ConJur - Lenio Streck_ Fumar é Ato de Liberdade Individual, Protegido Pela CF
-
Upload
guilherme-barcelos -
Category
Documents
-
view
218 -
download
0
Transcript of ConJur - Lenio Streck_ Fumar é Ato de Liberdade Individual, Protegido Pela CF
-
8/19/2019 ConJur - Lenio Streck_ Fumar é Ato de Liberdade Individual, Protegido Pela CF
1/3
28/01/2015 ConJur - Lenio Streck: Fumar é ato de liberdade individual, protegido pela CF
http://w ww .conj ur .com .br /2015- jan- 28/l eni o- str eck- fum ar -ato- li ber dade- indi vi dual -pr otegi do- cf 1/3
Imprimir Enviar por email 138 18 0
LEI INCONSTITUCIONAL
28 de janeiro de 2015, 16h28
Por Lenio Luiz Streck
Ronald Dworkin, um dos maiores juristas do mundo, sustenta que o direitodeve ser aplicado por princípios — e não por política ou por moralismo. Issoquer dizer que pouco deve importar se o juiz ou o governo gostam oudesgostam de algo. Em nome da moral não é possível superar a Constituição,mesmo que isso me desagrade ou que desagrade a outras pessoas.
regulamentação da Lei Antifumo é uma clara tentativa de corrigirmoralmente a Constituição. Fumar é um ato de liberdade individual,protegido pela Constituição da República. Representa uma ação deautonomia e um exercício de liberdade individual dos cidadãos. Nessecontexto, as alterações promovidas na legislação pela nova Lei Antifumo,recentemente promulgada, caminham na contramão das liberdadesconstitucionais e invadem de modo grotesco a esfera privada de convívio dosocial.
Na verdade, a nova lei representa apenas mais um capítulo dorecrudescimento no tratamento legal dos fumígenos pelo governo federal.Ora, ninguém nega que o cigarro faz mal. De um lado, queremos resolver oproblema do morticínio pelo tabaco com o fechamento das possibilidades deas pessoas fumarem. Mas, de outro, milhares de pessoas morremanualmente no Brasil por causa do violento trânsito automobilístico. Na
uerra do trânsito, fazemos o contrário: o governo facilita a compra deautomóveis via isenção de IPI. Neste ponto é possível fazer uma provocação:alguém defenderia a ideia de que a transferência de recursos federais seriainconstitucional?
No caso em questão, nenhum governo chega ao absurdo extremo de proibirde modo absoluto o fabrico de fumígenos, porque isso significaria abrir mãodo alto imposto incidente sobre cigarros. Todavia aprova-se uma legislaçãopoliticamente correta que determina como as pessoas devem fazer uso docigarro, como se coubesse aos agentes públicos condicionar a conduta dosindivíduos em seus momentos de lazer e descontração.
pós o processo de secularização ocorrido com a modernidade, não compete
ao Estado a tarefa de "melhorar o cidadão", de interferir nessa relaçãoprivada. O governo, porém, insiste em querer condicionar as ações dosparticulares com base nas mais diversas justificações. Os argumentosdefendidos muitas vezes giram em torno de temas como a defesa da saúdepública — como se a referência a essa questão tivesse a capacidade de
LEI ANTIFUMO
Juiz anula multa da lei antifumo ediz que poder de polícia é do Estado
ATIVIDADE LÍCITA
TST permite que Souza Cruzmantenha provadores na avaliaçãode cigarro
OPRESSÃO ESTATAL
Airton Florentino de Barros: Proibição de fumódromos é
antidemocrática
LEI ANTIFUMO
Senado amplia para todo país aproibição de fumo em locaisfechados
LEIA TAMBÉM
Capa Seções Colunistas Blogs Anuários Anuncie
Livraria Lançamentos Mais vendidos Boletim Jurídico Cursos Busca de livros
Boletim de Notícias ConJur: cadastre-se e receba gratuitamente. Login
Fumar é um ato de liberdade individual,protegido pela Constituição Federal
Facebook Twitter
RSS Feed
http://www.conjur.com.br/2013-fev-22/tst-permite-souza-cruz-mantenha-provadores-avaliacao-cigarrohttp://www.conjur.com.br/2015-jan-28/lenio-streck-fumar-ato-liberdade-individual-protegido-cf?imprimir=1https://www.conjur.com.br/leitor/envio?id=138431http://www.conjur.com.br/loja/areashttp://www.conjur.com.br/lojahttp://www.conjur.com.br/loja/mais-vendidoshttp://www.conjur.com.br/loja/clippinghttp://www.conjur.com.br/loja/iobhttp://www.conjur.com.br/loja/buscahttp://www.conjur.com.br/http://www.conjur.com.br/secoeshttp://www.conjur.com.br/colunistashttp://www.conjur.com.br/blogshttp://www.conjur.com.br/anuarioshttp://www.conjur.com.br/a/anunciehttp://www.conjur.com.br/http://www.conjur.com.br/https://www.conjur.com.br/leitor/cadastrohttp://www.conjur.com.br/2011-nov-24/senado-amplia-todo-pais-proibicao-fumo-locais-fechadoshttp://www.conjur.com.br/2013-fev-22/tst-permite-souza-cruz-mantenha-provadores-avaliacao-cigarrohttp://www.conjur.com.br/2013-fev-22/tst-permite-souza-cruz-mantenha-provadores-avaliacao-cigarrohttp://www.conjur.com.br/2015-jan-28/lenio-streck-fumar-ato-liberdade-individual-protegido-cf?imprimir=1http://www.conjur.com.br/a/anunciehttp://www.conjur.com.br/2012-jun-11/airton-florentino-barros-proibicao-fumodromos-antidemocraticahttp://-/?-http://www.conjur.com.br/loja/mais-vendidoshttp://www.conjur.com.br/anuarioshttps://www.conjur.com.br/leitor/envio?id=138431http://www.conjur.com.br/loja/areashttp://www.conjur.com.br/2013-jun-01/juiz-anula-multa-lei-antifumo-poder-policia-estadohttp://www.facebook.com/consultorjuridicohttp://www.conjur.com.br/rss.xmlhttp://www.conjur.com.br/secoeshttp://www.conjur.com.br/2013-fev-22/tst-permite-souza-cruz-mantenha-provadores-avaliacao-cigarrohttp://www.conjur.com.br/http://www.conjur.com.br/loja/iobhttp://www.conjur.com.br/2013-jun-01/juiz-anula-multa-lei-antifumo-poder-policia-estadohttp://www.twitter.com/cons_juridicohttps://www.conjur.com.br/leitor/cadastrohttp://www.conjur.com.br/blogshttp://www.conjur.com.br/2011-nov-24/senado-amplia-todo-pais-proibicao-fumo-locais-fechadoshttp://www.conjur.com.br/2011-nov-24/senado-amplia-todo-pais-proibicao-fumo-locais-fechadoshttp://www.conjur.com.br/2012-jun-11/airton-florentino-barros-proibicao-fumodromos-antidemocraticahttp://www.conjur.com.br/loja/buscahttp://www.conjur.com.br/colunistashttp://www.conjur.com.br/http://www.conjur.com.br/loja/clippinghttps://www.conjur.com.br/leitor/login?from=/2015-jan-28/lenio-streck-fumar-ato-liberdade-individual-protegido-cfhttp://www.conjur.com.br/loja
-
8/19/2019 ConJur - Lenio Streck_ Fumar é Ato de Liberdade Individual, Protegido Pela CF
2/3
28/01/2015 ConJur - Lenio Streck: Fumar é ato de liberdade individual, protegido pela CF
http://w ww .conj ur .com .br /2015- jan- 28/l eni o- str eck- fum ar -ato- li ber dade- indi vi dual -pr otegi do- cf 2/3
legitimar medidas arbitrárias de restrição aos cigarros.
Por exemplo, se uma pessoa desrespeita a placa de proibido fumar num bar,quem paga é o dono do bar. Não só é tolhida a liberdade de um indivíduo defumar em determinado estabelecimento, como a culpa pela infraçãocometida recai sobre terceiro! Qual é a lógica de impor a responsabilizaçãoda pessoa jurídica? O objetivo aqui seria, mais uma vez, gerar outra fonte dereceita para o Estado?
inda mais grave é a bizarra proibição de fumar em locais fechados (ousemiabertos", mais uma invenção do legislador). E a partir disso surgem as
exceções arbitrárias. Determina a lei que, em cerimônias religiosas, épossível pitar em locais fechados. A condição de Estado laico aqui nãosignifica nada, pois não?
Não é possível abrir um bar de fumadores, voltado para o público fumante.Dito de outra forma, é vedado que particulares fiquem de acordo eminaugurar um espaço onde se possa habitualmente beber e fumar, detendoum espaço específico destinado para tanto. Contudo, num local de cultoreligioso — onde pessoas também pactuaram que vão fumar em
determinadas circunstâncias —, fumar é possível mesmo se o ambiente forfechado. Essa exceção se estende também a um tabacaria fechada. A leificou, assim, como um queijo suíço.
Parece-me inconstitucional a proibição tout court de que bares coloquemadvertência na sua porta de que possuem locais de convívio destinadosexclusivamente a fumadores. Quem não quiser frequentar pode fazer aescolha de não o fazer. Sob esse aspecto, a questão nem mesmo é complexa:só vai ao bar quem quer — e o governo federal nada tem que interferir naesfera de convivência social dos cidadãos brasileiros. Simples assim. Hálimites para a intervenção do Estado na vida das pessoas e dos
comerciantes.
rata-se de interferência estatal indevida nas esferas de autonomia doindivíduo e do livre empreendedorismo. A Constituição protege a liberdadede fumar e o livre fabrico de tabaco. É autorizado ao governo regulamentare controlar o fabrico de cigarros e derivados, assim como tratar de mododiferenciado a propaganda comercial ligada aos fumígenos. Faço a seguinteindagação: em que momento da história constitucional brasileira foipactuado que o governo federal possui atribuição para determinar comoserão, ou não, os bares e restaurantes?
tualmente, não é politicamente correto falar a favor dos fumadores noBrasil. A porcentagem de cidadãos fumantes no país é menor do queoutrora, e esse público representa uma fatia relativamente pequena dapopulação. Muitas pessoas veem a proibição com bons olhos pela simplesrazão de não fumarem. Ou seja, amplos setores da sociedade não seimportam com a agressividade das restrições ao tabaco porque tal assuntonão as atinge diretamente.
liberdade de escolha é condição de efetividade da democracia liberal, éfator determinante para o amadurecimento do Estado Constitucional deDireito. A defesa intransigente das liberdades individuais dos fumadoresnão é endereçada apenas a essa minoria de cidadãos que optaram porfumar regularmente tabaco e derivados. Como qualquer restrição àliberdade individual, não se trata de um problema único e exclusivo dosfumantes — como comumente se faz crer —, mas sim de toda coletividade,que se vê tolhida em seu exercício de arbítrio.
-
8/19/2019 ConJur - Lenio Streck_ Fumar é Ato de Liberdade Individual, Protegido Pela CF
3/3
28/01/2015 ConJur - Lenio Streck: Fumar é ato de liberdade individual, protegido pela CF
http://w ww .conj ur .com .br /2015- jan- 28/l eni o- str eck- fum ar -ato- li ber dade- indi vi dual -pr otegi do- cf 3/3
Imprimir Enviar por email 138 18 0
Observação final: eu não sou fumador.
opo da página
Lenio Luiz Streck é jurista, professor, doutor e pós-Doutor em Direito. Assine o Facebook.
Revista onsultor Jurídico, 28 de janeiro de 2015, 16h28
Anuncie nos Anuários da Justiça ConJur
COMENTÁRIOS DE LEITORES
1 comentário
ESTE TEXTO FAZ MAL À SAÚDErætor (Outros)
28 de janeiro de 2015, 17h23
Chamar de "bizarra" a proibição de fumar em espaços públicos fechados realmente é o
fim da picada!
Ver todos comentários Comentar
dministrativo Ambiental Comercial Consumidor Criminal Eleitoral Empresarial Família Financeiro Imprensa Internacionaleis Previdência Propriedade Intelectual Responsabilidade Civil Tecnologia Trabalhista Tributário
dvocacia Escritórios Judiciário Ministério Público Polícia Política
SSN 1809-2829 www.conjur.com.br Política de uso Reprodução de notícias
REAS DO DIREITO
COMUNIDADES
Consultor Jurídico
CONJUR
Quem somosEquipeFale conoscoPUBLICIDADE
nuncie no sitenuncie nos Anuários
SEÇÕES
NotíciasArtigosColunasEntrevistasBlogs
PRODUTOS
LivrariaAnuáriosBoletim JurídicoLINKSBlogsSites relacionados
Facebook
Twitter
RSS
http://www.conjur.com.br/comunidades/ministerio_publicohttp://www.conjur.com.br/areas/tecnologiamailto:%6c%65%6e%69%6f%73%40%67%6c%6f%62%6f%2e%63%6f%6dhttp://www.conjur.com.br/secoes/noticiashttp://www.conjur.com.br/lojahttp://www.conjur.com.br/comunidades/politicahttp://www.conjur.com.br/secoes/entrevistashttp://www.conjur.com.br/secoes/artigoshttp://www.conjur.com.br/comunidades/advocaciahttp://www.conjur.com.br/areas/previdenciahttp://www.conjur.com.br/areas/propriedade_intelectualhttp://www.conjur.com.br/loja/anuarioshttp://www.conjur.com.br/comunidades/policiahttp://www.conjur.com.br/areas/consumidorhttp://www.conjur.com.br/linkshttp://www.conjur.com.br/areas/familiahttp://www.conjur.com.br/areas/comercialhttp://www.conjur.com.br/areas/responsabilidade_civilhttp://www.conjur.com.br/anuarioshttp://www.facebook.com/pages/Lenio-Streck_Oficial/143447809061824http://www.conjur.com.br/2015-jan-28/lenio-streck-fumar-ato-liberdade-individual-protegido-cf/c/1http://www.twitter.com/cons_juridicohttp://www.conjur.com.br/areas/criminalhttp://www.conjur.com.br/rss.xmlhttp://www.conjur.com.br/secoes/blogshttp://www.conjur.com.br/2015-jan-28/lenio-streck-fumar-ato-liberdade-individual-protegido-cf/c/1#comentarhttp://www.conjur.com.br/areas/financeirohttp://www.conjur.com.br/areas/empresarialhttp://www.conjur.com.br/2015-jan-28/lenio-streck-fumar-ato-liberdade-individual-protegido-cf?imprimir=1http://www.conjur.com.br/areas/eleitoralhttp://www.conjur.com.br/a/reproducao_noticiashttp://www.conjur.com.br/a/anunciehttps://www.conjur.com.br/leitor/envio?id=138431http://www.conjur.com.br/areas/trabalhistahttp://www.conjur.com.br/a/blogshttp://www.conjur.com.br/areas/leishttp://www.conjur.com.br/a/politicashttp://www.conjur.com.br/areas/imprensahttp://www.facebook.com/consultorjuridicohttp://www.conjur.com.br/comunidades/escritorioshttp://www.conjur.com.br/areas/ambientalhttp://www.conjur.com.br/a/quem_somoshttp://www.conjur.com.br/secoes/colunashttp://www.conjur.com.br/areas/internacionalhttp://www.conjur.com.br/areas/tributariohttp://www.conjur.com.br/a/comuniquehttp://www.conjur.com.br/a/equipehttp://www.conjur.com.br/loja/clippinghttp://www.conjur.com.br/comunidades/judiciariohttp://www.conjur.com.br/areas/administrativohttp://-/?-