO SEGREDO PROFISSIONAL

    Art 41 - Violar segredo profissional, indispensvel manuteno do sigilo da correspondncia mediante:

    I - divulgao de nomes de pessoas que mantenha, entre si, correspondncia;

    II - divulgao, no todo ou em parte, de assunto ou texto de correspondncia de que, em razo do ofcio, se tenhaconhecimento;

    III - revelao do nome de assinante de caixa postal ou o nmero desta, quando houver pedido em contrrio dousurio;

    IV - revelao do modo pelo qual ou do local especial em que qualquer pessoa recebe correspondncia:

    pena: deteno de trs meses a um ano, ou pagamento no excedente a cinqenta dias-multa.

    VIOLAO DO PRIVILGIO POSTAL DA UNIO

    Art 42 - Coletar, transportar, transmitir ou distribuir, sem observncia das condies legais, objetos de qualquer

    natureza sujeitos ao monoplio da Unio, ainda que pagas as tarifas postais ou de telegramas:Pena: deteno, at dois meses, ou pagamento no excedente a dez dias-multa.

    FORMA ASSIMILADA

    Pargrafo nico - Incorre nas mesmas penas quem promova ou facilite o contrabando postal ou pratique qualquerato que importe em violao do monoplio exercido pela Unio sobre os servios postal e de telegrama.

    AGRAVAO DA PENA

    Art 43 - Os crimes contra o servio postal, ou servio de telegrama quando praticados por pessoa prevalecendo-sedo cargo, ou em abuso da funo, tero a pena agravada.

    PESSOA JURDICA

    Art 44 - Sempre que ficar caracterizada a vinculao de pessoa jurdica em crimes contra o servio postal ouservio de telegrama, a responsabilidade penal incidir tambm sobre o dirigente da empresa que, de qualquermodo tenha contribudo para a prtica do crime.

    REPRESENTAO

    Art 45 - A autoridade administrativa, a partir da data em que tiver cincia da prtica de crime relacionado com oservio de postal, obrigada a representar, no prazo de 10 (dez) dias, ao Ministrio Pblico Federal contra o autorou autores do ilcito penal, sob pena de responsabilidade.

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    PROVAS DOCUMENTAIS E PERICIAIS

    Art 46 - O Ministrio das Comunicaes colaborar com a entidade policial, fornecendo provas que foremcolhidas em inquritos ou processos administrativos e, quando possvel, indicando servidor para efetuar percias eacompanhar os agentes policiais em suas diligncias.

    TTULO VI

    DAS DEFINIES

    Art 47 - Para os efeitos desta Lei, so adotadas as seguintes definies:

    CARTA - objeto de correspondncia, com ou sem envoltrio, sob a forma de comunicao escrita, de naturezaadministrativa, social, comercial, ou qualquer outra, que contenha informao de interesse especfico dodestinatrio.

    CARTO-POSTAL - objeto de correspondncia, de material consistente, sem envoltrio, contendo mensagem e

    endereo.

    CECOGRAMA - objeto de correspondncia impresso em relevo, para uso dos cegos. Considera-se tambm,cecograma o material impresso para uso dos cegos.

    CDIGO DE ENDEREAMENTO POSTAL - conjunto de nmeros, ou letras e nmeros, gerados segundodeterminada lgica, que identifiquem um local.

    CORRESPONDNCIA - toda comunicao de pessoa a pessoa, por meio de carta, atravs da via postal, ou portelegrama.

    CORRESPONDNCIA AGRUPADA - reunio, em volume, de objetos da mesma ou de diversas naturezas,quando, pelo menos um deles, for sujeito ao monoplio postal, remetidos a pessoas jurdicas de direito pblico ouprivado e/ou suas agncias, filiais ou representantes.

    CUPO-RESPOSTA INTERNACIONAL - ttulo ou documento de valor postal permutvel em todo Pas-membroda Unio Postal Universal por um ou mais selos postais, destinados a permitir ao expedidor pagar para seucorrespondente no estrangeiro o franqueamento de uma carta para resposta.

    ENCOMENDA - objeto com ou sem valor mercantil, para encaminhamento por via postal.

    ESTAO - um ou vrios transmissores ou receptores, ou um conjunto de transmissores e receptores, incluindoos equipamentos acessrios necessrios para assegurar um servio de telecomunicao em um determinado local.

    FRMULA DE FRANQUEAMENTO - representao material de pagamento de prestao de um servio postal.

    FRANQUEAMENTO POSTAL - pagamento da tarifa e, quando for o caso, do prmio, relativos a objeto postal.Diz-se tambm da representao da tarifa.

    IMPRESSO - reproduo obtida sobre material de uso corrente na imprensa, editado em vrios exemplaresidnticos.

    OBJETO POSTAL - qualquer objeto de correspondncia, valor ou encomenda encaminhado por via postal.

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    PEQUENA ENCOMENDA - objeto de correspondncia, com ou sem valor mercantil, com peso limitado,remetido sem fins comerciais.

    PREO - remunerao das atividades conetadas ao servio postal ou ao servio de telegrama.

    PRMIO - importncia fixada percentualmente sobre o valor decorrido dos objetos postais, a ser paga pelosusurios de determinados servios para cobertura de riscos.

    REGISTRO - forma de postagem qualificada na qual o objeto confiado ao servio postal contra emisso decertificado.

    SELO - estampilha postal, adesiva ou fixa, bem como a estampa produzida por meio de mquina de franquearcorrespondncia, destinadas a comprovar o pagamento da prestao de um servio postal.

    TARIFA - valor, fixado em base unitria, pelo qual se determina a importncia a ser paga pelo usurio do serviopostal ou do servio de telegrama.

    TELEGRAMA - mensagem transmitida por sinalizao eltrica ou radioeltrica, ou qualquer outra formaequivalente, a ser convertida em comunicao escrita, para entrega ao destinatrio.

    VALE-POSTAL - ttulo emitido por uma unidade postal vista de um depsito de quantia para pagamento namesma ou em outra unidade postal.

    Pargrafo nico - So adotadas no que couber, para os efeitos desta Lei, as definies estabelecidas em convenese acordos internacionais.

    PL 1.491/99 Lei PostalPerguntas e Respostas

    1. Quais as diferenas entre servios postais bsicos, prestados com deveres deuniversalizao e os servios expressos de transporte de cargas, cartas edocumentos?

    O servio postal bsico a entrega de carta simples ou objetos postais no urgentes. Trata-se de um servio

    barato, sem garantia de prazo, seguro ou recibo de entrega.

    Os servios expressos, tais como o SEDEX 10, e as centenas de produtos oferecidos no mercado por empresascomo EBX, Epatil, UPS, DHL, FEDEX, TNT, TAM EXPRESS, VASPEX, Kwikasair so servios diferenciados, quetm como caractersticas essenciais, a rapidez no traslado, tempo de trnsito garantido, possibilidade derastreamento eletrnico do objeto, alm de outros.

    2. A Unio est obrigada a prestar servios expressos com obrigaes deuniversalizao?

    No. Em nenhum pas do mundo os servios expressos so prestados com obrigaes de universalizao.

    A Unio deve sim, entregar carta simples e alguns tipos de objetos postais em todas as cidades do Pas. A entregaobrigatria simples, sem qualquer das caractersticas dos servios expressos como o SEDEX 10 ou os demais.

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    3. O PL 1491/99 e o Substitutivo da Comisso de Cincia, Tecnologia, Comunicao eInformtica reconhecem a existncias dos servios expressos e os trata de formadiferenciada?

    NO. Ao contrrio de todas as tendncias mundiais, a Lei Postal brasileira em sua atual verso no faz qualquerdiferenciao entre os servios bsicos e os expressos, portanto esto todos sujeitos ao monoplio, preossupervisionados, novos tributos e vrios outros tipos de interveno estatal, previstos pelo PL e seu Substitutivo.

    4. Haver monoplio/cartel, aumento de tarifas e queda na qualidade dos serviosprestados?

    SIM. O PL 1491/99 e seu Substitutivo (art. 184) estabelecem a exclusividade ou monoplio dos Correios para aentrega de carta, carto postal, telegrama e correspondncia agrupada, sem fazer qualquer diferenciao sobre omodo bsico ou expresso de entrega de tais objetos.

    O texto em discusso inclui sob o conceito de carta correspondncia, com ou sem envoltrio, sob a forma decomunicao escrita, de natureza administrativa, social, comercial ou qualquer outra, que contenha informao

    de interesse especifico do destinatrio

    Portanto esto sujeitos ao monoplio todos os tipos de documento escrito ou impresso que contenha informaode interesse especifico do destinatrio.

    Haver ausncia total de competio com apenas uma empresa autorizada a entregar cartas, documentos ecorrespondncia agrupada - mesmo os urgentes - pois a lei no faz qualquer diferenciao, os preos tendem aaumentar, a qualidade a cair drasticamente e ser retirado do consumidor o direito de escolha sobre o tipo deservio que deseja contratar.

    5. O monoplio ou exclusividade - constitucional?

    NO. A Constituio Federal de 1988 tem como um de seus princpios basilares a livre iniciativa. Nas poucasatividades petrleo e telecomunicaes (j revogados) - em que quis instituir o monoplio, o constituinte o fezde forma expressa

    Para as atividades postais, a Carta Magna outorgou Unio a manuteno do servio postal, sem monoplio e,portanto, sem proibir a livre iniciativa de outras empresas e indivduos.

    Todos os juristas consultados entendem que o monoplio no encontra guarida na Constituio de 1988 adversaa qualquer espcie de monoplio, ainda que sob o disfarce de exclusividade

    6. A empresa Correios do Brasil S.A., atualmente ECT, precisa do monoplio?

    A ECT certamente o melhor correio da Amrica Latina e um dos melhores do Mundo. Est presente em 100%dos municpios brasileiros, faz entrega domiciliar em aproximadamente 80% dos lares e a empresa estatalnmero 1, em reconhecimento pela populao do Pas.

    Mesmo no tendo esta obrigao, pois a Constituio confere Unio a obrigao de manter o servio postal aECT lucrativa, tendo pago significativos dividendos Unio, nos ltimos cinco anos.

    Alm disso, nos servios que hoje so competitivos, como o transporte expresso, a ECT tambm lder, tendomais de 60% do mercado.

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    O Correio brasileiro realmente no precisa ser protegido, no precisa de monoplio para continuar prestandorelevantes servios ao Brasil.

    7. Aumentaro os custos da cadeia produtiva e dos exportadores brasileiros?

    SIM. As empresas brasileiras, especialmente os exportadores, so usurios constantes dos servios expressos detransporte. Remetem para o Brasil e exterior, sempre com urgncia, cartas, documentos, contratos, notas daembarque, e toda a sorte de documentos.

    O Substitutivo institui um novo tributo de 0,5% sobre o faturamento de todas as empresas consideradasoperadores de Correios. Este custo, como todos os tributos, sero repassados aos usurios, portanto o Brasilexportar ainda mais impostos.

    por isso, que em carta recente o Presidente da AEB - Associao de Comrcio Exterior do Brasil BeneditoFonseca Moreira menciona que:

    Alm da re-introduo do monoplio que contradiz os discursos do Senhor Presidente da Repblica, o projeto

    cria o FUSP 0,5% sobre faturamento das empresas operadoras de servios, onerando ainda mais o infelizcidado brasileiro j s voltas com cerca de 115 impostos, contribuies, taxas e outros gravames

    Alm disso, sero sentidos tambm efeitos no nvel de investimentos nacionais e estrangeiros e reduo dacompetitividade do Brasil, pois os exportares de outros pases usam intensamente os servios expressos detransporte.

    8. A Lei Postal, alm do monoplio, confere aos Correios outras vantagens competitivasinjustas e protecionistas?

    SIM. O artigo 53 do PL e do Substitutivo estabelece vrias vantagens competitivas para a ECT, tais comopreferncia no desembarao de cargas, preferncia em relao a outras cargas em todas as modalidades detransporte e at vantagens para estacionamento de veculos.

    9. A Nova Lei Postal vai interferir nas atividades do setor de transporte de cargas?

    Sim. Vai interferir brutalmente, pois so considerados servios postais (art. 11) o conjunto de atividades quetorna possvel o envio de correspondncia ou objeto postal de um remetente para um endereo final, certo edeterminado, com ou sem indicao de destinatrio, sob o regime de prestao definido nesta Lei.

    Ora, as empresas de transportes de carga entregam todos os dias, milhares de objetos que se enquadramperfeitamente na definio de objetos postais, portanto parte significativa de suas atividades est abrangida pelanova lei.

    10. A Nova Lei postal inclui sob seu manto os servios de Logstica?

    Sim. O artigo 12, VI do Substitutivo adotado pela Comisso de Cincia, Tecnologia, Comunicao e Informticaconsidera servio parapostal consequentemente servios de correios (art. 10, II) os servios de logstica, desdeque em algum momento seja utilizada a rede fsica do operador pblico.

    Portanto, todos as empresas e exportadores brasileiros, ao utilizar tais servios, tero de pagar 0,5% sobre o preodo servio prestados.

    11. A Agncia Nacional de servios de Correios - ANSC ter poderes legislativos, dignos do

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    Congresso Nacional?

    SIM. Todos os principais conceitos legais, estabelecidos pela nova Lei Postal estaro sujeitos a alterao pelaANSC, sem anuncia do Congresso Nacional ou qualquer outro rgo.

    Apenas para citar alguns exemplos, o Substitutivo (art. 11,2) estabelece o que so correspondncias semprejuzo de outras que vierem a ser definidas na regulamentao

    Em seguida, na definio de servios parapostais (art. 12) est l outra vez So considerados servios parapostais,sem prejuzo de outros que vierem a ser definidos na regulamentao.

    Estes so apenas dois dos vrios dispositivos em que o Congresso Nacional estar delegando seus podereslegislativos e dando um cheque em branco a uma Agncia reguladora.

    12. As empresas privadas recusam-se a ser regulamentadas?

    NO. O que as empresas privadas querem liberdade para operar e competir de forma justa e leal, oferecendo ao

    consumidor brasileiro os melhores servios pelo melhores preos.

    A iniciativa privada quer tambm que a lei esteja de acordo com os princpios da livre iniciativa e da livreconcorrncia, consagrados pela Constituio Federal. Dentro de tais princpios no cabe o monoplio, o FUSP, asvantagens competitivas conferidas ECT e os poderes legislativos da Agncia Postal.

    Vale lembrar, que as empresas privadas j cumprem integralmente regulamentos da Secretaria da Receita Federal,do Minisrio dos Transportes, do Departamento de Aviao Civil, da INFRAERO e do Banco Central, alm deoutros.

    Operaes bancrias: aplicaes financeiras, emprstimos, cmbio, cadastro, cartes de crdito, cheques, tarifas,transferncias e servios de cobrana.

    As aplicaes mais comuns no mercado financeiro so a Poupana, o Certificado de Depsito Bancrio (CDB), oRecibo de Depsito Bancrio (RDB) e os Fundos de Investimento.Toda aplicao financeira est sujeita a riscos.Para reduzi-los, deve-se procurar informaes sobre o tipo de aplicao, sobre a instituio financeira e sobre as

    variveis econmicas que podem influenciar o resultado esperado. Geralmente os rendimentos so maiores nasaplicaes de maior risco. Algumas aplicaes so parcialmente garantidas pelo Fundo Garantidor de Crditos -FGC.

    Como so remunerados os depsitos da poupana?Os valores depositados em poupana so remunerados com base na taxa referencial (TR), acrescida de juros de0,5% ao ms. Os valores depositados e mantidos em depsito por prazo inferior a um ms no recebem nenhumaremunerao. A TR utilizada aquela do dia do depsito.

    O que so CDB e RDB?O CDB um ttulo de crdito e o RDB um recibo.O CDB, sendo um ttulo, pode ser negociado por meio de transferncia. O RDB inegocivel e intransfervel.Ambos so emitidos pelos bancos comerciais e representativos de depsitos a prazo feitos pelo cliente.O prazo mnimo varia, dependendo do tipo de remunerao contratada.

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    O que um fundo de investimento? um tipo de aplicao financeira em que o aplicador adquire cotas do patrimnio de um fundo administrado poruma instituio financeira. O valor da cota recalculado diariamente. A remunerao varia de acordo com osrendimentos dos ativos financeiros que compem o fundo. No h, geralmente, garantia de que o valor resgatadoser superior ao valor aplicado. Todas as caractersticas de um fundo devem constar de seu regulamento.Os fundos podem ser classificados em funo do prazo de carncia para resgate ou de remunerao de suas cotas,do nvel de risco, do segmento em que atua, ou dos ativos que compem o seu patrimnio.

    Um emprstimo um tipo de dvida. Como todos os instrumentos de dvida, um emprstimo acarreta aredistribuio de bens financeiros no decurso do tempo entre o devedor e o credor. Este perodo de tempo denominado servio do emprstimo.

    O devedor recebe uma quantia de dinheiro do credor, que lhe pode ser dada na totalidade inicialmente, como porexemplo para a compra de uma habitao j construda, ou aos poucos (em tranches), como no caso da construode uma habitao, em que o dinheiro disponibilizado segundo as fases de construo, medida que vai sendonecessrio. O devedor devolve o dinheiro ao credor habitualmente (mas no sempre) em prestaes regulares.

    este servio geralmente fornecido por um preo, denominado de juros da dvida.

    Uma das principais funes de uma instituio financeira agir como fornecedor de emprstimos. Para os bancos,os emprstimos so geralmente financiados por depsitos. Outras instituies tipicamente recorrem a contratosde dvida, tais como obrigaes, como fonte de financiamento.

    O excesso na concesso de emprstimos denomina-se crdito abusivo. Normalmente envolve concederemprstimos que se sabe de antemo que o devedor no tem forma de pagar, para depois o obrigar a agir dedeterminada forma (por exemplo, forando-o a vender um bem quando nunca o faria livremente), ou ento coma conivncia do devedor para obter um suborno. O crdito abusivo constitui fraude, independentemente da

    motivao, e punvel com penas de priso em grande parte do mundo. Em grande parte as pessoas que praticameste tipo de emprstimo so conhecidas como agiota e esta ao como agiotagem.

    O excesso de contraco de emprstimos denomina-se sobre-endividamento, e cada vez mais comum nassociedades consumistas. Com a proliferao das formas de crdito (carto de crdito, linhas de crdito viatelefone, crdito hipotecrio, adiantamento do salrio), a falta de previso financeira pode levar uma pessoa acontrair mais dvidas do que lhe possvel suportar com o seu rendimento, entrando assim em falncia pessoal.

    Os proponentes devem ser responsveis no recurso ao crdito, evitando sempre exceder a taxa de esforo mxima

    recomendada de 50%, ou seja, os proponentes devem evitar alocar mais do que 50% do rendimento mensal doagregado ao pagamento de crditos.

    Cmbio nada mais do que toda operao em que h troca de moeda nacional por moeda estrangeira, ou vice-e-versa, tanto faz.

    Exemplo: Caso voc receba uma quantia em dlar. Esse dinheiro cai na sua conta e o seu Banco entra em contatocom voc. Eles diro que caiu um valor x em sua conta e que voc deve ir l para fechar o cmbio com ele, ouseja, ver quanto vai receber em real. Troca da moeda estrangeira pela do seu pas o do que est atualmente.

    O que mercado de cmbio?

    Chama-se mercado de cmbio o ambiente abstrato onde se realizam as operaes de cmbio entre os agentesautorizados pelo Banco Central do Brasil (bancos, corretoras, distribuidoras, agncias de turismo e meios de

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    hospedagem) e entre estes e seus clientes. No Brasil, o mercado de cmbio dividido em dois segmentos, livre eflutuante, que so regulamentados e fiscalizados pelo Banco Central. O mercado livre tambm conhecido como"comercial" e o mercado flutuante, como "turismo". margem da lei, funciona um segmento denominadomercado paralelo, mercado negro, ou cmbio negro. Todos os negcios realizados no mercado paralelo, bemcomo a posse de moeda estrangeira, sem origem justificada, so ilegais e sujeitam o cidado ou a empresa s penasda lei.

    Qualquer pessoa pode comprar e vender moeda estrangeira?

    Qualquer pessoa fsica ou jurdica pode ir a uma instituio autorizada a operar em cmbio para comprar ouvender moeda estrangeira. Como regra geral, para a realizao das operaes de cmbio, necessrio respaldodocumental. Visto que nas operaes de cmbio so negociados direitos sobre a moeda estrangeira, na grandemaioria dos casos os clientes no tm acesso moeda estrangeira em espcie. Na importao, por exemplo, umapessoa entrega reais (R$) ao banco em troca do direito sobre o equivalente em moeda estrangeira, que entregueao exportador estrangeiro ou a um terceiro interessado (normalmente um banco) no exterior. Excetuam-se asoperaes relativas viagens internacionais, que podem ter a moeda estrangeira entregue em espcie no Pas.

    Qual a funo do Sisbacen no mercado de cmbio?

    O Sisbacen - Sistema de Informaes Banco Central um sistema eletrnico de coleta, armazenagem e troca deinformaes que liga o Banco Central aos agentes do sistema financeiro nacional. Visto ser obrigatrio o registrode todas as operaes de cmbio realizadas no Pas, o Sisbacen o principal elemento de que dispe o BancoCentral para monitorar e fiscalizar o mercado.

    Quais so as instituies que podem operar no mercado de cmbio?

    Podem operar no mercado de cmbio apenas as instituies autorizadas pelo Banco Central. O segmento livre restrito aos bancos e ao Banco Central. No segmento flutuante, alm desses dois, podem ter permisso para operaras agncias de turismo, os meios de hospedagem de turismo e as corretoras e distribuidoras de ttulos e valoresmobilirios. A Empresa Brasileira de Correios e Telgrafos - ECT, tambm autorizada pelo Banco Central arealizar operaes com vales postais internacionais, limitados a US$ 3.000,00 por operao.

    A transao PCAM 830, do Sisbacen, disponvel ao pblico em geral, lista todas as instituies autorizadas nos

    dois segmentos do mercado de cmbio. Em dvida, o cliente deve solicitar documentao comprobatria daaprovao do Banco Central e/ou contatar uma das representaes do Departamento de Capitais Estrangeiros eCmbio - Decec ou ainda ligar para as Centrais de Atendimento do Banco Central.

    Que tipos de operaes podem ser realizadas no mercado de cmbio?

    Como regra geral, quaisquer pagamentos ou recebimentos em moeda estrangeira podem ser realizados nomercado de cmbio. Grande parte dessas operaes no necessita de autorizao prvia do Banco Central para suarealizao, pois j est descrita e especificada nos regulamentos e normas vigentes. Basta procurar uma instituioautorizada a operar em cmbio. As operaes no regulamentadas dependem de manifestao prvia do BancoCentral.

    Quais so as operaes que podem ser realizadas no mercado de cmbio livre ou "comercial"?

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    No mercado livre podem ser realizadas as operaes:

    * decorrentes de comrcio exterior, ou seja, de exportao e de importao;* relacionadas s atividades dos governos, nas esferas federal, estadual e municipal;* relativas aos investimentos estrangeiros no Pas e aos emprstimos a residentes sujeitos a registro no Banco

    Central; e* referentes aos pagamentos e recebimentos de servios.

    E no mercado flutuante ou "turismo", quais so as operaes que podem ser realizadas?

    Inicialmente, esclarecemos que o termo "turismo" utilizado de forma inadequada, visto que nesse mercado,alm das operaes relativas compra e venda de moeda estrangeira para o turismo internacional, podem serrealizadas diversas transferncias no relacionadas ao turismo, tais como, contribuies a entidades associativas,doaes, heranas, aposentadorias e penses, manuteno de residentes e tratamento de sade.

    importante ressaltar que, como regra geral, no h limite de valor para as operaes previstas no regulamentodo mercado flutuante (captulo 2 da CNC), tais como compras a ttulo de turismo, transferncias unilaterais epagamentos de servios.

    A unificao cambial feita pelo Banco Central em janeiro de 1999 significou a juno do segmento livre com osegmento flutuante?

    No. Houve somente a unificao das posies de cmbio que eram calculadas separadamente em cada segmento,prevalecendo os demais procedimentos operacionais relativos a cada um dos mercados. Embora a taxa mdia

    divulgada pelo Banco Central seja uma s, as operaes de cmbio de cada segmento devem continuar a serefetuadas em cada mercado. Por exemplo, se algum for comprar dlares para viajar, a operao deve ser efetuadapelo mercado flutuante, mas se uma empresa for exportar automveis, a operao de cmbio deve ser efetuadapelo mercado livre.

    O que mercado primrio e mercado secundrio?

    A operao de mercado primrio implica a entrada ou a sada efetiva de moeda estrangeira do Pas. Esse o caso

    das operaes com exportadores, importadores, viajantes etc. J no mercado secundrio, a moeda estrangeirasimplesmente migra do ativo de um banco para o de outro e so denominadas operaes interbancrias.

    O que contrato de cmbio? Para que serve?

    O contrato de cmbio o documento que formaliza a operao de cmbio. Nele, constam informaes relativas moeda estrangeira que uma pessoa est comprando ou vendendo, taxa contratada, ao valor correspondente emmoeda nacional e aos nomes do comprador e do vendedor.

    O que poltica cambial?

    Chama-se poltica cambial o conjunto de aes do Governo que influem no comportamento do mercado decmbio e da taxa de cmbio.

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    Qual o papel do Banco Central no mercado de cmbio?

    O Banco Central executa a poltica cambial definida pelo Conselho Monetrio Nacional. Para tanto, regulamentao mercado de cmbio e autoriza as instituies que nele operam. Tambm compete ao Banco Central fiscalizar oreferido mercado, podendo punir dirigentes e instituies, mediante multas, suspenses e outras sanes previstasem lei. Alm disso, o Banco Central pode atuar diretamente no mercado, comprando e vendendo moeda

    estrangeira de forma ocasional e limitada, com o objetivo de conter movimentos desordenados da taxa de cmbio.

    O Real (R$) comprado e vendido l fora?

    A conversibilidade de qualquer moeda depende da confiana dos agentes na economia do pas emitente,aceitando-a como meio de pagamento, reserva de valor e unidade de referncia. No h, do ponto de vista legal eregulamentar, qualquer impedimento a que o Real seja negociado no exterior.

    O que taxa de cmbio?

    Taxa de cmbio o preo de uma moeda estrangeira medido em unidades ou fraes (centavos) da moedanacional. A moeda estrangeira mais negociada o dlar dos Estados Unidos, fazendo com que a cotao maiscomumente utilizada seja a dessa moeda. Dessa forma, quando dizemos, por exemplo, que a taxa de cmbiobrasileira 2,40 significa que um dlar dos Estados Unidos custa R$ 2,40.

    A taxa de cmbio reflete, assim, o custo de uma moeda em relao a outra, dividindo-se em taxa de venda e taxade compra. Pensando sempre do ponto de vista do banco (ou outro agente autorizado a operar pelo BC), a taxa de

    venda o preo que o banco cobra para vender a moeda estrangeira (a um importador, por exemplo), enquanto ataxa de compra reflete o preo que o banco aceita pagar pela moeda estrangeira que lhe ofertada (por umexportador, por exemplo).

    O que "Spread"?

    A diferena entre a taxa de compra (a menor) e a de venda (a maior) representa o ganho do banco com anegociao da moeda e conhecido como "spread".

    Como ter acesso s taxas de cmbio praticadas?

    As taxas de cmbio praticadas no mercado brasileiro so livremente fixadas pelos agentes e so publicadas naspginas econmicas dos principais jornais do Pas, tendo por fonte a transao PTAX800, do Sisbacen. Essasinformaes, juntamente com outras de interesse pblico, tambm esto disponveis na pgina do Banco Central,na Internet.

    Existe alguma taxa de cmbio fixada pelo Banco Central?

    No. As taxas de cmbio so livremente pactuadas entre as partes contratantes, ou seja, entre essa pessoa e ainstituio autorizada ou entre os agentes autorizados. O Banco Central apenas divulga a taxa mdia praticada nomercado de cmbio, tomando por base as operaes realizadas no mercado interbancrio.

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    Existe alguma taxa de cmbio especial para comprar dlares para viagem ao exterior com finalidade de estudo?

    Conforme mencionado anteriormente, as taxas de cmbio so livremente pactuadas entre o cliente e a instituiode sua preferncia, no existindo, portanto, regras do Banco Central para que alguns tipos de operao tenhamobrigatoriamente taxas de cmbio maiores ou menores.

    O banco obrigado a vender moeda em espcie?

    No. A grande maioria das operaes de cmbio so liquidadas por meio de emisso de ordem de pagamento.Apenas as operaes relativas s viagens internacionais ou s operaes destinadas a compra de moeda paraaquisio de medicamentos podem ser liquidadas em espcie. Porm, a forma de entrega da moeda estrangeiradepende da convenincia operacional do banco. Normalmente, os bancos, por questes estratgicas de segurana(roubo e falsificao, por exemplo) e administrao de caixa, procuram operar com o mnimo possvel de moedaem espcie, preferindo negociar com cheques de viagem, que, inclusive, oferecem maior segurana para o cliente,

    pois, em caso de roubo ou extravio, so ressarcidos pelo banco.

    As taxas podem ser diferentes para moeda em espcie e em cheque de viagem?

    As taxas de cmbio so livremente pactuadas entre as partes, cabendo lembrar que a disponibilidade da moeda emespcie implica maiores custos e risco para o banco vendedor. por essa razo que os cheques de viagem podem,geralmente, ser adquiridos a taxas menores.

    O que deve ser apresentado para comprar moeda estrangeira para atender gastos com viagem ao exterior?

    Apenas documentos de identificao da pessoa. Deve-se ressaltar que essa compra pode ser efetuada por qualquerpessoa ou por representante legal. Para operaes acima de US$ 3.000,00, o valor correspondente em moedanacional deve ser pago por cheque ou por dbito em conta corrente da prpria pessoa.

    Quanto um viajante pode comprar em moeda estrangeira para turismo no exterior?

    As normas cambiais no impem limite para essa finalidade, cabendo instituio financeira zelar pela licitudeda operao, particularmente no que se refere origem da moeda nacional utilizada no pagamento e identificao do cliente.

    Quem compra moeda estrangeira fica obrigado a viajar ao exterior?

    No h meno especfica da regulamentao a esse assunto. No entanto, o pressuposto da norma que a compratenha por fim custear viagem de turismo ao exterior, sendo ainda vedada a guarda de moeda estrangeira comoforma de poupana.

    Existe a obrigatoriedade de vender a um banco brasileiro a moeda estrangeira restante?

    A regulamentao em vigor no impe tal condio, cabendo ressaltar que vedada a utilizao de moeda

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    estrangeira como meio de pagamento ou reserva de valor no Pas, devendo ser a mesma sempre negociada eminstituio autorizada. Cabe observar tambm que a legislao fiscal aplicvel exige a declarao de eventuaisvalores da espcie.

    O que operao "CC5"?

    "CC5" a abreviatura do documento normativo Carta-Circular 5, editada pelo Banco Central em 1969,

    regulamentando a abertura de contas em moeda nacional tituladas por no residentes (ou no sediados) no Pas ea movimentao de recursos em moeda nacional em nome de no residentes (ou no sediados) no Pas.

    Com a implementao do segmento de taxas flutuantes, em 1988, foi permitido que as instituies financeiras nosediadas no Pas pudessem comprar livremente moeda estrangeira no mercado de cmbio brasileiro com osrecursos em moeda nacional depositados em suas contas. Essas operaes passaram a ser denominadas "operaesCC5", o que permanece at hoje, apesar de a referida Carta-Circular ter sido revogada em 1996, pela Circular2.677, que atualmente regula esse tipo de operao.

    Em sntese, as chamadas operaes "CC5" podem ser descritas como sendo pagamentos/recebimentos em moedanacional entre residentes no Pas e residentes no exterior mediante dbitos/crditos em conta em moeda nacionalmantida no pas pelo no residente.

    Os recursos mantidos nessas contas, quando tituladas por instituies financeiras no sediadas no Pas, podem serautomaticamente convertidos em moeda estrangeira para remessa ao exterior. Os recursos em reais disponveisem contas tituladas por outras pessoas jurdicas no sediadas no Pas ou por pessoas fsicas no residentes no Pasno tm a faculdade de converso automtica, mas podem ser transferidos para crdito na conta de umainstituio financeira no sediada no Pas, a partir da qual tornam-se tambm conversveis.

    possvel ter conta em dlares no exterior?

    A regulamentao brasileira no alcana o exterior, no sendo possvel, por conseqncia, a existncia de normaeditada no Pas regulando tal evento. No entanto, com base no disposto no Decreto-lei 1.060, de 1969, e naMedida Provisria 2.224, de 2001, as pessoas fsicas e jurdicas residentes, domiciliadas ou com sede no Pas, assimconceituadas na legislao tributria, esto obrigadas a informar ao Banco Central do Brasil, anualmente, os ativosmantidos no exterior. Finalmente, deve ser ressaltado que a regulamentao cambial no prev a remessa demoeda estrangeira para alimentao de contas da espcie.

    O que ACC e ACE?

    ACC - Adiantamento sobre Contrato de Cmbio uma antecipao em moeda nacional a que o exportador temacesso no ato da contratao do cmbio, sempre que esse contrato precede o embarque. O que diferencia o ACCdo ACE - Adiantamento sobre Cambiais Entregues que no primeiro o exportador recebe a moeda nacional antesde embarcar a mercadoria, servindo esta como apoio financeiro produo da mercadoria, e, no segundo, amoeda nacional entregue aps o embarque da mercadoria, representando, na prtica, a antecipao dopagamento da exportao.

    O que significa PTAX ?P significa Programa, TAX significa Taxa.PTAX800 opo 1 a cotao para compra e vendaPTAX800 opo 5 a cotao para contabilidade

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    Cadastro - O CCS

    O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) um sistema informatizado, que permitir indicaronde os clientes de instituies financeiras mantm contas de depsitos vista, depsitos de poupana, depsitosa prazo e outros bens, direitos e valores, diretamente ou por intermdio de seus representantes legais eprocuradores. O Cadastro NO conter dados de valor, de movimentao financeira ou de saldos de

    contas/aplicaes.

    O Cadastro visa dar cumprimento ao artigo 3 da Lei 10.701, de 9/7/2003, que incluiu dispositivo na Lei deLavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98, artigo 10A), determinando que o Banco Central "manter registrocentralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituies financeiras, bem como de seusprocuradores.

    O principal objetivo do CCS auxiliar nas investigaes financeiras conduzidas pelas autoridadescompetentes, mediante requisio de informaes pelo Poder Judicirio (ofcio eletrnico), ou por outras

    autoridades, quando devidamente legitimadas.

    O carto de crdito um meio que possibilita o pagamento vista ou parcelado de produtos e servios,obedecidos requisitos pr-determinados, tais como, validade, abrangncia, limite do carto, etc. Foi criado com afinalidade de promover o mercado de consumo, facilitando as operaes de compra.

    2. Quais as partes envolvidas numa operao com carto de crdito?

    O consumidor, a administradora do carto e o fornecedor de produtos e servios que integra a rede credenciada.

    3. So disponibilizados outros servios pela administradora ao consumidor?

    Algumas administradoras de carto de crdito oferecem outros servios ao consumidor, como crdito rotativo,contratao de financiamento para saldo devedor, seguros, saques em estabelecimentos bancrios ou comerciais,que so prestados por empresas vinculadas contratualmente que formam a rede credenciada.

    4. Qual a fonte de recursos que a administradora utiliza para conceder crdito?

    A administradora no autorizada pelas normas do Banco Central a "emprestar dinheiro", ou seja, financiar ossaques e compras a prazo para o consumidor. Sendo assim, recorre s instituies financeiras, tomandoemprstimo para saldar o dbito cujos custos so repassados para o consumidor.

    5. O contrato de carto de crdito um contrato de adeso?

    O contrato de carto um contrato de adeso, uma vez que suas clusulas so estabelecidas unilateralmente pelofornecedor, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu contedo.

    6. Como se adere ao sistema de carto de crdito?

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    O consumidor adere ao sistema por meio do encaminhamento de proposta administradora, que aps orecebimento efetua anlise das informaes, podendo haver ou no aceitao da proposta. Sendo esta aceita, aadministradora emite o contrato de adeso e o carto em nome do interessado.

    7. A administradora de carto obrigada a aceitar a proposta enviada pelo consumidor?

    No. A administradora, ao analisar a proposta encaminhada pelo consumidor, verificar o enquandramento nos

    requisitos impostos por ela. Contudo, a negativa deve ser justificada e informada ao consumidor.

    8. Que providncia o consumidor deve tomar ao receber um carto de crdito sem ter solicitado?

    Deve inutilizar o carto podendo, inclusive, entrar em contato com a administradora exigindo os devidosesclarecimentos, formalmente.

    Poder tambm registrar reclamao junto aos rgos de defesa do consumidor para que sejam tomadas asprovidncias cabveis ao caso e no mbito coletivo. Caso sejam emitidas faturas de cobrana (anuidade, cartoadicional etc.) que possam acarretar prejuzo ou dano poder ser pleiteada indenizao.

    9. Na abertura de conta corrente ou financiamento sou obrigado adquirir carto de crdito?

    No. Esse procedimento a chamada "venda casada" que constitui prtica abusiva sendo proibida pelo Cdigo deDefesa do Consumidor e deve ser denunciada aos rgos de proteo ao consumidor.

    10. Quais so os encargos por atraso que podem incidir no carto de crdito?

    Multa moratria de 2%, juros de mora de 1% mais os encargos contratuais.

    11. Como o consumidor deve proceder no caso de extravio, furto ou roubo do carto de crdito?

    O consumidor, ao verificar o extravio, furto ou roubo do carto, dever comunicar o fato central deatendimento da administradora, o mais rpido possvel, solicitando o bloqueio do mesmo, solicitar o nmero deprotocolo do pedido formalizado anotando a data, horrio e o nome do atendente. importante tambm que sejalavrado um Boletim de Ocorrncia (BO) sobre o fato, para afastar a responsabilidade sobre o uso indevido domesmo.

    12. O que clusula mandato no contrato de carto de crdito?

    a clusula contratual estipulada pela administradora, em que o consumidor d poderes para essa realizardiversos negcios jurdicos em seu nome, como procuradora.

    Por esta clusula a administradora poder abrir conta corrente, contratar emprstimo, emitir letras de cmbio,

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    etc.

    Referida estipulao considerada abusiva e colide com os princpios do Cdigo de Defesa do Consumidor.

    13. O comerciante pode exigir diferena no valor da mercadoria para pagamento feito com carto?

    No. O pagamento feito com carto considerado pagamento vista.

    14. Como deve proceder a rede credenciada no ato do pagamento com carto de crdito?

    Para segurana do sistema e do consumidor, a rede credenciada deve checar as listagens fornecidas pelas empresase tem ainda a obrigao de conferir a assinatura do consumidor, bem como solicitar a apresentao de documentopessoal que comprove a titularidade do usurio do carto.

    15. seguro contactar a administradora de cartes, somente atravs da central de atendimento?

    Atualmente, a telefonia e a informtica contam com recursos avanados, porm, para a segurana do consumidor recomendvel que sejam registrados alguns dados (nome do atendente, nmero de protocolo, horrio, data eassunto tratado), os quais comprovam o contato.

    Questes mais complexas devem ser feitas por escrito, atravs da remessa de carta com aviso de recebimento.

    16. O seguro de perda, furto ou roubo obrigatrio?

    O seguro de perda, furto ou roubo OPCIONAL, sendo oferecido pelas administradoras de cartes de crdito egarantido por uma seguradora.

    O seguro tem a finalidade de cobrir as despesas derivadas de uso indevido por terceiros.

    17. A administradora obrigada a assumir o uso por terceiros relacionado a perda, furto ou roubo?

    Os contratos de carto de crdito possuem clusula indicando que as administradoras responsabilizam otitular/associado pelo uso indevido anterior a comunicao do fato central de atendimento.

    No entanto, o Cdigo de Defesa do Consumidor considera tal procedimento indevido, pois a responsabilidade nasegurana da prestao do servio tambm do fornecedor, que deve adotar cuidados ao aceitar o pagamento deprodutos ou servios com o carto.

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    Vale observar que nos termos da legislao o consumidor vulnervel e a fragilidade do sistema permite, porvezes, a utilizao indevida do carto por terceiros.

    18. Como deve o consumidor proceder ao receber fatura da qual no reconhece algum lanamento?

    O consumidor deve entrar em contato imediatamente com a administradora do carto e registrar reclamaoimpugnando os lanamentos.

    Em casos em que a compra registrada em duplicidade, o consumidor deve contactar a loja para que a mesmafaa o devido estorno junto administradora do carto.

    19. Qual o procedimento a ser adotado quando a administradora no estornar os lanamentos indevidos?

    O consumidor dever formalizar reclamao em um rgo de defesa do consumidor, no Juizado Especial Cvel ouna Justia Comum.

    20. Qual a sistemtica adotada para o pagamento do carto de crdito?

    A administradora de carto de crdito, normalmente, disponibiliza algumas datas de vencimento da fatura. Oconsumidor ao fazer sua opo passar a receber as faturas para o pagamento na data ajustada. A possibilidade de

    escolha permite que o consumidor programe seus gastos.

    A falta de recebimento da fatura no exime o consumidor do pagamento, devendo este contactar aadministradora antes do vencimento e efetuar o pagamento mediante boleto avulso ou outra formadisponibilizada.

    21. Quais as opes de pagamento da fatura?

    As opes de pagamento so quatro:

    * O consumidor paga a fatura com o valor integral, na data de vencimento;* O consumidor pagar o valor discriminado como pagamento mnimo, que em mdia corresponde a 20% do

    valor integral da fatura e utiliza o chamado "crdito rotativo". Assim o consumidor estar financiando o saldo dadiferena verificada entre o valor total da fatura e o valor pago;

    * O consumidor poder ainda efetuar pagamento maior que o mnimo. Nessa opo o saldo ser acrescido dosencargos contratuais (taxas de financiamento) que sero cobrados na prxima fatura;

    * Ao consumidor, no ato da aquisio de produtos ou servios nos estabelecimentos filiados, oferecida a opode parcelar a compra, devendo ser informado sobre eventuais acrscimos de juros no parcelamento.

    Verifique a real necessidade do pagamento mnimo ou parcelado das faturas do carto de crdito, pois ospercentuais de juros aplicados pelas administradoras so elevados e esto liberados pelo Banco Central.

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    22. Os juros incidem sobre o valor total da fatura, na opo de crdito rotativo?

    No financiamento do crdito rotativo, os juros somente incidem sobre o saldo remanescente verificado entre ovalor da fatura e o valor pago.

    Exemplo:

    Valor para pagamento total at o dia 30 - R$ 400,00

    Valor para pagamento mnimo - R$ 80,00

    Valor do saldo - R$ 320,00

    Portanto, somente o saldo de R$ 320,00 que ser acrescido dos juros em virtude do consumidor ter optado poresta modalidade de pagamento.

    23. As taxas de financiamento na modalidade de crdito rotativo, sofrem algum tipo de limitao?

    No Brasil, as taxas no so "tabeladas" e variam devido a diversos fatores. Portanto, o consumidor dever tercautela ao aderir a qualquer modalidade de financiamento.

    Na fatura do carto de crdito, dever estar expresso a taxa de juros que incidir no perodo da fatura e a doprximo perodo.

    24. A administradora de cartes pode exigir o pagamento total da fatura?

    Aps o vencimento da fatura o valor lanado pode ser cobrado a qualquer momento, podendo a administradoraretirar a opo do pagamento mnimo e exigir o valor integral da fatura.

    25. A administradora obrigada a parcelar o dbito/dvida do carto de crdito?

    A administradora no obrigada a parcelar o dbito/dvida do carto de crdito. O valor lanado nas faturas apso vencimento e os encargos, podero ser cobrados a qualquer momento.

    Qualquer negociao da dvida implicar em novo ajuste entre as partes.

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    Cheque

    Cheque uma ordem de pagamento vista, emitida contra um banco (sacado), quando ps-datado (ouvulgarmente: pr-datado) perde a cartularidade (por isso no cabe ao de estelionato nos cheques ps-datados),seu modelo vnculado (emisso no papel do banco - em talo ou avulso - sendo essencial ao cheque: a) a palavra"cheque" no ttulo, b) a ordem incondicional de pagar quantia determinada, c) o nome do banco a quem a ordem dirigia, d) data do saque ou meno de um lugar junto ao nome do emitente f) a assinatura do emitente(sacador). Considera cheque da mesma praa a coincidncia entre o municipio do local do saque e a agncia

    pagadora e deve ser apresentado em at 30 dias seguintes a sua emisso. Se fora da praa o prazo de 60 dias. OCheque tem implcita a clusula " ordem", significa dizer que se transmite mediante endosso, o endossante(beneficirio original) torna-se co-devedor do ttulo, desde que no prescrita a ao cambiria, dai a importanciapara ateno aos prazos de apresentao/protesto, (smula 600 do STF). O cheque permite apenas um endosso,diferentemente das letras de cmbio, onde poder existir uma cadeia de endossos, sendo todos os endossantesdevedores solidrios.

    Tarifas Bancrias

    A utilizao de bancos praticamente indispensvel aos cidados. Contas e impostos, salrios e seguros-desemprego so exemplos de transferncia de dinheiro normalmente intermediada por um banco, sem quemuitas alternativas sejam concedidas aos consumidores.

    De acordo com a Resoluo 2.303 de 25/07/96, emitida pelo Conselho Monetrio Nacional, vrios servios quesempre foram oferecidos gratuitamente podem ser cobrados a preos estipulados pela prpria instituiofinanceira.

    Conhecer as regras do sistema essencial para evitar gastos desnecessrios. Mas isso no tudo. A fim de protegerseu nome e crdito na praa, o consumidor deve procurar conhecer melhor os regulamentos bancrios.

    Abertura de conta corrente

    Para abrir uma conta, os bancos exigem um depsito inicial, que varia conforme a instituio.

    No assine a ficha de proposta sem a leitura prvia, pois neste documento voc encontrar informaes como: saldo mdio exigido para manuteno da conta; condies para o fornecimento de talonrio de cheques; disposies legais quanto emisso de cheques sem fundos;

    prazo para recuperao de cheque compensados;

    No assine o contrato ou qualquer documento em branco. Exija que sejam preenchidos todos os campos possveise inutilizados os demais.

    Quase todos os servios tm um custo, portanto, antes de abrir uma conta, o consumidor deve realizar umapesquisa entre vrios bancos e avaliar o que oferecido e a que preos.

    Consumidor: exija cpia desse documento to importante e lembre-se de que a informao adequada e clara sobreprodutos e servios um direito seu resguardado pelo Cdigo de Defesa do Consumidor.

    Cuidados com o uso do Carto Magntico

    Jamais fornea a sua senha a outras pessoas e no aceite ou solicite ajuda de terceiros, exceto funcionrio dobanco, para operar os terminais eletrnicos. Ao finalizar qualquer operao pressione a tecla "Anula" antes de

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    deixar o local.

    Pela legislao vigente, um novo carto s pode ser cobrado em caso de dano ou extravio (furto, perda, rouboetc.).

    As regras de cobrana por tarifas:

    A tarifa a remunerao do Banco por um servio prestado ao cliente. . No podem ser cobradas tarifas em