ConJur - Bruno Fortes_ PEC 82 é Uma Revolução Na Administração Pública

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AUTONOMIA DA AGU 18 de abril de 2015, 9h00 Por Bruno Moreira Fortes A sociedade brasileira está diante de uma oportunidade histórica capaz de revolucionar o combate à corrupção, mas, paradoxalmente, não percebeu a dimensão da Proposta de Emenda Constitucional n° 82/2007, que garante autonomia administrativa e orçamentária à advocacia pública – a qual já se encontra pronta para votação no plenário da Câmara dos Deputados. Apesar de serem notoriamente conhecidas pela sua atuação em processos judiciais, a Advocacia-Geral da União (AGU) e as Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios possuem atribuições relevantíssimas assessorando os agentes públicos. Tais órgãos têm atribuições de orientar os governantes e gestores públicos sobre como elaborar, executar e monitorar políticas públicas de forma juridicamente sustentável. Isso evita a má aplicação de recursos arrecadados com os impostos do combalido bolso do cidadão, isto é, tanto na atuação de assessoria como na atuação judicial, a advocacia pública evita danos ao patrimônio público, bem como defende PEC 82 é uma revolução na administração pública

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    AUTONOMIA DA AGU

    18 de abril de 2015, 9h00

    PorBruno Moreira Fortes

    A sociedade brasileira est diante de uma oportunidadehistrica capaz de revolucionar o combate corrupo, mas,paradoxalmente, no percebeu a dimenso da Proposta deEmenda Constitucional n 82/2007, que garante autonomiaadministrativa e oramentria advocacia pblica a qual jse encontra pronta para votao no plenrio da Cmara dosDeputados.

    Apesar de serem notoriamente conhecidas pela sua atuaoem processos judiciais, a Advocacia-Geral da Unio (AGU) e asProcuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicpios possuem atribuies relevantssimas assessorandoos agentes pblicos.

    Tais rgos tm atribuies de orientar os governantes egestores pblicos sobre como elaborar, executar e monitorarpolticas pblicas de forma juridicamente sustentvel.

    Isso evita a m aplicao de recursos arrecadados com osimpostos do combalido bolso do cidado, isto , tanto naatuao de assessoria como na atuao judicial, a advocaciapblica evita danos ao patrimnio pblico, bem como defende

    PEC 82 uma revoluo naadministrao pblica

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    as polticas pblicas democraticamente elaboradas pelosrepresentantes eleitos, quer no mbito do Poder Legislativo,quer no mbito do Poder Executivo.

    S para se ter uma ideia do relevante papel na economia dopas da AGU, s para ficarmos no plano federal, calhasalientar que entre 2010 e 2014, entre economia earrecadao, a AGU protegeu os cofres pblicos em mais de 3trilhes de reais, ou seja, em mais do que o oramento daUnio previsto para 2015 (leia aqui).

    Mas aqui fica a pergunta: em que a PEC 82/2007 podemelhorar o desempenho do Estado na aplicao dos valorespagos pelo contribuinte na forma de impostos e outrostributos, especialmente no que diz respeito ao combate corrupo, bem como tendo em vista a massacrante cargatributria que assola o cidado brasileiro?

    Ocorre que todos os editais, contratos, convnios e demaisatos geradores de despesas podem ser analisadosjuridicamente por Advogados Pblicos. E, nesse momento,enquanto a despesa ainda no foi realizada, a AGU ou asProcuradorias Estaduais, Distrital e Municipais podemadvertir os gestores acerca de licitaes direcionadas,contratos prejudiciais ao errio, convnios manifestamenteinviveis e antieconmicos, de maneira que as fontes dedesvios e erros podem ser detectadas em seu nascedouro.

    A sociedade brasileira precisa perceber que j existeminstituies capilarizadas em toda Administrao Pblica,como a AGU, as Procuradorias do Estados, do Distrito Federale dos Municpios, ou seja, j existem advogados pblicosespalhados em todos os rgos e entidades pblicas com

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    expertise e competncia para controlar a legalidade delicitaes, contratos, convnios e diversos outros meios pelosquais so gerados obrigaes e despesas pblicas.

    Desse modo, no se faz necessrio o dispndio de maisrecursos pblicos com a criao de uma nova instituio, comtodas as consequncias da decorrentes como criao decargos, realizao de concursos pblicos e outras despesas deinerentes instalao e funcionamento de um novo rgo,basta reforar as instituies j existentes da AdvocaciaPblica, de modo a permitir um real papel preventivo dalegalidade dos atos do Poder Pblico.

    Mas o leitor pode se perguntar, e por que isso j no feito?

    Ocorre que a Advocacia Pblica no tem o mnimo deautonomia, logo, de estrutura adequada para atuar de formaeficaz preventivamente contra corrupo.

    A sociedade brasileira precisa refletir sobre a ideia de que muito mais eficaz e econmico prevenir que remediar, preciso ter conscincia de que precisamos investir tambmem preveno e no apenas em represso.

    Desde a promulgao da Constituio de 1988, temos vistovrios escndalos de desvios de verbas pblicas, onde semprea soluo apontada era simples: mais foco nas instituiesrepressoras (Tribunais de Contas, Ministrio Pblico e por avai).

    Hoje, quase trinta anos depois, parece que a intensidade de talfenmeno vem aumentado, e no diminuindo. Nesse cenrio,e ante o desgaste de tal modelo, torna-se imperativo reajustaras velas para mirarmos no aprimoramento das instituies

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    para que criem padres de conduta que minimizem, comantecedncia, essas perdas, transformando a represso numasegunda fase desse processo de incremento da eficinciaaplicao das verbas pblicas. E, como visto acima, a AGU e asdemais instituies da advocacia pblica tm um papel muitoimportante a exercer nesse processo.

    No entanto, h interesses sectrios que fazem de tudo paraesvaziar e enfraquecer a Advocacia Pblica. Na esfera federal,a Advocacia-Geral da Unio est absolutamentedesestruturada, no tem condies de administrar seusquadros, oramento e nem sua estrutura administrativa seminterferncia de rgos do Poder Executivo.

    O rgo no conta com uma carreira de servidoresadministrativos, no conta com recursos que sejam capazesde dar vazo sua misso constitucional e o alto nvel deevaso de seus membros alarmante, chegando prximo casa dos 40% por concurso.

    A memria da instituio se perde medida que as carreirasse tornam meros instrumentos de passagem para outrascarreiras do sistema de justia brasileiro.

    Alm disso, o oramento destinado AGU muitas vezes no capaz de arcar com suas despesas durante o ano, sendonecessria a complementao e mendicncia do rgo juntoao Ministrio do Planejamento.

    Mas mesmo assim, como visto, a AGU, pelo esforo hercleode seus membros capaz de resultados expressivos. O que sepoderia alcanar, tivesse as condies ideais?

    A boa atuao da Advocacia-Geral da Unio incomoda os

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    esprios, incomoda os sonegadores e incomoda setores daeconomia que se valem de ajustes sobre a coisa pblica(muitas vezes contado tambm com a participao deservidores do prprio Estado), numa interminvel ciranda deespoliao e apropriao do dinheiro que pertence ao cidadobrasileiro, onde o pblico e o privado se confundem.

    Isso tambm incomoda o mau gestor, que quer imporconcluses ilegais nos pareceres dos advogados da nao eprincipalmente incomoda diversos parasitrios que grudamna estrutura do Estado apenas para tirar proveito pessoal.

    No toa a busca incessante do enfraquecimento daAdvocacia-Geral da Unio, assim como de outros rgos doEstado que tm a misso de combater a sangria do dinheirodo povo brasileiro.

    Por outro lado, tambm preciso esclarecer que a atribuiode maior autonomia para AGU, Procuradorias dos Estados, doDistrito Federal e dos Municpios, no abalar a inevitvelparceria entre os advogados pblicos e os gestores pblicos,tendo em vista a autonomia tcnica prevista na PEC 82 no seconfunde com a independncia funcional do MinistrioPblico.

    A proposta visa enfatizar a defesa das polticas pblicas. Oadvogado pblico, pela prpria natureza de suas funes,jamais poder interferir no juzo poltico do gestor e doCongresso Nacional, mas somente poder melhor defenderessas polticas pblicas, alm de prevenir desvios e errosantes da realizao do gasto pblico.

    Alm disso, com a aprovao da PEC 82 estaremos dandosegurana jurdica queles gestores srios e comprometidos

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    com o bem comum, para que atuem com amparo jurdico deuma instituio slida e valorizada.

    Quem j passou pela Administrao Pblica sabe o risco quecorre de ser acionado na Justia ou no TCU, mesmo quandotenta agir corretamente, no podemos apenas reforar osrgos repressivos sem dar condies ao gestor paratrabalhar com tranquilidade, eficincia e qualidade.Precisamos investir em preveno e no apenas emrepresso.

    Por isso, importante que a sociedade brasileira conheamais sobre a PEC 82 e reflita sobre a abertura de umaterceira via no combate ao desvio de verbas pblicas, paraque saiamos de um modelo que vem se mostradohistoricamente fracassado (quase que exclusivamente focadona represso dos atos) para um que se leve em conta,tambm, a inibio de ilcitos contra a administrao antesque eles ocorram.

    Portanto, se sociedade brasileira quer dar um verdadeiropasso em prol da eficincia e moralidade na gesto pblica,deve atentar para as possibilidades revolucionrias trazidaspela PEC 82/2007 tambm conhecida como a PEC daprobidade, pois como j diz o ditado: " melhor prevenir queremediar"!

    Bruno Moreira Fortes, Advogado da Unio, Presidente daAssociao Nacional dos Advogados da Unio (Anauni).

    Bruno Moreira Fortes advogado da Unio e presidente daAssociao Nacional dos Advogados da Unio (Anauni)

    Revista Consultor Jurdico, 18 de abril de 2015, 9h00

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